MANUAL DE PROCEDIMENTOS DEPARTAMENTO DE PESSOAL
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8.7.5.3.3. Redução da Jornada de Trabalho
Se a iniciativa da rescisão do contrato partir do empregador, a jornada de trabalho do empregado, durante o curso do aviso prévio, será reduzida em duas horas diárias, sem prejuízo do salário integral.
8.7.5.3.4. Compensação da Redução
O empregado poderá trabalhar sem a redução das duas horas diárias, caso em que poderá faltar ao serviço, sem prejuízo do salário integral, por 7 dias.
8.7.5.3.5. Rescisão pelo Empregador sem Xxxxx Xxxxx
Ocorrendo a rescisão do contrato de trabalho pelo empregador, este poderá optar pela modalidade do aviso prévio a conceder, que pode ser indenizado ou trabalhado.
8.7.5.3.6. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx
O aviso prévio indenizado determina o imediato desligamento do empregado de sua função habitual. Nesse caso, o empregador efetua o pagamento da parcela correspondente ao período do aviso prévio.
8.7.5.3.7. Aviso Prévio Trabalhado
Quando o aviso prévio for trabalhado, o empregador deve comunicar ao empregado que, a partir de determinada data, ele cumprirá o aviso prévio, permanecendo no exercício habitual de suas funções, podendo optar pela redução de duas horas da jornada diária ou faltar por 7 dias corridos.
Ao final desse período, o contrato de trabalho será rescindido, sendo o pagamento da parcela correspondente ao aviso prévio efetuado ao término do prazo estipulado, como saldo de salário.
Na hipótese de o empregado não cumprir o prazo do aviso prévio, sem justificativa que abone suas faltas, o empregador poderá deixar de pagar o valor correspondente aos salários devidos.
8.7.5.3.8. Rescisão pelo Empregado sem Xxxxx Xxxxx
Quando a rescisão do contrato de trabalho ocorre por iniciativa do empregado, sem justa causa, este fica obrigado a conceder o aviso prévio ao empregador, permanecendo no exercício regular de suas funções durante o prazo ajustado. O empregador ficará obrigado a pagar a parcela correspondente ao aviso prévio, mesmo na rescisão de iniciativa do empregado, desde que este permaneça no exercício regular de suas atividades, durante o prazo respectivo.
Na rescisão do contrato por iniciativa do empregado, caso este não cumpra o prazo do aviso prévio, o empregador terá o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.
8.7.5.3.9. Modelos de Xxxxx Xxxxxx
A título de ilustração, apresentamos, a seguir, modelos de aviso prévio concedido pelo empregador e pelo empregado.
a) Xxxxx Xxxxxx Xxxx pelo Empregador:
Sr. (a)
Carteira de Trabalho e Previdência Social nº .......... Série ..........
Pelo presente, vimos comunicar-lhe que, após decorridos ........ xxxx, V.Sª ficará dispensado (a) da prestação de serviços relativos ao seu contrato de trabalho, tendo em vista que os mesmos não são mais necessários a esta residência.
Durante o referido prazo, V.Sª terá direito à redução da sua jornada de trabalho, em duas horas diárias, sem prejuízo do salário integral, em conformidade com o disposto no artigo 488 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Outrossim, V.Sª poderá optar por trabalhar sem a redução das duas horas diárias, podendo, em conseqüência, faltar ao serviço por 7 dias corridos, sem prejuízo da remuneração que lhe for devida, de acordo com o estabelecido na Lei 7.093, de 25-4-83.
de de 2000 (local e data)
(assinatura do empregador)
Impressão do Polegar Direito Quando Analfabeto
(ciente do empregado)
FASCÍCULO 8.7 COAD 10