REGISTRO DE PREÇOS
REGISTRO DE PREÇOS
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2023 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0840/2023 PARTICIPAÇÃO AMPLA
TIPO: MENOR PREÇO
O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SÃO CARLOS, pessoa jurídica de
direito público interno, com sede nesta cidade de São Carlos - SP, à Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxx Xxxxx, inscrita no CNPJ sob nº 45.359.973/0001-50, I.E. nº 637.271.909.116, torna público para conhecimento de todos os interessados que no dia e hora abaixo indicados, será realizada licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS, do tipo "MENOR PREÇO", que será regido pela Lei Federal nº 10.520/2002, pelo Decreto Federal nº 10.024/2019, Decreto Municipal nº 151/2004, Decreto Municipal n° 65/2007, Decreto Municipal nº 03/2012, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, Lei Complementar n° 123/06, e suas alterações posteriores, e, no que couber, pelo Decreto Federal nº 8538/2015, além das demais disposições legais aplicáveis, e condições estabelecidas no presente Edital e seus Anexos.
O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio de sistema eletrônico de comunicação pela INTERNET. O sistema referido utiliza recursos de criptografia e de autenticação que asseguram condições adequadas de segurança em toda etapa do certame.
A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial no site do Banco do Brasil S/A., xxx.xx.xxx.xx, opção Licitações, ou diretamente em xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
O edital estará disponível gratuitamente nos sítios: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
ABERTURA DAS PROPOSTAS: às 09 horas do dia 14/04/2023.
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 10 horas do dia 14/04/2023.
MODO DE DISPUTA: A etapa de lances da sessão pública será realizada pelo modo de disputa aberto, com duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
LANCES: Fica estabelecido o valor mínimo entre os lances ofertados durante a sessão, de:
R$ 500,00 (quinhentos).
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS: Observando o prazo legal, o concorrente poderá formular pedidos de esclarecimento por mensagem eletrônica (e-mail), informando o número da licitação, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, através endereço eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
As consultas serão respondidas por e-mail, ou diretamente no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no campo “mensagens” no link correspondente a este pregão. No campo “mensagens” serão disponibilizadas, além das respostas, outras informações que o Pregoeiro julgar importantes, razão pela qual os interessados no certame devem consultar o sítio com frequência.
REFERÊNCIA DE TEMPO: para todas as referências de tempo será considerado o horário de Brasília – DF.
Integram o presente Edital, os seguintes Anexos:
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA;
ANEXO II - DO OBJETO E DO ORÇAMENTO ESTIMADO; ANEXO III - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS; ANEXO IV - MINUTA DE CONTRATO/NOTA DE EMPENHO; ANEXO V - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS;
ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO AO ARTIGO 7º – INCISO XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL;
XXXXX XXX - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO;
ANEXO VIII - DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE;
ANEXO IX - TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO.
1. DO OBJETO:
1.1. A presente licitação tem por objeto REGISTRO DE PREÇOS para contratações futuras na aquisição de ácido fluossilícico a 20%, para uso na fluoretação da água dos poços e Estações de Tratamento de Água (ETA) localizadas na Vila Pureza e no CEAT-Centro Empresarial de Alta Tecnologia, conforme quantidades estimadas e especificações constantes dos ANEXOS I e II, do presente edital.
2. DO PROCEDIMENTO:
2.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases, com apoio técnico e operacional do Setor de Manutenção e Suporte Tecnológico do SAAE.
2.2. O certame será realizado através da utilização da opção “Licitações”, do Portal Eletrônico do Banco do Brasil S/A, conforme acordo de cooperação técnica celebrada entre o BANCO DO BRASIL S/A e o SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SÃO CARLOS.
2.3. Os trabalhos serão conduzidos pelo “Pregoeiro”, com o suporte de sua equipe de apoio, os quais, juntamente com a autoridade competente do órgão promotor da licitação, formam o conjunto de operadores do sistema do Pregão Eletrônico.
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: PARTICIPAÇÃO AMPLA
3.1. Poderão participar desta licitação os interessados que atendam a todas as exigências constantes neste edital e seus anexos, inclusive, quanto à documentação, sendo vedada a participação sob a forma de consórcio.
3.2. Estarão impedidos de participar da presente licitação:
3.2.1. Os interessados suspensos do direito de licitar com a Administração Municipal de São Carlos, no prazo e nas condições do impedimento;
3.2.2. Os interessados que tenham sido declarados inidôneos pela Administração Municipal, Estadual ou Federal, o que abrange a administração direta e indireta, as entidades com
personalidade jurídica de direito privado sob o seu controle e as fundações por ela instituída e mantida, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja reabilitado perante a autoridade que aplicou a penalidade;
3.2.3. Os interessados que estão em regime de falência, dissolução, liquidação ou concurso de credores;
3.2.4. Empresas em forma de consórcios.
4. DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA E EFETIVA PARTICIPAÇÃO:
4.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal e intransferível, obtida junto às Agências do Banco do Brasil S/A sediadas no País.
4.2. O credenciamento do concorrente vencedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica na responsabilidade legal pelos atos praticados e a capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
4.3. A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco, devidamente justificado.
4.4. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S/A, ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.5. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente cadastramento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos.
4.6. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O concorrente será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
4.7. Caberá ao concorrente acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES:
5.1. As propostas serão recebidas (cadastradas) até o horário previsto, após o que terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar sua aceitabilidade.
5.2. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos concorrentes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o concorrente será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
5.3. O concorrente somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
5.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo o que for recebido e registrado em primeiro lugar.
5.5. Durante o transcurso da sessão pública, os concorrentes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais concorrentes, tampouco ao pregoeiro.
5.6. No caso de desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos concorrentes para a recepção dos lances, retomando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
5.6.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos concorrentes, através de mensagem eletrônica, via sistema, divulgando data e hora da reabertura da sessão.
5.7. A etapa de lances da sessão pública será pelo modo de disputa aberto, conforme estabelecido no preâmbulo deste edital.
5.7.1. A etapa de envio de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
5.7.2. A prorrogação automática da etapa de envio e lances será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
5.7.2.1. Xxxxxx intermediários são aqueles que não cobrem a melhor oferta, disputando as demais colocações do pregão.
5.7.3. Caso não haja novos lances, a sessão pública será encerrada automaticamente.
5.7.3.1. Poderá haver reinício da etapa de envio de lances, mediante justificativa, quando a sessão pública foi encerrada sem as prorrogações automáticas pelo sistema, em prol da consecução do melhor preço.
5.8. Será permitido à Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, o exercício de direito de preferência nos termos dos artigos 44, parágrafo segundo, combinado com o artigo 45, da Lei Complementar n° 123/2006, com oferecimento de proposta após o encerramento da disputa, exclusivamente por meio eletrônico previsto neste edital.
5.9. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o Pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema eletrônico contraproposta ao concorrente que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida a melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais concorrentes.
5.10. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances, e será aberta automaticamente fase para considerações finais pelo pregoeiro, após a qual este encerrará o lote.
5.10.1. As etapas seguintes serão realizadas fora da sala de disputa, através de acesso identificado.
5.11. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação.
5.11.1. Se houver duas ou mais propostas iniciais de mesmo valor, o sistema classificará como arrematante o concorrente que inseriu a proposta primeiro.
6. DA PROPOSTA:
6.1. A proposta deverá obedecer aos seguintes critérios:
6.1.1. Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional, devendo o valor unitário proposto corresponder à unidade solicitada (Unidade de Medida constante no ANEXO II).
6.1.2. Excepcionalmente nos casos em que o valor unitário for inferior a um real, poderão ser aceitas propostas com 04 (quatro) casas decimais.
6.1.3. A proposta de preço contemplando o “valor total do lote” deverá ser cadastrada no sistema eletrônico até a data e hora marcada para abertura das propostas. Para participar do lote, o fornecedor deverá ofertar o valor correspondente à quantidade total (consoante quantidade máxima a ser adquirida constante no ANEXO II).
