POLÍTICA DE FINANCIAMENTO DE AUTOMÓVEL
POLÍTICA DE FINANCIAMENTO DE AUTOMÓVEL
Esta Política reúne os critérios e procedimentos referentes ao Financiamento de Automóvel.
OBJETIVO
Definir os critérios e regulamentar os procedimentos a serem adotados pela COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS FUNCIONÁRIOS DA NESTLÉ , e nesta
denominada simplesmente como “CREDI NESTLÉ”, para materializar a concessão - Financiamento de Automóveis Novos - aos cooperados da estrutura organizacional das Empresas descritas no Estatuto Social.
1. APLICAÇÃO E INTERPRETAÇÃO
As divulgações e o cumprimento dos princípios aqui enunciados serão divulgados no grupo da Credi Nestlé do Workplace.
2. BENEFICIÁRIOS
2.1. Empréstimo será concedido ao Associado que tenha no mínimo 2 (dois) anos de Empresa e 2 (dois) anos como Xxxxxxxxx.
2.2. Poderá solicitar um novo financiamento de automóvel após um ano da data de quitação do empréstimo.
3. CRITÉRIOS
3.1. O limite total disponibilizado pela CREDI NESTLÉ para esta modalidade é de R$ 5.500.000,00 (Cinco milhões e quinhentos mil reais), corrigidos anualmente em janeiro, conforme decisão do Conselho de Administração.
3.2. Serão liberados mensalmente até 10 (dez) financiamentos de automóveis.
3.3. O Automóvel financiado poderá ser de marca e modelo nacional ou importado, limitado ao valor correspondente a 80% da Nota Fiscal de compra do automóvel novo (somente 0 km), limitado a R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais). A critério do Conselho de Administração para o ano de 2020 não ocorreu nenhum tipo de reajuste e para o ano de 2021 houve um reajuste de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em razão do desempenho econômico/financeiro da CREDI NESTLÉ.
3.4. O Associado deverá completar o restante do valor do veículo Zero Quilometro, através de recurso próprio para inteirar 100% da Nota Fiscal, e não poderá fazer qualquer tipo de “alienação e/ou Reserva de Domínio” junto a concessionária.
3.5. Colaboradores do Grupo Nestlé, do Grêmio Nestlé, da Fundação Nestlé de Previdência Privada – FUNEPP e Froneri Brasil Distribuidora de Sorvetes e Congelados Ltda. deverão seguir os mesmos critérios de um novo Associado, preenchendo a Ficha de Inscrição, e após ter cumprido o prazo de carência de 2 anos como associado, com descontos da cota de Capital em Folha de Pagamento, terão direito de solicitar o Financiamento de Automóvel, conforme “Sessão 4” do Regimento Interno
3.6. O Associado deverá ter contribuído com o mínimo de 20% (vinte por cento) do valor do financiamento de automóvel ou então precisará completar a diferença integralizando em conta corrente.
3.7. O Associado contribuirá com o mínimo de 1% (um por cento) do seu salário base a partir da liberação até a liquidação do Financiamento para a integralização de cota mensal no Capital.
3.8. O saldo de Capital será corrigido até o limite de 100% pela taxa SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia em dezembro de cada ano.
3.9. O Associado com Financiamento de Automóvel em andamento terá direito a Distribuição das Sobras apuradas no encerramento de cada exercício, desde que sua destinação seja aprovada para este fim pela Assembleia Geral Ordinária, que ocorre até abril de cada ano.
3.10. Até a total liquidação do financiamento, obriga-se o Associado a não vender ou, de qualquer forma, alienar o veículo que adquirir, sob pena de vencimento imediato do saldo devedor que for apurado. Exceção feita para o caso específico de troca por outro veículo cujo valor de mercado seja igual ou superior ao do financiado, na ocasião da troca.
3.11.
3.12. A aprovação do crédito está sujeita à análise final da CREDI NESTLÉ, para não comprometer ao limite de 4 (quatro) vezes o salário, quando o Associado possuir um empréstimo em andamento.
4. SOLICITAÇÃO E CONCESSÃO DO FINANCIAMENTO
4.1. O Associado obtém os formulários necessários para o Financiamento da seguinte maneira:
a) Site da CREDI NESTLÉ: xxx.xxxxxxx.xxx.xx;
b) Central de Atendimento pelo telefone: (00) 0000-0000
c) E-mail da CREDI NESTLÉ: xxxxxxx@xx.xxxxxx.xxx
4.2 Deverá preencher e enviar os seguintes formulários:
a) Pedido de Compra emitido pela loja ou concessionária, com os dados do veículo, valor e dados do comprador;
b) Pedido e Controle de Financiamento de Automóvel Novo;
c) Contrato de Mútuo – Financiamento de Automóvel.
4.3. Quando solicitado diretamente à nossa Central de Atendimento pelo telefone (11) 0000- 0000, a própria Central de Atendimento enviará ao Associado as informações e os formulários por e-mail, inclusive esta Política.
4.4. O Associado poderá enviar o pedido de compra por e-mail, antes dos demais documentos solicitados.
4.5. O Associado deverá solicitar ao seu Gestor a assinatura no “Pedido e Controle de Financiamento de Automóvel Novo”, para análise e aprovação; e enviar à CREDI NESTLÉ junto com o Contrato de Mútuo – Financiamento de Automóvel.
4.6. O Associado poderá entregar os formulários também no seu RH, para que o auxiliem no envio através de malote.
4.7. A Equipe de Benefícios NBS Ribeirão Preto realizará a análise das parcelas do Financiamento e enviará o resultado à CREDI NESTLÉ.
4.8. A CREDI NESTLÉ após receber os documentos necessários, realizará a análise final do crédito e alinhará com o Associado o melhor dia para liberação do Financiamento em conta corrente
4.9. A Nota Fiscal de compra do veículo poderá ser emitida em nome do Associado, ou para um membro da família, assim exclusivamente definido como: cônjuge, ou filho ou filha maior de idade, desde que apresente comprovação de documento.
4.10. O Associado terá o prazo de 5 dias úteis para entregar uma cópia da Nota Fiscal à CREDI NESTLÉ.
4.11. Caso a Nota Fiscal não seja entregue no prazo estipulado no item “4.10” O valor integral do Financiamento será descontado em Folha de Pagamento.
4.12. Obriga-se o Associado proceder ao Seguro do Veículo contra os riscos de colisão, incêndio e roubo, bem como o de Responsabilidade Civil Obrigatório entregando à CREDI NESTLÉ uma cópia do respectivo documento no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.
4.13. Obriga-se igualmente que o Associado participe do Seguro de Vida em Grupo oferecido pela Empresa.
5. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. O pagamento do Financiamento de Automóvel será descontado em Folha de Pagamento do Associado em até 48 parcelas mensais.
5.2. Se o Financiamento for liberado até o dia 10 de cada mês, a primeira parcela será descontada no mesmo mês da liberação e se o Financiamento for liberado após o dia 10, a primeira parcela será descontada no mês seguinte.
5.3. O valor da primeira parcela não poderá ultrapassar a 15% (quinze por cento) do salário base do Associado.
5.4. O saldo devedor será corrigido mensalmente pelo percentual correspondente a 85% (oitenta e cinco por cento) do CDI do mês anterior.
5.5. A cada correção do saldo devedor, um novo valor da parcela mensal será apurado entre a divisão do novo saldo, pelo número de parcelas que faltam para a liquidação do Financiamento.
5.6. Ocorrendo desligamento do Associado do Grupo Nestlé durante o Financiamento de Automóvel, o saldo devedor correspondente será liquidado no ato da homologação da Rescisão Contratual de trabalho.
Exemplo de correção do saldo devedor:
Supondo uma liberação de financiamento no mês de novembro/20:
Em dezembro/20 a correção da parcela foi de:
Saldo devedor de novembro X correção dos índices de novembro (conforme item 5.4) = saldo devedor corrigido.
Saldo devedor corrigido = valor da 1ª parcela (a ser paga em dezembro) em 48 parcelas
Saldo devedor corrigido – valor da 1ª parcela paga = saldo devedor de dezembro
Em janeiro/2021 a correção da parcela foi de:
Saldo devedor de dezembro/2020 X correção dos índices de dezembro/2020 (conforme Item 5.4)
= Saldo devedor corrigido
Saldo devedor corrigido = valor da 2ª parcela (a ser paga em janeiro/2021) em 47 parcelas
Saldo devedor corrigido – valor da 2ª parcela paga = saldo devedor de janeiro/2021 E assim por diante, para os demais meses.
6. CONTROLE DE PAGAMENTOS
O controle do financiamento e o desconto mensal em folha de pagamento serão efetuados pela CREDI NESTLÉ.
Esta Política de Financiamento de Automóveis faz parte dos PROCEDIMENTOS DA CREDI NESTLÉ, passa a vigorar a partir de, 01 de fevereiro de 2021 após aprovação do Conselho de Administração em Ata de 26/01/2021 e divulgada no grupo da Credi Nestlé do Workplace.
São Paulo, 29 de janeiro de 2021.
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Diretor Presidente