CONTRATANTE:
PROCESSO N° CONTRATO N° / SERVIDORA MAT. N°
TERMO DE CONTRATO PARA
, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE LUZIÂNIA, ESTADO DE GOIÁS, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E A EMPRESA
, NA FORMA ABAIXO:
CONTRATANTE:
O MUNICÍPIO DE LUZIÂNIA, pessoa jurídica de direito público interno, regularmente inscrito no CNPJ nº 01.169.416/0001-09, com sede na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO, neste ato representado pelo Gestor, (Decreto nº 326 de 08 de agosto de 2022), o Senhor XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX, brasileiro, solteiro, servidor público, portador da Carteira de Identidade n° 3.743.519, expedida pela DGPC/GO e do CPF n° 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxx xx Xxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX.
CONTRATADA:
A Empresa , pessoa jurídica de direito privado regularmente inscrita no CNPJ nº , com sede na
, CEP: , neste ato representada por seu Administrador, o Senhor , brasileiro, casado, empresário, portador da Carteira de Identidade nº , expedida pela
e do CPF nº , residente e domiciliado na
, CEP: .
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Este contrato decorre da licitação realizada na modalidade do nº , regido pela Lei 8.666/93, que é parte integrante do presente instrumento contratual.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
AQUISIÇÃO DE CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE – CBUQ para
operação tapa Buraco e manutenção de vias pavimentadas no Município de Luziânia-GO, conforme especificações contidas no termo de referência.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PROCEDIMENTOS E CRITERIOS E DOS LOCAIS PARA ENTREGA DOS SERVIÇOS:
A quantidade de insumo listado abaixo será de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e os mesmos deverão ser solicitados pelas equipes e em formulário próprio com timbre do Município.
A entrega do insumo deverá ser feita na Secretaria Municipal De Desenvolvimento Urbano, conforme previsto no Termo de Referência.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX – Cep: 72.800-060 Fones: (00) 0000-0000 / 0000-0000 – CNPJ: 01.169.416/0001-09
XXXXXXXXX XXXXXX
Digitally signed by XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX Date: 2023.11.27 15:21:53 GMT-03:00
Reason: Arquivo assinado digitalmente
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR:
O valor total deste contrato é de R$
sendo irreajustável, salvo em hipótese de reequilíbrio econômico.
( ),
RELAÇÃO E QUANTIDADE E ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO:
ITEM | COD. | NOME DO ITEM | UND | QTD | V. UNIT R$ | VALOR TOTAL R$ |
TOTAL GERAL |
CLÁUSULA QUARTA- DO FATURAMENTO E PAGAMENTO:
Os pagamentos serão realizados mediante apresentação de nota fiscal, contendo:
a) Data de emissão;
b) Dados cadastrais da empresa;
c) Estar endereçada a Luziânia/Goiás, CNPJ: 01.169.416/0001-09, com endereço na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, 00, Xxxxxx.
d) Valor unitário;
e) Valor total;
f) A especificação dos serviços/itens entregues;
g) Menção ao presente procedimento licitatório e ao respectivo contrato.
O fiscal do contrato somente atestará o recebimento dos serviços/itens e liberará a Nota Fiscal/Fatura para pagamento quando devidamente cumpridas pela Contratada, todas as condições pactuadas.
Para habilitar-se ao pagamento a CONTRATADA deverá protocolar na Prefeitura Municipal de Luziânia/Goiás, Nota Fiscal/Fatura, especificando os serviços, seus quantitativos e seus correspondentes valores em moeda corrente nacional, devendo estar formalmente atestado pelo servidor designado para tal.
Os pagamentos serão efetuados com até 30 dias corridos, contados após a data de protocolização.
Caso a proponente não protocolize seu pedido de pagamento nos prazos avençados, reserva-se o CONTRATANTE o direito de pagar o valor da Nota Fiscal/Fatura, somente no mês subsequente sem alteração de valor, ou aplicação de qualquer cominação legal.
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS:
A despesa decorrente do presente Contrato no valor de R$ ( ), está empenhada sob as Dotações Orçamentárias abaixo, autorizadas pela Lei nº 4.507, de 20 de dezembro de 2022:
• R$
( ) –
– –
Dotação Compactada: – Natureza da Despesa: – –
Sub Natureza:
– – Fonte:
– Cotação:
– Autorização de Compras: – Nota de Empenho: ;
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES, PENALIDADES E MULTAS:
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
O objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
Cumprir fielmente tudo que estabelece o item 16 do Termo de Referência.
DAS PENALIDADES E MULTAS:
Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
⮚ Não aceitar/retirar a nota de empenho, ou não assinar o termo de contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
⮚ Apresentar documentação falsa;
⮚ Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
⮚ Ensejar o retardamento da execução do objeto;
⮚ Cometer fraude fiscal;
⮚ Comportar-se de modo inidôneo;
Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
Multa de 10% (dez) por cento sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos e encaminhamento junto ao TCM-GO para impedimento de licitar;
A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF e TCM-GO – Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS CASOS DE RESCISÃO:
A rescisão do contrato poderá:
Determinada por ato motivado da Administração, após processo regular, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos casos do artigo 78, incisos I a XII, XVII e parágrafo único e inciso XVIII, da Lei Federal N° 8.666 de 21/06/1993.
Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo, desde que haja conveniência para o Contratante;
Judicial, nos termos da legislação.
A rescisão poderá ser feita por acordo entre as partes, ou judicial nos termos da Legislação.
XXXXXXXX XXXXXX – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
O presente Contrato poderá ser alterado unilateralmente pelo CONTRATANTE na pessoa do Gestor, ou por acordo, na forma da Lei;
As alterações serão processadas através de Termo Aditivo, nos limites permitidos em Lei.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO:
O CONTRATANTE nomeou, através da Portaria n° , de de de , o servidor , portador do CPF nº , para função de Fiscal do Contrato com a finalidade de acompanhar a execução do objeto, bem como a vigência do contrato e ainda, prestar as informações cabíveis.
A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA INADIMPLÊNCIA:
Aplicam-se no caso de inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos sociais, fiscais e comerciais o disposto no Artigo 71, 77, 78 e 79, da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA:
O prazo de vigência será de 12 (doze) meses a partir de sua assinatura, ou seja, de de
de a de de , condicionada a eficácia a partir da publicação no placar da municipalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO:
Fica eleito o foro da Comarca de LUZIÂNIA, Estado de Goiás, com renúncia de qualquer outra por mais privilegiada que seja para dirimir as causas resultantes deste instrumento.
As partes declaram estar de pleno acordo com as condições do contrato, firmando-o em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que abaixo identificam-se e assinam.
Luziânia/GO, de de .
Pelo Contratante | Pela Contratada |
CPF: | CPF: |
Fiscal do Contrato Testemunhas: