EDITAL - COMPRA
EDITAL - COMPRA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07/2022
(Processo Administrativo n°.022/2022
Licitação Nº. 916758
O Município de GONGOGI, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local indicados fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS, na forma ELETRÔNICA, do tipo menor preço, conforme descrição contida neste Edital e seus Anexos. O procedimento licitatório obedecerá à Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Decreto Municipal 054/2021 de 16 de abril de 2021, à Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto nº. 068/2021 de 6 de abril de 2021 Sistema De Registro De Preços e subsidiariamente à Lei nº 8.666, de 1993, bem como à legislação correlata, e demais exigências previstas neste Edital e seus Anexos, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho.
Data da sessão:27/01/2022 Horário: 09:00
Local: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a Contratação de empresa para fornecimento parcelado de material Odontológico que será destinado à secretaria municipal de saúde do município de Gongogi-Ba, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será dividida em Lote, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos lotes forem de seu interesse.
2. DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no Sistema Licitações-e, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
3.2. O cadastro deverá ser feito diretamente na agência do Banco do Brasil ou no sistema Licitações-e no sítio xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx/ por meio de solicitação de credenciamento.
3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sistema Licitações-e e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema Licitações-E do Banco do Brasil.
4.1.1. Os licitantes deverão utilizar a chave e senha pessoais emitidas pelo Banco do Brasil para acesso ao Sistema.
4.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
4.3. - Não será admitida nesta licitação a participação de pessoas jurídicas:
4.4. Com falência, recuperação judicial, concordata ou insolvência, judicialmente decretadas, ou em processo de recuperação extrajudicial;
4.5. Em dissolução ou em liquidação;
4.6. Que estejam suspensas de licitar e impedidas de contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, nos termos do artigo 87, inciso III, da Lei n° 8.666, de 1993;
4.7. Que estejam impedidas de licitar e de contratar com a União, Distrito Federal, Estados e Municípios, nos termos do artigo 7° da Lei n° 10.520, de 2002, e decretos regulamentadores;
4.8. Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública, em razão de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do artigo 72, § 8°, inciso V, da Lei n° 9.605, de 1998;
4.9. Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;
4.10. Que estejam reunidas em consórcio;
4.11. Que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
4.12. Estrangeiras que não funcionem no País;
4.13. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores vereadores da Uniãode GONGOGI;
4.14. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).
4.15. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº. 8.666/93; O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante
4.16. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
4.17. Como condição para participação no Pregão, a licitante deverá declarar, campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.17.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
4.17.1.1. nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
4.17.1.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
4.17.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
4.17.3. que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
4.17.4. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.17.5. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.17.6. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009.
4.17.7. que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.17.8. que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
4.18. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3. Os documentos de habilitação e a proposta de preços deverão estar no formato PDF
5.4. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
5.5. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43,
§ 1º da LC nº 123, de 2006.
5.6. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.7. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
5.8. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.9. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação da pregoeira e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.1.1. Valor unitário e total do item/Lote Marca; modelo (se houver);
6.1.2. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência.
6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dOs Produtos.
6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
6.6.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da Uniãoe, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2. A pregoeira verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
7.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre A pregoeira e os licitantes.
7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor total/lote
7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 1% (um por cento)
7.9 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.10 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.11 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.12 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
7.13 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá A pregoeira, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
7.14. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.15. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.16. No caso de desconexão com A pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.17. Quando a desconexão do sistema eletrônico para A pregoeira persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pela pregoeira aos participantes, no xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
7.18. O Critério de julgamento adotado será o menor preço/maior desconto, conforme definido neste Edital e seus anexos.
7.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.20. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
7.21. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.22. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.23. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.24. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.25. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
7.26. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aOs Produtos produzidos:
7.26.1. no pais;
7.26.2. por empresas brasileiras;
7.26.3. por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.26.4. por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
7.27. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados.
7.28. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, A pregoeira deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.28.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.28.2. A pregoeira solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2 (duas) horas envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.29. Após a negociação do preço, A pregoeira iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
8.1. Encerrada a etapa de negociação, A pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
8.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), desconto menor do que o mínimo exigido ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.2.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
8.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
8.5. A pregoeira poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 04 (horas), sob pena de não aceitação da proposta.
8.5.1. Dentre os documentos passíveis de solicitação pela pregoeira, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pela pregoeira, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
8.6. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, A pregoeira examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.7. Havendo necessidade, A pregoeira suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
8.8. A pregoeira poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
8.8.1. Também nas hipóteses em que A pregoeira não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.8.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.9. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de A pregoeira passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.10. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, A pregoeira verificará a habilitação do licitante, observado o disposto do Edital.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, A pregoeira verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União(xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
c) Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União - TCU;
9.1.1. Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
9.1.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.1.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.1.2.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.1.2.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.1.3. Constatada a existência de sanção, A pregoeira reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.1.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação do licitantes será verificada por meio do Sistema Licitações-e, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto neste edital.
9.2.1. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes no sistema para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
9.2.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pela pregoeira lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
9.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 horas sob pena de inabilitação.
9.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.7. Ressalvado o disposto no item 5.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
9.8. Habilitação jurídica:
9.8.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.8.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
9.8.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
9.8.4. inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
9.8.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
9.8.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
9.8.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
9.8.8. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
9.9. Regularidade Fiscal E Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)
b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
c) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
e) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, mediante certidão conjunta negativa de débitos, ou positiva com efeitos de negativa, relativos aos tributos federais e à Dívida Ativa da União, abrangendo inclusive as contribuições sociais Previdenciárias;
f) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, do domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
g) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), mediante Certificado de Regularidade do FGTS;
h) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou certidão positiva com efeitos de negativa.
i) Alvará de Funcionamento
9.9.1 - Caso o licitante seja microempresa ou empresa de pequeno porte, ou cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de ser inabilitado.
9.9.2 caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
9.9.1. caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
9.10. Qualificação Econômico-Financeira.
certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica; dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão desta, expedida a menos de 1 (um) ano contados da data da sua apresentação
9.11. Qualificação Técnica
9.11.1. Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente acompanhado de contratos executados.
9.11.2. Alvará Sanitário expedido pela vigilância Sanitária.
9.12. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
9.13. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
9.13.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
9.14. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.15. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.16. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, A pregoeira suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.17. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.18. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto
nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.19. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de duas horas, a contar da solicitação da pregoeira no sistema eletrônico e deverá:
10.1.1. ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
10.1.2. conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
10.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
11. DOS RECURSOS
11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá a pregoeira verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento A pregoeira não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
12.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato dA pregoeira, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
14.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
15. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 03 dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra- se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
15.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada e devolvida no prazo de 03 (dias), a contar da data de seu recebimento.
15.3. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
15.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
15.4.1. Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar Os Produtos ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993;
16. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
16.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
16.2. O adjudicatário terá o prazo de 03 dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
16.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante ao município e para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 03 tres dias, a contar da data de seu recebimento.
16.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
16.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
16.3.1. referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
16.3.2. a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
16.3.3. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
16.4. O prazo de vigência da contratação será da data de assinatura até 31 de Dezembro de 2022 prorrogável conforme previsão no instrumento contratual ou no termo de referência.
16.5. Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN.
16.5.1. Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação.
16.5.2. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
16.6. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
16.7. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
17. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL
17.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
18. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
18.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
19. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
19.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
20. DO PAGAMENTO
20.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
21. ADMINISTRATIVAS.
21.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
21.1.1. não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
21.1.2. não assinar a ata de registro de preços, quando cabível;
21.1.3. apresentar documentação falsa;
21.1.4. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
21.1.5. ensejar o retardamento da execução do objeto;
21.1.6. não mantiver a proposta;
21.1.7. cometer fraude fiscal;
21.1.8. comportar-se de modo inidôneo;
21.2. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.
21.3. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
21.4. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
21.4.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
21.4.2. Multa de 1% (um por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
21.4.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a administração municipal e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
21.4.4. Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;
21.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
21.6. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
21.7. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
21.8. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
21.9. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
21.10. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
21.11. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
21.12. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
21.13. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
21.14. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
22. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
22.1. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
22.2. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado.
22.3. Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva.
22.4. Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame não assine a ata ou tenha seu registro cancelado nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto n° 7.892/213.
23. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
23.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
23.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxx.xxx, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx. 17 Centro de Gongogi- BA
23.3. Caberá a pregoeira, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
23.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
23.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados aA pregoeira, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
23.6. A pregoeira responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
23.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
23.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelA pregoeira, nos autos do processo de licitação.
23.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração..
24. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico Licitações-e.
24.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil
subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pela pregoeira.
24.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
24.4. No julgamento das propostas e da habilitação, A pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
24.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
24.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
24.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
24.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
24.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
24.10. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
24.11. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx- x.xxx.xx/, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx. 17 Centro de Gongogi-BA, nos dias úteis, no horário das 08:00 horas às 14:00horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
24.12. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
24.12.1. ANEXO I - Termo de Referência
24.12.2. ANEXO II – modelo de Proposta
24.12.3. –ANEXO IV - Minuta de Ata de Registro de Preços, se for o caso.
24.12.4. XXXXX X – Minuta de Termo de Contrato (quando for o caso)
24.12.5. ANEXO VI – ( )
Gongogi, 06 de janeiro de 2022
Jucirlany Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 07/2022
25. DO OBJETO
1.1 Contratação de empresa para Contratação de Empresa para fornecimento parcelado de material Odontológico que será destinado à secretaria municipal de saúde do município de Gongogi-Ba, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento:
LOTE 01 | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTOS | UNID | QUANT | V. UNIT | V. TOTAL |
1. | anestesico injetavel cloridrato de articaina/epinefrina 4%, caixa com 50 tubetes | CX | 60 | ||
2. | anestésico injetável cloridrato de lidocaína 2% com fenilefrina - 1/100000, caixa com 50 tubetes. | CX | 100 | ||
3. | anestesico local injetavel; a base de prilocaina a 3% e felipressina (octapressin); tubetes com 1,8ml; caixa com 50 tubetes; constando externamente marca comercial, procedencia de fabricacao; recomendacoes para armazenamento; validade minima de 2 anos da data de entrega. - | CX | 50 | ||
4. | anestesico uso odontologico, injetavel com vaso- constrictor-cloridrato de prilocaina a 3% com felipressina 0,03 u.i./ml embalagem: caixa com 50 tubetes | CX | 150 | ||
5. | anestesico local injetavel; a base de lidocaina hci; cloridrato; a 2% e norepinefrina; hemitartarato; equivalente a 1:50.000; tubetes com 1,8ml; embalados em caixa com 50 unidades; - constando externamente marca comercial; procedencia de fabricacao; recomendacoes para armazenamento; validade minima de 80% da data de fabricacao; similar lidostesin | CX | 50 | ||
6. | anestesico uso odontologico, injetavel 3% mepcaína, , sem vaso-constrictor- embalagem: caixa com 50 tubetes | CX | 40 | ||
7. | anestesico injetável lidocaína 2% com epinefina1 : 100.000, caixa com 50 tubetes de 1,8 ml. | CX | 20 | ||
8. | anestesico topico; em forma de gel; 20% de benzocaina; sabor pina colada; dfl; pote com 12g - | CX | 40 | ||
9. | acido, condicionador gel fosforico, a 37%, uso odontologico. embalagem contendo 03 seringas 2,5 ml cada, com dados de identificacao do produto, marca do fabricante, dados de fabricacao, prazo de validade e registro no ministerio da saude. | emb | 96 | ||
10. | adesivo, uso odontologico, dentina, esmalte, fotopolimerizavel. embalgem: frasco com 4 ml, com dados de identificacao do produto, marca do fabricante, data de fabricacao, prazo de validade e registro no ministerio da saude. | unid | 20 | ||
11. | amalgama; em capsula; para odontologia; 1 dose; possui alta resistencia inicial a compressao e a tracao; oferece excelente vedamento marginal; de facil condensacao; escultura e polimento; proporcionando um acabamento de alto brilho; caixa com 50 unidades. - | cx | 60 |
12. | amalgama; em capsula; 2 porcao dfl; acondicionado em caixa com 500 unidades - | cx | 30 | ||
13. | anti-septico bucal 250ml | unid | 40 | ||
14. | cariostatico, uso odontologico, para odontopediatria embalagem: frasco com 10ml com dados de identificacao do produto, marca do fabricante, data de fabricacao, prazo de validade e registro no ministerio da saude. | unid | 10 | ||
15. | cimento à base de ionômero de vidro de presa química, para restauração dental apresentado na forma de pó que deve ser misturado ao ácido poliacrílico no momento da sua utilização cor a2, dosador de pó e bloco de espatulação. | kit | 40 | ||
16. | cimento à base de ionômero de vidro de presa química, para restauração dental apresentado na forma de pó que deve ser misturado ao ácido poliacrílico no momento da sua utilização cor a3., dosador de pó e bloco de espatulação. | kit | 40 | ||
17. | colgadura, individual, de metal, indicado para prender e (ou) pendurar filmes radiográficos. | und | 50 | ||
18. | hidroxido, uso odontologico, de calcio, em pasta. embalagem: conjunto com 02 bisnagas, espatula e bloco de manipulacao, com dados de identificacao do produto, marca do fabricante, data de fabricacao, prazo de validade e registro no ministerio da saude | kit | 30 | ||
19. | creme, dental, com minimo de 1.450 ppm de fluor embalagem: bisnaga com 90 g. as seguintes informacoes deverao ser impressas pelo fabricante, diretamente na embalagem em que o produto esta acondicionado: nome/cnpj do fabricante, marca do produto, endereco, quantidade, composicao, data de fabricacao ou lote, prazo/data de validade, bem como sobre os riscos que apresentam a saude e seguranca dos consumidores, normas vigentes e registros nos orgaos competentes. na data da entrega, o prazo de validade indicado para o produto, nao devera ter sido ultrapassado na sua metade, tomando-se como referencia, a data de fabricacao ou lote impresso na embalagem. embalado individualmente em caixa. | unid | 3000 | ||
20. | solucao, bucal, uso odontologico, a base de gluconato de clorexidina a 0,12%, embalagem: frasco com 250 ml, com dados de identificacao do produto, marca do fabricante, data de fabricacao, prazo de validade e registro no ministerio da saude. | und | 50 | ||
21. | detergente; enzimatico; para remocao de residuo organicos e minerais aderidos nas superficies e reducao de carga microbiana; frasco com 1000ml; na data da entrega com no minimo 2/3 do prazo total de validade | fr | 120 | ||
22. | eugenol; liquido; composto basicamente por eugenol 99,5% e ac. acetico 0,5%; frasco com aproximadamente 20ml, embalado individualmente; constando externamente marca comercial e procedencia de fabricacao; recomendacoes para armazenamento; validade minima 2 an | fr | 100 | ||
23. | evidenciador de placa bacteriana; em comprimidos, caixa com 100 unidades | cx | 20 | ||
24. | esponja hemostatica; de colageno; gelatina; liofilizada; embalada em blister individual medindo 1cm x 1cm x 1cm; esterilizada por irradiacao; sem contra indicacoes; | cx | 30 |
absorvivel; sem riscos de intolerancia; caixa com 10 unidades; - indicadas para estancar hemorragia na odontologia; com dados de identificacao e procedencia; numero do lote; validade e numero do registro no ministerio da saude | |||||
25. | flúor gel tópico 1,23% neutro 200 ml sabor menta | unid | 20 | ||
26. | fluor, uso odontologico, topico gel, 01 minuto. embalagem: frasco com 200 ml, com dados de identificacao do produto, marcado fabricante, data defabricacao, prazo de validade e registro no ministerio da saude | unid | 20 | ||
27. | fixador, de imagem. conteúdo: sulfito de sódio, dietileno glycol, hidroquinona. pronto uso. validade: 1 ano. embalagem com 475ml. | unid | 50 | ||
28. | gel, uso odontologico, dessensibilizante dentinario, de baixa viscosidade, a base de nitrato de potassio e fluoreto de sodio a 2%. embalagem: seringa com 2,5g de produto e 1 ponteira, com dados de identificacao do produto, marca do fabricante, data de fabricacao, forma de armazenagem, data de validade, registro na anvisa e certificacao ce (comunidade europeia) | unid | 10 | ||
29. | glutaraldeído pronto para uso (com ativador) 1,5 litros | lt | 30 | ||
30. | hidróxido de cálcio pasta base+catalizador 13g (tipo hydro c) | und | 20 | ||
31. | revelador odontológico, composição: sulfito de sódio. embalagem com 475ml. | und | 40 |
LOTE 02 - MATERIAL ODONTOLÓGICO INSTRUMENTAIS | |||||
ITEM | Descrição do bem | Unid. | Quant. | V. Unit | V. Total |
1. | ABRIDOR de boca, uso odontologico, em borracha colorida, tamanho P. Embalagem com dados de identificacao do produto, marca do farbricante, data e fabricacao, prazo de validade e registro no Ministerio da Saude. | UND | 15 | ||
2. | ABRIDOR de boca, uso odontologico, em borracha colorida, tamanho M. Embalagem com dados de identificacao do produto, marca do farbricante, data e fabricacao, prazo de validade e registro no Ministerio da Saude. | UND | 15 | ||
3. | ABRIDOR de boca, uso odontologico, em borracha colorida, tamanho G. Embalagem com dados de identificacao do produto, marca do farbricante, data e fabricacao, prazo de validade e registro no Ministerio da Saude. | UND | 15 | ||
4. | AFASTADOR, de Minessota, instrumento cirurgico, nao articulado, nao cortante, utilizado para afastar os labios durante a cirurgia, em aco inoxidavel. Embalagem individual com dados de identificacao do produto, marca do fabricante, data de fabricacao e registro no Ministerio da Saude. | UNID | 15 | ||
5. | AGULHA, uso odontologico, gengival, descartavel, esterilizada, 30 G, curta. Embalagem caixa com 100 unidades, com dados de identificacao do produto, marca do fabricante, data de fabricacao, prazo de validade e registro no Ministerio da Saude. | CX | 100 |
6. | AGULHA, uso odontologico, gengival, descartavel, esterilizada, 27 G, longa. Embalagem: caixa com 100 unidades, com dados de identificacao do produto, marca do fabricante, data de fabricaco, prazo de validade e registro no Ministerio da Saude. | CX | 15 | ||
7. | Alavanca apical direita adulto | UNID | 15 | ||
8. | Alavanca apical esquerda adulto | UNID | 15 | ||
9. | Alavanca apical reta adulto | UNID | 15 | ||
10. | ALAVANCA, uso odontologico, reta, em aco inox, para adulto, n. 301, ponta biselada. | UNID | 15 | ||
11. | Alavanca Reta Infantil | UNID | 15 | ||
12. | ALAVANCA, uso odontologico, tipo Seldin 4 L, em aco inoxidavel. Embalagem individual com dados de identificacao do produto e marca do fabricante | UNID | 15 | ||
13. | Alavanca Seldin Direita Infantil | UNID | 15 | ||
14. | ALAVANCA, uso odontologico, tipo Seldin 4 R, em aco inoxidavel. Embalagem individual com dados de identificacao do produto e marca do fabricante. | UNID | 15 | ||
15. | Alavanca Seldin Esquerda Infantil | UNID | 15 | ||
16. | ALVEOLOTOMO, uso odontologico, xxxx, pinca goiva reta, 16 cm. Embalagem com dados de identificação do produto e marca do fabricante | UNID | 15 | ||
17. | APLICADOR, de dycal, uso odontologico, em aco inox, com duas pontas ativas, medindo entre 15 e 17 cm. Embalagem individual, com dados de identificacao do produto, marca do fabricante, data de fabricacao, prazo de validade e registro no Ministerio da Saude | UNID | 40 | ||
18. | APLICADOR DESCARTAVEL ODONTOLOGICO; TIPO MICROBRUSH; POSSUI HASTE DOBRAVEL; PONTA COM CERDAS DE NYLON; TAMANHO FINO 1,5MM; 1/8 DE GOTA; PARA APLICACAO DE EVIDENCIADORES; ADESIVOS; SELANTES; SOLUCOES HEMOSTATICAS; ACIDOS; CAIXA COM 100 UNIDADES. | PCT | 30 | ||
19. | BABADOR DESCARTAVEL. CONFECCIONADO EM PAPEL SUPER ABSORVENTE; MAIS RESISTENTE E COM MAIOR PODER DE ABSORCAO; DUAS CAMADAS; UMA DE PAPEL E UMA DEPLASTICO; NAO ESTERIL; SEM ADESIVO; DIMENSOES 33CM X 47CM; COR AZUL; PACOTE COM 100 UNIDADES | PCT | 400 | ||
20. | BROCA PARA USO ODONTOLOGICO; ARKANSAS (SHOFU); BRANCA; PARA ACABAMENTO E POLIMENTODE RESINA COMPOSTA; EMBALADA INDIVIDUALMENTE | UNID | 50 | ||
21. | BROCA PARA USO ODONTOLOGICO; EM ACO INOXIDAVEL; ESFERICA DIAMANTADA Nº 1011; PARA AUTA ROTACAO. - | UNID | 50 | ||
22. | BROCA PARA USO ODONTOLOGICO; DIAMANTADA ESFERICA; HL 1011; EM ACO INOXIDAVEL; PONTA COM GRANULACOES UNIFORMES; ENCAIXE EM ACO INOXIDAVEL; ADAPTAVEL AS DIFERENTES CANETAS DE ALTA ROTACAO; SEM SINAIS DE OXIDACAO E SEM REBARBAS; - ESTERILIZAVEL ATRAVES DE CALOR | UNID | 50 |
UMIDO; SECO OU POR AGENTES QUIMICOS; SEM SOFRER OXIDACAO; EMBALADA INDIVIDUALMENTE E ACONDICIONADA EM CAIXAS CONFORME CONSTAR DO REGISTRO DO PRODUTO; TRAZENDO EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICACAO; PROCEDENCIA; NUMERO DE LOTE E NUMERO DE REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE | |||||
23. | BROCA PARA USO ODONTOLOGICO; EM ACO INOXIDAVEL; DIAMANTADA ESFERICA Nº 1015; PARA AUTA ROTACAO | UNID | 50 | ||
24. | BROCA PARA USO ODONTOLOGICO; DIAMANTADA ESFERICA; HL 1015; EM ACO INOXIDAVEL; PARA PREPARO CAVITARIO; PONTA COM GRANULACOES UNIFORMES; ENCAIXE EM ACO INOXIDAVEL; ADAPTAVEL AS DIFERENTES CANETAS DE ALTA ROTACAO; SEM SINAIS DE OXIDACAO E SEM REBARBAS; - ESTERILIZAVEL ATRAVES DO CALOR SECO; UMIDO OU POR AGENTES QUIMICOS SEM SOFRER OXIDACAO; EMBALADA INDIVIDUALMENTE E ACONDICIONADA EM CAIXA CONFORME CONSTAR DO REGISTRO DO PRODUTO; TRAZENDO EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICACAO; PROCEDENCIA; NUMERO DE LOTE E NUMERO DO REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE | UNID | 50 | ||
25. | BROCA PARA USO ODONTOLOGICO; DIAMANTADA PARA PREPARO CAVITÁRIO Nº 1031, EM AÇO INOXIDÁVEL, PONTA COM GRANULAÇÕES UNIFORMES, ENCAIXE EM AÇO INOXIDÁVEL ADAPTÁVEL ÀS DIFERENTES CANETAS DE ALTA ROTAÇÃO, SEM SINAIS DE OXIDAÇÃO E SEM REBARBAS. ESTERELIZÁVE | UNID | 50 | ||
26. | BROCA PARA USO ODONTOLOGICO; DIAMANTADA; PARA ALTA ROTACAO; CONICA ARREDONDADA; NUMERO 1033; CONFORME AS NORMAS NBR/ISO 9002/1994 PARA OS INSTRUMENTOS ROTATIVOS ODONTOLOGICOS; PASSIVEL DE ESTERILIZACAO EM MEIOS FISICO-QUIMICOS; EMBALADA INDIVIDUALMENTE | UNID | 50 | ||
27. | BROCA PARA USO ODONTOLOGICO; DIAMANTADA PARA PREPARO CAVITÁRIO NÚMERO 1035, EM AÇO INOXIDÁVEL, PONTA COM GRANULAÇÕES UNIFORMES, ENCAIXE EM AÇO INOXIDÁVEL ADAPTÁVEL ÀS DIFERENTES CANETAS DE ALTA ROTAÇÃO, SEM SINAIS DE OXIDAÇÃO E SEM REBARBAS. ESTERELIZÁVE; - | UNID | 50 | ||
28. | BROCA PARA USO ODONTOLOGICO; DIAMANTADA PARA PREPARO CAVITARIO NUMERO 1045; CONICA DUPLA (CARRETEL); EM ACO INOXIDAVEL; PONTA COM GRANULACOES UNIFORMES; ENCAIXE EM ACO INOXIDAVEL; ADAPTAVEL AS DIFERENTES CANETAS DE ALTA ROTACAO; SEM SINAIS DE OXIDACAO E SEM REBARBAS; - ESTERILIZAVEL ATRAVES DE CALOR UMIDO; SECO OU POR AGENTES QUIMICOS; SEM SOFRER OXIDACAO; EMBALADA INDIVIDUALMENTE E ACONDICIONADA EM ENCAIXES CONFORME CONSTAR DO REGISTRO DO PRODUTO; TRAZENDO EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICACAO; | UNID | 50 |
PROCEDENCIA; NUMERO DE LOTE E NUMERO DE REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE. | |||||
29. | BROCA PARA USO ODONTOLOGICO; DIAMANTADA CARRETEL; PARA PREPARO CAVITARIO NUMERO 1047; EM ACO INOXIDAVEL; PONTA COM GRANULACOES UNIFORMES; ENCAIXE EM ACO INOXIDAVEL; ADAPTAVEL AS DIFERENTES CANETAS DE ALTA ROTACAO; SEM SINAIS DE OXIDACAO E SEM REBARBAS; - ESTERILIZAVEL ATRAVES DE CALOR UMIDO; SECO OU POR AGENTES QUIMICOS; SEM SOFRER OXIDACAO; EMBALADA INDIVIDUALMENTE E ACONDICIONADA EM CAIXA CONFORME CONSTAR DO REGISTRO DO PRODUTO; TRAZENDO EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICACAO; PROCEDENCIA; NUMERO DE LOTE E NUMERO DE REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE | UNID | 50 | ||
30. | BROCA PARA USO ODONTOLOGICO; DIAMANTADA PARA PREPARO CAVITÁRIO NÚMERO 3195, EM AÇO INOXIDÁVEL, PONTA COM GRANULAÇÕES UNIFORMES, ENCAIXE EM AÇO INOXIDÁVEL ADAPTÁVEL ÀS DIFERENTES CANETAS DE ALTA ROTAÇÃO, SEM SINAIS DE OXIDAÇÃO E SEM REBARBAS. ESTERELIZÁVEL | UNID | 50 | ||
31. | BROCA PARA USO ODONTOLOGICO; DIAMANTADA TRONCO CONICA NUMERO 2134; EM ACO INOXIDAVEL; PONTA COM GRANULACOES UNIFORMES; ENCAIXE EM ACO INOXIDAVEL; ADAPTAVEL AS DIFERENTES CANETAS DE ALTA ROTACAO; SEM SINAIS DE OXIDACAO E SEM REBARBAS; - ESTERILIZAVEL ATRAVES DE CALOR UMIDO; SECO OU POR AGENTES QUIMICOS; SEM SOFRER OXIDACAO; EMBALADA INDIVIDUALMENTE E ACONDICIONADA EM CAIXAS CONFORME CONSTAR DO REGISTRO DO PRODUTO; TRAZENDO EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICACAO; PROCEDENCIA; NUMERO DE LOTE E NUMERO DE REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE | UNID | 50 | ||
32. | BROCA PARA USO ODONTOLOGICO; DIAMANTADA TRONCO CONICA 2136; EM ACO INOXIDAVEL; PONTA COM GRANULACOES UNIFORMES; ENCAIXE EM ACO INOXIDAVEL; ADAPTAVEL AS DIFERENTES CANETAS DE ALTA ROTACAO; SEM SINAIS DE OXIDACAO E SEM REBARBAS; - ESTERILIZAVEL ATRAVES DO CALOR SECO; UMIDO OU POR AGENTES QUIMICOS SEM SOFRER OXIDACAO; EMBALADA INDIVIDUALMENTE E ACONDICIONADA EM CAIXA CONFORME CONSTAR DO REGISTRO DO PRODUTO; TRAZENDO EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICACAO; PROCEDENCIA; NUMERO DE LOTE E NUMERO DO REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE | UNID | 50 | ||
33. | BROCA PARA USO ODONTOLOGICO; DIAMANTADA; CILINDRICA; PARA PREPARO CAVITARIO NUMERO 1090; EM ACO INOXIDAVEL; PONTA COM GRANULACOES UNIFORMES; ENCAIXE EM ACO INOXIDAVEL; ADAPTAVEL AS DIFERENTES CANETAS DE ALTA ROTACAO; SEM SINAIS DE OXIDACAO E SEM REBARBAS; - ESTERILIZAVEL ATRAVES DO CALOR SECO; UMIDO OU POR AGENTES QUIMICOS SEM SOFRER OXIDACAO; EMBALADA INDIVIDUALMENTE E | UNID | 50 |
ACONDICIONADA EM CAIXA CONFORME CONSTAR DO REGISTRO DO PRODUTO; TRAZENDO EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICACAO; PROCEDENCIA; NUMERO DE LOTE E NUMERO DO REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE | |||||
34. | BROCA PARA USO ODONTOLOGICO; DIAMANTADA; CILINDRICA; PARA PREPARO CAVITÁRIO NÚMERO 1093, EM AÇO INOXIDÁVEL, PONTA COM GRANULAÇÕES UNIFORMES, ENCAIXE EM AÇO INOXIDÁVEL ADAPTÁVEL ÀS DIFERENTES CANETAS DE ALTA ROTAÇÃO, SEM SINAIS DE OXIDAÇÃO E SEM REBARBAS. ESTERELIZÁVEL; | UNID | 50 | ||
35. | BROCA PARA USO ODONTOLOGICO; DIAMANTADA PARA PREPARO CAVITÁRIO NÚMERO 2214, EM AÇO INOXIDÁVEL, PONTA COM GRANULAÇÕES UNIFORMES, ENCAIXE EM AÇO INOXIDÁVEL ADAPTÁVEL ÀS DIFERENTES CANETAS DE ALTA ROTAÇÃO, SEM SINAIS DE OXIDAÇÃO E SEM REBARBAS. ESTERELIZÁVEL | UNID | 50 | ||
36. | BROCA PARA USO ODONTOLOGICO; DIAMANTADA PARA PREPARO CAVITÁRIO NÚMERO 1061, EM AÇO INOXIDÁVEL, PONTA COM GRANULAÇÕES UNIFORMES, ENCAIXE EM AÇO INOXIDÁVEL ADAPTÁVEL ÀS DIFERENTES CANETAS DE ALTA ROTAÇÃO, SEM SINAIS DE OXIDAÇÃO E SEM REBARBAS. ESTERELIZÁVEL - | UNID | 50 | ||
37. | BROCA PARA USO ODONTOLOGICO; DIAMANTADA PARA PREPARO CAVITARIO NUMERO 1064; CONICA PLANA; EM ACO INOXIDAVEL; PONTA COM GRANULACOES UNIFORMES; ENCAIXE EM ACO INOXIDAVEL; ADAPTAVEL AS DIFERENTES CANETAS DE ALTA ROTACAO; SEM SINAIS DE OXIDACAO E SEM REBARBAS; - ESTERILIZAVEL ATRAVES DE CALOR UMIDO; SECO OU POR AGENTES QUIMICOS; SEM SOFRER OXIDACAO; EMBALADAINDIVIDUALMENTE E ACONDICIONADA EM CAIXAS CONFORME CONSTAR DO REGISTRO DO PRODUTO; TRAZENDO EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICACAO; PROCEDENCIA; NUMERO DE LOTE E NUMERO DE REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE | UNID | 50 | ||
38. | BROCA PARA USO ODONTOLOGICO; DIAMANTADA PARA PREPARO CAVITÁRIO NÚMERO 1095, EM AÇO INOXIDÁVEL, PONTA COM GRANULAÇÕES UNIFORMES, ENCAIXE EM AÇO INOXIDÁVEL ADAPTÁVEL ÀS DIFERENTES CANETAS DE ALTA ROTAÇÃO, SEM SINAIS DE OXIDAÇÃO E SEM REBARBAS. ESTERELIZÁVEL | UNID | 50 | ||
39. | BROCA PARA USO ODONTOLOGICO; CARBIDE Nº 1556; EM ACO INOXIDAVEL; PONTA COM GRANULACOES UNIFORMES; ENCAIXE EM ACO INOXIDAVEL; ADAPTAVEL AS DIFERENTES CANETAS DE ALTA ROTACAO; SEM SINAIS DE OXIDACAO E SEM REBARBAS; - ESTERILIZAVEL ATRAVES DO CALOR SECO; UMIDO OU POR AGENTES QUIMICOS SEM SOFRER OXIDACAO; EMBALADA INDIVIDUALMENTE E ACONDICIONADA EM CAIXA CONFORME CONSTAR DO REGISTRO DO PRODUTO; TRAZENDO EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICACAO; | UNID | 50 |
PROCEDENCIA; NUMERO DE LOTE E NUMERO DO REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE | |||||
40. | BROCA PARA USO ODONTOLOGICO; PARA BAIXAROTACAO, ESFERICA; CONTRA-ANGULO; ACO CARBIDE; NUMERO 03; CONFORME AS NORMAS NBR/ISO 9002/1994 PARA OS INSTRUMENTOS ROTATIVOS ODONTOLOGICOS; PASSIVEL DE ESTERILIZACAO EM MEIOS FISICOQUIMICOS; EMBALADA INDIVIDUALMENTE - | UNID | 50 | ||
41. | BROCA PARA USO ODONTOLOGICO; PARA BAIXAROTACAO, ESFERICA; CONTRA-ANGULO; ACO CARBIDE; NUMERO 05; CONFORME AS NORMAS NBR/ISO 9002/1994 PARA OS INSTRUMENTOS ROTATIVOS ODONTOLOGICOS; PASSIVEL DE ESTERILIZACAO EM MEIOS FISICOQUIMICOS; EMBALADA INDIVIDUALMENTE | UNID | 50 | ||
42. | BROCA PARA USO ODONTOLOGICO; PARA BAIXA ROTACAO; ESFERICA; CONTRA ANGULO; ACO CARBIDE; NUMERO 07; CONFORME AS NORMAS NBR/ISO 9002/1994 PARA OS INSTRUMENTOS ROTATIVOS ODONTOLOGICOS; PASSIVEL DE ESTERILIZACAO EM MEIOS FISICOQUIMICOS; EMBALADA INDIVIDUALMENTE. - | UNID | 50 | ||
43. | BROCA PARA USO ODONTOLOGICO; DIAMANTADA PARA PREPARO CAVITARIO NUMERO 4217; EM ACO INOXIDAVEL; PONTA COM GRANULACOES UNIFORMES; ENCAIXE EM ACO INOXIDAVEL; ADAPTAVEL AS DIFERENTES CANETAS DE ALTA ROTACAO; SEM SINAIS DE OXIDACAO E SEM REBARBAS; - ESTERILIZAVEL ATRAVES DE CALOR UMIDO; SECO OU POR AGENTES QUIMICOS; SEM SOFRER OXIDACAO; EMBALADA INDIVIDUALMENTE E ACONDICIONADA EM CAIXAS CONFORME CONSTAR DO REGISTRO DO PRODUTO; TRAZENDO EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICACAO; PROCEDENCIA; NUMERO DE LOTE E NUMERO DE REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE | UNID | 50 | ||
44. | BROCA PARA USO ODONTOLOGICO; DIAMANTADA PARA PREPARO CAVITÁRIO NÚMERO 1343, EM AÇO INOXIDÁVEL, PONTA COM GRANULAÇÕES UNIFORMES, ENCAIXE EM AÇO INOXIDÁVEL ADAPTÁVEL ÀS DIFERENTES CANETAS DE ALTA ROTAÇÃO, SEM SINAIS DE OXIDAÇÃO E SEM REBARBAS. ESTERELIZÁVEL; - | UNID | 50 | ||
45. | BROCA PARA USO ODONTOLOGICO; DIAMANTADA NÚMERO 1112 PARA ACABAMENTO EM RESTAURAÇÕES DE RESINA COMPOSTA, PONTA COM GRANULAÇÕES FINAS E EXTRA FINAS, UNIFORMES, ENCAIXE EM AÇO INOXIDÁVEL ADAPTÁVEL ÀS DIFERENTES CANETAS DE ALTA ROTAÇÃO, SEM SIANIS DE OXIDÇÃO E SEM REBARBAS | UNID | 50 | ||
46. | BROCA PARA USO ODONTOLOGICO; DIAMANTADA Nº 2135 PARA ACABAMENTO EM RESTAURACOES DE RESINA COMPOSTA, PONTA COM GRANULACOES FINAS E EXTRA FINAS, UNIFORMES, ENCAIXE EM AÇO INOXIDÁVEL ADAPTÁVEL ÀS DIFERENTES CANETAS DE ALTA ROTACAO SEM SINAIS DE OXIDACAO E SEM REBARBAS ESTERILIZAVEL | UNID | 50 |
47. | BROCA PARA USO ODONTOLOGICO; EM ACO INOXIDAVEL; DE ACABAMENTO FINO FG; DIAMANTADA CONICA (DOURADA) 3118 F; PARA AUTA ROTACAO. - | UNID | 50 | ||
48. | BROCA PARA USO ODONTOLOGICO; DIAMANTADA; TRONCO CONICA DE PONTA INATIVA Nº 3081; EM ACO INOXIDAVEL; PONTA COM GRANULACOES UNIFORMES; ENCAIXE EM ACO INOXIDAVEL ADAPTAVEL A DIFERENTES CANETAS DE ALTA ROTACAO; SEM SINAIS DE OXIDACAO E SEM REBARBAS; - ESTERILIZAVEIS ATRAVES DE CALOR UMIDO; SECO OU POR AGENTES QUIMICOS SEM SOFRER OXIDACAO; EMBALADAS INDIVIDUALMENTE E ACONDICIONADAS EM CAIXAS CONFORME CONSTAR DO REGISTRO DO PRODUTO TRAZENDO EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICACAO; PROCEDENCIA; NUMERO DE LOTE E NUMERO DE REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE. | UNID | 50 | ||
49. | BROCA PARA USO ODONTOLOGICO; CARBIDE CONICA ; AUTA ROTACAO; FISSURADA Nº 702; HASTE LONGA; 25 MM | UNID | 50 | ||
50. | BROCA PARA USO ODONTOLOGICO; CARBIDE CONICA; AUTA ROTACAO; FISSURADA Nº 703; HASTE LONGA; 25 MM. - | UNID | 50 | ||
51. | BROCA PARA USO ODONTOLOGICO; EM ACO INOXIDAVEL; ZECKRYA 28MM; CONICA FISSURADA; PARA AUTO ROTACAO | UNID | 50 | ||
52. | CAPA DESCARTAVEL PARA SERINGA TRIPLICE; EMBALAGEM COM 100 UNIDADES. - | CX | 150 | ||
53. | PONTA, shofu, tipo pera, uso odontologico, para polimento e acabamento de resina. Embalagem unitaria, com dados de identificacao do produto, marca do fabricante e registro no Ministerio da Saude | UNID | 10 | ||
54. | BRUNIDOR, uso odontologico, em aco inoxidavel, tamanho pequeno. Embalagem com dados de identificacao do produto e marca do fabricante, registro no Ministerio da Saude e na Avisa | UNID | 6 | ||
55. | CABO, de bisturi, standard n. 3 | UNID | 20 | ||
56. | CABO, uso odontologico, para espelho dental, em aco inox, rosqueavel, tamanho padrao. Embalagem com dados de identificaco do produto e marca do fabricante | UNID | 40 | ||
57. | CALCADOR, uso odontologico, duplo, para amalgama, em aco inox, n. 01. Embalagem com dados de identificacao do produto e marca do fabricante | UNID | 40 | ||
58. | Carbono Para Articulação, bloco com 12 tiras | BLOCO | 30 | ||
59. | CUNHA, uso odontologico, pequena, de madeira, para restauracoes. Embalagem: caixa com 100 unidades, com dados de identificacao do produto e marca do fabricante | CX | 8 | ||
60. | CURETA, uso odontologico, alveolar, em aco inox, n. 85. Embalagem individual com dados de identificacao do produto, marca do fabricante, data de fabricacao e registro no Ministerio da Saude | UNID | 30 | ||
61. | CURETA, uso odontologico, para dentina, n. 05. Embalagem com dados de identificacao do produto e marca do fabricante | UNID | 40 | ||
62. | CURETA, periodontal, tipo Gracey, com cabo de diametro de 3cm, 11/12, em aco inox. Embalagem com dados de | UNID | 20 |
identificacao do produto, marca do fabricante, data de fabricacao e registro no Ministerio da Saude | |||||
63. | CURETA, periodontal, tipo Gracey, com cabo de diametro de 3cm, 13/14, em aco inox . Embalagem com dados de identificacao do produto, marca do fabricante, data de fabricacao e registro no Ministerio da Saude | UNID | 20 | ||
64. | CURETA, periodontal, tipo Gracey com cabo de diametro de 3cm, 5/6, em aco inox. Embalagem com dados de identificacao do produto, marca do fabricante, data de fabricacao e registro no Ministerio da Saude | UNID | 20 | ||
65. | CURETA, periodontal, tipo Gracey, com cabo de diametro de 3cm, 7/8, em aco inox. Embalagem com dados de identificacao do produto, marca do fabricante, data de fabricacao e registro no Ministerio da Saude. | UND | 20 | ||
66. | CURETA, periodontal, tipo Gracey Mini Five, 11/12, com cabo de diametro de 3cm, em aco inox, haste 3mm mais longa e lamina 50% menor. Embalagem com dados de identificacao do produto, marca do fabricante, data de fabricacao e registro no Ministerio da Saude | UND | 20 | ||
67. | CURETA, periodontal, tipo Gracey Mini Five, 13/14, com cabo de diametro de 3cm, em aco inox, haste 3mm mais longa e lamina 50% menor. Embalagem com dados de identificacao do produto, marca do fabricante, data de fabricacao e registro no Ministerio da Saude | UND | 20 | ||
68. | CURETA, periodontal, tipo Gracey, Mini Five, 5/6, com cabo de diametro de 3cm, em aco inox, haste 3mm mais longa e lamina 50% menor. Embalagem com dados de identificacao do produto, marca do fabricante, data de fabricacao e registro no Ministerio da Saude | UND | 20 | ||
69. | CURETA, periodontal, tipo Gracey Mini Five , 7/8, com cabo de diametro de 3cm, em aco inox, haste 3mm mais longa e lamina 50% menor. Embalagem com dados de identificacao do produto, marca do fabricante, data de fabricacao e registro no Ministerio da Saude | UND | 20 | ||
70. | DISCO DE LIXA DE POLIURETANO; PARA ACABAMENTO E POLIMENTO DE RESINA COMPOSTA; COM DIAMETRO DE 1/2 POLEGADA; GRANULACAO SORTIDA: GROSSA, MEDIA, FINA E SUPERFINA; EMBALADOEM CAIXA COM NO MINIMO 50 UNIDADES; CONSTANDO EXTERNAM. MARCA E PROCEDENCIA DO FABRICANTE | CX | 30 | ||
71. | ENVELOPE AUTO SELANTE PARA ESTERILIZACAO; DE PAPEL GRAU CIRURGICO E FILME LAMINADO (POLIESTER/POLIPROPILENO), DESCARTAVEL; MEDINDO 90 X160 CM; COM BORDAS TERMOSSELADAS, UTILIZADO EM AUTOCLAVE VAPOR OU OXIDO DE ETILENO ,RESISTENTE A RUPTURA; COM GRAMATURA DE 70G/M2; CAIXA COM 100 UNIDADES | CX | 80 | ||
72. | ENVELOPE AUTO SELANTE PARA ESTERILIZACAO; DE PAPEL GRAU CIRURGICO E FILME LAMINADO (POLIESTER/POLIPROPILENO), DESCARTAVEL; MEDINDO 90 X245 CM; COM BORDAS TERMOSSELADAS, UTILIZADO EM AUTOCLAVE VAPOR OU OXIDO DE ETILENO ,RESISTENTE A RUPTURA; COM GRAMATURA DE 70G/M2; CAIXA COM 100 UNIDADES - | CX | 80 |
73. | ESCOVA, uso odontologico, dental de robson, com cerdas de silicone, contra angulo, baixa rotacao, para profilaxia. Embalagem com dados de identificacao do produto, marca do fabricante, data de fabricacao e validade, registro no ministerio da saude | UNID | 100 | ||
74. | ESCOVA, dental, uso adulto, compacta, cerdas macias, com encaixe para o corpo da escova. Apresentar certificado de controle de qualidade da ABO. Associacao Brasileira de Odontologia ou de qualquer outro laboratório credenciado ou oficial e Registro no Ministério da Saude/Anvisa, de acordo com a Portaria vigente. A embagem devera ter as seguintes informacoes impressas pelo fabricante, diretamente na embalagem em que o produto esta acondicionado: nome/CNPJ do fabricante, marca do produto, endereco, composiçao, data de fabricação ou lote, prazo/data de validade, normas vigentes e registros nos orgaos competentes. Na data da entrega, o prazo de validade indicado para o produto, nao devera ter sido ultrapassado na sua metade, tomando-se como referencia, a data de fabricacao ou lote impresso na embalagem. | UND | 3000 | ||
75. | ESCOVA, dental, uso infantil, cerdas extra-macias, de nylon, com 03 fileiras de tufos, com 28 tufos de cerdas aparadas e arredondadas uniformemente na mesma altura, com feixes de cerdas homogeneas, escova compacta, cabeca arredondada, cabo opaco, anatomico, (polipropileno atoxico) , medindo cerca 15 cm podendo variar +/- 2%. As seguintes informacoes deverao ser impressas pelo fabricante, diretamente na embalagem em que o produto esta acondicionado: nome/CNPJ do fabricante, marca do produto, endereco, composicao, data de fabricacao ou lote, prazo/data de validade, normas vigentes e registros nos orgaos competentes. Na data da entrega, o prazo de validade indicado para o produto, nao devera ter sido ultrapassado na sua metade, tomando-se como referencia, a data de fabricacao ou lote impresso na embalagem. | UNID | 3000 | ||
76. | Escova Para Lavar Broca | UNID | 15 | ||
77. | Escova Para Limpar Cuspideira | UNID | 15 | ||
78. | Esculpidor De Holemback, modelo mini | UNID | 12 | ||
79. | Espátula De Inserção | UNID | 24 | ||
80. | Espátula De Manipulação | UND | 20 | ||
81. | Espátula Lecron, nº 5 | UND | |||
82. | Espátula Num 36 | UND | 20 | ||
83. | Espátula Num. 31 | UND | 20 | ||
84. | ESPELHO, uso odontologico, bucal, para cabo rosqueavel, plano, numero 05 Embalagem com dados de identificacao do produto e marca do fabricante e Ministerio da Saude. | UND | 120 | ||
85. | MATRIZ, uso odontologico, de aco, 05 mm, para amalgama. Embalagem: rolo com dados de identificacao do produto e marca do fabricante. | UNID | 20 |
86. | MATRIZ, uso odontologico, de aco inox, 07 mm, para amalgama. Embalagem com dados de identificacao do produto, marca do fabricante, data de fabricacao, prazo de validade e registro no Ministerio da Saude. | UNID | 20 | ||
87. | FORCEPS, uso odontologico, n. 01, para exodontia, em aco inoxidavel. Embalagem com dados de identificacao do produto, marca do fabricante, data de fabricacao e registro no Ministerio da Saude | UNID | 12 | ||
88. | FORCEPS, uso odontologico, n. 150, para exodontia. Embalagem com dados de identificacao do produto, marca do fabricante, data de fabricacao e registro no Ministerio da Saude | UNID | 12 | ||
89. | FORCEPS, uso odontologico, n. 151, para exodontia. Embalagem com dados de identificacao do produto, marca do fabricante, data de fabricacao e registro no Ministerio da Saude | UNID | 12 | ||
90. | FORCEPS, uso odontologico, n°16, para exodontia. Embalagem com dados de identificacao do produto, marca do fabricante, data de fabricacao e RMS | UNID | 12 | ||
91. | FORCEPS, uso odontologico, n. 17, para exodontia. Embalagem com dados de identificacao do produto, marca do fabricante, data de fabricacao e registro no Ministerio da Saude | UNID | 12 | ||
92. | FORCEPS, uso odontologico, para adulto, n. 18 L. Embalagem com dados de identificacao do produto, marca do fabricante, data de fabricacao e registro no Ministerio da Saude | UNID | 12 | ||
93. | FORCEPS, uso odontologico, n°18R, para exodontia. Embalagem com dados de identificacao do produto, marca do fabricante, data de fabricacao e RMS | UNID | 12 | ||
94. | Fórceps 61 | UNID | 12 | ||
95. | Fórceps 68 | UNID | 12 | ||
96. | FORCEPS, uso odontologico, n. 69, para exodontia. Embalagem com dados de identificacao do produto, marca do fabricante, data de fabricacao e registro no Ministerio da Saude | UND | 12 | ||
97. | Forceps 151 infantil | UND | 12 | ||
98. | Fórceps Infantil 151 | UNID | 12 | ||
99. | Fórceps Infantil 16 | UNID | 12 | ||
100. | Fórceps Infantil 17 | UNID | 12 | ||
101. | Gorro Descartável Sanfonado, com elástico, pacote com 100 unid. | PCT | 100 | ||
102. | Kit Cirúrgico Odontológico Estéril Especial Nº 1 Com 7 Itens | KIT | 15 | ||
103. | Lâmina De Bisturi Nº 15C cx c/ 100 | CX | 10 | ||
104. | Lâmina De Bisturi Nº 12C cx c/ 100 | ||||
105. | Lima Para Osso | UND | 12 |
106. | Lubrificante Para Instrumento De Alta E Baixa Rotação, em spray, Atóxico. Não contém Cloro Flúor Carbono. Fácil aplicação. embalagem com 200 ml | UND | 15 | ||
107. | Material De Restauração tipo IRM Intermediário Pó 38g + Líq 15ml | KIT | 10 | ||
108. | MATRIZ, uso odontologico, de aco, 05 mm, para amalgama. Embalagem: rolo com dados de identificacao do produto e marca do fabricante | UND | 30 | ||
109. | MATRIZ, uso odontologico, de aco inox, 07 mm, para amalgama. Embalagem com dados de identificacao do produto, marca do fabricante, data de fabricacao, prazo de validade e registro no Ministerio da Saude. | UND | 30 | ||
110. | Óculos De Proteção Em Acrílico, com lente incolor | UND | 30 | ||
111. | Pedra de Afiar Curetas | UNID | 10 | ||
112. | Pedra Pomes Extra Fina 100g | UND | 10 | ||
113. | PINÇA, de Backaus, reta, comprimento de 10 cm, em aco inoxidavel. Embalagem individual com dados de identificacao do produto, data de fabricacao e registro no Ministerio da Saude | UNID | 12 | ||
114. | PINÇA, uso odontologico, com ponta serrilhada curva, em inox, para algodao, comprimento de 17cm | UNID | 30 | ||
115. | PINÇA, de Xxxxxxxx, para tecido, em aco inox. Embalagem com dados de identificacao do produto, marca do fabricante, data de fabricacao e registro no Ministerio da Saude | UNID | 30 | ||
116. | PINCA, halstead, mosquito, reta, de 12 cm, em aco inoxidavel, hemostatica. Embalagem individual, com dados de identificacao do produto, marca do fabricante, data de fabricacao e registro no Ministerio da Saude | UNID | 15 | ||
117. | PORTA agulha, de Mayo Hegar, 14 cm, em aco inoxidavel, para sutura e exame. Embalagem individual, com dados de identificacao do produto, marca do fabricante, data de fabricacao e registro no Ministerio da Saude | UNID | 30 | ||
118. | Porta Algodão Odontológico C/ Mola Inox | UND | 12 | ||
119. | PORTA, amalgama, uso odontologico, em plastico, tamanho aproximado de 15,5cm | UND | 12 | ||
120. | Porta Detrito Odontológico | UND | 12 | ||
121. | Porta lima endodôntica tamborel | UND | 12 | ||
122. | PORTA, matriz, tipo Tofflemeire, uso odontologico, em aco inoxidavel, adulto Embalagem com dados de identificacao do produto e marca do fabricante | UND | 15 | ||
123. | Pote Dappem Plástico | UND | 20 | ||
124. | Pote Dappem Vidro | UND | 20 | ||
125. | Prendedor De Guardanapo – Jacaré | UND | 25 | ||
126. | Régua milimetrada endodôntica | UND | 10 | ||
127. | ALGODAO, uso odontologico, rolo dental, aglutinado. Embalagem: pacote com 100 roletes, com dados de | PCT | 150 |
identificacao do produto, marca do fabricante, procedencia, data de fabricacao, prazo de validade e registro no Ministerio da Saude | |||||
128. | SERINGA, uso odontologico, carpule, em aco inox, para anestesia. Embalagem com dados de identificacao do produto, marca do fabricante e registro no Ministerio da Saude | UNID | 20 | ||
129. | PONTA, de polimento enhance, uso odontologico,em silicone, para polimento de resina . Embalagem: com 07 pontas | CX | 10 | ||
130. | SONDA, milimetrada, tipo WILLIAMS, em aco inox. Embalagem individual com dados de identificacao do produto, marca do fabricante, data de fabricacao e registro no Ministerio da Saude. | UNID | 10 | ||
131. | Solução De Glutaraldeído 2% 1000 Ml | FRASCO | 10 | ||
132. | SONDA, exloradora, aco inox. Embalagem com dados de identificacao do produto, marca do fabricante, data de fabricacao e registro no Ministerio da Saude | UNID | 15 | ||
133. | SONDA, milimetrada, tipo PC -15, em aco inox, marcacao em preto a laser. Embalagem com dados de identificacao do produto, marca do fabricante, data de fabricacao e registro no Ministerio da Saude | UNID | 10 | ||
134. | Sugador odontológico descartável caixa com 50 unidades | CX | 250 | ||
135. | TESOURA, iris, reta, comprimento 12 cm, em aco inoxidavel. Embalagem com dados de identificacao do produto, marca do fabricante, lote e registro no Ministerio da Saude | UNID | 20 | ||
136. | TIRA, uso odontologico, de lixa, em duas granulacoes, para acabamento em resina. Embalagem: caixa com 150 unidades, com dados de identificacao do produto, marca do fabricante, data de fabricacao, prazo de validade e registro no Ministerio da Saude | CX | 20 | ||
137. | TIRA, uso odontologico, de aco, 4mm, para acabamento de amalgama. Embalagem: caixa com 12 unidades, com dados de identificacao do produto, marca do fabricante, data de fabricacao, prazo de validade e registro no Ministerio da Saude. | CX | 20 | ||
138. | TIRA, uso odontologico, de aco, 6 mm, para acabamento de amalgama. Embalagem: caixa com 12 unidades, com dados de identificacao do produto, marca do fabricante, data de fabricacao, prazo de validade e registro no Ministerio da Saude | CX | 20 | ||
139. | MATRIZ, uso odontologico, de poliester, transparente para restauracoes classe II. Embalagem com dados de identificacao do produto, marca do fabricante, data de fabricacao, prazo de validade e registro no Ministerio da Saude | UNID | 20 |
LOTE 3 - FIOS E FILMES | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNI | QUANT | V. UNI | V. TOTAL |
01 | Fio De Sutura Nylon 4.0 Com Agulha Triangular com agulha 1/2 Ct 1,5 Cm Caixa Com 24 Envelopes | CX | 50 | ||
02 | Fio De Sutura Nylon 3.0 Com Agulha 1,7 Cm Circular 1/2 Circ Fio Com 45 Cm Não Absorvível E Estéril Composta Por Agulha De Aço Inoxidável Acoplada A Um Fio De Seda Multifilamentar Indicado Para Uso Em Aproximação Dos Tecidos Internos Ligaduras E Suturas Trazendo Externamente Os Dados De Identificação Do Produto Data De Validade Procedência Numero Do Lote E Numero De Registro No Ministério Da Saúde, Caixa Com 24 Envelopes | CX | 60 | ||
03 | FIO, dental, rolo com no minimo 100 m. As seguintes informacoes deverao ser impressas pelo fabricante, diretamente no produto ou impressas no rotulo pelo fabricante e colada diretamente sobre o produto: nome/CNPJ do fabricante, marca do produto, endereco, quantidade, composicao, prazo/data de validade, bem como sobre os riscos que apresentam a saude e seguranca dos consumidores, normas vigentes e registros nos orgaos competentes. Na data da entrega, o prazo/data de validade indicado para o produto, nao devera ter sido ultrapassado na sua metade, tomando-se como referencia, a data de fabricacao ou lote impresso na embalagem. | UND | 50 | ||
04 | FILME RADIOGRÁFICO, intra-orais, Periapical adulto Insight IP21: Tamanho 2 (31x41 mm). Velocidade F em processamento Automático e Velocidade E em processamento manual; cx com 150 f | CX | 15 | ||
05 | FILME RADIOGRÁFICO, Periapical adulto E SPEED: Tamanho 2 (30,5x40,5mm) Velocidade E em processamento Automático e manual; cx com 150 | CX | 15 | ||
06 | FILME RADIOGRÁFICO, Periapical adulto DF 58: Tamanho 2 (30,5x40,5 mm) Velocidade E em processamento Automático e manual cx com 150 f | CX | 15 | ||
07 | FILME RADIOGRÁFICO, Periapical adulto D SPEED: Tamanho 2 (30,5x40,5mm) Velocidade D em processamento Automático e manual cx com 100 f | CX | 10 | ||
08 | FILME RADIOGRÁFICO, Periapical adulto duplo Insight IP 22: Tamanho 2 (30,5x40,5 mm) Velocidade F em processamento Automático e Velocidade E em processamento manual cx com 130 f | CX | 10 | ||
09 | FILME RADIOGRÁFICO, -Periapical Infantil Insight IP 01: Tamanho 0 (22x35 mm) Velocidade F em processamento Automático e Velocidade E em processamento manual cx com 100 f | CX | 10 |
LOTE 04 - RESINA | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNI | QUANT | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
1. | RESINA, uso odontológico, fotopolimerizável, microhibrida, z100, cor A1 Embalagem primaria acondicionada individualmente de acordo com as normas de embalagem que garanta a integridade do produto ate o momento de sua utilizacao; a embalagem primaria deve conter informacoes | TUBO | 20 |
de identificacao e caracteristicas do produto, tais como: nome do fabricante, lote e data de fabricacao do produto; a embalagem secundaria deve ser conforme a praxe do fabricante, de forma a garantir a integridade do produto durante o armazenamento ate o momento do uso; o produto deve obedecer a qualquer legislacao que seja inerente ao mesmo. rotulagem: embalagens primaria e secundaria rotuladas conforme a RDC 185/01/ANVISA. | |||||
2. | RESINA, uso odontológico, fotopolimerizável, microhibrida, cor A.2 Embalagem primaria acondicionada individualmente de acordo com as normas de embalagem que garanta a integridade do produto ate o momento de sua utilizacao; a embalagem primaria deve conter informacoes de identificacao e caracteristicas do produto, tais como: nome do fabricante, lote e data de fabricacao do produto; a embalagem secundaria deve ser conforme a praxe do fabricante, de forma a garantir a integridade do produto durante o armazenamento ate o momento do uso; o produto deve obedecer a qualquer legislacao que seja inerente ao mesmo. rotulagem: embalagens primaria e secundaria rotuladas conforme a RDC 185/01/ANVISA. | TUBO | 25 | ||
3. | RESINA, uso odontológico, fotopolimerizável, microhibrida, cor A3Embalagem primaria acondicionada individualmente de acordo com as normas de embalagem que garanta a integridade do produto ate o momento de sua utilizacao; a embalagem primaria deve conter informacoes de identificacao e caracteristicas do produto, tais como: nome do fabricante, lote e data de fabricacao do produto; a embalagem secundaria deve ser conforme a praxe do fabricante, de forma a garantir a integridade do produto durante o armazenamento ate o momento do uso; o produto deve obedecer a qualquer legislacao que seja inerente ao mesmo. rotulagem: embalagens primaria e secundaria rotuladas conforme a RDC 185/01/ANVISA. | TUBO | 20 | ||
4. | RESINA, uso odontológico, fotopolimerizável, microhibrida, cor A3.5Embalagem primaria acondicionada individualmente de acordo com as normas de embalagem que garanta a integridade do produto ate o momento de sua utilizacao; a embalagem primaria deve conter informacoes de identificacao e caracteristicas do produto, tais como: nome do fabricante, lote e data de fabricacao do produto; a embalagem secundaria deve ser conforme a praxe do fabricante, de forma a garantir a integridade do produto durante o armazenamento ate o momento do uso; o produto deve obedecer a qualquer legislacao que seja inerente ao mesmo. rotulagem: embalagens primaria e secundaria rotuladas conforme a RDC 185/01/ANVISA. | TUBO | 20 | ||
5. | RESINA, uso odontologico, nanoparticulada fotoativada Z- 350 XT A4D. Embalagem: Seringa de 4g, contendo dados de identificacao do produto, marca do fabricante, data de fabricacao, prazo de validade e Registro na Anvisa | TUBO | 20 | ||
6. | RESINA, uso odontologico, nanoparticulada fotoativada Z- 350 XT: A3D. Embalagem: Seringa de 4g, contendo dados de identificacao do produto, marca do fabricante, data de fabricacao, prazo de validade e Registro na Anvisa | TUBO | 20 | ||
7. | RESINA, uso odontologico, nanoparticulada fotoativada A4E. Embalagem: Seringa de 4g composta com particulas de 0,6 -10 microns, em media, do nanoaglomerado Zr/Si, | TUBO | 15 |
contendo dados de identificacao do produto, marca do fabricante, data de fabricacao, prazo de validade e Registro na Anvisa | |||||
8. | Resina Fotopolimerizável Microhíbrida Esmalte Reposição 4g Cor B3 tipo Z100 | TUBO | 15 | ||
9. | RESINA, uso odontologico, nanoparticulada, fotoativada, C3D. Embalagem contendo seringa de 4g e com dados de identificacao do produto, marca do fabricante, data de fabricacao e prazo de validade e Registro na Anvisa. | TUBO | 15 | ||
10. | RESINA, uso odontologico, nanoparticulada, fotoativada, C2D. Embalagem contendo seringa de 4g e com dados de identificacao do produto, marca do fabricante, data de fabricacao e prazo de validade e Registro na Anvisa. | TUBO | 15 | ||
11. | RESINA, uso odontologico, nanoparticulada fotoativada, A1D. Embalagem: Seringa de 4g de resina composta com particulas de 0,6 -10 microns, em media, do nanoaglomerado Zr/Si, contendo dados de identificacao do produto, marca do fabricante, data de fabricacao, prazo de validade e Registro na Anvisa. | TUBO | 15 | ||
12. | RESINA, uso odontologico, nanoparticulada fotoativada, A2D. Embalagem: Seringa de 4g composta com particulas de 0,6 -10 microns, em media, do nanoaglomerado Zr/Si, contendo dados de identificacao do produto, marca do fabricante, data de fabricacao, prazo de validade e Registro na Anvisa | TUBO | 15 | ||
13. | RESINA, uso odontologico, nanoparticulada fotoativad, Z- 350 XT A3,5B. Embalagem: Seringa com 4g composta com particulas de 0,6 -10 microns, em media, do nanoaglomerado Zr/Si, contendo dados de identificacao do produto, marca do fabricante, data de fabricacao, prazo de validade e Registro na Anvisa | TUBO | 15 | ||
14. | RESINA, uso odontologico, nanoparticulada fotoativada A4D. Embalagem: Seringa de 4g, contendo dados de identificacao do produto, marca do fabricante, data de fabricacao, prazo de validade e Registro na Anvisa | TUBO | 15 | ||
15. | RESINA, uso odontologico, nanoparticulada fotoativada, B1. Embalagem: Seringa de 4g de resina composta com particulas de 0,6 -10 microns, em media, do nanoaglomerado Zr/Si, contendo dados de identificacao do produto, marca do fabricante, data de fabricacao, prazo de validade e Registro na Anvisa. | TUBO | 15 | ||
16. | RESINA, uso odontologico, nanoparticulada fotoativada, B2. Embalagem: Seringa de 4g de resina composta com particulas de 0,6 -10 microns, em media, do nanoaglomerado Zr/Si, contendo dados de identificacao do produto, marca do fabricante, data de fabricacao, prazo de validade e Registro na Anvisa. | TUBO | 15 | ||
17. | RESINA, uso odontologico, nanoparticulada fotoativada, C2. Embalagem: Seringa de 4g de resina composta com particulas de 0,6 -10 microns, em media, do nanoaglomerado Zr/Si, contendo dados de identificacao do produto, marca do fabricante, data de fabricacao, prazo de validade e Registro na Anvisa. | TUBO | 15 |
LOTE 05 - EQUIPAMENTOS | |||||
Item | Descrição do bem | Unid. | Quant. | V. Unit. | V. Total |
01 | AVENTAL DE CHUMBO, infantil, Borracha plumbífera 0,25 pb maleável. * Dimensões: 50X60cm. * Registro ANVISA: 80711800001. * Validade: Indeterminada. * Garantia: 1 ano. | UND | 05 | ||
02 | AVENTAL DE CHUMBO, adulto, Borracha plumbífera 0,25 pb maleável. * Dimensões: 50X60cm. * Registro ANVISA: 80711800001. * Validade: Indeterminada. * Garantia: 1 ano. | UND | 05 | ||
03 | AMALGAMADOR, uso odontologico, batedor de capsulas com painel de controle com membranas de facil operacao, display indicador de tempo de batimento, timer de 1 a 16 segundos, com divisao por segundo, memorizacao do ultimo tempo selecionado, compatibilidade para receber capsulas de todas as procedencias, cobertura de protecao com dispositivo automatico de seguranca que interrompe a operacao caso a cobertura seja aberta, superficie de facil desinfeccao | UND | 3 | ||
04 | Aparelho ultrasson tipo Cavitron | UND | 3 | ||
09 | Escovódromo Portátil contendo: 06 pias 06 espelhos em forma de boca 06 torneiras 06 placas personalizadas da Prefeitura ou Órgão 03 reservatórios para água limpa (15 lts) 03 reservatórios para água utilizada (15 lts) 06 apoios metálicos 03 apoios metálicos em forma de mesa com 02 bases cada para apoio dos reservatórios | UND | 1 | ||
10 | FOTOPOLIMERIZADOR, uso odontologico, com emissao de luz LED, ponteira autoclavavel, potencia minima acima de 5000 nw/cm2, comprimento de onda entre 450 e 480 nm, tempo programavel de 10 em 10 segundos, ate 100 segundos, com "bip" sonoro a cada 10 segundos, 3 niveis de potencia programaveis, com protetor ocular. Embalagem com dados de identificacao do produto, marca do fabricante, lote e registro no Ministerio da Saude. | UND | 5 | ||
11 | Kit com 01 micromotor, 01 contra-ângulo, 01 peça reta e 01 turbina; | UND | 10 | ||
12 | Pontas de ultrasson para aparelho tipo Cavitron. | UND | 5 | ||
13 | Protetor de tireóide infantil, Retém a radiação em procedimentos radiográficos; * Periapical; * Tamanho de 100x60cm e com 0,25mm de chumbo (Pb), acabamento em corino especial; * Garantia de 5 anos.Embalagem com 1 unidade. | UND | 5 | ||
14 | Protetor de tireóide adulto. . * Com protetor de Tireóide. * Registro Anvisa: 10376790002. * Garantia de 5 anos. | UND | 5 | ||
15 | TOLDO, tipo quiosque, com estrutura em aco galvanizado, desmontavel, dimensoes 6x6m, em lona anti-fungo, anti- chamas, anti-uv, na cor branca, logomarca padrao da unidade, digitalizado em todos os lados do toldo, com | UND | 1 |
estrutura de sustentacao metalica altura 3,00m.Contendo:- 03 cortinas laterais nas medidas de 2,6m altura x 6,0m largura. | ||||||
16 | Seladora Grau Cirúrgico Portátil | UND | 7 | |||
17 | Turbina de alta rotação, Extra Torque, 605 Encaixe: Borden. * Spray: Triplo. * Rolamento Metálico. * Velocidade: 380.000 RPM. * Fixação da Broca: FG - Saca Brocas. * Pressão Ar: 32 lbs. * Balanceamento: sim. * Autoclavável: 135°C - 1000 X. * Ruído: 64 decibéis. * Garantia: 1 ano. * Produzido com latão, alumínio e componentes de inox. Linhas simétricas e harmoniosas. | UND | 06 | |||
18. | Autoclave Horizontal Analógica 21 Litros Capacidade 21 litros, Peso 28 kg, Câmara aço inox, Dimensões da câmara 25,2 X 42,1 cm (diâmetro x comprimento), Dimensões do autoclave 33 X 40 x 59,5 cm (altura x largura x comprimento), Potência 1000 w, Pressão de trabalho 1 kgf/cm², Temperatura padrão O.M.S até 121ºC, Segurança 16 dispositivos de segurança, Tensão/Corrente nominal 127 V / 10 A ou 220 V / 5 A, | UND | 3 | |||
Ciclo de secagem de série, Bandejas | de alumínio. |
26. O prazo de vigência da contratação é de 8 meses contados da assinatura prorrogável na forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666/93.
27. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
A aquisição dos produtos acima elencados atenderá às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, visando à continuidade dos serviços prestados à população. Salienta-se que a falta dos materiais odontologicos em questão acarreta o comprometimento na assistência prestada aos usuários.
2.2 - Sugiro que seja adotado o SRP por esse sistema permitir além de outras vantagens à redução do volume de estoque para atender ao ganho de economia de espaço quando contraposto ao preço de armazenagem.
28. CLASSIFICAÇÃO DOS PRODUTOS COMUNS
29. Os produtos a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens e serviços comuns, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002.
30. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO.
30.1. O prazo de entrega dOs Produtos é de 05 (dias), contados da ordem de compra em remessa parcelada, o endereço definido pela Secretaria de Educação.
30.2. Os Produtos serão recebidos provisoriamente no prazo de 02 (dois) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
30.3. Os Produtos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 02 (dois) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
30.4. Os Produtos serão recebidos definitivamente no prazo de 03 (três) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
30.4.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
30.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
31. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
31.1. São obrigações da Contratante:
31.1.1. receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
31.1.2. verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dOs Produtos recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
31.1.3. comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
31.1.4. acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
31.1.5. efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
31.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
32.OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
32.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
32.1.1. efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
32.1.2. responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
32.1.3. substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
32.1.4. comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
32.1.5. manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
32.1.6. indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
32.1.7. A entrega do objeto deverá ser em saco plástico transparente, resistente 50x80
32.1.8. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório
33. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
33.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
34. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
34.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dOs Produtos, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
34.1.1. O recebimento de material de valor superior a R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela autoridade competente.
34.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
34.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
35. DO PAGAMENTO
35.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
35.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5
(cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
35.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
35.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
35.3.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
35.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
35.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
35.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
35.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
35.8. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
35.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
35.10. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
35.11.Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
10.11.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
35.12.Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
35.12.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
35.13. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = | (6 / 100) | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% |
365
36. DO REAJUSTE
36.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
36.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice XXXX exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
36.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
36.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
36.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
36.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
36.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
36.7. O reajuste será realizado por apostilamento.
37. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
37.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
38. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
38.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
38.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
38.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
38.1.3. falhar ou fraudar na execução do contrato;
38.1.4. comportar-se de modo inidôneo;
38.1.5. cometer fraude fiscal;
38.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
38.2.1. Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
38.2.2. multa moratória de 1% (por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 dias;
38.2.3. multa compensatória de 1% (por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
38.2.4. em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
38.2.5. suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
38.2.6. impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades do Município com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
38.2.6.1. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 16.1 deste Termo de Referência.
38.2.7. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
38.3. As sanções previstas nos subitens 16.2.1, 16.2.5, 16.2.6 e 16.2.7 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
38.4. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
38.4.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
38.4.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
38.4.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
38.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
38.6. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Municípioe cobrados judicialmente.
38.6.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
38.7. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
38.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
38.9. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
38.10. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
38.11. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
38.12. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
39. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS.
39.1. O custo estimado da contratação é de R$...
40. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
40.1. (Indicar a dotação orçamentária da contratação, exceto se for SRP.)
Município de Gongogi, 06 de Janeiro de 2022
Secretaria Municipal de Saúde
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA
PROPOSTA COMERCIAL PARA O PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 07/2022 (Preenchida em papel timbrado da proponente) | ||||||
DADOS A CONSTAR NA PROPOSTA | PREENCHIMENTO PELO PROPONENTE | |||||
Razão Social | ||||||
CNPJ | ||||||
Endereço | ||||||
Telefone/Fax | ||||||
Nome do Representante Legal | ||||||
Estado civil do Representante Legal | Nacionalidade do Representante Legal | |||||
Identidade do Representante Legal | CPF do Representante Legal | |||||
Validade da Proposta | 60 (Sessenta dias) | |||||
LOTE | ||||||
ITE M | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUAN T | MARCA | V. UNIT. | V. TOTAL |
01 | ||||||
02 | ||||||
03 |
Local e data...............................................
Proponente CNPJ
Representante
XXXXX XXX - MODELO DE PROCURAÇÃO PARTICULAR
EMPRESA OUTORGANTE: |
CNPJ Nº: |
ENDEREÇO: |
NOME DO (A) OUTORGADO (A): |
CARTEIRA DE IDENTIDADE Nº: |
CPF Nº: |
ENDEREÇO: |
Pelo presente instrumento de procuração, a empresa OUTORGANTE nomeia e constitui seu bastante procurador, perante o MUNICÍPIO DE GONGOGI o (a) OUTORGADO (A), com poderes para a formulação de propostas, com lances verbais, para a interposição de recursos, bem como para os demais atos inerentes ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 07/2022, podendo, para tanto praticar todos os atos e meios para o perfeito e cabal cumprimento do presente mandato, o que tudo dará por firme e valioso.
Local e data
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
ESTA PROCURAÇÃO DEVERÁ TER RECONHECIMENTO DE FIRMA E SER ACOMPANHADA DO CONTRATO SOCIAL DA EMPRESA E/OU ALTERAÇÃO VIGENTE
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO
A empresa (RAZÃO SOCIAL), inscrita no CNPJ (CNPJ), estabelecida na (ENDEREÇO COMPLETO), por intermédio do seu representante legal (NOME DO REPRESENTANTE LEGAL), CPF (CPF), infra- assinado, para cumprimento no inciso VII, do Artigo 4º, da Lei Federal 10.520/02, de 17/07/2002, publicada no D.O.U de 18/07/2002, DECLARA que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação e que cumpre plenamente todos os requisitos de habilitação exigidos no EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 07/2022, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e Data
Nome da Empresa
Nome e Assinatura do Representante Legal
XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO RELATIVA À PROIBIÇÃO DO TRABALHO DO MENOR (LEI Nº. 9.854/99)
Declaro, observado o disposto nos artigos 27, inciso V; 78, inciso XVIII da Lei 8.666/93 e artigo 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal, que não utilizo menores de 18 (dezoito) anos para trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, nem menores de 16 (dezesseis) anos para qualquer tipo de trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
Estou ciente de que a inobservância destas disposições legais poderá acarretar a minha imediata inabilitação ou desclassificação e/ou rescisão do contrato administrativo em curso.
Local e Data.
REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA ASSINATURA SOBRE CARIMBO
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE, OU COOPERATIVA ENQUADRADA NO ART. 34 DA LEI 11.488, DE 2007
(nome/razão social) ............................................., inscrita no CNPJ n° ,
por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a)
da Carteira de Identidade nº ......................................... e do CPF nº ,
DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ser MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no §4 do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06.
......................................., ......... de de 2022
REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA ASSINATURA SOBRE CARIMBO
ANEXO VII – MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO LICITATÓRIO | 022/2022 |
MODALIDADE/FORMA/TIPO | Pregão/ELETRÔNICO/Menor Preço por Lote |
NÚMERO DA LICITAÇÃO VALIDADE | 07/2022 12 meses |
1 – DO OBJETO
Aos XX dias do mês de XXXX de XXXX, o Município de GONGOGI, com sede no XXXX, inscrito no CNPJ sob o nº XXXX, neste ato representado por (NOME DA AUTORIDADE E CARGO), nomeado pela Portaria/Decreto nº XXXX, de XX/XX/XXXX, publicada em XX/XX/XXXX, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas;
Nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, ao Decreto Municipal nº. 54/2021 de 16 de Abril de 2021, Decreto Municipal nº. 068/2021 de 16 de Abril de 2021 à Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, à Lei Complementar nº 123, de 2006, e subsidiariamente à Lei nº 8.666, de 1993, bem como à legislação correlata, e demais exigências previstas neste Edital e seus Anexos.
O órgão gerenciador é o XXXXXX
Em face da classificação das propostas apresentadas no Eletrônico para Registro de Preços acima referenciado, conforme Ata publicada em XX/XX/XXXX e homologada pelo XXXX;
Resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa XXXX, inscrita no CNPJ sob o nº XXXX, com sede na XXXX, CEP XXXX, no Município de XXXX, neste ato representada pelo(a) Sr(a). XXXX, portador(a) da Cédula de Identidade nº XXXX e CPF nº XXXX, cuja proposta foi classificada em XX lugar no certame.
1 – DO OBJETO
1.1 - O objeto desta Ata é o registro de preços para eventual Contratação de Empresa para fornecimento
parcelado de material Odontológico que será destinado à secretaria municipal de saúde do município de Gongogi- Ba conforme especificações do Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo:
ITEM | DESCRIÇAO DO PRODUTO | UNI | QUANTI |
1. | |||
2. | |||
3. |
1.2 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
2 – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
2.1 - A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
2.2 - É admitida a prorrogação excepcional da vigência da Ata nos termos do §2º, do artigo 4º, do Decreto nº 3.931, de 2001, desde que o prazo total de vigência, computada a prorrogação, não ultrapasse 1 (um) ano.
3 – DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1 - A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no
artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
3.2 - O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
3.3 - Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
3.4 - Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
3.5 - Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e
3.6 - Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
3.7 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
3.8 - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e
3.9 - Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
3.10 - Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
3.11 - Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.
4 – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
4.1 - O fornecedor terá o seu registro cancelado, por intermédio de processo administrativo específico,
assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando:
4.2 - Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
4.3 - Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
4.4 - Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
4.5 - Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
4.6 - Não mantiver as condições de habilitação durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
4.7 - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preços na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior.
4.8 - Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.
5 – DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
5.1 - A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será
formalizada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666, de 1993, e obedecidos os requisitos pertinentes do parágrafo 4º, do artigo 3º, do Decreto nº 3.931, de 2001.
5.2 - As condições de fornecimento constam do Termo de Referência anexo ao Edital e da Ata de Registro de Preços, e poderão ser detalhadas, em cada contratação específica, no respectivo pedido de contratação.
5.3 - O órgão deverá assegurar-se de que o preço registrado na Ata permanece vantajoso, mediante realização de pesquisa de mercado prévia à contratação (artigo 3°, parágrafo 4°, inciso II, do Decreto n° 3.931, de 2001).
5.4 - O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente, ou assinar
o Contrato, se for o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
5.5 - Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.
5.6 - A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
5.7 - As supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
5.8 - É vedada a subcontratação total do objeto do contrato.
5.9 - A Contratada deverá manter durante toda a execução da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.10 - Durante a vigência da contratação, a fiscalização será exercida por um representante da Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução contratual, de tudo dando ciência à Administração.
6 – DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
6.1 - Cada contrato firmado com a fornecedora terá vigência de acordo com as disposições definidas
na minuta de contrato ou instrumento equivalente, ou, na omissão deste, pelo prazo de XX (XXXX) dias, a partir da data da assinatura ou retirada do instrumento, nos termos do artigo 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.2 - A vigência poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesas referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro, para fins de inscrição em restos a pagar.
7 – DO PREÇO
7.1 - Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis.
8 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
8.1 - A Contratada obriga-se a:
8.1.2 - Efetuar a entrega dOs Produtos em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia;
8.1.3 - Os Produtos devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
8.1.4 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
8.1.5 - O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo fixado no Termo de Referência, o produto com avarias ou defeitos;
8.1.6 - Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
8.1.7 - Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
8.1.8 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.1.9 - Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada;
8.1.10 - Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
8.1.11 - Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
8.2 - A Contratante obriga-se a:
8.2.1 - Receber provisoriamente o material, disponibilizando local, data e horário;
8.2.2 - Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dOs Produtos recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
8.2.3 - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
8.2.4 - Efetuar o pagamento no prazo previsto.
9 – DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
9.1 - Os Produtos serão recebidos:
a) Provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta.
b) Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta, e sua conseqüente aceitação, que se dará até 02 (dois) dias do recebimento provisório.
9.2 - Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
9.3 - A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a entrega dOs Produtos em desacordo com as especificações técnicas exigidas.
9.4 - O recebimento de material de valor superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela autoridade competente.
10 – DO PAGAMENTO
10.1 - O prazo para pagamento será de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura pela Contratada.
10.2 - O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada.
10.3 - O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas.
10.4 - Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
10.5 - A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, instituído pelo artigo 12 da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção quanto aos impostos e contribuições abrangidos pelo referido regime, em relação às suas receitas próprias, desde que, a cada pagamento, apresente a declaração de que trata o artigo 6° da Instrução Normativa RFB n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012.
10.6 - O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta-corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio previsto na legislação vigente.
10.7 - Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
10.8 - A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
11 – DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
11.1 - A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
11.2 - O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução do contrato.
11.3 - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas,
vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4 - O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
12 – DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 - Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002,
do Decreto nº 3.555, de 2000, e do Decreto nº 5.450, de 2005, a Contratada que, no decorrer da contratação:
a) Inexecutar total ou parcialmente o contrato;
b) Apresentar documentação falsa;
c) Comportar-se de modo inidôneo;
d) Cometer fraude fiscal;
e) Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital, na Ata de Registro de Preços ou no Contrato.
12.2 – A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
b) Multa:
b.1) Moratória de até 0,33% (zero, vírgula trinta e três por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da contratação, até o limite de 60 (sessenta) dias;
b.2) Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória, desde que o valor cumulado das penalidades não supere o valor total do contrato.
c) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o Município de GONGOGI pelo prazo de até dois anos;
d) Impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos causados;
12.3 - A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
12.4 - Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:
a) tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
b) tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
12.4 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
12.5 - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
12.6 - As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
12.7 - Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
12.8 - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro Municipal de Registro de Fornecedores.
12.8 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
12.9 - As infrações e sanções relativas a atos praticados no decorrer da licitação estão previstas no Edital.
13 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 - Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.
13.2 - Integram esta Ata, independentemente de transcrição, o Edital e Anexos do Pregão Eletrônico) para Registro de Preços nº. 07/2022 e a proposta vencedora da contratada.
13.3 - Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520, de 2002, ao Decreto Municipal nº. 54/2021 de 16 de Abril de 2021, à Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, à Lei Complementar nº 123, de 2006, e da Lei nº 8.666, de 1993, subsidiariamente.
O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da Justiça Comum – Comarca de GONGOGI, com exclusão de qualquer outro.
GONGOGI-BA, XX de XXXX de XXXX.
Representante do Órgão
Representante da Empresa
XXXXX XXXX – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
MODELO DE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
(deverá ser entregue junto com o credenciamento)
A empresa.............., inscrita no CNPJ (M.F.) sob o nº......, sediada à Rua/Avenida..............nº ,
Setor/Bairro.........., na cidade de ............. Estado de , DECLARA, sob as penas cabíveis que
possui todos os requisitos exigidos no Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07/2022 – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, para a habilitação, quanto às condições de qualificação jurídica, técnica, econômico-financeira e regularidade fiscal (ressalvado para as microempresas e empresas de pequeno porte, o disposto no Artigo 43 da Lei Complementar nº 123/2006), DECLARANDO ainda, estar ciente que a falta de atendimento a qualquer exigência para habilitação constante do Edital, ensejará aplicação de penalidade à Declarante.
Local e data
Nome do credenciado ou do responsável legal e assinatura
ANEXO IX
MINUTA DE TERMO DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO DE COMPRA Nº ......../. , QUE
FAZEM ENTRE SI O(A) E A EMPRESA
.............................................................
O Município de GONGOGI, com sede no(a) ....................................................., na cidade de
...................................... /Estado ..., inscrito(a) no CNPJ sob o nº ................................, neste ato
representado(a) pelo(a) .........................(cargo e nome), inscrito(a) no CPF nº , portador(a)
da Carteira de Identidade nº , doravante denominada CONTRATANTE, e o(a)
.............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na
..................................., em ............................. doravante designada CONTRATADA, neste ato
representada pelo(a) Sr.(a) ....................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº , expedida
pela (o) .................., e CPF nº ........................., tendo em vista o que consta no Processo nº
.............................. e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 07/2022 mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de , conforme especificações
e quantitativos estabelecidos no Edital do Pregão identificado no preâmbulo e na proposta vencedora, os quais integram este instrumento, independente de transcrição.
1.2. Discriminação do objeto:
ITEM | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | IDENTIFICAÇÃO CATMAT | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDA DE | VALOR |
1 | |||||
2 | |||||
3 | |||||
... |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de .............................., contados do
........................., prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ ............( ).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários,
fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2022, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade:
Fonte:
Programa de Trabalho:
Elemento de Despesa:
PI:
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1 Pela execução do objeto da presente Licitação, o Município efetuará os pagamentos à contratada, mensalmente, mediante apresentação de nota fiscal, acompanhada da certidão de regularidade com a fazenda Nacional, Dívida Ativa da União e Tributos e Contribuições Federais e da certidão de regularidade com FGTS.
5.2 O prazo para pagamento será de até 30 (trinta) dias contados da data de protocolização e aceitação pelo Contratante da Nota Fiscal / Fatura correspondente, devidamente atestada pelo Controle de Frota. O pagamento da Nota Fiscal/Xxxxxx fica condicionado ao cumprimento dos critérios de recebimento.
5.3 Não serão pagas faturas que contenham rasuras ou apresentem descrição de produtos em desacordo com a autorização emitida pelo Setor de Compras, com o edital, com a ata de registro de preços e com a proposta do licitante. As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá 30 (trinta) dias úteis após a data de sua reapresentação válida
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE E ALTERAÇÕES
6.1. O preço contratado é fixo e irreajustável.
6.2. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.3. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
6.4. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.5. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
7.1. - Os Produtos serão recebidos:
a) Provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta.
b) Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta, e sua consequente aceitação, que se dará até 03 (três) dias do recebimento provisório.
7.2 - Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
7.3 - A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a entrega dOs Produtos em desacordo com as especificações técnicas exigidas.
7.4 - O recebimento de material de valor superior a R$ 176.000,00 (Cento e setenta e seis mil) reais será confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela autoridade competente.
8. CLAÚSULA OITAVA - FISCALIZAÇÃO
8.1. A fiscalização e o acompanhamento do contrato será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1 - A Contratante obriga-se a
a) Receber provisoriamente o material, disponibilizando local, data e horário;
b) Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dOs Produtos recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
c) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
d) Efetuar o pagamento no prazo previsto.
9.2 A contratada se obrigará
a) Efetuar a entrega dos materiais em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Secretaria Municipal de Saúde, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia;
b) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
d) Atender prontamente a quaisquer exigências da Secretaria Municipal de Saúde, inerentes ao objeto da presente licitação;
e) Comunicar à Secretaria Municipal de Saúde, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
f) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
g) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
h) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
i) Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
10 CLÁUSULA DÉCIMA – DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, e do Decreto nº 5.450, de 2005, a Contratada que, no decorrer da contratação:
a) Inexecutar total ou parcialmente o contrato;
b) Apresentar documentação falsa;
c) Comportar-se de modo inidôneo;
d) Cometer fraude fiscal;
e) Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital, no Contrato.
10.2 – A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
b) Multa:
b.1) Moratória de até 0,33% (zero, vírgula trinta e três por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da contratação, até o limite de 60 (sessenta) dias;
b.2) Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória, desde que o valor cumulado das penalidades não supere o valor total do contrato.
c) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o Município de GONGOGI pelo prazo de até dois anos;
d) Impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos causados;
10.3 - A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
10.4 - Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:
a) tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
b) tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
10.5 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
10.6 - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
10.7 - As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
10.8 - Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
10.9 - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro Municipal de Registro de Fornecedores.
10.10 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
10.11 - As infrações e sanções relativas a atos praticados no decorrer da licitação estão previstas no Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
11.2. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
11.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.4. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.5. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
a) Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
b) Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
c) Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA:
a) caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
b) interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS.
13.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PUBLICAÇÃO
14.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Quadro de Avisos do Município e Diário Oficial do Município, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – FORO
15.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Comarca de Ubaitaba – Justiça Comum.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
..........................................., .......... de. de 2022
Responsável legal da CONTRATANTE
Responsável legal da CONTRATADA TESTEMUNHAS: