MINUTA DE CONTRATO
MINUTA DE CONTRATO
O MUNICÍPIO DE VACARIA, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa na Rua Xxxxxx Xxxxxxxx, nº 915, inscrito no CNPJ sob o nº 87.866.745/0001-16, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. ELÓI POLTRONIERI, brasileiro, casado, pedagogo, residente e domiciliado nesta Cidade de Vacaria, RS, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominado MUNICÍPIO, e, de outro lado, a empresa, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº, estabelecida na Rua, nº, no Município de, , neste ato representada, o Sr., , , , residente e domiciliado na Rua, nº, , no Município de , , inscrito no CPF sob o nº, doravante denominada FORNECEDORA, celebram o presente CONTRATO, com base no Pregão Presencial nº 04/2016 e com fundamento nas Leis Federais 8.666/1993 e 10.520/2002, mediante o estabelecimento das seguintes cláusulas e condições:
1ª - O objeto do presente contrato é a aquisição pelo MUNICÍPIO da FORNECEDORA de combustíveis, especificados no anexo II do edital do Pregão Presencial nº 04/2016, para atender as necessidades do Município de Vacaria e seus diversos Setores e Secretarias;
§ 1º – A composição do objeto deverá ser de acordo com as normas estabelecidas pela ANP – Agência Nacional do Petróleo, podendo a análise ser exigida a qualquer momento. A comercialização também deverá atender as exigências da ANP.
§ 2º - Para os dois itens licitados, as empresas deverão considerar os seguintes requisitos:
I - As empresas deverão dispor dos serviços de abastecimento, durante os horários de expediente da Administração, todos os dias da semana, sendo que, em caso de descumprimento, estarão sujeitas às penalidades do item 10 do edital e cláusula 10ª deste contrato.
II - Deverão possuir bomba de abastecimento no perímetro urbano do município de Vacaria.
III – Deverão aceitar/realizar, sob pena de rescisão do contrato, termo de parceria com a atual contratada, vencedora da licitação de cartões combustíveis, a empresa EXPERTISE SOLUÇÕES FINANCEIRAS LTDA “ONE CARD”.
IV - Os veículos abastecerão diretamente na bomba da empresa vencedora, com a utilização do CARTÃO “ONE CARD” da empresa EXPERTISE SOLUÇÕES FINANCEIRAS LTDA, fornecidos por esta, e somente com a apresentação deste, que contém senha e nome do funcionário que está efetuando o abastecimento, para maior controle (Município e Fornecedor).
§ 3º - Todo e qualquer fornecimento do produto fora do estabelecido neste contrato e no edital de licitação, ocasionará a imediata notificação da FORNECEDORA, que ficará obrigada a substituí-lo, o que fará prontamente, ficando entendido que correrão por sua conta e risco tal substituição, sendo aplicadas, também, as sanções previstas na cláusula 10ª deste contrato.
§ 4º - A FORNECEDORA deverá manter atualizado, durante o período de vigência do contrato, telefone, fac-símile e endereço, devendo comunicar ao Setor diretamente ligado ao objeto da licitação, qualquer alteração de dados.
§ 5º - O descumprimento das cláusulas estabelecidas neste contrato e no edital de licitação acarretará nas sanções dispostas neste instrumento, bem como no item 10 do edital do Pregão Presencial nº 04/2016 e na legislação pertinente.
2ª - O preço unitário por objeto adquirido é de R$ (), perfazendo o valor total/global de R$ ().
3ª - Os pagamentos serão efetuados conforme o estabelecido no item 08 do Pregão Presencial nº 04/2016, da seguinte forma:
I - Os pagamentos serão efetuados mensalmente, através do CARTÃO ONE CARD da empresa EXPERTISE SOLUÇÕES FINANCEIRAS LTDA, (conforme o dia convencionado), que emitirá um extrato contendo o nome do funcionário, identificação do veículo, modelo, placa e a quantidade de litros abastecidos no mês, dando assim um maior controle e praticidade aos serviços.
a) Após o pagamento da FORNECEDORA, a empresa emitirá uma fatura em nome do Município, para ressarcimento dos serviços efetuados, no mesmo valor de litros abastecidos no mês. A empresa EXPERTISE, durante a execução do contrato, deverá cobrar de seus estabelecimentos credenciados para os serviços com o Município, as taxas/custos usuais do mercado, ou seja, não ultrapassar a média máxima estimada de 4% (quatro por cento) de custo administrativo (“taxa”), sem nenhum custo adicional como: a) Aluguel/locação por máquina; b) Valor adicional por venda; c) Taxa de anuidade; d) Taxa de chamada telefônica; e) Custos de correio; f) Bancários; g) Adesão; h) Recebimento; i) Reembolso; j) Transferência de imposto; k) limitação quantitativa para recebimento de vales por mês; l) Antecipação de reembolso com juros extorsivos e sem autorização; m) Cobrança de taxa operacional de reembolso ou qualquer outra taxa que não a administrativa.
b) O reembolso aos estabelecimentos credenciados pela licitante deverá ser efetuado pontualmente, no prazo usual de mercado, ou seja, não ultrapassar a média máxima estimada de 15 (quinze) dias, independente da vigência do contrato, ficando estabelecido que o Município não responderá solidariamente nem subsidiariamente por esse reembolso.
c) A empresa deverá fornecer aos seus credenciados uma máquina, que aceite seus cartões magnéticos ou possuir tecnologia que permita que seus cartões sejam aceitos nas principais máquinas do mercado.
d) As máquinas, para validação do serviço, terão de possuir velocidade razoável, compatível com as melhores máquinas do mercado, não podendo ultrapassar, salvo
força maior e esporádica, 01 (um) minuto. As máquinas deverão ser de rápida e prática utilização.
e) Maiores informações sobre taxas, pagamentos e funcionamento do cartão poderão ser obtidos diretamente com a atual empresa pelo fone (000) 0000-0000.
II - Ao emitir a nota fiscal, a empresa deverá fazer constar, além do nº do edital (Pregão Presencial nº 04/2016), a especificação do(s) item(s), n° do(s) item(s), nº do(s) empenho(s) correspondente(s), sob pena de ter de refazê-la.
III - Para fins de pagamento, a FORNECEDORA deverá informar na Nota Fiscal a Insituição Bancária, Agência e Conta para os créditos oriundos do fornecimento do material. Qualquer dúvida, entrar em contato com o Setor de Pagamentos pelo fone nº (000) 0000 0000 ou, transmití - los via e–mail para o endereço eletrônico – xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
4ª – O contrato vigerá por 12 (doze) meses, a contar da presente data.
5ª – Para o recebimento do objeto deste contrato o Município designa os Secretários (as) das respectivas Secretarias responsáveis pelo pedido, ou outros por eles encarregados, que farão o recebimento nos termos do artigo 73, II, "a" e "b", da Lei n.º 8.666/93, da seguinte forma:
a) provisoriamente, no ato de cada entrega do material, para efeito de posterior verificação da conformidade com o solicitado na licitação;
b) definitivamente, com a emissão do respectivo Termo de Recebimento, após a verificação da qualidade, quantidade e características do material e consequente aceitação, no prazo máximo de 5 (cinco) dias consecutivos contados após o recebimento provisório.
§ 1º - Quando da verificação, se o material não atender às especificações solicitadas, serão aplicadas as sanções previstas na alínea “a)” do inc. II da cláusula 10ª deste contrato.
§ 2º - Para todos os itens o controle será feito através do cartão ONE CARD (EXPERTISE) e da própria Secretaria requisitante.
6ª - O MUNICIPIO poderá rescindir unilateralmente o presente contrato nas hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 e pelas formas do art. 79 da Lei Federal nº 8.666/93.
7ª - O presente contrato é regido pela Lei Federal nº 8.666/93 (Lei de Licitações).
8ª - A FORNECEDORA deverá durante toda a vigência do presente contrato manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão Presencial nº 04/2016.
9ª - A FORNECEDORA reconhece todos os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93.
10ª – O MUNICÍPIO poderá aplicar a FORNECEDORA as sanções previstas no item 10 do edital do Pregão Presencial nº 04/2016, a seguir descritas:
I – ADVERTÊNCIA
A penalidade de ADVERTÊNCIA poderá ser aplicada nas seguintes hipóteses:
a) Descumprimento das obrigações assumidas contratualmente ou na licitação, desde que não acarrete prejuízos para a entidade, independentemente da aplicação de multa moratória.
b) Outras ocorrências que possam acarretar pequenos transtornos ao desenvolvimento dos serviços da entidade, independentemente da aplicação de multa moratória.
II – MULTA
O MUNICÍPIO poderá aplicar à FORNECEDORA multa moratória e multa por inexecução contratual:
a) MULTA MORATÓRIA
A multa moratória poderá ser cobrada pelo atraso injustificado, entrega/execução em desacordo com o solicitado no objeto ou de prazos estipulados no Edital para os compromissos assumidos.
a.1) A multa moratória será de 0,50% (cinquenta centésimos por cento) por dia corrido de atraso, sobre o valor da NOTA DE EMPENHO, até o máximo de 05 (cinco) dias de atraso. Após esse prazo, poderá, também, ser rescindido o contrato e/ou imputada a FORNECEDORA a pena prevista no inc. III, pelo prazo de até 60 (sessenta meses).
a.2) A multa moratória será de 0,50% (cinquenta centésimos por cento) pela entrega em desacordo com as exigências do edital, sobre o valor total da NOTA DE EMPENHO, por infração, com prazo de até 05 (cinco) dias consecutivos para a efetiva adequação. Após (duas) infrações e/ou após o prazo para adequação, poderá, também, ser rescindido o contrato e/ou imputada a FORNECEDORA a pena prevista no inc. III, pelo prazo de até 60 (sessenta meses).
b) MULTA POR INEXECUÇÃO CONTRATUAL
b.1) A multa por inexecução contratual poderá ser aplicada no percentual de 10% (dez por cento) sobre a respectiva fatura, acrescida de correção monetária e juros de 12 (doze por cento) ao ano.
b.2) Em caso de inexecução parcial do contrato/fatura a multa será aplicada sobre o valor do respectivo inadimplemento.
b.3) Além da multa, poderá ser aplicada a cobrança por prejuízos efetivamente sofridos, desde que restarem comprovados através de processo administrativo especial a relação de casualidade.
b.4) O atraso injustificado na assinatura do contrato ou a rescisão do mesmo por culpa da FORNECEDORA implicará em multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta, até o máximo de 05 (cinco) dias de atraso. Após esse prazo, poderá, também, ser não celebrado/rescindido o contrato e imputada à FORNECEDORA a pena prevista no inc. III, pelo prazo de até 60 (sessenta meses), independente de multa.
III – IMPEDIMENTO DE LICITAR
Nos termos do Art. 7º da Lei nº. 10.520/02, a FORNECEDORA, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 60 (sessenta) meses, impedida de licitar e contratar com a Administração Pública e ter cancelado o Registro Cadastral de Fornecedores do Município de Vacaria, nos casos de:
a) apresentação documentação falsa;
b) retardamento na execução do objeto;
c) não-manutenção da proposta ou lance verbal;
d) fraude ou falha na execução do contrato.
e) comportamento inidôneo;
Parágrafo Único - As penalidades previstas no edital do certame e neste contrato poderão ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízos de outras sanções cabíveis, sendo facultado a FORNECEDORA o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a apresentação de defesa prévia, na ocorrência de quaisquer das situações previstas nesta cláusula.
11ª – A FORNECEDORA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias nas compras até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
12ª - O MUNICÍPIO poderá exigir a qualquer momento, laudo para a verificação de que estão de acordo com as normas da ANP.
13ª – O preço poderá ser objeto de reequilíbrio econômico conforme dispõe a Lei 8.666/93, mediante requerimento da FORNECEDORA e apresentação de prova documental de aumento do preço por parte de sua distribuidora e ainda a concordância do Município.
§ 1º – Como prova documental a FORNECEDORA deverá apresentar duas notas de aquisição de combustível da distribuidora, sendo uma imediatamente anterior e outra posterior ao aumento devendo ainda as mesmas ser semelhantes no mesmo tipo de
produto, quantidades e condições de pagamento ou correspondência expedida pela distribuidora.
§ 2º - O reequilíbrio ficará limitado ao percentual verificado nas pesquisas de preços realizadas pela Agência Nacional de Petróleo.
12ª - As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
07 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
2.391 – Manutenção e Conservação do Patrimônio e Controle de Materiais 33903000 – Material de Consumo – 211
250.000 L – Item 01 e 10.000 L – Item 02
12 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social 2.922 – Programa Bolsa Família
33903000 – Material de Consumo – 2600/7658 4021 – Manutenção da Secretaria
33903000 – Material de Consumo - 632
4.000 L - Item 01 e 7.000L – Item 02
02 – Gabinete do Prefeito
2.021 – Manutenção do Gabinete 33903000 – Material de Consumo – 41
4.500 L – Item 02
2.032 – Manutenção da Guarda Municipal 33903000 – Material de Consumo – 60
14.000 L – Item 01 e 13.000 L – Item 02
03 – Secretaria Municipal Geral de Governo
2.041 – Manutenção da Secretaria 33903000 – Material de Consumo – 115 400 L – Item 02
04 – Secretaria Municipal de Gestão e Finanças
2.051 – Manutenção da Secretaria 33903000 – Material de Consumo – 125
2.150 L – Item 02
2.091 – FUMREBOM
33903000 – Material de Consumo – 147
3.200 L – Item 01 e 80 L - Item 02
05 – Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo
2.121 – Manutenção da Secretaria 33903000 – Material de Consumo – 160
800 L – Item 01 e 1.200 L – Item 02
06 – Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Lazer
2.333 – Manutenção Dept. Esporte 33903000 – Material de Consumo – 99
5.500 L – Item 02
08 – Secretaria Municipal de Educação
2.411 – Manutenção Escolas de Ensino Fundamental 33903000 – Material de Consumo – 309
10.000 L – Item 01 e 8.700 L – Item 02
09 – Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
2.531 – Manutenção Patrulha Agrícola 33903000 – Material de Consumo – 399 e 6191
30.000 L – Item 01 e 5.000 L – Item 02
10 – Secretaria Municipal da Saúde 2.761 – Manutenção da Secretaria 33903000 – Material de Consumo – 453
10.000 L – Item 01 e 30.000 L – Item 02
11 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Tecnologia Trabalho e Turismo 2.891 – Manutenção da Secretaria
33903000 – Material de Consumo – 580 600 L – Item 02
14 – Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária
4.091 – Manutenção da Secretaria 33903000 – Material de Consumo – 7689
2.000 L – Item 02
13ª - Todos os encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, comerciais, tributários, fretes, tarifas, descargas, transportes, responsabilidade civil e demais despesas incidentes ou que venham incidir sobre o objeto do contrato são de inteira responsabilidade da FORNECEDORA.
14ª - Em caso de reclamação, a FORNECEDORA deverá prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo MUNICÍPIO, sempre via protocolo de entrega.
15ª - Caso a FORNECEDORA não satisfaça suas obrigações, será notificada via protocolo, a qual servirá com prova da mora, e no caso de descumprimento do determinado ou reincidência sofrerá as penalidades previstas no presente instrumento e no edital de licitação.
16ª - A FORNECEDORA é a única e exclusiva responsável pelas consequências
decorrentes de acidentes de trânsito e de trabalho eventualmente ocorridos.
Parágrafo Único: Tal responsabilidade refere-se a todos os termos e consequências que possam advir de um acidente, em especial a responsabilidade civil.
17ª - A FORNECEDORA é a responsável pelos danos causados diretamente ao MUNICÍPIO ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do presente contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
18ª – Para fiscalização do presente contrato, o MUNICÍPIO designa o Diretor Executivo da Secretaria Municipal Geral de Governo, Sr. Moacir Dorneles Costa.
19ª – O MUNICÍPIO publicará súmula deste contrato na imprensa oficial.
20ª - Fica eleito o Foro da Comarca de Vacaria, RS, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste instrumento.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Vacaria, de de 2016.
ELÓI POLTRONIERI
Prefeito Municipal
Representante Legal da FORNECEDORA
Testemunhas:
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Secretário Municipal de Gestão e Finanças
XXXXXXXX XXXXXXXXX
Procurador-Geral do Município