NORMA DE PROCEDIMENTO – SCL Nº 003
NORMA DE PROCEDIMENTO – SCL Nº 003
Tema: | |||
Emitente: | Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos – SEGER | ||
Sistema: | Sistema de Compras, Licitações e Contratos | Código: SCL | |
Versão: | 02 | Aprovação: Portaria n.º 36-R/2019 | Vigência: 20/12/2019 |
1. OBJETIVOS
1.1 Estabelecer procedimentos do Cadastro Único de Fornecedores do Estado do Espírito Santo que visa possibilitar a inscrição e habilitação dos interessados em participar de processos licitatórios realizados pelos órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional e dos demais órgãos ou entidades que, expressamente, a ele aderirem, e para gestão de contratos.
1.2 Fornecer o Certificado de Inscrição no Cadastro de Fornecedores do Estado do Espírito Santo – CRC/ES.
2. ABRANGÊNCIA
2.1 Órgãos da Administração Direta, Entidades da Administração Indireta do Poder Executivo Estadual e demais órgãos ou entidades que, expressamente, aderirem ao cadastro único de fornecedores, bem como pessoas jurídicas e físicas que possuem interesse em participar de licitações.
3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
3.1 Lei Federal n.º 8.666, de 21/06/1993 – Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
3.2 Decreto Estadual n.º 2.340-R, de 26/08/2009 – Institui o Sistema Integrado de Gestão Administrativa – SIGA.
3.3 Decreto Estadual n.º 2.394-R, de 12/11/2009 – Cria e disciplina o Cadastro de Fornecedores e de Convenentes do Estado do Espírito Santo–CRC/ES.
3.4 Portaria Seger n.º 004-R, de 09/02/2010 – Documentos necessários à inscrição no Cadastro de Fornecedores e para obtenção do Certificado de Registro Cadastral de Convênios.
3.5 Portaria Seger n.º 35-R, de 21/06/2011 – Dispõe sobre a utilização do CRC/ES nos procedimentos relativos à gestão de Contratos Administrativos no âmbito da administração pública estadual.
3.6 Portaria Seger n.º 037-R, de 27/07/2012 – Estabelece os procedimentos de credenciamento parcial no Cadastro Único de Fornecedores para fins de participação das licitações no âmbito da Administração Pública Estadual, e dá
outras providências.
4. DEFINIÇÕES
4.1 Pré-cadastro – É o registro dos dados do fornecedor no sistema, de forma on line, por meio do Portal de Compras ES, que permite a participação somente em compras diretas eletrônicas no SIGA.
4.2 Cadastramento – É a etapa posterior ao pré-cadastro e consiste no preenchimento de informações complementares no sistema e entrega de documentos comprobatórios (regularidade jurídica, fiscal e demais, dependendo da solicitação inicial) na Seger, com objetivo de obtenção do registro cadastral no cadastro único de fornecedores do ES.
4.3 Certificado de Inscrição no Cadastro de Fornecedores – CRC/ES – Documento que disponibiliza informações online acerca da situação dos documentos comprobatórios de cumprimento de requisitos de habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação econômico-financeira, por parte do fornecedor, necessários à inscrição no cadastro de fornecedores do governo estadual.
4.4 Certificado de Inscrição no Cadastro de Fornecedores com habilitação parcial (credenciamento parcial) – Habilitação parcial dos fornecedores interessados em participar dos pregões eletrônicos dos órgãos e entidades do Estado do Espírito Santo, documento que disponibiliza informações comprobatórias referentes à habilitação jurídica para liberação de chave e senha de acesso no SIGA.
4.5 Sistema Integrado de Gestão Administrativa (SIGA) – Sistema de informações que possibilita a gestão centralizada das atividades administrativas de todos os Órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado.
4.6 Portal de Compras do Estado do Espírito Santo – É o sítio eletrônico que abriga o Módulo de Compras do SIGA, bem como todo o conjunto de informações relacionadas a compras, disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
4.7 Usuário representante (aba login) – Usuário (pessoa física) com chave e senha de acesso ao sistema SIGA, que possui poderes legais para representar o fornecedor em procedimentos licitatórios e em demais assuntos pertinentes no âmbito do cadastro de fornecedores e sistema.
5. UNIDADES FUNCIONAIS ENVOLVIDAS
5.1 Setor de Protocolo da Seger;
5.2 Subgerência de Cadastro de Fornecedores – Sucaf.
6. PROCEDIMENTOS
O processo de cadastramento tem início com o interesse do fornecedor em obter o Certificado de Inscrição no Cadastro de Fornecedores do Estado do Estado do Espírito Santo – CRC/ES, visando participar de certames licitatórios em órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional e dos demais órgãos ou entidades que, expressamente, a ele aderirem, e é concluído com a emissão do Certificado.
T01 – Realizar o pré-cadastro online e cadastramento no Portal de Compras
O fornecedor deve acessar o site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para fazer o pré-cadastro clicando na opção “cadastre-se”. Em seguida, inserir informações do usuário representante legal e dados do fornecedor (pessoa jurídica ou pessoa física). Para concluir o pré-cadastro é necessário realizar a confirmação por meio do link de ativação que chegará no e-mail do fornecedor informado anteriormente.
O pré-cadastro concluído permitirá ao usuário representante legal o acesso ao sistema no cadastro do fornecedor, alteração de dados, complementação de cadastro e participação em compras diretas eletrônicas no SIGA.
Em seguida o fornecedor deverá enviar solicitação online, via SIGA, do cadastro complementar para análise, objetivando emissão do Certificado de Inscrição no CRC/ES.
T02 – Encaminhar documentação para inscrição no CRC/ES
Os documentos comprobatórios necessários para inscrição no CRC estão descritos no Decreto Estadual n.º 2.394-R/2009 e nas Portarias Seger n.º 004-R/2010 e n.º 037- R/2012, e deverão ser protocolados no Setor de Protocolo da Seger ou enviados pelos correios/empresa similar endereçados à Sucaf/Seger.
A documentação correlativa ao requerimento efetuado via sistema deverá ser encaminhada pelo fornecedor em até 05 (cinco) dias úteis à Sucaf, contando-se o prazo a partir do dia útil posterior ao que foi efetuado o requerimento.
Outras informações importantes para o cadastramento, modelo de documentos e manual para o fornecedor, estão disponíveis no Portal de Compras.
T03 – Receber documentos
T04 – Realizar análise prévia e verificar se existe processo autuado
Após análise prévia da Xxxxx, não identificando processo autuado, segue para T05, caso contrário segue T06.
T05 – Autuar processo e encaminhar à Sucaf
T06 – Verificar o tipo de solicitação de habilitação: CRC completo ou CRC parcial
A Sucaf realiza a verificação da documentação encaminhada pelo fornecedor identificando se a solicitação de inscrição no registro cadastral é referente à
habilitação com CRC completo ou CRC parcial. Em seguida, realiza a distribuição interna da atividade e demais encaminhamentos.
T07 – Validar informações nos sistemas
Nesta etapa é conferido se os dados da empresa estão inseridos no SIGA e feitas as validações dos documentos apresentados nos sistemas de consulta: Receita Federal, Portal da Transparência Federal – CEIS/CGU, Simples, MEI, Juntas Comerciais, sites de validação de documentos digitais, sites de verificação de autenticidade de certidões fiscais e outros necessários para comprovação, veracidade e autenticidade das informações/documentos.
T08 – Analisar a documentação de acordo com a legislação e aprovações no SIGA
Inicialmente é realizada a análise para verificar se os documentos entregues, de acordo com a natureza jurídica da empresa, estão em conformidade com as exigências do Decreto Estadual n.º 2.394-R/2009, Portaria Seger n.º 004-R/2010 e Portaria Seger n.º 037-R/2012. E posteriormente, é confrontado com os dados inseridos no SIGA, realizando as devidas correções quando necessário, podendo deferir (T09) ou indeferir o processo cadastral (T11).
T09 – Deferir o processo e notificar o fornecedor
A Sucaf encaminhará uma notificação de deferimento para o e-mail de cadastro da empresa constante no sistema SIGA.
T10 – Emitir o CRC parcial ou completo
Neste momento o cadastramento é finalizado no SIGA, gerando o Certificado de Registro no Cadastro de Fornecedores do Estado do Espírito Santo – CRC/ES, com habilitação completa (CRC/ES completo) ou habilitação parcial (CRC/ES parcial), que permitirá ao fornecedor participar das compras diretas eletrônicas e dos pregões eletrônicos via SIGA.
O Certificado ficará disponível para consulta dos interessados no Portal de Compras ES.
T11 – Indeferir o processo e notificar o fornecedor
A Notificação é encaminhada para o e-mail do fornecedor, com as informações do motivo do indeferimento.
Nos casos de indeferimento o fornecedor poderá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da comunicação realizada por e-mail, complementar a documentação e/ou substituir os documentos com prazos de validade vencidos ou impetrar recurso administrativo contra a decisão.
T12 – Verificar pendências
Se o fornecedor apresentar Recurso administrativo, seguir para T13.
Se o fornecedor providenciar os ajustes e complementação de informações/documentos necessários, o processo retorna para T02. Caso contrário, o CRC/ES não será emitido.
T13 – Receber recurso
Recebido o recurso apresentado pela empresa, será aberto processo em separado para julgamento que será posteriormente apensado ao seu processo de registro cadastral.
T14 – Publicar extrato recurso DIO
O extrato deverá conter no mínimo o número do respectivo processo administrativo, a identificação do recorrente e a identificação sucinta dos seus fundamentos.
O processo fica aguardando 5 dias úteis a manifestação de algum interessado, findando o prazo, seguir para T15.
T15 – Julgar Recurso
O Núcleo de Cadastramento fará a análise do recurso, a qual sendo reconsiderada sua decisão o processo retornará para T02, mantendo a decisão anterior, seguir para T16.
T16 – Ratificar recurso
O julgamento dos recursos deverá ser elaborado pelo Núcleo de Cadastramento, sendo submetido à ratificação da Autoridade Competente, exceto no caso de reconsideração, na forma do §4º do artigo 109 da Lei Federal 8.666/1993.
T17 – Notificar a empresa
O Núcleo de Cadastramento providenciará a notificação do resultado do recurso a empresa requerente.
G O VERNO DO E ST ADO DO E SPÍR IT O S ANT O
SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO E RECURSOS HUMANOS
G O VERNO DO E ST ADO DO E SPÍR IT O S ANT O
SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO E RECURSOS HUMANOS
7. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
7.1 Para participar de pregões eletrônicos no SIGA é obrigatório ao fornecedor possuir o CRC com habilitação completa ou CRC com habilitação parcial, com o devido acesso ao usuário representante legal;
7.2 Poderá ser autuado novo processo físico para os casos de renovação da inscrição no CRC/ES quando a Administração entender pertinente;
7.3 O prazo de validade do cadastro é de 01 (um) ano a partir da emissão do Certificado;
7.4 É facultado a terceiro, impugnar total ou parcialmente, a qualquer tempo, o registro cadastral de uma pessoa física ou jurídica, mediante petição escrita e fundamentada em que serão indicadas e justificadas as razões da impugnação;
7.5 O tramite da impugnação será seguido a partir da Tarefa T13;
7.6 A renovação do Certificado de inscrição no CRC/ES deverá ser requerida anualmente, mediante pedido do fornecedor cadastrado, devendo entregar a documentação para renovação em até 05 (cinco) dias úteis antes do vencimento do Certificado. Findo o prazo de validade do Certificado, sem que tenha sido requerida a sua renovação, a inscrição será automaticamente inativada.
8. ANEXOS
Não aplicável.
9. ASSINATURAS
EQUIPE DE REVISÃO – SCL Nº 003, Versão 02: | |
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Dal Piaz Analista do Executivo | Xxxx de Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Analista do Executivo |
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Gerente de Licitações | Revisado em 18/12/ 2019 |
APROVAÇÃO: | |
Xxxxxx Xxxxxxx Loureiro Secretária de Estado de Gestão e Recursos Humanos | Aprovado em 18/12/ 2019 |
Vitória (ES), Sexta-feira, 20 de Dezembro de 2019.
15
EXECUTIVO DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO
Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER -
PORTARIA Nº 739-S, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE GESTÃO E RECURSOS HUMANOS, no
uso das atribuições que lhe confere o artigo 7º, inciso I, do Decreto nº. 3077-N, de 07 de dezembro de 1990, e tendo em vista o que consta do processo 2019-JQQGX,
RESOLVE:
AUTORIZAR, nos termos do artigo 6º, alínea “x”, x/x o artigo 10, § 1º, do Decreto nº 3.077, de 07 de dezembro de 1990, alterado pelo Decreto 3.352-N de 11 de maio de 1992, o remanejamento da xxxxxxxxx XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, nº. funcional 3319130, ocupante do cargo de Analista do Executivo da Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER para o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo - IPAJM, a partir de 18 de dezembro de 2019.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Secretária de Estado de Gestão e Recursos Humanos
Protocolo 549876
PORTARIA Nº 000-X, XX 00 XX XXXXXXXX XX 0000.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE GESTÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 46, alínea “o”, da Lei 3043 de 31 de dezembro de 1975, c/c o artigo 301, § 3º, inciso VIII, da Lei Complementar nº 46/94 e, tendo em vista o que consta do processo nº 2019- 5F4WP.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER 03 (três) meses de Férias Prêmio aos servidores abaixo relacionados, nos termos do artigo 111 da Lei Complementar nº 46/94 e suas alterações:
Nº FUNC. | NOME | CARGO | DECÊNIO | |
1. | 333004 / 51 | XXXXXX XXXXXXX SUBTIL JUNIOR | PERITO OFICIAL CRIMINAL | 15/06/2002 a 14/06/2012 |
2. | 1576267 / 55 | XXX XXXXX XXXXX XXXXXX | MÉDICO | 04/08/2008 a 03/08/2018 |
3. | 1536605 / 54 | XXX XXXXX XXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX | MÉDICO | 29/08/2008 a 28/08/2018 |
4. | 3060187 / 1 | XXXXX XXXX XXXXXX XXXXXX | MÉDICO | 27/05/2009 a 26/05/2019 |
5. | 2972360 / 1 | XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX | ESCRIVÃO DE POLÍCIA | 06/10/2006 a 05/10/2016 |
6. | 1552210 / 52 | DULCINEA XXXXXX XX XXXXX | AUXILIAR ADMINISTRATIVO | 19/10/2004 a 18/10/2014 |
7. | 210423 / 52 | XXXXX XXXX XX XXXXXXXX XXXX | MÉDICO | 01/10/2000 a 30/09/2010 |
8. | 279939 / 52 | XXXXX XXXX XXXX | MÉDICO | 01/10/2000 a 30/09/2010 |
9. | 1527525 / 52 | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | MÉDICO | 13/09/2007 a 12/09/2017 |
10. | 1567772 / 52 | XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX | XXXXX | 20/07/2008 a 19/07/2018 |
11. | 3065588 / 1 | XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXXX | INVESTIGADOR DE POLÍCIA | 02/07/2009 a 01/07/2019 |
12. | 3065421 / 1 | XXXX XXXX DO NASCIMENTO | INVESTIGADOR DE POLICIA | 02/07/2009 a 01/07/2019 |
13. | 2911299 / 2 | XXXXXX XXXXXXXX XXXX XX XXXXXXX | MÉDICO | 03/06/2009 a 02/06/2019 |
14. | 1570722 / 52 | XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX | MÉDICO | 07/08/2008 a 06/08/2018 |
15. | 1563343 / 52 | LICIENE XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX | COSTUREIRO | 10/12/2008 a 09/12/2018 |
16. | 3066525 / 1 | XXXXX XXXX | INVESTIGADOR DE POLÍCIA | 08/07/2009 a 07/07/2019 |
17. | 1521640 / 52 | XXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX | MÉDICO | 01/10/2000 a 30/09/2010 |
18. | 3060543 / 1 | MILLA CANICALI BONATES | MÉDICO | 09/06/2009 a 08/06/2019 |
19. | 1528980 / 52 | NUBIA XXXXX XXXXXX XXXX XXXXXX | MÉDICO | 17/04/2004 a 16/04/2014 |
20. | 240609 / 51 | XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX | AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL | 03/08/2004 a 02/08/2014 |
21. | 1561936 / 52 | XXXXXX XX XXXXX XXXXXX VALENTIM | AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS | 26/05/2005 a 25/05/2015 |
22. | 3059820 / 1 | XXXXXX XXXX PRETTI | MÉDICO | 04/06/2009 a 03/06/2019 |
23. | 435007 / 52 | REGINA XXXXX XX XXXXXX XXXXX | MÉDICO | 01/08/2008 a 31/07/2018 |
24. | 379697 / 51 | XXXXXX XXXXX DAMASCENO | DELEGADO DE POLÍCIA | 19/05/2009 a 18/05/2019 |
25. | 375801 / 51 | XXXXXXX XXXXXXXX | INVESTIGADOR DE POLÍCIA | 21/06/2008 a 20/06/2018 |
26. | 1563394 / 52 | XXXXXXX ZUCOLOTTO MIOSSI | MOTORISTA | 30/05/2005 a 29/05/2015 |
27. | 1544934 / 1 | XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX | MÉDICO | 01/06/2009 a 31/05/2019 |
28. | 2718561 / 9 | XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX | PROFESSOR B | 08/02/2008 a 07/02/2018 |
29. | 476691 / 52 | XXXXXXX XXXXXXXX DE MORAIS | AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS | 03/06/2009 a 02/06/2019 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Secretária de Estado de Gestão e Recursos Humanos
Protocolo 549950
PORTARIA N.º 36 -R, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019.
Aprova as Normas de Procedimento SCL Nº 001 - Compras de Bens e Serviços Comuns - Modalidade Pregão - versão 03; SCL Nº 002 - Formalização e Publicação de Contratos Administrativos - versão 02; SCL Nº 003 - Cadastramento de Fornecedores - versão 02;
SCL Nº 004 - Instrução Inicial
- Processos de Compra e Contratação - versão 02; SCL Nº 006 - Dispensa e Inexigibilidade de Licitação - versão 02; SCL Nº 007 - Registro de Preços
- versão 02; SCL Nº 008 - Utilização da Ata de Registro de Preços - versão 03; SCL Nº 009
- Revisão de Preços nas Atas de Registro de Preços - versão 02; SCL Nº 010 - Cancelamento de Preços nas Atas de Registros de
Preços - versão 02; SCL Nº 011
- Substituição de Fornecedor nas Atas de Registro de Preços
- versão 02; SCL Nº 013 - Alteração Contratual - versão 02; SCL Nº 015 - Adesão a Ata de Registro de Preços da Administração Estadual - versão 02; SCL Nº 016 - Adesão a Ata de Registro de Preços de outros Poderes, Estados, Distrito Federal ou União - versão 02; SCL Nº 017 - Recebimento do
Objeto e Pagamento - versão 02; SCL Nº 018 - Concorrência (Menor Preço) - versão 02; e SCL Nº 019 - Concorrência (Técnica e Preço) - versão 02.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE GESTÃO E RECURSOS
HUMANOS, no exercício da competência prevista no inciso II, do Art. 98, da Constituição do Estado do Espírito Santo, e no uso da atribuição legal que lhe confere
16
Vitória (ES), Sexta-feira, 20 de Dezembro de 2019.
DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO EXECUTIVO
a alínea “o”, do Art. 46, da Lei nº. 3.043, de 31 de dezembro de 1975; e
Considerando as Portaria Secont nº 254-S, de 21/11/2017 e 209-S,
de 21/08/2018 que publicaram as atividades e rotinas do Sistemas de Compras, Contratos e Licitações - SCL.
RESOLVE:
Art. 1º - Implantar as Normas de Procedimento:
- SCL Nº 001 - Compras de Bens e Serviços Comuns - Modalidade Pregão - versão 03
- SCL Nº 002 - Formalização e Publicação de Contratos Administrativos - versão 02;
- SCL Nº 003 - Cadastramento de Fornecedores - versão 02;
- SCL Nº 004 - Instrução Inicial - Processos de Compra e Contratação - versão 02; - SCL Nº 006 - Dispensa e Inexigibilidade de Licitação - versão 02;
- SCL Nº 007 - Registro de Preços
- versão 02;
- SCL Nº 008 - Utilização da Ata de Registro de Preços - versão 03;
- SCL Nº 009 - Revisão de Preços nas Atas de Registro de Preços - versão 02;
- SCL Nº 010 - Cancelamento de Preços nas Atas de Registros de Preços - versão 02;
- SCL Nº 011 - Substituição de Fornecedor nas Atas de Registro de Preços - versão 02;
- SCL Nº 013 - Alteração Contratual
- versão 02;
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE GESTÃO E RECURSOS
HUMANOS, no exercício da competência prevista no inciso II, do Art. 98, da Constituição do Estado do Espírito Santo, e no uso da atribuição legal que lhe confere a alínea “o”, do Art. 46, da Lei nº. 3.043, de 31 de dezembro de 1975; e
Considerando a Portaria Secont nº 254-S, de 21/11/2017, alterada pelas Portarias Secont nº 209-S, de 21/08/2018 e 211-S, de 18/12/19,
que publicou as atividades e rotinas do Sistema de Administração de Recursos Humanos - SRH.
RESOLVE:
Art. 1º - Implantar as Normas de Procedimento:
- SRH Nº 010 - Substituição em Cargos em Comissão ou Função Gratificada - versão 03;
- SRH Nº 031 - Concessão de
Férias-Prêmio - versão 01.
Art. 2º - As Normas de Procedimento estão disponibilizadas na íntegra na página eletrônica da Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos (xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/ norma-de-procedimento-geral).
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 19 de Dezembro de 2019.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Humanos (xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/ norma-de-procedimento-geral).
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 18 de Dezembro de 2019.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Secretária de Estado de Gestão e Recursos Humanos
Protocolo 550089
PORTARIA Nº 000-X, XX 00 XX XXXXXXXX XX 0000.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE GESTÃO E RECURSOS HUMANOS,
no uso da delegação de competência atribuída pelo Art. 1º, do Decreto nº 1941-S, publicada em 05 de setembro de 2013, e tendo em vista o que consta dos processos nº 73783277,
RESOLVE:
PRORROGAR, os efeitos da Portaria nº 45-S, publicada em 08 de fevereiro de 2019, mantendo a disposição da servidora XXXXX XXXXX XXXXX, nº funcional 2468522/3, para a Prefeitura Municipal de Serra, sem ônus e sem ressarcimento para o Poder Executivo Estadual, até 31 de dezembro de 2020.
Vitória, 19 de dezembro de 2019
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Secretária de Estado de Gestão e Recursos Humanos
Protocolo 550212
nº 1941-S, publicada em 05 de setembro de 2013, e tendo em vista o que consta dos processos nº 71377441,
RESOLVE:
PRORROGAR, os efeitos da Portaria nº 794-S, publicada em 28 de dezembro de 2018, mantendo a disposição da servidora XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, nº funcional 224951/52, para o Município de Presidente Xxxxxxx, sem ônus e sem ressarcimento para o Poder Executivo Estadual, até 31 de dezembro de 2020.
Vitória, 19 de dezembro de 2019
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Secretária de Estado de Gestão e Recursos Humanos
Protocolo 550216
PORTARIA Nº 000-X, XX 00 XX XXXXXXXX XX 0000.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE GESTÃO E RECURSOS HUMANOS,
no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 146, § 8º da Lei Complementar nº 46 de 31 de janeiro de 1994 e, tendo em vista o que consta no processo nº 87447398,
RESOLVE:
CONCEDER à Professora XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, n° funcional 2752271/4, 02 (dois) anos de licença para trato de interesses particulares, sem remuneração, na forma do
- SCL Nº 015 - Adesão a Ata de
Registro de Preços da Administração
Secretária de Estado de Gestão e
Recursos Humanos
artigo 146, da Lei Complementar nº. 46, de 31 de janeiro de 1994 e
Estadual - versão 02;
- SCL Nº 016 - Adesão a Ata de Registro de Preços de outros Poderes, Estados, Distrito Federal ou União - versão 02;
- SCL Nº 017 - Recebimento do Objeto e Pagamento - versão 02;
- SCL Nº 018 - Concorrência (Menor Preço) - versão 02;
- SCL Nº 019 - Concorrência
(Técnica e Preço) - versão 02.
Art. 2º - As Normas de Procedimento estão disponibilizadas na íntegra na página eletrônica da Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos (xxx.xxxxx.xx.xxx,br/ norma-de-procedimento-geral).
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 18 de Dezembro de 2019.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Secretária de Estado de Gestão e Recursos Humanos
Protocolo 550081
PORTARIA N.º 37-R, 19 DE DEZEMBRO DE 2019.
Aprova as Normas de Procedimento SRH Nº 010 - Substituição em Cargos em Comissão ou Função Gratificada
- versão 3 e SRH Nº 031 - Concessão de Férias-Prémio - versão 1.
Protocolo 550083
PORTARIA N.º 38-R, 19 DE DEZEMBRO DE 2019.
Aprova a Norma de Procedimento SPA Nº 008 - Baixa Definitiva de Bens Móveis Inservíveis
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE GESTÃO E RECURSOS
HUMANOS, no exercício da competência prevista no inciso II, do Art. 98, da Constituição do Estado do Espírito Santo, e no uso da atribuição legal que lhe confere a alínea “o”, do Art. 46, da Lei nº. 3.043, de 31 de dezembro de 1975; e
Considerando a Portaria Secont nº 254-S, de 21/11/2017, alterada pela Portaria Secont nº 209-S, de 21/08/2018, que publicou as atividades e rotinas do Sistema de Controle Patrimonial - SPA.
RESOLVE:
Art. 1º - Implantar a Norma de Procedimento:
- SPA Nº 008 - Baixa Definitiva de
Xxxx Móveis Inservíveis, versão 01.
Art. 2º - A Norma de Procedimento está disponibilizada na íntegra na página eletrônica da Secretaria de Estado de Gestão e Recursos
PORTARIA Nº 781-S, DE 19 DE
DEZEMBRO DE 2019.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE GESTÃO E RECURSOS HUMANOS,
no uso da delegação de competência atribuída pelo Art. 1º, do Decreto nº 1941-S, publicada em 05 de setembro de 2013, e tendo em vista o que consta dos processos nº 75100185,
RESOLVE:
PRORROGAR, os efeitos da Portaria nº 786-S, publicada em 28 de dezembro de 2018, mantendo a disposição da servidora XXXXXX XXXXXX XXXXXXX
DO NASCIMENTO, nº funcional 3326284/3, para o Município de Presidente Xxxxxxx, sem ônus e sem ressarcimento para o Poder Executivo Estadual, até 31 de dezembro de 2020.
Vitória, 19 de dezembro de 2019
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Secretária de Estado de Gestão e Recursos Humanos
Protocolo 550215
PORTARIA Nº 000-X, XX 00 XX XXXXXXXX XX 0000.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE GESTÃO E RECURSOS HUMANOS,
no uso da delegação de competência atribuída pelo Art. 1º, do Decreto
suas alterações, a partir de 09 de dezembro de 2019.
Vitória, 19 de dezembro de 2019
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Secretária de Estado de Gestão e Recursos Humanos
Protocolo 550220
PORTARIA Nº 000-X, XX 00 XX XXXXXXXX XX 0000.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE GESTÃO E RECURSOS HUMANOS,
no uso da delegação de competência atribuída pelo Art. 1º, do Decreto nº 1941-S, publicada em 05 de setembro de 2013, e tendo em vista o que consta do processo nº 73783404,
RESOLVE:
PRORROGAR os efeitos da Portaria nº 43-S, publicada em 08 de fevereiro de 2019, mantendo a disposição da servidora XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, nº funcional 2563274/25, para a Prefeitura Municipal de Serra, sem ônus e sem ressarcimento para o Poder Executivo Estadual, até 31 de dezembro de 2020.
Vitória, 19 de dezembro de 2019
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Secretária de Estado de Gestão e Recursos Humanos