6.1.4. A marca/procedência do produto objeto do certame poderá ser especificada no envio da proposta junto ao site, em campo específico do site Licitações-e “Informações adicionais”.
6.1.5. Após a sessão de disputa, deverá ser apresentada, pelo licitante classificado em primeiro lugar (arrematante do lote), proposta escrita atualizada, nos moldes estabelecidos no ANEXO V, juntamente com a documentação de habilitação, conforme item 10 deste edital.
6.1.5.1. Juntamente com a proposta escrita, deverá ser encaminhado:
a) Laudo Técnico das Análises Físico-Químicas do Produto a ser fornecido, com carimbo e assinatura do responsável técnico (RT);
b) Laudo de Atendimento aos requisitos de saúde estabelecidos em norma técnica da ABNT (NBR 15.784) para o controle de qualidade dos produtos químicos utilizados no tratamento de água.
6.1.6. A marca/procedência do produto deverá ser obrigatoriamente especificada na proposta escrita.
6.1.7. Se o arrematante for o fabricante do material, deverá permitir visita de representante da Xxxxxxxxx às instalações, caso esta ache necessário.
6.1.8. Condições de pagamento, conforme item 13 deste edital e seus subitens.
6.1.9. A empresa licitante deverá indicar o nome e a qualificação da pessoa com poderes para firmar a Ata de Registro de Preços com o SAAE
6.2. O prazo de validade da proposta é de, no mínimo, 60 (sessenta) dias a contar da data de sua apresentação.
6.3. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, a contar da data de sua assinatura.
6.4. Prazo de entrega: O produto, objeto do certame, deverá ser entregue de imediato a 05 (cinco) dias úteis, após o recebimento do Pedido de Compras/Nota de Empenho, efetivando-se na Estação de Tratamento de Água (ETA), localizada na Rua Dr. Xxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxxx/XX, ou em unidade do SAAE a ser indicada, horários das 7h às 10h30min e das 12h30min às 14h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados e pontos facultativos, por conta, risco e custo do contratado, incluído todos os custos e despesas, tais como, e sem limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, despesas administrativas, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, frete, embalagens, carga/descarga, lucro, despesas, acessórios e encargos, inclusive tributários, incidente sobre a proposta, quando não incorporados ao preço oferecido e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste edital e seus anexos.
6.4.1. Condições de entrega:
a) A entrega e recebimento do Ácido Fluossilícico serão de acordo com as necessidades da Contratante, ou seja, de aproximadamente 14.000 kg (quatorze mil quilogramas) mensais, entregues na Estação de Tratamento de Água, na Avenida Dr. Xxxxxx Xxxxxxx, 1201, nesta cidade, com pesagem antecipada em local determinado pelo SAAE e com acompanhamento por servidor responsável.
6.4.2. Em cada partida do produto, deverá ser fornecido o “ticket” do peso acompanhado da Nota Fiscal, devendo o caminhão ser pesado antes e após a descarga, em local determinado pelo SAAE, para tanto:
a) O caminhão deverá passar previamente pelo Setor de Almoxarifado à Xxx Xxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxx Xxxxx (horário de recebimento das 7h às 10h30min e das 12h30min às 14h), para que o servidor responsável possa indicar o local da pesagem, e proceder ao acompanhamento.
b) Em cada partida deverá ser fornecido o laudo da análise físico-química, com discriminação na Nota Fiscal com o carimbo e assinatura do responsável técnico (RT).
c) Serão de responsabilidade da fornecedora as operações de carga e descarga na ETA, e o transporte de todo produto químico, o qual deverá ser entregue em caminhão tanque provido de bomba para abastecer o reservatório elevado da ETA.
6.5. O produto objeto do certame deverá ser entregue conforme especificações deste Edital, observadas as seguintes condições:
a) O(s) licitante(s) vencedor(es), de acordo com a cláusula 2ª, inciso I do protocolo ICMS 42/09, estará(ão) obrigado(s) a emitir(em) Nota Fiscal Eletrônica - NF-E, modelo 55, portanto, além da via original que acompanha a mercadoria, encaminhar também por meio eletrônico para o seguinte endereço de e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
b) O(s) licitante(s) vencedor(es) ficará(ão) obrigado(s) a trocar, às suas expensas, os produtos, objeto do certame, que estiverem em desacordo com as exigências do edital e/ou apresentar irregularidades, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, após comunicação do SAAE feita via ofício, fac-símile ou e-mail.
6.6. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO:
6.6.1. Para o vencedor do certame licitatório, a exigência de apresentação em cada fornecimento das seguintes documentações:
a) Apresentar Laudo de Análise contemplando parâmetros do objeto deste Edital e ANEXOS I E II, com validade mínima de 03 meses;
b) FISPQ – Ficha de Informação sobre Segurança de Produtos Químicos com obediência ao Decreto Federal 2657/98 em seu artigo 8º, NBR 14725 e exigência da fiscalização do Ministério do Trabalho.
6.6.2. O produto químico deve atender aos requisitos especificados na NBR 15.784/2017. Para tanto, o fornecedor deve:
a) Informar a Dosagem Máxima de Uso (DMU) do produto químico. A DMU informada deve ser igual ou maior que a Dosagem Máxima de Uso do SAAE de 1,5 mg/L do respectivo produto químico;
b) Apresentar o relatório dos estudos realizados, contendo no mínimo as análises específicas para cada produto químico discriminadas nas tabelas de 1 a 4 da NBR 15.784/17, bem como o cálculo da CIPA e as conclusões referentes à aprovação do produto, de acordo com o que preconiza esta Norma. O prazo da validade desses Estudos será de no máximo 02 (dois) anos;
c) O produto químico será aprovado quando a Concentração de Impurezas Padronizada na Água para Consumo Humano (CIPA) for menor que a Concentração de Impureza Permissível por Produto (CIPP) – CIPA ≤ CIPP – para cada uma das impurezas analisadas;
d) Utilizar laboratório monitorado pelo INMETRO em BPL (Boas Práticas Laboratoriais) para realizar todas as coletas de amostras e análises de cada produto químico, conforme referido e especificado no item b. As amostras do produto devem ser representativas do Processo Industrial. A preparação das amostras e a metodologia das análises devem ser aquelas determinadas pela NBR 15.784/17.
6.7. Garantia: O Ácido Fluossilícico, a ser fornecido deverá ser obtido através de insumos de primeira qualidade – não deverá conter substâncias que possam produzir efeitos tóxicos aos consumidores da água fornecida pelo SAAE. As partidas do ácido fluossilícico que não obedecerem às especificações do SAAE serão rejeitadas na sua totalidade, depois de analisadas. A fornecedora se obriga a retirar às suas expensas o produto.
6.8. É de inteira responsabilidade do concorrente o preço e demais condições apresentadas, salvo se no momento da abertura da proposta for alegado erro, e aceito pelo Pregoeiro, será registrado em ata, devendo o item, assim como o lote ser desconsiderado da proposta.
6.9. No caso de discordância entre os preços unitários e totais, prevalecerá a soma dos unitários.
6.10. Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor.
6.11. Igualmente serão desclassificadas as propostas que:
6.11.1. Sejam incompletas, isto é, não contenham informação(ões) suficiente(s) que permita(m) a perfeita especificação do produto licitado;
6.11.2. Contenham qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou seja, manifestamente inexequíveis, por decisão do Pregoeiro.
6.11.3. Com garantia dos produtos inferior à do fabricante.
6.12. O município é considerado consumidor final, sendo que o licitante deverá obedecer ao fixado no art.155 §2º, VII, b da Constituição Federal de 1988.
7. DO VALOR ESTIMADO:
7.1. O valor estimado para a presente contratação é de R$ 321.300,00 (Trezentos e vinte e um mil e trezentos reais).
8. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO:
8.1. Para julgamento, será adotado o critério de “MENOR PREÇO TOTAL DO LOTE”, observados os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho, qualidade e demais condições definidas neste edital e seus anexos.
8.2. O pregoeiro anunciará o concorrente detentor da proposta ou lance de menor valor, imediatamente, após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
8.3. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital.
8.4. Ocorrendo a situação a que se referem os itens 8.2 e 8.3 deste edital, o pregoeiro poderá negociar com o concorrente para que seja obtido melhor preço.
8.5. Os concorrentes, ainda que não classificados em primeiro lugar, deverão consultar o sistema regularmente para verificar se passaram à condição de arrematante do lote, em função de desclassificação ou inabilitação do arrematante anterior, podendo o pregoeiro retomar a negociação pelo sistema, convocá-los a apresentar documentos de habilitação e demais medidas necessárias.
8.6. Da sessão, o sistema irá gerar ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
8.6.1. Quando necessário o Pregoeiro e a equipe de apoio poderão complementar as informações da ata gerada pelo sistema do Banco do Brasil, por meio de ata interna que será juntada aos autos referente ao certame.
9. DO JULGAMENTO FINAL:
9.1. O(s) licitante(s) que apresentar(em) menor preço para o objeto do presente certame, bem como a documentação exigida em ordem, será(ão) considerado(s) vencedor(es).
9.2. Declarado o vencedor, será aberta oportunidade aos demais licitantes manifestarem se aceitam cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor, visando eventual futura contratação (art. 11, II e art. 13, parágrafo único, do Decreto Federal nº 7.892/2013).
10. DA HABILITAÇÃO:
10.1. O(s) licitante(s) arrematante(es) deverá(ão) apresentar a documentação abaixo relacionada da seguinte maneira:
- digitalizada, no prazo de até 04 (quatro) horas da confirmação de arrematação, via
correio eletrônico para xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx; e
- também os documentos físicos, por meio dos originais ou de fotocópias autenticadas, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, no Setor de Contratos e Licitações do SAAE, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxx Xxxxx, XXX 00000-000, Xxx Xxxxxx/XX, aos cuidados do pregoeiro.
10.1.1. Juntamente com os documentos de habilitação (digitalizados e originais) deverá ser apresentada a proposta escrita com o valor atualizado (valor arrematado/negociado), e outros documentos inerentes à proposta, conforme item 6.1.5 e subitens do edital.
10.1.2. Os documentos relativos à habilitação deverão ser entregues em envelope fechado e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou publicação em órgão da Imprensa Oficial. No(s) envelope(s) deverá haver a identificação do número do pregão eletrônico, o nome do pregoeiro responsável, bem como os dados da empresa.
10.2. A participação no presente certame implica no reconhecimento da inexistência de fato impeditivo posterior ou anterior, à expedição dos documentos apresentados para habilitação, observado o disposto no Artigo 43, parágrafo 1º da Lei complementar 123/06.
10.2.1. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação e não como condição para participação no certame. No entanto, deverão elas apresentar todos os documentos referentes à regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que apresentem alguma restrição.
10.2.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista de microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da divulgação do resultado da habilitação, via chat, na página do pregão, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e apresentação de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa, após o que, a licitante será declarada vencedora, e dar-se-á início à fase recursal.
10.2.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais, procedendo-se a convocação dos demais licitantes para retomar os atos referentes ao procedimento licitatório.
10.3. Se o licitante desatender as exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procederá conforme a ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
10.4. OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO SÃO OS SEGUINTES:
10.4.1 – Habilitação Jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;
c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea "b", deste subitem;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
10.4.2 – Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal e Prova de Regularidade Relativa à Seguridade Social mediante apresentação de: Certidão Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, expedida pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, com validade na data da apresentação, referente a tributos mobiliários, na forma da Lei.
d) Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual: Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, com validade na data da apresentação, referente a tributos mobiliários, na forma da lei.
e) Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal: Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, do domicílio ou sede do concorrente, ou outra equivalente, com validade na data da apresentação, referente a tributos mobiliários, na forma da Lei.
f) Prova de regularidade relativa ao FGTS - (CRF) - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, com validade na data da apresentação.
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, ou certidão positiva com efeitos de negativa, em nome do licitante, com validade na data de apresentação, na forma da Lei.
10.4.3 – Capacidade Técnica:
a) Xxxxxxxx(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado de desempenho anterior que comprove a capacidade para execução do objeto desta licitação, podendo tal comprovação ser efetuada por 01 (um) ou mais atestados, admitindo-se prova de execução similares em quantidades razoáveis, assim consideradas 50% a 60% do fornecimento pretendido.
b) Certificado de anotação de função técnica do Conselho Regional de Química (CRQ), da empresa proponente.
10.4.4 – Qualificação Econômica Financeira:
a) Certidão Negativa de Falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica com data de expedição não superior a 90 (noventa) dias da data da abertura da licitação. Caso conste no documento a data de validade, esta prevalecerá.
b) Em caso de Recuperação Judicial, deverá ser apresentado o Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor.
10.4.5 – Outras Comprovações:
a) Declaração que de acordo com o Art. 7º inciso XXXIII da Constituição Federal/1988, não
emprega menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, ou menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, conforme o constante do ANEXO VI.
b) Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, conforme o constante do ANEXO VII.
c*) No caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que optar pelos benefícios da Lei Complementar nº 123/06, apresentar declaração de enquadramento nessas situações conforme o constante do ANEXO VIII, e deverá também ser apresentada uma das seguintes comprovações:
c1) Quando optante pelo Simples Nacional: comprovante da opção pelo simples obtido no sitio da Secretaria da Receita Federal;
c2) Quando não optante pelo Simples Nacional: prova através de documento expedido através da junta comercial ou balanço patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício – DRE, comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II, do Artigo 3º, da Lei complementar 123/06;
* A participação nas condições previstas nesta alínea, implica no reconhecimento de não se encontrar em nenhuma das situações previstas no parágrafo 4º do Artigo 3º, da Lei complementar 123/06.
10.5. É recomendado apresentar, junto aos documentos de habilitação, o Termo de Ciência e Notificação (TCN) preenchido e assinado, em conformidade com o ANEXO IX, com a finalidade de acelerar os trâmites de contratação do licitante vencedor.
10.5.1. A não apresentação do TCN não será, de maneira nenhuma, motivo de desclassificação ou inabilitação do licitante, uma vez que se trata de documento vinculado ao instrumento de contratação.
10.6. Os licitantes cadastrados no SAAE poderão deixar de apresentar os documentos originais que já constem do respectivo cadastro (os que ainda estiverem dentro do prazo de validade), devendo os demais ser encaminhados observados os prazos e condições estabelecidos neste edital.
10.7. Os documentos apresentados deverão ser, obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos para matriz e todas as filiais.
10.7.1. Caso a licitante pretenda que um de seus estabelecimentos (filiais), que não o participante da licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda a documentação de ambos os estabelecimentos na forma e condições previstas neste edital.
10.8. Havendo recurso, o pregoeiro apreciará os mesmos e, caso não reconsidere sua posição, caberá à autoridade máxima competente a decisão em grau final.
10.9. Após a habilitação, poderá a concorrente ser desclassificada por motivo relacionado com a capacidade jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e/ou inidoneidade, em razão de fatos supervenientes ou somente conhecidos após o julgamento.
10.10. Todos os documentos e certidões deverão ser apresentados dentro do respectivo prazo de validade.
11. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS:
11.1. Decairá do direito de impugnação dos termos do Edital de Pregão, perante o SAAE, aquele que não se manifestar até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão do pregão, apontando as falhas e irregularidade que o viciariam.
11.1.1. A impugnação poderá ser feita através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, devendo conter todos os dados da impugnante (nome, CNPJ, endereço e e-mail) para competente resposta.
11.1.2. A apresentação de impugnação, após o prazo estipulado no subitem anterior, não a caracterizará como recurso, recebendo tratamento como mera informação.
11.2. A sessão pública compreende, sucessivamente, a abertura das propostas, a etapa de lances e a declaração do vencedor.
11.2.1. A declaração do vencedor compreende a análise da proposta e o julgamento de habilitação, de acordo com as exigências previstas neste edital.
11.3. De todos os atos e decisões do pregoeiro, relacionados ao pregão, cabe recurso;
11.3.1. Depois de declarado o vencedor, no sistema, qualquer concorrente poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, com o registro da síntese de suas razões, sendo-lhes facultado apresentar as razões de recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando os demais, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
11.3.1.1. Encerrada a etapa de lances, os concorrentes deverão consultar regularmente o sistema para verificar se foi declarado o vencedor e se está aberta a opção para interposição de recurso. A partir da liberação, os licitantes terão 24 (vinte e quatro) horas para manifestarem sua intenção de recorrer, com o registro da síntese de suas razões, em campo próprio do sistema.
11.3.1.2. O recurso contra atos e decisões do pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. A falta de manifestação imediata e motivada do concorrente quanto à intenção de recorrer, importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao concorrente declarado vencedor.
11.4.1. Caso a adjudicação ao concorrente vencedor não seja proferida na própria sessão, o prazo de recurso passará a contar a partir da publicação do resultado do certame no Diário Oficial do Município (xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx).
11.5. Os recursos deverão ser endereçados ao SAAE e seu encaminhamento se dará por intermédio do pregoeiro.
11.6. Não serão conhecidos as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado ou não identificado no processo para responder pelo concorrente.
11.7. No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação, inclusive através de verificação junto aos sítios oficiais certificados.
11.8. Cabe, ainda, recurso contra a decisão que:
a) anular ou revogar o pregão;
b) determinar a aplicação das penalidades de advertência, multa, suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o SAAE.
11.8.1. Os recursos de que tratam as letras “a” e “b” do item 11.8, deverão ser interpostos no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, e terão efeito suspensivo.
11.8.1.1. A intimação do ato referido na letra “a” do item 11.8 será feita mediante publicação na imprensa oficial e terá efeito suspensivo.
11.8.1.2. Interposto o recurso de que trata a letra “a” do item 11.8, será comunicado aos demais concorrentes, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
11.8.2. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
11.8.3. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou nesse mesmo prazo fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, nesse caso, a decisão ser proferida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso.
12. DA HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO:
12.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará os procedimentos licitatórios e convocará o(s) vencedor(es) para assinar(em) a Ata de Registro de Preços. Caso nos documentos de habilitação não estejam contemplados todos os dados do representante legal que assinará a Ata de Registro de Preços, Contrato ou Nota de Xxxxxxx, deverá o licitante vencedor encaminhar as informações e comprovações no prazo para entrega dos documentos no original ou cópia autenticada, previsto no item 10.1.
12.2. A existência de preços registrados não obriga o SAAE, a celebrar as contratações que dele poderão advir, ficando-lhe facultado a utilização de outros meios, respeitada a licitação.
12.3. O(s) fornecedor(es) quando convocado(s) para assinar contrato ou retirar a Nota de Xxxxxxx, deverá fazê-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação.
12.4. Como condição para a sua contratação, o concorrente vencedor deverá manter as condições de habilitação, prestar as informações solicitadas pela contratante dentro dos prazos estipulados, bem como não transferir a outrem as obrigações decorrentes desse contrato/instrumento equivalente, salvo:
12.4.1. No exercício do poder discricionário e interesse da administração pública, será permitido à fusão, cisão ou incorporação, sob condição de que a nova contratada suceda em todos os direitos e obrigações pactuados, conforme previsto no Edital e seus anexos e, desde que:
a) Sejam observados pela nova Pessoa Jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original, assim, condicionado a apresentar as Documentações para comprovação;
b) Sejam mantidas as demais cláusulas e condições do Contrato;
c) Não haja prejuízo à execução do objeto pactuado; e
d) Haja a anuência expressa da Administração à continuidade do Contrato, cabendo a essa justificar nos autos o poder para a manutenção/rescisão.
12.5. A obrigação decorrente do fornecimento de bens será firmada entre a Administração
e o Fornecedor, por meio de Contrato ou Nota de Xxxxxxx, observando as condições estabelecidas neste edital, seus anexos e na legislação vigente.
12.6. Quando o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidos, pode a Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, quando for o caso, ao fornecedor desidioso.
12.7. Se, dentro do prazo, o convocado não assinar a Ata, o SAAE convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou então, revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas no item 15 deste Edital.
13. DO PAGAMENTO:
13.1. Liquidadas as despesas através do recebimento definitivo acompanhado dos documentos exigidos do edital e na Ata de Registro de Preços, será processado o respectivo pagamento.
13.2. Os pagamentos serão efetuados mediante crédito em conta corrente devendo o concorrente informar o número do banco, da agência e conta bancária, ou através de banco credenciado, a critério do SAAE. Não serão aceitos boletos bancários.
13.3. O pagamento será efetuado 30 (trinta) dias corridos contados do recebimento do objeto licitado, acompanhado da Nota Fiscal Fatura, e apresentação dos comprovantes de regularidade perante o INSS e FGTS, desde que devidamente atestado pelo SAAE, através de Termo de Recebimento Provisório/Definitivo (Resolução SAAE 03/2016).
14. DO RECURSO ORÇAMENTÁRIO:
14.1. As despesas decorrentes com a presente aquisição correrão por conta da Dotação Orçamentária nº 27.01.17.512.6001.2.601.3.3.90.30.04.1100000; fonte: (4) Recursos Próprios da Administração Indireta.
15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
15.1. O licitante que incorrer nas infrações previstas no Artigo 7º da Lei 10.520, de 17 de Julho de 2002, ficará sancionado nos termos abaixo dispostos:
a) Apresentar documento falso exigido para o certame: impedimento de contratar com a Administração Pública, por até 5 (cinco) anos;
b) Ensejar o retardamento da execução do certame, valendo-se de meios ilícitos: impedimento de contratar com o SAAE, por 5 até (cinco) anos;
c) Não manter a proposta ou não celebrar o contrato ou retirar o instrumento equivalente: impedimento de contratar, por até 2 (dois) anos, com o SAAE;
d) Xxxxxx na execução do contrato: impedimento de contratar, por até 3 (três) anos, com o SAAE;
e) Fraudar na execução do objeto contratual: impedimento de contratar, por até 5 (cinco) anos, com a Administração Pública;
f) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal: impedimento de contratar, por até 5 (cinco) anos, com a Administração Pública.
Parágrafo Único: No processo administrativo serão garantidos ampla defesa e o contraditório.
15.2. O licitante sujeitar-se-á, ainda, as sanções de: advertência, multa, impedimento de
contratar com declaração de inidoneidade, que poderão ser cumuladas com multa, sem prejuízo da rescisão contratual.
15.3. As multas poderão ser cumulativas, reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo.
15.4. No descumprimento de quaisquer obrigações licitatórias/contratuais, bem como o descumprimento da regularização no exercício do direito previsto no subitem 10.2.2, poderá ser aplicada multa de até 10% (dez por cento) do valor total do objeto licitado.
15.5. A multa aplicada, após regular processo administrativo, será descontada da(s) fatura(s), cobrada judicialmente ou extrajudicialmente, a critério do SAAE.
15.6. Da intenção de aplicação de quaisquer das penalidades previstas, será concedido prazo de 05 (cinco) dias para apresentação de defesa, a contar da notificação.
15.7. Da notificação da decisão caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias, com efeito suspensivo.
15.8. Consolidada a decisão final, será ela publicada no Diário Oficial de São Carlos – SP, para que surta seus regulares efeitos.
15.9. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores do SAAE. No caso de impedimento do direito de licitar e contratar ou declaração inidoneidade, o licitante terá seu cadastro cancelado por igual período, sem prejuízo das multas previstas.
15.10. A recusa do licitante vencedor em retirar e devolver devidamente assinada a Ata de Registro de Preços, bem como o contrato/instrumento equivalente, no prazo estabelecido importará na decadência e aplicação de multa correspondente a até 10% sobre o valor constante da proposta.
15.11. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada nas situações previstas no Artigo 12, do Decreto Municipal 65/2007 e 03/2012.
15.12. O licitante vencedor está ciente de que as comunicações, solicitações, notificações ou intenções de aplicação de penalidades envidadas pelo SAAE ao endereço de e-mail declarado em sua qualificação serão consideradas como efetivamente entregues, independente de aviso de recebimento, contando para todos os fins de direito.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
16.1. A participação do presente certame implica no reconhecimento da inexistência de qualquer fator impeditivo à participação inclusive punição de impedimento ou inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
16.2. As normas disciplinadoras deste Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
16.3. É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
16.4. A autoridade competente para determinar a assinatura da Ata de Registro de Preços e posteriores contratações, poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para
justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
16.5. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório.
16.6. Em caso de pedido de revisão dos preços registrados, o fornecedor deverá informar quais as razões do pedido, comprovando documentalmente, sem prejuízo da aplicação do disposto no Artigo 11 do Decreto Municipal nº 65/2007.
16.7. A Administração reserva-se no direito de transferir o prazo para o recebimento e abertura das propostas, descabendo em tais casos, direito à indenização pelos licitantes.
16.8. A participação no presente certame implica em concordância tácita, por parte do licitante, com todos os termos e condições deste edital e seus anexos.
16.9. Todos os atos que demandem publicidade em imprensa oficial serão publicados no Diário Oficial do Município de São Carlos, ressalvada a hipótese do art. 21, §4º, da Lei 8.666/93.
16.10. Fica eleito o Foro da Comarca de São Carlos/SP, para dirimir litígios resultantes deste edital e seus anexos.
São Carlos, 29 de março de 2023.
Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Portaria nº 017/2022
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO:
1.1 O presente Termo de Referência tem por objeto aquisição de ÁCIDO FLUOSSILÍCICO do Serviço Autônomo de Água e Esgoto, em São Carlos - SP, nas quantidades e especificações detalhadas neste Termo.
Característica do Produto: | |
Nome do Produto | Ácido Fluossilícico |
Fórmula Química | H2SiF6 |
Teor de H2SiF6 | ≥ 20% |
Acidez livre (como HF) | ≤ 1 |
Densidade | 1,18 g/mL |
Material suspenso | ≤ 20 NTU |
Aspecto | Líquido incolor a âmbar, isento de materiais estranhos |
Análise: | |
Tabela 1 a 4 | NBR 15.784/17 |
2. JUSTIFICATIVA.
Produto químico utilizado para fluoretação da água dos poços e ETA CEAT.
3. OBJETIVO.
Produto químico utilizado para atender a fluoretação exigida na Portaria de Consolidação GM/MS nº 5 de 28 de setembro de 2017, anexo XX – alterado pela Portaria GM/MS nº 888, de 04 de maio de 2021.
4. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO LICITADO.
Procedimentos obrigatórios para a participação e ou fornecimento do objeto em referência:
4.1 Comprovação de fornecimento do objeto deste Termo de Referência feita através de atestados compatíveis em características e quantidades, declaradas por pessoa jurídica de direito ou privado;
4.2 Será de responsabilidade da fornecedora as operações de carga e descarga na ETA, e transporte de todo o produto, da qual deverá ser entregue em caminhão tanque provido de bomba para abastecer o reservatório da ETA;
4.3 O Ácido Fluossilicico deverá ser entregue por conta e risco do fornecedor na Estação de Tratamento de Água na Avenida Dr. Xxxxxx Xxxxxxx xx 0000, sendo o carregamento deverá passar no almoxarifado do SAAE, na Xxx Xxxx Xxxxxx xx 000 (horário de recebimento das 7:00 às 10:30 h e das 12:30 às 14:00h), para ser pesado antes e após a descarga em local determinado pelo SAAE, junto com um servidor responsável pelo
acompanhamento da carga desde a pesagem até o descarregamento na Estação de Tratamento de Água;
4.4 O produto químico a ser fornecido deverá ser obtido através de insumos de primeira qualidade – não deverá conter substâncias que possam produzir efeitos tóxicos aos consumidores de água fornecida pelo SAAE;
4.5 Certificado de anotação de função técnica do Conselho Regional de Química (CRQ) da empresa proponente;
4.6 Junto da proposta escrita apresentar o laudo técnico das análises físico-químicas do produto a ser fornecido com assinatura e carimbo do responsável técnico (RT);
4.7 As partidas do respectivo produto – que não obedecerem as especificações mencionadas – serão rejeitadas na sua totalidade após analisadas. A fornecedora se obriga a retirar às suas expensas o material rejeitado;
4.10 Para o vencedor do certame licitatório a exigência da apresentação em cada fornecimento das seguintes documentações:
a) Laudo de análise contemplando parâmetros do objeto deste Termo de Referência com validade mínima de 3 meses;
b) FISPQ – Ficha de Informação sobre Segurança de Produtos Químicos com obediência ao Decreto Federal 2657/98 em seu artigo 8º, NBR 14725 e exigência da fiscalização do Ministério do Trabalho.
4.11 O produto químico deve atender aos requisitos especificados na NBR 15.784/17. Para tanto o fornecedor deve:
a) Informar a dosagem máxima de uso (DMU) do produto químico. A DMU informada deve ser igual ou maior que a dosagem máxima de uso do SAAE de 1,5 mg/L do respectivo produto químico;
b) Apresentar o relatório dos estudos realizados, contendo no mínimo as análises específicas para cada produto químico discriminadas nas tabelas 1 a 4 da NBR 15.784/17, bem como o cálculo da CIPA e as conclusões referentes à aprovação do produto, de acordo com o que preconiza esta Norma. O prazo da validade desses Estudos será de no máximo 02 (dois) anos.
c) O produto químico será aprovado quando a Concentração de Impurezas Padronizada na Água para Consumo Humano (CIPA) for menor que a Concentração de Impureza Permissível por Produto (CIPP) – (CIPA) ≤CIPP – para cada uma das impurezas analisadas.
d) Utilizar laboratório monitorado pelo INMETRO em BPL (Boas Práticas de Laboratório) para realizar todas as coletas de amostras e análises de cada produto químico, conforme referido e especificado no item b. As amostras do produto devem ser representativas do Processo Industrial. A preparação das amostras e a metodologia das análises devem ser aquelas determinadas pela NBR 15.784/17.
Serviço Autônomo de Água e Esgoto São Carlos, Capital da Tecnologia
Setor de Contratos e Licitações - Pregão Eletrônico
ANEXO II
DO OBJETO E DO ORÇAMENTO ESTIMADO
LOTE 01 | ||||||
ITEM | QUANTIDADE MÁXIMA A SER ADQUIRIDA | UN. | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | PRAZO DE ENTREGA | PREÇO UNITÁRIO ESTIMADO | VALOR ESTIMADO TOTAL |
01 | 170.000 | KG | Ácido Fluossilícico a 20%, conforme especificação de material: - Composição H2SiF6; - Teor de H2SiF6 ≥20%; - Acidez livre (como HF)≤ 1; - Densidade 1,18 g/mL; - Material suspenso ≤ 20 NTU; - Aspecto líquido incolor a âmbar, isento de materiais estranhos; - Tabela 1 a 4 – NBR 15.784/17. | Imediato a 05 dias úteis | R$ 1,89 | R$ 321.300,00 |
Valor Total Estimado do Lote 01 | R$ 321.300,00 |
* Legenda: KG = quilograma(s).
Observação: Deverá ser entregue na Estação de Tratamento de Água, situado na Avenida Dr. Xxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxxx/XX – consoante ao item 6.4 deste Edital.
Horário das 07h às 10h30min e das 12h30min às 14h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados e pontos facultativos.
ANEXO III
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº
PROCESSO Nº
Autorizado pelo ato de folhas ( ) do processo de Licitação nº 0842/2023, Edital de Pregão Eletrônico nº /2023, foi expedida a presente Ata de Registro de Preços, de acordo com o disposto no artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e Decretos Municipais nos 65/2007 e 03/2012 que, conjuntamente com as condições adiante estipuladas, regem o relacionamento obrigacional entre o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Carlos, CNPJ 45.359.973/0001-50, I.E.: 637.271.909.116, representado pelo seu Presidente, o Sr. , e a Licitante Vencedora, doravante denominada Fornecedor:
1. Consideram-se registrados os seguintes preços do Fornecedor: , CNPJ nº , I.E. , situado na (endereço), telefone representado por .
1.1. Descrição:
ITEM | QUANT. | UNID. | DISCRIMINAÇÃO | PREÇO UNIT. | PREÇO TOTAL P/ 1 ANO | PRAZO DE ENTREGA | MARCA |
VALOR TOTAL DOS ITENS = R$ _ ( ).
1.2. Condições de Fornecimento:
O produto químico deve atender aos requisitos especificados na NBR 15.784/17. Para tanto o fornecedor deve:
a) Informar a Dosagem Máxima de Uso (DMU) do produto químico. A DMU informada deve ser igual ou maior que a dosagem máxima de uso do SAAE de 1,5 mg/L do respectivo produto químico;
b) Apresentar o relatório dos estudos realizados, contendo no mínimo as análises específicas para cada produto químico discriminadas nas tabelas 1 a 4 da NBR 15.784/17, bem como o cálculo da CIPA e as conclusões referentes à aprovação do produto, de acordo com o que preconiza esta Norma. O prazo da validade desses Estudos será de no máximo 02 (dois) anos;
c) O produto químico será aprovado quando a Concentração de Impurezas Padronizada na Água para Consumo Humano (CIPA) for menor que a Concentração de Impureza Permissível por Produto (CIPP) – (CIPA) ≤ CIPP – para cada uma das impurezas analisadas;
d) Utilizar laboratório monitorado pelo INMETRO em BPL (Boas Práticas de Laboratório) para realizar todas as coletas de amostras e análises de cada produto químico, conforme referido e especificado no item “b”. As amostras do produto devem ser representativas do Processo Industrial. A preparação das amostras e a metodologia das análises devem ser aquelas determinadas pela NBR 15.784/17;
e) O produto químico a ser fornecido deverá ser obtido através de insumos de primeira qualidade – não deverá conter substâncias que possam produzir efeitos tóxicos aos consumidores de água fornecida pelo SAAE.
1.3. O SAAE efetuará seus pedidos ao Fornecedor através de contrato ou da entrega de uma via do pedido de compras/nota de empenho por onde correrá a despesa, mediante comprovante de recebimento por qualquer meio, inclusive e-mail e fac-símile.
1.4. O prazo para entrega do produto será de até 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento pelo Fornecedor, do documento denominado Pedido de Compras / Nota de Empenho ou assinatura do Contrato. Será considerado regularmente, entregue a observância de todas as condições previstas no Edital de Pregão Eletrônico nº e seus Anexos, no endereço, prazo e horários constantes dos ANEXOS I e II.
1.5. Os valores devidos pelo SAAE serão pagos, em 30 (trinta) dias, após o recebimento, liquidação da despesa, mediante apresentação da respectiva fatura acompanhado dos demais documentos fiscais, inclusive comprovantes da seguridade social, quando for o caso.
1.6. Os preços registrados serão confrontados periodicamente com os praticados no mercado e assim controlados pelo SAAE, quando das efetivas aquisições.
1.7. O produto fornecido será recebido provisoriamente no ato da entrega; o recebimento definitivo será feito após prazo de observação, vistoria e/ou correção que comprove a adequação/cumprimento do objeto aos termos do pedido ou do contrato, e posteriormente às medidas para correção de vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução incorreta ou de materiais indevidamente ou impropriamente empregados.
1.8. O produto quando no mercado estiver oferecido em embalagens (individuais/caixas, etc., conforme descrição do item) deverão conter as seguintes informações: nome do produto, lote, peso, procedência, data de fabricação/produção, data de validade, nome do fabricante, rótulo e apresentar-se conforme o requisitado.
1.9. As despesas decorrentes dos pedidos de fornecimento correrão por conta da Dotação Orçamentária: ; fonte (4).
1.10. Este instrumento de registro de preços não obriga o SAAE a firmar as contratações com o Fornecedor, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurados, nesta hipótese, a preferência do beneficiário do registro em igualdade de condições, nos termos do parágrafo quarto, artigo 15, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
1.11. O descumprimento do prazo de entrega sujeitará a fornecedora às seguintes sanções:
a) Multa de até 10% (dez por cento) do valor de cada contratação, quando poderá também ser rescindido o contrato, canceladas a Nota de Empenho e a Ata de Registro de Preços.
b) O registro de preços poderá ser suspenso ou cancelado no interesse da Administração e nas hipóteses dos artigos 77 e 78, da Lei Federal nº 8.666/93, ou a pedido justificado do interessado, presente às razões orientadas pela Teoria da Imprevisão.
c) As multas serão, após regular processo administrativo, descontadas da(s) fatura(s), cobradas judicialmente ou extrajudicialmente, a critério do SAAE.
1.12. Fica declarado que o preço registrado na presente Ata é válido pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir de sua data de assinatura.
1.13. O Fornecedor deverá manter, enquanto vigorar o registro de preços e em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão Eletrônico nº , e seus Anexos - Processo nº 0840/2023.
1.14. Caso ocorra pela CONTRATADA a fusão, cisão ou incorporação, fica obrigada a informar a CONTRATANTE e, este no exercício do poder discricionário e interesse da administração pública, poderá aceitar sob a condição de que a nova contratada suceda em todos os direitos e obrigações pactuados, conforme previsto no Edital e seus anexos e, desde que:
a) Sejam observados pela nova Pessoa Jurídica todas os requisitos de habilitação exigidos na licitação original, assim, condicionado a apresentar as Documentações para comprovação;
b) Sejam mantidas as demais cláusulas e condições do Contrato;
c) Não haja prejuízo à execução do objeto pactuado; e
d) Haja a anuência expressa da Administração à continuidade do Contrato, cabendo a essa justificar nos autos o poder para a manutenção/rescisão.
1.15. Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando-se lhe todos os seus dispositivos, o edital de Pregão Eletrônico nº 021/2022, minuta do Contrato e da Nota de Empenho (ANEXO IV) com os termos aditados e a proposta do Fornecedor naquilo que não contrariar as presentes disposições, bem como o Decreto Municipal nº 65/2007 e 03/2012.
1.16. As questões oriundas desta Ata e do procedimento licitatório que a precedeu, serão dirimidas no Foro da Comarca de São Carlos/SP, esgotadas as vias administrativas.
1.17. Para constar que foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços, que vai assinada pelo Ilustríssimo Sr. Presidente do SAAE do Município de São Carlos, pelo Sr.
, qualificado preambularmente, representando o Fornecedor, e por testemunhas.
São Carlos, de _ de .
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO PRESIDENTE
FORNECEDOR REPRESENTANTE
Testemunhas:
NOME: NOME:
RG: RG:
ANEXO IV
MINUTA DE CONTRATO / NOTA DE EMPENHO
Processo Adm. nº 0840/2023 Pregão Eletrônico nº _
Pelo presente instrumento, com base nos elementos constantes dos autos do Processo Licitatório em epígrafe, cujo resultado foi devidamente homologado pelo Sr. Presidente do SAAE, as partes:
CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SÃO CARLOS – SAAE,
autarquia municipal, com sede nesta cidade de São Carlos - SP, na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 45.359.973/0001-50, neste ato representada por seu Presidente, Sr. , a seguir designada simplesmente SAAE;
CONTRATADA: com sede na ,
CEP , inscrita no CNPJ/MF sob o nº , Inscrição Estadual nº
, Inscrição Municipal nº , neste ato representada por seu sócio administrador, Sr. _ _, portador da cédula de identidade RG nº SSP , inscrito no CPF/MF sob o nº , doravante designada simplesmente CONTRATADA;
têm, entre si, justo e acertado os termos do presente contrato, que se regerá pelas Leis Federais nº 8.666/93 e 10.520/02, Decreto Municipal nº 151, de 14 de julho de 2004 e pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E SUA FINALIDADE
1.1 – Constitui objeto do presente instrumento a aquisição de ácido fluossilícico a 20%, para uso na fluoretação da água dos poços e Estação de Tratamento de Água (ETA) e CEAT, conforme as quantidades e especificações indicadas no edital e seus anexos, assim reproduzidas:
ITEM | QUANT. | UN. | DISCRIMINAÇÃO | MARCA |
01 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO, REAJUSTE, ACRÉSCIMOS E DIMINUIÇÕES QUANTITATIVAS
2.1 - O preço total do objeto é de R$ ( ), conforme detalhado na proposta CONTRATADA, que segue abaixo discriminado:
Item 01 – R$ a unidade;
2.2 – Nos preços propostos pela CONTRATADA estão inclusos todos os custos e despesas necessários à consecução do objeto contratual, compreendidos os tributos e encargos diretos e indiretos incidentes, não importando a natureza ou espécie; margem de lucro; custos de importação e armazenamento se forem o caso; embalagens, frete; seguro; descarregamento, dentre outros que se façam necessários.
2.3 – Os preços da presente contratação não sofrerão reajustes, salvo para a hipótese de readequação do equilíbrio econômico-financeiro, nos casos previstos em Lei.
2.4 – O objeto contratual poderá ser acrescido ou reduzido até o limite legal, em idênticas condições contratuais, caso haja interesse público para tanto.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO, LOCAL DE ENTREGA E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
3.1 – O objeto contratual será entregue parceladamente, de acordo com as necessidades do SAAE, para atender ao período estimado de consumo de meses.
3.2 – O objeto contratual deverá ser entregue no máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento do “Pedido de Compras” emitido pelo SAAE.
3.3 – A entrega se efetivará na Estação de Tratamento de Água (ETA), localizada na Rua Dr. Xxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxx Xxxxxx ou em unidade do SAAE – São Carlos/SP, horários das 07h às 10h30min e das 12h30min às 14h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados e pontos facultativos.
3.3.1 – O caminhão deverá passar, previamente, no Almoxarifado do SAAE, situado na Xxx Xxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxx Xxxxx, para ser pesado, antes e após a descarga, em local determinado pelo SAAE. Junto estará um servidor responsável pelo acompanhamento da carga desde a pesagem até o descarregamento na Estação de Tratamento de Água.
3.4 – O produto químico deve atender aos requisitos especificados na NBR 15.784/17. Para tanto o fornecedor deve:
a) Informar a Dosagem Máxima de Uso (DMU) do produto químico. A DMU informada deve ser igual ou maior que a dosagem máxima de uso do SAAE de 1,5 mg/L do respectivo produto químico;
b) Apresentar o relatório dos estudos realizados, contendo no mínimo as análises específicas para cada produto químico discriminadas nas tabelas 1 a 4 da NBR 15.784/17, bem como o cálculo da CIPA e as conclusões referentes à aprovação do produto, de acordo com o que preconiza esta Norma. O prazo da validade desses Estudos será de no máximo 02 (dois) anos;
c) O produto químico será aprovado quando a Concentração de Impurezas Padronizada na Água para Consumo Humano (CIPA) for menor que a Concentração de Impureza Permissível por Produto (CIPP) – (CIPA) ≤ CIPP – para cada uma das impurezas analisadas;
d) Utilizar laboratório monitorado pelo INMETRO em BPL (Boas Práticas de Laboratório) para realizar todas as coletas de amostras e análises de cada produto químico, conforme referido e especificado no item “b”. As amostras do produto devem ser representativas do Processo Industrial. A preparação das amostras e a metodologia das análises devem ser aquelas determinadas pela NBR 15.784/17;
e) O produto químico a ser fornecido deverá ser obtido através de insumos de primeira qualidade – não deverá conter substâncias que possam produzir efeitos tóxicos aos consumidores de água fornecida pelo SAAE.
CLÁUSULA QUARTA – DO SETOR RESPONSÁVEL E DO RECEBIMENTO DO OBJETO
4.1 – A Chefia do Setor de Laboratório Físico e Químico e/ou Chefia do Setor de Almoxarifado do SAAE fica credenciada a proceder às vistorias e recebimento do objeto.
4.2 – O descarregamento da mercadoria, mediante assinatura do canhoto de documento fiscal pelo Setor de Almoxarifado do SAAE, não implica em recebimento para os fins legais.
4.2.1 – O objeto deste instrumento será formalmente recebido nos termos da Resolução SAAE nº 03/2016, do seguinte modo:
i) No caso de mercadoria de valor inferior a R$ 176.000,00, o recebimento formal se dará por Termo de Recebimento Definitivo de Materiais, pela chefia do Setor responsável.
ii) No caso de mercadoria de valor superior a R$ 176.000,00, o recebimento formal se dará por Termo de Recebimento Definitivo de Materiais, pela Comissão Responsável pelo recebimento de compras.
4.2.2 – No caso de fornecimentos executados em desacordo com o contrato ou cujas providências exigidas para a correção de vícios, defeitos ou incorreções não forem atendidas pela CONTRATADA, a mercadoria será rejeitada mediante termo motivado do servidor ou comissão responsável, que deverá ser substituída, a expensas da CONTRATADA, no prazo de até 02 (dois) dias úteis do recebimento do respectivo termo de rejeição.
4.3 – A correspondente Nota Fiscal/Fatura deverá ser previamente enviada em via digital ao e-mail <xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx>, bem como apresentada em via física quando da entrega da mercadoria.
4.3.1 – Nas notas fiscais deverá constar o número administrativo do Pregão e do Contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1 – O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias da entrega do objeto, condicionado ao seu Recebimento Definitivo, mediante depósito em conta corrente de titularidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1 – As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta de Dotação Orçamentária nº ; fonte: (4)
CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA DA CONTRATAÇÃO
7.1 – Fica dispensada a prestação de garantia de contratação.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 – A CONTRATADA fará jus ao integral recebimento pelos objetos fornecidos, desde que haja nos exatos termos do Edital do certame que se sagrou vencedora, devendo:
8.1.1 – Assumir total responsabilidade por quaisquer danos que venha a causar, por culpa ou dolo de seus colaboradores, ao SAAE ou terceiros, quando do cumprimento de suas obrigações.
8.1.2 – Responsabilizar-se pela conformidade, adequação, desempenho e qualidade do objeto contratado, bem como de cada material, matéria-prima ou componente individualmente considerado, mesmo que não sejam de sua fabricação, garantindo seu perfeito desempenho.
8.1.3 – Responsabilizar-se por todos os custos e despesas necessários ao adequado cumprimento das obrigações contratuais ora assumidas, tanto de natureza operacional (produção, frete, seguro etc.) quanto legal (tributária, trabalhista, previdenciária etc.).
8.1.4 – Substituir, em até 02 (dois) dias úteis, às suas custas, os produtos cujo
recebimento fora rejeitado pelo SAAE.
8.1.5 – Entregar parceladamente o objeto, conforme solicitado pelo SAAE.
8.2 – Caso ocorra pela CONTRATADA à fusão, cisão ou incorporação, fica obrigada a informar a CONTRATANTE e, este no exercício do poder discricionário e interesse da administração pública, poderá aceitar sob a condição de que a nova contratada suceda em todos os direitos e obrigações pactuados, conforme previsto no Edital e seus anexos e, desde que:
a) Sejam observados pela nova Pessoa Jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original, assim, condicionado a apresentar as Documentações para comprovação;
b) Sejam mantidas as demais cláusulas e condições do Contrato;
c) Não haja prejuízo à execução do objeto pactuado; e
d) Haja a anuência expressa da Administração à continuidade do Contrato, cabendo a essa justificar nos autos o poder para a manutenção/rescisão.
8.3 – A CONTRATADA deverá manter pelo prazo contratual todas as condições de regularidade exigidas em licitação, bem como cumprir fielmente suas obrigações contratuais, nos exatos termos do edital licitatório.
8.4 – A CONTRATADA está ciente de que as comunicações, solicitações, notificações ou intenções de aplicação de penalidades envidadas pelo SAAE ao endereço de e-mail declarado em sua qualificação serão consideradas como efetivamente entregues, independente de aviso de recebimento, contando para todos os fins de direito.
CLÁUSULA NONA – DO RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DA ADMINISTRAÇÃO
9.1 – A CONTRATADA reconhece os direitos da administração no caso de suspensão ou rescisão de contrato, conforme previsto nos artigos 77 e 78, da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA– DA RESCISÃO:
10.1 – Este contrato poderá ser rescindido nas condições previstas na seção V da Lei 8.666/93, nos termos dos artigos 77 a 80.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
11.1 – O não cumprimento das cláusulas e condições do presente acarretará à CONTRATADA as seguintes penalidades, respeitado o contraditório e exercício da ampla defesa, nos termos do Edital:
a) advertência;
b) multa administrativa de até 10% (dez por cento) do valor de cada contratação, cumulável com as demais sanções, quando poderá também ser rescindido o contrato, cancelada a Nota de Empenho e a Ata de Registro de Preços;
c) suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
11.2 – A multa aplicada após regular processo administrativo será descontada da(s) fatura(s), cobrada judicialmente ou extrajudicialmente, a critério do SAAE.
11.3 – A aplicação de quaisquer das sanções poderá ser cumulada à rescisão contratual e
ao ressarcimento de prejuízos causados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO
12.1 – O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do Edital do Pregão Eletrônico epigrafado, seus anexos e à proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
13.1 – Ao presente contrato terá aplicação a Lei Federal 10.520/02, Decreto Municipal nº 151/2004, subsidiariamente, a Lei Federal 8.666/93 e, nos casos omissos, os princípios gerais de Direito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ELEIÇÃO DO FORO
14.1 – Eventuais litígios serão dirimidos pelo foro de São Carlos/SP, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente termo em 03 (três) vias, de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.
São Carlos, de de 2023.
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SÃO CARLOS – SAAE PRESIDENTE
FORNECEDORA REPRESENTANTE
Testemunha Administrativa:
Nome RG
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Carlos CNPJ – 45.359.973/0001-50
I.E. - 637.271.909-116
Contabilidade e Orçamento
Nota de Empenho | ||
Numero do Empenho: | Data: | |
Dados da Dotação | ||
Código Reduzido: | ||
Programa de Trabalho: | ||
Código Orçamentário: | ||
Detalhe: | ||
Fonte de Recurso: | ||
Fonte Aplicação: | ||
Saldo Anterior: | ||
Saldo Atual: | ||
Dados do Empenho | ||
Fornecedor: | ||
Endereço: | ||
Cidade: | Estado: | Telefone: |
Tipo de Empenho: | ||
Tipo de Licitação: | ||
Numero da Licitação: | ||
Numero do Processo: | ||
Numero da Requisição: | ||
Valor do Empenho: | ||
Complemento: | ||
Anulação: | ||
Empenhado Atual: | ||
Cond. de Pagamento: | ||
Histórico do Empenho: |
"Faz parte desta Nota de Empenho todos os termos e disposições do pregão eletrônico nº
e Ata de registro de preços a ela vinculada"
ANEXO V
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Pregão Eletrônico nº _ Processo Licitatório nº 0840/2023
Ao SAAE – SERVIÇO AUTONÔMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SÃO CARLOS - SP.
A EMPRESA , com endereço na Rua , nº , na cidade de , (UF), telefone para contato (DDD) , e-mail: , neste ato representada pelo seu (sócio/diretor/proprietário),
, portador do RG nº _ e CPF nº ,
inscrita no CNPJ/MF nº , Inscrição Estadual nº e
Preço Total por Extenso: |
Prazo de Entrega: |
Validade da Proposta: |
Validade do Produto: |
Condições de Pagamento: |
Nome do Banco, Agência e nº C/Corrente: |
Inscrição Municipal nº , tendo examinado minuciosamente o Edital em epígrafe e seus Anexos e, com o conhecimento das condições estabelecidas, reconhecendo a inexistência de fato impeditivo, formula a seguinte PROPOSTA:
LOTE | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | QUANT. | UNID. | PREÇO UNIT. | PREÇO TOTAL |
VALOR TOTAL DO LOTE | ||||||
VALOR TOTAL DA PROPOSTA: R$ | ||||||
Obs.: Nos preços estão inclusos quaisquer ônus tais como, tributos, taxas administrativas, impostos, fretes, seguros e demais encargos, despesas com entrega dos valores dos materiais, da mão de obra utilizada, dos veículos, equipamentos, dos encargos sociais e fiscais, das ferramentas, aparelhos, instrumentos, da água e energia elétrica, da segurança e vigilância, dos ônus diretos e indiretos, da administração, do lucro e de quaisquer outras despesas incidentes sobre os serviços, e outras necessárias à perfeita execução do objeto.
Declaramos que, esse fornecimento será efetuado em conformidade com as condições constantes do Edital de Pregão na forma Eletrônica nº e seus Anexos, o qual conhecemos e aceitamos em todos os seus termos.
Declaramos ainda que o representante legal de nossa empresa que assinará a Ata de Registro de Preços é o(a) Sr.(a) portador(a) do RG nº _ e do CPF nº .
Local, _ de de 2023.
Assinatura/Nome/Cargo
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO AO ARTIGO 7º INCISO XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
(Nome da empresa), CNPJ nº , sediada (endereço completo), por seu representante legal, abaixo subscrito, DECLARA EXPRESSAMENTE que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; bem como não emprega menor de dezesseis anos ou o emprega na condição de aprendiz e, ainda não emprega, em hipótese alguma, menor de quatorze anos.
Local e data
Nome do representante legal RG nº..................................
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
Eu (nome completo), RG nº , representante
legal da (denominação da empresa jurídica), CNPJ nº
DECLARO, sob as penas da lei, que a empresa cumpre plenamente as exigências e os requisitos de habilitação previstos no instrumento convocatório do Pregão nº , realizado pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Carlos, inexistindo qualquer fato impeditivo de sua participação neste certame, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data
Nome do representante legal RG nº................................
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Para fins de participação no Pregão Eletrônico (indicar o nº do Edital), a(o)
(nome completo do proponente), CNPJ , sediada(o) em
(endereço completo), DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre os requisitos legais para a qualificação como (Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme o caso), na forma da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 daquela Lei Complementar.
DECLARA, ainda, que não existe qualquer impedimento entre os previstos nos incisos do
§ 4º do artigo 3º da mesma lei.
Local e data
Nome do representante legal RG nº.................................
ANEXO IX
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SÃO CARLOS - SAAE CONTRATADA: CONTRATO/INSTRUMENTO EQUIVALENTE Nº: /2023
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para contratações futuras na aquisição de ácido fluossilícico a 20%, para uso na fluoretação da água dos poços e Estação de Tratamento de Água (ETA) e CEAT, em conformidade com o Edital de Pregão Eletrônico nº 021/2022 e seus Anexos.
ADVOGADO (S)/ Nº OAB/e-mail: (*)
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
São Carlos, de de 2023.
CONTRATANTE:
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO;
RESPONSÁVEL PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME; RESPONSÁVEL QUE ASSINOU O AJUSTE e ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE
Nome: Xxxx Xxxxxx Xxxxx Olmo Cargo: Presidente do SAAE
CPF:
Assinatura:
CONTRATADA:
Nome e cargo:
E-mail institucional:
E-mail pessoal:
Assinatura:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico