EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2020/PMO/SEMSA LICITAÇÃO COM ITENS EXCLUSIVOS PARA ME; EPP E MEI
Processo Administrativo: nº 213/2020/PMO.
Edital nº: 001/2020/PMO/SEMSA
Modalidade: Pregão Eletrônico nº 016/2020/PMO/SEMSA
Objeto: Contratação de pessoa jurídica para fornecimento de equipamentos e materiais permanentes no âmbito da atenção básica, destinados à Unidade Básica de Saúde Fluvial de Óbidos/PA, objeto da Proposta nº 11884.818000/1170-35, em atenção às demandas dos serviços desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA, conforme especificações contidas no Termo de Referência – Anexo I do edital.
Repartição Interessada: Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA
Regime de Execução: Indireta Por Preço Unitário.
Critério de Julgamento: Menor Preço por Item.
DATA: 14 / 08 / 2020
HORÁRIO: 09h (horário de Brasília/DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
CÓDIGO UASG: 980501
O Município de Óbidos/PA /Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA por intermédio do Fundo Municipal de Saúde de Óbidos/PA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº: 11.884.818/0001-30, com sede à Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxx, nº 330 – Centro, CEP: 68.250-000, Óbidos-PA, por meio de sua Pregoeira, designada pela Portaria Municipal nº 185, de 20 de fevereiro de 2020, torna público, para conhecimento de todos os interessados, que fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO, na forma ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, conforme especificações contidas no Termo de Referência – anexo I do edital, sob o comando da Constituição Federal de 1988, da Lei Federal nº. 10.520/2002, Decreto Federal nº 10.024/2019, subsidiariamente da Lei Federal nº 8.666/1993; Lei Federal 12.846/2013, Lei Federal 13.303/2016; Lei nº 13.726 de 08 de outubro de 2018 e da Lei Complementar nº. 123/2006 e suas alterações posteriores.
Edital Composto de:
Anexo I | Termos de Referência/Planilha de Especificações e Quantitativos; |
Anexo II | Modelo de declaração de elaboração independente de proposta |
Anexo III | Carta de apresentação dos documentos de habilitação; |
Anexo IV | Modelo de Declaração que tomou conhecimento de todas as informações; |
Anexo V | Modelo de declaração de enquadramento como ME ou EPP; |
Anexo VI | Minuta do Contrato; |
Anexo VII | Modelo de Proposta Comercial |
1. DO OBJETO
1.1. Apresente licitação tem por objeto Contratação de pessoa jurídica para fornecimento de equipamentos e materiais permanentes no âmbito da atenção básica, destinados à Unidade Básica de Saúde Fluvial de Óbidos/PA, objeto da Proposta nº 11884.818000/1170- 35, em atenção às demandas dos serviços desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA, conforme especificações contidas no Termo de Referência – Anexo I do edital.
2. DO VALOR
2.1. O valor global estimado para esta licitação é de R$ 436.225,00 (Quatrocentos e trinta e seis mil duzentos e vinte e cinco reais) conforme proposta nº 11884.818000/1170-35.
2.2. Os valores e quantidades máximas, que poderão ser contratados e praticados, são os constantes do Termo de Referência – Anexo I do Edital.
2.3. O presente Xxxxxx e seus anexos estarão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e também poderão ser adquiridos:
2.3.1. Impressos ou Digital - Na Prefeitura Municipal de Óbidos/Setor de Licitações, situada na cidade de Óbidos, na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000 - Xxxxxx - XXX 00.000-000 - telefone (000) 0000-0000, no horário de expediente das 08:00 h às 13:00h da seguinte forma:
a) O Edital na forma Impressa - Mediante pagamento do DAM – Documento de Arrecadação Municipal no valor de R$ 77,56 (Setenta e sete reais e cinquenta e seis centavos) correspondentes a 07 (sete) unidades fiscais – UFMO, o referido valor é referente ao custo efetivo da reprodução gráfica da documentação fornecida.
2.3.2. Do Edital e seus anexos na forma digital - Não será cobrado o pagamento do DAM e também poderão ser adquiridos nos seguintes endereços:
a) xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxx-xxxxxxx
b) xxxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx
c) xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, solicitação feita por e-mail;
3. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
3.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública,
qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
3.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou por petição protocolada no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Óbidos/PA, situado na cidade de Óbidos, na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000 - Xxxxxx - XXX 00.000-000 - telefone (000) 0000-0000, no horário de expediente das 08:00 h às 13:00 h.
3.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus
anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
3.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
3.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, por meio eletrônico via internet ou por petição protocolada no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Óbidos/PA nos endereços indicados no Item 3.2 deste edital.
3.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
3.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
3.8. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
3.9. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
4. DA ABERTURA, DIA, HORA E LOCAL.
4.1. A abertura do certame ocorrerá na data, horário, endereço eletrônico e com o código UASG informados no preâmbulo deste edital.
4.2. Não havendo expediente na data marcada, a reunião será realizada no primeiro dia útil subsequente, mesma hora e local, salvo por motivo de força maior, ou qualquer outro fator ou fato imprevisível.
5. DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que atenderem a todas as exigências, constantes deste Edital e seus Anexos.
5.2. A participação na licitação importa em total e irrestrita submissão dos proponentes às condições deste Edital.
5.3. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018.
5.4. Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema.
5.5. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007,
para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
5.6. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
5.6.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus Arts. 42 a 49;
5.6.1.1. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
5.6.1.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
5.7. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
5.8. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
5.9. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
5.10. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, 002III, da Constituição;
5.11. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009.
5.12. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
5.13. Que os fornecimentos são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991;
5.14. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
5.15. NÃO SERÁ ADMITIDA NESTA LICITAÇÃO A PARTICIPAÇÃO DE:
5.15.1. Consórcio de empresas, sob nenhuma forma;
5.15.2. Empresa declarada inidônea por órgão ou entidade da administração pública municipal direta ou indireta;
5.15.3. Empresa que esteja cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e/ou impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal de Óbidos/PA;
5.15.4. Empresa em processo de falência ou em recuperação judicial ou extrajudicial;
5.15.5. Empresa que se encontre em processo de dissolução, fusão, cisão ou incorporação;
5.15.6. Empresa que entre os dirigentes, gerentes, acionistas ou detentores de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito de voto ou controladores, responsáveis técnicos ou subcontratados, haja alguém que seja servidor público municipal;
5.15.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
6. DO CREDENCIAMENTO
6.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
6.2. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Pública Brasileira – ICP - Brasil.
6.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
6.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluídos a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
6.5. É de responsabilidade de o cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
6.6. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
7. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e acordo com as especificações contidas no anexo I deste edital e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então,
encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
7.1.1. Havendo divergência estre as especificações dos itens contidos no sistema Comprasnet e do Anexo I do termo de referência deste edital, prevalecerão as especificações do edital.
7.1.2. A proposta deverá ser assinada digitalmente com o E-CNPJ da empresa licitante.
7.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
7.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem no SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
7.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43,§ 1º da LC nº 123, de 2006.
7.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
7.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
7.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
8. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
8.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento dos campos solicitados no sistema eletrônico e ainda:
8.1.1. Valor unitário e total do item
8.1.2. Marca;
8.1.3. Fabricante;
8.1.4. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia. Quando for o caso o número do registro ou inscrição do bem no órgão competente;
8.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
8.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos
previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
8.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
8.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 180 (Cento e oitenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
8.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos para a contratação, quando participarem de licitações públicas.
8.7. Nos termos do artigo 48, inciso I da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, com exceção do item 10 todos os demais itens constantes na planilha de valores do Termo de Referência Anexo I deste edital são destinados exclusivamente para as MEs, EPPs e MEIs.
9. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES:
9.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local, indicados neste Edital.
9.2. A(o) Pregoeiro(a) verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência Anexo I deste edital.
9.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
9.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
9.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
9.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
9.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
9.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
9.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do item.
9.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
9.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
9.8. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,10 (dez centavos de real).
9.9. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 3 (três) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
9.10. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
9.11. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
9.12. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
9.13. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
9.14. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
9.15. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente à Secretaria de Gestão do Ministério da Economia;
9.15.1. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
9.16. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
9.17. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
9.18. No caso de desconexão com o(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
9.19. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente depois de decorridas 24
(vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro(a) aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
9.20. O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.
9.21. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
9.22. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria às microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos Arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
9.23. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta, ou melhor, lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
9.24. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
9.25. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
9.26. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.27. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
9.28. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
9.29. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele
previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
9.29.1. No país;
9.29.2. Por empresas brasileiras;
9.29.3. Por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
9.29.4. Por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
9.30. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
9.31. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
9.32. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.33. Após a negociação do preço, o(a) Pregoeiro(a) iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
9.34. O (a) Pregoeiro(a) solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2 h (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
10. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
10.1. Encerrada a etapa de negociação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
10.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado neste edital (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), que apresentar preço manifestamente inexequível, ou que as especificações não estejam de acordo com o anexo I deste edital de licitação.
10.3. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitário simbólicos, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha
estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
10.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
10.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
10.6. O(a) Pregoeiro(a) poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 2 h (duas) horas sob pena de não aceitação da proposta.
10.6.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo(a) Pregoeiro(a), por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro(a).
10.6.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo(a) Pregoeiro(a), destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo(a) Pregoeiro(a), sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
10.7. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
10.8. Havendo necessidade, o(a) Pregoeiro(a) suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
10.9. O (a) Pregoeiro(a) poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
10.10. Também nas hipóteses em que o(a) Pregoeiro(a) não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
10.11. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
10.12. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o(a) Pregoeiro(a) passar à subsequente,
haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
10.13. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o(a) Pregoeiro(a) verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
11. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
11.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o(a) Pregoeiro(a) verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
11.1.2. SICAF; xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x.
11.1.3. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do Artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
11.1.3.1. Caso conste na Consulta de Situação do fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
11.1.3.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimentos similares, dentre outros.
11.1.3.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
11.1.4. Constatada a existência de sanção, o(a) Pregoeiro(a) reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
11.1.5. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
11.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
11.2.1. O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das
propostas;
11.2.2. É dever de o licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
11.2.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feitas pelo(a) Pregoeiro(a) lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
11.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 h (duas) horas, sob pena de inabilitação.
11.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
11.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
11.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
11.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
11.7. Ressalvado o disposto no item 7.3 deste edital, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
11.7.1. RELATIVAMENTE À SITUAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual.
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores, com suas alterações.
c) Decreto de autorização, devidamente publicado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de investidura ou nomeação da diretoria em exercício.
e) No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no
Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
f) Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
g) Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
11.7.2. RELATIVAMENTE À REGULARIDADE FISCAL:
a) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ-MF).
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual por meio da Ficha de Inscrição Cadastral - FIC, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
c) Certidão de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal – CEF.
d) Prova de regularidade com as fazendas Federal, Estadual e Municipal, por meio da apresentação da Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, comprovando sua regularidade com as referidas Fazendas, do domicílio fiscal da Filial, em caso de empresas de outros Estados ou da Matriz em caso de empresas locais ou de empresas de outros Estados sem filial no local da licitação.
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista emitida pelo TST.
11.7.3. DAS MICROEMPRESAS - ME E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - EPP:
a) Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
b) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. Eventual interposição de recurso contra a decisão que declara o vencedor do certame não suspenderá o prazo supracitado.
c) A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem “b”, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
11.7.4. RELATIVAMENTE À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, assinado pelo responsável, comprovando que a empresa licitante forneceu objeto compatível em características, quantidades e prazos, com o objeto da presente licitação.
b) Declaração de que tomou conhecimento das informações - Anexo IV.
11.7.5. RELATIVAMENTE À SITUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo Distribuidor do domicílio fiscal da Filial, em caso de empresas de outros Estados, e da Matriz em caso de empresas locais ou de empresas de outros Estados sem filial no local da licitação.
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis (Demonstração de Resultado de Exercício - DRE e Índices Contábeis), do exercício social da empresa do ano anterior ao ano corrente, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta. A comprovação da boa situação financeira da empresa será verificada do cálculo dos índices contábeis a seguir descritos:
OBS: O Microempreendedor Individual está inseto de apresentação do Balanço Patrimonial, contudo, deverá apresentar a Declaração Anual de Faturamento por meio de DASN.
c) Às empresas constituídas no ano em curso admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
d) É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
e) Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
f) Comprovação que a empresa licitante possui Capital Social, de 5% (Cinco por cento) do valor total do objeto da contratação;
11.7.6. Demais disposições:
11.7.6.1. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
11.7.6.2. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
11.7.6.3. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
11.7.6.4. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a
convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
11.7.6.5. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro(a) suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
11.7.6.6. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
11.7.6.7. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
11.7.6.8. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
11.7.6.9. Todas as declarações exigidas neste edital deverão estar assinadas com certificado digital.
12. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
12.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada, devidamente assinada com certificado digital da licitante, no prazo de 2 h (duas horas), a contar da solicitação do(a) Pregoeiro(a) no sistema eletrônico, deverá obedecer o modelo do Anexo VII e ainda:
12.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
12.1.2. Além do cumprimento das disposições contidas no item anterior, a proposta deverá ser assinada digitalmente com o E-CNPJ da empresa licitante.
12.1.3. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
12.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
12.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
12.4. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso.
12.5. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
12.6. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
12.7. A proposta deverá obedecer às especificações constantes na planilha do termo de referência deste Edital, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações nele contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
12.8. Juntamente com a proposta o licitante deverá encaminhar Declaração de Elaboração Independente da proposta - conforme Xxxxx XX, assinada com certificado digital, nos termos da Instrução Normativa nº 02, de 16.09.2009, publicado no DOU nº 178, Seção I, pag. 80, de 17.09.2009.
12.9. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
13. DOS RECURSOS
13.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
13.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
13.3. Nesse momento o(a) Pregoeiro(a) não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
13.4. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
13.5. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 3 (três) dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
13.6. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.7. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço
constante neste Edital.
14. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA.
14.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
14.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
14.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
14.1.3. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
14.1.4. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda, fac- símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
14.1.5. A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
14.1.6. Das sessões públicas do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
15. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
15.1. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo(a) Pregoeiro(a) sempre que não houver recurso.
15.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto à proponente vencedora pelo(a) Xxxxxxxxx(a).
15.3. Quando houver recurso e o(a) Pregoeiro(a) mantiver sua decisão, deverá ser submetido à Autoridade Competente para decidir acerca dos atos do(a) Pregoeiro(a).
15.4. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
16 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
16.1. Os recursos destinados para custear as despesas resultantes da execução deste procedimento licitatório serão atendidos através das seguintes dotações orçamentárias para o ano de 2020:
2424 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0003.2.030 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
2424 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0003.2.029 – Manutenção do Bloco de Investimento
44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
17. DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
17.1. Homologada a licitação, será formalizado contrato administrativo, documento vinculativo obrigacional, com o licitante primeiro classificado para os itens e, se for o caso, com os demais classificados que aceitarem fornecer os objetos pelo preço do primeiro, obedecida a ordem de classificação e os quantitativos propostos.
17.2. O Município de Óbidos por meio da Secretária Municipal de Saúde convocará formalmente o licitante, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, para assinatura do Contrato Administrativo, informando o local, data e hora.
17.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
17.3. O prazo previsto no item 17.2 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município de Óbidos por meio da Secretária Municipal de Saúde.
17.4. Se a(s) licitante(s) vencedora(s) recusar(em)-se a assinar o Contrato Administrativo, sem justificativa por escrito, o(a) Pregoeiro(a), sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas neste Edital e no art. 81 da Lei n. º 8.666/93 examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes respeitadas à ordem de classificação, para, depois de comprovados os requisitos habilitatórios e feita à negociação, declarar o respectivo licitante vencedor, celebrando com ele o compromisso representado pela assinatura do Contrato Administrativo.
18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E CONTRATANTE
18.1. As obrigações da contratada e contratante constam no Termo de Referência -Anexo I e Minuta do Contrato Anexo VI deste edital.
19. DA FISCALIZAÇÃO E DA EXECUÇÃO DO OBJETO
19.1. Compete aos responsáveis da PMO/SEMSA, designar o servidor a ser escolhido para proceder com o acompanhamento, controle e fiscalização na execução do objeto, para o que fará designação específica, na forma da Lei 8.666/93.
19.1.1. O servidor responsável pela fiscalização do contrato, no âmbito de suas competências e dentro das disposições legais, tomará todas as medidas necessárias para a boa e regular execução do objeto desta licitação;
19.1.2. Os fiscais do fornecimento e do contrato e as condições de fornecimento e de fiscalização constam no Termo de Referência - Anexo I e Minuta de Contrato Anexo VI constantes neste edital.
20. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
20.1. A contratada poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem necessária, dentro da vigência do contrato, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, facultada a supressão além desse limite, mediante acordo a ser celebrado entres as partes.
21. DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
21.1. Durante a vigência do Contrato Administrativo, os preços serão fixos e irreajustáveis, exceto se autorizadas pelo ente concedente ou nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
21.2. Mesmo comprovada à ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar esta licitação iniciar outro processo licitatório.
21.3. O contrato poderá ser alterado, por meio de Termo de Apostilamento, nos termos do §8° do Art. 65 da Lei n°. 8.666/93.
22. DO CANCELAMENTO DO CONTRATO DO PROPONENTE
22.1. A contratada terá seu contrato cancelado quando:
22.1.1. Descumprir as condições do contrato;
22.1.2. Não cumprir o estabelecido no Termo de Referência Anexo I deste edital;
22.1.3. Não retirar a respectiva Nota de Empenho no prazo estabelecido pelo Município de Óbidos/Secretaria Municipal de Saúde, sem justificativa aceitável;
22.1.4. Não aceitar reduzir o seu preço, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
22.1.5. Tiver presentes razões de interesse público;
22.2. O cancelamento de contrato, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, serão formalizados por despacho da autoridade competente do Município de Óbidos - PA;
22.3. A empresa contratada poderá solicitar o cancelamento do seu contrato na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução do objeto deste edital, decorrente de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovado.
22.4. O cancelamento será a pedido, quando a empresa contratada comprovar:
a) A impossibilidade de cumprir as exigências do contrato, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior.
b) Que o seu preço se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado e/ou dos insumos que compõem o custo do objeto.
c) A ocorrência de qualquer das hipóteses contidas no art. 78, incisos XIV, XV e XVI, da Lei Federal 8.666/93.
22.5. Por iniciativa do Município de Óbidos/SEMSA, quando:
a) A empresa contratada perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório.
b) A empresa contratada não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes do contrato administrativo.
c) Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas no contrato ou nos pedidos dele decorrentes.
d) Não for assinada, pela empresa destinatária, a Autorização de fornecimento no prazo estabelecido;
e) A empresa contratada incorrer nas condutas que ensejem rescisão administrativa, conforme previsão dos incisos de I a XII e XVII do art. 78, da Lei n° 8.666/93.
f) Os preços se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a empresa contratada se recusar a reduzi-lo;
22.6. A rescisão contratual poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e estrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da lei nº. 8.666.93;
b) Amigável, por acordo entre as partes e
c) Judicialmente, nos termos da legislação.
22.7. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o Município de Óbidos - PA por meio da Secretária Municipal de Saúde fará o devido apostilamento no Contrato Administrativo e informará aos Proponentes a nova ordem de classificação ou execução, caso não opte pelo cancelamento total do Contrato quando frustradas as negociações com o licitante registrado remanescente.
23. DO EMPENHO
23.1. O fornecedor incluído no Contrato Administrativo está obrigado a retirar a Nota de Empenho após o recebimento da convocação pelo órgão, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e no próprio contrato.
23.2. A retirada de que trata o subitem anterior deverá ser atendida no prazo máximo de 03 (Três) dias úteis contados do recebimento da convocação, prorrogáveis uma única vez, a
critério da Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na legislação vigente.
23.3. É facultado à Administração, quando o proponente vencedor não apresentar situação regular no ato de retirar a Nota de Empenho no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, ou revogar a licitação, independentemente das sanções previstas neste edital.
23.4. A recusa injustificada da licitante vencedora em aceitar ou retirar a Nota de Empenho dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas, sujeitando-se as penalidades legalmente estabelecidas.
23.5. O Município de Óbidos - PA/SEMSA poderá considerar extintas as Notas de Empenho, de pleno direito, independente de aviso, interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, sem que, por isso, sejam obrigadas a suportar ônus de indenização, multa ou pagamento extra, a qualquer título, à licitante adjudicatária:
23.5.1. Deixar de executar o fornecimento empenhado, nos prazos estipulados, ou infringir qualquer disposição contratada;
23.5.2. Xxxxx decretado sua falência, dissolver-se ou extinguir-se;
23.5.3. Recusar-se a receber ou executar qualquer solicitação ou instrução para melhor execução do fornecimento;
23.5.4. Atrasar, injustificadamente, o início do fornecimento;
23.5.5. Cometer faltas durante a execução do fornecimento;
23.5.6. Promover a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução da Nota de Empenho.
23.6. Na inexecução do empenho, por culpa da licitante adjudicatária, a Prefeitura Municipal de Óbidos aplicará multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente ao total que foi empenhado, calculado na data do respectivo pagamento, reservando-se, ainda, o direito de intentar ação judicial para indenização por perdas e danos.
23.7. A Nota de Empenho em favor da adjudicatária será emitida após consulta ao CADIN, conforme estabelece o art. 6° da Lei n. º 10.522/02.
24. DO PAGAMENTO
24.1. As condições de pagamento estão dispostas na minuta do contrato Anexo VI e Termo de Referência Anexo I deste edital.
25. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
25.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato proveniente desta licitação, o Município de Óbidos-PA/SEMSA, poderá, garantida a prévia defesa, aplicar às licitantes vencedoras as seguintes sanções:
25.1.1. Advertência, que será aplicada através de notificação por meio de ofício, mediante contra recibo do representante legal da empresa, estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a empresa licitante apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante análise da Administração;
25.1.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o total do objeto não adimplido, no caso de inexecução total ou parcial, recolhida no prazo de 15(quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao Município de Óbidos - PA/SEMSA.
25.2. Será declarada inidônea nos termos do Art. 87, IV, da Lei n° 8.666/93.
25.3. Ficará impedido de licitar e de contratar com a administração pública e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
a) Não assinar o contrato;
b) Não entregar a documentação exigida no edital;
c) Apresentar documentação falsa;
d) Causar o atraso na execução do objeto;
e) Não mantiver a proposta;
f) Falhar na execução do contrato;
g) Fraudar a execução do contrato;
h) Comportar-se de modo inidôneo;
i) Declarar informações falsas; e
j) Cometer fraude fiscal.
25.4. As sanções previstas nos subitens 25.1.1 e 25.1.2 poderão ser aplicadas juntamente com a do subitem 25.3, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis.
25.5. O atraso injustificado na execução, conforme estipulado no Edital, por período superior a
30 (trinta) dias, poderá ensejar a desclassificação da referida empresa.
25.6. As multas aplicadas serão descontadas dos créditos da empresa ou, na impossibilidade, recolhida no prazo de até 15 (quinze) dias, da data da comunicação oficial e, casos não cumpridos, serão cobrados judicialmente.
25.7. As sanções serão registradas e publicadas no SICAF.
26. DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO
26.1. A autoridade competente poderá anular ou revogar a licitação em face de razões de Interesse Público, derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
26.2. A anulação do procedimento licitatório induz à do Contrato.
26.3. Os licitantes não terão direito a indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do licitante de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do Contrato e das condições deste Edital.
26.4. No caso de desfazimento de processo licitatório, fica assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa nos termos da Lei.
27. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
27.1. As Licitantes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório, estando sujeitas às sanções previstas na legislação brasileira. Aqueles que agirem de má fé estarão sujeitos às penalidades previstas em Lei.
27.2. É facultada ao(a) Pregoeiro(a) ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo obedecidos os princípios da isonomia e às disposições legais.
27.3. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
27.4. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Município de Óbidos/PA não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
27.5. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de quaisquer documentos relativos a esta licitação.
27.6. Os licitantes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
27.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observado os princípios da isonomia e do interesse público.
27.8. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados.
27.9. Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Pregoeiro(a), com observância das devidas disposições legislativas.
27.10. Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste edital excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
27.11. Só se iniciam e vencem os prazos referidos acima em dia de expediente nesta PMO.
27.12. Se o vencimento cair em dia que não houver expediente ou, se este for encerrado antes da hora normal, os prazos de que trata o subitem 27.11 serão prorrogados para o primeiro dia útil seguinte.
27.13. O horário de funcionamento da Prefeitura Municipal de Óbidos é de 08:00 h as 13:00 h de segunda à sexta.
27.14. É vedada a subcontratação para o fornecimento do objeto desta licitação.
27.15. Em caso de discrepância entre os anexos e o Edital, prevalecerá o disposto no instrumento convocatório.
27.16. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e seus Anexos deverá ser realizado formalmente ao Pregoeiro no mesmo endereço indicado no Item 3.2. deste edital.
27.17. Para maiores informações, dirigir - se a sala de Licitações, localizada na sede da Prefeitura Municipal de Óbidos ou pelo e-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, de 08:00 h as 13:00 h de segunda à sexta-feira.
27.18. Todas as menções a horários feitas neste edital têm como referência o horário oficial de Brasília – DF.
27.19. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito ao empenho ou à contratação.
27.20. As licitantes deverão possuir todos os documentos solicitados pelos órgãos fiscalizadores para o desempenho de suas atividades e quando solicitados, deverão apresentar à contratante.
28 - DO FORO
28.1. As partes elegem o foro da Comarca de Óbidos/PA, com renúncia a qualquer outro, para dirimir dúvida ou questões não resolvidas administrativamente.
Óbidos (PA), 28 de julho de 2020.
Assinado de forma digital
XXXXXX XXXXXXXX por XXXXXX XXXXXXXX
MODA:59454024272 MODA:59454024272
Dados: 2020.07.28 08:18:21
-03'00'
Xxxxxx Xxxxxxxx Moda
Pregoeira da PMO Decreto nº 185/2020
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
1 Objeto | ||||||
1.1 Objeto: | Contratação de Pessoa Jurídica para aquisição de equipamentos e materiais permanentes no âmbito da atenção básica, destinados à Unidade Básica de Saúde Fluvial de Óbidos/PA, objeto da proposta Nº 11884.818000/1170-35 em atenção as demandas dos serviços desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Saúde-SEMSA, no exercício de 2020 | |||||
1.2 Custo Estimado Apurado: | R$: 436.225,00 (Quatrocentos e trinta e seis mil e duzentos e vinte e cinco reais), o valor estimado e seus valores unitários dos itens constante neste termo de referência foram obtidos com base na proposta de aquisição n.º 11884.818000/1170-35 e seus valores legais a disponíveis no portal do Fundo nacional de Saúde. | |||||
1.3 Base Legal: | A contratação, objeto deste Termo de Referência, tem amparo legal, integralmente no Decreto Federal Nº10.024 de 2019; Lei Federal n° 10.520 de 2002; Decreto Municipal nº 504/2006; subsidiariamente na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e Lei complementar nº 1213/06 e demais normas pertinentes. | |||||
1.4 Período de Contratação: | Exercício de 2020 | |||||
2 – Solicitante | ||||||
2.1 Secretaria: | Secretaria Municipal de Saúde | |||||
CNPJ: | 11.884.818/0001-30 | |||||
End.: | Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxx | N°: | 330 | |||
Bairro: | Centro | Cidade: | Óbidos | Estado: | Pará | |
CEP: | 68.250-000 | |||||
2.2 Secretário (a) Municipal: | Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx | |||||
Decreto n°: | 0540/2018 |
CPF: | 000.000.000-00 | Data de Expedição: | ||||
RG: | 3415239 | Expedição: | 14/06/2016 | Órgão Expedidor | PC/PA | |
End.: | Trav.: Liberdade | N°: | ||||
Bairro: | Centro | Cidade: | Óbidos | Estado: | Pará | |
CEP: | 68.250-000 | |||||
3 - Dos Fiscais | ||||||
Portaria de fiscais nº 99/2020 | ||||||
3.1 Fiscal | XXXXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX | |||||
Matricula: | 020295-9 | |||||
CPF: | 000.000.000-00 | |||||
CNH: | 01961637505 | Expedição: | 01/03/2016 | Órgão Exped: | PC/PA | |
End.: | Rua Marechal Rondom | N°: | 173 | |||
Bairro: | Lourdes | Cidade: | Óbidos | Estado: | Pará | |
CEP: | 68.250-000 | |||||
Situação Funcional: ( ) Contratado ou (x) Efetivo | ||||||
3.2 Fiscal | XXXX XX XXXXX XXXXXXX | |||||
Matricula: | 125727-7 | |||||
CPF: | 000.000.000-00 | |||||
RG: | 6536605 | Expedição: | 07/01/2019 | Órgão Exped: | PC/PA | |
End.: | Trav. Mendonça Furtado | N°: | 337 | |||
Bairro: | Fátima | Cidade: | Óbidos | Estado: | PA | |
CEP: | 68.250-000 | |||||
Situação Funcional: ( X) Contratado ou () Efetivo | ||||||
a) | Os Fiscais ficarão responsáveis pelo recebimento, verificação da qualidade dos produtos recebidos, Datar e Atestar, assim como avisar com 30 (trinta) dias de |
antecedência do termino do contrato ao(a) Secretário (o), para que o(a) mesmo(a) tome as devidas providências a vigência do contrato. | ||||||
b) | A fiscalização, da contratação será exercida pelo(s) Fiscal(is), indicado(s) no Referido Termo de referência aos quais competirá: Receber e Verificar a qualidade dos equipamentos, Datar, Atestar, Vigência do Contrato e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração; | |||||
c) | Os Fiscais da contratante deverão ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução do contrato; | |||||
d) | A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993; | |||||
e) | Os fiscais do contrato anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando hora, dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis; | |||||
4 - Local para Entrega dos Itens | ||||||
Local | Almoxarifado Central – Hospital Municipal | |||||
End.: | Rua: Xxxx xx Xxxxxxxxxx | N°: | 158 | |||
Bairro: | Fátima | Cidade: | Óbidos | Estado: | Pará | |
CEP: | 68.250- 000 | |||||
No horário das 08:00 às 14:00, nos dias de segunda à sexta, excetos nos feriados Nacional, Estadual e Municipal. | ||||||
5 - Justificativa da Aquisição | ||||||
O município de Óbidos com população de aproximadamente 52.000 habitantes (segundo o IBGE) encontra-se localizado na região do Baixo Amazonas, e possui 49 comunidades ribeirinhas, descritas como zona de várzea, que serão assistidas com |
programas de atenção primária através da Unidade Básica de Saúde Fluvial “Dr. Felinto Bentes Marinho”, para que tal unidade possa funcionar é preciso que esteja equipada, neste sentido, o município tem a necessidade de aquisição de bens e materiais permanentes, equipamentos hospitalares e outros que proporcionem a desenvoltura de um trabalho de qualidade no que tange à assistência em saúde em áreas de várzea, as quais não possuem estruturas físicas adequadas para implantar tal serviço de assistência. Considerando ainda que os profissionais de saúde precisam de condições de trabalho e estadia adequados, para que possam desempenhar suas funções da forma mais satisfatória possível, a aquisição dos equipamentos descritos neste termo são de extrema necessidade para possibilitar o desenvolvimento de ações de saúde à população ribeirinha usuária do Sistema Único de Saúde – SUS. | |||||
6 - Especificações, quantitativos e Preços Máximos Admitidos. | |||||
Item | Nome do equipamento | Especificação | Qtd. Total | Valor Unit. Médio | Valor Total Médio |
1 | Amalgamador Odontológico | TIPO: CAPSULAR/ MODO DE OPERAÇÃO: DIGITAL | 1 | 950,00 | 950,00 |
2 | Aparelho de DVD | CONTROLE REMOTO/PORTAS/REPRODUÇÃO/ POSSUI/USB/DVD/CD/CD- R/VCD/SVCD/DVCD/JPG/MP3/ | 2 | 120,00 | 240,00 |
3 | Aparelho de Raio X - Odontológico | INSTALAÇÃO: COLUNA COM BRAÇO CONVENCIONAL/ MODO DE OPERAÇÃO: DIGITAL/ TENSÃO: MÍNIMO 7MA | 1 | 6.000,00 | 6.000,00 |
4 | Ar Condicionado | CAPACIDADE: 12.000 BTUS/ TIPO: SPLIT/ FUNÇÃO: QUENTE E FRIO | 6 | 2.400,00 | 14.400,00 |
5 | Armário | DIMENSÕES/ PRATELEIRAS: ALTURA DE 180 A 210 CM X LARGURA DE 70 A 110 CM / 04/ MATERIAL DE CONFECÇÃO: AÇO/ CAPACIDADE POR PRATELEIRA: 50 KG | 3 | 700,00 | 2.100,00 |
6 | Armário | MATERIAL DE CONFECÇÃO: AÇO / FERRO PINTADO/ LATERAIS DE | 4 | 1.500,00 | 6.000,00 |
Vitrine | VIDRO: POSSUI/ NÚMERO DE PORTAS: 02 PORTAS | ||||
7 | Arquivo | MATERIAL DE CONFECÇÃO/ GAVETAS: AÇO/ DE 3 A 4 GAVETAS/ DESLIZAMENTO DA GAVETA: TRILHO TELESCÓPICO | 2 | 540,00 | 1.080,00 |
8 | Articulador Odontológico | DISTÂNCIA INTERCONDILAR: AJUSTÁVEL/ GUIA CONDÍLICA E ÃNGULO DE BENNET: AJUSTÁVEL | 2 | 700,00 | 1.400,00 |
9 | Autoclave Horizontal de Mesa (até 75 litros) | CÂMARA DE ESTERILIZAÇÃO: AÇO INOXIDÁVEL/ MODO DE OPERAÇÃO/ CAPACIDADE/ ACESSÓRIOS: DIGITAL/ 25 LITROS/ NÃO POSSUI | 1 | 3.800,00 | 3.800,00 |
10 | Autoclave Horizontal de Solo (pequeno porte) | RACK PARA CARGA: POSSUI/CARRO PARA RACK: POSSUI/CHAPARIA EXTERNA: AÇO INOXIDÁVEL/OSMOSE REVERSA: POSSUI/IMPRESSORA: POSSUI/CAPACIDADE: DE 90 A 105 LITROS/TIPO DE PORTA: DESLIZANTE/PAINEL DE COMANDO: MICROPROCESSADO/CÂMARA INTERNA: INOX AISI 304 OU SUPERIOR/ALIMENTAÇÃO DE VAPOR: GERADOR PRÓPRIO | 1 | 115.000,0 0 | 115.000,0 0 |
11 | Balança Antropométric a Adulto | MODO DE OPERAÇÃO: DIGITAL | 5 | 1.500,00 | 7.500,00 |
12 | Balança Antropométric a Infantil | MODO DE OPERAÇÃO: DIGITAL | 5 | 1.000,00 | 5.000,00 |
13 | Balança Antropométric a para Obesos | MODO DE OPERAÇÃO: DIGITAL | 1 | 2.000,00 | 2.000,00 |
14 | Balde a Pedal | MATERIAL DE CONFECÇÃO/CAPACIDADE: POLIPROPILENO/ DE 30L ATÉ 49L | 1 | 120,00 | 120,00 |
15 | Balde a Pedal | MATERIAL DE CONFECÇÃO/CAPACIDADE: | 3 | 120,00 | 360,00 |
POLIPROPILENO/DE 30L | |||||
16 | Balde/ Lixeira | MATERIAL DE CONFECÇÃO:AÇO / FERRO PINTADO/ CAPACIDADE: 20 L | 3 | 70,00 | 210,00 |
17 | Banho-Maria | CAPACIDADE PARA 60 TUBOS OU SUPERIOR; CUBA EM AÇO INOX; CAPACIDADE DE 7L OU SUPERIOR; TAMPA EM AÇO INOX OU EM PLÁSTICO; ESTRUTURA EXTERNA EM AÇO INOX OU AÇO FERRO PINTADO; AQUECIMENTO ATRAVÉS DE RESISTÊNCIA BLINDADA TIPO TUBULAR; ESTANTE ÚNICA PARA TUBOS DE ENSAIO; CONTROLADOR DE TEMPERATURA COM DISPLAY; FAIXA DE TRABALHO ENTRE 37°C E 58°C, COM PRECISÃO DE MAIS OU MENOS 0,7 GRAUS CELSIUS. | 1 | 1.200,00 | 1.200,00 |
18 | Banqueta | MATERIAL DE CONFECÇÃO: AÇO INOXIDÁVEL/ REGULAGEM DE ALTURA: POSSUI/ RODÍZIOS: POSSUI/ RODÍZIOS: GIRATÓRIO | 1 | 500,00 | 500,00 |
19 | Bebedouro/ Purificador Refrigerado | TIPO: PRESSÃO COLUNA SIMPLES | 2 | 760,00 | 1.520,00 |
20 | Biombo | MATERIAL DE CONFECÇÃO: AÇO / FERRO PINTADO/ RODÍZIOS: POSSUI/ TAMANHO: TRIPLO | 4 | 500,00 | 2.000,00 |
21 | Biombo Plumbífero | ESTRUTURA: AÇO OU ALUMÍNIO/ ESPESSURA: DE 02 MM/ TIPO: CURVO | 1 | 6.300,00 | 6.300,00 |
22 | Bisturi Elétrico (até 150 W) | POTÊNCIA: ATÉ 100 W/ ALARMES: POSSUI/ FUNÇÃO BIPOLAR: POSSUI | 1 | 7.400,00 | 7.400,00 |
23 | Braçadeira para Injeção | MATERIAL DE CONFECÇÃO: AÇO INOXIDÁVEL/ APOIO DO BRAÇO: AÇO INOXIDÁVEL/ TIPO: PEDESTAL ALTURA REGULÁVEL | 2 | 200,00 | 400,00 |
24 | Cadeira | MATERIAL DE CONFECÇÃO: AÇO / FERRO PINTADO/ RODÍZIOS: NÃO POSSUI/ BRAÇOS: NÃO POSSUI/ | 10 | 90,00 | 900,00 |
REGULAGEM DE ALTURA: NÃO POSSUI/ ASSENTO/ ENCOSTO: POLIPROPILENO | |||||
25 | Cadeira de Rodas Adulto | PÉS:REMOVÍVEL/MATERIAL DE CONFECÇÃO:AÇO / FERRO PINTADO / BRAÇOS:FIXO/ ELEVAÇÃO DE PERNAS:NÃO POSSUI/ SUPORTE DE SORO:NÃO POSSUI | 2 | 1100,00 | 2.200,00 |
26 | Cadeira de Rodas para Obeso | PÉS:FIXO/SUPORTE DE SORO:POSSUI/BRAÇOS:ESCAMOTEÁVE L/CAPACIDADE:DE 120 KG A 159 KG. | 1 | 2.200,00 | 2.200,00 |
27 | Cadeira de Rodas Pediátrica | MATERIAL DE CONFECÇÃO: AÇO / FERRO PINTADO/ BRAÇOS: FIXO/ PÉS: REMOVÍVEL/ ELEVAÇÃO DE PERNAS: NÃO POSSUI/ SUPORTE DE SORO: NÃO POSSUI | 1 | 900,00 | 900,00 |
28 | Cadeira Odontológica Completa (equipo/ sugador/ refletor) | COMANDO DA CADEIRA: PEDAL/ CABECEIRA: ARTICULADA/ REFLETOR: MULTIFOCAL (MAIS DE UMA INTENSIDADE)/ EQUIPO: TIPO CART OU ACOPLADO/ UNIDADE AUXILIAR: 01 SUGADOR/ CUBA: PORCELANA/CERÂMICA/ SERINGA TRÍPLICE: POSSUI/ PEÇA RETA: POSSUI/ CONTRA ÂNGULO: POSSUI/ MICRO MOTOR: POSSUI/ CANETA DE ROTAÇÃO: POSSUI/ TERMINAIS: NO MÍNIMO 3 | 1 | 18.000,00 | 18.000,00 |
29 | Cadeira para Coleta de Sangue | MATERIAL DE CONFECÇÃO: AÇO / FERRO PINTADO/ BRAÇADEIRA: REGULÁVEL | 2 | 470,00 | 940,00 |
30 | Cadeira para Obeso | BRAÇOS: NÃO POSSUI/ RODÍZIOS: NÃO POSSUI/ MATERIAL DE CONFECÇÃO: ESTOFADO/ ESTRUTURA: AÇO / FERRO PINTADO | 1 | 400,00 | 400,00 |
31 | Caixa para Desinfecção de Limas Endodônticas | CAPACIDADE: ATÉ 9 LIMAS | 1 | 45,00 | 45,00 |
32 | Cama Comum (não hospitalar) | TIPO/ MATERIAL DE CONFECÇÃO/ ACESSÓRIOS: SIMPLES/MADEIRA/COLCHÃO | 16 | 600,00 | 9.600,00 |
33 | Câmara para Conservação de Hemoderivado s/ Imuno/ Termolábeis | CAPACIDADE INTERNA DE 120 LITROS E COM GABINETE EXTERNO TIPO VERTICAL, CONSTRUÍDO EM CHAPAS DE AÇO TRATADAS QUIMICAMENTE, PARA EVITAR PROCESSOS DE CORROSÃO, COM REVESTIMENTO DE PINTURA EPÓXI NA COR BRANCA, MONTADO SOBRE CHASSI METÁLICO. GABINETE INTERNO CONSTRUÍDO TOTALMENTE EM AÇO INOX E COM DUAS GAVETAS OU PRATELEIRAS. DEVE POSSUIR ILUMINAÇÃO INTERNA, ISOLAMENTO TÉRMICO EM POLIURETANO INJETADO DE ALTA DENSIDADE E PORTA DE VIDRO DUPLO, COM SISTEMA ANTIEMBAÇANTE E VEDAÇÃO ATRAVÉS DE PERFIL MAGNÉTICO. REFRIGERAÇÃO ATRAVÉS DE COMPRESSOR HERMÉTICO, COM CIRCULAÇÃO DE GÁS ECOLÓGICO ISENTO DE CFC E DEGELO AUTOMÁTICO COM EVAPORAÇÃO DO CONDENSADO. PAINEL CONTRA MANUSEIO INADVERTIDO. COM ALARMES DE TEMPERATURA ABAIXO DE 2ºC, TEMPERATURA ALTA ACIMA DE 8ºC, FALTA DE ENERGIA ELÉTRICA E PORTA ABERTA, COM TECLA DE INIBIÇÃO PARA SILENCIAR O BUZZER. FAIXA DE TRABALHO DE 2ºC E 8ºC. SISTEMA DE EMERGÊNCIA PARA FALTA DE ENERGIA ELÉTRICA, ATRAVÉS DE CONVERSOR 12 VOLTS (CC) PARA 110/220 VOLTS (AC), MANTENDO TODAS AS FUNÇÕES ELETRO-ELETRÔNICAS, INCLUSIVE O COMPRESSOR DE FRIO, COM AUTONOMIA PARA ATÉ 48 HORAS. DISCADOR AUTOMÁTICO QUE REALIZA LIGAÇÕES XXX XXXXXXX | 0 | 13.700,00 | 13.700,00 |
TELEFÔNICA OU LINHA DIRETA, SEMPRE QUE OCORRER ALARME POR PROBLEMAS DE TEMPERATURA CRÍTICA. SISTEMA DE GERENCIAMENTO QUE EMITE RELATÓRIOS E GRÁFICOS DE PERFORMANCE DO EQUIPAMENTO. DIMENSÕES EXTERNAS APROXIMADAS: 140 X 60X 65 (CM) E TENSÃO DE ACORDO COM A ENTIDADE SOLICITANTE. | |||||
34 | Câmara para Conservação de Imunobiológico s a Energia Solar | CÂMARA/GELADEIRA PARA CONSERVAÇÃO E ARMAZENAMENTO CIENTÍFICO DE IMUNOBIOLÓGICOS E/OU OUTROS MATERIAIS TERMOLÁBEIS ALIMENTADA POR ENERGIA PROVENIENTE DA LUZ SOLAR. CAPACIDADE INTERNA DE NO MÍNIMO 30 LITROS. GABINETE EXTERNO DO TIPO HORIZONTAL, CONSTRUÍDO EM CHAPAS DE AÇO GALVANIZADAS E TRATADAS QUIMICAMENTE, PARA EVITAR PROCESSOS DE CORROSÃO, COM REVESTIMENTO DE PINTURA EPÓXI. MONTADO SOBRE CHASSI METÁLICO E SAPATAS NIVELADORAS ROSCADAS. GABINETE INTERNO CONSTRUÍDO AÇO INOXIDÁVEL DOTADOS DE NO MÍNIMO 02 RACKS PARA ACONDICIONAMENTO DAS VACINAS. ISOLAMENTO TÉRMICO EM POLIURETANO INJETADO DE ALTA DENSIDADE. PORTA DO TIPO CEGA COM ABERTURA HORIZONTAL, VEDAÇÃO ATRAVÉS DE PERFIL MAGNÉTICO E PUXADOR ANATÔMICO. REFRIGERAÇÃO ATRAVÉS DE COMPRESSOR HERMÉTICO, SISTEMA DE REFRIGERAÇÃO ESTÁTICO COM GÁS ECOLÓGICO R-134A ISENTO DE CFC. PAINEL DE COMANDO MONTADO NA PARTE SUPERIOR DA CÂMARA COM CHAVE GERAL, FUSÍVEIS DE | 1 | 15.000,00 | 15.000,00 |
PROTEÇÃO, PAINEL FRONTAL DO TIPO MEMBRANA QUE DEVE APRESENTAR NO MÍNIMO E SIMULTANEAMENTE AS TEMPERATURAS DE MOMENTO, MÁXIMA E MÍNIMA SEM A NECESSIDADE DE ACIONAR ALGUM BOTÃO FACILITANDO ASSIM O MONITORAMENTO. TERMOSTATO ELETRÔNICO MICROPROCESSADO COM MOSTRADOR DIGITAL DA TEMPERATURA E DOS PARÂMETROS DE PROGRAMAÇÃO, SISTEMA DE TRAVAMENTO DA PROGRAMAÇÃO CONTRA MANUSEIO INADVERTIDO, SISTEMA QUE RESTABELECE OS PARÂMETROS PROGRAMADOS MESMO COM VARIAÇÃO BRUSCA DE ENERGIA OU DESLIGAMENTO DO EQUIPAMENTO. FILTRO CONTRA RUÍDOS ELETROMAGNÉTICOS. DOTADO COM 02 SENSORES TIPO NTC, SENDO UM PARA LEITURA DIGITAL DA TEMPERATURA (SIMULANDO TEMPERATURA DA VACINA) IMERSO EM SOLUÇÃO DE GLICEROL E OUTRO LIGADO AO SISTEMA DE SEGURANÇA, COM ATUAÇÃO TOTALMENTE INDEPENDENTE. POSSUIR INDICAÇÃO VISUAL E SIMULTÂNEA PARA EQUIPAMENTO ENERGIZADO, DESVIOS DE TEMPERATURA, CARGA DA BATERIA E BATERIA FRACA. POSSUIR ALARMES PARA DESVIOS DE TEMPERATURA, TEMPERATURA ALTA E BAIXA, BATERIA FRACA, FALTA DE ALIMENTAÇÃO ELÉTRICA E PORTA ABERTA COM TECLA DE INIBIÇÃO PARA SILENCIAR O BUZZER PROGRAMÁVEL. FAIXA DE TRABALHO DE 2°C E 8°C. REGISTRADOR ELETRÔNICO DAS TEMPERATURAS MÍNIMA E MÁXIMAS ATINGIDAS. SISTEMA DE SEGURANÇA COM |
TERMOSTATO INSTALADO EM PARALELO AO CONTROLADOR ELETRÔNICO DA CÂMARA, ASSUMINDO AUTOMATICAMENTE AS FUNÇÕES DE COMANDO DO COMPRESSOR DE FRIO SEMPRE QUE HOUVER FALHA NO COMANDO ELETRÔNICO. O EQUIPAMENTO DEVE SER ALIMENTADO POR ENERGIA ELÉTRICA PROVENIENTE DA LUZ SOLAR ATRAVÉS DE PLACAS FOTOVOLTAICAS. O SISTEMA DEVE ACOMPANHAR KIT DE ENERGIA SOLAR COMPOSTO POR PAINEL (IS) FOTOVOLTAICO (S) COM SUPORTE DE FIXAÇÃO, 01 CONTROLADOR DE CARGA, CABOS DE TAMANHO SUFICIENTE E CONECTORES, QUADRO DE COMANDO E BATERIA DE CHUMBO- ÁCIDO SELADA ESTACIONÁRIA INTEGRADA AO GABINETE. O KIT DEVERÁ SER DIMENSIONADO DE ACORDO COM A ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DA CÂMARA E DEVERÁ GARANTIR AUTONOMIA DE NO MÍNIMO 48 HORAS DE FUNCIONAMENTO NA AUSÊNCIA DE LUZ SOLAR. | |||||
35 | Carro de Curativos | ACESSÓRIO(S): BALDE E BACIA/ MATERIAL DE CONFECÇÃO: AÇO INOXIDÁVEL | 1 | 1200,00 | 1.200,00 |
36 | Carro Maca Simples | MATERIAL DE CONFECÇÃO: AÇO INOXIDÁVEL/ SUPORTE DE SORO/COLCHONETE: POSSUI/ POSSUI/ GRADES LATERAIS: POSSUI | 1 | 3.250,00 | 3.250,00 |
37 | Carro para Material de Limpeza | MATERIAL DE CONFECÇÃO: POLIPROPILENO/ BALDE ESPREMEDOR: POSSUI/ KIT C/ MOPS LÍQUIDO E PÓ, PLACA SINALIZ. E PÁ: / SACO DE VINIL: POSSUI/POSSUI | 1 | 900,00 | 900,00 |
38 | Carro para Transporte de Materiais (diversos) | TIPO: CUBA/ MÍN 200 L/POLIPROPILENO | 1 | 1.350,00 | 1.350,00 |
39 | Centrífuga Laboratorial | TIPO: PARA TUBOS - MÍN. 04 AMOSTRAS/ TECNOLOGIA: DIGITAL | 1 | 4.000,00 | 4.000,00 |
40 | Cilindro de Gases Medicinais | CAPACIDADE: MÍN. 07 L ATÉ 10 L/ MATERIAL DE CONFECÇÃO: ALUMÍNIO/ SUPORTE COM RODÍZIOS: NÃO POSSUI/ ACESSÓRIO(S): VÁLVULA, MANÔMETRO E FLUXÔMETRO | 1 | 900,00 | 900,00 |
41 | Cilindro de Gases Medicinais | CAPACIDADE: MÍN. 10 L/ MATERIAL DE CONFECÇÃO: ALUMÍNIO/ SUPORTE COM RODÍZIOS: NÃO POSSUI/ ACESSÓRIO(S): VÁLVULA, MANÔMETRO E FLUXÔMETRO | 1 | 900,00 | 900,00 |
42 | Colposcópio | AUMENTO: VARIÁVEL/ BRAÇOS: NÃO POSSUI/ CÂMERA/ MONITOR: POSSUI/ NÃO POSSUI | 1 | 25.000,00 | 25.000,00 |
43 | Comadre | CAPACIDADE: DE 2,1 L ATÉ 3,5 L/ MATERIAL DE CONFECÇÃO: AÇO INOXIDÁVEL | 1 | 150,00 | 150,00 |
44 | Compressor Odontológico | CONSUMO/CAPACIDADE RESERVATÓRIO / POTÊNCIA / : 30 A 39 L/1 A 1,5HP/6 A 7 PÉS/ ISENTO DE ÓLEO: SIM | 1 | 1.900,00 | 1.900,00 |
45 | Computador (Desktop- Básico) | ESPECIFICAÇÃO MÍNIMA: QUE ESTEJA EM LINHA DE PRODUÇÃO PELO FABRICANTE; COMPUTADOR DESKTOP COM PROCESSADOR NO MÍNIMO INTEL CORE I3 OU AMD A10 OU SIMILAR; POSSUIR 1 (UM) DISCO RÍGIDO DE 500 GIGABYTE; MEMÓRIA RAM DE 08 (OITO) GIGABYTES, EM 02 (DOIS) MÓDULOS IDÊNTICOS DE 04 (QUATRO) GIGABYTES CADA, DO TIPO SDRAM DDR4 2.133 MHZ OU SUPERIOR, OPERANDO EM MODALIDADE DUAL CHANNEL; A PLACA PRINCIPAL DEVE TER ARQUITETURA ATX, MICROATX, BTX OU MICROBTX, CONFORME PADRÕES | 2 | 3400,00 | 6.800,00 |
ESTABELECIDOS E DIVULGADOS NO SÍTIO XXX.XXXXXXXXXXX.XXX, ORGANISMO QUE DEFINE OS PADRÕES EXISTENTES; POSSUIR PELO MENOS 01 (UM) SLOT PCI- EXPRESS 2.0 X16 OU SUPERIOR; POSSUIR SISTEMA DE DETECÇÃO DE INTRUSÃO DE CHASSIS, COM ACIONADOR INSTALADO NO GABINETE; O ADAPATADOR DE VÍDEO INTEGRADO DEVERÁ SER NO MÍNIMO DE 01 (UM) GIGABYTE DE MEMÓRIA, POSSUIR SUPORTE AO MICROSOFT DIRECTX 10.1 OU SUPERIOR, SUPORTAR MONITOR ESTENDIDO, POSSUIR NO MÍNIMO 02 (DUAS) SAÍDAS DE VÍDEO, SENDO PELO MENOS 01 (UMA) DIGITAL DO TIPO HDMI, DISPLAY PORT OU DVI; UNIDADE COMBINADA DE GRAVAÇÃO DE DISCO ÓTICO CD, DVD ROM; TECLADO USB, ABNT2, 107 TECLAS (COM FIO) E MOUSE USB, 800 DPI, 2 BOTÕES, SCROLL (COM FIO); MONITOR DE LED 19 POLEGADAS (WIDESCREEN 16:9); INTERFACES DE REDE 10/100/1000 E WIFI PADRÃO IEEE 802.11 B/G/N; SISTEMA OPERACIONAL WINDOWS 10 PRO (64 BITS); FONTE COMPATÍVEL E QUE SUPORTE TODA A CONFIGURAÇÃO EXIGIDA NO ITEM; GABINETE E PERIFÉRICOS DEVERÃO FUNCIONAR NA VERTICAL OU HORIZONTAL; TODOS OS EQUIPAMENTOS OFERTADOS (GABINETE, TECLADO, MOUSE E MONITOR) DEVEM POSSUIR GRADAÇÕES NEUTRAS DAS CORES BRANCA, PRETA OU CINZA, E MANTER O MESMO PADRÃO DE COR; TODOS OS COMPONENTES DO PRODUTO DEVERÃO SER NOVOS, SEM USO, REFORMA OU RECONDICIONAMENTO; GARANTIA DE 12 MESES. | |||||
46 | Computador Portátil (Notebook) | ESPECIFICAÇÃO MÍNIMA: QUE ESTEJA EM LINHA DE PRODUÇÃO PELO FABRICANTE; COMPUTADOR PORTÁTIL (NOTEBOOK) COM PROCESSADOR NO MÍNIMO INTEL CORE I5 OU AMD A10 OU SIMILAR; 1 (UM) DISCO RÍGIDO DE 500 GIGABYTES VELOCIDADE DE ROTAÇÃO 7.200 RPM; UNIDADE COMBINADA DE GRAVAÇÃO DE DISCO ÓTICO CD, DVD ROM; MEMÓRIA | 1 | 3.500,00 | 3.500,00 |
RAM DE 08 (OITO) GIGABYTES, EM 02 (DOIS) MÓDULOS IDÊNTICOS DE 04 (QUATRO) GIGABYTES CADA, DO TIPO SDRAM DDR4 2.133 MHZ OU SUPERIOR; TELA LCD DE 14 OU 15 POLEGADAS WIDESCREEN, SUPORTAR RESOLUÇÃO 1.600 X 900 PIXELS; TECLADO DEVERÁ CONTER TODOS OS CARACTERES DA LÍNGUA PORTUGUESA, INCLUSIVE Ç E ACENTOS, NAS MESMAS POSIÇÕES DO TECLADO PADRÃO ABNT2; MOUSE TOUCHPAD COM 02 (DOIS) BOTÕES INTEGRADOS; MOUSE ÓPTICO COM CONEXÃO USB E BOTÃO DE ROLAGEM (SCROLL); INTERFACES DE REDE 10/100/1000 CONECTOR RJ-45 FÊMEA E WIFI PADRÃO IEEE 802.11A/B/G/N; SISTEMA OPERACIONAL WINDOWS 10 PRO (64 BITS); BATERIA RECARREGÁVEL DO TIPO ÍON DE LÍTION COM NO MÍNIMO 06 (SEIS) CÉLULAS; FONTE EXTERNA AUTOMÁTICA COMPATÍVEL COM O ITEM; POSSUIR INTERFACES USB 2.0 E 3.0, 01 (UMA) HDMI OU DISPLAY PORT E 01 (UMA) VGA, LEITOR DE CARTÃO; WEBCAM FULL HD (1080P); DEVERÁ VIR ACOMPANHADO DE MALETA DO TIPO ACOLCHOADA PARA TRANSPORTE E ACONDICIONAMENTO DO EQUIPAMENTO; O EQUIPAMENTO DEVERÁ SER NOVO, SEM USO, REFORMA OU RECONDICIONAMENTO; GARANTIA DE 12 MESES. | |||||
47 | Computador Portátil (Notebook) | ESPECIFICAÇÃO MÍNIMA: QUE ESTEJA EM LINHA DE PRODUÇÃO PELO FABRICANTE; COMPUTADOR PORTÁTIL (NOTEBOOK) COM PROCESSADOR NO MÍNIMO INTEL CORE I5 OU AMD A10 OU SIMILAR; 1 (UM) DISCO RÍGIDO DE 500 GIGABYTES VELOCIDADE DE ROTAÇÃO 7.200 RPM; UNIDADE COMBINADA DE GRAVAÇÃO DE DISCO ÓTICO CD, DVD ROM; MEMÓRIA RAM DE 08 (OITO) GIGABYTES, EM 02 (DOIS) MÓDULOS IDÊNTICOS DE 04 (QUATRO) GIGABYTES CADA, DO TIPO SDRAM DDR4 2.133 MHZ OU SUPERIOR; TELA LCD DE 14 OU 15 POLEGADAS WIDESCREEN, SUPORTAR RESOLUÇÃO | 3 | 3500,00 | 10.500,00 |
1.600 X 900 PIXELS; TECLADO DEVERÁ CONTER TODOS OS CARACTERES DA LÍNGUA PORTUGUESA, INCLUSIVE Ç E ACENTOS, NAS MESMAS POSIÇÕES DO TECLADO PADRÃO ABNT2; MOUSE TOUCHPAD COM 02 (DOIS) BOTÕES INTEGRADOS; MOUSE ÓPTICO COM CONEXÃO USB E BOTÃO DE ROLAGEM (SCROLL); INTERFACES DE REDE 10/100/1000 CONECTOR RJ-45 FÊMEA E WIFI PADRÃO IEEE 802.11A/B/G/N; SISTEMA OPERACIONAL WINDOWS 10 PRO (64 BITS); BATERIA RECARREGÁVEL DO TIPO ÍON DE LÍTION COM NO MÍNIMO 06 (SEIS) CÉLULAS; FONTE EXTERNA AUTOMÁTICA COMPATÍVEL COM O ITEM; POSSUIR INTERFACES USB 2.0 E 3.0, 01 (UMA) HDMI OU DISPLAY PORT E 01 (UMA) VGA, LEITOR DE CARTÃO; WEBCAM FULL HD (1080P); DEVERÁ VIR ACOMPANHADO DE MALETA DO TIPO ACOLCHOADA PARA TRANSPORTE E ACONDICIONAMENTO DO EQUIPAMENTO; O EQUIPAMENTO DEVERÁ SER NOVO, SEM USO, REFORMA OU RECONDICIONAMENTO; GARANTIA DE 12 MESES. | |||||
48 | Criocautério | QUANTIDADE DE PONTEIRAS: DE 6 A 9 PONTEIRAS/ TIPO DE GÁS: NITROGÊNIO | 1 | 3.300,00 | 3.300,00 |
49 | DEA - Desfibrilador Externo Automático | AUTONOMIA DA BATERIA: ATÉ 250 CHOQUES/ AUXÍLIO RCP: NÃO POSSUI/ ACESSÓRIO(S): 1 ELETRODO | 1 | 7.000,00 | 7.000,00 |
50 | Dermatoscópio | AUMENTO: 10 X/ ILUMINAÇÃO: LED | 4 | 2.600,00 | 10.400,00 |
51 | Destilador de Água | CAPACIDADE: ATÉ 5 LITROS/HORA | 1 | 1.600,00 | 1.600,00 |
52 | Detector Fetal | TIPO: PORTÁTIL/ TECNOLOGIA: DIGITAL | 3 | 800,00 | 2.400,00 |
53 | Eletrocardiógra fo Portátil | NÚMERO DE CANAIS:12/BATERIA INTERNA:: POSSUI/MEMÓRIA: POSSUI/TELA LCD: POSSUI/SUPORTE COM RODÍZIOS: NÃO POSSUI/LAUDO | 1 | 11.500,00 | 11.500,00 |
INTERPRETATIVO: : POSSUI/ACESSÓRIO(S): 1 CABO DE ECG | |||||
54 | Equipo Cart Odontológico | CANETA DE ROTAÇÃO: NÃO POSSUI/ CONTRA ÂNGULO: NÃO POSSUI/ SERINGA TRÍPLICE: POSSUI/ PEÇA RETA: NÃO POSSUI/ MICRO MOTOR: NÃO POSSUI/ TERMINAIS: ATÉ 3 | 1 | 1.800,00 | 1.800,00 |
55 | Escada com 2 degraus | MATERIAL DE CONFECÇÃO: AÇO INOXIDÁVEL | 3 | 300,00 | 900,00 |
56 | Esfigmomanôm etro Adulto | MATERIAL DE CONFECÇÃO: TECIDO EM ALGODÃO/ BRAÇADEIRA/ FECHO: VELCRO | 4 | 150,00 | 600,00 |
57 | Esfigmomanôm etro Infantil | MATERIAL DE CONFECÇÃO: TECIDO EM ALGODÃO/ BRAÇADEIRA/ FECHO: VELCRO | 4 | 100,00 | 400,00 |
58 | Esfigmomanôm etro Obeso | MATERIAL DE CONFECÇÃO/ TECIDO EM ALGODÃO/ BRAÇADEIRA/ FECHO/VELCRO | 5 | 200,00 | 1.000,00 |
59 | Espectrofotôm etro | ESPECTROFOTÔMETRO DIGITAL MICROPROCESSADO PARA ANÁLISES GERAIS COM NO MÍNIMO QUATRO ESCALAS FOTOMÉTRICAS: TRANSMITÂNCIA, ABSORBÂNCIA, CONCENTRAÇÃO E FATOR. POSSUIR LARGURA DA FAIXA ESPECTRAL DE 4 NM, INDICAÇÃO DIGITAL EM TELA LED GRÁFICO, FEIXE DE LUZ VISÍVEL ATRAVÉS DA LÂMPADA DE TUNGSTÊNIO, SISTEMA ÓTICO DE FEIXE ÚNICO, GRADE DE DIFRAÇÃO 1200 LINHAS / MM, DETECTOR TIPO FOTODIODO DE SILÍCIO COM PRECISÃO FOTOMÉTRICA DE ±0,5% T, FAIXA DE TRANSMITÂNCIA DE 0 % A 125,0%T E DE ABSORBÂNCIA DE 0 A 2,0 ABS, FAIXA DE CONCENTRAÇÃO DE 0 A 1999C (0 A 1999 F). COMPRIMENTO DE ONDA 325 A 1000NM COM PRECISÃO MELHOR DO QUE ± 2 NANÔMETROS, REPRODUTIBILIDADE DO COMPRIMENTO DE ONDA ± 1 NANÔMETRO. COMPARTIMENTO DE AMOSTRA PARA | 1 | 8000,00 | 8.000,00 |
QUATRO CUBETAS DE 10 MM. PORTA DE SAÍDA DE DADOS USB. DEVE ACOMPANHA 4 CUBETAS EM VIDRO COM 10 MM DE CAMINHO ÓTICO. | |||||
60 | Estadiômetro | MATERIAL DE CONFECÇÃO/ ESCALA MÍNIMA: ALUMÍNIO / 0 A 210 CM | 1 | 370,00 | 370,00 |
61 | Estante | CAPACIDADE/ PRATELEIRAS: MIN. 100KG/ 06 PRATELEIRAS/ REFORÇO: POSSUI | 4 | 370,00 | 1.480,00 |
62 | Estetoscópio Adulto | TIPO: DUPLO/ AUSCULTADOR: AÇO INOXIDÁVEL | 3 | 170,00 | 510,00 |
63 | Estetoscópio Infantil | AUSCULTADOR: AÇO INOXIDÁVEL/ TIPO: DUPLO | 3 | 110,00 | 330,00 |
64 | Exaustor de Ar Industrial | DIÂMETRO MÍNIMO DE 500MM, LARGURA MÍNIMO DE 300MM, MOTOR BLINDADO 0,5 CV - 1750 RPM, MÍNIMO DE 4 PÁS PP COM FIBRA E NÚCLEO EM ALUMÍNIO, 140 M³/MIN - 8400 M³/H DE VAZÃO, PRESSÃO DE 15MMCA E RUÍDO DE 83 DB(A), ALIMENTAÇÃO ELÉTRICA A DEFINIR PELA INSTITUIÇÃO. | 1 | 1.300,00 | 1.300,00 |
65 | Foco Refletor Ambulatorial | ILUMINAÇÃO: LED/ HASTE: FLEXÍVEL | 3 | 700,00 | 2.100,00 |
66 | Fogão | BOCAS: 4/ TIPO DE ACENDIMENTO: AUTOMÁTICO | 1 | 850,00 | 850,00 |
67 | Forno de Microondas | CAPACIDADE: ACIMA DE 20 LITROS | 1 | 480,00 | 480,00 |
68 | Fotopolimeriza dor de Resinas | TIPO: LED, SEM FIO SEM RADIÔMETRO | 1 | 800,00 | 800,00 |
69 | Freezer Comum | TIPO: HORIZONTAL 01 PORTA ATÉ 200 LITROS | 1 | 1.300,00 | 1.300,00 |
70 | Geladeira/ Refrigerador | CAPACIDADE: DE 250 A 299 L | 1 | 1.450,00 | 1.450,00 |
71 | Glicosímetro | ACESSÓRIO(S): TIRAS, LANCETAS E | 3 | 80,00 | 240,00 |
LANCETADOR | |||||
72 | Impressora Laser (Comum) | ESPECIFICAÇÃO MÍNIMA: QUE ESTEJA EM LINHA DE PRODUÇÃO PELO FABRICANTE; IMPRESSORA LASER COM PADRÃO DE COR MONOCROMÁTICO; RESOLUÇÃO MÍNIMA DE 1200 X 1200 DPI; VELOCIDADE DE 35 PÁGINAS POR MINUTO PPM; SUPORTAR TAMANHO DE PAPEL A5, A4 CARTA E OFÍCIO; CAPACIDADE DE ENTRADA DE 200 PÁGINAS; CICLO MENSAL DE 50.000 PÁGINAS; INTERFACE USB; PERMITIR COMPARTILHAMENTO POR MEIO E REDE 10/100/100 ETHERNET E WIFI 802.11 B/G/N; SUPORTAR FRENTE E VERSO AUTOMÁTICO; O PRODUTO DEVERÁ SER NOVO, SEM USO, REFORMA OU RECONDICIONAMENTO GARANTIA DE 12 MESES. | 1 | 2300,00 | 2.300,00 |
73 | Jato de Bicarbonato | BASE PARA ESTABILIDADE/FILTRO DE AR COM DRENAGEM: NÃO POSSUI/ NÃO POSSUI | 1 | 500,00 | 500,00 |
74 | Lanterna Clínica | TIPO: LED | 5 | 80,00 | 400,00 |
75 | Laringoscópio Adulto | COMPOSIÇÃO: 5 LÂMINAS AÇO INÓX | 2 | 730,00 | 1.460,00 |
76 | Laringoscópio Infantil | COMPOSIÇÃO: 3 LÂMINAS AÇO INÓX | 2 | 500,00 | 1.000,00 |
77 | Lavadora de Roupas | CAPACIDADE: DE 10 KG ATÉ 15KG | 1 | 1.500,00 | 1.500,00 |
78 | Leitor de Código de Barras | ESPECIFICAÇÃO MÍNIMA: QUE ESTEJA EM LINHA DE PRODUÇÃO PELO FABRICANTE; TIPO PISTOLA MANUAL COM FEIXE DE LUZ BIDIRECIONAL, FONTE DE LUZ LASER 650NM; INDICADOR SONORO DE LEITURA; VELOCIDADE DE LEITURA DE 100 LINHAS POR SEGUNDO, CAPACIDADE DE LER ETIQUETAS DE CÓDIGOS DE BARRAS COM 16CM OU MAIS DE LARGURA; CAPACIDADE DE DECODIFICAÇÃO DOS CÓDIGOS: UPC/EAN, UPC/EAN COM COMPLEMENTOS, UCC/EAN 128, CÓDIGO 39, CÓDIGO 39 FULL ASCII, CÓDIGO 39 | 1 | 400,00 | 400,00 |
TRIOPTIC, CÓDIGO 128, CÓDIGO 128 FULL ASCII, CODABAR, INTERCALADO 2 DE 5, DISCRETO 2 DE 5, CÓDIGO 93, MSI, CÓDIGO 11 POSSUIR INTERFACE USB, GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES | |||||
79 | Longarina | ASSENTO/ ENCOSTO:POLIPROPILENO/ NÚMERO DE ASSENTOS:03 LUGARES | 18 | 400,00 | 7.200,00 |
80 | Mesa Auxiliar | RODÍZIOS: POSSUI/ DIMENSÕES MIN./ MAT. CONFECÇÃO: 40 X 40 X 80 (CM) / AÇO INOXIDÁVEL | 1 | 600,00 | 600,00 |
81 | Mesa de Escritório | MATERIAL DE CONFECÇÃO: MADEIRA/ MDP/ MDF/ SIMILAR: COMPOSIÇÃO: SIMPLES/ GAVETAS: 2 | 3 | 360,00 | 1.080,00 |
82 | Mesa de Exames | ACESSÓRIO(S): SUPORTE PARA PAPEL/ POSIÇÃO DO LEITO: MÓVEL/ MATERIAL DE CONFECÇÃO: AÇO INOXIDÁVEL | 3 | 1.350,00 | 4.050,00 |
83 | Mesa de Manipulação de Alimentos | DEVE POSSUIR PÉS TUBULAR DE 2 POLEGADAS EM AÇO CARBONO SAE 1020, SUPORTE PANELEIRO EM PERFIL DE 53 MM EM AÇO CARBONO SAE 1020, ESTRUTURA REVESTIDA EM PINTURA EPÓXI BRANCA, MESA EM AÇO INOX ESCOVADO 430 DE 1MM DE ESPESSURA E SISTEMA PRÁTICO DE MONTAGEM QUE DISPENSA O USO DE PARAFUSOS. | 1 | 800,00 | 800,00 |
84 | Mesa de Mayo | MATERIAL DE CONFECÇÃO: AÇO INOXIDÁVEL | 3 | 750,00 | 2.250,00 |
85 | Mesa de Reunião | TIPO: REDONDA DE 1,20 D / MADEIRA/ MDP/ MDF/ SIMILAR | 1 | 500,00 | 500,00 |
86 | Mesa Ginecológica | GABINETE COM PORTAS E GAVETAS: NÃO POSSUI/ MATERIAL DE CONFECÇÃO: AÇO / FERRO PINTADO/ POSIÇÃO DO LEITO: MÓVEL | 1 | 1.700,00 | 1.700,00 |
87 | Mesa Ginecológica | GABINETE COM PORTAS E GAVETAS: NÃO POSSUI/ MATERIAL DE | 4 | 1700,00 | 6.800,00 |
CONFECÇÃO: AÇO / FERRO PINTADO/ POSIÇÃO DO LEITO: MÓVEL | |||||
88 | Mesa para Computador | GAVETAS/BASE/SUPORTE PARA IMPRESSORA/MATERIAL DE CONFECÇÃO/SUPORTE PARA TECLADO/SUPORTE PARA CPU/ DE 03 À 04 GAVETAS/MADEIRA/ MDP/ MDF/ SIMILAR/POSSUI/MADEIRA/ MDP/ MDF/ SIMILAR/POSSUI/POSSUI/ | 1 | 500,00 | 500,00 |
89 | Mesa para Impressora | ESTRUTURA: AÇO / FERRO PINTADO/ DIMENSÕES MÍNIMAS: MÍNIMO DE 50 X 40 X 70 CM/ TAMPO: MADEIRA/ MDP/ MDF/ SIMILAR | 1 | 100,00 | 100,00 |
90 | Mesa para Refeitório | QUANTIDADE/ ASSENTO/ENCOSTO: 6/ TIPO: FIXO | 1 | 850,00 | 850,00 |
91 | Microscópio Laboratorial Básico | TIPO: BINOCULAR/ OCULAR: 10 X E 16 X/ OBJETIVAS: 5/ CONDENSADOR KOEHLER: POSSUI/ ILUMINAÇÃO: LED | 1 | 3.800,00 | 3.800,00 |
92 | Mocho | MATERIAL DE CONFECÇÃO: AÇO / FERRO PINTADO/ ENCOSTO: POSSUI/ REGULAGEM DE ALTURA: A GÁS | 1 | 530,00 | 530,00 |
93 | Nebulizador Portátil | TIPO: ULTRASSÔNICO/ NÚMERO DE SAÍDAS SIMULTÂNEAS: 1 | 1 | 300,00 | 300,00 |
94 | Negatoscópio | TIPO: LÂMPADA FLUORESCENTE/ 2 CORPOS | 3 | 800,00 | 2.400,00 |
95 | No-Break (Para Computador) | ESPECIFICAÇÃO MÍNIMA: QUE ESTEJA EM LINHA DE PRODUÇÃO PELO FABRICANTE; NO-BREAK COM POTÊNCIA NOMINAL DE 1,2 KVA; POTÊNCIA REAL MÍNIMA DE 600W; TENSÃO ENTRADA 115/127/220 VOLTS (EM CORRENTE ALTERNADA) COM COMUTAÇÃO AUTOMÁTICA; TENSÃO DE SAÍDA 110/115 OU 220 VOLTS (A SER DEFINIDA PELO SOLICITANTE); ALARMES AUDIOVISUAL; BATERIA INTERNA SELADA; AUTONOMIA A PLENA CARGA MÍNIMO 15 MINUTOS CONSIDERANDO CONSUMO DE 240 WATS; POSSUIR NO MÍNIMO 06 TOMADAS DE SAÍDA PADRÃO BRASILEIRO; O PRODUTO DEVERÁ SER | 2 | 900,00 | 1.800,00 |
NOVO, SEM USO, REFORMA OU RECONDICIONAMENTO; GARANTIA DE 12 MESES. | |||||
96 | Oftalmoscópio | BATERIA: CONVENCIONAL/ COMPOSIÇÃO: MÍNIMO DE 3 ABERTURAS E 19 LENTES | 4 | 790,00 | 3.160,00 |
97 | Otoscópio Simples | ILUMINAÇÃO: ILUMINAÇÃO DIRETA / HALÓGENA - COMPOSIÇÃO: 5 A 10 ESPECULOS REUTILIZÁVEISXENON | 1 | 400,00 | 400,00 |
98 | Otoscópio Simples | ILUMINAÇÃO: ILUMINAÇÃO DIRETA / HALÓGENA - XENON/ COMPOSIÇÃO: 5 A 10 ESPECULOS REUTILIZÁVEIS | 2 | 400,00 | 800,00 |
99 | Oxímetro de Pulso | TIPO: PORTÁTIL (DE MÃO)/ SENSOR DE SPO2: 1 | 1 | 2500,00 | 2.500,00 |
100 | Papagaio | MATERIAL DE CONFECÇÃO: AÇO INOXIDÁVEL | 1 | 100,00 | 100,00 |
101 | Poltrona Hospitalar | RECLINAÇÃO:: ACIONAMENTO MANUAL/ CAPACIDADE: ATÉ 120 KG/ MATERIAL DE CONFECÇÃO ARMAÇÃO BAIXA: AÇO / FERRO PINTADO/ ASSENTO/ ENCOSTO: ESTOFADO COURVIN/ DESCANSO PARA OS PÉS: INTEGRADO | 2 | 1000,00 | 2.000,00 |
102 | Projetor Multimídia (Datashow) | DEVE ESTAR EM LINHA DE PRODUÇÃO PELO FABRICANTE, DEVE POSSUIR TECNOLOGIA LCD COM MATRIZ ATIVA TFT COM 16 MILHÕES DE CORES; RESOLUÇÃO MÍNIMA NATIVA DE 1024 X 768 E COMPATIBILIDADE 16:9; DEVE POSSUIR INTERFACES DE COMUNICAÇÃO, SENDO 01 (UMA) VGA E 01 (UMA) HDMI; DEVE POSSUIR ENTRADA USB; LUMINOSIDADE MÍNIMA DE 2500 LUMENS; ALTO- FALANTE INTEGRADO NO PROJETOR COM O MÍNIMO DE 1W DE POTÊNCIA; ALIMENTAÇÃO AUTOMÁTICA 100-120V, 220-240V; CONTROLE REMOTO IR, CABO DE ALIMENTAÇÃO, CABO VGA; MANUAL DO USUÁRIO; SUPORTA APRESENTAÇÕES A PARTIR DE UM PEN-DRIVE DIRETO NO PROJETOR (SEM O USO DE PC); O | 1 | 3100,00 | 3.100,00 |
EQUIPAMENTO DEVERÁ SER NOVO, SEM USO, REFORMA OU RECONDICIONAMENTO; GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES. | |||||
103 | Reanimador Pulmonar Manual Adulto (Ambu) | RESERVATÓRIO: POSSUI/ MATERIAL DE CONFECÇÃO: SILICONE | 2 | 300,00 | 600,00 |
104 | Reanimador Pulmonar Manual Pediátrico (Ambu) | APLICAÇÃO: INFANTIL/ RESERVATÓRIO: POSSUI/ MATERIAL DE CONFECÇÃO: SILICONE | 2 | 250,00 | 500,00 |
105 | Seladora | TIPO/ APLICAÇÃO: MANUAL-PEDAL/ GRAU CIRÚRGICO | 1 | 1.100,00 | 1.100,00 |
106 | Suporte de Soro | MATERIAL DE CONFECÇÃO: AÇO INOXIDÁVEL/ TIPO: PEDESTAL ALTURA REGULÁVEL | 5 | 380,00 | 1.900,00 |
107 | Tela de Projeção | DEVE ESTAR EM LINHA DE PRODUÇÃO PELO FABRICANTE; TELA PROJEÇÃO COM TRIPÉ RETRÁTIL MANUAL; ÁREA VISUAL DE APROXIMADAMENTE 1,80 X 1,80 M (+ OU - 10%); DEVERÁ POSSUIR ESTOJO EM ALUMÍNIO COM PINTURA ELETROSTÁTICA RESISTENTE A RISCOS E CORROSÕES; POSSUIR POSTE CENTRAL COM RESISTÊNCIA E SUSTENTAÇÃO SUFICIENTE PARA ATENDER A ESPECIFICAÇÃO DA TELA CITADA ACIMA; DEVERÁ POSSUIR SUPERFÍCIE DE PROJEÇÃO DO TIPO MATTE WHITE (BRANCO OPACO) OU SIMILAR, QUE PERMITA GANHO DE BRILHO; POSSUIR BORDAS PRETAS QUE PERMITA ENQUADRAMENTO DA IMAGEM; O EQUIPAMENTO DEVERÁ SER NOVO, SEMUSO, REFORMA OU RECONDICIONAMENTO; GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES. | 1 | 800,00 | 800,00 |
108 | Telefone Celular Rural | CHIP:2 /GANHO ANTENA EXTERNA:18 DBI / FREQUÊNCIA DA ANTENA EXTERNA:850 - 1990 MHZ | 1 | 620,00 | 620,00 |
de Mesa | CABO COAXIAL: 30 METROS ACESSO À INTERNET:NÃO POSSUI VIVA VOZ:POSSUI/ AGENDA TELEFÔNICA:POSSUI / REGISTRO DE CHAMADA:POSSUI /SECRETÁRIA ELETRÔNICA:NÃO POSSUI BATERIA:POSSUI | ||||
109 | Televisor | TIPO: LED/ TAMANHO DA TELA: DE 42" ATÉ 50"/ PORTA: USB/ FULL HD: NÃO/ ENTRADA: HDMI/ CONVERSOR DIGITAL: POSSUI | 1 | 2000,00 | 2.000,00 |
110 | Ultrassom Odontológico | JATO DE BICARBONATO INTEGRADO: POSSUI/ CANETA / TRANSDUTOR DO ULTRA-SOM AUTOCLAVÁVEL: POSSUI/ MODO DE OPERAÇÃO: DIGITAL | 1 | 3.000,00 | 3.000,00 |
111 | Ventilador de Teto/ Parede | COMPOSIÇÃO: 03 PÁS/ TIPO: TETO | 5 | 200,00 | 1.000,00 |
VALOR TOTAL ESTIMADO | 248 | R$ 436.225,00 | |||
7 - Da Fonte de Recurso | |||||
As despesas deste TERMO DE REFERÊNCIA ocorrerão por conta das classificações funcionais constantes da Lei Orçamentária Anual de 2020. | |||||
8 – Obrigações | |||||
8.1 Obrigações da CONTRATADA | |||||
A CONTRATADA obriga-se a: | |||||
a) | Cumprir todas as exigências do Edital, Contrato e do Termo de Referência | ||||
b) | Recrutar em seu nome, e sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, os empregados necessários à perfeita execução do fornecimento, cabendo-lhe efetuar todos os pagamentos, inclusive dos encargos previstos na legislação trabalhista, previdenciária e fiscal e quaisquer outros decorrentes da sua condição de empregadora; | ||||
c) | Atender, com a diligência possível, as determinações do gestor, adotando todas as providências necessárias à regularização de faltas e irregularidades verificadas; | ||||
d) | Xxxxxxxxx o contratante por quaisquer danos causados, por seus empregados, ficando este autorizado a descontar o valor correspondente dos pagamentos |
devidos à CONTRATADA; | |
e) | Comunicar, formalmente no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas que antecede a entrega do Item, ao CONTRATANTE, eventuais ocorrências como interrupção ou possível atraso na entrega; |
f) | Entregar o objeto deste Termo de Referência no endereço indicado no Item 4 - (4 - Local para entrega dos Itens); |
g) | Entregar o objeto deste Termo de Referência no Prazo Máximo de até 10 (Dez) dias, a contar a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento, assinada pelo(a) Fiscal e Secretário(a), em estrita observância das especificações deste Termo de Referência. |
h) | Todas as despesas diretas e indiretas, frete, tributos, taxa de administração, encargos sociais, encargos trabalhistas, fiscais, comerciais, deslocamento de pessoal, prestação de garantia, seguro, transporte até o destino e demais encargos de qualquer natureza necessários ao cumprimento integral do objeto deste contrato, nada mais sendo válido pleitear a esse título; |
i) | Fornecer garantia formal para o objeto, contra qualquer irregularidade de manuseio e vício de utilização, não podendo ser inferior a 11 (onze) meses, salvo nos casos em que pela natureza do produto a validade seja menor que a do prazo acima citado, inclusive com sua substituição quando necessário, sem ônus para a contratante, e/ou garantia a ser considerada será aquela do fabricante ou representante, cabendo-lhe a responsabilidade de solicitar a substituição, quando verificar qualquer defeito de fabricação; |
j) | Reparar, corrigir ou substituir, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos, incorreções, danos decorrentes resultantes da execução do fornecimento contratado, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); |
k) | Caso os equipamentos não estejam de acordo com as exigências editalícias, a CONTRATADA deverá substituir o objeto em questão, no prazo Máximo de até 5 (cinco) dias corridos, contadas do recebimento da NOTIFICAÇÃO da CONTRATANTE, sob pena de aplicação das penalidades estabelecidas no Contrato; |
l) | Por ocasião da entrega, a CONTRATADA deverá avisar antecipadamente a CONTRATENTE sobre: data, hora e nome do funcionário da CONTRATADA responsável pela entrega dos materiais; |
m) | Atender prontamente, exclusivamente neste município a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto do Presente Termo de Referência e Edital de Licitação; |
n) | Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; |
o) | Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas pela autoridade competente; |
p) | Qualquer solicitação feita pela CONTRATADA, em que possa alterar o termo do Contrato ora afirmado, a CONTRATADA deverá comunicar a Contratante via Ofício, juntamente com seus documentos que possam argumentar devida alteração, para que o(a) Gestor(a) possa encaminhada via Ofício à Comissão Permanente de Licitação, para sejam tomadas as devidas providências cabíveis a solicitação ora pretendida; |
q) | A CONTRATADA deverá aceitar, mediante solicitação da CONTRATANTE, que se procedam às mudanças nos dias e horários de entrega dos equipamentos e materiais, sempre que houver necessidade; |
8.2 Obrigações da Contratante | |
A Contratante obriga-se a: | |
a ) | Comunicar a CONTRATADA através de telefonema, E-mail ou Ofício, sobre a necessidade dos equipamentos; por meio de emissão de Ordem de Fornecimento (O.F) |
b ) | Proceder a emissão da Ordem de Fornecimento (O.F) devidamente assinada e data pelo pelo(a) Fiscal (3 - Os Fiscais) e Secretário(a) (2.2 Secretário(a) Municipal. |
c) | Proporcionar todas as facilidades para que o fornecedor possa cumprir suas obrigações dentro das condições estabelecidas no contrato; |
d ) | Participar ativamente das sistemáticas de supervisão, acompanhamento e controle de qualidade no momento da entrega; |
e ) | Notificar formalmente a empresa, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constantes de cada um dos itens que compõem o objeto deste termo, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias; |
f) | Prestar todas as informações e/ou esclarecimentos que venham a ser solicitados |
pelos técnicos da CONTRATADA; | |
g ) | Estabelecer normas e procedimentos de acesso às suas instalações para substituição de cada um dos itens que compõem o objeto deste termo; |
h ) | Proceder a fiscalização e acompanhamento na execução do Contrato por meio de servidor designado no item 3 deste termo, nos termos da Lei n° 8.666/93 e agir, no âmbito de suas competências, de forma a garantir a boa e regular execução do fornecimento; |
i) | Receber provisoriamente os equipamentos, disponibilizando local indicado no Item 4 deste termo; |
j) | Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos equipamentos recebidos provisoriamente com as especificações constantes no termo de referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos; |
k) | Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de servidor especialmente designado pela CONTRATANTE |
9 - Entrega dos equipamentos | |
a ) | A Entrega do Objeto deste Termo de Referência será conforme a necessidade da CONTRATANTE; |
b ) | Poderá ser admitido apenas uma prorrogação no prazo de do Item 8.1 Obrigações da CONTRATADA, desde que informado formalmente no prazo máximo de até 24 (Vinte e quatro) horas que antecede o termino do Prazo, além de estar plenamente justificados, atendendo aos interesses e conveniência da Administração Pública; |
c) | A CONTRATANTE, responderá formalmente no prazo máximo de até 12 (doze) horas, se ACEITA ou NÃO a justificativa apresenta pela CONTRATADA referente a prorrogação no prazo de entrega; |
d ) | O objeto deste TERMO DE REFERÊNCIA, deverão ser entregues no local, dias e horários Indicado no item 4 deste termo de referência; |
e ) | A contratada deverá entregar na totalidade os itens solicitados na ordem de fornecimento sob pena das sanções legais. |
10 - Recebimento e Critério de Aceitação do Objeto | |
Os objetos deste termo de referência serão recebidos: |
a) | Provisoriamente, até 05 (cinco) dias corridos após à entrega dos materiais, para efeito de verificação da conformidade com as especificações contidas neste termo de referência; |
b) | Definitivamente, após a verificação provisória e estando em conformidade com as especificações constates neste termo de referência; |
c) | Na hipótese de durante a verificação provisória for constado alguma irregularidade como defeito, avaria ou diferente do licitado, a CONTRATANTE deverá notificar a empresa CONTRATADA para que a mesma tome as devidas providências no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos à contar da data da recebimento da notificação; |
d) | O recebimento dos materiais e a fiscalização da execução do contrato será confiado ao Fiscal indicado pelo(a) Secretário (a), através do Termo de Recebimento; |
11 - Das Condições de Pagamento | |
a) | Para fins de pagamento serão observados os procedimentos dispostos no Decreto Estadual n. º 877, de 31 de março de 2008 e a Instrução Normativa n. º: 018, de 21 de maio de 2008, da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFA; |
b) | Havendo disponibilidade Financeira e cumpridas as formalidades, o pagamento do fornecimento será efetuado, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento definitivo das Nota(s) Fiscal(ais)/Fatura(s) devidamente datadas e atestadas pelo(a) Fiscal(is) designado(s) e pelo Secretário(a) acompanhada da Ordem de Fornecimento, Termos de Recebimentos e Certidões de regularidades fiscais, através das Certidões Negativas de Débitos atualizadas, o repasse a CONTRATADA será feita través de transferência de conta bancaria. |
c) | Só serão pagos os valores mensais referentes aos fornecimentos efetivamente executados, mediante Nota(s) Fiscal(ais)/Xxxxxx(s) devidamente datadas e atestadas pelo(a) Fiscal(is) designado(s) e pelo Secretário(a), que será submetida a avaliação de sua veracidade. |
d) | Para efetivação do pagamento, além da correspondente Nota Fiscal/Fatura, a CONTRATADA deverá comprovar sua regularidade fiscal, através das Certidões Negativas de Débitos atualizadas; |
e) | As despesas de frete/embalagem, ser houver, em hipótese alguma poderão ser destacadas quando da emissão da nota fiscal/fatura; |
f) | No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal / Fatura, serão os mesmos restituídos à CONTRATADA para as correções necessárias, não respondendo a Prefeitura Municipal de Óbidos por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes; |
g) | Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar em todas Nota(s) Fiscal(ais)/Fatura(s) devida comprovação de acordo com o disposto na Lei Complementar n. º: 123, de 14 de dezembro de 2006; |
h) | Para a licitante estrangeira que indicou na proposta de preços o recebimento do pagamento em moeda estrangeira, será utilizada a cotação do último dia útil anterior ao dia do pagamento; |
i) | A CONTRATANTE poderá exigir da empresa vencedora da licitação, a qualquer tempo, a apresentação de comprovantes originais referentes à efetiva quitação de qualquer encargo ou compromisso para com terceiros, exigidos por força da execução dos fornecimentos contratados. A não apresentação desses comprovantes poderá ensejar a suspensão dos pagamentos devidos pela PMO, a seu critério, até a regularização do assunto; |
j) | A CONTRATANTE procederá à retenção de impostos nas hipóteses previstas em lei; |
k) | A CONTRATADA apresentará ao CONTRATANTE documento fiscal específico referente ao objeto da licitação, sendo que estes deverão ser entregues até o dia 20 de cada mês; |
l) | O CONTRATANTE terá o xxxxx xx 00 (Xxxxxxxx x xxxx) horas, a contar da apresentação do documento fiscal, para aprová-lo ou rejeitá-lo; |
m) | O documento fiscal não aprovado pelo gestor será devolvido à CONTRATADA para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido para pagamento a partir da data de sua reapresentação; |
n) | A devolução do documento fiscal não aprovado pelo gestor, em hipótese alguma, servirá de pretexto para que a CONTRATADA suspenda a execução do contrato; |
o) | O contratante poderá sustar o pagamento de qualquer fatura, no todo ou em parte, nos seguintes casos: execução do objeto contratual em desacordo com o avençado e existência de qualquer débito para com o contratante; |
12 - Medidas Acauteladoras |
Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação. |
13 - Das infrações e das sanções administrativas |
A disciplina das infrações e sanções administrativas aplicáveis no curso da licitação e da contratação é aquela prevista no Edital, na Lei 8.666/93, de 21 de julho de 1993 e Lei 10.520, de 17 de julho de 2002. |
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
Ao Município de Óbidos - PA/ Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA
Ref.: Pregão Eletrônico Nº 016/2020/PMO/SEMSA
Objeto: Contratação de pessoa jurídica para fornecimento de equipamentos e materiais permanentes no âmbito da atenção básica, destinados à Unidade Básica de Saúde Fluvial de Óbidos/PA, objeto da Proposta nº 11884.818000/1170-35, em atenção às demandas dos serviços desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA, conforme especificações contidas no Termo de Referência – Anexo I do edital.
Prezados Senhores,
(nome e qualificação do representante) , como representante devidamente constituído da empresa _(nome da empresa/CNPJ) , sito a ,
doravante denominado Licitante, para os fins disposto no item do Edital , DECLARA, sob as penas da lei, em especial ao art. 299 do Código Penal Brasileiro que:
a) a proposta anexa foi elaborada de maneira independente pela empresa (nome da empresa / CNPJ) , e que o conteúdo da referida proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do certame em referência, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) a intenção de apresentação da proposta, não foi informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do certame, por qualquer meio ou qualquer pessoa;
c) que não tentou por qualquer meio ou qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato, no que diz respeito a participação ou não no presente certame;
d) que o conteúdo da proposta não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato, antes da adjudicação do objeto do referido certame;
e) que o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente informado ou discutido com qualquer integrante da Equipe de Apoio, com o Pregoeiro ou representante ou funcionário da Secretaria Responsável pela licitação, antes da abertura oficial das propostas;
f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Localidade, de de .
LICITANTE/CNPJ
ASSINATURA E IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE LEGAL
Obs: Esta Declaração deverá ser elaborada e assinada digitalmente em folha de papel timbrado. Anexar à proposta.
CARTA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Ao Município de Óbidos - PA/ Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA
Ref.: Pregão Eletrônico Nº 016/2020/PMO/SEMSA.
Objeto: Contratação de pessoa jurídica para fornecimento de equipamentos e materiais permanentes no âmbito da atenção básica, destinados à Unidade Básica de Saúde Fluvial de Óbidos/PA, objeto da Proposta nº 11884.818000/1170-35, em atenção às demandas dos serviços desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA, conforme especificações contidas no Termo de Referência – Anexo I do edital.
Prezados Senhores,
Em cumprimento aos ditames editalícios, utilizamo-nos da presente para submeter à apreciação de X.Xxx. os documentos abaixo discriminados, necessários para a licitação referenciada:
(DESCREVER OS DOCUMENTOS)
Declaramos, ainda, que nossa empresa encontra-se cadastrada junto ao Sicaf (se for o caso), conforme exigências do Edital.
Em cumprimento aos ditames editalícios, declaramos, sob as penalidades cabíveis, a inexistência de fato impeditivo de participação, e que temos pleno conhecimento de todos os aspectos relativos à licitação em causa e nossa plena concordância com as condições constantes do Edital e seus Anexos.
Declaramos sob pena da lei, que nossos diretores; responsáveis legais ou técnicos; membros do conselho técnicos, consultivo, deliberativo ou administrativo; ou sócios, não são empregados ou ocupantes de cargo comissionado da SEMSA bem como nossa Empresa não está incursa em nenhum dos impedimentos elencados no Edital da Licitação em epígrafe.
Declaramos, ainda, não possuir em nosso quadro de pessoal empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendizes, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso 002III do art. 7º da Constituição Federal (Emenda Constitucional nº 20, de 1998).
Na oportunidade, credenciamos junto à SEMSA o Sr. , Carteira de Identidade nº , Órgão Expedidor , CPF nº , endereço
, E-mail , fone ( ) , fax nº ( ) , para interpor recursos quando cabíveis, transigir, desistir, assinar atas e documentos e, enfim, praticar os demais atos no processo licitatório.
Localidade, de de .
LICITANTE/CNPJ
ASSINATURA E IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE LEGAL
Obs: Esta Declaração deverá ser elaborada e assinada digitalmente em folha de papel timbrado. Anexar aos documentos de habilitação.
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DE INFORMAÇÕES
Ao Município de Óbidos - PA/ Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA
Ref.: Pregão Eletrônico Nº 016/2020/PMO/SEMSA.
Objeto: Contratação de pessoa jurídica para fornecimento de equipamentos e materiais permanentes no âmbito da atenção básica, destinados à Unidade Básica de Saúde Fluvial de Óbidos/PA, objeto da Proposta nº 11884.818000/1170-35, em atenção às demandas dos serviços desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA, conforme especificações contidas no Termo de Referência – Anexo I do edital.
Declaramos sob as penas da Lei, e para fins de participação no Processo Licitatório, PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 016/2020/PMO/SEMSA, junto ao Município de Óbidos-PA/SEMSA, que tomamos conhecimento de todas as informações e das condições constantes no edital para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, inteirando-se das condições técnicas e da complexidade do objeto da licitação.
Por ser verdade, assinamos a presente declaração.
Local e data.
Assinatura
Nome do Representante Legal
Obs: Esta Declaração deverá ser elaborada e assinada digitalmente em folha de papel timbrado. Anexar junto à documentação de habilitação.
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Ao Município de Óbidos - PA/ Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA
Ref.: Pregão Eletrônico Nº 016/2020/PMO.
Objeto: Contratação de pessoa jurídica para fornecimento de equipamentos e materiais permanentes no âmbito da atenção básica, destinados à Unidade Básica de Saúde Fluvial de Óbidos/PA, objeto da Proposta nº 11884.818000/1170-35, em atenção às demandas dos serviços desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA, conforme especificações contidas no Termo de Referência – Anexo I do edital.
Prezados Senhores,
(nome da empresa) , inscrita no CNPJ nº
por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a) portador (a) da Carteira de identidade nº e de CPF nº DECLARA, para fins do disposto no Edital do Pregão Eletrônico nº , sob as sanções administrativas e sob penas da Lei, que esta empresa, na presente data, e considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme inciso, art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006;
(....) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II, art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
DECLARA ainda que a Empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
(Localidade) de de
LICITANTE/CNPJ
ASSINATURA E IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE LEGAL
Obs: A declaração acima deverá se assinalada com “X”, ratificando-se a condição jurídica da empresa licitante.
Esta Declaração deverá ser elaborada e assinada digitalmente em folha de papel timbrado.
Anexar junto à documentação de habilitação.
ANEXO VI
MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO nº. XXX/2020/PMO/SEMSA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 016/2020/PMO/SEMSA
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE OBIDOS/PA POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE-SEMSA, E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXX, NA FORMA ABAIXO.
I. PARTES
CONTRATANTE
O Município de Óbidos/PA/Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA, por intermédio do Fundo Municipal de Saúde de Óbidos/PA, com sede à Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxx, nº: 330 – Centro, CEP: 68.250-000; Óbidos-PA, inscrita no CNPJ de n° 11.884.818/0001-30, neste ato representada pelo(a) seu(a) ordenador(a) o(a) Sr.(a) xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro(a), Secretário(a) Municipal de Saúde, nomeado(a) pelo Decreto Municipal n°: xxxxxxxxx, portador(a) da Carteira de Identidade n°:xxxxxxxxxxx e CPF n°:xxx.xxx.xxx-xx, Fone:xxxxxxxxxx, E- mail:xxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado na xxxxxxxxxxxxxxxx, n:xxxx, Bairro xxxxxxx, Óbidos/PA, CEP: 68.250-000.
CONTRATADA
XXXXXXXXXXXXXXXXXX, com sede na XXXXXXXX – Bairro XXXXXXX – CEP: XXXXXX –
XXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXXXXXX, doravante denominada CONTRATADA, neste ato, representada por seu Sócio o Sr. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX (Representante Legal), portador da Carteira de Identidade nº XXXXXXX – XXX/XX e CPF. Nº XXX.XXX.XXX-XX.
II. DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS
Pelo presente instrumento, e na melhor forma de direito, as partes anteriormente individuadas e devidamente qualificadas, resolvem, consoante a autorização exarada nos autos do PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 016/2020/PMO/SEMSA, pactuar o presente instrumento contratual que será em tudo regido pelas cláusulas que aceitam e mutuamente se outorgam:
O Contrato obedecerá integralmente à legislação que se aplica à modalidade Pregão Lei Federal nº 10.520; de 17/07/2002; Decreto Federal 10.024/2019; pela Lei Federal nº
8.666, de 21/06/93 e Lei Complementar nº 123/2006 de 14/12/06, bem como as condições estabelecidas no Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 016/2020/PMO/SEMSA e na Proposta nº 11884.818000/1170-35.
1- DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente contrato para Contratação de pessoa jurídica para fornecimento de equipamentos e materiais permanentes no âmbito da atenção básica, destinados à Unidade Básica de Saúde Fluvial de Óbidos/PA, objeto da Proposta nº 11884.818000/1170-35, em atenção às demandas dos serviços desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA, conforme especificações contidas no Termo de Referência – Anexo I do edital.
2 - DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 - A execução do fornecimento observará o previsto no Art. 15 da Lei Federal 8.666/93.
3 - DO PREÇO
3.1. O valor total do presente contrato é de R$ X.XXX,XX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX), referente ao quantitativo solicitado pelos responsáveis da SEMSA e preços licitados, conforme tabela abaixo.
Item | Especificação | Und. | Marca | Valor Unitário | Valor Total |
4 - DA DISCRIMINAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes para a presente contratação, objeto desta licitação, correrão à conta das dotações orçamentárias a seguir:
2424 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0003.2.030 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
2424 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0003.2.029 – Manutenção do Bloco de Investimento
44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
5 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. Para fins de pagamento serão observados os procedimentos dispostos no Decreto Estadual n. º 877, de 31 de março de 2008 e a Instrução Normativa n. º: 018, de 21 de maio de 2008, da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFA.
5.2. O pagamento do contratado será efetuado, até 30 (trinta) dias após a entrega da nota fiscal/fatura devidamente atestada, através de conta bancaria da contratada.
5.3. Só serão pagos os valores mensais referentes aos fornecimentos efetivamente executados, mediante nota fiscal que será submetida à avaliação de sua veracidade.
5.4. Para efetivação do pagamento, além da correspondente Nota Fiscal/Fatura, a contratada deverá comprovar sua regularidade fiscal, através das Certidões Negativas de Débitos atualizadas.
5.5. As despesas de frete/embalagem, ser houver, em hipótese alguma poderão ser destacadas quando da emissão da nota fiscal/fatura.
5.6. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal / Fatura, serão os mesmos restituídos à contratada para as correções necessárias, não respondendo ao Município de Óbidos - PA/SEMSA por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
5.7. Caso a contratada seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar a devida comprovação de acordo com o disposto na Lei Complementar n. º: 123, de 14 de dezembro de 2006.
5.8. Para a licitante estrangeira que indicou na proposta de preços o recebimento do pagamento em moeda estrangeira, será utilizada a cotação do último dia útil anterior ao dia do pagamento.
5.9. O Município de Óbidos - PA/SEMSA por poderá exigir da empresa vencedora desta licitação, a qualquer tempo, a apresentação de comprovantes originais referentes à efetiva quitação de qualquer encargo ou compromisso para com terceiros, exigidos por força da execução dos fornecimentos contratados. A não apresentação desses comprovantes poderá ensejar a suspensão dos pagamentos devidos ao Município de Óbidos - PA/SEMSA, a seu critério, até a regularização do assunto.
5.10. O Município de Óbidos - PA/SEMSA procederá à retenção de impostos nas hipóteses previstas em lei.
511. A contratada apresentará ao(a) gestor(a) documento fiscal específico referente ao objeto da licitação, sendo que estes deverão ser entregues a cada mês.
5.12. O gestor terá o xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, a contar da apresentação do documento fiscal, para aprová-lo ou rejeitá-lo.
5.13. O documento fiscal não aprovado pelo gestor será devolvido à contratada para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido para pagamento a partir da data de sua reapresentação.
5.14. A devolução do documento fiscal não aprovado pelo gestor, em hipótese alguma, servirá de pretexto para que a contratada suspenda a execução do contrato.
5.15. O contratante poderá sustar o pagamento de qualquer fatura, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
a) execução do objeto contratual em desacordo com o avençado;
b) existência de qualquer débito para com o contratante.
5.16. No caso de eventual atraso de pagamento, e mediante pedido da CONTRATADA, o valor devido poderá ser atualizado financeiramente, desde que autorizado pela contratante, desde a data a que o mesmo se refere até a data do efetivo pagamento, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, mediante aplicação da seguinte fórmula:
AF = [(1 + IPCA/100)N/30 –1] x VP, onde:
AF = atualização financeira;
IPCA = percentual atribuído ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo, com vigência a partir da data do adimplemento da etapa;
N = número de dias entre a data do adimplemento da etapa e a do efetivo pagamento;
VP = valor da etapa a ser paga, igual ao principal mais o reajuste.
5.17. Os preços poderão ser reajustados, desde que autorizado pela contratante, mediante requerimento da CONTRATADA, com base no Índice Geral de Preços - IGP ou outro que vier a substituí-lo, observado o intervalo não inferior a 12 (doze) meses a contar da data limite fixada para apresentação da proposta de preços da contratada.
6 - DA ALTERAÇÃO
6.1. O presente contrato poderá ser alterado, nos termos do Art. 65, da Lei n º 8.666/93.
6.2. O presente contato poderá ser modificado por meio de apostilamento nos termos do §8° do art. 65 da Lei n°. 8.666/93.
7 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Na execução do presente contrato, além das obrigações constantes no termo de referência - Anexo I do edital, obriga-se a contratada a envidar todo o empenho e dedicação necessária ao seu fiel e adequado cumprimento, obrigando-se ainda a:
a) Cumprir todas as exigências do Edital, Contrato e do Termo de Referência;
b) Recrutar em seu nome, e sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, os empregados necessários à perfeita execução do fornecimento, cabendo-lhe efetuar todos os pagamentos, inclusive dos encargos previstos na legislação trabalhista, previdenciária e fiscal e quaisquer outros decorrentes da sua condição de empregadora;
c)Atender, com a diligência possível, as determinações do gestor, adotando todas as providências necessárias à regularização de faltas e irregularidades verificadas;
d) Xxxxxxxxx o contratante por quaisquer danos causados, por seus empregados, ficando este autorizado a descontar o valor correspondente dos pagamentos devidos à CONTRATADA;
e) Comunicar, formalmente no prazo máximo de até 24 (Vinte e quatro) horas que antecede a entrega do Item, ao CONTRATANTE, eventuais ocorrências como interrupção ou possível atraso na entrega ou execução do fornecimento;
f) Entregar os equipamentos e materiais permanentes no endereço, dias e horários abaixo informados:
Local | Almoxarifado Central – Hospital Municipal | |||||
End.: | Rua: Xxxx xx Xxxxxxxxxx | N°: | 158 | |||
Bairro: | Fátima | Cidade: | Óbidos | Estado: | Pará | |
CEP: | 68.250- 000 | |||||
No horário das 08:00 às 14:00, nos dias de segunda à sexta, excetos nos feriados Nacional, Estadual e Municipal. |
g)Entregar o objeto deste Termo de Referência no Prazo Máximo de até 10 (Dez) dias, a contar a partir do recebimento da Ordem de fornecimento, assinada pelo(a) Fiscal e Secretário(a), em estrita observância das especificações do Termo de Referência.
h) Todas as despesas diretas e indiretas, frete, tributos, taxa de administração, encargos sociais, encargos trabalhistas, fiscais, comerciais, deslocamento de pessoal, prestação de garantia, Seguro, transporte até o destino e demais encargos de qualquer natureza necessários ao cumprimento integral do objeto deste contrato, nada mais sendo válido pleitear a esse título;
i) Fornecer garantia formal para o objeto, contra qualquer irregularidade de manuseio e vício de utilização, não podendo ser inferior a 11 (Onze) meses, inclusive com sua substituição quando necessário, sem ônus para a contratante, e/ou garantia a ser considerada será aquela do fabricante ou representante, cabendo-lhe a responsabilidade de solicitar a substituição, quando verificar qualquer defeito de fabricação;
j) Reparar, corrigir ou substituir, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos, incorreções, danos decorrentes resultantes da execução do fornecimento Contratado, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
k)Caso es equipamentos ou materiais não estejam de acordo com as exigências editalícias, a CONTRATADA deverá substituir o objeto em questão, no prazo Máximo de até 05 (Cinco) dias corridos, contado do recebimento da NOTIFICAÇÃO da CONTRATANTE, sob pena de aplicação das penalidades estabelecidas no Contrato;
l) Por ocasião da entrega, a CONTRATADA deverá avisar antecipadamente a CONTRATANTE sobre: data, hora e nome do funcionário da CONTRATADA responsável pela entrega do objeto licitado;
m)Atender prontamente, exclusivamente neste município a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto do Presente Termo de Referência e Edital de Licitação;
n) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
o) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas pela autoridade competente;
p) Qualquer solicitação feita pela CONTRATADA, em que possa alterar o termo do Contrato ora afirmado, a CONTRATADA deverá comunicar a Contratante via Ofício, juntamente com seus documentos que possam argumentar devida alteração, para que o(a) Gestor(a) possa encaminhada via Ofício à Comissão Permanente de Licitação, para sejam tomadas as devidas providências cabíveis a solicitação ora pretendida;
q) A CONTRATADA deverá aceitar, mediante solicitação da CONTRATANTE, que se procedam às mudanças nos dias e horários de entrega do objeto licitado, sempre que houver necessidade;
r) A contratada deverá possuir estoque para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde que se fizerem necessárias.
s) A contratada deverá entregar a totalidade dos equipamentos ou materiais informados na Ordem de Fornecimento, sob pena das sanções legais.
8 - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. Na execução do objeto do presente contrato, caberá ao contratante:
a) Proceder à emissão das requisições em tempo hábil;
b) Proporcionar todas as facilidades para que o fornecedor possa cumprir suas obrigações dentro das condições estabelecidas no contrato;
c) participar ativamente das sistemáticas de supervisão, acompanhamento e controle de qualidade no momento da execução.
d) Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por intermédio de comissão ou gestor designado para este fim, de acordo com o art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93;
e) Efetuar o(s) pagamento(s) da(s) Nota(s) Fiscal(ais)/Xxxxxx(s) da contratada, após a efetiva a execução dos fornecimentos e emissão dos Termos de Recebimentos;
f) Designar comissão ou servidor para proceder à avaliação de cada um dos itens que compõem o objeto deste contrato a serem recebidos;
g) Notificar a empresa, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constantes de cada um dos itens que compõem o objeto deste contrato, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
h) Prestar todas as informações e/ou esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos técnicos da contratada;
i) Estabelecer normas e procedimentos de acesso às suas instalações para regularização dos fornecimentos que compõem o objeto deste contrato.
9 - DA RESPONSABILIDADE POR ENCARGOS
9.1. A contratada é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes, direta ou indiretamente, da execução do presente contrato e ainda por multas que vierem a ser aplicadas por infração aos dispositivos legais, regulamentares e contratuais, por parte da contratada, ou em virtude de qualquer ato ou omissão de seus prepostos subcontratados.
9.2. A inadimplência da contratada, com referência aos encargos especificados nesta cláusula, não transfere ao contratante a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a apropriação do resultado alcançado, sob pena de rescisão da presente avença.
10 - DA EMISSÃO DE REQUISIÇÕES E FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO:
10.1. Compete aos responsáveis da SEMSA, designar servidores a serem escolhidos para procederem com o acompanhamento, controle e fiscalização na execução do objeto e do contrato, para o que fará designação específica, na forma da Lei 8.666/93.
10.1.1. O servidor responsável pela fiscalização do contrato, no âmbito de suas competências e dentro das disposições legais, tomará todas as medidas necessárias para a boa e regular execução do objeto desta licitação;
10.2. A entrega do objeto deste contrato deverá ser efetuada no endereço, dias e horários mencionados no item 7.1. alínea f) deste contrato.
10.3. Os responsáveis da SEMSA serão rigorosos na conferência do objeto executado, reservando-se o direito de conceder a autorização do seu pagamento condicionada à qualidade dos mesmos.
10.4. A emissão de requisições será expedida pelo (a) Gestor(a) da SEMSA e demais responsáveis competentes, conforme suas necessidades.
10.5. Os fiscais do contrato e do fornecimento conforme Portaria N°: 099/2020-SEMSA, de 15 de julho de 2020 serão as seguintes servidoras:
Portaria de fiscais nº 99/2020 | ||||||
a) | EDIVANDER NOGUEIRA DOS SANTOS | |||||
Matricula: | 020295-9 | |||||
CPF: | 000.000.000-00 | |||||
CNH: | 01961637505 | Expedição: | 01/03/2016 | Órgão Exped: | PC/PA | |
End.: | Rua Marechal Rondom | N°: | 173 | |||
Bairro: | Lourdes | Cidade: | Óbidos | Estado: | Pará | |
CEP: | 68.250-000 | |||||
Situação Funcional: ( ) Contratado ou (x) Efetivo | ||||||
b) | XXXX XX XXXXX XXXXXXX | |||||
Matricula: | 125727-7 | |||||
CPF: | 000.000.000-00 | |||||
RG: | 6536605 | Expedição: | 07/01/2019 | Órgão Exped: | PC/PA |
End.: | Trav. Mendonça Furtado | N°: | 337 | |||
Bairro: | Fátima | Cidade: | Óbidos | Estado: | PA | |
CEP: | 68.250-000 | |||||
Situação Funcional: ( X) Contratado ou () Efetivo |
10.5.1. Caberá aos gestores e fiscais dos fornecimentos e contrato:
a) Emitir as requisições para a retirada do objeto desta licitação.
b) Solicitar à contratada e seus prepostos, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução dos fornecimentos.
c) Documentar as ocorrências havidas, em registro próprio, firmado juntamente com o preposto da contratada.
d) Emitir pareceres em todos os atos do contratante relativos à execução do contrato, em especial aplicação de sanções ou revisão do contrato.
e) Sustar os pagamentos das faturas, no caso de inobservância pela contratada de qualquer exigência sua relativa às obrigações contratuais.
f) Recebimento e atesto dos bens.
g) Qualidade e Vigência do Contrato.
h) As deficiências identificadas pelos fiscais serão levadas ao conhecimento dos responsáveis da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA sob forma de relatório, e encaminhadas cópias para a notificação da licitante vencedora, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas, caso se faça necessário.
i) Os fiscais do contrato anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
j) Os fiscais do Contrato ficarão responsável em avisar com 30 (trinta) dias de antecedência do termino do contrato ao(a) Secretário (a), para que tome as devidas providências.
10.6. É vedado ao contratante e a seu representante, exercer poder de mando sobre os empregados da contratada, reportando-se somente aos prepostos e responsáveis por ela indicados.
10.7. A fiscalização exercida pelo contratante não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da contratada pelos danos causados diretamente ao contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
10.8. Os fiscais da contratante deverão ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução do contrato.
10.9. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
11 - DA EXECUÇÃO DOS FORNECIMENTOS E DO RECEBIMENTO
11.1. O local, prazo e condições dos fornecimentos serão os mesmos constantes no Item 7. deste contrato e no termo de referência do edital no quais constam todas as especificações a serem executadas bem como todas as condições para a execução do fornecimento.
11.2. A execução do objeto deste contrato deverá ser efetuada no endereço mencionado no
item 7.1. i) deste contrato.
11.3. Poderá ser admitido apenas uma prorrogação no prazo de execução dos fornecimentos desde que informado formalmente, pela contratada, no prazo máximo de até 24 (Vinte e quatro) horas que antecede o termino do Prazo, além de estar plenamente justificados, atendendo aos interesses e conveniência da Administração Pública;
11.3.1. Os responsáveis da SEMSA responderão formalmente no prazo máximo de até 12 (doze) horas, se aceita ou não a justificativa apresenta pela contratada referente à prorrogação no prazo de execução dos fornecimentos;
11.4. Após a execução do objeto deste contrato pelo fornecedor os responsáveis da SEMSA disporão de um período de até 05 (Cinco) dias corridos para verificações da conformidade das especificações. A partir deste período, satisfeitas todas as condições dos testes, os responsáveis da SEMSA emitirão o respectivo “Termo de Aceitação Final”, dentro do prazo ora mencionado, conforme descrito abaixo:
a) Provisoriamente, no prazo de até 05 (Cinco) dias, para verificação de sua qualidade e;
b) Definitivamente, após a verificação provisória e estando em conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I do edital de licitação, por meio de “Termo de Aceitação Final”, dentro do prazo mencionado na alínea a) desta cláusula.
11.5. Caso as especificações ou quantidades não estejam de acordo com as exigências editalícias, a contratada deverá substituir o objeto em questão, no prazo mencionado na alínea
k) da cláusula 7.1 deste Contrato.
12 - DA RESCISÃO
12.1. Constituem motivo para a rescisão do presente contrato as hipóteses previstas nos Arts. 77 e 78, da Lei nº 8.666/93.
12.2. A contratada poderá seu contrato cancelado quando:
12.2.1. Descumprir as condições do contrato;
12.2.2. Não cumprir o estabelecido no Termo de Referência ANEXO I do edital;
12.2.3. Não retirar a respectiva Nota de Empenho no prazo estabelecido pelo Município de Óbidos/Secretaria, sem justificativa aceitável;
12.2.4. Não aceitar reduzir o seu preço, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
12.2.5. Tiver presentes razões de interesse público;
12.3. O cancelamento de contrato, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, serão formalizados por despacho da autoridade competente do Município de Óbidos - PA;
12.4. A empresa contratada poderá solicitar o cancelamento do seu contrato na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução do objeto deste edital, decorrente de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovado.
12.5. O cancelamento será a pedido, quando a empresa contratada comprovar:
a) A impossibilidade de cumprir as exigências do contrato, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior.
b) Que o seu preço se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado e/ou dos insumos que compõem o custo do objeto.
c) A ocorrência de qualquer das hipóteses contidas no art. 78, incisos XIV, XV e XVI, da Lei Federal 8.666/93.
12.6. Por iniciativa do Município de Óbidos/SEMSA, quando:
a) A empresa contratada perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório.
b) A empresa contratada não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes do contrato administrativo.
c) Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas no contrato ou nos pedidos dele decorrentes.
d) Não for assinada, pela empresa destinatária, a Autorização do fornecimento no prazo estabelecido;
e) A empresa contratada incorrer nas condutas que ensejem rescisão administrativa, conforme previsão dos incisos de I a XII e XVII do art. 78, da Lei n° 8.666/93.
g) Os preços se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a empresa contratada se recusar a reduzi-lo;
12.7. A rescisão contratual poderá ser:
a) determinada por ato unilateral e estrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da lei nº. 8.666.93;
b) Amigável, por acordo entre as partes; e
c) Judicialmente, nos termos da legislação.
12.8. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o Município de Óbidos- PA/SEMSA fará o devido apostilamento no Contrato Administrativo e informará aos Proponentes a nova ordem de classificação ou execução, caso não opte pelo cancelamento total do Contrato quando frustradas as negociações com o licitante registrado remanescente.
13 - DOS DIREITOS DO CONTRATANTE EM CASO DE RESCISÃO
13.1. Na hipótese de rescisão administrativa do presente contrato, a contratada reconhece, de logo, o direito do contratante de adotar, no que couber a seu exclusivo critério, as medidas prevista no Art. 80, da Lei nº 8.666/93.
14 - DAS SANÇÕES:
14.1. Na hipótese de descumprimento por parte da contratada das obrigações contratuais assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, serão a ela aplicadas, segundo a gravidade da falta cometida, as seguintes penalidades:
a) Advertência, sempre que forem constatadas falhas de pouca gravidade, para as quais tenha a contratada concorrido diretamente;
b) Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato devidamente atualizado, quando deixar de cumprir, no todo ou em parte qualquer das obrigações assumidas;
c) Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, na hipótese de, já tendo a CONTRATADA sofrido punição na forma prevista na alínea anterior, vir ela a cometer nova infração, sem prejuízo da imediata rescisão do contrato e aplicação das demais sanções cabíveis;
d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o
CONTRATANTE por até 05 (cinco) anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios quando a CONTRATADA deixar de cumprir as obrigações assumidas, praticando falta grave, dolosa ou revestida de má-fé.
14.2. As sanções de natureza pecuniária serão diretamente descontadas de créditos que eventualmente detenha a CONTRATADA.
14.3. As sanções previstas não poderão ser relevadas, salvo quando ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou caso fortuito, devida e formalmente justificadas e comprovadas.
15 - DA LICITAÇÃO
15.1. Para a presente contratação, foi realizada licitação na modalidade Pregão Eletrônico Nº. 016/2020/PMO/SEMSA.
16 - DA VIGÊNCIA
16.1. A vigência do presente contrato será de XX/XX/2020 à xx/xx/2020.
17 - DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO DA CONTRATADA
17.1. A CONTRATADA declara, no ato de celebração do presente contrato, estar plenamente habilitada à assunção dos encargos contratuais e assume o compromisso de manter, durante a execução do contrato, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto.
18 - DO FORO
18.1. As partes elegem o foro da Comarca de Óbidos/PA, com renúncia a qualquer outro, para dirimir dúvida ou questões não resolvidas administrativamente.
18.2. E por estarem, assim, justas e contratadas, firmam as partes o presente contrato em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para todos os efeitos legais.
Óbidos/PA, XX de XXXXX de 201x.
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Secretária Municipal de Saúde CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: CPF:
Nome: CPF:
ANEXO VII
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
Ao Município de Óbidos/PA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 016/2020/PMO/SEMSA do tipo “MENOR PREÇO POR ITEM”.
OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para fornecimento de equipamentos e materiais permanentes no âmbito da atenção básica, destinados à Unidade Básica de Saúde Fluvial de Óbidos/PA, objeto da Proposta nº 11884.818000/1170-35, em atenção às demandas dos serviços desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA, conforme especificações contidas no Termo de Referência – anexo I do edital.
A Empresa CNPJ nº , apresenta PROPOSTA COMERCIAL, para a licitação em epígrafe, de acordo com o estabelecido no Edital e seus anexos, conforme segue:
(Formular Tabela)
Item | Especificação | Und. | Qtd. | Marca | Preço unit. | Preço Total |
Declaramos, sob as penas da lei, que esta proposta atende a todos os requisitos constantes do Edital de Pregão Eletrônico Nº. 016/2020/PMO/SEMSA e ainda que:
a) O prazo de validade de 180 (Cento e oitenta) dias corridos;
b) Os dados bancários são:
Banco Agencia Conta
c) O prazo de entrega do objeto proposto será de acordo com o solicitado pelos responsáveis da SEMSA, após o recebimento da ordem de Fornecimento, acompanhada da Nota de Xxxxxxx.
d) Estão inclusos nos preços todas as despesas diretas e indiretas, frete, tributos, taxa de administração, encargos sociais, trabalhistas, transporte e seguro, lucro e demais encargos de qualquer natureza necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus anexos, nada mais sendo válido pleitear a esse título.
...................................., ..... de .......................... de .............
LICITANTE/CNPJ
ASSINATURA E IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE LEGAL