EDITAL DE LICITAÇÃO:
EDITAL DE LICITAÇÃO:
PREÂMBULO
PROCESSO: 0124/2021
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 068/2021
OBJETO: Aquisição de um veículo 0 Km (Primeiro emplacamento no nome do Município de Quartel Geral) conforme termo de compromisso nº 622/7.554 que celebra o Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, e o Município de Quartel Geral, por intermédio de sua Secretaria Municipal de Saúde.
Somente poderão participar do certame, a concessionária autorizada pela fabricante ou a própria fabricante/montadora as quais podem vender o que se tem conceituado como “veículo novo” ao consumidor final, no caso, a Administração Pública, a exemplo do que foi decidido no julgamento da Denúncia n. 1015827, relator conselheiro Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Segunda Câmara do TCE/MG, sessão do dia 18/6/2020, e ainda, no que diz respeito a Deliberação nº 64 do CONTRAN e da disciplina de concessão comercial prevista na Lei nº 6.729/79, (Xxx Xxxxxxx);
DATA/HORA/LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: Dia 13/10/2021 às 08h 00min,
na prefeitura municipal de Quartel Geral/MG localizada na Xxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx: Xxxxxx em Quartel Geral/MG- CEP- 35.625.000, mediante credenciamento, com respectiva cópia do Contrato Social e Última alteração (se houver), Declaração de que a empresa cumpre com os requisitos de habilitação com os seguintes envelopes: Envelope nº 01 – Proposta de Preços e Envelope nº 02 – Documentação.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
O Edital e os respectivos anexos, poderão ser solicitados mediante o e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou através do site do município de Quartel Geral: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Decreto municipal de nº 01/2021, e, Decreto Municipal de nº 02/2021, aplicadas subsidiariamente às disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações subsequentes.
O MUNICÍPIO DE QUARTEL GERAL, torna público para conhecimento dos interessados, que se encontra instaurada a presente licitação, na modalidade Pregão Presencial, de acordo com as condições previstas neste edital.
NORMAS ESPECÍFICAS
1 – DO OBJETO:
OBJETO: Aquisição de um veículo 0 Km (Primeiro emplacamento no nome do Município de Quartel Geral) conforme termo de compromisso nº 622/7.554 que celebra o Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, e o Município de Quartel Geral, por intermédio de sua Secretaria Municipal de Saúde.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM. 2 – DAS CONDIÇÕES GERAIS DO FORNECIMENTO:
2.1 O Veículo adquirido será fornecido de acordo com as condições estabelecidas neste edital, especialmente aquelas contidas no ANEXO 01- TERMO DE REFERÊNCIA.
3 – CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:
3.1 Poderão participar deste pregão as empresas interessadas, pertencentes ao de atividade pertinente ao objeto licitado, e que atendam comprovadamente a todas as condições impostas por este edital e seus anexos:
3.2 Tratando-se de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, serão aplicadas no que couberem, as disposições dos Arts. 42 a 45 da Lei Complementar n.º 123 de 14 de dezembro de 2006 (Estatuto das Microempresas e Empresas).
3.3 Para fins de gozo dos benefícios dispostos na Lei Complementar nº 123/2006, os representantes de microempresa e empresa de pequeno porte deverão credenciar-se e apresentar, juntamente com o ANEXO V deste edital, devidamente preenchido, certidão de enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, fornecida pela Junta Comercial da sede do licitante, de acordo com a Instrução Normativa DNRC nº 103/2007, e declaração de enquadramento em conformidade com art. 3º da Lei Complementar 123/2006, afirmando ainda que não se enquadre em nenhuma das hipóteses do § 4º do art 3º da Lei Complementar nº 123/2006
3.4 Aplica-se às presentes restrições, no que couber, o disposto no artigo 9º, seus incisos e parágrafos, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores atualizações.
3.5 É vedada a participação de:
3.5.1 Empresa suspensa do direito de licitar e contratar com, o município de Quartel Geral/MG, empresa declarada inidônea, de acordo com o previsto no inciso IV, do artigo 87, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores atualizações, e que não tenha a sua idoneidade restabelecida.
3.5.2 Concordatária, com falência decretada ou em processo de recuperação judicial ou extrajudicial.
3.5.3 Consorciada.
OBSERVAÇÃO:
3.5.4 Somente poderão participar do certame, a concessionária autorizada pela fabricante ou a própria fabricante/montadora as quais podem vender o que se tem conceituado como “veículo novo” ao consumidor final, no caso, a Administração Pública, a exemplo do que foi decidido no julgamento da Denúncia n. 1015827, relator conselheiro Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Segunda Câmara do TCE/MG, sessão do dia 18/6/2020, e ainda, no que diz respeito a Deliberação nº 64 do CONTRAN e da disciplina de concessão comercial prevista na Lei nº 6.729/79, (Xxx Xxxxxxx);
4 – DO CREDENCIAMENTO:
4.1 No dia, horário e local estabelecido no preâmbulo deste edital, será
realizado, em sessão pública, o credenciamento dos representantes das empresas licitantes, o recebimento das declarações e os envelopes.
4.2 Na abertura da sessão pública, o representante da empresa licitante deverá entregar a pregoeira, documento identificando-se e exibindo a cédula de identidade ou outro documento equivalente, com fotografia.
4.3 O credenciamento far-se-á por um dos seguintes meios:
4.3.1 Instrumento público de procuração, com poderes específicos para formular verbalmente lances ou ofertas, apresentar Declaração de que a proponente cumpre os requisitos de habilitação, declaração de que a proponente é uma microempresa ou empresa de pequeno porte (Se for o caso, adaptando o perfil) negociar a redução de preços, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor ou de desistir de recursos ao final da sessão, prestar os esclarecimentos solicitados pela pregoeira, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da empresa proponente, com prazo de validade em vigor, devidamente acompanhado de um dos seguintes documentos: para Empresa individual: Registro comercial; para Sociedade Comercial: Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e alterações subsequentes, devidamente registrados; para Sociedade por Ações: Inscrição do ato constitutivo e alterações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, em exercício; e para Empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no Brasil: Decreto de autorização, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
4.3.2 Instrumento particular de procuração (com firma reconhecida em cartório), com poderes específicos para formular verbalmente lances ou ofertas, apresentar Declaração de que a proponente cumpre os requisitos de habilitação, declaração de que a proponente é uma microempresa ou empresa de pequeno porte (se for o caso, adaptando o perfil) negociar a redução de preços, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor ou de desistir de recursos ao final da sessão, prestar os esclarecimentos solicitados pela pregoeira, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da empresa proponente, com prazo de validade em vigor,
devidamente acompanhado de um dos seguintes documentos: para Empresa individual: Registro comercial; para Sociedade Comercial: Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e alterações subsequentes, devidamente registrados; para Sociedade por Ações: Inscrição do ato constitutivo e alterações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, em exercício; e para Empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no Brasil: Decreto de autorização, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
4.3.3 Faculta-se a adoção do modelo de procuração fornecido com este edital através do ANEXO 04- Modelo de declaração.
4.4 Sendo o representante sócio ou dirigente da empresa licitante, deverá apresentar cópia autenticada do respectivo ato constitutivo (Estatuto/Contrato Social) ou documento no qual estejam expressos os seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações.
4.5 O não comparecimento de representante até o início da abertura dos envelopes, desde que já tenham sido entregues os envelopes e os documentos acima relacionados, com exceção da procuração, não será motivo para a desclassificação ou inabilitação da licitante. Nesta hipótese estará caracterizada a situação de licitante não credenciada, ficando impedida da participação da fase de lances verbais, de interpor recurso e de qualquer manifestação durante a sessão do pregão.
4.6 Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa licitante.
5 – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:
5.1 Declarada encerrada a fase de credenciamento, será recebida a declaração de que a empresa licitante cumpre os requisitos de habilitação e se for o caso também a declaração de enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (Devem ser apresentadas fora dos envelopes), assim como seus envelopes contendo a proposta de preços e documentos para habilitação.
5.1.1 As declarações de que a empresa licitante cumpre os requisitos de habilitação e de que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, poderá ser elaborada ou preenchida no ato pelo representante credenciado.
5.1.1.1 Faculta-se a adoção dos modelos de declaração fornecidos com este edital através dos ANEXOS constantes do presente EDITAL.
5.2 Após a entrega dos envelopes, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pela pregoeira.
5.3 Iniciada a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, não se admitirá:
5.3.1 O credenciamento de representante;
5.3.2 A desistência de proposta;
5.3.3 A inclusão de nova proposta.
5.4 Os envelopes deverão ser opacos, fechados e indevassáveis, contendo cada um, em sua parte externa o seguinte:
5.4.1 O envelope contendo a PROPOSTA DE PREÇOS e o envelope contendo a DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverão estar assim redigidos:
MUNICÍPIO DE QUARTEL GERAL /MG PREGÃO PRESENCIAL Nº 068/2021. ENVELOPE Nº 01 - “HABILITAÇÃO”
RAZÃO SOCIAL:
MUNICÍPIO DE QUARTEL GERAL /MG PREGÃO PRESENCIAL Nº 068/2021. ENVELOPE Nº 01 - “PROPOSTA DE PREÇOS”
RAZÃO SOCIAL:
5.4.1.1 A apresentação dos envelopes com endereçamento e identificação de forma diferente do que aqui se pede, não motivará a desclassificação da empresa licitante, desde que eventuais falhas sejam sanadas ou retificadas por seu representante credenciado, na presença da pregoeira, equipe de apoio e demais licitantes.
6 – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA DE PREÇOS:
6.1 A proposta deverá ser elaborada conforme modelo ANEXO 02 – modelo de proposta de preços deste edital, em uma via, redigida com clareza, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, devidamente preenchida e identificada, sem rasuras ou ressalvas, emendas, borrões ou entrelinhas que prejudiquem sua análise, rubricada e assinada pelo representante legal da empresa licitante, pelo procurador identificado no credenciamento e ou no caso de um terceiro, devidamente acompanhado de procuração, informando o valor total da proposta para o fornecimento.
6.2 A apresentação da proposta implica automaticamente na aceitação pela empresa licitante:
6.2.1 Das disposições contidas neste edital;
6.2.2 De que o prazo de validade da proposta de preços escrita e do lance na fase de disputa, será de 60 (sessenta) dias no mínimo, contados da data da abertura da sessão pública do pregão.
6.3 É permitida a transcrição do modelo de proposta de preços e respectivos anexos para preenchimento em formulário próprio da empresa licitante, devendo contudo, serem mantidos todos os termos e quantidades constantes dos referidos modelos, sob pena de desclassificação da proposta, a critério da pregoeira, em função da relevância do fato.
6.4 No caso de erro(s) aritmético(s) configurados na proposta escrita, a pregoeira e equipe de apoio efetuarão as devidas correções, valendo para fins de seleção e classificação, o valor correto.
6.5 Adverte-se que a simples apresentação da proposta de preços será considerada como indicação bastante de que inexistem fatos que impeçam a participação da empresa licitante neste Pregão.
6.6- poderá ser utilizada proposta enviada via e-mail, preenchendo todos os dados nela solicitada, procedendo-a com a devida assinatura e carimbo, bem como imprimir e colocar no envelope de nº 1. Dessa, copiar o arquivo em PENDRIVE, CD ou DVD e colocar dentro do referido envelope juntamente com a proposta. Tal solicitação se justifica devido a facilidade na conferência e atendimento ao sistema SICOM. A não apresentação da proposta em sistema de arquivo gravado nos termos acima, não implica e nem desclassifica a licitante;
7 – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
7.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA:
7.1.1 Registro comercial, no caso de empresa individual.
7.1.2 Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, acompanhado de todas as eventuais alterações contratuais, tudo devidamente registrado no órgão competente, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedade por ações, acompanhada de documentos de eleição de seus administradores. Se a licitante apresentar a documentação deste item na fase do credenciamento, ficará dispensada de apresentá-la no envelope nº 02 – Documentação.
7.1.3 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício.
7.1.4 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira, em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.2 REGULARIDADE FISCAL:
A documentação relativa à regularidade fiscal da empresa consistirá em:
7.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF;
7.2.2 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, através da Certidão Conjunta Negativa de Débito referente a Tributos Federais e Dívida Ativa da União expedida pela Receita Federal do Brasil, com prazo de validade em vigor;
7.2.3 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, emitida em até 90 (noventa) dias anteriores à data de encerramento desta licitação, salvo expressa menção de prazo de validade diverso, constante da certidão, que prevalecerá sobre o prazo acima;
7.2.4 Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de Débitos referentes a Tributos Mobiliários, expedidos pela Secretaria Municipal da Fazenda ou Finanças da sede da licitante, emitida em até 90 (noventa) dias anteriores à data de encerramento desta licitação, salvo expressa menção de prazo de validade diverso, constante da certidão, que prevalecerá sobre o prazo acima.
7.2.5 Prova de situação regular da empresa licitante relativa à Seguridade Social INSS, através de Certidão Negativa de Débito que demonstre situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx.
7.2.6 Prova de situação regular da empresa licitante perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), dentro de sua validade.
7.2.7 Prova da inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, através da Certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
7.2.8 Também serão aceitas certidões positivas com efeitos de negativa nos termos do artigo 206 do Código Tributário Nacional.
7.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
A documentação relativa à qualificação econômico-financeira consistirá
em:
7.3.1 Certidão do Distribuidor Cível da sede da pessoa jurídica, constando a NEGATIVA de Ações de Falência, Concordata, Recuperação Judicial e Extrajudicial, com data de expedição não superior a 90 (noventa) dias da data prevista para a apresentação dos envelopes.
7.4 DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE OS DOCUMENTOS:
7.4.1 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou publicação em órgão de imprensa oficial, ou expedido via internet, na forma da lei.
7.4.2 As certidões emitidas via internet terão, sempre que necessário, suas autenticidades/validades comprovadas pela pregoeira.
7.4.2.1 A pregoeira não se responsabilizará por eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo a indisponibilidade referida, e não tendo sido apresentados os documentos preconizados, inclusive quanto à forma exigida, a proponente será inabilitada.
7.4.3 Os documentos apresentados para fins de habilitação deverão ser emitidos em nome da empresa licitante, constando preferencialmente o número do CNPJ/MF. Os documentos deverão guardar correspondência ao estabelecimento que se apresenta como licitante (matriz ou filial), exceção feita aos casos de emissão unicamente feita à matriz ou cuja validade tenha abrangência a todos os estabelecimentos da empresa.
7.4.4 Os documentos deverão preferencialmente ser apresentados ordenadamente, numerados sequencialmente por subitem da habilitação, de modo a facilitar sua análise.
7.4.5 Na hipótese de sobrevir fato impeditivo da habilitação, obriga-se a empresa licitante a declará-la, sob pena de sujeitar-se às penalidades previstas no item 15.1 deste edital.
8 – DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO:
8.1 No dia, hora e local indicado no preâmbulo, será realizada sessão pública.
8.2 Aberta a sessão o pregoeiro e sua equipe de apoio, procederão à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, ordenando-as em ordem crescente de valor, verificando o atendimento as especificações do edital para classificá-las: a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, e se for o caso também a declaração de que se encontra enquadrada como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme modelos.
8.2.1 Será permitido à empresa licitante preencher e firmar referida declaração na sessão pública do pregão.
8.3 A pregoeira e equipe de apoio procederão à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, ordenando-as em ordem crescente de valor, verificando o atendimento as especificações do edital para classificá-las:
8.3.1 A critério da pregoeira, a sessão pública do pregão poderá ser suspensa por prazo indeterminado, para análise das propostas e documentos que as acompanham.
8.3.1.1 Nesta hipótese, a nova data da sessão do pregão será divulgada a todos os licitantes, com a devida antecedência.
8.4 Será desclassificada a proposta de preços que:
8.4.1 Deixar de atender as especificações, prazos e condições fixados no edital e seus anexos ou da legislação aplicável;
8.4.2 Apresentar rasuras ou entrelinhas que prejudiquem sua análise;
8.4.3 Oferecer vantagem não prevista neste edital, ou ainda vantagem baseada nas ofertas das demais licitantes;
8.4.4 Apresentar preço simbólico ou de valor zero, ou ainda manifestadamente inexequível;
8.4.5 Deixar de entregar os documentos exigidos;
8.4.6 Deixar de responder às diligências, quando solicitadas e dentro do prazo estabelecido.
8.4.7 Identificada a proposta de maior desconto, selecionar-se-ão aquelas com desconto superior em até 10% (dez por cento) desta.
8.5 Não havendo, no mínimo 03 (três) propostas válidas nos termos do item 8.4.7, serão selecionadas até 03 (três) melhores propostas para em seguida participarem da fase de disputa com lances verbais, quaisquer que sejam os descontos oferecidos inicialmente.
8.6.1 Na eventual ocorrência de empate no preço, todas as licitantes empatadas serão convidadas a participar desta fase, que serão ordenadas através de sorteio.
8.7 Seguidamente, o pregoeiro convidará individualmente os representantes credenciados das empresas licitantes classificadas, para a etapa de lances verbais, a serem formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
8.8 O critério para a apresentação de lances verbais será pela ordem decrescente de valor apresentado dentre as licitantes classificadas, ou seja, será convidada em primeiro lugar aquela que apresentou o maior preço e assim sucessivamente.
8.8.1 O valor de redução entre um lance e outro, o prazo para a formulação de lances verbais, poderão ser definidos na própria sessão do pregão, mediante acordo entre pregoeira, equipe de apoio e licitantes, amparados na razoabilidade, levando-se em consideração a grandeza do preço unitário e o tempo de duração da sessão, preservando-se a dinâmica do processo;
8.8.2 Os lances deverão ser formulados pelas empresas licitantes selecionadas, em valores distintos e decrescentes, observada a redução mínima entre os lances definidos na sessão.
8.8.3 Não será aceita desistência de lance ofertado, sujeitando-se a empresa desistente às penalidades previstas neste edital.
8.9 A etapa de lances será considerada encerrada, quando não houver possibilidade de competição entre licitante, ou seja, quando restar apenas uma licitante, a qual será declarada provisoriamente a vencedora dessa etapa.
8.10 Encerrada a etapa de lances e após classificação, se a licitante classificada em primeiro lugar for uma Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, esta será declarada como oferta de maior desconto e a sessão terá o prosseguimento conforme previsto no item 8.13, entretanto, se a licitante classificada em primeiro lugar for uma empresa não enquadrada como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, será aplicado o tratamento diferenciado e favorecido às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006.
8.11 Para aplicação do direito ao tratamento diferenciado e favorecido às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, serão obedecidos os seguintes procedimentos e critérios:
8.11.1 Inicialmente o pregoeiro identificará dentre as licitantes classificadas, aquelas enquadradas como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte;
8.11.2 Em seguida a pregoeira verificará dentre as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte classificadas, a existência de descontos finais até 5% (cinco por cento) superior ao melhor desconto registrado;
8.11.3 Existindo um ou mais lances na hipótese anterior, estará caracterizada a situação de empate (empate jurídico) entre a de melhor preço e esta(s);
8.11.4 A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte melhor classificada será convocada para, no prazo de 05 (Cinco) minutos, se assim desejar, apresentar novo lance inferior àquele inicialmente vencedor;
8.11.5 Se a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, por desinteresse, não apresentar novo lance, serão convocadas as demais Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte remanescentes, pela ordem de classificação para o exercício desse mesmo direito;
8.11.6 Na eventualidade de ocorrer empate entre duas ou mais licitantes enquadradas como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (Possível de ocorrer quando duas ou mais licitantes nessa condição apresentarem propostas escritas com valores idênticos e não houver redução na etapa de lances), sendo o valor apresentado por elas o menor, será feito sorteio, para a definição de qual licitante poderá reduzir o valor da proposta;
8.11.7 Após cumpridos os procedimentos anteriores será declarada a oferta de menor valor;
8.11.8 Na hipótese da não contratação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos previstos neste item, o objeto deste pregão poderá ser adjudicado à empresa licitante que originalmente tenha apresentado a proposta ou lance de menor valor;
8.12 A ausência de representante credenciado ou a desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela pregoeira, implicará na exclusão da empresa licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
8.12.1 Empresa licitante enquadrada como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, que não mantiver representante credenciado durante a sessão, perderá o direito de preferência.
8.13 A pregoeira poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, com vistas à redução do preço.
8.14 Após a negociação, se houver, a pregoeira examinará a aceitabilidade do menor preço em relação ao preço estimado, decidindo motivadamente a respeito.
8.15 Considerada aceitável a oferta de menor preço, no momento oportuno, a critério da pregoeira, será verificado o atendimento do licitante às condições habilitatórias estipuladas neste edital, com a abertura do envelope nº 2 contendo a documentação de habilitação de seu autor.
8.15.1 Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação, efetivamente entregues, poderão ser saneadas na sessão pública do pregão, até a decisão sobre a habilitação, sendo vedada a apresentação de documentos novos;
8.15.2 A verificação será certificada pela pregoeira, anexando aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada;
8.15.3 o Município de Quartel Geral não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
8.16 Na comprovação de regularidade fiscal por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte serão observados os seguintes procedimentos:
8.16.1 Os documentos destinados a comprovação da regularidade fiscal devem ser apresentados no envelope nº 02, na forma descrita, mesmo que contenham alguma restrição;
8.16.2 Em substituição aos documentos de regularidade fiscal, será permitida a apresentação de algum documento que comprove a impossibilidade de emissão do documento regular;
8.16.3 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada a vencedora deste pregão, prorrogáveis por igual período, para regularização da documentação,
pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeitos de certidão negativa.
8.16.3.1 O deferimento da prorrogação do prazo de dois dias úteis dependerá da apresentação de requerimento devidamente fundamentado.
8.16.4 A não regularização da documentação, no prazo previsto no item 8.16.3 acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na cláusula XIV deste edital, sendo facultado a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
8.17 Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste edital, a empresa licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
8.18 Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, a pregoeira examinará a oferta subsequente de menor preço, respeitado o disposto no item 8.10 deste edital, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta, cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
8.19 Todos os documentos serão colocados à disposição dos representantes credenciados presentes para livre exame e rubrica.
09 – DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO:
9.1.1 No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-arrazoes em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.1.2 Os memoriais bem como os contra recursos deverão ser protocolados de forma presencial, podendo ocorrer via e-mail nos endereços já indicados neste edital.
9.2 O recurso contra decisão da pregoeira e sua equipe de apoio terá efeito suspensivo.
9.3 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.4 A ausência de manifestação imediata e motivada da empresa licitante importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pela pregoeira à empresa licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
9.5 Interposto o recurso, a pregoeira poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
9.6 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à empresa licitante vencedora e homologará o procedimento.
9.7 A homologação do resultado desta licitação não obriga a Administração à aquisição do objeto licitado.
10 – DO RECEBIMENTO DO OBJETO DO PREGÃO:
10.1 No recebimento e aceitação do objeto desta licitação serão observadas, no que couberem, as disposições contidas nos artigos de 73 a 76 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
10.2 O recebimento definitivo não exime a contratada de suas responsabilidades, nos termos das prescrições legais.
11 – DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA:
11.1 O objeto deste pregão deverá ser entregue de forma estabelecida no Anexo 01 – Termo de Referência.
12 – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
12.1 O pagamento será efetuado em conformidade com o estabelecido no
Anexo 01 – Características do Objeto.
13 – DA CONTRATAÇÃO:
13.1 A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante emissão de pedido de fornecimento.
13.2 Após a emissão do pedido, os envelopes contendo os documentos de habilitação dos demais proponentes ficarão à disposição para retirada por um prazo de até 15 (quinze) dias corridos, findo o qual serão inutilizadas.
14 – DAS PENALIDADES:
14.1 A desistência da proposta, lance ou oferta e a recusa em celebrar o contrato no prazo estabelecido, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, ou ainda deixar de comunicar superveniência de fato impeditiva da habilitação ensejará a aplicação das seguintes penalidades:
14.1.1 Cobrança por via administrativa ou judicial, de multa de 20% (Vinte por cento) sobre o valor total da proposta, lance ou oferta adjudicada.
14.1.2 Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com o município de Quartel Geral- MG;
14.2 Incorrerá nas mesmas penalidades previstas no item 15.1 acima e respectivos subitens, a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, que se recusar injustificadamente a assinar o contrato.
14.3 Na hipótese de apresentar documentação inverossímil ou de cometer fraude, o licitante poderá sofrer, sem prejuízo da comunicação do ocorrido ao Ministério Público, a sanção adiante prevista:
14.3.1 Declaração de inidoneidade enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o município de Quartel Geral/MG, que será concedida sempre que a Contratada
ressarcir a Administração dos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 5 (cinco) anos.
14.3.2 Desclassificação, se a seleção se encontrar em fase de julgamento.
14.3.3 Rescisão do Contrato se a contratação já estiver efetuada, procedendo-se à paralisação do fornecimento.
14.4 Na hipótese de descumprimento por parte da empresa contratada das obrigações assumidas em contrato ou de infringência de preceitos legais pertinentes, serão a ela aplicadas, segundo a gravidade da(s) falta(s) cometida(s), as penalidades estabelecidas neste Edital.
15 – DA SUBCONTRATAÇÃO:
15.1 Não será permitida a subcontratação, cessão ou transferência total ou parcial do objeto ora licitado.
16 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
16.1 As despesas oriundas do contrato decorrente desta licitação, correrão por conta da dotações orçamentárias referentes ao exercício de 2021:02.0701.4.4.90.52.00; fonte: 102; Ficha: 207;
17 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS:
17.1 Com antecedência superior a 02 (dois) dias úteis da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório deste Pregão.
17.1.1 As impugnações devem ser protocoladas no prédio municipal, no andar térreo do endereço mencionado no preâmbulo, dirigidas ao subscritor ou ainda, mediante e-mail já indicado neste edital.
17.1.2 Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração do edital não afetar a formulação da proposta.
17.1.3 Os esclarecimentos sobre este Edital e seus respectivos Anexos deverão ser solicitados pelo telefone (00) 00000000, ou pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
17.1.4 As impugnações devem ser endereçadas ao pregoeiro e protocolada na Secretaria da Câmara Municipal, a qual será respondida dentro do prazo legal.
17.2 Com a apresentação dos envelopes contendo os documentos para habilitação nesta licitação e proposta de preços, a empresa licitante, desde já, expressa pleno conhecimento de que:
17.2.1 Responde pela veracidade e autenticidade das informações constantes dos documentos e propostas que apresentar;
17.2.2 Autoriza por suas unidades administrativas e técnicas, a proceder em qualquer fase da licitação, quaisquer diligências junto às suas instalações, equipamentos, contabilidade e terceiros em geral, com os quais mantêm transações comerciais, a exclusivo critério do primeiro, destinados a esclarecer
ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informações que deveriam constar originalmente dos documentos e propostas;
17.2.3 Os fornecimentos objeto da presente licitação estão perfeitamente caracterizados e definidos, dentro dos elementos técnicos, sendo suficientes para a sua exata compreensão.
17.2.4 Tem o conhecimento da localização dos órgãos onde serão entregues os produtos em objeto, não podendo invocar ignorância em nenhuma circunstância, como impedimento eventual para o perfeito cumprimento de suas obrigações.
17.2.5 Sua apresentação, implica para todos os efeitos, aceitação irrestrita e irretratável de todos os termos deste edital e dos seus anexos.
17.3 Não serão aceitos envelopes “proposta” e “habilitação” enviados por via postal ou apresentados após o horário estabelecido.
17.4 É facultada a pregoeira ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação.
17.5 Fica assegurado o direito de, por razões de interesse público, revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, ou anulá-la por ilegalidade dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
17.6 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas, não existindo em nenhum caso, responsabilidade por esses custos, independentemente do resultado do processo licitatório.
17.7 Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a pregoeira poderá fixar aos licitantes o prazo de três dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas que os inabilitaram ou desclassificaram.
17.8 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequentes, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação da pregoeira em contrário.
17.9 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, será excluído o dia do início e incluído o do vencimento e considerar-se-ão, os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
18 – DOS ANEXOS:
18.1 Integram o presente edital os seguintes anexos:
18.1.1 ANEXO 01 – Termo de Referência;
18.1.2 ANEXO 02 - Modelo de proposta de preços;
18.1.3 ANEXO 03 - Modelo de Procuração para credenciamento;
18.1.4 ANEXO 04 - Modelo de declaração de cumprimento aos requisitos de habilitação;
18.1.5 ANEXO 05 - Modelo de declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da CF;
18.1.6 ANEXO 06 - Modelo de declaração para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte;
18.1.7 Anexo 07 - Minuta de Contrato
Quartel Geral, 24 de setembro de 2021.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Prefeito Municipal
ANEXO 01 – TERMO DE REFERÊNCIA 1- ESPECIFICAÇÕES, QUANTITATIVOS E CONDIÇÕES GERAIS
PROCESSO Nº 0124/2021
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 068/2021;
OBJETO: Aquisição de um veículo 0 Km (Primeiro emplacamento no nome do Município de Quartel Geral) conforme termo de compromisso nº 622/7.554 que celebra o Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, e o Município de Quartel Geral, por intermédio de sua Secretaria Municipal de Saúde.
1.1- DESCRIÇÃO DO OBJETO LICITADO:
ITEM | UNID | QUANT | DISCRIMINAÇÃO DO VEICULO |
001 | Unid | 01 | Veículo novo, zero km (Primeiro emplacamento) cor branco 4 portas, ar condicionado, contendo as seguintes descrições: computador de bordo (distância, consumo médio, consumo instantâneo, autonomia); Console central com porta-objetos e porta copos ( 2 dianteiros e 1 traseiro); Limpador, lavador e desembaçador do vidro traseiro; Molduras nas caixas de roda; Para-choques exclusivos; Pé disposição para rádio (2 auto falantes dianteiros); Retrovisores externos com luzes indicadoras de direção integradas; Revestimento externo nas colunas B e C das portas; Suspensão elevada; Vidros elétricos dianteiros (one touch e anti esmagamento) e travas elétricas nas 4 portas; Ar condicionado; Banco traseiro rebatível; Barra de proteção nas portas; Bolsa porta-objetos e porta garrafa nas portas dianteiras; Brake-light; Check quadro de instrumentos (welcome moving); Cinto de segurança traseiro retrátil 3 pontos; Cintos de segurança dianteiros retráteis de 3 pontos; Direção hidráulica; Drive by wire ( controleda aceleração); Espelho no para-sol lado do motorista e passageiro; ESS ( sinalização de frenagem de emergência); Faróis com mascara negra; Follow me home; Gancho universal para fixação cadeira criança ( isofix); Grade dianteira texturizada; HSD ( HighSafety Drive) Air bag duplo (motorista e passageiro) e freio ABS com EBD ; Lane Change (função auxiliar para acionamento das setas indicando trocas de faixa); Luz de leitura dianteira com interruptor na porta lado motorista e passageiro; Maçanetas e retrovisores externos na cor preta; Motor Fire 1.0 EVO 8V Flex; Para-choques na cor do veículo; Porta malas com tapete em carpete; Quadro de instrumentos com iluminação a LED e display digital de 3,5 polegadas ( contagiros, indicador de trocas de marchas, odômetro parcial e total, relógio digital, indicação do nível de combustível e temperatura do motor); Retrovisores externos com comando interno mecânico; Revestimento interno em todas as colunas; |
Rodas de aço estampado 5.5 x 14" com calotas integrais, pneus 175/65 R14, 3 apoios de cabeça do banco traseiro, e contendo todos os acessórios de Segurança que atendam o Código Nacional de Trânsito. |
2 – DA JUSTIFICATIVA
2.1 – A aquisição do veículo em questão irá trazer significativa melhora no atendimento da Secretaria de Saúde uma vez que a demanda em nosso município é significativa em detrimento de diversos tratamentos fora do domicílio, (TFD).
3 – DO FUNDAMENTO LEGAL
3.1 – O Processo Licitatório, será regido pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições contidas na Lei federal nº 8.666, de 23 de junho de 1993, com alterações posteriores e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
3.2- Depreende-se dos termos utilizados na Deliberação nº 64 do CONTRAN e da disciplina de concessão comercial prevista na Lei nº 6.729/79, que veículo novo é aquele comercializado por concessionária ou fabricante, que ainda não tenha sido registrado ou licenciado. Por esse motivo, a Administração, ao permitir somente a participação de licitantes que se enquadram no conceito de concessionárias ou fabricantes, não busca cercear a competitividade, mas sim delinear devidamente o objeto, garantindo o cumprimento da obrigação pretendida1.
3.3- A contratação objetiva a aquisição de veículo zero quilometro, e de primeiro emplacamento a ser realizado no município contratante.
4 – DA ESTIMATIVA DE CUSTOS (VALOR DE REFERÊNCIA)
4.1 – O valor estimado através de pesquisa de mercado é de R$ 59.073,33 (cinquenta e nove mil setenta e três reais e trinta e três centavos), conforme pesquisa de preços realizada pela CPL/EQUIPE, com empresas do ramo.
4.2 – Caberá ao Pregoeiro examinar a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor a respeito da sua aceitabilidade, conforme Art. 4º, inciso XI.
4.3 – A Prefeitura Municipal de Quartel Geral não contratará com licitantes que apresentarem preços superiores ao estimados na tabela de preços estimativos anexo a este termo.
5 – DA PROPOSTA DE PREÇOS
1 Processo: 1095448- TCE/MG;
5.1 – Na proposta de preço deverá constar de forma detalhada a discriminação do produto, marca, quantidade solicitada, valor unitário e o total e a validade da proposta.
5.2 – Não será admitida proposta com quantitativo inferior ao previsto neste Edital, sob pena de desclassificação da mesma.
6 - DO PAGAMENTO
6.1 – O pagamento será efetuado, conforme a entrega, mediante apresentação da Nota Fiscal.
7 - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO
7.1 - O objeto desta licitação deverá ser entregue de acordo a disponibilidade do veículo não ultrapassando 60 (sessenta) dias corridos da emissão da ordem de fornecimento, onde se relatarão, de maneira circunstanciada as condições do fornecimento e em estrita conformidade com as especificações exigidas neste Edital. Esse prazo poderá ser estendido em comum acordo entre partes.
7.1.1- caso o prazo de entrega será de 60, (sessenta dias corridos) não seja atendido poderá ocorrer a sua prorrogação, uma única vez, em até 30 dias corridos, desde que justificado antecipadamente, contados do recebimento da ordem de fornecimento.
7.2 - A entrega do bem, objeto desta licitação deverá ser feita no almoxarifado municipal devendo ser entregue juntamente com a respectiva nota fiscal para fins de conferência.
7.3 - Juntamente com o objeto deverá ser entregue a respectiva Nota Fiscal correspondente e o Certificado de Garantia do Veículo.
7.4 – O veículo deverá ser transportado com segurança, de forma a garantir a integridade do mesmo, pois a Prefeitura Municipal de Quartel Geral não se responsabiliza por danos causados no transporte.
7.5 - O recebimento inicial do objeto da presente licitação será provisório até a verificação posterior das especificações e quantidades. Observar-se-á, entretanto, o prazo de decadência de 90 (noventa) dias para reclamação dos vícios aparentes ou de fácil constatação.
7.6 - Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá: a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades
cabíveis; a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 03 (três) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado; b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; b.1) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 3 (três) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
7.7 – Adotar todas as medidas e precauções tendentes a evitar danos materiais e pessoais a seus funcionários e a terceiros, porém sempre responsável por quaisquer consequências decorrentes desses danos e pelos atos por eles praticados.
8 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1 – As despesas decorrentes da presente licitação correrão a conta das seguintes dotações orçamentárias: Ficha: 207 ; fonte: 102
09 – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
09.1 - Constituem obrigações da Contratante:
9.1.1 - A CONTRATANTE, para viabilizar o fornecimento do objeto da licitação, se obriga a efetuar o pagamento devido à CONTRATADA no valor, forma e prazos estabelecidos no edital.
9.1.2 - O acompanhamento do contrato será feito pelo fiscal do Contrato nos termos da Portaria nº 066/2021, através da Secretaria Municipal de Saúde.
09.2 – Constituem obrigações da Contratada:
9.2.1 - Arcar com o ônus das obrigações tributárias, previdenciárias e securitárias devidas em razão deste contrato;
9.2.2 - Garantir o fornecimento do objeto licitado com pontualidade na forma estabelecida neste Instrumento;
9.2.3 - Cumprir rigorosamente o prazo pactuado no presente contrato;
9.2.4 - Responsabilizar-se por todos os encargos e obrigações sociais, tributárias, trabalhistas, securitárias e previdenciárias e que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste contrato.
9.2.5 - Substituir, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, o produto que for considerado inadequado ou defeituoso;
9.2.6 - Apresentar, sempre que solicitada, documentos que comprovem a procedência do objeto licitado;
9.2.7 - Manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de participação e habilitação exigidas nesta licitação.
10 – GARANTIA
10.1 - Garantia de no mínimo 12 (doze) meses do fabricante e conforme o disposto no Certificado de Garantia do Veículo devendo estar em consonância com as normas vigentes da ABNT e INMETRO.
11 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 – A participação neste certame implica em plena aceitação dos termos e condições deste instrumento, bem como das normas administrativas vigentes.
10.2 – Não será admitida a subcontratação total ou parcial pela licitante vencedora na execução do objeto este Termo de Referência.
10.3 – É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, subjetivo ou reservado que possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre as licitantes.
Quartel Geral, 24 de setembro de 2021.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Prefeito Municipal
ANEXO 02 – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
PROCESSO Nº 0124/2021
CRITÉRIO: MENOR PREÇO UNITÁRIO MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 068/2021;
LICITANTE:
CNPJ Nº _ _
ENDEREÇO: TELEFONE: E-MAIL: CIDADE:
ITEM
UNID
QUANT
DISCRIMINAÇÃO DO VEICULO
Valor Unitário
TOTAL
MARCA
001
Unid
veíc0u1lo Veículo novo, zero km (primeiro emplacamento no nome do Município de Quartel Geral), 4 portas, branco, ar condicionado, contendo as seguintes descrições: computador de bordo (distância, consumo médio, consumo instantâneo, autonomia); Console central com porta-objetos e porta copos( 2 dianteiros e 1 traseiro); Limpador, lavador e desembaçador do vidro traseiro; Molduras nas caixas de roda; Para-choques exclusivos; Pé disposição para rádio (2 autofalantes dianteiros); Retrovisores externos com luzes indicadoras de direção integradas; Revestimento externo nas colunas B e C das portas; Suspensão elevada ; Vidros elétricos dianteiros (one touch e anti esmagamento) e travas elétricas nas 4 portas; Ar condicionado; Banco traseiro rebatível; Barra de proteção nas portas; Bolsa porta-objetos e porta garrafa nas portas dianteiras; Brake-light; Chave desmodrômica com Fiat code 2ª geração; Check quadro de instrumentos (welcome moving); Cinto de segurança traseiro retrátil 3 pontos; Cintos de segurança dianteiros retráteis de 3 pontos; Direção hidráulica; Drive by wire ( controleda aceleração); Espelho no para-sol lado do motorista e passageiro; ESS
( sinalização de frenagem de emergência);
Faróis com mascara negra; Follow me home; Gancho universal para fixação cadeira criança
( isofix); Grade dianteira texturizada; HSD ( HighSafety Drive) Air bag duplo (motorista e
passageiro) e freio ABS com EBD ; Lane Change (função auxiliar para acionamento das setas indicando trocas de faixa); Luz de leitura
dianteira com interruptor na porta lado motorista e passageiro; Maçanetas e retrovisores externos na cor preta; Motor Fire 1.0 EVO 8V Flex; Para-choques na cor do veículo; Porta malas com tapete em carpete; Quadro de instrumentos com iluminação a LED e display digital de 3,5 polegadas ( contagiros, indicador de trocas de marchas, odômetro parcial e total, relógio digital, indicação do nível de combustível e tempertaura do motor); Retrovisores externos com comando interno mecânico; Revestimento interno em todas as colunas; Rodas de aço estampado 5.5 x 14" com calotas integrais, Pneus 175/65 R14 e contendo todos os acessórios de Segurança que atendam o Código Nacional de Trânsito.
Prazo de Validade da Proposta: 60 (sessenta) |
Valor/Produto R$ Valor/Serviço R$ | |
TOTAL GERAL R$ |
Declaro que os preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação e que estou de acordo com todas as normas deste Edital e seus anexos.
,de de
Assinatura com carimbo do proponente
ANEXO 03 - MODELO DE PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO
Por este instrumento particular de Procuração, a (razão
social da empresa), com sede à ...............................(rua/avenida/etc), inscrita
no CMPJ/MF sob o nº ........................................ e Inscrição Estadual sob o
nº ..........................., representada neste ato por seu(s)......................
(mencionar qualificação do(s) outorgante(s)) Sr. (a)................................................, xxxxxxxx(a) da cédula de identidade RG
nº................... e CPF nº ..............................., nomeia(m) e constitui(em) seu bastante Procurador o(a) Sr(a)........................, xxxxxxxx(a) da cédula de
identidade RG nº ............., CPF nº..........., a quem confere(imos) amplos
poderes para representar a ..............................(razão social da empresa) perante a Prefeitura Municipal de Quartel Geral/MG, no âmbito do PREGÃO PRESENCIAL nº 068/2021, com poderes para tomar qualquer decisão durante todas as fases do referido certame licitatório, inclusive apresentar DECLARAÇÃO DE QUE NOSSA EMPRESA CUMPRE OS REQUISITOS DE
HABILITAÇÃO, os envelopes contendo a PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO em nome da outorgante, formular verbalmente lances ou ofertas na etapa de lances, desistir verbalmente de formular ou ofertas na etapa de lances, negociar a redução de preços, desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, assinar a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pela pregoeira, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da outorgante.
A presente Procuração é válida até o dia.... de .......................de ...........
Local e data.
Outorgante(s) e assinatura(s) Com firma reconhecida
NOTA: ESTA PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO DEVERÁ SER ENTREGUE A PREGOEIRA OU A QUALQUER MEMBRO DE SUA EQUIPE DE APOIO, POR OCASIÃO DA ABERTURA DA SESSÃO DO PREGÃO, FORA DOS ENVELOPES.
ANEXO 04 - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(A ser entregue juntamente com os envelopes (FORA DOS ENVELOPES), podendo ser preenchida e assinada na sessão pública do pregão)
A empresa , com sede à , nº , bairro_ , na cidade de , Estado de _, inscrita no CNPJ/MF sob nº
, neste ato representada pelo(a) Sr. (a) , cargo , portador(a) do CPF Nº e do RG nº , declara sob as penas da lei e as previstas no pregão em epígrafe, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação através dos documentos integrantes do envelope nº 02, inexistindo qualquer fato impeditivo de sua participação nesse pregão. (Ressalvada a situação de ME/EPP- Vide “nota” abaixo).
de de 2021. (Local) (dia) (Mês)
Nome e assinatura do representante legal
ANEXO 05 – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
A empresa , com sede à , nº , bairro_ , na cidade de , Estado de _, inscrita no CNPJ/MF sob nº
, neste ato representada pelo(a) Sr. (a) , cargo , portador(a) do CPF Nº e do RG nº , declara para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei nº 8.666/93 e alterações subsequentes, acrescido pela Lei nº 9.854/99, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
de de 2021. (Local) (dia) (Mês)
Nome e assinatura do representante legal
ANEXO 06 - MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA (ME) E/OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP)
Esta declaração deve ser entregue a pregoeira e equipe de apoio juntamente com os envelopes (APRESENTAR FORA DOS ENVELOPES)
(A ausência desta declaração impedirá a identificação da licitante como beneficiária do tratamento favorecido e diferenciado a que se refere os artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006)
A empresa , com sede à , nº , bairro_ , na cidade de , Estado de _, inscrita no CNPJ/MF sob nº
, neste ato representada pelo(a) Sr. (a) , cargo , portador(a) do CPF Nº e do RG nº , DECLARA, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e penas previstas no edital, ser uma .........(Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte) nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123 de 14 de Dezembro de 2006, cujos termos declaramos conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate e de obter prazo para a comprovação da regularidade fiscal no âmbito e nos termos do referido pregão.
de de 2021. (Local) (dia) (Mês)
Nome e assinatura do representante legal
ANEXO 07- MINUTA DO CONTRATO
PROCESSO Nº 124/2021 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 68/2021
OBJETO: Aquisição de um veículo 0 Km (Primeiro emplacamento no nome do Município de Quartel Geral) conforme termo de compromisso nº 622/7.554 que celebra o Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, e o Município de Quartel Geral, por intermédio de sua Secretaria Municipal de Saúde.
MUNICÍPIO DE QUARTEL GERAL/MG, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o N.º 18.296.699/0001-44, com sede administrativa à Xxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, XXX 00000-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF/MF sob o N.º 000.000.000-00, portador da Carteira de Identidade M-6152357-SSP/MG, residente e domiciliado na Xxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, XXX 00000-000, ora em diante denominado simplesmente CONTRATANTE, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu sócio gerente ......................., CPF nº
........................., RG nº ....................SSP , residente e domiciliado na cidade
de .................., resolvem de comum acordo firmar o presente contrato de Aquisição de veículo zero quilometro, conforme termo de referência do Processo Licitatório 124/2021 na modalidade Pregão Presencial 68/2021, acima referido, processado nos termos da Lei Nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, e da Lei 10.520 de 17/07/2002, mediante cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Constitui objeto deste contrato administrativo o fornecimento dos bens móveis, descritos no quadro abaixo, de acordo com o detalhado na proposta de preço reformulada pós lances, em observância ao descrito no quadro do anexo I – termo de referência, e em conformidade ainda com o descrito no instrumento convocatório/edital e seus anexos e, em observância aos ditames da Lei Federal nº 10.520/02 e da Lei Federal nº: 8.666/93 e suas alterações, instrumentos estes que são parte integrantes deste contrato administrativo para todos os efeitos legais e de direito, independentemente de transcrição.
ITEM | UNID | QUANT | DISCRIMINAÇÃO |
001 | Unid | Veí0c1 V d a c c t | eículo zero km (primeiro emplacamento no nome do Município e Quartel Geral), 4 portas, branco, ar condicionado, contendo s seguintes descrições: computador de bordo (distância, onsumo médio, consumo instantâneo, autonomia); Console entral com porta-objetos e porta copos( 2 dianteiros e 1 raseiro); Limpador, lavador e desembaçador do vidro traseiro; Molduras nas caixas de roda; Para-choques exclusivos; Pé |
disposição para rádio (2 autofalantes dianteiros); Retrovisores externos com luzes indicadoras de direção integradas; Revestimento externo nas colunas B e C das portas; Suspensão elevada ; Vidros elétricos dianteiros (one touch e anti esmagamento) e travas elétricas nas 4 portas; Ar condicionado; Banco traseiro rebatível; Barra de proteção nas portas; Bolsa porta-objetos e porta garrafa nas portas dianteiras; Brake-light; Chave desmodrômica com Fiat code 2ª geração; Check quadro de instrumentos (welcome moving); Cinto de segurança traseiro retrátil 3 pontos; Cintos de segurança dianteiros retráteis de 3 pontos; Direção hidráulica; Drive by wire ( controleda aceleração); Espelho no para-sol lado do motorista e passageiro; ESS ( sinalização de frenagem de emergência); Faróis com mascara negra; Follow me home; Gancho universal para fixação cadeira criança ( isofix); Grade dianteira texturizada; HSD ( HighSafety Drive) Air bag duplo (motorista e passageiro) e freio ABS com EBD ; Lane Change (função auxiliar para acionamento das setas indicando trocas de faixa); Luz de leitura dianteira com interruptor na porta lado motorista e passageiro; Maçanetas e retrovisores externos na cor preta; Motor Fire 1.0 EVO 8V Flex; Para-choques na cor do veículo; Porta malas com tapete em carpete; Quadro de instrumentos com iluminação a LED e display digital de 3,5 polegadas ( contagiros, indicador de trocas de marchas, odômetro parcial e total, relógio digital, indicação do nível de combustível e tempertaura do motor); Retrovisores externos com comando interno mecânico; Revestimento interno em todas as colunas; Rodas de aço estampado 5.5 x 14" com calotas integrais, Pneus 175/65 R14 contendo todos os acessórios de Segurança que atendam o Código Nacional de Trânsito.
