PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÃO PROCESSO Nº 12363/2017-69062
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÃO PROCESSO Nº 12363/2017-69062
PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2018 TIPO MENOR PREÇO GLOBAL
PREGÃO PRESENCIAL PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PORTARIA/ZELADORIA.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÃO - RS, Administração Pública Direta, inscrita no CNPJ/MF sob n° 88.414.552/0001-97, com sede na Xxxxxxx 00 xx Xxxxxxx, nº 422, representada pelo Sr. Prefeito Municipal, Favio Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, no uso de suas atribuições legais, torna público, para o conhecimento dos interessados, que às 09h:00min do dia 11 (onze) do mês de maio de 2018, na sala de reuniões do Departamento do Almoxarifado Central, Patrimônio e Compras, sito à Xxxxxxx 00 xx Xxxxxxx - 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx - XX, se reunirão o Pregoeiro e a Equipe de Apoio, designados pela Portaria n.º 055/2017, com a finalidade de receber Propostas e Documentos de Habilitação, objetivando a LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE
PORTARIA/ZELADORIA, processando-se essa licitação nos termos da Lei Federal nº 10.520/2002, de 17/07/2002, do Decreto Federal nº 3.555/2000, de 08/08/2000, do Decreto Municipal nº 220/2006, de 22/11/2006, subsidiariamente à Lei nº. 8.666/1993, de 21.06.1993 e suas posteriores alterações e a Lei Complementar nº 123/2006, de 14/12/2006 e suas posteriores alterações.
O Edital completo poderá ser obtido pelos interessados nos sites xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, sendo que o sistema funcionará adequadamente com os navegadores Firefox, Safári, Internet Explorer 8 e Google Chrome. Outras informações poderão ser obtidas pelo telefone (00) 0000-0000, ramal 22, ou no Departamento do Almoxarifado Central, Patrimônio e Compras, sito à Xxxxxxx 00 xx xxxxxxx, 000, xx segunda a sexta-feira, no horário das 08h:00min às 12h:00min.
1 - OBJETO:
1.1 - Constitui objeto da presente licitação a Contratação de Empresa Especializada para PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PORTARIA/ZELADORIA, os quais serão observados, rigorosamente, pelos Técnicos da Municipalidade, conforme especificados no Anexo I, deste Edital.
2 - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:
2.1 - Para a Participação no Certame, a licitante, além de Atender ao disposto no Item 07 (Habilitação), deste Edital, deverá apresentar a sua Proposta de Preço e Documentos de Habilitação em envelopes Distintos, Lacrados, Não Transparentes e Identificados, respectivamente, como o de nº 01 e de nº 02, para o que se sugere a seguinte inscrição:
AO MUNICÍPIO DE JAGUARÃO
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2018 ENVELOPE N.º 01 - PROPOSTA
PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA)
AO MUNICÍPIO DE JAGUARÃO
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2018 ENVELOPE N.º 02 - DOCUMENTAÇÃO PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA)
3 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO:
3.1 - A licitante deverá apresentar-se para Credenciamento junto ao Pregoeiro, Diretamente por meio de seu Representante Legal, ou através de seu Procurador Regulamente Constituído, que devidamente Identificado e Credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada.
3.1.1 - A Identificação será realizada, exclusivamente, através de representação de Documento de Identidade.
3.2 - A Documentação referente ao Credenciamento de que trata o subitem 3.1.1, 3.3.1, 3.3.5.1, 3.3.5.2,
3.5 e
3.6, deverão ser apresentadas Fora dos Envelopes.
3.3 - O Credenciamento será efetuado da seguinte forma:
3.3.1 - Se Representada Diretamente, por meio de Dirigente, Proprietário, Sócio ou Assemelhado deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente Registrado;
3.3.1.1 - Se apresentado cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente Registrado, no Credenciamento, Faculta-se a apresentação deste Documento no envelope nº 02 (Habilitação);
3.3.2 - Documento de Eleição de seus Administradores, em se tratando de Sociedade Comercial ou de Sociedade por Ações;
3.3.3 - Inscrição do Ato Constitutivo, acompanhado de Prova de Diretoria em exercício, no caso de Sociedade Civil;
3.3.4 - Decreto de Autorização, no qual estejam expressos seus Poderes para exercer Direitos e assumir obrigações em Decorrência de tal Investidura e para Pratica de Todos os demais Atos Inerentes ao Certame, em se tratando de Empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no País; 3.3.5 - Se representada por Procurador, deverá apresentar:
3.3.5.1 - Instrumento Público ou Particular de Procuração, se Particular com a firma do Outorgante Reconhecida, em que constem os Requisitos Mínimos previstos no art. 654, parágrafo 1.º, do Código Civil, em especial o Nome da empresa da Outorgante e de Todas as pessoas com Poderes para a Outorga de Procuração, o Nome do Outorgado e a Indicação de Amplos Poderes para dar Lances em Licitações
Públicas, ou;
3.3.5.2 - Carta de Credenciamento Outorgado pelos Representantes Legais da licitante, Comprovando a Existência dos necessários Poderes para a Formulação de Propostas e para a Prática de Todos os demais atos inerentes ao certame, Anexo IV, deste Edital.
3.4 - Para Exercer os Direitos de Ofertar Lances e/ou Manifestar Intenção de Recorrer, é Obrigatório a licitante fazer-se Representar em Todas as Sessões Públicas referentes à licitação.
3.5 - Declaração expressa do Licitante de que Cumprem Plenamente os Requisitos de Habilitação e de que Tem Pleno Conhecimento do Objeto licitado e Concorda com os Termos do presente Edital e seus anexos, Anexo VI, deste Edital.
3.6 - A Empresa que pretender se utilizar dos Benefícios previstos nos art. 18-A, e seguintes, e 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, e suas alterações posteriores, disciplinados nos subitens
6.15 a 6.18 e 7.2, deste Edital, deverão apresentar, Fora dos Envelopes, no momento do Credenciamento, Declaração, firmada por Xxxxxxxx ou Técnico em Contabilidade, devidamente Registrado no seu Conselho, de que se enquadra como Microempreendedor Individual - MEI, Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, Anexo VII, deste Edital.
3.6.1 - As Cooperativas que tenham auferido, no Ano Calendário Anterior, Receita Bruta até o limite de 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), gozarão dos Benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, e suas alterações posteriores, disciplinados nos subitens
6.15 à 6.18 e 7.2, deste Edital, conforme o disposto no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, Fora dos Envelopes, no momento do Credenciamento, Declaração, firmada por Xxxxxxxx ou Técnico em Contabilidade, devidamente Registrado no seu Conselho, de que se enquadram no limite de receita referido acima.
4 - DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES:
4.1 - No Dia, Hora e Local, mencionados no Preâmbulo deste Edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à Sessão Pública do Pregão, o Pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes n.º 01- PROPOSTA e 02-DOCUMENTAÇÃO.
4.2 - Uma vez Iniciada a Sessão e Encerrado o Prazo para a Entrega dos Envelopes acima referido, Não será Aceita a Participação de Nenhuma Licitante Retardatária.
4.3 - O Pregoeiro realizará o Credenciamento das Interessadas, as quais deverão: Comprovar, por meio de Instrumento próprio, Poderes para Formulação de Ofertas e Lances Verbais, bem como para a Prática dos demais Atos do Certame; e apresentar ainda, Declaração de que Cumprem Plenamente os Requisitos de Habilitação.
5 - PROPOSTA DE PREÇO:
5.1 - A Proposta, cujo Prazo de Validade é Fixado pela Administração em 60 (Sessenta) dias, deverá ser apresentada em papel Timbrado da empresa, Datilografada/Digitada ou Manuscrita, sem Rasuras, na qual deverá constar Descrição do Objeto da presente licitação, Assinado por Quem de Direito, no Idioma Oficial do Brasil, sem Rasuras, Emendas ou Entrelinhas, constando o Preço Unitário do serviço e o Valor Total global, Expresso em Reais (R$), com 02 (dois) dígitos após a vírgula no Valor Unitário, em algarismos arábicos, devendo Todas as Folhas ser Rubricadas.
5.2 - Na Proposta Financeira deverá estar mencionado o Preço Total global, que formará o Valor Global do Objeto desta licitação, incluídos Todos os Custos, inclusive (Impostos, Taxas, Contribuições Sociais, Lucro do Empreendimento, Frete, etc), conforme Planilha constante no Anexo III, deste Edital.
5.2.1 - Deverá ser Apresentada e Entregue juntamente com a Proposta Financeira, PLANILHA DE CUSTOS UNITÁRIOS da empresa, onde fique discriminado Item por Item o que compõe o Preço Final do serviço (Impostos, Taxas, Contribuições Sociais, Lucro do Empreendimento, Custo do Frete até a Sede do Município, etc), tendo como exemplo a Planilha Constante no Anexo IX, deste Edital.
5.2.2 - Os Componentes de Preço elencados na Planilha constante no Anexo IX são Exemplificativos, podendo Constar Outros componentes, Suprimidas ou Acrescentadas Mais Colunas de acordo com os Itens que Compõe o Preço Final do serviço.
5.3 - Quaisquer inserções na Proposta que visem Modificar, Extinguir ou Criar Direitos, sem Previsão no Edital, serão Tidas como Inexistentes, aproveitando-se a Proposta no que não for Conflitante com o Instrumento Convocatório.
5.4 - Não serão consideradas as Propostas que deixarem de Atender quaisquer das Disposições deste Edital, seja omissas ou apresentem Irregularidades Insanáveis, bem como aquela(s) Manifestamente Inexequível, presumindo-se como tais, as que contiverem Valores Irrisórios ou Excessivos, ou aquelas que Ofertarem Alternativas.
5.5 - Decorridos 60 (sessenta) dias da Data de Entrega das Propostas, sem que haja Convocação para a Assinatura do Contrato, o licitante estará Liberado do Compromisso assumido, artigo 64, § 3º, da Lei 8.666/93.
5.6 - O Prazo de Vigência do Contrato será de 08 (oito) meses, a partir da Data da Assinatura do mesmo.
6 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
6.1 - Verificada a conformidade com os Requisitos estabelecidos neste Edital, à Autora da Oferta de Valor Mais Baixo e as das Ofertas com Preços até 10% (dez por cento) Superiores àquela poderão fazer Novos Lances, Verbais e Sucessivos, na forma dos subitens subsequentes, até a Proclamação da Vencedora.
6.2 - Não havendo, pelo Menos, 03 (três) Ofertas nas condições Definidas no subitem Anterior, poderão as Autoras das Melhores Propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer Novos Lances, Verbais e Sucessivos, quaisquer que sejam os Preços Oferecidos em suas Propostas Escritas.
6.3 - No curso da Sessão, as Autoras das Propostas que atenderem aos Requisitos dos subitens anteriores serão Convidadas, Individualmente, a apresentarem Novos Lances, Verbais e Sucessivos, em Valores
Distintos e Decrescentes, a partir do Autor da Proposta classificada em Segundo lugar, até a Proclamação da Vencedora, sendo estes sempre pelo valor unitário do item, em disputa.
6.4 - Caso Duas ou mais Propostas Iniciais apresentem Preços Iguais, será realizado Sorteio para determinação da Ordem de Oferta dos Lances.
6.5 - A Oferta dos Lances deverá ser efetuada no Momento em que for Conferida a Palavra à licitante, obedecida à Ordem prevista nos subitens 6.3 e 6.4.
6.6 - É Vedada a Oferta de Lance com Vista ao Empate.
6.6.1 - A Diferença entre Cada lance será estabelecida pelo Pregoeiro no momento da Sessão.
6.7 - Não poderá haver Desistência dos Lances já Ofertados, sujeitando-se a Proponente desistente, às Penalidades constantes neste Edital.
6.8 - O Desinteresse em Apresentar Xxxxx Xxxxxx, quando Convocada pelo Pregoeiro, Implicará na Exclusão da licitante da Etapa Competitiva e, consequentemente, no Impedimento de Apresentar Novos Lances, sendo mantido o Último Preço Apresentado pela mesma, que será Considerado para efeito de Ordenação das Propostas.
6.9 - Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a Proposta escrita de Menor Preço Unitário e o Valor Estimado para a Contratação, podendo o Pregoeiro negociar diretamente com a proponente para que seja obtido Preço Melhor.
6.10 - O Encerramento da Etapa Competitiva dar-se-á quando, Convocadas pelo Pregoeiro, as licitantes Manifestarem seu Desinteresse em apresentar Novos Lances.
6.11 - Encerrada a Etapa Competitiva e Ordenadas as Ofertas, de acordo com o Menor Preço Apresentado, o Pregoeiro Verificará a Aceitabilidade da Proposta de Valor Mais Baixo, comparando-a com os Valores consignados em Planilha de Custos, decidindo Motivadamente a respeito.
6.12 - A Classificação dar-se-á pela Ordem Crescente de Preços Propostos e Aceitáveis. Será Declarada Vencedora a licitante que Ofertar o Menor Preço do Item, desde que a Proposta tenha sido apresentada de acordo com as Especificações deste Edital e seja Compatível com o Preço de Mercado.
6.13 - Serão Desclassificadas as Propostas que:
6.13.1 Não atenderem às Exigências contidas no Objeto desta licitação;
6.13.2 - Contiverem opções de Preços Alternativos;
6.13.3 - Forem Omissas em Pontos Essenciais, de modo a Ensejar Dúvidas;
6.13.4 - Se Oponham a Qualquer Dispositivo Legal vigente, bem como as que Não Atenderem aos Requisitos do Item 05;
6.13.5 - Apresentarem Preços Manifestamente Inexequíveis.
Observação: Quaisquer Inserções na Proposta que visem Modificar, Extinguir ou Criar Direitos, sem previsão no Edital, serão Tidas como Inexistentes, aproveitando-se a Proposta no que Não For Conflitante com o Instrumento Convocatório.
6.14 - Não serão Consideradas, para Julgamento das Propostas, Vantagens não Previstas no Edital.
6.15 - Encerrada a Sessão de Lances, será Verificada a Ocorrência do Empate Ficto, previsto no art. 44, § 2º, da Lei Complementar 123/06, e suas alterações posteriores, sendo Assegurada como Critério do Desempate, Preferência de Contratação para os Microempreendedores Individuais, as Microempresas, as Empresas de Pequeno Porte e as Cooperativas que atenderem ao subitem 3.6 e 3.6.1, deste Edital.
6.15.1 - Entende-se como Empate Ficto aquelas situações em que as Propostas apresentadas pelo Microempreendedor Individual, a Microempresa e pela Empresa de Pequeno Porte, bem como pela Cooperativa, sejam Superiores em até 05% (cinco por cento) à Proposta de Menor Valor.
6.16 - Ocorrendo o Empate, na forma do subitem anterior, Proceder-se-á da seguinte forma:
6.16.1 - O Microempreendedor Individual, a Microempresa, a Empresa de Pequeno Porte ou a Cooperativa detentora da Proposta de Menor Valor será Convocada para Apresentar, no Prazo de 05 (cinco) minutos, Nova Proposta, Inferior àquela considerada, até então, de Menor Preço, situação em que será Declarada Vencedora do certame.
6.16.2 - Se o Microempreendedor Individual, a Microempresa, a Empresa de Pequeno Porte ou a Cooperativa, Convocada na forma do subitem anterior, Não Apresentar Nova Proposta, Inferior à de Menor
Preço, será Facultada, pela Ordem de Classificação, os demais Microempreendedores Individuais, Microempresas, Empresas de Pequeno Porte ou Cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do subitem 6.15.1 deste Edital, a apresentação de Nova Proposta, no prazo previsto no subitem
6.16.1 deste Item.
6.17 - Se nenhum Microempreendedor Individual, Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Cooperativa, satisfizer as Exigências do subitem 6.16 deste Edital, será Declarado Vencedor do Certame o licitante detentor da Proposta Originariamente de Menor Valor.
6.18 - O disposto nos subitens 6.15 a 6.17, deste Edital, Não se Aplica às hipóteses em que a Proposta de Menor Valor Inicial tiver sido Apresentada por Microempreendedor Individual, Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Cooperativa.
6.19 - Da Sessão Pública do Pregão será lavrada Ata Circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o Registro das Licitantes Credenciadas, as Propostas Escritas e Verbais Apresentadas, na Ordem de Classificação, a Análise da Documentação exigida para Habilitação e os Recursos Interpostos.
6.20 - A Sessão Pública Não Será Suspensa, salvo Motivo Excepcional, devendo Todas e Quaisquer Informações, acerca do Objeto, ser Esclarecidas Previamente junto ao Núcleo de Licitações deste Município.
6.21 - Caso haja necessidade de Adiamento da Sessão Pública, será marcada Nova Data para continuação dos trabalhos, devendo ficar Intimadas, no mesmo Ato, as Licitantes Presentes.
7 - DA HABILITAÇÃO:
7.1 - Para fins de Habilitação neste Pregão, o licitante deverá apresentar dentro do ENVELOPE Nº 02, os seguintes Documentos:
7.1.1 - Declaração que Atende ao disposto no artigo 07.°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme o modelo do Decreto Federal n° 4.358/02, Anexo V, deste Edital; 7.1.2 - HABILITAÇÃO JURÍDICA:
7.1.2.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
7.1.2.2 - Registro Comercial no caso de empresa Comercial;
7.1.2.3 - Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente Registrado, em se tratando de Sociedade Comercial, e, no caso de Sociedade por Ações, acompanhado de Documentos de eleição de seus Administradores;
7.1.2.4 - Decreto de Autorização, em se tratando de Empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no País, e ato de Registro ou Autorização para Funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
Observação: Se apresentado Cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente Registrado, no Credenciamento, Faculta-se a apresentação deste Documento no envelope nº 02 (Habilitação);
7.1.3 - REGULARIDADE FISCAL:
7.1.1.1 - Prova de Regularidade com a Fazenda Federal (CNDT/CF/NDDA - Certidão Negativa de Débito de Tributos e Contribuições Federais expedidas pela Secretaria da Receita Federal e Negativa de Débitos quanto a Divida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional), a qual abrange, inclusive, as Contribuições Sociais previstas na Lei Federal nº 8.212/1991 - Seguridade Social (CND/INSS
- Instituto Nacional de Seguridade Social), demonstrando Situação Regular no cumprimento dos Encargos Sociais instituídos em Lei;
7.1.3.1.1 - Com Base nas Informações obtidas através do Portal da Receita Federal na internet (site: xxx.xxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx), a partir do dia 03/11/2014, passou a Não Existir mais a Emissão de Certidão Específica relativa a Contribuições Previdenciárias para CNPJ, ou seja, o Contribuinte que possuir a Certidão Específica Previdenciária e a Certidão Conjunta PGFN/RFB, Emitidas Antes da referida Data e Dentro da Validade nelas Indicados, deverá Apresentá-las Conjuntamente. Entretanto, se Possuir apenas Umas das Certidões ainda no Prazo de Validade, terá que Emitir a Nova Certidão que entrou em Vigência, Esta que Abrange Todos os Créditos Tributários Federais administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
7.1.1.2 - Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual do Domicílio ou Sede do licitante;
7.1.1.3 - Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal, do Domicílio ou Sede do licitante;
7.1.1.4 - Prova de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF/FGTS);
7.1.1.5 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).
7.1.4 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
7.1.4.1 - Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial e Extrajudicial, Expedida pelo Distribuidor da Sede da Pessoa Jurídica, em Prazo Não Superior a 30 (Trinta) dias da Data Designada para a Apresentação do Documento.
7.1.5 - AUTORIZAÇÃO JUNTO AO GSVG
7.1.5.1 - Portaria de Autorização de Funcionamento, expedido pela Brigada Militar, através do Grupamento de Supervisão de Vigilância e Guardas (GSVG);
7.1.5.2 - Alvará de Funcionamento expedido pela Brigada Militar, através do Grupamento de Supervisão de Vigilância e Guardas (GSVG).
Obs: Os Documentos deverão estar preferencialmente na ordem descrita acima, numerados, com folha de rosto contendo a ordem sequencial dos Documentos e Rubricados em Todas as Vias por seu Representante Legal.
7.2 - O Microempreendedor Individual, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte, bem como a Cooperativa que atender ao subitem 3.6 e 3.6.1, que possuir Restrição (Tributo) em qualquer dos Documentos de Regularidade Fiscal, previstos no subitem 7.1.3, deste Edital, terá sua Habilitação condicionada à apresentação de Nova Documentação, que Comprove a sua Regularidade em 05 (cinco) Dias Úteis, a da Sessão em que foi Declarada como Vencedora do Certame.
7.2.1 - O Prazo de que trata o subitem anterior Poderá Ser Prorrogado, Uma Única Vez, por Igual Período, a critério da Administração, desde que seja Requerido pelo Interessado, de forma Motivada e Durante o Transcurso do respectivo Prazo.
7.2.2 - Ocorrendo a Situação prevista no subitem 7.2, a Sessão do Pregão será Suspensa, podendo o Pregoeiro fixar, desde logo, a Data em que se dará Continuidade ao Certame, ficando os licitantes já Intimados a comparecer ao Ato Público, a fim de acompanhar o Julgamento da Habilitação.
7.2.3 - O Benefício de que trata o subitem 7.2, Não Eximirá o Microempreendedor Individual, a Microempresa, a Empresa de Pequeno Porte e a Cooperativa, da apresentação de Todos os Documentos, ainda que Apresentem Alguma Restrição (Tributo).
7.2.4 - A Não Regularização da Documentação, no Prazo fixado no subitem 7.2, Implicará na Inabilitação do licitante e a adoção do Procedimento previsto no subitem 8.4, sem prejuízo das Penalidades previstas no subitem 14.1 e 14.1.1, deste Edital.
7.2.5 - Documento Vencido e Documento Apócrifo serão tidos como Inexistentes e considerar-se-á Inabilitada a Licitante que o apresentar, Independentemente da natureza da Empresa.
7.3 - O Envelope de Documentação que Não For Aberto ficará em poder do Pregoeiro pelo Prazo de 20 (vinte) dias, a contar da Homologação da licitação, devendo a licitante Retirá-lo, após aquele período, no Prazo de 05 (cinco) dias, sob Pena de Inutilização do Envelope.
8 - DA ADJUDICAÇÃO:
8.1 - A Adjudicação do Objeto do presente Certame será viabilizada pelo Pregoeiro sempre que não houver Recurso.
8.2 - A Homologação da licitação é de Responsabilidade da Autoridade Competente e só poderá ser realizada depois da Adjudicação do objeto ao Proponente Vencedor pelo Pregoeiro, ou, quando houver Recurso, pela própria Autoridade Competente.
8.3 - Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a licitante que Ofertar o Menor Preço Global será Declarada Vencedora, sendo-lhe Adjudicado o Objeto do Certame.
8.4 - Em caso de desatendimento às exigências Habilitatórias, o Pregoeiro Inabilitará a licitante e examinará as Ofertas subsequentes e Qualificação das licitantes, na Ordem de Classificação e, assim,
sucessivamente, até a apuração de Uma que Atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante Declarada Vencedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a Proponente para que seja obtido Preço melhor.
8.5 - Encerrado o julgamento das Propostas e da Habilitação, o Pregoeiro Proclamará a Vencedora e, a seguir, proporcionará as licitantes a Oportunidade para Manifestarem a Intenção de Interpor Recurso, esclarecendo que a Falta dessa Manifestação Expressa, Imediata e Motivada, importará na Decadência do Direito de Recorrer por Parte da licitante.
9 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
9.1 - A Intenção Motivada de Recorrer é aquela que identifica, Objetivamente, os Fatos e o Direito que o licitante pretende que sejam Revistos pelo Pregoeiro, e deve ser manifestado na Sessão Pública do Pregão, onde são pressupostos de admissibilidade dos Recursos.
9.2 - Tendo a licitante, Manifestado Motivadamente, na Sessão Pública do Pregão, a Intenção de Recorrer, esta terá o Prazo de 03 (três) dias Úteis para Apresentação das Razões de Recurso, artigo 11, inciso XVII, do Decreto Federal nº 3.555/2000, de 08 de agosto de 2000.
9.3 - Constará na Ata da Sessão a Síntese das Razões de Recurso apresentadas, bem como o Registro de que Todas as demais licitantes ficaram Intimadas para, querendo, Manifestarem-se sobre as Razões do Recurso no Prazo de 03 (três) dias Úteis, após o Término do Prazo da Recorrente, artigo 04, inciso XVIII, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, proporcionando-se, a Todas, Vista Imediata do Processo.
9.4 - A Manifestação Expressa da Intenção de Interpor Recurso e da Motivação, na Sessão Pública do Pregão, são pressupostos de Admissibilidade dos Recursos.
9.5 - O Recurso contra Decisão do Pregoeiro Não Terá Efeito Suspensivo.
9.6 - O acolhimento do Recurso importará a Invalidação apenas dos Atos Insuscetíveis de Aproveitamento.
9.7 - Não Serão Conhecidos os Recursos Interpostos Após os Respectivos Prazos Legais, bem como os encaminhados por Fax, Correios ou Entregues Pessoalmente.
9.8 - Decairá do Direito de Impugnar perante a Administração, os Termos desta Licitação, aquele que os Aceitando sem objeção, venha Apontar, Depois do Julgamento, Falhas ou Irregularidades que a viciaria, hipótese em que tal Comunicação Não Terá Efeito de Recurso.
9.9 - O Recurso será dirigido à Autoridade Superior, por intermédio daquela que praticou o Ato Recorrido, a qual poderá, no Prazo de 05 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua Decisão ou fazê-lo subir, acompanhado de suas Razões, devendo, neste caso, a decisão ser Proferida dentro do Prazo de 05 (cinco) dias úteis, Contado da subida do Recurso, sob Pena de Responsabilidade daquele que houver dado Causa à Demora, artigo 109, § 4º, da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993.
10 - DO PAGAMENTO:
10.1 - Os Preços deverão ser expressos em Reais e de conformidade com o, Item 05, deste Edital.
10.2 - Os Preços a serem apresentados pelos licitantes permanecerão Fixos e Irreajustáveis, conforme subitem 5.2 deste Edital, ressalvado os casos de Desequilíbrio comprovados de acordo com a Lei.
10.3 - Nos Preços Propostos presumem-se Inclusos Todos os Tributos e/ou Encargos Sociais resultantes da operação adjudicatória concluída, inclusive Despesas com Seguros, Fretes, Cargas, Descargas e Outras.
10.4 - O Pagamento será efetuado, Contra Empenho, até 10 (dez) dias úteis, depois do Mês vencido da Prestação de Serviço, a Empresa Vencedora, acompanhado das Notas Fiscais/Faturas, bem como acompanhada do Atestado de Recebimento, aprovado pelo Responsável da Fiscalização da Prestação de Serviço ou da Secretaria Requisitante ou por ele designado e ainda Visado pelo Servidor Responsável pela Fiscalização do Contrato, Efetivamente Executado, Verificado e Aceito pela CONTRATANTE.
10.4.1 - Neste Documento deverá Constar que a Prestação de Serviço, Executados, preenchem Todas as características Descritas no Instrumento convocatório da Licitação e Memorial Descritivo, e está de acordo com o Ofertado na Proposta da Empresa.
10.4.2 - A Critério da Secretaria Requisitante da Prestação de Serviço, o Pagamento será MENSAL, após emissão do Atestado de Recebimento, aprovado pelo Responsável da Fiscalização da Prestação de Serviço ou da Secretaria requisitante ou por ele designado e ainda
Visado pelo Servidor Responsável pela Fiscalização do Contrato, Efetivamente Executado, Verificado e Aceito pela CONTRATANTE.
10.5 - A Empresa deverá apresentar a Nota Fiscal/Fatura com CNPJ/MF idêntico ao apresentado na Proposta e consequentemente lançado na Nota de Empenho, e o Pagamento, será realizado através de Ordem Bancária, emitida em nome da licitante e Creditado em sua Conta Corrente.
10.6 - Não será Efetuado qualquer Pagamento a CONTRATANTE enquanto houver Pendência de Liquidação da Obrigação Financeira em Virtude de Penalidade ou Inadimplência Contratual.
10.7 - Ocorrendo Atraso no Pagamento, pela Administração, será Atualizado Financeiramente, com juros de 0,5% (meio por cento) ao mês, acrescido de Encargos Moratórios apurados desde a Data acima Referida até a Data do Efetivo Pagamento, mediante aplicação da fórmula “pro rata tempore” calculada com base na variação do IPCA do período, ou outro Índice que vier a substituí-lo.
10.8 - Serão processadas as Retenções Previdenciárias, quando for o caso, nos Termos da Lei que Regula a matéria.
10.9 - Havendo Incorreção no Documento de Cobrança ou qualquer outra Circunstância que Impeça a Liquidação da Despesa, esta ficará Pendente, e o Pagamento Sustado até que a CONTRATADA providencie as medidas Saneadoras necessárias, Não ocorrendo neste caso, Quaisquer Ônus por parte do CONTRATANTE.
10.10 - No caso de Incorreção nos Documentos Apresentados, inclusive na Nota Fiscal/Fatura, estes, serão Restituídos à CONTRATADA para as Correções necessárias, no prazo de 03 (três) dias, sendo devolvidos no Mesmo Prazo, Não respondendo a CONTRATANTE por quaisquer encargos Resultantes de Atrasos na liquidação dos Pagamentos correspondentes.
10.11 - Os Valores serão Revistos a Requerimento da CONTRATADA, sempre que houver Acréscimos nos Preços dos Insumos que Compõe o seu Custo, desde que Comprovado o Impacto-Financeiro;
10.12 - Quando houver Redução do Preço dos Insumos, também por Determinação do Governo Federal, serão Reduzidos os Preços da Prestação de Serviço, de acordo com as Cotações deste Insumo na Planilha de Custo.
10.13 - Não serão Aceitas solicitações de Pagamentos Fora dos Prazos previstos pelo Município.
10.14 - Deverá vir na Nota Fiscal/Fatura, ou Anexa a ela, o número da Conta Bancária para Depósito.
11 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
11.1 - As Despesas decorrentes desta Prestação de Serviço está Programada na seguinte Dotação Orçamentária:
Secretaria Municipal de Administração
Denominação do Programa PPA (funcional) 041220110 – Qualificação a Gestão Pública Denominação da ação LDO: 2082 – Manutenção do Complexo Municipal.
3.3.90.39.00.00.00 - Cód. Red.: 189-9 - Fonte: 001 (Livre).
Secretaria de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente Denominação do Programa PPA (funcional) 140417.542 Denominação da ação LDO: 1072
3.3.90.39.00.00.00 - Cód. Red.: 723-4 - Fonte: 001 (Livre).
12 - DO PRAZO E LOCAL DA REALIZAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:
12.1 - O Prazo de Início da Prestação de Serviço licitado deverá ser IMEDIATO, contados a partir da Assinatura do Contrato, envio da Nota de Empenho a Empresa Vencedora da Prestação de Serviço, mediante a Emissão da ORDEM DE SERVIÇO de Início, pela Secretaria responsável.
12.1.1 - A Prestação de Serviço deverá ser executado no prédio do Complexo Municipal de Jaguarão - RS, sito a Xxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxx, CEP.: 96.300-000, Telefone (00) 0000-0000, e no Canil Municipal, sito a Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, XXX 00.000-000, de acordo com as especificações descritas em sua Proposta de Preço, acompanhado da respectiva Nota Fiscal/Fatura.
O horário de execução dos serviços será: COMPLEXO MUNICIPAL: 24 horas por dia, durante 7 (sete) dias da semana, inclusive nos sábados, domingos e feriados. O posto de trabalho de porteiro/zelador em nenhum momento poderá ficar descoberto. CANIL MUNICIPAL - NOTURNO: 12 horas por dia, durante 7 (sete) dias da semana, inclusive nos sábados, domingos e feriados.
12.1.2 A descrição de como os serviços deverão ser executados consta no Termo de Referência (Anexo I).
12.1.3 - Os mesmos serão Recebidos Provisoriamente, pelo Responsável pelo seu Acompanhamento e Fiscalização, para efeito de posterior Verificação de sua conformidade com a Especificação solicitada, no prazo de 02 (dois) dias úteis;
12.2 - A Prestação de Serviço, objeto da licitação, deverá estar dentro das Normas Técnicas aplicáveis, ficando desde já estabelecido que só seja Aceito após Exame Técnico efetuado pela Comissão de Recebimento ou por Servidor Especializado ou da Secretaria Requisitante ou por ele designado para tal fim e ainda Visado pelo Servidor Responsável pela Fiscalização do Contrato, e, caso Não Satisfaçam as Especificações exigidas ou Apresentarem Defeitos e Incorreções, Não Serão Aceitos, devendo ser Refeito(s)/Substituído(s) pela Empresa Locatária de Software, no Prazo de 03 (três) dias Úteis, contados a partir da Notificação.
12.3 - A Prestação de Serviço poderá ser Rejeitada, no todo ou em parte, quando em Desacordo com as Especificações solicitadas, devendo ser Substituídos no Prazo de 03 (três) Dias Úteis à Custa da CONTRATADA, sob pena de aplicação das Penalidades previstas neste Ato Convocatório, sendo que o Ato de Recebimento não Importará sua Aceitação;
12.4 - Independentemente da Aceitação, a Adjudicatária Garantirá a Qualidade da Prestação de Serviço, por período igual ao do Contrato ou Garantia.
12.5 - O Recebimento ocorrerá, após Fiscalização por parte da Secretaria Requisitante ou Servidor Técnico designado, dentro do Prazo especificado no subitem 12.1.2, deste Edital, dela devendo constar: a Data da Vistoria, a Quantidade Instalada, o Local da Execução Prestação de Serviço, o Prazo Executado, o carimbo e a Assinatura do Responsável, devidamente Autorizado pela Autoridade Superior, e ainda acompanhado pela Nota de Empenho ou Instrumento Equivalente.
12.6 - Caso a Empresa Classificada não puder Prestar os Serviços Solicitados, ou o Quantitativo Total Requisitado ou Parte dele, deverá comunicar o fato à Secretaria da Fazenda do Município de Jaguarão - RS, por escrito, no prazo máximo de 02 (duas) horas, a contar do recebimento da Ordem de Serviço para o Início da Prestação dos mesmos.
12.7 - A Empresa Classificada ficará obrigada a atender a Ordem de Serviço efetuada, dentro do Prazo especificado no subitem 12.1, mesmo se a Entrega da Prestação dos Serviços ocorrer em data Posterior a do seu Vencimento, independente de aplicação das Penalidades previstas neste Ato Convocatório.
12.8 - Caso a Empresa Classificada em Primeiro (01º) lugar, Não Receber ou Não Retirar a Nota de Empenho ou Instrumento Equivalente, no prazo de 03 (três) Dias Úteis, a Administração convocará a classificada em Segundo (02º) lugar para Efetuar a Prestação de Serviço, e assim sucessivamente quanto aos demais Classificados, Aplicadas aos Faltosos as Penalidades cabíveis.
12.9 - A Segunda (02º) Classificada só poderá Prestação de Serviço a Administração, quando estiver Esgotada a Capacidade de Negociação da Primeira (01ª), e assim sucessivamente, de acordo com o Especificado no Anexo I, deste Edital.
12.10 - A Prestação de Serviço, Objeto desta licitação, deverão ser Entregues acompanhados de Nota Fiscal Fatura, ou seja, de acordo com o especificado no Anexo I, deste Edital, o Valor Unitário, a Quantidade, o Valor Total e o Local da Entrega, além das demais exigências legais.
12.11 - A Administração se reserva o Direito de Suspender a Prestação de Serviço de que estejam sob suspeita de Fraude, Fora de Especificações ou Condenados por Autoridade Competente.
12.12 - Relativamente ao Disposto no presente Tópico aplicam-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei nº 8.078 de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor.
12.13 - Todas as Despesas relativas à Execução/Instalação da Prestação de Serviço correrão por Xxxxx, Exclusiva, da CONTRATADA.
12.14 - Se o Prazo de Entrega coincidir com Decretação de Feriado ou outro Fato Superveniente de caráter Público que Impeça a concretização da Entrega da Prestação de Serviço, este será Automaticamente prorrogado até o Primeiro (01º) dia útil subsequente.
12.15 - O Prazo de Vigência do Contrato será de 8 (oito) meses, a partir da Data da Assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado, conforme disposto no art. 57, da Lei nº 8.666/93, no que couber.
13 - DA QUALIDADE, EFICÁCIA E GARANTIA DOS SERVIÇOS:
13.1 - A Prestação de Serviço deverá ser de Qualidade, Funcionalidade e Eficácia dentro das Normas Técnicas aplicáveis, propiciando, um Sistema Operacional de Fácil Utilização e Acessibilidade, propiciando um Ambiente, Dinâmico, Seguro e Confiável.
13.2 - Toda a Prestação de Serviço deverá ser de Qualidade e Eficiência Operacional, se constatado pela Secretaria Municipal da Fazenda, alguma Irregularidade, a empresa sofrerá Notificação a ser emitida pela Prefeitura Municipal de Jaguarão, segundo as situações constatadas pela Secretaria Municipal requisitante.
13.3 - Toda a Prestação de Serviço, que estiverem enquadrados na Metrologia, deverão estar dentro das Normas da ABNT, do INMETRO, das Licenças e Normas Operacionais, no que couberem, e que Não ofereçam Riscos a Saúde, a Segurança, sejam Funcionais e Operacionais aos Servidores, facilitando o atendimento aos Usuários.
13.4 - A Prestação de Serviço deverá ter a Garantia, de Funcionalidade e Operacionalidade, de no mínimo a Validade do Contrato, 12 (doze) meses.
13.5 - Toda a Prestação de Serviço, que apresentar Imperfeição ou Defeito de Execução deverá ser Substituído no Prazo de 03 (três) Dias Úteis, contados a partir da Data da Notificação a ser emitida pela Prefeitura Municipal de Jaguarão - Setor Fiscalizador do Contrato, e/ou, a Secretaria Municipal de Administração.
14 - DAS PENALIDADES:
14.1 - Pelo Inadimplemento das Obrigações, sejam na condição de Participante do Pregão ou de CONTRATANTE, as licitantes, conforme as Infrações estarão sujeitas às seguintes Penalidades:
14.1.1 - Deixar de apresentar a Documentação Exigida no Certame: Suspensão do Direito de Licitar e Contratar com a Administração pelo Prazo de 02 (dois) anos e Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da Contratação;
14.1.2 - Manter Comportamento Inadequado durante o Pregão: Afastamento do Certame e Suspensão do Direito de Licitar e Contratar com a Administração pelo Prazo de 02 (dois) anos;
14.1.3 - Deixar de Manter a Proposta (Recusa Injustificada para Contratar): Suspensão do Direito de Licitar e Contratar com a Administração pelo Prazo de até 05(cinco) anos e Multa de 10% (dez por cento) sobre o Valor Estimado da Contratação;
14.1.4 - Executar o Contrato com Irregularidades, passíveis de Correção durante a Execução e sem Prejuízo ao Resultado: Advertência;
14.1.5 - Pelo Atraso Injustificado na Entrega do Objeto da licitação, será aplicada Multa de 5% (cinco por cento) por Dia de Atraso, Incidente sobre o Valor da Prestação de Serviço licitado, limitada há 15 (quinze) dias, a partir dos quais será causa de Rescisão Contratual Completa.
14.1.5.1 - A Multa apurada conforme determinação constante do subitem anterior deverá ser obrigatoriamente Retida pela Fazenda Municipal quando do Pagamento Contratado, Independentemente da apresentação de Defesa Prévia, sendo que esta deverá ser protocolada até a Data do Efetivo Pagamento.
14.1.6 – multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um ano);
14.1.7 - Multa de 10% (dez por cento) sobre o Valor do Contrato no caso de Inexecução Total, cumulada
com a Pena de Suspensão de Direito de Licitar e o Impedimento de Contratar com a Administração pelo Prazo de 02 (dois anos);
14.1.8 - Declaração de Inidoneidade para Licitar ou Contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os Motivos determinantes da Punição ou até que seja promovida a Reabilitação, na forma da Lei;
14.1.9 - Quando a CONTRATADA ensejar o Retardamento da Execução do Objeto da licitação, Falhar ou Fraudar na Execução do Contrato, Comportar-se de modo Inidôneo, fizer Declaração Falsa ou Cometer Fraude Fiscal, Garantida o Direito à Ampla Defesa, ficará Impedido de Licitar e de Contratar com Administração Pública, pelo Prazo de até 05 (cinco) anos, sem Prejuízo das Multas previstas em Edital e no Contrato e das demais Cominações Legais.
14.1.10 - As sanções de Multa poderão ser Aplicadas Concomitantemente com as demais, facultada a Defesa Prévia do interessado no Prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da Data em que Tomar Ciência.
14.2 - As Penalidades serão Registradas no Cadastro da CONTRATADA, quando for o caso.
14.3 - Nenhum Pagamento será efetuado pela Administração enquanto Pendente de Liquidação qualquer Obrigação Financeira que for Imposta ao Fornecedor em Virtude de Penalidade ou Inadimplência Contratual.
15 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO:
15.1 - Os interessados poderão solicitar Esclarecimentos, Providências ou Impugnar os Termos do presente Edital, por Irregularidade Comprovada, Protocolizando pedido nos Termos do Art. 12, do Decreto nº 3.555/00.
15.1.1 - O Pedido deve Ser Anexo ao Processo em Documento Original devidamente Assinado pelo Representante da Empresa, nesta Fase do Processo Licitatório.
15.1.2 - As Razões e/ou as Impugnações e Recursos serão Interpostos por Escrito, na Recepção/Protocolo, Registrando-se a Data e a Hora de sua Entrega, mediante Protocolo, no Endereço discriminado no subitem 17.4, deste Edital.
15.1.3 - Não serão Reconhecidas as Impugnações Interpostas, quando já Decorridos os respectivos Prazos Legais; 15.2 - Caberá ao Pregoeiro encaminhá-las à Autoridade Competente, que decidirá no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, § 1ª, do Art. 12, do Decreto nº 3.555/00.
15.3 - Acolhida à Petição Impugnando o Ato Convocatório, será designada Nova Data para a Realização do Certame, exceto quando, Inquestionavelmente, a Alteração Não Afetar a Formulação das Propostas.
16 - DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E DO REAJUSTE:
16.1 - A CONTRATADA poderá solicitar o Reequilíbrio Econômico-Financeiro do Contrato através de solicitação Formal à Secretaria de Administração, desde que acompanhada de Documentos que comprovem a Procedência do Pedido (artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666/93), especialmente a Nova PLANILHA DE CUSTOS UNITÁRIOS, apta a demonstrar a ocorrência do desequilíbrio contratual.
16.2 - O Reequilíbrio Econômico-Financeiro Não Poderá ultrapassar o Preço Praticado no Mercado e deverá manter a Diferença percentual apurada entre o Preço Originalmente constante na Proposta, de acordo com o apresentado na PLANILHA DE CUSTOS UNITÁRIOS, e o Preço de Mercado Vigente à época do Pedido de Revisão dos Preços.
16.3 - O Pedido de Reequilíbrio Econômico-Financeiro praticados poderá Acarretar Pesquisa de Preços junto aos demais Prestadores de Serviços.
16.4 - O Valor da Prestação dos Serviços será Atualizado, de acordo com o Reajuste determinado pelo Governo Federal, podendo haver Redução ou Majoração no Preço do mesmo.
16.5 - Do Reajuste:
16.5.1 - No caso da execução contratual ultrapassar o prazo de 12 (doze) meses, conforme o artigo 58, § 2º, da Lei 8.666/93, será concedido reajuste ao preço proposto, deduzido eventual antecipação concedida a título de reequilíbrio econômico-financeiro, tendo como indexador o IGPM/FGV.
16.6 - A critério da Administração, o objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, de acordo com o artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93. Na hipótese de reajustamento de preços, o pagamento
será feito através de duas faturas, sendo uma, referente ao preço inicial, e outra, referente ao valor do ajustamento solicitado.
17 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
17.1 - A Administração, após os Procedimentos Internos de Elaboração do Instrumento Contratual, enviará por meio Físico ou Eletrônico, (via e-mail, fornecido pela Licitante, em arquivo PDF), o Contrato a Vencedora do Certame ou a Convocará para a sua Assinatura.
17.1.1 - A CONTRATADA deverá no prazo de 05 (cinco) dias Úteis (após o recebimento), devolver o Contrato a CONTRATANTE, devidamente assinado, ou, caso Convocada, comparecer a Sede da Administração Municipal (Departamento Jurídico) para assiná-lo, no Endereço discriminado no subitem 17.4, deste Edital, sob pena de decair o Direito a Contratação, sem prejuízo das Sanções Previstas no subitem 14.1.3, deste Edital, e do artigo 81, da Lei nº 8.666/93, ficando o Instrumento à sua Disposição, podendo o mesmo ser encaminhado ao endereço fornecido pelo CONTRATANTE, após estar Assinado por Todas as Partes.
17.2 - O Prazo de que Trata o subitem anterior poderá ser Prorrogada Uma Vez pelo Mesmo Período, desde que Seja Feito de Forma Motivada e Durante o Transcurso do Prazo;
17.3 - Se dentro do Prazo, o Convocado Não Assinar o Contrato, a Administração convocará os licitantes Remanescentes, na Ordem de Classificação, para a Assinatura do Contrato em Igual Prazo e nas mesmas Condições Propostas pelo primeiro (01º) Classificado, Inclusive quanto aos Preços e nas mesmas Condições Propostas pelo primeiro (01º) Classificado, Inclusive quanto aos Preços Atualizados pelo critério previsto neste Edital, ou então Revogará a licitação, Sem Prejuízo da Aplicação da Pena de Multa, no Valor correspondente a 10% (dez por cento) do Valor de Contrato e mais a Suspensão Temporária da Participação em licitação e Impedimento de Contratar com a Administração por prazo de 02 (dois) anos;
17.4 - Quaisquer informações ou dúvidas de Ordem Técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do Edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de Jaguarão/RS, Núcleo de Licitações, situado na Avenida 27 de Janeiro, 422, de segunda a sexta-feira, no horário das 08h:00min às 12h:00min.; preferencialmente, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data marcada para recebimento dos envelopes.
17.5 - Os Questionamentos Recebidos e as Respectivas Respostas com relação ao presente Pregão encontrarse-ão à Disposição de Todos os Interessados no Município, no Núcleo de Licitações.
17.6 - Ocorrendo Decretação de Feriado ou Qualquer Fato Superveniente que Impeça a Realização de Ato do Certame na Data marcada, a Data constante deste Edital será Transferida, Automaticamente, para o Primeiro (01º) Dia Útil ou de Expediente Normal subsequente ao ora Fixado.
17.7 - Para agilização dos trabalhos, solicita-se que as licitantes façam constar na Documentação o seu
Endereço, e-mail, os números de Fax e Telefone e número da Conta Bancária.
17.8 - Todos os Documentos exigidos, no presente Instrumento Convocatório, poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de Cópia Autenticada por Xxxxxxxx, funcionário do município ou, ainda, publicação em Órgão da Imprensa Oficial. Os Documentos extraídos de sistemas informatizados (internet) ficarão sujeitos à verificação da autenticidade de seus dados pela Administração.
17.9 - A Proponente que vier a ser CONTRATADA ficará Obrigada a Aceitar, nas mesmas Condições Contratuais, os Acréscimos ou Supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666-93, sobre o Valor Inicial Contratado.
17.10 - Após a apresentação da Proposta, Não Caberá Desistência, salvo por Motivo Justo decorrente de Fato Superveniente e Aceito pelo Pregoeiro.
17.11 - A Administração poderá Revogar a licitação por Razões de Interesse Público, devendo Anulá-la por Ilegalidade, em Despacho Fundamentado, sem a obrigação de Indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93).
17.12 - A Empresa Vencedora da Licitação obriga-se a Executar, mensalmente, a Prestação de Serviço, objeto deste Edital de que trata este Pregão Presencial, no Município de Jaguarão - RS, de acordo com as especificações descritas em sua Proposta de Preço, sendo que, após está Execução deverá enviar a sua respectiva Nota Fiscal/Fatura para cobrança.
17.13 - Fica eleito o Foro da Comarca de Jaguarão/RS, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do Contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
17.10 - Constituem Anexos deste Edital, dele fazendo parte integrante:
17.13.1 - Anexo I - Objeto – Termo de Referência;
17.13.2 - Anexo II - Modelo da Minuta do Contrato;
17 10.3 - Anexo III - Modelo de Proposta de Preços;
17.10.4 - Anexo IV - Modelo da Carta de Credenciamento;
17.10.5 - Anexo V - Modelo de Declaração que não Emprega Menor;
17.10.6 - Anexo VI - Modelo de Declaração de Atendimento dos Requisitos de Habilitação, Contratação, Conhecimento e Aceitação do Inteiro Teor do Edital;
17.10.7 - Anexo VII - Modelo de Declaração de Enquadramento como Microempreendedor Individual, Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos Termos da Lei Complementar nº 123/2006;
17.10.8 - Anexo VIII - Planilha com Valor de Referência;
17.10.9 - Anexo IX - Modelo da Planilha de Custos Unitários;
17.10.10 – Anexo X – Termo de referência
Jaguarão, 12 de abril de 2018.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Prefeito Municipal
Este Edital foi Examinado e Aprovado pela Procuradoria Jurídica.
Em / / .
Procurador Jurídico
ANEXO I
OBJETO – TERMO DE REFERÊNCIA
Constitui objeto da presente licitação a Contratação de Empresa para PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PORTARIA/ZELADORIA, para a Secretaria Municipal da Administração e Secretaria de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, os quais serão observados, rigorosamente, pelos Técnicos da Municipalidade, conforme abaixo.
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETIVO:
Contratação de empresa para prestação de serviço continuo de portaria/zeladoria para atuar no prédio onde localiza-se o Complexo Municipal, situado na Xxx Xxxxxx, 0000, e Zeladoria Noturna para o Canil Municipal, situado na xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxx xx xxxxxx xx Xxxxxxxx/XX
2. JUSTIFICATIVA:
A presente contratação justifica-se pela necessidade de manutenção do controle de entrada e saída de pessoas visando maior segurança aos serviços, fornecedores e demais pessoas que circulam pelo Complexo Municipal, além de zelar pela guarda do patrimônio público e bens que ficam armazenados no Complexo Municipal e Canil Municipal.
3. HORÁRIO PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO:
O horário de execução dos serviços no Complexo Municipal será 24 horas por dia, durante 7 (sete) dias da semana, inclusive nos sábados, domingos e feriados. O posto de trabalho de porteiro/zelador em nenhum momento poderá ficar descoberto e no Canil Municipal o Horário será de 12 horas NOTURNO por dia, durante 7 (sete) dias da semana, inclusive nos sábados, domingos e feriados. O posto de trabalho de zelador em nenhum momento poderá ficar descoberto.
4. DA FORMAÇÃO NECESSÁRIA:
4.1 A formação necessária, indicada abaixo, para o exercício dos cargos de porteiro/zelador, deverão ser comprovadas por ocasião do inicio dos serviços, ao fiscal do contrato.
⮚ Ensino Fundamental completo;
⮚ Experiência mínima de 6 (seis) meses na área;
⮚ Curso básico de informática;
⮚ Conhecimento básico de primeiros socorros;
⮚ Curso de Formação/Capacitação de Porteiro/ Zelador e/ ou Vigilante e/ ou auxiliar de segurança patrimonial.
5. DAS ATIVIDADES QUE DEVEM SER DESENVOLVIDAS:
5.1 Serviços de Portaria / Zeladoria: fiscalizar a guarda do patrimônio e exercem a observação de estacionamento e edifícios públicos percorrendo-os sistematicamente e inspecionando suas dependências, para evitar incêndios, entrada de pessoas estranhas e outras anormalidades; controlam fluxo de pessoas, identificando, orientando e encaminhando- as para os lugares desejados; acompanham pessoas e mercadorias; fazem manutenção simples nos locais de trabalho.
5.2 Descrição das atividades básicas a serem executadas pelos porteiros/zeladores: I – Recepção e Orientação:
⮚ Dar boas-vindas aos servidores e usuários do prédio;
⮚ Orientar Visitantes;
⮚ Orientar deslocamento no prédio;
⮚ Informar sabre normas internas;
⮚ Informar quanto à localização dos serviços e pessoas, acompanhá-las; II – Zelar pela guarda do patrimônio:
⮚ Abrir e fechar as dependências do prédio;
⮚ Manter o quadro de chaves, controlando seu uso e guarda;
⮚ Percorrer as dependências do prédio sistematicamente;
⮚ Verificar portas, portões e janelas;
⮚ Observar movimentação das pessoas pela redondeza;
⮚ Registrar a passagem pelos pontos de ronda;
⮚ Relatar avarias nas instalações;
⮚ Inspecionar os veículos estacionados, quando necessário;
⮚ Informar que é proibido estacionar veículos dentro do prédio, exceto as máquinas e veículos oficiais, e veículos de carga e descarga quando autorizados;
⮚ Controle de entrada e saída de máquinas e veículos deverá ser efetuado também no sistema operacional da Prefeitura, atualmente utiliza-se o sistema DBSeller;
⮚ Contatar proprietário dos veículos irregularmente estacionados;
⮚ Prevenir incêndios.
IV - Controlar o fluxo de pessoas:
⮚ Controlar a entrada de pessoas nos recintos de trabalho, bem como a saída de tais locais, efetuando, quando for o caso, identificação ou registro de ocorrência;
⮚ Identificar as pessoas;
⮚ Encaminhar as pessoas;
⮚ Acompanhar os visitantes, quando necessário;
⮚ Controlar a movimentação das pessoas;
⮚ Prestar primeiros socorros;
⮚ Acionar 190 da Brigada Militar e 193 do Corpo de Bombeiros;
⮚ Inspecionar os locais ou instalações do prédio, observando movimentações estranhas;
⮚ Não permitir o acesso de vendedores de qualquer natureza, sem prévia autorização da Administração;
⮚ Exigir o documento de identidade/crachá do servidor, visitante ou fornecedor, para permissão ao acesso ao prédio, se houver necessidade;
⮚ Não permitir que pessoas estranhas ao serviço permaneçam no local de trabalho, e/ou realizem ligações telefônicas desse ambiente.
V - Receber / Controlar materiais e equipamentos:
⮚ Recepcionar o entregador/ fornecedor com a mercadoria e encaminhar ao setor competente;
⮚ Receber correspondências, quando solicitado;
⮚ Controlar a entrada e saída de equipamentos pertencentes ao patrimônio da Prefeitura;
⮚ Não permitir a saída de qualquer material, móvel e/ou equipamento, sem prévia autorização da Administração.
VI – Comunicar-se:
⮚ Falar ao telefone;
⮚ Transmitir recados;
⮚ Lidar com o Público;
⮚ Operar rádio, interfones e sistema telefônico (ramal)
⮚ Comunicar qualquer irregularidade verificada;
⮚ Redigir relatórios;
⮚ Informar os regulamentos aos interessados.
VII – Comunicar à autoridade competente as irregularidades verificadas.
VIII – Zelar pela ordem, segurança e organização da área sob sua responsabilidade.
IX – Iniciar as atividades efetuando a leitura do livro de ocorrências, para tomar conhecimento dos eventos registrados do plantão anterior.
X – Utilizar, adequadamente, o uniforme destinado para o serviços.
XI – Para dirimir dúvidas ou solucionar imprevistos, contatar o fiscal de contrato. XII- Só deixar o posto de trabalho quando da chegada do substituto.
XIII – Executar outras tarefas de mesma natureza e mesmo nível de dificuldade, quando necessário, desde que observados os parâmetros apresentados nesta relação.
XIV – Será terminantemente proibido aos prepostos da contratada, ingerir bebidas alcóolicas em serviços e de pedirem gratificações ou donativos de qualquer espécie.
6 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 – É de inteira responsabilidade da Contratada o fornecimento de mateiral para a manutenção da guarita, limpeza e serviços (diários de bordo, entre outros) dos Porteiros/zeladores.
6.2 – Realizar rondas diárias no prédio do Complexo Municipal, mas a guarita não deve ficar sem responsável em nenhum momento durante o expediente das secretarias.
6.3 – Colaborar e controlar com a autoridade policial; chamada para atender eventual ocorrência no local.
6.4 – Anotar todas as ocorrências no livro permanente de registro “DIÁRIO DE SERVIÇOS”.
6.5 – Impedir o acesso de vendedores e atividades comerciais junto ao Posto e nas suas imediações, que impliquem ou ofereçam riscos à segurança das instalações.
6.6 - Aplicar procedimento de identificação de serviços, empregados de empresas contratadas, fornecedores e visitantes, quando do ingresso e saída das dependências do prédio, bem como impedir a entrada daqueles que não estiverem autorizados e/ou terceiros.
6.7 – Inspecionar, constantemente, todas as áreas sob a sua responsabilidade.
6.8 – Tomar providencias em caso de inicio de incêndio e de outras eventualidades que afetem ou possam vir a afetar, os bens da Administração e/ou terceiros.
6.9 – Verificar se as portas, portões e janelas foram fechadas após o encerramento do expediente.
6.10 – Fiscalizar a entrada e saída de volumes e cargas e executar atividades de recepção e fiscalização das portarias.
6.11 – Proibir a utilização dos posto para guarda de objetos estranhos e não autorizados pela administração.
6.12 – Manter o porteiro(s)/ vigia(s) no posto, não devendo se afastar(em) de seus afazeres, principalmente para atender chamadas ou cumprir tarefas solicitadas por pessoas não autorizadas.
6.13 – Repassar para o(s) porteiro(s)/vigia(s) que está(ão) assumindo o posto, quando da rendição, todas as orientações e normas, bem como eventuais anomalias observadas.
6.14 – Conduzir os serviços de acordo com as normas e com restrita observância da legislação vigente.
6.15 – Operar e agir como organização completa, fornecendo toda mão-de-obra necessária à execução dos serviços, realizando todas as atividades inerentes à direção, coordenação e fiscalização.
6.16 – Promover a integração com a autoridade policial da região, Corpo de Bombeiros, Administração Municipal e outros indicados para o melhor desempenho das atividades, mantendo afixado no posto, em local visível o número dos telefones das autoridades, órgão e/ou pessoas mencionadas.
6.17 – Fiscalizar e supervisionar com pessoal designado periodicamente, inclusive em horário noturno, garantindo o fiel desempenho das obrigações, não podendo, no entanto, interferir de modificar normas e/ou rotinas estabelecidas pela Administração.
6.18 – Providenciar para que seus funcionários trabalhem devidamente uniformizados, barbeados, com cabelos aparado, com cartão de identificação funcional.
6.19 – Manter em Livro “Diário de Serviços” e lavrar todas as ocorrências do dia, tais como: Número de empregados presentes, pontualidade bem como fatos relevantes que possam ocorrer.
6.20 – Assegurar a continuidade normal dos serviços, mesmo nos casos de faltas ou férias, providenciando às suas expensas, a pronta substituição dos mesmos.
6.21 – Todo profissional empregado na execução do serviço contratado, deverá estar devidamente uniformizado, portando crachá de identificação com fotografia recente, e submetido à reciclagem profissional de acordo com a legislação que regulamenta a categoria. Deve também zelar pela qualidade apresentação dos uniformes que deverão ser do tipo social, composto basicamente por calça social (homem), saia (mulher) camisa de manga, cinto, meia e sapatos.
6.22 – Responsabilizar – se pela guarda e preservação dos bens da Administração Municipal nos horários e dias fora do expediente.
6.23 – Treinar em primeiros socorros e combate a incêndio os porteiros/zeladores.
6.24 – Apresentar ao fiscal do contrato, por ocasião do incio da apresentação dos serviços, atestado de antecedentes civil e criminal, como também laudo médico comprovando estar em boas condições de saúde física, mental e psicotécnica de toda mão-de-obra oferecida para atuar nas instalações do complexo Municipal.
6.25 – Efetuar a reposição da mão-de-obra nos postos, em caráter imediato, em eventual ausência, não sendo permitida a prorrogação da jornada de trabalho (dobrar).
6.26 – Manter disponibilidade de efetivo dentro dos padrões desejados, para atender eventuais acréscimos solicitados pela administração, bem como impedir que a mão-de-obra que cometer falta disciplinar, qualificada como de natureza grave, seja mantida ou retorne aos postos.
6.27 – Atender de imediato a solicitação quanto a substituições de mão-de-obra, inadequada à prestação dos serviços.
6.28 – É de inteira responsabilidade da contratada o fornecimento de pessoal necessário ao desempenho dos serviços, correndo por sua conta, os encargos sociais, seguros, e demais exigências das leis trabalhistas e previdenciárias.
6.29 – A fiscalização terá diretio a exigir a substituição, a qual deverá ser acatada pela contratada dentro de 48 (quarenta e oito) horas, de prepostos da contatada cuja seja prejudicial ao bom andamento do serviço.
7 – VIGÊNCIA DO CONTRATO
A VALIDADE DO CONTRATO SERÁ DE 12 MESES. As contratações que vierem a se enquadrar nas situações elencadas no art. 57 da lei 8.666/93 e suas alterações poderão ter sua duração estendida dentro dos prazos estabelecidos na lei, devendo ser dimensionada com vista à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração.
ANEXO II MINUTA DE CONTRATO
INSTRUMENTO CONTRATUAL PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PORTARIA/ZELADORIA
Pelo presente instrumento particular, de um lado o MUNICÍPIO DE JAGUARÃO, administração pública direta, inscrita no CNPJ/MF sob nº 88.414.552/0001-97, com sede na Avenida 27 de Janeiro, nº 422, representada pelo Prefeito Municipal, Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, neste ato simplesmente denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa , com
sede na Rua ----------------, Bairro ---------, CEP.: -------------, na cidade de /RS, inscrita no CNPJ
sob o nº ------------------------, neste ato representado pelo Sr. -----------------------, brasileiro, empresário,
casado/solteiro, maior, portador da CI nº -------------------/SSP/RS e CPF nº --------------------, aqui, simplesmente denominado CONTRATADA, têm entre si, certo e ajustado as condições e cláusulas a seguir estipuladas, considerando o resultado do Pregão Presencial nº. 016/2018, Tipo Menor Preço por item, conforme consta do processo administrativo próprio, processando-se, essa licitação, nos Termos da Lei Federal nº 10.520/2002, de 17/07/2002, do Decreto Federal nº 3.555/2000, de 08/08/2000, do Decreto Municipal nº 220/2006, de 22/11/2006, subsidiariamente à Lei nº. 8.666/1993, de 21.06.1993 e suas posteriores alterações e Lei Complementar nº 123/2006, de 14/12/2006 e suas posteriores alterações.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
Este termo de Contrato tem por Objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PORTARIA/ZELADORIA, PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E MEIO AMBIENTE, conforme Pregão Presencial nº. 016/2018 e proposta da CONTRATADA, os quais serão observados, rigorosamente, pelos Técnicos da Municipalidade, conforme especificado abaixo:
ÍTEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | MÉDIA DO VALOR UNITÁRIO (R$) | MÉDIA DO VALOR TOTAL (R$) |
01 | Prestação de serviços continuo de Portaria/Zeladoria para COMPLEXO MUNICIPAL, conforme Termo de Referência. | Mês | 8 |
02 | Prestação de serviços de Portaria/Zeladoria para CANIL MUNICIPAL, conforme Termo de Referência. | Mês | 8 | ||
VALOR TOTAL ESTIMADO | R$ 182.400,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA - OBRIGAÇÃO DA CONTRATANTE:
São obrigações da CONTRATANTE:
a) Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, de acordo com as
Cláusulas Contratuais e os Termos da sua Proposta;
b) Pagar a CONTRATADA o valor resultante da Proposta apresentada no Pregão Presencial nº. 016/2018 - Tipo Menor Preço Por Item, na forma e nos prazos estabelecidos neste termo de Contrato;
c) Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na Prestação de Serviço adquiridos, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias, visando sempre à Saúde, a Segurança, e que sejam Funcionais e Operacionais aos Servidores, facilitando o atendimento aos Usuários, e que enquadrados na Metrologia, devem estar dentro das Normas da ABNT, do INMETRO, das Licenças e Normas Operacionais, no que couberem;
d) Exigir da CONTRATADA, a qualquer tempo, Documentação que comprove o correto e tempestivo Pagamento de Todos os Encargos Previdenciários, Trabalhistas, Fiscais e Comerciais decorrentes da execução deste Contrato.
e) Notificar a CONTRATADA por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
f) Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.
CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
São obrigações da CONTRATADA:
a) Cumprir os prazos estipulados;
b) Não transferir a outrem, no Todo ou em Parte, o Objeto do presente Contrato;
c) Executar a Prestação de Serviço em obediência às especificações Técnicas e as condições estabelecidas pelo Edital e substituí-lo, no prazo estipulado e às suas expensas, estando em desacordo com as especificações;
d) Comprovar, sempre que solicitada pela CONTRATANTE, à Quitação das Obrigações Trabalhistas e
Tributárias;
e) Responsabilizar-se, Integralmente, pela Prestação de Serviço adquirido pelo Município, até sua finalização, respondendo por Todos os Custos Operacionais, Encargos Previdenciários, Trabalhistas, Tributários, Comerciais e quaisquer Outros que Incidam Direta e Indiretamente na Aquisição da Prestação de Serviço;
f) Indicar a CONTRATANTE o Nome de seu Preposto ou Empregado para manter entendimento e Receber comunicações ou Transmiti-las ao executor do Contrato;
g) Manter, durante a execução Contratual, Todas as condições de Habilitação e Qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA QUARTA - VIGÊNCIA:
O presente Contrato terá Vigência de 8 (Oito) meses, podendo ser prorrogado, conforme disposto no art. 57, da Lei nº 8.666/93, no que couber, a Contar da Assinatura do Contrato.
CLAUSULA QUINTA - PREÇO:
Pela Aquisição da Prestação de Serviço, a CONTRATANTE pagará o Valor Mensal de R$ -------- (----------
reais) pela execução do Programa, conforme proposta apresentada no Item 01, do Pregão Presencial nº. 016/2018, o qual deverá ser aprovado pelo Responsável da Fiscalização da Prestação do Serviço, ou da Secretaria requisitante, ou por ele designado, e ainda Visado pelo Servidor Responsável pela Fiscalização do Contrato, Efetivamente Executado, Verificado e Aceito pela CONTRATANTE, estando nele Incluídas Todas as Despesas necessárias à sua perfeita Execução.
CLÁUSULA SEXTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
A Despesa decorrente desta Prestação de Serviço está Programada na seguinte Dotação Orçamentária:
Secretaria Municipal de Administração
Denominação do Programa PPA (funcional) 041220110 – Qualificação a Gestão Pública Denominação da ação LDO: 2082 – Manutenção do Complexo Municipal.
3.3.90.39.00.00.00 - Cód. Red.: 189-9 - Fonte: 001 (Livre).
Secretaria de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente Denominação do Programa PPA (funcional) 140417.542 Denominação da ação LDO: 1072
3.3.90.39.00.00.00 - Cód. Red.: 723-4 - Fonte: 001 (Livre).
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO:
O Pagamento será efetuado, Contra Empenho, mediante autorização de pagamento da Secretaria da Fazenda ao Setor de Contabilidade do Município, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, após a Execução Mensal da Prestação de Serviço, por parte da CONTRATADA, acompanhado das Notas Fiscais/Faturas, do Atestado de Recebimento, aprovado pelo Responsável da Fiscalização da Prestação do Serviço ou da Secretaria requisitante ou por ele designado e ainda Visado pelo Servidor Responsável pela Fiscalização do Contrato, Efetivamente Executado, Verificado e Aceito pela CONTRATANTE.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA:
Na hipótese de Atraso no Pagamento da Nota Fiscal/Fatura, devidamente Atestada pela Administração, será Atualizado Financeiramente, com juros de 0,5% (meio por cento) ao mês, acrescido de Encargos Moratórios apurados desde a Data acima Referida até a Data do Efetivo Pagamento, mediante aplicação da fórmula “pro rata tempore” calculada com base na variação do IPCA do período, ou outro Índice que vier a substituí-lo.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA:
No caso de Incorreção nos Documentos Apresentados, inclusive na Nota Fiscal/Fatura, estes, serão Restituídos à CONTRATADA para as Correções necessárias, no prazo de 03 (três) dias, sendo devolvidos no Mesmo Prazo, Não respondendo a CONTRATANTE por quaisquer encargos Resultantes de Atrasos na liquidação dos Pagamentos correspondentes.
Havendo Incorreção no Documento de Cobrança ou qualquer outra Circunstância que Impeça a Liquidação da Despesa, esta ficará Pendente, e o Pagamento Sustado até que a CONTRATADA providencie as medidas Saneadoras necessárias, Não ocorrendo neste caso, Quaisquer Ônus por parte do CONTRATANTE. SUBCLÁUSULA TERCEIRA:
O Pagamento Efetivado pela CONTRATANTE será procedido de Prévia Verificação da Regularidade Fiscal.
A Empresa deverá apresentar a Nota Fiscal/Fatura com CNPJ/MF idêntico ao apresentado na Proposta e consequentemente lançado na Nota de Empenho, e o Pagamento, será realizado através de Ordem Bancária, emitida em nome da licitante e Creditado em sua Conta Corrente.
Não será Efetuado qualquer Pagamento a CONTRATANTE enquanto houver Pendência de Liquidação da Obrigação Financeira em Virtude de Penalidade ou Inadimplência Contratual.
Serão processadas as Retenções Previdenciárias, quando for o caso, nos Termos da Lei que Regula a matéria. Não serão Aceitas solicitações de Pagamentos Fora dos Prazos previstos pelo Município.
Deverá vir na Nota Fiscal/Fatura, ou Anexa a ela, o número da Conta Bancária para Depósito.
CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO E LOCAL DA REALIZAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:
a) O Prazo de Início da Prestação de Serviço licitado deverá ser IMEDIATO, contados a partir da Assinatura do Contrato, envio da Nota de Empenho a Empresa Vencedora da Prestação de Serviço, mediante a Emissão da ORDEM DE SERVIÇO de Início, pela
Secretaria responsável.
a.1) A Prestação de Serviço, deverá ser Executado Complexo Municipal de Jaguarão - RS, sito a Xxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxx, CEP.: 96.300-000, Telefone (00) 0000-0000, e no Canil Municipal, sito a Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, XXX 00.000-000, de acordo com as especificações descritas em sua Proposta de Preço, acompanhado da respectiva Nota Fiscal/Fatura.
a.2) Os mesmos serão Recebidos Provisoriamente, pelo Responsável pelo seu Acompanhamento e Fiscalização, para efeito de posterior Verificação de sua conformidade com a Especificação solicitada, no prazo de 02 (dois) dias úteis;
b) A Prestação de Serviço, objetos da licitação, deverão estar dentro das Normas Técnicas aplicáveis, ficando desde já estabelecido que só seja Aceito após Exame Técnico efetuado pela Comissão de Recebimento ou por Servidor Especializado ou da Secretaria Requisitante ou por ele designado para tal fim e ainda Visado pelo Servidor Responsável pela Fiscalização do Contrato, e, caso Não Satisfaçam as Especificações exigidas ou Apresentarem Defeitos e Incorreções, Não Serão Aceitos, devendo ser Refeito(s)/Substituído(s) pela Empresa, no Prazo de 03 (três) dias Úteis, contados a partir da Notificação.
c) A Prestação de Serviço poderá ser Rejeitada, no Todo ou em Parte, quando em Desacordo com as Especificações solicitadas, devendo ser Substituídos no Prazo de 03 (três) Dias Úteis à Custa da CONTRATADA, sob pena de aplicação das Penalidades previstas neste Ato Convocatório, sendo que o Ato de Recebimento não Importará sua Aceitação;
d) Independentemente da Aceitação, a Adjudicatária Garantirá a Qualidade da Prestação de Serviço, por período igual ao do Contrato ou Garantia.
e) O Recebimento ocorrerá, após Fiscalização por parte da Secretaria Requisitante ou Servidor Técnico designado, dentro do Prazo especificado no subitem 12.1.2, deste Edital, dela devendo constar: a Data da Vistoria, a Quantidade Instalada, o Local da Execução Prestação de Serviço, o Prazo Executado, o carimbo e a Assinatura do Responsável, devidamente Autorizado pela Autoridade Superior, e ainda acompanhado pela Nota de Empenho ou Instrumento Equivalente.
f) Caso a Empresa Classificada não puder Prestar os Serviços solicitados, ou o Quantitativo Total Requisitado ou Parte dele, deverá comunicar o fato à Secretaria responsável, por escrito, no prazo máximo de 02 (duas) horas, a contar do recebimento da Ordem de Serviço para o Início da Prestação dos mesmos.
g) A Empresa Classificada ficará obrigada a atender a Ordem de Serviço efetuada, dentro do Prazo especificado no subitem 12.1, mesmo se a Entrega da Prestação dos Serviços ocorrer em data Posterior a do seu Vencimento, independente de aplicação das Penalidades previstas neste Ato Convocatório.
h) Caso a Empresa Classificada em Primeiro (01º) lugar, Não Receber ou Não Retirar a Nota de Empenho ou Instrumento Equivalente, no prazo de 03 (três) Dias Úteis, a Administração convocará a classificada em Segundo (02º) lugar para Efetuar a Prestação de Serviço, e assim sucessivamente quanto aos demais Classificados, Aplicadas aos Faltosos as Penalidades cabíveis.
i) A Segunda (02º) Classificada só poderá Prestação de Serviço a Administração, quando estiver Esgotada a Capacidade de Negociação da Primeira (01ª), e assim sucessivamente, de acordo com o Especificado no Anexo I, deste Edital.
j) A Prestação de Serviço, Objeto desta licitação, deverão ser Entregues acompanhados de Nota Fiscal Fatura, ou seja, de acordo com o especificado no Anexo I, deste Edital, o Valor Unitário, a Quantidade, o Valor Total e o Local da Entrega, além das demais exigências legais.
k) A Administração se reserva o Direito de Suspender a Prestação de Serviço que estejam sob suspeita de Fraude, Fora de Especificações ou Condenados por Autoridade Competente.
l) Relativamente ao Disposto no presente Tópico aplicam-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei nº 8.078 de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor.
m) Todas as Despesas relativas à Execução/Instalação da Prestação de Serviço correrão por Xxxxx, Exclusiva, da CONTRATADA.
n) Se o Prazo de Entrega coincidir com Decretação de Feriado ou outro Fato Superveniente de caráter Público que Impeça a concretização da Entrega da Prestação de Serviço, este será Automaticamente prorrogado até o Primeiro (01º) dia útil subsequente.
o) O Prazo de Vigência do Contrato será de 08 (oito) meses, a partir da Data da Assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado, conforme disposto no art. 57, da Lei nº 8.666/93, no que couber.
CLÁUSULA NONA - DA QUALIDADE, EFICÁCIA E GARANTIA DOS SERVIÇOS:
a) A Prestação de Serviço deverá ser de Qualidade, Funcionalidade e Eficácia dentro das Normas Técnicas aplicáveis, propiciando, um Sistema Operacional de Fácil Utilização e Acessibilidade, propiciando um Ambiente, Dinâmico, Seguro e Confiável.
b) Toda a Prestação de Serviço deverá ser de Qualidade e Eficiência Operacional, se constatado pela Secretaria Municipal da Fazenda, alguma Irregularidade, a empresa sofrerá Notificação a ser emitida pela Prefeitura Municipal de Jaguarão, segundo as situações constatadas pela Secretaria Municipal requisitante.
c) Toda a Prestação de Serviço, que estiverem enquadrados na Metrologia, deverão estar dentro das Normas da ABNT, do INMETRO, das Licenças e Normas Operacionais, no que couberem, e que Não ofereçam Riscos a Saúde, a Segurança, sejam Funcionais e Operacionais aos Servidores, facilitando o atendimento aos Usuários.
d) A Prestação de Serviço deverá ter a Garantia, de Funcionalidade e Operacionalidade, de no mínimo a Validade do Contrato, 12 (doze) meses.
e) Toda a Prestação de Serviço, que apresentar Imperfeição ou Defeito de Execução deverá ser Substituída no Prazo de 03 (três) Dias Úteis, contados a partir da Data da Notificação a ser emitida pela Prefeitura Municipal de Jaguarão - Setor Fiscalizador do Contrato, e/ou, a Secretaria Municipal requisitante.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E DO REAJUSTE
a) A CONTRATADA poderá solicitar o Reequilíbrio Econômico-Financeiro do Contrato através de solicitação Formal à Secretaria de Administração, desde que acompanhada de Documentos que comprovem a Procedência do Pedido (artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666/93), especialmente a Nova PLANILHA DE CUSTOS UNITÁRIOS, apta a demonstrar a ocorrência do desequilíbrio contratual.
b) O Reequilíbrio Econômico-Financeiro Não Poderá ultrapassar o Preço Praticado no Mercado e deverá manter a Diferença percentual apurada entre o Preço Originalmente constante na Proposta, de acordo com sua composição apresentada na PLANILHA DE CUSTOS UNITÁRIOS, e o Preço de Mercado Vigente à época do Pedido de Revisão dos Preços.
c) O Pedido de Reequilíbrio Econômico-Financeiro praticados poderá Acarretar Pesquisa de Preços junto aos demais Prestadores de Serviços.
d) O Valor da Prestação de Serviço será Atualizado, de acordo com o Reajuste determinado pelo Governo Federal, podendo haver Redução ou Majoração no Preço do mesmo.
DO REAJUSTE:
a) No caso da Execução Contratual ultrapassar o Prazo de 12 (doze) meses, conforme o artigo 58, § 2º, da Lei 8.666/93, será Concedido Reajuste ao Preço Proposto, deduzido Eventual Antecipação Concedida a Título de Reequilíbrio Econômico-Financeiro, tendo como indexador o IPCA.
b) A critério da Administração, o Objeto da presente licitação poderá sofrer Acréscimos ou Supressões, de acordo com o artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93. Na hipótese de Reajustamento de Preços, o Pagamento será feito através de duas faturas, sendo uma, referente ao Preço Inicial, e outra, referente ao Valor do Ajustamento solicitado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RESPONSABILIDADE CIVIL:
A CONTRATADA responderá por quaisquer Danos ou Prejuízos Pessoais ou Materiais que seus empregados ou preposto, em razão de Omissão Dolosa ou Culposa, venham a causar a Prestação de Serviço da CONTRATANTE em decorrência da Execução do mesmo, incluindo-se, também, os Danos Materiais ou Pessoais a Terceiros, a que título for.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ÔNUS E ENCARGOS:
Todos os Ônus ou Encargos referentes à Execução deste Contrato, que se destinem à Prestação de Serviço, a Locomoção de Pessoal, Seguros de Acidentes, Impostos, Taxas, Contribuições Previdenciárias, Encargos Trabalhistas e outros que forem devidos em razão da Prestação de Serviço, ficarão Totalmente a cargo da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - FISCALIZAÇÃO:
Nos termos do art. 67, § 1º da Lei nº. 8.666 de 1993, a CONTRATANTE designa o Sr.(a)
, conforme Portaria nº xxxx/xxxx, para Acompanhar e Fiscalizar a Execução do Contrato, anotando em Registro Próprio Todas as ocorrências e determinando o que for necessária a Regularização das Falhas ou Defeitos observados.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA:
Da mesma forma, a CONTRATADA deverá Indicar um Preposto para, se aceito pela CONTRATANTE, representá-la na Execução do Contrato.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA:
A CONTRATANTE se reserva no Direito de Rejeitar, no Todo ou em Parte, a Prestação de Serviço, em Desacordo com o Edital e este Termo de Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
O Não Cumprimento das Obrigações assumidas em razão deste Termo de Contrato sujeitará a
CONTRATADA, Garantida a Prévia Defesa, às seguintes Sanções: a) Advertência;
b) Pelo Atraso Injustificado na Entrega do Objeto da licitação, será aplicada Multa de 5% (cinco por cento) por Dia de Atraso, Incidente sobre o Valor da Prestação de Serviço licitado, limitada há 15 (quinze) dias, a partir dos quais será causa de Rescisão Contratual Completa.
c) A Multa apurada conforme determinação constante na alínea anterior deverá ser obrigatoriamente Retida pela Fazenda Municipal quando do Pagamento Contratado, Independentemente da apresentação de Defesa Prévia, sendo que esta deverá ser protocolada até a Data do Efetivo Pagamento.
d) Multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um ano);
e) Multa de 10% (dez por cento) sobre o Valor do Contrato no caso de Inexecução Total, cumulada com a Pena de Suspensão de Direito de Licitar e o Impedimento de Contratar com a Administração pelo Prazo de 02 (dois anos);
f) Declaração de Inidoneidade para Licitar ou Contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os Motivos determinantes da Punição ou até que seja promovida a Reabilitação, na forma da Lei;
g) Quando a CONTRATADA ensejar o Retardamento da Execução do Objeto da licitação, Falhar ou Fraudar na Execução do Contrato, Comportar-se de modo Inidôneo, fizer Declaração Falsa ou Cometer
Fraude Fiscal, Garantida o Direito à Ampla Defesa, ficará Impedido de Licitar e de Contratar com Administração Pública, pelo Prazo de até 05 (cinco) anos, sem Prejuízo das Multas previstas em Edital e no Contrato e das demais Cominações Legais.
SUBCLÁUSULA - ÚNICA:
a) As sanções de Multa poderão ser Aplicadas Concomitantemente com as demais, facultada a Defesa Prévia do interessado no Prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da Data em que Tomar Ciência. b) As Penalidades serão Registradas no Cadastro da CONTRATADA, quando for o caso.
c) Nenhum Pagamento será efetuado pela Administração enquanto Pendente de Liquidação qualquer Obrigação Financeira que for Imposta a CONTRATADA em Virtude de Penalidade ou Inadimplência Contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - RESCISÃO:
A Inexecução Total ou Parcial deste Termo de Contrato ensejará a sua Rescisão, de conformidade com os artigos 77 a 80, da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA:
A CONTRATADA reconhece os Direitos da CONTRATANTE em caso de Rescisão Administrativa prevista no artigo 77 da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ALTERAÇÃO:
A CONTRATADA fica obrigada, a aceitar os acréscimos ou supressões, que se fizerem necessários, na forma do estatuído no artigo 65, § 1º da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - FORO:
O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da Execução deste Contrato será o da Comarca de Jaguarão.
E por estarem de pleno acordo, assinam o presente instrumento contratual em 03(três) vias de igual teor e forma, para um só efeito.
Jaguarão, xx de xxxxxxxx de 2018.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Empresa Contratada Secretário Municipal da Fazenda
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Prefeito Municipal
Esta Minuta de Contrato se encontra examinado e aprovado por esta Procuradoria Jurídica.
Em : / / .
Procurador Jurídico
Assinatura: Testemunha:
Assinatura: Testemunha:
ANEXO III
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
TIPO DE | LICITAÇÃO | NÚMERO | Fl. | |||
PREGÃO PRESENCIAL | 016/2018 | 01/01 | ||||
EMPRESA: | ||||||
ENDEREÇO: | TEL.: | |||||
CIDADE: | UF: INSCR.MUNIC.: | |||||
CNPJ/MF | INSCR. EST.: | |||||
A N E X O I I I - P R O P O S T A D E P R E Ç O S | ||||||
Item | Especificação | Unidade | Quantidade | Preço Unitário (+ Impostos) (R$) | Valor Total (+ Impostos) (R$) | |
01 | Und. | |||||
02 | Und. | |||||
TOTAL |
VALIDADE DA PROPOSTA:
Carimbo do CNPJ/MF
Assinatura
ANEXO IV
C A R T A DE C R E D E N C I A M E N T O
(nome da empresa), C.N.P.J. nº , com sede na , (rua/Av.), nº , neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ,(nome), , (cargo) CREDENCIA o(a) Sr.(a) , brasileiro, (profissão) R.G. nº residente e domiciliado na , (rua/Av.) (bairro), para representá-lo(a) no Pregão Presencial nº 016/2018, realizado pelo Núcleo de Licitações/Compras, da Prefeitura Municipal de Jaguarão, podendo para Tanto Dar Lances no Pregão, Interpor e Desistir de Recursos, Tomar Ciência e Receber Notificações, e, Assinar ou Declinar de Assinar Atos e Documentos.
, de de 2018.
Assinatura e carimbo do CNPJ
OBS: APRESENTAR ESTE DOCUMENTO FORA DOS ENVELOPES
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGOS DE MENOR
inscrito no CNPJ n° , por intermédio de seu representante legal o (a)
Sr(a). portador (a) da Carteira de Identidade n° e do CPF n° , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, que Não Emprega Menor de 18 anos (dezoito) anos em Trabalho Noturno, Perigoso ou Insalubre e Não Emprega Menor de Dezesseis anos.
Ressalva: Emprega Menor a partir dos 14 (quatorze) anos, na Condição de Aprendiz. (Observação: Em caso Afirmativo, assinalar a Ressalva acima).
Local e data, de de
Assinatura e carimbo do CNPJ
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, CONTRATAÇÃO, CONHECIMENTO E ACEITAÇÃO DO INTEIRO TEOR DO EDITAL
A empresa
inscrita no CNPJ n° , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a).
portador (a) da Carteira de Identidade n° e do CPF n°
, DECLARA, por seu Representante Legal infra-assinado para cumprimento do previsto no inciso VII do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, de 17 de julho de 2002, publicada no DOU de 18 de julho de 2002, e para fins do Pregão Presencial nº 016/2018, da Prefeitura Municipal de Jaguarão - RS, DECLARA expressamente que Cumpre Plenamente os Requisitos de Habilitação exigidos do Edital do Pregão em epígrafe e Não Existe Motivos ou Razões que a Impeçam de Contratar com Órgãos ou Entidades Públicas de Toda a Federação e que Conhece e Aceita o Inteiro Teor Completo do Edital deste Pregão, ressalvado o Direito Recursal, bem como de que recebeu Todos os Documentos e Informações necessárias para o Cumprimento Integral das Obrigações desta licitação.
Local e Data, de de 2018.
Nome por Extenso/Assinatura
Cargo do Responsável/CPF e carimbo do CNPJ
OBS: APRESENTAR ESTE DOCUMENTO FORA DOS ENVELOPES
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DA LICITANTE COMO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDIAL, MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006.
A empresa , CNPJ nº , por seu Contador ou Técnico em Contabilidade legal infraassinado, Declara, sob as Penas da Lei que Cumpre Plenamente os Requisitos para configuração como Microempreendedor Individual - MEI, Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte, estabelecidos na Lei Complementar 123/2006.
Jaguarão, de de 2018.
Nome por Extenso/Assinatura do Contador ou Técnico em Contabilidade/CRC/CPF
OBS: APRESENTAR ESTE DOCUMENTO FORA DOS ENVELOPES
ANEXO VIII
PLANILHA COM VALOR DE REFERÊNCIA
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | MÉDIA DO VALOR UNITÁRIO (R$) | MÉDIA DO VALOR TOTAL (R$) |
01 | Prestação de serviços continuo de Portaria/Zeladoria para COMPLEXO MUNICIPAL, conforme Termo de Referência. | Mês | 8 | R$ 14.733,33 | R$ 117.866,64 |
02 | Prestação de serviços de Portaria/Zeladoria para CANIL MUNICIPAL, conforme Termo de Referência. | Mês | 8 | R$ 8.066,67 | R$ 64.533,36 |
VALOR TOTAL ESTIMADO | 182.400,00 |
ANEXO IX
MODELO DA PLANILHA DE CUSTOS UNITÁRIOS
TIPO DE LICITAÇÃO | NÚMERO | Fl. | ||||||
PREGÃO PRESENCIAL | 016/2018 | 01/01 | ||||||
EMPRESA: ENDEREÇO: TEL.: CIDADE: UF: INSCR. MUNIC.: CNPJ/MF INSCR. EST.: | ||||||||
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS | ||||||||
Item | Especificação | Imposto % | Frete % | Taxas % | Contribuições Sociais % | Lucro % | Preço Unitário R$ | |
01 | ||||||||
OBS.: Os componentes de Preço acima são exemplificativos, podendo Constar Outros componentes, suprimidas ou acrescentadas mais colunas de acordo com os Itens que Compõe o Preço Final do Serviço.
VALIDADE DA PROPOSTA:
Assinatura
Carimbo do CNPJ/MF
OBS: APRESENTAR ESTE DOCUMENTO, JUNTO COM A PROPOSTA.