CONTRATO Nº 029/2018
CONTRATO Nº 029/2018
Processo Administrativo nº 011/2018 Pregão Presencial nº 008/2018.
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE FORNECIMENTO DE VEÍCULO.
O MUNICÍPIO DE GASTÃO VIDIGAL, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob no 45.660.602/0001-03, com sede na Xxx 00 xx Xxxxxxxx, 000, nesta cidade de Gastão Vidigal, Estado de São Paulo, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXXX, portador do RG. no 10.486.452-7-SSP/SP e do C.P.F. no
000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxx Xxxxx XX, xx 000, Xxxxxx, xxxxx xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx(XX), doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa CAMINHO AUTOMÓVEIS E CAMINHÕES LTDA, devidamente inscrito no CNPJ. nº 18.036.170/0004-34 e Inscrição Estadual nº 177.201.562.119, localizada na Xxx Xxxxxxxxxx, Xx 0000, Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, xx cidade de Araçatuba(SP), representado pelo procurador Sr. XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX, portador do R.G. nº 15.414.581-6-SSP/SP e do CPF nº 000.000.000-00,
estabelecido na Xxx Xxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxxxxxx(XX), doravante denominado simplesmente CONTRATADO, nos termos do PROCESSO n.º 011/2018 – PREGÃO PRESENCIAL n.º 008/2018, tem entre
si justos e combinados o seguinte, mediante as cláusulas e condições abaixo assinadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto da presente avença o fornecimento ao CONTRATANTE pela CONTRATADA, livre de qualquer despesa, de um caminhão para coleta seletiva de resíduos sólidos, constante do “item 1” do Edital do Pregão Presencial nº 008/2018, respeitando as características mínimas constantes do Anexo I do Edital, que consiste em: um caminhão FORD CARGO MODELO C- 816, novo, 4x2, motor a diesel, com injeção eletrônica de combustível, ano/modelo 2017/2018, zero quilômetro, peso bruto total mínimo 8.150 Kg, cabine em aço, ar condicionado, direção hidráulica, freios a tambor nas rodas, 04 cilindros, com capacidade mínima de tração de 11.000 quilos, e demais acessórios exigidos pelo Código Nacional de Trânsito, potência mínima de 160 CV, mínimo de 05 marchas à frente e 01 a ré e todos os demais equipamentos para o melhor desempenho do veículo, com garantia total de 12 meses e mais 12 meses para motor, câmbio e diferencial, e ainda, a vencedora da licitação fornecerá o veículo equipado com carroceria carga seca totalmente feita em madeira, com no mínimo 5,50m de comprimento por 2,20m de largura, incluso tampas de madeira, 1 gaveta para ferramentas, e com gaiola de estrutura em aço galvanizado e fechamento em tela com no mínimo 5,50m de comprimento por 2,20m de largura, por 1,80m de altura, abertura traseira de 2
portas, e outros equipamentos necessários conforme exigências do DENATRAN. A gaiola deverá ser adaptada à carroceria aberta de madeira, de forma se necessário, retirá-la e conter travas de segurança para adaptação da gaiola à carroceria de madeira e faixas reflexíveis adesivas, obedecidas as disposições de natureza técnica estabelecidas no edital e às condições de fornecimento constantes da proposta apresentada pela CONTRATADA no mencionado procedimento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. O presente contrato terá a vigência de 27 (vinte e sete) meses, contados a partir de sua assinatura, o qual poderá ser prorrogado ou reduzido por interesse da Administração.
2.2. Estão inclusos no período de vigência, constante do item acima, os prazos de entrega, aceite e garantia do veículo objeto deste contrato, na seguinte conformidade: prazo de entrega de 90 (noventa) dias corridos contados a partir da data de assinatura do contrato, garantia total de 12 meses e mais 12 meses para motor, câmbio e diferencial.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO LOCAL, DO PRAZO E DA FORMA DE FORNECIMENTO
3.1. O veículo, objeto deste Contrato, deverá ser entregue no prazo constante do item 3.2, no Paço Municipal, localizado na Xxx 00 xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx, XX, ou outro local, nos limites do Município, a critério da Administração, mediante aviso por escrito com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
3.2. O veículo deverá ser entregue no prazo de 90 (noventa) dias corridos, a contar da data da Autorização de Entrega.
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E DO ACEITE
DEFINITIVO
4.1. O objeto do contrato será recebido, provisoriamente, para verificação da conformidade com a especificação constante da proposta comercial.
4.2. A verificação ocorrerá num prazo de 2 (dois) dias corridos após a entrega provisória.
4.3. Após a verificação, que permitirá inferir se o veículo entregue atendeu aos requisitos do edital, ocorrerá o recebimento definitivo, mediante emissão de “Termo de Aceite”, por parte do CONTRATANTE.
4.4. No caso de constatada divergência entre o veículo entregue e o veículo especificado na proposta, a CONTRATADA deverá substituir o mesmo em, no máximo, 10 (dez) dias contados do recebimento da comunicação da recusa.
CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR DO CONTRATO E RECURSOS CONSIGNADOS
5.1. Para efeito legal, o valor total da presente contratação é de R$ 149.500,00 (cento e quarenta e nove mil e quinhentos reais), onerando a seguinte dotação orçamentária:
021300-DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE
18.542.013.1.027-INVESTIMENTOS PROGRAMAS DE GESTÃO AMBIENTAL
449052.00-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
2- TRANSFERENCIAS E CONVENIOS ESTADUAIS - VINCULADOS FICHA = 243-5
Valor = R$ 149.500,00
CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
6.1. Pelo fornecimento do objeto do presente Contrato, o CONTRATANTE pagará à
CONTRATADA, o preço unitário de:
6.1.1. R$ 149.500,00 (cento e quarenta e nove mil e quinhentos reais) para o fornecimento do veículo constante do objeto deste contrato;
6.2. Os preços são irreajustáveis.
6.3. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após o aceite definitivo pela Prefeitura Municipal de Gastão Vidigal, mediante nota fiscal devidamente empenhada condicionada a liberação de recursos pela Secretaria do Meio Ambiente (Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição - FECOP).
6.4. Na Nota Fiscal ou Fatura deverá constar a descrição completa do veículo entregue, quantidade, marca, características, acessórios, valor unitário e total por item e total geral, com inclusão de frete.
6.5. No caso de devolução da Nota Fiscal ou Xxxxxx, por sua inexatidão ou na dependência de apresentação de carta corretiva, o prazo fixado no item 6.3 será contado da data da entrega da referida correção.
6.6. Os acréscimos ou supressões, nos termos do disposto na Cláusula 9ª, implicarão alteração do valor contratado a partir da data de vigência do Termo Aditivo, até o vencimento deste Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA
CONTRATADA
7.1. A CONTRATADA obriga–se a proceder à entrega em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, e manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.2. À CONTRATADA caberá a responsabilidade total pelo fornecimento do objeto deste Contrato.
7.3. A CONTRATADA se obriga ainda, a garantir, integral, o objeto deste contrato, pelo prazo de 12 (doze) meses, e mais 12 (doze) meses para motor, câmbio e diferencial, contados a partir da aceitação definitiva do mesmo.
7.4. A CONTRATADA obriga-se a realizar conserto necessário, no prazo máximo de
15 (quinze) dias corridos, no caso do veículo entregue apresentar defeito, durante o prazo de garantia, sem quaisquer ônus para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO
CONTRATANTE
8.1. Constituem obrigações do CONTRATANTE, além de acompanhar o fornecimento, as especificações e a qualidade do veículo, de acordo com as condições e prazos estabelecidos na Cláusula Quarta, efetuar o pagamento dos valores devidos, nos termos do subitem 6.3 da presente avença.
CLÁUSULA NONA – DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO
9.1. Na forma estabelecida pelo parágrafo 1o. do artigo 65 da Lei Federal n. 8.666/93 e suas alterações, a CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões decorrentes da necessidade do material, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial pactuado, atualizado, mediante comunicação por escrito, do CONTRATANTE.
9.2. As inclusões ou exclusões dispostas no item 9.1, implicarão alteração do valor contratado a partir da data de vigência do Termo Aditivo, até o vencimento deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
10.1. Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação, nos termos do art. 56, da lei 8.666/93 e suas alterações completas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
11.1. O controle será executado por agente fiscalizador ou substituto legal, devidamente designado pelo Prefeito Municipal, aos quais caberá a verificação da qualidade dos materiais fornecidos, comunicando à CONTRATADA, os fatos eventualmente ocorridos para pronta regularização, no prazo máximo de 15 (quinze) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Aplicam-se à presente contratação as sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações.
12.2. Quando aplicada a multa, esta poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS TRIBUTOS E DEMAIS ENCARGOS
13.1. Os tributos, impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, que sejam devidas em decorrência, direta ou indireta, do presente Contrato serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
13.2. Se, durante o prazo de vigência deste Contrato, forem criados tributos novos ou ocorrerem modificações nas alíquotas atuais, de forma a, comprovadamente, majorar ou diminuir o ônus da CONTRATADA, serão estes revistos, a fim de adequá-los.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
14.1. Nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, o presente Contrato é celebrado após procedimento licitatório, na modalidade Pregão Presencial sob o nº 008/2018, homologado pelo Prefeito Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS NORMAS REGEDORAS DO CONTRATO
15.1. A presente contratação encontra-se vinculada ao Pregão Presencial nº 008/2018 e à Proposta da CONTRATADA, a qual faz parte integrante desta avença, como se aqui estivesse transcrita.
15.2. Aplica-se à presente contratação e aos casos omissos o estabelecido na Lei Federal nº 8.666/93, e demais normas legais aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESCISÃO
16.1. Este Contrato poderá ser rescindido nos termos e condições ora firmados, obedecidas também as disposições constantes dos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações.
16.2. A inexecução parcial ou total do ajuste ensejará a rescisão contratual, obedecendo-se ao disposto no artigo 79, acarretando as conseqüências contidas no inciso IV, do artigo 80, sem prejuízo das sanções previstas no Capítulo IV, todos da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações, observados, porém, os termos e condições deste Contrato.
16.3. A partir da data em que for concretizada a rescisão, cessarão as obrigações contratuais de ambas as partes, ressalvadas as vencidas até aquela data por imposições constantes da presente avença.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
17.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Nhandeara (SP), como único competente para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos do presente Contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Xxxxxx Xxxxxxx, 22 de março de 2018.
PELA CONTRATANTE:
Município de Gastão Vidigal Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxxx Prefeito Municipal
PELA CONTRATADA:
Caminho Automóveis e Caminhões Ltda Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx
TESTEMUNHAS: