CARTA – CONTRATO Nº 006/2022 GP/IPMB
CARTA – CONTRATO Nº 006/2022 GP/IPMB
Ref.: Processo nº 2022.48.300804PA
Empresa: MOSAICO CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA
CNPJ nº 15.621.336/0001-49
End.: Xxx Xxxx Xxxxx Xx 00, Xxxx X, Xxxxxxxx, Xxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000
Att. Sr. XXXX XX XXXXXXXX XXXX
Prezado Senhor,
Comunicamos a V.S.ª ter sido autorizada contratação da empresa MOSAICO CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA – CNPJ nº 15.621.336/0001-49, para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TÉCNICOS ESPECIALIZADOS NO PREENCHIMENTO DO DEMONSTRATIVO DE APLICAÇÕES DE RECURSOS -
DAIR, decorrente da DISPENSA de licitação pela Presidente deste Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Belém - IPMB, com base no art. 75, II, da lei de 14.133/2021 conforme estipulado na proposta do processo referência.
Em razão do exposto e considerando o estabelecido no artigo 95, I da retromencionada lei, a contratação será celebrada mediante a presente Carta- Contrato, observadas as condições a seguir enunciadas, passando as partes, já qualificadas nos autos do referido processo, doravante designadas respectivamente por CONTRATADA e o IPMB ou CONTRATANTE.
1 . CONDIÇÕES GERAIS
Da Vinculação ao ato que autorizou a contratação direta e a respectiva proposta:
1.1 Fazem parte do presente instrumento as disposições do Termo de Referência, o Parecer Jurídico nº 0154/2022 PROJUR/IPMB e a proposta apresentada por essa empresa.
1.2 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS NO PREENCHIMENTO DO DEMONSTRATIVO DE APLICAÇÕES E INVESTIMENTOS DE RECURSOS – DAIR visando atender as necessidades do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Belém _ IPMB, na atualização e inserção de dados no Sistema de Informações
dos Regimes Próprios de Previdência Social – CADPREV, referente aos anos de 2017, 2018, 2019 e 2020, objeto deste Contrato, será feito na dependência da CONTRATANTE e/ou via visitas técnicas e teleconferência, pelo prazo de 30 (trinta) dias a contar da assinatura da Carta-Contrato.
1.3 - O prazo de garantia do serviço, objeto deste contrato é de 12 (doze) meses a contar da data da assinatura do Contrato.
Da legislação aplicável à execução do contrato:
1.4 A legislação aplicável ao presente contrato será a Lei nº 14.133/2021, a Constituição Federal/88, todas as normas de Direito Público, todas as normas de Direito Privado, aplicáveis a matéria e todas as demais normas pertinentes.
1.5 Os casos omissos serão dirimidos pela Administração Pública contratante, no exercício de seu ato de império e as prerrogativa dos Contratos Administrativos.
Do regime de execução:
1.6 A presente Carta-Contrato será regida pelo Regime de Execução por empreitada Global.
2 - DO OBJETO:
2.1 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA FINANCEIRA E ASSESSORIA NO PREENCHIMENTO DO DEMONSTRATIVO DE APLICAÇÕES E INVESTIMENTOS DE RECURSOS – DAIR, conforme especificação constante do processo nº 2022.48.300804PA.
3 – DO PREÇO:
3.1 – O preço será valor ordinário, no importe de R$ 25.200,00 (vinte e cinco mil e duzentos reais) a serem pagos em parcela única.
4 – DO REAJUSTE
4.1 O preço será fixo e irreajustável.
5. DO PAGAMENTO E SEU PRAZO
5.1 - O pagamento será efetuado em uma única parcela de R$ 25.200,00 (vinte e cinco mil e duzentos reais), conforme especificado no item 3.1, por intermédio de depósito em conta bancária da CONTRATADA, no prazo de 5 (cinco) dias úteis ou no primeiro dia útil subsequente, quando o vencimento cair em dia não útil, contados do
recebimento da nota fiscal, em 02 (duas) vias, com a discriminação do objeto, acompanhada de uma cópia da nota de empenho.
5.2 - Em qualquer hipótese, o pagamento ficará condicionado à atestação do serviço pelo fiscal do Contrato e dos comprovantes de regularidade com o FGTS (CRF) e INSS (CND).
6. DO RECEBIMENTO DO OBJETO
6.1- Executada a Carta-Contrato, o seu objeto será recebido definitivamente, pelo fiscal do Contrato, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observando o disposto no art.117 da Lei nº 14.133/2021.
7. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
7.1 As despesas decorrentes desta Carta - Contrato correrá à conta da dotação orçamentária classificada Órgão: 2.18, - Unidade Orçamentária: 41, - Função: 09, - Sub-Função: 122, - Programa: 0007 - Projeto/Atividade: 2312, - Sub-Ação: 001, - Tarefa 001 - Natureza da Despesa: 33.90.35.00, Fonte de Recurso: 180.2000000, no valor de R$ 25.200,00.
8. ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
8.1 A CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que, a critério do IPMB, se façam necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do presente instrumento.
9. FISCALIZAÇÃO
9.1 Caberá ao fiscal de Contrato, servidor a ser designados pela presidência do IPMB, promover todas as ações necessárias ao fiel cumprimento desta Carta-Contrato.
10. PENALIDADES
10.1 O atraso injustificado na execução deste instrumento sujeitará a CONTRATADA, sem prejuízo das sanções administrativas estabelecidas no art. 87 da Lei nº 8.666/93, às seguintes multas:
I) 0,1% (um décimo por cento) ao dia, sobre o valor global desta carta- contrato até o limite de 30 (trinta) dias; e
II) 10% (dez por cento), cumulativamente, sobre o valor global desta Carta- Contrato, após 30 (trinta) dias, podendo ainda o IPMB, a seu critério, cancelar a nota de emprenho e impor outras sanções legais cabíveis.
11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 A CONTRATADA que, apresentar documentação falsa, não assinar o Contrato ou instrumento equivalente, falhar ou frustrar a execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito às seguintes penalidades, segundo a extensão da falta cometida, em observância do direto à prévia defesa:
Ocorrência | Penalidade que poderão ser aplicadas |
Não assinar Contrato, ou não retirar a Nota de Xxxxxxx, quando convocada dentro do prazo de validade da proposta, ou da convocação e/ou sua respectiva prorrogação. | 1. Impedimento de licitar com o Município de Belém pelo período de 2 (dois) anos. 2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor registrado na Ata/Contrato, a juízo da Administração. 3. A imediata perda da garantia de proposta em favor do licitante. |
Entregar o objeto for do prazo estabelecido | 4. Multa de 1% (um por cento) por dia de atraso, aplicada sobre o valor do serviço não fornecido , limitada a 20 (vinte) dias. Após o vigésimo dia e a critério da Administração, poderá ser considerada inexecução total ou parcial do objeto. |
Não efetuar a troca do objeto, quando notificado. | 5. Impedimento de licitar com o Município de Belém pelo período de 1 (um) ano. 6. Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato/nota de empenho. |
Substituir o objeto fora do prazo estabelecido | 7. Multa de 1% (um por cento) por dia de atraso, aplicada sobre valor do serviço não substituído, limitada a 20 (vinte) dias. Após o vigésimo dia e a critério da Administração, poderá ser considerada inexecução total ou parcial do objeto. |
Comportar-se de modo inidôneo | 8. Impedimento de licitar com o Município de Belém pelo período de 2 (dois) anos. 9. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação, a juízo da Administração. |
Fizer declaração falsa | 10. Impedimento de licitar com o Município de Belém pelo período de 2 (dois) anos. 11. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação, a juízo da Administração. |
Apresentar documentação falsa | 12. Impedimento de licitar com a Administração Pública pelo período de 5 (cinco) anos 13. Multa de 30% (trinta por cento) do valor do contrato/nota de empenho. 14. Comunicar ao Ministério Público Estadual |
Cometer fraude fiscal | 15. Impedimento de licitar com Administração Pública pelo período de 5 (cinco) anos. 16. Multa de 30% (trinta por cento) do valor do contrato/nota de empenho. 17. Comunicar ao Ministério Público Estadual. |
Deixar de executar qualquer obrigação pactuada ou prevista em lei e no Edital e seus anexos, em que não se comine outra penalidade. | 18. Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, aplicada sobre o valor do instrumento contratual, limitada a 20 (vinte) dias. Após o vigésimo dia e a critério da Administração, poderá ser considerada inexecução total ou parcial do objeto. |
Inexecução total | 19. Impedimento de licitar com o município de Belém pelo período de 2 (dois) anos. 20. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato/nota de empenho. |
Inexecução parcial do objeto | 21. Impedimento de licitar com a Prefeitura Municipal de Belém pelo período de 1 (um) ano. 22. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente a parte não executada. |
11.2 Na hipótese da multa contratual atingir percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da prestação do serviço, o CONTRATANTE poderá proceder a rescisão unilateral do contrato, hipótese em que a CONTRATADA também se sujeitará às sanções administrativas previstas nesta Contrato-Contrato.
11.3 As multas por ventura aplicadas serão descontadas dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE ou cobradas diretamente da CONTRATADA, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente às demais sanções previstas no presente instrumento.
11.4 . A defesa a que alude o item 11.1 deverá ser exercida pelo interessado no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação,
podendo ocorrer a juntada de documentos e serem arroladas até 03 (três) testemunhas.
11.5. Serão considerados injustificados, os atrasos não comunicados tempestivamente e indevidamente fundamentados, e, a aceitação da justificativa ficará a critério do CONTRATANTE que deverá examinar a legalidade da conduta da CONTRATADA.
11.6 Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela CONTRATANTE, conforme procedimento esboçado no subitem anterior, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas no presente instrumento.
11.7 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, e no caso de impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública, a CONTRATADA será descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas nesta Carta- Contrato, no Edital, seus anexos, e nas demais cominações legais.
12. RESCISÃO
12.1 A rescisão contratual será motivada, nos termos do que dispõem os artigos 137 a 139 da Lei nº 14.133/2021.
13 . VIGÊNCIA E DO PRAZO DE EXECUÇÃO
13.1 Esta Carta-Contrato terá vigência a partir de sua assinatura, e após a entrega da prestação dos serviços, com o Termo de Recebimento provisório, será lavrado o Termo de Recebimento Definitivo do objeto.
14. DA OBRIGATORIEDADE DISPOSTA NO ART. 191 DA LEI Nº 14.133/2021
14.1 A CONTRATANTE adotou como legislação parâmetro para a realização da presente Carta-Contrato a Lei nº 14.133/2021.
15 . FORO
15.1 Fica eleito o foro da Justiça do Estado do Pará – Comarca de Belém, com exclusão de qualquer outro, para dirimir questões decorrentes do cumprimento deste instrumento.
Assim, na conformidade da Lei nº 14.133/2021, encaminhamos a V.S.ª a presente Carta-Contrato, que, assinada pelas partes contratantes, formalizará o acordo celebrado, com observância das condições acima especificadas, conferindo- lhe força contratual.
Belém-PA, 28 de março de 2022
XXXXX X XXXXXX:189 94210253
Assinado de forma digital por XXXX XXXXX XXXXX X XXXXXX:189942102 53
XXXX XXXXX
Dados: 2022.03.29
13:18:54 -03'00'
XXXX XXXXX XXXXX X’XXXXXX
OAB/PA 5.246
CPF Nº 000.000.000-00
Presidente do IPMB-PMB
XXXX XX XXXXXXXX XXXX:80367895072
Assinado de forma digital por XXXX XX XXXXXXXX XXXX:80367895072
Dados: 2022.03.29 11:26:55 -03'00'
XXXX XX XXXXXXXX XXXX, RG Nº 9071397583 SSP/RS CPF nº 000.000.000-00
MOSAICO CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA CNPJ Nº 15.621.336./0001-49