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EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2021
Objeto: Contratação da prestação de serviços que utilize tecnologia ou cartão magnético com administração e controle (autogestão) da frota, com operação de sistema informatizado via internet, por meio de redes de estabelecimentos credenciados para serviços de manutenção preventiva e corretiva incluindo o fornecimento de peças, acessórios, serviços de mecânica geral, funilaria, pintura, eletricidade, ar condicionado, trocas de óleo e filtros, alinhamento de direção, balanceamento, reparos dos pneus, revisão geral, serviço de guincho e demais serviços necessários para a frota dos veículos e máquinas do Município de Valença-BA, através do sistema de registro de preços, conforme especificações constantes neste Edital e Anexos.
RECIBO DE CONHECIMENTO DE EDITAL
(Devolução no conhecimento do Edital)
Razão Social: CNPJ Nº _ Endereço: E-mail: Cidade: Estado: Telefone: _ Representante/Pessoa para Contato: CPF: RG N º: .
Obtivemos, através do endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ( ) no Portal da Transparência ( ) ( Sistema Eletrônico (xxx.xxxxxxxxx-x.xxx.xx) ( ) (Marcar um x), o Edital da Licitação do Município de Valença na modalidade Pregão Eletrônico nº 002/2021
, de de 2021
Assinatura
Senhor Xxxxxxxxx,
Visando comunicação futura entre este Município e essa empresa, solicito de Vossa Senhoria preencher o recibo de entrega do edital e remeter departamento de Licitações, através do telefone: (000) 0000-0000 ou por e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
A não remessa do recibo exime o Pregoeiro da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.
Valença – BA, 08 de março de 2021
XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Pregoeiro
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EDITAL - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2021
I. Regência Legal | |
Lei federal nº 8.666/93, Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/06, Lei Federal nº 13.043, de 13/11/2014, Decreto Federal nº 10024/2019, Decreto Federal nº 7.507/2012, Decreto Federal nº 8.077, de 14/08/2013, Decreto Municipal nº 206, de 03/04/2009 (Pregão), Decreto Municipal nº 3.509, de 08/04/2020 (Eletrônico), Decreto Municipal nº 697, de 07/02/2011 (Sistema de Registro de Preços), e alterações pertinentes. | |
II. Órgão Interessado/ Setor | |
Secretaria Municipal da Administração, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo, Secretaria Municipal da Promoção Social, Secretaria Municipal de Transporte, Trânsito, Estradas e Rodagens E OUTRAS | |
III. MODALIDADE/FORMA/Nº DE ORDEM | IV. PROCESSO ADMINISTRATIVO NO. |
Pregão Eletrônico nº002/2021 | 139/2021 |
V. Tipo de Licitação | VI. Sistema de Registro de Preços ☐ Sim ☒Não |
Menor Preço | |
VII. NÚMERO DA LICITAÇÃO [LICITAÇÕES-E/BANCO DO BRASIL] Nº 002/2021 | |
VIII. Tipo de Licitação Menor Preço | IX. REGIME DE EXECUÇÃO Indireta, Empreitada por preço global |
X. RESERVA DE QUOTA ME/EPP ☐ Sim ☒Não | XI. EXCLUSIVA ME/EPP ☐ Sim ☒ Não |
XII. Critério de julgamento Menor Preço /Maior Desconto | |
XIII. Objeto Constitui-se objeto desta licitação a contratação da prestação de serviços que utilize tecnologia ou cartão magnético com administração e controle (autogestão) da frota, com operação de sistema informatizado via internet, por meio de redes de estabelecimentos credenciados para serviços de manutenção preventiva e corretiva incluindo o fornecimento de peças, acessórios, serviços de mecânica geral, funilaria, pintura, eletricidade, ar condicionado, trocas de óleo e filtros, alinhamento de direção, balanceamento, reparos dos pneus, revisão geral, serviço de guincho e demais serviços necessários para a frota dos veículos e máquinas do Município de Valença-BA, através do sistema de registro de preços, conforme especificações constantes neste Edital e Anexos. | |
XIV. Data Limite para o envio de Propostas e Abertura das Propostas Data: 19/03/2021, Horário: 08h30min Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx | |
XV. Limite acolhimento de propostas Data: 19/03/2021, Horário: 08h30min | XVI. Início da Disputa 19/03/2021, Horário: 09h00min |
XV. Dotação Orçamentária | |
Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. | |
XVII. Prazo de Vigência da Ata 12 (doze) meses | XVIII. Vigência do Contrato 12 (doze) meses, prorrogáveis conforme disposto no Art. 57 da Lei nº 8.666/93 |
XIX - Local, horário e meio de comunicação para esclarecimentos sobre este Edital As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta Licitação serão prestados pelo Pregoeiro, diariamente, das 08h00min às 14h00min, no Departamento de Compras, Licitação e Gestão de Contratos, vinculado à Secretaria Municipal da Fazenda, situado à Travessa General Labatut, s/nº - Centro –Valença – Bahia, pelo Telefone: (000) 0000-0000 ou por e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx |
Autoridade Competente: XXXXX XXXXXXX XXXXXX PORTO – Secretária de Administração
Pregoeiro responsável: XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Ato de Designação: Portaria nº 002/2021 de 04/01/2021
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VALENÇA EDITAL- PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2021
O Município de Valença, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, através do Pregoeiro, designado pela Portaria nº 002/2021 de 04/01/2021publicada no Diário Oficial do Município, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local indicados neste Edital, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo menor preço, com julgamento pelo menor preço global/maior desconto, para seleção de propostas para contratação de empresa especializada para prestação de serviços que utilize tecnologia ou cartão magnético com administração e controle (autogestão) da frota, com operação de sistema informatizado via internet, por meio de redes de estabelecimentos credenciados para serviços de manutenção preventiva e corretiva incluindo o fornecimento de peças, acessórios, serviços de mecânica geral, funilaria, pintura, eletricidade, ar condicionado, trocas de óleo e filtros, alinhamento de direção, balanceamento, reparos dos pneus, revisão geral, serviço de guincho e demais serviços necessários para a frota dos veículos e máquinas do Município de Valença-BA, através do sistema de registro de preços, conforme especificações constantes neste Edital e Anexos.
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: DIA: 19/03/2021
HORÁRIO: 09h00min
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
SEÇÃO I - DO OBJETO
1.A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços que utilize tecnologia ou cartão magnético com administração e controle (autogestão) da frota, com operação de sistema informatizado via internet, por meio de redes de estabelecimentos credenciados para serviços de manutenção preventiva e corretiva incluindo o fornecimento de peças, acessórios, serviços de mecânica geral, funilaria, pintura, eletricidade, ar condicionado, trocas de óleo e filtros, alinhamento de direção, balanceamento, reparos dos pneus, revisão geral, serviço de guincho e demais serviços necessários para a frota dos veículos e máquinas do Município de Valença-BA, conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I.
1.2. A licitação será realizada em único item.
1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço global/maior desconto, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
1.1. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Sistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - Anexo I, o licitante deverá obedecer a este último.
1.2. O procedimento licitatório observará as disposições da Lei federal nº 8.666/93, Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/06, Lei Federal nº 13.043, de 13/11/2014, Decreto Federal nº 10024/2019, Decreto Federal nº 7.507/2012, Decreto Federal nº 8.077, de 14/08/2013, Decreto Municipal nº 2.565, de 01/02/2021 (Pregão), Decreto Municipal nº 3.509, 08/04/2020 (Pregão Eletrônico), Decreto Municipal nº 697, de 07/02/2011 (Sistema de Registro de Preços) e alterações pertinentes.
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SEÇÃO II - DO REGISTRO DE PREÇOS
2. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços.
SEÇÃO III - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
3. O órgão gerenciador será a Transporte, Trânsito, Estradas e Rodagens.
3.1. São participantes do Registro de Preços os seguintes órgãos:
4.1.1.Gabinete do Prefeito e do Vice-Prefeito;
4.1.2. Procuradoria Geral do Município;
4.1.3.Secretaria Municipal da Administração;
4.1.4. Secretaria Municipal da Fazenda;
4.1.5.Secretaria Municipal de Educação;
4.1.6.Secretaria Municipal de Saúde;
4.1.7.Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo;
4.1.8.Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Planejamento;
4.1.9.Secretaria Municipal da Promoção Social;
4.1.10. Secretaria Municipal do Turismo;
4.1.11. Secretaria Municipal do Meio Ambiente;
4.1.12. Secretaria Municipal da Agricultura e Abastecimento;
4.1.13. Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer;
4.1.14. Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Serviços;
4.1.15. Secretaria Municipal de Transporte, Trânsito, Estradas e Rodagens;
4.1.16. Secretaria Especial da Pesca;
4.1.17. Secretaria Municipal da Juventude
4.2.A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 697, de 07/02/2011, e na Lei nº 8.666/93.
4.2.1.Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
4.2.2.Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
0.0.0.Xx aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
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0.0.0.Xx adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
0.0.0.Xx órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
SEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
5. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil, por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
5.1.Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA HABILITAÇÃO”.
5.2.A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital.
5.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
5.4.Não poderão participar deste Pregão:
5.4.1. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão.
5.4.2. Excepciona-se o disposto acima, nos casos em que tais sociedades apresentem autorização específica dos sócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto no contrato social ou estatuto;
5.4.3. A autorização assemblear deverá observar as regras de convocação e de quórum para instauração e deliberação previstas em lei para cada tipo de sociedade.
5.4.4. Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar a ata da assembleia ou o documento equivalente.
5.4.5. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, previstos na Lei Complementar nº 101/00;
5.4.6. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país;
5.4.7. Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município (art. 7º da Lei nº 10.520/02) ou suspensas temporariamente de participar de licitação ou impedidas de contratar com a Administração Pública (Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93);
5.4.8. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º, V da Lei nº 9.605/98;
5.4.9. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
5.4.10. Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial ou extrajudicial;
5.4.11. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 54, II da Constituição);
5.4.12. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).
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5.4.13. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93.
5.5. Não será admitida a participação de Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, conforme Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário.
5.6. Não será admitida a participação de instituições sem fins lucrativos, conforme Acórdão nº 2847/2019-TCU- Plenário.
5.7. Não poderá participar da licitação a empresa cujo sócio tenha vínculo de parentesco com servidor ou agente político da Administração Municipal (TCU - Acórdão 1019/2013- Plenário, TC 018.621/2009-7, relator Ministro Xxxxxxxx Xxxxxx, 24.4.2013).
5.8.Só participarão da reabertura da sessão pública, os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo próprio disponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade a ausência de manifestação neste momento.
5.9.O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a exclusão do licitante.
5.10. Como condição para participação no Pregão, a licitante informará no sistema eletrônico qual sua natureza/porte. Devera expressamente indicar que é beneficiária do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, quando pretender se valer de sua condição.
5.11. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
5.12. No presente caso, basta a previsibilidade do prejuízo, não se exigindo certeza sobre a sua real dimensão, até porque esta somente seria passível de apuração ao final da execução do contrato, ou seja, quando o dano já estivesse consumado e pudesse ser avaliado em toda a sua extensão, o que, evidentemente, não teria sentido nenhum em termos de proteção ao erário e ao interesse público.
SEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS
6. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será observado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49.
6.1.O enquadramento como microempresa – ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar-se-á nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº 123/06.
0.0.Xx caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ 4.800.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, §4º, VI da Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP.
6.3.O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar nº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP.
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6.4.A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 independe da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário simplificado.
6.5.Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, e não possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do artigo citado, deverão apresentar declaração em campo próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar (Art. 11 do Decreto nº 6.204/07).
6.6.Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, a declaração deverá ser enviada o Pregoeiro até a data e horário marcados para abertura da sessão.
6.7.A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao tratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06.
6.8.A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só deverá ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou fraude no procedimento.
SEÇÃO VI – DA HABILITAÇÃO
7. Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação.
7.1.Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a Habilitação Jurídica, Qualificação econômico-financeira, Regularidade fiscal e trabalhista, Qualificação técnica e Documentação complementar.
7.2.Documentos relativos à habilitação jurídica:
7.2.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
7.2.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
7.2.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.2.4. Em caso de cooperativas:
a) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;
b) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;
c) Ata de Fundação;
d) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;
e) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;
f) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e
g) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação.
7.3.Documentos relativos à qualificação econômico-financeira:
7.4.Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor judicial da sede da licitante pessoa jurídica ou empresário individual;
7.4.1. Na hipótese em que a certidão encaminhada for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor.
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7.5.Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta;
7.5.1. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
a) sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima):
1 - publicados em Diário Oficial; ou
2 - publicados em jornal de grande circulação; ou
3 - por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante.
b) sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA):
1 - por fotocópia dos Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou em outro órgão equivalente; ou
2 - por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante.
c) sociedade criada no exercício em curso:
1 - fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante.
7.5.2. As empresas obrigadas por Lei a apresentarem ECD – Escrituração Contábil Digital, para satisfação da exigência do item 6.5. do Edital, deverão juntar o respectivo comprovante de transmissão ao SPED (Serviço Público de Escrituração Digital) e o conjunto completo de documentos transmitidos à Secretaria da Receita Federal e a Junta Comercial, através de Sistema de Escrituração Digital, a saber:
a) “Recibo de Entrega de Livro Digital”, documento que dispõe de identificação do arquivo (balanço e demonstrações) apresentados a Receita, sendo que o mesmo pode ser xd confirmado no site da Receita Federal sobre o número de autenticação/identificação;
b) Termo de abertura e encerramento do Livro (arquivo digital) apresentado;
c) Balanço Patrimonial.
7.5.3. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
7.5.4. A boa situação financeira será avaliada pelos Índices Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), que deverão apresentar o valor mínimo igual a 1 (um), resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:
SG = ATIVO TOTAL PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
LC = ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE
7.5.5. As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço.
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7.5.6. Caso o memorial não seja apresentado, a Comissão reserva-se o direito de efetuar os cálculos.
7.5.7. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos índices acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor estimado da contratação, como dado objetivo de qualificação econômico-financeira.
7.5.8. Se necessária a atualização do balanço e do capital social, deverá ser apresentado, juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente.
7.5.9. Os interessados que, por suas características próprias, estiverem legalmente desobrigadas da apresentação de balanço para efeitos fiscais deverão firmar declaração nesse sentido e apresentar a documentação contábil que lhe for pertinente na forma da lei, devidamente assinada por contador responsável.
7.6.Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista:
7.6.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de pessoa jurídica (CNPJ);
7.6.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
7.6.3. Prova de regularidade perante:
7.6.4. A Fazenda Federal, do domicílio ou sede do licitante, na forma da Lei e com a Procuradoria da Fazenda Nacional, através da Certidão Negativa da Dívida Ativa da União, abrangendo inclusive as contribuições sociais, de acordo com a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº. 1.751, de 02/10/2014;
7.6.5. As Fazendas Estadual e Municipal, ambas do domicílio ou sede do licitante.
7.6.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal.
7.6.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas.
7.6.8. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial.
7.6.9. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da data da abertura da sessão pública.
7.6.10. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº 123/06).
7.6.11. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06);
7.6.12. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal;
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7.6.13. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
7.7.Documentos relativos à Qualificação Técnica:
7.7.1. Comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de 01(um) ou mais atestados, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado.
7.7.1.1. O Pregoeiro, visando a certificação da fidedignidade do Atestado de Capacidade Técnica apresentado, poderá realizar diligências, solicitando Cópias de Contratos e Notas Fiscais, referente ao fornecimento declarado no Atestado.
7.8. Em relação às licitantes cooperativas será, ainda, exigida a seguinte documentação complementar, conforme item 10.5 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017:
7.8.1. A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei n. 5.764 de 1971;
7.8.2. A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada um dos cooperados indicados;
7.8.3. A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço;
7.8.4. O registro previsto na Lei n. 5.764/71, art. 107;
7.8.5. A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato; e
7.8.6. Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa: a) ata de fundação; b) estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou; c) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia; d) editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e) três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e f) ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação;
7.8.7. A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei n. 5.764/71 ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
7.9.O licitante que for isento da apresentação da apresentação das licenças ou certificados deverá fazer prova da circunstância.
7.10. O licitante deverá declarar, conforme modelos sugeridos:
7.10.1. que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências deste Edital;
7.10.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
7.10.3. que não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99;
7.10.4. que a proposta foi elaborada de forma independente;
7.10.5. o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos termos da Lei Complementar nº 123/06.
7.11. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista neste item deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante.
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7.12. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis.
7.13. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02.
7.14. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados:
7.14.1. Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física;
7.14.2. Em nome da matriz, se o licitante for a matriz;
7.14.3. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz;
7.14.4. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou por servidor qualificado da Prefeitura Municipal de Valença, lotado na Secretaria Municipal de Finanças, designado para a Comissão Permanente de Licitações, Pregoeiro ou Membro da Equipe de Apoio.
7.15. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado habilitado.
7.15.1. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal;
7.16. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
7.17. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
7.18. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
7.19. O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
7.20. Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es), cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do licitante nos remanescentes.
SEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO
8. O licitante deverá estar previamente credenciado no sistema “Pregão Eletrônico”, no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
8.1.O credenciamento far-se-á mediante a atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverá informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
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8.2.O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão na forma eletrônica.
8.3.O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de responsabilidade exclusiva do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a Prefeitura de Valença responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
8.4.A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de descredenciamento do Cadastro de Fornecedores da Prefeitura de Valença.
8.5.A perda ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
SEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL
9. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão.
9.1.Caberá o Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação
9.2.Acolhida a impugnação será definida e publicada nova data para realização do certame.
9.3.Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados o Pregoeiro até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no edital.
9.4.O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos 0.0.Xx impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
9.6.A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
0.0.Xx respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas e vincularão os participantes e a administração.
SEÇÃO IX– DA PROPOSTA
10. O licitante deverá encaminhar exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos da habilitação exigidos no edital, a proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
10.1. O licitante poderá inserir as informações diretamente no sistema ou anexar sua proposta, desde que a proposta de preços nas ambas as formas, esteja de forma detalhada, similares à especificação do Termo de Referência descrevendo o serviço ofertado, quantidade, prazos de validade, de garantia e de entrega, no que for aplicável, bem como os valores unitários e totais dos itens e o total da proposta.
10.2. A proposta que tiver as informações exigidas no item 8.1. lançadas diretamente no Sistema não será desclassificada por haver deixado de anexar arquivo no Sistema Licitações-e, porém, a ausência das informações exigidas, conduzirá a este desiderato.
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10.3. Caso opte por anexar arquivo da Proposta, este não poderá conter qualquer identificação do licitante, sob pena de desclassificação.
10.4. No caso de divergência entre a especificação constante no site do Banco do Brasil e o Edital, prevalecerá a especificação constante no Edital.
10.5. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
10.6. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços, apurados mediante o preenchimento do modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços, conforme anexo deste Edital;
10.7. A Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do §1° do artigo 57 da Lei n° 8.666, de 1993.
10.8. Caso o eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos se revele superior às necessidades da contratante, a Administração deverá efetuar o pagamento seguindo estritamente as regras contratuais de faturamento dos serviços demandados e executados, concomitantemente com a realização, se necessário e cabível, de adequação contratual do quantitativo necessário, com base na alínea "b" do inciso I do art. 65 da Lei n. 8.666/93 e nos termos do art. 63, §2° da IN SEGES/MPDG n.5/2017.
10.9. A empresa é a única responsável pela cotação correta dos encargos tributários. Em caso de erro ou cotação incompatível com o regime tributário a que se submete, serão adotadas as orientações a seguir:
10.9.1. cotação de percentual menor que o adequado: o percentual será mantido durante toda a execução contratual;
10.9.2. cotação de percentual maior que o adequado: o excesso será suprimido, unilateralmente, da planilha e haverá glosa, quando do pagamento, e/ou redução, quando da repactuação, para fins de total ressarcimento do débito. (ACÓRDÃO TCU 3037/2009 – PLENÁRIO, 1696/2010 – 2ª Câmara, 1442/2010 – 2ª Câmara, 387/2010 – 2ª Câmara, 2662/2013 – Plenário)
10.9.3. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses, devendo o licitante ou contratada apresentar o Pregoeiro ou à fiscalização, a qualquer tempo, comprovação da adequação dos
10.9.4. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento dos serviços, serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
10.9.5. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
10.9.6. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
10.9.7. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
10.9.8. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
10.9.9. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
10.9.10. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006
10.9.11. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa a desclassificação da proposta.
10.9.12. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema.
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10.9.13. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
10.9.14. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
10.9.15. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
SEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
10. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital (xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx)
10.1. A comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico, durante
10.2. No pregão eletrônico, desde a sessão inicial de lances até o resultado final do certame, o Pregoeiro deverá sempre avisar previamente, via sistema (chat), a suspensão temporária dos trabalhos, bem como a data e o horário previstos de reabertura da sessão para o seu prosseguimento, em observância aos princípios da publicidade e da razoabilidade. Acórdão 2842/2016-Plenário | Relator: XXXXX XXXXXX
10.3. É irregular a prática de atos da sessão pública do pregão eletrônico fora do horário de expediente, por ofender o princípio da razoabilidade (art. 5º do Decreto 5.450/2005 e art. 2º da Lei 9.784/1999). Acórdão 592/2017- Plenário | Relator: XXX XXXXXX
SEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12. A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra rejeitada, não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando houver erro na aceitação do preço; e
12.1.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública.
12.1.3. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.1.4. O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras de desempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE”, será convocado tendo por base o próprio preço que ofereceu na sessão de lances;
12.1.5. O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser recalculado levando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente;
12.1.6. Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir-se-á, normalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”;
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12.1.7. Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo direito de preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”;
12.1.8. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir-se-á novo prazo recursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo-se, normalmente, com as demais fases previstas neste Edital.
12.1.9. A convocação poderá ser por meio do “chat”, e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
12.1.10. A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no Sistema Eletrônico, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
SEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
12. Aberta a sessão, o Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
12.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
12.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
12.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
12.4. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance.
12.5. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
SEÇÃO XIII - DA FORMULAÇÃO DE LANCES (MODO DE DISPUTA ABERTO E FECHADO)
13. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
13.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
13.2. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superior àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
13.3. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
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13.4. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
13.5. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
13.6. Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação.
13.7. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do recebimento e respectivo horário de registro e valor.
13.8. Cada um dos itens do presente Pregão será objeto de lances em separado pelo valor global do item.
13.9. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de desclassificação da proposta. (Instrução Normativa SLTI/MP nº 03/2013);
13.10. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$ 0,01, sob pena de desclassificação da proposta. (Instrução Normativa SLTI/MP nº 03/2013)
13.11. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, o Pregoeiro poderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação, a ser admitido como variação entre um lance e outro.
13.12. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema.
13.13. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
13.14. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema.
13.15. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante.
13.16. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
13.17. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
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13.18. O Pregoeiro poderá suspender a sessão de lances caso seja imprescindível a realização de eventual diligência.
13.19. Realizada a diligência, o Pregoeiro notificará os licitantes sobre a data, horário e local onde será dado prosseguimento à sessão pública.
SEÇÃO XIV – DA DESCONEXÃO DO PREGOEIRO
14. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
14.1. No caso da desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação expressa do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sitio eletrônico utilizado para divulgação.
14.2. A Sessão Eletrônica poderá ser suspensa, após a comunicação expressa aos participantes no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
SEÇÃO XV – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS
15. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que o Pregoeiro possa verificar a ocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências:
15.1. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser convocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão (Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06);
15.2. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC nº 123/06).
15.3. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06).
15.4. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e equiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores a melhor proposta ou lance mais vantajoso (Art. 44, §§ 1º e 2º, da LC nº 123/06).
15.5. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação prevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”.
15.6. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes das propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio para que se identifique a primeira que poderá apresentar melhor oferta.
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15.7. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate falhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, atendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06).
15.8. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06).
SEÇÃO XVI – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE
16. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
16.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances após realizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS.
16.2. Na ausência das hipóteses de preferência acima enumeradas, a classificação far-se-á, obrigatoriamente, por sorteio, pelo sistema eletrônico, vedado qualquer outro processo.
SEÇÃO XVII - DA NEGOCIAÇÃO
17. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
17.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital
17.2. No pregão, qualquer modificação na proposta tendente a alterar o teor das ofertas deve ocorrer na etapa de negociação, a qual deve ser realizada entre o Pregoeiro e o licitante por meio do sistema eletrônico (art. 24, §§ 8º e 9º, do Decreto 5.450/2005), tendo como finalidade a obtenção de preços melhores dos que os cotados na fase competitiva e, consequentemente, a proposta mais vantajosa para a Administração. Acórdão 834/2015-Plenário | Relator: XXXXX XXXXXX
17.3. É facultado o Pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
17.4. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta
SEÇÃO XVIII - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
18. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
18.1. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
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18.2. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
18.2.1. ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
18.2.2. apresentar a planilha de custos e formação de preços, devidamente ajustada ao lance vencedor;
18.2.3. conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
18.3. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
18.3.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
18.4. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
18.4.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
18.5. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
18.6. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
18.7. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
18.3. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019 e Decreto Municipal nº 3.509, de 08/04/2020 (Pregão Eletrônico).
18.4. O critério de julgamento será o de Menor Preço Global /Maior Desconto.
18.5. No Sistema Licitações-e do Banco do Brasil, a licitação do menor preço por item é denominada por lote.
18.6. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
18.1.1.Contenha vícios ou ilegalidades;
18.1.2.Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência;
18.1.3. apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), percentual de desconto inferior ao mínimo exigido, ou que apresentar preço manifestamente inexequível;
18.1.4. Quando o licitante não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
18.1.5. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
18.1.6. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
18.2. A análise da exequibilidade da proposta de preços deverá ser realizada com o auxílio da Planilha de Custos e Formação de Preços, a ser preenchida pelo licitante em relação à sua proposta final, conforme anexo deste Edital.
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18.3. A Planilha de Custos e Formação de Preços deverá ser encaminhada pelo licitante exclusivamente via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, contado da solicitação do Pregoeiro, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor, e será analisada pelo Pregoeiro no momento da aceitação do lance vencedor.
18.4. A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da Planilha de Custos e Formação de Preços não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta, desde que não contrariem exigências legais.
18.5. Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração.
18.6. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993 e a exemplo das enumeradas no item 9.4 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP N. 5, de 2017, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
18.7. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta.
18.8. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
18.9. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
18.10. É facultado o Pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
18.11. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
18.12. É facultado o Pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo
18.13. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se as planilhas de custo readequadas com o valor final ofertado.
18.14. Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida.
18.15. O Pregoeiro analisará a compatibilidade dos preços unitários apresentados na Planilha de Custos e Formação de Preços com aqueles praticados no mercado em relação aos insumos e também quanto aos salários das categorias envolvidas na contratação;
18.16. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá´ ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo Pregoeiro, desde que não haja majoração do preço.
18.17. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
18.18. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
18.19. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
18.20. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Valença para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu quadro de pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado por pessoa física ou jurídica qualificada.
18.21. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
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18.22. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
18.23. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital
18.24. No julgamento das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
SEÇÃO XIX – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
19. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do produto e compatibilidade do preço, o Pregoeiro verificará, como condição prévia ao exame da documentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
b. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
c. Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União - TCU;
19.1. Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
19.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° 8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário).
a. Constatada a existência de vedação à participação no certame, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado.
b. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva para ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de desempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, o Pregoeiro poderá consultar o Portal da Transparência do Governo Federal (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), na seção “Despesas – Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo permitido como condição para esse benefício.
c. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, o Pregoeiro indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem prejuízo das penalidades incidentes.
d. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio dos documentos encaminhados em conjunto com a apresentação da proposta, por meio do sistema.
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19.3. O LICITANTE DEVE ATENTAR PARA O LOCAL PRÓPRIO EXISTENTE NO SISTEMA PARA INSERÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PARA QUE OS MESMOS NÃO SEJAM ANEXADOS NO MESMO LOCAL DA PROPOSTA, CASO CONTRÁRIO, A PROPOSTA SERÁ DESCLASSIFICADA POR IDENTIFICAÇÃO.
19.4. A verificação pelo Pregoeiro ou equipe de apoio, nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação, conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
19.5. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
19.6. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
19.7. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
19.8. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
19.9. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
19.10. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro procederá na forma prevista na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”.
19.11. Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, o Pregoeiro poderá fixar-lhes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de novos documentos ou de outras propostas, escoimados das causas referidas no ato de inabilitação ou de desclassificação.
SEÇÃO XX – DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO
20. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
20.1. ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
20.2. apresentar a planilha de custos e formação de preços, devidamente ajustada ao lance vencedor;
20.3. conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
20.4. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
20.5. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
20.6. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
20.7. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
20.8. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
20.9. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
20.10. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
SEÇÃO XXI - DA VISTORIA
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21. Não se exigirá que o licitante realize vistoria, entretanto, poderá a Secretaria de Administração realizar vistoria nas instalações que serão utilizados pelo Licitante para a execução dos serviços objeto desta Licitação.
SEÇÃO XXII - DOS RECURSOS
22. Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá prazo, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer.
22.1. No pregão, eletrônico ou presencial, o juízo de admissibilidade das intenções de recurso deve avaliar tão somente a presença dos pressupostos recursais (sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação), sem adentrar, antecipadamente, no mérito da questão. Acórdão 602/2018-Plenário | Relator: VITAL DO RÊGO
22.2. Durante o prazo para manifestação da intenção de recorrer, os licitantes interessados poderão solicitar o Pregoeiro o envio por meio eletrônico, preferencialmente, ou outro meio hábil, de acordo com os recursos disponíveis no órgão dos documentos de habilitação apresentados pelo licitante declarado vencedor do certame ou de qualquer outro documento dos autos.
22.3. Havendo quem se manifeste, caberá o Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
22.4. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
22.5. No juízo de admissibilidade das intenções de recurso deve ser avaliada tão somente a presença dos pressupostos recursais: sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação – TCU Ac. 520/2014- Plenário, item 9.5.1.
22.6. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante vencedor.
22.7. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
22.8. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
22.9. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
SEÇÃO XXIII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
23. objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados
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23.1. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
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SEÇÃO XXIV - DA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA E DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
24 Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
24.1 A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado.
24.2 Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva.
24.3 Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame não assine a ata ou tenha seu registro cancelado nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto n° 7.892/213 e do Decreto Municipal nº 697, de 07/02/2011.
24.4 Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
24.5 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada e devolvida no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
24.6 O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
24.7 Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
24.7.1 Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame.
SEÇÃO XXV – DA CONTRATAÇÃO
25. Para a contratação, em caso de negociação, o participante vencedor deverá encaminhar no prazo máximo de até 01 (um) dia útil após o encerramento da sessão, nova proposta de preço com os valores readequados ao que foi ofertado no lance verbal.
25.1. Homologada a licitação o adjudicatário será convocado para assinar o contrato, no prazo de até 05 (cinco) dias corridos, a contar da data do recebimento da convocação, sob pena de decair do direito à contratação, salvo motivo justificado e devidamente aceito pela Administração, podendo solicitar a prorrogação do prazo, uma única vez, e por igual período, conforme estatui o parágrafo primeiro do art. 64 da Lei n° 8.666/93.
25.2. Como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação, inclusive será confirmada a situação de regularidade para com a Fazenda Estadual, a Fazenda Municipal, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a Fazenda Federal e Certidão Negativa de Inadimplência Trabalhista (CNDT).
25.3. Quando o proponente vencedor não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato, ou recusar- se a assinar o contrato, injustificadamente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
25.4. As microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido da Lei Complementar nº. 123/2006, que se sagrarem vencedoras do certame e que contem com alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da
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Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
25.5. A não regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, definida no art. 81, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, assegurando-se às microempresas e empresas de pequeno porte em situação de empate o exercício do direito de preferência.
25.6. Na hipótese da não contratação da microempresa e empresas de pequeno porte, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
25.7. Para a assinatura do contrato a empresa deverá representar-se por:
25.7.1. sócio que detenha poderes de administração, apresentando o contrato social e sua alteração, ou
25.7.2. procurador com poderes específicos para assinar o contrato.
25.7.3. O contrato a ser firmado obedecerá à Minuta constante no Anexo IX deste Edital.
25.8. A contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato originário.
25.9. Decorridos 60 (sessenta) dias da data de abertura das propostas no certame licitatório, sem que haja convocação por parte desta Administração para assinatura do Contrato, fica o licitante liberado dos compromissos assumidos.
SEÇÃO XXVI – DO REAJUSTE
26. Os preços contratados não sofrerão reajuste, em atendimento as determinações da Lei Federal nº 9.069 de 29/06/95 e Lei Federal nº 10.192 de 14/02/01.
26.1. Será admitido reajuste nos contratos firmados com prazo superior a 12 (doze) meses, considerando, neste caso, inclusive as prorrogações, na forma definida pela legislação própria.
26.2. Os preços contratados poderão ser reajustados a partir do 13º (décimo terceiro) mês, a contar da data de assinatura do presente Contrato, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E do IBGE, ou índice que vier a ser determinado pela legislação à época em vigor, prevalecendo o índice mais favorável à Contratante.
SEÇÃO XXVII – DA GARANTIA DO CONTRATO
27. No prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do contrato decorrente da Ata de Registro de Preços, sempre que ultrapassar o valor de R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis) e tratar-se da execução de evento de grande porte, o licitante vencedor deverá prestar garantia correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da contratação, em conformidade com o disposto no art. 56 da Lei 8.666/93.
29.1. A licitante que vier a ser contratada poderá optar por permitir que lhe seja retido de cada montante a pagar, o percentual de 5% (cinco por cento) para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devidos pelo Contratado, retenção esta que será paga ao Contratado quando do último pagamento devido, deduzida, se for o caso, das multas, indenizações e ressarcimentos.
29.2. O valor da garantia será atualizado sempre que houver alteração, reajuste ou revisão do valor do contrato.
29.3. A garantia prestada será restituída (e/ou liberada) após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o §4º do art. 56 da Lei 8.666/93.
29.4. A não prestação de garantia no prazo determinado sujeitará o contratado às penalidades legalmente estabelecidas, sem prejuízo da rescisão do contrato.
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29.5. Em caso de atraso ou descumprimento das obrigações de prestar garantia e firmar o respectivo contrato, perdera a licitante vencedora do certame o direito ao contrato, podendo ser convocados os licitantes remanescentes, observando a ordem de classificação das propostas de preços.
29.6. A recusa de prestar a garantia à execução ou de assinar o contrato implicará a suspensão do seu direito de participação de licitações na Prefeitura Municipal de Valença pelo prazo de dois anos.
29.7. A garantia à execução poderá ser prestada em qualquer das modalidades previstas no parágrafo primeiro do artigo 56 da Lei Federal nº 8.666/93.
29.8. Caso a licitante vencedora do certame opte por formalizá-la em espécie, mediante Documentação de Arrecadação Municipal, emitido pela Secretaria Municipal da Fazenda, para conta específica de Cauções.
29.9. O Seguro Garantia ou Fiança Bancária, deverá conter, para fins do dispositivo no art. 56, no mínimo os seguintes requisitos:
a. Compromisso de pagar a Prefeitura Municipal de Valença, mediante simples notificação por escrito, o valor da multa imposta à contratada em razão da aplicação de penalidades previstas no Edital, no contrato ou na legislação vigente, até o limite da importância prevista no Termo de Garantia.
b. Manutenção da obrigação independentemente de qualquer alteração das condições contratadas, renunciando, expressamente, a qualquer condição que importe sua desobrigação enquanto durar o compromisso.
c. Compromisso de efetuar o pagamento da importância referida no 24.2. no prazo de 05 (cinco) dias a contar do primeiro dia útil seguinte ao recebimento da notificação do Prefeitura Municipal de Valença.
d. Compromisso de renovar a garantia ou fiança bancária, se for o caso, devendo permanecer vigente até 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo dos serviços pelo Município-BA.
29.10. A garantia prestada responderá por eventuais multas aplicadas à contratada, podendo ser retida para a satisfação de perdas e danos resultantes de inadimplemento ou de ação ou omissão dolosa ou culposa da contratada.
28. Não ocorrendo o disposto no item anterior, a garantia será liberada ou restituída à contratada após a execução do contrato.
SEÇÃO XXVIII – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
29. O contrato terá vigência de até 12 (doze) meses, prorrogável por iguais e sucessivos períodos, nos termos do art. 57 da Lei nº 8.666/93.
SEÇÃO XXIX – DO PREÇO
30. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
29.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E do IBGE, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
29.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
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29.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
29.3.1. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
29.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
29.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
29.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
29.7. O reajuste será realizado por apostilamento.
SEÇÃO XXX - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
30. O contratado obriga-se a:
30.1. Prestar o serviço no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato.
30.2 Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
30.3 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
30.4 Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da proposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-los, alterá-los ou complementá-los.
30.5 Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia.
30.6 Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato.
30.7 Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu acompanhamento.
30.8 Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais necessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais reclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;
30.9 Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da fiscalização exercida pelo Contratante;
30.10 Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, impostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do objeto a ser fornecido.
30.11 Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços;
30.12 Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante;
30.13 Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços;
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30.14 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
30.15 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia prestada, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
30.16 Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
30.17 Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante;
30.18 Comprovar a regularidade fiscal e trabalhista, mediante exigência: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017;
30.19 Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;
30.20 Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
30.21 Assegurar aos seus trabalhadores ambiente de trabalho, inclusive equipamentos e instalações, em condições adequadas ao cumprimento das normas de saúde, segurança e bem-estar no trabalho;
30.22 Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
30.23 Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
30.24 Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
30.25 Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.
30.26 Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
30.27 Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.
30.28 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
30.29 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
30.30 Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na
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legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015, 17/02/2014.
30.31 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
30.32 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
30.33 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;
30.34 Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
30.35 Assegurar à CONTRATANTE, em conformidade com o previsto no subitem 6.1, “a” e “b”, do Anexo VII – F da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 25/05/2017:
30.35.1 O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à Contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;
30.35.2 Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da Contratante, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
30.36 Comprovar, ao longo da vigência contratual, a regularidade fiscal das microempresas e/ou empresas de pequeno porte subcontratadas no decorrer da execução do contrato, quando se tratar da subcontratação prevista no artigo 48, II, da Lei Complementar n. 123, de 2006.
30.36.1 Substituir a empresa subcontratada, no prazo máximo de trinta dias, na hipótese de extinção da subcontratação, mantendo o percentual originalmente subcontratado até a sua execução total, notificando o órgão ou entidade contratante, sob pena de rescisão, sem prejuízo das sanções cabíveis, ou a demonstrar a inviabilidade da substituição, hipótese em que ficará responsável pela execução da parcela originalmente subcontratada.
30.36.2 Responsabilizar-se pela padronização, pela compatibilidade, pelo gerenciamento centralizado e pela qualidade da subcontratação.
30.37 Manter os empregados nos horários predeterminados pela Contratante;
30.38 Apresentar os empregados devidamente identificados por meio de crachá;
30.39 Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão no órgão para a execução do serviço;
30.40 Observar os preceitos da legislação sobre a jornada de trabalho, conforme a categoria profissional;
30.41 Apresentar, quando solicitado pela Administração, atestado de antecedentes criminais e distribuição cível de toda a mão de obra oferecida para atuar nas instalações do órgão;
30.42 Atender às solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pela fiscalização do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência;
30.43 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Contratante;
30.44 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executarem atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
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30.45 Manter preposto aceito pela Contratante nos horários e locais de prestação de serviço para representá-la na execução do contrato com capacidade para tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos;
30.46 Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de incêndios nas áreas da Contratante;
30.47 Providenciar, quando for o caso, as Anotações e Registros de Responsabilidade Técnica referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos termos das normas pertinentes;
30.48 Obter junto aos órgãos competentes, conforme o caso, as licenças necessárias e demais documentos e autorizações exigíveis, na forma da legislação aplicável;
30.49 Refazer, às suas expensas, os trabalhos executados em desacordo com o estabelecido no instrumento contratual, neste Termo de Referência e seus anexos, bem como substituir aqueles realizados com materiais defeituosos ou com vício.
30.50 Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, por uso indevido de patentes registradas em nome de terceiros, por danos resultantes de defeitos ou incorreções dos serviços ou dos bens da Contratante, de seus funcionários ou de terceiros, ainda que ocorridos em via pública junto ao serviço de engenharia.
30.51 Realizar, conforme o caso, por meio de laboratórios previamente aprovados pela fiscalização e sob suas custas, os testes, ensaios, exames e provas necessárias ao controle de qualidade dos materiais, serviços e equipamentos a serem aplicados nos trabalhos, conforme procedimento previsto neste Termo de Referência e demais documentos anexos.
30.52 Realizar manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos necessários a execução dos serviços, de acordo com as recomendações do fabricante, incluindo os serviços de funilaria e lubrificação, bem como a substituição das peças desgastadas, quando for o caso.
30.53 Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como apresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal.
SEÇÃO XXXI - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
31. O Contratante obriga-se a:
31.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
31.2 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
31.3 Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
31.4 Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
31.5 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber;
31.6 Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
31.6.1 exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
31.6.2 direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
31.6.3 considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
31.7 Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
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31.8 Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
31.9 Cientificar a Procuradoria Geral do Município para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;
31.10 Arquivar, entre outros documentos, projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
31.11 Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.
SEÇÃO XXXII - DAS CONDIÇÕES DA EXECUÇÃO DO OBJETO
32. O início da execução dos serviços, ocorrerá após prévia solicitação das Secretarias, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, após Ordem de Serviço.
32.1. Os materiais/serviços deverão ser entregues/prestados em absoluta conformidade com as exigências e condições estabelecidas no Anexo I – Termo de Referência deste Edital, mediante acompanhamento do responsável designando pelo Município de Valença-BA.
32.2. Deverá a unidade contratante proceder no acompanhamento e fiscalização do objeto licitado. A fiscalização será exercida no interesse exclusivo da Contratante, que deverá exigir da Contratada a comprovação da manutenção das condições de habilitação, como requisito para o recebimento do pagamento pelo fornecimento do material.
32.3. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
SEÇÃO XXXIII - DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO
33. O início da execução dos serviços se dará após a entrega da nota de xxxxxxx, bem como da Ordem de Serviços à contratada;
33.1. O prazo para execução dos serviços objeto da licitação, é de 05 (cinco) dias a contar da data do recebimento da nota de empenho e da Ordem de Serviços que será emitida via e-mail, com numeração específica para registro do envio e acompanhamento de prazo de entrega.
33.2. Os serviços licitados deverão ser executados em conformidade com o Temo de Referencia e Autorização do Serviços.
33.3. Os serviços recusados pelo contratante deverá(ão) ser substituido(s), automaticamente no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contados da data da notificação, correndo por conta do fornecedor as despesas a substituição dos veículos recusados.
33.4. Não serão admitidos, para efeito de recebimento, serviços que estejam em desacordo ou conflitante com quaisquer especificações prescritas no Termo de Referência;
33.5. O recebimento será confiado a uma Comissão composta de, no mínimo, 3 (três) membros (servidores) devidamente autorizados, conforme estabelece o § 8°, do artigo 15, da Lei 8.666/93.
33.6. Todos os serviços deverão estar em conformidade com a Nota de Empenho/Autorização de Serviço, que poderá ser acompanhada da Relação dos serviços ou de outro documento emitido pela SECRETARIA RESPONSÁVEL;
33.7. O recebimento se dará em observância com os artigos 73 a 76 da Lei 8.666/1993, e ainda:
a. PROVISORIAMENTE, para efeito de posterior verificação da conformidade dos serviços com a especificação, bem como se a Nota Fiscal(NF)/Fatura encontra lavrada sem incorreções;
b. A CONTRATANTE terá o prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, podendo ser prorrogado por uma vez e por igual período, contados da data de recebimento, para verificar se os serviços executados e a NF/Fatura estão em consonância com o Edital e com seus anexos.
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c. DEFINITIVAMENTE, após a verificação da qualidade e quantidade dos serviços e consequente aceitação.
33.8. Após o recebimento provisório a Secretaria Solicitante atestará a Nota Fiscal se constatado que os serviços atendem ao edital;
33.9. Caso os serviços se encontrem desconforme ao exigido no Edital, a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA para substituí-los no prazo de até 48(quarenta e oito) horas contados da notificação;
33.10. Neste caso, o recebimento do(s) serviço(s) escoimado(s) dos vícios que deram causa a sua substituição será considerado recebimento provisório, ensejando nova contagem de prazo para o recebimento definitivo, estando a CONTRATADA passível de penalidade(s) pelo descumprimento das condições editalícias;
33.11. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança dos serviços prestados, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
33.12. A CONTRATANTE recusará os serviços nas seguintes hipóteses quando:
a) houver qualquer situação em desacordo entre os serviços executados e o Edital do Pregão e de seus Anexos ou a Nota de Empenho;
b) a Nota Fiscal/Fatura estiver com a especificação do objeto e quantidades em desacordo com o discriminado no Edital, seus anexos e na proposta adjudicada;
c) a Nota Fiscal deixar de conter os nomes dos serviços, em conformidade com o Termo de Referência;
d) Ainda que ocorra a situação prevista na línea “d” do inciso II do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, a Secretaria Solicitante, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o contrato (quando for o caso) e iniciar outro processo Licitatório.
SEÇÃO XXXIV – DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO
34. O contratado é responsável pelos danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
34.1. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do contratado pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
SEÇÃO XXXV - DO PAGAMENTO
35. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
35.1. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes.
35.2. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação estabelecidos neste edital.
35.3. Na hipótese de irregularidade na condição fiscal, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e seus anexos e rescisão do contrato.
35.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
35.5. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou indenizações devidas pelo contratado.
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35.6. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e meios que lhes são inerentes.
35.7. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato.
35.8. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I=(TX/100)/365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de compensação financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
SEÇÃO XXXVI - DAS SANÇÕES
36. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades:
a. Advertência por escrito;
b. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;
c. Multa compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato;
d. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
e. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
36.1. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades:
a. Advertência por escrito;
b. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,03% sobre o valor do contrato por ocorrência, até o limite de 10% (dez por cento).
c. Em caso de inexecução total, multa compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato;
d. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
e. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
36.2. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do
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Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.
36.3. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que:
a. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
d. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes.
35.4. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos pela Administração.
SEÇÃO XXXVII - DA RESCISÃO DO CONTRATO
36. Constituem motivo para rescisão do contrato:
36.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
36.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
36.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do fornecimento, nos prazos estipulados;
36.4. O atraso injustificado no início da execução do serviço;
36.5. A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
36.6. A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste edital e no contrato;
36.7. A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da Administração, e autorização expressa no Edital ou contrato;
36.8. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
36.9. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei nº 8.666/93;
36.10. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
36.11. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
36.12. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
36.13. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
36.14. A supressão, por parte da Administração, dos serviços, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
36.15. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
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36.16. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes da execução dos serviços, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
36.17. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução do serviço, nos prazos contratuais;
36.18. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
36.19. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
36.20. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, o CONTRATADO terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de o CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
SEÇÃO XXXVII - DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO
37. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.
37.1. A revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
SEÇÃO XXXVIII – DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO
38. A Administração, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular o procedimento quando eivado de vício insanável.
38.1. A anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
38.2. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração.
38.3. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos atos que diretamente dependam, ou seja, consequência do ato anulado.
38.4. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente indicará expressamente os atos a que ela se estende.
38.5. A nulidade do contrato administrativo opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
38.6. A nulidade do contrato não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.
38.7. Nenhum ato será declarado nulo se do defeito não resultar prejuízo ao interesse público ou aos demais interessados.
SEÇÃO XXXIX - DO FORO
39. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Valença, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
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SEÇÃO XL - DISPOSIÇÕES FINAIS
40. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
40.1. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura aquisição.
40.2. É facultada o Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando prazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a realização da Sessão Pública.
40.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
40.4. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Valença.
SEÇÃO XLI - DOS ANEXOS
41. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante:
d. Termo de Referência – Anexo I;
e. Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta – Xxxxx XX;
f. Modelo de Declaração de Enquadramento (Lei Complementar n.º 123/06) – Anexo III;
g. Modelo de Procuração /Prática de Atos Concernentes ao Certame – Credenciamento-Anexo IV;
h. Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação – Anexo V;
i. Modelo de Declaração de Plena Ciência e Concordância às condições editalícias – Anexo VI;
j. Modelo de Declaração de Inexistência de Menor – Anexo VII;
k. Minuta do Contrato - Anexo VIII;
l. Minuta da Ata de Registro de Preços – Anexo IX;
m. Modelo de Proposta de Preços – Anexo X.
n. Modelo de Planilha de Proposta de Preços – Anexo Xi
Valença - BA, 08 de março de 2021
XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Pregoeiro
TIMB
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 002/2021 ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA (PRESTAÇÃO DE SERVIÇO)
1. OBJETO
1.1. A presente licitação tem como objeto a contratação da prestação de serviços que utilize tecnologia ou cartão magnético com administração e controle (autogestão) da frota, com operação de sistema informatizado via internet, por meio de redes de estabelecimentos credenciados para serviços de manutenção preventiva e corretiva incluindo o fornecimento de peças, acessórios, serviços de mecânica geral, funilaria, pintura, eletricidade, ar condicionado, trocas de óleo e filtros, alinhamento de direção, balanceamento, reparos dos pneus, revisão geral, serviço de guincho e demais serviços necessários para a frota dos veículos e máquinas do Município de Valença-BA, em conformidade com as condições constantes deste Termo de Referência e seus anexos.
1.2. Este Termo de Referência foi elaborado seguindo orientação que já é corrente na Administração Federal, tal como consta no Parecer n.º 098/2016/CJU-RN/CGU/AGU.
2. CONTRATO
2.1. A referida contratação que decorrer da licitação terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada por iguais e sucessivos períodos, até o limite de previsto no art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93.
3. JUSTIFICATIVA
3.1. O Município de Valença necessita efetuar a contratação dos serviços para manutenção preventiva e corretiva de sua frota.
3.1.1. O Decreto Municipal nº 697, de 07/02/2011 (Sistema de Registro de Preços)estabelece que no Art. 3º que o Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses: I - quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes; II - quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa; III - quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; ou IV - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.
3.1.2. Opta-se por realizar-se a presente licitação, valendo-se do Sistema de Registro de Preços em virtude do exato enquadramento das necessidades das Unidades Administrativas da Prefeitura Municipal nos requisitos fundamentais para utilização desse sistema, a saber: bens de aquisição frequente, quantitativo que não se pode definir previamente com exatidão, necessidade de entregas parceladas e a pluralidade de órgãos beneficiados.
TIMB
3.1.3. Conforme se verifica em lista que consta deste Termo de Referência neste Município existe frota de veículos pertencentes ou na posse da Prefeitura Municipal, especificando-se as marcas, ano, modelo. Como é possível ver da leitura deste termo de referência, ele foi construído sem a especificação de quantitativos e descrições de peças vez que não é possível se definir previamente quais peças e quantitativos serão demandados nas manutenções preventivas e qualitativas. Desta forma, a obtenção do menor preço consiste na composição de menor valor para aquisição de peças e serviços aplicando-se o desconto proposto.
3.1.4. Perceba-se que o § 1º. do Art. 9º do Decreto Municipal nº 697, de 07/02/2011, constante nos autos da Licitação, que em seu parágrafo 1º dispõe ser possível que o edital admita " edital poderá admitir, como critério de adjudicação, a oferta de desconto sobre tabela de preços praticados no mercado, nos casos de peças de veículos, medicamentos, passagens aéreas, manutenções e outros similares." No presente processo, o Termo de Referência traz todas as justificativas exigidas no Parecer n.º 098/2016/CJU-RN/CGU/AGU.
3.1.5. A discriminação das peças e equipamentos de todos os veículos e máquinas componentes da frota e a sua cotação consistiria em medida ineficiente e irrazoável. Cada veículo ou máquina de sua frota possui um catálogo onde há referência a milhares de peças e equipamentos.
3.1.6. O fornecimento de peças, suprimentos e acessórios originais, serão pagos, aplicando-se o percentual de desconto sobre o preço unitário cotado através do Sistema de Gerenciamento Eletrônico de Orçamentos existente no mercado, o qual possui em sua base de dados os preços sugeridos pelos fabricantes dos veículos.
3.1.7. A Administração acredita que por meio de rede credenciada, o Setor de Transporte viabilizará um controle mais eficiente dos gastos, bem como o controle de todas as operações efetuadas, garantido maior transparência, facilitando ao gestor do contrato controle e agilidade nas orçamentações (via sistema) junto às empresas da rede credenciada. A cobertura da rede de manutenção garante a disponibilidade de atendimento, sem que seja necessária a utilização de outros meios para suprir as necessidades durante seus deslocamentos.
4. RESULTADOS ESPERADOS
4.1. Redução de despesas com a frota, através de controles dinâmicos e eficazes;
4.2. Redução de despesas administrativas relativas à frota (coleta de dados, digitação, controles gerais, espaço físico, pessoal);
4.3. Redução de números de procedimentos licitatórios;
4.4. Flexibilidade do sistema de manutenção dos veículos e máquinas, por acesso facilitado a uma rede de serviços com qualidade e preços adequados;
4.5. Agilidade nos procedimentos;
4.6. Evolução dos controles, veracidade das informações e redução do tempo de compilação e análise de dados;
4.7. Obtenção de informações sobre a manutenção dos veículos, em tempo hábil para tomada de decisões corretivas;
TIMB
4.8. Melhoria do gerenciamento da manutenção preventiva e corretiva através do controle sobre as manutenções dos veículos e máquinas.
5. ESPECIFICAÇÕES
5.1. As ESPECIFICAÇÕES QUANTO A MANUTENÇÃO DA FROTA AUTOMOTIVA encontra-se especificado no
Adendo Único deste Termo de Referência.
6. CARACTERÍSTICAS DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1 Os serviços contratados deverão ser executados de forma a permitir o controle gerencial da frota, observando-se, em especial, o seguinte:
6.2 A CONTRATADA disponibilizará acesso ao Sistema de Controle de Frotas em níveis compatíveis ao modelo definido pelo Município de Valença -BA.
6.3 O município de Valença -BA, se compromete a estabelecer o nível de permissão (consulta/administração) do acesso ao Sistema de Controle de Frotas a cada unidade, podendo um ou mais usuários terem acesso completo ou parcial a toda frota, de acordo com suas respectivas responsabilidades.
6.4 Os Relatórios disponibilizados pela CONTRATADA deverão conter, no mínimo, as seguintes informações, acumuladas a partir da contratação dos serviços:
a) Relação dos veículos por marca, modelo, ano de fabricação e motorização;
b) Histórico das operações realizadas pela frota, contendo: data, horário, identificação do estabelecimento, identificação do usuário, mercadoria ou serviço adquirido, quantidade adquirida, valor unitário, valor total da operação e saldo;
c) Análise e histórico de consumo de peças e serviços dos veículos e máquinas da frota;
d) Quilometragem percorrida pela frota, após intercalação de manutenções;
e) Histórico das operações realizadas por usuário previamente autorizado pelo Município de Valença -BA;
f) Histórico das operações realizadas por estabelecimento credenciado;
g) Preço pago pelas mercadorias/serviços adquiridos pela frota;
h) Descritivo dos limites de crédito distribuídos aos veículos e máquinas da frota ou grupo de veículos previamente estabelecidos na implantação;
i) Relatório contendo o volume de gastos realizados por tipo de mercadoria ou serviço;
j) Relatórios constando apenas os veículos que apresentem distorções em termos de quilometragem;
k) Relatório para conferência da nota fiscal, discriminando os serviços prestados no período;
6.3. O sistema deverá possibilitar a consolidação de dados, permitindo o acesso aos mesmos e a emissão de relatórios na base de gerenciamento.
6.4. Do Serviço de Auto Gestão da Manutenção da frota de veículos do Município de Valença-BA:
6.4.1. Auto Gestão da Manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos, pelo Município de Valença -BA, por meio de sistema de controle integrado da manutenção, que compreende o atendimento, a orçamentação dos materiais e serviços especializados de manutenção mecânica, elétrica, lataria, pintura, estofaria e alinhamento/balanceamento e desempeno de rodas, nos estabelecimentos credenciados pela CONTRATADA, compreendendo:
TIMB
a) Informatização dos dados da vida mecânica, quilometragem, custos, identificação do veículo, máquina e respectiva unidade responsável, datas e horários, tipos de peças, componentes e serviços, a serem alimentados por meio eletrônico em base gerencial de dados disponíveis para o Município de Valença-BA;
b) Processo de consolidação de dados e de emissão de relatórios para o Município de Valença-BA, pela internet.
6.5. Rede de Estabelecimentos especializados em serviços técnicos de manutenção de veículos e máquinas (incluindo serviços de alinhamento e balanceamento), inclusive concessionárias dos fabricantes dos veículos e máquinas do Município de Valença-BA.
a) Rede de oficinas mecânicas equipadas para aceitar transações do sistema tecnológico do Município de Valença-BA;
b) Sistema tecnológico integrado para viabilizar o pagamento dos serviços de manutenção da frota de veículos e máquinas do Município de Valença-BA, junto às oficinas credenciadas;
c) É de responsabilidade do Município de Valença-BA a fiscalização in loco da execução dos serviços, cujos orçamentos apresentados devem ser minuciosamente analisados pela mesma, prevalecendo aquele com menor taxa administrativa.
6.6. Para a execução dos serviços técnicos de manutenção da frota, o Município de Valença-BA só aceitará como credenciada pela CONTRATADA as oficinas que disponham dos seguintes requisitos mínimos abaixo:
a) Possuir microcomputador, impressora e conexão à Internet, possibilitando a operacionalização dos serviços via sistema;
b) Disponibilizar boxes de serviços cobertos e delimitados em pátio pavimentado, dotados preferencialmente de bancadas de alvenaria com revestimento cerâmico ou com chapas de metal;
c) Possuir equipamentos eletrônicos apropriados para aferições e regulagens de motores;
d) Dispor de ferramentaria atualizada para atendimento da frota da respectiva categoria de sua responsabilidade;
e) Dispor de área física adequada à prestação dos serviços de manutenção;
f) Possuir elevadores eletromecânicos compatíveis com o peso dos veículos e máquinas do Município de Valença-BA.
6.7. Na prestação dos serviços a credenciada deverá:
a) Executar os serviços de manutenção preventiva e corretiva de acordo com sua especialidade, com fornecimento de peças, componentes e demais materiais destinados à manutenção da frota de veículos e máquinas do Município de Valença-BA nas suas instalações, independentemente da marca do veículo ou máquina;
b) Executar os serviços solicitados, com pessoal qualificado, mediante o emprego de técnica e ferramental adequados;
c) Devolver os veículos e máquinas para o Município de Valença -BA em perfeitas condições de funcionamento;
d) Executar fielmente, dentro das melhores normas técnicas, os serviços que lhe forem confiados, de acordo com as especificações de fábrica e rigorosa observância aos demais
detalhes emanados e/ou aprovados pelo Município de Valença -BA bem como executar tudo o que não for explicitamente mencionado, mas que seja necessário à perfeita execução dos serviços, desde que aprovado pelo Município de Valença-BA;
e) Utilizar peças, materiais e acessórios novos e originais do fabricante e/ou similares que atendam a todas as especificações do fabricante do veículo ou máquina;
f) Maxxxx xm supervisor responsável pelo gerenciamento dos serviços, com poderes de representante ou preposto, para tratar com o Município de Valença-BA;
g) Atender com prioridade as solicitações do Município de Valença-BA -, para a execução de serviços;
h) Fornecer em seu orçamento a relação das peças, componentes e materiais a serem trocados, bem como o volume de tempo de serviço e o custo do homem/hora a ser empregado, para aprovação do Município de Valença -BA;
i) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município de Valença-BA;
j) Não aplicar materiais/serviços sem prévia autorização do Município de Valença-BA;
TIMB
k) Disponibilizar local adequado para inspeção prévia de todas as peças a serem substituídas nos veículos e máquinas, fornecendo relação das mesmas e seus respectivos códigos, que serão verificados por servidor ou Comissão especialmente designado(s) pela autoridade competente do Município de Valença-BA;
l) Receber e inspecionar o(s) veículo(s) máquina (s) do Município de Valença-BA;
m) Enviar ao Município de Valença-BA, pela internet, por meio do sistema informatizado da CONTRATADA, orçamento dos serviços necessários a serem aplicados no veículo ou máquina, com a descrição de peças, materiais, serviços com os tempos de execução em horas centesimais e preços líquidos;
n) executar os serviços, se autorizados, mediante o recebimento pela internet da Ordem de Serviço expedida pelo Município de Valença-BA, por meio do sistema informatizado da CONTRATADA, ou conforme orientações do Setor de Transportes do Município de Valença-BA;
o) Fornecer peças e componentes novos, originais e/ou similares que atendam a todas as especificações do fabricante do veículo ou máquina para todos os veículos e máquinas da frota do Município de Valença, quando necessária a substituição;
p) disponibilizar profissionais qualificados para os serviços prestados;
q) Responder civil e penalmente pelo descumprimento de quaisquer disposições legais, inclusive por acidentes decorrentes da sua ação ou omissão, que ocorram durante a realização dos serviços objeto da contratação.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1 Dar conhecimento das condições deste Termo de Referência aos portadores dos referidos instrumentos periféricos do sistema destinados aos veículos e máquinas, bem como orientá-los à correta utilização deles, a fim de que a sua finalidade não seja desvirtuada.
7.2 Estabelecer, para cada veículo e máquina que credenciar, de sua propriedade ou a disposição, limite de valor, que não poderá ser ultrapassado sem autorização expressa do Município de Valença-BA;
7.3 Fornecer à CONTRATADA, no prazo de 5 (cinco) dias, a partir da assinatura do contrato, e manter atualizado o cadastro completo dos veículos, máquinas, motoristas e condutores autorizados, contendo todos os dados necessários ao seu registro, quais sejam:
a) Tipo da frota (própria, terceiros, a disposição);
b) Número da frota;
c) Placa;
d) Chassi;
e) Marca;
f) Tipo;
g) Motorização;
h) Capacidade de carga;
i) Combustível (gasolina, diesel, álcool);
j) Lotação – Órgão / cidade / código do centro de custos;
k) Maxxxxxxx xo gerente responsável pelo veículo;
l) Hodômetro;
m) Nome, matrícula e lotação dos motoristas e condutores autorizados.
7.4 Promover o cadastramento dos funcionários que terão acesso ao sistema, em dois níveis; o de administrador (com poderes de alteração de limites de crédito) e o de usuário (apenas com acesso a relatórios), bem como responsabilizar- se pela troca da senha dos mesmos em caso de desligamento, férias ou troca de departamentos.
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7.5 No caso de extravio ou danos ao cartão destinado ao veículo, requerer à CONTRATADA a emissão de um novo para o respectivo veículo ou máquina.
7.6 Providenciar o cancelamento definitivo dos cartões destinados aos veículos, em caso de alienação ou retirada dos mesmos da frota de veículos credenciados, devolvendo os cartões à CONTRATADA, no prazo de 15 dias após o cancelamento do cartão.
7.7 Informar imediatamente à CONTRATADA, o furto, roubo ou extravio do cartão destinado ao veículo ou máquina.
7.8 Devolver à CONTRATADA, devidamente firmado, o protocolo de entrega dos cartões destinados aos veículos e máquinas, sob pena de responder por quaisquer reclamações e/ou ações oriundas da utilização indevida dos mesmos.
7.9 Rexxxxxxx x/ou incrementar créditos em cada cartão do sistema destinado ao veículo ou máquina.
7.10 Efetuar o pagamento das Faturas/Notas Fiscais de cobrança emitidas pela CONTRATADA.
7.11 Conferir, receber e atestar as faturas/notas fiscais de cobrança emitidas pela CONTRATADA.
7.12 Designar um servidor para acompanhar a execução e fiscalizar a prestação dos serviços objeto da contratação.
7.13 Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços em desacordo com o Contrato.
7.14 Fiscalizar a execução dos serviços a serem prestados pela oficina credenciada pela CONTRATADA.
7.15 A existência da fiscalização por parte desta Gerência de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da CONTRATADA na prestação dos serviços assumidos.
7.16 Assegurar-se de que os preços contratados estão compatíveis com aqueles praticados no mercado, de forma a garantir que aqueles continuem os mais vantajosos para a administração,
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Implantar, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias após a assinatura do Contrato, os serviços de administração e gerenciamento dos gastos da frota de veículos e máquinas do Município de Valença-BA, com fornecimento de Sistema Informatizado destinado aos veículos e máquinas, tais como: cartões magnéticos, cartões eletrônicos com chip ou não ou outro tipo de instrumento, identificando a placa ou o número do mesmo, que habilitará seu portador à aquisição de produtos e serviços junto aos estabelecimentos varejistas credenciados pela CONTRATADA.
8.2. Os trabalhos de implantação pela CONTRATADA, referidos no item anterior, compreendem:
a) Cadastramento inicial dos veículos e usuários;
b) Estudo da logística da rede de atendimento;
c) Estrutura de gestão;
d) Créditos aos veículos e máquinas;
e) Implantação dos sistemas tecnológicos;
f) Treinamento de usuários.
8.3. Tanto na fase de implantação quanto na fase de operação, dar treinamento aos portadores dos referidos instrumentos periféricos do sistema destinados aos veículos e máquinas, bem como orientá-los sobre a correta utilização dos mesmos, a fim de que sua finalidade não seja desvirtuada.
8.4. Providenciar o credenciamento de estabelecimentos no município de Valença-BA, com capacidade de operação imediata, comprometendo-se a elaborar um estudo logístico que garanta a viabilidade de utilização de todas as atividades operacionais da frota deste município descritas neste Termo de Referência.
8.5. Entende-se por viabilidade de utilização das atividades operacionais o não deslocamento superior a 50 Km da sede da unidade, para utilização do sistema objeto deste Termo de Referência na rede credenciada.
8.6. Possibilitar a identificação dos motoristas e condutores responsáveis pelas compras na rede de estabelecimentos comerciais da CONTRATADA, mediante senha pessoal.
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8.7. Ampliar e disponibilizar Rede de Estabelecimentos credenciados, incluindo outras localidades, mediante solicitação do Município de Valença-BA, sempre que houver condições para tal, no prazo médio de 40 (quarenta) dias do recebimento do referido pedido.
8.8. Reembolsar pontualmente a rede de estabelecimentos credenciados, pelo valor efetivamente consumido, ficando claro que o Município de Valença-BA não responde solidária ou subsidiariamente por esse pagamento, que é de total responsabilidade da CONTRATADA.
8.9. Manter nos estabelecimentos credenciados à sua rede, em local visível, a identificação de adesão ao sistema objeto deste Contrato.
8.10. Providenciar a correção das deficiências apontadas pelo Município de Valença-BA quanto à execução dos serviços contratados especificamente sobre a responsabilidade da CONTRATADA. Os serviços executados pelos estabelecimentos credenciados serão tratados diretamente entre o Município de Valença-BA e o estabelecimento.
8.11. Manter-se, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Lei n º 8666/93 e suas alterações, para comprovação sempre que necessário.
8.12. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e de transporte resultantes da execução do Contrato.
8.13. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e as supressões que se fizerem, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, em conformidade com a legislação aplicável.
8.14. Enviar ao Município de Valença-BA a nota fiscal/fatura, após o fechamento do mês, contendo o tipo de serviço e quantitativo de peças efetivamente realizado no decorrer do mês.
8.15. A contratada deverá solicitar que o estabelecimento credenciado que realizar o serviço de manutenção, que encaminhe ao Município de Valença-BA as peças substituídas, quando solicitada pelo órgão.
8.16. Manter preposto, aceito pelo Município de Valença-BA, para representar a CONTRATADA na execução do Contrato.
9. DOS CARTÕES
9.1. Deverão ser fornecidos cartões individuais, os quais não poderão ser cobrados, pois seu valor deverá estar incluso na taxa de administração do gerenciamento da frota. A quantidade de cartões estará diretamente relacionada com a quantidade de veículos e máquinas da frota do Município de Valença-BA. Assim, fornecer tantos cartões sejam necessários para atender a frota do município (estimada em 26 unidades), quantidade que poderá aumentar ou diminuir em razão do aumento ou diminuição da frota.
9.2. A empresa vencedora deverá ainda fornecer 5 (cinco) cartões adicionais “Reserva” para utilização em casos excepcionais (locações de outros veículos, troca de veículos, etc) e devidamente autorizados pela Administração, os quais não poderão ser cobrados;
9.3. Deverão ser fornecidos cartões com dados mínimos de identificação de cada veículo e máquina da frota, tal como sistema eletrônico, gravação em cartão magnético ou similar, para controle de manutenções, que servirão como meio de pagamento na rede credenciada, com exceção dos cartões “Reserva” do item 9.2.
9.4. Cada Usuário deverá ter sua identificação validada através de senha, ou dispositivo que não permita manutenções de veículos e máquinas por responsáveis não identificados ou autorizados pelos gestores do contrato, durante qualquer operação realizada na rede credenciada.
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9.5. A rede de estabelecimentos credenciados deverá estar equipada para aceitar transações com os cartões dos usuários do sistema.
9.6. Todos os estabelecimentos que fizerem parte da rede credenciada da contratada deverão por esta, serem reembolsados, não existindo qualquer relação financeira entre o Município de Valença-BA e tais fornecedores de materiais e/ou prestadores de serviços.
9.7. Em caso de perda ou furto de cartões, o Município de Valença-BA comunicará a contratada. Após a comunicação a contratante não se responsabilizará pelo uso indevido do cartão. A contratada deverá fornecer um novo cartão no prazo máximo de 5 (cinco) dias após a comunicação, o qual não poderá ser cobrado;
9.8. No caso de impossibilidade de pagamento das revisões e manutenções dos veículos através do cartão eletrônico magnético ou com chip, a Contratada deverá possuir outro sistema que permita o pagamento. O prazo máximo aceito para pagamento será de 30 minutos.
9.9. Cada cartão é de uso exclusivo do veículo ou máquina nele identificado, não sendo permitida a utilização deste para qualquer outro veículo ou máquina.
10. LOCAIS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
10.1. A licitante vencedora, deverá ter no mínimo menos 3 (três) oficinas de manutenção de veículos e máquinas credenciadas no prazo máximo de 30 dias, contados da publicação do resultado da licitação no Diário Oficial do Município de Valença, atendendo os requisitos mínimos de infraestrutura exigidos neste Termo de Referência.
11. VALORES ESTIMATIVOS PREVISTOS DE CONSUMO
11.1. Para serviços de manutenção e peças/acessórios para manutenção corretiva nos veículos que compõem a frota oficial das Secretarias Municipais, oriundos de processos licitatórios com oficinas obedece ao Quadro a seguir, observados os valores contratados ou registrados:
Pregão Presencial nº 017/2018 (ônibus da educação)
Serviços/Peças - R$ 470.000,00 (Estimado 50% Serviços e 50% Peças – R$ 235.000,00)
Pregão Presencial nº 036-2018 (veículos leves e pesados) R$ 677.150,00 - Serviços
R$ 315.292,03 - Peças (15% de descontos) * considerados pagamentos
Pregão Presencial nº 038/2019 (ônibus da educação)
Serviços/Peças - R$ 1.042.600,00 (Estimado 50% Serviços e 50% Peças – R$ 521.300,00)
Pregão Presencial nº 005-2020 (Reforma de Pneus e Pneus) Serviços - R$ 119.341,20
Peças – R$ 799.658,80
11.2 como não houve transição administrativa e nem repasse de informações quanto a esse tipo de contratação, dada a urgência e como não há no Município contrato vigente para execução de serviço de manutenção preventiva e
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corretiva, bem como fornecimento de peças e considerando que estas licitações estavam vigentes em 2020, entende a Secretaria Municipal de Administração que o valor estimado da contratação deve ser considerado o valor total das mesmas:
SERVIÇOS /PEÇAS NO PERÍODO – MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM FORNECIMENTO DE PEÇAS
12 (DOZE) MESES | POR MÊS | ||
Serviço | R$ 1.552.791,20 | R$ 129.399,27 | |
Peças | R$ 1.871.250,83 | R$ 155.937,57 |
11.3 As estimativas de gastos mensais serão acrescidas do percentual de 25% (vinte e cinco cento), percentual este, destinado a manutenção de veículos ou máquinas novas que venham a ser adquiridos, recebidos por cessão ou doação e contratados com ônus pelo Município de Valença-BA, no período de vigência do presente contrato, considerando o histórico de incrementos anuais de novos veículos para frota municipal, têm-se:
MÉDIA DE GASTO MENSAL ESTIMADO – MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA
VALOR MENSAL | 25% NOVOS VEÍCULOS | TOTAL ESTIMADO | |
SERVIÇOS | R$ 129.399,27 | R$ 32.349,82 | R$ 161.749,08 |
PEÇAS | R$ 155.937,57 | R$ 38.984,39 | R$ 194.921,96 |
11.4 Devido a possibilidade, no decorrer do contrato, haver variações nos preços dos materiais utilizados, nos preços dos serviços e na frota de veículos, bem como para facilitar na proposta de preços, será arredondado o valor de consumo mensal serviços e de peças/acessórios. Como o contrato será anual, os valores mensais deverão ser multiplicados por 12 (doze), assim teremos:
VALOR MENSAL | TOTAL ANUAL ESTIMADO | |
SERVIÇOS | R$ 161.749,08 | R$ 1.940.989,00 |
PEÇAS | R$ 194.921,96 | R$ 2.339.063,54 |
12. APRESENTAÇÃO E AVALIAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL
12.1 As licitantes deverão, obrigatoriamente, apresentar propostas para serviço (mão de obra) e para materiais (peças/acessórios...) aos valores anuais estimados no item 11 para os serviços de manutenção preventiva e corretiva e peças necessárias à manutenção preventiva e corretiva, respectivamente e, será livre para a taxa de administração e gerenciamento da tecnologia/cartão eletrônico, aplicando-se o desconto proposto.
12.2 As quantidades especificadas na tabela a seguir para os itens “Taxa de Administração”, “Serviços de Manutenção” e “Peças de Manutenção” nesta Licitação são fixos para todos os licitantes, os quais servirão para base de consumo e empenho para pagamento das despesas. Caso seja apresentado por um licitante uma proposta com quantitativos diversos será a licitante desclassificada, com base no parágrafo 3º do art. 44 da Lei 8666/93.
12.3 No item 3, será admitida a taxa de administração negativa/menor que zero (equivalente ao desconto sobre o valor consumido), no formato percentual, sem limites de casas decimais para percentual, e com valor em Reais (R$) com limite de 2 (duas) casas decimais após a vírgula (R$ 0,01), posto representar forma de retribuição pecuniária pelo fornecimento dos produtos/serviços.
GRUPO | ITEM | ESPECIFICAÇÃ O | CLASSIF.DA DESPESA | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE | CUSTO UNITÁRIO MÁXIMO ADMITIDO TAXA | CUSTO ANUAL ESTIMADO | CRITÉRIO DE JULGAMENTO |
Taxa de Administração | Gerenciamento e administração e controle (autogestão) da frota, com operação de sistema informatizado via internet, por meio de redes de estabelecimentos credenciados para serviços de manutenção preventiva e corretiva incluindo o fornecimento de peças, acessórios, serviços de mecânica geral, funilaria, pintura, eletricidade, ar condicionado, trocas de óleo e filtros, alinhamento de direção, balanceamento, reparos dos pneus, revisão geral, serviço de guincho e demais serviços necessários para a frota dos veículos e máquinas do Município de Valença-BA | 33.90.39.00 | Evento* | 4.560 | R$ 0,25337 | R$ 1.155,35 | Menor Taxa (em R$) | |
1 | ITEM | ESPECIFICAÇÃ O | CLASSIFICAÇÃ O DA DESPESA | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE VALOR ESTIMADO ANUAL (R$) | DESCONTO % - MÍNIMO ADMITIDO | CUSTO ANUAL ESTIMADO | CRITÉRIO DE JULGAMENTO |
Serviços Manutenção | Fornecimento de serviços para manutenção leve, preventiva e corretiva das máquinas, equipamentos e | 33.90.39.00 | Real (R$) | 1.940.989,00 | 16,68 | 1617232,035 | Maior desconto (%) |
TIMB
veículos, calculada pelo valor da mão de obra/hora | ||||||||
Peças Manutenção | Fornecimento de peças, equipamentos e acessórios para máquinas, equipamentos e veículos | 33.90.30.00 | Real (R$) | 2.339.063,54 | 16,65 | 1949609,461 | Maior desconto (%) | |
QUANTIDADE ANUAL ESTIMADA PARA CONSUMO CONSIDERAADA A COMPOSIÇÃO | R$ 3.567.996,84739 |
TIMB
12.3.1. Os quantitativos de veículos estão descritos no item 14.1. do Termo de Referência.
12.3.2. A unidade de medida Evento para a Taxa de Administração consiste em uma ocorrência de manutenção para um determinado veículo, considerando a estimativa de 12 (doze) eventos por veículo/ano. Considerado o estado de conservação de maior parte da frota, foi estimado que esse número seja de até 5 (cinco) vezes o estimado por veículo.
12.3.3. Foi utilizada como unidade de medida para os itens serviços e peças, o Real, a fim de viabilizar o lançamento no sistema Licitações-e do Banco do Brasil, que é o Sistema Eletrônico de Licitação.
12.3.4. Os valores levados em consideração para o estabelecimento do valor estimado da Taxa de Administração e
12.4 A licitante vencedora, assim definida por apresentar no procedimento licitatório a menor taxa administrativa, deverá em seguida, apresentar sua habilitação, além da capacidade técnica, da regularidade fiscal e a proposta elaborada.
12.5 O valor da proposta inclui todos os insumos necessários para a execução do contrato, inclusive valores decorrentes dos impostos, seguros, encargos sociais, cartões, etc.
12.6 Os dados anuais de gastos com a administração e gerenciamento da frota e com as manutenções dos veículos têm caráter meramente estimativo e não geram qualquer obrigação para o CONTRATANTE.
13. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
13.1 Nos termos do Art. 67, § 1°, da Lei n° 8.666/93, o Município de Valença-BA designará um representante para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato;
13.2 Da mesma forma, a Adjudicatária deverá indicar um preposto para, se aceito pelo Município de Valença-BA, representa-la administrativamente na execução do Contrato;
13.3 Nos termos da Lei n° 8.666/93 constituirá documento de autorização para a execução dos serviços o Contrato assinado, acompanhado da Nota de Empenho;
13.4 Incumbirá ao Gestor do Contrato anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com sua execução e determinar o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados;
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13.5 Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do Contrato, deverão ser prontamente atendidas pela Contratada, sem ônus para o Município de Valença-BA;
13.6 As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Gestor do Contrato serão solicitadas à autoridade competente do Município de Valença-BA para adoção das medidas convenientes.
13.7 Caberá ao Gestor do Contrato ou outro servidor designado para este fim, a atestação das faturas correspondentes aos serviços prestados.
14. DA FROTA DESTINATÁRIA DOS SERVIÇOS
14.1 A frota de veículos e máquinas do Município de Valença-BA é formada pelos seguintes veículos, segundo o Libro Tombo do Patrimônio encontrado na Prefeitura Municipal:
Nº TOMBO | NOME DO BEM | AQUISIÇÃO |
632 | HONDA NXR 150 BROSMOTOCICLETA | RENAVAM: | | 01/02/2001 |
633 | MOTOCICLETA COM 150cc | RENAVAM: / CHASSI | 01/02/2001 |
6264 | RETROESCAVADEIRA | CHASSI: AA406BMC4W2124 | 12/12/2012 |
6266 | TRATOR TIPO BESOURO | 01/02/2001 |
6267 | TRATOR TIPO BESOURO | 01/02/2001 |
6270 | CARRETA PARA ENGATE SIMPLES COM CAPACIDADE DE CARGA PARA 04 TONELADAS | 01/02/2001 |
6271 | CARRETA PARA ENGATE SIMPLES COM | 01/02/2001 |
6272 | CARRETA PARA ENGATE SIMPLES COM CAPACIDADE DE CARGA PARA 500 KILOS | 01/02/2001 |
6273 | AUTOMÓVEL TIPO HATCH COM 04 PORTAS | 0XX00000XX0000000 | 29/07/2010 |
6281 | AUTOMÓVEL TIPO PICK-UP COM 02 PORTAS | RENAVAM: 280.074.832 | CHASSI: | 23/12/2010 |
6283 | AUTOMÓVEL TIPO HATCH COM 04 PORTAS | RENAVAM: 337.998.485 | CHASSI9BD15844AC6599536 | 08/07/2011 |
6284 | AUTOMÓVEL TIPO HATCH COM 04 PORTAS | RENAVAM: 338.105.972 | CHASSI: 0XX00000XX0000000 | 08/07/2011 |
6285 | AUTOMÓVEL TIPO HATCH COM 04 PORTAS | 9BD195162CO199860 | 29/08/2011 |
6295 | AUTOMÓVEL TIPO HATCH COM 04 PORTAS | RENAVAM: 201.710.137 | CHASSI: | 03/03/2010 |
6296 | AUTOMÓVEL TIPO HATCH COM 04 PORTAS | RENAVAM: 201.711.281 | CHASSI: 0XX00000XX0000000 | 03/03/2010 |
6297 | AUTOMÓVEL TIPO HATCH COM 04 PORTAS | RENAVAM: 230.128.572 | CHASSI: | 29/07/2010 |
6299 | AUTOMÓVEL TIPO PICK-UP COM 02 PORTAS |RENAVAM: 351.513.647 | CHASSI: 0XX000000X0000000 | 10/08/2011 |
6307 | MOTOCICLETA COM 150cc | RENAVAM: 428.584.926 | | 01/02/2001 |
6308 | MOTOCICLETA COM 150cc | RENAVAM: 428.598.404 | CHASSI: | 01/02/2001 |
0X0XX0000XX000000 | ||
6314 | CAMINHÃO TIPO BASCULANTECOM 02 EIXOS | 0000000X0XX000000 | 07/06/2010 |
6318 | ÔNIBUS DE PASSAGEIROS COM 59 LUGARES | RENAVAM: 370.332.822 | CHASSI: | 03/10/2011 |
6537 | AUTOMOVEL STATION WAGON | 19/06/2013 |
6729 | AUTOMÓVEL COM 04 PORTAS | RENAVAM: 102.632 / | 11/09/2013 |
6945 | AUTOMOVEL TIPO HATCT COM 02 PORTAS XXXXXXX000000/ XXXXXX 0XXXX00X0XX000000 | 09/12/2013 |
6946 | AUTOMOVEL TIPO HATCH COM 00 XXXXXX XXXXXXX000000 / CHASS I9BWAA05W0EP0525 | 11/12/2013 |
6947 | AUTOMOVEL 04 PORTAS | RENAVAM: 222401/ CHASSI:0XX000000X0000000 | 31/12/2013 |
6948 | AUTOMÓVEL TIPO PICK-UP COM 02 PORTAS | | 31/12/2013 |
6949 | AUTOMOVEL TIPO HATCH COM 04 PORTAS RENAVAN 152477/ CHASS I9BD17164LE5905709 | 30/12/2013 |
6950 | AUTOMÓVEL TIPO HATCH COM 04 PORTAS | RENAVAM: 337.998.485 | CHASSI: | 09/12/2013 |
7343 | AUTOMOVEL TIPO HATCT COM 04 PORTAS RENAVAN 152477 / CHASSI 0XX00000XX0000000 | 17/01/2014 |
7344 | AUTOMOVEL TIPO HATCT COM 04 PORTAS RENAVAN 152477 /CHASSI9BD17164LE5907107 | 17/01/2014 |
7348 | AUTOMOVEL TIPO HATCT COM 04 PORTAS RENAVAN 152449 / CHASSI 0XX00000XX0000000 | 28/02/2014 |
7405 | AUTOMOVEL UTILITÁRIO TIPO FURGÃO DE 0XX000000X0000000 | 26/06/2014 |
7673 | MIROÔNIBUS ESCOLAR COM 17 + 1 LUGARES | | 25/06/2014 |
7674 | RENAVAM: | CHASSI: 00XX00X00X0000000 | 25/06/2014 |
7888 | AUTOMÓVEL TIPO PICK-UP COM 02 PORTA RENAVAM: | CHASSI: 00XX00X00X0000000 RENAVAN/ CH | 28/01/2015 |
7889 | AUTOMÓVEL TIPO HATCH COM 04 PORTAS | | 13/01/2015 |
7890 | AUTOMÓVEL TIPO HATCH COM 04 PORTAS | RENAVAM: | CHASSI | 13/01/2015 |
7929 | AUTOMÓVEL TIPO PICK-UP COM 02 PORTAS | | 23/02/2015 |
8025 | HONDA NXR 150 BROS MOTOCICLETA | RENAVAM: | CHASSI: | 01/02/2001 |
8070 | MOTOCICLETA | RENAVAM:002863 | CHASSI: | 24/03/2015 |
8071 | MOTOCICLETA | RENAVAM:002863| CHASSI: 9C2kC1680FR584500 | 24/03/2015 |
8102 | AUTOMÓVEL TIPO PICK-UP COM 02 PORTAS | RENAVAM: 204792 | CHASSI: 0XX000000X0000000 | 31/03/2015 |
8405 | ONIBUS 55 LUGARES RENAVAN 410504/CHASSI | 22/09/2014 |
8406 | OF1519R48/60*BM384061/069 | 22/09/2014 |
8407 | ONIBUS | 22/09/2014 |
8499 | AUTOMÓVEL TIPO PICK-UP COM 02 PORTAS | | 05/10/2015 |
8500 | AUTOMOVEL TIPO HATCT COM 04 PORTAS | 05/10/2015 |
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8502 | RENAVAN 152449/CHASSI 0XX00000XX0000000 | 05/10/2015 |
8512 | AUTOMÓVEL TIPO NIMIVAN DE TRANSPORTE | 23/12/2015 |
8523 | AUTOMÓVEL TIPO HATCH COM 04 PORTAS | MODELO/ PALIO ATTRACTI | 02/02/2016 |
8524 | AUTOMÓVEL TIPO PICK-UP COM 02 PASSAGEIROS| MODELO/ STRADA WO | 05/02/2016 |
8825 | AUTOMÓVEL TIPO PICK-UP COM 02 PORTAS | MODELO DOBLO ESSENCE 187L FLEX RENAVAM: | | 30/12/2016 |
9111 | ÔNIBUS ESCOLAR AMARELO MERCEDES BENZ C/ 55 LUGARES | 07/08/2017 |
9277 | AUTOMÓVEL FIAT PALIO ATTRACTIVE 1.0, 4 PORTAS | 17/10/2017 |
9566 | AUTOMÓVEL FIAT UNO DRIVE 1.0 FLEX 4 PORTAS, BRANCO | 15/03/2018 |
9906 | AUTOMÓVEL FIAT SIENA ATTRACTIVE 1.0, 4 PORTAS | 24/04/2018 |
9907 | AUTOMÓVEL TIPO FURGONETA ADAPTADO P/ | 24/07/2018 |
9908 | AUTOMÓVEL TIPO FURGONETA ADAPTADO P/ AMBULÂNCIA | 24/07/2018 |
9909 | AUTOMÓVEL FIAT UNO ATTRACTIVE 1.0, 4 PORTAS | 08/08/2018 |
10217 | AUTOMÓVEL TIPO FURGONETA ADAPTADO P/ AMBULÂNCIA | 12/11/2018 |
10259 | ÔNIBUS ESCOLAR AMARELO VOLKSWAGEN C/ 60 | 03/12/2018 |
10260 | ÔNIBUS ESCOLAR AMARELO VOLKSWAGEN C/ 60 LUGARES | 03/12/2018 |
10261 | ÔNIBUS ESCOLAR AMARELO VOLKSWAGEN C/ 60 LUGARES | 03/12/2018 |
11371 | ÔNIBUS ESCOLAR AMARELO MERCEDES BENZ C/ 55 LUGARES | 15/02/2019 |
11377 | AUTOMÓVEL TIPO FURGONETA ADAPTADO P/ | 24/10/2019 |
11378 | AUTOMÓVEL FIAT UNO ATTRACTIVE 1.0, 4 PORTAS | 11/05/2019 |
11491 | AUTOMÓVEL FIAT UNO ATTRACTIVE 1.0, 4 PORTAS | 22/05/2020 |
11680 | AUTOMÓVEL FIAT GRAND SIENA ATTRACTIVE 1.4 | 28/09/2020 |
11681 | AUTOMÓVEL FIAT UNO ATTRACTIVE 1.0, 4 PORTAS | 24/09/2020 |
11682 | AUTOMÓVEL FIAT CRONOS DRIVE ATTRACTIVE 1.3 | 24/09/2020 |
11825 | AUTOMÓVEL TIPO FURGONETA ADAPTADO P/ | 30/10/2020 |
11955 | AMBULÂNCIA 16 PAS | 31/01/2020 |
11956 | MICROÔNIBUS ESCOLAR C/ CAPACIDADE P/ 30 PASSAGEIRO | 26/08/2020 |
11957 | ÔNIBUS ESCOLAR AMARELO VOLKSWAGEN C/ 60 | 27/08/2020 |
11958 | ÔNIBUS ESCOLAR AMARELO VOLKSWAGEN C/ 60 LUGARES | 27/08/2020 |
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14.2 O Município de Valença-BA poderá, a qualquer momento, modificar a frota e a contratada deverá aceitar as modificações e realizar os serviços objeto desta licitação, garantindo-se a mesma taxa de administração.
15. CLASSIFICAÇÃO COMO SERVIÇO COMUM
15.1 O serviço a ser contratado enquadra-se na classificação de serviços comuns, nos termos da Lei Federal n° 10.520/2002 e dos Decretos Municipais nº 206, de 03/04/2009, nº 697, de 07/02/2011 e nº 3.509, 08/04/2020.
16. DOS PRAZOS
17.2 A implantação do sistema de gerenciamento de manutenção dos veículos e máquinas deverá ocorrer até o limite de 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato, incluindo a instalação de todos os equipamentos, materiais e logística à operação do sistema, bem como o cadastro e treinamento dos fiscalizadores e condutores.
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16.1 O início efetivo da execução do objeto dar-se-á com a implantação do sistema, devidamente testado e aprovado pelo CONTRATANTE.
16.2 O prazo para atendimento e solução de problemas de assistência técnica pela CONTRATADA não poderá ser superior a 3 (três) dias, considerando o horário comercial de 8 às 18 horas, devendo apresentar justificativa e solicitação de dilatação deste prazo por escrito quando for o caso.
16.3 O pagamento dos serviços será efetuado pela Contratante no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos serviços executados e os materiais empregados, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
17. DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. A execução do objeto deste Termo de Referência deverá ocorrer no Estado da Bahia, em rede credenciada da empresa Contratada.
18.2. Para os efeitos do Decreto Municipal nº 697, de 07/02/2011, o âmbito deste registro de preços é o Município de Valença, mas órgãos não participantes poderão a este aderir na forma prevista no regulamento de registro de preços municipal.
18.3. O prazo de validade do registro de preços, será de 12 meses e durante este prazo, as propostas selecionadas ficarão à disposição da Administração para que efetue as contratações nas oportunidades e quantidades de que necessitar, segundo a conveniência dos órgãos e/ou entidades contratantes, até o limite estabelecido.
18.4. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência em igualdade de condições.
18.5. Os valores utilizados para a estimativa da Administração correspondem ao valor médio das taxas de administração informadas por empresas do ramo em consulta a estas realizadas pelo Município, conforme o Decreto Municipal nº 3.509, 08/04/2020, que regulamenta o procedimento de pesquisa de preço de mercado neste Município.
18.6. O custo estimado foi apurado a partir de planilhas obtidas junto à Contabilidade Municipal e projeções registradas neste Termo de Referência, constante do processo administrativo, atualizadas, conforme relatórios anexos ao processo.
18.7. A estimativa das quantidades a serem contratadas pelo órgão gerenciador e participantes será de no mínimo 70% (setenta por cento) das quantidades estimadas neste Termo de Referência, conforme Cronogramas de Execução encaminhados pelo Órgão ou Unidade Administrativa Solicitante.
18.8. A quantidade mínima a ser cotada é de 100%(cem por cento) das quantidades estimadas neste Termo de Referência.
19. VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A QUE ESTE TERMO SE ENCONTRAR VINCULADA
19.1. O Registro de Preço instruído pelo termo de referência tem vigência de 12 (doze) meses contados da data da sua
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assinatura, com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, disponível no endereço xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
20. UNIDADE FISCALIZADORA
20.1. A Fiscalização do cumprimento do Contrato caberá a Secretaria Municipal de Administração, por servidor especificamente designado para este fim.
21. DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. A CONTRATADA é obrigada a exigir de sua rede credenciada que conduza os trabalhos de manutenção preventiva e corretiva da frota, bem como o fornecimento dos bens necessários (Peças e Acessórios), consequentes do objeto deste Contrato, de acordo com as normas técnicas da ABNT, em estreita observância às legislações federal, estadual e municipal, bem como, a quaisquer ordens ou determinação do Poder Público, procurando – dentro do possível – conduzir os serviços e o pessoal de modo a formar, perante o público, uma boa imagem da CONTRATANTE e da própria CONTRATADA.
22. RESPONSÁVEL PELO LEVANTAMENTO DE PREÇOS
22.1. O Setor Responsável pela cotação de preço foi o Setor de Compras, que o fez através do servidor Xxxxxx Xxxxxx.
Valença, 08 de março de 2021
XXXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXX XXX XXXXX
Secretário Municipal de Transportes, Trânsito, Estradas e Rodagens
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ADENDO ÚNICO AO TERMO DE REFERÊNCIA ESPECIFICAÇÕES QUANTO A MANUTENÇÃO DA FROTA AUTOMOTIVA
1. DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO E DO FORNECIMENTO DE PEÇAS/ PRODUTOS/ ACESSÓRIOS PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA
1.1. Este Adendo contém regras e especificações quanto a prestação de serviços de administração e gerenciamento compartilhado para, mediante intermediação, junto a rede credenciada de estabelecimentos, por parte da Contratada, manutenção preventiva e corretiva, de forma continuada, com utilização de sistema informatizado, atendendo todas as marcas e modelos de veículos, máquinas e equipamentos pertencentes à Prefeitura Municipal de Valença, e demais órgãos participantes, e outros utilizados a seu serviço, sem prejuízo das regras e especificações constantes do Edital, Termo de Referência e seus anexos, incluindo:
1.1.1. Serviço de manutenção mecânica preventiva e corretiva.
1.1.2. Serviço de manutenção e revisões de garantia de fábrica.
1.1.3. Serviço de manutenção elétrica.
1.1.4. Serviço de guincho, com transporte em suspenso e socorro mecânico.
1.1.5. Serviço de lanternagem e funilaria.
1.1.6. Serviço de pintura.
1.1.7. Serviço de estofagem.
1.1.8. Serviços de alinhamento de direção e suspensão ( cáster, cambagem, convergência e divergência ), desempeno de rodas, balanceamento, simples e computadorizado.
1.1.9. Serviços de chaveiro automotivo, incluindo fornecimento de chaves e cartões de ignição automotiva.
1.1.10. Serviços de manutenção de ar condicionado automotivo.
1.1.11. Fornecimento de toda e qualquer peça necessária.
1.1.12. Fornecimento de todo e qualquer componente e/ou acessório automotivo.
1.1.13. Fornecimento de placas de identificação veicular.
1.1.14. Fornecimento de extintores de incêndio e cargas.
1.1.15. Fornecimento de aditivos, componentes, dispositivos, métodos, etc, para compensação de carbono, com emissão, e disponibilização para fácil acesso, de relatórios mensais de índice de emissão de CO² e formas de compensação, objetivando a otimização do consumo de combustíveis e redução de poluentes, visando atingir critérios legais de sustentabilidade.
1.1.16. Serviços de reparo e substituição de acessórios veiculares policiais luminosos e sonoros.
1.1.17. Serviços de plotagem, adesivagem e envelopamento nos padrões da Prefeitura Municipal de Valença, inclusive com fornecimento de todo o material necessário.
1.1.18. Serviços de lavagem, aspiração, lubrificação, polimento e cristalização.
1.1.19. Serviços, materiais e peças de borracharia, incluindo fornecimento de pneus.
1.1.20. Serviços de vidraçaria em geral, incluindo colocação e retirada de películas de controle solar e gravação de numeração de chassi.
1.1.21. Todo e qualquer serviço, material, peça, acessório ou componente que, embora não explicitamente especificado no Termo de Referência, faça-se necessário ao perfeito funcionamento do veículo/máquina/equipamento.
1.2. Para melhor esclarecimento do objeto citado no item supra, define-se gerenciamento compartilhado, também conhecido no mercado como plataforma ou gestão orçamentária, como aquela em que a Contratante é a responsável exclusiva, pela escolha da empresa que apresentará orçamento e pela autorização da execução do serviço, enquanto a Contratada deverá efetuar todas as tratativas junto a sua rede, no sentido de buscar sempre os
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menores preços e as melhores condições para execução do orçamento proposto, efetuando as cotações com outras oficinas, após apresentação do primeiro orçamento, as consultas quanto à conformidade dos preços do fabricante, pesquisas, negociando as cotações, tudo em observância as regras editalícias.
1.3. A relação de serviços e fornecimentos elencadas encontra amparo na imprescindível disponibilidade real dos veículos/máquinas/equipamentos, diante da demanda dos serviços nas áreas finalística e meio, permitindo otimizar o fluxo dos trabalhos, com controle e agilidade nas diversas localidades do país, com foco em uma gestão voltada à economicidade e efetividade, com vistas a atingir as metas institucionais. Isso porque, nos moldes atuais, a exclusão de serviços essenciais à efetivação da mobilidade de um veículo/máquina/equipamento, muitas vezes inviabiliza a efetivação de todo um planejamento estratégico.
1. O sistema de gerenciamento integrado deverá permitir a emissão de relatórios cadastrais, operacionais e financeiros para o controle e gestão das informações sobre os veículos/máquinas/equipamentos cadastrados, com identificação de toda e qualquer transação efetuada(sem qualquer tipo de restrição, ou perda de histórico, relacionadas a transferência/mudança de base, de prazos e/ou outras), cujo atendimento na rede credenciada tenha gerado despesas com serviços gerais de oficina mecânica, elétrica, funilaria, suspensão, retífica, vidraçaria, capotaria, estofamento, lavagem, lubrificação, reparação de acessórios policiais utilizados nas viaturas, serviços, materiais e peças relacionadas com a fornecimento de baterias, de extintores de incêndio, pneus, plotagem, adesivagem, peças em geral, confecção de placas de identificação automotivas, e tudo mais descrito no Termo de Referência, que envolva a manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos/máquinas/equipamento, possibilitando o efetivo controle e gestão das informações sobre os veículos/máquinas/equipamentos, usuários e despesas, devendo ser disponibilizadas, a qualquer tempo, as seguintes informações acumuladas, a partir da contratação dos serviços:
1.4.1. Histórico de manutenção de veículo/máquina/equipamento – valor das peças, valor da mão de obra, valor total do serviço, placa, quilometragem, estabelecimento onde foi realizado, garantias de peça e mão de obra, quantidade de peças, total de hora mão de obra utilizada, o desconto aplicado, inclusive compatibilizado com as informações de operações realizadas no sistema de fornecimento de combustíveis e manutenção leve, sem nenhuma interrupção/perda, etc, que caracterize que o histórico ficou corrompido, sem as informações de uma ou outra operação, independente de ter sido realizada na manutenção leve(aquela realizada em postos de combustíveis) ou na manutenção preventiva, corretiva e de correção de danos. Deverá estar disponível a funcionalidade de impressão dessas informações.
1.4.2. Histórico da movimentação do orçamento e das cotações, contendo: informações precisas e congruentes desde a abertura até o encerramento da transação, ainda que cancelada, contendo dados como data e hora da abertura, de cada uma das movimentações, da mudança de status; o nome de cada responsável pela ação no orçamento(abertura, lançamento, aprovação técnica, aprovação de execução, recebimento, devolução, atesto de execução do serviço, alterações, etc). Deverá estar disponível a funcionalidade de impressão dessas informações.
1.4.3. Histórico facilitado de operações por veículo/máquina/equipamento, possibilitando visão geral de todos os orçamentos já abertos para cada veículo/máquina/equipamento em tela única, com comparativo de gastos associado ao valor do bem na tabela FIPE, com disparo de alerta caso os gastos, nos últimos 12 meses, atinjam 50% do valor venal do bem. Deverá estar disponível a funcionalidade de impressão dessas informações.
1.4.4. Ordem de serviço cadastrada.
1.4.5. Comparativo do valor na Ordem de Serviço.
1.4.6. Orçamento eletrônico.
1.4.7. Orçamento eletrônico complementar.
1.4.8. Registro de garantia de peças/serviços.
1.4.9. Histórico dos orçamentos.
1.4.10. Comparação de orçamentos para análise de histórico.
1.4.11. Relatório contendo grupo de peça/peça, mão de obra/hora por grupo, horas de execução, custo por peça, tabela de referência de tempo por modelo e marca.
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1.4.12. Cotação em tempo real (on-line) – transparência nos dados e informações, velocidade na operação, automatização do processo.
1.4.13. Cadastro do veículo/máquina/equipamento.
1.4.14. Composição da frota e idade média.
1.4.15. Relação de estabelecimentos de manutenção credenciados.
1.4.16. Relatório de operação de manutenção.
1.4.17. Utilização de peças e serviços por estabelecimentos.
1.4.18. Custos por grupo de manutenção – veículo/máquina/equipamento.
1.4.19. Custos e quantidade por tipo de manutenção – veículos.
1.4.20. Custos e quantidades por tipo de manutenção – equipamento/máquina.
1.4.21. Veículos/máquinas/equipamentos x manutenção preventiva.
1.4.22. Pesquisa no sistema – garantia de peças e serviços.
1.4.23. Pesquisa no sistema – preços de peças e serviços.
1.4.24. Custos por km e indicadores – veículo/máquina/equipamento.
1.4.25. Indicação de alerta quando houver a troca de uma mesma peça em prazo incompatível para a mesma.
1.4.26. Todos os relatórios devem ser gerados a partir de um período preestabelecido pelos fiscais responsáveis, permitindo comparativos de desempenho e outras análises de gestão, sem qualquer restrição de limite, como prazo, quantidade, etc.
1.5. Os relatórios/informações devem estar disponíveis para extração por parte da Contratante, no sistema contratado, sem restrições de período/base, entre outros, ou seja, quando da necessidade de confecção de um relatório/informação, o lapso temporal deve permitir a extração de dados desde a data da contratação, e independente da base ou bases onde o veículo/máquina/equipamento possa ter estado, durante toda a contratação.
1.6. A Contratante poderá exigir a emissão de relatório específico para atender suas necessidades, desde que dentro dos objetivos relacionados ao controle da frota, ressalvada a razoabilidade da solicitação.
1.7. Para fins de pagamento mensal, cada uma das notas fiscais emitidas pelos estabelecimentos credenciados deverá conter, obrigatoriamente, o número do orçamento ao qual está vinculada e a placa do veículo/máquina/equipamento, assim como, no próprio orçamento do sistema, deverá constar, obrigatoriamente, o número das notas fiscais emitidas após a finalização dos trâmites, sob pena de devolução para correção do documento e não contagem do prazo para quitação do referido documento fiscal.
1.8. A contratação pretendida objetiva atender aos itens a seguir listados, cujas especificações são parte constante neste documento, no Termo de Referência e seus anexos:
1.8.1. Manutenção mecânica preventiva e corretiva
1.8.2. Manutenção de garantia de fábrica
1.8.3. Manutenção de veículos/máquinas/equipamentos envolvidos em danos por sinistros, acidentes ou incidentes.
1.8.4. Manutenção elétrica.
1.8.5. Manutenções corretivas e preventivas, em veículos do acervo histórico da Prefeitura Municipal, excluindo-se as manutenções de tenham caráter de restauração de antiguidade.
1.8.6. Serviço de guincho, com transporte em caminhão plataforma e socorro mecânico.
1.8.7. Serviço de lanternagem e funilaria.
1.8.8. Serviço de pintura.
1.8.9. Serviço de estofagem.
1.8.10. Serviços de alinhamento de direção e suspensão (cáster, cambagem, convergência e divergência), desempeno de rodas, balanceamento, simples e computadorizado.
1.8.11. Serviços de chaveiro automotivo, incluindo fornecimento de chaves, decodificação e cartões de ignição automotiva.
1.8.12. Serviços de manutenção de ar condicionado automotivo.
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1.8.13. Fornecimento de toda e qualquer peça necessária ao uso regular do veículo/máquina/equipamento.
1.8.14. Fornecimento de todo e qualquer componente e/ou acessório automotivo.
1.8.15. Fornecimento de placas de identificação veicular.
1.8.16. Serviços de reparo e substituição de acessórios veiculares policiais luminosos e sonoros.
1.8.17. Serviços de plotagem, adesivagem e envelopamento nos padrões da Prefeitura Municipal de Valença, inclusive com fornecimento de material adesivo, ou imantado, utilizado nos veículos/máquinas/equipamentos.
1.8.18. Serviços de lavagem, aspiração, lubrificação, polimento e cristalização.
1.8.19. Serviços, materiais e peças de borracharia em geral, incluindo fornecimento de pneus.
1.8.20. Serviços de vidraçaria em geral, incluindo colocação e retirada de películas de controle solar.
1.8.21. Todo e qualquer serviço, material, peça, acessório ou componente que, embora não explicitamente especificado no Termo de Referência, e neste Anexo, faça-se necessário ao perfeito reparo do veículo/máquina e/ou equipamento.
1.9. A Contratada deve possuir estabelecimentos credenciados para a prestação dos serviços em Valença, Santo Antônio de Jesus, Feira de Santana, Itabuna, Ilhéus e Salvador do Termo de Referência, podendo ser acrescidas outras localidades, conforme necessidade da Contratante, sendo certo que não pode haver restrição do uso da rede efetivamente credenciada pela Contratada.
1.10. Para fornecimento dos produtos e execução dos serviços indicados no rol de insumos, a Contratada deverá implantar e operacionalizar, junto à Contratante, um sistema informatizado e integrado por módulos, on-line e tempo real, em ambiente de produção na web, que possibilite o acompanhamento da aquisição de combustíveis, derivados, peças e serviços, propiciando à Contratante gestão e controle detalhado das informações, nos moldes previsto no Termo de Referência. O sistema deverá:
1.10.1. Oferecer solução móbile (Android e IOS) que possibilite ao condutor encontrar o estabelecimento credenciado mais próximo, evitando assim que se percorra grandes distâncias. A solução móbile ainda deverá permitir ao condutor traçar rotas até o estabelecimento desejado.
1.10.2. Possibilitar a inclusão de fotos aos orçamentos eletrônicos, a fim de justificar visualmente a necessidade dos serviços e trocas de peças, bem como das Notas Fiscais digitalizadas relativas aos serviços realizados.
1.10.3. Comportar níveis de alçada de aprovação de Ordens de Manutenção parametrizáveis por valor.
1.10.4. Permitir que os aprovadores possam filtrar a visualização das Ordens de Manutenção pendentes de aprovação do seu nível além dos filtros de órgão, por data e por placa.
1.10.5. Ter a opção para executar upload por planilha para atualização de quilometragem dos veículos, permitindo assim que aja correta indicação(alerta) para manutenções preventivas por km e por tempo.
1.10.6. Permitir, dentro do mesmo orçamento, cotação sem limite de quantidade de credenciados participantes com a funcionalidade de enviar para toda a rede credenciada.
1.10.7. Disponibilizar relatório que possa ser customizado, com as informações inseridas na ordem de serviços e no cadastro de veículos, condutores e estabelecimentos, permitindo gerar agrupadores de dados e gráficos das informações sem limitação máxima de data de extração das informações.
1.10.8. Estar integrado com empresas de referencia de preços e de tabelas tempárias.
1.10.9. Ter a opção de validar a retirada do veículo, do estabelecimento credenciado, por meio da senha do condutor.
1.10.10. Ter a opção de validar a entrega e retirada do veículo/máquina/equipamento do estabelecimento, por meio da senha do condutor/fiscal/gestor.
1.10.11. Ter a função de justificativa obrigatória para aprovar OS com valor superior à 50% do valor venal do veículo/máquina/equipamento.
1.10.12. Permitir, desde a data de assinatura do contrato, que os fiscais/gestores possam consultar e extrair relatórios, quanto ao histórico de todas as transações realizadas pelo veículo/máquina/equipamento, independente da base
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inicial ou para onde tenha sido movimentado/transferido, sem qualquer perda de informações, tenha a transação sido realizada na manutenção leve, ou manutenção preventiva, corretiva ou de danos.
1.11. A Contratada deverá, ainda, apresentar sua rede credenciada, sendo que não pode haver restrição, particionamento ou limitação no atendimento a Contratante, sob pena de sofrer as sanções previstas em edital.
1.11.1. A fim de promover total clareza quanto ao item anterior, observa-se que a rede credenciada pela contratada deve ser utilizada, pela Contratante, de maneira irrestrita, não podendo existir estabelecimento relacionado como credenciado, porém não disponível para uso da Contratante (rede restrita), sob pena de recair nas penalidades previstas no Termo de Referência.
1.12. A Contratada deverá:
1.12.1. Apresentar relação de sua rede credenciada, que deve estar apta a atender em serviços em Valença, Santo Antônio de Jesus, Feira de Santana, Itabuna, Ilhéus e Salvador do Termo de Referência, e a todas as espécies, marcas, modelos e tipos de veículos/máquinas/equipamentos descritos no Termo de Referência, e outros que vierem a ser incorporados ao patrimônio da Contratante.
1.12.2. Manter um representante/preposto, no Estado da Bahia, para prestar, junto a Contratante, esclarecimentos e atender as reclamações que porventura surgirem durante a execução do contrato, fornecendo os meios de contato disponíveis como números de telefone, endereços de correio eletrônico ou outro meio de comunicação que possibilite permanente e irrestrito contato Contratante-Contratada, inclusive fora dos dias e horários normais de atendimento, sábados, domingos e feriados.
1.12.3. Instalar, à sua conta e responsabilidade, um posto de atendimento nas dependências da Prefeitura Municipal, com dedicação exclusiva para o sistema/módulo de manutenção, aonde deverá atuar um funcionário da contratada, em horário compreendido entre 08:00 às 14:00, de segunda a sexta-feira, com linhas telefônicas e computadores próprios, e demais equipamentos necessários e suficientes para atendimento das necessidades abaixo: 1.12.3.1.Cadastro de novos veículos/máquinas/equipamentos e usuários
1.12.3.2.Alteração de registro de servidores e veículos/máquinas/equipamentos
1.12.3.3.Regularização de transações diversas, necessárias ao bom funcionamento do sistema e do Contrato. 1.12.3.4.Executar toda e qualquer atividade relacionada com os itens constantes no presente Termo de Referência e edital.
1.13. Quando houver necessidade de atendimento em horários diversos do informado no item 1.12.3, as atividades descritas nos subitens 1.12.3.1 a 1.12.3.4 serão executadas pelo preposto indicado no item 1.12.2.
1.14. A exigência prevista no item 1.12.3 baseia-se em critérios de eficiência e eficácia, propiciando pronto atendimento e controle mais sistêmico da frota, considerando a grande quantidade de veículos/máquinas/equipamentos pertencentes ao patrimônio da Prefeitura Municipal, considerando que já há a exigência de manter representante, constante no item 1.12.2.
1.15. Disponibilizar sistema de gerenciamento integrado que ofereça relatórios gerenciais de controle das despesas, bem como quaisquer equipamentos periféricos que viabilizem o gerenciamento de informações da frota.
1.16. Em caráter excepcional, no caso de falha do sistema on-line, a Contratada deverá disponibilizar meios alternativos que possibilitem realizar a transação de modo a não interferir na rotina operacional da Contratante, garantindo a continuidade dos serviços contratados.
1.17. Sempre que houver interesse da Contratante, a Contratada deverá providenciar, às suas expensas, o credenciamento de um novo estabelecimento desejado, atentando-se para os prazos listados no quadro a seguir:
PRAZOS E TAXA DE SUCESSO | |
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES | PRAZO |
1. Cadastrar a frota de veículos. 2. Cadastrar condutores (usuários do cartão). 3. Definir logística de rede e de estabelecimentos | 30 DIAS CONTADOS DA DATA DA ENTREGADA LISTAGEM DE VEÍCULOS PELA |
credenciados. 4. Credenciar, pelo menos o quantitativo de estabelecimentos previstos no Termo de Referência. 5. Fornecer a Contratante dados cadastrais da rede credenciada. 6. Fornecer cartões para os veículos, se for ocaso 7. Fornecer cartões e/ou senhas para os usuários, se for o caso. 8. Instalar postos avançados na Sede da Prefeitura, um para assuntos relacionados com a manutenção da frota automotiva, máquinas e equipamentos ou apresentar uma solução alternativa eficiente para a instalação na Sede da Prefeitura | CONTRATANTE |
1) Entregar tabelas tempárias de todas asmarcas/modelos de veículos/máquinas/equipamentos componentes da frota da Contratante | 10 DIAS CONTADOS DA DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO |
1) Capacitar as partes envolvidas no gerenciamento, observado o item Treinamento do Termo de referência e seus anexos. | 15 DIAS A PARTIR DA ASSINATURA DO CONTRATO |
2) Oferecer treinamento de reciclagem a cada período contratual em moldes equivalentes àqueles definidos no Termo de referência e seus anexos, ou sempre que a Contratante, justificada e formalmente, assim o demandar. | A CADA 12 MESES, OU A PARTIR DO PEDIDO FORMALDA CONTRATANTE. JUSTIFICADO O PEDIDO, A CONTRATADA TERÁ 15 DIAS PARA MINISTRAR O TREINAMENTO DE RECICLAGEM |
1) Atender pedidos de cadastramento de novos estabelecimentos, independentemente de justificativa. | 15 DIAS CONTADOS DA DATA DA SOLICITAÇÃODE CREDENCIAMENTO |
1) Apresentar justificativa escrita para o fiscal técnico/gestor do contrato, quando não for possível credenciar um estabelecimento | 15 DIAS CONTADOS DA DATA DA SOLICITAÇÃODE CREDENCIAMENTO |
1) Fornecer a relação da rede credenciada no iníciodo contrato e apresentar as atualizações | * APRESENTAR A RELAÇÃO DA REDE CREDENCIADA: -NA DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO APRESENTAR ATUALIZAÇÃO DA REDE: A CADA 30DIAS, A PARTIR DA ENTREGA DA PRIMEIRA LISTAGEM |
1) Cadastrar novo veículo ou usuário após sistemaimplantado | * A PARTIR DA DEMANDA, 02 DIAS |
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1) Entrega de cartão de veículo e do usuário reemitido (2ªVIA), quando existir cartão (ou dispositivo semelhante de identificação) | * NO MÁXIMO 05 DIAS ÚTEIS APÓS A SOLICITAÇÃO |
1) Prover respostas as demandas dos fiscais: a) Respostas informais (e-mail, telefone, etc) b) Respostas formais (Ofício) | 1a) 24 HORAS 1b) NO MÁXIMO 05 DIAS ÚTEIS APÓS ORECEBIMENTO DO OFÍCIO |
1) Apresentação de orçamento pelo credenciado | ATÉ 10 HORAS COMERCIAIS*, CONTADAS A PARTIRDA HORA DA ENTREGA DO VEÍCULO, NOS MOLDES DO DO TERMODE REFERÊNCIA OBS: *HORA COMERCIAL = DE 08 ÀS 18H DODIA |
1) Disparar o pedido de cotação para toda a rede domunicípio 2) Negociação e aprovação do orçamento inicial ede, pelo menos, mais duas cotações, por parte da Contratada, disponibilizando-os para aprovação dofiscal, com todos os itens contratuais verificados 3) Entrega das pesquisas quanto a conformidade de peças/produtos/acessórios e serviços | 1, 2 E 3 (CONCOMITANTES/CUMULATIVO) ATÉ 20 HORAS COMERCIAIS*, CONTADAS A PARTIRDA HORA DO LANÇAMENTO DO ORÇAMENTO INICIAL, REGISTRADA NA SOLICITAÇÃO FEITA NO SISTEMA ONLINE ON- LINE, NOS MOLDES DO ITEM 5.2.3 DOTERMO DE REFERÊNCIA OBS: *HORA COMERCIAL = DE 08 ÀS 18H DODIA |
1) Cobrança, por parte da Contratada, para que as empresas credenciadas respondam as solicitações de orçamento/cotações/ dentro do prazo estabelecido | ATÉ 06 HORAS COMERCIAIS*, CONTADAS A PARTIRDA HORA DO ENCAMINHAMENTO DA COTAÇÃO, REGISTRADA NO SISTEMA ON-LINE OBS: *HORA COMERCIAL = DE 08 ÀS 18H DODIA |
1) Tratamento, por parte da Contratada, das omissões relacionados aos pedidos não atendidos pela rede credenciada | ATÉ 10 HORAS COMERCIAIS*, CONTADAS A PARTIRDA HORA DO LANÇAMENTO DA PRIMEIRA |
1) Execução do orçamento aprovado | ATÉ 01 DIA ÚTIL A PARTIR DA APROVAÇÃO, NOS CASOS DE SERVIÇOS CORRIQUEIROS, PODENDO ATINGIR, PARA DEMAIS SERVIÇOS, ATÉ 5 DIAS ÚTEIS, APÓS O QUE DEVERÁ SER APRESENTADA JUSTIFICATIVA |
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OBS: CASOS ESPECÍFICOS DEVERÃO SER ANALISADOS DE ACORDO COM O PROBLEMA APRESENTADO | |
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES | TAXA DE SUCESSO |
1) Obtenção dos descontos contratados para osorçamentos/ transações realizados no mês | 95% |
2) Inclusão de códigos, marca depeças/produtos/acessórios | 95% |
3) Entrega das pesquisas de mercado quanto aconformidade de peças/produtos/acessórios e serviços | 95% |
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1.18. A Contratada deverá disponibilizar acesso a software, em ambiente web para gerenciamento da frota da Contratante, sendo de sua responsabilidade, o cadastramento de todos os veículos/máquinas/equipamentos que a integrarem, respeitado o prazo estipulado item anterior deste Termo de Referência.
1.19. A solução proposta deverá possibilitar o registro dos dados de quilometragem, identificação do veículo/máquina/equipamento e condutor, datas, horários, tipos de serviços realizados e produtos adquiridos, através de:
1.19.1. Sistema de gerenciamento integrado, com banco de dados contendo todas as transações, de forma a viabilizar a emissão de relatórios gerenciais.
1.19.2. Sistema tecnológico integrado para viabilizar o pagamento dos produtos e serviços adquiridos junto à rede credenciada no momento do abastecimento.
1.19.3. Registro informatizado dos dados de abastecimento disponíveis para consulta via Internet(web) em tempo real (on-line).
1.19.4. Acesso para os Gestores Nacionais, Regionais e Locais de Frota, permitindo consulta, autorização, aprovação, rejeição, correção de transações, emissão e consulta de relatórios, permitindo cadastramento de usuários em diferentes perfis de acesso, conforme indicação formalizada pela Contratante.
1.19.5. Informatização dos dados do veículo/máquina/equipamento: unidade de lotação, quilometragem, custos, identificação, datas e horários, tipos de produtos e serviços a serem alimentados por meio eletrônico em base gerencial de dados disponíveis.
1.19.6. Ferramenta de ateste de conformidade de execução de orçamento, de forma on-line, a ser promovida pelo fiscal/aprovador.
1.19.7. Rede de estabelecimentos equipados para aceitar transações do sistema tecnológico da Contratada.
1.19.8. Interface digital e amigável.
1.20. Todos os relatórios devem ser gerados a partir de um período preestabelecido pelo gestor nacional ou regional de frota, permitindo comparativos de desempenho e outras análises de gestão, não se admitindo, nesse caso, restrição de período.
1.21. O prazo para atendimento e solução de problemas técnicos no sistema da Contratada, utilizado no atendimento das demandas da Contratante não deverá ser superior a cinco dias úteis.
1.22. As informações relativas às transações realizadas deverão ser disponibilizadas on-line no sistema de gestão.
1.23. O sistema deverá ser compatível, no mínimo, com os sistemas operacionais Windows 95/98/XP/2000/Vista/Seven/8/10 e Linux, com os navegadores MS Internet Explorer, Mozilla Firefox e Google Chrome, e também com ferramentas de escritório Microsoft Office 97/2000/XP/Vista/Seven, LibreOffice e BrOffice, ou outro que
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possa vir ser a utilizado pela Contratante, desde que amplamente utilizado no mercado, sendo de responsabilidade da Contratada quaisquer softwares adicionais necessários ao seu acesso.
1.24. O sistema deverá permitir inclusão permanente de novos usuários e veículos/máquinas/equipamentos no banco de dados.
1.25. Após a assinatura do contrato, as partes definirão a sistematização de novos credenciamentos, desde a forma de solicitação até os requisitos exigidos, atentando-se aos prazos elencados item 1.17. deste Adendo ao Termo de Referência.
1.26. A implantação do sistema de administração e gerenciamento compartilhado fica vinculado aos prazos e demais condições constantes no item 1.17 do presente Adendo ao Termo de Referência.
1.27. Os estabelecimentos credenciados deverão prestar atendimento contínuo e ininterrupto durante o horário comercial praticado no mercado, atendidos os demais quesitos de localização, valor e qualidade no atendimento.
1.28. A prestação dos serviços e fornecimento de peças acima descritos deverá atender:
1.28.1. À atual frota oficial da Prefeitura Municipal de Valença e suas unidades participantes, conforme relação constante do Item 14. do Termo de Referência.
1.28.2. Outros veículos, máquinas e/ou equipamentos que venham a ser acrescidos ou substituídos à atual frota da Prefeitura Municipal de Valença e suas unidades.
1.28.3. Veículos, máquinas e/ou equipamentos cedidos a Prefeitura Municipal de Valença e demais órgãos participantes, por meio de convênio, contratos ou ordem judicial.
1.28.4. Veículos, máquinas e/ou equipamentos sob cessão de uso da Prefeitura Municipal de Valença e demais órgãos participantes.
1.28.5. Veículos, máquinas e/ou equipamentos a serviço da Prefeitura Municipal de Valença e demais órgãos participantes, locados ou ainda aqueles de outros órgãos públicos, que estejam sendo utilizados diretamente por quaisquer dos órgãos participantes, ou em operações integradas.
1.29. Durante os 5 (cinco) anos seguintes à extinção do contrato, a empresa obriga-se a manter e a fornecer os dados e relatórios gerenciais solicitados pelos órgãos gerenciador e participantes, sem custos, no prazo de 15 (quinze) dias contados da solicitação.
1.30. A Contratada deverá manter cadastro atualizado de toda a frota ativa e inativa do órgão gerenciador e dos participantes, bem como dos usuários autorizados a registrar as manutenções no sistema.
1.31. O sistema fornecido deve integrar-se com o de fornecimento de combustíveis e manutenção leve, e com aqueles próprios da Contratante, que são, Sistema de Patrimônio ou outros que venham a ser adquiridos pela Contratante, para gerenciamento de sua Frota.
1.32. A empresa contratada deverá possibilitar, seja por meio de seu site ou de aplicativo, a obtenção/recuperação/troca de senha, a ser promovida pelo próprio usuário, seja do cartão/chip pessoal, seja de acesso aos sistemas, no caso de gestores nacionais, regionais ou locais.
1.33. Considerando que, independente dos descontos contratados, uma das metas da Contratada deverá alcançar índices cada vez maiores de economicidade para a Contratante, por meio da busca de orçamentos com valores mais ajustados, negociados e dentro da realidade do mercado, é vedada a divulgação, por parte da Contratada, da tabela referencial de preços de mão de obra e lavagem a seguir proposta, a fim de que não seja frustrado o procedimento de obtenção de menores preços, sendo certo que a inobservância desse item, sujeitará a contratada as sanções cabíveis, descritas no Termo de Referência:
TABELAREFERENCIAL DE PREÇOS DE MÃO DE OBRAE LAVAGENS | ||
MANUTENÇÃO VEICULAR (INCLUSIVE MANUTENÇÃO LEVE) | ||
1 | SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA | |
1.1 – PARA AUTOMÓVEIS | ||
Descrição | Valor da Hora Máximo Admitido |
1.1.1 | Lataria, Mecânica, Eletricidade | R$ 75,73 |
1.1.2 | Hora Serviço Injeção Eletrônica | R$ 78,70 |
1.1.3 | Estofador, Vidraceiro | R$ 76,05 |
1.1.4 | Carga Bateria Rápida ou Lenta | R$ 41,85 |
1.1.5 | Pintura mão obra sem material | R$ 91,70 |
1.2 – PARA ÔNIBUS/MICRO- ÔNIBUS/VANS | ||
Descrição | Valor da Hora Máximo Admitido | |
1.2.1 | Lataria, Mecânica, Eletricidade | R$ 106,00 |
1.2.2 | Hora Serviço Injeção Eletrônica | R$ 117,40 |
1.2.3 | Estofador, Vidraceiro | R$ 105,19 |
1.2.4 | Carga Bateria Rápida ou Lenta | R$ 56,84 |
1.2.5 | Pintura mão obra sem material | R$ 123,71 |
1.3 – PARA CAMINHÕES | ||
Descrição | Valor da Hora Máximo Admitido | |
1.3.1 | Lataria, Mecânica, Eletricidade | R$ 116,25 |
1.3.2 | Hora Serviço Injeção Eletrônica | R$ 126,99 |
1.3.3 | Estofador, Vidraceiro | R$ 109,50 |
1.3.4 | Carga Bateria Rápida ou Lenta | R$ 57,96 |
1.3.5 | Pintura mão obra sem material | R$ 127,18 |
1.4 – PARA MOTOCICLETAS | ||
Descrição | Valor da Hora Máximo Admitido | |
1.4.1 | Lataria, Mecânica, Eletricidade | R$ 76,59 |
1.4.2 | Hora Serviço Injeção Eletrônica | R$ 83,64 |
1.4.3 | Estofador | R$ 71,65 |
1.4.4 | Carga Bateria Rápida ou Lenta | R$ 41,18 |
1.4.5 | Pintura mão obra sem material | R$ 89,43 |
2 | BALANCEAMENTO (POR RODA) | |
Descrição | Valor | |
2.1 | Roda de veículos leves (automóvel, caminhonete, etc...) | R$ 21,03 |
2.2 | Roda de veículos de grande porte | R$ 32,63 |
2.3 | Roda de ônibus/Micro-ônibus/Van | R$ 42,87 |
2.4 | Roda de motocicletas | R$ 25,51 |
2.5 | Roda de Caminhão Leve e Pesado | R$ 52,05 |
3 | ALINHAMENTO/GEOMETRIA | |
Descrição | Valor | |
3.1 | Geometria veículos leves (automóvel, caminhonete, etc...) | R$ 52,28 |
3.2 | Geometria de veículos de grandeporte | R$ 83,58 |
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3.3 | Geometria Caminhão Leve | R$ 96,50 |
3.4 | Geometria Cavalo | R$ 110,33 |
3.5 | Geometria de micro-ônibus/Vans | R$ 101,01 |
3.6 | Geometria Carreta e Ônibus 2 ou 3eixos | R$ 156,84 |
4 | BORRACHARIA | |
Descrição | Valor | |
4.1 | Pneu automóvel | R$ 25,52 |
4.2 | Pneu de Utilitário | R$ 32,15 |
4.3 | Pneu de Caminhão | R$ 48,61 |
4.4 | Pneu de Motocicleta | R$ 22,42 |
4.5 | Rodízio de Pneus | R$ 34,58 |
4.6 | Troca de Bico Automóvel | R$ 20,20 |
4.7 | Troca de Bico Caminhão | R$ 34,98 |
5 | RETÍFICA DE MOTORES | |
Descrição | Valor da Hora Máximo Admitido | |
5.1 | Hora - Gasolina – Diesel (Usinagem) – Veículo pequeno e médio porte e motocicleta | R$ 122,10 |
5.1.1 | Hora – Gasolina - Diesel - Ajust.e Montagem – Veículo pequeno e médio porte e motocicleta | R$ 138,56 |
5.2 | Hora - Gasolina – Diesel (Usinagem) – Veículo grande porte | R$ 151,17 |
5.2.1 | Hora – Gasolina - Diesel - Ajust.e Montagem – Veículo grande porte | R$ 155,81 |
5.3 | Hora - Gasolina – Diesel (Usinagem) – Ônibus e micro-ônibus | R$ 155,62 |
5.3.1 | Hora – Gasolina - Diesel - Ajust.e Montagem – Ônibus e micro-ônibus | R$ 170,23 |
5.4 | Hora - Gasolina – Diesel (Usinagem) – Caminhões em geral | R$ 163,69 |
5.4.1 | Hora – Gasolina - Diesel - Ajust.e Montagem – Caminhões em geral | R$ 180,57 |
6 | DIVERSOS | |
6.1 | Serviço de Guincho | |
Descrição | Valor Máximo Admitido | |
6.1.1 | Automóveis (leves, médios e pesados) e motocicletas – Saídaaté de 30km | R$ 117,24 |
6.1.1.1 | Quilômetro excedente ao raio | R$ 3,22 |
6.1.2 | Ônibus/Micro-ônibus/Vans – Saída até de 30km | R$ 230,20 |
6.1.2.1 | Quilômetro excedente ao raio | R$ 4,25 |
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6.1.3 | Caminhões/Carretas – Saída atéde 30km | R$ 331,62 |
6.1.3.1 | Quilômetro excedente ao raio | R$ 5,44 |
7 | LAVAGEM AUTOMOTIVA | |
7.1. | Veículos pequeno porte: | |
Descrição | Valor Máximo Admitido | |
7.1.1 | Lavagem simples | R$ 36,62 |
7.1.2 | Lavagem completa comaspiração | R$ 49,16 |
7.1.3 | Polimento | R$ 60,53 |
7.1.4 | Cristalização | R$ 167,71 |
7.2. | Veículos médio porte: | |
Descrição | Valor Máximo Admitido | |
7.2.1 | Lavagem simples | R$ 50,21 |
7.2.2 | Lavagem completa comaspiração | R$ 69,99 |
7.2.3 | Polimento | R$ 73,93 |
7.2.4 | Cristalização | R$ 198,58 |
7.3. | Veículos grande porte: | |
Descrição | Valor Máximo Admitido | |
7.3.1 | Lavagem simples | R$ 82,00 |
7.3.2 | Lavagem completa comaspiração | R$ 112,18 |
7.3.3 | Polimento | R$ 98,29 |
7.3.4 | Cristalização | R$ 278,17 |
7.4. | Caminhões e ônibus: | |
Descrição | Valor Máximo Admitido | |
7.4.1 | Lavagem simples | R$ 137,43 |
7.4.2 | Lavagem completa comaspiração | R$ 176,13 |
7.4.3 | Polimento | R$ 155,07 |
7.4.4 | Cristalização | R$ 366,20 |
7.5. | Lavagem de Motocicleta | |
Descrição | Valor Máximo Admitido | |
7.4.1 | Lavagem completa | R$ 35,00 |
7.4.2 | Lavagem completa com cera | R$ 50,00 |
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1.34. As empresas que serão credenciadas pela licitante vencedora deverão atentar para os critérios de sustentabilidade ambiental constantes da IN SLTI nº 01 de 19/01/2010, dando ênfase àqueles que possuam relação com objeto do Termo de Referência.
1.35. Sob nenhuma hipótese, caberá à Contratada a autorização de execução de serviços ou aquisições de produtos, ficando sob sua única responsabilidade, o ônus havido de uma execução de serviço/materiais nesses parâmetros.
1.36. Para execução dos serviços objeto do presente Termo de Referência a Contratada deverá fornecer um sistema informatizado via internet - WEB, que possibilite a obtenção de orçamentos dos materiais e serviços
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especializados de manutenção corretiva e preventiva por intermédio da rede de lojas, oficinas e estabelecimentos diversos credenciados pela Contratada, para atender os veículos/máquinas/equipamentos da frota da Prefeitura Municipal de Valença e de suas unidades ou a seu serviço, que propiciará gestão e controle detalhado das informações à Contratante, de acordo com os prazos constantes no Termo de Referência e neste Adendo.
1.37. A Gestão compartilhada da manutenção da frota de veículos/máquinas/equipamentos, gerida pela Contratante e pela Contratada, por meio de sistema informatizado de controle integrado compreende o atendimento nos diversos estabelecimentos credenciados pela Contratada, elaboração de orçamento detalhado das peças, componentes, produtos e serviços especializados especificados no Termo de Referência, em seus Anexos, e os demais itens necessários à plena manutenção dos veículos/máquinas/equipamentos da Contratante, observadas todas as MARCAS/MODELOS, referidas no Termo de Referência, e restauração do bem às condições de segurança, devendo a Contratada:
1.37.1. Apresentar lista de sua rede credenciada, que deve ser capaz de atender a todas as espécies, tipos, marcas e modelos de veículos/máquinas/equipamentos descritos no Termo de Referência, em Valença e em todas as cidades referidas no Termo de Referência, e da forma indicada no Termo de Referência, mantendo-a sempre atualizada.
1.37.2. Credenciar, junto ao órgão gerenciador e cada um dos participantes, um preposto estabelecido na localidade sede da Contratante, que atuará ininterruptamente durante toda a vigência do contrato, para prestar esclarecimentos, acompanhar, atender às reclamações e demandas que porventura surgirem durante a execução do contrato, fornecendo telefones fixos, celulares, fax, endereços eletrônicos e todo e qualquer outro meio de comunicação que possibilite permanente e irrestrito contato Contratante-Contratada, inclusive fora dos dias e horários normais de atendimento, finais de semana e feriados.
1.37.3. Disponibilizar, pelo menos, 2 acessos, por Contratante, ao Sistema Audatex/Molicar, Cilia, Orion, ou outro instrumento equivalente técnico, que deverá, no mínimo, conter todas as marcas e modelos referidos no Termo de Referência, todas as peças utilizadas na manutenção das referidas marcas e modelos, e que é uma ferramenta que possibilitará que o fiscal efetue consultas on-line da conformidade de valores com relação à tabela de preços dos fabricantes de peças, e sistema que possibilite ao fiscal a consulta quanto à tabela de tempos de mão de obra padrão, nos moldes estabelecidos no Termo de Referência e seus anexos.
1.38. Quando não existir comparativo no sistema oferecido, a contratada deverá efetuar, obrigatoriamente, a consulta, local ou regional (no município/cidade ou, no máximo, no estado onde se localiza o estabelecimento que apresentou o orçamento), de cada um dos itens do orçamento na concessionária do fabricante do veículo/máquina/equipamento, apresentando a referida consulta ao fiscal responsável pela aprovação do orçamento, seja por e-mail ou inserindo como anexo em seu próprio sistema, que deverá conter os dados da concessionária consultada, tais como nome, telefone, responsável pelos valores informados, além de cada uma das peças/serviços devidamente listados, com código de peças e serviços, e com indicação unitária de preço consultado.
1.38.1. A pesquisa apresentada precisa referir-se exatamente a marca/modelo do veículo/máquina/equipamento no qual está sendo executado o serviço, e local ou regional, ou seja, somente servirá de comparativo aquele preço obtido no município/cidade ou, no máximo, no estado onde se localiza o estabelecimento que apresentou o orçamento.
1.38.2. Sempre que as pesquisas quanto a conformidade de preços e condições contratadas não forem apresentadas, a Contratada estará sujeita a glosa provisória, sendo certo que essa terá até 10 dias corridos, a partir da notificação de glosa provisória por parte da Contratante, para apresentar suas justificativas ou anexos. Caso a empresa deixe de atentar para esse item, ou seja, transcorrido o decurso do prazo sem qualquer manifestação, será, então, feita a glosa respectiva, em caráter definitivo. O prazo para efetivação do pagamento ficará sobrestado até o encerramento dos 10 dias ou apresentação das justificativas ou anexos.
1.38.3. As pesquisas feitas pela Contratada deverão ser apresentadas, para a Contratante, de forma a estarem disponíveis, à qualquer tempo, para fins de auditoria ou outro, devendo figurar, preferencialmente, como parte, ou anexadas, do/ao orçamento ou complemento, no próprio sistema on-line, e deverão, obrigatoriamente, conter código
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das peças, descrição dos serviços/acessórios, atreladas a marca/modelo/ano do veículo, assim como devem ser pesquisas na UF ou, no máximo, na mesma região da cidade onde o orçamento foi realizado.
1.39. Essas pesquisas de conformidade de mercado quanto aos preços de peças, mão de obra e tempo para execução de serviços são de responsabilidade da Contratada, item por item de cada orçamento, que obrigatoriamente deverão ser apresentadas aos fiscais da Contratante nos moldes descritos neste documento, no Termo de Referência e seus anexos, não podendo gerar nenhum ônus adicional por essa contraprestação de pesquisa, e não o isentando de disponibilizar os sistemas previstos no Termo de Referência.
1.40. A Contratada deverá garantir que o preço praticado pela sua rede credenciada para prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva, de garantia e os demais serviços e materiais objeto do Termo de Referência e seus anexos, será equivalente ao preço à vista descrito na Tabela Referencial de Preços de mão de obra e lavagens no item 1.33 deste Adendo ao Termo de Referência, na Tabela de preço de peças e tabela de tempos padrão de reparos (tabela tempária) adotada pelo fabricante do veículo/máquina/equipamento manutenido, aplicando-se após, o desconto contratado, cujos valores serão aferidos por meio dos sistemas indicados no Termo de Referência.
1.41. A Contratada deverá entregar, em até dez dias úteis após assinatura do contrato, o máximo de tabelas tempárias do fabricante de cada marca, que lhe seja possível, dada as limitações de fornecimento do mercado, seja por meio impresso e/ou eletrônico, caso as informações contidas na citada tabela, não constem nos sistemas ofertados, devendo apresentar justificativa, por escrito, quanto ao não atendimento desse item, para todas as marcas e modelos componentes da frota da Contratante.
1.42. A Contratada deverá providenciar, sempre que solicitado pelo órgão gerenciador e participantes, o credenciamento de algum novo estabelecimento, de acordo com o Termo de Referência:
1.42.1. Caso o atendimento não esteja sendo considerado satisfatório.
1.42.2. Caso o preço praticado pelas empresas constantes da rede credenciada não esteja dentro dos limites máximos estabelecidos no Termo de Referência.
1.42.3. Caso haja necessidade de ampliação de atendimento por parte da Contratante, ou
1.42.4. Por quaisquer outras questões técnicas.
1.43. A Contratada deverá disponibilizar sistema de gerenciamento integrado que ofereça relatórios gerenciais de controle das despesas, bem como equipamentos periféricos do sistema destinados aos veículos/máquinas/equipamentos, que viabilizem o gerenciamento de informações da frota.
1.44. A Contratada deverá prover uma forma alternativa para garantir a continuidade dos serviços contratados, no caso da impossibilidade de se efetuar a transação em meio eletrônico.
1.45. A Contratada deverá possibilitar migração de todos os dados constantes em sua base de dados referentes aos veículos/máquinas/equipamentos da Contratante, com vistas a alimentação de banco de dados da própria Contratante, principalmente quanto ao Sistema de Patrimônio.
1.46. A Contratada deverá disponibilizar acesso a software, em ambiente web para gerenciamento compartilhado da frota da Contratante, sendo de sua responsabilidade o cadastramento de todos os veículos/máquinas/equipamentos que a integram no momento da contratação e cada novo veículo/máquina/equipamento adquirido pela Contratante.
1.47. O gerenciamento compartilhado tem sua definição no tipo de contratação que envolve responsabilidades compartilhadas pela Contratante e pela Contratada, também é denominado orçamentação, e envolve as seguintes etapas, com cenários e atores com funções determinadas claramente:
1.47.1. A Contratante faz a solicitação do serviço/fornecimento de peças, por meios do sistema informatizado da Contratada.
1.47.2. Em atendimento aos itens 9.2.1 e 9.2.2 do Acórdão 2.354/2017-TCU-Plenário, o sistema contratado deverá permitir o envio, automático, on-line, após a realização do orçamento inicial, de pedidos de elaboração de orçamentos a todas as credenciadas localizadas no município em que o veículo/máquina/equipamento realizará a manutenção,
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assim como, no orçamento, deverá constar a data prevista para início e término dos serviços, visando garantir a transparência das operações.
1.47.3. Para atendimento ao item 1.48.2, após inclusão do primeiro orçamento no sistema, fica a Contratada obrigada a encaminhar on-line as solicitações de outros orçamentos para credenciadas, que servirão para obtenção dos parâmetros necessários para a tomada de decisão do fiscal, sendo a Contratada também responsável pelas negociações que envolvam cada orçamento, junto à rede credenciada de estabelecimentos, dos acompanhamentos dos prazos e execução dos serviços pela credenciada, além das consultas de preços de mercado de peças, serviços e tempo padrão, que devem, obrigatoriamente, ser apresentadas para os fiscais, sempre observando os itens contratados e os prazos previstos no Termo de Referência e seus anexos.
1.47.3.1.Depois de recebidas as respostas de orçamentos/cotações, fica a Contratada obrigada a realizar o tratamento do orçamento inicial e de, pelo menos, as duas menores cotações oferecidas, em relação a primeira, de maneira que sempre fique registrado no sistema a existência de, minimamente, 3 orçamentos devidamente tratados, em conformidade com os itens elencados/listados no Termo de Referência e seus anexos.
1.47.3.2.O fiscal do contrato poderá, em caso de necessidade operacional, encaminhar as solicitações de cotações as credenciadas que desejar, não isentando, no entanto, a Contratada, dessa responsabilidade contratual.
1.47.4. A fim de alicerçar a decisão de aprovação do orçamento, por parte do Fiscal Técnico, sempre que um veículo/máquina/equipamento tiver que ser transportado de um estabelecimento credenciado para outro, considerando uma proposta cobertura de menor preço, deverá, obrigatoriamente, constar no orçamento, os custos que envolvem esse transporte e, caso não haja ônus, essa informação deverá constar expressa do orçamento a ser aprovado.
1.47.5. Excetuam-se da obrigação de obtenção de, no mínimo, dois outros orçamentos, os serviços dispostos a seguir:
1.47.5.1.Os serviços de revisão em garantia ou demais trocas de peças e/ou serviços realizados em concessionárias, obedecerão critério de aceitação, de acordo com os itens previstos no manual do fabricante, e conforme valores de pacotes de revisão e de peças e serviços a serem praticados na data do evento, pela concessionária da marca, mediante comprovação por pesquisa, local ou regional(no município/cidade ou, no máximo, no estado onde se localiza o estabelecimento que apresentou o orçamento), que deverá ser feita e apresentada pela Contratada, ao Fiscal.
1.47.5.2.Quando tratar-se de peças e/ou serviços cujo sistema já tenha registro de comparativo de todas as peças e serviços necessários, com validade de até 03 (três) meses da data de elaboração do orçamento com menor preço.
1.47.5.3.Orçamentos cujo valor não ultrapasse R$ 500,00 (Quinhentos reais), por afigurar despesa de pequeno vulto, frente aos problemas, urgências e operações relevantes que possam surgir. (Exemplos: troca de óleo, filtros, de lâmpadas, de limpadores de parabrisas, correções no sistema de iluminação, nos acessórios e sistemas policiais - sirene, estrobo, giroflex - e outros itens correlatos).
1.47.6. Cada orçamento, tanto o primeiro quanto as cotações, deverá conter, claramente, o valor inicial, o valor do desconto, e o valor final, após o desconto, sendo que as negociações feitas pela Contratada devem permanecer como histórico no sistema, a fim de que reste comprovada a economicidade propiciada pelo modelo utilizado e, ainda, que a Contratada está atenta aos itens contratados, como valores máximos de mão de obra, de peças e de tempo para execução de serviços, descontos, etc.
1.47.7. Independente dos descontos contratados e dos valores máximos admitidos para peças e serviços, a Contratada deverá primar por reduzir os gastos com manutenção da Contratante, buscando potencializar as negociações com os estabelecimentos credenciados.
1.47.7.1.A fim de comprovar sua ação de economicidade prevista no item anterior, a Contratada deverá apresentar relatórios trimestrais que indiquem esses índices.
1.47.8. A Contratante é a única que pode autorizar os orçamentos/cotações previamente apresentados.
1.47.9. O estabelecimento credenciado que oferecer o menor orçamento, executará os serviços e fornecerá peças, devidamente autorizada pela Contratante.
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1.47.9.1.Caso seja necessária aprovação de orçamento em situação diversa do explicitado neste documento, o fiscal autorizador deverá apresentar justificativa escrita no corpo do próprio orçamento, registrando no sistema em campo de mensagens restrita para visualização do fiscal e da Contratada.
1.47.10. O estabelecimento que executou o orçamento somente poderá emitir notas fiscais após a aprovação/atesto do serviço, pela Contratante, e essa aprovação não pode ser feita por processo automático do sistema da Contratada, antes do prazo de 15 dias corridos, contados a partir da devolução do veículo, registrada pelo sistema.
1.47.11. A Contratada é responsável pelo recebimento, conferência e envio, para Contratante, das notas fiscais/faturas emitidas pelas credenciadas.
1.47.12. Os orçamentos de serviços fora de garantia, realizados em concessionárias, não eximem o fiscal, e a Contratada, da obrigação de obtenção de duas outras cotações.
1.48. Todos os relatórios devem ser gerados a partir de um período preestabelecido pelos fiscais responsáveis, sem qualquer tipo de restrição, permitindo comparativos de desempenho e outras análises de gestão.
1.49. O prazo para atendimento e solução de problemas técnicos no sistema da Contratada, utilizado no atendimento às demandas da Contratante, não deverá ser superior a um dia útil.
1.50. A recuperação e o processamento das informações relativas às operações realizadas deverão ser descentralizadas e automáticas, a partir do momento da realização das transações nos estabelecimentos conveniados.
1.51. A solução proposta deverá permitir a informatização dos dados de quilometragem, identificação do veículo/máquina/equipamento, datas, horários, tipos de serviços realizados e peças adquiridas, por meio de:
1.51.1. Sistema de gerenciamento integrado, oferecendo relatórios gerenciais de controle das despesas de manutenção da frota.
1.51.2. Sistema tecnológico integrado para viabilizar o pagamento dos serviços de manutenção da frota de veículos/máquinas/equipamentos junto às oficinas credenciadas.
1.51.3. Sistema operacional para processamento das informações via web em tempo real pela Contratante e Rede Credenciada.
1.51.4. Registro informatizado dos dados de manutenção disponíveis para consulta via Internet (web) em tempo real (on-line).
1.51.5. Acesso para os Gestores Nacionais, Regionais e Locais de Frota, permitindo consulta, autorização, aprovação, rejeição, emissão e consulta e elaboração de relatórios, sem restrições, cujos níveis de acesso devem atender a indicação formalizada pela Contratante.
1.51.6. Informatização dos dados do veículo/máquina/equipamento e respectiva unidade organizacional, da vida mecânica, quilometragem, custos, identificação, datas e horários, tipos de peças, componentes e serviços, a serem alimentados por meio eletrônico em base gerencial de dados disponíveis.
1.51.7. Possibilidade de adquirir peças diretamente de distribuidores credenciados, reduzindo custos com aquisição.
1.51.8. Processo de consolidação de dados e emissão de relatórios pela internet.
1.51.9. Rede de oficinas mecânicas equipadas para aceitar transações do sistema tecnológico da Contratada.
1.51.10. Interface digital (oficinas x Contratante).
1.51.11. Orçamento e orçamento complementar eletrônico com acesso on-line.
1.51.12. Banco de dados dos históricos de orçamentos e de manutenções realizadas.
1.51.13. Planilha de custos por marca/modelo/área.
1.51.14. Histórico de manutenção por veículo/máquina/equipamento.
1.51.15. Ferramenta on-line para avaliação e autorização de serviço.
1.51.16. Relatório de custos por setor/delegacias/centro de custos.
1.52. O sistema contratado deverá possibilitar a realização de manutenção preventiva, corretiva e outras prestações de serviços, conforme segue:
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1.52.1. Manutenção preventiva, que tem como objetivo principal, mediante uma introdução sistemática regular de revisões e serviços, garantir as melhores condições de desempenho do veículo/máquina/equipamento, no que se refere ao seu funcionamento, rendimento e segurança, assim como prevenir a ocorrência de defeitos que possam redundar em danos nos componentes ou mesmo à paralisação do veículo/máquina/equipamento.
1.52.2. Manutenção corretiva, que visa tornar operacional o veículo/máquina/equipamento ocasionalmente desativado em decorrência de defeitos, bem como reparar pequenas avarias.
1.52.3. Manutenção de garantia de fábrica, que visa resguardar a Contratante com relação aos veículos/máquinas/equipamentos com garantia de fábrica, devendo ser realizada apenas nas concessionárias das marcas respectivas.
1.52.4. Reparação decorrente de danos e/ou incidentes de quaisquer naturezas ou sinistros e acidentes de trânsito.
1.52.5. Prestação de serviços de mão de obra, que deverão ser realizados por profissionais qualificados em condições e instalações técnicas adequadas, objetivando a realização dos serviços com eficiência e qualidade desejada e com garantia.
2. DOS PRODUTOS A SEREM FORNECIDOS, E DOS SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS PELA REDE CREDENCIADA
2.1. A Contratada deverá manter credenciamento com concessionárias das marcas que compõem a frota da Contratante conforme disposto no item 14 do Termo de Referência, obrigando-se, no mínimo, a atender nas localidades e quantidades indicadas no Termo de Referência, inclusive objetivando manter a garantia de fábrica para a revisão dos veículo/máquinas/equipamentos novos.
2.2. A Contratada deverá manter credenciamento de empresas especializadas no fornecimento de materiais e serviços que atuem nos segmentos a seguir listados, no mínimo, nos municípios de localização das sedes das Contratantes, caso não seja possível encontrar tais serviços em todas as localidades descritas no item 2.1:
2.2.1. Elétrica, mecânica, funilaria, lanternagem, retificação e ajuste de motores e os demais serviços necessários para o pleno restabelecimento do veículo/máquina e/ou equipamento à frota automotiva da Contratante.
2.2.2. Adesivagem/adesivos, plotagem, envelopamento automotivo e afins, nos padrões Prefeitura Municipal, cujos valores cobrados não poderão exceder pesquisa de mercado realizada pela Contratada e submetida à análise do fiscal da Contratante na data da necessidade do serviço ou da aquisição do material/peça.
2.2.3. Cópia de chaves simples e codificadas, assim como na abertura de portas e fechaduras de veículo/máquina/equipamento, cujos valores cobrados não poderão exceder pesquisa de mercado realizada pela Contratada e submetida à análise do fiscal da Contratante na data da necessidade do serviço ou da aquisição do material/peça, ou ainda aos valores constantes no histórico de orçamentos cuja natureza seja do mesmo serviço/material, datados de, no máximo, 3 meses anteriores ao orçamento que se pretende pesquisar.
2.2.4. Placas de identificação e tarjetas para todas as marcas e modelos de veículo/máquina/equipamento da Contratante, ou a seu serviço, no padrão estabelecido pelo CONTRAN, cujos valores cobrados não poderão exceder aquele verificado em pesquisa junto às empresas credenciadas no DETRAN para esse fim, pela Contratada, acrescidos da taxa de autorização para emissão de placas, emitida pelo DETRAN, caso haja.
2.2.5. Colocação e retirada de películas de controle solar para veículos/máquinas/equipamentos, cujos valores cobrados não poderão exceder pesquisa de mercado realizada pela Contratada e submetida à análise do fiscal da Contratante na data da necessidade do serviço ou da aquisição do material/peça.
2.2.6. Socorro mecânico, por intermédio de guinchos, plataformas, capazes de atender todas as marcas e modelos de veículos/máquinas/equipamentos oficiais pertencentes à frota do órgão gerenciador e participantes, conforme descritos neste Termo de Referência, cujos valores cobrados não poderão exceder os valores constantes neste Adendo ao Termo de Referência, sendo que não serão aceitas cobranças de valores à título de pedágio, hora parada ou qualquer outro, em razão desses insumos estarem incluídos já no valor do quilômetro excedente.
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2.2.7. Lavagem geral interna e externa, inclusive a seco, polimento cristalizado, lubrificação e afins, cujos valores cobrados não poderão exceder aqueles constantes neste Adendo ao Termo de Referência.
2.2.8. Para melhor compreensão e definição das atividades de lavagem de veículos/máquinas/equipamentos, temos que o que segue, destacando que o porte dos veículos é o adiante especificado:
CLASSIFICAÇÃO DE VEÍCULOS POR PORTE | ||||
MARCA | MODELO | CONFIGURAÇÃ O | PORTE | |
1 | VW | GOL | HATCH | PEQUENO |
2 | FIAT | PALIO | HATCH | PEQUENO |
3 | FIAT | UNO | HATCH | PEQUENO |
4 | NISSAN | TIDA | HATCH | PEQUENO |
5 | FIAT | FIESTA | HATCH | PEQUENO |
6 | GM | CRUZE | HATCH | PEQUENO |
7 | VW | JETTA | SEDAN | MÉDIO |
8 | VW | POLO | SEDAN | MÉDIO |
9 | VW | BORA | SEDAN | MÉDIO |
10 | FIAT | LINEA | SEDAN | MÉDIO |
11 | FIAT | PALIO WEEKEND | PERUA | MÉDIO |
12 | NISSAN | SENTRA | SEDAN | MÉDIO |
13 | GM | ASTRA | SEDAN | MÉDIO |
14 | GM | VECTRA | SEDAN | MÉDIO |
15 | GM | BLAZER | UTILITÁRIO ESPORTIVO | MÉDIO |
16 | FIAT | FOCUS | SEDAN | MÉDIO |
17 | FIAT | FIESTA | SEDAN | MÉDIO |
18 | RENAU LT | FLUENCE | SEDAN | MÉDIO |
19 | RENAU LT | MEGANE | SEDAN | MÉDIO |
20 | TOYOT A | COROLLA | SEDAN | MÉDIO |
21 | HONDA | CIVIC | SEDAN | MÉDIO |
22 | PEUGE OT | 408 | SEDAN | MÉDIO |
23 | GM | CRUZE | SEDAN | MÉDIO |
24 | VW | PASSAT | SEDAN | GRANDE |
25 | VW | AMAROK | PICK-UP | GRANDE |
26 | NISSAN | FRONTIER | PICK-UP | GRANDE |
27 | GM | S-10 | PICK-UP | GRANDE |
28 | GM | TRAILBLAZER | UTILITÁRIO | GRANDE |
ESPORTIVO | ||||
29 | FORD | FUSION | SEDAN | GRANDE |
30 | FORD | RANGER | PICK-UP | GRANDE |
31 | RENAU LT | MASTER | FURGÃO | GRANDE |
32 | TOYOT A | CAMRY | SEDAN | GRANDE |
33 | TOYOT A | HILUX | PICK-UP | GRANDE |
34 | MMC | PAJERO DAKAR | UTILITÁRIO ESPORTIVO | GRANDE |
35 | MMC | L-200 | PICK-UP | GRANDE |
36 | HONDA | ACCORD | SEDAN | GRANDE |
37 | MMC | OUTLANDER | UTILITÁRIO | GRANDE |
38 | HYUND AI | SANTA FÉ | UTILITÁRIO | GRANDE |
Consulta realizada em: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx.xxx | ||||
Essa tabela é referencial e outros modelos aqui não apontados podem ser incluídos, usandosimilaridade com os já existentes |
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2.2.8.1. Lavagem simples é aquela que consiste na limpeza externa, incluindo lataria, conjunto pneu/roda, caixa de rodas, limpeza interna com aspiração de bancos, carpetes, porta-malas, aspiração e limpeza do painel.
2.2.8.2. Lavagem completa consiste na lavagem simples do veículo/máquina/equipamento acrescida de limpeza/lavagem do motor, carpetes e porta-malas, aspiração e limpeza do painel, lavagem da carroceria, incluindo parte inferior do assoalho e caixas de roda, lubrificação, aplicação de silicone no painel, de “pretinho brilhante” nos pneus e de desengraxante nos para-lamas, acrescida de aplicação de cera automotiva na carroceria do veículo/máquina/equipamento.
2.2.8.3. Polimento cristalizado consiste na lavagem completa do veículo/máquina/equipamento acrescida de tratamento mecânico, por meio de máquina de polir e produtos, realizado por profissional competente, com vistas a restabelecer o brilho original e a eliminação de arranhões e imperfeições da pintura.
2.2.9. Os serviços, inclusive os de lavagem, que não apresentarem, devido as suas peculiaridades, tabela de valores referenciais, necessitarão de especificação no orçamento, e deverão ter seus preços verificados/obtidos por meio de pesquisa realizada pela Contratada, sendo apresentada e submetida à análise do fiscal técnico da Contratante, na data da necessidade do serviço ou da aquisição do material/peça, nos moldes descritos neste documento, no Termo de Referência e seus anexos.
2.2.9.1. Ainda sobre os preços dos serviços/peças referenciados no subitem anterior incidirá o desconto ofertado pela licitante.
2.2.10. Peças e serviços referentes a tapeçaria/capotaria automotiva.
2.2.11. Borracharia automotiva, com fornecimento de materiais relativos ao serviço, como pneus, válvulas e câmaras de ar, além de desempeno e recuperação de rodas de ferro ou de liga leve.
2.2.12. Alinhamento ou geometria e balanceamento, tanto simples como computadorizado, cambagem e cárter, com o fornecimento dos materiais relativos ao serviço, como pneus, válvulas de pressão e câmaras de ar.
2.3. A Contratada deverá manter credenciamento de, no mínimo, um fornecedor de peças e serviços especializados nas marcas FORD, FIAT, VOLKSVAGEN, CHEVROLET, RENAULT, PEUGEOT, HONDA e de outras
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marcas que venham a ser adquiridas, que equipam máquinas/equipamentos e os veículos policiais em seus sistemas de iluminação, acústica e comunicação da atual frota, devendo credenciar outras marcas que porventura venham a equipar novos veículos/máquinas/equipamentos, no mínimo, nos municípios onde estejam situadas concessionárias das marcas de veículos que constem do Patrimônio das Unidades da Prefeitura Municipal de Valença, sendo que os valores pagos deverão ser objeto de consulta ao mercado, na data da necessidade, considerando que trata-se de serviço/material cuja disponibilidade está restrita aos credenciados pelo fabricante de cada marca.
2.4. Não sendo possível atender as necessidades da Contratante quanto aos credenciamentos, a Contratada deverá apresentar justificativa formal escrita para o fiscal do contrato no prazo máximo de 15 dias a contar da data que for notificada da carência de credenciadas. O fiscal analisará os motivos expostos e, uma vez comprovada a real dificuldade de credenciamento, acatará a justificativa. Ainda, em conjunto com o representante da empresa, apontará para a melhor solução.
2.4.1. Na ocorrência do descrito no item acima, quando exista estabelecimento no cidade/município, mas este não aceite o credenciamento, a Contratada deverá providenciar o reparo/revisão de garantia na localidade mais próxima da unidade de lotação do veículo/máquina/equipamento a ser manutenido, sendo que esse deslocamento será realizado em caminhão plataforma e às suas expensas, de forma mais célere possível, sendo utilizado o tempo estritamente necessário para que ocorra o deslocamento ( ida e volta ) e reparo/revisão de garantia.
2.4.1.1. Quando não existir estabelecimentos a serem credenciados na cidade/município, a Contratada deverá apresentar justificativa formal e indiscutível desse fato, e apresentará, obrigatoriamente, as opções mais próximas do local onde o veículo se encontra, buscando intermediar e facilitar todos os procedimentos para o efetivo reparo do veículo/máquina/equipamento.
3. DA SUBCONTRATAÇÃO POR EMPRESAS CREDENCIADAS
3.1. Conforme consta no Termo de Referência, quando alguma peça ou serviço não for encontrado na rede credenciada, em caráter excepcional, um estabelecimento credenciado poderá subcontratá-los.
3.2. Somente será aceita a subcontratação de serviços a partir de uma credenciada, desde que com apresentação prévia de justificativa da Contratada ao fiscal responsável pelo contrato. A Contratada será a responsável por localizar o estabelecimento a ser subcontratado e apresentar descrição detalhada dos valores apresentados no orçamento(descrever serviços, peças e demonstrar qual a carga tributária, uma vez que o estabelecimento intermediador não pode obter lucro na subcontratação), considerando que a Contratante não poderá arcar com ônus maior que o necessário, por insuficiência da rede da Contratada.
3.3. Quando não for possível que o próprio estabelecimento credenciado realize determinado serviço ou forneça algum produto, o fiscal do contrato deverá ser previamente informado para que possa possibilitar a melhor solução, considerando as previsões e exceções descritas no Termo de Referência e seus anexos.
3.4. Nenhuma subcontratação por empresas credenciadas para aquisição de peças ou serviços será paga se não tiver sido submetida a apreciação e aprovação prévia do fiscal responsável.
3.5. Existindo autorização para subcontratação por empresas credenciadas, os valores cobrados não podem ser maiores aos constantes nas tabelas das montadoras (peças e serviços), aplicados os descontos contratados, e os insumos referentes a legislação tributária vigente, ficando a critério da Contratada, a responsabilidade pela verificação da conformidade dos valores cobrados, sob pena de sofrer glosa provisória/definitiva, quando não demonstrar a legalidade dos índices aplicados.
3.5.1. Na ocorrência do item 3.5, o item mencionado sofrerá glosa provisória, sendo que a Contratada terá até 10 dias corridos, a partir da notificação de glosa por parte da Contratante, para apresentar suas justificativas ou anexos. Caso a empresa deixe de atentar para esse item, ou seja, transcorrido o decurso do prazo sem qualquer manifestação, será, então, feita a glosa respectiva, em caráter definitivo.
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3.6. Havendo alguma peça, material, produto ou serviço que não conste nos sistemas fornecidos pela Contratada, essa deverá efetuar a consulta de preços de mercado, para atestar a conformidade dos valores cobrados, e apresentá-la ao fiscal do contrato, nos moldes descritos no Termo de Referência e seus anexos
3.7. Os serviços de revisão em garantia, ou demais trocas de peças e/ou serviços realizados em concessionárias, obedecerão critério de aceitação, de acordo com os itens previstos no manual do fabricante, e conforme valores de pacotes de revisão e de peças e serviços a serem praticados na data do evento, pela concessionária da marca, mediante comprovação por pesquisa, local ou regional(no município/cidade ou, no máximo, no estado onde se localiza o estabelecimento que apresentou o orçamento), que deverá ser feita e apresentada pela Contratada, ao Fiscal.
3.8. Na subcontratação, a contratada continua a responder por todo o ajustado perante a Contratante, permanecendo plenamente responsável pela execução do objeto contratado, inclusive da parcela que subcontratou, e por todos os atos ou omissões dos subcontratados, bem como por atos de pessoas direta ou indiretamente por eles empregadas.
3.9. A subcontratação não produz relação jurídica direta entre a Contratante e o subcontratado, não sendo facultado ao subcontratado demandar contra a Contratante por qualquer questão relativa ao vínculo que mantiver com o subcontratante.
4. DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS
4.1. A manutenção e conservação dos veículos, máquinas e/ou equipamentos da Contratante, por meio de reparação automotiva, revisões em garantia, revisões preventivas e corretivas realizado por rede credenciada de estabelecimentos, deverá compreender os serviços de mão de obra referentes à execução de reparos, conservação e recuperação de veículos, máquinas e equipamentos, com fornecimento de peças, acessórios e materiais específicos necessários à execução dos serviços relativos à sua correta manutenção, incluindo-se:
a) Mecânica Geral | Consiste em serviços de mecânica em motor, retifica, caixa de câmbio, carburação e/ou bomba injetora e refil, injeção, velas, bomba e bicos injetores, sistema de freios e embreagem e todos os outros serviços afins, incluindo-se a manutenção de garantia, a ser realizada, exclusivamente, na concessionária autorizada do fabricante do veículo/máquina/equipamento de outros serviços afins. |
b) Lanternagem e funilaria | Consiste em serviços de troca e/ou conserto de lataria, assoalhos, para-choques, carrocerias em alumínio e madeira (tipo baú), solda em geral e todos os outros serviços afins. |
c) Pintura / Estufa | Consiste em serviços de pintura automotiva externa e interna, com polimento, cristalização, enceramento e/ou faixa de identificação do veículo/máquina/equipamento, com secagem rápida e todos os outros serviços afins. |
d) Peças e serviços referentes a tapeçaria/Capotaria | Consiste em serviços de substituição ou conserto de estofados e cobertura interna do veículo/máquina/equipamento, incluindo não só a tapeçaria, como também a parte mecânica do funcionamento dos bancos, portas, cintos de segurança, borrachas das portas e todos os outros serviços afins. |
e) Sistema Elétrico | Consiste no serviço de substituição ou conserto de partes elétricas dos veículos/máquinas/equipamentos como faróis, lâmpadas, condutores, comandos, setas, vidros elétricos, limpadores de para-brisa e outros, e todos os outros serviços |
afins. | |
f) Sistema Hidráulico | Consiste em serviços de substituição ou conserto nos sistemas hidráulicos dos veículos/máquinas/equipamentos(freios, direção e outros), e todos os outros serviços afins. |
g) Borracharia completa | Consiste em consertos e serviços em geral, aplicação de remendos em pneus com e sem câmara de ar, vulcanização, troca de pneus, de câmaras de ar, colocação de rodas, calotas, desempeno e recuperação de rodas de ferro ou de liga leve, bicos e todos os outros serviços afins. |
h) Balanceamento, Alinhamento, Cambagem e Cáster | Consiste em serviços de regulagem, simples e computadorizadas, do sistema de rodagem do veículo/máquina/equipamento, e todos os outros serviços afins, além do fornecimento de materiais relativos aos serviços, como pneus, bicos e câmaras. |
i) Suspensão | Consiste nos serviços de substituição e/ou consertos de amortecedores, estabilizadores, borrachas, calços, balanças, molas, pivôs, barras de direção e todos os outros serviços afins. |
j) Socorro mecânico/guincho | Consiste em serviços de socorro e transporte, por meio de veículo do tipo guincho capaz de atender todos os veículos e equipamentos da Contratante, relacionados neste Termo de Referência, 24 horas por dia, todos os dias da semana, inclusive sábados, domingos, e feriados. |
k) Instalação de Acessórios | Consiste nos serviços de conserto e instalação de equipamentos e acessórios de som, imagem e outros serviços afins. |
l) Vidraçaria | Consiste nos serviços de substituição dos vidros frontal, traseiro e lateral, retrovisores, borrachas dos vidros e portas, polimento do para-brisa e faróis, instalação e retirada de películas de controle solar (insulfilm), e todos os outros serviços afins. |
m) Ar condicionado | Consiste nos serviços de reparo do sistema de resfriamento do ar do interior do veículo e equipamentos, inclusive troca de gás, de elemento filtrante, conserto e substituição do compressor, higienização, troca de componentes eletrônicos, e todos os outros serviços afins. |
n) Lubrificação, filtros e fluídos | Consiste nos serviços de fornecimento e troca de óleo do motor, da caixa de câmbio, do diferencial e da direção hidráulica, com substituição dos filtros de óleo, combustível, além dos fluídos de freio e arrefecimento, e todos os outros serviços e materiais afins. |
o) Lavagem | Consiste nos serviços de limpeza interna e externa de veículos/máquinas/equipamentos, polimento, enceramento, cristalização, com aplicação de desengraxantes, silicone, odorizador, aspiração, incluindo a lavagem da pintura, do motor, do chassi e da carroceria, lavagem a seco, e todos os outros serviços afins. |
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p) Acessórios policiais | Consiste nos serviços de reparo, substituição e verificação de todos os acessórios do veículo/máquina/equipamento, instalados em razão da atividade policial, sejam os rádios comunicadores, os dispositivos luminosos ou sonoros, com substituição de peças, e todos os outros serviços/materiais afins. |
q) Chaveiro | Consiste nos serviços de abertura de portas de veículo/máquina/equipamento, assim como na confecção de cópias de chaves simples ou codificadas, conserto de fechaduras de portas de veículo/máquina/equipamento, de ignição, e todos os outros serviços/materiais afins. |
r) Identificação | Consiste nos serviços de confecção de placas de identificação de todos os tipos de veículos/máquinas/equipamentos descritos neste Termo de Referência, bem como de tarjetas de identificação, em conformidade com a legislação, e todos os outros serviços/materiais afins. |
s) Plotagem | Consiste nos serviços de retirada e colocação de plotagem, envelopamento e adesivos para todos os tipos de veículos/máquinas/equipamentos descritos neste Termo de Referência, nos padrões da Prefeitura Municipal de Valença |
t) Laudo técnico | Consiste em prestação de serviço de apresentação de laudo técnico de inspeção veicular, laudo para veículos envolvidos em danos classificados como de médio e/ou grande monta, e qualquer emitido por entidades de classe, órgãos de segurança pública, pelo INMETRO ou por empresas por esse acreditadas. |
v) Outros | Outros serviços constantes no manual dos veículos/máquinas/equipamentos necessários, ou por orientação da Contratante, desde que a natureza esteja contemplada no objeto da contratação. |
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4.2. A manutenção preventiva refere-se à execução de serviços obrigatórios de revisões estimadas no manual do proprietário/condutor, ou na forma estipulada em contrato(por tempo ou determinada quilometragem, aquele que chegar primeiro), levando-se em conta a quilometragem de 1.000, 5.000, 10.000, 15.000, etc. ou o tempo, precavendo eventuais quebras e defeitos nos veículos/máquinas/equipamentos, mantendo-os em perfeito estado de uso, incluindo-se as trocas autorizadas de peças que se fizerem necessárias ao bom funcionamento do veículo/máquina/equipamento, compreendendo todos os serviços executáveis em oficinas mecânicas reparadoras ou concessionárias de automóveis, obedecendo-se às recomendações do fabricante do veículo/máquina/equipamento, e/ou as recomendações da Contratante.
4.3. A manutenção corretiva destina-se a repor o veículo/máquina/equipamento em perfeito estado de uso, mediante a substituição autorizada de peças que se apresentarem danificadas, gastas ou defeituosas e/ou execução de regulagens, ajustes mecânicos, elétricos e o que mais seja necessário ao restabelecimento das condições do veículo/máquina/equipamento, compreendendo todos os serviços executáveis em oficinas mecânicas reparadoras ou concessionárias de automóveis, que venham a ocorrer fora dos períodos estabelecidos para execução das manutenções preventivas, para correções de defeitos aleatórios resultantes de desgaste e/ou deficiências de operação, manutenção e fabricação, garantindo a operacionalidade do veículo/máquina/equipamento, além de preservar a segurança de pessoas e bens.
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4.4. Devem ser observadas e realizadas as revisões periódicas conforme manual do fabricante, atendendo todas as exigências legais para manter a garantia de fábrica, realizadas em Concessionárias, conforme a marca dos veículos/máquinas/equipamentos, em período de garantia e/ou quando da aquisição de novos veículos/máquinas/equipamentos.
4.5. Os serviços corretivos ou preventivos, os de revisão em garantia e os reparos a danos provocados por incidentes ou sinistros e acidentes a serem executados, além do constante no manual do fabricante do veículo/máquina/equipamento, deverão observar o disposto nos seguintes itens:
4.5.1. Revisão de todos os itens do sistema de transmissão, inclusos: lubrificação de diferencial, caixa de câmbio, folgas e balanceamento de eixo cardã, se houver, juntas homocinéticas, cruzetas e suas respectivas coifas, pontas de eixo, coxins e outros afins.
4.5.2. Revisão de todos os itens do sistema de direção, inclusos: aperto de parafusos, regulagem e conferência de terminais, lubrificação (graxa e óleo), barra de direção, bomba de direção, folgas, correia da bomba, caixa de direção, alinhamento, balanceamento, cambagem das rodas e outros.
4.5.3. Revisão de todos os itens do sistema de freio, inclusos: regulagem de freio, verificação do desgaste das pastilhas, lonas, dos discos, tambores, nível do fluído de freio e substituição se necessário, verificação de servofreio, cuícas de freio, cilindro mestre e auxiliares, freio de estacionamento (cabos, pedais, alavancas), válvulas (pneumáticas) e outros.
4.5.4. Revisão de todos os itens do sistema de arrefecimento, inclusos: exame do radiador, sensores, aditivos, verificação do nível da água e mangueiras e outros afins.
4.5.5. Revisão de motor: verificação das correias, óleo, filtro de óleo e combustível, juntas, coxins, bombas injetoras, sensores, turbinas e substituições se necessário com fornecimento completo dos insumos e outros.
4.5.6. Revisão de todos os itens do sistema de suspensão, inclusos: molas, amortecedores, batentes, coifas, bandejas superiores e inferiores, buchas, pivôs, barras estabilizadoras, rolamentos internos e externos e outros.
4.5.7. Revisão do sistema de exaustão de gases do motor: escapamentos intermediário e final, catalisadores, sensores, coletores de escape e suas respectivas juntas.
4.5.8. Revisão do sistema elétrico, incluindo os acessórios de sinalização policial (giroflex, estrobo) e outros.
4.5.9. Serviços de lanternagem, funilaria e pintura (corretiva e/ou estética), reparos, incluindo reposição de peças e acessórios.
4.5.10. Serviços de borracharia, quando necessário, incluindo o conserto, fornecimento e/ou troca de pneus sem condições de uso ou segurança, ou danificado e/ou sua respectiva roda.
4.5.11. Aplicação e/ou remoção de película não refletiva em áreas envidraçadas de veículos, plotagem, envelopamento e adesivagem, no padrão do órgão gerenciador e dos participantes, conforme modelos a serem fornecidos pela Contratante.
4.5.12. Serviços de vidraçaria automotiva, quando necessário, incluindo o fornecimento de vidros e guarnições, incluindo também reparos para pequenas trincas em para-brisas e vidros laterais, polimento de vidros em geral, inclusive dos faróis.
4.5.13. Recarga e/ou troca dos extintores dos veículos, que estejam vencidos ou sem carga ou pressão.
4.5.14. Serviço de reboque, guincho e assistência de socorro mecânico que deve estar apto a atender 24 (vinte e quatro) horas por dia, todos os dias da semana, inclusive sábados, domingos e feriados, não sendo necessária disponibilidade integral, apenas por demanda, em veículo do tipo guincho (caminhão), com prancha, conduzido por motorista devidamente habilitado com C.N.H adequada para o tipo de veículo e dentro da validade, devendo a ocorrência ser encaminhada e atendida em até 2 (duas) horas, após solicitação feita pelo fiscal, exceto nos casos em que a distância a ser percorrida não comporte esse prazo.
4.5.14.1.Não sendo possível o atendimento da demanda dentro do prazo estabelecido devido a escassez de serviços de guincho na região, ou pela distância do local de saída do veiculo e o da ocorrência, a Contratada deverá entrar em
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contato imediatamente com o Fiscal de Contrato e apresentar justificativa. O fiscal analisará os motivos expostos e, uma vez comprovada a real dificuldade, acatará a justificativa e dilatará o prazo de atendimento.
4.5.15. Serviço de lavagem geral interna, externa, aspiração, lavagem de motor, enceramento, polimento, cristalização, lubrificação geral e lavagem geral de estofamentos e teto, inclusive a seco, e outros serviços relacionados com lavagem e limpeza geral do veículo/máquina/equipamento.
4.5.16. Serviços de reparação de acessórios policiais dos veículos/máquinas/equipamentos, sejam de comunicação, sonoros ou luminosos, bem como as peças e reposições dos mesmos.
4.5.17. Serviços de confecção e fornecimento de placas e tarjetas de identificação dos veículos/máquinas/equipamentos, incluindo-se pagamento das taxas para obtenção das placas e tarjetas, nos padrões do CONTRAN.
4.5.18. Serviços de confecção de chaves simples ou codificadas para veículos/máquinas/equipamentos, além de abertura de portas e reparo em fechaduras de portas de veículos/máquinas/equipamentos, que se façam necessários.
5. DA FORMA DE EXECUÇÃO - ESPECIFICIDADES
5.1. A cada necessidade de serviço, o fiscal da frota responsável efetuará a abertura de solicitação (primeiro orçamento) em estabelecimento credenciado pela Contratada, sendo que o credenciado deverá apresentar orçamento, de forma detalhada, abrangendo código, nome/descrição, marca e quantidade de peças, número de horas e descrição dos serviços a serem executados, tempo padrão para realização do serviço, bem como a quantidade de quilômetros necessários para o transporte do veículo/máquina/equipamento (quando utilizado serviço de guincho), incluindo a garantia das peças e serviços.
5.2. O procedimento para reparo de um veículo/máquina/equipamento seguirá a seguinte sistemática, que configura o gerenciamento compartilhado de manutenção de frota:
5.2.1. Havendo necessidade de execução de serviços, o fiscal da localidade de lotação do veículo/máquina/equipamento solicitará orçamento à Contratada, por meio de um estabelecimento credenciado, escolhido a seu critério(do fiscal).
5.2.2. O credenciado fornecerá o primeiro orçamento on-line, no prazo máximo de até 10 horas comerciais, contadas a partir da hora do pedido do fiscal ou da entrega do veículo/máquina/equipamento no estabelecimento credenciado(caso haja necessidade ou manifestação), registrado no sistema.
5.2.2.1. Hora comercial é aquela considerada entre 08h e 18h do mesmo dia. Se, por exemplo, a solicitação tiver sido feita às 16h, o prazo da credenciada finalizará às 16h do dia seguinte.
5.2.2.2. A fim de esclarecer o item 5.2.2, o prazo estabelecido iniciará, a partir do registro, no sistema, da solicitação de orçamento, exceto quando houver necessidade de apresentação do veículo/máquina/equipamento no estabelecimento, momento em que, entregue o veículo/máquina/equipamento, contará o prazo. Se ocorrer qualquer manifestação por parte do estabelecimento, esse deverá ocorrer via sistema, para que não restem frustradas as formas de se contabilizar o não atendimento, ou seu retardo.
5.2.2.3. Quando houver necessidade de entrega do veículo/máquina/equipamento no estabelecimento credenciado para de elaboração de orçamento, para fins de contagem do prazo indicado no item 5.2.2, a validação da entrega, tanto quanto a retirada, deverá ser feita por meio da senha do condutor/fiscal/gestor que realizou a entrega/retirada.
5.2.2.4. Quando não houver necessidade de entrega do veículo/máquina/equipamento no estabelecimento credenciado para elaboração de orçamento, por exemplo quando se deseja orçamento para uma bateria, para fins de contagem do prazo indicado no item 5.2.2, a validação da entrega, tanto quanto a retirada, deverá ser feita por meio da senha do fiscal/gestor que realizou a solicitação no sistema on-line, e essa informação(de que não será necessária a apresentação do veículo/máquina/equipamento) deverá constar no pedido de orçamento.
5.2.2.5. Quando a entrega do veículo/máquina/equipamento no estabelecimento credenciado se der por meio de serviço de socorro/guincho, para fins de contagem do prazo indicado no item 5.2.2, a validação da entrega, tanto
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quanto a retirada, deverá ser feita por meio de registro de recebimento, a ser feito pelo estabelecimento, diretamente no sistema on-line.
5.2.3. A partir do momento que o primeiro orçamento for disponibilizado no sistema, a Contratada terá até 20 horas comerciais para realizar as negociações e o tratamento necessário, possibilitando assim disparar o pedido de cotação para toda a sua rede, no município desejado, conforme previsto nos itens 1.48.2 e 1.48.3, ao final das quais deverá então apresentar o orçamento inicial, e pelo menos mais duas cotações, já devidamente tratadas, disponibilizando-os para aprovação do fiscal, com todos os itens contratuais verificados e entrega das pesquisas quanto a conformidade de peças/produtos/acessórios e serviços.
5.2.4. A decisão quanto a aprovação de execução de orçamentos é EXCLUSIVA dos fiscais técnicos/gestores, sendo certo que tantos quantos forem os orçamentos e cotações relacionados ao mesmo serviço, devem ser disponibilizados, pela Contratada, para que a Contratante analise e adote as providenciar que julgar pertinentes, não podendo "bloquear" quaisquer orçamentos, sendo certo que deve ser mantido, orçamento por orçamento, o histórico desde o lançamento inicial, até as negociações e os valores finais, para que reste comprovada a atuação da empresa contratada e os resultados de economicidade.
5.2.5. A Contratada é responsável pela cobrança para que as empresas credenciadas respondam as solicitações de orçamento/cotações/ dentro do prazo estabelecido, que é de até 06 horas comerciais, contadas a partir da hora do encaminhamento da cotação, registrada no sistema.
5.2.6. A Contratada é a responsável pelo tratamento das omissões relacionados aos pedidos não atendidos pela rede credenciada, cujo prazo é de até 10 horas comerciais, contadas a partir da hora do lançamento da primeira solicitação constante no sistema, esclarecendo que essas horas não são cumulativas com outras solicitações relacionadas com o mesmo orçamento.
5.2.7. O estabelecimento que receber a aprovação para execução de um orçamento, terá até 01 dia útil, a partir da aprovação, nos casos de serviços corriqueiros, podendo atingir, para demais serviços, até 5 dias úteis, após o que deverá ser apresentada justificativa, sendo que casos específicos deverão ser analisados de acordo com o problema apresentado.
5.2.7.1. Serviços corriqueiros são, por exemplo, troca de óleo e filtros, troca de lâmpadas, troca de acessórios como limpador de para-brisas, antenas, teste e substituição de baterias, instalação de som automotivo, alinhamento, geometria, cárter, cambagem, e outros que tenham tempo de realização previsto nas tabelas tempárias, não superior a 6 horas.
5.3. Os percentuais de desconto contratados para serviços e peças deverão constar no orçamento antes da aprovação pelo fiscal responsável, e sempre que não forem alcançados tais descontos por não concessão por parte do credenciado, ou outro fator, esse será glosado definitivamente no faturamento da Contratada, independentemente do orçamento ter sido aprovado, pelo fiscal, sem os descontos devidos.
5.3.1. Independente dos descontos contratados e dos valores máximos admitidos para peças e serviços, a Contratada deverá primar por reduzir os gastos com manutenção da Contratante, buscando potencializar as negociações com os estabelecimentos credenciados.
5.4. Sempre que a Contratada aprovar orçamentos, sem observância dos itens tratados neste Termo de Referência, a Contratante efetuará glosas dos valores excedentes, sem prejuízo de o fiscal ter feito aprovação anterior, no próprio sistema.
5.5. O fiscal responsável pelo veículo/máquina/equipamento a ser reparado deverá verificar a conformidade dos valores e tempos apresentados, utilizando os sistemas contratados, quando for o caso, bem como a tabela de preços referenciais constantes neste Adendo e as tabelas tempárias.
5.6. A credenciada pela Contratada deverá disponibilizar local adequado para inspeção prévia de todas as peças a serem substituídas nos veículos/máquinas/equipamentos da Contratante, fornecendo relação das mesmas e seus respectivos códigos, que serão verificados pelo fiscal da Contratante.
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5.7. Nos orçamentos apresentados pela Contratada deverão constar também as seguintes informações: data de emissão, marca/modelo e ano do veículo/máquina/equipamento, placa do veículo, hodômetro do veículo no momento do orçamento, e campo “observações” para inclusão de informações que sejam de caráter relevante para o fiscal do Contrato, sendo de exclusiva responsabilidade da Contratada os prejuízos advindos da omissão dessas informações.
5.8. Caberá à Contratada verificar se o preço inicial proposto está de acordo com o preço praticado no mercado, o que deverá ser feito por meio de consulta on-line aos sistemas contratados, Audatex/Molicar, Cilia, Orion, ou outro similar, ou ainda, quando não disponível nesse, por pesquisa em estabelecimentos concessionários do fabricante, local ou regional(no município/cidade ou, no máximo, no estado onde se localiza o estabelecimento que apresentou o orçamento), de venda de peças e/ou serviços similares, e ainda verificar a conformidade quanto ao tempo padrão indicado, devendo fazer todos os ajustes, antes da liberação do orçamento para aprovação pelo fiscal, observando as obrigações descritas no Termo de Referência e seus anexos, sendo que as consultas apresentadas deverão conter marca, modelo, motorização, versão e ano fabricação/modelo.
5.9. Após a Contratada realizar as verificações no orçamento e o liberar para aprovação, ainda que tenha deixado de observar algum dos itens contratados, esse poderá ser aprovado pelo fiscal, sem prejuízo de glosas definitivas no momento da preparação e conferência do pagamento mensal da fatura correspondente e/ou subsequente.
5.10. O fiscal poderá recusar os orçamentos, pedir sua revisão, inclusão de itens ou aceitá-los parcialmente, comprometendo-se a Contratada, e sua rede credenciada, a executar ou fornecer o que for aprovado em todo ou em parte, tendo a Contratada o prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da rejeição, para incluir, refazer ou corrigir os serviços não aceitos.
5.11. Para peças exclusivas, onde não haja parâmetros para comparação em razão da existência de um único fornecedor, dever-se-á registrar essa informação, que servirá, por meio da apresentação de notas fiscais ou documentos que comprovem fornecimento anterior, como justificativa para a ausência de comparativos de mercado.
5.12. No caso de veículos/máquinas/equipamentos que tenham modificações estruturais, pela especificidade das atividades desenvolvidas (por exemplo: unidades móveis/resgates/veículos de cinotecnia/veículos de telecomunicações e outros), e consequentemente as partes que também sofreram adaptações (mecânicas e/ou elétricas), o parâmetro de comparação não levará mais em conta a originalidade inicial (antes da modificação), mas sim aquela configuração apresentada desde o início do uso pela Contratante.
5.13. Cada Fiscal responsável pela unidade de lotação do veículo/máquina/equipamento a ser manutenido deverá acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços e o fornecimento das peças, objeto da contratação, podendo sustar, recusar, mandar fazer, refazer ou desfazer qualquer serviço que não esteja de acordo com as condições e exigências especificadas, bem como receber as peças substituídas.
5.14. É prerrogativa do Fiscal técnico responsável pela unidade de lotação do veículo/máquina/equipamento rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o presente Termo de Referência e seus anexos.
5.15. Os orçamentos apresentados pelas credenciadas da Contratada terão validade mínima de 60 (sessenta) dias, período durante o qual não poderá alterar os preços das peças e serviços orçados, independente de flutuações do mercado e da data em que a Contratante autorizar a execução dos serviços.
5.16. Havendo alteração nos preços praticados pelas montadoras, caberá à Contratada atualizá-los nos sistemas contratados, ou fornecer à Contratante as novas tabelas de preços atualizados.
5.17. Caberá à Contratada, em até dez dias úteis após o início da vigência do Contrato, fornecer aos fiscais do contrato, as tabelas de tempo padrão dos fabricantes de cada marca, em meio impresso e/ou eletrônico, caso não forneça sistema on-line de pesquisa de tempários.
5.18. As tabelas apresentadas prestar-se-ão para o cálculo dos preços a serem pagos por serviço executado onde os valores da hora não poderão exceder aqueles constantes neste Adendo do Termo de Referência, na tabela de preços do fabricante, quando não constar no citado anexo, ou no preço do pacote fechado de revisão em garantia.
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5.19. As peças e suas quantidades, bem como o número de horas/serviços a serem executados, deverão corresponder ao efetivamente necessário para a realização da respectiva manutenção do veículo/máquina/equipamento, devendo as credenciadas pela Contratada abster-se de propor peças, serviços e horas em desacordo com o realmente empregado em cada caso concreto, conforme o que prevê o fabricante do veículo.
5.20. Após receber solicitação para remover o veículo/máquina/equipamento, a ser emitida pelo Fiscal responsável pela unidade de lotação do bem a ser manutenido, ou receber o veículo/máquina/equipamento, com condições próprias de locomoção, em suas instalações, o credenciado da Contratada terá um prazo de até 02 (dois) dias úteis para apresentar orçamento para os devidos reparos, ou não tendo condições de fazê-lo nesse prazo, deverá apresentar as justificativas ao Fiscal, informando por escrito um novo prazo, que será analisado pelo fiscal responsável, em consonância com o serviço a ser executado.
5.21. Poderão ser trocadas todas as peças que compõem o veículo/máquina/equipamento, inclusive de seus acessórios, desde que o orçamento não ultrapasse a importância de 50% (cinquenta por cento) do valor de mercado do veículo/máquina/equipamento, nos termos do Art. 2º da Instrução Normativa nº 03, de 15 de maio de 2008, do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão.
5.22. Fica estabelecido o uso da tabela FIPE para consulta do valor de mercado dos veículos a serem consertados, assim como balizar as autorizações de reparos/manutenções, que não podem ultrapassar 50% do valor venal do bem, no período de 12 meses, sem considerar acessórios e equipamentos policiais.(rádio comunicador, estrobo, sirene, intermitente, etc).
5.23. Os fornecimentos de produtos e serviços contratados deverão ocorrer imediatamente após a assinatura do contrato.
5.24. Os serviços prestados deverão ser executados rigorosamente de acordo com a legislação vigente, termos deste documento e demais documentos aplicáveis ao processo.
5.25. Na impossibilidade de imediata execução após assinatura, os prazos de credenciamento constantes neste Adendo deverão ser rigorosamente observados.
5.26. O atesto de fatura pelo fiscal da Contratante não modifica, restringe ou elide a plena responsabilidade da Contratada de entregar os materiais de acordo com as condições e especificações contidas neste Termo de Referência e na proposta da Contratada e no Contrato, nem invalida qualquer reclamação que a Contratante venha a fazer em virtude de posterior constatação de unidade defeituosa ou fora de especificação, garantida a faculdade de troca.
5.27. Havendo alguma peça, material, produto ou serviço que não conste nos sistemas fornecidos pela Contratada, essa deverá efetuar a consulta de preços de mercado, para atestar a conformidade dos valores cobrados, e apresentá-la ao fiscal do contrato, nos moldes descritos no Termo de Referência e seus anexos
5.28. Os serviços de revisão em garantia, ou demais trocas de peças e/ou serviços realizados em concessionárias, obedecerão critério de aceitação, de acordo com os itens previstos no manual do fabricante, e conforme valores de pacotes de revisão e de peças e serviços a serem praticados na data do evento, pela concessionária da marca, mediante comprovação por pesquisa, local ou regional(no município/cidade ou, no máximo, no estado onde se localiza o estabelecimento que apresentou o orçamento), que deverá ser feita e apresentada pela Contratada, ao Fiscal.
5.29. Todos os serviços relacionados com manutenção leve escritos no Termo de Referência e neste adendo, que serão aqueles realizados nos estabelecimentos denominados "Postos de Combustíveis", e compreendem fornecimento e troca de todos os tipos de filtros automotivos, palhetas, lâmpadas de farol/lanternas, lavagem externa, interna, com aspiração e aplicação de cera e serviços de borracharia limitados a reparos de pneus e câmaras de ar e ao fornecimento e substituição de válvulas obedecerão os mesmos critérios/regras estabelecidos para manutenção corretiva e preventiva explicitadas no Termo de Referência e neste documento, e nos demais anexos do TR, no que couber, seja quanto a valores máximos aceitáveis de serviços e peças, seja quanto ao desconto a ser aplicado para esses serviços/peças, que deverá, obrigatoriamente, ser o mesmo oferecido para manutenção preventiva e corretiva.
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5.30. Os produtos ou serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência, seus anexos e na proposta, devendo ser substituídos de forma imediata e às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
Valença, 08 de março de 2021
XXXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXX XXX XXXXX
Secretário Municipal de Transportes, Trânsito, Estradas e Rodagens
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2021 ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para fins de participação no certame licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
1. a proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira independente por mim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
2. a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
3. que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela;
4. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação antes da adjudicação do objeto;
5. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e
6. que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos poderes e informações para firmá-la.
Loca e data
Razão Social CNPJ
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2021 ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06)
(Exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte)
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para os efeitos do tratamento diferenciado da Lei Complementar nº 123/06 e para fins de participação no certame licitatório acima identificado, declaramos:
( ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, na condição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4º do art. 3º da Lei complementar nº 123/06.
Ou
( ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, na condição de empresa de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4º do art. 3º da Lei complementar nº 123/06.
Loca e data
Razão Social CNPJ
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2021 ANEXO IV
MODELO DE PROCURAÇÃO PARA PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME
Através do presente instrumento, nomeamos e constituímos o(a) Senhor(a) ,
(nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela ,
devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à
..................................................., nº ........ como nosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes para praticar todos os atos relativos ao procedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderes para:
(apresentar proposta de preços, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, assinar contratos, negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame etc).
Loca e data
Razão Social CNPJ
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).
TIMB
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2021 ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante), em cumprimento do art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93 e em face do quanto disposto no art. 96 e no art. 87, inciso IV do mesmo diploma, declaramos:
( ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. ou
(exclusivamente para microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias da Lei Complementar nº 123/06]
( ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, ressalvada, na forma do §1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, a existência de restrição fiscal.
Loca e data
Razão Social CNPJ
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).
TIMB
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 002/2021 ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENA CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA ÀS CONDIÇÕES EDITALÍCIAS
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante), declaramos:
( ) a plena ciência e concordância às condições do Edital e seus anexos.
Local, de de 20 .
_ Razão Social
CNPJ
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa
TIMB
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2021 ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante), declaramos, sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, que não empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre,
( ) nem menor de 16 anos.
( ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
Loca e data
Razão Social CNPJ
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).
TIMB
ANEXO VIII
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 139/2021 VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
Aos dias do mês de de dois mil e dezenove, o MUNICÍPIO DE VALENÇA, pessoa jurídica de direito interno, inscrito no CNPJ sob o nº , com sede administrativa na Rua
. , CEP , por seu Prefeito , [nacionalidade, estado civil], portador da Cédula de Identidade nº [número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº , nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto Municipal nº 2.369, de 22/02/2019; e através da SECRETARIA MUNICIPAL , órgão gerenciador da Ata, com sede na [endereço completo], por seu responsável, o Sr. [nome do secretário], portador da Cédula de Identidade nº e CPF (MF) nº
, de acordo com a representação legal que lhe outorgada por [procuração/contrato social/estatuto social] aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico nº 002/2021, conforme Ata publicada em
/ / e homologada em / / , resolve registrar os preços para a eventual contratação dos serviços a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , com sede na
, CEP: no Município de , neste ato representada pelo(a) Sr(ª). , portador(a) da Cédula de Identidade nº e CPF nº , cuja proposta foi classificada no certame.
1. OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto o registro de preços para a eventual prestação de serviço de ,
especificado(s) no(s) item(ns).......... do .......... Termo de Referência, anexo ...... do edital de Pregão Eletrônico nº
........../20 , que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
GRUPO | ITEM | ESPECIFICAÇÃO | CLASSIF.D A DESPESA | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE | CUSTO UNITÁRIO MÁXIMO ADMITIDO TAXA | CUSTO ANUAL ESTIMADO |
Taxa de Administração | Gerenciamento e administração e controle (autogestão) da frota, com operação de sistema informatizado via internet, por meio de redes de estabelecimentos credenciados para serviços de manutenção preventiva e corretiva incluindo o fornecimento de peças, acessórios, serviços de mecânica geral, funilaria, pintura, eletricidade, ar condicionado, trocas de óleo e filtros, alinhamento de | 33.90.39.00 | Evento* | 4.560 |
1 | direção, balanceamento, reparos dos pneus, revisão geral, serviço de guincho e demais serviços necessários para a frota dos veículos e máquinas do Município de Valença-BA | ||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | CLASSIFIC AÇÃO DA DESPESA | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE VALOR ESTIMADO ANUAL (R$) | DESCONTO % - MÍNIMO ADMITIDO | CUSTO ANUAL ESTIMADO | |
Serviços Manutenção | Fornecimento de serviços para manutenção leve, preventiva e corretiva das máquinas, equipamentos e veículos, calculada pelo valor da mão de obra/hora | 33.90.39.00 | Real (R$) | 1.940.989,00 | |||
Peças Manutenção | Fornecimento de peças, equipamentos e acessórios para máquinas, equipamentos e veículos | 33.90.30.00 | Real (R$) | 2.339.063,54 | |||
QUANTIDADE ANUAL ESTIMADA PARA CONSUMO CONSIDERAADA A COMPOSIÇÃO |
TIMB
2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.
3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)
3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Transporte, Trânsito, Estradas e Rodagens.
3.2. São participantes do Registro de Preços os seguintes órgãos:
3.2.1.Gabinete do Prefeito e do Vice-Prefeito;
3.2.2.Procuradoria Geral do Município;
3.2.3.Secretaria Municipal da Administração;
3.2.4.Secretaria Municipal da Fazenda;
3.2.5.Secretaria Municipal de Educação;
3.2.6.Secretaria Municipal de Saúde;
3.2.7.Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo;
3.2.8.Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Planejamento;
3.2.9.Secretaria Municipal da Promoção Social;
3.2.10. Secretaria Municipal do Turismo;
3.2.11. Secretaria Municipal do Meio Ambiente;
3.2.12. Secretaria Municipal da Agricultura e Abastecimento;
3.2.13. Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer;
3.2.14. Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Serviços;
3.2.15. Secretaria Municipal de Transporte, Trânsito, Estradas e Rodagens;
3.2.16. Secretaria Especial da Pesca;
3.2.17. Secretaria Municipal da Juventude
3.3.A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 697, de 07/02/2011, e na Lei nº 8.666/93.
TIMB
3.3.1.Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
3.3.2.Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
0.0.0.Xx aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
0.0.0.Xx adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
0.0.0.Xx órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013.
4.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública federal da utilização da ata de registro de preços.
4.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
4.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a... (máximo cinquenta) por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
4.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
4.4.1. Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas à aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) (Acórdão TCU nº 2957/2011 – P).
TIMB
4.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
4.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
4.6.1. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.
5. VALIDADE DA ATA
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da sua publicação, não podendo ser prorrogada.
6. REVISÃO E CANCELAMENTO
6.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
6.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
6.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
6.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
6.4.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
6.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
6.5.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
6.5.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
6.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
6.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:
6.7.1. descumprir as condições da ata de registro de preços;
6.7.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
6.7.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
6.7.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
6.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 6.7.1, 6.7.2 e 6.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
6.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
6.9.1. por razão de interesse público; ou
TIMB
6.9.2. a pedido do fornecedor.
7. DAS PENALIDADES
7.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.
7.1.1. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, nos termos do art. 49, §1º do Decreto nº 10.024/19.
7.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/2013), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº 7.892/2013).
7.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
8. CONDIÇÕES GERAIS
8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao edital.
8.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7.892/13.
8.3. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação dos itens nas seguintes hipóteses.
8.3.1. contratação da totalidade dos itens de grupo, respeitadas as proporções de quantitativos definidos no certame; ou
8.3.2. contratação de item isolado para o qual o preço unitário adjudicado ao vencedor seja o menor preço válido ofertado para o mesmo item na fase de lances.
8.4. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2013.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em .... (. ) vias de igual teor, que, depois de lida e
achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver). Local, data
MUNICÍPIO DE VALENÇA
XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
[NOME]
Órgão gerenciador
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA]
TIMB
Representante legal: [nome completo]
CI: [número e órgão emissor] e CPF: [número]
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social]
TESTEMUNHAS:
NOME: CPF:
NOME: CPF:
TIMB
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2021 ANEXO IX
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº /2021 – TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE VALENÇA, E A EMPRESA , PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
O MUNICÍPIO DE VALENÇA, pessoa jurídica de direito interno, inscrito no CNPJ sob o nº
, com sede administrativa na Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, x/xx - Xxxxxx, Xxxxxxx (XX), XXX , por seu Prefeito , [nacionalidade, estado civil], portador da Cédula de
Identidade nº [número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº
, doravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº , estabelecida [inserir endereço completo], representada pelo seu [inserir cargo], Senhor(a) [inserir nome completo, nacionalidade, estado civil e profissão], portador da Cédula de Identidade nº [inserir número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº , de acordo com a representação legal que lhe outorgada por [procuração/contrato social/estatuto social], com base no Edital do Pregão Eletrônico nº. 002/2021 e todas as disposições da Lei nº 10.520/02 e, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, resolvem celebrar o presente contrato de prestação de serviços, instruído no Processo Administrativo nº 139/2021, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para prestação de serviços que utilize tecnologia ou cartão magnético com administração e controle (autogestão) da frota, com operação de sistema informatizado via internet, por meio de redes de estabelecimentos credenciados para serviços de manutenção preventiva e corretiva incluindo o fornecimento de peças, acessórios, serviços de mecânica geral, funilaria, pintura, eletricidade, ar condicionado, trocas de óleo e filtros, alinhamento de direção, balanceamento, reparos dos pneus, revisão geral, serviço de guincho e demais serviços necessários para a frota dos veículos e máquinas do Município de Valença-BA conforme especificações constantes do Anexo I - Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico Nº 002/2021 e quantitativos constantes da tabela a seguir:
GRUPO | ITEM | ESPECIFICAÇÃO | CLASSIF.D A DESPESA | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE | CUSTO UNITÁRIO MÁXIMO ADMITIDO TAXA | CUSTO ANUAL ESTIMADO |
Taxa de Administração | Gerenciamento e administração e controle (autogestão) da frota, com operação de sistema informatizado via internet, por meio de redes de estabelecimentos credenciados para serviços de manutenção preventiva e corretiva incluindo o fornecimento | 33.90.39.00 | Evento* | ..... |
1 | de peças, acessórios, serviços de mecânica geral, funilaria, pintura, eletricidade, ar condicionado, trocas de óleo e filtros, alinhamento de direção, balanceamento, reparos dos pneus, revisão geral, serviço de guincho e demais serviços necessários para a frota dos veículos e máquinas do Município de Valença-BA | ||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | CLASSIFIC AÇÃO DA DESPESA | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE VALOR ESTIMADO ANUAL (R$) | DESCONTO % - MÍNIMO ADMITIDO | CUSTO ANUAL ESTIMADO | |
Serviços Manutenção | Fornecimento de serviços para manutenção leve, preventiva e corretiva das máquinas, equipamentos e veículos, calculada pelo valor da mão de obra/hora | 33.90.39.00 | Real (R$) | ..... | |||
Peças Manutenção | Fornecimento de peças, equipamentos e acessórios para máquinas, equipamentos e veículos | 33.90.30.00 | Real (R$) | ..... | |||
QUANTIDADE ANUAL ESTIMADA PARA CONSUMO CONSIDERAADA A COMPOSIÇÃO |
TIMB
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR
2.1. O valor total deste contrato é de R$ (_ ).
2.1.1. Do valor contratado cerca de ...% (........ por cento) será destinado ás despesas com mão-de-obra e .....% (.......
por cento) destinado á despesa com transportes, tecnologia, hospedagem e outros custeios, de acordo com o parágrafo 1º do artigo 122 da Instrução Normativa nº 977 da R.F.B.
2.1.2. A Nota Fiscal/Fatura deverá destacar:
a) base de cálculo, alíquota e o valor a ser retido do INSS, referente aos serviços realizados em atendimento à Lei 8.212/91, bem como a IN 971/09 – SRF;
b) base de cálculo, alíquota e o valor a ser retido do ISS, referente aos serviços realizados em atendimento à Lei Complementar 116/2003;
c) o valor do IRPJ e demais contribuições incidentes, para fins de retenção na fonte, de acordo com o art. 1º, § 6º da IN/SRF n.º 480/2004, ou informar a isenção, não incidência ou alíquota zero, e respectivo enquadramento legal, sob pena de retenção do imposto de renda e das contribuições sobre o valor total do documento fiscal, no percentual correspondente à natureza do bem ou serviço.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1. A despesa orçamentária decorrente da execução deste contrato correrá à conta das dotações vigentes, especificadas no Contrato decorrente desta licitação, a saber:
UNIDADE: Informar no Contrato PROJETO/ATIVIDADE: Informar no Contrato ELEMENTO DE DESPESA: Informar no Contrato FONTE DE RECURSOS: Informar no Contrato
TIMB
3.2. A despesa para o exercício subsequente, quando for o caso, será alocada à dotação orçamentária prevista para atendimento da finalidade, a ser consignada aos Órgãos Interessados da Prefeitura Municipal de Valença pela Lei Orçamentária Anual.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO
4.1. O início do fornecimento dos serviços deverá ocorrer imediatamente após a assinatura do contrato.
4.2. A aquisição será por demanda, mediante apresentação de formulário próprio, emitido por uma das Unidades Administrativas da Prefeitura Municipal em papel timbrado e assinado por responsável previamente identificado, encaminhado ao CONTRATADO no prazo de no mínimo 05 (cinco) dias.
4.3. Em caso de urgência justificada, poderá ser autorizado o fornecimento do serviço mediante contato telefônico pelo responsável identificado pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO
5.1. O fornecimento deverá ser executado na forma prevista no Termo de Referência da Licitação e de acordo com as necessidades e conveniências do Contratante:
5.1.1. O preço contratado deverá incluir todos os custos diretos e indiretos da proponente, inclusive encargos sociais, trabalhistas e fiscais que recaiam sobre o objeto licitado, e constituirá a única e completa remuneração pelo fornecimento do serviço.
5.1.2. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando-se a condição de pagamento à vista, não devendo por isso computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas.
5.1.13. É vedada a cessão ou transferência total do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da contratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.
5.1.14. É possível a subcontratação parcial do objeto desde que devidamente autorizada pela Contratada.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
9.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de .........../......../ e
encerramento em .........../........./.........., podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
9.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
9.1.2. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
9.1.3. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
9.1.4. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
9.1.5. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
TIMB
9.1.6. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
9.1.7. Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS ENCARGOS DAS PARTES
7.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Edital e Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA OITAVA - DO RECEBIMENTO
8.1. O objeto desta licitação será recebido, conforme autoriza o art. 73 da Lei 8.666/1993. I - em se tratando de obras e serviços:
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no artigo 69 desta Lei;
II - em se tratando de compras ou de locação de equipamentos:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do serviço com a especificação;
b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação.
8.2. No ato de entrega do objeto, o CONTRATADO deve apresentar recibo ou documento fiscal válido correspondente ao serviço executado.
8.3. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato.
CLÁUSULA NONA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
9.1. Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada por servidor ou por representante do CONTRATANTE, devidamente designado para esse fim, permitida a assistência de terceiros.
9.2. Durante a vigência deste contrato, o CONTRATADO deve manter preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE, para representá-lo sempre que for necessário.
9.3. A atestação de conformidade da execução do objeto cabe ao titular do setor responsável pela fiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim.
9.4. A fiscalização do fornecimento de que trata este ato licitatório será exercido pelo Executor do Contrato, designado pelo Órgão Gerenciador.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO OBJETO
10. No prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do contrato decorrente da Ata de Registro de Preços, sempre que ultrapassar o valor de R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis) e tratar-se da execução de evento de grande porte, o
TIMB
licitante vencedor deverá prestar garantia correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da contratação, em conformidade com o disposto no art. 56 da Lei 8.666/93.
10.1. A licitante que vier a ser contratada poderá optar por permitir que lhe seja retido de cada montante a pagar, o percentual de 5% (cinco por cento) para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devidos pelo Contratado, retenção esta que será paga ao Contratado quando do último pagamento devido, deduzida, se for o caso, das multas, indenizações e ressarcimentos.
10.2. O valor da garantia será atualizado sempre que houver alteração, reajuste ou revisão do valor do contrato.
10.3. A garantia prestada será restituída (e/ou liberada) após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o §4º do art. 56 da Lei 8.666/93.
10.4. A não prestação de garantia no prazo determinado sujeitará o contratado às penalidades legalmente estabelecidas, sem prejuízo da rescisão do contrato.
10.5. Em caso de atraso ou descumprimento das obrigações de prestar garantia e firmar o respectivo contrato, perdera a licitante vencedora do certame o direito ao contrato, podendo ser convocados os licitantes remanescentes, observando a ordem de classificação das propostas de preços.
10.6. A recusa de prestar a garantia à execução ou de assinar o contrato implicará a suspensão do seu direito de participação de licitações na Prefeitura Municipal de Valença pelo prazo de dois anos.
10.7. A garantia à execução poderá ser prestada em qualquer das modalidades previstas no parágrafo primeiro do artigo 56 da Lei Federal nº 8.666/93.
10.8. Caso a licitante vencedora do certame opte por formalizá-la em espécie, mediante Documentação de Arrecadação Municipal, emitido pela Secretaria Municipal da Fazenda, para conta específica de Cauções.
10.9. O Seguro Garantia ou Fiança Bancária, deverá conter, para fins do dispositivo no art. 56, no mínimo os seguintes requisitos:
e. Compromisso de pagar a Prefeitura Municipal de Valença, mediante simples notificação por escrito, o valor da multa imposta à contratada em razão da aplicação de penalidades previstas no Edital, no contrato ou na legislação vigente, até o limite da importância prevista no Termo de Garantia.
f. Manutenção da obrigação independentemente de qualquer alteração das condições contratadas, renunciando, expressamente, a qualquer condição que importe sua desobrigação enquanto durar o compromisso.
g. Compromisso de efetuar o pagamento da importância referida no 1.23. no prazo de 05 (cinco) dias a contar do primeiro dia útil seguinte ao recebimento da notificação do Prefeitura Municipal de Valença.
h. Compromisso de renovar a garantia ou fiança bancária, se for o caso, devendo permanecer vigente até 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo dos serviços pelo Município-BA.
10.10. A garantia prestada responderá por eventuais multas aplicadas à contratada, podendo ser retida para a satisfação de perdas e danos resultantes de inadimplemento ou de ação ou omissão dolosa ou culposa da contratada.
10.11. Não ocorrendo o disposto no item anterior, a garantia será liberada ou restituída à contratada após a execução do contrato.