JUSTIFICATIVA DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO
JUSTIFICATIVA DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO
ASSUNTO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA CORRETIVA DO GRUPO MOTOR GERADOR A DIESEL PARA ATENDIMENTO AO COMPLEXO ESTADUAL DE SAÚDE DA PENHA, FORMADO PELA UPA 24H PENHA E PELO HOSPITAL ESTADUAL XXXXXXX XXXXXX - HEGV.
1-Do Relatório
Trata-se de solicitação da gestão administrativa do Contrato de Gestão nº 04/2021 junto a SES sobre permanência da empresa MICROMILS CONSTRUÇÃO, MANUTENÇÃO E REPAROS LTDA inscrita no CNPJ nº 16.686.189/0001-58 para prestação dos serviços de manutenção preventiva e assistência técnica corretiva do grupo motor gerador a diesel para atendimento ao Complexo Estadual de Saúde da Penha, formado pela UPA 24H Penha e Hospital Estadual Xxxxxxx Xxxxxx - HEGV.
Instada a se pronunciar, esta Coordenação de Contratos emite despacho para justificar a prorrogação contratual através de Termo Aditivo e, quanto à observância do Regulamento de Compras que rege as aquisições e contratações do Instituto de Psicologia Clínica Educacional e Profissional denominada IPCEP, uma vez que não foi finalizada há tempo a Cotação de Preços para contratação regular dessa ou de uma nova empresa.
2 - Da fundamentação
O regulamento de Contratações, Compras, Contratação de serviços, Contratação de obras e alienações de bens do Instituto de Psicologia Clínica Educacional e Profissional denominada IPCEP, em atendimento as disposições legais e estatutárias, estabelece as normas a serem adotadas pela administração do Hospital e UPA pela IPCEP, para contratação de obras e serviços e para aquisição e alienação de bens necessários às suas atividades, regendo-se pelos princípios da legalidade, moralidade, probidade, economicidade e em busca permanente da qualidade, durabilidade e da adequação ao cumprimento dos seus objetivos e prazos.
Com efeito, insta observar que o regulamento, contendo os procedimentos para a referida contratação, inclusive com recursos públicos, foi devidamente publicado, no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, edição do dia 06 de outubro de 2021.
Assim, tanto a contratação de obras e serviços quanto a aquisição de bens são efetuadas através do processo de seleção de fornecedores regulamento de Contratações, Compras, Contratação de serviços, Contratação de obras e alienações de bens da IPCEP, sendo dispensado tal procedimento nos casos expressamente previstos no citado regulamento e/ou justificado pela coordenação do projeto de gestão.
No caso em exame, entendemos que o interesse se encarta na modalidade “Pesquisa de Preço para a seleção de fornecedores, conforme previsto no art 9º do regulamento de Contratações, Compras, Contratação de serviços, Contratação de obras e alienações de bens, que passamos a analisar:
Quanto à contratação em questão, trata-se de hipótese em que a Administração OS se situa na qualidade de usuária ou consumidora de serviço público, em condição de igualdade como qualquer outro usuário, vinculada através do contrato nº 007/2022, em que as regras são predominantemente privadas. No caso, ao acordo operativo firmado com a empresa MICROMILS CONSTRUÇÃO, MANUTENÇÃO E REPAROS LTDA.
Tendo a preocupação da gestão atual IPCEP em não causar nenhum dolo à operacionalização da unidade e ser responsabilizada por eventual responsabilidade civil que possa vir a ocorrer proveniente descontinuidade do serviço ora mencionado e desassistência aos usuários do Hospital Estadual Xxxxxxx Xxxxxx.
Assim, entendemos que o interesse se encaixa nos itens II e III do artº 18 do regulamento de Contratações, Compras, Contratação de serviços, Contratação de obras e alienações de bens, que passamos a analisar:
“Artigo 18. O procedimento de seleção de fornecedores/prestadores para fins de compras; contratação de serviços; contratação de obras; e alienação de bens poderá ser dispensado nas seguintes hipóteses:
II. nos casos de emergência, quando caracterizada a urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança e a saúde de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens;
III. quando não acudirem interessados ao procedimento anterior, e esta não puder ser repetida sem prejuízo para ao IPCEP, mantidas, neste caso, as condições preestabelecidas;
Impende ressaltar que a prestação de serviços médicos especializados se configura em caráter essencial dos serviços de saúde disponibilizados no Hospital Estadual Xxxxxxx Xxxxxx. Vale a pena reforçar ainda a importância da obediência ao Princípio da Continuidade do Serviço Público que não pode ser interrompido e eventualmente, correr o risco de sê-lo, vez que a demora na contratação do serviço poderá ocasionar na interrupção da prestação de serviço público e o que é mais grave, que este serviço é na área da saúde, o que demanda atenção redobrada e ação imediata.
Com efeito, os argumentos e teses ora esposados conduzem a conclusão de que a prorrogação do contrato da empresa MICROMILS CONSTRUÇÃO, MANUTENÇÃO E REPAROS LTDA inscrita no CNPJ nº 16.686.189/0001-58, terá assegurado a observância dos princípios atinentes ao regulamento e ao princípio da continuidade e assistência.
3 – Das Conclusões
Diante do exposto, entende esta Coordenação de Contratos que a situação posta na em tela legalmente comporta a prorrogação contratual através de Termo Aditivo do Contrato nº 007/2022.
Rio de janeiro, 15 de março de 2022
POLIANA CONDÉ XISTO
INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA, EDUCACIONAL E PROFISSIONAL – IPCEP