segunda-feira, 18 de Maio de 2020 Diário Oficial Nº 27.752 Página 41 Art. 3º Compete ao fiscal do contrato, de acordo com o art. 99, §3º do Decreto Estadual n° 840/2017 e alterações, sem prejuízo de outras atribuições, descritas no contrato ou...
segunda-feira, 18 de Maio de 2020 Diário Oficial Nº 27.752 Página 41 | ||
Art. 3º Compete ao fiscal do contrato, de acordo com o art. 99, §3º do Decreto Estadual n° 840/2017 e alterações, sem prejuízo de outras atribuições, descritas no contrato ou instrumento congênere; § 3º O recebimento de material, a fiscalização e o acom- panhamento da execução do contrato ficarão a cargo do fiscal do contrato, designado dentre servidores efetivos ou comissionados do órgão ou entidade contratante, cumpridas as seguintes exigências: I - no ato de assinatura do contrato deverá ser designado o fiscal do contrato, por portaria que identifique o contrato, suas partes, objeto e valor, o número do processo, o nome e matrícula do fiscal designado, o que deverá ser publicado no Diário Oficial do Estado até três dias úteis após a publicação do extrato do contrato; II - o servidor designado para a fiscalização do contrato deve atuar no setor beneficiado ou envolvido no objeto contratado; III - sempre que solicitado o fiscal terá acesso aos autos do contrato e da licitação que o antecedeu, podendo solicitar cópia dos documentos necessários à fiscalização; IV - o fiscal informará ao gestor do contrato, de ofício ou a requerimento, todas as ocorrências relevantes referentes à execução contratual, inclusive eventuais atrasos e descumprimentos; V - solicitar ao contratado os documentos exigidos para a prestação do serviço ou fornecimento do bem, a correção de falhas na execução contratual, inclusive cumprimento da legislação aplicável, substituição de produtos defeituosos ou repetição de serviços executados em desconformidade com as normas aplicáveis; VI - informar às autoridades competentes as ilegalidades e irregularidades que constatar. (Art. nº 99, §3º do Decreto Estadual n° 840/2017). Art. 4º Esta portaria entra em vigor a partir da data de publicação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso. REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE PALÁCIO DO GOVERNO. Cuiabá - MT, 18 de maio de 2020. Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso DETRAN/MT DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO EXTRATO DO TERMO DE DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS Nº. 006/2019 (PROCESSO N° 244982/2019) OBJETO: Doação de bens móveis pertencente ao Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso em favor da Secretaria de Estado de Segurança Pública, destinados a 1° Companhia Independente de Polícia Militar de Chapada dos Guimarães. Microcomputador Desktop: 679227/723096; Monitor de vídeo LED: 723031/723007723002 ASSINATURA: 25/03/2020. DOADOR: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT - XXXXXXX XXXX XXXX XX XXXXXXXXXXX - XXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXXX. DONATÁRIA: SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA - XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXX XXXXXX. | PORTARIA N° 249/2020/GP/DETRAN/MT O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas e nos termos do Artigo 67 da Lei nº 8.666/1993, RESOLVE: Contrato n° 009/2020 - XXXXXXX XX XXXXX & FERREIRA LTDA ME Processo:150706/2020 Valor: R$ 1.728,00 (mil setecentos e vinte e oito reais). Art. 1º. Designar para fiscalização e gestão do seguinte Contrato os respectivos servidores: I - Fiscal do Contrato: XXXXXX XXXXXX XX XXXXXX XXXXX - Matrícula N° 138374 II - Fiscal Substituto do Contrato: XXXXXX XXXX XXXXXXXXXXX FELÍCIO - Matrícula N° 225411 III - Gestor do Contrato: XXXXXX XXXXXX XX XXXXXX XXXXX - Matrícula N° 138374 IV - Gestor Substituto do Contrato: XXXXXX XXXX XXXXXXXXXXX FELÍCIO - Matrícula N° 225411 Art. 2º As atribuições dos Fiscais/Gestores de Contrato estão previstas na PORTARIA N° 437/2018/GP/DETRAN/MT, e já são exigíveis desde a assinatura do Instrumento Contratual. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Cuiabá-MT, 15 de maio de 2020. Xxxxxxx Xxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxxx Presidente do DETRAN-MT Original Assinado* RESOLUÇÃO Nº 033/2020 - CETRAN/MT Regulamenta os procedimentos de seleção e de indicação para Presidente das Juntas Administrativa de Recursos de Infrações estaduais. O Conselho Estadual de Trânsito de Mato Grosso - CETRAN/MT, regido pela Lei Estadual nº 9.073, de 24 de dezembro de 2008, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 14 da Lei nº 9.503/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro; Considerando o Decreto nº 2.710, de 26 de novembro de 1998 que aprova o Regimento Interno da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI/MT e dá outras providencias; Considerando ainda o disposto na Lei Estadual nº 10.299, de 13 de julho de 2015, que alterou o artigo 10 e acrescentou o § 6º na Lei nº 4.473, de 28 de maio de 1982, prevendo que caberá ao CETRAN/MT a indicação do Presidente das JARI do Sistema Estadual de Trânsito; Considerando a importância de cumprimento dos princípios constitucio- nais administrativos da legalidade, impessoalidade e eficiência, oportu- nizando que o ocupante da vaga seja escolhido por critérios objetivos e previamente conhecidos; RESOLVE: Art. 1º Em cumprimento ao disposto na Lei Estadual nº 10.299, de 13 de julho de 2015, o Conselho Estadual de Trânsito de Mato Grosso - CETRAN/ MT deverá realizar Processo Seletivo para a seleção e indicação dos Presidentes das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARIs estaduais, vinculadas ao Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso - DETRAN/MT e à Secretaria de Estado de Infraestrutura - SINFRA/ MT. §1º Para fins de cumprimento do disposto no caput deste artigo, o CETRAN/ MT deverá elaborar Edital de seleção com as regras para participação dos concorrentes. § 2º Para fins de cumprimento das regras de publicidade e ampla concorrência, deverá ser dado ciência a todos os interessados por meio de publicação de extrato do Edital no Diário Oficial do Estado, estando o arquivo completo disponibilizado em sítio eletrônico indicado no referido extrato. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Cuiabá-MT, 15 de maio de 2020. XXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX Presidente do CETRAN/MT Original Assinado* |
CREDOR | CONTRATO | FISCAL | SUPLENTE | GESTOR |
SUPER ESTÁGIOS LTDA EPP | CONTRATO N° 004/2020/ INTERMAT | XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX | XXXXX XXXXXX XX XXXXX |
OBJETO | ||||
O OBJETO DO PRESENTE INSTRUMENTO REFERE-SE À CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO JUNTO ÀS INSTITUIÇÕES DE ENSINO, DE ESTUDANTES DOS ENSINOS SUPERIORES, PARA PREENCHIMENTO DE BOLSAS PARA ESTÁGIO EM PÓS- GRADUAÇÃO (LATO ESTRICTO SENSU), PARA ATENDER AOS ÓRGÃOS/ENTIDADES DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL, QUE DERIVA DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2020/ SEPLAG, DECORRENTE DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2019/ SEPLAG. |
GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG - Imprensa Oficial - IOMAT