CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 0703028/2028 - FMAS PREGÃO ELETRONICO Nº 003/2023 - PMLA
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 0703028/2028 - FMAS PREGÃO ELETRONICO Nº 003/2023 - PMLA
TERMO DE CONTRATO QUE OBJETIVA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE GENEROS ALIMENTICIOS, A FIM DE ATENDER AS DEMANDAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO AJURU E SUAS SECRETARIAS, QUE CELEBRAM ENTRE SI O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE LIMOEIRO DO AJURU E A EMPRESA X. X. XXXXXX XXXXX LTDA.
Por este intrumento, de um lado, como CONTRATANTE, O MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO AJURU, por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-FMAS, pessoa jurídica de Direito Público Interno, portadora do CNPJ sob o nº 18.709.195/0001-09, com sede na Rua Beira Mar s/nº - Bairro Cuba - Limoeiro do Ajuru-PA, CEP: 68.415-000, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, Agente Político, portador da cédula de identidade nº 0000000 PCIVIL/PA e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, domiciliado nesta cidade e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas e de outro lado, a empresa X. X. XXXXXX XXXXX LTDA, inscrita no CNPJ nº 08.543.179/0001-35, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, X/Xx, Xxxxxx Xxxxxxx – Xxxxxx/Xx, Xxx: 68810-000, neste ato representada pelo seu representante legal o Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATADO, conforme cláusulas e condições seguintes, que reciprocamente outorgam, aceitam e se obrigam a cumprir.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES E DO AMPARO LEGAL DO CONTRATO
1.1 - As partes acima qualificadas celebram, entre si, o presente contrato de fornecimento de generos alimenticios para a secretaria municipal de Assistencia Social de Limoeiro do Ajuru.
1.2 - O presente contrato tem seu amparo legal na lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA: OBJETO DO CONTRATO E DOS ITENS
2.1 – O objeto do presente é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE GENEROS ALIMENTICIOS, A FIM DE ATENDER AS DEMANDAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO AJURU E SUAS SECRETARIAS.
2.2 – Os itens do presente contrato estão relacionados conforme tabela abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE | MARCA | UNID. | V. UNIT. | V. TOTAL |
05 | Achocolatado em pó solúvel e natural, acondicionado em embalagens plásticas limpas, não violadas, resistente, a embalagem deve conter no rotulo dados de identificação e procedência, informações nutricionais, nº do lote, data de fabricação, validade e quantidade do produto. O produto deve ter nº de registro do ministério da agricultura ou ministério da saúde. Produto próprio para consumo humano e em conformidade com a legislação em vigor. Deverá apresentar validade mínima de seis meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. Embalagem plástica de 400g. | 3750 | 3 Corações | pct | R$ 6,95 | R$ 26.062,50 |
09 | Água mineral sem gás, garrafa de 500 ml, descartável, lacrada. Conteúdo livre de qualquer impureza. | 5040 | Agua da Amazonia | und | R$ 3,00 | R$ 15.120,00 |
10 | Recarga de água mineral em garrafão de 20 litros. | 2400 | Agua da Amazonia | und | R$ 9,90 | R$ 23.760,00 |
41 | Biscoito doce - bolacha tipo maria embalada em pacotes de 400g, sem sinais de extravio e dentro do prazo de validade acima de 12 meses, caixa com 20 pacotes de 400g. | 4890 | Fortaleza | pct | R$ 5,20 | R$ 25.428,00 |
42 | Biscoito doce - tipo rosquinha sabores leite ou de coco, com sabor, cor e odor característicos, textura crocante, acondicionado em embalagem resistente de polietileno atóxico transparente de dupla face, contendo 500g, com identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade. Isento de sujidades, parasitas, larvas e material estranho. Validade mínima de 06 (seis) meses, a contar da data de entrega. | 2400 | Hileia | pct | R$ 5,15 | R$ 12.360,00 |
43 | Biscoito doce tipo maizena: contendo basicamente farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico (vitamina b9), açúcar, gordura vegetal, amido de milho, açúcar invertido, soro de leite em pó e sal. Estabilizante lecitina de soja, fermentos químicos bicarbonato de amônio e bicarbonato de sódio. Melhorador de farinha protease. Aromatizante. Contém glúten. Validade: pacote contento 350 gr, o produto deve conter data de fabricação de até 30 dias anteriores à data de entrega. | 1500 | Hileia | pct | R$ 5,89 | R$ 8.835,00 |
44 | Biscoito salgado tipo cream cracker - Biscoito salgado, quadrado, cream cracker, sem recheio, sabor água e sal. ingrediente: farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fosfórico, gordura vegetal hidrogenada, extrato de malte, açúcar invertido, amido de milho, bicarbonato de sódio, lecitina de sódio, protease e alfa- amilase. Valor nutricional aprox. (por porção de 30g): vcal.-124kcal carb. - 20g prót. - 3,4g gordura total - 3,1g gordura sat. - 0,5g, fibra alimentar 1,2. pact. de 400g tipo 3x1. Acondicionados em fardos de 20 pacotes distribuídos, em embalagem primária plástica transparente de 400g. Deverá constar na embalagem a data de validade e data de fabricação do produto. | 3270 | Capricch Mammamia | pct | R$ 5,99 | R$ 19.587,30 |
81 | Farinha de tapioca, embalagem em pacote de 200g, sem sinais de extravio com prazo de validade acima de 12 meses. | 1470 | Milla | pct | R$ 8,50 | R$ 12.495,00 |
82 | Farinha de trigo com fermento, próprio para panificação, cor branca, enriquecida com ferro e ácido fólico. Aspecto, cor, odor e sabor próprios. Isenta de sujidades, parasitas, materiais terrosos e detritos de animais ou vegetais. Informações Nutricionais em 50g do produto - Valor calórico: 172 kcal; Carboidratos: 38g; Proteínas: 5g; Fibra: 1g; Ferro 2,1g. Valores diários com base em uma dieta de 2000 kcal. Embalagem de 1 Kg. Deverá apresentar validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. | 900 | Rosa Branca | kg | R$ 7,00 | R$ 6.300,00 |
87 | Feijão carioca, tipo 1, de primeira qualidade, constituído de 95% de grãos inteiros, maduros, limpos e secos, isento de material terroso, sujidades e mistura de outras variedades e espécies, acondicionado em saco plástico atóxico, validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Pacote com 1kg. | 2100 | Dona Dê | kg | R$ 9,50 | R$ 19.950,00 |
88 | Feijão caupi, tipo 1, de primeira qualidade, pacote de 1 kg embalagem plástica atóxica, transparente. Validade não inferior 180 dias. | 270 | Milla | kg | R$ 10,00 | R$ 2.700,00 |
97 | File de peixe congelado tipo gó: apresenta-se congelado, limpo sem escamas, sem couro, sem espinhas e sem vísceras, em filés, inspecionado pelo ministério da agricultura (sif ou sie). Validade: o produto deve conter data de fabricação de até 30 dias. | 270 | Bom Pescado | kg | R$ 36,50 | R$ 9.855,00 |
98 | File de peixe congelado tipo pescada amarela: apresentar-se congelado, limpo, sem escamas, sem couro, sem espinhas e sem vísceras, em filés. Validade: o produto deve conter data de fabricação de até 30 dias anteriores à data de entrega. | 9 | Bom Pescado | kg | R$ 48,00 | R$ 432,00 |
122 | Mamão, tipo Havaí, de primeira qualidade; in natura, tamanho médio com cerca de 400g por unidade; Casca lisa, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Consistência firme, íntegro e livre de sujidades, parasitas e larvas e/ou amassados. | 30 | In Natura | kg | R$ 9,00 | R$ 270,00 |
125 | Margarina com sal - Margarina c/ sal. embalagem de 250 gramas. o produto deve ser isento de gorduras trans e conter no mínimo 65% de lipídios, aspecto, cheiro, sabor e cor peculiares aos mesmos e deverão estar isentos de ranço e de outras características indesejáveis, com recomendação para uso culinário - embalagem de polietileno leitoso e resistente, apresentando vedação adequada. Embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, deverá apresentar validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega. Registro no Ministério da Agricultura, SIF/DIPOA. | 1530 | Primor | unid. | R$ 6,50 | R$ 9.945,00 |
126 | Margarina sem sal 250 G - Margarina s/ sal. embalagem de 250 gramas. O produto deve ser isento de gorduras trans e conter no mínimo 65% de lipídios, aspecto, cheiro, sabor e cor peculiares aos mesmos e deverão estar isentos de ranço e de outras características indesejáveis, com recomendação para uso culinário - embalagem de polietileno leitoso e resistente, apresentando vedação adequada. Embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, deverá apresentar validade mínima de 6(seis) meses a partir da data de entrega. Registro no Ministério da Agricultura, SIF/DIPOA. | 360 | Becel | unid. | R$ 7,00 | R$ 2.520,00 |
129 | Maxixe in natura, 1ª qualidade, unidades selecionadas, em grau de amadurecimento, médio, sem sinais de pragas e/ou amassados acondicionado em embalagem plástica. | 188 | In Natura | kg | R$ 8,50 | R$ 1.598,00 |
130 | Melancia in natura, 1ª qualidade, inteira, em grau de amadurecimento médio, acondicionada em embalagem plástica com identificação de peso. | 255 | In Natura | kg | R$ 8,00 | R$ 2.040,00 |
141 | Mortadela suína - De primeira qualidade, sem gordura, resfriada, embutida em plástico polietileno natural, pronta para o consumo, tempero acentuado, sabor e aroma característicos de mortadelas, consistência firme. Temperatura: no recebimento o produto deverá estar com até 10ºc. Declarar marca e informar valores nutricionais, data de validade, número do lote. | 234 | Peperi | kg | R$ 23,00 | R$ 5.382,00 |
147 | Pimentão verde in natura, 1ª qualidade, inteiro, em grau de amadurecimento médio, sem imperfeições ou sinais de pragas. Acondicionado em embalagem plástica com identificação de peso | 165 | In Natura | kg | R$ 10,00 | R$ 1.650,00 |
149 | Pipoca salgada pacotes de 15 gramas, em perfeito estado de conservação e dentro do prazo de validade acima de 12 meses. Fardo com 20 pacotes. | 02 | Pantera | Fardos | R$ 70,00 | R$ 140,00 |
150 | Polpa de fruta - congelada. Produtos de 1ª qualidade, 100% natural, selecionada, isenta de contaminação. Acondicionada em pacote plástico, limpos, não violados, resistente e que garanta a integridade do produto até o momento do consumo. A embalagem deve conter externamente os dados mínimos de identificação e procedência, número do lote, data de fabricação, validade e quantidade do produto. Pacotes de 1 KG. Sabores: Acerola, Cupuaçu, Goiaba e Maracujá. | 1388 | Equador | kg | R$ 11,00 | R$ 15.268,00 |
151 | Presunto - Embalagem com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. Fatiado em fatias finas. Embalagem transparente, bem lacrada e preservada, isento de qualquer substância estranha ou nociva, sem mofo. Acondicionado em embalagens de 1 Kg, com prazo de validade afixada. Validade superior a 1 mês da data da entrega do produto. | 108 | Peperi | kg | R$ 52,00 | R$ 5.616,00 |
154 | Repolho - De primeira qualidade. Tamanho e coloração uniforme, com polpa firme e intacta, devendo ser bem desenvolvido. Sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Acondicionados em sacos plásticos limpos, resistentes, próprios para a utilização de alimentos. | 246 | In Natura | kg | R$ 9,25 | R$ 2.275,50 |
Valor Total do Contrato: | R$ 229.589,30 |
CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 – A Prefeitura Municipal de Limoeiro do Ajuru pagará a contratada o valor global de R$ 229.589,30 (Duzentos e Vinte e Nove Mil Quinhentos e Oitenta e Nove Reais e Trinta Centavos).
Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Assistencia Social pagará em até 30 dias, a contar da data do protocolo do pedido de pagamento, o valor proporcional a quantidade solicitada .
CLÁUSULA QUARTA - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
4.1 – Os Recursos Orçamentários necessários ao atendimento do pagamento das obrigações decorrentes deste Contrato no presente exercício estão previstos na Dotação Orçamentária, no elemento corrente abaixo:
03.01 – Fundo Municipal de Assistência Social.
Funcional Programática: 08.243.0004.2.122.000 – Manutenção do Programa de erradicação do trabalho infantil – PETI- PVMC.
Funcional Programática: 08.244.0004.2.143.000 – Manutenção do Centro de Referência da Assistência Social – CRAS.
Funcional Programática: 08.122.0004.2.116.000 – Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social.
ELEMENTO DE DESPESA
33.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
CLÁUSULA QUINTA – PRAZO DO CONTRATO
5.1 – O prazo a ser considerado por este instrumento contratual é até 31 de Dezembro de 2023 a contar da data de sua assinatura, tendo seu início em 07 de Março de 2023.
5.2 – Nenhum direito de pagamento ou indenização caberá ao Contratado, pela execução contratual sem o devido amparo contratual.
5.3 – Este Contrato poderá ser prorrogado e/ou renovado mediante condições estabelecidas da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA – ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
6.1 - As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO
7.1 – A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Servidor designado pela CONTRATANTE, conforme estabelecido no art. 67 da lei 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
8.1 – As obrigações da Contratante e da Contratada são quelas previstas no Termo de Referencia.
CLÁUSULA NONA – PENALIDADES
9.1 - Em caso de inexecução total ou parcial deste Contrato, independente da rescisão, será iniciado e instruído pela CONTRATANTE o processo de declaração de inidoneidade da Contratada para licitar, contratar ou subcontratar com a CONTRATANTE, sendo assegurado àquela o direito constitucional do contraditório e da ampla defesa, podendo ainda incorrer em:
a) Advertência por escrito; e
b) Multa de 10%(dez) por cento do preço global deste Contrato, quando ocasionar a rescisão sem os devidos fundamentos legais.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS ALTERAÇÕES
10.1 - Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.2 - A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
10.3 - As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO DO CONTRATO
11.1 – As partes identificadas neste ato acordam que o presente Contrato poderá ser rescindido:
a) Unilateralmente, nos casos enumerados no inciso I, do Art. 79, da Lei nº 8.666/93.
b) Judicialmente, nos termos da legislação processual.
c) Amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO
12.1 – Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – FORO
13.1 – Para a solução de quaisquer dúvidas, litígios ou questões outras decorrentes deste Contrato, fica declarado competente o termo Judiciário de Limoeiro do Ajuru, Estado do Pará, com renúncia de qualquer outro, especial, privilegiado ou de eleição, que tenham ou venham a ter.
13.1.1 – E por estarem justos e contratados, assinam o presente Contrato em 03 (três) vias, de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo qualificadas, para que sejam produzidos os efeitos legais e jurídicos pretendidos.
Limoeiro do Ajuru (PA), 07 de Março de 2023.
XXXXXXXX XXXXXX DE
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXX DE
XXXXX:59655720268
XXXXX:59655720268 Dados: 2023.03.07 10:41:36 -03'00'
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Secretario Municipal de Assistencia Social
X X XXXXXX XXXXX
X X XXXXXX XXXXX
LTDA:08543179000135 LTDA:08543179000135
2022.003.20322
X. X. XXXXXX XXXXX LTDA Contratada
TESTEMUNHAS:
1) CPF/MF
2) CPF/MF