TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. ÓRGÃO GERENCIADOR
1.1. Prefeitura Municipal de Novo Acordo.
2. ÓRGÃOS PARTICIPANTES
2.1. Fundo Municipal de Assistência Social;
2.2. Fundo Municipal de Educação;
2.3. Fundo Municipal de Saúde.
3. OBJETO
3.1. Contratação de empresa para prestação de serviços de gerenciamento do abastecimento, através do emprego de sistema informatizado e integrado com utilização de cartões magnéticos com senha, que permita o fornecimento de combustíveis através de rede de postos credenciados, visando atender à frota de veículos da Prefeitura Municipal de Novo Acordo, Fundos Municipais e departamentos afins, cujas especificações e quantitativos serão de acordo com item 06 deste Termo de Referência.
4. JUSTIFICATIVA:
4.1. A contratação justificasse em virtude da necessidade de suprir os veículos componentes da frota do município de Novo Acordo, das condições necessárias ao desempenho de funções atribuídas e precípuas a suas atribuições. A disponibilidade de uma rede de postos credenciados que atendam em todas as localidades mencionadas neste Termo de Referência é imprescindível ao atendimento destas atribuições, assegurando o deslocamento dos veículos em todas as regiões do interesse municipal.
4.1.1. A decisão na escolha por este modelo de contratação considera as vantagens decorrentes da melhor gestão e controle das despesas com a frota de veículos, gerando expectativas de redução de custos que envolvam abastecimento de veículos e monitoramento da frota, por meio de relatórios gerenciais e da possibilidade de definir parâmetros de utilização e restrições diferenciadas, relacionadas aos veículos e usuários.
4.1.2. Levando-se em consideração que não é permitido o transporte de um tambor de combustível reserva para abastecer os veículos em trânsito, quando necessário a realização de deslocamentos mais longos, e que não é satisfatória a contratação restrita apenas a um posto de combustível, torna-se
necessário a contratação através uma empresa para realizar um gerenciamento do abastecimento com oferta ou disponibilidade de postos aptos a abastecer em toda a malha rodoviária do Tocantins e outras regiões.
4.1.3. Com a implantação do sistema proposto, é possível almejar o alcance das seguintes vantagens:
a) Aplicação em todos os veículos da frota do município, eliminando nesse caso, o uso de suprimento de fundos ou contrato individualizado com posto de combustível local;
b) Extensão do horário de abastecimento, pois se poderá contar com uma rede de postos com abastecimento funcionando todos os dias da semana, ampliando o horário de atendimento;
c) Flexibilidade do sistema de abastecimento pretendido, pois facilita o acesso a uma rede de serviços dispersa pelo estado de Tocantins e outras regiões;
d) Simplificação dos procedimentos e das rotinas de controle dos abastecimentos do sistema manual para informatizado, proporcionando agilidade nos procedimentos, obtenção de informações da frota em tempo hábil, via Internet, para tomada de decisões corretivas;
e) Modernização dos controles e redução do tempo de compilação e análise de dados;
f) Disponibilidade de um sistema de dados confiável, que facilita o controle e a fiscalização interna e externa.
4.1.4. A importância da aplicação do sistema de gerenciamento de frota para atender os veículos oficiais é avalizada pelo entendimento expresso pelo TCU - Tribunal de Contas da União, por meio do Acórdão 2731/2009 (voto do Ministro revisor - XXXXXX XXXXXX) – Plenário, que se manifestou no seguinte sentido, “Por tal motivo, é adequado o uso do valor da taxa de administração como critério de julgamento. Não se trata, aliás, de nenhuma inovação, já que tal sistemática têm sido rotineiramente empregada” - sem qualquer crítica desta Corte sob este aspecto, friso - em licitações para contratação de serviços de gerenciamento em que o contratado não é o fornecedor direto do bem ou serviço final demandado pela administração.
4.1.5. É o caso, por exemplo, dos certames para contratação de serviço de fornecimento de passagens aéreas, em que as agências de viagens, que não são as fornecedoras do serviço de transporte aéreo demandado pelo poder público, são selecionadas com base no valor da taxa de administração que cobram.
4.1.6. O mesmo ocorre com o fornecimento de combustíveis ou de vales-refeições, em que idêntico critério de julgamento é empregado e o entregador final do produto demandado não é o distribuidor de combustíveis ou a empresa de vales, mas o posto de gasolina ou o restaurante credenciado em que o abastecimento de cada veículo e consumo de cada refeição é feito.
4.1.7. Esta similitude com outros tipos de certame afasta a segunda crítica feita ao modelo, a de que não haveria definição precisa do valor total do contrato e dos preços a serem praticados pelo fornecedor final do bem demandado. Tais peculiaridades, entretanto, também ocorrem nos contratos de fornecimento de passagens aéreas e de combustíveis e as dificuldades delas decorrentes são sanadas pela utilização de valores estimados, prática que este Tribunal tem rotineiramente admitido e que se repete no certame em foco.
4.1.8. O assunto em comento foi objeto de publicação na Revista do TCU Brasil ano 41 nº. 116 - Setembro a Dezembro de 2009 - Pag 96-97, link xxxx://xxxxxx0.xxx.xxx.xx/xxxxxx/xxx/xxxxxx/xxxx/0000000.XXX:
“O gerenciamento do fornecimento de combustíveis A contratação de empresa gerenciadora do fornecimento de combustíveis independe da contratação de empresa especializada no gerenciamento da manutenção preventiva e corretiva de veículos, contudo segue os mesmos moldes desta, ou seja, a Administração transfere à empresa especializada, vencedora da licitação, o gerenciamento informatizado do fornecimento de combustíveis para abastecimento de sua frota, por meio de rede credenciada de postos de abastecimento localizados em âmbito estadual, regional ou nacional. Na prática, o agente público autorizado efetua o abastecimento de veículo em qualquer dos postos credenciados pela empresa gerenciadora, por meio da utilização de um cartão magnético, obrigando-se esta última a apresentar relatórios de gastos (consumo), preços praticados, identificação do usuário e dos postos de combustíveis fornecedores. A contratação tradicional, ou seja, de um único posto de combustível, vencedor da licitação, obriga a Administração contratante a efetuar o abastecimento de seus veículos no âmbito exclusivo desse estabelecimento. O modelo de contratação de empresa gerenciadora possibilita que uma rede de postos credenciados em várias localidades atenda à demanda da Administração, onde a necessidade surgir, evitando-se o uso de suprimento de
fundos, sujeito a excessos e impropriedades. No campo da economicidade, a contratação de empresa de gerenciamento do fornecimento de combustíveis pode ter sua duração estendida para além do exercício financeiro, afastando, com isso, a necessidade de realizar-se licitação a cada exercício financeiro para a aquisição de combustíveis, segundo a regra do art. 57, caput, da Lei nº. 8.666/93. É que o contrato de gerenciamento, cuja natureza é a de prestação de serviços, reitere- se, permite que sua duração ultrapasse o exercício financeiro, podendo atingir o limite de 60 (sessenta) meses, desde que comprovada a vantagem econômica das possíveis prorrogações. O Tribunal de Contas da União anotou, acerca da economicidade gerada na contratação de empresa gerenciadora de combustíveis, que [...] o documento elaborado pela Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (fls. 304/315, v. 1), versando sobre o uso do sistema de gerenciamento de frota do DPF no abastecimento de combustíveis – embora de objeto diverso ao que ora se analisa (manutenção) -, assinala um potencial de redução de gastos da ordem de R$ 1,76 milhão por ano (grifo não consta do original), o que, ao sentir do [...] tornam otimistas as expectativas quanto à diminuição de custos pela implementação de tal sistema de gerenciamento para manutenção de veículos (Acórdão nº. 2731/2009, Plenário).”
5. PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA E CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA:
ÓRGÃO | UNID. | FUNÇÃO | SUB-FUNÇÃO | PROGRAMA | PROJ. /ATIV. | CLASSIFICAÇÃO | FONTE |
02 | 02 | 04 | 122 | 0001 | 2003 | 3.3.90.39 | 00.10.000 |
02 | 02 | 04 | 181 | 0002 | 2006 | 3.3.90.39 | 00.10.000 |
02 | 02 | 14 | 243 | 0039 | 2007 | 3.3.90.39 | 00.10.000 |
02 | 03 | 04 | 123 | 0001 | 2003 | 3.3.90.39 | 00.10.000 |
02 | 03 | 04 | 124 | 0001 | 2011 | 3.3.90.39 | 00.10.000 |
02 | 07 | 15 | 122 | 0033 | 2033 | 3.3.90.39 | 00.10.000 |
02 | 08 | 20 | 122 | 0035 | 2035 | 3.3.90.39 | 00.10.000 |
02 | 08 | 20 | 605 | 0035 | 2014 | 3.3.90.39 | 00.10.000 |
02 | 09 | 18 | 541 | 0033 | 2039 | 3.3.90.39 | 00.10.000 |
02 | 09 | 18 | 541 | 0036 | 2013 | 3.3.90.39 | 00.10.000 |
02 | 09 | 23 | 695 | 0037 | 2036 | 3.3.90.39 | 00.10.000 |
02 | 10 | 27 | 812 | 0038 | 2037 | 3.3.90.39 | 00.10.000 |
02 | 13 | 04 | 122 | 0001 | 2012 | 3.3.90.39 | 00.10.000 |
02 | 20 | 26 | 782 | 0001 | 2040 | 3.3.90.39 | 00.10.000 |
03 | 16 | 10 | 301 | 0042 | 2016 | 3.3.90.39 | 00.40.000 |
03 | 16 | 10 | 301 | 0042 | 2017 | 3.3.90.39 | 00.40.000 |
03 | 16 | 10 | 302 | 0042 | 2019 | 3.3.90.39 | 00.40.000 |
05 | 17 | 08 | 244 | 0040 | 2027 | 3.3.90.39 | 00.10.000 |
05 | 17 | 08 | 244 | 0040 | 2028 | 3.3.90.39 | 00.10.000 |
04 | 15 | 12 | 361 | 0001 | 2038 | 3.3.90.39 | 00.20.000 |
04 | 15 | 12 | 361 | 0032 | 2020 | 3.3.90.39 | 00.20.000 |
04 | 15 | 12 | 361 | 0032 | 2022 | 3.3.90.39 | 00.20.000 |
04 | 15 | 12 | 361 | 0032 | 2024 | 3.3.90.39 | 00.20.000 |
04 | 15 | 12 | 365 | 0032 | 2025 | 3.3.90.39 | 00.20.000 |
6. DAS ESPECIFICAÇÕES, QUANTIDADES ESTIMADAS DE CONSUMO EM LT (LITRO) ANO.
6.1. A priori é preciso analisar as quantidades previstas e executadas no ano imediatamente anterior a este (2020), sendo:
PREVISTO E EXECUTADO DE COMBUSTÍVEIS ANO 2020 | |||
UND | DESCRIÇÃO | QTD PREVISTA | QTD EXECUTADA |
LT | GASOLINA COMUM | 30.565 | 25.980 |
LT | DIESEL S-500 | 60.781 | 51.663 |
LT | DIESEL S-10 | 64.271 | 54.630 |
6.2. Após análise supramencionada, foi feito ainda:
a) Levantamento do quantitativo total da frota de veículos e maquinas do município, inclusive já visando vindouras aquisições e locações, conforme anexo deste TR.
b) Perspectiva de consumo da frota municipal com base na constância, capacidade do tanque de combustível e incidência de uso de cada veículo.
6.3. Feito os devidos levantamentos, a atual administração estima o consumo anual conforme relacionado abaixo:
ITEM | UND | DESCRIÇÃO | QTD PM | QTD FMS | QTD FMAS | QTD FME | QTD TOTAL LTS |
01 | LT | GASOLINA COMUM | 3000 | 22000 | 500 | 4000 | 29500 |
02 | LT | GASOLINA ADITIVADA | 1500 | 5000 | 500 | 2000 | 9.000 |
03 | LT | DIESEL S-500 | 25000 | 5000 | 1000 | 16000 | 47000 |
04 | LT | DIESEL S-10 | 29000 | 18000 | 3900 | 8100 | 59000 |
7. DO VALOR ESTIMADO
7.1. A metodologia de obtenção dos valores estimados com base na estimativa de consumo em LT foi a seguinte:
a) Multiplicação das quantidades em litros pelos valores médios dos combustíveis apurados pela ANP (agência nacional de petróleo), conforme tabelas carreadas em anexo.
7.2. É imperioso consignar que, os valores unitários abaixo descriminados para cada litro de combustível, serviu apenas para administração basear-se para uma estimativa total do contrato de gerenciamento, no entanto, os preços unitários pagos poderão alterar para mais ou para menos devido a variação dos preços de combustíveis vendidos nos postos credenciados, de modo que esse fator não será prejudicial a administração, visto que, não haverá contratação direta com o posto, mais sim com a empresa para gerenciamento de frota.
ITEM | UND | DESCRIÇÃO | QTD | VLR UNI. | VLR TOTAL |
01 | LT | GASOLINA COMUM | 29500 | R$ 5,91 | R$ 174.463,00 |
02 | LT | GASOLINA ADITIVADA | 9.000 | R$ 6,01 | R$ 54.081,00 |
03 | LT | DIESEL S-500 | 47000 | R$ 4,25 | R$ 199.891,00 |
04 | LT | DIESEL S-10 | 59000 | R$ 4,31 | R$ 254.526,00 |
TOTAL ESTIMADO DE CONSUMO EM REAIS (R$), COM BASE NA LITRAGEM TOTAL. | R$ 682.961,00 | ||||
05 | SERV | TX. DE ADMINISTRAÇÃO | 01 | 1,03% | R$ 7.034,49 |
TOTAL ESTIMADO PARA CONTRATAÇÃO | R$ 689.995,49 |
7.3. O valor total estimado para esta contratação é de R$ 689.995,49 (seiscentos e oitenta e nove mil novecentos e noventa e cinco reais e quarenta e nove centavos), obtido através de estimativa de consumo e pesquisa de mercado, conforme previsto na lei 8.666/93.
8. DAS ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS
8.1. Implantação e operacionalização de Sistema Informatizado para gerenciamento de Frota de Veículos.
8.2. O Sistema de Gestão de Abastecimento da CONTRATADA deverá compreender:
a) Rede de Postos Credenciados que atenda 100% dos municípios relacionados no item 12.4, exigindo-se de imediato no mínimo 50%, devendo após assinatura do contrato, serem credenciados postos nos municípios restantes e ainda postos que apresentem menor preço indicados pela CONTRATANTE;
b) Envio de SMS para o celular do Gestor da frota, contendo informações de todas as operações de abastecimentos pelos motoristas e alterações efetuadas com sua senha;
c) Registro informatizado dos dados de abastecimento disponíveis para consulta via WEB;
d) Envio de e-mail para a contratante apontando as inconsistências e parametrizações designadas pela mesma;
e) Emissão de relatórios gerenciais, financeiros e operacionais que permitam o controle das despesas, condutores e consumo específico por veículo, além dos possíveis desvios em relação aos parâmetros adotados;
f) Parametrização dos cartões com os dados necessários para identificação das características dos veículos;
g) Cancelamento imediato para os casos de perda ou extravio de cartão;
h) Identificação do condutor no momento do abastecimento através da senha pessoal;
i) Últimas quilometragens;
j) Alteração e renovação de limites em tempo real;
k) Extrato de utilização;
l) Inconsistências: veiculo data/hora, cartão, KM, litros, valor, R$/L, KM/L, serviço e inconsistências;
m) Relatório parametrizável – possibilitando o gestor definir com base em qualquer informação cadastral ou captura o formato que atenda a sua necessidade;
n) Controle por horímetro;
o) Bloqueio de postos para fechamento de rede adequada à operação do cliente.
p) Apresentação de indicadores segmentados: Por combustível/cidade, preço fixo por estabelecimento, liberação de restrição (justificada), correção do hodômetro, sistema informativo.
9. O Sistema de Gestão deverá possibilitar ainda:
a) O bloqueio/desbloqueio/troca de senha VIA WEB em tempo real para gerenciamento, acompanhamento e ações pró ativas por parte da CONTRATANTE.
b) Identificação de erros de cadastro e verificação da quantidade de cartões coringa ativos;
c) Identificação de R$/l de valor acima da média de mercado para que haja negociação dos preços ou redirecionamento de abastecimentos para estabelecimentos mais baratos;
d) Análise de veículos apresentando indicadores segmentados por veículos;
e) Apresentação das transações protegidas classificadas por tipo, por responsável, por condutor e por estabelecimento;
f) Identificação dos principais causadores de transações protegidas para um maior detalhamento e treinamento.
9.1. A CONTRATADA deverá fornecer mensalmente, para análise gerencial, os seguintes relatórios:
a) Relatórios por veículo contendo:
⮚ Dados do veiculo,
⮚ Limite de consumo,
⮚ Saldo,
⮚ Data e hora,
⮚ Transação,
⮚ Liberação de restrição,
⮚ Cartão,
⮚ Estabelecimento,
⮚ Quilometragem,
⮚ Serviço,
⮚ Valor,
⮚ Km rodado,
⮚ Litros,
⮚ Km/litros,
⮚ Totalizador do veiculo e frota,
⮚ Desdobramento por transação;
b) Relatórios por usuário contendo:
⮚ Dados do usuário,
⮚ Data e hora,
⮚ Transação,
⮚ Liberação de restrição,
⮚ Cartão,
⮚ Placa,
⮚ Número da frota,
⮚ Estabelecimento,
⮚ Cidade/UF,
⮚ Valor e totalizador,
⮚ Datas de vencimento da carteira de habilitação;
⮚ Relatório de abastecimento, troca de óleo, complemento de óleo e troca de filtros, com os seguintes dados:
⮚ Data e hora,
⮚ Identificação do estabelecimento,
⮚ Identificação do condutor,
⮚ Identificação do veículo (placa),
⮚ Hodômetro do veículo no momento do abastecimento e da troca de óleo e filtros,
⮚ Serviço adquirido (produto e quantidade),
⮚ Valor total da operação em R$ (reais),
⮚ Quilometragem percorrida;
c) Relatório das operações realizadas por estabelecimento credenciado;
d) Relatório do preço médio pago por tipo de combustíveis consumidos pela frota;
e) Relatório do volume de gastos realizados por tipo de combustível;
f) Relatório dos veículos que apresentarem distorções em termos de quilometragem e consumo de combustível;
g) Relatório das despesas realizadas por Secretaria;
h) Relatório do desempenho geral da frota por período;
i) Relatório do desempenho X custo por categoria (veículo leve, motos, pick up, caminhão médio, etc);
j) Relatório do desempenho X idade da frota por período;
k) Relatório do desempenho X modelo de veículo por período;
l) Relatório do desempenho operações X veículos leves;
m) Relatório da utilização média mensal dos veículos por KM rodado;
n) Relatório do custo de Troca de Óleo, Complemento;
o) Relatório de desempenho por usuário;
p) Relatório de parametrização dos cartões com os dados necessários para identificação das características dos veículos;
9.2. O sistema deverá emitir no posto credenciado comprovante da transação, independentemente da solicitação do condutor, contendo as informações a seguir:
⮚ Identificação do posto (nome e endereço),
⮚ Identificação do veículo (placa),
⮚ Hodômetro do veículo no momento do abastecimento,
⮚ Tipo de combustível,
⮚ Data e hora da transação,
⮚ Quantidade de litros,
⮚ Valor da operação.
9.3. O LICITANTE VENCEDOR DEVERÁ COMPROVAR ATRAVÉS DE DOCUMENTOS E TESTE PRÁTICO TODAS AS FUNCIONALIDADES DO SISTEMA, NO PRAZO MÁXIMO DE 72 (SETENTA E DUAS) HORAS APÓS A REALIZAÇÃO DO CERTAME.
00.XX CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
10.1. Credenciamento da rede de postos de combustíveis nas cidades relacionadas no item 12.4, no prazo de até 30 (Trinta) dias a contar da data da assinatura do contrato;
10.2. Credenciamento de novos postos de combustíveis de menor preço, que não estiverem credenciados na rede da CONTRATADA no prazo de 05 (cinco) dias a contar da solicitação.
10.3. Fornecimento pela CONTRATANTE dos dados dos Veículos, dos Condutores e das Unidades de Serviços (Escritórios locais e Regionais) a serem cadastradas;
10.4. Implantação do Sistema de Gerenciamento pela CONTRATADA no prazo de 6 (seis) dias contados da data de assinatura do contrato;
10.5. Medição dos Serviços poderá ser no período de 02 (duas) quinzenas, sendo que a primeira corresponde ao período do 1º ao 15º dia do mês, e a segunda ao período do 16º ao último dia do mês, ou, caso seja do interesse da administração, em 30 dias.
10.6. Credenciar postos nos municípios onde forem instalados novos escritórios da contratante, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da solicitação,
10.7. A Contratada deverá dispor de Atendimento 24 horas, 7 dias por semana via (SAC) ou similar.
10.8. O Prazo para atendimento de assistência técnica e solução de problemas deverá ser no máximo de 04h (quatro horas), em caso de
problemas com as máquinas esses deverão ser solucionados e os serviços restabelecidos em 24h (vinte e quatro horas), sem ônus para a CONTRATADA.
11.OBRIGAÇÕES E ATIVIDADES A SEREM REALIZADAS:
11.1. A CONTRATANTE será quem negociará os preços dos combustíveis diretamente com os Postos de Combustíveis;
11.2. A Contratada deverá credenciar os postos de combustível que apresentarem menor preço, indicados pela CONTRATANTE;
11.3. A CONTRATADA receberá da CONTRATANTE o pagamento pelos serviços prestados;
11.4. Após a assinatura do contrato e como condição para a sua continuidade a CONTRATADA deverá ter rede de postos credenciados que atenda em 100% nos municípios abaixo relacionados. Sendo disponibilizado o prazo de até 06 (seis) dias para o credenciamento dos postos indicados pela CONTRATANTE nestas cidades:
ITEM | CIDADE | ESTADO |
01 | NOVO ACORDO | TOCANTINS |
02 | APARECIDA DO RIO NEGRO | TOCANTINS |
03 | PALMAS (CAPITAL) | TOCANTINS |
04 | XXXXXXX XX XXXXXXXXX | XXXXXXXXX |
00 | XXXXX XXXXXXXX | XXXXXXXXX |
00 | XXXXXXX | XXXXX |
07 | BRASÍLIA | DISTRITO FEDERAL |
11.5. A CONTRATADA deverá ainda, no prazo de 05 dias a contar da solicitação, credenciar postos em novos municípios que sejam necessários.
11.6. Se no decorrer da execução do Contrato outros postos vierem a abaixar o preço do combustível, a CONTRATADA deverá credenciar esses postos, no prazo de 05 dias a contar da solicitação da CONTRATANTE.
11.7. O Sistema de Gerenciamento deverá estar equipado para possibilitar a CONTRATANTE o bloqueio dos preços dos combustíveis, de forma a permitir o abastecimento somente pelo preço negociado com os postos de combustíveis, de forma a facilitar o poder de negociação do cliente junto ao posto.
11.8. O sistema através da captura da transação na rede credenciada deverá respeitar o valor negociado e cadastrado no sistema de gestão.
11.9. A CONTRATADA deverá disponibilizar acesso ao Sistema de Gerenciamento de Frota em níveis de acessos compatíveis ao modelo que deve ser definido pela CONTRATANTE, durante a execução do contrato, e esta estabelecerá níveis de permissão (consulta/administração) do acesso ao Sistema de Gerenciamento de Abastecimento, podendo um ou mais usuários ter acesso completo ou parcial de toda frota, de acordo com suas respectivas responsabilidades.
11.10. A CONTRATANTE fornecerá à CONTRATADA, logo após a assinatura do contrato relação completa e atualizada dos veículos, dos condutores e das unidades de serviços, contendo os seguintes dados: Placa, Marca, Tipo, Chassi, Combustível, Ano e modelo de fabricação, Capacidade do tanque, Hodômetro, placa de patrimônio, Lotação de cada veículo, Nome dos condutores, Matrícula Funcional e Unidade dos Condutores, relação das unidades de serviços, bem como todas as informações necessárias para a implantação do sistema.
11.11. A CONTRATADA deverá implantar o sistema no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados a partir da data da assinatura do contrato, conforme cronograma estimativo definido pela CONTRATANTE, e deverá oferecer todas as informações relativas a eventuais falhas operacionais e providências necessárias para saná-las;
11.12. O processo de Implantação do Sistema pela CONTRATADA compreende as seguintes atividades:
⮚ Operações de Cadastramento dos veículos, dos condutores, das unidades de Serviço;
⮚ Parametrização dos cartões e limite de crédito;
⮚ Fornecimento dos cartões para os veículos;
⮚ Definição da logística da rede de postos credenciados;
⮚ Treinamento dos condutores e gestores para utilização do Software de Gestão e emissão de Relatórios;
11.13. – A CONTRATANTE através do sistema via WEB estabelecerá para cada veículo da sua frota um limite de crédito, o qual não poderá ser ultrapassado sem expressa autorização do Administrador do Contrato.
11.14. Nos casos de falha dos equipamentos periféricos da rede credenciada ou dos cartões dos veículos e da ocorrência de situações adversas como falta de energia elétrica, a CONTRATADA deverá disponibilizar procedimento contingencial, através de serviço de atendimento ao cliente, que consiste na obtenção, por telefone, por parte da rede credenciada, do número da autorização de abastecimento a ser transcrito para formulário específico da CONTRATADA, visando
garantir a manutenção das informações necessárias ao controle e gestão dos abastecimentos e não comprometer a continuidade das atividades operacionais da CONTRATANTE.
11.15. Níveis de atendimento:
⮚ Atendimento 24 horas, 7 dias por semana – SAC
⮚ Atendimento Personalizado e Preferencial – Suporte
⮚ Prazo para atendimento de assistência técnica e solução de problemas no mínimo 04h (quatro horas), em caso de problemas com as máquinas esses deverão ser solucionados e os serviços restabelecidos em 24h (vinte e quatro horas).
11.16. A contratada deverá instalar o software do sistema e emitir 1ª e, quando necessário, 2ª via do cartão magnético, sem ônus à CONTRATANTE, ficando ainda, em caso de inclusão de veículos não cadastrados inicialmente, comprometida a fornecer cartão para cada veículo adicionado, conforme solicitação, sem custos adicionais;
11.17. Os cartões deverão ser protegidos até a entrega no endereço da CONTRATANTE e o desbloqueio deverá ser efetuado pelo gestor autorizado pelo sistema.
11.18. O uso indevido de cartão de veículo não autorizado, cancelado ou bloqueado pela base operacional, se constatado, será considerado falha e as despesas efetivadas serão pagas pela empresa contratada;
11.19. A CONTRATADA deverá descredenciar postos de combustíveis que forem reprovados nos critérios da Agencia Nacional do Petróleo – ANP, após informado pela CONTRATANTE.
12.CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO, FATURAMENTO E PAGAMENTO DOS SERVIÇOS
12.1. Para efeito de medição, a CONTRATADA deverá considerar 02 (duas) quinzenas, sendo que a primeira corresponde ao período do 1º ao 15º dia do mês, e a segunda ao período do 16º ao último dia do mês. Deverá apresentar um relatório analítico discriminando os abastecimentos realizados no período, por base operacional e respectivo centro de custo, contendo as seguintes informações:
⮚ Identificação do posto (Nome e Endereço)
⮚ Identificação do veículo (marca, tipo, placa de patrimônio, prefixo e placa);
⮚ Ano e modelo de fabricação,
⮚ Capacidade do tanque,
⮚ Lotação de cada veículo,
⮚ Hodômetro do veículo no momento do abastecimento;
⮚ Tipo de Combustível
⮚ A data e hora da Transação
⮚ Quantidade de litros;
⮚ Média de Km/Litro
⮚ Valor da operação
12.2. A CONTRATADA deverá emitir uma Nota Fiscal em 02 (duas) vias detalhando o valor total dos combustíveis fornecidos no período; uma Fatura de Serviços do respectivo valor dos serviços de gerenciamento; relatórios com as informações detalhadas e relacionadas aos valores ali demonstrados e Declaração de quitação de débitos junto aos postos de combustíveis, no período referido na Nota Fiscal.
12.3. Quando houver erro de qualquer natureza na emissão da nota fiscal e/ou fatura, o documento será devolvido imediatamente para cancelamento e emissão de nova Nota Fiscal. A nota fiscal/fatura deverá indicar o número da conta corrente e agência bancária para emissão da respectiva Ordem Bancária;
12.4. Constitui pré-requisito para o pagamento a conferência das informações apresentadas na nota(s) fiscal(is) confrontadas com as disponibilizadas através dos relatórios e informações adicionais apresentadas pelos gestores setoriais, bem como apresentação de Declaração de Quitação junto aos postos de combustíveis, e o atesto do Gestor Central com base nos dados apresentados, de acordo com o previsto no art. 73, inc. I, letra “b”, § 3º da Lei 8.666/93 e suas modificações.
12.5. O pagamento será efetuado mensalmente, em moeda corrente, através de Ordem Bancária e se dará no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir do recebimento da(s) nota(s) fiscal(is) devidamente conferida(s) e atestada(s);
12.6. A CONTRATADA é a única responsável pelo pagamento aos postos credenciados, pelo valor efetivamente consumido pela CONTRATANTE, ficando claro que a CONTRATANTE não responde solidária ou subsidiariamente por esse pagamento.
13.DAS CONDIÇÕES GERAIS
13.1. O CONTRATADO deverá apresentar (oportunamente) a seguinte documentação:
⮚ Rede de estabelecimentos credenciados que atenda de imediato no mínimo 50% (cinquenta por cento) dos municípios relacionados no item 12.4 devendo os 50% (cinquenta por cento) restante serem
credenciados no prazo máximo de 30 dias corridos, a contar da assinatura do contrato.
⮚ Folder e manual explicativo do sistema;
⮚ Manual de utilização dos softwares de gerenciamento e de consolidação de dados redigidos em português;
⮚ Descrição técnica dos procedimentos e utilização do sistema e das suas operações compreendendo a Administração e Gerenciamento da frota, bem como das diversas disposições de suporte oferecidas aos usuários e gestores para melhor aproveitamento operacional;
13.2. O CONTRATADO deverá, ainda, apresentar um teste prático do sistema informatizado, em data a ser definida, como forma de comprovação de que o sistema informatizado possui as seguintes funcionalidades:
⮚ Uso do cartão para qualquer operação somente será possível após digitação de uma senha válida do usuário;
⮚ O bloqueio do uso do cartão do veículo/usuário deverá ser em tempo real, a partir da base operacional, mediante rotina/senha específica;
⮚ Deverá ser possível a troca periódica ou validação de senha pessoal;
⮚ O cancelamento / alteração dos limites do cartão somente poderá ser feito por pessoa credenciada na base operacional da Contratante no sistema via WEB;
⮚ Cada veículo deverá possuir seu próprio cartão e cada condutor deverá ter sua identificação validada através de senha, durante a execução de qualquer operação realizada na rede credenciada;
13.3. Não será admitida a sub-contratação pela licitante vencedora na execução do objeto deste Edital.
00.XX TREINAMENTO
14.1. Após a efetiva contratação da empresa para operacionalização do sistema, o então contratado deverá providenciar em prazo não superior a 24 (vinte e quatro) horas técnico apto a ministrar curso aos funcionários indicados pelo contratante;
14.2. A capacitação deverá ter duração mínima de 16 horas, sendo dois dias de 04 horas cada turno, ficando a livre escolha da contratante local, data e horários.
15.PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E VIGÊNCIA
15.1. O prazo de execução dos serviços será de 12 (doze) meses;
15.2. O período de vigência do instrumento contratual será de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo este ser rescindido ou ter seu prazo prorrogado na forma do inciso VI do artigo 57 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
16.OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
16.1. Comunicar a Prefeitura Municipal de Novo Acordo, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
16.2. Manter informada a Prefeitura Municipal de Novo Acordo quanto a mudanças de endereço, telefones, fax e e-mail de seu estabelecimento;
16.3. Executar os serviços, através de mão de obra especializada, na forma preceituada pelo edital de licitação, observadas as especificações técnicas e condições comerciais declinadas em seus anexos, inclusive com as prescrições do Estatuto das Licitações e Contratos Administrativos, respondendo civil e criminalmente, pelas consequências de sua inobservância total ou parcial;
16.4. Utilizar de forma privativa e confidencial, os documentos fornecidos pelo CONTRATANTE para a execução do Contrato;
16.5. Cumprir fielmente o objeto do presente instrumento, seguindo a legislação vigente, inclusive as Instruções Normativas dos órgãos reguladores do setor, dentro dos prazos pré-estabelecidos, atendendo prontamente a todas as consultas e solicitações, prioritariamente aos demais compromissos profissionais;
16.6. Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados diretamente ou por seus empregados ou prepostos, à contratante ou a terceiros;
16.7. Manter a CONTRATANTE informada sobre o andamento dos serviços, informando-a sempre que se registrarem ocorrências extraordinárias;
16.8. Após o Encerramento do Exercício, emitir um Relatório Final ao CONTRATANTE expondo os fatos encontrados a quando dos levantamentos;
16.9. Responder por todos os ônus referentes aos serviços ora contratados, desde os salários do pessoal neles empregados, como também os
encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que xxxxxx a incidir sobre o presente contrato;
16.10. Emitir, se necessário, notas técnicas para alertar e/ou esclarecer dúvidas ou, ainda, para corrigir as eventuais falhas detectadas nas visitas;
16.11. Garantir que sua rede de postos credenciados pratiquem os mesmos preços praticados com qualquer outra bandeira de cartão, não sendo admitidos preços diferentes de outras bandeiras.
17.OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
17.1. Exigir o fiel cumprimento do Edital e Contrato, bem como zelo na prestação dos serviços e o cumprimento dos prazos.
17.2. Colocar à disposição da CONTRATADA toda a documentação necessária para a perfeita execução dos serviços.
17.3. Fornecer, sempre que for necessário e quando forem solicitadas pela CONTRATADA, informações adicionais pertinentes aos serviços a serem executado.
17.4. Efetuar o pagamento na forma convencionada em contrato, desde que preenchidos as formalidades no mesmo.
17.5. Fiscalizar a execução deste contrato, apontado vícios e defeitos, e determinar as correções;
17.6. Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento do contrato;
17.7. Notificar a CONTRATADA por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade.
17.8. Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.
18.FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
18.1. A fiscalização desta contratação será exercida por um representante nomeado pela Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
18.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
18.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
18.4. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor designado para o acompanhamento e a fiscalização dos serviços deverão ser solicitadas a Prefeita da PMC/TO, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
19.QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
19.1. Atestado (s) de Capacidade Técnica da Empresa, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a execução satisfatória do objeto da presente licitação, observando-se que tal (is) atestado (s) não seja (m) emitido (s) pela própria empresa ou por empresa do mesmo grupo empresarial. O atestado deverá conter as seguintes informações: Nome, CNPJ e endereço completo do emitente; Descrição do serviço prestado; Nome da empresa que prestou (s) o (s) serviço (s); Data de emissão; Assinatura e identificação do signatário (nome e cargo ou função que exerce junto à emitente).
Novo Acordo – TO, 06 de abril de 2021.
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Sec. Municipal de Transportes
ANREXO I DO TR RELAÇÃO DE VEÍCULOS
ITEM | QUANT. | ESPÉCIE/TIPO | MARCA/MODELO | COMBUSTIVEL | LOTAÇÃO |
1 | 1 | TRATOR | TRATOR XXXXXX XXXXXXXX 4592 OLEO COMUM | OLEO COMUM | PREFEITURA |
2 | 2 | TRATOR | JOHN DEER - 6125E OLEO S10 | S10 | PREFEITURA |
3 | 1 | TRATOR | TRATOR NEW-HOLLOND TT4030 - OLEO COMUM | OLEO COMUM | PREFEITURA |
4 | 1 | TRATOR | JOHN DEER - 5075 - OLEO S10 | S10 | PREFEITURA |
5 | 1 | TRATOR | JOHN DEER - 6110 - OLEO COMUM | OLEO COMUM | PREFEITURA |
6 | 1 | PATROL | PATROL 120K - OLEO S10 | S10 | PREFEITURA |
7 | 1 | RETRO | RETRO-ESCAVADEIRA - OLEO COMUM | OLEO COMUM | PREFEITURA |
8 | 1 | CAMINHÃO | CAMINHÃO CAÇAMBA TOCO FORD - OLEO COMUM | OLEO COMUM | PREFEITURA |
9 | 1 | CAMINHÃO | CAMINHÃO CAÇAMBA TRUQUE MERCEDES - S10 | S10 | PREFEITURA |
10 | 1 | F4000 | F4000 FORD - OLEO COMUM | OLEO COMUM | PREFEITURA |
11 | 1 | GOL | GOL 1.6 VW - GASOLINA/ALCOOL | GASOLINA/ALCOOL | PREFEITURA |
12 | 1 | CAMINHONETE | HILUX TOYOTA - OLEO S10 | S10 | PREFEITURA |
13 | 2 | ROÇADEIRA | ROÇADEIRA STILL - GASOLINA | GASOLINA | PREFEITURA |
14 | 2 | BOMBA | BOMBA DE PASSAR VENENO - GASOLINA | GASOLINA | PREFEITURA |
15 | 1 | MOTO | MOTO 125 - GASOLINA | GASOLINA | PREFEITURA |
16 | 1 | CAMINHAO | CAMINHAO COMPACTADOR | DIESEL COMUM | PREFEITURA |
17 | 1 | CAMINHÃO | CAMINHÃO PIPA | DIESEL COMUM | PREFEITURA |
18 | 1 | GOL | GOL VOLKSWAGEN 1.0 PLACA APO 0214 | GASOLINA/ALCOOL | FME |
19 | 1 | ÔNIBUS | VAN VOLARE VOL PLACA 2464 | DIESEL COMUM | FME |
20 | 1 | ÔNIBUS | MICRO ÔNIBUS 8.1120 PLACA MXD 4362 | DIESEL COMUM | FME |
21 | 1 | ÔNIBUS | ÔNIBUS 15190 PLACA MWS 7956 | DIESEL COMUM | FME |
22 | 1 | ÔNIBUS | VOLARE QWC 8A97 UNIVERSITÁRIO | DIESEL S-10 | FME |
23 | 1 | RENAULT MASTER | AMBULANCIA (QKK-8057) | DIESEL S-10 | FMS |
24 | 1 | SAVEIRO | AMBULANCIA (QKK-8844) | GASOLINA COMUM | FMS |
25 | 1 | SAVEIRO | AMBULANCIA (QKH-7128) | GASOLINA COMUM | FMS |
26 | 1 | RENAULT KWID | HACTH (QKK-6887) | GASOLINA COMUM | FMS |
27 | 1 | L-200 TRITON | CAMINHONETE (QKK-7307) | DIESEL S-10 | FMS |
28 | 1 | MERCEDES BENZ | AMBULANCIA SAMU (KQI-3230) | DIESEL S-10 | FMS |
29 | 1 | FIAT DUCATO | AMBULANCIA RESERVA SAMU PLACA (MVO-4053) | DIESEL S-10 | FMS |
30 | 1 | RENAULT MASTER | VAN HEMODIÁLESE (NOW-5I61) | DIESEL COMUM | FMS |
31 | 1 | L-200 TRITON | CAMINHONETE (QKH-8846) | DIESEL S-10 | FMS |
SECRETARIA MUNICIPAL TRANSPORTES
Fone: (00) 0000-0000