CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 253/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 042/2022 INEXIGIBILIDADE Nº 002/2022
CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 253/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 042/2022 INEXIGIBILIDADE Nº 002/2022
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
ARTÍSTICOS, que entre si fazem, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAUBEIRA DA
XXXXX, neste ato representada pelo seu Prefeito, Sr. XXXXXX XXXXXX XXXXX, do outro lado a Pessoa Física XXXX XXXXXXX XXX XXXXXX XXXX,
mediante as cláusulas e condições seguintes:
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Prestação de Serviços Artísticos, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAUBEIRA DA PENHA - PE, inscrita no
CNPJ sob o nº 35.444.991/0001-86 com sede à Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, nº 49, centro – Carnaubeira da Penha – PE, neste ato representada por seu Prefeito, Sr. XXXXXX XXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado na cidade de Carnaubeira da Penha - PE, portador do CPF nº 000.000.000-00, e do outro lado a Pessoa Física XXXX XXXXXXX XXX XXXXXX XXXX, portador do CPF sob o nº 000.000.000-00 , RG Nº6485486,
brasileiro, cantor, residente em Floresta -PE, os quais convencionaram e contrataram o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Este Contrato tem por objetivo a execução pelo CONTRATADO, de serviços profissionais artísticos, visando à apresentação do cantor XXXX XXXX E FABINHO no dia 04 de setembro de 2022, no Município de Carnaubeira da Penha, no valor de R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais), em comemoração as festas de Nossa Senhora da Penha – Padroeira da Cidade de Carnaubeira da Penha.
determinados.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A apresentação será realizada rigorosamente na DATA, LOCAL e HORA O início da apresentação deverá acontecer às 14:00h (quatorze horas).
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
O CONTRATADO se obriga a:
I - Permanecer no recinto da apresentação durante os horários previamente estabelecidos.
II - Realizar as apresentações com dignidade e respeito, de modo universal e igualitário, mantendo sempre a qualidade na apresentação dos serviços;
III - Providenciar o transporte para locomoção da banda e equipe técnica do local de origem até o local da apresentação, bem como a volta dos mesmos;
IV - Providenciar hospedagem apropriada para banda e sua equipe (conforme ROOMING LIST fornecido);
V - Providenciar alimentação para banda e equipe técnica;
VI - Pagar as multas previstas neste CONTRATO em um prazo máximo de
10 dias úteis.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O CONTRATANTE se obriga a:
I - Providenciar e instalar no Local do Evento os equipamentos de SONORIZAÇÃO, bem como ESTRUTURA DE PALCO e ENERGIA ELÉTRICA para
realização do evento;
II - Providenciar todos os Alvarás e/ou autorizações necessárias à realização do Evento, atendendo às regulamentações dos órgãos da administração pública de âmbito Federal, Estadual e Municipal;
III - Providenciar todas as medidas de segurança necessárias para garantir a integridade física dos artistas, músicos e equipe da banda no local em que for realizado o show;
IV – Cumprir os prazos de pagamento previstos neste instrumento
contratual;
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR E CONDIÇÃO DE PAGAMENTO
O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO o valor de 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais), sendo o dinheiro transferido diretamente para conta da CONTRATADA em até 30 dias após a apresentação ou, mediante autorização da CONTRATANTE, realizar o pagamente todo ou em parte de forma adiantada.
O não cumprimento dos pagamentos e prazos acima relacionados implica na imediata recisão do presente contrato e o cancelamento da apresentação.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO
02.02.90: Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo 13.392.5005.2067.0000: Apoio aos eventos culturais populares 3.3.90.36.00: Outros serviços de terceiros – Pessoa Física
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO
Este contrato terá seu extrato publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município no prazo previsto no parágrafo único, Art. 61 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
Constituem motivo para rescisão do presente contrato o não cumprimento de qualquer de suas cláusulas e condições.
CLÁUSULA NONA - DAS MULTAS
Fica o CONTRATADO sujeito a multa de 50% do valor deste contrato em caso de não realização do show, exceto em caso fortuitos e de força maior, sendo neste caso a CONTRATADA TERÁ um prazo máximo de 24 horas para a comprovação de tal situação.
Em caso descumprimento dos prazos previstos nos itens VI da CLÁUSULA TERCEIRA, fica o CONTRATADO sujeito à multa de 1% do valor deste contrato por cada dia de atraso.
PARÁGRAFO ÚNICO - O valor da multa será depositado na conta correte do CONTRATANTE pelo CONTRATADO no prazo previsto neste contrato.
CLÁUSULA DÉSSIMA - CASOS FORTUITOS E DE FORÇA MAIOR
São considerados casos fortuitos e de força maior que impossibilitam a realização do evento, excluindo qualquer outro que não esteja explícito neste contrato:
I – Enfermidade ou falecimento do artista; II - Aeroportos fechados;
III - Acidentes que envolva a banda;
CONTRATO
CLÁUSULA DÉSSIMA PRIMEIRA – DAS CONDIÇÕES GERAIS DO
O presente instrumento de contrato somente terá validade após a
assinatura das partes expressando o comum acordo.
I- Fica acordada a possibilidade da modificação que afete os termos, condições ou especificações do presente contrato, a realizar-se através de alteração contratual, desde que por mútuo acordo, quando, lavrar-se-á o competente termo aditivo, definitivamente assinado pelas partes, que passará a fazer parte integrante e indivisível deste contrato.
II- Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios da probidade e boa fé (artigo 422 do CC).
III- Na hipótese de qualquer cláusula, disposição ou termo deste contrato ser declarada nula ou inexequível, tal nulidade ou inexequibilidade não afetará as demais cláusulas, termos ou disposições deste contrato, os quais permanecerão em pleno vigor e efeito.
IV- É vedado às partes cederem ou transferirem quaisquer direitos e obrigações oriundas deste instrumento, sem anuência expressa da outra parte, sob pena de imediata rescisão do mesmo, com as combinações de perdas e danos.
V- As partes desde já autorizam que a citação, intimação ou notificação, seja feita por correspondência com aviso de recebimento (AR), fac-símile, ou quaisquer outros meios de comunicação dos quais se obtenha evidência de recebimento pela parte em questão, aos respectivos endereços indicados no preâmbulo.
CLÁUSULA DÉSSIMA SEGUNDA – DA RELAÇÃO JURÍDICA
Tendo em vista a necessidade desta Prefeitura Municipal da Contratação de profissionais do setor artísticos, fica dispensada do objeto de licitação a presente contratação respaldado no Art. 24, II, conforme trata a Lei n° 8.666 /93, atualizada pela Lei n° 8.883/94, visto tratar-se de um valor baixo.
CLÁUSULA DÉSSIMA TERCEIRA – DO FORO
Para dirimir quaisquer dúvidas vinculadas ao presente instrumento, as partes elegem o Fórum da Comarca de Mirandiba, renunciando expressamente qualquer outro por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉSSIMA QUARTA – DA VIGÊNCIA
O referido contrato terá a sua vigência de 01 (um) mês, tendo como termo inicial a data de 09/08/2022 e final 09/09/2022.
E, por estarem assim, justos, acordados e contratados, as partes mandaram editar o presente em duas (02) vias de igual teor e forma e para um só efeito, que depois de lido e achado conforme livremente assinam juntamente com as duas (02) testemunhas que a tudo assistiram e subscrevem para que surta seus legítimos e legais efeitos.
Xxxxxxxxxxx xx Xxxxx, 00 de agosto de 2022.
XXXXXX XXXXXX XXXXX
XXXX XXXXXXX XXX XXXXXX XXXX
Contratado
TESTEMUNHAS:
CPF:
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