+
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA DE PAGAMENTO
2.1 O pagamento do veículo será efetuado pela Secretaria de Administração e Finanças do Município através de deposito bancário em nome da futura contratada, a vista no ato da entrega do veículo, mediante nota fiscal devidamente empenhada e acompanhada da respectiva ordem de fornecimento/compra.
2.2 - Não será efetuado qualquer pagamento a contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO
3.1 As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias do Orçamento referente ao exercício de 2021: 2021:02.0701.4.4.90.52.00; fonte: 102; Ficha: 207;
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
4.1. Este contrato terá vigência de ..... (...............) meses a contar da data da sua assinatura e encerrar-se-á no dia ...../...../...............
4.2 O presente contrato administrativo poderá ser prorrogado por iniciativa exclusiva do Contratante em conformidade com o prescrito no art. 57 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
5.1. Aplica na presente contratação as prerrogativas do § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
6.1 Constituir servidor na qualidade de fiscal para acompanhar a execução da ata de registro de preços e ou do eventual contrato administrativo, conforme prescreve o art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93.
6.2 Convocar a Adjudicatária para retirar e assinar o “Contrato Administrativo” em conformidade com o prescrito no art. 64 da Lei 8.666/93, podendo está notificação ser circunstanciada na própria ata do desfecho do julgamento do certame.
6.3 Buscando a defesa do interesse público, notificar, formalmente, “Contratada”, quando constatar que o veículo está em desconformidade com o ofertado em sua proposta de preços ou quaisquer irregularidades atinentes ao atendimento das cláusulas avençadas no neste instrumento contratual, para as devidas providencias que satisfaça o cumprimento das avenças pactuada entre as partes.
6.4 Aplicar à Contratada, as penalidades decorrentes de descumprimento das obrigações, conforme estabelece o art. 86 da Lei Federal nº 8.666/93, dentre estas obrigações as registradas na as descritas neste instrumento de contrato.
6.5 Providenciar os devidos pagamentos através da tesouraria do Município, decorrente das despesas efetivamente contraídas, a vista no ato da entrega do veículo.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
7.1 A Contratada se compromete a realizar a entrega do veículo conforme descritos na clausula primeira, in loco (sede do Município) no prazo de até 5 (cinco) dias a contar da data do recebimento da ordem de compra, preferencialmente embarcado, em observância ao que prescreve o instrumento convocatório/edital, o anexo I – Termo de Referência, a Lei Federal nº: 8.666/93 e suas alterações e demais legislação pertinente dentre elas o Código de Defesa do Consumidor, e de acordo com os valores descritos na proposta de preços reformulada pós lances, instrumentos estes que fazem parte deste contrato administrativo para todos os efeitos legais e de direito, independentemente de transcrição.
7.2. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, em decorrência do fornecimento/entrega dos veículos ora contratados.
7.3 Dar garantia da parte mecânica (motor e caixa) pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, em conformidade com o fabricante, avocando para si eventuais custas decorrentes de substituição de peças e ou mão de obra decorrente.
CLÁUSULA OITAVA – DO CRITÉRIO DE REAJUSTE DE PREÇOS
8.1 O Preço registrado neste Contrato poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que comprovadamente eleve os preços registrados, cabendo ao (Órgão Gerenciador) promover os necessários procedimentos através do Departamento de Licitação.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1. O instrumento contratual firmado em decorrência da presente licitação poderá ser rescindido de conformidade com o disposto nos arts. 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
9.2. Na hipótese de ocorrer a rescisão administrativa prevista no art. 79, inciso I, da Lei n. 8.666/93, ao Contratante são assegurados os direitos previstos no art. 80, incisos I a IV, parágrafos 1º a 4º, da Lei citada.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
10.1 Fica sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de saúde, o acompanhamento e fiscalização da presente ata de registro de preços, de acordo com os parágrafos 1° e 2° do Artigo 67 da Lei n° 8.666/93, e atualizações posteriores
10.2 A fiscalização de que trata o item anterior não exclui, nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ou em decorrência de imperfeições técnicas, vícios redibitórios ou emprego de serviços inadequado ou de qualidade inferior, inexistindo em qualquer circunstância, a corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, conforme prevê o art. 70 da Lei nº 8.666/93.
10.3 O Contratante se reserva ao direito de rejeitar no todo ou em parte os serviços, se considerados em desacordo com os termos do presente instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA NOVAÇÃO
11.1 Toda e qualquer tolerância por parte do Contratante na exigência do cumprimento do presente contrato, não constituirá novação, nem muito menos, a extinção da respectiva obrigação, podendo a mesma ser exigida a qualquer tempo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas nesta Licitação, erros ou atrasos na entrega do objeto do presente instrumento e quaisquer outras irregularidades, a Administração Municipal poderá, garantida a prévia defesa, aplica à adjudicatária as seguintes sanções:
a) advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento) aplicado sobre o valor do contrato administrativo, em decorrência de eventual fato superveniente que eventualmente cause prejuízo ao erário, sem prejuízo da rescisão contratual quando for o caso, salvo se por motivo de força maior definido em Lei, e reconhecido pela Autoridade Máxima Municipal.
c) Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, conforme prescreve o art 7° da lei 10.520/2002;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública em âmbito Federal, Estadual ou Municipal, enquanto pendurarem os motivos determinantes da punição ou até que a contratante promova sua reabilitação.
12.2. A sanção de advertência de que trata a alínea “a” será aplicada pela Autoridade Máxima Municipal e poderá ser aplicada no caso de descumprimento das determinações necessárias à regularização das faltas ou defeitos observados nos veículos ou descumprimento de qualquer avença deste contrato administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS
13.1. - Os casos omissos, assim como as dúvidas, serão resolvidos com base na Lei nº 8.666/93, com alterações introduzidas pela Lei nº 8.883/94, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça aqui menção expressa.
13.2 O Contratante se reserva ao direito de rejeitar o recebimento dos veículos se considerado em desacordo com os termos do presente instrumento convocatório/edital e seus anexos, e em desacordo ainda com a proposta de preços reformulada pós lances.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
14.1 O Município se responsabilizará pela publicação do extrato do presente contrato administrativo, junto ao veículo de publicações de atos administrativos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA VINCULAÇÃO
15.1 As parte ficam vinculadas ainda ao teor do instrumento convocatório/edital, aos ditames da Lei Federal nº: 10.520/02 e da Lei Federal nº 8.666/93, para todos os efeitos legais e de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
16.1 As partes contratantes elegem o foro da comarca de Dores do Indaiá- MG, para dirimir eventuais questões relacionadas com este Contrato Administrativo, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e Contratadas, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas que a tudo assistiram e também assinam.
Quartel Geral – MG de de 2021.
CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS: