CONTRATO DE ADESÃO NATGAS E NATGAS EXPRESS
CONTRATO DE ADESÃO NATGAS E NATGAS EXPRESS
PE.04580.BR-FO.01 Rev.10/19.09
GAS NATURAL SERVIÇOS S.A., estabelecida na Xxxxxxx Xxxxx XX, 00 – Xxxxx, Xxx Xxxxxxxxx, na Cidade e no Estado do Rio de Janeiro, inscrita no CNPJ/MF sob o no 04.300.126/0001-32, neste ato representado nos termos do seu Estatuto Social, doravante denominada NATURGY SOLUÇÕES;
e, de outro lado, o CLIENTE, resolvem celebrar o presente Contrato de Adesão ao plano assistência gás NATGAS ou NATGAS EXPRESS, mediante as cláusulas e condições abaixo descritas.
CLÁUSULA 1ª – OBJETO
1.1. O presente Contrato tem como objeto a prestação do serviço referente ao plano assistência gás, denominado NATGAS ou NATGAS EXPRESS, o qual poderá ser prestado diretamente por funcionários próprios da NATURGY SOLUÇÕES ou por empresas terceirizadas.
CLÁUSULA 2ª – DAS CARACTERÍSTICAS:
PLANOS | NATGAS | NATGAS EXPRESS |
Coberturas | 2 (duas) Assistências Domiciliares | 2 (duas) Assistências Domiciliares |
1 (um) Check-up Gás | ||
Valor mensal | R$ 22,90 | R$ 15,50 |
2.1. O NATGAS dá direito a 2 (duas) Assistências Domiciliares e 1 (um) Check-up Gás, sem carência para a utilização do plano.
2.2. O NATGAS EXPRESS dá direito a 2 (duas) Assistências Domiciliares, sem carência para a utilização do plano.
Contrato de adesão NatGas e NatGas Express
2.3. A Assistência Domiciliar engloba a visita técnica para manutenção interna dos aparelhos a gás natural, com direito a: (i) utilização de mão de obra por até 3 (três) horas para cada assistência; (ii) limpeza e regulagem dos equipamentos a gás; e (iii) limpeza e regulagem nos componentes do gás, como bicos injetores, queimadores, sensores de temperatura e registros. Caso seja detectado a necessidade de troca de peças, o custo das mesmas será de responsabilidade exclusiva do CLIENTE. Está excluído do Plano, o conserto de equipamentos que estejam fora de linha, isto é, que não seja possível encontrar peças à venda no mercado
2.4. O Check-up Gás tem como finalidade averiguar a conformidade das instalações internas de gás natural de forma preventiva, bem como apurar a necessidade de eventual reparo nas instalações internas existentes, observando as normas de segurança vigentes.
2.5. Os planos NATGAS ou NATGAS EXPRESS não incluem a disponibilização de peças e serviços necessários para os reparos nas instalações internas do CLIENTE, com a finalidade de atendimento da legislação vigente. Neste caso, a NATURGY SOLUÇÕES poderá apresentar ao CLIENTE um orçamento a parte para aprovação do mesmo.
CLÁUSULA 3ª – VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência deste Contrato é de 12 (doze) meses, contados da data de adesão ao NATGAS ou NATGAS EXPRESS podendo ser renovado por períodos iguais e sucessivos, desde que não haja expressa manifestação contrária de qualquer das Partes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
3.1.1. Será considerada data de adesão aquela em que o CLIENTE manifestou seu interesse expresso de contratar o NATGAS ou NATGAS EXPRESS, seja por atendimento telefônico ou contratação presencial.
CLÁUSULA 4ª - PAGAMENTO
4.1. O CLIENTE pagará à NATURGY SOLUÇÕES pela contratação dos serviços dos planos NATGAS ou NATGAS EXPRESS, a quantia descrita neste formulário, em parcelas mensais e sucessivas, cobradas diretamente na fatura de fornecimento de gás, nos termos da autorização ora concedida.
4.2. Os preços decorrentes do NATGAS ou NATGAS EXPRESS serão reajustados anualmente pelo índice de variação do IGP-M (FGV), ou índice que venha a substituí-lo.
4.3 - O não pagamento do NATGAS ou NATGAS EXPRESS até a data do vencimento ensejará a aplicação das seguintes penalidades ao CLIENTE:
a) Multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor do débito, acrescida de juros de 1% (um por cento) ao mês, bem como correção monetária até a data do efetivo pagamento (IGPM do período); e
b) Além dos encargos moratórios, o CLIENTE ainda estará sujeito à suspensão da utilização do NATGAS ou NATGAS EXPRESS, após decorrido 30 (trinta) dias de inadimplência, sem prejuízo da exigibilidade dos débitos e demais encargos contratuais, ficando o restabelecimento do NATGAS ou NATGAS EXPRESS condicionado à compensação do pagamento do(s) valor(es) devido(s) à NATURGY SOLUÇÕES, incluindo, mas não se limitando ao valor referente à(s) mensalidade(s) em atraso, acrescido(s) da multa, atualização monetária e juros de mora.
4.4. No caso de solicitação de baixa do fornecimento de gás pelo CLIENTE junto a Distribuidora, as parcelas vincendas referentes ao plano ora contratado deverão ser quitadas em parcela única na última fatura de gás devida pelo mesmo.
CLÁUSULA 5ª – OBRIGAÇÕES DA NATURGY SOLUÇÕES
5.1. Além das demais obrigações previstas neste Contrato e na regulamentação vigente, constituem-se obrigações da NATURGY SOLUÇÕES:
5.1.1. Prestar os serviços ora contratados com excelência, objetivando garantir a utilização do gás natural pelo CLIENTE de forma segura.
5.1.2. Prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo CLIENTE referente ao serviço ora contratado.
5.1.3. Não impor tratamento discriminatório quanto às condições de acesso e fruição do NATGAS ou NATGAS EXPRESS.
5.1.4. Observar as leis e normas técnicas relativas à construção e utilização de infraestruturas.
5.1.5. Disponibilizar canal de atendimento nº (00) 0000-0000 ao CLIENTE para possibilitar o agendamento dos serviços ora contratados.
5.1.6. Utilizar material de qualidade e pessoal técnico habilitado e qualificado para a prestação dos serviços aludidos neste instrumento.
5.1.7. Responsabilizar-se pelo pagamento dos danos causados por seus funcionários ou terceiros indicados pela NATURGY SOLUÇÕES, desde que reste devidamente comprovada a sua exclusiva culpa.
5.1.8. Comprometer-se a contatar o CLIENTE para agendamento do Check-up Gás, objetivando minimizar eventual risco à segurança, existentes nas instalações internas do CLIENTE.
5.2. Não será de responsabilidade da NATURGY SOLUÇÕES eventuais danos que decorram: (a) do manuseio indevido dos equipamentos pelo CLIENTE; ou (b) de serviços praticados por pessoas não autorizadas.
CLÁUSULA 6ª – OBRIGAÇÕES DO CLIENTE
6.1. São obrigações do CLIENTE:
6.1.1. Viabilizar o acesso da NATURGY SOLUÇÕES em sua unidade para a execução dos serviços.
6.1.2. Manter permanentemente as condições de segurança das instalações internas, equipamentos e ambiente, realizando vistorias e manutenções periódicas.
6.1.3. Efetuar o pagamento da quantia descrita neste formulário, correspondente ao serviço contratado.
6.1.4. Fornecer e responsabilizar-se pela veracidade dos dados pessoais necessários para efetivar a presente contratação.
6.1.5. Providenciar, com a NATURGY SOLUÇÕES ou terceiros, a correção das eventuais inadequações constantes na ordem de serviço do Check-up Gás, preservando sua segurança.
6.1.6. Autorizar, desde já, o compartilhamento de seus dados pessoais com empresas parceiras da NATURGY SOLUÇÕES, para a viabilização de ações comerciais, promocionais ou de marketing, exceto com finalidade de cessão onerosa pelo referido compartilhamento.
CLÁUSULA 7ª – GARANTIA
7.1. A NATURGY SOLUÇÕES é única responsável pela boa e satisfatória execução dos serviços englobados no Plano ora contratado, durante o período de garantia legal – 90 (noventa) dias. A referida empresa compromete–se a assumir integralmente com os custos dos prejuízos respectivos, resultantes da consecução deste Contrato, obrigando–se a refazer os serviços, caso tal seja requerido pelo CLIENTE, desde que fique comprovado que o mesmo é considerado inadequado de acordo com legislação vigente.
7.2. Esta garantia não eximirá a NATURGY SOLUÇÕES da responsabilidade em que incorrerão por vícios ocultos, com a respectiva aplicação da legislação em vigor.
CLÁUSULA 8ª – RESCISÃO
8.1. As Partes concordam que este instrumento será rescindido na ocorrência das seguintes hipóteses:
8.1.1. Pelo inadimplemento de qualquer das Partes das obrigações ora assumidas.
8.1.2. Pela alteração da destinação do imóvel ou mudança de titularidade do mesmo.
8.1.3. Por rescisão do contrato de fornecimento de gás natural junto à Concessionária local.
8.1.4. Pelas alterações, feitas pelo CLIENTE e em desacordo com as especificações técnicas e normas de segurança, das instalações internas, equipamentos à gás e ambientes.
8.1.5. Por manifestação de qualquer das Partes, desde que feita expressamente e com antecedência prévia de 30 (trinta) dias.
8.1.6. Determinação judicial, legal ou regulamentar que impeça a prestação dos serviços inerentes ao NATGAS ou NATGAS EXPRESS.
8.1.7. Quando, comprovadamente, o CLIENTE fornecer informação falsa.
8.1.8. Pelo inadimplemento da parcela mensal, definida neste formulário, por prazo superior à 90 (noventa) dias.
8.2. Caso o CLIENTE venha a solicitar a rescisão deste Contrato sem ter utilizado um dos serviços oferecidos pela NATURGY SOLUÇÕES, fica desde já ajustado pelas Partes que (i) a NATURGY SOLUÇÕES o isentará do pagamento das parcelas com vencimento nos meses seguintes ao da efetiva rescisão; e (ii) o CLIENTE não fará jus em rever os valores pagos pela disponibilização dos serviços.
8.3. Caso o CLIENTE venha a solicitar a rescisão deste Contrato após ter utilizado um dos serviços oferecidos pela NATURGY SOLUÇÕES, fica desde já ajustado pelas Partes que o CLIENTE vinculado ao NATGAS EXPRESS, deverá honrar, com o pagamento de multa no valor de R$ 80,00 (oitenta reais), bem como o CLIENTE vinculado ao NATGAS deverá honrar, com o pagamento de multa no valor de R$120,00 (cento e vinte reais) caso o pedido ocorra durante a vigência dos 12 (doze) meses de Contrato, bem como na hipótese de pedido de renovação automática do mesmo. A multa devida será cobrada em parcela única na fatura de gás subsequente à apresentação do pedido de rescisão.
PE.04580.BR-FO.01 Rev.10/19.09
8.4. Após o cancelamento do NATGAS ou NATGAS EXPRESS, o CLIENTE que desejar nova prestação deste serviço deverá firmar novo Contrato de Adesão ao NATGAS ou NATGAS EXPRESS, sujeitando-se às condições técnicas disponíveis à época da solicitação, aos eventuais planos de serviço e ofertas.
CLÁUSULA 9ª – DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. O presente Contrato substitui todos e quaisquer acordos firmados anteriormente entre as Partes com relação ao objeto do mesmo.
9.2. A tolerância ou o não exercício de quaisquer direitos assegurados neste Contrato não importará em ato de renúncia ou novação, podendo as partes exercê-los a qualquer tempo.
9.3. As Partes reconhecem que este instrumento tem força de título executivo extrajudicial, nos termos do art. 784, inc. III, do Código de Processo Civil, obrigando aos seus sucessores até a satisfação completa do acordado neste instrumento.
9.4 As Partes concordam que a NATURGY SOLUÇÕES poderá ceder seus créditos decorrentes do presente instrumento.
9.5. Toda e qualquer tolerância, pelas Partes, em exercer qualquer de seus direitos sobre o presente instrumento não deverá ser considerada renúncia ou novação, e não afetará o subsequente exercício de tal direito. Qualquer renúncia e/ou modificação produzirá efeitos somente se for objeto de termo aditivo específico, a ser formalmente celebrado entre as Partes.
9.6. O NATGAS OU NATGAS EXPRESS, objeto do presente Contrato, bem como as demais ofertas de serviços disponibilizadas pela NATURGY SOLUÇÕES não possui qualquer relação com as atividades da Concessionária de Distribuição de Gás do Rio de Janeiro - CEG, não sendo esta responsável por qualquer problema referente à equipamentos ou quanto às obras eventualmente realizadas.
9.7. O CLIENTE fica desde já ciente e de acordo que a NATURGY SOLUÇÕES não se responsabilizará por eventual inviabilidade técnica de abastecimento por parte da concessionária distribuidora de gás canalizado.
9.8. O CLIENTE autoriza a utilização dos seus dados pessoais com empresas parceiras da NATURGY SOLUÇÕES, para a viabilização de ações comerciais e/ou promocionais.
CLÁUSULA 10ª – FORO
PE.04580.BR-FO.01 Rev.10/19.09
10.1. Elege-se o foro do domicílio do CLIENTE para dirimir os litígios oriundos deste Contrato.