CONTRATO DE FORNECIMENTO
CONTRATO DE FORNECIMENTO
CONTRATO Nº. 065/2021-PP
CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MORPARÁ-BA E A PESSOA JURÍDICA XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX E CIA LTDA
O MUNICÍPIO DE MORPARÁ, Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito público interno, estabelecido na Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx, xx. 000, nesta cidade de Morpará-Ba, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o n º. 13.798.574/0001-07, neste ato representado pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, servidor público, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, xxxxxx xx Xxxxxxx-Xx, XXX 00.000.000, portador do CPF 000.000.000-00 e Cédula de Identidade 09.814.969-54-SSP-BA, na qualidade de Prefeito Municipal, e de outro lado, como Contratado, XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX E CIA LTDA, CNPJ: 05.169.962/0001-92, estabelecida na Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx, xx 000, Casa, Bairro Centro, na cidade de Morpará- BA, CEP: 47.580-000 neste ato representada por Sr. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, com Cédula de Identidade sob o nº 15.120.560-49 SSP/BA e CPF: 000.000.000-00, em continuidade e conforme autorização constante no Processo Licitatório Pregão Presencial nº. 015/2021, originado do Processo Administrativo nº. 044/2021, tendo como objeto o Registro de Preço para o fornecimento futuro e parcelado de material hidráulico e ferramentas, a fim de suprir as demandas das diversas Secretarias deste Município de Morpará-Bahia, conforme Edital e, conforme condições previstas no respectivo Edital e também conforme Proposta de Preços, tudo em conformidade com a Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, têm justo e acordado o presente Xxxxxxxx, que se regerá pelas Cláusulas seguintes:
Cláusula Primeira – O OBJETO: Constitui objeto da presente licitação o fornecimento futuro e parcelado de material hidráulico e ferramentas, a fim de suprir as demandas das diversas Secretarias deste Município de Morpará-Bahia, conforme condições previstas no respectivo Edital e também conforme Proposta de Preços, tudo em conformidade com a Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, de acordo com as especificações abaixo:
LOTE I – MATERIAL HIDRAÚLICO
ITEM | DESCRIÇÃO DO ITEM | MED | QUAN | MARCA | VALOR UNIT. R$ | VALOR TOTAL | ||
1 | ABRAÇADEIRA DE 75X20MM | UNID | 10 | KRONA | R$ | 31,33 | R$ | 313,30 |
2 | ADESIVO PVC DE 175G | UNID | 5 | AMAZONAS | R$ | 17,09 | R$ | 85,45 |
3 | ADESIVO PVC DE 75G | UNID | 10 | AMAZONAS | R$ | 6,17 | R$ | 61,70 |
4 | ADESIVO PVC DE 850G | UNID | 5 | AMSZONAS | R$ | 33,23 | R$ | 166,15 |
5 | BUCHA DE REDUÇÃO SOLDÁVEL LONGA 40mm X20mm | UNID | 5 | PLASTUBO | R$ | 3,70 | R$ | 18,50 |
6 | CAIXA D ÁGUA PRODUZIDA POLIETILENO, COM CAPACIDADE DE 1.000 LITROS, COM TAMPA, ALTURA MÍNIMA: 0,94CM, DIÂMETRO MÍNIMO: 1,52CM | UNID | 6 | MULTICAIXA | R$ | 455,61 | R$ | 2.733,66 |
7 | CAP JS DE 50MM | UNID | 20 | PLASTUBO | R$ | 5,69 | R$ | 113,80 |
8 | CAP JS DE 75MM | UNID | 5 | PLASTUBO | R$ | 9,49 | R$ | 47,45 |
9 | CAP SOLDÁVEL 100MM | UNID | 5 | PLASTUBO | R$ | 17,09 | R$ | 85,45 |
10 | CAP SOLDÁVEL 20mm | UNID | 23 | PLASTUBO | R$ | 0,95 | R$ | 21,85 |
11 | CAP SOLDÁVEL 25mm | UNID | 5 | PLASTUBO | R$ | 1,42 | R$ | 7,10 |
12 | CAP SOLDÁVEL 40mm | UNID | 9 | PLASTUBO | R$ | 1,89 | R$ | 17,01 |
13 | CHICOTE PARA PIA | UNID | 5 | KRONA | R$ | 9,49 | R$ | 47,45 |
14 | CURVA DE 90° JS DE 20MM | UNID | 5 | PLASTUBO | R$ | 5,22 | R$ | 26,10 |
15 | CURVA DE 90° JS DE 75MM | UNID | 3 | PLASTUBO | R$ | 35,12 | R$ | 105,36 |
16 | CURVAS DE METAL, MF, DE 90º, 1.1/2 | UNID | 5 | PLASTUBO | R$ | 9,49 | R$ | 47,45 |
17 | FITA VEDA ROSCA DE 10M | UNID | 29 | VEDA FLON | R$ | 5,69 | R$ | 165,01 |
18 | FRANGE 20MM | UNID | 5 | VIQUA | R$ | 9,49 | R$ | 47,45 |
19 | FRANGE 40MM | UNID | 10 | VIQUA | R$ | 14,24 | R$ | 142,40 |
20 | JOELHO 90º SOLDAVÉL 20mm MARROM | UNID | 26 | KRONA | R$ | 2,75 | R$ | 71,50 |
21 | JOELHO 90º SOLDAVÉL 25mm MARROM | UNID | 8 | KRONA | R$ | 2,84 | R$ | 22,72 |
22 | JOELHO 90º SOLDAVÉL E COM ROSCA 25mm MARROM | UNID | 10 | KRONA | R$ | 2,84 | R$ | 28,40 |
23 | JOELHO 90º SOLDAVÉL E COM ROSCA 50mm AZUL | UNID | 5 | KRONA | R$ | 9,49 | R$ | 47,45 |
24 | JOELHO 90º 100mm BRANCO | UNID | 10 | KRONA | R$ | 9,40 | R$ | 94,00 |
25 | JOELHO 90º 150mm BRANCO | UNID | 15 | KRONA | R$ | 23,73 | R$ | 355,95 |
26 | JOELHO 90º 40mm BRANCO | UNID | 10 | KRONA | R$ | 2,84 | R$ | 28,40 |
27 | JOELHO 90º SOLDAVÉL 40mm MARROM | UNID | 5 | KRONA | R$ | 4,27 | R$ | 21,35 |
28 | JOELHO 90º SOLDAVÉL 50mm MARROM | UNID | 5 | KRONA | R$ | 5,22 | R$ | 26,10 |
29 | LUVA DE 2 POLEGADAS DE METAL | UNID | 5 | KRONA | R$ | 37,88 | R$ | 189,40 |
30 | LUVA DE REDUÇÃO 25mm X 20mm | UNID | 10 | KRONA | R$ | 2,75 | R$ | 27,50 |
31 | LUVA SOLDAVÉL 20mm MARROM | UNID | 15 | KRONA | R$ | 0,95 | R$ | 14,25 |
32 | LUVA SOLDAVÉL 25mm MARROM | UNID | 12 | KRONA | R$ | 1,89 | R$ | 22,68 |
33 | LUVA SOLDAVÉL 32mm MARROM | UNID | 15 | KRONA | R$ | 3,79 | R$ | 56,85 |
34 | LUVA SOLDAVÉL 40mm MARROM | UNID | 16 | KRONA | R$ | 4,65 | R$ | 74,40 |
35 | LUVA SOLDAVÉL 50mm MARROM | UNID | 15 | KRONA | R$ | 2,23 | R$ | 33,45 |
36 | LUVA SOLDAVÉL 60mm MARROM | UNID | 12 | KRONA | R$ | 18,90 | R$ | 226,80 |
37 | LUVA SOLDAVÉL 75mm MARROM | UNID | 8 | KRONA | R$ | 23,73 | R$ | 189,84 |
38 | REFIL PARA FILTRO IBBL | UNID | 2 | IBBL | R$ | 142,41 | R$ | 284,82 |
39 | REGISTRO ESFERA SOLDÁVEL PVC 20mm | UNID | 5 | VICAP | R$ | 14,24 | R$ | 71,20 |
40 | REGISTRO ESFERA SOLDÁVEL PVC 25mm | UNID | 2 | VICAP | R$ | 18,03 | R$ | 36,06 |
41 | REGISTRO ESFERA SOLDÁVEL PVC 32mm | UNID | 5 | VICAP | R$ | 14,24 | R$ | 71,20 |
42 | REGISTRO ESFERA SOLDÁVEL PVC 50mm | UNID | 5 | VICAP | R$ | 28,48 | R$ | 142,40 |
43 | REGISTRO ESFERA SOLDÁVEL PVC 60mm | UNID | 5 | VICAP | R$ | 42,72 | R$ | 213,60 |
44 | SIFÃO COPO 40mm | UNID | 10 | ASTRA | R$ | 15,19 | R$ | 151,90 |
45 | SIFÃO SANFONADO COMUM | UNID | 15 | ASTRA | R$ | 8,45 | R$ | 126,75 |
46 | SIFÃO SANFONADO DUPLO | UNID | 5 | ASTRA | R$ | 22,70 | R$ | 113,50 |
47 | SUCÇAO AZUL DE 2 POLEGADAS | UNID | 5 | NEWFLEX | R$ | 31,33 | R$ | 156,65 |
48 | TAMPA DE CAIXA DE 10.000 L | UNID | 2 | MULTICAIXA | R$ | 617,11 | R$ | 1.234,22 |
49 | TAMPA DE CAIXA DE 20.000 L | UNID | 2 | MULTICAIXA | R$ | 1.234,22 | R$ | 2.468,44 |
50 | TAMPA DE CAIXA DE 5.000 L | UNID | 2 | MULTICCAIXA | R$ | 664,58 | R$ | 1.329,16 |
51 | TÊ DE REDUÇÃO SOLDAVEL DE 25mm X 20mm | UNID | 5 | PLASTUBO | R$ | 4,47 | R$ | 22,35 |
52 | TÊ DE REDUÇÃO SOLDAVEL DE 32mm X 25mm | UNID | 5 | PLASTUBO | R$ | 5,70 | R$ | 28,50 |
53 | TÊ DE REDUÇÃO SOLDAVEL DE 32mm X 25mm | UNID | 5 | PLASTUBO | R$ | 6,64 | R$ | 33,20 |
54 | TÊ DE REDUÇÃO SOLDAVEL DE 40mm X 25mm | UNID | 5 | PLASTUBO | R$ | 8,54 | R$ | 42,70 |
55 | TÊ DE REDUÇÃO SOLDAVEL DE 40mm X 32mm | UNID | 5 | PLASTUBO | R$ | 11,39 | R$ | 56,95 |
56 | TÊ SOLDAVEL 20mm | UNID | 15 | PLASTUBO | R$ | 1,89 | R$ | 28,35 |
57 | TÊ SOLDAVEL 25mm | UNID | 10 | PLASTUBO | R$ | 2,84 | R$ | 28,40 |
58 | TÊ SOLDAVEL 32mm | UNID | 5 | PLASTUBO | R$ | 4,47 | R$ | 22,35 |
59 | TÊ SOLDAVEL 40mm | UNID | 5 | PLASTUBO | R$ | 6,64 | R$ | 33,20 |
61 | TÊ SOLDAVEL 50mm | UNID | 5 | PLASTUBO | R$ | 7,60 | R$ | 38,00 |
62 | TORNEIRA GIRATÓRIA DE METAL P/ PAREDE | UNID | 5 | AGUIA | R$ | 81,55 | R$ | 407,75 |
63 | TORNEIRA MÓVEL PARA LAVATÓRIO EM PLÁSTICA | UNID | 10 | DURIM | R$ | 27,43 | R$ | 274,30 |
64 | TUBO DE 100MM PVC PARA ESGOTO - BARRA DE 6 METROS | BARRA | 21 | KRONA | R$ | 104,43 | R$ | 2.193,03 |
65 | TUBO DE 150MM PVC PARA ESGOTO - BARRA DE 6 METROS | BARRA | 60 | KRONA | R$ | 231,10 | R$ | 13.866,00 |
66 | TUBO PVC 20 MM X 6 M PN-60 MARRON | BARRA | 30 | KRONA | R$ | 18,98 | R$ | 569,40 |
67 | TUBO PVC 25 MMX6 M PN-60 MARRON | BARRA | 5 | KRONA | R$ | 31,33 | R$ | 156,65 |
68 | TUBO PVC 40MM X 6 M PN-60 MARRON | BARRA | 20 | KRONA | R$ | 41,77 | R$ | 835,40 |
69 | TUBO PVC 50 MM X 6 M PN-80 AZUL | BARRA | 130 | NORDESTE | R$ | 66,45 | R$ | 8.638,50 |
70 | TUBO PVC 75MM X 6 M PN-60 MARRON | BARRA | 6 | KRONA | R$ | 85,45 | R$ | 512,70 |
71 | TUBO PVC JS 75 MM X 6 PN-80 AZUL | BARRA | 30 | NORDESTE | R$ | 94,94 | R$ | 2.848,20 |
72 | TUBOS DE 1 ½ POLEGADA DE ROSCA, 6M | BARRA | 70 | TUBAHIA | R$ | 104,43 | R$ | 7.310,10 |
73 | TUBOS DE 2 POLEGADA DE ROSCA, 6M | BARRA | 70 | TUBAHIA | R$ | 123,42 | R$ | 8.639,40 |
74 | UNIÃO DE 1. ½ POLEGADA | UNID | 15 | KRONA | R$ | 17,09 | R$ | 256,35 |
75 | VÁLVULAS DE RETENÇÃO DE 1 ½ POLEGADA | UNID | 6 | AMANCO | R$ | 75,95 | R$ | 455,70 |
76 | KIT REPARO PARA CAIXA DE FIBRA | UNID | 6 | CAR PLAST | R$ | 37,97 | R$ | 227,82 |
VALOR TOTAL DO LOTE: (CINQUENTA E NOVE MIL E SETECENTOS E OITO REAIS E OITENTA E OITO CENTAVOS) | R$ 59.708,88 |
LOTE II - FERRAMENTAS
ITE M | DESCRIÇÃO DO ITEM | MED | QUAN | MARCA | VALOR UNIT. R$ | VALOR TOTAL |
1 | ABRAÇADEIRA DE NAYLON TIPO ENFORCA GATO | UNID | 250 | FOX LUX | R$ 0,44 | R$ 110,00 |
2 | ALAVANCA DE AÇO LISO 1 X1,20m | UNID | 2 | SÃO ROMÃO | R$ 168,13 | R$ 336,26 |
3 | ALICATE DE PRESSÃO | UNID | 2 | MAILE | R$ 40,03 | R$ 80,06 |
4 | ALICATE PARA PODA DE ARVORES | UNID | 2 | TRAMONTINA | R$ 29,35 | R$ 58,70 |
5 | ALICATE REBITADOR PROFISSIONAL 10,5 POLEGADAS, CONTENDO 04 PONTAS | UNID | 2 | FOX LUX | R$ 222,40 | R$ 444,80 |
6 | ALICATE UNIVERSAL 8 POLEGADAS | UNID | 2 | FOX LUX | R$ 35,49 | R$ 70,98 |
7 | ARREBITE 4.8/12, CAIXA CONTENDO 1.000 UNIDADES | CAIXA | 1 | CIZER | R$ 311,36 | R$ 311,36 |
8 | BROCA DE FURADEIRA PARA CONCRETO 10mm | UNID | 6 | IRWEN | R$ 19,57 | R$ 117,42 |
9 | BROCA DE FURADEIRA PARA CONCRETO 5mm | UNID | 8 | IRWEN | R$ 8,90 | R$ 71,20 |
10 | BROCA DE FURADEIRA PARA CONCRETO 7mm | UNID | 7 | IRWEN | R$ 9,90 | R$ 69,30 |
11 | BROCA DE FURADEIRA PARA MEDEIRA 10mm | UNID | 7 | IRWEN | R$ 16,81 | R$ 117,67 |
12 | BROCA DE FURADEIRA PARA MEDEIRA 5mm | UNID | 5 | IRWEN | R$ 13,34 | R$ 66,70 |
13 | BROCA DE FURADEIRA PARA MEDEIRA 7mm | UNID | 5 | IRWEN | R$ 9,82 | R$ 49,10 |
14 | BROCA DE FURADEIRA PARA METAL 10mm | UNID | 6 | IRWEN | R$ 21,35 | R$ 128,10 |
15 | BROCA DE FURADEIRA PARA METAL 5mm | UNID | 5 | IRWEN | R$ 8,90 | R$ 44,50 |
16 | BROCA DE FURADEIRA PARA METAL 7mm | UNID | 11 | IRWEN | R$ 13,34 | R$ 146,74 |
17 | CABO DE MADEIRA PARA ENXADA | UNID | 2 | MONFORT | R$ 19,57 | R$ 39,14 |
18 | CABO DE MADEIRA PARA FOICE | UNID | 2 | MONFORT | R$ 15,12 | R$ 30,24 |
19 | CABO DE MADEIRA PARA MACHADO | UNID | 2 | MONFORT | R$ 35,58 | R$ 71,16 |
20 | CABO DE MADEIRA PARA PICARETE | UNID | 2 | MONFORT | R$ 35,58 | R$ 71,16 |
21 | CAMARA DE AR PARA CARRINHO DE MÃO | UNID | 6 | MAGGION | R$ 26,68 | R$ 160,08 |
22 | CARRINHO DE MÃO DE CHAPA COM ESPESSURA 0,75MM, COM CAÇAMBA QUADRADA DE DIMENSÕES: 57.5 X 73 X 22 CM, CAPACIDADE: 60 LITROS. RODA E PNEU MACIÇO, PESO 15KG C/ CAMARA | UNID | 5 | TRAMONTINA | R$ 222,40 | R$ 1.112,00 |
23 | CAVADEIRA ARTICULADA COM CABO | UNID | 2 | TRAMONTINA | R$ 106,75 | R$ 213,50 |
24 | CHAVE GRIFO 24mm | UNID | 2 | MAILE | R$ 53,37 | R$ 106,74 |
25 | COLHER PARA PEDREIRO | UNID | 2 | PACETA | R$ 31,13 | R$ 62,26 |
26 | DISCO DE ACABAMENTO (compatível com a lixadeira cotada) | UNID | 5 | NORTON | R$ 10,00 | R$ 50,00 |
27 | DISCO DE CORETE PARA CERÂMICA (compatível com a lixadeira cotada) | UNID | 21 | THOMPPSON | R$ 31,13 | R$ 653,73 |
28 | DISCO DE CORTE PARA MADEIRA (compatível com a lixadeira cotada) | UNID | 7 | THOMPPSON | R$ 29,35 | R$ 205,45 |
29 | DISCO DE CORTE PARA METAL (compatível com a lixadeira cotada) | UNID | 23 | STARRET | R$ 5,00 | R$ 115,00 |
30 | ELETRODO PARA SOLDA 60/13, 2,5mm | KG | 7 | DENVER | R$ 32,02 | R$ 224,14 |
31 | ELETRODO PARA SOLDA 60/13, 3,0mm | KG | 4 | DENVER | 35,58 | R$ 142,32 |
32 | ELETRODO PARA SOLDA 70/18, 3,0mm | KG | 3 | DENVER | R$ 37,36 | R$ 112,08 |
33 | ELETRODO PARA SOLDA, DE FERRO FUNDIDO | KG | 2 | DENVER | R$ 33,80 | R$ 67,60 |
34 | ENXADA | UNID | 6 | TRAMONTINA | R$ 35,58 | R$ 213,48 |
35 | ESCADA EXTENSIVEL VAZADA 7 METROS | UNID | 1 | MONFORT | R$ 533,76 | R$ 533,76 |
36 | ESCADA EXTENSIVEL VAZADA 9 METROS | UNID | 1 | MONFORT | R$ 1.414,46 | R$ 1.414,46 |
37 | ESPATULA | UNID | 3 | TRAMONTINA | R$ 7,90 | R$ 23,70 |
38 | FACÃO 20 POLEGADAS, COM BAINHA | UNID | 2 | TRAMONTINA | R$ 80,06 | R$ 160,12 |
39 | FOICE TIPO ROÇADEIRA, DE AÇO CARBONO 32mm | UNID | 2 | TRAMONTINA | R$ 35,58 | R$ 71,16 |
40 | JOGO DE CHAVE XXXXX | JOGO | 1 | FOX LUX | R$ 31,13 | R$ 31,13 |
41 | JOGO DE CHAVE DE BOCA (DE 8mm À 32mm) | JOGO | 1 | FOX LUX | R$ 284,67 | R$ 284,67 |
42 | JOGO DE CHAVE DE FENDA | JOGO | 1 | FOX LUX | R$ 36,47 | R$ 36,47 |
43 | JOGO DE CHAVE XXXXXXXX | JOGO | 1 | FOX LUX | R$ 48,92 | R$ 48,92 |
44 | JOGO DE CHAVE TORK | JOGO | 1 | FOX LUX | R$ 39,14 | R$ 39,14 |
45 | MACHADO | UNID | 2 | TRAMONTINA | R$ 222,40 | R$ 444,80 |
46 | MARRETA DE 1Kg, COM CABO DE MADEIRA | UNID | 2 | MONFORT | R$ 44,92 | R$ 89,84 |
47 | MARTELO COM CABO DE MADEIRA | UNID | 5 | TRAMONTINA | R$ 38,25 | R$ 191,25 |
48 | PÁ DE BICO COM CABO | UNID | 2 | TRAMONTINA | R$ 48,03 | R$ 96,06 |
49 | PARAFUSO COM BUCHA S10 | UNID | 60 | CISER | R$ 2,00 | R$ 120,00 |
50 | PARAFUSO COM BUCHA S6 | UNID | 60 | CISER | R$ 2,00 | R$ 120,00 |
51 | PARAFUSO COM BUCHA S8 | UNID | 200 | CISER | R$ 2,00 | R$ 400,00 |
52 | PEDRA PARA ESMERIL | UNID | 2 | NORTON | R$ 17,79 | R$ 35,58 |
53 | PENEIRA PARA AREIA, 55cm, ARO DE MADEIRA | UNID | 3 | SÃO JORGE | R$ 25,79 | R$ 77,37 |
54 | PICARETA DE AÇO COM CABO | UNID | 2 | TRAMONTINA | R$ 79,17 | R$ 158,34 |
55 | PNEU PARA CARRINHO DE MÃO COM CÂMARA DE AR | UNID | 3 | MAGGION | R$ 71,07 | R$ 213,21 |
56 | PNEU PARA CARRINHO DE MÃO SEM CÂMARA DE AR | UNID | 2 | MAGGION | R$ 29,35 | R$ 58,70 |
57 | RASTEL, TIPO ANCINHO COM CABO | UNID | 7 | TRAMONTINA | R$ 34,69 | R$ 242,83 |
58 | TALHADEIRA | UNID | 6 | SÃO ROMÃO | R$ 33,08 | R$ 198,48 |
59 | TESOURÃO PARA PODA | UNID | 5 | TRAMONTINA | R$ 35,49 | R$ 177,45 |
60 | TRENA 5mts | UNID | 3 | TRAMONTINA | R$ 10,67 | R$ 32,01 |
61 | BOTA DE COURO DO Nº 36 AO Nº 46 | PAR | 30 | XXXXXX | R$ 48,75 | R$ 1.462,50 |
62 | BOTA DE BORRACHA DO Nº 36 AO Nº46 | PAR | 20 | 7 LÉGUAS | R$ 57,82 | R$ 1.156,40 |
63 | VASSOURÃO DE NAYLON 18 GOMOS | UNID | 8 | VASSOURÃO | R$ 35,58 | R$ 284,64 |
64 | TRENA METRICA MATERIAL FLEXIVEL MEDINDO 50 METROS | UNID | 2 | MILLER | R$ 39,14 | R$ 78,28 |
VALOR TOTAL DO LOTE: (QUATORZE MIL, CENTO E CINQUENTA E QUATRO REAIS E VINTE E QUATRO CENTAVOS ) | R$ 14.154,24 |
1.1 – Objetivando melhor adequação do fornecimento ao atendimento do seu propósito, o Município de Morpará-BA se reserva no direito de, mesmo durante a execução dos serviços e/ou fornecimento, introduzir modificações no objeto, resguardando o direito do Contratado, quanto aos serviços executados e/ou fornecimento.
1.2 É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da contratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.
Cláusula Segunda – DA VIGÊNCIA E DO PRAZO DE EXECUÇÃO – A vigência do presente Contrato será até 31 de dezembro de 2021, a partir de sua assinatura ou até enquanto houver a necessidade do fornecimento, prevalecendo, para todos os efeitos, o que ocorrer primeiro, podendo ser prorrogado mediante manifestação expressa das partes, na forma do Artigo 57 da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993.
2.1 – Qualquer pedido de aditamento de prazo, no interesse do Contratado, somente será apreciado pelo Município de Morpará -BA, se manifestado expressamente pelo Contratado até 30 (trinta) dias antes do vencimento deste Contrato, devendo o documento ser protocolado no Município de Morpará-BA até a data limite de que trata este item.
2.2 – O Contratado se obriga a manter, durante toda a execução deste Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo administrativo.
Cláusula Terceira – INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO – Eventuais interrupções nos serviços e/ou fornecimento provocadas por motivo supervenientes, independentes da vontade do Contratado, conforme descrito no Artigo 393 do Código Civil deverão ser comunicados ao município de Morpará-BA por escrito, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da ocorrência. Nesse caso, a critério do Município de Morpará-BA, os dias de paralisação serão compensados por igual período ao prazo final fixado para cumprimento do objeto deste instrumento.
Cláusula Quarta – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA – As despesas decorrentes do presente Contrato correrão por conta das seguintes Dotações Orçamentárias:
UNIDADE: |
02.05.000 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ADM E FINANÇAS-SEPLAF |
02.06.000 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER |
02.07.000 FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO |
02.08.000 SECRETARIA DE AGRICULTURA, PESCA, TURISMO E MEIO A |
02.09.000 SEC. DE INFRA ESTR., DESENVOL. URBANO E SEV. PUBLI |
02.10.000 SEC. DE PROMOÇÃO DO BEM ESTAR SOCIAL E CIDADANIA |
02.14.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE-SESAU |
02.15.000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE-FMS |
02.11.000 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL-FMAS |
PROJETO / ATIVIDADE: |
2007 Desenvolvimento das ações da SEPLAF- Secretaria de Planejamento Administração e Finanças. |
2011 Gestão da Política Educacional |
2012 Desenvolvimento das Ações do Ensino Básico |
2025 Desenvolvimento das Ações de Ensino Fundamental - FUNDEB 40% |
2028 Coordenação de Políticas Agrícola do município |
2039 Desenvolvimento das Ações Sec. de Infraestrutura. Desenvolvimento Urb. e Serviços Públicos. |
2056 Manter, Ampliar, Fortalecer e Apoiar as Ações Estratégicas da Atenção Básica. |
2062 Gestão dos Serviços e Ações da Assist. Hospitalar e Ambulatorial. |
2043 Gestão do Fundo Municipal de Assistência Social |
2048 Gestão dos Serviços de Proteção Social Básica |
2055 Manter as Ações e Serviços da Secretaria Municipal de Saúde |
2066 Enfrentamento da Emergência Nacional de Saúde |
ELEMENTO DE DESPESA: |
3.3.9.0.30.00.00 Material de Consumo |
FONTE: |
0100; 7101; 6102; 0214; 0114; 0129 e 0119. |
Cláusula Quinta – VALOR E FORMA DE PAGAMENTO – O valor dos serviços e/ou fornecimento ora contratados será de R$ 73.863,12 (Setenta e três mil, oitocentos e sessenta e três reais e doze centavos) a serem pagos até o dia 30 do mês seguinte ao fornecimento, mediante apresentação das Notas Fiscais Eletrônicas e atesto do setor competente, obedecidos os preços constantes na Proposta apresentada pelo Contratado e constante no presente Processo.
5.1 – Os preços constantes na Proposta do Contratado incluem todos os custos diretos e indiretos para a execução dos serviços e/ou fornecimento contratados, de acordo com as condições constantes neste Processo de Pregão Presencial e na Proposta apresentada pelo Contratado, constituindo-se assim, a única remuneração do Contratado pelos serviços contratados e executados e/ou fornecimento;
5.2 – O Município de Morpará-BA poderá efetuar o pagamento no prazo de até 30 (trinta) dias consecutivos, contados da data final do período de adimplemento de cada parcela estipulada;
5.3 – O Contratado indicará, obrigatoriamente, em seus documentos de cobrança o número e a data de emissão da Nota de Empenho;
5.4 – A Nota Fiscal/Fatura deverá destacar o valor do Imposto de Xxxxx Xxxxxx Jurídica e demais contribuições incidentes, para fins de retenção na fonte, de acordo com o Artigo 2º, inciso IV da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº. 1234/2012, ou informar a isenção, não incidência, ou alíquota zero e o respectivo enquadramento legal, sob pena de retenção do Imposto de Renda e das contribuições sobre o valor total do documento fiscal, no percentual correspondente à natureza do bem ou serviço;
5.5 – As Notas Fiscais Eletrônicas só serão liberadas para pagamento após aprovadas pela área gestora e deverão estar isentas de erros ou omissões, sem o que serão de forma imediata devolvidas ao Contratado para correções;
5.6 – Atendido ao disposto nos itens anteriores, o Município de Morpará-BA considera como data final do período de adimplemento a data útil seguinte à data de entrega do documento de cobrança no local de pagamento dos serviços e/ou fornecimento, a partir da qual será observado o prazo de até 30 (trinta) dias para pagamento;
5.7 – É de inteira responsabilidade do Contratado a entrega ao Município de Morpará-BA dos documentos de cobrança acompanhados dos seus respectivos anexos de forma clara, objetiva e ordenada, que se não atendido, implica em desconsideração pelo Município de Morpará-BA dos prazos estabelecidos para pagamento;
Cláusula Sexta – MULTA – Em caso de inadimplemento, por parte do Contratado, de quaisquer das cláusulas ou condições do presente Contrato, ao Contratado será aplicado multa percentual de 0,1% (um décimo por
cento) ao dia sobre o valor global do Contrato, até o limite de 20% (vinte por cento) do prazo para execução, o que dará ensejo a sua rescisão;
6.1 – Ocorrida a inadimplência, a multa será aplicada pelo Município de Morpará-BA;
6.1.1 – A multa será deduzida do valor líquido do faturamento do Contratado. Caso o valor do faturamento seja insuficiente para cobrir a multa, o Contratado será convocado para complementação do seu valor, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da convocação;
6.1.2 – Não havendo qualquer importância a ser recebida pelo Contratado, este será convocado a recolher na Tesouraria do Município de Morpará-BA, o valor da multa, no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data da comunicação;
6.2 – O Contratado, cientificado da aplicação da multa, terá o prazo de 10 (dez) dias consecutivos para apresentar recurso ao Município de Morpará-BA. Ouvida a Fiscalização e o responsável pelo Contrato, o recurso será encaminhado à Assessoria Jurídica, que procederá ao seu exame;
6.2.1 – Após o procedimento estabelecido no item anterior, o recurso será apreciado pelo Gabinete do Prefeito, que poderá relevar ou não a multa;
6.3 – Em caso de relevação da multa, o Município de Morpará-BA se reserva o direito de cobrar perdas e danos porventura cabíveis em razão do inadimplemento de outras obrigações, não constituindo esta relevação em novação contratual, nem desistência dos direitos que lhe forem assegurados;
6.4 – Caso a multa seja mantida pelo Gabinete do Prefeito, não caberá novo recurso administrativo.
Cláusula Sétima - CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
7.1 – O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade do fornecimento e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos pelos servidores: Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx, Diretora do Departamento de Compras e Almoxarifado – DECAL e o Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, Chefe de Gabinete, da Secretaria de Infraestrutura, tel. (00) 0000-0000, representantes da Secretaria Municipal de Administração e Infraestrutura respectivamente, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.2 – O(s) representante(s) da Contratante deverá(ão) ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
7. 3 – A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos no contrato.
7.4 – A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto, devendo haver o redimensionamento no pagamento sempre que a CONTRATADA:
a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do fornecimento, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
7.5 – Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
7.6 – A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para o fornecimento com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
7.7 – O(s) fiscal(is) poderá(ão) realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
7.8 – O(s) fiscal(is), ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá(ão) comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.9 – O(s) representante(s) da Contratante deverá(ão) promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos artigos 68 e 69 da Lei 13.303 de 2016.
7.10 – O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste contrato e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 82,83 e 84 da Lei nº 13.303, de 2016.
7.11 - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993
Xxxxxxxx Xxxxxx – PENALIDADES POR INADIMPLEMENTO DO CONTRATO, conforme Art. 77 da Lei 8.666/93 – Em caso de inadimplemento por parte do contratado, o Município de Morpará-BA poderá aplicar as seguintes sanções, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo das sanções civis e penais, se for o caso, garantida a prévia defesa em processo administrativo:
8.1 - Para infrações de pequena relevância – Advertência;
8.2 - Para infrações de media relevância – Multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor total do futuro contrato;
8.3 - Para infrações de grande relevância – Aplicação cumulativamente, das penalidades abaixo:
a) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do futuro contrato;
b) Rescisão unilateral do contrato derivado da presente licitação;
c) Suspensão temporária para participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública no prazo de até 05 (cinco) anos, e
d) Emissão de Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do Artigo 87, Inciso III, da Lei Federal no. 8.666, de 21 de junho de 1993;
e) Ocorrendo atrasos na execução do objeto contratados com base na presente licitação, o futuro contratado poderá ser penalizado conforme abaixo:
8.4 - atraso de 01 (um) a 05 (cinco) dias na execução do objeto – Multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor dos produtos entregues em atraso;
8.5 - atraso de 06 (seis) a 10 (dez) dias na execução do objeto – Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor dos produtos entregues em atraso;
8.6 - atraso superiores a 10 (dez) dias na execução do objeto - poderão ensejar a rescisão do futuro contrato, com as cominações previstas neste Edital.
§ 1º – O valor das multas será obrigatoriamente deduzido do pagamento do objeto entregue com atraso, ou de outros créditos relativos a este Contratado, eventualmente existentes.
§ 2º- O valor das multas prevista nesta Cláusula não tem caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá o contratado da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
Xxxxxxxx Xxxx – DA RESCISÃO CONTRATUAL – O presente contrato regular-se-á no que concerne à sua execução, inexecução ou rescisão pelas disposições da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, observadas suas posteriores alterações, por suas cláusulas e pelos preceitos e princípios do direito público. Constituem motivos para rescisão deste contrato:
9.1 O não cumprimento, cumprimento irregular ou lentidão no cumprimento de cláusulas contratuais;
9.2 - A paralisação na execução do objeto contratado, sem justa causa e prévia comunicação ao Município de Morpará-BA;
9.3 - A subcontratação, total ou parcial, do objeto contratado, associação a outrem, cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem prévia comunicação ao Município de Morpará- BA;
9.4 - O descumprimento de determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como seus superiores;
9.5 - O cometimento reiterado de falhas, na sua execução;
9.6 - A decretação de falência ou instauração de insolvência civil;
9.7 - A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
9.8 - A alteração social ou a modificação da sociedade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
9.9 - Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contrato e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
9.10 - A supressão de objeto por parte da Administração, acarretando modificação do valor inicial do contrato, além do limite permitido no § 1º do Artigo 65, da Lei Federal no. 8.666, de 21 de junho de 1993;
9.11 - A suspensão da execução do objeto por ordem da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, exceto em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurando ao contratado optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
9.12 - O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de serviços e/ou fornecimento já realizados, exceto em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; e
9.13 - A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditivo da execução do contrato.
9.14 - A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja sua rescisão, com as consequências contratuais,
inclusive o reconhecimento dos direitos da Administração, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei 8.666/93 e posteriores alterações.
9.15 A rescisão poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII e XVIII do artigo 78 da Lei 8.666/93;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
c) Judicial, nos termos da legislação.
9.16. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
Parágrafo Único – Nas hipóteses de rescisão com base nos incisos I a XI do Artigo 78 da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, não cabe ao Contratado direito a qualquer indenização.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA, além das obrigações contidas por determinação legal, obriga-se a:
10.1 – Cumprir rigorosamente os prazos estabelecidos no contrato firmado e do edital da licitação, sujeitando-se às sanções estabelecidas neste contrato e nas Leis Federais nº 10.520/02 e 8.666/93, bem como alterações posteriores e demais Legislação pertinente.
10.2 – Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízo que vier causar à contratante ou terceiros, tendo como agente a contratada, pessoas prepostos ou estranhos;
10.3 – Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrente do cumprimento das obrigações assumidas sem qualquer ônus à CONTRATANTE.
10.4 - Manter durante toda a execução do contrato as mesmas condições de habilitação e qualificação técnica apresentada durante o processo licitatório.
10.5 - Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
10.6 – Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
10.7 – Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos.
10.8 – Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
10.9 – Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à CONTRATANTE.
10.10 – Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
10.11 – Relatar ao CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
10.12 – Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
10.13- Os produtos deverão ser fornecidos de forma parcelada, devendo a proponente vencedora, proceder à entrega dos mesmos conforme solicitação do setor requisitante, devidamente autorizado pela Secretaria responsável, sem a exigência de quantidade mínima e sem custos adicionais, de acordo com as especificações do Contrato;
10.14 - A proponente vencedora deverá responsabilizar-se pela troca da mercadoria, quando na ocasião do recebimento, for constatado que a mesma se encontra com defeito, diferente da solicitação ou em desacordo com qualquer das especificações
10.15. Responsabilizar-se por eventuais danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
10.16. Arcar com todas as despesas diretas e indiretas, tais como seguros salários, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, indenizações civis e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho dos serviços, ficando ainda a CONTRATANTE isenta de qualquer vínculo empregatício, e sob nenhum pretexto, qualquer responsabilidade de danos morais ou financeiros e caso os empregados da CONTRATADA venham a sofrer eventuais acidentes.
10.17 - Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato, sem prévia anuência do CONTRATANTE;
10.18 - Exigir do Município, documento de autorização emitido pelo setor municipal competente, para a liberação dos produtos solicitados, a fim de comprovar o seu fornecimento.
10.19 – Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, como marcas dos produtos de acordo as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
10.20 – Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
11. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
A contratante obriga-se a:
11.1 – Dar ciência à CONTRATADA de quaisquer modificações que venham a ocorrer neste contrato.
11.2 – Efetuar todos os pagamentos nas condições pactuadas.
11.3 – Verificar e aceitar as Notas Fiscais/Faturas emitidas pela CONTRATADA, recusando-as quando inexatas ou incorretas.
11.4 – Encaminhar a CONTRATADA as requisições de serviços e/ou fornecimento; publicar o resumo do contrato e adiamento que houver na imprensa oficial, conforme estipula § único do art. 61 da Lei n. º 8.666/93.
11.5 – Acompanhar e fiscalizar a boa execução contratual e aplicar as medidas corretivas necessárias, inclusive as penalidades contratuais e legalmente previstas, comunicando à CONTRATADA as ocorrências que, a seu
critério, exijam medidas corretivas e prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos técnicos da CONTRATADA.
11.6 – Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com o instrumento contratual e as especificações constantes neste Contrato;
11.7 – Permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA para a execução dos serviços;
11.8 – Exercer o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento, por servidores especialmente designados, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
11.9 – Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
11.10 – Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro das Normas estabelecidas neste instrumento contratual;
11.11 – Rejeitar os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA.
11.12 – Solicitar o reparo, a correção, a remoção, a substituição, alteração e/ou refazimento dos serviços não aprovados pela FISCALIZAÇÃO.
11.13 - Publicar o resumo do contrato e adiamento que houver na imprensa oficial, conforme estipula § único do art. 61 da Lei n. º 8.666/93.
12. DA ENTREGA E RECEBIMENTO DOS PRODUTOS:
12.1. Os produtos deverão ser fornecidos ao Município de Morpará - Bahia, mediante requisição, de forma parcelada, emitida pelo departamento de compras do município.
12.2. A entrega dos produtos licitados deverá ser acompanhada de nota fiscal, sendo somente aceitos após a verificação do cumprimento das especificações contidas neste Contrato.
12.4 - Os materiais hidráulicos e as ferramentas serão solicitados em parte, conforme a necessidade do Município, e deverão ser entregues na Secretaria Municipal de infraestrutura, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxx – XX e/ou mediante indicação da(s) Secretaria(s) Responsável pelo pedido, onde esta deverá informar endereço e referências especificas do Local onde os Materiais serão entregues pela contratada;
12.5 - Os Materiais de hidráulicos e/ou as ferramentas poderão serem entregues também em qualquer Povoado da Zona Rural do Município de Morpará-Bahia, mediante solicitação do Setor de compras da Secretaria de Administração e/ou da Secretaria Municipal de Infraestrutura, devendo a Empresa contratada ser informada com antecedência mínima de 48 horas;
12.6. É facultada à comissão ou autoridade responsável pelo recebimento dos produtos, a promoção de diligência e/ou solicitação de amostra do material licitado, destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
12.7. Ao Município de Morpará-Bahia é reservado o direito de não receber ou devolver os produtos que não estejam de acordo com as exigências do edital, e solicitar a reposição dos mesmos.
12.8. Os produtos serão recebidos:
12.8.1. Provisoriamente, para efeito de realização de testes e posterior verificação da conformidade com as especificações;
12.8.2. Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos mesmos, e consequente a aceitação.
12.9. Será ainda rejeitado no recebimento, o(s) produto(s) fornecido(s) com especificações diferentes das constantes neste Contrato e, se for o caso, marcas diferentes das informadas na PROPOSTA, devendo a sua substituição ocorrer na forma e prazo acordados;
12.10. O fornecimento será efetuado, de acordo com necessidades da Secretaria Solicitante.
Xxxxxxxx Xxxxxx terceira – OUTROS ENCARGOS E OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO/INCIDÊNCIAS
FISCAIS – Além dos encargos assumidos em outras cláusulas deste Contrato, o Contratado, sem alteração dos preços estipulados neste Contrato, obriga-se a:
13.1 – Assumir integral responsabilidade por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação tributária, trabalhista, securitária, previdenciária e quaisquer encargos que incidam sobre os materiais e equipamentos, os quais correrão por sua conta exclusivos;
13.2 – Manter, durante toda a vigência e execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumida, todas as condições exigidas na licitação e apresentadas na data da apresentação da Proposta, devendo comunicar imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato.
13.2 – Pagar todos os tributos e encargos legais devidos em decorrência deste Contrato;
13.2.1 – Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, após a assinatura deste Contrato, de comprovada repercussão nos preços contratados, ensejarão a revisão destes, para mais ou para menos, conforme o caso;
13.2.2 – Ficam excluídos da hipótese no item anterior, tributos ou encargos legais que, por sua natureza jurídico- tributária (impostos diretos e/ou pessoais) não reflitam diretamente nos preços do objeto contratual;
13.3 – Fornecer toda a mão de obra, sem qualquer vinculação empregatícia com o Município de Morpará-BA, bem como todos os materiais, equipamentos, inclusive os Equipamentos de Proteção Individual-EPI e os instrumentos necessários à execução dos serviços contratados, se for o caso;
13.4 - Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens da Contratante, ou ainda à terceiros, durante a execução dos serviços e/ou fornecimento.
13.5 - Entregar o objeto vinculado a este contrato, na sede da Cidade de Morpará – BA, mediante à requisição da Secretaria Municipal de Saúde no local indicado pela mesma.
13.6 – Comunicar à Contratante qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados.
13.7 – Registrar por meio de termo aditivo eventuais alterações que ocorrerem durante a execução do Contrato, especialmente as referentes a reajustes de preços.
13.8- Corrigir, alterar e/ou refazer no prazo definido pela Contratante os serviços e/ou fornecimento que, a juízo desta, não forem considerados satisfatórios, sem que a caiba qualquer acréscimo no preço contratado.
Cláusula Décima Quarta – RESPONSABILIDADE – O Contratado será responsável, na forma da Lei, por quaisquer prejuízos provenientes de vícios e/ou defeitos na execução dos serviços ou fornecimentos contratados;
14.1 – Correrão por conta do Contratado as despesas que tiverem de ser feitas, pelo Contratado ou pelo Município de Morpará-BA, para reparação desses danos ou prejuízos;
14.2 – Não serão indenizados os prejuízos que possam advir de erro, de qualquer equívoco da Proposta ou de má administração do Contratado;
14.3 – O Contratado é o único responsável pela procedência das peças que vier a utilizar na manutenção dos equipamentos, se for o caso;
Cláusula Décima Quinta– DO DANO MATERIAL OU PESSOAL – O Contratado será responsável por quaisquer danos, material ou pessoal, causado a terceiros ou ao Município de Morpará-BA, durante a execução dos serviços ou fornecimentos contratados ou em decorrência deles;
Claúsula décima Sexta - COBRANÇA JUDICIAL - A importância devida pela CONTRATADA será cobrada através de processo de execução, constituindo este contrato, título executivo extrajudicial, ressalvada a cobrança direta, mediante retenção ou compensação de créditos, sempre que possível.
Cláusula Décima Sétima – PUBLICAÇÃO – O Município de Morpará-BA providenciará a publicação do presente Contrato, em extrato, no Diário Oficial do Município de Morpará-BA, até o quinto dia do mês seguinte ao da assinatura, nos termos do Parágrafo Único do Artigo 61 da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993.
Cláusula Décima Oitava – FORO – As partes elegem o Foro da Comarca de Ibotirama, Estado da Bahia, para dirimir questões decorrentes do presente Contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo identificadas, que também o assinam, depois de lido e achado conforme.
Morpará, 01 de dezembro de 2021.
SIRLEY NOVAES BARRETO
Prefeito de Morpará Contratante
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX E CIA LTDA
CNPJ: 05.169.962/0001-92
Representante: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx RG: 15.120.560-49 SSP/BA e
CPF: 000.000.000-00
Contratado
Testemunhas:
1ª RG:
CPF
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Procuradora Geral do Município
OAB/BA 56189
2ª RG:
CPF: