NÚMERO DO PREGÃO JUNTO AO BANCO DO BRASIL: 463361
PREGÃO ELETRÔNICO nº 276/2012
XXXXXX XX XXXXXX XXXXX XX XXXXX XX XXXXXX: 000000
O Município de Joinville, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx x.x 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX – CEP: 89.221-901, por intermédio da Unidade de Suprimentos da Secretaria de Administração, inscrita no CNPJ sob nº 83.169.623/0001-10, e Coordenadoria da Área de Licitações, torna público que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, para o Registro de Preços para a Aquisição de Materiais de Construção a serem utilizados nas unidades operacionais da Polícia Militar na cidade de Joinville, conforme especificações no Anexo I, a ser regida pela Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, a Lei Municipal nº 4.832, de 22 de setembro de 2003,
Decreto 5.450 de 31 de maio de 2005, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores e demais normas legais federais, estaduais e municipais vigentes.
Os documentos relacionados a seguir fazem parte integrante deste Pregão:
Anexo I – Quadro de Quantitativos e Especificações dos Itens e Valor Máximo Admitido; Anexo II – Modelo de Proposta de Preços;
Anexo III – Declaração de que o licitante cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
Anexo IV – Modelo de declaração de atendimento às condições de habilitação; Anexo V – Modelo sugerido de Atestado de Capacidade Técnica;
Anexo VI – Minuta da Ata de Registro de Preços; Anexo VII – Minuta do Contrato.
1 - DA LICITAÇÃO
1.1 - Do Objeto do Pregão
1.1.1 - A presente licitação tem como objeto o Registro de Preços para a Aquisição de Materiais de Construção a serem utilizados nas unidades operacionais da Polícia Militar na cidade de Joinville, de acordo com especificações, quantitativos e condições estabelecidas no Anexo I e nas condições previstas neste Edital.
1.1.2 - O valor máximo admitido para a aquisição do objeto deste pregão é de R$ 65.004,45
(sessenta e cinco mil, quatro reais e quarenta e cinco centavos), fixos e irreajustáveis.
1.2 - Local: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx - “Acesso Identificado”
1.3 - Referência de Tempo
Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília - DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
1.4 - Recebimento das propostas
Data/Hora: De 17/12/2012 à 11/01/2013 até às 09:00 horas.
1.5 - Abertura das propostas
Data/Hora: Dia 11/01/201 às 09:00 horas.
1.6 - Início da Sessão de Disputa de Preços
Data/Hora: Dia 11/01/2013 às 11:00 horas.
1.7 - Término da Sessão Principal
05 minutos para cada item após o início da sessão de disputa.
1.8 - Término do Período Adicional
Até 30 minutos após o término da sessão principal.
1.9 – Da Execução da Licitação
A Unidade de Suprimentos, Coordenadoria da Área de Licitações, na qualidade de interveniente Promotora, processará a presente licitação, destinando-se o seu objeto à Secretaria da Fazenda – Fundo Municipal de Reequipamento e Melhoria da Polícia Militar – Funrepom.
1.10 – O Edital e seus Anexos encontram-se disponíveis no endereço eletrônico identificado no subitem 1.2 e no portal eletrônico da Prefeitura Municipal de Joinville, na página xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx podendo, também, ser requerido junto à Unidade de Suprimentos da Prefeitura Municipal de Joinville, Avenida Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx nº 10 - Cep: 00000-000 - Xxxxxxxxx/XX de segunda a sexta-feira, durante o horário de expediente, das 08:00 às 14:00.
2 – DOS RECURSOS FINANCEIROS
2.1 - As despesas provenientes dos objetos desta licitação correrão pelas seguintes dotações orçamentárias n.ºs ,
11/2012 00005.00003.00006.00181.00022.2.001186.3.3.3.9.0.00.00.00.00.00 - Aplicações
Diretas – Secretaria da Fazenda – Funrepom - Req.911/2012 e 926/2012, ou a que vier substituí-la em 2013.
3 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 – Poderão participar desta licitação os interessados que atenderem às exigências estabelecidas neste Edital.
3.2 – Não será admitida a participação de proponentes:
3.2.1 – Em falência ou concordata, que se encontrem em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
3.2.2 – Punidos com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração, inscritos ou não no Cadastro Central de Fornecedores do Município de Joinville, durante o prazo estabelecido para a penalidade;
3.2.3 – Que tenha sido declarado inidôneo por qualquer órgão da Administração direta ou indireta, com qualquer órgão PÚBLICO FEDERAL, ESTADUAL, MUNICIPAL ou do DISTRITO FEDERAL;
3.2.4 – Cujos diretores, gerentes, sócios e empregados sejam servidores ou dirigentes da Administração Pública Municipal;
3.2.5 – É vedada a participação de xxxxxxxxx.
4 – DO CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAR DO CERTAME
4.1 - Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal e intransferível, obtidas junto às agências do Banco do Brasil S.A. sediadas no País, sem custo aos proponentes interessados.
4.1.1 - Eventuais dúvidas para obtenção da senha, deverão ser solicitadas pelo telefone 0000.000000 (BB responde).
4.2 - A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco do Brasil S.A., devidamente justificada.
4.3 - As pessoas jurídicas ou empresários individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no “licitacoes-e”.
4.4 - Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) do interessado proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
4.5 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município ou ao Banco do Brasil S.A. a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.6 - O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
4.7 - Todos os representantes deverão identificar o tipo do segmento de atividade que representam.
5 - DA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME
5.1 - A participação no certame se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado, e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico através do site www.licitacoes- x.xxx.xx, opção “Acesso Identificado”, observando a data e o horário limite estabelecidos no item 01 deste Edital.
5.2 – O proponente declarará no sistema, antes de registrar sua proposta, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório.
5.3 – A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o proponente às sanções previstas neste edital.
5.4 - Caberá ao proponente acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.5 - No caso de desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos proponentes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
5.6 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes.
5.7 – O proponente deverá comunicar imediatamente ao Banco do Brasil (Órgão provedor do sistema) qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.
6 - DA FORMA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
6.1 - A proposta de preços escrita deverá ser apresentada em papel datilografado ou impressa por qualquer processo eletrônico, em idioma nacional, sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, devendo a última folha ser datada e assinada pelo representante legal do proponente devidamente identificado e, apresentada em uma via contendo identificação, endereço, telefone, fax e e-mail.
6.1.1 - Os proponentes deverão ofertar preços independentes para cada um dos itens sob pena de desclassificação;
6.1.2 - Não serão aceitas propostas sem a assinatura do representante legal do proponente devidamente identificado;
6.2 - A proposta escrita deverá ser apresentada de acordo com o modelo constante do Anexo II deste Edital, deverá conter:
a) a identificação do objeto ofertado, observadas as especificações constantes nos Anexos do presente Edital, informando as características, modelo, marca e quaisquer outros elementos referentes ao bem cotado, de forma a permitir que o pregoeiro possa facilmente constatar que as especificações no presente Pregão foram ou não atendidas;
b) o preço unitário e preço total deverão ser cotados em reais, com no máximo 2 (dois) algarismos decimais, e neles estarem inclusas todas e quaisquer despesas, tais como, transportes, seguros, tributos diretos e indiretos incidentes, encargos sociais, remuneração e outros pertinentes ao objeto licitado;
c) o número do item ofertado que deverá corresponder exatamente ao item e quantidade do Anexo I deste Edital;
d) o prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data limite para apresentação das propostas neste Pregão.
6.3 - Se a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja,
60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse do Município, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
7 – DO ENVIO DA PROPOSTA PELO SISTEMA ELETRÔNICO
7.1 – Ao enviar sua proposta pelo sistema eletrônico o proponente deverá necessariamente postar apenas o valor total do lote licitado.
7.2 - O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital e seus Anexos. O proponente será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
7.3 - O número do item ofertado deverá corresponder exatamente ao item e quantidade do Anexo I deste Edital;
7.4 – Ao apresentar sua proposta é imprescindível que o proponente registre expressamente, no campo “informações adicionais” do sistema eletrônico, a marca, modelo, características e quaisquer outros elementos referentes ao bem cotado, de forma a permitir que o pregoeiro possa facilmente constatar que as especificações no presente Pregão foram ou não atendidas, de acordo com as especificações do Anexo I deste Edital.
8 - DA ABERTURA DA SESSÃO ELETRÔNICA E DA FORMULAÇÃO DE LANCES
8.1 - A partir do horário previsto no sistema, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas pelo site já indicado no item 1 deste Edital, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas.
8.2 - Aberta a etapa competitiva, os representantes dos proponentes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
8.2.1 - Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
8.2.2 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.2.3 – Não serão admitidos lances que contiverem qualquer elemento que possibilite a identificação do proponente.
8.3 - Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não divulgará o autor dos lances aos demais participantes.
8.4 - A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, no prazo previsto para encerramento. Após o esgotamento do prazo da sessão principal, transcorrerá período adicional de tempo, de até trinta minutos, (tempo randômico que está atrelado ao sistema) findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
8.5 - Após o encerramento do período adicional de tempo na etapa de lances, o sistema identificará a existência da situação de empate prevista no art. 44 da Lei Complementar nº 123/06. Nesse caso o pregoeiro convocará a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que se encontra em situação de empate informando que a mesma deverá, em 5 minutos, ofertar novo lance, inferior ao menor lance registrado para o Lote. Durante o período, apenas a empresa convocada poderá registrar o novo lance como arrematante.
8.5.1 – Não passando para a condição de arrematante a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada, na forma do item anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem nessas categorias e cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido no art. 44 da Lei Complementar nº 123/06, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
8.5.2 - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
8.5.3 - O disposto no subitem 8.5 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
9 – DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
9.1 - Os documentos de habilitação, em uma via, preferencialmente, numerados em sequência e rubricados em todas as suas páginas por representante legal do proponente ou preposto, xxxxxxx ser apresentados:
a) em original; ou
b) cópia autenticada por xxxxxxxx; ou
c) cópia autenticada por servidor autorizado da Unidade de Suprimentos do Município de Joinville, mediante a exibição dos originais antes da entrega dos envelopes; ou
d) exemplar da publicação em órgão da imprensa oficial.
9.1.1 - Somente serão:
a) aceitos documentos originais, cópias ou publicações legíveis, que ofereçam condições de análise por parte do pregoeiro;
b) autenticado(s) documento(s) através da apresentação de seu(s) original(is);
9.1.2 - Serão aceitos comprovantes de regularidade fiscal, obtidos na rede internet, desde que os mesmos tenham sua validade confirmada pelo pregoeiro, na fase de habilitação.
9.2 - A documentação para fins de habilitação é constituída de:
a) prova de regularidade para com a Fazenda Federal e Dívida Ativa da União, compreendendo os tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional;
b) prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do proponente, expedida pelo órgão competente;
c) prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do proponente, expedida pelo órgão competente;
d) prova de regularidade relativa à Seguridade Social – INSS;
e) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
f) declaração de que o proponente cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme Anexo III do Edital;
g) certidão negativa de falência ou concordata, recuperação judicial ou extrajudicial,
expedida pelo Distribuidor do Foro ou Cartório da sede do proponente;
h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, conforme Lei 12.440 de 07 de julho de 2011;
i) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social já exigíveis, contendo as assinaturas do representante legal da empresa e do contador responsável, com os respectivos termos de abertura e encerramento do livro diário, registrado na Junta Comercial ou Cartório de Registro, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;
i.1) o licitante poderá apresentar balanço patrimonial intermediário a fim de demonstrar alteração relevante em sua capacidade econômico-financeira em relação aos dados contidos no balanço patrimonial anterior, tais como eventos supervenientes (fusão, incorporação, cisão etc.);
i.2) os interessados terão a faculdade de apresentar parecer de empresa de auditoria, o que dispensará a Administração de outras investigações;
i.3) as empresas que adotam ao SPED (Sistema Público Escrituração Digital) deverão apresentar cópia do termo de autenticação e balanço, bem como termo de abertura e encerramento, visados em todas as páginas pelo representante legal da empresa;
j) para avaliar situação financeira do proponente será considerado o Quociente de Liquidez corrente e grau de endividamento, apurado pelas fórmulas abaixo, cujo cálculo deverá ser demonstrado em documento próprio, devidamente assinado por seu representante legal.
QLC = ATIVO CIRCULANTE : PASSIVO CIRCULANTE
- cujo resultado deverá ser maior ou igual a 1,00
QGE = PASSIVO CIRCULANTE + EXIG. LGO PRAZO : ATIVO TOTAL
- cujo resultado deverá ser menor ou igual a 1,00
OBS :Índices justificados de acordo com o § 5º do art. 31 da Lei 8.666/93
k) apresentar no mínimo 1 (um) Atestado de Capacidade Técnica, de fornecimento de materiais compatíveis com o os lotes da licitação, conforme tabela abaixo, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove aptidão da licitante para desempenho em atividades compatíveis com o objeto licitado. Para fins de comprovação o atestado deverá conter descritivo do item.
Lote | Material/Serviço |
01 | Material compatível com Material de Construção em Geral |
02 | Material compatível com Material Elétrico |
03 | Material compatível com Material para Pintura |
04 | Material compatível com Areias, Britas e Saibros |
05 | Material compatível com Postes de Luz |
06 | Material compatível com Telhas |
9.3.1 Os proponentes inscritos no Cadastro Geral de Fornecedores do Município de Joinville deverão apresentar Certificado de Registro Cadastral-CRC, válido na data limite fixada
para a apresentação dos documentos neste pregão emitido pela Unidade de Suprimentos, da Secretaria de Administração.
9.3.1.1 – Os interessados inscritos no Cadastro Geral de Fornecedores do Município de Joinville ficam dispensados de apresentar os documentos e certidões que já tenham sido apresentados para efeito de cadastro, desde que ainda estejam em vigor.
9.3.1.2 – É ônus do proponente a averiguação da vigência e atualidade dos documentos referidos no item anterior, de modo que a inobservância deste item implicará em sua inabilitação.
9.3.2 - Os interessados não cadastrados além dos documentos referidos no item 9.2, deverão apresentar os seguintes, válidos na data de abertura de sessão pública do pregão:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, com a comprovação da publicação na imprensa da ata arquivada, bem como das respectivas alterações, caso existam;
9.4 - Os comprovantes exigidos, quando for o caso, deverão apresentar prazo de validade até a data limite fixada para a apresentação das propostas. Não constando a vigência, será considerado o prazo de 90 (noventa) dias da data da emissão.
9.5 – Sob pena de inabilitação, nos documentos a que se refere o subitem 9.2 deste edital deverão constar o nome/razão social do proponente, o número do CNPJ e o respectivo endereço, observado que se o proponente for:
a) matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
b) filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
c) a matriz, e o fornecimento for realizado pela filial, os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados em nome da matriz e da filial, simultaneamente.
9.6 – O proponente poderá apresentar os comprovantes de regularidade relativa à Seguridade Social – INSS e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS centralizados junto à matriz, desde que junte comprovante da centralização do recolhimento das contribuições e apresente certidão em que conste o CNPJ da entidade centralizadora.
9.7 - As Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, e, uma vez sendo declarada vencedora do certame, terá prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
9.7.1 A não regularização da documentação, no prazo fixado, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 8.666/93, sendo facultado á Administração convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
10 - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E HABILITAÇÃO
10.1 - O Pregoeiro efetuará o julgamento das propostas pelo critério de MENOR PREÇO POR LOTE.
10.2 – Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtido preço melhor, observando o critério de julgamento, nos termos do art. 24 § 8º do decreto Federal nº 5450/2005, bem como decidir sobre sua aceitação, observados prazos
para fornecimento, especificações técnicas e demais condições definidas neste Edital, e verificará a habilitação do proponente.
10.3 - Encerrada a etapa de lances da sessão pública e após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, o proponente classificado em primeiro lugar deverá:
a) encaminhar a proposta de preços e os documentos relativos a habilitação, bem como a Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo de Habilitação na forma do § 2º, do art. 32 da Lei 8.666/93, conforme Anexo IV, no prazo de até 02 (duas) horas, via fac- símile (00) 0000-0000, ou via eletrônica, para o e-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, contadas a partir da solicitação emitida pelo Pregoeiro via chat;
b) encaminhar a proposta de preços e os documentos de habilitação, originais ou por cópia devidamente autenticada, bem como a Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo de Habilitação na forma do § 2º, do art. 32 da Lei 8.666/93, conforme Anexo IV, no prazo máximo de 03 dias úteis, impreterivelmente, à Comissão Permanente de Licitação, no endereço indicado no item 1.10.
10.4 – O não envio dos documentos solicitados pelo Pregoeiro no prazo estabelecido, conforme o item 10.3 "a" e "b", será considerado como desistência do lance ofertado, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades constantes no item 22.1 do Edital.
10.5 - Se a proposta não atender às especificações técnicas, e às condições mínimas de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor.
10.6 - Serão desclassificadas as propostas:
a) que não atenderem às especificações do objeto desta licitação;
b) que forem omissas ou se apresentarem incompletas ou não informarem as características do bem cotado, impedindo sua identificação com o item licitado;
c) que conflitarem com a legislação em vigor;
d) que deixarem de atender aos requisitos estabelecidos no item proposta de preços deste Edital;
e) com valores unitários ou globais superiores ao limite estabelecido ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrado sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato.
10.7 – Havendo divergência entre o valor unitário e total, prevalecerá o valor unitário.
10.8 – Serão desconsideradas as propostas que apresentarem alternativas de preços ou qualquer outra condição não prevista neste Edital.
10.9 - Se o proponente vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não apresentar situação regular, estará sujeito às penalidades previstas no item 22 deste Edital. Neste caso, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, e a habilitação dos proponentes, observada a ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo o respectivo proponente convocado para negociar redução do preço ofertado.
10.10 – Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os proponentes liberados dos compromissos assumidos.
10.11 – No julgamento das propostas e na fase de habilitação o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo- lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
11 - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1 - Caberá ao Pregoeiro deliberar sobre a adjudicação do objeto ao vencedor do Pregão, quando não houver recursos.
11.2 - Quando houver recursos, a adjudicação do objeto ao vencedor do Pregão será realizada pela autoridade competente.
11.3 – A homologação será realizada pela autoridade competente.
12 - DO REGISTRO DE PREÇOS
12.1- O Sistema de Registro de Preços (SRP) é um conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e/ou aquisição de materiais, para contratações futuras da Administração Pública.
12.2- A Ata de Registro de Preços (ARP) é um documento vinculativo, obrigacional com as condições de compromisso para a futura contratação, inclusive com preços, especificações técnicas, fornecedores e órgãos participantes, conforme as disposições contidas neste instrumento convocatório e nas respectivas propostas aduzidas.
12.3- Órgão Gerenciador é órgão ou entidade da Administração Pública responsável pela condução do conjunto de procedimentos do presente certame licitatório, bem como, pelo gerenciamento da futura Ata de Registro de Preços.
12.4- Órgão Participante é todo órgão ou entidade da Administração Pública que participa da presente licitação especial para Registro de Preços, bem como integre a futura Ata de Registro de Preços.
12.5- O Órgão Gerenciador do presente SRP será a Unidade de Suprimentos do Município de Joinville.
12.6- A existência de Registro de Preços não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de procedimento específico para a contratação pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições.
12.7- Homologado o resultado da licitação, o Órgão Gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados , convocará os interessados para assinatura da Ata de Registro de Preços , no prazo de 5 (cinco) dias que após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.
12.8 – A contratação com os fornecedores registrados será formalizada pelo Xxxxx Xxxxxxxxxxx, por intermédio de instrumento contratual.
13 - DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1 - Homologada a licitação, será formalizada a Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com características de compromisso para a futura contratação, com o fornecedor primeiro classificado e, se for o caso, com os demais classificados, obedecendo à ordem de classificação e aos preços propostos;
13.2 - No caso do fornecedor primeiro classificado, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços e o Contrato, sem prejuízo das cominações a ele previstas neste Edital, o Município de Joinville convocará os demais licitantes, na ordem de classificação.
14 -DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DOS FUTUROS CONTRATOS
14.1 - A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses contados da data de sua publicação.
14.2 – A vigência dos futuros contratos estará adstrita ao tempo necessário à entrega, ao pagamento do objeto licitado e à vigência do crédito orçamentário.
15 - ALTERAÇÕES NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1 – A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no art. 65 da Lei n.º 8.666/93.
15.2 – O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bem registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
15.3 – Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o Órgão Gerenciador deverá:
a) convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido;
c) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
15.4 – Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá:
a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento.
b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação
15.5 – A alteração da Ata de Registro de Preços dependerá em qualquer caso da comprovação das condições de habilitação atualizadas do fornecedor convocado.
15.6 – Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
16 - CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
16.1- O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços:
b) não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
d) presentes razões de interesse público.
16.2 – O cancelamento de registro, nas hipóteses acima previstas, assegurados o contraditório e ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.
16.3 – O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu Registro de Preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
17 – DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
17.1 – Qualquer pessoa poderá, no prazo de até 2 (dois) dias úteis da data fixada para a realização da sessão pública impugnar o Edital do Pregão.
17.1.2 - As impugnações poderão ser protocolizadas através do e-mail xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, em documento digitalizado (PDF, JPG) devidamente assinado ou com assinatura digital certificada pelo ICP – Brasil, acompanhado da procuração respectiva
17. 2 - Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
17.3 – Caberá a autoridade superior, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir sobre as eventuais impugnações.
17.4 – Acolhida a impugnação contra o presente Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas.
17.5 – Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, exclusivamente por meio eletrônico, via internet, no seguinte endereço xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx .
17.5 – As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas na forma do item 23.1 para conhecimento dos interessados e da sociedade em geral.
17.6 – Do Recurso
17.6.1 – Após o encerramento da disputa de preços, será estabelecido pelo pregoeiro a data e hora em que será declarado o vencedor, sendo que nesta oportunidade a intenção de recorrer deverá ser manifestada pelo proponente interessado por intermédio do sistema eletrônico, na própria sessão, onde deverão ser expostos os motivos do inconformismo, no prazo de até 30 (trinta) minutos imediatamente posteriores ao ato da Declaração do Vencedor, que será realizado em sessão pública, quando será concedido o prazo de três dias para apresentação das razões de recurso, ficando os demais proponentes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurado vista imediata dos autos.
17.6.2 – As razões de recursos poderão ser protocolizadas através do e-mail xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, em documento digitalizado (PDF, JPG) devidamente assinado ou com assinatura digital certificada pelo ICP – Brasil, até as 14:00 hs do dia do vencimento do prazo, acompanhado da procuração respectiva.
17.6.3 – O proponente desclassificado antes da fase de disputa, também, poderá manifestar sua intenção de interpor recurso na forma do subitem anterior.
17.6.4 - A falta de manifestação, imediata e motivada, importará a decadência do direito de recurso, e não será admitida inovação na motivação dos recursos propostos.
17.6.5 – O Pregoeiro fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, inclusive quando a pretensão for meramente protelatória.
17.6.6. -Os recursos contra decisões do pregoeiro não terão efeito suspensivo.
18– DA CONTRATAÇÃO
18.1 - A contratação do(s) proponente(s) vencedor(es) do presente Pregão será representada pela expedição do termo de Contrato / Autorização de Fornecimento, da qual constará, no mínimo, identificação da licitação, especificações resumidas do produto licitado, quantitativo, preço unitário e total, fornecedor, local e prazo para entrega dos produtos conforme solicitação do Município.
18.2 - Convocação para assinatura do Contrato e/ou retirada da Autorização de Fornecimento:
18.2.1 - Concluído o processo licitatório, homologado o seu resultado e adjudicado o objeto ao(s) respectivo(s) concorrente(s) vencedor(es), este(s) será(ão) convocado(s) por e-mail para,
no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data da convocação, assinar o Contrato e/ou retirar a Autorização de Fornecimento;
18.2.2 - Se o vencedor não apresentar situação de habilitação regular, tiver a sua amostra ou prospecto desclassificado ou, dentro do prazo de validade de sua proposta, se recusar a assinar o Contrato e/ou a retirar a Autorização de Fornecimento, poderá ser convocado outro proponente. Neste caso, será observada a ordem de classificação, averiguada a aceitabilidade de sua oferta, procedendo à sua habilitação e, sucessivamente, até a apuração de um que atenda ao Edital que será declarado o vencedor do certame, podendo o pregoeiro negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço;
18.2.3 - Se o vencedor se recusar a assinar o Contrato e/ou retirar a Autorização de Fornecimento no prazo estabelecido, apresentar justificativa por escrito não aceita pela Administração ou deixar de fazê-lo, além de decair do direito, sujeitar-se-á às penalidades previstas neste Edital;
18.3 - Na oportunidade de assinatura do contrato ou da retirada da autorização de fornecimento o vencedor deverá trazer certidões atualizadas de regularidade fiscal junto aos seguintes órgãos: Fazenda Federal, Fazenda Estadual, Fazenda Municipal, do domicílio ou sede da licitante, Seguridade Social - INSS e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, conforme Lei 12.440 de 07 de julho de 2011, em atendimento ao art. 55, inciso XIII, da Lei 8.666/93.
19 - PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO
19.1 – A vigência dos futuros contratos estará adstrita ao tempo necessário à entrega, ao pagamento do objeto licitado e a vigência do crédito orçamentário.
19.2 – Os objetos licitados deverão ser entregues parceladamente, na 5ª região de Polícia Militar, sito na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000 (xxxxxxx com Av. Xxxxxxx Xxxxxx), CEP: 89.202-008 – Bairro Xxxxx Xxxxxxxxx no prazo de até 10 (dez) dias contados após a assinatura do contrato, entrega de nota de empenho e/ou solicitação da Secretaria.
19.3 – Todas as despesas decorrentes do transporte e entrega do objeto correrão por conta do vencedor da licitação.
20. DA GESTÃO DO CONTRATO
20.1 - A gestão do termo contratual, será realizada pela Secretaria Da Fazenda – Fundo de Reequipamento e Melhoria da Polícia Militar - FUNREPOM, sendo responsável pelo recebimento e fiscalização do objeto licitado.
21 – DO PAGAMENTO DOS BENS CONTRATADOS
21.1 – O pagamento será efetivado de acordo com a(s) proposta(s) de preços apresentada(s) pelo(s) vencedor(s) neste Pregão, observado o que consta neste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à forma e condições de pagamento.
21.2 – O pagamento será efetivado mediante apresentação da nota fiscal eletrônica/fatura que deverá ser emitida em nome do Contratante, da qual deverá constar o número desta licitação, empenho, acompanhado da liberação da Secretaria requisitante e das negativas fiscais (Federal, Estadual, Municipal, FGTS e INSS e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas) regularizadas.
21.2.1 - Em operações em que seja incidente o imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, fica o contratado obrigado a emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal (física), modelo 1 ou 1-,conforme determina a cláusula segunda do Protocolo ICMS 42, de 03 de julho de 2009.
21.3 – O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega dos produtos e apresentação da nota fiscal na Unidade da Contabilidade.
21.4 – Em caso de atraso no pagamento será aplicado como índice de atualização monetária o IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo.
22 – DAS SANÇÕES
22.1 – As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas ao Proponente/Contratado são as previstas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Municipal nº 4.832, de 22 de setembro de 2003 e alterações posteriores, neste Pregão e no Contrato.
22.2 – Penalidades que poderão ser cominadas aos Proponentes/Contratados, garantida a prévia defesa no prazo de 5 (cinco) dias úteis:
I – Multa, que será deduzida dos respectivos créditos, ou cobrados administrativamente ou judicialmente, correspondente a:
a) 15% (quinze por cento) do valor da proposta, no caso de desistência de proposta ou deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, não celebrar contrato;
b) 0,2% (zero vírgula dois por cento) do valor da proposta por dia que exceder ao prazo para entrega do objeto, até o limite de 15% (quinze por cento);
c) 15% (quinze por cento) do valor da proposta, pela inexecução contratual, por parte do proponente vencedor, sem prejuízo da apuração e reparação do dano que a exceder;
II – Impedimento de licitar e contratar com o Município de Joinville, Administração Direta e Indireta, nas hipóteses abaixo e o descredenciamento do Cadastro Central de Fornecedores do Município de Joinville e do SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, de acordo com o art. 7º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002:
a) recusar-se a retirar a Autorização de Fornecimento ou assinar o contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
b) deixar de apresentar os documentos discriminados no Edital, tendo declarado que cumpria os requisitos de habilitação;
c) apresentar documentação falsa para participar no certame, conforme registrado em ata, ou demonstrado em procedimento administrativo, mesmo que posterior ao encerramento do certame;
d) retardar a execução do certame por conduta reprovável do proponente, registrada em ata;
e) não manter a proposta;
f) desistir de lance realizado na fase de competição;
g) comportar-se de modo inidôneo durante a realização do certame, registrado em ata;
h) cometer fraude fiscal demonstrada durante ou após a realização do certame;
i) fraudar a execução do contrato;
j) descumprir as obrigações decorrentes do contrato.
22.3 – As multas deverão ser pagas junto à Tesouraria da Secretaria de Fazenda do MUNICÍPIO até o dia de pagamento que o PROPONENTE/CONTRATADO tiver direito ou poderão ser cobradas judicialmente após 30 (trinta) dias da notificação.
22.4 – Nas penalidades previstas neste edital, a Administração considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do proponente ou contratado, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as justificativas do proponente ou contratado, nos termos do que dispõe o art. 7º, da Lei nº. 10.520/2002.
22.5 – As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro do proponente/contratado.
22.6 – Nenhum pagamento será realizado ao PROPONENTE/CONTRATADO enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
23 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1 – Informações e esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pela Unidade de Suprimentos, de segunda a sexta-feira, durante o horário de expediente, das 08:00 às 14:00 horas, ou pelo telefone nº (00) 0000-0000 ou pelo fax nº (00) 0000-0000, e-mail xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e ficarão disponíveis para todos os interessados, na Unidade de Suprimentos – US, bem como no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx;
23.2 – É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase desta licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
23.2.1 – As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os participantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
23.3 – O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões sobre o valor inicial do contrato que se fizerem necessários, por conveniência do Contratante, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93.
23.4 – Não será permitida a sub-contratação do objeto deste Edital.
23.5 – A Secretaria de Administração poderá revogar o presente Pregão por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
23.6 – O presente Xxxxxx e seus Anexos poderão ser alterados pela Administração antes de aberta a licitação, no interesse público, por sua iniciativa ou decorrente de provocação de terceiros, atendido o que estabelece o art. 21, § 4°, da Lei nº 8.666/93, bem como adiar ou prorrogar o prazo para recebimento e/ou a abertura das Propostas e Documentos de Habilitação.
23.7 – O Município não se responsabiliza pelo conteúdo e autenticidade de cópias deste Pregão, senão aquelas que estiverem rubricadas pela autoridade competente, ou sua cópia fiel.
23.8 – Ficam vinculados a este Edital e seus anexos as propostas de preços e demais documentos constantes dos presentes autos, dele não podendo se afastar durante a sua vigência;
23.9 – Serão aplicadas, em caso de vício ou defeito, além da Lei de Licitações, as disposições contidas no Código de Defesa do Consumidor – Lei nº 8.078/90, inclusive no que concerne a garantia, prazo para atendimento da assistência técnica e demais normas disciplinadoras da matéria.
23.10 – Nenhuma indenização será devida aos proponentes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital;
23.11 – A participação na presente licitação implicará na aceitação integral e irretratável dos termos deste Edital, seus anexos, bem como á observância dos regulamentos administrativos;
Joinville, 17 de Dezembro de 2012.
Município de Joinville
Adm. Xxxxxx Xxxxxx de Cysne Secretário de Administração
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 276/2012 ANEXO I
Quadro de Quantitativos e Especificações Mínimas do(s) Item(ns) e
Valores Máximos Admitidos
Grupo de itens | Item | Material/Serviço | Unid. medida | Qtd licitada | Valor unitário | Valor total |
Lote 01 - Material de Construção em Geral | 1 | 23646 - Adaptador ADAPTADOR DE PVC SOLDAVEL CURTO DIAMETRO DE 2" X/ XXXXX 00 X 2MM. | Unidade | 120 | R$ 3,69 | R$ 442,80 |
Lote 01 - Material de Construção em Geral | 3 | 23810 - Adesivo Plástico ADESIVO PLÁSTICO É UMA MISTURA DE RESINA DE PVC, ACETONA, METIL-ETIL-CETON E CICLOEXANONA, APLICADA NA SOLDAGEM DE TUBOS E CONEXÕES DE PVC, VOLÁTIL Á BASE DE SOLVENTES ORGANICOS, BISNAGA COM 17G. | Unidade | 50 | R$ 1,16 | R$ 58,00 |
Lote 01 - Material de Construção em Geral | 5 | 1283 - Arame Recozido nº 18 BWG ARAME RECOZIDO 18 BWG - 1,25MM, 9,60 G/M | Quilograma | 10 | R$ 6,43 | R$ 64,30 |
Lote 01 - Material de Construção em Geral | 9 | 23333 - Argamassa ARGAMASSA ADITIVADA, EMBALAGEM 20KG, COMPOSIÇÃO: CIMENTO, AREIA QUARTZOSA, ADITIVOS ESPECIAIS E POLÍMEROS, ALTURA: 8CM/LARGURA:32CM/COM PRIMENTO:44 DA EMBALAGEM. | Saco | 60 | R$ 5,39 | R$ 323,40 |
Lote 01 - Material de Construção em Geral | 13 | 23427 - Bucha BUCHA COM PARAFUSO AÇO ZINCADO, ROSCA SOBERBA CABEÇA CHATA, TAMANHO 6MM, COMPOSIÇÃO, METAL E NYLON, FORMAS DE | Pcte c/ 100 | 16 | R$ 5,67 | R$ 90,72 |
UTILIZAÇÃO, EM ALVENARIA OU MADEIRA, CARACTERISTICAS TECNICAS, FABRICADO COM AÇO DE ALTA RESISTENCIA A CORROSÃO. | ||||||
Lote 01 - Material de Construção em Geral | 14 | 23427 - Bucha BUCHA COM PARAFUSO AÇO ZINCADO, ROSCA SOBERBA CABEÇA CHATA, TAMANHO 8MM, COMPOSIÇÃO, METAL E NYLON, FORMAS DE UTILIZAÇÃO, EM ALVENARIA OU MADEIRA, CARACTERISTICAS TECNICAS, FABRICADO COM AÇO DE ALTA RESISTENCIA A CORROSÃO. | Pcte c/ 100 | 16 | R$ 7,00 | R$ 112,00 |
Lote 01 - Material de Construção em Geral | 15 | 23427 - Bucha BUCHA COM PARAFUSO AÇO ZINCADO, ROSCA SOBERBA CABEÇA CHATA, TAMANHO 10MM, COMPOSIÇÃO, METAL E NYLON, FORMAS DE UTILIZAÇÃO, EM ALVENARIA OU MADEIRA, CARACTERISTICAS TÉCNICAS, FABRICADO COM AÇO DE ALTA RESISTENCIA A CORROSÃO. | Pcte c/ 100 | 16 | R$ 9,77 | R$ 156,32 |
Lote 01 - Material de Construção em Geral | 16 | 23427 - Bucha BUCHA COM PARAFUSO AÇO ZINCADO, ROSCA SOBERBA CHATA, TAMANHO 4MM, COMPOSIÇÃO, METAL E NYLON, FORMAS DE UTILIZAÇÃO, EM ALVENARIA OU MADEIRA, CARACTERISTICAS | Pcte c/100 | 8 | R$ 10,72 | R$ 85,76 |
TÉCNICAS, FABRICADO COM AÇO DE ALTA RESISTENCIA A CORROSÃO. | ||||||
Lote 01 - Material de Construção em Geral | 18 | 23347 - Caixilho CAIXILHO DE MADEIRA DE CAMBARÁ COM LARGURA DISPONÍVEL DE 7 CM. | Unidade | 12 | R$ 55,53 | R$ 666,36 |
Lote 01 - Material de Construção em Geral | 19 | 23349 - Cal CAL HIDRATADA CH3, SACO DE 20 KG, COMPOSIÇÃO DE ÓXIDO DE CÁLCIO, HIDRÓXIDO DE CÁLCIO, FORMAS DE UTILIZAÇÃO: PARA ELABORAÇÃO DE ARGAMASSAS PARA ASSENTAMENTO E REVESTIMENTO. | Saco | 200 | R$ 5,67 | R$ 1.134,00 |
Lote 01 - Material de Construção em Geral | 20 | 23335 - Cimento CIMENTO CPII32, SACO DE 50KG - PODE SER DEFINIDO COMO UM PÓ FINO, COM PROPRIEDADES AGLOMERANTES, AGLUTINANTES OU LIGANTES, QUE ENDURECE SOB AÇÃO DE ÁGUA. APLICAÇÕES: PAVIMENTOS DE CONCRETO, ARGAMASSA DE CHAPISCO, ASSENTAMENTO E REVESTIMENTO, PISOS, CONTRAPISOS E GRAUTES, CONCRETO PRETENDIDO, CONCRETO ARMADO E USINADO. | Saco | 300 | R$ 19,93 | R$ 5.979,00 |
Lote 01 - Material de Construção em Geral | 21 | 23557 - Cola COLA DE MADEIRA, ADESIVO DE MONTAGEM EXTRA-FORTE PARA APLICAÇÕES INTERNAS, ONDE UMA DAS SUPERFÍCIES SEJA POROSA, EMBLAGEM COM | Unidade | 30 | R$ 8,92 | R$ 267,60 |
APROXIMADAMENTE 360GR. | ||||||
Lote 01 - Material de Construção em Geral | 22 | 23633 - Vaso Sanitário VASO SANITÁRIO (BACIO), PESO:19,35KG, TAMANHOS E MEDIDAS:51,5 X 39,0 CM COMPONENTES: PEÇA ÚNICA, COMPOSIÇÃO, LOUÇA, FORMAS DE UTILIZAÇÃO, BANHEIROS E LAVABOS. | Unidade | 1 | R$ 315,25 | R$ 315,25 |
Lote 01 - Material de Construção em Geral | 23 | 26183 - Conjunto Filtro/Reator 1600L CONJUNTO FOSSA- FILTRO, CAPACIDADE DE 1600 LITROS. | Unidade | 1 | R$ 3.382,53 | R$ 3.382,53 |
Lote 01 - Material de Construção em Geral | 26 | 23653 - Curva CURVA (JOELHO) PARA ESGOTO, TAMANHO CURTO EM MATERIAL DE PVC, ANGULO DE 90 GRAUS, DIAMETRO 100MM. | Unidade | 40 | R$ 6,46 | R$ 258,40 |
Lote 01 - Material de Construção em Geral | 28 | 23589 - Dobradiça DOBRADIÇA FERRO GALVANIZADO, TAMANHO 3X3'' SEM ANÉIS. | Unidade | 30 | R$ 1,23 | R$ 36,90 |
Lote 01 - Material de Construção em Geral | 29 | 23589 - Dobradiça DOBRADIÇA EM LATÃO, ACABAMENTO CROMADO, TAMANHO 2X1, SEM ANÉIS. | Unidade | 30 | R$ 0,96 | R$ 28,80 |
Lote 01 - Material de Construção em Geral | 30 | 23589 - Dobradiça DOBRADIÇA LATÃO, ACABAMENTO CROMADO, 3X3 1/2" COM ANÉIS. | Unidade | 30 | R$ 4,29 | R$ 128,70 |
Lote 01 - Material de Construção em Geral | 33 | 23590 - Fechadura FECHADURA EXTERNA, PROFUNDIDADE DA CAIXA: 61MM, ALTURA DA CAIXA 122MM, PROFUNDIDADE DO ENCAIXE DA CHAVE: 40MM, LAGURA DA CAIXA: 14MM, DISTANCIA DA ENTRADA DA CHAVE AO CENTRO DA | Unidade | 10 | R$ 23,86 | R$ 238,60 |
MAÇANETA: 53MM, COMPRIMENTO DA TESTA: 180MM, DISTANCIA ENTRE FUROS DA TESTA: 156MM. | ||||||
Lote 01 - Material de Construção em Geral | 34 | 23590 - Fechadura FECHADURA INTERNA, PROFUNDIDADE DA CAIXA: 61MM, ALTURA DA CAIXA: 122MM, PROFUNDIDADE DO ENCAIXE DA CHAVE: 40MM, LARGURA DA CAIXA: 14MM, DISTANCIA DA ENTRADA AO CENTRO DA MAÇANETA: 53MM, COMPRIMENTO DA TESTA: 180MM, DISTANCIA ENTRE FUROS DA TESTA: 156MM. | Unidade | 10 | R$ 20,19 | R$ 201,90 |
Lote 01 - Material de Construção em Geral | 35 | 25264 - Linha de nylon 0,70 mm x 100 m LINHA PESCA 0,70, COMPOSIÇÃO: NYLON COPOLÍMERO (100% POLIAMIDA) DIMENSÕES - COMPRIMENTO: 100 MTS, LARGURA: 0,70MM. | Rolo | 10 | R$ 5,09 | R$ 50,90 |
Lote 01 - Material de Construção em Geral | 45 | 23842 - Fita Veda Rosca FITA VEDA ROSCA, TAMANHO 12MM X 5M PONTO DE FUSÃO: 327- 342°C SOLUBILIDADES EM AGUA: INSOLÚVEL, TOXIDEZ NULA. ELEMENTOS QUÍMICOS TÓXICOS: MATERIAL ISENTO DE ARSENIO, CHUMBO, CÁDMIO E CROMO HEXAVALENTE. | Unidade | 30 | R$ 2,72 | R$ 81,60 |
Lote 01 - Material de Construção em Geral | 46 | 23676 - Forro FORRO PVC NA COR BRANCA 20CM, FRISADO. LAMINA MEDINDO 4M X 20CM, NÃO PROPAGA FOGO, RESISTENTE A UMIDADE. | Metro Quad | 200 | R$ 9,59 | R$ 1.918,00 |
Lote 01 - | 47 | 23353 - Xxxxxx | Xxxxx | 10 | R$ 256,41 | R$ 2.564,10 |
Material de Construção em Geral | JANELA MEDINDO 120MM X 160MM COM TRILHO (DE CORRER). ESQUADRIA PRODUZIDA EM MADEIRA MACIÇA DE ITAÚBA. CONSTRUÍDA COM 4 BANDEIRAS DE VIDRO, SENDO 2 FIXAS E 2 MOVEIS. | |||||
Lote 01 - Material de Construção em Geral | 48 | 23353 - Xxxxxx XXXXXX MEDINDO 100MM X 130MM COM TRILHO (DE CORRER). ESQUADRIA PRODUZIDA EM MADEIRA MACIÇA DE ITAÚBA. CONSTRUIDA COM 4 BANDEIRAS DE VIDRO, SENDO 2 FIXAS E 2 MÓVEIS. | Pecas | 10 | R$ 194,01 | R$ 1.940,10 |
Lote 01 - Material de Construção em Geral | 49 | 26171 - Lápis preto nº 2 LAPIS DE CARPINTEIRO PARA CARPINTEIROS, PINTORES, XXXXXXXXXXX, MESTRE- DE OBRAS, ETC. IDEAL PARA ESCRITA EM MADEIRA.DIMENSÕES (COMPR.XLARGXALT): 175 X 10 X 7MM. PESO: 0,010KG. | Unidade | 10 | R$ 1,53 | R$ 15,30 |
Lote 01 - Material de Construção em Geral | 50 | 24365 - Lona LONA EM MATERIAL PLASTICO NA COR PRETA, COM ESPESSURA MÍNIMA DE 150 MICAS, UTILIZADA EM DIVERSAS APLICÇÕES DE CICLOS CURTOS, EM ESPECIAL NAS CONSTRUÇÕES CIVIS, TRANSPORTES, FORRAÇÕES, PINTURAS, JARDINAGEM, ACAMPAMENTOS, FESTAS E REFORMAS. LARGURAS: 8 METROS. COMPRIMENTOS: 100 METROS. | Metro | 30 | R$ 1,04 | R$ 31,20 |
Lote 01 - Material de | 54 | 24415 - Luva LUVA (CONEXÃO) EM PVC | Unidade | 40 | R$ 1,02 | R$ 40,80 |
Construção em Geral | SOLDAVEL/ROSCA PARA AGUA FRIA PREDIAL 20MM X 1/2" | |||||
Lote 01 - Material de Construção em Geral | 55 | 26202 - Madeira Alinhamento Itaúba 5m MADEIRA PARA ALINHAMENTO DE ITAUBA, TAMANHO 5 METROS. | Unidade | 40 | R$ 66,99 | R$ 2.679,60 |
Lote 01 - Material de Construção em Geral | 57 | 23677 - Massa MASSA PRONTA A BASE DE CIMENTO PARA EXECUÇÃO DE REVESTIMENTO EXTERNO (SACO DE 50 KG) | Unidade | 30 | R$ 6,41 | R$ 192,30 |
Lote 01 - Material de Construção em Geral | 58 | 23844 - Nipel NIPEL PVC COM ROSCA PARA AGUA FRIA PREDIAL, TAMANHO 1,2", PRESSÃO MÁXIMA SE SERVIÇO: 7,5 KGF/CM2 (750PA) A TEMPERATURA DE 20°, INSTALAÇÃO: NBR 5626: ROSCAS CONFORME NBR ISSO 7/1. | Unidade | 60 | R$ 0,32 | R$ 19,20 |
Lote 01 - Material de Construção em Geral | 62 | 23334 - Piso PISO CERAMICO, TAMANHO:40 X 40 1 PEI 4, QUANTIDADE 1,28M2 POR CAIXA, CARGA DE RUPTURA:1000 N | Metro Quad | 30 | R$ 10,18 | R$ 305,40 |
Lote 01 - Material de Construção em Geral | 63 | 23334 - Piso PISO PORCELANATO, TAMANHO:40 X 40 1 PEI 4, QUANTIDADE 1,28 M2 POR CAIXA, CARGA DE RUPTURA: 0000 X | Xxxxx Xxxx | 20 | R$ 31,30 | R$ 626,00 |
Lote 01 - Material de Construção em Geral | 64 | 23340 - Porta PORTA EXTERNA, EM MADEIRA DE EUCALIPTO, TAMANHO 80 X 200CM | Unidade | 20 | R$ 107,44 | R$ 2.148,80 |
Lote 01 - Material de Construção em Geral | 65 | 23340 - Porta PORTA INTERNA EM MADEIRA DE EUCALIPTO, TAMANHO 80 X 200 CM. | Unidade | 8 | R$ 67,42 | R$ 539,36 |
Lote 01 - Material de Construção | 67 | 23588 - Prego PREGO 08 X 08 SEM CABEÇA, EMBALAGEM | Quilograma | 15 | R$ 11,24 | R$ 168,60 |
em Geral | EM PACOTES DE 1KG. | |||||
Lote 01 - Material de Construção em Geral | 68 | 23588 - Prego PREGO SEM CABEÇA, MATERIAL: AÇO, MEDIDAS: 12 X 12MM. | Quilograma | 15 | R$ 7,45 | R$ 111,75 |
Lote 01 - Material de Construção em Geral | 69 | 23588 - Prego PREGO SEM CABEÇA, MATERIAL: AÇO, MEDIDAS: 15 X 15MM. | Quilograma | 15 | R$ 7,28 | R$ 109,20 |
Lote 01 - Material de Construção em Geral | 70 | 23588 - Prego PREGO COM CABEÇA, TAMANHO 16 X 24, MATERIAL: AÇO, POSSUI CORPO LISO, CABEÇA CONICA E AXADREZADA, PONTA TIPO DIAMANTE. | Quilograma | 15 | R$ 6,01 | R$ 90,15 |
Lote 01 - Material de Construção em Geral | 71 | 23588 - Prego PREGO COM CABEÇA, TAMANHO 17 X 27, MATERIAL: AÇO, POSSUI CORPO LISO, CABEÇA CONICA E AXADREZADA, PONTA TIPO DIAMANTE. | Quilograma | 15 | R$ 5,85 | R$ 87,75 |
Lote 01 - Material de Construção em Geral | 72 | 23588 - Prego PREGO 18 X 16 SEM CABEÇA | Quilograma | 15 | R$ 2,00 | R$ 30,00 |
Lote 01 - Material de Construção em Geral | 73 | 23588 - Prego PREGO COM CABEÇA TAMANHO 18 X 30, MATERIAL: AÇO, POSSUI CORPO LISO, CABEÇA CONICA E AXADREZADA, PONTA TIPO DIAMANTE. | Quilograma | 15 | R$ 7,94 | R$ 119,10 |
Lote 01 - Material de Construção em Geral | 74 | 23588 - Prego PREGO SEM CABEÇA, TAMANHO 19 X 36, MATERIAL: AÇO | Quilograma | 15 | R$ 6,14 | R$ 92,10 |
Lote 01 - Material de Construção em Geral | 77 | 26028 - Registro REGISTRO DE GAVETA 1/2" BRUTO EM METAL | Unidade | 30 | R$ 16,21 | R$ 486,30 |
Lote 01 - Material de Construção em Geral | 78 | 23341 - Rejunte REJUNTE CINZA, EPOXI, PACOTE DE 5KG, CARACTERISTICAS TÉCNICAS: JUNTAS DE ASSENTAMENTO | Pacote | 20 | R$ 7,97 | R$ 159,40 |
(PAREDE): 2MM ATÉ 5MM, REVESTIMENTOS COMPATIVEIS: CERAMICA, PORCELANATOS GRÉS, SEMIGRÉS, RETIFICADOS OU TÉCNICOS, MÁRMORES E GRANITOS, PASTILHAS DE VIDRO E DE PORCELANA. | ||||||
Lote 01 - Material de Construção em Geral | 82 | 23328 - Sarrafo SARRAFO TELHA PINUS | Metro | 800 | R$ 0,53 | R$ 424,00 |
Lote 01 - Material de Construção em Geral | 83 | 23565 - Serra SERRA CIRCULAR DE VIDEA DE 14" X 1.1/4" DE 36 DENTES | Unidade | 20 | R$ 34,81 | R$ 696,20 |
Lote 01 - Material de Construção em Geral | 84 | 23329 - Tábua TÁBUA DE PINHO COM COMPRIMENTO 3 METROS (TABUA CAIXARIA) | Metro Quad | 200 | R$ 7,62 | R$ 1.524,00 |
Lote 01 - Material de Construção em Geral | 87 | 23300 - Tanque TANQUE DE FIBRA, CAPACIDADE DE 20 LITROS, COM GABINENTE, COR: BRANCA, PESO: 23KG, TAMANHOS E MEDIDAS, 70X51,5X65CM (LXPXA) + PÉ DE 17CM, CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS. | Unidade | 5 | R$ 161,63 | R$ 808,15 |
Lote 01 - Material de Construção em Geral | 88 | 23641 - Te TE SANITARIO EM PVC PARA ESGOTO PREDIAL DIAMETRO NOMINAL 100 X 100MM | Unidade | 20 | R$ 5,20 | R$ 104,00 |
Lote 01 - Material de Construção em Geral | 92 | 23345 - Tijolo TIJOLO 8F GR 19 X 19 X 9 1° QUALIDADE | Milheiro | 5 | R$ 403,00 | R$ 2.015,00 |
Lote 01 - Material de Construção em Geral | 93 | 23345 - Xxxxxx XXXXXX XXXXXX (DIM: 04X09X17) | Milheiro | 1 | R$ 357,33 | R$ 357,33 |
Lote 01 - Material de Construção | 96 | 23629 - Torneira TORNEIRA COZ PVC MESA FOZ ESP 1110502 BR | Unidade | 10 | R$ 14,70 | R$ 147,00 |
em Geral | ||||||
Lote 01 - Material de Construção em Geral | 97 | 23629 - Torneira TORNEIRA LAV PVC FOZ ESP X.XXXXX XX 0000000 | Unidade | 10 | R$ 16,55 | R$ 165,50 |
Lote 01 - Material de Construção em Geral | 98 | 23629 - Torneira TORNEIRA TANQUE PVC ESP C/SAIDA MAQ BR | Unidade | 10 | R$ 6,28 | R$ 62,80 |
Lote 01 - Material de Construção em Geral | 99 | 23644 - Tubo TUBO DE ESGOTO SERIE NORMAL, DE PVC, COMPRIMENTO: 0 XXXXXX, XXXXXX XX 100MM. | Unidade | 2 | R$ 25,32 | R$ 50,64 |
Lote 01 - Material de Construção em Geral | 100 | 26187 - Vergalhão De Aço Frizado De 5/16 (8mm) Vara com 12metros - CA50 VERGALHAO DE AÇO FRISADO DE 3/16' '(4,2MM) - BARRA COM 12 METROS DE COMPRIMENTO - ESPECIFICADO: CA-50 = 50KGF POR MM2. | Unidade | 8 | R$ 4,80 | R$ 38,40 |
Lote 01 - Material de Construção em Geral | 101 | 23564 - Arco de Serra CABO ERGONOMICO COM TEXTURA PARA MAIOR COMODIDADE, FIRMEZA E CONTROLE. EIXO GIRATÓRIO COM POSIÇÃO DE 90 GRAUS PARA MELHOR VERSTILIDADE. COMPRIMENTO:12'' (30CM) PESO: 520GR | Unidade | 20 | R$ 17,12 | R$ 342,40 |
Lote 01 - Material de Construção em Geral | 103 | 23574 - Alicate ALICATE DE BICO MEIA CANA, CORPO EM AÇO CARBONO ESPECIAL FORJADO E TEMPERADO. ACABAMENTO FOSFATIZADO. CABEÇA E ARTICULAÇÃO LIXADAS, ISOLAÇÃO ELETRICA DE 1.000V C.A TAMANHO: 6''. | Unidade | 20 | R$ 14,39 | R$ 287,80 |
Lote 01 - Material de Construção em Geral | 104 | 23574 - Alicate ALICATE DE BICO LONGO, CORPO EM AÇO CARBONO ESPECIAL FORJADO E | Unidade | 20 | R$ 13,13 | R$ 262,60 |
TEMPERADO. ACABAMENTO FOSFATIZADO. CABEÇA E ARTICULAÇÃO LIXADAS, ISOLAÇÃO ELETRICA DE 1.000V C.A TAMANHO: 6''. | ||||||
Lote 01 - Material de Construção em Geral | 105 | 23574 - Alicate ALICATE DE CORTE DIAGONAL DE USO GERAL, PARA CORTAR ARAMES MACIOS E FIOS DE CABOS ELETRICOS, POLIDO CABO ISOLADO 1.000 V COMPRIMENTO: 171MM 6" | Unidade | 20 | R$ 13,97 | R$ 279,40 |
Lote 01 - Material de Construção em Geral | 106 | 23574 - Alicate ALICATE DESENCAPADOR CORTADOR DESCASCADOR 7'' DESCRIÇÃO CABO DE AÇO DOBRAVEL EM U E ABS DE ALTA RESISTENCIA. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MEDIDA:7'' INDICAÇÕES DE USO: CORTAR E DESENCAPAR FIOS DE 0,5MM ATE 0,6MM. | Unidade | 20 | R$ 9,40 | R$ 188,00 |
Lote 01 - Material de Construção em Geral | 107 | 23574 - Alicate ALICATE UNIVERSAL DE 8'', EM METAL, DESCRIÇÃO DO TAMANHO 24X6X3CM ALTURA DO PRODUTO (CM)24 LARGURA DO PRODUTO (CM) 3 COMPRIMENTO DO PRODUTO (CM) 6, PESO (KG) 0,33. | Unidade | 20 | R$ 16,13 | R$ 322,60 |
Lote 01 - Material de Construção em Geral | 108 | 23435 - Disco DISCO DIAMANTADO D4, DIAMETRO DE 110 COM FURO CENTRAL DE 20 E RPM MAX.15.000, IDEAL PARA CORTAR GRANITO, TIJOLOS E PISOS. SEGMENTADO E CORTE REFRIGERADO. | Unidade | 30 | R$ 13,26 | R$ 397,80 |
Lote 01 - Material de Construção em Geral | 109 | 23435 - Disco DISCO DIAMANTADO CONTINUO, 14 POLEGADAS COM FURO DE 1 POLEGADA, E RPM MAX.15.000, IDEAL PARA CORTAR GRANITO, TIJOLOS E PISOS. | Unidade | 30 | R$ 13,20 | R$ 396,00 |
Lote 01 - Material de Construção em Geral | 110 | 23342 - Lixa LIXA D'AGUA N. 1200, TIPO DE ABRASIVO: CARBURETO DE SILICIO, APLICAÇÕES: METALOGRAFIA, METALURGIA, PINTURA AUTOMOTIVA E ACABAMENTO EM METAIS, MEDIDAS (MM): 225 X 275. FORMATO RETANGULAR. | Unidade | 16 | R$ 1,98 | R$ 31,68 |
Lote 01 - Material de Construção em Geral | 111 | 23342 - Lixa LIXA X'XXXX X. 000 XXXX PARA REMOÇÃO E ACABAMENTO DE VERNIZES, TINTA, PRIMERS, MASSAS PLÁSTICAS E POLIESTER EM SUPERFICIES METALICAS E FIBRA DE VIDRO DE USO MANUAL OU EM LIXADEIRAS (TREME-TREME). MEDIDAS TAMANHO DA FOLHA: 225 X 275MM, COMPOSIÇÃO: COSTADO PAPEL, FORMATO: RETANGULAR. | Unidade | 16 | R$ 0,90 | R$ 14,40 |
Lote 01 - Material de Construção em Geral | 112 | 23342 - Lixa LIXA D'AGUA N. 80 LIXA D‟AGUA: TAMANHO DA FOLHA: 225 X 275 MM COMPOSIÇÃO: COSTADO PAPEL - FORMATO: RETANGULAR IDEAL PARA: METAIS. TECNICA: PRIMER E VERNIZ. FORMATO RETANGULAR. | Unidade | 16 | R$ 0,90 | R$ 14,40 |
Lote 01 - Material de | 113 | 23342 - Lixa LIXA P/ FERRO N-080, | Unidade | 16 | R$ 1,77 | R$ 28,32 |
Construção em Geral | TAMANHO 225 X 275MM, FORMATO RETANGULAR, LIXAMENTO DE METAIS EM OPERAÇÕES MANUAIS, USO NA REMOÇÃO DE TINTAS E FERRUGENS, DESBASTES LEVES E NA PREPARAÇÃO DE SUPERFICIES PARA PINTURA E ENTRE DEMÃOS. | |||||
Lote 01 - Material de Construção em Geral | 114 | 23342 - Lixa LIXA PARA MADEIRA N.100 LIXA EM ÓXIDO DE ALUMÍNIO SOBRE COSTADO DE PAPEL. LIXAMENTO DE MASSA CORRIDA, PINTURA EM PAREDES, MADEIRAS E USO GERAL. | Unidade | 30 | R$ 0,43 | R$ 12,90 |
Lote 01 - Material de Construção em Geral | 115 | 23342 - Lixa LIXA PARA MADEIRA N° 120 LIXA MASSA/MADEIRA INDICADA PARA TRABALHOS EM MADEIRAS, MASSA CORRIDA, PINTURAS EM PAREDES, E USO GERAL. DIMENSÕES: FOLHAS 225 X 275 MM FABRICADA COM GRAOS EM ÓXIDO ALUMINIO, SOBRE COSTADO PAPEL. FORMATO RETANGULAR. | Unidade | 30 | R$ 0,43 | R$ 12,90 |
Lote 01 - Material de Construção em Geral | 116 | 23342 - Lixa LIXA PARA MADEIRA N° 150 LIXA MASSA/MADEIRA INDICADA PARA TRABALHOS EM MADEIRAS, MASSA CORRIDA, PINTURAS EM PAREDES, E USO GERAL, DIMENSÕES: FOLHAS 225 X 275MM FABRICADA COM GRAOS EM ÓXIDO ALUMINIO, SOBRE COSTADO PAPEL. | Unidade | 16 | R$ 0,43 | R$ 6,88 |
FORMATO RETANGULAR. | ||||||
Lote 01 - Material de Construção em Geral | 117 | 23342 - Lixa LIXA PARA MADEIRA N° 50 LIXA MASSA/MADEIRA INDICADA PARA TRABALHOS EM MADEIRAS, MASSA CORRIDA, PINTURAS EM PAREDES, E USO GERAL, DIMENSÕES: FOLHAS 225 X 275MM FABRICADA COM GRÃOS EM ÓXIDO ALUMINIO, SOBRE COSTADO PAPEL. FORMATO RETANGULAR, | Unidade | 30 | R$ 0,50 | R$ 15,00 |
Lote 01 - Material de Construção em Geral | 118 | 23342 - Lixa LIXA PARA MADEIRA N° 60 LIXA MASSA/MADEIRA INDICADA PARA TRABALHOS EM MADEIRAS, MASSA CORRIDA, PINTURAS EM PAREDES, E USO GERAL. DIMENSÕES: FOLHAS 225 X 275MM FABRICADA COM GRÃOS EM ÓXIDO ALUMINIO, SOBRE COSTADO PAPEL. FORMATO RETANGULAR. | Unidade | 30 | R$ 0,45 | R$ 13,50 |
Lote 01 - Material de Construção em Geral | 119 | 23342 - Lixa LIXA PARA MADEIRA N° 80 LIXA MASSA/MADEIRA INDICADA PARA TRABALHOS EM MADEIRAS, MASSA CORRIDA, PINTURAS EM PAREDES, E USO GERAL. DIMENSÕES: FOLHAS 225 X 275 MM FABRICADA COM GRAOS EM OXIDO ALUMINIO, SOBRE COSTADO PAPEL: FORMATO RETANGULAR. | Unidade | 30 | R$ 0,50 | R$ 15,00 |
Lote 01 - Material de Construção em Geral | 120 | 23567 - Trena TRENA DE AÇO, (CINTA METRICA), 10MM X 25MM. COM IMA E TRAVA E PRESILHA PARA CINTO, COM ALÇA DE NYLON. | Unidade | 8 | R$ 17,60 | R$ 140,80 |
Lote 01 - Material de Construção em Geral | 121 | 23567 - Trena TRENA EM AÇO, (CINTA METRICA) 5M X 19MM, COM TRAVA E PRESILHA PARA CINTO, COM ALÇA DE NYLON. | Unidade | 8 | R$ 6,24 | R$ 49,92 |
TOTAL | Lote 01 – Material de Construção em Geral | R$ 37.803,67 | ||||
Lote 02 - Material Elétrico | 2 | 23460 - Pino PINO ILUMINAÇÃO JUNÇÃO MACHO (PLUG) BIPOLAR 15A 2P+T 10A/250V, SEÇÃO (BITOLA)0,75 A 1,5MM | Unidade | 50 | R$ 3,81 | R$ 190,50 |
Lote 02 - Material Elétrico | 17 | 23492 - Caixa de Luz CAIXA DE LUZ COM ENTRADAS DE 25MM (3/4"") E COM ENTRADAS DE 32MM(1"), TAMANHOS 4X2", REENTRANCIA NA BASE DAS CAIXAS PARA ENCAIXE, ANTICHAMA (NÃO PROPAGA CHAMA). | Unidade | 100 | R$ 0,28 | R$ 28,00 |
Lote 02 - Material Elétrico | 24 | 26184 - Conjunto de Interruptor BR 1 T CONJUNTO DE INTERRUPTOR ELETRICO, BR 1 T 2022 CJ+PL 4X2 (1 PARALELO) | Unidade | 7 | R$ 3,87 | R$ 27,09 |
Lote 02 - Material Elétrico | 25 | 26185 - Conjunto de tomada elétrica BR Tomada Bip 2P+T 10A CONJUNTO DE TOMADA ELETRICA, CJ+PL 4X2 (1 TOMADA 2P+T 10A) 20140, EMBUTIR | Unidade | 18 | R$ 3,50 | R$ 63,00 |
Lote 02 - Material Elétrico | 27 | 23653 - Curva CURVA ELETR. 90G CURTA PVC C111, IDEAL PARA INSTALAÇÕES ELETRICAS, ANGULO DE 90 GRAUS, TAMANHO DE 1°EM MATERIAL DE PVC C111. | Unidade | 60 | R$ 1,23 | R$ 73,80 |
Lote 02 - Material Elétrico | 31 | 24272 - Eletroduto ELETRODUTO PVC ROSCA SEM LUVA, TAMANHO 15MM OU 1,2", | Unidade | 60 | R$ 2,18 | R$ 130,80 |
APLICAÇÃO: TEM A FINALIDADE PROTEGER OS CONDUTORES ELÉTRICOS. | ||||||
Lote 02 - Material Elétrico | 32 | 24272 - Eletroduto ELETRODUTO PVC ROSCA SEM LUVA, TAMANHO 25MM OU 1", APLICAÇÃO:TEM A FINALIDADE PROTEGER OS CONDUTORES ELÉTRICOS. | Unidade | 60 | R$ 3,65 | R$ 219,00 |
Lote 02 - Material Elétrico | 36 | 23489 - Fio Flexível FIO FLEXÍVEL ELETRICO - ANTICHAMA - 2,5MM COR AZUL. | Metro | 30 | R$ 64,00 | R$ 1.920,00 |
Lote 02 - Material Elétrico | 37 | 23489 - Fio Flexível FIO FLEXÍVEL ELETRICO ANTICHAMA -2,5MM COR BRANCA. | Metro | 30 | R$ 64,00 | R$ 1.920,00 |
Lote 02 - Material Elétrico | 38 | 23489 - Fio Flexível FIO FLEXÍVEL ELETRICO ANTICHAMA - 2,5MM COR PRETA. | Metro | 30 | R$ 63,33 | R$ 1.899,90 |
Lote 02 - Material Elétrico | 39 | 23489 - Fio Flexível FIO FLEXÍVEL ELETRICO ANTICHAMA -2,5MM COR VERMELHA. | Metro | 30 | R$ 63,33 | R$ 1.899,90 |
Lote 02 - Material Elétrico | 40 | 26094 - Passa Fio com Alma de Aço PASSA FIO, TAMANHO: 10 METROS, PESO: 0,1KG EMBALAGEM PLÁSTICA, COMPOSIÇÃO EM AÇO, FORMAS DE UTILIZAÇÃO PARA INSTALAÇÕES ELETRICAS, TELEFONICAS, TV, ETC. | Unidade | 14 | R$ 5,82 | R$ 81,48 |
Lote 02 - Material Elétrico | 41 | 26094 - Passa Fio com Alma de Aço PASSA FIO, TAMANHO: 20 METROS, PESO: 0,1KG EMBLAGEM PLÁSTICA, COMPOSIÇÃO EM AÇO, FORMAS DE UTILIZAÇÃO PARA INSTALAÇÕES ELÉTRICAS, TELEFONICAS, TV, ETC. | Unidade | 8 | R$ 8,15 | R$ 65,20 |
Lote 02 - Material Elétrico | 42 | 23490 - Fio Elétrico FIO SOLIDO 6MM, ROLO DE 100 METROS, NA COR PRETA, RECOMENDADO PARA INSTALAÇÕES INDUSTRIAIS, COMERCIAIS E RESIDENCIAIS DE FORÇA E DE LUZ, EMBUTIDO EM ELETRODUTOS OU SOBRE ISOLADORES. DADOS TECNICOS: CONDUTOR DE FIO SÓLIDO DE COBRE ELETROLÍTICO, TEMPERA MOLE, CLASSE 1, ISOLAÇÃO DE COMPOSTO TERMOPLÁSTICO POLIVINILICO (PVC) TIPO BWF, CARACTERISTICA DE NÃO-PROPAGAÇÃO E AUTO-EXTINÇÃO DO FOGO, CLASSE TÉRMICA 70°C. | Metro | 12 | R$ 167,00 | R$ 2.004,00 |
Lote 02 - Material Elétrico | 43 | 23490 - Fio Elétrico FIO SOLIDO 1,5MM, ROLO DE 100 METROS, NA COR AZUL, RECOMENDADO PARA INSTALAÇÕES INDUSTRIAIS, COMERCIAIS E RESIDENCIAIS DE FORÇA E DE LUZ, EMBUTIDO EM ELETRODUTOS OU SOBRE ISOLADORES. DADOS TÉCNICOS: CONDUTOR DE FIO SÓLIDO DE COBRE ELETROLÍTICO, TEMPERA MOLE, CLASSE 1, ISOLAÇÃO DE COMPOSTO TERMOPLÁSTICO POLIVINILICO (PVC) TIPO BWF, CARACTERÍSITICA DE NÃO-PROPAGAÇÃO E AUTO-EXTINÇÃO DO FOGO. | Metro | 12 | R$ 36,67 | R$ 440,04 |
Lote 02 - Material Elétrico | 44 | 23499 - Fita Isolante FITA ISOLANTE ANTI- CHAMA, COR PRETA, MEDIDAS DO ROLO | Unidade | 30 | R$ 4,20 | R$ 126,00 |
:18MMX19MMX20M.QUAN TIDADE DE ROLOS: 01, DE PRIMEIRA QUALIDADE, RESISTENTE A FRIO, ADEQUADO PARA USO ATÉ 600V-80° E FORTE ADESIVIDADE. | ||||||
Lote 02 - Material Elétrico | 51 | 24415 - Luva LUVA (CONEXÃO HIDRAULICA/ELETRICA) EM MATERIAL PVC ROSCAVEL PARA ELETRODUTO, TAMANHO: 1". | Unidade | 40 | R$ 1,52 | R$ 60,80 |
Lote 02 - Material Elétrico | 52 | 24415 - Luva LUVA (CONEXÃO HIDRAULICA/ELETRICA) EM MATERIAL PVC ROSCAVEL PARA ELETRODUTO, TAMANHO: 2" | Unidade | 40 | R$ 1,72 | R$ 68,80 |
Lote 02 - Material Elétrico | 53 | 24415 - Luva LUVA (CONEXÃO HIDRAULICA/ELETRICA) EM MATERIAL PVC ROSCAVEL PARA ELETRODUTO, TAMANHO: 3/4". | Unidade | 40 | R$ 0,46 | R$ 18,40 |
Lote 02 - Material Elétrico | 75 | 23496 - Reator REATOR PARTIDA RAPIDA P/ 2 LAMPADAS FLUORESCENTES 40W/ 127V | Unidade | 30 | R$ 17,75 | R$ 532,50 |
Lote 02 - Material Elétrico | 76 | 23496 - Reator REATOR PARTIDA RAPIDA P/2 LAMPADAS FLUORESCENTES 20W/127V | Unidade | 30 | R$ 12,09 | R$ 362,70 |
Lote 02 - Material Elétrico | 85 | 24074 - Tampa TAMPA CEGA 4X2, (ESPELHO DE LUZ), PLACA CEGA 4X2, COR BRANCA, PLACA PRODUZIDA EM PLASTICO ABS DE ALTO BRILHO QUE NÃO RETÉM POEIRA. | Unidade | 70 | R$ 0,90 | R$ 63,00 |
Xxxx 00 - Xxxxxxxx | 00 | 00000 - Xxxxx cega TAMPA CEGA 4X4, | Unidade | 20 | R$ 1,93 | R$ 38,60 |
Elétrico | (ESPELHO DE LUZ), PLACA CEGA 4X4, COR BRANCA, PLACA PRODUZIDA EM PLÁSTICO ABS DE ALTO BRILHO QUE NÃO RETEM POEIRA. | |||||
Lote 02 - Material Elétrico | 95 | 23500 - Tomada TOMADA ELETRICA DE EMBUTIR, 3P 20A/250V | Unidade | 90 | R$ 3,49 | R$ 314,10 |
Lote 02 - Material Elétrico | 102 | 23653 - Curva CURVA ELETR 90G CURTA PVC C111, IDEAL PARA INSTALAÇÕES ELETRICAS, ANGULO DE 90 GRAUS, TAMANHO DE 3/4, EM MATERIAL DE PVC C111. | Unidade | 60 | R$ 0,56 | R$ 33,60 |
TOTAL | Lote 02 – Material Elétrico | R$ 12.581,21 | ||||
Lote 03 - Material para Pintura | 4 | 25501 - Solvente AGUARRÁS 900 ML, LATA, PARA DILUIÇÃO DE TINTAS A ÓLEO. | Litro | 25 | R$ 6,62 | R$ 165,50 |
Lote 03 - Material para Pintura | 56 | 24806 - Massa Acrílica 18 Litros MASSA ACRILICA LATA 18 LTS, COMPOSIÇÃO EMULSÃO VINILICA, CARGAS MINERAIS, ETC. FORMAS DE UTILIZAÇÃO PARA UNIFORMIZAR, NIVELAR E CORRIGIR PEQUENAS IMPERFEIÇÕES DE ALVENARIA, CONCRETO, ETC. CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS: BOA CONSISTENCIA E ADERENCIA, SECAGEM RÁPIDA E BAIXO ODOR, INDICADA PARA USO INTERNO. PRONTA PARA USO, NÃO DEVE SER DILUIDA. ACABAMENTO FOSCO. | Unidade | 20 | R$ 39,86 | R$ 797,20 |
Lote 03 - Material para Pintura | 59 | 23659 - Pincel PINCEL EM MADEIRA - LARGURA 20CMM - COMPRIMENTO 50MM | Unidade | 20 | R$ 1,19 | R$ 23,80 |
CERDAS. | ||||||
Lote 03 - Material para Pintura | 60 | 23659 - Pincel PINCEL EM MADEIRA - LARGURA 40MM - COMPRIMENTO 50MM CERDAS. | Unidade | 20 | R$ 2,59 | R$ 51,80 |
Lote 03 - Material para Pintura | 61 | 23659 - Pincel PINCEL EM MADEIRA - LARGURA 60MM - COMPRIMENTO 50MM CERDAS. | Unidade | 20 | R$ 3,39 | R$ 67,80 |
Lote 03 - Material para Pintura | 91 | 23663 - Thinner THINER PARA DILUIÇÃO DE ESMALTES SINTÉTICOS E PARA LIMPEZA EM GERAL. ALTO PODER DESENGRAXANTE PARA PREPARAÇÃO PARA PINTURA.COMPOSIÇÃO: HIDROCARBONATO DE RAPIDA EVAPORAÇÃO. LATA CONTENDO 900ML. | Litro | 30 | R$ 6,98 | R$ 209,40 |
Lote 03 - Material para Pintura | 94 | 24279 - Tinta TINTA ACRILICA, FOSCA, LATA DE 18 LITROS. COMPOSIÇÃO: RESINA Á BASE DE DISPERSÃO AQUOSA DE COPOLÍMERO ESTIRENO ACRÍLICO, PIGMENTOS ISENTOS DE METAIS PESADOS, CARGAS MINERAIS INERTES, HIDROCARBONETOS ALIFÁTICOS, GLICÓIS E TENSOATIVOS E TOXILADOS E CARBOXILADOS. | Lata | 20 | R$ 88,78 | R$ 1.775,60 |
TOTAL | Lote 03 – Material para Pintura | R$ 3.091,10 | ||||
Lote 04 - Xxxxxx, Britas e Saibros | 6 | 23330 - Areia AREIA FINA, PARA REBOCOS EM GERAL. DE PREFERENCIA SER SILICIOSA OU QUARTZOSA. DIMENSÃO MÁXIMA DE 0,25MM. | Metro Cubi | 14 | R$ 46,63 | R$ 652,82 |
Lote 04 - Areias, Britas e Saibros | 7 | 25572 - Areia Grossa AREIA GROSSA PARA SER UTILIZADA PARA FAZER CONCRETO EM GERAL, TAMBEM PODE SER UTILIZADA PARA FAZER O CHAPISCO, COMO EM MUROS E PAREDES EXTERNAS. É IDEAL PARA A MISTURA NA MASSA DE CIMENTO. DIMENSÕES ENTRE 2MM E 5MM. | Metro Cubi | 14 | R$ 46,96 | R$ 657,44 |
Lote 04 - Areias, Britas e Saibros | 8 | 25573 - Areia Média AREIA MEDIA 0,25 MM E 1MM | Metro Cubi | 16 | R$ 41,56 | R$ 664,96 |
Lote 04 - Areias, Britas e Saibros | 10 | 23331 - Brita BRITA 0, DIMENSÃO DE 4,5MM A 9,5MM APLICAÇÃO: CONFECÇÃO DE MASSA ASFALTICA, CONCRETOS EM GERAL, LAJES PRÉ-MOLDADAS, ESTRUTURAS DE FERRAGENS DENSA, ARTEFATOS DE CONCRETO(PRÉ- MOLDADOS), CHAPISCOS. | Metro Cubi | 16 | R$ 53,58 | R$ 857,28 |
Lote 04 - Areias, Britas e Saibros | 11 | 23331 - Brita BRITA 1 DIMENSÃO DE 9,5MM A 19MM APLICAÇÃO: CONFECÇÃO DE MASSA ASFÁLTICA, CONCRETOS EM GERAL, LAJES PRÉ-MOLDADAS, ESTRUTURAS DE FERRAGEM DENSA, ARTEFATOS DE CONCRETO (PRE- MOLDADOS), CHAPISCOS E BRITA GRADUADA PARA BASE DE PISTAS. | Metro Cubi | 16 | R$ 53,58 | R$ 857,28 |
Lote 04 - Areias, Britas e Saibros | 12 | 23331 - Brita BRITA 2 DIMENSÃO DE 19MM A 32MM APLICAÇÃO: CONFECÇÃO DE CONCRETO EM GERAL E DRENAGEM. | Metro Cubi | 12 | R$ 52,57 | R$ 630,84 |
Lote 04 - Areias, Britas e Saibros | 79 | 23343 - Saibro SAIBRO BRITADO (CARGA 4 METROS CUBICOS) N° 0 | Metro Cubi | 16 | R$ 48,26 | R$ 772,16 |
Lote 04 - Areias, Britas e Saibros | 80 | 23343 - Saibro SAIBRO BRITADO (CARGA 4 METROS CUBICOS) N° 1 | Metro Cubi | 16 | R$ 48,26 | R$ 772,16 |
Lote 04 - Areias, Britas e Saibros | 81 | 23343 - Saibro SAIBRO BRITADO (CARGA 4 METROS CUBICOS) N° 2 | Metro Cubi | 16 | R$ 64,77 | R$ 1.036,32 |
TOTAL | Lote 04 – Xxxxxx, Britas e Saibros | R$ 6.901,26 | ||||
Lote 05 - Postes de Luz | 66 | 23356 - Poste POSTE DE LUZ PADRÃO. NÃO ACOMPANHA CANO.TAMANHO: 7 METROS. | Unidade | 5 | R$ 247,04 | R$ 1.235,20 |
TOTAL | Lote 05 – Postes de Luz | R$ 1.235,20 | ||||
Lote 06 - Telhas | 89 | 23344 - Telha TELHA ROMANA REDONDA, PESO 2,45KG | Milheiro | 4,5 | R$ 742,49 | R$ 3.341,21 |
Xxxx 00 - Xxxxxx | 00 | 00000 - Xxxxx XXXXXX XXXXXX C/ ENCAIXE | Unidade | 40 | R$ 1,27 | R$ 50,80 |
TOTAL | Lote 06 - Telhas | R$ 3.392,01 | ||||
Total Geral | Pregão 276/2012 | R$ 65.004,45 |
Total Geral por extenso: Sessenta e cinco mil, quatro reais e quarenta e cinco centavos.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 276/2012 ANEXO II
Modelo de Proposta de Preços
À
Secretaria de Administração
Item(ns) | Quantidade | Unid. | Especificação (Modelo, Fabricante, Etc) | Marca | Preço Em R$ | |
Unitário | Total | |||||
1 |
Preço total em R$ por extenso:
Validade da Proposta:
Prazo de Entrega:
Local de Entrega:
Condições de Pagamento:
Garantia:
Dados da Licitante: Razão Social/Nome:
Endereço:
Município:
Estado:
CEP:
CNPJ/CPF/MF:
Fone: ( ) Fax: ( ) E-Mail:
Banco: Agência: Conta: Representante:
Fone: ( ) Fax: ( )
Dados do Representante Legal da Empresa para assinatura do Contrato: Nome:
CPF:
Cargo/Função:
Local e data: Assinatura/Carimbo
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 276/2012 ANEXO III
Declaração
..........................................................................................................., inscrito no CNPJ
n°..................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a). ,
portador(a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no ,
DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) . (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Local e Data:
Nome, cargo e assinatura Razão Social da empresa
ANEXO IV
Modelo de Declaração
NOME/RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA: .....................
CNPJ: ....................................
ENDEREÇO: ........................
DECLARAÇÃO
Declaramos para efeitos do atendimento do item 10.3 “a” e “b”, do Edital de Pregão nº
......../2012, instaurado pela Secretaria de Administração, conforme exigido pelo inciso VII, do art. 4º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que atendemos plenamente as condições de habilitação estabelecidas neste Edital.
Ressalva: Em se tratando de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte com restrição fiscal, deverá esclarecer que atende as condições de habilitação, exceto a regularidade fiscal.
Local e data, ...................
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
OBS: ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ ESTAR JUNTO DAS DOCUMENTAÇÕES DE HABILITAÇÃO.
ANEXO V
MODELO SUGERIDO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
(TIMBRE DA EMPRESA QUE ESTÁ FORNECENDO O ATESTADO)
ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
Atestamos para os devidos fins, que a empresa , estabelecida na
Rua ..................., ............., Bairro ..........................., na cidade de , inscrita
no C.N.P.J. n.º ................................., xxxxxxxx a esta empresa ........................., inscrita no
C.N.P.J. nº , os itens conforme segue:
Quantidade | Unid. | Descrição |
Atestamos outrossim, que a mesma sempre atendeu a todos os requisitos, tantos na qualidade quanto na pontualidade dos produtos, nada havendo que possa desaboná- la.
(Data xx/xx/xxxx)
Nome, Assinatura do Responsável legal da empresa (Cargo/Função)
(carimbo CNPJ)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 276/2012
ANEXO VI- MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS VALIDADE: 12 (doze) MESES
Aos
dias do mês de
de 2012, reuniram-se na Unid. de
Suprimentos, tendo como Pregoeiro Sr............................, de acordo com a Portaria n.º
...../. , doravante denominada ÓRGÃO GERENCIADOR, nos termos da Lei nº 10.520, de
17 de julho de 2002 e o Decreto Municipal n.º 14.040, de 18 de dezembro de 2007, e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº. 276/2012, cujo resultado foi publicado no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina e homologado pelo Excelentíssimo Sr xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, RESOLVE registrar os preços para eventual Aquisição de Materiais de Construção a serem utilizados nas unidades operacionais da Polícia Militar na cidade de Joinville, nas quantidades, termos e condições descritos no Edital e seus anexos, que passa a fazer parte desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame acima numerado, qual seja: R$ , irreajustável.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – A presente ata tem por objeto o registro para fornecimento, quando requerido, dos seguintes itens:
Item | Descrição | Un | Qtd | R$ Uni | R$ Total |
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DOS PREÇOS
2.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze ) meses, a partir da sua publicação.
2.2 - Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Joinville não será obrigado a adquirir o objeto referido na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo através de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie aos detentores, ou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos à detentora, neste caso, o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
3.1 – A vigência dos futuros contratos estará adstrita ao tempo necessário à entrega, ao pagamento do objeto licitado e a vigência do crédito orçamentário.
3.2 – Os objetos licitados deverão ser entregues parceladamente, na sede da 5ª Região de Polícia Militar, sito a Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000 (xxxxxxx com Av. Xxxxxxx Xxxxxx), CEP: 89.202- 008, no prazo de até 10 (dez) dias contados após a assinatura do contrato, entrega de nota de empenho e/ou solicitação da Secretaria.
3.3 – Todas as despesas decorrentes do transporte e entrega do objeto correrão por conta do vencedor da licitação.
CLÁUSULA QUARTA - PRAZOS E CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
4.1 - A contratação do(s) licitante(s) vencedor(es) do presente Pregão será representada pela expedição do Contrato, da qual constará, no mínimo, identificação da licitação, especificações resumidas do produto licitado, quantitativo, preço unitário e total, fornecedor, local e prazo para entrega dos produtos.
4.2 - Convocação para assinatura da Contrato:
4.2.1 - Concluído o processo licitatório, homologado o seu resultado e adjudicado o objeto ao respectivo(s) concorrente(s) vencedor(s), este(s) será(ão) convocada(s) por e-mail para, no prazo de 5 (cinco) dias contados da data da convocação, assinar o Contrato;
4.3 - Ao assinar a Ata de Registro de Preços, e eventualmente o contrato de fornecimento, a proponente vencedora obriga-se a vender os bens registrados, conforme especificações e condições contidas no edital, em seus anexos e também na proposta apresentada;
4.4 - Na oportunidade de assinatura da ata de registro de preços a proponente deverá trazer certidões atualizadas de regularidade fiscal junto aos seguintes órgãos: Fazenda Federal, Fazenda Estadual, Fazenda Municipal, do domicílio ou sede da proponente, - INSS e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, conforme Lei 12.440 de 07 de julho de 2011, em atendimento ao art. 55, inciso XIII, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
5.1 – O pagamento será efetivado de acordo com a(s) proposta(s) de preços apresentada(s) pelo(s) vencedor(s) neste Pregão, observado o que consta neste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à forma e condições de pagamento.
5.2 – O pagamento será efetivado mediante apresentação da nota fiscal eletrônica/fatura que deverá ser emitida em nome do Contratante, da qual deverá constar o número desta licitação, empenho, acompanhado da liberação da Secretaria requisitante e das negativas fiscais (Federal, Estadual, Municipal, FGTS e INSS e a Certidão de Débitos Trabalhistas) regularizadas.
5.2.1 - Em operações em que seja incidente o imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, fica o contratado obrigado a emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal (física), modelo 1 ou 1-,conforme determina a cláusula segunda do Protocolo ICMS 42, de 03 de julho de 2009.
5.3 – O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega dos produtos e apresentação da nota fiscal na Unid. da Contabilidade.
5.4 – Em caso de atraso no pagamento será aplicado como índice de atualização monetária o IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo.
CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
6.1 - A entrega do objeto só estará caracterizada mediante solicitação do pedido do bem.
6.2 - O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.
6.3 - Os materiais deverão ser entregues acompanhados da Nota Fiscal/Fatura correspondente.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS SANÇÕES
7.1 – As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas ao Proponente/Contratado são as previstas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Municipal nº 4.832, de 22 de setembro de 2003 e alterações posteriores, neste Pregão e no Contrato.
7.2 – Penalidades que poderão ser cominadas aos Proponentes/Contratados, garantida a prévia defesa no prazo de 5 (cinco) dias úteis:
I – Multa, que será deduzida dos respectivos créditos, ou cobrados administrativamente ou judicialmente, correspondente a:
a) 15% (quinze por cento) do valor da proposta, no caso de desistência de proposta ou deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, não celebrar contrato;
b) 0,2% (zero vírgula dois por cento) do valor da proposta por dia que exceder ao prazo para entrega do objeto, até o limite de 15% (quinze por cento);
c) 15% (quinze por cento) do valor da proposta, pela inexecução contratual, por parte do proponente vencedor, sem prejuízo da apuração e reparação do dano que a exceder;
II – Impedimento de licitar e contratar com o Município de Joinville, Administração Direta e Indireta, nas hipóteses abaixo e o descredenciamento do Cadastro Central de Fornecedores do Município de Joinville e do SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, de acordo com o art. 7º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002:
a) recusar-se a retirar a Autorização de Fornecimento ou assinar o contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
b) deixar de apresentar os documentos discriminados no Edital, tendo declarado que cumpria os requisitos de habilitação;
c) apresentar documentação falsa para participar no certame, conforme registrado em ata, ou demonstrado em procedimento administrativo, mesmo que posterior ao encerramento do certame;
d) retardar a execução do certame por conduta reprovável do proponente, registrada em ata;
e) não manter a proposta;
f) desistir de lance realizado na fase de competição;
g) comportar-se de modo inidôneo durante a realização do certame, registrado em ata;
h) cometer fraude fiscal demonstrada durante ou após a realização do certame;
i) fraudar a execução do contrato;
j) descumprir as obrigações decorrentes do contrato.
7.3 – As multas deverão ser pagas junto à Tesouraria da Secretaria de Fazenda do MUNICÍPIO até o dia de pagamento que o PROPONENTE/CONTRATADO tiver direito ou poderão ser cobradas judicialmente após 30 (trinta) dias da notificação.
7.4 – Nas penalidades previstas neste edital, a Administração considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do proponente ou contratado, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as justificativas do proponente ou contratado, nos termos do que dispõe o art. 7º, da Lei nº. 10.520/2002.
7.5 – As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro do proponente/contratado.
7.6 – Nenhum pagamento será realizado ao PROPONENTE/CONTRATADO enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA OITAVA – DA ALTERAÇÃO DA ATA
8.1 – A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no art. 65 da Lei n.º 8.666/93.
8.2 – O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bem registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
8.3 – Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o Órgão Gerenciador deverá:
a) convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido;
c) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
8.4 – Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá:
a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento.
b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade negociação
8.5 – A alteração da Ata de Registro de Preços dependerá em qualquer caso da comprovação das condições de habilitação atualizadas do fornecedor convocado.
8.6 – Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA NONA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
9.1- O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços:
b) não retirar a respectiva nota de emprenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
d) presentes razões de interesse público.
9.2 – O cancelamento de registro, nas hipóteses acima previstas, assegurados o contraditório e ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.
9.3 – O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu Registro de Preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.
9.4 - A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos nesta cláusula, será feita mediante publicação em imprensa oficial do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA
10.1 - As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pelo Órgão Gerenciador/Unidade de Suprimentos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 - As questões decorrentes da utilização da presente ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Cidade de Joinville - SC, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d”, da Constituição Federal.
Joinville, xx de xxxxxxxx de 2012.
Pregoeiro: ...........
De acordo:
Município de Joinville Adm. Xxxxxx Xxxxxx de Cysne Secretário de Administração
(Contratada)
(nome do representante) (cargo/função)
PREGÃO ELETRÔNICO nº. 276/2012 ANEXO VII - MINUTA DO CONTRATO
TERMO DE CONTRATO Nº. /2012
Termo de Contrato que entre si celebram o MUNICÍPIO DE JOINVILLE – Secretaria da Fazenda, inscrito no
C.N.P.J. nº. 83.169.623/0001-10, ora em diante denominado MUNICÍPIO e a empresa -------------------------
, inscrita no C.N.P.J. nº. ,
doravante denominada CONTRATADA, para Aquisição de Materiais de Construção a serem utilizados nas unidades operacionais da Polícia Militar na cidade de Joinville, conforme especificações abaixo, na forma de Pregão Eletrônico nº. 276/2012, a ser regida pela Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, a Lei Municipal nº 4.832, de 22 de setembro de 2003, Decreto 5.450 de 31 de maio de 2005, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores e demais normas legais federais, estaduais e municipais vigentes.
Aos xx dias de xxxxxx de 2012, na sede da Prefeitura Municipal de Joinville, presente o Sr.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Secretário da Fazenda, CPF nº 000.000.000-00, compareceu o Sr. -----
, CPF nº. da empresa
-, para como seu representante legal, firmar com o MUNICÍPIO o presente Contrato, pelo qual se obriga a fornecer o objeto deste Contrato, na forma e condições estabelecidas no edital de Pregão Eletrônico nº. 276/2012 e nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Objeto do Contrato
1.1 Este contrato tem por objeto Aquisição de Materiais de Construção a serem utilizados nas unidades operacionais da Polícia Militar na cidade de Joinville, conforme descrição abaixo:
Item | Descrição | Un | Qtd | R$ Uni | R$ Total |
CLÁUSULA SEGUNDA – Forma de Fornecimento
2.1 – O fornecimento dos materiais do presente Contrato será de forma parcelada, de acordo com a cláusula quinta deste instrumento.
2.2 – Fica vinculado este termo contratual as condições do Edital e seus anexos do processo licitatório PREGÃO ELETRÔNICO nº 276/2012 e à proposta da Contratada.
CLÁUSULA TERCEIRA - Preço
3.1 - O valor deste Contrato para efeitos financeiros, fiscais e orçamentários é de R$ xxxxxxxxxx,00 (xxxxxxxxxxx reais), sendo o mesmo fixo e irreajustável.
CLÁUSULA QUARTA - Condições de Pagamento
4.1 - O MUNICÍPIO responsabilizar-se-á pelo pagamento de modificações que forem devidamente autorizadas pela Secretaria da Fazenda.
4.1.1 – O pagamento será efetivado de acordo com a(s) proposta(s) de preços apresentada(s) pelo(s) vencedor(s) neste Pregão, observado o que consta neste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à forma e condições de pagamento.
4.2 – O pagamento será efetivado mediante apresentação da nota fiscal eletrônica/fatura que deverá ser emitida em nome do Contratante, da qual deverá constar o número desta licitação, empenho, acompanhado da liberação da Secretaria requisitante e das negativas fiscais (Federal, Estadual, Municipal, FGTS e INSS e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas) regularizadas.
4.2.1 - Em operações em que seja incidente o imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, fica o contratado obrigado a emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal (física), modelo 1 ou 1-,conforme determina a cláusula segunda do Protocolo ICMS 42, de 03 de julho de 2009.
4.3 – O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega dos produtos e apresentação da nota fiscal na Unidade da Contabilidade.
4.4 – Em caso de atraso no pagamento será aplicado como índice de atualização monetária o IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo.
CLÁUSULA QUINTA - Prazos
5.1 – O prazo de vigência contratual será até 31/12/2012, contados a partir da data da assinatura do contrato.
5.2 – Os objetos licitados deverão ser entregues parceladamente, na sede da 5ª Região de Polícia Militar, sito a Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000 (xxxxxxx com Av. Xxxxxxx Xxxxxx), CEP: 89.202- 008, no prazo de até 10 (dez) dias contados após a assinatura do contrato, entrega de nota de empenho e/ou solicitação da Secretaria.
5.3 – Todas as despesas decorrentes do transporte e entrega do objeto correrão por conta do vencedor da licitação.
CLÁUSULA SEXTA - Recursos para Atender as Despesas
6.1 - As despesas provenientes do objeto desta licitação correrão pelas seguintes dotações orçamentárias n.ºs . 11/2012 00005.00003.00006.00181.00022.2.001186.3.3.3.9.0.00.00.00.
00.00 - Aplicações Diretas – Secretaria da Fazenda – Funrepom - Req.911/2012 e 926/2012, ou a que vier substituí-la em 2013.
CLÁUSULA SÉTIMA - Da Gestão Do Contrato
7.1 - A gestão do termo contratual, será realizada pela Secretaria da Fazenda – Fundo de Reequipamento e Melhoria da Polícia Militar - Funrepom, sendo a mesma responsável pelo recebimento e fiscalização dos objetos licitados.
CLÁUSULA OITAVA - Direito de Fiscalização
8.1 - O MUNICÍPIO exercerá ampla fiscalização do objeto contratado, o que em nenhuma hipótese eximirá a CONTRATADA das responsabilidades fixadas pelo Código Civil e pelo Código de Defesa do Consumidor.
8.2 - A fiscalização do MUNICÍPIO transmitirá por escrito as instruções, ordens e reclamações, competindo-lhe a decisão nos casos de dúvidas que surgirem no decorrer da vigência contratual.
CLÁUSULA NONA - Responsabilidades do Município
9.1 – Cumprir e fazer cumprir as disposições deste contrato.
9.2 – Determinar, quando cabível, as modificações consideradas necessárias à perfeita execução do contrato e a tutelar o interesse público.
9.3 – Intervir no fornecimento do objeto licitado nos casos previstos em lei e na forma deste contrato visando proteger o interesse público.
9.4 – Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada.
9.5 – Efetuar o pagamento à Contratada, de acordo com a forma e prazo estabelecidos neste contrato.
9.6 – Conferir, vistoriar e aprovar os materiais entregues pela Contratada.
9.7 – Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais que a contratada entregar fora das especificações deste Edital e seus anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA - Responsabilidades da Contratada
10.1 – A contratada obriga-se a aceitar os acréscimos ou supressões que o MUNICÍPIO
realizar, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.
10.2 - Assumir integral responsabilidade pelo fornecimento do objeto contratual que vir a efetuar, estando sempre de acordo com o estabelecido nas normas deste contrato e do edital do processo licitatório PREGÃO ELETRÔNICO nº 276/2012 e demais documentos técnicos fornecidos.
10.3 - Assumir integral responsabilidade pelos danos decorrentes deste fornecimento, inclusive perante terceiros.
10.4 - Deverá proceder ás correções que se tornarem necessárias à perfeita realização do objeto contratado, executando-o em perfeitas condições e de acordo com a fiscalização do MUNICÍPIO.
10.5- As despesas de transporte em caso de envio e retorno do objeto para substituição correrão por conta da contratada, assim como as despesas resultantes de quaisquer ações, demandas decorrentes de danos seja por culpa sua ou quaisquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhes venham a ser exigidas por força de Lei, ligadas ao cumprimento do presente Contrato.
10.6– O licitante vencedor deverá manter, até o cumprimento final de sua obrigação, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar imediatamente à Contratante qualquer alteração.
10.7– Deverá substituir o objeto deste edital que xxxxxxxxxx xxxxxx a apresentar algum defeito dentro de prazo de 10 (dez) dias úteis.
10.8 – A contratada será responsável pela substituição, troca ou reposição dos materiais que, porventura forem entregues com defeito, danificados, ou não compatíveis com as especificações do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES
11.1 – As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas ao Proponente/Contratado são as previstas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Municipal nº 4.832, de 22 de setembro de 2003 e alterações posteriores, neste Pregão e no Contrato.
11.2 – Penalidades que poderão ser cominadas aos Proponentes/Contratados, garantida a prévia defesa no prazo de 5 (cinco) dias úteis:
I – Multa, que será deduzida dos respectivos créditos, ou cobrados administrativamente ou judicialmente, correspondente a:
a) 15% (quinze por cento) do valor da proposta, no caso de desistência de proposta ou deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, não celebrar contrato;
b) 0,2% (zero vírgula dois por cento) do valor da proposta por dia que exceder ao prazo para entrega do objeto, até o limite de 15% (quinze por cento);
c) 15% (quinze por cento) do valor da proposta, pela inexecução contratual, por parte do proponente vencedor, sem prejuízo da apuração e reparação do dano que a exceder;
II – Impedimento de licitar e contratar com o Município de Joinville, Administração Direta e Indireta, nas hipóteses abaixo e o descredenciamento do Cadastro Central de Fornecedores do Município de Joinville e do SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, de acordo com o art. 7º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002:
a) recusar-se a retirar a Autorização de Fornecimento ou assinar o contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
b) deixar de apresentar os documentos discriminados no Edital, tendo declarado que cumpria os requisitos de habilitação;
c) apresentar documentação falsa para participar no certame, conforme registrado em ata, ou demonstrado em procedimento administrativo, mesmo que posterior ao encerramento do certame;
d) retardar a execução do certame por conduta reprovável do proponente, registrada em ata;
e) não manter a proposta;
f) desistir de lance realizado na fase de competição;
g) comportar-se de modo inidôneo durante a realização do certame, registrado em ata;
h) cometer fraude fiscal demonstrada durante ou após a realização do certame;
i) fraudar a execução do contrato;
j) descumprir as obrigações decorrentes do contrato.
11.3 – As multas deverão ser pagas junto à Tesouraria da Secretaria de Fazenda do MUNICÍPIO até o dia de pagamento que o PROPONENTE/CONTRATADO tiver direito ou poderão ser cobradas judicialmente após 30 (trinta) dias da notificação.
11.4 – Nas penalidades previstas neste edital, a Administração considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do proponente ou contratado, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as justificativas do proponente ou contratado, nos termos do que dispõe o art. 7º, da Lei nº. 10.520/2002.
11.5 – As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro do proponente/contratado.
11.6 – Nenhum pagamento será realizado ao PROPONENTE/CONTRATADO enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Rescisão
12.1 - A rescisão do presente poderá ser:
a) determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94 e pela Lei 9.648/98;
b) a inexecução total ou parcial do presente enseja sua rescisão pela Administração, com as conseqüências previstas na cláusula décima-primeira;
c) amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da Administração;
d) constituem motivos para rescisão do presente os previstos no artigo 78 da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94 e pela Lei 9.648/98;
e) em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94 e pela Lei 9.648/98, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados, quando os houver sofrido;
f) a rescisão do presente de que trata o inciso I do artigo 78 acarretará as conseqüências previstas no artigo 80, incisos I a IV, ambos da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94 e pela Lei 9.648/98.
g) ficam resguardados os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, na forma estabelecida no inciso IX do art. 55 da Lei nº 8.666/93 e previsto no art. 77 da Lei nº 8.666/93.
12.2 – Sem prejuízo de quaisquer sanções aplicáveis, a critério do MUNICÍPIO, a rescisão importará em impedimento de licitar e contratar com o município, na forma do inciso II, do item 11.2.
CLAUSULA DÉCIMA-TERCEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
13.1 – Nos termos do previsto no artigo 55, inciso XII, aplica-se ao presente contrato a presente legislação:
a) Lei nº 10.520/02
b) Lei nº 8.666/93 e alterações;
c) Código de Defesa do Consumidor;
d) Código Civil;
e) Código Penal;
f) Código Processo Civil;
g) Código Processo Penal;
h) Legislação trabalhista e previdenciária;
i) Estatuto da Xxxxxxx e do adolescente; e
j) Demais normas aplicáveis
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA - Foro
14.1 - Para dirimir questões decorrentes deste Contrato fica eleito o Foro da Comarca de Joinville, com renúncia expressa a qualquer outro.
14.2 - E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente em 3 (três) vias de igual teor e forma.
Joinville, xx de xxxxxxxx de 2012.
Município de Joinville Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Secretário da Fazenda
(Contratada) (Representante Legal ) (Cargo)
Justificativa para exigência de índices financeiros
A Comissão de Licitações vem, pela presente, justificar a exigência dos índices financeiros previstos no Edital de Pregão Eletrônico nº. 276/2012.
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, item 9.2 – Demonstrativos dos Índices, alínea „i‟: “serão habilitadas apenas as empresas que apresentarem índices que atendam as condições abaixo”:
Liquidez geral ≥ 1,00
Grau de Endividamento ≤ 1,00
Os índices estabelecidos não ferem o disposto no Art. 31, da Lei 8.666/93 e foram estabelecidos no seu patamar mínimo aceitável, para avaliar a saúde financeira da empresa.
Verifica-se que o Edital da Licitação em pauta atende plenamente a prescrição legal, pois a comprovação da boa situação financeira da empresa está sendo feita de forma objetiva, através do cálculo de índices contábeis previstos no item 9.2 do Edital, apresentando a fórmula na qual deverá ser calculado cada um dos índices e o limite aceitável de cada um para fins de julgamento.
O índice de Liquidez Geral identifica a capacidade de pagamento da empresa a longo prazo, considerando tudo que o que se converterá em dinheiro (a curto e a longo prazo), relacionando com tudo o que a empresa já assumiu como dívida (a curto e a longo prazo).
O índice de Endividamento nos revela o nível de endividamento da empresa, ou seja o quanto que o ativo esta sendo financiado por capitais de terceiros. Os índices maiores que 0,70 indicam que os capitais de terceiros superam o ativo (bens e direitos).
Os índices estabelecidos para a Licitação em pauta (LG ≥ 1,00) e (Índice de Endividamento Total – GE ≤ 1,00 não ferem o disposto no Art. 31, da Lei 8.666/93 e foram estabelecidos no seu patamar mínimo aceitável, para avaliar a saúde financeira da empresa.
Joinville, 17 de Dezembro de 2012.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Gerente da Unid. de Suprimentos
Xxxxxxx Xxxxxxxx Nobre Coordenadora da Área de Licitações