REGULAMENTO “CRÉDITO UNIVERSITÁRIO PRAVALER”
O presente Regulamento versa sobre as condições gerais, regras de concessão e restrições do benefício que será concedido pela ESTÁCIO aos ALUNOS aderentes do “PROGRAMA PRAVALER”.
SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA., inscrita no CNPJ/ME sob o número 34.075.739/000184, com sede na, Xxx xx Xxxxx, xx 00, Xxx Xxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, CEP: 20.261- 063; IREP - SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR, MÉDIO E FUNDAMENTAL LTDA., inscrita no CNPJ sob
o nº 02.608.755/0001-07, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx/XX, CEP: 04.743-020 e SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO RIBEIRÃO PRETO LTDA,
inscrita no CNPJ sob o nº 07.195.358/0001-66, com sede na Rua Abraão Issa Halack, nº 980, Ribeirânia, CEP: 14.096- 160, na Cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, pertencente(s) ao grupo econômico YDUQS, atuante restritivamente sob a(s) marca(s) ESTÁCIO, neste ato representada na forma de seus atos constitutivos, doravante denominada “IES” ou “instituição de ensino”, em parceria com a IDEAL INVEST S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 04.531.065/0001-14, com sede na Xxx xxx Xxxxxxxxx xx 000, 0x xxxxx, Xxx Xxxxx/XX, doravante denominada “IDEAL INVEST”.
Considerando que a IDEAL INVEST é gestora do programa de financiamento estudantil denominado
“PRAVALER”;
A ESTÁCIO e a IDEAL INVEST desejam conceder aos ALUNOS matriculados na Instituição de Xxxxxx, e que aderirem ao programa PRAVALER, o “BENEFÍCIO” descrito neste regulamento.
1. DA OFERTA
1.1. A ESTÁCIO poderá subsidiar integral ou parcialmente o valor da taxa de juros aplicada sobre as parcelas do Contrato de Crédito Direto ao Consumidor conforme estruturado pelo programa PRAVALER.
1.1.1. A ESTÁCIO não subsidiará a correção monetária, que será aplicada diretamente na parcela do ALUNO.
1.1.2. A ESTÁCIO não subsidiará taxas cobradas pelo governo ou instituições financeiras, a exemplo, mas não se limitando ao IOF, imposto sobre operações financeiras, que será aplicada diretamente na parcela do ALUNO.
1.2. Tal BENEFÍCIO somente será concedido aos ALUNOS de GRADUAÇÃO e PÓS-GRADUAÇÃO
(tecnológica inclusive) nas modalidades Presencial, Flex e EAD.
1.2.1. Não poderá participar do programa de financiamento estudantil PRAVALER o ALUNO matriculado no curso de medicina.
1.3. Este benefício terá vagas limitadas pela PRAVALER e apenas contemplará os cursos, semestres e turnos específicos em cada unidade, tendo oferta limitada.
1.4. A concessão do BENEFÍCIO ficará condicionada a análise da ESTÁCIO e aprovação de crédito pela IDEAL INVEST, gestora do programa financiamento estudantil denominado “PRAVALER”.
1.5. A mensalidade nesta oferta de PRAVALER não é cumulativa com os seguintes benefícios:
1.5.1. Descontos e Promoções
1.5.2. Bolsas e Convênios
1.5.3. Outros financiamentos Internos ou Externos
1.5.4. Programas Internos de facilitação de pagamento (ex. DIS e PARCELAMENTO (PAR))
1.5.5. Qualquer outro benefício ou forma de pagamento, tais como, mas não se limitando ao FIES, PROUNI 100%, ou outro da mesma natureza.
1.6. Desta forma, o ALUNO toma ciência que, caso opte pelo PRAVALER, deverá renunciar quaisquer outros benefícios ou formas de pagamento alternativas que porventura venha a fazer jus, sob pena de cancelamento do PRAVALER contratado.
1.7. O contrato junto ao PRAVALER não apresenta renovação automática. Portanto, cabe aos ALUNOS, a cada novo semestre, se desejarem, realizarem novos contratos, seguindo as regras vigentes no período da nova contratação, bem como fornecendo todos os dados e eventuais documentos necessários, ainda que já entregues no contrato anterior.
2. AS REGRAS PARA CONCESSÃO, MANUTENÇÃO E CANCELAMENTO DO BENEFÍCIO
2.1. Para concessão, o ALUNO deverá estar regularmente matriculado acadêmica e financeiramente junto à ESTÁCIO.
2.4. Além dos documentos pertinentes indicados para o ALUNO, deverão ser enviados os documentos do GARANTIDOR.
2.5. Os ALUNOS poderão aderir ao programa de crédito estudantil PRAVALER em qualquer momento do semestre vigente, desde que:
2.5.1. Sejam alunos com primeira contratação com o PRAVALER: Financiamento elegível das mensalidades do semestre vigente, limitado em até 2 mensalidades em atraso ao mês de contratação.
2.5.2. Sejam alunos renovando o contrato do PRAVALER: Financiamento elegível para todas as mensalidades do semestre.
2.6. O ALUNO que contratar o crédito estudantil do programa PRAVALER está ciente que contratará diretamente com a IDEAL INVEST e que a falta do pagamento de qualquer das parcelas poderá impedi-lo de renovar seu financiamento para o próximo semestre.
2.7. Para fazer jus ao subsídio objeto do presente Regulamento, o ALUNO deverá atender a todas as exigências do Programa PRAVALER para obtenção do crédito universitário, cabendo à IDEAL INVEST a aprovação do referido crédito que posteriormente vier a ser subsidiado pela ESTÁCIO.
2.8. Além dos procedimentos e regras descritos neste Regulamento, deverá ser observado o disposto no Contrato de Crédito Direto ao Consumidor – Universitário, que será apresentado ao ALUNO no ato da contratação.
2.9. Para encerrar o financiamento, o ALUNO deve contatar a Central de Atendimento do PRAVALER e solicitar o cancelamento, sem qualquer ônus.
2.10. A partir do cancelamento do financiamento, aplicar-se-á a regra geral da ESTÁCIO para as mensalidades vincendas, com seus valores originais, não financiados pelo programa.
3. FLUXO PARA CONTRATAÇÃO E MATRÍCULA
3.1. Cabe ao ALUNO acessar o site do programa PRAVALER e realizar um cadastro, incluindo seus dados pessoais de seu garantidor e do curso que pretende financiar.
3.2. Na sequência, o PRAVALER analisará o cadastro do ALUNO para concessão do crédito de financiamento estudantil.
3.3. Após a aprovação do ALUNO pelo PRAVALER, a ESTÁCIO recebe para avaliação a relação de ALUNOS a serem financiados pelo programa no semestre.
3.3.1. Para o ALUNO Presencial ou FLEX, o ALUNO poderá realizar um agendamento via SIA, para atendimento, com a finalidade de auxiliar no entendimento do valor da semestralidade, bem como nos trâmites junto à IDEAL INVEST e aprovação do financiamento PRAVALER.
3.3.2. Para o ALUNO EAD 100%, a aprovação ao programa pela ESTÁCIO não necessitará agendamento para atendimento. Cabe ao ALUNO acompanhar o processo pelo site do PRAVALER.
3.4. Caso o valor financiado pelo aluno não seja suficiente para total cobertura dos valores faturados, os boletos de mensalidade serão cobrados diretamente ao aluno. Contudo, se desejar, o aluno poderá solicitar um novo contrato suplementar à PRAVALER, observados o limite de vagas, bem como os critérios de concessão, para o mesmo semestre de modo que contemple cobertura total dos valores faturados.
3.5. Confirmando os valores pelo estudante, aprovado na avaliação de crédito do PRAVALER e com aceitação da ESTÁCIO, cabe ao estudante digitalizar o contrato assinado por ele e seu GARANTIDOR e enviar ao PRAVALER pelo site do programa
4. DO REEMBOLSO
4.1. Havendo valor financiado não consumido pelo ALUNO, este só será devolvido caso não haja possibilidade de aplicação do saldo em outras competências de mensalidade, sejam de semestres passados ou futuros. Assim, ALUNO com matrícula ativa na Instituição, não estão aptos à devolução/reembolso.
4.2. Sempre que aplicável, a devolução será realizada pela Instituição ao PRAVALER, cabendo a este a definição de como utilizar o valor devolvido. Podendo inclusive abater os débitos existentes entre o aluno e o PRAVALER ou, nos casos de inexistência de débitos, este poderá devolver diretamente ao ALUNO.
4.3. Para os ALUNOS que aderirem ao FIES ou ao PROUNI, ao solicitar o cancelamento do financiamento PRAVALER, o valor recebido pela Instituição, referente ao financiamento, é devolvido à IDEAL INVEST e esta é a responsável por estornar/devolver os valores pagos ao ALUNO, caso não haja possibilidade de aplicação dos valores financiados em boletos anteriores ou futuros.
5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1. Os casos omissos e as situações não previstas neste Regulamento serão resolvidos pela Diretoria das ESTÁCIO e/ou pelo IDEAL INVEST, que utilizarão, além da legislação em vigor, o Regimento Interno da instituição de ensino, o bom senso e a equidade na solução dos impasses.
5.2. A concessão do BENEFÍCIO não implicará na concessão de quaisquer outras vantagens ao ALUNO.
5.3. Fica reservado à ESTÁCIO o direito de averiguar, a qualquer momento, o cumprimento dos requisitos dispostos neste Regulamento, podendo adotar as medidas que entender necessárias para fazer cessar eventuais irregularidades.
5.4. A solicitação do BENEFÍCIO implica na aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento.
5.5. A OFERTA aos alunos da ESTÁCIO está condicionada a critérios técnicos, reservando-se ao direito de alterar, suspender, cancelar ou extinguir a presente OFERTA sem aviso prévio, não gerando qualquer direito ao ALUNO, seja de ordem financeira ou não, cabendo exclusivamente à ESTÁCIO a decisão sobre quais ALUNOS e cursos serão agraciados com o BENEFÍCIO.
5.6. A ESTÁCIO e IDEAL INVEST respeitam a privacidade dos ALUNOS e se comprometem a manter os dados fornecidos sob rígidos padrões de segurança e confidencialidade, utilizando-os somente para os fins previstos na presente campanha e divulgação de produtos, serviços e eventuais promoções da própria ESTÁCIO e IDEAL INVEST.
5.7. A ESTÁCIO se compromete a utilizar os melhores sistemas de proteção disponíveis, razão pela qual não é responsável por danos decorrentes do seu acesso e/ou utilização por terceiros estranhos, seja dolosa ou culposamente.
5.8. Ainda que a ESTÁCIO não exija ou exerça o cumprimento de algum dos termos ou condições deste Regulamento, isto não poderá ser interpretado como renúncia a tais direitos podendo vir a exercê-los posteriormente.
5.9. Caso seja constatada qualquer informação falsa, que não reflita a realidade ou qualquer sorte de fraude/ tentativa de fraude aos termos deste Regulamento, os responsáveis serão responsabilizados civil e criminalmente, sem prejuízo da perda do benefício pelo ALUNO/responsável financeiro e pagamento de valores abonados.
5.10. O presente benefício poderá ser alterado, suspenso ou cancelado, sem aviso prévio, sem qualquer garantia ao ALUNO de que será renovado a cada semestre.