CONTRATO PLANO DE FIDELIDADE – AMIGO FIEL
CONTRATO PLANO DE FIDELIDADE – AMIGO FIEL
Contrato de cobertura de Plano Fidelidade dos procedimentos de Assistência Médica Veterinária, que entre si fazem, de um lado M.A. XXXXXX XXXXXXXX VETERINÁRIA LTDA, com CNPJ nº 21.651.962/0001-80, sediada a Av. Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxx – XX, daqui por diante denominada CONTRATADA e do outro lado o signatário do presente contrato, o Senhor (a). ,
CPF:.................................., residente a ............................................., CEP: ,
Bairro: ..........................., cidade:......................., Fone;............, doravante denominada CONTRATANTE.
CLAUSULA I – DO OBJETO
ÚNICA- O objeto desse contrato é a prestação de Assistência Médica Veterinária conforme tabela de procedimentos, por médico veterinário credenciado pela CONTRATADA aos BENEFICIÁRIOS da CONTRATANTE.
XXXXXXXX XX – DOS BENEFICIÁRIOS
II – 1 São considerados BENEFICIÁRIOS os cães e/ou gatos devidamente cadastrados no ANEXO I deste contrato.
II –2 A inclusão de novos BENEFICIÁRIOS poderá ser feita no mesmo contrato, mediante geração de novo link de pagamento da taxa de adesão e mensalidade no valor e forma estabelecida pela CONTRATADA.
II – 3 BENEFICIÁRIOS que mudam de proprietário terão seus direitos resguardados desde que estejam com suas anuidades quitadas, que se faça novo contrato em nome do novo proprietário, e que pague a taxa de transferência, no valor de R$ 40,00 (Quarenta reais), estabelecida pela CONTRATADA.
II – 4 Em caso de óbito de BENEFICIÁRIOS, atestado por médicos veterinários não credenciados pela CONTRATANTE, o mesmo deverá ser retirado do plano através de comunicado por escrito no prazo de 10 dias, com a devolução da CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO. A CONTRATADA permite que se inclua outro BENEFICIÁRIO em seu lugar para cumprir o restante do ano contratado, mediante pagamento da taxa de transferência determinada pela mesma. Em nenhuma hipótese será devolvido qualquer valor já pago ou em processo de cobrança.
XXXXXXXX XXX – DA ASSISTÊNCIA MÉDICA VETERINÁRIA
III – 1 Os serviços serão prestados no estabelecimento da CONTRATADA, por Médico Veterinário credenciado, mediante a apresentação da carteira de identificação do BENEFICIÁRIO sem emendas ou rasuras. Serviços realizados em outros estabelecimentos ou por outros Médicos Veterinários que não credenciados, serão de responsabilidade única e exclusiva ao CONTRATANTE. Cabe exclusivamente a
CONTRATADA credenciar ou descredenciar os mesmos. Não existem atendimentos gratuitos ou cobertos pela anuidade paga a CONTRATADA.
III – 2 A CONTRATADA fornecerá ao CONTRATANTE a relação dos serviços médicos veterinários que o BENEFICIÁRIO terá direito, referente ao plano escolhido, que fica fazendo parte do presente contrato (ANEXO II).
III – 3 O BENEFICIÁRIO terá direito somente aos serviços optados no plano em anexo, sendo que o que não estiver previsto, de forma expressa, automaticamente estará excluído do atendimento.
XXXXXXXX XX – DA MENSALIDADE E TAXA DE ADESÃO
IV – 1 O CONTRATANTE paga no ato da assinatura do presente contrato, A IMPORTÂNCIA DE;
( ) Opção 1: R$50,00 (cinquenta reais), REFERENTES A TAXA DE ADESÃO E EMISSÃO DE CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO PARA CADA BENEFICIÁRIO.
( ) Opção 2: R$150,00 (Cento e cinquenta reais), REFERENTES A TAXA DE ADESÃO, EMISSÃO DE CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO E MICROCHIPAGEM PARA CADA BENEFICIÁRIO.
IV – 2 O valor da mensalidade acertado entre o (a) CONTRATANTE e a CONTRATADA é de R$ 40,00 (quarenta reais)/mês para cada Beneficiário, onde na assinatura deste contrato será gerado link do Banco PagSeguro para pagamento por parte do CONTRATANTE através de cartão de crédito.
Caso deixe de ser resgatada qualquer uma das parcelas compromissadas na inscrição, seja por sustação de seu pagamento, ou outra providência ou alegação qualquer, o direito de uso deste contrato será automaticamente suspenso junto a CONTRATADA.
IV – 4 Para fins de melhor compreensão das disposições contratuais ficam cientes, a parte CONTRATANTE, que em anexo ao presente é distribuído um MANUAL DE ORIENTAÇÕES (Anexo III) para o CONTRATANTE, o qual deverá ser lido antes da assinatura deste contrato posto que estabeleçam regras genéricas para compreensão, ao mesmo tempo em que explica as principais palavras técnicas aqui utilizadas.
CLAUSULA V- DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
V – 1 O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de inclusão de cada BENEFICIÁRIO. Caso não seja renovado até 30 (trinta) dias antes do término de sua vigência, este será automaticamente rescindido no final do período.
V – 2 No desejo de renovar este contrato por mais 12 (doze) meses, o CONTRATANTE deverá pagar nova mensalidade de acordo com o valor estabelecido pela CONTRATADA.
V – 3 No caso de renovação contratual, conforme, ou menor prazo estabelecido em lei, o valor da mensalidade será reajustado pelo IGPM acumulado positivo.
CLAUSULA IV – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
VI – 1 A CONTRATADA oferece ao CONTRATANTE a garantia de a qualquer tempo rescindir o contrato e devolver o recebido conforme casos previstos no CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, caso comprove que não recebeu na espécie os benefícios prometidos. Salvo isso, a aceitação do pedido ficará ao arbítrio da CONTRATADA, e cobrará do desistente 50% (cinqüenta por cento) ou mais do valor da anuidade de cada BENEFICIÁRIO de acordo com o tempo decorrido.
VI – 2 Para sua proteção o CONTRATANTE deve avisar imediatamente a CONTRATADA no caso de extravio da carteira de identificação do BENEFICIÁRIO e na alteração de endereço.
VI – 3 Este contrato será rescindido imediatamente de pleno direito, independente de notificação e/ou interpelação judicial, sem que caiba direito a qualquer indenização pela CONTRATADA com perda de direito de uso no restante do ano contratado nos seguintes casos:
“Fraude, dolo ou abuso por parte do CONTRATANTE”.
“Omissão, falsidade ou distorções na documentação, ou informações fornecidas pelo CONTRATANTE em juízo de perícias e exames necessários a ressalva dos direitos da CONTRATADA.”
“No uso indevido da documentação emitida pela CONTRATADA.”
VI – 4 Fica eleito o Foro da cidade de Sumaré (SP) para qualquer ação decorrente do presente contrato para o caso de pendência judicial ou litígio, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e acertados, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual forma e teor, na presença de duas testemunhas.
Sumaré, de de . CONTRATANTE
NOME:
RG:
CONTRATADA NOME: M.A. ROVERI OLIVEIRA VETERINÁRIA LTDA
CNPJ: 21.651.962/0001-80
TESTEMUNHA NOME:
RG:
TESTEMUNHA
NOME:
RG:
ANEXO I
CONTRATO DE PLANO FIDELIDADE PARA ATENDIMENTO MÉDICO VETERINÁRIO DE CÃES E GATOS
Nome: Endereço: Bairro: Cidade: Estado: CEP: Tel Res: Tel Com Tel Cel CPF/CNPJ: RG/IE
E-mail: Observações:
DADOS CADASTRAIS CONTRATANTE
BENEFICIÁRIOS
1
Nome: Data de Nascimento Espécie: ○canina ○felina Sexo: ○macho ○fêmea Pelagem Porte: Raça: Cor: Sinais característicos: Data de Inclusão: Assinatura
2
Nome: Data de Nascimento Espécie: ○canina ○felina Sexo: ○macho ○fêmea Pelagem Porte: Raça: Cor: Sinais característicos: Data de Inclusão: Assinatura
3
Nome: Data de Nascimento Espécie: ○canina ○felina Sexo: ○macho ○fêmea Pelagem Porte: Raça: Cor: Sinais característicos: Data de Inclusão: Assinatura
ANEXO II
1- O objetivo deste anexo é definir os procedimentos médicos veterinários cobertos pelo Plano Fidelidade de Cães e Gatos, bem como as carências e limites de uso.
2- Procedimentos cobertos:
Procedimentos | Carência | Valor Cliente |
CONSULTAS horário comercial | 00 DIAS | R$35,00 |
CONSULTAS horário plantão | 00 DIAS | R$80,00 |
Vacinas Carência DESCONTOS
VACINA ANTI- RÁBICA 30 DIAS
VACINA V10 ou V4 30 DIAS
VACINA GRIPE 30 DIAS
VACINA GIARDIA 30 DIAS
* Vacinação fora do horário comercial será cobrado taxa de R$18,00
50%
OS BENEFICIÁRIOS POSSUEM AINDA AS SEGUINTES VANTAGENS:
SERVIÇOS | DESCONTOS |
EXAMES LABORATORIAIS * | 20% |
APLICAÇOES DE MEDICAMENTOS | 5% |
PROCEDIMENTOS DE CLINICA MEDICA/ AMBULATORIO VETERINARIO | 5% |
PROCEDIMENTOS ANESTESICOS | 30% |
PROCEDIMENTOS CIRURGICOS * | 30% |
FARMÁCIA E LOJA | 5% |
INTERNAÇÃO | 5% |
BANHO E TOSA | 5% |
* exceto exames de imagem e cirurgias ortopédicas
Estando as partes de acordo assinam o presente contrato em 2 (duas) vias:
CONTRATANTE CONTRATADA
ANEXO III
MANUAL DE ORIENTAÇÃO
Antes de assinar o contrato, ou mesmo autorizar o encaminhamento de qualquer proposta contratual, é importante o conhecimento dos seguintes pontos:
Fundamental é o conhecimento exato da CONTRAPRESTAÇÃO (preço a ser pagos pelos serviços contratuais. Neste sentido, as cláusulas referentes a PREÇOS devem ser lidas e relidas com todo o cuidado.
As dúvidas devem ser esclarecidas, junto a CONTRATADA antes da contratação. Se assinado o contrato, a CONTRATANTE quiser arrepender-se, terá 7 (sete) dias para isto, a contar da data em que receber o exemplar assinado pelos representantes da CONTRATADA.
O sentido da colaboração, num contrato desta natureza é recíproco e deve servir como princípio para ambas as partes.
Segue um vocabulário básico para melhor compreensão dos termos técnicos contratuais:
1. CONTRATADA: exclusivamente a M.A. Roveri Oliveira Veterinária LTDA (Clínica Veterinária Xxxxx Xxxx) cujo representantes assinam o presente contrato.
2. CONTRATANTE: a pessoa física ou jurídica que contrata as coberturas e assume a responsabilidade pela contraprestação prevista neste contrato em seu nome.
3. FORO: sede de repartição judiciária onde pode ser discutido o contrato.
4. RESCISÃO: hipóteses nas quais uma das partes pode terminar a relação contratual, na forma no instrumento mesmo regulada
Obs.: Importante as partes envolvidas rubricarem todas as folhas do presente contrato.