TERMO DE REFERÊNCIA.
TERMO DE REFERÊNCIA.
1. OBJETO:
1.1 Contratação de serviço de seguro total para os veículos pertencentes à frota da Secretaria de Educação do Município de Nilo Peçanha-Ba com cobertura anual contra acidentes em geral, danos causados pela natureza e assistência 24 horas.
2. JUSTIFICATIVA:
Busca-se com a presente contratação, a prestação de serviço de seguro total para cobertura do veículo MMC/TR/TON SPORT HPE, pertencente a esta Secretaria, tendo em vista a necessidade de ações administrativas voltadas para a proteção do patrimônio público, visando assegurar restituição financeira por danos causados ao veículo proveniente de incêndio, colisão, roubo, furto, colisão, atos danosos praticados por terceiros, fenômenos naturais, queda acidental de qualquer objeto ou agente externo sobre o veículo, além de garantir assistência 24 horas para o respectivo veículo e seus ocupantes em todo o território nacional.
3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
3.1. A presente contratação ocorrerá por meio de Dispensa de Licitação, com base no art. 75, II da Lei Federal nº 14.133/2021 e alterações.
4. AVALIAÇÃO DE CUSTO:
4.1. Atendendo ao disposto da Lei nº 14.133/2021 e inciso IV, do art. 5º da Instrução Normativa nº 65/2021, a aquisição da Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx - BA, procedeu a pesquisa pela pesquisa direta com fornecedores, para verificação dos preços e estimativa de custos.
5. ESPECIFICAÇÕES:
ITEM | DESCRIÇÃO | APRES. | QUANT. |
1 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SEGURO TOTAL PARA COBERTURA DE 01 (UM) VEÍCULO MMC/TR/TON SPORT HPE, 2023/2024, PERTENCENTE À SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DESTE MUNICÍPIO. | Serv. | 01 |
5.1. DISCRIMINAÇAO DO SERVIÇO
5.1.1 O seguro deverá cobrir os riscos derivados da circulação do veículo segurado, as despesas indispensáveis ao salvamento e transporte do veículo até a oficina autorizada pelo contratante, e as indenizações ou prestações de serviços correspondentes a cada uma das coberturas de seguro, em todo o território nacional, conforme segue:
a) Roubo ou furto total, bem como os danos causados por tentativa de roubos ou furto, incluindo os vidros;
b) Colisão com veículos, pessoas ou animais, abalroamento e capotamento;
c) Incêndios e explosões, ainda que resultantes de atos danosos praticados de forma isolada e eventual por terceiros;
d) Acidentes durante o transporte do veículo por meio apropriado;
e) Danos causados durante o tempo em que, como consequência de roubo ou furto, estiver em poder de terceiros, excluídas, neste caso, indenizações por danos materiais ou pessoais causados a terceiros;
f) Responsabilidade Civil Facultativa (RCF — Danos Pessoais);
g) ACessórios não referentes a som e imagem, exceto os originais de fábrica;
h) Cobertura adicional de assistência 24 horas, com os seguintes serviços mínimos:
i) Reboque ou transporte do veículo segurado em caso de acidente, pane mecânica ou elétrica, até a oficina autorizada pelo contratante;
j) Transporte da pessoa segurada por imobilização do veículo segurado; transporte das pessoas seguradas por roubo ou furto do veiculo.
5.1.2 DA APÓLICE
a) O custo, por apólice, a ser pago pela Secretaria Municipal de Educação não deverá exceder os limites indicados neste Termo de Referência.
b) A apólice de seguro automotor adotada deverá, ainda, conter impreterivelmente, a descrição do item a seguir, observados os valores de cobertura constantes neste Termo de Referência.
c) A empresa deverá entregar as apólices na Secretaria Municipal de Educação respectivamente, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da emissão da nota de empenho.
d) E, para a emissão de 2a via, emissão de apólice por endosso ou para correção de dados, como placa de veiculo, classe de bônus, entre outros, 30 dias a contar de pedido expresso pela Secretaria Municipal de Educação.
e) Prazo para as indenizações de eventuais sinistros não poderá ser superior a 30 (trinta) dias.
5.1.3. DA FRANQUIA
A franquia considerada e a obrigatória, observado, no entanto, o seguinte:
a) A franquia não deverá ser objeto de classificação das propostas, que serão avaliadas exclusivamente em função dos preços propostos (prêmio);
b) Os valores das franquias deverão constar obrigatoriamente nas propostas e nas apólices, não devendo exceder o limite máximo indicado neste Termo de Referência.
6.8. Em caso de sinistro, o valor referente à franquia deverá ser pago pela Secretaria Municipal de prioritariamente, a concessionária/oficina que promover o conserto do veiculo; caso a concessionária/oficina não esteja com sua documentação relativa ao Fisco, à Seguridade Social e ao FGTS regular, o pagamento da franquia deverá ser efetuado a seguradora emitente da apólice, que se responsabilizará pelo repasse.
6. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
6.1. A empresa Contratada deverá expedir e efetuar a entrega da Apólice de Seguro no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da emissão da Nota de Empenho.
6.2. Juntamente com a entrega da Xxxxxxx, a Contratada deverá apresentar à Secretaria de Educação o boleto/fatura para que, após ateste por servidor competente, sejam adotados os procedimentos afetos ao pagamento.
6.3. A Contratada deverá fornecer todo o suporte necessário e suficiente para a dinamização, atendimento e concretização dos vários feitos e etapas do seguro.
6.4. A execução provisória ou definitiva do serviço não exclui a responsabilidade da Contratada pelos danos resultantes da má execução dos serviços contratados.
6.5. O recebimento se dará somente após a comprovação da emissão da apólice de seguro.
6.6. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do serviço, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002).
6.7. O servidor responsável emitirá termo circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentação apresentados, e comunicará a Contratada para que emita a Nota Fiscal ou Fatura com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
6.8. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
7. ESTIMATIVA E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAS:
7.1. As despesas decorrentes deste contrato, ocorrerão por conta da seguinte dotação fixada na Lei Orçamentária Anual do Município de Nilo Peçanha - BA, exercício de 2024:
UNIDADE | ATIVIDADE | ELEMENTO | FONTE |
02.07.001 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | 2069 GERENCIAMENTO DAS AÇÕES TÉCNICAS ADMINISTRATIVAS DA SEMEC | 3.3.9.0.39 – OUTROS SERV. DE TERCEIROS – P. JURIDICA | 1.500.1001 |
8. DO PRAZO
A CONTRATADA garante todos os serviços prestados, comprometendo-se a adotar as medidas corretivas, no prazo de 24 (vinte quatro) horas da notificação feita pela CONTRATANTE.
9. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE:
9.1 Do Município:
9.1.1 Aplicar a Contratada as penalidades, quando for o caso;
9.1.2 Prestar a toda e qualquer informação para a empresa, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do Contrato;
9.1.3 Efetuar o pagamento à contratada no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal dos serviços prestados, com o devido atesto do setor de fiscalização, na tesouraria;
9.1.4 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
9.1.5 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
9.1.6 Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
9.1.7 Atestar o efetivo recebimento definitivo do objeto;
10. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
10.1. Caberá a CONTRATADA:
10.1.1. Executar o objeto conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, na qualidade e quantidade mínimas especificadas.
10.1.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os produtos fornecidos em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
10.1.3. Responsabilizar-se pelos danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à CONTRATANTE, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
10.2. A empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao serviço efetuado, os seguintes documentos:
1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado;
4) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa à sede ou domicílio do proponente, dentro de seu período de validade;
5) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e
6) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
10.3. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;
10.4. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local do fornecimento.
10.5. Promover a organização técnica e administrativa do serviço, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.
10.6. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações deste termo de referência.
10.7. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
10.8. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação;
10.9. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;
10.10. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
11. DO PAGAMENTO:
11.1 O pagamento será até o 30 (trigésimo) dia subsequente, após o “ateste” do satisfatório atendimento do especificado.
11.1.1 O pagamento será realizado em uma única parcela.
11.2 Para pagamento, a empresa deverá apresentar a Secretaria Municipal de Educação de Xxxx Xxxxxxx - BA, a nota fiscal doo serviço prestado de acordo com o respectivo empenho, devendo ser emitida em nome do MUNICIPIO e conter o número do empenho correspondente;
11.3 Além da nota fiscal do (s) serviço (s) executado (s), a (s) empresa (s) deverá (ão) apresentar e manter atualizados (durante a validade do registro) os seguintes documentos:
11.3.1 Prova de regularidade com o FGTS (CRF – Certificado de Regularidade de Situação, expedido pela Caixa Econômica Federal) dentro de seu período de validade; (exclusivo para pessoa jurídica)
11.3.2 Certidão Negativa relativo a débitos Trabalhistas (CNDT);
11.3.3 Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Negativa de Débito de Tributos e Contribuições Federais expedida pela Secretaria da Receita Federal e Certidão Negativa de Débitos quanto à dívida ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral);
11.3.4 Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa à sede ou domicílio do proponente, dentro de seu período de validade;
11.3.5 Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa à sede ou domicílio do proponente, dentro de seu período de validade.
12. REQUISITOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:
a. A Contratada deverá:
b. Apresentar 01 atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a empresa prestou ou presta, a contento, prestação de serviços de limpeza com sanitização e desinfecção predial.
13. VIGÊNCIA DO CONTRATO:
13.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, prorrogável na forma do art. 107 da Lei Federal nº 14.133/2021 e alterações posteriores.
14. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO:
14.1. Nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133/2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega do objeto, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
14.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da Lei nº 14.133/2021.
14.3. O representante da Secretaria Municipal de Educação anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E PENALIDADES:
15.1. Comete infração administração o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133/2021, quais sejam:
a) Dar causa a inexecução parcial do contrato;
b) Dar causa á inexecução parcial do contrato que cause grave dano à administração, ao funcionamento do serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) Dar causa á inexecução total do contrato;
d) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame
e) Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
h) Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa ou a execução do contrato;
i) Fraudar a dispensa ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) Considerar comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto ás condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances.
15.2. Na aplicação das sanções serão considerados:
a) A natureza e a gravidade da infração cometida;
b) As peculiaridades do caso concreto;
c) As circunstancias agravantes ou atenuantes;
d) Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
15.3. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além de perda desse valor a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente;
15.4. A aplicação das sanções previstas neste Termo de Referência em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública;
15.5. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções;
15.6. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à administração pública federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
15.7. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133/2021.
16. CONDIÇÕES GERAIS:
16.1. A presente contratação não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre a Secretaria Municipal da Educação do município de Xxxx Xxxxxxx - BA e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas designadas pela Contratada para a execução do objeto contratual, sendo a Contratada a única responsável por todas as obrigações ou encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra.
Xxxx Xxxxxxx/Ba, 17 de janeiro de 2024.
Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx.
Secretária Municipal de Educação – SEMEC.
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
À Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx – BA.
Departamento Municipal de Compras e Almoxarifado Att. Responsável
Em atendimento ao Aviso de Intenção de Dispensa de Licitação cujo objeto é o
. conforme estabelecido no Termo de Referência vinculado ao Processo Administrativo nº /2024-SEMEC, apresentamos proposta financeira conforme abaixo:
Item | Descrição | Un | Qde | Vl Unit. | Vl. Total |
1 | Un. | ||||
Total |
Declaramos que em relação a proposta ora apresentada:
✓ Assumimos inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que venham a ser verificados na sua preparação.
✓ Nos preços propostos estão inclusas todas as parcelas relativas aos custos da prestação dos serviços, taxas, impostos e demais encargos incidentes, constituindo- se, portanto, na única remuneração devida pelo contratante para execução completa do contrato.
✓ Nossa proposta tem prazo de validade de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação.
✓ Que a proposta apresentada contempla todas as despesas necessárias para fornecimento dos produtos objeto deste processo, sendo de exclusiva responsabilidade da proponente, inclusive, as despesas com os profissionais envolvidos tais como: transporte, alimentação, proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, não cabendo quaisquer reivindicações em função de eventuais erros.
✓ Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis por todo o período de execução do contrato, até o prazo máximo de 12 meses a contar da data de apresentação da proposta de preços, que será a mesma data de abertura da licitação.
✓ O nosso preço global foi elaborado de acordo com os valores indicados nesta proposta totalizando o valor GLOBAL de R$ ( )
✓ Declaração de que fornecerá o produto no prazo estabelecido no Termo de
Referência.
MODELO DE DECLARAÇÃO UNIFICADA
À Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx - BA RAZÃO SOCIAL e CNPJ:
ENDEREÇO:
1- DECLARO que a empresa proponente não foi declarada inidônea por nenhum órgão público de qualquer esfera de governo, estando apta a contratar com o poder público, em qualquer de suas esferas;
2- DECLARO que em cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal a empresa proponente não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos de idade, em cumprimento ao que determina o inciso VI do art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
3- DECLARO que a empresa proponente se compromete a manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas e todas as condições de habilitação exigidas constantes do item 8 do Termo de Referência.
4- DECLARO, sob as penas da Lei, para os fins referidos no Art. 9° da Lei n° 14.133/2021, que a proponente não possui em seu quadro societário e funcional, servidores públicos da contratante exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão, inclusive de membros de Comissões ou servidores do Município de Xxxx Xxxxxxx - BA.
5- DECLARO para os devidos fins que em caso de qualquer comunicação futura com a proponente, bem como em caso de eventual contratação, concordo que seja encaminhado para o seguinte endereço eletrônico ou telefone (whatsapp):
E-mail: Telefone:
Caso altere o citado e-mail/telefone comprometo-me em protocolizar pedido de alteração junto ao Gestor de Contratos deste Município, sob pena de ser considerado como intimado nos dados anteriormente fornecidos.
, de de 2024.
Assinatura do Responsável Legal da empresa Carimbo do CNPJ da empresa
MINUTA DE CONTRATO CONTRATO Nº
CONTRATO DE
- QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE NILO PEÇANHA E A EMPRESA
.
O DE XXXX XXXXXXX - BA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF nº , situada na , nº s/n, Centro, CEP ................, na cidade de Xxxx Xxxxxxx-BA, fone ..............., neste ato
representado por l, Sra. , doravante designada
CONTRATANTE, e a empresa , inscrita no CNPJ sob n.º
, estabelecida na , nº , bairro
, CEP , cidade de , doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato em conformidade com o disposto na Lei n° 14.133/2021 de 01 de abril de 2021, vinculando-se ao Processo Administrativo nº 00 /202 , mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente contrato o
, na forma estabelecida no Termo de Referência e de acordo com a proposta do contratado que para todos os efeitos integra este contrato como se transcrita fosse, apresentada na forma de anexo único ao presente.
CLÁUSULA SEGUNDA – REGIME DE EXECUÇÃO E PRAZO DE VIGÊNCIA
2.1. O fornecimento será realizado de forma parcelada, conforme determinações da Contratada;
2.2. O presente Instrumento vigorará pelo prazo de até o dia .
CLÁUSULA TERCEIRA – VALOR DO CONTRATO, CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E VINCULAÇÃO AO EDITAL.
3.1. O valor deste Contrato, na forma apresentada na proposta da CONTRATADA, e devidamente aprovado pela CONTRATANTE, o qual para efeitos financeiros, fiscais e orçamentários, totaliza o valor de R$
.
3.2. Os quantitativos e preços ajustados para o contrato compreendem a proposta apresentada pela CONTRATADA, que para todos os efeitos passa a integrar este contrato.
3.3. No valor ajustado estão incluídos todos os tributos, inclusive contribuições fiscais, e ainda outros de qualquer natureza necessários à execução deste contrato.
3.4. As despesas decorrentes do objeto desta licitação correrão através das seguintes dotações orçamentárias:
Unidade:
Atividade:. Elemento: .
Fonte de Recurso:
CLÁUSULA QUARTA – FORMA DE PAGAMENTO
4.1. O promoverá o crédito da quantia ajustada por meio de cheque nominal ou ordem bancária, sem juros e atualizações monetárias, mediante apresentação de Nota Fiscal e Certidões atualizadas.
4.1. O promoverá os créditos das quantias ajustadas por meio de cheque nominal ou ordem bancária, no prazo de 05 (cinco) dias corridos a contar das datas de apresentação de Nota Fiscal e Certidões Negativas atualizadas, a quem competirá providenciar sua aceitação ou não, no prazo de 05 (cinco) dias do recebimento provisório.
4.2. Na hipótese de existência de erros na Nota Fiscal de cobrança e/ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento será interrompido e ficará pendente até que a contratada adote as medidas saneadoras, voltando a correr na sua íntegra após a contratada ter solucionado o problema.
4.3. Poderá o deduzir do montante a pagar os valores
correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações devidas pela contratada.
4.4. Caso o não promova, por sua culpa, o pagamento no prazo pactuado e em observância ao disposto no inciso V do art. 92 da Lei nº 14.133/2021, o valor a ser pago será corrigido monetariamente, adotando-se a seguinte fórmula:
EM = N x VP x I
Onde:
EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela paga; I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) 365
TX = Percentual da Taxa Anual – 6% (seis por cento)
4.5. Sendo a contratada optante pelo SIMPLES, deverá a mesma apresentar cópia do respectivo termo de opção juntamente com a nota fiscal de fornecimento dos produtos de modo a que os tributos incidentes sobre a operação de venda dos mesmos sejam recolhidos naquela modalidade.
CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Imediatamente após a assinatura do contrato ou da emissão da ordem de fornecimento, proceder a entrega do objeto contratado nas condições e prazos pactuados.
5.2. Arcar com todos os ônus necessários à execução do objeto contratado, incluindo o pagamento de taxas e emolumentos, seguros, impostos, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes à entrega, inclusive licença em repartições públicas, registros, publicações e autenticações do Contrato e dos documentos a ele relativos, se necessário.
5.3. Assumir inteira responsabilidade pela execução do objeto contratado, de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta de preços apresentada pela CONTRATADA.
5.4. Responder por todos os ônus referentes ao objeto do contrato, desde os salários do pessoal nele empregado, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre o objeto do presente Contrato.
5.5. Responder, civil e penalmente, por quaisquer danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou a CONTRATANTE, em razão de acidentes ou de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir decorrentes da execução do presente contrato.
5.6. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste Contrato, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da entrega, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido.
5.7. Manter durante todo o período de execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidos na forma do Art. 55, XIII da Lei 8666/93, inclusive no que diz respeito à garantia de execução do contrato.
5.8 A CONTRATADA deverá indicar formalmente, no ato da assinatura do Contrato, representante legal devidamente contratado, para desempenhar junto à CONTRATANTE, a gestão contratual, cabendo ao mesmo gerir todas as obrigações inerentes ao contrato e ainda, servir de elo constante de ligação entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA. A substituição do gestor contratual, a
CONTRATADA deverá comunicar o fato por escrito à CONTRATANTE, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos.
5.9 A CONTRATADA será legal e financeiramente responsável por todas as obrigações e compromissos contraídos com quem quer que seja, para a execução deste Contrato, bem como, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, securitários, comerciais e outros afins, quaisquer que sejam as rubricas, a elas não se vinculando a CONTRATANTE a qualquer título, nem mesmo ao de solidariedade.
5.10 A CONTRATADA assume inteira responsabilidade pelos danos ou prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de dolo ou culpa na execução do objeto deste Contrato, diretamente por seu proposto e/ou empregados, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, à fiscalização ou acompanhamento feito pela CONTRATANTE ou por seu preposto.
5.10.1 Na hipótese do item 5.9, a CONTRATANTE poderá reter pagamentos à CONTRATADA, na proporção dos prejuízos verificados, até a solução da pendência.
5.11 Refazer, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE, qualquer parte dos serviços decorrentes dos erros constatados, de responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1. Efetuar o pagamento na forma convencionada no presente instrumento, dentro do prazo previsto, desde que atendidas às formalidades pactuadas, conforme especificações constantes da CLÁUSULA QUARTA do contrato.
6.2. Atestar as Notas Fiscais da Contratada, observando em relatório próprio as considerações que achar conveniente.
CLÁUSULA SÉTIMA – CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE CONTRATO E DIREITOS
7.1. Este contrato obrigará e disciplinará os contratantes e seus sucessores, não podendo nenhum deles cedê-lo, transferi-lo no todo ou em parte a terceiros, nem quaisquer direitos dele decorrentes.
7.2. É vedada a cessão de qualquer crédito decorrente do presente contrato e de todo e qualquer título de crédito, emitido em razão do mesmo, que conterá necessariamente, a cláusula “Não a Ordem”, tirando-lhe o caráter de circulabilidade, eximindo-se a CONTRATANTE de todo e qualquer pagamento ou obrigação a terceiros, por títulos colocados em cobrança, desconto, caução ou outra modalidade de circulação ou garantia, inclusive quanto aos direitos emergentes do presente contrato e, em hipótese alguma, a CONTRATANTE aceitará tais títulos, os quais serão devolvidos, imediatamente, à pessoa jurídica ou física que os houver apresentado.
CLÁUSULA OITAVA – REAJUSTE DO PREÇO
8.1. Os preços propostos serão fixos e irreajustáveis pelo período de doze meses da data de apresentação da proposta de preços ou do orçamento, exceto quando tratar-se de situações previstas na Lei.
8.2 Os reajustes, quando devidos, deverão ser calculados pelo IGCC – Índice Geral da Construção Cível, decorridos 12 (doze) meses da data de apresentação da proposta de preços, ou do orçamento a que essa proposta se referir, até a data do adimplemento de cada parcela, e deverá retratar a variação efetiva do custo de produção da empresa contratada.
8.3 A Contratada deve apresentar as justificativas, para prorrogação do prazo de vigência do contrato.
CLÁUSULA NONA – PENALIDADES
9.1. A CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades, garantidas a ampla defesa e contraditório, pela inexecução total ou parcial do Edital:
I. advertência;
II. multa(s)
a) de 1% (um por cento) do valor do Contrato, por dia de atraso por descumprimento dos prazos de entrega, previstos neste Edital, limitado a 15 (quinze) dias de atraso;
b) de 2% (dois por cento) do valor do Contrato por infração a qualquer condição estipulada no Edital, não prevista na alínea anterior, aplicada em dobro na reincidência.
9.2. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as seguintes consequências:
9.2.1. Será de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do Contrato a multa aplicável, no caso de inexecução total, e;
9.2.2. De 20 % (vinte por cento), no caso de inexecução parcial das obrigações.
9.3. As multas aplicadas deverão ser recolhidas à Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx, através de DAM – Documento de Arrecadação Municipal no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação, podendo a Administração cobrá-las judicialmente, segundo a Lei nº 6.830/80, com os encargos correspondentes.
9.3.1 Os valores correspondentes à multa estabelecidas na forma acima poderão ser descontadas dos saldos eventualmente existentes a favor da Contratada ou da garantia da execução do contrato, sem prejuízo da cobrança de valores remanescentes.
9.4. Além das multas estabelecidas, a Administração poderá recusar o serviço prestado, se a irregularidade não for sanada, podendo ainda, a critério da mesma,
a ocorrência constituir motivo para aplicação do disposto nos incisos I, III e IV do artigo 156, da Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo das demais penalidades.
9.5. As penalidades só poderão ser relevadas nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente justificado e comprovado em regular processo administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA – RESCISÃO
10.1. O presente contrato poderá ser extinto nos casos indicados no art. 137 da Lei nº 14.133/2021, motivado de maneira formal em regular processo administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Este contrato representa todo o acordo entre as partes com relação ao objeto nele previsto.
11.2. Qualquer ajuste complementar que crie ou altere direitos e obrigações há de ser efetuado por escrito e assinado pelos representantes de ambas as partes.
11.3. A omissão ou tolerância quanto à exigência do estrito cumprimento das obrigações contratuais ou ao exercício de prerrogativa decorrente do contrato não constituirá renúncia ou novação nem impedirá a parte de exercer seu direito a qualquer tempo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – FORO
12.1. Fica eleito o foro da Comarca de Taperoá para solucionar eventuais litígios decorrentes deste contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente Instrumento, redigido em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para um só efeito.
Cidade, data
Contratante Contratada
Testemunha 1 Nome: CPF:
Testemunha 2 Nome: CPF: