CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS
DADOS DO ALUNO | |||||
Nome: | CPF: | Nasc. | |||
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Mãe: | |||||
DADOS DO CONTRATANTE - RESPONSÁVEL FINANCEIRO | |||||
Nome: | CPF: | Nasc. | |||
Endereço: | |||||
Tel: | E-mail: |
Série / Ano Letivo / | Valor da Anuidade | Valor das Mensalidades |
Datas de Vencimento das Mensalidades | ||
1ª - 04/01/2024 | 5ª - 04/05/2024 | 9ª - 04/09/2024 |
2ª - 04/02/2024 | 6ª - 04/06/2024 | 10ª - 04/10/2024 |
3ª - 04/03/2024 | 7ª - 04/07/2024 | 11ª - 04/11/2024 |
4ª - 04/04/2024 | 8ª - 04/08/2024 | 12ª - 04/12/2024 |
O CONTRATANTE, ao assinar este contrato: assume inteira responsabilidade pelo pagamento do valor descrito neste instrumento; declara verídica as informações e documentos apresentados no ato da matrícula; e adere às Cláusulas Gerais do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais.
CLÁUSULAS GERAIS DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS
Este instrumento define as cláusulas gerais do contrato de prestação de serviços educacionais entre a FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE LAVRAS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 22.075.444/0001-29, com sede na Xxx Xxxxx Xxxx Xxxxxx, x.x 000, Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, mantenedora do Colégio Universitário “Professor Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx”, instituição de ensino autorizada a funcionar mediante a Portaria n.º 590, de 30/6/2006, da SRE/Campo Belo; o ALUNO e o CONTRATANTE, nominados e qualificados no “Contrato de Prestação de Serviços Educacionais”, que contém referências a este instrumento, tendo entre si justo e contratado.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DEFINIÇÕES
1.1. Para entendimento e interpretação deste contrato, são adotadas as definições e conceitos
a seguir.
▪ ALUNO é a pessoa identificada no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais que receberá diretamente os serviços educacionais contratados;
▪ CONTRATANTE é a pessoa indicada no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais que assume as obrigações financeiras decorrentes do contrato de prestação de serviços educacionais e adere às cláusulas contratuais;
▪ CONTRATADA é a Fundação Educacional de Lavras, mantenedora do Colégio Universitário “Professor Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx”;
▪ COLÉGIO UNILAVRAS é o Colégio Universitário “Professor Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx”, estabelecimento de ensino no qual serão prestados os serviços educacionais contratados.;
▪ SERVIÇOS EDUCACIONAIS OBJETO DESTE CONTRATO são os relativos à educação básica, ministrada coletivamente para uma classe regular de alunos matriculados em uma mesma turma, série e turno, objetivando o cumprimento do programa de estudos ou conteúdos previamente definidos para as disciplinas de uma determinada série ou ciclo;
▪ CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS é o documento, escrito ou eletrônico, mediante o qual o Contratante aceita as condições dos serviços prestados pela Contratante, obrigando-se ao pagamento do valor da anuidade escolar;
▪ CALENDÁRIO ESCOLAR é o documento elaborado e divulgado pelo Colégio Unilavras, que define os dias letivos e todos os demais prazos a serem observados pelos alunos durante o ano letivo, podendo ser modificado a critério do Colégio Unilavras;
▪ REGIMENTO ESCOLAR é o documento que disciplina as relações dos alunos entre si, com seus professores e com a Direção e Secretaria do Colégio, sendo obrigatória a observância de todas as suas disposições.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO DO CONTRATO
2.1. Este contrato tem por objeto regulamentar a prestação de serviços educacionais em favor do ALUNO matriculado no COLÉGIO UNILAVRAS.
2.2. É de exclusiva competência da CONTRATADA o planejamento, escolha de professores, orientação didática, pedagógica e educacional, fixação da carga horária e plano pedagógico, marcação de datas de provas e atividades de verificação de aproveitamento e demais providências de ensino, podendo alterá-los a qualquer tempo, não estando sujeito à intervenção do CONTRATANTE ou do ALUNO.
2.3. As atividades educacionais, quando realizadas de forma presencial, serão ministradas nas instalações do COLÉGIO UNILAVRAS, na Xxx Xxxxx Xxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, xx Xxxxxx, XX. Excepciolamento poderão ser utilizados outros locais destinadas às respectivas atividades, tendo em vista a natureza dos conteúdos e as técnicas pedagógicas que se fizerem necessárias.
2.4. A CONTRATADA poderá disponibilizar a sua metodologia de ensino de maneira remota, através de recursos tecnológicos, em substituição às aulas presenciais. As aulas poderão ser síncronas (em tempo real) ou assíncronas (sem interação em tempo real),
respeitando os conteúdos programados.
2.5. Em situações excepcionais, como suspensão ou limitação das atividades presenciais em decorrência de emergência na área de saúde, poderão ocorrer: (i) aulas ministradas utilizando exclusivamente ferramentas virtuais; e (ii) subdivisão de turmas e alternância entre dias presenciais e aulas remotas. Em tal hipótese, caberá ao CONTRATANTE disponibilizar às suas expensas computador com acesso à internet que permita ao ALUNO acessar as plataformas educacionais da CONTRATADA.
2.6. A utilização de ferramentas virtuais em substituição às aulas presenciais não caracterizará desequilíbrio econômico-financeiro deste contrato.
2.7. Ficam expressamente excluídos da abrangência dos serviços educacionais contratados os seguintes serviços especiais: ensino recuperação; reforço; 2.ª chamada; dependência; adaptação; exames especiais; reciclagem; transporte escolar; atividades de frequência facultativa para o ALUNO; uniformes, jalecos; material didático, de arte e de uso individual obrigatório; e fornecimento de segunda via de documento escolar.
2.8. Os serviços e objetos descritos no item 2.7., quando disponibilizados pela CONTRATADA, poderão ser adquiridos pelo CONTRATANTE mediante pagamento do valor correspondente.
CLÁUSULA TERCEIRA – MATRÍCULA
3.1. A matrícula implicará a adesão do ALUNO e do CONTRATANTE aos termos e condições do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais e às cláusulas gerais deste instrumento.
3.2. Para realizar a matrícula será necessário que o CONTRATANTE: (i) realize o processo de matrícula online; (ii) assine o Contrato de Prestação de Serviços Educacionais; (iii) e efetue o pagamento da primeira parcela da contraprestação pelos serviços educacionais.
3.3. Para continuidade dos serviços educacionais será necessário renovar a matrícula do ALUNO a cada ano letivo, observando os prazos estabelecidos no Calendário Acadêmico, bem como as demais condições estabelecidas pela CONTRATADA.
3.4. A matrícula estará condicionada ao deferimento pela CONTRATADA, o qual somente ocorrerá se preenchidos os requisitos necessários.
3.5. É reservado à CONTRATADA o direito de indeferir a matrícula, a qualquer tempo, por razões de ordem administrativa, incluindo, mas não se limitando, a: existência de registro de inadimplência financeira junto à CONTRATADA em períodos anteriores; falta de pagamento da 1.ª parcela da contraprestação pelos serviços educacionais; falta de entrega da documentação exigida ou de qualquer assinatura no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais; ou existência de registro de sanções disciplinares aplicadas ao ALUNO.
3.6. A matrícula somente será considerada efetivada após certificação de regularidade com as obrigações financeiras perante a CONTRATADA, tanto em relação a períodos anteriores, se for o caso, quanto em relação à 1.ª parcela da contraprestação pelos serviços educacionais.
3.7. O CONTRATANTE assume total responsabilidade pelas declarações prestadas no ato da matrícula e declara ser o responsável legal pelo ALUNO ou deter autorização do
responsável legal, permitindo efetuar a matrícula e assumir as obrigações previstas neste instrumento.
3.8. A matrícula irregular ou fraudulenta, que contrarie a legislação educacional vigente e/ou estas cláusulas gerais, será considerada, a qualquer tempo, nula de pleno direito, arcando o CONTRATANTE com todas as consequências oriundas do reconhecimento dessa nulidade.
CLÁUSULA QUARTA – CONTRAPRESTAÇÃO PELOS SERVIÇOS EDUCACIONAIS
4.1. O CONTRATANTE obriga-se ao pagamento da contraprestação pelos serviços educacionais, conforme valores e condições de pagamento previstos no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais.
4.2. O pagamento da primeira parcela da contraprestação pelos serviços educacionais é condição de validade do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, sem a qual o ALUNO não será considerado matriculado no COLÉGIO UNILAVRAS.
4.3. O pagamento da 1.ª parcela da contraprestação pelos serviços educacionais poderá ser reembolsado em caso de cancelamento da matrícula, quando a formalização do pedido for realizada antes do início das aulas. Após o início das aulas a matrícula será cancelada sem a devolução de quaisquer valores. Em tais hipóteses, será observado o que dispõe os itens 6.1,
6.2 e 6.3 destas cláusulas gerais.
4.4. O vencimento das parcelas da contraprestação pelos serviços educacionais ocorrerá todo o dia 4 (quatro) de cada mês.
4.5. O pagamento deverá ocorrer por meio de boletos bancários, disponibilizados exclusivamente no site xxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx/, e cuja responsabilidade de emissão, impressão e pagamento será do CONTRATANTE.
4.6. Será permitido ao CONTRATANTE realizar o pagamento dos boletos bancários de que trata o item anterior utilizando cartão de débito ou crédito, devendo, para tanto, seguir o procedimento previsto no Portal do Aluno.
4.7. Os pagamentos das obrigações financeiras serão comprovados mediante a apresentação de boleto(s) bancário(s) quitado(s) junto à rede bancária autorizada.
4.8. A CONTRATADA poderá disponibilizar outros meios de pagamento, conforme instruções disponibilizadas no Portal do Aluno.
4.9. A CONTRATADA poderá apresentar políticas de descontos temporárias, condicionadas a pontualidade no pagamento e/ou desempenho acadêmico. As políticas de descontos, quando oferecidas, serão divulgadas no Portal do Aluno e/ou enviadas para o e-mail cadastrado do CONTRATANTE.
4.10. O CONTRATANTE, neste ato, declara ciência de que as bolsas de estudo, no âmbito do COLÉGIO UNILAVRAS, somente são concedidas quando atendidos critérios específicos, aferidos em processo seletivo. Dessa forma, a concessão de bolsas de estudo somente ocorre quando formalizada por escrito, em instrumento específico devidamente assinado pelas partes. Em nenhuma hipótese será concedia bolsa de estudo de forma tácita ou verbal.
4.11. A CONTRATADA poderá negociar com instituições financeiras, inclusive para
recebimento diretamente do CONTRATANTE, o valor total ou parcial do crédito relativo à contraprestação pelos serviços educacionais.
4.12. Será realizado anualmente o reajuste do valor da contraprestação pelos serviços prestados.
CLÁUSULA QUINTA – ATRASO OU FALTA DE PAGAMENTO
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5.1. Em caso de falta de pagamento no vencimento das parcelas da contraprestação pelos
serviços e ducacionais, o CONTRATANTE ficará sujeito ao acréscimo de multa equivalente a 2% (dois por cento) e juros equivalentes a 1% (um por cento) ao mês sobre o saldo inadimplente,
aplicando se, ainda, correção monetária, calculada sobre o valor devido.
5.2. Os valores (ou percentuais) de desconto eventualmente concedidos deixarão de ser aplicados caso o contratante não efetue pagamento até o vencimento da(s) parcela(s).
5.3. O atraso no pagamento dos valores das parcelas permitirá que a CONTRATADA inicie os procedimentos de cobrança extrajudiciais ou judiciais, inclusive mediante prestadora de serviços especializados, podendo, mas não se obrigando, a fazer uso de mensagens de texto, ligações, e- mails, correspondências, inscrições em cadastros de proteção ao crédito (SPC e Serasa), protesto junto ao Cartório de Títulos e Documentos, e outros meios legítimos para satisfação do crédito, ficando os custos, emolumentos e honorários advocatícios, quando houver, a cargo do CONTRATANTE.
5.4. Configurada a inadimplência, poderá a CONTRATADA recusar-se a renovar a matrícula nos anos subsequentes, até que todo o débito seja devidamente quitado.
CLÁUSULA SEXTA – CANCELAMENTO E TRANSFERÊNCIA
6.1. O cancelamento deverá ser requerido no Portal Unilavras, no site xxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx/, e será necessário o comparecimento do CONTRATANTE na Secretaria do COLÉGIO UNILAVRAS, sob pena de não apreciação do requerimento.
6.2. Caso o CONTRATANTE desista expressamente do contrato até 15 de dezembro do ano anterior ao ano letivo contratado, os valores serão integralmente devolvidos. Após essa data a contratada devolverá 80% do valor adiantado referente à primeira parcela da anuidade ou reserva de vaga, em razão da dedução dos custos envolvidos, ficando caracterizada a desistência e a renúncia da vaga.
