TERMOS GERAIS DE LOCAÇÃO
TERMOS GERAIS DE LOCAÇÃO
I. PREÂMBULO
1. O Termo de Locação firmado pela Kovi Tecnologia Ltda. (“LOCADORA”) será regido por estas Condições Gerais quanto à locação e Termo de Responsabilidade quanto às responsabilidades do LOCATÁRIO, anexo a estas Condições Gerais (“Termos Gerais”), além das condições comerciais específicas do Contrato de Locação (“Contrato”).
1.1. As condições aqui previstas são válidas e aplicáveis para todos os planos de Locação disponíveis pela LOCADORA. As cláusulas que contém as especificações de “Plano Kovi do seu Jeito” e “Plano Kovi MAX” são aplicadas apenas aos motoristas participantes de cada plano.
2. O cliente é a pessoa física identificada no Contrato de Locação a quem se destina o veículo automotor (“Veículo”) locado, também única pessoa responsável pelo integral cumprimento do contrato (“LOCATÁRIO”).
2.1. A LOCADORA não é proprietária do veículo, que apenas o subloca ao LOCATÁRIO.
3. Constitui objeto da locação o aluguel pelo LOCATÁRIO de veículo de propriedade, posse, uso ou gozo da LOCADORA, por prazo determinado, para uso exclusivo em território nacional, observados os termos e limites de utilização ora fixados.
4. A LOCADORA se reserva ao direito de somente estabelecer relação jurídica com pessoa física que, concomitantemente:
4.1. Possua habilitação para condução de veículos na categoria “B” há mais de 2 (dois) anos;
4.2. Esteja apta a conduzir o veículo em conformidade com a legislação de trânsito;
4.3. Esteja previamente cadastrada em um dos aplicativos de serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros (Lei 12.587/2012);
4.4. Seja proprietária ou alugue garagem fechada e em local seguro para guarda do veículo enquanto não o utiliza;
4.5. Possua capacidade financeira compatível com as obrigações que assumir;
4.6. Possua todos os documentos requeridos, pela legislação atual, para operar como motorista de aplicativos de serviços de transporte remunerado privado individual de passageiros, como exemplo mas não se limitando, na cidade de São Paulo, ao CONDUAPP (Cadastro Municipal de
Condutores de Aplicativo), CVSAPP (Certificado de Segurança do Veículo do Aplicativo), entre outros;
4.7. Utilize o veículo locado com a exclusiva finalidade de operar como motorista de aplicativos de serviços de transporte remunerado privado individual de passageiros.
4.8. Tenha lido atentamente e compreendido os termos de uso e políticas de privacidade da LOCADORA disponíveis nos links: xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxx e xxxx.xxx.xx/xxxxxx-xx-xxx, conforme atualizados de tempos em tempos; e
4.9. Concorde com os termos de bloqueio previstos nas cláusulas 32.9, 48.9.1. e 51.
5. A LOCADORA terá a faculdade de realizar a análise cadastral e do histórico de crédito do LOCATÁRIO e, a seu exclusivo critério, poderá não fazê-lo.
6. Como condição para celebração da locação, o LOCATÁRIO concorda com o pagamento antecipado do aluguel e a prestação de caução para ressarcimento de quaisquer eventuais despesas com o veículo ou relacionadas a ele, a exclusivo critério da LOCADORA.
II. PREÇO, PAGAMENTO E COBRANÇA
7. O valor total a ser pago pelo LOCATÁRIO a título de semanalidade, corresponderá ao valor de 7 (sete) dias de locação (contados a partir da data de disponibilização para retirada do veículo do Pátio) acrescido de obrigações devidas e/ou inadimplidas na semana ou qualquer período anterior, incluindo despesas e indenizações.
8. O LOCATÁRIO reconhece e obriga-se a efetuar o pagamento do valor mencionado no item 7 no prazo e forma ajustados neste Contrato, autorizando a LOCADORA a cobrar diretamente via bancos ou débito automático em seu cartão de crédito, por meio de sistema de assinatura em arquivo, ainda que tais obrigações tenham sido apuradas após o encerramento do Contrato.
8.1. O envio de cobrança de uma obrigação e a sua quitação não presumem quitadas as anteriores ou quaisquer outros débitos não descritos na cobrança remetida.
9. O LOCATÁRIO obriga-se a efetuar o pagamento da caução e da primeira locação em até 1 (um) dia útil antes da retirada do veículo.
9.1. Na hipótese de renovação da Locação do Plano Kovi do Seu Jeito, com vigência máxima de 18 (dezoito) meses, o Contrato será renovado por mais 3 (três) meses, ficando o LOCATÁRIO obrigado ao pagamento à vista de suas obrigações, quitando-as até o primeiro dia do novo período.
9.2.1. No fim da Locação do Plano Kovi MAX, caso o LOCATÁRIO permaneça com o veículo, o presente contrato será renovado por mais 03 (três) meses, sendo aplicado automaticamente o Plano Kovi do Seu Jeito, valendo as suas condições e valores, para a Locação, até a efetiva devolução do veículo.
10. O LOCATÁRIO é o único responsável pelo pagamento de todas as despesas decorrentes deste contrato, independente do Plano escolhido, salvo se constituir um terceiro para arcar com tais despesas de maneira solidária, o qual se dará obrigatoriamente através da assinatura do Termo de Devedor Solidário, que deverá ser assinado no momento da retirada do veículo.
10.1. Desde já, o terceiro que, com anuência do LOCATÁRIO, assinar o Termo de Devedor Solidário, concorda com todos os termos previstos no presente Contrato.
11. Todos os valores devidos pelo LOCATÁRIO em decorrência da locação constituem-se dívidas líquidas e certas para pagamento à vista, passíveis de cobrança executiva.
12. O atraso da obrigação de pagamento ensejará na aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido, além de juros de 1% (um por cento) ao mês e atualização monetária pela variação positiva do IGP-M da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx sobre o valor da parcela em atraso, calculado “pro rata dies”, desde a data do vencimento até seu efetivo pagamento, constituindo o LOCATÁRIO automaticamente em mora, independentemente de prévia notificação.
12.1. Dando causa ao procedimento de cobrança, pagará o LOCATÁRIO ao procurador da LOCADORA 10% (dez por cento) de honorários advocatícios nos procedimentos extrajudiciais e 20% (vinte por cento) nos judiciais.
13. Fica assegurado o direito da LOCADORA de protestar os títulos em aberto e a incluir o nome do LOCATÁRIO nos órgãos restritivos de crédito, como SERASA e SPC, caso verificado atraso na obrigação de pagar.
13.1. O pagamento de fatura em atraso não implicará na sua quitação enquanto perdurar a pendência do pagamento dos encargos previstos.
14. A locação do Plano Kovi do seu Jeito poderá ser reajustada a qualquer tempo, contudo, o novo valor somente poderá ser exigido se comunicado com pelo menos 7 (sete) dias de antecedência.
III. INÍCIO DA LOCAÇÃO
15. A locação terá a vigência de 18 (dezoito) meses no Plano Kovi do Seu Jeito, e de 12 (doze) meses no Plano MAX, com início na data agendada para retirada do veículo, servindo a data de efetiva retirada como referência para contagem do período.
15.1. Independente do Plano escolhido (Kovi do Seu Jeito ou Kovi MAX), a apuração do plano é feita a cada 7 (sete) dias corridos, servindo a data de efetiva retirada como referência para contagem do período.
15.1.1. No caso do Plano Kovi do Seu Jeito, 3 (três) meses antes do fim da locação, caso não haja manifestação em contrário, o contrato será prorrogado por mais 6 (seis) meses, sob os Termos Gerais de Locação vigentes à época de cada renovação.
15.1.2. No Plano Kovi do Seu Jeito em caso de rescisão antecipada pelo LOCATÁRIO anterior a 4 (quatro) semanas da data de início da locação, o LOCATÁRIO pagará à LOCADORA, a título de multa o valor da caução prestada, que será retido retida fins de quitação das pendências do LOCATÁRIO perante a LOCADORA, nos termos do presente.
15.2. No plano Kovi MAX, a locação terá vigência de 12 (doze) meses, com início na data agendada para retirada do veículo, servindo a data de efetiva retirada como referência para contagem do período.
15.2.1. No plano Kovi MAX há pagamento de multa por rescisão antecipada do LOCATÁRIO conforme cláusula 16.2.
15.2.2. No plano Kovi MAX, caso não haja a devolução do veículo na data devida, o plano passa a ser o Plano Kovi do Seu Jeito automaticamente.
15.3. A LOCADORA poderá considerar o contrato terminado caso o LOCATÁRIO não retire o veículo em até 7 (sete) dias corridos contados da data agendada, devendo o LOCATÁRIO, em qualquer hipótese, ressarcir à LOCADORA quanto às despesas que a LOCADORA incorrer, incluindo o valor pro-rata quanto aos dias em que o veículo não foi locado por estar reservado para o LOCATÁRIO, custos de estacionamento e preparação do veículo, ciente de que os valores serão abatidos ou compensados de pagamentos adiantados pelo LOCATÁRIO e da caução.
IV. PRORROGAÇÃO DA LOCAÇÃO
16. No Plano Kovi do Seu Jeito, 3 (três) meses antes do fim da locação, caso não haja manifestação em contrário, o contrato será prorrogado por mais 6 (seis) meses, sob os Termos Gerais de Locação vigentes à época de cada renovação - até que sobrevenha comunicação do LOCATÁRIO informando a intenção de não renovar, devendo fazê-lo com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis ao término da vigência.
16.1. No plano Kovi do seu Jeito, caso o LOCATÁRIO tenha feito o pagamento da semanalidade e decida devolver o veículo antes do término da vigência do contrato, não haverá restituição financeira nem qualquer tipo de indenização, reparatória ou compensatória.
16.2. No plano Kovi MAX, caso o LOCATÁRIO decida devolver o veículo antes do término da vigência do contrato, incorrerá no pagamento de multa no valor de R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais). Caso os valores do depósito caução não sejam suficientes, a LOCADORA poderá emitir os documentos de cobranças, podendo o LOCATÁRIO parcelar o valor em até 6 (seis) vezes, incidindo as hipóteses, na falta de pagamento, previstas no Capítulo II.
16.3. Nas hipóteses anteriores, não serão restituídos quaisquer valores relacionados ao abastecimento do veículo.
17. A locação, no plano Kovi do seu Jeito, também será prorrogada quando as partes ajustarem a troca de veículo sem alteração das condições comerciais;
18. Ocorrendo a prorrogação da locação, no plano Kovi do seu Jeito, permanecerão em vigor as disposições deste Contrato, aplicadas as atualizações e novas condições comerciais conforme o caso.
18.1. Caso o LOCATÁRIO, que utilize o plano Kovi MAX, deseje alterar seu plano, deverá rescindir o Contrato, incidindo a penalidade prevista na cláusula 16.2., devolver o veículo e realizar um novo Contrato com a LOCADORA.
19. Salvo disposição em contrário, a prorrogação da locação não obriga a manutenção de descontos e promoções.
V. FIM DA LOCAÇÃO
20. O contrato poderá ser terminado por qualquer das partes mediante comunicação prévia com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis ou automaticamente pela LOCADORA, independentemente de qualquer notificação e sem maiores formalidades, procedendo-se à retomada do veículo, sem que isso enseje ao LOCATÁRIO qualquer direito de retenção ou ação de natureza indenizatória, reparatória ou compensatória, quando:
20.1. O veículo não for devolvido na data, hora e local indicado pela LOCADORA;
20.2. Ocorrer furto, roubo, perda total de qualquer natureza, colisão ou avarias do ou no veículo, inclusive por causas naturais ou incêndio (“Evento Indenizável”);
20.3. Ocorrer uso inadequado do veículo, conforme cláusula 33 e subitens seguintes deste contrato;
20.4. Ocorrer retenção e/ou apreensão do veículo por autoridades competentes;
20.5. O LOCATÁRIO atingir 20 (vinte) pontos em sua CNH;
20.6. O LOCATÁRIO estiver com a CNH vencida;
20.7. O LOCATÁRIO estiver com o direito de dirigir suspenso ou cassado;
20.8. O LOCATÁRIO for notificado por infração de trânsito com penalidade de suspensão do direito de dirigir;
20.9. O LOCATÁRIO for notificado por infração de trânsito que, no entendimento da LOCADORA, coloque em risco qualquer pessoa ou o veículo locado;
20.10. O LOCATÁRIO não quitar seus débitos nos respectivos vencimentos;
20.11. O LOCATÁRIO não apresentar o veículo para substituição, manutenção preventiva ou corretiva, conforme orientado pela LOCADORA;
20.12. Verificada a insuficiência de caução, se não reposta em até 7 (sete) dias corridos da comunicação;
20.13. Verificada a insuficiência de limite em cartão de crédito quando este for exigido, se não informado cartão com limite disponível em até 7 (sete) dias corridos da comunicação;
20.14. Constatada, por qualquer meio, modificação não autorizada no veículo;
20.15. Prestar informação falsa ou incompleta;
20.16. Deixar o veículo repousar fora de garagens próprias e/ou alugadas, durante a não utilização do mesmo;
20.17. O LOCATÁRIO não possuir todos os documentos municipais requeridos, pela legislação atual, para operar como motorista de aplicativos de serviços de transporte remunerado privado individual de passageiros;
20.18. É liberalidade da LOCADORA a recolha do veículo caso o LOCATÁRIO recorrentemente cometa infrações de trânsito excessivas (que poderiam levar à perda da CNH) ou tome alguma multa suspensiva.
20.19. O LOCATÁRIO descumprir obrigações contratuais.
20.20. Caso o LOCATÁRIO cometa algum ilícito ou seja detido por qualquer que seja o motivo.
21. A devolução do veículo encerra apenas a locação, sem prejuízo dos direitos da LOCADORA de haver despesas, aluguéis e indenizações posteriores, mesmo após a devolução do veículo ou estorno da caução.
21.1. A devolução antecipada do veículo pelo LOCATÁRIO não representará ou resultará em qualquer forma de desconto, devendo o valor do período de seu aluguel ser pago em sua integralidade, assim como os demais encargos, despesas, aluguéis e indenizações, vencidas ou não.
21.1.1. Caso o LOCATÁRIO tenha feito o pagamento da semanalidade e decida devolver o veículo antes do término da vigência do contrato, não haverá restituição financeira nem qualquer tipo de indenização, reparatória ou compensatória.
21.1.2. Caso o veículo seja devolvido com combustível, não faremos qualquer tipo de ressarcimento, nem será devida qualquer indenização, reparatória ou compensatória.
22. A LOCADORA, a seu critério, também poderá terminar a locação:
22.1. Se ocorrer qualquer Evento Indenizável, independentemente da data e hora da ocorrência do fato; ou
22.2. Nos demais casos, incluindo retenção dos veículos por autoridades.
VI. PROCEDIMENTOS DE RETIRADA DO VEÍCULO
23. Na retirada do veículo, o LOCATÁRIO deverá observar os procedimentos determinados pela LOCADORA e também:
23.1. Garantir o prévio pagamento da caução e preço da primeira locação;
23.2. Apresentar via física e original da CNH (a LOCADORA poderá exigir a via física e original da CNH mesmo que o motorista apresente a via digital);
23.3. Assinar o Termo de Adesão ao Contrato de Locação;
23.4. Assinar o documento de conferência do veículo (“checklist”);
VII. PROCEDIMENTOS DE DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO
24. Ao final da locação o LOCATÁRIO retornará o veículo no local informado pela LOCADORA, devendo observar os períodos e horários da comunicação indicados sob pena de prorrogação da locação.
24.1. A locação se encerra com a devolução formal do veículo, mediante agendamento realizado pela LOCADORA e assinatura do checklist de devolução, não sendo considerado como término o ato de abandono do veículo nas dependências da LOCADORA sem autorização, ou em qualquer outro lugar, nem sua entrega a quem quer que seja, a não ser a LOCADORA.
24.1.1. Em caso de abandono, o LOCATÁRIO será responsabilizado integralmente por todo e qualquer dano causado ao veículo.
25. Ciente o LOCATÁRIO de que no momento da devolução do veículo deverá:
25.1. Entregar o veículo nas mesmas condições em que recebeu, com exceção do desgaste de uso, cujas condições e parâmetros de apuração estão estabelecidas no manual de avarias e inspeção do veículo (disponível em xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx), conforme atualizado de tempos em tempos;
25.1.1. Caso o veículo seja devolvido em desconformidade com as condições previstas acima, serão cobrados os valores referentes à manutenção e/ou eventuais itens faltantes, além de taxa de administração do serviço de 15% (quinze por cento).
25.2. Assinar o documento de conferência do veículo;
25.2.1. Caso o veículo seja recolhido em razão de inadimplemento, remoção, retenção, furto ou roubo ou qualquer tipo de atividade ilícita, o checklist será considerado feito no momento da chegada do veículo no Pátio, independentemente da anuência do motorista.
25.2.2. Caso o veículo seja recolhido com combustível, a LOCADORA não realizará qualquer tipo de ressarcimento, nem será devida qualquer indenização, reparatória ou compensatória ao LOCATÁRIO.
25.3. Ressarcir à LOCADORA eventuais despesas e indenizações, identificadas ou não no checklist, ciente de que tais valores poderão ser exigidos à vista ou compensados com os valores ofertados em garantia, a exclusivo critério da LOCADORA.
25.4. Indicar, para o recebimento do saldo de caução, conta corrente própria.
25.4.1. O pagamento do saldo de caução fica condicionado à exatidão das informações da conta indicada pelo LOCATÁRIO, sendo certo que eventuais divergências relacionadas a conta, ao banco, a agência ou a quaisquer outras informações acarretará na imediata interrupção do prazo para o respectivo depósito até a regularização dos dados em questão, sendo de inteira responsabilidade do LOCATÁRIO o fornecimento correto das informações.
25.4.2. Caso o motorista não forneça, ou forneça informações incorretas ou imprecisas sobre a sua conta corrente, o saldo da caução não será devolvido até o devido fornecimento dessas informações.
26. A LOCADORA não se responsabilizará por quaisquer objetos ou valores deixados ou esquecidos no veículo alugado, bem como em suas dependências.
27. O atraso na devolução do veículo e a sua utilização sem os devidos pagamentos semanais configura o crime, estando a LOCADORA autorizada a tomar todas as medidas judiciais cabíveis.
27.1. Caracterizada a ocorrência de qualquer conduta ilícita, o LOCATÁRIO ficará sujeito às sanções penais e civis que dele decorrerem, arcando ainda com todas as despesas judiciais e/ou extrajudiciais que a LOCADORA realizar na retomada, busca, apreensão e efetiva reintegração da posse do veículo, bem como custas processuais e honorários advocatícios.
VIII.PROCEDIMENTOS DE SUBSTITUIÇÃO DO VEÍCULO
28. A LOCADORA, a seu exclusivo critério, poderá determinar a devolução do veículo para substituição, devendo o LOCATÁRIO comparecer em local, data e hora determinado em comunicação específica para este fim, ciente de que a substituição do veículo ocorrerá por outro de mesma categoria ainda que de modelos e fabricantes distintos, aplicando-se na substituição todos os procedimentos de devolução, facultado à LOCADORA o direito de estabelecer condições especiais, abatimentos ou abonos.
28.1. A LOCADORA, para o Plano Kovi do seu Jeito, não se obriga a fornecer veículo reserva ou efetuar substituição, podendo, a seu exclusivo critério, encerrar a locação quando da ocorrência de um Evento Indenizável ou nos casos de apropriação indébita, apreensão pelas autoridades competentes, perda, furto ou roubo de chaves, documentos e placas, além de pane provocada por uso inadequado.
28.1.1. A LOCADORA, para o Plano Kovi MAX, se obriga a fornecer veículo reserva, exceto, quando ao seu exclusivo critério, encerrar a locação quando da ocorrência de um Evento Indenizável (incluindo PT, Furto, Roubo do veículo ou nos casos de apropriação indébita, apreensão pelas autoridades competentes, perda, furto ou roubo de chaves, documentos e placas, além de pane provocada por uso inadequado).
28.2. A LOCADORA, a seu exclusivo critério, poderá alugar outro veículo de categoria distinta para o LOCATÁRIO, e, nesse caso, será realizada nova contratação, não se caracterizando novação ou renúncia a qualquer direito decorrente do contrato anterior.
29. Caso a LOCADORA disponibilize veículo de modelo e/ou preço diferentes do contratado, para o plano Kovi do seu Jeito, o LOCATÁRIO poderá, por livre escolha:
29.1. Seguir com a contratação, arcando com a diferença de valores do veículo disponibilizado, devendo firmar no ato de retirada, todos os documentos do veículo recebido.
29.2. Recusar o modelo disponibilizado e terminar o Contrato ora firmado.
IX. OBRIGAÇÕES DA LOCADORA
30. É responsabilidade da LOCADORA disponibilizar veículo limpo, em perfeitas condições de funcionamento e segurança, com todos os equipamentos e documentos exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro, garantindo também:
30.1. Atendimento com veículo na categoria contratada;
30.2. Informação ao LOCATÁRIO quanto às infrações de trânsito que tiver conhecimento;
30.3. Remoção de veículos cujo funcionamento não seja possível em razão de dano, avaria ou falha não atribuível ao LOCATÁRIO.
31. Disponibilizar modelo diverso, na falta do veículo na categoria escolhida pelo LOCATÁRIO. Se o modelo oferecido for aceito e possuir preço diferente do modelo anteriormente contratado, por livre escolha, o LOCATÁRIO poderá optar em:
31.1. Seguir com a contratação, arcando com a diferença de valores do Veículo disponibilizado, devendo firmar no ato de retirada, todos os documentos do Veículo recebido.
31.2. Disponibilizar carro zero KM, para os motoristas participantes do plano Kovi MAX.
32. Caso ocorra a remoção do veículo e, depois de feita a conferência, seja apurado que o defeito foi causado por acidente ou pelo uso inadequado do veículo pelo LOCATÁRIO, ou se o pedido da remoção tiver sido desnecessário (falta de combustível, etc), o LOCATÁRIO pagará à LOCADORA o valor das despesas incorridas.
X. RESPONSABILIDADES DO LOCATÁRIO
33. É responsabilidade do LOCATÁRIO zelar pelo veículo, guardando-o e protegendo-o, realizar uso correto no período da locação, em conformidade com os limites definidos nestas Condições Gerais, obrigando-se também a:
33.1. Responsabilizar-se pelos ônus de todos os eventos e obrigações que decorram do uso do veículo alugado, inclusive oriundos de ato de terceiros e/ou qualquer dano decorrente de comportamentos negligentes ou imprudentes do LOCATÁRIO ou terceiros, salvo disposição diversa neste Contrato;
33.2. Utilizar o veículo somente em território nacional, sendo expressamente proibido ultrapassar qualquer fronteira;
33.2.1. Comunicar, efetivamente, a LOCADORA em caso de viagens a serem realizadas com o veículo da LOCADORA, para fora dos limites da região em que o veículo fora locado, incluindo cidades e estados vizinhos ao local em que se deu a Locação.
33.3. Manter atualizado em seu cadastro os dados de contato de telefone e e-mail, bem como instalar e manter ativo durante todo o prazo de vigência do contrato os aplicativos e sistemas da LOCADORA para receber comunicações e acessar informações.
33.4. Devolver o veículo alugado na data, hora e local indicados pela LOCADORA;
33.5. Não remover, trocar do veículo ou alterar a originalidade dos dispositivos de segurança, adesivos próprios ou de terceiros (ainda que publicitários), marcas ou quaisquer outros identificadores visuais da LOCADORA;
33.6. Não efetuar qualquer reparo ou autorizar qualquer serviço no veículo alugado sem a expressa e prévia anuência da LOCADORA;
33.7. Responsabilizar-se pelas cargas que transportar nos veículos, arcando, ainda, com o cumprimento de todas as medidas de segurança necessárias para o seu transporte, bem como com o pagamento de todo e qualquer tributo devido em função do exercício desta atividade;
33.8. Não forçar, danificar, desligar, ou por qualquer forma alterar o funcionamento do odômetro dos veículos ou seus respectivos lacres, bem como verificar permanentemente a operacionalidade do mesmo e comunicar à LOCADORA, qualquer avaria nele detectada, para que se proceda a devida manutenção;
33.9. Responsabilizar-se pelo veículo bloqueado, ainda que em via pública ou propriedade de terceiro, quando o bloqueio ocorrer em razão de descumprimento de obrigação contratual ou ato ilícito ou irregular, responsabilizando-se integralmente pelos danos, despesas e prejuízos daí decorrentes;
33.10. Notificar, pelos canais de atendimento ou ajuda, a LOCADORA em caso de Evento Indenizável, todas as informações acerca do ocorrido, bem como as que forem solicitadas pela LOCADORA em:
33.10.1. Até 02 (duas) horas, em caso de ocorrência de furto ou roubo, e;
33.10.2. Até 24 (vinte e quatro) horas, em caso de colisão;
33.10.3. Não sendo possível o cumprimento dos prazos determinados acima, o LOCATÁRIO deverá prestar os devidos esclarecimentos à LOCADORA, que poderá ou não aceitá-los.
33.11. No caso de apreensão do veículo e/ou Evento Indenizável, obter, pegar, tomar posse de quaisquer documentos que as autoridades entregarem, não se limitando a auto de apreensão, auto de infração, entre outros.
33.12. Enviar aos aplicativos o CRLV e todos os documentos pertinentes e obrigatórios para os respectivos cadastros nas prefeituras locais, devendo manter obrigatoriamente seu cadastro atualizado em todos os aplicativos que utiliza.
33.13. Obter licenças, registros e/ou documentações específicas para circulação dos veículos e quaisquer outros exigidos pelas autoridades de trânsito, bem como normas aplicáveis à atividade econômica desenvolvida com o veículo, registros e licenças em órgãos públicos para aplicativos de mobilidade, bem como as providências e os respectivos custos, de agendamento e execução de inspeção veicular, testes de opacidade e/ou vistorias dos veículos no caso de obrigação legal ou necessidade em função de equipamentos especiais instalados.
34. O LOCATÁRIO também não deverá fazer uso inadequado do veículo, assim considerado, mas não se limitando a:
34.1. Utilização para outros fins que NÃO sejam o transporte em aplicativos de serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros (Lei 12.587/2012);
34.2. Transporte de pessoas e/ou bens além da capacidade informada pelo fabricante do veículo;
34.3. Guincho e/ou reboque de outro veículo;
34.4. Participação em corridas, testes, competições, “rally”, reconhecimento de trecho para “rally” e outras modalidades de competições, gincanas, “rachas” ou “pegas”;
34.5. Instrução de pessoas não habilitadas e/ou treinamento de motoristas para qualquer situação;
34.6. Transporte de explosivos, combustíveis e/ou materiais químicos ou inflamáveis;
34.7. Tráfego em dunas e praias;
34.8. Circulação com as luzes de advertência de óleo ou de temperatura acesas no painel de instrumentos hipótese em que, caso o LOCATÁRIO persista com o veículo em funcionamento nessas circunstâncias, mesmo por curto espaço de tempo, ocorrerão danos ao motor, os quais serão identificados por meio de parecer técnico de oficina, sob acompanhamento do LOCATÁRIO, quando este manifestar interesse;
34.9. Quaisquer finalidades ilegais.
34.10. Sublocação, assim como qualquer cessão do bem ou do contrato a terceiros, verbal ou escrita, incluindo empréstimo.
34.11. Guarda do veículo fora de garagem fechada e segura;
34.12. Parada prolongada fora de local fechado e seguro, inclusive na frente da residência.
34.13. Sucessivos danos de uso do condutor, bem como os demais avaliados no presente Contrato.
35. O LOCATÁRIO reconhece e assume que:
35.1. A LOCADORA não reembolsará o LOCATÁRIO por eventuais modificações, inclusões e despesas com produtos se realizadas sem sua prévia e formal autorização, sendo devido pelo LOCATÁRIO taxa de serviço para desfazer as alterações que tenha promovido;
35.2. Reparos realizados sem a anuência da LOCADORA e em desconformidade com padrões da LOCADORA e Fabricante serão refeitos, sendo os custos compreendidos como despesa a ser ressarcida pelo LOCATÁRIO.
35.3. Com a locação e o efetivo recebimento do veículo, recebe a posse legítima e autônoma do veículo, para todos os fins de direito, inexistindo solidariedade legal ou contratual da LOCADORA pelas responsabilidades indenizatórias a terceiros decorrentes do uso e/ou circulação do veículo e de acidentes e/ou delitos de trânsito, em consonância com o art. 265 do Código Civil Brasileiro;
35.4. As manutenções serão realizadas em endereço e cidade indicados pela LOCADORA, não podendo alegar desconhecimento ou impossibilidade de cumprimento desta;
35.5. O não aviso dos Eventos Indenizáveis, dentro dos prazos estabelecidos na cláusula 32.10, acarretará na perda do direito a coparticipação, devendo a LOCADORA cobrar do LOCATÁRIO integralmente os danos do evento indenizável.
35.5.1. A análise da configuração de Evento Indenizável é de competência exclusiva da LOCADORA, bem como a possibilidade de aplicação do Pacote de Proteção.
35.5.2. Caso o resultado da análise do possível Evento Indenizável não conclua pela configuração desse, o LOCATÁRIO deverá ressarcir integralmente os danos causados.
35.5.3. Caso seja constatada denúncia/comunicação falsa/enganosa de Evento Indenizável à LOCADORA, o LOCATÁRIO fica sujeito a todos os encargos decorrentes dos eventuais danos
e procedimentos submetidos ao veículo para recuperação deste, além de ser responsabilizado, em qualquer esfera judicial, pela conduta caluniosa.
35.6. São vedados, sob qualquer hipótese ou pretexto, a sublocação ou empréstimo do veículo a terceiros, sob pena de rescisão do Contrato de Locação, reintegração do veículo e pagamento de todos os valores devidos e todas as taxas correspondentes ao período de locação contratado, sem prejuízo da responsabilidade integral do LOCATÁRIO por todas as perdas e danos patrimoniais e morais causados à LOCADORA e/ou a terceiros.
XI. INDENIZAÇÕES
36. Os prejuízos decorrentes do uso do veículo classificam-se em:
36.1. Indenizações à LOCADORA e a terceiros por ocorrência de Evento Indenizável;
36.2. Multas de trânsito;
36.3. Outras despesas.
37. O LOCATÁRIO declara estar ciente que será o único responsável por indenizar a LOCADORA e terceiros por prejuízos que causar no uso do veículo, salvo se assinado o Termo de Devedor Solidário nos termos aqui previstos.
XII. INDENIZAÇÕES À LOCADORA E A TERCEIROS
38. O Pacote de Proteção constitui ajuste livre, consciente e desimpedido para, no caso de Evento Indenizável, reduzir a obrigação do LOCATÁRIO em indenizar integralmente os custos da LOCADORA e terceiros, o qual será ajustado sempre que a LOCADORA assim desejar.
38.1. A obrigação da LOCADORA fica condicionada ao cumprimento satisfatório pelo LOCATÁRIO, no entendimento exclusivo da LOCADORA, de obrigação de agir com diligência e de prestar informações que lhe forem solicitadas pela LOCADORA.
38.2. Os limites dos valores relacionados aos Eventos Indenizáveis de responsabilidade do LOCATÁRIO serão aqueles mencionados na folha de assinatura do presente contrato.
38.3. Independentemente do disposto no Pacote de Proteção ou na folha de assinatura do contrato, o LOCATÁRIO arcará com quaisquer prejuízos causados à LOCADORA ou a terceiros caso pratique ato doloso com ou não fazendo uso do veículo, que cause ou resulte em um Evento Indenizável e/ou dificulte a averiguação de responsabilidades ou a apuração dos danos.
38.4. O LOCATÁRIO, neste ato, concorda que a LOCADORA poderá cobrar valores excedentes, além do valor disposto na folha de assinatura do contrato, nos casos citados na cláusula 33 e subsequentes, desde que devidamente comprovados.
39. Em caso de ocorrência de Evento Indenizável, o LOCATÁRIO prestará todas as informações solicitadas pela LOCADORA, devendo agir conforme estabelecido neste instrumento, manuais e procedimentos complementares informados pelos canais de atendimento da LOCADORA, sob pena de responsabilizar se integralmente pelos prejuízos.
40. Ocorrendo um Evento Indenizável, o LOCATÁRIO deverá informar à LOCADORA:
40.1. Em primeira comunicação, em até 1 (uma) hora do fato:
40.1.1. Relato da ocorrência descrevendo o movimento que executava cada envolvido;
40.1.2. Endereço preciso do local, incluindo pontos de referência;
40.1.3. Placa dos veículos envolvidos;
40.1.4. Informação sobre vítimas, seu estado e providências tomadas;
40.2. Em segunda comunicação em até 2 (duas) horas do fato.
40.2.1. Imagens nítidas do local em que apareçam todos os veículos envolvidos;
40.2.2. Imagens nítidas dos danos ao veículo locado;
40.2.3. Imagens nítidas do ponto de contato no veículo locado (local do impacto);
40.2.4. Imagens nítidas de cada um dos outros veículos envolvidos, incluindo ao menos uma imagem que registre a placa e o danos sofridos por este;
40.2.5. Identificação dos condutores dos veículos envolvidos;
40.2.6. Identificação de pelo menos 1 (uma) testemunha;
40.3. Em terceira comunicação em até 5 (cinco) dias corridos contados do fato.
40.3.1. Íntegra do boletim de ocorrência.
40.4. Nas demais comunicações, deverá agir com diligência, presteza e zelo, fornecendo informações e preservando documentos e dados necessários e úteis conforme instruções da LOCADORA.
41. Em caso de Evento Indenizável, o LOCATÁRIO indenizará todos os danos, despesas e prejuízos que causar ou dele decorrentes, inclusive a terceiros, conforme estabelecido no Pacote de Proteção, a qual servirá para todos os fins de direito como cláusula penal, nos termos do art. 416 do Código Civil Brasileiro. Caso o(s) valor(es) mencionado(s) no Pacote de Proteção não seja(m) suficiente(s), a LOCADORA arcará com os valores excedentes.
41.1. Ocorrendo Furto, Roubo ou Perda Total, inclusive por causas naturais ou incêndio, a LOCADORA arcará com valor pré-definido contratualmente com a efetiva proprietária do veículo e a Locação poderá ser encerrada a critério da LOCADORA, ficando ao seu critério, após análise do evento, cobrar o pacote de proteção ou o valor integral do valor pago para a efetiva proprietária do veículo, conforme a cláusula 41.1.1.
41.1.1 Caso esses eventos sejam de culpa do LOCATÁRIO, ou decorrência de uso inadequado do veículo, em análise feita pela LOCADORA, a LOCADORA poderá cobrar todos os valores devidos, acrescido de taxa administrativa pela análise realizada.
41.1.2. No plano Kovi MAX, ocorrendo Furto, Roubo ou Perda Total, inclusive por causas naturais ou incêndio, a LOCADORA arcará com valor pré-definido contratualmente com a efetiva proprietária do veículo e a Locação poderá ser encerrada. Os valores que poderão ser cobrados pela LOCADORA, ao seu critério, após análise do evento, são: o pacote de proteção ou a multa rescisória prevista na cláusula 16.2., sendo aplicado o maior valor no período do ocorrido. Caso for averiguado pela LOCADORA a causa do ocorrido, poderá cobrar o valor integral do valor pago para a efetiva proprietária do veículo, conforme a cláusula 40.1.1.
41.2. A responsabilidade do LOCATÁRIO em fazer os pagamentos à LOCADORA, a título de Pacote de Proteção ou de indenização, independe da efetiva realização de reparos no veículo.
41.3. Será considerado irrecuperável o veículo quando o valor para recuperação for superior a seu valor de reparação ou se houver danos que afetem a estrutura e segurança de dirigibilidade.
42. O LOCATÁRIO aceita o chamamento ao processo, judicial e extrajudicial, nas demandas em que a LOCADORA for acionada por terceiros para assunção das responsabilidades cabíveis e/ou para assegurar os direitos regressivos da LOCADORA (“Denunciação a Lide” ou “Assistência Litisconsorcial”).
43. O LOCATÁRIO aceita que a impossibilidade processual de chamamento mencionada no item acima não dispensa ou reduz sua obrigação de indenizar nos termos deste Contrato.
43.1. O LOCATÁRIO será responsável pela indenização dos prejuízos acima definidos, perante a LOCADORA e/ou terceiros.
XIII. MULTAS DE TRÂNSITO
44. O LOCATÁRIO obriga-se a apresentar à LOCADORA, no ato da locação ou quando for solicitado, a sua carteira de habilitação, sendo a via física e original (mesmo apresentando a via não digital, a LOCADORA poderá demandar a via física e original da carteira de habilitação), e comprovante de residência, para fins de identificação, arquivo e fotocópia, bem como indicação em auto de infração de trânsito.
44.1. O LOCATÁRIO concorda que, ao assinar o Contrato de Locação, a LOCADORA irá indicá-lo como condutor/infrator nos casos de multas de trânsito apuradas no período de vigência da locação e suas renovações, nos termos do art. 257, § 13, 7º e 8º do Código de Trânsito Brasileiro.
44.1.1. O LOCATÁRIO se responsabiliza pelas eventuais NIC (multas de "não indicação do condutor") que sejam decorrentes de ação ou omissão sua (incluindo, mas não se limitando a, assinatura da Folha de Rosto de maneira diferente da assinatura da CNH);
44.2. O LOCATÁRIO reconhece que a LOCADORA, após tomar conhecimento de auto de infração ocorrido durante o período de locação, providenciará o pagamento da multa e imediatamente exigirá o reembolso, constituindo o valor do reembolso em dívida líquida e certa, ainda que pendente manifestação ou julgamento de defesa ou recurso.
44.2.1. É prerrogativa exclusiva da LOCADORA fazer o pagamento antecipado das multas ou não, não sendo obrigada a repassar ao LOCATÁRIO eventuais descontos que tenha no pagamento dessas multas.
45. Havendo infrações em que o infrator é abordado pelo agente de trânsito e recebe o Auto de Infração/Notificação, o LOCATÁRIO deverá comunicar o fato à LOCADORA, bem como entregar cópia da notificação recebida e o Comprovante de Recolhimento/Retirada, somente pelos canais oficiais da LOCADORA.
45.1. Havendo omissão do LOCATÁRIO, a LOCADORA se reserva o direito de efetuar o pagamento e exigir o ressarcimento tão logo tome conhecimento da multa.
46. O LOCATÁRIO obriga-se também a ressarcir à LOCADORA por qualquer valor pago relativo às multas de trânsito ocorridas durante o período em que o veículo esteve na posse do LOCATÁRIO, mesmo que a LOCADORA não seja notificada pelo órgão autuador dentro do prazo legal ou de vigência do contrato.
46.1. No caso de ausência de notificação dentro do prazo legal, a LOCADORA poderá interpor ao Recurso Administrativo, contestando no referido órgão a notificação fora do prazo.
46.2. A LOCADORA não se responsabiliza pela documentação necessária para interpor recurso objetivando o cancelamento da autuação administrativa por infração de norma de trânsito.
46.2.1. A LOCADORA, outrossim, esclarece que não se responsabiliza pelo êxito de qualquer recurso interposto objetivando o cancelamento da autuação administrativa por infração de norma de trânsito.
46.3. Caso o LOCATÁRIO interponha recurso e este recurso seja provido, a LOCADORA restituirá ao LOCATÁRIO o valor da multa paga.
47. Qualquer questionamento sobre a procedência ou improcedência, justiça ou injustiça das multas de trânsito deverá ser feita pelo LOCATÁRIO perante o órgão autuador, e em nenhuma hipótese com a LOCADORA, sendo certo que o LOCATÁRIO continuará a responder pela restituição de todos os valores decorrentes da(s) penalidade(s) cometida(s) no período da locação.
48. Sem prejuízo do ressarcimento da multa de trânsito paga pela LOCADORA, a LOCADORA fará jus à cobrança de uma taxa de administração no valor equivalente a 15% (quinze por cento) do valor da multa de trânsito.
49. A LOCADORA poderá fazer a cobrança do valor integral da multa recebida independentemente da indicação dos pontos ao LOCATÁRIO.
XIV. DESPESAS
50. São despesas que devem ser ressarcidas pelo LOCATÁRIO à LOCADORA, incluindo:
50.1. Quilometragem estimada, quando violado o odômetro e/ou o sistemas do veículo, compreendendo os de fábrica e aqueles instalados pela LOCADORA, hipótese em que será considerado, para efeito de cobrança, a média de 200 (duzentos) quilômetros por dia, independentemente do dia em que ocorreu o fato, desde o início da locação ou da última informação disponível.
50.1.1. A LOCADORA poderá não efetuar a cobrança desses valores, a seu exclusivo critério, não caracterizando novação do Contrato por parte da LOCADORA.
50.2. Lavagem do veículo quando o veículo for devolvido sujo, interna e/ou externamente.
50.2.1. Será cobrado o valor mínimo de 1 (uma) até 10 (dez) diária(s) de locação da categoria do veículo utilizado, com base no menor preço do veículo contratado, até a conclusão do serviço de lavagem ou higienização, até que ocorra a disponibilização do veículo para o aluguel.
50.3. Documentos do veículo: quando não forem devolvidos à LOCADORA, independentemente do motivo e diante da impossibilidade do veículo ser alugado, será cobrada taxa para obtenção de segunda via do documento perante as autoridades de trânsito prevista no manual de devolução.
50.4. Chaves do veículo: quando não forem devolvidas à LOCADORA no prazo máximo e improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do envio do check-list de devolução do veículo, independentemente do motivo, será cobrada multa no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), acrescido da taxa de administração de 15% (quinze por cento).
50.5. Taxa de Despachantes: O LOCATÁRIO ressarcirá a LOCADORA todas as despesas relacionadas a contratação de advogados e despachantes, inclusive, para:
50.5.1. Desembaraço de eventuais ocorrências com o veículo; e Retirada do Boletim de Ocorrência em delegacias;
50.6. Quilômetro rodado, em valor não inferior a R$2,00 (dois reais) por quilômetro, para todos os deslocamentos necessários para desembaraço do veículo, inclusive transporte do veículo locado.
50.7. Taxas e demais despesas: quaisquer valores exigidos por particulares e órgãos públicos para exercício regular do direito da LOCADORA em virtude de fatos ocasionados na locação, incluindo despesas com desembaraços, taxas de órgãos de trânsito, fotocópias, custas e emolumentos.
50.8. Reboque e Guincho: despesa para deslocamento do veículo, sendo composta dos custos do serviço, custos operacionais e Quilômetro Rodado.
50.9. O LOCATÁRIO reembolsará à LOCADORA os custos de retomada de veículos.
50.9.1. Se por bloqueio decorrente do inadimplemento de obrigação de pagar, no valor informado pela LOCADORA.
50.10. Acessórios e Pneumáticos: o LOCATÁRIO deverá arcar com o valor integral dos acessórios e dos pneumáticos em casos de furto, roubo ou danos.
50.11. Infrações de Trânsito.
50.12. Custos operacionais: taxa de 15% (quinze por cento) incidente sobre o valor de qualquer despesa a ser reembolsada pelo LOCATÁRIO para ressarcimento das ações praticadas pela LOCADORA, com exceção dos valores pagos a título de quilômetro rodado.
50.12.1. A LOCADORA poderá, a seu exclusivo critério, não cobrar esta taxa, não caracterizando novação do Contrato por parte da LOCADORA.
XV. REEMBOLSO
51. Terminado o contrato, a LOCADORA realizará a apuração das obrigações do LOCATÁRIO, procedendo a cobrança de débitos após compensação de créditos que disponha o LOCATÁRIO, inclusive aluguéis e caução.
51.1. O eventual saldo será pago em até 90 (noventa) dias da data do envio das informações bancárias pelo LOCATÁRIO, conforme disposto na cláusula 24.4.1, sem prejuízo de incidirem cobranças posteriores em razão de Evento Indenizável, multas de trânsito ou inadimplência, as quais são executáveis, conforme disposto no presente Contrato.
XVI. REGRAS DE INTERPRETAÇÃO DO CONTRATO
52. No presente Contrato, salvo se especificado de outra forma:
52.1. O singular inclui o plural e vice-versa e cada gênero inclui o outro;
52.2. As palavras “inclusive” e “incluindo” significam “inclusive, sem limite” e “incluindo, sem limite”, respectivamente
52.3. Os Aditivos, Anexos, Cronogramas, Comunicações, Informes, Panfletos, Proposta e quaisquer outros apensos, disposições e documentos sobre a locação integram e têm o mesmo efeito como se estivessem expressamente incluídos no corpo destes Termos Gerais e no Contrato de Locação, sendo que qualquer menção a um inclui uma menção aos demais;
XVII. DO BLOQUEIO
53. O bloqueio e o desbloqueio de veículo seguirão os seguintes parâmetros:
53.1. A LOCADORA procederá ao bloqueio do veículo quando:
53.1.1. For verificado descumprimento de qualquer das disposições deste contrato, inclusive atraso na obrigação de pagar;
53.1.2. A LOCADORA dispuser de informações que permitam concluir por mau uso do LOCATÁRIO;
53.1.3. Os indícios permitirem à LOCADORA concluir pela ocorrência de furto ou roubo;
53.1.4. Os indícios permitirem à LOCADORA concluir pela ocorrência de fraude;
53.1.5. O veículo transitar em região de fronteira;
53.1.6. O veículo se deslocar na direção de uma região de fronteira, sem aviso prévio por parte do LOCATÁRIO e sem autorização da LOCADORA ou destoando do uso habitual;
53.1.7. O LOCATÁRIO estiver inadimplente com a LOCADORA;
53.1.8 O LOCATÁRIO dirigir de maneira perigosa.
53.2. A LOCADORA efetuará o desbloqueio do veículo quando:
53.2.1. Em até 2 (dois) dias da quitação e compensação da obrigação inadimplida;
53.2.2. No entendimento exclusivo da LOCADORA, as informações que receber forem suficientes para proceder o desbloqueio ocorrido nas situações elencadas na cláusula 51.1;
53.3. A LOCADORA poderá, a qualquer tempo, alterar os parâmetros de bloqueio do veículo, desde que informe previamente o LOCATÁRIO.
53.4. A LOCADORA, por ato de boa-fé, notificará, no prazo de 1 (um) dia antecedente, o LOCATÁRIO sobre a decisão de bloqueio do veículo, por qualquer dos motivos acima elencados, para fins de agendamento da devolução, e para fins de renegociação de eventuais pendências financeiras com a LOCADORA, ou para eventuais outros fins previamente comunicados.
XVIII. DISPOSIÇÕES GERAIS
54. O LOCATÁRIO concorda que a sua assinatura no Contrato implica ciência e consentimento por si a respeito das cláusulas das presentes Condições Gerais, às quais teve amplo acesso e conhecimento.
55. A LOCADORA não será responsável por danos indiretos e lucros cessantes.
56. O LOCATÁRIO está ciente e reconhece que o sistema de Aluguel de Veículos que opera sob a marca “Kovi” é constituído por um conjunto de diversas pessoas jurídicas, com autonomia administrativa, financeira e legal, e se compromete a dirimir eventuais pendências judiciais ou extrajudiciais exclusivamente com a respectiva LOCADORA identificada no Contrato.
57. Eventual omissão ou atraso de qualquer das partes em exigir o cumprimento de qualquer condição do Contrato pela outra parte ou em exercer qualquer direito, prerrogativa ou recurso, não constituirá novação nem implicará renúncia da possibilidade futura de se exigir-lhe o cumprimento.
58. O LOCATÁRIO não poderá ceder parcial ou totalmente as obrigações deste contrato salvo por autorização expressa da LOCADORA.
59. O Contrato constitui a integralidade do que foi acordado entre as partes, substituindo quaisquer entendimentos ou acordos anteriores à sua assinatura.
60. Cada cláusula, parágrafo, frase ou sentença do Contrato e destas Condições Gerais constitui um dispositivo independente e distinto dos demais.
61. Sempre que possível, cada cláusula será interpretada de modo a se tornar válida e eficaz à luz da lei aplicável, observadas as intenções originais das partes.
62. O Foro competente para dirimir quaisquer pendências relativas ao Contrato é o da sede da LOCADORA, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
KOVI TECNOLOGIA LTDA.
CNPJ: 30.980.329/0001-27