Contract
TERMO DE REFERÊNCIA - TR | Nº : | 038/2022 |
DATA: | 16/06/2023 | |
VALIDADE DESTE TERMO | ||
Este termo só terá validade se for acompanhado do pedido inicial para: - Contratação de Serviços comuns. | ||
1 – DO ÓRGÃO REQUERENTE | ||
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | ||
2 – DO OBJETO | ||
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA O FORNECIMENTO E MEDIÇÃO DE DOSÍMETROS PARA O RAIO-X DO HOSPITAL MUNICIPAL DE PIÚMA. | ||
3 – DA JUSTIFICATIVA | ||
Dentre os requisitos sanitários para a organização e o funcionamento de serviços de radiologia diagnóstica, o controle das exposições médicas, ocupacionais e do público, decorrentes do deste serviço, a Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA, RDC-611/2022 estabelece o uso obrigatório de dosímetros para a proteção dos trabalhadores e de indivíduos do público, conforme estabelece: “Subseção IV Das medidas de vigilância e monitoramento em proteção radiológica Art. 62. As medidas de vigilância e monitoramento em proteção radiológica devem contemplar: I - verificação da adequação dos níveis de exposição aos limites toleráveis estabelecidos nesta Resolução; e II - Monitoração dos indivíduos ocupacionalmente expostos. Art. 65. Todo indivíduo ocupacionalmente exposto deve usar dosímetro individual durante sua jornada de trabalho e enquanto permanecer em área controlada. … Art. 66. O dosímetro individual de que trata o Art. 65 devem observar o disposto abaixo: I - o dosímetro deve ser utilizado estritamente como estabelecido nas instruções de uso do fabricante e no Programa de Proteção Radiológica; |
II - o dosímetro deve ser trocado mensalmente; III - cada dosímetro será utilizado por um único usuário, exclusivamente no serviço de saúde ou setor para o qual foi adquirido; “ E também, conforme é definido na Norma NR 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde: “32.4.5.1Os dosímetros individuais devem ser obtidos, calibrados e avaliados exclusivamente em laboratórios de monitoração individual acreditados pela CNEN. … 32.4.7Cada trabalhador da instalação radiativa deve ter um registro individual atualizado, o qual deve ser conservado por 30 (trinta) anos após o término de sua ocupação… ... e) tipos de dosímetros individuais utilizados; f) registro de doses mensais e anuais (doze meses consecutivos) recebidas e relatórios de investigação de doses; ... Dosímetro individual: Dispositivo usado junto a partes do corpo de um indivíduo, com o objetivo de avaliar a dose efetiva ou a dose equivalente acumulada em um dado período. Construído de material tecido-equivalente com fator de calibração bem estabelecido e rastreado à rede nacional e internacional de metrologia, cujas características são regidas pelas Normas ISO 4037-1 e IEC 731. Também chamado de monitor individual. Como verificado acima, é necessário a contratação de serviço para o fornecimento e posterior medição de dosímetros para o Hospital Municipal de Piúma. |
4 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
Conforme reserva orçamentária indicada pela SEMFA. |
5 – DA ESPECIFICAÇÃO DOS BENS E SERVIÇOS |
Conforme Planilha no Anexo I |
6 – DOS LOCAIS DE ENTREGA DOS BENS OU REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS |
Hospital Municipal de Piúma – Xxx Xxxxx Xxxxxx, 000 – Xxxxx – XX. |
7 – DO PRAZO DE ENTREGA OU PRAZO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO |
O monitoramento dos dosímetros deverá ser imediato, a partir da data de recebimento da Ordem de Serviço/Contrato. |
8 – DA GARANTIA |
Conceder garantia dos serviços/peças, especificação do serviço e prazo mínimo de garantia (contado da efetiva prestação dos serviços), conforme abaixo: a) – Substituição dos dosímetros se constatado dano ao produto devido ao transporte, fabricação ou falha sem participação ativa do usuário final; b) – Interpretação fidedigna dos resultados coletados no dosímetro. |
9 – DA VIGÊNCIA |
12 meses |
10 – DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO |
O servidor Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, matrícula nº 5266, indicado pela Secretaria Municipal de Saúde de Piúma (Portaria 046/2021) irá acompanhar todo o processo que transcorrer a duração do contrato. Caberá a este servidor acompanhar de forma contínua o recebimento mensal dos dosímetros, instruir os colabores que utilizarão o produto para aferição de radiação de acordo com normativas que devem acompanhar o kit dosímetro. O servidor indicado será o responsável pelo envio reverso dos kits para análise do material por parte da empresa contratada, a EMPRESA CONTRATADA deve sempre que enviar o kit mensal informar a forma de envio reverso. Caberá a EMPRESA CONTRADA enviar de forma mensal os kits no endereço indicado, deixando já disponibilizado o canal de transporte que será utilizado no envio reverso dos kits para analise por parte da EMPRESA CONTRATADA, pós analise a CONTRATADA deve enviar o laudo de analise para que o mesmo fique disponível no ambiente da sala de raios-x. |
11 – DA ESTIMATIVA DE VALOR |
Valor estimado R$ 1.249,92 (mil duzentos e quarenta e nove reais e noventa e dois centavos). |
12 – DOS CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE |
Conforme o artigo 73 da Lei 8.666/93, executado o contrato, o seu objeto será recebido: I - em se tratando de obras e serviços: a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado; b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 desta Lei; |
13 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA |
• O fornecedor deverá estar disponível para início do monitoramento a partir da data de assinatura do contrato. • Substituir imediatamente os dosímetros que não estiverem em condições de uso, vencidos ou deteriorados, sem qualquer ônus para o Município. • Custear todas as despesas decorrentes dos fornecimentos, arcando com todos os tributos, taxas e licenças municipais, estaduais e federais, que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre as mesmas, bem como todas as despesas gerais, diretas ou indiretas. • Responsabilizar-se pelo transporte dos produtos, de seu estabelecimento até o local determinado pelo Município, bem como pelo seu descarregamento. • Ressarcir todas as multas, indenizações ou despesas impostas ao Município por autoridade competente, em decorrência do descumprimento do contrato, de lei ou regulamento aplicável à espécie, por parte da Contratada. • Responsabilizar-se pelos encargos decorrentes do cumprimento das obrigações supramencionadas, bem como pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham incidir sobre o objeto desta licitação, bem como apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados. • Manter rigoroso controle de qualidade sobre os dosímetros e, no caso de constatação de culpa, a CONTRATADA responderá civilmente por perdas e danos junto à Secretaria Municipal de Saúde ou terceiros prejudicados, sem prejuízo das sanções criminais pertinentes. • Comunicar ao Município a qualquer tempo, toda anormalidade, prestando os esclarecimentos pertinentes e providenciando a devida correção; • Manter, durante a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. • Efetuar o monitoramento dos dosímetros deixando-os em perfeitas condições, no prazo e local indicados acima, em observância das especificações, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações do serviço executado e prazo de garantia. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data do monitoramento, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação. • Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas. • Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato. |
14 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE |
• Estar disponível para o monitoramento, disponibilizando local, data e horário. • Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do monitoramento com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação. • Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado. • Efetuar o pagamento no prazo previsto no contrato. |
15 – DAS MEDIDAS ACAUTELADORAS |
Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia |
manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação. |
16 – DO PAGAMENTO |
• A nota fiscal/fatura deverá ser apresentada ao Fiscal do Contrato ou do responsável pelo recebimento do Serviço, quando Ordem de Serviço ou Fornecimento direta, que deverá receber os Serviços nas condições aqui estabelecidas. • Junto ao atesto será aposta a data e as ressalvas se houver. • A NF dará origem ao Processo de Pedido de Pagamento que deverá ser aberto em até 05 dias do atesto do recebimento. • O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias da abertura do Processo de Pedido de Pagamento. • O pagamento será creditado em nome da CONTRATADA, mediante ordem bancária em conta corrente por ela indicada ou por meio de ordem bancária para • pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas no Edital. • O pagamento, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, será realizado desde que a CONTRATADA efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias. • A CONTRATADA, optante pelo Simples, deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal/fatura, declaração, conforme modelo constante do Anexo IV da Instrução Normativa SRF nº 480, de 15/12/2004 (substituído pelo Anexo IV constante da IN RFB n° 791, de 10 de dezembro de 2007). Caso não o faça, ficará sujeita à retenção de imposto e contribuições, de acordo com a referida Instrução. • A nota fiscal/fatura que contiver erro será devolvida à CONTRATADA para retificação e reapresentação, interrompendo-se a contagem do prazo fixado no subitem acima que recomeçará a ser contado integralmente a partir de sua reapresentação. • O pagamento fica condicionado à prova de regularidade fiscal com as fazendas nacional, estadual e municipal, além da Previdência Social e junto ao FGTS (CRF e CNDT). • A atualização financeira é admitida nos casos de eventuais atrasos de pagamento pela Administração, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma • forma para o atraso. É devida desde a data limite fixada no CONTRATO para o pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. • Os encargos moratórios devidos em razão do atraso no pagamento poderão ser calculados com utilização da seguinte fórmula: EM = N x VP x I Onde: EM = Encargos moratórios; / N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; / VP = Valor da parcela a ser paga; / I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100) /365 TX = Percentual da taxa anual do IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Ampliado, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. |
17 – DO SRP - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO |
Não se aplica. | |
18 – DA MODALIDADE OU DISPENSA | |
Dispensa de Licitação. | |
19 – DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS/COMPLEMENTARES | |
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Coordenadora do Setor de Compras da Saúde
Matrícula 14
Acato as informações contidas neste Termo de Referência e as dou como boas, firmes e dentro das necessidades deste órgão.
Xxxxxxx xx Xxxxxxx Soroldoni Secretário Municipal de Saúde
ANEXO I
QUANTIDADE E ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANTIDADE |
01 | KIT de Serviço de DOSIMETRIA PESSOAL, com fornecimento de dosímetros medidores de radiação, certificados pela Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEM) para uso de profissionais que trabalham nas instalações de Raios X do HOSPITAL DE PIÚMA – ES. O kit deve atender de forma mensal a três técnicos envolvidos mais o dosímetro padrão, o dosímetro pessoal deve ser do tipo torácico. A postagem dos kits deve ser por conta da empresa prestadora de serviço, a logística reversa dos kits para análise também deverá ser por conta da empresa prestadora do serviço. Cabe a empresa contratante fornecer a interpretação dos resultados à contratante toda vez que a mesma enviar as amostras para análise. O período total é de 12 (doze) meses. | KIT | 01 |