JUSTIFICATIVA
JUSTIFICATIVA
O presente instrumento de justificativa se presta a cumprir o contido no art. 26 da Lei 8.666/931 como antecedente necessário à contratação com inexigibilidade de licitação.
I – Objeto: Contratação para prestação de serviços de show artístico infantil “Xxxxxxxx Xxxxxx”, representado com exclusividade pela CONTRATADA, que fará sua apresentação artística no dia 23 de junho de 2019, fazendo parte da programação da “17 ª Festa da Fruta”, no Parque de Exposições do Município de Mondaí, Estado de Santa Catarina.
II – Contratados:
a) XXXXXX XXXXX XX XXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 27.021.525/0001-60, estabelecida à XX Xxxxx Xxxxxxxx, xx 000, xxxx 000, Xxxxxx xxx Xxxxxxx, na cidade de Campo Bom/RS, XXX 00.000-00.
III - Caracterização da Situação que Justifica a Inexigibilidade: a inexigibilidade de licitação para a contratação dos referidos serviços se fundamenta no art. 25, inciso III, da Lei 8.666/93, e se justifica diante da inviabilidade de competição existente: “Inc. III – para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública”.
Uma vez reconhecida à hipótese de inexigibilidade de licitação, insta verificar o cumprimento dos requisitos exigidos pelo art. 26, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93, que assim preceitua:
Art. 26. As dispensas previstas nos §§ 2o e 4o do art. 17 e no inciso III e seguintes do art. 24, as situações de inexigibilidade referidas no art. 25, necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art. 8o desta Lei deverão ser comunicados, dentro de 3 (três) dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos”. (Redação dada pela Lei nº 11.107, de 2005)
Parágrafo único. O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto neste artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos:
I - caracterização da situação emergencial ou calamitosa que justifique a dispensa, quando for o caso; II - razão da escolha do fornecedor ou executante;
III - justificativa do preço.
IV - documento de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os bens serão alocados.
IV - Razão da Escolha do Fornecedor: o fornecedor supramencionado foi escolhido por ser o representante exclusivo show artístico infantil “Xxxxxxxx Xxxxxx”.O show infantil é recheado de atrações como o grande sucesso Frozen, com a participação das princesas Xxx e Xxxx e do boneco de gelo Xxxx além do Principe Xxxx e do quebrador de gelo Xxxxxxxx; os engraçadíssimos Minions com a participação especial de Gru, o Malvado Favorito; Miráculos; Xxxxxx & Xxxxxx, a Patrulha Canina, a grande atração da atualidade, Baby Shark, o Tubarão bebê, entre outros, atraindo para o seu evento, o publico infantil, os papais, as mamães e as famílias.
A interação dos personagens com o público e os efeitos especiais de luz, fumaça e neve, são ingredientes desta montagem que desperta grandes emoções não só no público infantil, mas também nos adultos que acompanham suas crianças.
A produção deste espetáculo é de Xxxxxx Xxxxx, proprietário da produtora Cleber Nunes Produções, que já trouxe para os Estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina, espetáculos de muito sucesso do gênero infantil como “A História de Congelados, Livre Estou”, Toy Story, Peppa Pig entre outros. Este grande festival de atrações conta com musica, dança, teatro, interação com o público, atores experientes e profissionais, além de um trabalho profissional de figurino, coreografias e direção geral, consagrado pela opinião pública e reconhecido nacional e internacionalmente por sua capacidade artística.
V - Justificativa do Preço: o preço contratado é o praticado no mercado para os referidos serviços, sendo o valor de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais), sendo que, o valor praticado na presente solicitação, são balizados nos praticados nas demais localidades onde os artistas já se apresentaram.
Assim, submeto a presente justificativa à autoridade competente, Sr. Xxxxxx Xxxxxx, Prefeito Municipal.
XXXXXXX XXXXXXXXX
Secretária de Assistência Social
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 042/2019 TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº 009/2019
1. PREÂMBULO:
1.1. O MUNICÍPIO DE MONDAÍ, inscrito no CNPJ sob nº 83.028.415/0001-09, torna público que, o Prefeito Municipal lavra o presente Termo de Inexigibilidade para a contratação dos serviços constantes na justificativa, de acordo com o art. 26 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e regido pela mesma, diante das condições e do fundamento legal expressos no presente.
1.2. Os serviços objeto do presente Termo serão executados no evento do 17ª Festa da Fruta, no dia 23 de junho de 2019, no Parque de Exposições do Município de Mondaí, Estado de Santa Catarina
1.3. Integram o presente Termo de Inexigibilidade, como se nele estivessem transcritos, os seguintes anexos:
Anexo I: Justificativa;
Anexo II: Documentos para a Habilitação; e
Anexo III: Cópia de contratos de referência da referida Banda.
2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
2.1. O presente Termo de Inexigibilidade encontra fundamentação legal no art. 25, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, que dispõe:
É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
[...]
III – para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
3. JUSTIFICATIVAS:
3.1. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO: A municipalidade atuando como parceira da 17ª Festa da Fruta e com o objetivo de proporcionar horas agradáveis à população mondaiense, oferecendo opções diferentes daquelas normalmente vistas em nossa região, o Município de Mondaí visando promover atrativos para o determinado evento, e, considerando a necessidade de fornecer atrações culturais e de lazer à sua população.
Para tanto, o Município está preparando atividades culturais que interajam com a plateia que basicamente se formará pelas crianças do Município, as quais serão todas beneficiadas com apresentações e atrações de qualidade inquestionável, para que a educação delas seja da melhor forma exsurgida. Nessa toada, a contratação de empresas de Reconhecida atividade artística, é o primórdio da garantia da qualidade do evento. Assim, a contratação da Empresa deve ser pautada pela qualidade de sua atividade o que consiste na possibilidade de escolha de uma empresa com amplo reconhecimento no meio artístico.
Considerando que a inexigibilidade para contratação de serviços artísticos encontra fundamento na subjetividade, pois a arte não é ciência, não seguindo métodos e não é, portanto, objetiva. A arte produzida é expressão de espírito, de criatividade, de sentimentos e por tudo isto, singular. Desta forma é imperativo destacar que a inexigibilidade de licitação para contratação de serviços artísticos não depende de inexistência de outros artistas que também poderiam prestar o serviço. Na verdade, podem existir inúmeros artistas capazes e habilitados, porém, mesmo assim, inexigível é a concorrência, em obediência à singularidade da expressão artística, caracterizando a inviabilidade da competição conforme caput do artigo 25, da Lei nº. 8.666/1993, de acordo com a justificativa em anexo, emitida pela unidade requerente.
3.2. RAZÃO DA ESCOLHA DO FORNECEDOR: o fornecedor supramencionado foi escolhido por ser o representante exclusivo do show infantil “Patrulha Canina), espetáculo consagrado pela opinião pública e reconhecido nacionalmente, assistido por mais de 500 mil pessoas, e apresentações, dentre outras no 28ª e 29ª Feira de Inverno de Flores da Cunha/RS, Feira Expovale de Lajeado/RS, Festa de 100 anos de Erechim/RS, ExpoRoca de Roca Sales/RS, ExpoVideira de Videira/SC. O grupo possui todos os predicados para que os munícipes e visitantes tenham a oportunidade de desfrutar de grandiosas apresentações. o grupo demostra pelos motivos acima expostos sua consagração perante a crítica especializada e a opinião pública para figurar dentro do quesito da Inexigibilidade.
4. OBJETO:
4.1. Contratação para prestação de serviços de show artístico de “Xxxxxxxx Xxxxxx”,
representada com exclusividade pela CONTRATADA, para realizar apresentação artística no dia 23 de junho de 2019, fazendo parte da programação da 17ª Festa da Fruta, no Parque de Exposições do Município de Mondaí, Estado de Santa Catarina.
4.2. PRAZO DE EXECUÇÃO:
4.2.1. Os serviços de apresentação do show artístico, terá duração mínima de 01 (uma) hora, com inicio previsto para as 15h00min do dia 23 de junho de 2019.
4.3. LOCAL DE EXECUÇÃO:
4.3.1. Os serviços serão executados nas instalações do Parque de Exposições da Área de Lazer, no município de Mondaí, Estado de Santa Catarina.
5. CONTRATADA:
5.1. XXXXXX XXXXX XX XXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 27.021.525/0001-60, estabelecida à XX Xxxxx Xxxxxxxx, xx 000, xxxx 000, Xxxxxx xxx Xxxxxxx, na cidade de Campo Bom/RS, CEP 93.700-00.
6. PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO:
6.1. O preço contratado é de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais).
6.1.1 O pagamento e a liquidação das notas fiscais emitidas regularmente pela CONTRATADA serão feitos através de crédito em conta, no banco indicado pela mesma.
6.2. As despesas decorrentes deste processo administrativo serão pagas em até 15 (quinze) dias, contando a partir da realização dos serviços, bem como da apresentação da Nota Fiscal/Recibo, com relação dos serviços prestados, devidamente atestada pela Unidade Requerente do Município de Mondaí.
6.3. Em caso de irregularidades na emissão do documento fiscal, o prazo de pagamento será contado a partir da regularização do mesmo.
7. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
7.1. As despesas provenientes da contratação do objeto do presente Xxxxx correrão por conta da seguinte dotação orçamentária do exercício de 2019:
Entidade: 1 – Prefeitura Municipal de Mondaí;
Órgão: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Unidade: 03 – Fundo Municipal Para Infância e Adolescência
Funcional: 2.015 – Proteção a Criança em Situação de Risco – Código Red.: 42. Modalidade de Aplicação: 3.3.90 – Aplicações Diretas.
8. REAJUSTE DE PREÇOS E EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO:
8.1. REAJUSTE DE PREÇOS:
8.1.1. Os preços constantes no presente são irreajustáveis, exceto pelo reequilíbrio do quantitativo dos serviços, de acordo com o art. 65, § 1º e art. 58, I, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
8.2. REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO:
8.2.1. O reequilíbrio econômico-financeiro será concedido para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração para a justa remuneração do fornecimento do serviço, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobreviverem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
9. ASSINATURA DE CONTRATO:
9.1. O prazo máximo para assinatura do contrato será de 05 (cinco) dias corridos a contar do dia seguinte da homologação do processo administrativo, que se efetuará no prazo de até 10 (dez) dias após a publicação deste termo, podendo ser prorrogado por igual período, justificadamente.
10. FORO:
10.1. O foro competente para dirimir possíveis dúvidas, após se esgotarem todas as tentativas de composição amigável, e/ou litígios pertinentes ao objeto do presente Termo de Inexigibilidade, independente de outro que por mais privilegiado seja, será o da Comarca de MONDAÍ/SC.
11. LEGISLAÇÃO APLICADA:
11.1. Aplica-se a este Termo de Inexigibilidade, nos casos omissos, a seguinte legislação:
a) Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;
b) Lei Orgânica do Município de Mondaí;
c) Lei Federal nº 8.666/93. Lei das Licitações e Contratos Administrativos;
d) Lei Federal nº 4.320/64. Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal;
e) Lei Federal nº 8.078/90. Código de Defesa do Consumidor;
f) Lei Federal nº 10.406/02. Código Civil Brasileiro;
g) Decreto-Lei nº 3.689/41. Código de Processo Penal;
h) Lei Federal nº 7.210/84. Lei de Execução Penal; e,
i) Lei Complementar Federal nº 101/2000. Lei de Responsabilidade Fiscal.
12. DOS ANEXOS:
12.1. Integra o presente Termo de Inexigibilidade, como se nele estivesse transcrita a Minuta do Contrato.
13. DELIBERAÇÃO:
13.1. Nada mais havendo a tratar, e tendo em vista todas as condições apresentadas retro, encerra-se o presente Termo de Inexigibilidade, sendo assinado pelo responsável da unidade requisitante e pela Comissão Permanente de Licitações e submetida à apreciação da autoridade superior, para que produzam seus efeitos legais.
Mondaí/SC, em 17 de maio de 2019.
XXXXXXX XXXXXXXXX
SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Comissão Permanente de Licitações:
Xxxxxx Xxxxxxxxx | Fábio Junior Blank | Xxxxxxx Xxxxx |
Presidente | Membro | Membro |
CPF n. 000.000.000-00 | CPF n. 000.000.000-00 | CPF n. 066.017.319-26 |
14. RATIFICAÇÃO:
14.1. Tendo em vista o fato da municipalidade atuar como parceira da 17ª Festa da Fruta e com o objetivo de proporcionar horas agradáveis à população mondaiense, oferecendo opções diferentes daquelas normalmente vistas em nossa região, bem como, para promover o comércio e turismo local, através do oferecimento de opções para atrair turistas e pessoas que venham comprar no comércio local. Uma destas opções de lazer são os shows de infantil “Patrulha Canina”, espetáculo apresentado por grupo consagrado pela opinião pública e reconhecido regional e nacionalmente por sua capacidade artística, fazendo parte da programação da “Festa da Fruta”, no Parque de Exposições do Município de Mondaí, Estado de Santa Catarina, adequados a prestação dos serviços e que os valores praticados encontram-se dentro dos parâmetros observados nos demais contratos realizados pela Banda, e considerando o parecer jurídico favorável, ratifico a presente Inexigibilidade de Licitação, nos termos e condições constantes dos autos.
14.2. Publique-se a presente decisão no site do Município e, por extrato, em jornal de circulação regional ou estadual, em, no máximo, 05 (cinco) dias.
Mondaí/SC, em 17 de maio de 2019.
XXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal