Contrato Cessão de Direito de uso COPORATE BLUE ERP ® - “Anexo D”
Contrato Cessão de Direito de uso COPORATE BLUE ERP ® - “Anexo D”
BLUE TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA - ME, sociedade por cotas de responsabilidade civil limitada, com sede e foro na cidade de Cuiabá - MT, localizada à Xx. Xxxxx Xxxxxx, 0.000, Xx. Xxxxx - Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, Fone:
(00) 0000-0000, inscrita no cadastro nacional de pessoa jurídica sob o n.º04.635.864/0001-30, neste ato representada pela Sr. Xxxxxxxxx Xxxx Xxx’Xxxx denominada CEDENTE, por este instrumento particular de CESSÃO DE USO DO SOFTWARE "BLUE® - GESTÃO EMPRESARIAL” POR TEMPO INDETERMINADO, e ao CESSIONÁRIO conforme dados ao aceite da proposta comercial e conforme termos descritos nesta cessão:
1 - DA LICENÇA DO USO DO SOFTWARE – Da Concessão da Licença de Uso
1.1 O Software Corporate Blue® ERP é licenciado para uso apenas sob os termos deste acordo. A CEDENTE retém os títulos e a propriedade dos produtos, bem como de qualquer cópia, e reserva todos os direitos não expressamente cedidos por este contrato ao CESSIONÁRIO;
1.2 As versões e módulos do software Corporate Blue® ERP são protegidos pelas leis de copyright e tratados internacionais, bem como por outros atos normativos que versem sobre propriedade intelectual;
1.3 Fica explícito que a aquisição das licenças de uso do Corporate Blue® ERP, não inclui nenhum direito relativo ao uso e/ou aquisição do gerenciador de banco de dados “SQL Server” ou de qualquer outro produto de propriedade da Microsoft Corporation. Como os produtos da CEDENTE utilizam este banco de dados e trabalham sobre alguma das versões do sistema operacional Windows, é responsabilidade do CESSIONÁRIO a aquisição do mesmo com o número de licenças necessárias para a execução dos softwares da CEDENTE, assim como a aquisição das licenças necessárias do Windows.
1.4 O CESSIONÁRIO adquire do CEDENTE, através do “Aceite de Software e Serviço – ASS” solidário a este contrato, o direito ao uso do software Corporate Blue® ERP - Licenças e Módulos Verticais descritos no Aceite.
3.4.1 É expressamente vedada a reprodução não autorizada do Corporate Blue® ERP, inclusive quando modificado, incorporado ou incluído em outro software, estando o infrator sujeito às legislações pertinentes.
3.5 Da Mesclagem ou Integração - É vedado ao CESSIONÁRIO mesclar ou integrar qualquer parte do Corporate Blue® ERP a outro programa. Qualquer parte do Corporate Blue® ERP mesclada ou integrada com outro programa continuará sujeita aos termos e condições deste contrato e deverão ser reproduzidas na parte mesclada ou integrada todas as notas sobre os direitos de copyright e de propriedade incluídas nos originais do produto;
3.6 Do Uso - É expressamente vedado modificar, adaptar, traduzir ou criar obras derivadas baseadas nos materiais escritos do Corporate Blue® ERP sem o prévio consentimento do CEDENTE;
3.7 Da Transferência - É vedado, em qualquer hipótese, transferir, ceder, alugar, arrendar, vender ou de qualquer outra forma dispor do Corporate Blue® ERP, quer temporária, quer permanentemente, sem o expresso consentimento da CEDENTE;
3.7.1 Todo e qualquer beneficiário de uma cessão regularmente autorizada pela CEDENTE ficará sujeito aos termos e condições deste contrato.
3.8 Descompilação, Desmontagem ou Engenharia Reversa. Exceto quando expressamente permitido pela CEDENTE, não é permitido descompilar, desmontar ou aplicar o método de engenharia reversa ao Corporate Blue® ERP, para obter informações básicas não visíveis ao usuário em conexão com a utilização normal do mesmo. Em qualquer um destes casos, o CESSIONÁRIO ficará responsável por notificar a CEDENTE de qualquer informação derivada da engenharia reversa ou outras atividades. Tais informações serão tratadas confidencialmente pela CEDENTE e serão usadas apenas com relação ao Corporate Blue® ERP;
3.9 Separação de Componentes - O Corporate Blue® ERP é licenciado como produto individual. Seus componentes não poderão ser separados para utilização em mais de um computador;
2 - DO PAGAMENTO MANUTENÇÃO
® 3.10 Fica, desde já, autorizado à CEDENTE fazer verificações “in loco” com a
2.1 O pagamento pelas mensalidades de manutenções de uso do Corporate Blue ERP será efetuado pelo CESSIONÁRIO em parcelas mensais conforme o anexo da proposta “Aceite de Software e Serviço – ASS”, na forma de manutenção, a ser depositado diretamente em conta corrente do CEDENTE ou pago através de boletos bancários;
2.2 O vencimento das mensalidades de manutenção dar-se-á todo dia 01 (Primeiro) do mês corrente a partir da instalação do Software Blue ERP conforme “Aceite de Software e Serviço – ASS”; sempre na forma de pré- pagamento;
2.3 Em não sendo cumprido o pagamento no prazo avençado, fica o CESSIONÁRIO obrigado a pagar multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da manutenção estipulado neste termo, bem como juros diários de 0,33% sobre o valor da mensalidade e correção monetária;
2.4 Fica facultado a CEDENTE, caso a manutenção não venha a ser pago pelo
CESSIONÁRIO até 15 (quinze) dias após o vencimento, o bloqueio do sistema;
2.5 O valor da manutenção será reajustado acompanhando a variação do IGPM ou outro índice que vier a substituí-lo;
2.6 Não está incluso no valor da manutenção a implantação e treinamento do software Corporate Blue® ERP.
2.7 Fica estipulado para cada hora excedida de implantação o valor expresso no
“Aceite de Software e Serviço – ASS”.
3 - DOS DIREITOS E LIMITAÇÕES DO CESSIONÁRIO
3.1 Software - O CESSIONÁRIO poderá instalar e utilizar uma licença do Corporate Blue® ERP em apenas um computador;
3.2 Utilização em Rede - Será obrigatória a aquisição de licença de uso pelo
CESSIONÁRIO para cada computador da rede onde o mesmo desejar utilizá-lo;
3.3 Fica estipulado pelo presente contrato que o CESSIONÁRIO tem direito ao numero de licenças do Software Corporate Blue® ERP descrito no Instrumento do “Aceite de Software e Serviço – ASS”;
3.3.1 O número de licenças utilizadas é calculado através da quantidade de usuários simultâneos conectados ao sistema;
3.3.2 A CEDENTE poderá, a qualquer momento, bloquear o acesso de usuários quando o número de licenças utilizadas excederem ao número de licenças contratadas pelo CESSIONÁRIO.
3.4 Da Cópia para Arquivo – Ao CESSIONÁRIO somente será permitido a realização de cópias de parte do Corporate Blue® ERP legível pela máquina para fins de backup. A transferência do Corporate Blue® ERP para outra máquina somente é permitida para fins de suporte, desde que a mesma seja de propriedade do CESSIONÁRIO e que, para ambos os fins, sejam reproduzidos todos os direitos de copyright e de propriedade intelectual;
finalidade de verificar a existência de cópias, reproduções ou integrações não autorizadas, adaptações e modificações, bem como descompilações, ou engenharia reversa do Corporate Blue® ERP, sem a necessidade de se agendar dia e hora.
4 - DA IMPLANTAÇÃO
4.1 A CEDENTE se obriga a instalação do pacote mencionado no item 1.4 mediante contraprestação pelo CESSIONÁRIO na ordem dos valores, parcelas e prazos correspondente à assinatura do “Aceite de Software e Serviço – ASS”;
4.2 O serviço de implantação inclui o treinamento pós-implantação do sistema composta pelas horas apresentadas na proposta comercial e validada pelo “Aceite de Software e Serviço – ASS”;
4.3 Se a implantação ultrapassar o número de horas estipulado no item 4.2, a
CEDENTE cobrará a parte o tempo excedido;
4.4 Cabe ao Analista de Implantação confeccionar relatório diário com atividades executadas e tempo dedicado as tarefas, com as devidas assinaturas da equipe que tomou o treinamento;
4.5 No caso da implantação exceder o número de horas previsto, cabe ao Analista de Implantação colher junto ao CESSIONÁRIO, a autorização para continuidade dos trabalhos;
4.6 O serviço de implantação deverá ser iniciado apenas após o CESSIONÁRIO ter disponibilizado o equipamento e a rede devidamente instalada e funcionando em perfeitas condições;
4.7 As despesas relacionadas a transporte, hospedagem e alimentação durante a implantação são de responsabilidade do CESSIONÁRIO;
4.8 Em implantações onde houver migração de dados, o banco de dados do cliente deverá estar na sede da Blue 10 (Dez) dias antes do início da implantação;
4.9 A implantação fica definida conforme cronograma de implantação entre as partes, após aceite da proposta. Esta poderá ser adiada e agendada para outra data se não for possível que o cliente termine de “certificar” a “migração de dados” do sistema anterior para o Corporate Blue® ERP até o dia apresentado no cronograma de implantação;
4.10 Havendo negligência no item 4.6 onde ocasione o cancelamento da implantação, cabe a Blue Tecnologia agendar uma nova data de implantação;
4.11 Cessionário disponibilizará uma pessoa que será responsável pela implantação, certificação e acompanhamento dos processos;
5 - DA VERSÃO ORIGINAL E ADEQUAÇÕES
5.1 O software será fornecido em sua versão atualizada do Corporate Blue® ERP
na data do aceite.
6 - DAS ATUALIZAÇÕES
6.1 Os códigos do Corporate Blue® ERP substituídos ou modificados e as atualizações do mesmo oferecida ao CESSIONÁRIO serão considerados parte integrante do programa e sujeitos aos termos deste contrato;
6.2 Oferecida versão substituta, modificada ou atualizada do Corporate Blue® ERP, o uso contínuo do mesmo estará condicionado à aceitação da versão substituída, modificada ou atualizada e o uso das versões anteriores considerar- se-á rescindido;
6.3 O CEDENTE se compromete a disponibilizar 03 (três) atualizações anuais dos softwares adquiridos pelo cliente e citados no item 1.4.
7 - DO SUPORTE BLUE®
7.1 O suporte ao Corporate Blue® ERP é prestado única e exclusivamente pela
CEDENTE ou representante devidamente autorizado pela mesma;
7.2 O serviço de suporte do Corporate Blue® ERP está restrito aos softwares produzidos pela CEDENTE e aos módulos citados no item 1.4;
7.3 O serviço de suporte do Corporate Blue® ERP não inclui:
a) Desenvolvimento de personalizações específicas para o CESSIONÁRIO no Corporate Blue® ERP;
b) Configuração e suporte para uso de “multi-empresa”;
c) Suporte à infra-estrutura de rede do CESSIONÁRIO;
d) Suporte a problemas de hardware do CESSIONÁRIO;
e) Consultoria para uso do módulo contábi;
f) Treinamento presencial de novas funcionalidades.
7.4 O serviço de suporte do Corporate Blue® ERP está incluído nas parcelas mensais de manutençao e será prestado de segunda a sexta-feira das 8:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00 horas, salvo feriados Municipais (Cuiabá), Estaduais (MT) e/ou Federais. Pelos seguintes meios:
a) Por telefone fixo;
b) Pela internet através do site da empresa, de e-mails, fóruns, e/ou conversações instantâneas;
c) Por conexões micro a micro via telefone. O CESSIONÁRIO deverá preparar o seu computador para conectar-se com o suporte e a ligação telefônica é de sua responsabilidade;
d) Por visita, para os casos em que o problema seja originado pelo Corporate Blue® ERP e que não seja possível fazer sua correção remotamente, mesmo o cliente disponibilizando algum tipo de conexão funcional.
7.5 O serviço de suporte inclui ainda as seguintes atividades:
a) Correção de erros e problemas detectados no Blue®;
b) Disponibilização de no mínimo 3 (três) atualizações por ano do Corporate Blue® ERP.
8 – DA CONFIDENCIALIDADE
8.1 As partes se obrigam a manter confidencialidade sobre quaisquer dados materiais, informações, procedimentos, documentos, especificações técnicas ou comerciais, inovações e aperfeiçoamentos que venham a ter acesso ou que lhe sejam confiados em razão deste Contrato, bem como a não divulgar, revelar, reproduzir, utilizar, distribuir ou dar conhecimentos a terceiros, a qualquer tempo e pretexto, de informações oriundas deste Contrato, sob as penas da Lei civil e penal. A parte infratora se responsabilizará integralmente pelos prejuízos causados pela não observância desta clausula;
8.2 Fica a Blue TI®, desde já autorizada a utilizar o nome e a marca do CLIENTE em sua lista de clientes para fins publicitários.
9 – DA ISENÇÃO E LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DA BLUE TI®
9.1 A Blue TI® fica isenta de toda e qualquer responsabilidade a danos indiretos e aos lucros cessantes por ventura causados no âmbito deste contrato;
9.2 Qualquer indenização por xxxxxxx xxxxxx no âmbito deste Contrato fica limitada ao valor pago pelo CESSIONÁRIO;
9.3 Na Hipótese de ocorrência de defeitos nos sistemas, Corporate Blue® ERP e/ou prestador de serviços se obrigam a apresentar para o CESSIONÁRIO soluções, o que deverá ocorrer em prazo compatível com extensão do problema apresentado. Fica estabelecido que a análise do problema será feita pela Blue TI® e/ou prestador de serviços em seus laboratórios de desenvolvimento.
10 – DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA
10.1 A Blue TI® e seus técnicos não se responsabilizam por danos decorrentes de mau uso ou de inabilidade do usuário do CESSIONÁRIO em extrair informações obtidas dos sistemas, ficando desde já estabelecido que a responsabilidade pela manutenção e conferência de dados extraídos dos sistemas é de exclusiva responsabilidade do CESSIONÁRIO.
10.2 O CESSIONÁRIO se responsabiliza a: manter a execução de rotinas externas dos sistemas e das rotinas paralelas manuais, ou por outros meios, até a certificar os resultados obtidos com a implantação dos sistemas; pela data do início da operação efetiva e pelo cumprimento dos prazos legais para a entrega de documentos fiscais ou pagamentos de impostos Independentemente do processamento dos sistemas contratados; por manter as instalações dos computadores dentro dos padrões estabelecidos pelos seus fornecedores, quanto a: instalação
elétrica, independentemente dos demais circuitos, aterramento adequado, sistemas de proteção de tensão e de falta de energia e perfeito cabeamento das interligações entre equipamentos; em evoluir os equipamentos, sistemas operacionais, gerenciador de banco de dados e demais softwares básicos, quando a tecnologia empregada em novas versões assim necessitar; e a treinar ou contratar serviços de treinamento para os seus funcionários, visando sempre manter uma equipe apta a utilizar o sistema.
11 - DAS GARANTIAS
11.1 A CEDENTE se responsabiliza única e exclusivamente pelo funcionamento do Corporate Blue® ERP, ficando restrita, em qualquer hipótese, ao conserto do Corporate Blue® ERP ou, na sua impossibilidade, à devolução do preço pago pela implantação e pelos períodos em que não houve seu aproveitamento/utilização no período de 30 dias a sua instalação;
11.2 Fica O CESSIONÁRIO responsável pelos cadastros gerenciais: Acesso de Funcionários, Níveis de Acesso, Códigos de Tributação, Tipo de Tributação, Plano de Contas, Contas do DRE, Contas do DFC, enfim, todas as tabelas necessárias à atividade do dia a dia da empresa;
11.3 Fica o CESSIONÁRIO responsável também pela correta configuração dos parâmetros de venda e de Codificação Tributária dos Produtos, Estrutura de Plano de Contas, Plano de Vendas, enfim, todos os parâmetros peculiares à atividade do dia a dia da empresa;
11.4 No momento da implantação o cliente deverá disponibilizar um “Balanço de Abertura”, onde constarão os saldos de Ativo e Passivo para que sejam implantados no Corporate Blue® ERP;
11.5 Em nenhuma circunstância terá a CEDENTE responsabilidade, sobre danos indiretos, acidentais, especiais ou por quaisquer perdas de lucros, economias, receitas ou dados decorrentes ou relativos ao mau uso ou uso incorreto do Corporate Blue® ERP, ou ainda por falha ou defeito dos equipamentos e/ou instalações onde o Corporate Blue® ERP estiver sendo executado;
11.6 O uso indevido do Corporate Blue® ERP para a prática de sonegação fiscal, ou desvio de quaisquer espécies de verba ou recursos federais, estaduais ou municipais está sujeito à legislação pertinente. O CESSIONÁRIO, desde já, isenta a CEDENTE de qualquer responsabilidade ou cumplicidade em tal procedimento ou em decorrência de qualquer uso inescrupuloso do produto.
12 - DA VIGÊNCIA E DA RESCISÃO CONTRATUAL
12.1 Esta Cessão tem validade por prazo indeterminado podendo ser rescindido, por ambas as partes, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias por escrito, sem prejuízo da obrigação imposta quanto ao pagamento das parcelas vencidas e eventuais perdas e danos em todas as demais hipóteses;
12.2 Uma vez rescindida esta cessão o CESSIONÁRIO se obriga a permitir uma visita de funcionário da CEDENTE para que este desinstale todos os materiais e todas as cópias Corporate Blue® ERP, incluindo cópias modificadas se houver;
12.3 Considera-se também rescindido este presente contrato (a) pelo pedido de Recuperação Judicial ou Extrajudicial ou pedido/decretação de falência do CESSIONÁRIO ou CEDENTE e (b) pela existência de ações judiciais que levem o CESSIONÁRIO ao estado de insolvência;
12.4 As partes estipulam o pagamento da multa no valor de 03 (três) manutenções vigentes à época da ocorrência do fato, quando qualquer dos envolventes der ensejo à extinção sem aviso prévio, conforme item 12.1 do presente termo, sem prejuízo da obrigação imposta quanto ao pagamento das parcelas vencidas e eventuais perdas e danos em todas as demais hipóteses;
12.5 Caso o CESSIONÁRIO resolva interromper o uso do software durante o processo de implantação, ou antes, da quitação completa dos valores relacionados à Cessão de uso, o CESSIONÁRIO se compromete a quitar os valores estipulados neste contrato no item 4.1, item “Implantação”.
13 - DAS REGRAS ESPECIAIS
13.1 As garantias e as medidas jurídicas estabelecidas neste presente contrato são exclusivas e substituem todas as outras, orais ou escritas, explícitas ou implícitas. Nenhum revendedor, agente ou funcionário da CEDENTE está autorizado a realizar qualquer modificação, extensão ou adição a este acordo;
13.2 Este presente contrato compromete o CESSIONÁRIO, assim como seus empregados, empregadores, agentes, sucessores e representantes;
13.3 As partes elegem o foro da Comarca da Cuiabá como único competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato;
E assim, por estarem justas e contratadas, assinam o “Aceite de Software e Serviço – ASS”, em duas vias de igual teor e forma aderindo solidariamente a este contrato, reconhecendo o presente como titulo executivo extrajudicial, na forma do art. 585, II do CPC. Este contrato encontra-se registrado no Registro de Título e Documentos da cidade de Cuiabá/MT, Cartório 1o. Oficio, protocolizado e registrado sob no. 350597.