CONTRATO DO CARTÃO DE CRÉDITO BUSINESS
CONTRATO DO CARTÃO DE CRÉDITO BUSINESS
CRD 2006684
SUMÁRIO EXECUTIVO DO CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO BUSINESS
O Itaucard, sempre preocupado em manter a total transparência com sua Empresa, preparou um resumo do contrato do seu Cartão. Lembre que este é apenas um resumo e não dispensa a leitura do contrato.
1. Conceito de Cartão:
Cartão de crédito é o instrumento de pagamento que pode ser utilizado pelos Portadores indicados pela Empresa para pagamento de bens e/ou serviços, bem como para outras operações relacionadas a seguir.
2. Operações que podem estar disponíveis no Cartão da Empresa:
a) Compras à vista.
b) Compras parceladas (com ou sem encargos).
c) Pagamento de Xxxxxx.
d) Retirada de Recursos (Cash).
e) Consultas em terminais.
A disponibilização dessas operações varia conforme o tipo de Cartão e elegibilidade do Portador.
3. Principais direitos da Empresa:
a) Utilização dos Cartões pelos Portadores até o Limite de Crédito concedido pelo Itaucard e estabelecido pelo Representante Autorizado da Empresa.
b) Acesso aos lançamentos mensais de gastos, despesas e outras informações, em diversos canais.
c) Conhecer as condições de qualquer operação de crédito (como Encargos, Custo Efetivo Total) previamente à sua contratação.
d) Liquidar antecipadamente quaisquer operações de crédito contratadas, mediante redução proporcional de encargos.
e) Cancelar os Cartões a qualquer momento.
4. Principais obrigações da Empresa:
a) Pagar em dia as faturas.
b) Pagar as tarifas e encargos devidos de acordo com as operações contratadas com o Cartão da Empresa.
c) Acompanhar o limite de crédito da Empresa e dos Portadores.
d) Conferir atentamente as faturas.
e) Manter os dados cadastrais da Empresa e dos Portadores atualizados junto ao Emissor.
f) Garantir que os Portadores guardem os Cartões e senhas em local seguro, nunca permitindo uso por terceiro.
g) Comunicar imediatamente a perda, o roubo, o furto ou o extravio do Cartão.
h) Não divulgar a senha do Cartão.
Os direitos e obrigações acima não excluem outros descritos no contrato.
5. Tarifas:
A Empresa deve verificar no quadro anexo as principais tarifas que poderão ser cobradas. Os valores das tarifas podem ser consultados na Tabela de Tarifas disponibilizada nos pontos de venda do Cartão, no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx ou na central de atendimento.
6. Limite de crédito:
O limite de crédito é mensalmente informado na fatura dos Cartões da Empresa e tem validade de 30 dias, podendo ser reduzido, a critério do Emissor, mediante comunicação prévia. Os Portadores poderão utilizar os Cartões até o limite de crédito disponível, que será estabelecido pelo Representante Autorizado da Empresa. Caso disponível, a Empresa poderá contratar o serviço de Avaliação Emergencial de Crédito para realização de operação acima do limite disponível. Se o Emissor autorizar a
operação, poderá ser cobrada a Tarifa de Avaliação Emergencial de Crédito, limitada a uma cobrança ao mês. A contratação do serviço de Avaliação Emergencial de Crédito não garante a autorização da operação, que está condicionada à análise e à avaliação realizadas pelo Emissor a cada ocorrência. A Empresa poderá cancelar esse serviço a qualquer momento.
7. Pagamento da fatura:
Em cada mês, a Empresa poderá optar por uma das opções de pagamento indicadas abaixo e apresentadas na sua Fatura:
(i) Pagar o valor total da sua Fatura até a data de vencimento;
(ii) Pagar qualquer quantia entre o valor do Pagamento Mínimo e o total da Xxxxxx, financiando a diferença pelo crédito rotativo;
(iii) Contratar com o Emissor o Parcelamento de Fatura, por meio do pagamento do valor exato da primeira parcela indicada na Fatura ou das opções apresentadas à Empresa na 24 folha da Fatura ou em contato com a central de atendimento;
(iv) Caso disponível, efetuar o pagamento da Entrada para Financiamento, informada na Fatura. O valor pago será considerado como entrada, e o saldo restante será dividido em parcelas mensais fixas que serão lançadas em Fatura, com Encargos iguais aos do Parcelamento de Fatura.
Nos casos em que não houver pagamento integral da Xxxxxx, haverá incidência de Xxxxxxxx (juros + tributos) sobre o valor financiado.
Os percentuais dos Encargos aplicáveis em cada operação serão informados previamente na Fatura ou nos demais meios de comunicação colocados à sua disposição. Os percentuais informados para as operações que não são parcelamentos têm validade até o próximo vencimento. Já para as operações parceladas, a taxa é válida até o vencimento da Fatura vigente.
8. Atraso:
Para evitar atraso, a Empresa deve efetuar, pelo menos, o Pagamento Mínimo de Fatura ou o menor valor da Entrada para Financiamento (se disponível), até a data de vencimento. Em caso de atraso, a Empresa deverá pagar, além dos juros remuneratórios (cujo valor máximo é indicado no campo “Juros máximos do contrato” da Fatura) e IOF sobre o valor não pago (saldo remanescente), os encargos de atraso: (i) multa de 2% sobre o valor não pago e (ii) juros moratórios de 1% ao mês. Se a Empresa estiver em atraso e possuir conta no Itaú Unibanco, a Empresa solicita e autoriza que seja debitado de sua conta o valor do Pagamento Mínimo (ou o menor valor da Entrada para Financiamento, se disponível). Essa solicitação e essa autorização podem ser canceladas a qualquer momento.
Atenção! Em caso de atraso, a Empresa poderá ter seu nome inscrito no SPC e na Serasa.
O Itaucard poderá cobrar o reembolso das despesas incorridas por conta da cobrança, judicial ou extrajudicial, de valores em atraso, incluindo custos de postagem de carta de cobrança, cobrança telefônica e inclusão de danos nos cadastros de proteção ao crédito. A Empresa também poderá cobrar do Itaucard o reembolso das despesas com a cobrança de obrigação do Itaucard que não seja pontualmente cumprida.
9. Hipóteses e condições de bloqueio ou suspensão dos Cartões:
a) Atraso no pagamento da fatura.
b) Quando forem detectadas operações fora do padrão de uso dos Portadores. Esse bloqueio é feito para segurança da Empresa.
10. Perda, Extravio e Roubo:
SEMPRE QUE A EMPRESA AGIR COM BOA-FÉ E COOPERAÇÃO, o Emissor
suspenderá a cobrança somente das operações efetuadas por terceiros sem sua autorização e não autenticadas por senha, EXCLUSIVAMENTE NOS CASOS DE perda, extravio, roubo e furto do Cartão. A SUSPENSÃO DA COBRANÇA É LIMITADA às operações realizadas no período de 48 (quarenta e oito) horas anteriores à comunicação e NÃO validadas por senha, sendo de sua responsabilidade as operações realizadas fora dessas condições.
11. Hipóteses de rescisão do Contrato e cancelamento do Cartão:
a) Pela Empresa, mediante comunicação ao Emissor, a qualquer momento.
b) Xxxx Xxxxxxx, a qualquer momento, mediante comunicação prévia de 15 dias, sem a necessidade de especificar o motivo, desde que observado o prévio aviso.
c) Caso não seja realizado, ao menos, o Pagamento Mínimo (ou o pagamento do menor valor da Entrada para Financiamento, quando disponível) na data de vencimento da Fatura.
d) Se seu Cartão for utilizado em desconformidade com as disposições do Contrato.
e) Caso não haja utilização dos Cartões em um prazo de 12 meses consecutivos.
f) Ocorrência de medida ou evento que afete as garantias ou os direitos
creditórios do Emissor.
g) Extinção da Empresa ou qualquer processo de reorganização societária que implique alteração da atividade da principal ou mudança do controle.
Para informações, dúvidas, reclamações ou cancelamentos, a Empresa poderá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Consumidor, por meio dos telefones: 0000 0000 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800 720 0030 (demais localidades, somente para chamadas de telefone fixo), ou ainda poderá contatar o SAC: 0800 724 4845 (todos os dias, 24h). Deficientes auditivos e de fala: 0800 724 4838 (todos os dias, 24h). Se preferir, acesse o site xxx.xxxx.xxx.xx. Após utilizar esse canal, se desejar a reavaliação da solução apresentada, o Representante Autorizado pode recorrer à Ouvidoria Corporativa Itaú: 0800 570 0011 (em dias úteis, das 9h às 18h) ou Caixa Postal: 67.600, CEP: 03162-971.
ANEXO
Veja as principais tarifas que poderão ser cobradas conforme o tipo do seu Cartão e conforme os serviços que a Empresa contratar: ANEXO
Veja as principais tarifas que poderão ser cobradas conforme o tipo do seu Cartão e conforme os serviços que a Empresa contratar:
Tarifa | Periodicidade da Cobrança |
Anuidade | A cada 12 meses |
29 Via de Comprovantes e Documentos | A cada solicitação de 24 via de senha, fatura ou comprovantes |
Envio de Mensagens Eletrônicas | Mensal |
Retirada de Recursos País | A cada retirada de recursos (saque) realizada no Brasil |
Retirada de Recursos Exterior | A cada retirada de recursos (saque) realizada no exterior |
Avaliação Emergencial de Crédito | No mês em que houver utilização do Cartão acima do Limite de Crédito disponível, limitada a uma cobrança por mês |
Tarifa de Fornecimento Emergencial de Cartão | A cada solicitação de 24 via do Cartão realizada no exterior |
29 Via de Cartão de Crédito | A cada solicitação de 24 via do Cartão realizada no Brasil |
Tarifa de Fornecimento de Plástico em Formato Personalizado | Quando houver a solicitação de emissão de plástico em formato personalizado |
CONTRATO DO CARTÃO DE CRÉDITO BUSINESS
1. DEFINIÇÕES
a) Bandeira – é o instituidor dos sistemas que permitem a emissão do Cartão e a utilização nos Estabelecimentos afiliados.
b) Cartão – é o instrumento utilizado para pagamento de bens e/ou serviços, bem como para outras operações descritas neste Contrato, conforme características do Cartão contratado, materializando-se no formato plástico tradicional ou em outros meios físicos ou virtuais habilitados pela Empresa para permitir acesso à sua conta de pagamento, a exemplo de seu telefone celular. O Cartão, de titularidade e responsabilidade da Empresa, é para uso pessoal e intransferível desta, por meio do Portador indicado pelo Representante Autorizado pela Empresa.
c) Compras – são os pagamentos de bens e/ou serviços realizados com o Cartão.
d) Devedor solidário – são os representantes da Empresa que se declaram solidariamente responsáveis por todas as obrigações assumidas pela Empresa por meio deste Contrato, concordando com todos os seus termos.
e) Emissor – é a instituição de pagamento que emite, administra e financia as operações do Cartão: Banco Itaucard S.A., CNPJ nº 17.192.451/0001-70, com sede na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 00, Xxx - XX, XXX 00000-000 e filiais na Al. Xxx Xxxxx, xx 000, 0x xxxxx x xx Xx. Xxxxxxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, xxxxx xx Xxxxxxx - XX.
f) Empresa – é a pessoa jurídica vinculada aos termos deste Contrato, titular do Cartão e responsável pelo uso e pelas despesas com o uso do Cartão, por qualquer Portador indicado pela Empresa, por meio do Representante Autorizado.
g) Encargos – são os juros e tributos devidos nas operações de empréstimos, parcelamentos, financiamentos ou renegociações com o Cartão.
h) Estabelecimentos – são os fornecedores de bens ou serviços que aceitam o Cartão.
i) Fatura – é o documento emitido mensalmente pelo Emissor, que informa o total dos gastos com o Cartão, o Pagamento Mínimo, as opções de parcelamento do saldo, o menor valor da Entrada para Financiamento (quando disponível) e seu Limite de Crédito, dentre outras informações importantes.
j) Limite de Crédito – é o valor máximo disponibilizado pelo Emissor para utilização do Cartão. O Emissor poderá disponibilizar Limites de Crédito específicos para determinadas operações, como compras parceladas, Retirada de Recursos no Brasil ou no exterior.
k) Pagamento Mínimo – é o valor mínimo indicado na Fatura que a Empresa deve pagar, até a data de vencimento da Fatura, para contratação de crédito rotativo. Optando pelo Pagamento Mínimo, a Empresa financiará com o Emissor o saldo restante de sua Fatura, mediante crédito rotativo, que vencerá na próxima Fatura, com Encargos. Caso prefira, a Empresa poderá optar pelo pagamento total de sua Fatura ou pelo pagamento do saldo restante em parcelas fixas, conforme as opções indicadas em Fatura.
l) Programa de Recompensas – programa administrado pelo parceiro, que permite o acúmulo de pontos com a utilização do Cartão, os quais podem ser trocados por serviços, produtos ou descontos.
m) Pagamento de Contas (ou Pague Contas) – se disponível para seu Cartão, é a operação de pagamento de contas (água, luz, telefone, gás, tributos, boletos de cobrança) com o Cartão, a qual é financiada pelo Emissor, estando sujeita a cobrança de Encargos.
n) Programa de Recompensas – programa administrado pelo Emissor, que permite o acúmulo de pontos com a utilização do Cartão, os quais podem ser trocados por serviços, produtos ou descontos, junto às empresas parceiras.
o) Portador – pessoa física indicada pelo Representante Autorizado para utilizar um ou mais tipos de Cartão, por conta, fiscalização e risco da Empresa.
p) Representante Autorizado – é a pessoa física indicada pela Empresa, na proposta de contratação ou termo próprio, para representá-la perante o Emissor. Ao indicar o Representante Autorizado, a Empresa concede a ele, poderes para solicitar, desbloquear e cancelar o Cartão, indicar e destituir Portador, contrair obrigações, dar e receber quitação e administrar o Programa de Recompensas, quando contratado, e todos os interesses da Empresa nos termos deste contrato.
q) Retirada de recursos (Saque Cash) – se disponível para seu Cartão, é a modalidade de empréstimo contratada por meio de retiradas de dinheiro com o Cartão, nos canais disponíveis, estando sujeita a cobrança de Encargos.
2. CONTRATAÇÃO DO CARTÃO
2.1. Representante Autorizado
a) Ao preencher a proposta de solicitação de Xxxxxx, a Empresa deverá indicar o Representante Autorizado responsável por representá-la perante o Emissor.
b) Compete ao Representante Autorizado:
I. prestar informações cadastrais sobre a Empresa, devendo comunicar ao Emissor qualquer alteração em tais dados;
II. indicar e destituir os Portadores, devendo informar e promover alterações de seus dados cadastrais;
III. estabelecer para cada Portador, dentro do Limite de Crédito, o limite total de gastos e o limite para Retirada de Recursos, quando disponível;
IV. receber, desbloquear e entregar o Xxxxxx para o respectivo Portador;
V. solicitar o bloqueio ou cancelamento de qualquer Cartão;
VI. manter o Portador informado sobre suas obrigações, condições e responsabilidades no uso e guarda do Cartão;
VII. fornecer e atualizar seus dados cadastrais, inclusive endereço eletrônico para receber informações;
VIII. promover a contratação ou cancelamento de Programas de Recompensas;
IX. definir e alterar data de vencimento da Fatura;
X. receber e reconhecer as Faturas para pagamento; e
XI. contratar produtos e serviços atrelados ao cartão.
c) A Empresa poderá solicitar a substituição do Representante Autorizado a qualquer momento, mediante comunicação escrita enviada ao Emissor, assinada pelos representantes legais da Empresa, com a indicação dos dados do novo Representante Autorizado e entrega dos documentos solicitados pelo Emissor.
d) O Emissor acatará apenas comunicações e solicitações da Empresa que forem realizadas por meio do Representante Autorizado. As solicitações feitas pelo Representante Autorizado serão acolhidas normalmente pelo Emissor até a data do recebimento de comunicação de substituição, momento em que o Emissor passará a acolher as solicitações do novo Representante Autorizado.
2.2. Portadores
a) Caberá à Empresa, por meio do Representante Autorizado, a indicação dos Portadores, por intermédio de assinatura de proposta ou via central de atendimento, devendo fornecer ao Emissor os dados cadastrais dos Portadores e respectivos documentos solicitados pelo Emissor.
b) A indicação dos Portadores implica, para todos os fins de fato e de direito, a outorga de poderes aos Portadores para utilização do Cartão, por conta, fiscalização e risco da Empresa.
c) A senha pessoal e intransferível do Cartão será entregue ao Portador.
d) A Empresa será única e exclusiva responsável, perante o Emissor e quaisquer terceiros, pela utilização dos Cartões pelos Portadores por ela indicados.
e) A Empresa deverá utilizar e instruir os Portadores para que utilizem o Cartão em conformidade com seu objeto social.
f) A Empresa, por meio do Representante Autorizado, poderá, a qualquer tempo, sob sua responsabilidade, solicitar ao Emissor, o bloqueio e/ou o cancelamento do Cartão de qualquer Portador.
2.3. Adesão ao Contrato
a) A adesão a este Contrato ocorrerá no momento em que a Empresa, por meio do Representante Autorizado, realizar o desbloqueio do Cartão, pela central de atendimento ou outros canais disponibilizados pelo Emissor. O desbloqueio dos Cartões somente poderá ser feito pelo Representante Autorizado. A adesão significa a concordância da Empresa com os termos deste Contrato.
b) Ao aderir a este Contrato, a Empresa autoriza que o Emissor compartilhe suas informações cadastrais (i) relacionadas ao acúmulo e utilização dos pontos, caso a Empresa participe do Programa de Recompensas, com os fornecedores dos bens e/ ou serviços em que os pontos serão resgatados; e (ii) com o estabelecimento cuja marca encontra-se indicada no Cartão, quando ele for emitido em decorrência de parceria com empresa comercial.
3. TARIFAS
3.1. Anuidade
a) Após o aceite da proposta de emissão do Cartão, poderá ser cobrada pelo Emissor a Tarifa de Anuidade, devida pelos serviços de (i) administração, processamento e controle do Cartão, (ii) disponibilização da rede de Estabelecimentos para pagamentos de bens e serviços; e (iii) quando disponível, pelo gerenciamento do Programa de Recompensas vinculado ao Cartão.
b) A Tarifa de Anuidade será cobrada a cada 12 meses, no início do período ou parceladamente, conforme condições disponíveis no momento da contratação ou renovação do Cartão.
c) Caso a Empresa pague o valor total de Tarifa de Anuidade e, posteriormente, seu Cartão seja cancelado, a Empresa poderá solicitar a devolução proporcional do valor correspondente ao tempo não decorrido. A devolução ocorrerá no prazo de até 60 dias da sua solicitação.
3.2. Outras tarifas por serviços específicos
a) A Empresa poderá contratar outros serviços específicos disponibilizados no Cartão, mediante pagamento da respectiva tarifa. O valor de cada tarifa, bem como qualquer alteração, é informada na tabela de tarifas do Emissor disponível nos pontos de venda do Cartão, no site e na central de atendimento. As tarifas que podem ser cobradas são:
Tarifa | Cláusula | Periodicidade da Cobrança |
29 Via de Comprovantes e Documentos | 4.1.c/6.1.b/ 6.1.d | A cada solicitação de 24 via de senha, fatura ou comprovantes de compras. |
Envio de Mensagens Automáticas | 4.1.d | Mensal |
Retirada de Recursos País | 4.5.d | A cada retirada de recursos (saque) realizada no Brasil |
Retirada de Recursos Exterior | 4.5.d | A cada retirada de recursos (saque) realizada no exterior |
Avaliação Emergencial de Crédito | 5.2.b | No mês em que houver utilização do Cartão acima do Limite de Crédito disponível, limitada a uma cobrança por mês |
29 Via de Cartão de Crédito | 10.2.e | A cada solicitação de 24 via do Cartão |
4. UTILIZAÇÃO DO CARTÃO
4.1. O Cartão poderá ser utilizado como meio de pagamento para compras de bens e/ou serviços, bem como para outras operações disponíveis, como pagamento de contas, retirada de recursos e crédito pessoal, conforme características específicas do Cartão contratado.
a) No caso de transação ou contratação de produtos e serviços pela internet, telefone, canais eletrônicos ou qualquer outro meio de contratação a distância, a utilização da senha ou da assinatura eletrônica dos Portadores caracterizam a concordância da Empresa com a operação ou contratação.
b) No caso de compras feitas pela internet ou telefone poderá ser necessária a confirmação da transação por outro dispositivo de segurança que será disponibilizado pelo Emissor.
c) Se o Portador esquecer a senha, o Representante Autorizado poderá solicitar uma nova senha ao Emissor. Nessa hipótese, pelo fornecimento de 29 via desse documento, poderá ser cobrada a tarifa “29 Via de Comprovantes e Documentos”.
d) A Empresa poderá contratar o serviço de envio de mensagem automática para seu aparelho celular (SMS), relativa a lançamentos no Cartão. Nessa hipótese, poderá ser cobrada a tarifa de “Envio de Mensagens Automáticas”.
e) O Cartão da Empresa poderá ser utilizado, ainda, para consultas nos terminais de autoatendimento.
4.2. Compras à vista e parceladas
a) As compras podem ser à vista ou parceladas.
b) O valor total das compras à vista será devido no vencimento da Xxxxxx em que a compra for debitada.
c) As compras parceladas podem ser de dois tipos: com ou sem Encargos. O parcelamento sem Encargos constitui operação oferecida pelo Estabelecimento. O parcelamento com Encargos é uma modalidade de financiamento concedido pelo Emissor, em que há cobrança de Encargos sobre o valor total da compra parcelada, conforme previsto na cláusula 7 deste Contrato, e o valor das parcelas será fixo (divido entre principal e Encargos).
d) Para realizar compras o Portador deverá apresentar o Cartão ao Estabelecimento com o documento de identidade, assinar o comprovante ou digitar sua senha.
e) Atenção: em caso de cancelamento de qualquer operação ou pré-autorização, o Portador deverá obter, no ato, o comprovante do cancelamento junto ao Estabelecimento.
4.3. Utilização Internacional
a) A utilização do Cartão no Exterior restringe-se a Retirada de Recursos e pagamentos de gastos com viagem e manutenção do Portador e despesas correlatas. A Empresa deverá observar as normas em vigor para aquisição de bens ou serviços no exterior.
b) O valor das operações realizadas com o Cartão no exterior será convertido para moeda corrente nacional, na data de emissão da Fatura, por meio da aplicação da taxa de câmbio do dólar norte-americano utilizada pelo Emissor. Caso a taxa de câmbio utilizada na data de emissão da Fatura seja diferente da taxa de câmbio utilizada na data de pagamento ou vencimento da Fatura, o que ocorrer primeiro, o valor relativo a essa diferença será creditado ou debitado, conforme o caso, na Fatura do mês seguinte.
c) A taxa de câmbio do dólar norte-americano utilizada pelo Emissor, em qualquer hipótese, será compatível com a taxa média de mercado para operações de varejo com pessoas físicas, podendo, em determinados dias, ser superior ou inferior à taxa média divulgada pelo Banco Central.
d) O valor das operações realizadas no exterior em moeda distinta do dólar norte-americano primeiramente será convertido em dólar norte- americano, na data da operação, conforme os sistemas e critérios utilizados pela Bandeira, e posteriormente convertido em moeda corrente nacional, na data da emissão da Fatura.
e) Caso sejam estabelecidos novos tributos e/ou custos adicionais decorrentes da remessa de moeda ao exterior necessária para pagamento das operações com o Cartão, esses tributos e/
ou custos serão de responsabilidade da Empresa. Caso haja restrição para remessa de moeda ao exterior, a Empresa será responsável pelo valor da eventual variação cambial da remessa, quando autorizada.
f) A utilização do Cartão, em outro país, não será autorizada em Estabelecimentos não permitidos pela legislação brasileira.
4.4. Pagamento de Contas
a) Caso essa funcionalidade esteja disponível, a Empresa, por meio do Representante Autorizado, poderá utilizar o Cartão do Portador determinado pelo Representante Autorizado para pagar contas da Empresa.
b) O pagamento de contas deverá ser contratado para pagamento de contas individuais ou em débito automático, caso essa modalidade esteja disponível.
c) O valor das contas pagas é financiado pelo Emissor, estando sujeito a incidência de Encargos, desde a data da realização do Pagamento de Contas até a data do pagamento da Fatura, nos termos da cláusula 7 deste Contrato.
d) O Pagamento de Contas deverá ser utilizado apenas para pagamento de contas da Empresa, não podendo ser utilizado para contas de terceiros ou pagamento de faturas do Cartão ou de outros cartões emitidos pelas empresas do conglomerado Itaú Unibanco.
e) A Empresa poderá utilizar o Pagamento de Contas apenas se houver limite disponível, observado o valor de seu Limite de Crédito mensal, ficando proibido qualquer Pagamento de Contas em valor superior a esse limite mensal, ainda que haja crédito na Fatura, por qualquer motivo, inclusive em virtude de pagamento antecipado. Se a Empresa ultrapassar esse limite mensal para o Pagamento de Contas, essa funcionalidade poderá ser cancelada para o Cartão.
f) OEmissorpoderáestabelecerlimitesespecíficosparaPagamento de Contas para diferentes canais disponibilizados para esse serviço. A Empresa poderá consultar os limites disponíveis em cada canal, assim como as demais regras estabelecidas para o Pagamento de Contas nas Condições Gerais do Pagamento de Contas, disponibilizadas no site do Emissor.
g) A Empresa não poderá pagar títulos e boletos emitidos pela própria Empresa ou por empresas do seu grupo econômico.
4.5. Retirada de Recursos
a) Caso essa funcionalidade esteja disponível para o Cartão da Empresa, os Cartões poderão ser utilizados para Retirada de Recursos.
b) O valor total da Retirada de Recursos deverá ser pago na quantidade de parcelas escolhida pela Empresa no momento da contratação da operação, conforme opções disponibilizadas pelo Emissor.
c) Sobre o valor total da Retirada de Recursos serão devidos Encargos, desde a data da retirada até a data do pagamento, conforme disposto na cláusula 7 deste Contrato.
d) A Retirada de recursos poderá ser realizada no Brasil e, se o Cartão for internacional, também no exterior. Pela utilização de canais de atendimento disponíveis no País ou no Exterior, para Retirada de Recursos, poderá ser cobrada a Tarifa de Retirada País ou Tarifa de Retirada Exterior.
e) O limite máximo para Retirada de Recursos, no Brasil ou no exterior, será informado na Fatura e poderá ser inferior ao Limite de Crédito do Cartão.
5. LIMITE DE CRÉDITO
5.1. Regras Gerais
a) O Representante Autorizado poderá estabelecer limites específicos para cada Cartão, dentro do Limite de Crédito total da Empresa.
b) Cada Cartão poderá ser utilizado pelo seu Portador até o valor do Limite de Crédito disponível em seu respectivo Cartão.
c) O Limite de Crédito será comprometido pelo valor total de: (i) gastos e despesas decorrentes da utilização do Cartão, inclusive de compras
parceladas; (ii) pré-autorizações de operações com o Cartão; (iii) tarifas, juros, tributos e ressarcimentos devidos nos termos deste Contrato; (iv) financiamentos e empréstimos contratados, inclusive para pagamento parcelado (exceto empréstimos que tenham limite adicional); e (v) outros pagamentos devidos ao Emissor nos termos deste Contrato.
d) O Limite de Crédito será recomposto em até cinco (5) dias úteis após o pagamento. Caso o pagamento da Fatura seja feito por meio de cheque, o prazo para recomposição do Limite de Crédito será contado da data da respectiva compensação.
e) O Limite de Crédito é informado na Fatura e tem validade de trinta
(30) dias, podendo ser reduzido, a critério do Emissor, mediante comunicação prévia. O Limite de Crédito também poderá ser aumentado, sendo informado à Empresa. Caso a Empresa e/ou os Devedores Solidários não concorde(m) com o novo Limite de Crédito, ela(eles) deverá(ão) entrar em contato com a central de atendimento. O uso do Cartão, após a comunicação, implicará a concordância da Empresa e dos Devedores Solidários com o novo Limite de Crédito.
f) A Empresa poderá consultar o Limite de Crédito disponível pela central de atendimento ou outros meios disponibilizados pelo Emissor.
g) A Empresa deverá controlar a utilização do Cartão, respeitando o Limite de Crédito disponível. O Emissor negará a utilização do Cartão caso não haja Limite de Crédito disponível para aquela operação, salvo no caso previsto no item 5.2 a seguir.
5.2. Serviço de Avaliação Emergencial de Crédito
a) Caso essa funcionalidade esteja disponível para o Cartão da Empresa, a Empresa poderá contratar o serviço de Avaliação Emergencial de Crédito, que consiste na avaliação, pelo Emissor, da viabilidade de concessão, em caráter emergencial, de autorização para realização de operação acima do Limite de Crédito disponível para a Empresa.
b) Se o Emissor autorizar a operação, poderá ser cobrada a Tarifa de Avaliação Emergencial de Crédito, limitada a uma cobrança ao mês.
c) A contratação do serviço de Avaliação Emergencial de Crédito não garante a autorização da operação acima do Limite de Crédito. A aprovação da operação está condicionada à análise e à avaliação realizada pelo Emissor a cada ocorrência.
d) A Empresa poderá, a qualquer momento, cancelar o serviço de Avaliação Emergencial de Crédito junto à central de atendimento.
e) A autorização do Emissor de operação acima do Limite de Crédito disponível não implica o aumento do Limite de Crédito.
6. FATURA
6.1. Fatura
a) O Emissor enviará a Fatura mensalmente à Empresa, indicando, dentre outras informações: (i) o valor dos gastos e despesas decorrentes da utilização do Cartão, assim como o valor das tarifas e Encargos devidos; (ii) o valor de todos os pagamentos realizados e demais créditos que a Empresa tenha com o Emissor; (iii) a data de vencimento da Fatura; (iv) o valor do Pagamento Mínimo; (v) instruções para pagamento; (vi) os percentuais das taxas de juros, tributos e o Custo Efetivo Total - CET; (vii) o Limite de Crédito; e (viii) os valores cobrados, a título de Encargos, pelas operações contratadas; (ix) opções de parcelamento da fatura. A Fatura ainda poderá ser utilizada para comunicação de (i) cobranças de novas tarifas ou aumento;
(ii) alterações nas condições deste Contrato; e (iii) outras informações de seu interesse.
b) Em caso de solicitação de 29 via da Fatura, pelo fornecimento desse documento, poderá ser cobrada a tarifa “29 Via de Comprovantes e Documentos”.
c) Se essa funcionalidade estiver disponível para o tipo de cartão contratado pela Empresa, a Empresa poderá solicitar o acesso à Fatura por meio eletrônico. Nessa hipótese, não será enviada Fatura pelo correio.
d) A Empresa deverá conferir as despesas lançadas na Fatura e, caso discorde de algum lançamento, a Empresa poderá questioná-lo, mediante envio de carta, por escrito, no prazo de até 90 dias, contados da data do vencimento da Fatura. O não questionamento de quaisquer lançamentos contidos na Fatura em tais prazos implicará o seu reconhecimento
e aceitação. Caso a Empresa solicite cópia do comprovante de operação realizada com o Cartão, poderá ser cobrada a tarifa “00 Xxx xx Xxxxxxxxxxxx e Documentos”.
e) Na hipótese de questionamento, o Emissor poderá suspender, de imediato, a cobrança dos valores questionados, para a análise. Caso seja apurado que os valores questionados são realmente de responsabilidade da Empresa, eles serão lançados novamente na Fatura, eventualmente acrescidos de Encargos.
f) O não recebimento da Fatura não exclui obrigação da Empresa de pagar os débitos na data de vencimento. Na hipótese de não receber a Fatura em até três (3) dias antes da data de vencimento, a Empresa deverá obter o saldo devedor junto ao Emissor (no site, central de atendimento ou caixas eletrônicos) e seguir as instruções de pagamento que lhe serão passadas.
g) O Emissor poderá não enviar a Fatura mensal quando o montante a ser cobrado for pequeno ou quando houver saldo credor. Os valores devidos serão acumulados e cobrados posteriormente sem a incidência de Encargo. Nessa hipótese, o Emissor disponibilizará a informação sobre o valor devido pela Empresa por meio de outros canais de atendimento, como central de atendimento e internet.
h) Será permitida a alteração na data de vencimento da Fatura, desde que observado o prazo de carência de 180 (cento e oitenta) dias em relação à última alteração ou fixação do vencimento, exceto enquanto houver uma operação de empréstimo ou financiamento contratada, nos termos deste Contrato, hipótese em que não será permitida alteração na data de vencimento da Fatura.
i) Caso a Empresa receba a sua Fatura em seu endereço de correspondência e deseje alterá-lo, a alteração somente será efetuada após a data de corte da próxima Fatura. Por esse motivo, a Fatura vigente ainda será enviada ao endereço anterior.
j) A Fatura poderá ser paga: (i) em qualquer banco, até a data do vencimento, utilizando o boleto bancário anexado à Fatura; (ii) em qualquer agência bancária do conglomerado Itaú Unibanco; ou (iii) por qualquer meio admitido pelo Emissor. Caso a Empresa tenha conta no Itaú Unibanco S.A. e essa funcionalidade esteja disponível, a Empresa poderá solicitar ao Itaú Unibanco que o pagamento seja realizado por meio de débito automático em sua conta.
7. PAGAMENTO DA FATURA E ENCARGOS
a) Em cada mês, na data de vencimento da Fatura, a Empresa poderá escolher uma das opções de pagamento indicadas abaixo e apresentadas na sua Fatura:
(i) Pagar o valor total da Fatura até a data de vencimento, evitando a incidência de juros sobre o saldo remanescente. Porém, os Encargos incidentes sobre operações de crédito (tais como compras parceladas com encargos pelo Emissor, Retirada de Recursos, financiamento do saldo da Fatura, Pagamento de Contas ou operações de renegociação) permanecem devidos, independentemente de ser realizado pagamento total ou parcial da Fatura.
(ii) Pagar qualquer quantia entre o valor do Pagamento Mínimo e o total da Fatura, desde que diferente do valor indicado para Parcelamento de Fatura. ATENÇÃO: nesse caso, o saldo devedor da Fatura será financiado pelo Emissor, e serão cobrados na próxima Fatura: Juros e IOF sobre o valor não pago (saldo remanescente), calculado desde a data de vencimento da Fatura vigente até seu pagamento integral (se realizado até a data de corte da próxima Fatura), ou até a data de vencimento da próxima Fatura (se não houver pagamento integral até a data de corte da próxima Fatura). Os juros incidirão diariamente somente sobre o saldo remanescente da Fatura vigente até o pagamento integral da Fatura vigente, sendo que eventuais ajustes decorrentes de pagamentos efetuados após a data de corte da próxima Fatura serão lançados como crédito em Fatura subsequente.
Atenção: o cálculo do Pagamento Mínimo é efetuado conforme a legislação em vigor e as políticas do Emissor, conforme item “e” abaixo. O resultado desse cálculo é evidenciado em sua Fatura, na caixa “Pagamento Mínimo”. Em razão de alterações efetuadas na regulamentação em vigor, a partir do mês de maio de 2017, a proporção entre o valor do Pagamento Mínimo e o valor total da
Fatura será superior ao que a Empresa está habituada, na Fatura seguinte à utilização do crédito rotativo. Consulte também a opção de Parcelamento de Fatura, Parcelamento do saldo do cartão e a possibilidade de financiar a Fatura mediante pagamento da Entrada para Financiamento, quando disponível, conforme itens a seguir.
(iii) Contratar com o Emissor o Parcelamento de Xxxxxx, por meio do pagamento do valor exato da primeira parcela indicada na Fatura, conforme opções apresentadas. A Empresa também pode conferir outras opções de parcelamento e parcelar sua fatura por meio da central de atendimento, internet ou outros canais disponibilizados pelo Emissor. Sobre o valor total parcelado serão devidos Encargos. As parcelas serão lançadas mensalmente na Fatura, para pagamento na data de vencimento da Fatura.
Atenção: o Parcelamento de Fatura representa o financiamento somente do valor da Fatura vigente e não engloba, por exemplo, os valores de parcelas futuras de parcelamentos, financiamentos ou créditos anteriormente contratados ou Compras parceladas.
(iv) Caso disponível, efetuar o pagamento da Entrada para Financiamento informada na Fatura. O valor pago será considerado como entrada e o saldo restante será dividido em parcelas mensais fixas, com Encargos. As parcelas serão lançadas mensalmente na Fatura, para pagamento na data de vencimento da Fatura.
Atenção: o financiamento decorrente do pagamento da Entrada para Financiamento representa o financiamento somente do valor da Fatura vigente e não engloba, por exemplo, os valores de parcelas futuras de parcelamentos, financiamentos ou créditos anteriormente contratados ou Compras parceladas.
(v) Contratar com o Emissor o Parcelamento do Saldo do Cartão: é a contratação de crédito para pagamento do saldo total do Cartão (inclusive saldo a vencer) em parcelas mensais fixas, conforme opção escolhida pelo Cliente em contato com a central de atendimento ou pelo pagamento, até a data do vencimento da Fatura, do valor ofertado ao Cliente. O saldo total da operação do Parcelamento do Saldo do Cartão ocupará o Limite do Crédito. Sobre o valor total parcelado serão devidos Encargos. As parcelas serão lançadas mensalmente na Fatura, para pagamento na data de vencimento da Fatura.
b) Os percentuais dos Encargos aplicáveis em cada operação serão informados previamente na Fatura ou nos demais meios de comunicação colocados à disposição da Empresa. Os percentuais informados para as operações que não são parcelamentos têm validade até o próximo vencimento. Para as operações parceladas, a taxa é válida até o vencimento da fatura vigente.
c) Os Encargos devidos, para os produtos parcelados, serão aplicados mensalmente sobre o saldo devedor, desde a data da contratação até a data de seu pagamento, com base no calendário civil. Os Encargos de rotativo, atraso, Pague Contas e Retirada de Recursos são capitalizados diariamente durante o período de financiamento.
d) Os Encargos aplicados em cada mês deverão ser integralmente pagos na data de vencimento da Fatura. Se os Encargos não forem pagos no vencimento, eles serão incorporados ao seu saldo devedor.
e) O Pagamento Mínimo será composto necessariamente pelos seguintes itens: pelo menos 15% do valor das compras, parcelas de compras parceladas lançadas na Fatura e outros lançamentos (Pagamento de Contas e Retirada de Recursos) + parcelas de operações de crédito lançadas na Fatura (Parcelamento de Fatura, Parcelamento do Saldo da Fatura, Financiamento da Fatura, Acordo em Fatura) + valor total dos Encargos lançados na Fatura + saldo já financiado pelo crédito rotativo no mês anterior (quando aplicável) + outros lançamentos não passíveis de financiamento pelo crédito rotativo, como anuidade, seguros e tarifas.
8. ATRASO OU FALTA DE PAGAMENTO
a) Caso a Empresa não efetue qualquer pagamento até a data de vencimento ou, ainda, pague um valor inferior ao Pagamento Mínimo (ou inferior ao menor valor da Entrada para Financiamento, quando disponível), sem ter optado pelo Financiamento de Fatura, a Empresa estará em atraso e deverá
pagar, além dos juros remuneratórios (cujo valor máximo é indicado no campo “Juros máximos do contrato” da Xxxxxx) e IOF sobre o valor não pago (saldo remanescente), os encargos de atraso: (i) multa de 2% sobre o valor não pago; e (ii) juros moratórios de 1% ao mês. Os Encargos incidem diariamente sobre o saldo remanescente da Fatura vigente, desde a data de vencimento da Fatura vigente até (i) o seu pagamento integral ou (ii) o pagamento de valor equivalente à menor Entrada para Financiamento, se realizado até cinco (5) dias antes do corte da próxima fatura. A multa e os Encargos serão lançados na próxima Fatura, calculados desde a data de vencimento da Fatura vigente até (i) a data do seu pagamento integral ou a data do último pagamento cujo valor, somado aos anteriores, resulte no menor valor da Entrada para Financiamento, se disponível (se realizado até cinco (5) dias antes do corte da próxima), ou (ii) a data de vencimento da próxima Fatura (se não houver pagamento integral até a data de corte da próxima Fatura). Eventuais ajustes decorrentes de pagamentos efetuados após a data de corte da próxima Fatura serão lançados como crédito em Fatura subsequente.
b) Caso a Empresa realize o pagamento da sua Fatura em atraso, o Representante Autorizado deve consultar, na central de atendimento, qual o valor atualizado do seu saldo devedor na data do pagamento. Se a Empresa optar por pagar valor inferior ao saldo devedor atualizado, incidirão sobre a diferença os juros remuneratórios cujo valor máximo é indicado na Fatura no campo“Juros máximos do contrato”, conforme item acima.
c) O atraso no pagamento de qualquer obrigação decorrente deste Contrato poderá causar (i) o bloqueio ou o cancelamento do Cartão; (ii) o vencimento antecipado das obrigações futuras; (iii) inscrição da Empresa e dos Devedores Solidários no SPC, Serasa e demais órgãos de proteção ao crédito.
d) Quando a Empresa e/ou Devedores Solidários comprovarem o pagamento de débito em atraso decorrente deste Contrato, o Emissor entrará em contato com os órgãos de proteção ao crédito, para que estes possam providenciar o cancelamento do respectivo registro em seus cadastros, sendo que as quitações realizadas mediante uso de cheque, boleto bancário, transferência interbancária ou outro meio sujeito a confirmação, dependerão do efetivo ingresso do numerário na conta do Emissor
e) Caso o Emissor tenha que cobrar quaisquer valores em atraso devidos em decorrência deste Contrato, a Empresa arcará com todas as despesas decorrentes da cobrança, judicial ou extrajudicial, desses valores, incluindo custos de postagem de carta de cobrança, cobrança telefônica, envio de SMS e inclusão de dados da Empresa e/ou Devedores Solidários nos cadastros de proteção ao crédito e em sistemas de proteção das Bandeiras. Os valores das despesas de cobrança estão disponíveis no site do Emissor. A Empresa poderá solicitar a especificação das medidas de cobrança efetivamente tomadas, das quais decorreram os custos a serem ressarcidos. Essas despesas não serão cobradas em caso de pagamento espontâneo, ou seja, sem que haja cobrança pelo Emissor. A Empresa também poderá cobrar do Emissor o reembolso das despesas com a cobrança de qualquer obrigação do Emissor que não seja pontualmente cumprida.
f) Para evitar o acúmulo dos Encargos de atraso, caso a Empresa não pague, ao menos, o valor do Pagamento Mínimo (ou o menor valor da Entrada para Financiamento, se disponível), e não opte pelo Parcelamento de Fatura, até a data de vencimento da Xxxxxx e seja titular de conta junto ao Itaú Unibanco S.A., a Empresa solicita e autoriza que seja debitado de sua conta o valor do Pagamento Mínimo (ou o menor valor da Entrada para Financiamento, se disponível), para que seu saldo seja financiado na forma descrita no item acima, nas condições indicadas na Fatura. A Empresa poderá cancelar esta solicitação e autorização a qualquer momento.
g) Em caso de atraso, as obrigações futuras poderão vencer antecipadamente.
h) Se seu Cartão for cancelado por conta de atraso no pagamento da Fatura, a Empresa autoriza que o valor do respectivo saldo devedor seja debitado de qualquer conta mantida pela Empresa no Itaú Unibanco S.A.
9. CUSTO EFETIVO TOTAL (CET)
a) O CET das operações será informado pelo Emissor nas Faturas e em outros meios de comunicação colocados à sua disposição, na forma de taxa percentual anual.
b) O cálculo do CET de cada operação considerará todos os juros, tributos, tarifas e outras despesas devidas, nos termos deste Contrato, em cada operação, sendo que:
b.1) Para cálculo do CET do financiamento de despesas, informado na Fatura, será considerado o valor da fatura, menos o valor do Pagamento Mínimo de cada mês, e o prazo é de vencimento a vencimento.
b.2) Para cálculo do CET da Retirada de Recursos, informado na Fatura, será considerado o limite máximo para Retirada de Recursos, e o prazo é de vencimento a vencimento.
b.3) Para cálculo do CET das Compras parceladas, Parcelamento de Fatura e Renegociações, será considerado o valor total da operação a ser contratada, o número de parcelas e o prazo para pagamento.
10. PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA
10.1. Medidas de Segurança
a) Como medida de segurança, os Portadores devem: (i) guardar o seu Cartão em local seguro, nunca permitindo o uso por terceiros; (ii) memorizar sua senha e mantê-la em sigilo, não a informando a terceiros; (iii) nunca anotar ou guardar a senha junto ao cartão.
b) Ainda como medida de segurança, o Emissor poderá bloquear o Cartão preventivamente caso verifique operações (i) fora do seu padrão de uso, (ii) realizadas em determinados locais e horários considerados de risco e/ou (iii) não validadas por senha.
10.2. Perda, Extravio, Furto ou Roubo do Cartão
a) Em observância ao dever de boa-fé e cooperação mútua da Empresa, no caso de perda, extravio, furto ou roubo do Cartão, o Portador deverá sempre comunicar imediatamente o fato à central de atendimento, para que o Emissor possa cancelar imediatamente o Cartão.
b) Sempre que a Empresa agir com boa-fé e cooperação, como descrito no item “a” acima, o Emissor suspenderá a cobrança das operações efetuadas por terceiros sem a autorização dos Portadores e não autenticadas por senha, exclusivamente nos casos de perda, roubo e furto do Cartão. A suspensão da cobrança é limitada às operações realizadas no período de 48 (quarenta e oito) horas anteriores à comunicação e NÃO validadas por senha, sendo de responsabilidade da Empresa as operações realizadas fora desse período.
c) Caso a Empresa descumpra o dever previsto no item “a” acima, a Empresa será responsável pelas as operações realizadas por terceiros.
d) A suspensão da cobrança prevista no item “b” acima não se aplica a operações validadas por senha, que são de exclusiva responsabilidade da Empresa.
e) Na hipótese de solicitação de 29 via do Cartão por perda, roubo, furto ou danificação do Cartão, provocada pelos Portadores ou por terceiro, o Emissor poderá cobrar a tarifa “00 Xxx xx Xxxxxx xx Xxxxxxx”.
11. ALTERAÇÃO DO CONTRATO
a) O Emissor poderá alterar quaisquer condições deste Contrato, comunicando a Empresa previamente, por qualquer meio, inclusive mensagem na Fatura, com, no mínimo, 15 dias de antecedência. Caso a Empresa não concorde com as alterações, deverá, via Representante Autorizado, solicitar o cancelamento do Cartão, rescindindo este Contrato.
b) O não cancelamento ou o uso do Cartão após comunicação da alteração implica a aceitação às novas condições do Contrato.
12. PRAZO E TÉRMINO DO CONTRATO
a) Este Contrato terá início na data da sua adesão e vigerá por prazo indeterminado, independentemente do prazo de validade do plástico.
b) Este Contrato poderá ser rescindido, e o Cartão, cancelado, nas seguintes hipóteses:
b.1) Pela Empresa, mediante comunicação ao Emissor, o que poderá ser feito a qualquer momento e sem a necessidade de especificar o motivo,
o que terá efeitos imediatos.
b.2) O Emissor, mediante comunicação à Empresa, com 15 dias de antecedência, o que poderá ser feito qualquer momento e sem a necessidade de especificar o motivo, desde que observado o prévio aviso.
b.3) Pelo Emissor, com efeitos imediatos, caso (i) a Empresa não realize, ao menos, o Pagamento Mínimo (ou o pagamento do menor valor da Entrada para Financiamento, quando disponível) na data de vencimento da Fatura; (ii) o Cartão seja utilizado em desconformidade com as disposições deste Contrato, especialmente em caso de utilização para pagamento de notas promissórias, pagamento de contas em desconformidade com este Contrato ou Condições Gerais do Pagamento de Contas, operação proibida ou vedada pela legislação brasileira, operação que implique (direta ou indiretamente) transferência de recursos para o exterior e outras operações sujeitas a registro ou autorização prévia das autoridades competentes; (iii) a Empresa não utilize o Cartão em um prazo de 12 meses consecutivos; (iv) a Empresa descumpra qualquer obrigação assumida em outros contratos com o Emissor e/ou quaisquer sociedades do Conglomerado Itaú Unibanco; (v) o Emissor constatar não ser verdadeira qualquer informação que a Empresa lhe tenha fornecido na ficha cadastral ou na Proposta; (vi) a Empresa não comunicar imediatamente qualquer processo de reorganização societária; (vii) houver medida ou evento que afete as garantias ou os direitos creditórios do Emissor;
(viii) utilização dos pontos acumulados no Programa de Recompensas em desconformidade com as regras previstas neste Contrato ou no Regulamento e (ix) em caso de extinção da Empresa ou qualquer processo de reorganização societária que implique alteração da atividade da principal ou mudança do controle, direto ou indireto, da Empresa.
b.4) Em quaisquer casos de rescisão do contrato e cancelamento do Cartão, se houver compras parceladas ou parcelamento de fatura com parcelas ainda a vencer, a Empresa poderá optar por antecipar o lançamento das parcelas a vencer na próxima fatura e liquidar o saldo devedor integralmente, ou manter as datas já pactuadas de vencimento das parcelas. Nesse caso, o atraso do pagamento das parcelas a vencer levará à cobrança de multa e encargos previstos na cláusula 8.
c) Em caso de término deste Contrato, a Empresa deverá destruir o Cartão.
d) Quando a data de vencimento do plástico estiver próxima, o Emissor poderá renová-lo automaticamente. Para tanto, o Xxxxxxx enviará um novo plástico para a Empresa. Caso a Empresa não atenda aos critérios de crédito, o Emissor poderá cancelar o Cartão.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
a) O Emissor não se responsabiliza pela eventual restrição de Estabelecimentos ao uso do Cartão, pela qualidade, quantidade ou defeitos de bens ou serviços adquiridos, ou por qualquer diferença de preço. Qualquer reclamação relacionada aos produtos ou serviços adquiridos deverá ser direcionada exclusivamente ao Estabelecimento.
b) A Empresa declara que todas as informações fornecidas no momento da solicitação do Cartão e do seu desbloqueio são verídicas. A Empresa deverá manter o Emissor informado sobre alterações cadastrais, obrigando-se a comunicar imediatamente ao Emissor qualquer processo de reorganização societária da Empresa, que implique mudança de sua atividade principal ou do seu controle societário, direto ou indireto. O Emissor, sempre que necessário, poderá solicitar a atualização de seus dados cadastrais.
c) A proposta de xxxxxx e as comunicações enviadas à Empresa pelo Emissor, inclusive por meio da Fatura, integram e integrarão este Contrato.
d) Os regulamentos relativos a eventuais campanhas promocionais, programas de recompensas e outros programas que propiciem benefícios
adicionais ao Cartão serão divulgados separadamente.
e) Baseada na avaliação periódica do cadastro da Empresa, que levará em conta restrições, tais como protestos e registros nos serviços de proteção ao crédito, alteração nas informações cadastrais e de crédito, o Emissor poderá negar autorização para qualquer operação, ou ainda bloquear o Cartão, até o momento em que a situação de crédito da Empresa se enquadre novamente às políticas do Emissor.
f) A Empresa autoriza o Emissor a contatá-la por qualquer meio, inclusive telefônico, e-mail, SMS e correspondência para enviar comunicações a respeito do seu Cartão, tais como operações realizadas, Limite de Crédito disponível, bloqueio ou desbloqueio do Cartão e vencimento da Fatura e divulgar produtos e serviços do conglomerado Itaú Unibanco. A Empresa poderá cancelar essa autorização a qualquer momento.
g) O Emissor comunicará ao Banco Central do Brasil, ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras ou outros órgãos que a legislação prever, as operações que possam estar configuradas na Lei 9.613/98 (que dispõe sobre os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores) e demais disposições legais pertinentes à matéria. A Empresa autoriza, ainda, o Emissor a fornecer às autoridades monetárias e fiscais competentes qualquer informação relativa às operações em moeda estrangeira.
h) A Empresa autoriza o Emissor e as sociedades pertencentes ao conglomerado Itaú Unibanco, a qualquer tempo, mesmo após o cancelamento do Cartão, a: (i) trocar entre si informações suas constantes do cadastro de referidas empresas; (ii) fornecer ao Banco Central do Brasil, para integrar o Sistema de Informações de Crédito (SCR), informações sobre o valor de suas dívidas a vencer e vencidas, bem como de coobrigações e garantias prestadas pela Empresa; e (iii) consultar o SCR
sobre eventuais informações a seu respeito nele existentes. A finalidade do SCR é fornecer ao Banco Central do Brasil informações entre instituições financeiras. A Empresa declara estar ciente de que a consulta ao SCR depende de sua autorização prévia e que eventual consulta anterior, para fins desta contratação, contou com a sua autorização, ainda que verbal. A Empresa poderá ter acesso, a qualquer tempo, aos dados do SCR pelos meios colocados à sua disposição pelo Banco Central do Brasil. Em caso de divergência nos dados do SCR fornecidos pelo Emissor ou sociedade pertencente ao conglomerado Itaú Unibanco S.A., a Empresa poderá pedir sua correção, exclusão ou registro de anotação complementar, mediante solicitação escrita e fundamentada do Emissor.
Para informações, dúvidas, reclamações ou cancelamentos, a Empresa poderá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Consumidor, por meio dos telefones: 0000 0000 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800 720 0030 (demais localidades, somente para chamadas de telefone fixo), ou ainda poderá contatar o SAC: 0800 724 4845 (todos os dias, 24h). Deficientes auditivos e de fala: 0800 724 4838 (todos os dias, 24h). Se preferir acesse o site xxx.xxxx.xxx.xx. Após utilizar esse canal, se desejar a reavaliação da solução apresentada, o Representante Autorizado pode recorrer à Ouvidoria Corporativa Itaú: 0800 570 0011 (em dias úteis, das 9h às 18h) ou Caixa Postal: 67.600, CEP: 03162-971.
Este Contrato foi registrado no Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca de Poá/SP, sob o nº 58.176, em 25/08/2008, e no 8º Registro de Títulos e Documentos de São Paulo, sob o nº 1.173.431, em 25/08/2008, com última alteração averbada em 31/03/2017, respectivamente, sendo que esta versão revoga e substitui o documento anterior.
Caixa Postal 1.107 – 01009-972 – São Paulo – SP