6.3. O não comparecimento do aluno nas aulas ou atividades escolares não o exime do pagamento das prestações, tendo em vista a disponibilidade do serviço colocado pela escola ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA - RESCISÃO
7.1. Dar se á a rescisão do contrato de prestação de serviço educacional:
a) automaticamente pela não renovação da matrícula, nos prazos estabelecidos pela CONTRATADA;
b) por inadimplência do CONTRATANTE, verificada a qualquer tempo, referente a débitos de qualquer natureza, podendo a rescisão se dar imediatamente ou ao final do ano letivo;
c) por cancelamento, desistência ou transferência;
d) por infração disciplinar que implique no desligamento compulsório do ALUNO.
7.2. Em qualquer caso, ocorrendo a rescisão contratual, o CONTRATANTE responderá integralmente pelo débito vencido, que será exigido na forma estabelecida nos artigos 275, 389 e 475 do Código Civil, e devidamente acrescido dos encargos previstos no item 5.1, além de custas processuais e honorários advocatícios.
7.3. No caso de cancelamento, desistência ou transferência, fica o CONTRATANTE obrigado a pagar o valor da parcela do mês em que ocorrer o evento, além de outros débitos se existentes, e ainda a arcar com multa contratual no equivalente a 10% das parcelas vincendas do contrato.
7.4. Ocorrendo a rescisão do contrato até o dia 30 de maio do ano letivo, será restituído o percentual de 50% do valor pago a título de material didático. Após esse prazo, não haverá devolução dos valores a título de material didático.
CLÁUSULA OITAVA – LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
8.1. Ao ALUNO é atribuída a resposabilidade pela guarda e conservação dos seus objetos pessoais, como por exemplo bolsas, equipamentos eletrônicos (celulares, computadores, tablets, fones de ouvido, etc), joias, óculos, entre outros. Dessa forma, a CONTRATADA não será responsabilizará por danos ou extravios dos objetos pessoais do ALUNO.
8.2. Caberá ao ALUNO e/ou CONTRATANTE utilizar mecanismos de segurança, como por exemplo cadeados, quando utilizar os espaços destinados a guarda de objetos pessoais ou meios de locomoção nas instalações da Instituição, ficando exonerada a CONTRATADA em restituir qualquer prejuízo material advindo da inobservância dessa obrigação.
XXXXXXXX XXXX – DIREITOS AUTORAIS, DE IMAGEM E VOZ
9.1. A CONTRATADA detém todos os direitos sobre o conteúdo intelectual das aulas, previamente elaborado por seus professores, e por eles ministrado, quando da apresentação das aulas.
9.2. É expressamente proibida a cópia ou a reprodução das atividades, bem como a utilização de seu conteúdo para fins comerciais ou diversos do objeto deste contrato.
9.3. Fica estabelecido que a CONTRATADA é titular de todas criações supervisionadas e orientadas integrante ou advindas dos Projetos Pedagógicos.
9.4. O CONTRATANTE autoriza neste ato, a publicação, transmissão e distribuição de textos, obras, trabalhos literários e artísticos, sons, imagens, vídeos e outros meios produzidos pelo ALUNO, ou que o ALUNO participe, em razão da execução do presente contrato, bem como, cede, gratuitamente, para todos os efeitos legais, os respectivos direitos autorais e de
uso de imagem, podendo figurar, individualmente ou coletivamente, independente de nova autorização, nos materiais divulgados pela instituição CONTRATADA, através das diversas modalidades de mídia existentes, observando-se sempre a moral e os bons costumes.
9.5. O CONTRATANTE autoriza expressamente, neste instrumento, a utilização a título gratuito da imagem do ALUNO para fins de divulgação pela CONTRATADA, que poderá ser realizada por imagem e/ou voz oriunda de filmagens, fotografias ou qualquer outro meio, reservando-se o direito de oposição prévia e por escrito, protocolada na Secretaria do Colégio Unilavras.
9.6. As imagens captadas durante o desenvolvimento das atividades remotas, são de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE, inclusive as imagens que não tenham conteúdo pedagógico e que possam caracterizar crimes digitais.
CLÁUSULA DÉCIMA – ACESSO AO PORTAL UNILAVRAS
10.1. A CONTRATADA fornecerá ao CONTRATANTE e ao ALUNO login e senha de acesso, que lhe permitirá solicitar serviços e realizar atividades no Portal mantido pela CONTRATADA no site xxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx/, sendo que o “aceite” efetuado mediante o uso do referido login/senha de acesso equivalerá, para todos os fins legais, à assinatura eletrônica do CONTRATANTE, quando da solicitação de qualquer serviço disponível no referido Portal, inclusive renovação de matrícula, desde que cumpridos os requisitos, as instruções e prazos pertinentes, bem como as condições institucionais estabelecidas, inclusive quanto ao pagamento dos encargos educacionais.
10.2. A senha de acesso é pessoal e intransferível, e deverá ser mantida em sigilo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
11.1. Durante a vigência deste contrato e para fins de cumprimento das atividades educacionais, atendimento de políticas públicas, proteção da vida e da saúde, bem como para aperfeiçoar seus serviços e promover um melhor desempenho na entrega dos serviços contratados, poderão ser coletados dados pessoais e dados pessoais sensíveis, que, neste ato, autoriza expressamente, o responsável legal, diretamente e/ou por intermédio do CONTRATANTE, para utilização e tratamento pela CONTRATADA no seu melhor interesse do ALUNO, em atenção ao artigo 14 da Lei 13.709/2018.
11.2. O CONTRATANTE autoriza neste ato o tratamento de dados sensíveis, relacionados a saúde, coletados através de formulário a ser preenchido pelo responsável, bem como, aqueles coletados em ambulatório, fornecidos pelo próprio ALUNO, para finalidade de atendimento emergencial.
11.3. Para o estabelecido no caput desta cláusula deverá ser considerado que: I) “Dados Pessoais” são informações relativas a uma pessoa natural identificada ou identificável, incluindo, mas não se limitado a Dados Pessoais necessários à vida estudantil do aluno(a), incluindo a dados sensíveis como dados clínicos e médicos necessários para atendimentos e necessidades pontuais relacionadas à saúde do aluno; II) “Dados Pessoais Sensíveis” aqueles de origem racial ou étnica, dados referente à saúde e ou biométrico; III) A CONTRATADA é a “Controladora”, nos termos do art. 5, inciso IV, da Lei 13.709/2018, responsável pela coleta,
armazenamento e processamento dos dados pessoais e sensíveis;
11.4. A CONTRATADA, enquanto “Controladora”, coleta e promove tratamento de dados pessoais para atendimento das finalidades informadas em sua política de privacidade, disponível em xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxx/ .
11.5. A CONTRATADA poderá subcontratar o serviço de processamento e armazenamento de dados, de forma que o(a) CONTRATANTE TEM CIÊNCIA E AUTORIZA NESTE ATO o acesso e tratamento de dados pessoais por terceiros, prestadores de serviços, cuja contratação tenha por objeto, garantir a eficiência dos serviços a serem prestados.
11.6. A CONTRATADA envidará seus melhores esforços para proteção da informação, principalmente dados pessoais e sensíveis, aplicando as medidas de proteção administrativa e técnica necessárias e disponíveis à época, exigindo de seus fornecedores o mesmo nível aceitável de Segurança da Informação, com base em melhores práticas de mercado, a partir de cláusulas contratuais.
11.7. O CONTRATANTE autoriza o repasse de seus dados cadastrais e do aluno ao INEP – Instituto Nacional de Estudos e pesquisas Educacionais, quando este solicitar as informações para fins estatísticos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – MATERIAL DIDÁTICO
12.1. O COLÉGIO UNILAVRAS, adota o sistema de ensino Geekie One (xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/) e o programa Systemic Bilingual (xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xx/). O material didático não está incluído no valor da contraprestação pelos serviços educacionais e deverá ser adquirido diretamente pelo CONTRATANTE, conforme valores e instruções oportunamente encaminhadas.
12.2. O material didático será impresso para Educação Infantil, impresso e digital para o Ensino Fundamento I – Anos Iniciais, e Digital para o Ensino Fundamental II – Anos Finais e Ensino Médio. O material didático do programa Systemic Bilingual, quando aplicado, será impresso para todos os seguimentos.
12.3. A CONTRATADA, para o Ensino Fundamental I – Anos Iniciais, disponibilizará chromebooks para uso compartilhado em sala de aula, e, para o Ensino Fundamental II – Anos Finais e Ensino Médio, disponibilizará em regime de comodato um chromebook para cada ALUNO, com o objetivo de utilização exclusivamente didática, devendo ser devolvido nas hipóteses de rescisão ou encerramento do contrato, conforme documento específico a ser firmado no momento da entrega do equipamento.
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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. O C ONTRATANTE, ao firmar o Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, manifesta prévio conhecimento destas Clausulas Gerais e livremente as aceitam para todos os fins e efeitos,
obrigando se a respeitar as disposições legais, estatutárias, regimentais e normativas da CONTRATADA e do COLÉGIO UNILAVRAS.
13.2. O CONTRATANTE será responsável pelos danos que o ALUNO causar a prédios, instalações e equipamentos de propriedade ou que estejam na posse da CONTRATADA.
13.3. O CONTRATANTE se compromete a atender às convocações ‐da CONTRATADA para tratar de questões de natureza acadêmica ou administrativa de seu interesse ou da
CONTRATADA.
13.4. As eventuais alterações de endereço residencial, telefone, e mails, cuidados médicos e demais dados constantes do cadastro original do ALUNO e do CONTRATANTE deverão ser imediatamente comunicados à CONTRATADA, mediante atualização no Portal do Aluno ou protocolo na Secretaria do COLÉGIO UNILAVRAS. O não atendimento desta cláusula eximirá a CONTRATADA de qualquer responsabilidade por eventual dano.
13.5. Em caso de separação conjugal dos pais ou responsáveis legais pelo ALUNO, a CONTRATADA deverá ser formalmente comunicada sobre a ocorrência do evento, bem como, a quem coube a guarda e as demais informações complementares sobre a retirada do aluno das dependências da CONTRATADA.
13.6. Conforme a Leinº13.058/14, fica assegurado o direito de informação de ambos os pais sobre quaisquer assuntos pertinentes ao A‐LUNO, independente da posse da guarda, com a finalidade de proteção do menor.
13.7. O CONTRATANTE concorda em receber avisos, notificações e cobranças por meio de mensagens eletrônicas nos endereços de e mail e telefones pertencentes ou indicados por ele, considerando-as válidas para todos os fins e efeitos.
13.8. O CONTRATANTE, neste ato, declara estar ciente da obrigatoriedade do uso da carteira de estudante para o acesso e permanência do ALUNO nas dependências do COLÉGIO UNILAVRAS.
13.9. O CONTRATANTE está ciente da obrigatoriedade do uso do uniforme escolar completo por parte do aluno, assumindo a responsabilidade por sanções que venham a prejudicá-lo pelo descumprimento desta obrigação.
13.10. O Calendário Acadêmico poderá, a critério da CONTRATADA, ser alterado, respeitadas as exigências legais de carga horária e número mínimo de dias letivos.
13.11. A CONTRATADA não se responsabilizará por solicitações via Internet que deixem de ser concretizadas por motivos externos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, ausência de energia elétrica e outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
13.12. Havendo alteração na política de preços e salários, em decorrência de lei, ou devido à intervenção do Governo Federal, com reflexos diretos nos custos estimados na planilha de custos, elaborada como determina a legislação vigente sobre a matéria, será permitido à CONTRATADA efetuar a adequação dos encargos educacionais à nova realidade.
13.13. A falta de aplicação das sanções previstas neste contrato, bem como a abstenção ou renúncia ao exercício de qualquer direito aqui conferido, não implicará novação ou renúncia ao direito, podendo as PARTES exercê-los a qualquer momento.
13.14. Ao aderir a este contrato o CONTRATANTE submete-se às disposições do Regimento Escolar, da Proposta Pedagógica e demais obrigações constantes na legislação
aplicável à área, e ainda, às emanadas de outras fontes legais, desde que regulem, supletivamente, a matéria. O Regimento Escolar e demais instruções estão à disposição do Contratante no endereço da Contratada
13.15. As PARTES reconhecem a forma de contratação por meios eletrônicos, digitais e informáticos como válida e plenamente eficaz, constituindo título executivo extrajudicial para todos os fins de direito, ainda que seja estabelecida com assinatura eletrônica ou certificação fora dos padrões ICP-BRASIL, conforme disposto pelo art. 10 da Medida Provisória nº 2.200/2001 em vigor no Brasil.
13.16. Fica desde já estabelecido que este CONTRATO ou outros instrumentos necessários à continuação da prestação dos serviços educacionais, seja matrícula, pré- matrícula ou outros serviços adicionais, tais como período complementar e outros, também poderão ser firmados entre as PARTES por meios digitais de contratação, por meio de identidade digital a ser definida pela CONTRATADA, cujo uso é individual, único e intransferível pela CONTRATANTE, configurando também títulos executivos extrajudiciais para todos os fins de direito.
13.17. As PARTES elegem o foro da cidade e comarca de Lavras, Estado de Minas Gerais, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos da execução ou inexecução deste contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Lavras, MG, data da assinatura eletrônica deste instrumento.
CONTRATANTE
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE LAVRAS
CONTRATADA
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86c95e60-3138-4dc4-93ce-ec75870cf085
Emitido pelo COLÉGIO UNIVERSITÁRIO PROF. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, com finalidade de simples comprovação e conferência.