Contract
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 007/2024 | OBJETO |
Contratação de empresa de engenharia especializada para execução de estacionamento solar, consistindo no fornecimento de materiais e equipamentos, instalação completa da estrutura metálica carport e sistema fotovoltaico, documentações e projetos, comissionamento, operação assistida com suporte técnico e homologação junto a concessionária de energia elétrica de sistema de microgeração conectada à rede (on-grid), com potência instalada total do inversor de 75 kw e potência mínima total de módulos instalados de 90kWp, atendendo as necessidades da Administração Municipal e ao Convênio nº 4500069472 ITAIPU Binacional. | |
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO | |
R$ 421.166,73 (Quatrocentos e vinte e um mil, cento e sessenta e seis reais e setenta e três centavos). | |
PLATAFORMA DE DISPUTA | |
BLL COMPRAS | |
DATA DA SESSÃO PÚBLICA | |
Dia 10/07/2024 às 09h00min (horário de Brasília) | |
REGIME DE CONTRATAÇÃO: CONTRATAÇÃO SEMI-INTEGRADA | |
CRITÉRIO DE JULGAMENTO | |
MENOR PREÇO – POR GRUPO | |
MODO DE DISPUTA | |
ABERTO e FECHADO | |
EXCLUSIVIDADE ME/EPP/EQUIPARADAS | |
NÃO | |
Acesso aos atos processuais |
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxx – XXX 00000 - 000 – Xxxxxxxxxx - XX Fone: (00) 0000-0000 - (00) 0000-0000 - Site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxx – XXX 00000 - 000 – Xxxxxxxxxx - XX Fone: (00) 0000-0000 - (00) 0000-0000 - Site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
SÚMARIO
3. DO CREDENCIAMENTO NA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL. 4
4. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 5
5. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 6
6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 7
7. ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES 9
10. DO RECURSO ADMINISTRATIVO 20
11. ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 21
12. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 21
13. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 23
14. DA ADESÃO AO INSTRUMENTO CONTRATUAL 23
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 31
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE ATENDE AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO 51
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE ATENDE PLENAMENTO O OBJETO DA LICITAÇÃO 52
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE COM O DISPOSTO NO ART. 63, IV DA LEI 14.133 DE 2021 54
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE 55
XXXXX XXXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE NEPOTISMO 56
XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDENTIFICAÇÃO DE RESPONSÁVEL 58
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO AS NORMAS DE PREVENÇÃO À CORRUPÇÃO 59
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE COMPROMETIMENTO 60
ANEXO XIII – MODELO DE DEMONSTRATIVO DE ÍNDICES CONTÁBEIS 61
XXXXX XXX – RENÚNCIA VISITA TÉCNICA 62
ANEXO XV – MODELO DE ATESTADO DE VISITA TÉCNICA 63
ANEXO XVI – MINUTA CONTRATO 64
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxx – XXX 00000 - 000 – Xxxxxxxxxx - XX Fone: (00) 0000-0000 - (00) 0000-0000 - Site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 076/2024 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 007/2024
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o MUNICÍPIO DE MEDIANEIRA- PR, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 76.206.481/0001-58 com sede a Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, 000 - Bairro Ipê, por meio de Agente de Contratação devidamente designado, realizará licitação, para contratação, na modalidade CONCORRÊNCIA, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e as exigências estabelecidas neste Edital.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Das 08h00min do dia 21/05/2024 às 08h30min do dia 10/07/2024.
INÍCIO DA SESSÃO DE LANCES: às 09h00min do dia 10/07/2024.
REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília (DF).
LOCAL: Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/Xxxx/Xxxxx
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a Contratação de empresa de engenharia especializada para execução de estacionamento solar, consistindo no fornecimento de materiais e equipamentos, instalação completa da estrutura metálica carport e sistema fotovoltaico, documentações e projetos, comissionamento, operação assistida com suporte técnico e homologação junto a concessionária de energia elétrica de sistema de microgeração conectada à rede (on-grid), com potência instalada total do inversor de 75 kw e potência mínima total de módulos instalados de 90kWp, atendendo as necessidades da Administração Municipal e ao Convênio nº 4500069472 ITAIPU Binacional, conforme disposições expressas no Termo de Referência – Anexo I.
1.2. A licitação será realizada em grupo único, formados por um ou mais itens, conforme tabela constante no Anexo I, devendo o licitante oferecer proposta para todos os itens que o compõem.
1.3. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO por GRUPO, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. DA ABERTURA
2.1. A Concorrência Eletrônica será realizada em sessão pública, por meio de sistema eletrônico que promova a comunicação via Internet, mediante condições de segurança, utilizando-se, para tanto, os recursos da criptografia e autenticação em todas as suas fases, através do site: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/Xxxx/Xxxxx.
2.2. A abertura ocorrerá no dia, hora e local indicado e de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital.
2.3. Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias úteis, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
2.4. Ocorrendo à decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil, ou de expediente normal, subsequente ao ora fixado.
2.5. Não será aceito protocolo de solicitação de expedição de documentos e certidões, para entrega em substituição aos documentos requeridos para a habilitação no presente Edital.
2.6. Será comunicado, via Internet através de mensagens, e pelos meios de divulgação inicial, qualquer alteração no edital que importe em modificação de seus termos, que venha a ocorrer nele ou em seus anexos.
2.7. Em nenhuma hipótese serão recebidas propostas e documentação fora do prazo estabelecido neste Edital, excetuadas as permissões legais.
2.8. REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília-DF.
3. DO CREDENCIAMENTO NA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL.
3.1. Para participar do certame, o licitante deve providenciar o seu cadastro, com atribuição de chave e senha, diretamente junto ao provedor do sistema: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/Xxxx/Xxxxxxxx.
3.2. A participação no certame está condicionada obrigatoriamente a inscrição e credenciamento do licitante até o limite de horário previsto.
3.3. O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do licitante vencedor do certame, que pagará a BLL conforme estabelecido no Regulamento Operacional da Bolsa de Licitações e Leilões, que pode ser verificado no site xxxxx://xxx.xxx.xx/xx- content/uploads/2023/07/Regulamento-BLL-2024.pdf a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação.
3.4. As pessoas jurídicas interessadas deverão cadastrar operador devidamente credenciado junto ao sistema, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema de compras.
3.5. A participação do licitante resulta no pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
3.6. O acesso do operador, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
3.7. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer licitação processada por meio da plataforma de disputa eletrônica BLL, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do provedor do sistema.
3.8. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a plataforma eletrônica a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.9. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes processo eletrônico.
4. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar desta Concorrência interessados que estejam com Credenciamento regular no PORTAL BLL COMPRAS.
4.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
4.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
4.3.1. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá manter a identificação desse enquadramento para fins de utilização do tratamento favorecido na Lei complementar nº 123 de 2006, sendo que a assinalação do campo “não” a impedirá o prosseguimento no certame, para os itens exclusivos ME/EPP bem como não terá direito ao tratamento favorecido, mesmo que seja microempresa ou empresa de pequeno porte;
4.4. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual
- MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015.
4.5. Não poderão disputar esta licitação:
4.5.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.5.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
4.5.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
4.5.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
4.5.8. agente público do órgão ou entidade licitante;
4.5.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
4.5.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.
4.6. O impedimento de que trata o subitem 4.5.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
4.7. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 4.5.2 e 4.5.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
4.8. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
4.9. O disposto nos itens 4.5.2 e 4.5.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
4.10. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021.
4.11. A vedação de que trata o item 4.5.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
5. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
5.1. O certame será operado pelo Agente de Contratação, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
I - tomar decisões em prol da boa condução da licitação, dar impulso ao procedimento, inclusive por meio de demandas às áreas das unidades de contratações, descentralizadas ou não, para fins de saneamento da fase preparatória, caso necessário;
II - acompanhar os trâmites da licitação e promover diligências, se for o caso.
III - conduzir e coordenar a sessão pública da licitação e promover as seguintes ações:
a) receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos seus anexos e requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos, caso necessário;
b) verificar a conformidade da proposta mais bem classificada com os requisitos estabelecidos no edital;
c) verificar e julgar as condições de habilitação;
d) sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
e) encaminhar à comissão de contratação, quando for o caso:
1. os documentos de habilitação, caso se verifique a possibilidade de saneamento de erros ou de falhas que não alterem a substância dos documentos e a sua validade jurídica, conforme o disposto no § 1º do art. 64 da Lei nº 14.133/ 2021; e
2. os documentos relativos aos procedimentos auxiliares previstos no art. 78 da Lei nº 14.133/ 2021;
f) negociar, quando for o caso, condições mais vantajosas com o primeiro colocado;
g) indicar o vencedor do certame;
h) conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
i) encaminhar o processo instruído, após encerradas as fases de julgamento e de habilitação e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior para adjudicação e para homologação.
5.2. O agente de contratação será auxiliado, sempre que necessário, por equipe de apoio formada por servidores devidamente qualificados integrantes das secretarias municipais, respondendo individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro pela atuação da equipe.
5.3. O agente de contratação poderá solicitar manifestação técnica da assessoria jurídica ou de outros setores do órgão ou da entidade, a fim de subsidiar sua decisão.
6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
6.1. Na presente licitação, a fase de habilitação ocorrerá após as etapas de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
6.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
6.3. Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto neste Edital.
6.4. Caberá ao interessado acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do certame, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas no sistema ou da desconexão do seu representante;
6.5. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida ou através de uma empresa associada ou pelos telefones: Curitiba-PR (00) 0000-0000, ou através da Bolsa de Licitações do Brasil ou pelo e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
6.6. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.6.1. Valor unitário ou percentual de desconto, conforme o critério de julgamento, onde deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação ou ainda, despesas com transporte ou terceiros, para a perfeita entrega do objeto no Município de Medianeira/PR, que correrão por conta da licitante vencedora;
6.7. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
6.8. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
6.9. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.9.1. Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço unitário e total até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula, sendo desprezadas as demais, se houver, também em eventual contratação.
6.10. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
6.11. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
6.12. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte não poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional, visto que os serviços serão prestados com disponibilização de trabalhadores em dedicação exclusiva de mão de obra, o que configura cessão de mão de obra para fins tributários, conforme art. 17, inciso XII, da Lei Complementar no 123/2006.
6.13. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
6.13.1. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.13.2. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
6.14. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
6.15. Em se tratando de serviços com fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, o licitante deverá indicar os sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas que regem as categorias profissionais que executarão o serviço e as
respectivas datas bases e vigências, com base na Classificação Brasileira de Ocupações – CBO.
6.15.1. Em todo caso, deverá ser garantido o pagamento do salário normativo previsto no instrumento coletivo aplicável ou do salário-mínimo vigente, o que for maior.
7. ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
7.3. Na hipótese do licitante ser ME/EPP será necessário a informação desse regime fiscal no campo próprio do sistema sob pena do licitante enquadrado nesta situação não utilizar do tratamento diferenciado, conforme estabelece a Lei Complementar 123/2006 e suas alterações.
7.4. O preenchimento de proposta no sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
7.5. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
7.6. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.6.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.7. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação
7.8. No caso de a marca ser de fabricação do licitante ou se tratando de licitação objetivando a prestação de serviços, este deverá informar Marca Própria, para que não incorra na desclassificação expressa no item 7.6.
7.9. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.10. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de contratação e os licitantes.
7.11. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.11.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor GLOBAL do GRUPO ou percentual de desconto conforme critério de julgamento previsto no edital.
7.12. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.13. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.14. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de no mínimo 0,01% (um centésimo por cento).
7.15. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
7.16. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado.
7.17. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO E FECHADO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
7.18. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.19. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superior àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.20. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance.
7.21. Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.22. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.23. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
7.24. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.25. No caso de desconexão com o condutor do certame, no decorrer da etapa competitiva da Concorrência, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.26. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o agente de contratação persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Agente de Contratação aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.27. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.28. ME e EPP: As microempresas e empresas de pequeno porte, assim qualificadas nos termos da Lei Complementar nº 123/06, poderão participar desta licitação usufruindo dos benefícios estabelecidos nos artigos 42 a 49 daquela Lei Complementar, declarando no campo próprio do sistema sua condição.
7.28.1. Não serão aplicáveis tais benefícios em se tratando de contratação de obras e serviços de engenharia, cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
7.28.1.1. A obtenção dos benefícios fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
7.28.1.2. Nas contratações com prazo de vigência superior a 1 (um) ano, será considerado o valor anual do contrato.
7.29. Como requisito para a participação na CONCORRÊNCIA, a licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico ou mediante apresentação de declaração, que está ciente e concorda com as condições do edital e anexos, especialmente:
7.29.1. O pleno conhecimento e atendimento aos critérios legais e constitucionais e às exigências de habilitação e demais condições previstas no edital;
7.29.2. A sua condição de microempresa, de empresa de pequeno porte ou de microempreendedor individual para usufruir dos benefícios da Lei Complementar Federal n.º 123, de 2006.
7.29.2.1. A comprovação da condição acima deverá ocorrer mediante apresentação de:
a) Certidão Simplificada original da Junta Comercial da sede do licitante ou documento equivalente;
b) Declaração escrita (XXXXX XXX), sob as penas da lei, de que cumpre os requisitos legais de qualificação da condição de microempresa, de empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, estando apto a usufruir dos benefícios previstos nos art. 42 a art. 49 da Lei Complementar Federal n.º 123, de 2006;
c) Demonstração do Resultado do Exercício – DRE, a que se refere a NBC TG 1002, de 2021, do Conselho Federal de Contabilidade – CFC, ou outra norma que vier a substituir.
7.30. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
7.30.1. A falsidade de qualquer declaração prestada poderá caracterizar o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outros tipos penais e das sanções administrativas previstas na legislação pertinente, mediante o devido processo legal, e implicará, também, a inabilitação da licitante se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da licitação.
7.31. A participação nesta CONCORRÊNCIA implica o reconhecimento pela Licitante de que conhece, atende e se submete a todas as cláusulas e condições do presente edital (ANEXO IV).
7.32. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
7.32.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, assegurando-se a preferência, sucessivamente, estabelecida no §1° do mesmo artigo.
7.32.2. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados.
7.33. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o agente de contratação poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
7.33.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
7.33.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.33.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
7.34. Após a negociação do preço, o Agente de Contratação iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8. DA FASE DE JULGAMENTO
8.1. Encerrada a etapa de negociação, o agente de contratação verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item
4.6 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Consulta Consolidada de Xxxxxx Xxxxxxxx (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx?xxxxxxxxx0&x rdenarPor=nomeSancionado&direcao=asc); e
c) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx?xxxxxxxxx0&x rdenarPor=nomeSancionado&direcao=asc).
d) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx)
8.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
8.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Agente de Contratação diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
8.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
8.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação.
8.3.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
8.4. Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação.
8.5. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o agente de contratação verificará se faz jus ao benefício.
8.6. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o agente de contratação examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
8.7. Será desclassificada a proposta vencedora que:
8.7.1. contiver vícios insanáveis;
8.7.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
8.7.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
8.7.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
8.7.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
8.8. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
8.8.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do agente de contratação, que comprove:
8.8.1.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
8.8.1.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
8.9. Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte:
8.9.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, semi-integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado;
8.9.2. No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como relevante, conforme planilha anexa ao edital;
8.9.3. No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, independentemente do regime de execução.
8.9.4. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei.
8.10. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
8.11. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar
Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta.
8.11.1. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso de empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi-integrada e contratação integrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico- financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato.
8.11.2. Em se tratando de serviços com fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva cuja produtividade seja mensurável e indicada pela Administração, o licitante deverá indicar a produtividade adotada e a quantidade de pessoal que será alocado na execução contratual.
8.11.3. Caso a produtividade for diferente daquela utilizada pela Administração como referência, ou não estiver contida na faixa referencial de produtividade, mas admitida pelo ato convocatório, o licitante deverá apresentar a respectiva comprovação de exequibilidade;
8.11.4. Os licitantes poderão apresentar produtividades diferenciadas daquela estabelecida pela Administração como referência, desde que não alterem o objeto da contratação, não contrariem dispositivos legais vigentes e, caso não estejam contidas nas faixas referenciais de produtividade, comprovem a exequibilidade da proposta.
8.11.5. Para efeito do subitem anterior, admite-se a adequação técnica da metodologia empregada pela contratada, visando assegurar a execução do objeto, desde que mantidas as condições para a justa remuneração do serviço.
8.12. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação;
8.12.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
8.12.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
8.13. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
8.14. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.
8.15. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
8.16. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
8.17. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Agente de Contratação, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
8.18. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Agente de Contratação analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
9. DA FASE DE HABILITAÇÃO
9.1. Para habilitação dos licitantes, serão exigidos os documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação.
9.1.1. A documentação de HABILITAÇÃO somente será exigida do licitante vencedor na forma do Art. 63, II da Lei 14.133, de 2021:
II - será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas pelo licitante vencedor, exceto quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento; (BRASIL, 2021)
9.2. Após a fase de julgamento, o licitante vencedor será convocado para apresentar os documentos relativos à HABILITAÇÃO, em formato digital, preferencialmente em .pdf para compor a sequência dos autos digitais, devendo ser anexados no campo “DOCUMENTOS COMPLEMENTARES” da plataforma de disputa BLL no prazo de 2 (duas) horas contados da solicitação do agente de contratação, responsável pela condução do certame, podendo vir ser prorrogado a critério do agente em quanto tempo for necessário e durante o horário de expediente do órgão.
9.3. DECLARAÇÕES
9.3.1. Declaração de enquadramento microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa (caso se enquadre na situação de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa) – conforme modelo do ANEXO II;
9.3.2. Declaração receita bruta máxima para enquadramento como empresa de pequeno porte (caso da indicação de enquadramento na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte) – conforme segunda parte do modelo do ANEXO II;
9.3.3. Declaração de que cumpre os requisitos de habilitação (Art. 63, I da Lei 14.133/2021)
– conforme modelo do ANEXO III;
9.3.4. Declaração de atendimento ao objeto licitado – conforme modelo do ANEXO IV;
9.3.5. Declaração de que cumpre com o disposto no INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. – Conforme modelo ANEXO V;
9.3.6. Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas (ART. 63, IV DA LEI 14.133 DE 2021) – Conforme modelo ANEXO VI;
9.3.7. Declaração de idoneidade – Conforme modelo do ANEXO VII;
9.3.8. Declaração de nepotismo – Conforme modelo do ANEXO VIII;
9.3.9. Declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas (§1º DO ART. 63 DA LEI 14.133 DE 2021) – Conforme modelo do ANEXO IX;
9.3.10. Declaração contendo a identificação de responsável pela assinatura do contrato – Conforme modelo do ANEXO X;
9.3.11. Declaração de conhecimento as normas de prevenção à corrupção – Conforme modelo do ANEXO XI;
9.3.12. Declaração de comprometimento – Conforme modelo do ANEXO XII;
9.4. A documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA consistirá em:
9.4.1. Apresentação de Cópia do documento de identidade do sócio ou de seu representante legal.
9.4.2. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede.
9.4.3. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI.
9.4.4. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada
- EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores.
9.4.5. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência.
9.4.6. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores.
9.4.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização.
9.5. A documentação relativa à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA consistirá em:
9.5.1.Registro ou inscrição, no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, da empresa licitante e de seu(s) responsável(is) técnico(s), da região a que estiverem vinculados.
9.5.2.Os responsáveis técnicos acima elencados deverão pertencer ao quadro permanente do licitante, na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se como tal, para fins deste Edital, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e o prestador de serviços com contrato escrito firmado com o licitante, ou com declaração de compromisso de vinculação futura, caso o licitante se sagre vencedor do certame;
9.5.3.Comprovação de aptidão para execução de serviço de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público
ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso.
9.5.3.1. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com as seguintes características e quantidades mínimas:
ATIVIDADE TÉCNICA | QUANTIDADE MÍNIMA | UNIDADE |
Elaboração de projeto e execução de instalação de sistema de microgeração ou minigeração fotovoltaica | 45,00 | KW |
Projeto e execução de estruturas metálicas | 250,00 | M2 |
9.5.3.2. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo, a apresentação e o somatório de diferentes atestados executados de forma concomitante.
9.5.3.3. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.
9.5.3.4. O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
9.5.3.5. A Administração se resguarda no direito de diligenciar junto à pessoa jurídica emitente do Atestado/Declaração de Capacidade Técnica, visando obter informações sobre os serviços prestados.
9.5.4. Atestado de visita técnica, conforme modelo Xxxxx XX, expedido por representante do licitador. A proponente, por meio de representante devidamente habilitado junto ao CREA/CAU, quanto da visita ao local da obra, deve obter, por sua exclusiva responsabilidade, toda informação necessária para o preparo de sua proposta. A visita técnica deverá ser agendada, pelo telefone (00) 0000-0000 com engenheiro do quatro de servidores do município disponível no horário das 08h00min às 11h30min e 13h30min às 17h00min, sendo que o agendamento se dará no horário e dia que lhe for melhor, até a data limite de 05/07/2024; ou apresentar DECLARAÇÃO assinada pelo responsável técnico da proponente, sob as penalidades da lei, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, assumindo total responsabilidade por esse fato e informando que não o utilizará para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras com a contratante, conforme modelo Anexo XIV.
9.6. A documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA consistirá em:
9.6.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – Cartão CNPJ;
9.6.2. Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal, através da apresentação do Alvará, quando vencido, comprovado com a CND Municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação;
9.6.3. Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, se houver, quando vencido, comprovado com a CND Estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação;
9.6.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal através da apresentação de Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União administrados pela Secretaria da Receita Federal e com validade na data da abertura da sessão pública;
9.6.5. Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual através da apresentação de Certidão Negativa de Tributos Estaduais expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda com validade na data da abertura da sessão pública;
9.6.6. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal através da apresentação de Certidão Negativa de Tributos Municipais expedida pela Prefeitura Municipal da sede da Proponente, com validade na data de abertura da sessão pública;
9.6.7. Prova de regularidade para com o FGTS através da apresentação de Certidão de Regularidade do FGTS (CRF) expedida pela Caixa Econômica Federal, com validade na data de abertura da sessão pública;
9.6.8. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), de acordo com a Lei Federal nº 12.440/2011.
9.7. A documentação relativa à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA consistirá em:
9.7.1. Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante;
9.7.2. Balanço patrimonial e demonstração do resultado do exercício, referentes aos 2 (dois) últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira do licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
9.7.2.1. O balanço patrimonial anual com as demonstrações contábeis, devidamente assinado por contabilista registrado no Conselho Regional de Contabilidade e o representante legal da empresa, deverá vir acompanhado dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário, devidamente registrados e assinados.
9.7.2.2. O balanço das sociedades anônimas ou por ações deverá ser apresentado em publicação no Diário Oficial. O(s) mesmo(s) deverá(ão) ser assinado(s) por profissional da contabilidade registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
9.7.2.3. Quando a data da abertura do certame for superior ao dia 30 de abril do presente ano, somente serão aceitos os balanços dos dois anos imediatamente anteriores.
9.7.2.4. Os documentos exigidos no item 9.7.3 limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos.
9.7.2.5. Em caso de empresa que ainda não possua balanço patrimonial e demonstrações contábeis já exigíveis, por serem recém-constituídas, apresentação de cópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado na Junta Comercial ou cópia do Livro Diário contendo o Balanço de Abertura, inclusive com os termos de Abertura e de Encerramento, devidamente registrados na Junta Comercial da sede ou domicílio da Licitante.
9.7.2.6. Se necessária a atualização do balanço, da demonstração de resultado do exercício e do patrimônio líquido deverá ser apresentado o memorial de cálculo correspondente, assinado pelo responsável legal da licitante e pelo responsável por sua elaboração, Xxxxxxxx ou outro profissional equivalente, devidamente registrado no respectivo conselho de classe profissional.
9.7.2.7. O balanço patrimonial e a demonstração de resultado do exercício deverão estar registrados ou na Junta Comercial ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o tipo de empresa da licitante, e apresentado de acordo com os subitens 9.7.2.7.1 a 9.7.2.7.3, ou autenticados por meio do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, para as empresas que utilizem o sistema eletrônico de escrituração e que tenham seus documentos registrados na Junta Comercial, apresentado conforme subitem 9.7.2.7.4:
9.7.2.7.1. Sociedades empresariais em geral: registrados ou autenticados no órgão de Registro do Comércio da sede ou do domicílio da licitante, acompanhados de cópia do termo de abertura e de encerramento do Livro Diário do qual foram extraídos, conforme disposto no § 2º do art. 5º do Decreto-lei n.º 486, de 03 de março de 1969;
9.7.2.7.2. Sociedades empresárias regidas pelas disposições da Lei n.º 6.404/1976: registrados ou autenticados no órgão de Registro do Comércio da sede ou domicílio do licitante e publicados em Diário Oficial e em jornal de grande circulação ou cópias registradas ou autenticadas no órgão competente de Registro do Comércio da sede ou domicílio da licitante;
9.7.2.7.2.1. As companhias de capital aberto e as de grande porte deverão apresentar, ainda, relatório de auditoria elaborado por auditores independentes registrados na Comissão de Valores Mobiliários, nos termos do § 3º do art. 177 da Lei n.º 6.404/1976.
9.7.2.7.3. Sociedades simples: registrados no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede. Caso a sociedade simples adote um dos tipos de sociedade empresária, deverá sujeitar-se às normas fixadas para as sociedades empresárias, inclusive quanto ao registro no órgão competente de Registro do Comércio da sede ou domicílio da licitante;
9.7.2.7.4. Para as empresas que escrituram por meio do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, impressão dos seguintes arquivos gerados pelo referido sistema:
9.7.2.7.4.1. Termo de autenticação com a identificação do autenticador;
9.7.2.7.4.2. Balanço patrimonial e demonstração do resultado do exercício;
9.7.2.7.4.3. Termo de abertura e encerramento; 9.7.2.7.4.4. Requerimento de autenticação de Livro Digital;
9.7.2.7.4.5. Recibo de entrega de Escrituração Contábil Digital.
9.7.3. A comprovação de boa situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas:
LG = Ativo Circulante + Ativo Não Circulante .
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG = Ativo Total .
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC = Ativo Circulante .
Passivo Circulante
9.7.3.1. Os índices de que trata o subitem 9.7.3 serão calculados pelo licitante com base no balanço patrimonial apresentado e confirmados por Xxxxxxxx ou outro profissional equivalente, mediante sua assinatura e a indicação do seu nome e do seu número de registro no respectivo conselho de classe profissional, em documento próprio para tal fim (modelo no Anexo XIII).
9.7.3.2. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1 (um) em quaisquer dos índices referidos no subitem 9.7.3, para serem consideradas habilitadas no quesito Qualificação Econômico-financeira, deverão comprovar o patrimônio líquido não inferior a 10% (dez) do valor estimado da contratação.
9.8. As Declarações constantes nos Anexos deste edital deverão ser assinadas por seu representante legal, sendo o sócio ou seu procurador.
9.8.1. Admitir-se a assinatura eletrônica na forma do Art. 2º, II da Lei 14.063/2020.
9.9. Os documentos não poderão apresentar emendas, rasuras ou ressalvas.
9.10. As Certidões/documentos que não tiverem prazo de validade informado, terão como data de validade 90 (noventa) dias após a sua emissão.
10. DO RECURSO ADMINISTRATIVO
10.1. Declarado o vencedor, será concedido o prazo de 30 (trinta) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, em campo próprio do sistema.
10.1.1. A ausência do registro de intenção de recurso, no prazo estabelecido no item anterior, implica a preclusão da oportunidade de interposição de recurso.
10.1.2. Registrada a intenção de recurso, o manifestante terá, a partir de então, o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentar as razões recursais, exclusivamente em campo próprio do sistema, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também em campo próprio do sistema eletrônico, em igual prazo, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
10.2. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
10.3. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
10.4. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.5. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
11. ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
11.1. Após encerradas as fases de julgamento e de habilitação e exauridos os recursos administrativos, caso da existência destes, caberá ao agente de contratação o encaminhamento do processo devidamente instruído à autoridade superior para as devidas conclusões na forma do Art. 71 da lei 14.133/2021.
11.2. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
12. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
12.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
12.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
12.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
12.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
12.1.2.4. deixar de apresentar amostra;
12.1.2.5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
12.1.3.1. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
12.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
12.1.6.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
12.1.6.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;
12.1.6.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
12.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação
12.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
12.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
12.2.1. advertência;
12.2.2. multa;
12.2.3. impedimento de licitar e contratar e
12.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
12.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
12.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida.
12.3.2. as peculiaridades do caso concreto
12.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes
12.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública
12.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
12.4. A multa será recolhida em percentual incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
12.4.1. Para as infrações previstas nos itens 12.1.1, 12.1.2 e 12.1.3, a multa será de 5% do valor do contrato licitado.
12.4.2. Para as infrações previstas nos itens 12.1.4, 12.1.5, 12.1.6, 12.1.7 e 12.1.8, a multa será de 15% do valor do contrato licitado.
12.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
12.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
12.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 12.1.1, 12.1.2 e 12.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de Medianeira/PR, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
12.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 12.1.4, 12.1.5, 12.1.6, 12.1.7 e 12.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 12.1.1,
12.1.2 e 12.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de
impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.
12.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 12.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.
12.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
12.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
12.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
12.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
12.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados ao Município de Medianeira/PR.
13. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
13.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
13.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
13.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento serão realizados por forma eletrônica, diretamente na plataforma BLL Compras.
13.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
13.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
14. DA ADESÃO AO INSTRUMENTO CONTRATUAL
14.1. Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal da proposta vencedora será convocado para firmar o termo de contrato ou instrumento equivalente, conforme ANEXO XVI
– MINUTA CONTRATO, e da proposta aceita.
14.2. O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação para assinar o contrato ou instrumento equivalente.
14.3. Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato.
14.4. O representante legal da proposta vencedora deverá assinar o contrato, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar de seu recebimento, sob pena de aplicação das sanções previstas no item 12 deste Edital.
14.5. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do contrato ou instrumento equivalente, decorrente desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
15. DO PAGAMENTO
15.1. O pagamento será efetuado em moeda nacional corrente mediante apresentação da Nota Fiscal Eletrônica, conforme medições realizadas.
15.2. Para retenção de impostos deverá ser observado o disposto na Instrução Normativa RFB Nº 1234/2012, Instrução Normativa RFB Nº 2145/2023, bem como na Instrução Normativa RFB Nº 2110/2022 e Decreto Municipal 433/2023.
15.3. Constatando o recebedor qualquer divergência ou irregularidade na Nota Fiscal, esta será devolvida à licitante para as devidas correções.
15.4. A despesa decorrente desta licitação correrá por conta da seguinte dotação orçamentária:
09.02.15.451.0018.1.061.4.4.90.51.99.01.00 – FR 2000 – ITAIPU – CONVÊNIO
4500069472 – DESPESA 72979
09.02.15.451.0018.1.061.4.4.90.51.99.01.00 FR 3000 – DESPESA 72980
15.5. A empresa deverá apresentar anexo a NOTA FISCAL os documentos elencados no item 9.6.4. 9.6.5, 9.6.6, 9.6.7 e 9.6.8 deste edital.
16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. O Agente de Contratação e Equipe de Apoio, atenderá aos interessados pelos telefones: (00) 0000-0000, para melhores esclarecimentos;
16.2. As normas que disciplinam este Certame serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados.
16.3. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
16.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
16.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
16.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
16.7. É facultado ao Agente de Contratação ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar desde a realização da sessão pública.
16.8. A autoridade competente poderá anular ou revogar a licitação em conformidade com a Súmula 473 do STF.
16.9. É vedado ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal de Medianeira, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público de Medianeira, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, no presente processo licitatório;
16.10. A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente;
16.11. O proponente vencedor, após ser adjudicado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário.
16.12. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação exigida pelo presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar.
16.13. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
16.14. Aos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei 14.133/21, com suas posteriores alterações;
16.15. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital, será o da Cidade de Medianeira – Paraná.
16.16. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxxx0&xxxxx0.
17. ANEXOS DO EDITAL
17.1. Integram este Edital, os seguintes anexos:
a) ANEXO I – ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR / TERMO DE REFERÊNCIA;
b) ANEXO II – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE SE ENQUADRA NO CONCEITO LEGAL DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE;
c) XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE ATENDE AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO;
d) XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE ATENDE PLENAMENTO O OBJETO DA LICITAÇÃO
e) ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE COM O DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.;
f) ANEXO VI – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE COM O DISPOSTO NO ART. 63, IV DA LEI 14.133 DE 2021.
g) ANEXO VII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE;
h) ANEXO VIII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE NEPOTISMO;
i) ANEXO IX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE COM O DIPOSTO NO
§1º DO ART. 63 DA LEI 14.133 DE 2021;
j) ANEXO X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDENTIFICAÇÃO DE RESPONSÁVEL;
k) ANEXO XI – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO AS NORMAS DE PREVENÇÃO À CORRUPÇÃO;
l) ANEXO XII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE COMPROMETIMENTO;
m) ANEXO XIII – MODELO DE DEMONSTRATIVO DE ÍNDICES CONTÁBEIS;
n) XXXXX XXX – RENÚNCIA VISITA TÉCNICA;
o) ANEXO XV – MODELO DE ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
p) ANEXO XVI – MINUTA CONTRATO;
q) ANEXO XVII – MATRIZ DE RISCO.
NOTA: Os presentes Anexos são apenas modelos, no qual não deve ser apresentado com timbre do Município de Medianeira, este deve ser substituído por informações do fornecedor que pretende participar do certame.
Medianeira/PR, 20 de maio de 2024, assinado digitalmente.
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Secretário de Obras e Serviços Públicos
XXXXX X – ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
INTRODUÇÃO |
O Estudo Técnico Preliminar tem por objetivo identificar e analisar os cenários para o atendimento da demanda apresentada, bem como demonstrar a viabilidade técnica e econômica das soluções identificadas, fornecendo as informações necessárias para subsidiar o termo de referência e o respectivo processo de contratação. Referência: Instrução Normativa SEGES Nº 58/2022. |
1. DEFINIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DAS NECESSIDADES E REQUISITOS
1.1. IDENTIFICAÇÃO DA NECESSIDADE
Em meio a tantos desafios da gestão pública municipal, o investimento em geração de energia renovável, além de ser uma tecnologia econômica, também contribui para um Município mais sustentável. Com a produção da energia solar, será possível abater os custos da demanda de energia do Paço Municipal, e com planejamento, seu excedente poderá ser transferido para abater também os custos de energia de outros espaços públicos, diminuindo assim os gastos com energia elétrica.
Através do Convênio nº 4500069472 firmado com a ITAIPU Binacional, o Município de Medianeira tem por objetivo não somente diminuir os custos operacionais, mas também investir a economia gerada pelo sistema de geração de energia renovável em projetos de impacto de cunho socioambiental no Município.
A usina será instalada na área de estacionamento do Paço Municipal, com estrutura no formato de estacionamento (carport), onde trará o duplo benefício de proteção aos veículos que ali estacionam e também gerará energia elétrica pela captação solar. Ainda, essas estruturas demandam uma baixa manutenção e possuem grande resistência, além de serem versáteis para garantir a máxima captação de incidência solar presente no local.
1.2. ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO
A contratação supracitada está prevista no planejamento anual de contratações da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, através do Convênio nº 4500069472 celebrado entre Itaipu Binacional e o Município de Medianeira.
1.3. REQUISITOS NECESSÁRIOS
O serviço de engenharia será executado por empresa especializada, obedecendo-se as normas legais e regulares pertinentes, e ainda, de acordo com este Termo de Referência, o anteprojeto e demais documentações complementares entre si. Compreende a execução e
fornecimento de todos os projetos executivos, documentações, materiais e equipamentos necessários à perfeita e completa implantação e homologação na concessionária de energia elétrica do Sistema de Microgeração Distribuída via Geração Fotovoltaica, a fim de garantir sua plena operação, instalado em estrutura metálica de estacionamento tipo carport. Prazos, garantias e demais especificações e recomendações técnicas dos materiais, serviços e equipamentos estão explícitas nas documentações de contratação.
Para verificação da qualificação técnica, solicita-se o registro vigente em conselho, compatível ao serviço de engenharia, da empresa e do(s) responsável(is) técnico(s); vínculo empregatício da empresa com o(s) responsável(is) técnico(s); e certidão(ões) de acervo técnico para projeto e execução de estruturas metálicas e para projeto e execução de sistema fotovoltaico (microgeração ou minigeração), conforme quantidades mínimas estipuladas no Termo de Referência.
2. ESTIMATIVA DA DEMANDA – QUANTIDADES
Em resumo, a usina a ser projetada e instalada pela contratada será de microgeração distribuída conectada na rede (on-grid), com sistema projetado para atingir ao menos a potência nominal de pico de 90kWp e quantidade de módulos fotovoltaicos suficientes para atingir área de sombreamento de estacionamento de 500m² (quinhentos metros quadrados), instalados em estrutura metálica resistente. A potência máxima total do sistema de microgeração (75kW) permite existir composição de inversores, e que estes equipamentos estejam projetados para um overload seguro de no mínimo 20%. Caso a contratada opte por utilizar placas com maior potência de pico, poderá haver redução do número de módulos (painéis), ficando a potência nominal de pico e área de sombreamento como características mínimas aceitáveis para essa licitação. Demais especificações e recomendações técnicas a serem atendidas estão definidas no Termo de Referência e documentações complementares.
3. ANÁLISE DE SOLUÇÕES
O sistema fotovoltaico é a tecnologia utilizada para gerar energia elétrica a partir da irradiação dos raios solares. O sistema fotovoltaico pode funcionar de duas maneiras: on grid, quando é conectado à rede pública de distribuição elétrica e off grid, quando opera de forma autônoma. É uma simples expressão em inglês que define se está ou não ligado a rede elétrica da concessionária. A principal vantagem no Brasil do sistema adotado, on grid, é a compensação de energia elétrica, já regulamentada por lei, que poderá servir para abatimento de custos de consumo de energia elétrica em outros locais vinculados a Administração Municipal, além do consumo de energia do Paço Municipal.
Quanto a escolha de estrutura, as usinas fotovoltaicas podem ser instaladas em telhados das edificações ou em estrutura no solo, podendo ser carport (estacionamento) ou estruturas mais baixas. O carport é um abrigo de veículos que, em sua cobertura, não possui telhas ou outro tipo de telhado convencional, mas, sim, módulos fotovoltaicos que captam energia solar. Assim, ao mesmo tempo que protege os veículos do sol, esse tipo de estacionamento produz eletricidade por meio de painéis solares.
Quanto as definições mínimas de geração, o Convênio nº 4500069472 firmado com a ITAIPU Binacional prevê o quantitativo de 90kWp no sistema a ser instalado, o qual foi adotado como
característica mínima em licitação. Ainda, quanto a definição de usina microgeração ou minigeração, entende-se ser mais vantajoso permanecer na categoria de microgeração do que utilizar um inversor e potência maior e acabar mudando para minigeração, tendo em vista custos extras, complexidade e prazos diferenciados para essa última categoria.
4. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO A SER CONTRATADA
Contratação de empresa de engenharia especializada para execução de estacionamento solar, consistindo no fornecimento de materiais e equipamentos, instalação completa da estrutura metálica carport e sistema fotovoltaico, documentações e projetos, comissionamento, operação assistida com suporte técnico e homologação junto a concessionária de energia elétrica de sistema de microgeração conectada à rede (on-grid), com potência instalada total do inversor de 75 kw e potência mínima total de módulos instalados de 90kWp, atendendo as necessidades da Administração Municipal e ao Convênio nº 4500069472 ITAIPU Binacional, e demais documentações pertencentes ao Processo Licitatório.
4.1. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO
Considerando os requisitos, características e a finalidade do objeto em pauta, entende-se que o processo licitatório deve ser realizado em um único lote, sem prejuízo da competitividade e da economia de escala. Ainda, diante da especificidade do item, não se verificam potenciais fornecedores que se enquadram como microempreendedor na região, assim, não sendo viável a aplicação dos benefícios voltados as microempresas e empresas de pequeno porte local bem como da Lei 123/06.
4.2. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES
Não são necessárias contratações interdependentes ao objeto, tendo em vista que está sendo prevista a contratação do serviço completo para homologação, funcionamento e geração de energia elétrica.
São consideradas contratações futuras correlatas ao objeto a futura contratação de seguro do sistema fotovoltaico instalado e a futura contratação do serviço de limpeza dos módulos fotovoltaicos (placas).
A justificativa pauta-se na proteção do sistema aos possíveis danos externos que poderia sofrer por interferências climáticas, bem como almejar a produção máxima das placas mantendo-as limpas frequentemente.
4.3. PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS
A contratação do serviço envolve todas as etapas necessárias para completa execução do objeto. O fornecimento e a execução dos equipamentos, materiais e serviços deverá atender a todos os requisitos técnicos e legais vigentes. A fiscalização do contrato decorrente do
respectivo processo licitatório ficará a cargo de responsável técnico pelo município, devidamente habilitado e registrado no respectivo conselho de classe.
4.4. POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS
A contratada deverá empregar equipamentos e insumos, e ainda executar os serviços de forma que atendam a critérios de sustentabilidade, tais como segurança, durabilidade e eficiência, de modo a gerar menos resíduos, menor desperdício e menor impacto ambiental. Conforme Resolução 003/2023 do COMAM (Conselho Municipal de Meio Ambiente de Medianeira), que dispõe sobre procedimentos dos resíduos sólidos da Construção Civil, poderá ser solicitado a elaboração do PGRCC e/ou demais documentações e/ou taxas pertinentes a cada caso, ficando seu completo atendimento por responsabilidade da contratada.
5. ESTIMATIVA DE CUSTO TOTAL DA CONTRATAÇÃO
O preço máximo estimado para a presente contratação, baseado em cotações realizadas por empresas especializadas, é de R$ 443.080,07 (quatrocentos e quarenta e três mil, oitenta reais e sete centavos), conforme orçamentos anexos ao processo.
6. RESULTADOS PRETENDIDOS
O que se pretende com a contratação do objeto em questão é o cumprimento do estipulado em Convênio com a ITAIPU Binacional, promovendo o sistema de geração de energia fotovoltaica on grid em estrutura metálica tipo carport. Além de ser uma ação sustentável, gerará economia direta de custos no consumo de energia elétrica em médio a longo prazo e proporcionará área de sombreamento e proteção aos veículos estacionados no Paço Municipal.
APROVAÇÃO E ASSINATURA
O presente estudo preliminar evidência que a contratação da solução se mostra possível tecnicamente e fundamentadamente necessária. Diante do exposto, declara-se ser viável a contratação pretendida.
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
DE: Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
PARA: Compras, Licitações e Contratos.
A Secretaria supracitada vem solicitar as medidas necessárias para realização da contratação da seguinte OBRA DE ENGENHARIA:
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1. Contratação de empresa de engenharia especializada para execução de estacionamento solar, consistindo no fornecimento de materiais e equipamentos, instalação completa da estrutura metálica carport e sistema fotovoltaico, documentações e projetos, comissionamento, operação assistida com suporte técnico e homologação junto a concessionária de energia elétrica de sistema de microgeração conectada à rede (on-grid), com potência instalada total do inversor de 75 kw e potência mínima total de módulos instalados de 90kWp, atendendo as necessidades da Administração Municipal e ao Convênio nº 4500069472 ITAIPU Binacional.
LOTE | ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QUANT. | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
01 | 01 | Contratação de empresa de engenharia especializada para execução de estacionamento solar, consistindo no fornecimento de materiais e equipamentos, instalação completa da estrutura metálica carport e sistema fotovoltaico, documentações e projetos, comissionamento, operação assistida com suporte técnico e homologação junto a concessionária de energia elétrica de sistema de microgeração conectada à rede (on-grid), com potência instalada total do inversor de 75 kw e potência mínima total de módulos instalados de 90kWp, atendendo as necessidades da | UND | 01 | R$ 421.166,73 | R$ 421.166,73 |
Administração Municipal e ao Convênio nº 4500069472 ITAIPU Binacional. | ||||||
VALOR TOTAL DA LICITAÇÃO (R$): | 421.166,73 |
1.2. O objeto desta contratação é caracterizado como comum, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar.
1.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da data de assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
1.3. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
2.2. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual, conforme consta das informações básicas deste termo de referência.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO
3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Sustentabilidade
4.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:
4.1.1.A contratada será responsável pela limpeza e destinação dos rejeitos oriundos do processo de execução dos serviços, devendo obedecer rigorosamente às normas e os regulamentos de manejo e aplicação.
4.1.2.Durante a execução dos serviços, é imperativo que as áreas afetadas pelas operações de construção e execução sejam recuperadas mediante a remoção dos depósitos e a limpeza dos canteiros de obras.
4.2. Conforme Resolução 003/2023 do COMAM (Conselho Municipal de Meio Ambiente de Medianeira), que dispõe sobre procedimentos dos resíduos sólidos da Construção Civil, poderá ser solicitado a elaboração do PGRCC e/ou demais documentações e/ou taxas pertinentes a cada caso, ficando seu completo atendimento por responsabilidade da contratada.
Subcontratação
4.3. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
Garantia da contratação
4.4. Será exigida a garantia da contratação de que trata o Art. 96 e artigos seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor contratual, conforme regras previstas no contrato.
4.5. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à garantia da contratação.
4.6. O Contratado deverá realizar a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações, podendo exigir, inclusive, a capacitação dos técnicos do contratante.
Vistoria
4.7. A avaliação prévia do local de execução dos serviços é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 13:30 horas às 17:00 horas.
4.8. A avaliação prévia deverá ser realizada por representante legal da empresa ou por seu responsável técnico, mediante a apresentação de documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para proceder com a vistoria.
4.9. Caso o licitante opte por não realizar a vistoria, deverá prestar declaração formal assinada por seu responsável técnico acerca da ciência das condições e peculiaridades da contratação.
4.10. A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo o contratado assumir os ônus dos serviços decorrentes.
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de execução dos serviços
5.1. O início da execução do objeto deverá ocorrer a partir da emissão da ordem de serviço,
e terá prazo de execução de 120 (cento e vinte) dias.
5.2. A responsabilidade civil e ético-profissional pela qualidade, solidez e segurança do serviço é da empresa executante.
5.3. Para a plena execução do objeto, estão considerados os serviços de instalação, fornecimento de materiais e estruturas para fixação dos módulos, projetos técnicos e documentos para liberação do sistema e homologação na rede da concessionária de energia local, fornecimento e instalação da placa de obra padrão ITAIPU, entre outros itens necessários, conforme Convênio firmado com a ITAIPU.
5.4. O sistema será instalado conforme Anteprojeto elaborado pela fiscalização, onde consta localização dos módulos e sua área mínima de sombreamento, e também a localização
e detalhes da execução do abrigo para o inversor e demais equipamentos pertinentes. Ainda, foi indicado o possível local do poste a ser fornecido e instalado pela contratada, para ser então interligado na rede existente da concessionária.
Apresentação dos projetos, memoriais e demais documentações
5.5. Os projetos, memoriais e demais documentações, bem como a posterior execução, deverão seguir todas os requisitos mínimos exigidos pelas Normas Técnicas da ABNT, Normas Técnicas da Concessionária de Energia Elétrica COPEL, Resoluções da agência reguladora ANEEL, Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional, bem como outras normativas que se fizerem aplicáveis. Deverá ainda passar por aprovação dos gestores do contrato antes de serem encaminhados para homologação da concessionária de energia elétrica e posterior execução.
5.6. A empresa contratada deverá elaborar e apresentar projeto executivo contendo plantas detalhadas de locação de todos os equipamentos (inclusive cabeamento), caixas de conexão, proteção e componentes do sistema de monitoramento, diagramas unifilares/multifilares do sistema fotovoltaico. Este último deverá conter ainda as conexões elétricas entre módulos fotovoltaicos, conexões elétricas entre módulos fotovoltaicos e inversor, novo padrão de energia e rede elétrica, e por fim, as conexões entre o sistema fotovoltaico e o sistema de monitoramento.
5.7. Quanto ao dimensionamento, deve ser apresentado o dimensionamento de todos os componentes do sistema fotovoltaico, incluindo memória de cálculo de dimensionamento, sistemas de proteção, sistemas de medição, disjuntores, seccionadores, conforme especificações dos produtos fornecidos pela proponente.
5.8. A contratada deverá apresentar planilha dos equipamentos e materiais componentes dos sistemas de microgeração/minigeração solar fotovoltaico, informando marca, modelo, especificações técnicas, quantitativos e fornecendo catálogos específicos para os componentes.
5.9. Para os sistemas fotovoltaicos serão aceitas perdas globais máximas de 20%. Como perdas globais, entenda-se todos os fatores que acarretam diminuição na energia efetivamente entregue pelo sistema em relação ao valor ideal, ou seja, considerando apenas a potência pico do sistema e os HSP (Horas de Sol Pico) da instalação. Fatores de perdas típicos são: perdas no inversor CC/CA; de sombreamento; coeficientes de temperatura; associação de módulos com diferentes características no painel fotovoltaico (mismatching), entre outros.
5.10. Está a cargo ainda da contratada a elaboração e apresentação dos projetos arquitetônicos, estruturais, planilhas e memoriais de cálculo do estacionamento fotovoltaico, em configuração carport. Os projetos executivos deverão contemplar todos os detalhamentos necessários para execução dos serviços, e ainda, para a avaliação e acompanhamento dos serviços pela fiscalização.
5.11. Junto aos projetos e documentações, cabe a contratada apresentar todas as anotações de responsabilidade técnica (ART, RRT ou similar) de elaboração e execução dos projetos, documentos e serviços, emitida por profissional competente e devidamente vinculado como responsável técnico da contratada.
5.12. A solução apresentada pela contratada nos projetos e memoriais está sujeita à prévia avaliação e aprovação da fiscalização municipal, para fins de verificação do cumprimento de
todos os detalhes e exigências previstas nas documentações do processo licitatório, inclusive normas e o Convênio com a ITAIPU.
Condução dos processos junto à concessionária de energia
5.13. Concomitantemente à etapa de detalhamento dos projetos executivos, a contratada deverá conduzir toda a tramitação necessária junto à concessionária de energia local, com o intuito de receber as aprovações necessárias, providenciar as alterações solicitadas pela concessionária, solicitar a visita de fiscalização, liberação para geração comercial e demais tratativas.
5.14. Portanto, cabe a contratada todos os trâmites de preenchimento, assinatura e envio de todos os formulários e documentos pertinentes. Ainda cabe o acompanhamento e informe dos trâmites à fiscalização, bem como as resoluções de todas as demandas e pendências que forem solicitadas pela concessionária.
5.15. Se houver exigência de alteração de medidor de energia, ou instalação de medidor adicional, é de responsabilidade da contratada a sua aquisição e demais ações que não sejam de escopo da concessionária de energia, incluindo eventuais ajustes nos parâmetros do relé digital e demais elementos de proteção da subestação do prédio.
5.16. Cabe a contratada a elaboração e tramitação de todos os projetos e documentações do sistema para liberação da instalação e homologação do acesso a rede da concessionária de energia local, ficando o cronograma de medições e pagamentos vinculado a esse procedimento, conforme estipulado no Convênio com a ITAIPU.
Parâmetros técnicos dos equipamentos do sistema de microgeração fotovoltaico conectado à rede (on-grid)
5.17. Geradores fotovoltaicos:
a) Os geradores devem ser instalados e colocados em funcionamento seguindo rigorosamente o estabelecido pela Resolução Normativa 687/2015 da ANEEL, bem como da concessionária local de energia.
b) A potência nominal dos sistemas fotovoltaicos a ser contratado deverá ser de, no mínimo, 90 kWp.
c) Os sistemas fotovoltaicos devem apresentar perdas globais máximas de 20%. Como perdas globais, entenda-se todos os fatores que acarretam diminuição na energia efetivamente entregue pelo sistema em relação ao valor ideal, ou seja, considerando apenas a potência pico do sistema e as HSP (horas de sol pico) da instalação. Fatores de perdas típicos são: perdas do inversor CC/CA; de sombreamento; sujeiras; coeficientes de temperatura; desbalanceamento das cargas (mismatching), entre outros.
d) Os geradores devem ser instalados e colocados em funcionamento seguindo rigorosamente o estabelecido pela Resolução Normativa 482, de 17 de abril de 2012 da ANEEL, para a devida utilização do sistema de compensação de créditos de energia.
e) O(s) gerador(es) será(ão) instalado(s) junto ao estacionamento solar, conforme indicação da fiscalização;
f) O(s) gerador(es) fotovoltaico(s) deverá(ão) ser composto(s) por módulos idênticos (fabricante e modelo), ou seja, com as mesmas características elétricas, mecânicas e dimensionais, além de inversor com as mesmas características (fabricante e linha/família).
5.18. Módulos fotovoltaicos:
a) Somente serão aceitos módulos fotovoltaicos feitos de silício cristalino (monocristalino) etiquetados pelo INMETRO com potência mínima de 560wp.
b) O sistema fotovoltaico deverá ser executado com quantidade de módulos suficiente para gerar área de sombreamento de 500m² (quinhentos metros quadrados) de estacionamento.
c) Ter eficiência superior a 18,00% na conversão de energia luminosa em elétrica, nas condições padrão de teste - STC – Standard Test Conditions (1000 W/m2; 25°C; AM 1.5);
d) Vida útil esperada: 25 (vinte e cinco) anos;
e) Garantia contra defeitos de material e fabricação mínima de 10 (dez) anos;
f) Os módulos devem ser identificados de acordo com as seguintes informações: nome ou marca comercial do fabricante; modelo ou tipo do modelo; mês e ano de fabricação; número de série;
g) Certificação INMETRO (Portaria INMETRO 004/2011);
h) As estruturas de suporte dos módulos fotovoltaicos devem ser de aço galvanizado ou alumínio anodizado com reforço de estabilidade, com adequada durabilidade a esforços mecânicos, climáticos (vento e expansões/contrações térmicas) e de corrosão, com garantia mínima de 05 (cinco) anos, conforme ABNT NBR 15575;
i) A corrente máxima dos módulos deve ser compatível com a especificada para o inversor;
j) Todos os fios, cabos, conectores, proteções, diodos, estrutura de fixação, e demais componentes devem ser fornecidos e perfeitamente dimensionados de acordo com a quantidade de módulos fotovoltaicos e inversor do arranjo fotovoltaico, seguindo todas as normas de instalações elétricas relevantes à futura instalação, manutenção e segurança do sistema, em especial a norma NBR 5410 referente à instalação em baixa tensão;
k) Para interligação entre os módulos e o sistema de conversão deverão ser utilizados cabos solares de no mínimo 6 mm² com isolação de 1000 volts;
l) Os cabos utilizados para aplicação solar deverão ser unipolares livres de halogênio e resistentes a radiação ultravioleta;
m) A tensão contínua nominal dos arranjos deverá estar compatível com a especificada para o inversor;
n) É necessário o uso de conectores elétricos (macho e fêmea) compatíveis com a potência do sistema.
5.19. Inversor:
a) O inversor a ser considerado em projeto e instalado no sistema fotovoltaico deverá ser de 75kW e deverá suportar um overload mínimo de 20%;
b) O inversor deve ser projetado para funcionar conectado à rede da concessionária local de energia elétrica na frequência de 60 Hz, sendo compatível com a potência do sistema, com caixa de junção - string box (quadros de proteção), homologado pela COPEL, com monitoramento wi-fi;
c) A potência instalada de módulos fotovoltaicos deve ser superior a potência nominal CA de saída do inversor do sistema.
d) Não será admitida taxa de sobrecarga que prejudique o perfeito funcionamento do inversor e a perda de garantia do fabricante, devendo ser respeitados todos os limites informados na ficha técnica do inversor.
e) A taxa de sobrecarga deverá atender os limites técnicos do inversor utilizado (corrente, faixa de tensão MPPT e potência de entrada CC máxima do inversor), bem como potência do inversor instalado não poderá ser inferior a 80% da potência total instalada em módulos fotovoltaicos.
f) Ainda, a respeito do sobredimensionamento do inversor, a contratada deverá atender as condições de instalação e operação para um excelente funcionamento, garantindo local adequado, boa ventilação e orientação quanto às manutenções preventivas.
g) A relação entre a potência nominal do inversor e a potência nominal do arranjo (strings) formado pelos módulos fotovoltaicos conectados a ele, não deve ser inferior a 0,90;
h) Deve apresentar eficiência máxima de pico superior a 97% e nível de eficiência europeia superior a 96,5%;
i) O inversor não deve possuir elementos passíveis de substituição com baixa periodicidade, de forma a propiciar vida útil longa, sem a necessidade de manutenção frequente;
j) Deve ser capaz de operar normalmente à potência nominal, sem perdas, na faixa de temperatura ambiente de 0°C a 45º C;
k) A distorção harmônica total de corrente (THDI) do inversor deve ser menor que 3,5%;
l) A tensão de saída do inversor deve ser compatibilizada ao nível nominal de utilização da concessionária de energia local;
m) O inversor deve atender a todos os requisitos e estar configurado conforme as normas pertinentes e recomendações do fabricante;
n) Inversores com potência nominal até 10kW devem possuir certificação/homologação do INMETRO, e os acima de 10kW devem ser liberados na Copel;
o) O inversor deve ter capacidade de operar com fator de potência próximo a 0,9. A regulação do fator de potência deve ser automática, em função da tensão e corrente na saída do sistema.
p) Requisitos mínimos para o sistema de proteções e monitoramentos do inversor utilizado:
k.1) Anti-ilhamento;
k.2) Proteção contra polaridade reversa em CC;
k.3) Chave seccionadora CC integrada ao inversor;
k.4) Monitoramento da rede elétrica C.A. (tensão, corrente, potência e frequência);
q) O inversor deve ser conectado a dispositivos de seccionamento adequado, visíveis e acessíveis para a proteção da rede e da equipe de manutenção;
r) O inversor, disjuntores de proteção e barramentos associados, cabos de entrada e saída devem ser dimensionados e instalados em conformidade com a NBR 5410, e devem ter grau de proteção mínimo IP 65;
s) O inversor deve atender a todas as exigências da concessionária de energia local;
t) O inversor deve possuir display digital para configuração e monitoramento dos dados;
u) O inversor deve permitir monitoramento remoto e monitoramento local (com e sem fio);
v) Garantia mínima de 10 (dez) anos contra defeitos de material e fabricação;
w) Vida útil mínima de 10 (dez) anos.
Estrutura solo para estacionamento “carport”
5.20. A estrutura para o gerador fotovoltaico será do tipo solo “carport”, utilizando parte da área de estacionamento do Paço Municipal, que é pavimentada e possui as vagas demarcadas. A estrutura deverá ser metálica com pintura anticorrosiva e protetora na cor branca ou estrutura em inox. Os periféricos (parafusos e porcas) serão em aço inox, para garantir maior resistência à corrosão.
5.21. A estrutura deverá ser dimensionada e executada semelhante ao modelo indicado no Anteprojeto, ficando a critério da contratada e com prévia aprovação da fiscalização.
5.22. A estrutura deverá ser dimensionada e executada para suportar ventos de até 180km/h, conforme a ABNT NBR 6123, onde o Município de Medianeira está classificado na Região 05 de isopletas.
5.23. As estruturas serão de execução completa da contratada, incluindo serviços necessários e todos os componentes para segurança e pleno funcionamento do sistema. Deverão ser fixadas ao solo por meio de esperas para fixação em bases concretadas no local, através de bases com chumbadores parabolts. A cota final das bases deverá ficar nivelada ao pavimento existente.
5.24. A área de execução da estrutura e sombreamento dos módulos fotovoltaicos deverá contemplar as 40 (quarenta) vagas indicadas no Anteprojeto, sendo que seu comprimento de 100 (cem) metros poderá variar em pequena margem devido ao tamanho comercial dos módulos, porém, de forma a não inutilizar o uso de vaga existente.
5.25. O vão livre entre os pilares estruturais metálicos será de 5 (cinco) metros livres, a cada duas vagas de estacionamento, e sua estrutura deverá ser fixada ao solo no alinhamento das vagas já demarcadas. A estrutura deverá ser executada de forma a aproveitar o maior alcance do potencial de produção de energia, com inclinação prevista em projeto e voltada para o norte.
5.26. A altura livre mínima da estrutura, entre o solo pavimentado e a base da viga metálica, deverá ser de 2,40m (dois metros e quarenta centímetros).
5.27. Os suportes, bases, grampos, clipes, emendas e periféricos deverão ter dimensões compatíveis com a estrutura e seus componentes. Entre os vãos dos módulos instalados, deverá ser realizada a vedação com borrachas específicas para isolamento e estanqueidade. Nas extremidades dos perfis deverá ser instalada a tampa de proteção em plástico na cor da estrutura, para o devido fechamento das aberturas. Na área de contato inox com inox, deverá ser aplicado pasta antiengripante com alto teor de grafite.
Abrigo de medição e proteção
5.28. O abrigo deverá ser executado em local e conforme dimensões, materiais e acabamentos indicados no Anteprojeto. A contratada fica responsável também por elaborar os projetos executivos necessários para a execução da estrutura, seguindo o Anteprojeto e com aprovação preliminar da fiscalização.
5.29. A porta de entrada do abrigo deverá ser executada em material resistente, com fechadura com cadeado. A laje de cobertura deverá ser inclinada e totalmente impermeabilizada.
5.30. Todos os componentes instalados e mantidos no abrigo deverão estar devidamente etiquetados e identificados, e, se for o caso, com avisos e advertências para os usuários. Ainda, no abrigo deverá ser entregue e mantida cópia de todas as documentações pertinentes ao sistema instalado, guias, manuais de configuração, resultado dos ensaios e orientações do fabricante dos equipamentos e da contratada para manutenção e acompanhamento do sistema.
5.31. A contratada deverá elaborar ainda um manual do usuário, redigido em linguagem acessível a leigos, para manutenção e interpretação do sistema instalado, conforme indica a NBR ABNT 5410 (item 6.1.8.3), a ser mantido junto às cópias das documentações do abrigo.
Execução do padrão de entrada e medidor bidirecional
5.32. A contratada será responsável pelo projeto elétrico executivo completo, a completa execução e regularização junto à concessionária local de energia do novo padrão de entrada, sua ligação ao sistema fotovoltaico e a rede de energia (on-grid). Se necessário, para atender o parecer de acesso da COPEL, deve ser considerada possível execução de transformador.
5.33. O padrão de entrada deverá seguir o padrão COPEL e atender as normas aplicáveis, executado com todos os componentes necessários, sendo completo e devendo atender a capacidade de carga igual ou superior a potência do sistema fotovoltaico.
5.34. O poste e medidor deverão ser executados seguindo os padrões construtivos das unidades consumidoras isoladas previstas na NTC 901100/COPEL, com medição frontal em poste e saída subterrânea enterrada A saída para a ligação no abrigo deverá ser embutida e subterrânea. Consultar Anteprojeto para seguir detalhamentos previstos.
5.35. Na entrada de serviço, junto às caixas de medição e proteção, deverá ser instalada uma placa de advertência de material metálico ou acrílico (não podendo ser adesivo), conforme Figura 5.16 da NTC 905200 Copel.
5.36. Todos os componentes, projeto, matéria prima, mão de obra, fabricação, execução, aterramento e o acabamento deverão atender normas técnicas aplicáveis e exigências da concessionária de energia local, sem apresentar falhas e irregularidades.
5.37. Todos os trâmites serão feitos pela contratada para a devida ligação e regularização da unidade consumidora junto à concessionária local, consultada a contratante para obtenção das informações pertinentes.
Sistema de gerenciamento remoto e suporte técnico
5.38. O sistema fotovoltaico instalado deverá possuir plataforma web e/ou aplicativo para monitoramento, devendo coletar e enviar dados de energia gerada diária, mensal e anual (em kWh), tensão e corrente por inversor (CC e CA), potência em kW CA de saída por inversor, gerenciamento de alarmes e registro histórico das variáveis coletadas de, ao menos, 12 (doze) meses.
5.39. A contratada deverá configurar e instruir ao menos um técnico da contratante para monitoramento do sistema pela plataforma, e ainda, demais informações técnicas de manutenção e ações preventivas ao sistema instalado. Ainda, deverá disponibilizar ao menos uma forma de contato com a contratada, para fins de resolução de dúvidas e demandas sobre o sistema.
5.40. Nas documentações a serem entregues, com cópia a ser mantida no abrigo, deverá conter as instruções de acesso ao sistema de acompanhamento e monitoramento da produção de energia, bem como guias e manuais com as orientações para manutenção e ações preventivas ao sistema. Essas documentações devem ser entregues e explicados detalhadamente durante o treinamento, de modo a possibilitar a interpretação, operação e manutenção do sistema.
Comissionamento e avaliação de desempenho
5.41. Serão realizadas inspeções e avaliações para comprovação da qualidade do serviço prestado e produtos instalados, além de verificar o desempenho da instalação, conforme previsto em projeto, além das recomendações dos fabricantes e também normativas aplicáveis, como a ABNT NBR 16274.
5.42. A inspeção inicial será anterior aos ensaios de comissionamento, antes mesmo da energização da instalação. Será realizada a inspeção visual das estruturas metálicas, módulos, inversor, conectores, quadros e demais componentes do sistema, confirmando se os equipamentos instalados conferem em número e características com os informados no projeto.
5.43. Será verificado se os sistemas CC e CA foram projetados, especificados, posicionados e instalados conforme com todos os componentes necessários e seus requisitos, de forma a minimizar riscos e curtos-circuitos.
5.44. Ainda, se foram executados os dispositivos de proteção contra sobretensão/choque elétrico, aterramento, bem como a etiquetagem de avisos e identificação de componentes.
5.45. Será inspecionada a instalação mecânica, conferindo estruturas e seus componentes, materiais, fixações, espaços e eletrodutos, de forma a observar ventilação, intempéries, estabilidade, isolamentos e segurança do sistema.
5.46. Conforme norma, deverão ser realizados os seguintes ensaios pela contratada, acompanhado por ao menos um representante da contratante:
5.46.1. ensaio do(s) circuito(s) CA, segundo os requisitos da IEC 60364-6;
5.46.2. continuidade da ligação à terra e/ou dos condutores de ligação equipotencial;
5.46.3. ensaio de polaridade;
5.46.4. ensaio da(s) caixa(s) de junção;
5.46.5. ensaio de corrente da(s) série(s) fotovoltaica(s) (curto-circuito ou operacional);
5.46.6. ensaio de tensão de circuito aberto da(s) série(s) fotovoltaica(s);
5.46.7. ensaios funcionais;
5.46.8. ensaio de resistência de isolamento do(s) circuito(s) CC;
5.47. Ao ter sido realizado todos os ensaios previstos na categoria 1 da norma, e estando conformes e aprovados, deverá ser realizado o ensaio de curva IV de todas as strings individualmente, obtendo-se dados para formação das curvas e posterior análise dos resultados com a comparação da curva IV fornecida pelo fabricante, para possível detecção de falhas.
5.48. A contratada deverá apresentar um relatório documentado com todos os ensaios realizados e seus resultados, e ainda entregar em meio digital (.dwg) o diagrama unifilar básico com o detalhamento do projeto do sistema fotovoltaico.
5.49. Para a entrega da documentação, deve ser seguida a NBR ABNT 16247, que lista a documentação mínima que deve ser fornecida após a instalação de um sistema fotovoltaico conectado à rede. Esta documentação irá garantir que os principais dados do sistema sejam facilmente acessados pelo cliente ou pelo inspetor ou pelo responsável pela manutenção. A documentação inclui dados básicos e informações que devem ser fornecidas no manual de operação e manutenção, com cópia a ser mantida no abrigo do inversor e caixas.
Local da prestação dos serviços
5.50. Os serviços serão prestados/executados nas dependências do Paço Municipal, especificamente na área do estacionamento conforme indicações do Anteprojeto, na Av. Xxxx Xxxxxxxxx nº 647 - Bairro Ipê – Município de Medianeira/PR.
Materiais a serem disponibilizados
5.51. Para a perfeita execução completa do serviço, a contratada deverá disponibilizar todos os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades necessárias para a perfeita execução completa do serviço, promovendo sua substituição quando necessário:
5.51.1. Fornecimento e instalação da placa de obra padrão ITAIPU, a ser instalado no local da obra (estacionamento do Paço Municipal);
5.51.2. Fornecimento de todos os componentes, ferramentas e materiais para montagem e instalação da estrutura metálica em formato de estacionamento solar tipo “carport”, considerando execução completa da infraestrutura e superestrutura;
5.51.3. Fornecimento de todos os componentes, ferramentas e materiais que forem necessários para montagem, instalação e homologação do sistema fotovoltaico (módulos fotovoltaicos, cabos, conectores, inversor, padrão de energia, medidores, transformadores, etc);
5.51.4. Fornecimento de todos os componentes, ferramentas e materiais para execução do abrigo, conforme detalhes do Anteprojeto, para instalação dos equipamentos de monitoramento e inversor;
5.51.5. Fornecimento de todos os componentes, ferramentas e materiais necessários para conectar o sistema à rede (on-grid) e a devida solicitação e liberação de acesso junto à concessionária de energia elétrica, incluindo eventuais ajustes demandados para sua efetiva aprovação.
5.51.6. Fornecimento de todas as documentações e arquivos digitais de projeto executivo, guias e memoriais, anotações de responsabilidade técnica e manuais de fabricante dos componentes a serem instalados.
Garantia, manutenção e assistência técnica
5.52. A garantia mínima dos componentes e estruturas do sistema fotovoltaico esperada é:
5.52.1. A garantia mínima de defeitos de material e fabricação dos módulos fotovoltaicos é de 10 (dez) anos;
5.52.2. A garantia mínima do inversor é de 10 (dez) anos;
5.52.3. A garantia de geração mínima dos módulos fotovoltaicos é de 90% após 12 (doze) anos, e de no mínimo 80% após 25 (vinte e cinco) anos;
5.53. A garantia mínima da estrutura é de 05 (cinco) anos, conforme recomendação da ABNT NBR 15575;
5.54. Devem ser entregues todos os documentos com as informações de data de início e período de cobertura da garantia dos componentes, conforme especificações dos fabricantes ou da contratada.
5.55. Durante o período de 02 (dois) anos, a contratada deverá executar manutenções corretivas e preventivas, substituir quaisquer peças e/ou equipamentos que apresentem
defeito, monitorar e intervir no desempenho do sistema e, ainda, se responsabilizar pela garantia técnica dos equipamentos instalados.
5.56. Até o recebimento definitivo dos serviços e da usina, e durante todo o período de garantia, de 5 (cinco) anos, a contratada deverá fornecer toda a assistência técnica necessária à solução das imperfeições detectadas na execução, independentemente de terem sido consignadas na vistoria final, bem como as decorrentes de serviços mal executados, independentemente de sua responsabilidade civil.
5.57. Independentemente do período mínimo de manutenção e assistência técnica, a contratada poderá ser acionada para esclarecimentos e orientações do sistema fotovoltaico, quando se fizer necessário, para acionamento de garantias dos equipamentos e tempo mínimo de geração previstos.
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
Fiscalização
6.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, além de fiscais e gestores vinculados a ITAIPU Binacional, ou pelos respectivos substitutos.
6.7. O fiscal técnico do contrato:
6.7.1.Acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.
6.7.2.Anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
6.7.3.Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção.
6.7.4.Informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
0.0.0.Xx caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.
6.7.6.O fiscal do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual.
6.7.7.O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelo(s) fiscal(is) técnico do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas.
6.8. O fiscal administrativo do contrato:
6.8.1.Verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.
6.8.2.Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência.
6.8.3.Comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou prorrogação contratual.
6.8.4.Deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. O relatório deverá ser ratificado pelo Gestor do contrato.
6.9. O gestor do contrato:
6.9.1.Coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração.
6.9.2.Emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações.
6.9.3.Tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.
6.10. O gestor do contrato, ou servidor designado por este, deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
6.11. O fiscal e o gestor do contrato acompanharão a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os
problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais.
6.12. O contratado deverá manter preposto aceito pela Administração no local do serviço para representá-lo na execução do contrato.
6.12.1. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
6.13. Ficam designados os seguintes servidores, conforme Portaria 325/2023:
6.13.1. Fiscal técnico do contrato: Xxxxxxx Xxxxxxxx;
6.13.2. Fiscal administrativo do contrato: Xxxxx Xxxxxxxx Valiati;
6.13.3. Gestor do contrato: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx.
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO, RECEBIMENTO E PAGAMENTO Medição
7.1. A medição e recebimento de cada etapa concluída da execução contratual seguirá conforme previsto no Convênio nº 4500069472 com a ITAIPU Binacional (vide tabela a seguir), não havendo medições parciais dentro de cada etapa que compõe a execução do objeto.
Etapa | Descrição | % |
1 | Fornecimento e instalação de infraestrutura e equipamentos | 40 |
2 | Comissionamento do sistema na rede elétrica | 60 |
TOTAL | 100 |
7.2. A avaliação da execução do objeto utilizará para medições o Instrumento de Medição de Resultado (IMR) ou outro instrumento substituto para aferição da qualidade da prestação dos serviços.
7.3. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços, inclusive procedimentos que possam ser solicitados pela ITAIPU Binacional.
7.4. Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a contratada:
7.4.1.não produzir os resultados acordados,
7.4.2.deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
7.4.3.deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
Recebimento
7.5. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 15 (quinze) dias, pelo fiscal técnico e pelo fiscal administrativo, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo.
7.5.1.O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga.
7.5.2.O fiscal técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.
7.5.3.O fiscal administrativo do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo.
7.6. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, os fiscais irão apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
7.6.1.O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
7.6.2.A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
7.6.3.O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os ensaios e à entrega dos manuais e instruções exigíveis.
7.6.4.Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.7. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Termo Detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
7.8. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos:
7.8.1.Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento.
7.8.2.Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à contratada, por escrito, as respectivas correções;
7.8.3.Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
7.8.4.Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
7.8.5.Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão.
7.9. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando- se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que diz respeito à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
7.10. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
7.11. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Liquidação
7.12. Recebida a(s) Nota(s) Fiscal(is) ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
7.13. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato, empenho e do órgão contratante;
d) o número do Convênio 4500069472 com a ITAIPU Binacional;
e) o período respectivo de execução do contrato;
f) o valor a pagar; e
g) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.14. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante;
7.15. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
7.16. Constatando-se a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
7.17. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.18. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
7.19. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação.
Prazo de pagamento
7.20. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
Forma de pagamento
1.2. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
1.3. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.21. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
7.21.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.22. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO.
8.2. Será utilizado o sistema de Registro de Preços para a presente contratação.
Exigências de habilitação
8.3. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
Qualificação Técnica
8.4. Certidão de registro de regularidade de situação da empresa junto ao Conselho ou Entidade Profissional competente, em plena validade;
8.5. Certidão de registro de regularidade de situação do(s) responsável(is) técnico(s) junto ao Conselho ou Entidade Profissional competente, em plena validade;
8.6. Comprovação de que a empresa possua em seu quadro técnico profissional devidamente registrado no respectivo conselho de classe, detentor de certidões ou atestados
emitidos pelo Conselho competente, atestando a responsabilidade técnica por execução do serviço de características semelhantes;
8.7. Comprovação de aptidão para execução de serviço de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso.
8.7.1.Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com as seguintes características e quantidades mínimas:
ATIVIDADE TÉCNICA | QUANTIDADE MÍNIMA | UNIDADE |
Elaboração de projeto e execução de instalação de sistema de microgeração ou minigeração fotovoltaica | 45,00 | KW |
Projeto e execução de estruturas metálicas | 250,00 | M2 |
8.7.2.Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo, a apresentação e o somatório de diferentes atestados executados de forma concomitante.
8.7.3.Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.
8.7.4.O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
8.7.5.A Administração se resguarda no direito de diligenciar junto à pessoa jurídica emitente do Atestado/Declaração de Capacidade Técnica, visando obter informações sobre os serviços prestados.
9. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
9.1. O custo estimado total da respectiva contratação é de R$ 421.166,73 (quatrocentos e vinte e um mil, cento e sessenta e seis reais e setenta e três centavos), conforme orçamentos anexos ao processo.
10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ÓRGÃO | FUNÇÃO | SUB- FUNÇÃO | PROGRAMA | DESTINO | PROJETO/ATIVIDADE | CATEGORIA ECONÔMICA | FONTE DE RECURSO | CÓD. REDUZIDO |
0902 | 15 | 451 | 00018 | 1 | 61 | 449051990100 | 2002 | 72979 |
0902 | 15 | 451 | 00018 | 1 | 61 | 449051990100 | 3000 | 72980 |
A PASTA TÉCNICA poderá ser acessada no link abaixo: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxx/0000/xxxxxxxxxxxx-00-0000.xxx
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE SE ENQUADRA NO CONCEITO LEGAL DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(papel timbrado da licitante)
Ao Agente de Contratação e Equipe de Apoio Prefeitura Municipal de Medianeira, Estado do Paraná CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº /2024
Pelo presente instrumento, a empresa ........................., CNPJ nº , com sede na
............................................, através de seu representante legal infra-assinado:
DECLARA, sob as penas do artigo 299 do Código Penal, que se enquadra na situação de (
) MICROEMPRESA, ( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE ou ( ) COOPERATIVA, nos
termos da Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/14, bem assim que inexistem fatos supervenientes que conduzam ao seu desenquadramento desta situação. (*Marcar este item caso se enquadre na situação de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.)
( ) DECLARA, para fins de obtenção do benefício disposto nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. que no ano-calendário de realização da licitação, ainda não celebramos contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte (§2º do Art. 4º da Lei 14133/2021). (*Marcar este item caso se enquadre na situação de microempresa ou empresa de pequeno).
Local e data, , de de 2024.
(Identificação e Assinatura do Representante Legal) (Dados da empresa: Razão Social e CNPJ)
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE ATENDE AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Pelo presente instrumento, a empresa ........................., CNPJ nº , com sede na
............................................, através de seu representante legal infra-assinado DECLARA:
( ) que atende aos requisitos de habilitação, e que responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
Local e data, , de de 2024.
(Identificação e Assinatura do Representante Legal) (Dados da empresa: Razão Social e CNPJ)
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE ATENDE PLENAMENTO O OBJETO DA LICITAÇÃO
Pelo presente instrumento, a empresa ........................., CNPJ nº , com sede na
............................................, através de seu representante legal infra-assinado DECLARA:
( ) que está plenamente capacitado o objeto de acordo com o licitado, referente ao CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº /2024, nas quantidades e nos prazos previstos e que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos.
Local e data, , de de 2024.
(Identificação e Assinatura do Representante Legal) (Dados da empresa: Razão Social e CNPJ)
XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE COM O DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Pelo presente instrumento, a empresa ........................., CNPJ nº , com sede na
............................................, através de seu representante legal infra-assinado DECLARA:
( ) que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição.
Local e data, , de de 2024.
(Identificação e Assinatura do Representante Legal) (Dados da empresa: Razão Social e CNPJ)
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE COM O DISPOSTO NO ART. 63, IV DA LEI 14.133 DE 2021.
Pelo presente instrumento, a empresa ........................., CNPJ nº , com sede na
............................................, através de seu representante legal infra-assinado DECLARA:
( ) que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
Local e data, , de de 2024.
(Identificação e Assinatura do Representante Legal) (Dados da empresa: Razão Social e CNPJ)
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Pelo presente instrumento, a empresa ........................., CNPJ nº , com sede na
............................................, através de seu representante legal infra-assinado DECLARA:
( ) que a empresa não foi declarada inidônea por nenhum órgão público de qualquer esfera de governo, estando apta a contratar com o poder público.
A idoneidade da empresa licitante poderá ser verifica ainda através dos seguintes meios:
1. Consulta Consolidada de Xxxxxx Xxxxxxxx (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/);
2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx?xxxxxxxxx0&x rdenarPor=nomeSancionado&direcao=asc);
3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx?xxxxxxxxx0&x rdenarPor=nomeSancionado&direcao=asc);
4. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx)
Local e data, , de de 2024.
(Identificação e Assinatura do Representante Legal) (Dados da empresa: Razão Social e CNPJ)
XXXXX XXXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE NEPOTISMO
Pelo presente instrumento, a empresa ........................., CNPJ nº , com sede na
............................................, através de seu representante legal infra-assinado DECLARA:
( ) que não possui em seu quadro societário, cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público Municipal do ente licitante, que nele exerça cargo em comissão ou função de confiança, seja membro da comissão de contratação, agente de contratação ou autoridade ligada à contratação.
( ) Possui em seu quadro societário componente, com o grau de parentesco e/ou vínculo por afinidade ou consanguinidade prescrito pela Súmula Vinculante 13/STF, em relação aos seguintes agentes públicos do ente licitante:
1. Nome: Ente:
2. Nome: Ente:
Local e data, , de de 2024.
(Identificação e Assinatura do Representante Legal) (Dados da empresa: Razão Social e CNPJ)
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE COM O DIPOSTO NO §1º DO ART. 63 DA LEI 14.133 DE 2021
Pelo presente instrumento, a empresa ........................., CNPJ nº , com sede na
............................................, através de seu representante legal infra-assinado DECLARA:
( ) que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
Local e data, , de de 2024.
(Identificação e Assinatura do Representante Legal) (Dados da empresa: Razão Social e CNPJ)
XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDENTIFICAÇÃO DE RESPONSÁVEL
Pelo presente instrumento, a empresa ........................., CNPJ nº , com sede na
............................................, através de seu representante legal infra-assinado DECLARA, para os devidos fins de direito, na qualidade de Proponente dos procedimentos licitatórios, instaurados por este Município, que o(a) responsável legal da empresa é o(a) Sr.(a)............................................................., Xxxxxxxx(a) do RG sob nº
................................................. e CPF nº ........................................................, cuja
função/cargo é..................................................(sócio administrador/procurador/diretor/etc), responsável pela assinatura do contrato.
Local e data, , de de 2024.
(Identificação e Assinatura do Representante Legal) (Dados da empresa: Razão Social e CNPJ)
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO AS NORMAS DE PREVENÇÃO À CORRUPÇÃO
Pelo presente instrumento, a empresa ........................., CNPJ nº , com sede na
............................................, através de seu representante legal infra-assinado DECLARA:
( ) conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal nº 8.429/1992), a Lei Federal nº 12.846/2013 e seus regulamentos, se comprometem que para a execução deste contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma.
Local e data, , de de 2024.
(Identificação e Assinatura do Representante Legal) (Dados da empresa: Razão Social e CNPJ)
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE COMPROMETIMENTO
DECLARA, para os devidos fins que em caso de qualquer comunicação futura referente a este processo licitatório, bem como em caso de eventual contratação, concordo que o Contrato seja encaminhado para o seguinte endereço:
E-mail:
Telefone: ( ) -
Caso altere o citado e-mail ou telefone comprometo-me em protocolizar pedido de alteração junto ao Sistema de Protocolo deste Município, sob pena de ser considerado como intimado nos dados anteriormente fornecidos.
Comprometo-me a manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Local e data, , de de 2024.
(Identificação e Assinatura do Representante Legal) (Dados da empresa: Razão Social e CNPJ)
ANEXO XIII – MODELO DE DEMONSTRATIVO DE ÍNDICES CONTÁBEIS
, inscrita no CNPJ sob n.º , por intermédio de seurepresentante legal, o (a) Sr. (ª) , portador (a) da Cédula de Identidaden.º , inscrito (a) no CPF sob o n.º , DECLARA, para todos os fins dedireito e sob as penas da lei, que:
I - As demonstrações abaixo correspondem a real situação da empresa;
II - Esses índices foram obtidos no Balanço Patrimonial do último exercício social já exigível;
III - A qualquer tempo nos comprometemos a apresentar todos os documentos ou informações necessárias à comprovação das demonstrações.
Tipo de Índice | Fórmula de Cálculo1 | Índice |
LG= | Ativo Circulante + Ativo Não Circulante Passivo Circulante + Passivo Não Circulante | |
SG= | Ativo Total Passivo Circulante + Passivo Não Circulante | |
LC= | Ativo Circulante Passivo Circulante |
1Substituir pelos valores em moeda corrente nacional (R$).
Local e data, , de de 2024.
Assinatura devidamente identificada do representante legal da empresa proponente
(apontado no contrato social ou procuração com poderes específicos). Contador (Nome, CRC e assinatura)
XXXXX XXX – RENÚNCIA VISITA TÉCNICA
CONCORRÊNCIA Nº /2024
Objeto:
Nome da Proponente:
CNPJ nº:
Endereço:
Fone:
E-mail:
O representante da (inserir o nome da proponente) Sr. (a) (inserir o nome do representante), DECLARA que renuncia à Visita Técnica aos locais e/ou instalações do objeto licitado, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, assumindo total responsabilidade por esse fato e informando que não o utilizará para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas e/ou financeira para com a Contratante.
Medianeira, de de 2024.
(carimbo, nome e assinatura do responsável legal) (carteira de identidade – número e órgão emissor e CPF – número)
ANEXO XV – MODELO DE ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
Objeto:
Declaramos que o Engenheiro Civil/Arquiteto ou equivalente , inscrito no CREA/CAU n° /D/ , e RG. n° /SSP/ ., e/ou o acionista/proprietário/titular da empresa Sr. inscrito no CPF.MF. nº e da cédula de identidade RG. nº representante da proponente , localizada , número , Bairro – CEP: – Município de - , devidamente credenciado, visitou o local da execução da obra do objeto acima citado, da Tomada de Preços em epigrafe, bem como tomou conhecimento de todo o Edital, projetos, planilhas e memoriais descritivos.
Medianeira, de de 2024.
Eng°. CREA/CAU . n° /D/ .
Pela empresa RG E CPF
Observação: A visita técnica é facultativa.
ANEXO XVI – MINUTA CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MEDIANEIRA/PR E «Contratado».
CONTRATO Nº
PROCESSO ADMINISTRATIVO N°
MODALIDADE: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº HOMOLOGAÇÃO:
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MEDIANEIRA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Av. Xxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxx
– CEP 85884-000 – Medianeira - PR, inscrito no CNPJ nº 76.206.481/0001-58, neste ato devidamente representado pelo(a) Secretário(a) de , Sr(a). , conforme delegação de funções previstas no Decreto nº , e
CONTRATADO(A): , pessoa jurídica de direito privado, com sede à , devidamente inscrita no CNPJ sob nº , neste ato representada pelo(a) Sr(a). , portador(a) do RG nº e inscrito(a) no CPF/MF nº
.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a
1.2. A CONTRATADA se declara em condições de executar o objeto deste contrato em estrita observância com o acordado em edital, e, na documentação levada a efeito pelo processo CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº / .
1.1. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: o termo de referência; o edital da licitação, a proposta do contratado; e eventuais anexos dos documentos supracitados.
1.2. A assinatura do presente contrato indica à CONTRATADA possuir plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente, sujeitando-se os mesmos às normas da Lei nº 14.133/21 e à totalidade das cláusulas contratuais aqui estabelecidas.
1.3. O regime de execução é o de empreitada por preço unitário/global.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE DURAÇÃO DO CONTRATO
2.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
2.2. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – MODELO DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL
3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência (Anexo I do Edital).
3.2. A fiscalização e o acompanhamento da execução do objeto deste instrumento serão de responsabilidade da CONTRATANTE, através de profissionais qualificados e devidamente credenciado pela Secretaria Municipal.
3.3. Fica vinculada à execução do objeto a matriz de riscos, anexo a este contrato, que constitui os riscos a serem suportados pelas partes contratantes.
4. CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR
4.1. O VALOR GLOBAL para a execução do objeto deste contrato será de: R$ _ (_), daqui por diante denominado “VALOR CONTRATUAL”, sendo que nos valores acima descritos já estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4.2. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O pagamento da importância contida nesta cláusula correrá à conta dos recursos provenientes da dotação orçamentária seguinte:
04.03.04.122.0005.2.014.3.3.90.39.16.00.00 – FR 000 – DESPESA 3061
4.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos.
5. CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA DE PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência.
5.2. Constatando o recebedor qualquer divergência ou irregularidade na Nota Fiscal, esta será devolvida à licitante para as devidas correções.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado.
6.2. O orçamento estimado pela Administração baseou-se nas planilhas referenciais disponibilizadas na fase interna do processo.
6.3. Após o interregno de um ano, o valor fixado sofrerá atualização monetária anualmente, com base no menor índice acumulado entre: a) INPC – índice Nacional de Preços ao Consumidor; b) IPCA – Índice de preços ao Consumidor Amplo; c) IGP-M da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.
6.4. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
6.5. A concessão de reajuste fica vinculado a disponibilidade orçamentária do exercício a que se referir.
6.6. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
6.7. Fica o Contratado obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
6.8. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
6.9. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
6.10. Caso o índice estabelecido indique percentual inflacionário negativo, o valor contratual não sofrerá reajuste monetário.
6.11. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA EXECUÇÃO
7.1. A execução do objeto deste contrato deverá ser realizado no prazo de ( ) dias após ordem de serviço/nota de empenho emitido pela Secretaria responsável pela contratação.
7.2. Ficando a CONTRATADA temporariamente impossibilitada, total ou parcialmente, de cumprir seus deveres e responsabilidades relativos a execução do objeto contratado, deverá esta comunicar e justificar o fato, por escrito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, para que, a contratante tome as providências cabíveis, inclusive no que diz respeito à aceitação ou não do alegado.
7.3. Enquanto perdurar o impedimento a CONTRATANTE se reserva o direito de contratar o fornecimento dos produtos com outro fornecedor, desde que respeitadas as condições desta licitação, não cabendo direito à CONTRATADA de formular qualquer reivindicação, pleito ou reclamação.
8. CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. São obrigações do Contratante:
8.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
8.3. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
8.4. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
8.5. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
8.6. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
8.7. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência;
8.8. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
8.9. Cientificar o órgão de representação judicial do município para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
8.10. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
8.11. A Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
8.12. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico- financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
8.13. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
8.14. Comunicar o Contratado na hipótese de posterior alteração do projeto pelo Contratante, no caso do art. 93, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021.
8.15. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato.
8.16. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento.
8.17. Assegurar que o ambiente de trabalho, inclusive seus equipamentos e instalações, apresentem condições adequadas ao cumprimento, pelo Contratado, das normas de segurança e saúde no trabalho, quando o serviço for executado em suas dependências, ou em local por ela designado.
8.18. Não responder por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
8.19. Previamente à expedição da ordem de serviço, verificar pendências, liberar áreas e/ou adotar providências cabíveis para a regularidade do início da sua execução.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
9.2. Manter preposto aceito pela Administração no local da obra ou do serviço para representá-lo na execução do contrato.
9.2.1. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
9.3. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior;
9.4. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
9.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
9.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.7. Efetuar comunicação ao Contratante, assim que tiver ciência da impossibilidade de realização ou finalização do serviço no prazo estabelecido, para adoção de ações de contingência cabíveis.
9.8. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
9.9. Entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos:
9.9.1. prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
9.9.2. certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
9.9.3. certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado;
9.9.4. Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e
9.9.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
9.10. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
9.11. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
9.12. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
9.13. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
9.14. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
9.15. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
9.16. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
9.17. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
9.18. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
9.19. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação;
9.19.1. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas;
9.20. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
9.21. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
9.22. Realizar os serviços de manutenção e assistência técnica no(s) local(is) em que serão executados os serviços objetos do presente contrato;
9.23. O técnico deverá se deslocar ao local da repartição, salvo se o contratado tiver unidade de prestação de serviços em distância de [ ] (inserir distância conforme avaliação técnica)
do local demandado.
9.24. Ceder ao Contratante todos os direitos patrimoniais relativos ao objeto contratado, o qual poderá ser livremente utilizado e/ou alterado em outras ocasiões, sem necessidade de nova autorização do Contratado.
9.25. Considerando que o projeto contratado se refere a obra imaterial de caráter tecnológico, insuscetível de privilégio, a cessão dos direitos a que se refere o subitem acima inclui o fornecimento de todos os dados, documentos e elementos de informação pertinentes à tecnologia de concepção, desenvolvimento, fixação em suporte físico de qualquer natureza e aplicação da obra.
9.26. Apresentar os empregados devidamente identificados por meio de crachá ou outro meio de hábil identificação;
9.27. Apresentar ao Contratante, quando solicitado, a relação nominal dos empregados que adentrarão no órgão para a execução do serviço.
9.28. Observar os preceitos da legislação sobre a jornada de trabalho, conforme a categoria profissional.
9.29. Atender às solicitações do Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pela fiscalização do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito nas especificações do objeto.
9.30. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas do Contratante.
9.31. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executarem atividades não abrangidas pelo contrato, devendo o Contratado relatar ao Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
9.32. Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de incêndios nas áreas do Contratante.
9.33. Adotar as providências e precauções necessárias, inclusive consulta nos respectivos órgãos, se necessário for, a fim de que não venham a ser danificadas as redes hidrossanitárias, elétricas e de comunicação.
9.34. Estar registrada ou inscrita no Conselho Profissional competente, conforme as áreas de atuação previstas no Edital, em plena validade.
9.35. Obter junto aos órgãos competentes, conforme o caso, as licenças necessárias e demais documentos e autorizações exigíveis, na forma da legislação aplicável.
9.36. Elaborar o Diário de Obra, incluindo diariamente, pelo Engenheiro preposto responsável, as informações sobre o andamento do empreendimento, tais como, número de funcionários, de equipamentos, condições de trabalho, condições meteorológicas, serviços executados, registro de ocorrências e outros fatos relacionados, bem como os comunicados à Fiscalização e situação das atividades em relação ao cronograma previsto.
9.37. Refazer, às suas expensas, os trabalhos executados em desacordo com o estabelecido nas especificações, bem como substituir aqueles realizados com materiais defeituosos ou com vício de construção, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contado da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
9.38. Observar as diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil estabelecidos na Resolução nº 307, de 05/07/2002, com as alterações posteriores, do Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA, conforme artigo 4°, §§ 2° e 3°, da Instrução Normativa SLTI/MP n° 1, de 19/01/2010, nos seguintes termos:
9.39. Nos termos dos artigos 3° e 10° da Resolução CONAMA n° 307, de 05/07/2002, o Contratado deverá providenciar a destinação ambientalmente adequada dos resíduos da construção civil originários da contratação, obedecendo, no que couber, aos seguintes procedimentos:
9.39.1. resíduos Classe A (reutilizáveis ou recicláveis como agregados): deverão ser reutilizados ou reciclados na forma de agregados, ou encaminhados a aterros de resíduos classe A de preservação de material para usos futuros.
9.39.2. resíduos Classe B (recicláveis para outras destinações): deverão ser reutilizados, reciclados ou encaminhados a áreas de armazenamento temporário, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura.
9.39.3. resíduos Classe C (para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/recuperação): deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas.
9.39.4. resíduos Classe D (perigosos, contaminados ou prejudiciais à saúde): deverão ser armazenados, transportados, reutilizados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas.
9.40. Em nenhuma hipótese o Contratado poderá dispor os resíduos originários da contratação em aterros de resíduos sólidos urbanos, áreas de “bota fora”, encostas, corpos d´água, lotes vagos e áreas protegidas por Lei, bem como em áreas não licenciadas.
9.41. Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, por uso indevido de patentes registradas em nome de terceiros, por danos resultantes de defeitos ou incorreções dos serviços ou dos bens do Contratante, de seus funcionários ou de terceiros, ainda que ocorridos em via pública junto ao serviço de engenharia.
9.42. Realizar, conforme o caso, por meio de laboratórios previamente aprovados pela fiscalização e sob suas custas, os testes, ensaios, exames e provas que lhe caibam necessárias ao controle de qualidade dos materiais, serviços e equipamentos a serem aplicados nos trabalhos, conforme procedimento previsto nas especificações.
9.43. Providenciar, conforme o caso, as ligações definitivas das utilidades previstas no projeto (água, esgoto, gás, energia elétrica, telefone etc.), bem como atuar junto aos órgãos federais, estaduais e municipais e concessionárias de serviços públicos para a obtenção de licenças e regularização dos serviços e atividades concluídas (ex.: Habite-se, Licença Ambiental de Operação etc.).
10. CLÁUSULA DÉCIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
10.1. A contratação conta com garantia de execução, nos moldes do art. 96 da Lei nº 14.133, de 2021, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor inicial/total/anual do contrato.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV)
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
i. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
ii. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
iii. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
iv. Multa:
a) de 0,1% (um décimo por cento) do valor global do Contrato por dia consecutivo de atraso em relação ao prazo de prestação dos serviços;
b) de 1% (um por cento) do valor contratual quando a CONTRATADA, por ação, omissão ou negligência, infringir qualquer das obrigações estipuladas neste instrumento;
11.3. Quando da aplicação de multas, a CONTRATANTE notificará à CONTRATADA que terá prazo de 10 (dez) dias para recolher à Tesouraria da CONTRATANTE a importância correspondente, sob pena de incorrer em outras sanções cabíveis.
11.4. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)
11.5. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.5.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
11.5.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156,
§8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.5.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
11.6. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
11.7. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.8. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
11.9. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.10. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.11. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
11.12. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
12.1.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
12.1.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
12.1.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
12.2. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
12.2.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.2.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.2.3. Indenizações e multas.
12.3. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO
13.1. A CONTRATADA não poderá ceder o presente Contrato a nenhuma pessoa física ou jurídica, sem autorização prévia, por escrito, da CONTRATANTE.
13.2. A CONTRATADA deverá executar pessoalmente o objeto deste contrato, ficando impossibilitada de subempreitá-los por qualquer motivo, salvo termo de autorização expressamente firmado para esse fim e contendo as obrigações que a CONTRATADA e/ou subcontratada deverá respeitar, sob pena do mesmo ser rescindido de pleno direito, ficando a CONTRATADA sujeita a pagamento de multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor do contrato.
13.3. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral do contratado pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades do subcontratado, bem como responder perante o contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
14.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
15.1.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO CONHECIMENTO DAS PARTES
Ao firmar este instrumento, declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente Contrato.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
I - Os licitantes devem observar e o contrato deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitia subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) "prática corrupta": oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) "prática fraudulenta": a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) "prática colusiva": esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;
d) "prática coercitiva": causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
e) "prática obstrutiva": (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, desde Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
II - Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado,
para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
III - Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – PUBLICAÇÃO
18.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
Para a solução de pendências oriundas deste instrumento contratual, não resolvidas pela via administrativa, elegem as partes, de comum acordo, o foro da Comarca de Medianeira, Estado do Paraná, com renúncia de outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e como prova de assim haver, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente Contrato, de acordo com o artigo 90, da Lei nº 14.133/21, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes, pelo fiscal de contrato e pelas testemunhas abaixo nomeadas, dele extraindo-se as cópias necessárias para sua aprovação e execução.
Medianeira-PR, de de .
MUNICÍPIO DE MEDIANEIRA/PR
Secretário
Secretário(a) de
REPRESENTANTE LEGAL
Razão Social
Fiscal de Contrato
Nome:
CPF nº
Testemunha(S)
Nome: CPF nº:
Nome: CPF nº:
MATRIZ DE ALOCAÇÃO DE RISCOS - SERVIÇOS DE ENGENHARIA | ||
RISCO 01 | ||
XXXXX: | Atrasos na elaboração dos projetos executivos, por culpa exclusiva da Contratada, quando estes fizerem parte do escopo da contratação. | |
PROBABILIDADE: | Média | |
IMPACTO: | Médio | |
NÍVEL DE RISCO: | MÉDIO | |
FASE DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO: | Execução Contratual | |
ALOCAÇÃO DO RISCO: | Contratada | |
DANOS: | Atraso na entrega da obra/serviço. | |
AÇÕES PREVENTIVAS: | Prever, dentre as cláusulas do Contrato, sanções que contemplem a referida situação. | Diretoria de Compras, Licitações e Contratos |
Prever, dentre as cláusulas do Contrato, a possibilidade de rescisão contratual por atrasos injustificados por culpa exclusiva da Contratada. | ||
AÇÕES DE CONTINGÊNCIA: | Aplicação das sanções previstas na contratação. | Diretoria de Compras, Licitações e Contratos |
Rescisão contratual. |
RISCO 02 | ||
RISCO: | Alterações no projeto executivo por solicitação da contratante ou concessionária/terceiros diretamente envolvidos, resultando na reprogramação e | |
PROBABILIDADE: | Baixa | |
IMPACTO: | Alta | |
NÍVEL DE RISCO: | MÉDIO | |
FASE DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO: | Execução Contratual | |
ALOCAÇÃO DO RISCO: | Contratada | |
DANOS: | Aumento dos custos e/ou prazos inicialmente previstos para execução do objeto. | |
Possibilidade da ocorrência de aditivos e atrasos para entrega da obra/serviço. | ||
AÇÕES PREVENTIVAS: | Levantar as possíveis interferências que possam resultar em alterações no projeto. | Divisão de Obras / Fiscalização Técnica |
Prever as especificações do objeto, reduzindo a subjetividade e a diversidade de entendimentos. | ||
AÇÕES DE CONTINGÊNCIA: | Revisar o escopo da contratação, procedendo- se com a reprogramação contratual, conforme análise do caso concreto. | Divisão de Obras / Fiscalização Técnica |
RISCO 03 | ||
RISCO: | Identificação de falhas ou omissões em quaisquer peças, orçamentos, plantas, especificações ou memoriais que integram o processo de contratação. | |
PROBABILIDADE: | Média | |
IMPACTO: | Alto | |
NÍVEL DE RISCO: | ALTO | |
FASE DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO: | Execução Contratual | |
ALOCAÇÃO DO RISCO: | Contratada | |
DANOS: | Alteração dos custos e/ou prazos inicialmente previstos para execução da obra/serviço. | |
AÇÕES PREVENTIVAS: | Submeter as peças gráficas e descritivas à Avaliação Técnica de Projeto (ATP). | Divisão de Obras / Fiscalização Técnica |
Prever, dentre as cláusulas do Contrato, a definição de margem de erro na definição do | Diretoria de Compras, Licitações e Contratos | |
AÇÕES DE CONTINGÊNCIA: | Encaminhar proposta de alteração contratual, observando as diretrizes do Acórdão | Divisão de Obras / Fiscalização Técnica |
RISCO 04 | ||
RISCO: | Preços de equipamentos, materiais e/ou serviços que integram o escopo da contratação manifestamente abaixo do preço de mercado. | |
PROBABILIDADE: | Baixa | |
IMPACTO: | Baixo | |
NÍVEL DE RISCO: | BAIXO | |
FASE DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO: | Execução Contratual | |
ALOCAÇÃO DO RISCO: | Contratada | |
DANOS: | Alteração dos custos inicialmente previstos para execução da obra/serviço. | |
AÇÕES PREVENTIVAS: | Prever, dentre as cláusulas do Contrato, a vedação de reajuste de preços durante a | Diretoria de Compras, Licitações e Contratos |
AÇÕES DE CONTINGÊNCIA: | A fiscalização deverá negar solicitações de reajustes de preços dentro do prazo de vigência | Divisão de Obras / Fiscalização Técnica |
RISCO 05 | ||
RISCO: | Execução dos serviços com qualidade abaixo da especificada ou em desacordo com as normas técnicas e legislações vigentes. | |
PROBABILIDADE: | Média | |
IMPACTO: | Alto | |
NÍVEL DE RISCO: | ALTO | |
FASE DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO: | Execução Contratual | |
ALOCAÇÃO DO RISCO: | Contratada | |
DANOS: | Alteração dos custos inicialmente previstos para execução da obra/serviço. | |
Atrasos para conclusão da obra/serviço decorrentes da necessidade de | ||
AÇÕES PREVENTIVAS: | Fiscalizar periodicamente a execução dos serviços, realizando vistorias in loco. | Divisão de Obras / Fiscalização Técnica |
Prever, dentre as cláusulas do Contrato, sanções que contemplem a referida situação. | Diretoria de Compras, Licitações e Contratos | |
AÇÕES DE CONTINGÊNCIA: | Notificar prontamente a Contratada sempre que verificada a necessidade de correção de algum serviço já executado. | Divisão de Obras / Fiscalização Técnica |
Aplicação das sanções previstas na contratação. | Diretoria de Compras, Licitações e Contratos |
RISCO 06 | ||
RISCO: | Atrasos da obra/serviço por prazos de terceiros (concessionária) ou eventos | |
PROBABILIDADE: | Média | |
IMPACTO: | Baixo | |
NÍVEL DE RISCO: | BAIXO | |
FASE DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO: | Execução Contratual | |
ALOCAÇÃO DO RISCO: | Compartilhado | |
DANOS: | Atrasos para entrega da obra/serviço. | |
AÇÕES PREVENTIVAS: | Prever, dentre as cláusulas do Contrato, que a Contratada arcará com os prejuízos advindos de eventos climáticos, sendo justificável atrasos na execução somente se registradas chuvas acima da média histórica. | Diretoria de Compras, Licitações e Contratos |
AÇÕES DE CONTINGÊNCIA: | Avaliar, caso seja solicitada prorrogação do prazo de execução do objeto pela Contratada, se os eventos ocorridos ou prazos de terceiros preenchem os requisitos de excepcionalidade. Se afirmativo, realizar a prorrogação do prazo de execução. Caso contrário, avaliar a | Divisão de Obras / Fiscalização Técnica |
RISCO 07 | ||
RISCO: | Ocorrência de roubos e furtos na obra/local dos serviços. | |
PROBABILIDADE: | Média | |
IMPACTO: | Baixo | |
NÍVEL DE RISCO: | BAIXO | |
FASE DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO: | Execução Contratual | |
ALOCAÇÃO DO RISCO: | Contratada | |
DANOS: | Prejuízos e aumento dos custos inicialmente previstos para execução da obra/serviço. | |
AÇÕES PREVENTIVAS: | Prever, dentre as cláusulas do Contrato, que a Contratada deverá manter vigilância dos locais e se responsabilizará pelos danos e prejuízos oriundos de roubos e furtos. | Diretoria de Compras, Licitações e Contratos |
AÇÕES DE CONTINGÊNCIA: | Não identificadas. | - |
RISCO 08 | ||
RISCO: | Alteração nos custos de quaisquer dos insumos que compõem a execução, decorrentes de alterações tributárias ou políticas públicas, ensejando aumento ou redução de custos. | |
PROBABILIDADE: | Baixa | |
IMPACTO: | Médio | |
NÍVEL DE RISCO: | BAIXO | |
FASE DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO: | Compartilhado | |
ALOCAÇÃO DO RISCO: | Contratada | |
DANOS: | Alteração dos custos inicialmente previstos para execução da obra/serviço. | |
AÇÕES PREVENTIVAS: | Prever, dentre as cláusulas do Contrato, os procedimentos pertinentes ao reequilíbrio econômico-financeiro nos casos de alterações tributárias ou eventos supervenientes. | Diretoria de Compras, Licitações e Contratos |
AÇÕES DE CONTINGÊNCIA: | Para estes casos, a Contratante procederá o reequilíbrio econômico-financeiro, considerando as novas alíquotas vigentes. | Diretoria de Compras, Licitações e Contratos |