EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 119/2023 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2023
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 119/2023 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2023
CONTRATANTE: CIS - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE
CONTRATADA: IMPRESSOART EDITORA GRAFICA LTDA
OBJETO: AQUISIÇÃO DE ITENS GRÁFICOS DE CADERNETAS E CARTEIRINHAS PARA OS MUNICIPIOS DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA 22ª REGIONAL DE SAÚDE DE IVAIPORÃ
VALOR TOTAL: R$ 58.880,00 (cinquenta e oito mil, oitocentos e oitenta reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
01.001.04.122.0001.2.001.3.3.90.30.00.00. - 1001 - MATERIAL DE CONSUMO
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 04 de outubro de 2024.
DATA DA ASSINATURA: 04 de outubro de 2023.
Ivaiporã, 04 de outubro de 2023.
XXXXX XXXXX ROMANICHEN XXXXXXXXXX XXXXXXX
PRESIDENTE DO CIS REPRESENTANTE LEGAL
Xxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx, Xxxxxxxx – XX XXX: 00.000.000 Fone: (00) 0000-0000 e 0000-0000 – e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
TERMO ADITIVO
1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE PROGRAMA N° 001/2023
O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA 22ª REGIONAL DE
SAÚDE DE IVAIPORÃ, pessoa jurídica de direito público com natureza jurídica autárquica, com sede na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx 000, na cidade de Ivaiporã Inscrito no CNPJ sob nº 02.586.019/00014-97 representado, na forma de seu estatuto pelo seu presidente o senhor XXXXX XXXXX XXXXXXXXXX, inscrito no CPF 000.000.000-00, portador do RG 8.798.161-4 SSP/PR, com domicílio na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, XXX 00000-000, e o MUNICÍPIO DE CÂNDIDO DE ABREU, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.175.926/0001-80, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx, XXX 00.000-000, neste ato representado pelo Chefe do Executivo, Prefeito Municipal Senhor XXXXX XXXXX XXXXXXXXXX, inscrito no CPF 000.000.000-00, portador do RG 8.798.161-4 SSP/PR, com domicílio na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, XXX 00000-000, na cidade de Xxxxxxx xx Xxxxx, acordam por meio deste, o que segue:
CLAÚSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente termo aditivo tem por objeto o acréscimo de 25% do valor do contrato de programa nº 001/2023, pactuado entre o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA 22ª REGIONAL DE SAÚDE DE IVAIPORÃ e o MUNICÍPIO DE CÂNDIDO DE ABREU,
além da prorrogação do prazo de vencimento do referido contrato de programa.
CLAÚSULA SEGUNDA – DO VALOR
Considerando que o contrato de programa nº 001/2023, celebrado CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA 22ª REGIONAL DE SAÚDE DE IVAIPORÃ e o
MUNICÍPIO DE CÂNDIDO DE ABREU fora firmado no valor de R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais), fica aditado o referido contrato de programa no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), que corresponde ao valor de R$ 27.000 (vinte e sete mil reais), razão pela qual o contrato de programa nº 001/2023 terá o valor total de R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais).
CLAÚSULA TERCEIRA – DO PRAZO
Fica ainda acordado entre as partes que o contrato de programa nº 001/2023 terá sua vigência prorrogada até 30 de junho de 2024.
CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CIS – IVAIPORÃ
CNPJ: 02.586.019/0001-97
R. Professora Xxxx Xxxxxxx, 500 - Ivaiporã/PR Fone: (00) 0000-0000 | 0000-0000 xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx
O MUNICÍPIO DE XXXXXXX XX XXXXX fica ciente de que deverá tomar as providências necessárias para fins de viabilizar o cumprimento do presente aditivo, seja mediante a formalização de aditivo na dispensa de licitação já realizada, seja mediante a formalização de novo procedimento que possibilite o pagamento deste aditivo no novo prazo pactuado.
CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO
As cláusulas e condições não modificadas ou revogadas expressamente por força deste Termo Aditivo ficam ratificadas e continuam inteiramente em vigor.
CLAÚSULA SEXTA – DO FORO:
Fica eleito, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato o Foro da Comarca de Ivaiporã.
Por estarem de pleno acordo, firmam o presente contrato de programa em três vias de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo qualificadas.
Ivaiporã, 27 de novembro de 2023.
XXXXX XXXXX ROMANICHEN
PRESIDENTE CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA 22ª X.X.XX IVAIPORÃ
XXXXX XXXXX ROMANICHEN PREFEITO MUNICIPAL
MUNICIPIO DE CÂNDIDO DE ABREU
NOME
RG Assinatura
NOME
RG Asssinatura
CIS – IVAIPORÃ
CNPJ: 02.586.019/0001-97
R. Professora Xxxx Xxxxxxx, 500 - Ivaiporã/PR Fone: (00) 0000-0000 | 0000-0000 xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE PROGRAMA N° 001/2023
PARTES: CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA 22ª REGIONAL DE SAÚDE DE IVAIPORÃ e MUNICÍPIO DE CÂNDIDO DE ABREU/PR.
OBJETO: O Termo Aditivo tem por finalidade o acréscimo de 25% do valor do contrato de programa nº 001/2023 (Contratação de serviços de Plantões Médicos em Pediatria), pactuado entre o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA 22ª REGIONAL DE SAÚDE DE IVAIPORÃ e o MUNICÍPIO DE CÂNDIDO DE
XXXXX, além da prorrogação do prazo de vencimento do referido contrato de programa.
VALOR: O valor do aditivo contratual é de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais), passando o valor total do contrato de programa nº 001/2023 para o valor de R$ 135.00,00 (cento e trinta e cinco mil reais).
VIGÊNCIA: De 28 de janeiro de 2024 a 30 de junho de 2024.
Ivaiporã, 27 de novembro de 2023.
XXXXX XXXXX ROMANICHEN
PRESIDENTE CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA 22ª X.X.XX IVAIPORÃ
XXXXX XXXXX ROMANICHEN PREFEITO MUNICIPAL
MUNICIPIO DE CÂNDIDO DE ABREU
CIS – IVAIPORÃ
CNPJ: 02.586.019/0001-97
R. Professora Xxxx Xxxxxxx, 500 - Ivaiporã/PR Fone: (00) 0000-0000 | 0000-0000 xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 13/2023 - CIS-IVAIPORÃ CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
PROFISSIONAL NA ÁREA DA SAÚDE, A SEREM REALIZADOS DE ACORDO COM A NECESSIDADE DO AME, ATRAVÉS DO PROGRAMA QUALICIS.
1 – PREÂMBULO
1.1 – O Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região de Ivaiporã – através da Comissão de Contratação, designada pela Portaria nº 36/2023, publicada no Diário Oficial no dia 04 de dezembro de 2023 edição 1277 e em conformidade com a Lei nº 14.133/2021 e Resolução nº 09/2023 do CIS Ivaiporã, Lei nº 8.080/90, Portaria nº 1286/93 de Ministério da Saúde e demais legislações aplicáveis, que instituem este chamamento, torna público a realização do CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PROFISSIONAL NA ÁREA DA SAÚDE, A SEREM REALIZADOS DE ACORDO COM A NECESSIDADE DO QUALICIS, para prestação de serviços no exercício de 2024, referidas no item 2 – Objeto deste instrumento, nos termos e condições a seguir:
2 – OBJETO
2.1 – O presente Chamamento Público tem por objeto o Credenciamento de Pessoas Jurídicas para prestação de serviço profissionais na área da Saúde a serem realizados no CIS/IVAIPORÃ, conforme as necessidades do QUALICIS – PROGRAMA ESTADUAL DE QUALIFICAÇÃO DOS CONSÓRCIOS INTERMUNICIPAIS DE SAÚDE, destinado aos Consórcios que gerenciam Ambulatório Médico de Especialidades - AME, nas seguintes áreas/especialidades: SERVIÇOS MÉDICOS EM GINECOLOGIA/OBSTETRICIA, SERVIÇOS MÉDICOS EM PEDIATRIA, SERVIÇOS MÉDICOS EM CARDIOLOGIA, SERVIÇOS MÉDICOS EM ENDOCRINOLOGIA, SERVIÇOS MÉDICOS EM PSIQUIATRIA, SERVIÇOS MÉDICOS EM GERIATRIA, SERVIÇOS DE NUTRIÇÃO, SERVIÇOS DE ASSISTENTE SOCIAL, SERVIÇOS DE PSICOLOGIA, SERVIÇOS DE ENFERMAGEM, SERVIÇOS DE FARMACEUTICO, SERVIÇOS DE NEFROLOGIA, SERVIÇOS DE OFTALMOLOGIA, SERVIÇOS DE FONOAUDIOLOGIA, SERVIÇOS DE TERAPEUTA OCUPACIONAL, E SERVIÇOS DE PODOLOGO de acordo com os serviços e valores oriundos da Resolução nº36/2023 publicada no Diário Oficial do CIS/Ivaiporã em data de 04 de Dezembro de 2023, edição 1277, pág. 09-13, conforme consta no Anexo I deste edital.
ORDEM | CÓDIGO | ESPECIALIDADES MÉDICAS E MULTIPROFISSIONAIS |
01 | 03.01.01.007-2 | CARDIOLOGIA |
02 | 03.01.01.007-2 | ENDOCRINOLOGIA E METABOLOGIA |
03 | 03.01.01.007-2 | GERIATRIA |
04 | 03.01.01.007-2 | GINECOLOGIA/OBSTETRICIA |
Xxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx, Xxxxxxxx – XX XXX: 00.000.000 Fone: (00) 0000-0000 e 0000-0000 – e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
Xxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx, Xxxxxxxx – XX XXX: 00.000.000 Fone: (00) 0000-0000 e 0000-0000 – e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
05 | 03.01.01.007-2 | NEFROLOGIA |
06 | 03.01.01.007-2 | OFTLAMOLOGIA |
07 | 03.01.01.007-2 | PEDIATRIA |
08 | 03.01.01.007-2 | PSIQUIATRIA |
09 | 90.01.01.037-0 | DIAGNOSTICO POR IMAGEM (ULTRASSONOGRAFIA) |
10 | 90.08.06.01-8 | PSICOLOGIA |
11 | 90.08.06.01-6 | ASSISTENTE SOCIAL |
12 | 90.08.06.01-1 | NUTRICIONISTA |
13 | 03.01.01.00.30 | ENFERMAGEM |
14 | 01.01.01.00.28 | FARMACEUTICO |
15 | 02.04.01.007-1 | RADIOLOGIA |
16 | 03.01.01.004-8 | FONOAUDIOLOGIA |
17 | 3.2.2.1.1.0 | SERVIÇOS DE PODOLOGIA |
18 | 2.2.3.9.0.5 | TERAPEUTA OCUPACIONAL |
OBS: “OS PROFISSIONAIS CREDENCIADOS PARA O AME ESTÃO SUJEITOS A NORMATIVAS E PROTOCOLOS DEFINIDO PELA SESA, ATRAVÉS DO PROGRAMA QUALICIS E NOTAS ORIENTATIVAS DA COORDENAÇÃO DO SERVIÇO”.
3 – CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO
3.1 – Poderão participar do Credenciamento 2024 os profissionais nas áreas da saúde indicadas no item 2.1, desde que, atendidos os requisitos exigidos no item 6.1 do instrumento convocatório.
3.2 – É vedada a participação no Credenciamento de interessados que estejam cumprindo sanções administrativas previstas na Lei nº 14.133/21 e Resolução nº 09/2023 do CIS Ivaiporã, ou legislações congêneres.
3.3 – Não poderão participar do Credenciamento os profissionais concursados que integrarem o quadro de pessoal efetivo do CIS/IVAIPORÃ – CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DE IVAIPORÃ.
3.4 – Não poderão participar do Credenciamento os anteriormente descredenciados pelo CIS- IVAIPORÃ, por descumprimento de cláusulas contratuais ou irregularidades na execução dos serviços prestados.
4 – FORMAS DE INSCRIÇÃO NO CREDENCIAMENTO
4.1 – Os interessados poderão inscrever-se a partir da publicação do presente instrumento.
Xxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx, Xxxxxxxx – XX XXX: 00.000.000 Fone: (00) 0000-0000 e 0000-0000 – e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
Xxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx, Xxxxxxxx – XX XXX: 00.000.000 Fone: (00) 0000-0000 e 0000-0000 – e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
4.2 – Serão considerados credenciados, os profissionais, pessoas jurídicas, que apresentarem dentro do prazo estabelecido, todos os documentos elencados no item
6.1 deste instrumento, devendo obrigatoriamente participar do processo de inexigibilidade a ser realizado.
4.3 – Os interessados poderão inscrever-se para Credenciamento, para o exercício de 2024 a partir do dia 05/12/2023, respeitando o período de recesso do CIS/ IVAIPORÃ, com previsão de processo de inexigibilidade para 2024.
4.4 – Os interessados poderão solicitar a inscrição no Setor de Licitações e Contratos e acesso à internet – xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx a qualquer momento, sendo sua contratação realizada conforme necessidade do CIS/ IVAIPORÃ.
5 – FORMAS DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS
5.1 – Os interessados deverão encaminhar os documentos relacionados no item 6.1 ao Setor de Licitações e Contratos, na sede administrativa do CIS/ IVAIPORÃ, localizado na Xxx Xxxx Xxxxxxx, xx 000 – xxxxxx, no horário das 08h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min em dias de expediente, devendo os mesmos ser envelopados, contendo no seu bojo o que segue:
CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS NA ÁREA DA SAÚDE EMPRESA INTERESSADA:
ENDEREÇO:
TELEFONE PARA CONTATO:
Parágrafo único: serão protocolados somente os pedidos de credenciamento que apresentarem a documentação completa exigida no edital.
6 – DOCUMENTAÇÕES REFERENTES À HABILITAÇÃO
6.1 – Para o credenciamento, os profissionais, pessoa jurídica, deverão apresentar ao setor de licitações e contratos do CIS/ IVAIPORÃ – CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DE IVAIPORÃ a documentação informada abaixo, devendo ser entregue em 01 (uma) via, por processo de cópia simples acompanhada do documento original para autenticação no CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DE IVAIPORÃ, conforme exigência do artigo 12, IV da Lei 14.133/2021.
6.2 PARA COMPROVAR A REGULARIDADE DA EMPRESA FAZ-SE NECESSÁRIO APRESENTAR OS SEGUINTES DOCUMENTOS:
a) Anexos II, III e IV em papel timbrado da empresa, conforme modelo disponível em anexo.
b) Registro comercial em caso de empresa individual, ou Contrato Social e sua última alteração, ou Estatuto Social em caso de Instituição. Sendo apresentado Estatuto
Xxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx, Xxxxxxxx – XX XXX: 00.000.000 Fone: (00) 0000-0000 e 0000-0000 – e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
Xxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx, Xxxxxxxx – XX XXX: 00.000.000 Fone: (00) 0000-0000 e 0000-0000 – e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
Social deverá ser apresentada juntamente a cópia da Ata de Eleição do representante legal da Instituição;
c) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
d) Alvará de licença para funcionamento;
e) Licença Sanitária atualizada emitida por órgão competente;
f) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual;
g) Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Federal, conforme Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751/14 (que regulamenta a Portaria do Ministério da Fazenda nº 358/14), unificaram as certidões de regularidade fiscal de tributos federais e de contribuições previdenciárias;
h) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal da cidade sede da empresa;
i) Prova de regularidade fiscal relativo ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
j) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa, nos Termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
k) Certificado de Inscrição de Empresa Credenciada no respectivo Conselho da Classe Profissional;
l) Cédula de identidade do representante legal da empresa interessada e do profissional responsável técnico na prestação de serviços;
m) CPF do representante legal da empresa interessada e do profissional responsável técnico na prestação de serviços;
6.3 PROFISSIONAIS ATUANTES:
a) Anexos II em papel timbrado da empresa, conforme modelo disponível em anexo.
b) Cédula de identidade dos profissionais atuantes;
c) CPF dos profissionais atuantes;
d) Comprovante de residência dos profissionais atuantes;
Xxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx, Xxxxxxxx – XX XXX: 00.000.000 Fone: (00) 0000-0000 e 0000-0000 – e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
Xxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx, Xxxxxxxx – XX XXX: 00.000.000 Fone: (00) 0000-0000 e 0000-0000 – e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
e) Comprovante de inscrição no Conselho Regional da Categoria dos profissionais atuantes;
f) Número de inscrição no CNES – Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde dos profissionais atuantes
g) Diploma de curso superior do responsável técnico pela prestação de serviços, devidamente registrado no Conselho da Classe Profissional ( frente e verso);
h) Certificado de especialidade na área pretendida, quando exigido, do Profissional Responsável técnico pela prestação de serviços, devidamente registrado no Conselho da Classe Profissional ( frente e verso);
i) Certidão de conduta ético-profissional emitida pelo respectivo Conselho da Classe Profissional, válida para o ano.
j) Cartão Nacional do SUS.
k) Comprovação de vínculo de todos os profissionais com a empresa;
k1) Profissional da saúde: sócio proprietário ou cotista, em caso de exercer direção técnica da empresa, cópia autenticada do contrato social e suas modificações em vigor ou ultima ata de eleição da diretoria devidamente registrada no órgão competente;
k2) Profissional da saúde, com vinculo empregatício com a empresa, cópia autenticada do registro em carteira de trabalho ou ficha de registro de empregados;
k3) Profissional da saúde, credenciado ou prestador de serviço autônomo, com vinculo contratual com a empresa; cópia autenticada do contrato de prestação de serviço.
OBS: Os profissionais médicos que executarem os serviços em seus próprios estabelecimentos deverão apresentar a LICENÇA SANITÁRIA, juntamente com o ALVARÁ DE LICENÇA.
PARAGRAFO ÚNICO: Os especialistas das linhas de cuidado deverão apresentar certificado ou declaração que comprove estar matriculado em curso de pós-graduação, exceto para novos profissionais credenciados que será concedido o prazo de 60 dias após homologação do contrato para apresentar o certificado/declaração:
a) Especialista em Ginecologia e Obstetrícia e todos os profissionais com capacitação para o atendimento a gestante de risco, infecção do trato urinário durante a gestação, promoção do aleitamento materno, profilaxia da pré-eclâmpsia, hemorragias pós- parto, risco reprodutivo e contracepção, descolamento prematuro de placenta (DPP), sepse em paciente obstétrica, saúde sexual e reprodutiva carga horária mínima de 180 horas, 1 Profissionais com especialização focado em obstetrícia.
Xxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx, Xxxxxxxx – XX XXX: 00.000.000 Fone: (00) 0000-0000 e 0000-0000 – e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
Xxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx, Xxxxxxxx – XX XXX: 00.000.000 Fone: (00) 0000-0000 e 0000-0000 – e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
b) Especialista em Pediatria e todos os profissionais com capacitação para o atendimento a Criança de risco nas seguintes áreas: medicações inalatórias, emergências pediátricas, aleitamento materno, abordagem do recém-nascido, sífilis congênita, suporte nutricional, neuro desenvolvimento, carga horária mínima de 180 horas, 1 Profissionais com especialização pediatria ou neonatologia.
c) Médico Cardiologista sendo toda a equipe com formação no Curso sobre Introdução ao Acolhimento e Curso sobre a Abordagem do Sobrepeso e Obesidade, Curso sobre a promoção da alimentação adequada e saudável, carga horária mínima de 180 horas e um profissional com Curso de Especialização focado em Abordagem/linha teórica comportamental, Cognitivo Comportamental ou Sistêmica.
d) Médico Endocrinologista e todos os profissionais com o Curso sobre Introdução ao Acolhimento, Curso de Abordagem do Sobrepeso e Obesidade, Curso de Auto cuidado: como apoiar a pessoa com diabetes, Capacitação em procedimentos técnicos relativos a curativos especiais e ostomia, carga horária mínima de 180h e um profissional com Especialização focado em Abordagem/linha teórica comportamental, Cognitivo-Comportamental ou Sistêmica.
e) Residência em geriatria ou especialização em gerontologia, 1 Profissionais com formação em gerontologia e demais com capacitação para o atendimento ao Idoso (EAD).
f) Médico Psiquiatra e todos os profissionais com capacitação para o atendimento ao paciente com Transtorno Mental e com Dependência de álcool e outras drogas, um Profissionais com Especialização focada em Abordagem/linha teórica comportamental, Cognitivo-Comportamental ou Sistêmica. Considera-se como capacitação 180 horas de curso,tanto presencial como EAD, sendo o mínimo de 40 horas cada curso nas seguintes áreas: saúde mental, psicopatologia, abordagem familiar ou trabalho com famílias, psiquiatria, psicossocial, prevenção do suicídio, dependência química, álcool e outras drogas e similares.
g) As formações e especializações deverão ser comprovadas em todas as avaliações semestrais, considerando cursos em andamento e a rotatividade dos profissionais.
h) Os profissionais poderão inscrever-se em mais de uma área, desde que preenchidos os requisitos na respectiva especialidade.
6.4 – São de inteira responsabilidade da empresa credenciada, manter atualizados todos documentações exigidas no Item 6.1 e 6.2 desse instrumento, principalmente no que diz respeito às certidões negativas de débito, antes a expiração da data de validade, bem como informar e encaminhar ao CIS/ IVAIPORÃ - toda e qualquer alteração ocorrida na empresa após o credenciamento.
PARÁGRAFO UNICO: Os pagamentos dos serviços prestados ficam condicionados ao cumprimento do item 6.2 desse instrumento, pela empresa credenciada.
Xxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx, Xxxxxxxx – XX XXX: 00.000.000 Fone: (00) 0000-0000 e 0000-0000 – e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
Xxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx, Xxxxxxxx – XX XXX: 00.000.000 Fone: (00) 0000-0000 e 0000-0000 – e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
7 – PROCEDIMENTOS DO CREDENCIAMENTO
7.1 – O credenciamento será amplamente divulgado e estará permanentemente aberto aos interessados, obrigando-se a unidade por ele responsável a proceder, no mínimo anualmente, através da imprensa oficial e de jornal diário a chamamento público para a atualização dos registros existentes e para o ingresso de novos interessados, conforme art. 87, §1º da Lei nº 14.133/2021.
7.1.1 – O inteiro teor deste Chamamento Público nº 13/2023 também estará fixado em edital interno e acessível ao público nas repartições administrativas do CIS/ IVAIPORÃ – CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DE IVAIPORÃ, na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 000, na cidade de Ivaiporã- PR.
7.2 – Ao requerer a inscrição no Setor de Licitações e Contratos, ou atualização deste, a qualquer tempo, o interessado fornecerá os elementos necessários à satisfação das exigências contidas no item 6.1 deste instrumento. Posteriormente o CIS/ IVAIPORÃ – CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DE IVAIPORÃ fará uma avaliação das condições técnicas do credenciado, o qual deverá atender às necessidades e especificações exigidas a cada caso.
7.3 – Somente serão considerados credenciados os prestadores que foram aprovados pela avaliação técnica, realizada pela assessoria jurídica e Comissão de Contrataçao do CIS.
7.4 – A qualquer tempo o credenciamento poderá ser alterado, suspenso ou cancelado. Do mesmo modo o CIS/ IVAIPORÃ – CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DE IVAIPORÃ poderá cancelar o atendimento do credenciado que deixar de satisfazer as exigências estabelecidas para o credenciamento, desde que comunicado por escrito com 30 (trinta) dias de antecedência, bem como do credenciado que suspender o atendimento por motivo irrelevante ou administrativo, sendo que ao suspender sem justificativa plausível terá seu credenciamento cancelado, de acordo com a Lei nº 14.133/2021, especialmente no art. 156, que dispõe sobre as sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração.
7.5 – A quantidade de atendimentos, exames, procedimentos e afins, a ser repassada ao credenciado serão de responsabilidade do Consórcio Intermunicipal de Saúde, Coordenação do QUALICIS e de acordo com seu orçamento, considerando as diretrizes do Convênio QualiCis firmado com a Secretaria de Estado da Saúde do Paraná.
7.6 – Em nenhum caso, o CIS/ IVAIPORÃ – CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DE IVAIPORÃ indicará a qualquer pessoa, Secretarias de Saúde, autoridades, dentre outros, os profissionais credenciados, sendo excluída, portanto, a vontade da Administração na demanda por credenciado.
7.7 – A quantidade de atendimentos/exames constantes na programação do CIS/ IVAIPORÃ – CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DE IVAIPORÃ não significa contratação imediata.
Xxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx, Xxxxxxxx – XX XXX: 00.000.000 Fone: (00) 0000-0000 e 0000-0000 – e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
Xxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx, Xxxxxxxx – XX XXX: 00.000.000 Fone: (00) 0000-0000 e 0000-0000 – e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
8 – CRITÉRIOS DE CREDENCIAMENTO
8.1 – Os profissionais serão cadastrados de acordo com a ordem de apresentação dos envelopes junto Comissão de Contratação.
8.2 – O Setor de Licitações e Contratos após a entrega dos documentos exigidos no presente edital protocolará cada envelope recebido em uma lista que contém sequência numérica, informando o dia, vinculando ao chamamento referente, e a especialidade da apresentação da referida documentação.
9 – DO VALOR E PRAZO DE EXECUÇÃO
9.1 – A remuneração pela prestação de serviços será de acordo com a Resolução nº 36/2023 constantes no Anexo I deste edital, com valores referenciais para 2024 publicada no Diário Oficial do CIS/Ivaiporã em data de 04 de dezembro de 2023, edição 1277, pág. 09-13, que habilitaram os procedimentos aptos a serem realizados, no preço pré-fixado.
9.2 – O Valor disponível para realização dos serviços constará no orçamento para o exercício de 2024.
9.3 – Os Pagamentos pela execução dos serviços correrão por fontes dos recursos ao qual estará contido no orçamento para exercício de 2024.
9.4 – O prazo de execução será entre 15 de janeiro a 05 de dezembro de 2024.
10 – CRITÉRIOS DE REAJUSTE, INCLUSÃO OU EXCLUSÃO.
10.1 – O valor dos procedimentos indicados no Anexo I poderão sofrer reajustes, ser excluídos ou incluídos novos procedimentos, a qualquer momento, desde que, através de resolução publicada no Órgão de imprensa oficial do CIS, após aprovação da CRESEMS e do Conselho de Prefeitos, além de prévia repactuação junto a Secretaria de Estado da Saúde do Paraná para alteração dos termos do Convênio QualiCis.
11 – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO DOS SERVIÇOS
11.1 – Pela inexecução total ou parcial na prestação dos serviços contratados, o Consórcio Intermunicipal de Saúde, poderá garantir a prévia defesa, aplicando aos credenciados as sanções previstas no art. 156 da Lei nº 14.133/2021.
11.2 – O prestador de serviço credenciado pelo CIS- CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DE IVAIPORÃ, não poderá em hipótese alguma cobrar qualquer valor dos usuários de saúde, referente aos atendimentos realizados ou mesmo indicar consultórios particulares para realização dos mesmos, sob pena de descredenciamento.
11.3 – Todos os pagamentos serão realizados exclusivamente pelo CIS/ IVAIPORÃ.
Xxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx, Xxxxxxxx – XX XXX: 00.000.000 Fone: (00) 0000-0000 e 0000-0000 – e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
Xxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx, Xxxxxxxx – XX XXX: 00.000.000 Fone: (00) 0000-0000 e 0000-0000 – e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
12- DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO
12.1- Seguir as diretrizes do SUS nas prescrições médicas de medicamentos, ou seja, seguir a RENAME – Relação Nacional de Medicamentos Essenciais do SUS, bem como a Relação de Medicamentos Regional elaborada pela 22ª Regional de Saúde, Departamento de Assistência Farmacêutica que constará na lista a ser disponibilizada pelo CIS IVAIPORÃ;
12.2 – Seguir as diretrizes do SUS nas prescrições médicas tanto de medicamento quanto de exames de acordo com as orientações do CONITEC – Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS, as quais disponibilizam todas as orientações sobre os PCDT – Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas, auxiliando os médicos no trabalho diário e diminuindo a judicialização no SUS, conforme Lei 12.401/2011, que altera a Lei 8.080/1990;
12.3 – Responder por escrito às demandas apresentadas junto as Ouvidorias (CIS Ivaiporã, Municípios e Regional de Saúde), prestando os esclarecimentos detalhados nos prazos estipulados;
12.4 – Emitir contra referência, por meio manual ou eletrônico, da condição clínica ou de tratamento do paciente, para Unidade de Saúde da origem do encaminhamento.
12.5- A equipe credenciada deverá participar de reuniões para discutir casos clínicos, conforme programação estipulada pela coordenação do programa, para cada uma das Linhas de Cuidado implementadas.
12.6- As formações e especializações deverão ser comprovadas em todas as avaliações semestrais, considerando cursos em andamento e a rotatividade dos profissionais.
12.7- Em relação à equipe multiprofissional especializada, deverá ser apresentado profissional capacitado, para substituição em caso de férias, atestado ou licença.
12.8 – Seguir a Norma Técnica nº 01/2023 e 02/2023 do QUALICIS, publicada no diário oficial do CIS, edição 1101 do dia 13 de janeiro de 2023.
13 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
13.1 – Os valores a serem pagos serão apurados de acordo com o número de consultas, interconsultas, exames, procedimentos ou carga horária efetivamente realizados e devidamente autorizados previamente pelo CIS/ IVAIPORÃ – CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DE IVAIPORÃ. A produção do período deverá ser comprovada através da apresentação de Xxxxxx/Relatório e guias de autorização emitida pelo sistema de marcação do CIS/ IVAIPORÃ, devidamente conferidas e verificadas pela Fiscal de Contratos. Deverão ser respeitadas pelo prestador de serviços as datas de validade das autorizações dos procedimentos, sendo que qualquer procedimento realizado fora do mês de execução dos serviços serão glosados por esse Consórcio. Para faturamento as guias deverão
Xxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx, Xxxxxxxx – XX XXX: 00.000.000 Fone: (00) 0000-0000 e 0000-0000 – e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
Xxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx, Xxxxxxxx – XX XXX: 00.000.000 Fone: (00) 0000-0000 e 0000-0000 – e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
ser encaminhadas em ordem de dia, bem como todas elas deverão ser assinadas pelos pacientes, e os pedidos médicos deverão vir anexados. Para as interconsultas, como matriciamentos, planos de cuidado, projeto terapêutico singular, ação educativa e discussões de caso, deverão ser preenchidos todos os campos dos formulários de registro implantados pela coordenação do serviço.
13.2 – Todos os credenciados deverão possuir em seu consultório um computador com acesso a internet, para acessar o programa de atendimento do Consórcio, que será usado para a recepção dos pacientes, faturamento e relatórios diversos.
13.3 – De acordo com a legislação vigente, somente serão admitidas NOTAS FISCAIS ELETRÔNICAS, exceto para os prestadores onde os municípios não possibilitem a emissão de nota fiscal eletrônica, neste caso será aceito nota fiscal manual juntamente com declaração da Tributação do respectivo município.
13.4 – O pagamento dos serviços prestados ocorrerá em até 10 (dez) dias úteis após a entrega da nota fiscal eletrônica ao setor de faturamento do CIS/ IVAIPORÃ, observada as fases previstas na resolução nº44/2021, mediante deposito em conta no Banco do Brasil, por ser banco oficial, sendo obrigatória conta neste banco.
13.5 – Fica condicionado o pagamento dos serviços prestados, a regular situação do cadastro da empresa no CIS/ IVAIPORÃ, tendo essa que apresentar regularmente a esse consorcio os documentos com validade, antes mesmo que expire o prazo de validade dos mesmos, conforme item 6.3 desse edital.
13.6 – Todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da prestação de serviços, serão de responsabilidade da empresa credenciada;
13.7 – Os pagamentos decorrentes da execução dos serviços correrão por conta dos recursos das seguintes dotações orçamentárias:
Red. 21 - 02.001.10.302.0002.1017 .3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO PESSOA JURÍDICA
Red. 43- 02.001.10.302.0002.1.017.33.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOA JURÍDICA
14 – RECURSOS
14.1 – Aos credenciados é assegurado o direito de interposição de Recurso, nos termos do art. 165 da Lei nº 14.133/2021
Xxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx, Xxxxxxxx – XX XXX: 00.000.000 Fone: (00) 0000-0000 e 0000-0000 – e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
Xxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx, Xxxxxxxx – XX XXX: 00.000.000 Fone: (00) 0000-0000 e 0000-0000 – e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
14.2 – Qualquer cidadão e/ou usuários poderão denunciar toda e qualquer irregularidade verificada na prestação de serviços e/ou no faturamento, mediante denúncia no Setor de controle interno do CIS/ IVAIPORÃ pelo fone (00) 0000 0000, na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx 000, na cidade de Ivaiporã, Estado do Paraná, no setor de Ouvidoria. Também poderão se manifestar por meio eletrônico, ou através da Ouvidoria do AME, disponível todos os dias pelo telefone 00 0000-0000/00 0000-0000, e presencialmente, com a ouvidora nomeada.
15 – DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 – Fica eleito o foro da cidade de IVAIPORÃ, Estado do Paraná, como competente para dirimir todas as questões decorrentes do credenciamento.
15.2 – Este Edital de Chamamento Público entra em vigor na data de sua publicação.
15.3– Integram o presente instrumento, os seguintes anexos:
a) Anexo I - Tabela de Valores
b) Anexo II - Modelo de requerimento para credenciamento;
c) Anexo III - Modelo declaração de idoneidade;
d) Anexo IV - Modelo de declaração de Observância ao Disposto no Inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
e) Anexo V- Declaração de Vinculo do corpo clinico clinica/Hospital.
f) Anexo VI - Ata de registro de preço.
Ivaiporã/PR, em 05 de dezembro de 2023.
Presidente da Comissão de Contratação Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx
Xxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx, Xxxxxxxx – XX XXX: 00.000.000 Fone: (00) 0000-0000 e 0000-0000 – e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
Xxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx, Xxxxxxxx – XX XXX: 00.000.000 Fone: (00) 0000-0000 e 0000-0000 – e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
ANEXO I – TABELA DE VALORES
SERVIÇOS VINCULADOS AO CONVÊNIO QUALICIS – SESA
50.0 | ATENDIMENTO MULTIPROFISSIONAL | VALOR |
50.1 | TERAPEUTA OCUPACIONAL | R$30,00 |
50.2 | CONSULTA ENFERMEIRO | R$30,00 |
50.3 | ATENDIMENTO / ASSISTÊNCIA FARMACEUTICA | R$30,00 |
50.4 | ATENDIMENTO ASSISTENTE SOCIAL | R$30,00 |
50.5 | CONSULTA NUTRICIONISTA | R$30,00 |
50.6 | CONSULTA / ACOMPANHAMENTO PSICOLOGICO | R$30,00 |
50.7 | CONSULTA / ACOMPANHAMENTO FONOAUDIOLOGICO | R$30,00 |
50.8 | ATENDIMENTO PODOLOGO | R$30,00 |
ESPECIALIDADES MÉDICA | VALOR | |
51.1 | PSIQUIATRIA | |
51.1 | CONSULTAS | R$70,00 |
53.0 | OFTALMOLOGIA | |
53.1 | CONSULTAS | R$70,00 |
54.0 | OFTALMOLOGISTA/RETINOLOGISTA | |
54.1 | CONSULTAS | R$70,00 |
58.0 | NEFROLOGIA | |
58.1 | CONSULTAS | R$70,00 |
ATENDIMENTOS / PROCEDIMENTOS / EXAMES MÉDICOS ESPECIALIZADOS APLICADOS NO PLANO DE CUIDADO, CONFORME LINHA GUIA POR REDE DE ATENÇÃO, AO PACIENTE ATENDIDO NO QUALICIS
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS - QUALICIS | VALOR | |
60.0 | CARDIOLOGIA – ALTO RISCO | |
60.1 | CONSULTAS | R$70,00 |
61.0 | PROCEDIMENTOS REALIZADOS | |
61.1 | ECOCARDIOGRÁFIA BIDIMENSIONAL COM OU SEM DOPPLER | R$ 160,00 |
61.2 | LAUDO DE ELETROCARDIOGRAMA (TELEMEDICINA REALIZADO NO CIS) | R$ 10,00 |
61.3 | TESTE DE ESFORÇO| ERGOMÉTRICO (INCLUINDO ECG) | R$ 180,00 |
Xxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx, Xxxxxxxx – XX XXX: 00.000.000 Fone: (00) 0000-0000 e 0000-0000 – e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
Xxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx, Xxxxxxxx – XX XXX: 00.000.000 Fone: (00) 0000-0000 e 0000-0000 – e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
61.4 | HOLTER 24 HORAS | R$ 100,00 |
62.0 | ENDOCRINOLOGIA E METABOLOGIA – ALTO RISCO | |
62.1 | CONSULTAS | R$70,00 |
63.0 | GERIATRIA – ALTO RISCO | |
63.1 | CONSULTAS | R$70,00 |
64.0 | GINECOLOGIA/OBSTETRÍCIA – ALTO RISCO | |
64.1 | CONSULTAS ESPECIALIZADA DE RISCO INTERMEDIARIO E ALTO RISCO EM OBSTETRÍCIA – QUALICIS | R$70,00 |
65.0 | MEDICINA NUCLEAR | |
65.1 | DENSITOMETRIA ÓSSEA ATÉ 2 SEGMENTOS | R$ 150,00 |
66.0 | PEDIATRA – ALTO RISCO | |
66.1 | CONSULTA ESPECIALIZADA DE PEDIATRIA PARA CRIANÇA ATÉ 01 ANO DE VIDA. | R$70,00 |
67.0 | PSIQUIATRIA – ALTO RISCO | |
67.1 | CONSULTAS | R$70,00 |
68.0 | EXAMES ULTRASONOGRAFICOS | VALOR |
68.1 | ULTRA-SONOGRAFIA DOPPLER DE FLUXO OBSTETRICO COLORIDO E PULSADO | R$ 130,00 |
68.2 | ULTRA-SONOGRAFIA OBSTETRICA C/ DOPPLER COLORIDO E PULSADO | R$ 130,00 |
68.3 | ULTRASSONOGRAFIA OBSTETRICA | R$ 70,00 |
68.4 | ULTRASSONOGRAFIA ABDOMINAL | R$80,00 |
68.5 | ULTRASSONOGRAFIA CEREBRAL/ QUANTITATIVO | R$85,00 |
68.6 | ULTRASSONOGRAFIA MORFOLÓGICA | R$250,00 |
69.0 | OUTROS EXAMES | VALOR |
69.1 | RESSONANCIA MAGNETICA | R$500,00 |
69.2 | TOMOGRAFIA TCC | R$180,00 |
69.3 | ELETROCARDIOGRAMA EEG SONO E VIGILIA | R$79,20 |
69.4 | RETINOGRAFIA COM CONTRASTE | R$16,50 |
69.5 | FUNDOSCOPIA | R$24,24 |
69.6 | RAIOS-X | R$40,00 |
69.7 | ITB (INDICE TORNOZELO BRAQUIAL)- DOPPLER MANUAL | R$40,00 |
Xxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx, Xxxxxxxx – XX XXX: 00.000.000 Fone: (00) 0000-0000 e 0000-0000 – e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
Xxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx, Xxxxxxxx – XX XXX: 00.000.000 Fone: (00) 0000-0000 e 0000-0000 – e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
SERVIÇOS CLINICA COMPARTILHADA | VALOR | |
70.0 | CARDIOLOGIA – ALTO RISCO | |
70.1 | INTERCONSULTA AMPLIADA - conforme Nota Técnica 01/2023 CIS AME, que estabelece diretrizes e modalidades de atendimento para a composição do Ciclo Periódico de Atendimentos (CPA) e define os critérios mínimos de qualidade para consultas e interconsultas ampliadas do Ambulatório Multiprofissional Especializado. | R$70,00 |
71.0 | ENDOCRINOLOGIA E METABOLOGIA – ALTO RISCO | |
71.1 | INTERCONSULTA AMPLIADA - referente a matriciamento, treinamento, estudo de caso, capacitação dos profissionais na ABS, estudo permanente e pesquisa, a ser desenvolvida pelo profissional do AME aos demais profissionais da rede e da atenção básica no município, com duração de até 30 minutos. | R$70,00 |
72.0 | GERIATRIA – ALTO RISCO | |
72.1 | INTERCONSULTA AMPLIADA - referente a matriciamento, treinamento, estudo de caso, capacitação dos profissionais na ABS, estudo permanente e pesquisa, a ser desenvolvida pelo profissional do AME aos demais profissionais da rede e da atenção básica no município, com duração de até 30 minutos. | R$70,00 |
73.0 | GINECOLOGIA/OBSTETRÍCIA – ALTO RISCO | |
73.1 | INTERCONSULTA AMPLIADA - referente a matriciamento, treinamento, estudo de caso, capacitação dos profissionais na ABS, estudo permanente e pesquisa, a ser desenvolvida pelo profissional do AME aos demais profissionais da rede e da atenção básica no município, com duração de até 30 minutos. | R$70,00 |
74.0 | PEDIATRA – ALTO RISCO | |
74.1 | INTERCONSULTA AMPLIADA - referente a matriciamento, treinamento, estudo de caso, capacitação dos profissionais na ABS, estudo permanente e pesquisa, a ser desenvolvida pelo profissional do AME aos demais profissionais da rede e da atenção básica no município, com duração de até 30 minutos. | R$70,00 |
75.0 | PSIQUIATRIA – ALTO RISCO | |
75.1 | INTERCONSULTA AMPLIADA - referente a matriciamento, treinamento, estudo de caso, capacitação dos profissionais na ABS, estudo permanente e pesquisa, a ser desenvolvida pelo profissional do AME aos demais profissionais da rede e da atenção básica no município, com duração de até 30 minutos. | R$70,00 |
76.0 | EQUIPE MULTIPROFISIONAL | |
76.1 | INTERCONSULTA AMPLIADA pelos membros componentes da equipe multidisciplinar - referente a matriciamento, treinamento, estudo de caso, capacitação dos profissionais na ABS, estudo permanente e pesquisa, a ser desenvolvida pelo profissional do AME aos demais profissionais da rede e da atenção básica no município, com duração de até 30 minutos, por profissional. | R$ 30,00 |
Xxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx, Xxxxxxxx – XX XXX: 00.000.000 Fone: (00) 0000-0000 e 0000-0000 – e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
Xxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx, Xxxxxxxx – XX XXX: 00.000.000 Fone: (00) 0000-0000 e 0000-0000 – e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
TIMBRE DA EMPRESA
XXXXX XX – MODELO DE REQURIMENTO PARA CREDENCIAMENTO – 2024
Ao Consórcio Intermunicipal de Saúde da região de Ivaiporã
O INTERESSADO ABAIXO QUALIFICADO REQUER SUA INSCRIÇÃO NO CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PROFISSIONAL NA ÁREA DA SAÚDE, A SEREM REALIZADOS DE ACORDO COM A NECESSIDADE DO AMBULATÓRIO MULTIPROFISSIONAL ESPECIALIZADO, ATRAVÉS DO PROGRAMA QUALICIS, Chamamento
público nº. 13/2023, do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região de Ivaiporã, objetivando a prestação de serviço dos procedimentos descritos na tabela abaixo:
RAZÃO SOCIAL: | ||
CNPJ: | ||
ENDEREÇO: | ||
CEP: | FONE COMERCIAL: | CELULAR: |
MUNICÍPIO: | UF: |
DADOS BANCARIOS: OBRIGATÓRIO QUE SEJA BANCO DO BRASIL
BANCO: AGÊNCIA: CONTA CORRENTE:
ESPECIALIDADE | DESCRIÇÃO DE PROCEDIMENTO/EXAMES | QUANTIDADE (mês) | QUANTIDADE (Ano) | VALOR DO PROCEDIMENTO |
QTDE/ DIA | DIAS DE ATENDIMENTOS | LOCAL DE ATENDIMENTO | ||
Xxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx, Xxxxxxxx – XX XXX: 00.000.000 Fone: (00) 0000-0000 e 0000-0000 – e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
Xxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx, Xxxxxxxx – XX XXX: 00.000.000 Fone: (00) 0000-0000 e 0000-0000 – e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
NOME DO (S) PROFISSIONAL(S) QUE EXECUTARÁ OS SERVIÇOS | CPF | RG: | CRM Nº | TELEFONE DO MÉDICO |
Local / data/ ano
Declaro que conheço e concordo com os termos constantes do Edital de Credenciamento e seus Regulamentos.
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA REQUERENTE
Xxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx, Xxxxxxxx – XX XXX: 00.000.000 Fone: (00) 0000-0000 e 0000-0000 – e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
Xxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx, Xxxxxxxx – XX XXX: 00.000.000 Fone: (00) 0000-0000 e 0000-0000 – e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
TIMBRE DA EMPRESA
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Ao Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região de Ivaiporã – PARANÁ.
Declaro para os fins de direito, na qualidade de solicitante de credenciamento na área da saúde, que não fui declarado inidôneo para contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.
Por ser expressão da verdade, firmo o presente.
CIDADE, DATA, MÊS ANO.
NOME DA EMPRESA REQUERENTE
Xxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx, Xxxxxxxx – XX XXX: 00.000.000 Fone: (00) 0000-0000 e 0000-0000 – e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
Xxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx, Xxxxxxxx – XX XXX: 00.000.000 Fone: (00) 0000-0000 e 0000-0000 – e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
TIMBRE DA EMPRESA
ANEXO IV – Disposto no Inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal
Ao Consórcio Intermunicipal de Saúde da DE IVAIPORÃ – Estado do Paraná
Declaro para os fins de direito e sob as penas impostas pela Lei nº. 14.133, de 1º de abril de 2021 e demais legislação pertinente, o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
Por ser expressão da verdade, firmo o presente.
CIDADE, DATA, MÊS ANO.
NOME DA EMPRESA REQUERENTE
Xxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx, Xxxxxxxx – XX XXX: 00.000.000 Fone: (00) 0000-0000 e 0000-0000 – e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
Xxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx, Xxxxxxxx – XX XXX: 00.000.000 Fone: (00) 0000-0000 e 0000-0000 – e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PROFISSIONAL NA ÁREA DA SAÚDE, A SEREM REALIZADOS DE ACORDO COM A NECESSIDADE DO AMBULATÓRIO MULTIPROFISSIONAL ESPECIALIZADO, ATRAVÉS DO PROGRAMA QUALICIS.
DECLARAÇÃO DE VÍNCULO DO CORPO CLINICA
À Comissão de Licitação do Consórcio Intermunicipal de Saúde da 22ª Regional de Saúde de Ivaiporã
– PR.
A empresa,
Razão Social, CNPJ:
DECLARA:
Para os devidos fins de credenciamento, que os profissionais abaixo relacionados fazem parte do corpo clinico desta prestadora de serviço:
NOME DO PROFISSIONAL | CRM Nº | ESPECIALIDADE |
Ivaiporã, dia/mês/ano.
Nome e assinatura do representante legal da empresa
Xxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx, Xxxxxxxx – XX XXX: 00.000.000 Fone: (00) 0000-0000 e 0000-0000 – e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
Xxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx, Xxxxxxxx – XX XXX: 00.000.000 Fone: (00) 0000-0000 e 0000-0000 – e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
ANEXO VI
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº «NÚMERO_CONTRATO»/«ANO_CONTRATO» PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº /2023
O CIS - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público, com sede e foro nesta cidade de Ivaiporã, Estado do Paraná, na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx. 000, inscrita no CNPJ-MF sob nº. 02.586.019/0001-97, neste ato representado pelo seu Presidente Sr. XXXXX XXXXX ROMANICHEN, portador da CI-RG nº 8.798.161-4, expedida pela SSP/PR, e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx Xxxxx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx Xxxxxxx xx Xxxxx - XX, XXXXXXXXXXX, e a EMPRESA «NOME_FORNECEDOR», pessoa jurídica de Direito Privado, sito à «Endereço_Fornecedor», «Bairro_Fornecedor», em «Cidade_Fornecedor» inscrita no CNPJ Nº «CNPJ_CPF_Fornecedor», representada pelo Sr. «Nome_Representante», inscrita no CPF nº «CPF_Representante», RG nº «RG_Representante» SSP/PR, tendo em vista o resultado da licitação procedida sob a forma de «MODALIDADE» Nº
«Número_Licitação»/«Ano_Licitação», sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e Resolução nº 09/2023 do CIS/Ivaiporã e demais legislações aplicáveis, e em conformidade com as disposições a seguir
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
«Objeto»
«Itens_Contrato_Por_Lote»
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO E DA VIGÊNCIA
A presente ata de registro de preço vigorará a contar de sua assinatura pelas partes, até a data de
«Término_Vigência».
Os prazos poderão ser revistos nas hipóteses indicadas noartigo 84 da Lei nº 14.133/2021, desde que haja saldo disponível para a referida prorrogação.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR
O Valor global desse contrato é de R$ «Valor_Contratado», daqui por diante denominado “VALOR CONTRATUAL”.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
O pagamento dos serviços prestados ocorrerá em até 10 (dez) dias úteis após a entrega da nota fiscal eletrônica ao setor de faturamento do CIS/ IVAIPORÃ, observada as fases previstas na resolução nº44/2021, mediante deposito em conta no Banco do Brasil, por ser banco oficial, sendo obrigatória conta neste banco.
Parágrafo primeiro – Os valores a serem pagos serão apurados de acordo com o número de consultas, interconsultas, exames, procedimentos ou carga horária efetivamente realizados e devidamente autorizados previamente pelo CIS/ IVAIPORÃ – CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DE IVAIPORÃ. A produção do período deverá ser comprovada através da apresentação de Xxxxxx/Relatório e guias de autorização emitida pelo sistema de marcação do CIS/ IVAIPORÃ, devidamente conferidas e verificadas pela Fiscal de Contratos. Deverão ser respeitadas pelo prestador de serviços as datas de validade das autorizações dos procedimentos, sendo que qualquer procedimento realizado fora do mês de execução dos serviços serão glosados por esse Consórcio. Para faturamento as guias deverão ser encaminhadas em ordem de dia, bem como todas elas deverão ser assinadas pelos pacientes, e os pedidos médicos deverão vir anexados. Para as interconsultas, como matriciamentos, planos de cuidado, projeto terapêutico singular, ação educativa e discussões de caso, deverão ser preenchidos todos os campos dos formulários de registro implantados pela coordenação do serviço.
Parágrafo segundo – O valor dos procedimentos indicados no Anexo I poderão sofrer reajustes, ser excluídos ou incluídos novos procedimentos, a qualquer momento, desde que, através de resolução publicada no Órgão de imprensa oficial do CIS, após aprovação da CRESEMS e do Conselho de Prefeitos, além de prévia repactuação junto a Secretaria de Estado da Saúde do Paraná para alteração dos termos do Convênio QualiCis.
Xxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx, Xxxxxxxx – XX XXX: 00.000.000 Fone: (00) 0000-0000 e 0000-0000 – e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
Xxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx, Xxxxxxxx – XX XXX: 00.000.000 Fone: (00) 0000-0000 e 0000-0000 – e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
Parágrafo terceiro – Todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da prestação de serviços, serão de responsabilidade da empresa credenciada.
Parágrafo quarto - A nota fiscal deverá ser elaborada conforme solicitação administrativa enviada com o faturamento, e quando requisitada, para evitar possíveis transtornos referentes à troca de notas, as quais são de inteira responsabilidade do credenciado, bem como os ônus oriundos da confecção errônea da mesma.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
«Dotação_Completa»
CLÁUSULA SEXTA – É expressamente vedada a cobrança de qualquer taxa em relação à tabela adotada, seja aos municípios consorciados ou aos usuários do CIS referente aos serviços prestados ou mesmo indicar consultórios particulares para realização dos mesmos.
CLÁUSULA SÉTIMA – Na eventualidade da necessidade do CREDENCIADO suspender o atendimento por algum período, deverá comunicar o CIS/ IVAIPORÃ - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DE IVAIPORÃ, no mínimo com 10 (dez) dias de antecedência.
CLÁUSULA OITAVA – O descumprimento injustificado de qualquer das cláusulas aqui avençadas, constituirá motivo justo para que a parte lesada rescinda o presente contrato, sem direito a qualquer indenização, devendo comunicar por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
PARÁGRAFO ÚNICO – Em caso de descumprimento injustificado a parte infratora deverá pagar a parte lesada multa (cláusula penal) no valor de 10% do valor da média dos valores correspondentes ao faturamento de três meses anteriores a data da rescisão. Neste caso, a parte lesada tem o prazo de 30 (trinta) dias para comunicar por ofício o infrator, o rompimento do contrato, com as razões que ocasionaram. O infrator terá igual prazo para fins de efetuar o pagamento da multa rescisória.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Para garantir o fiel cumprimento deste contrato, o CONTRATANTE se compromete a:
a) Supervisionar e fiscalizar os serviços/materiais ora contratados;
b) Efetuar o pagamento na forma prevista na cláusula quarta segundo os valores expressos na cláusula terceira.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Para garantir o fiel cumprimento do presente contrato, a CONTRATADA fica obrigada a:
a) Manter as mesmas condições que a habilitaram no processo licitatório;
b) Entregar os materiais, e/ou prestar os serviços objeto desta Licitação, de acordo com as
especificações do Anexo;
c) Assinar a ata de registro relativo ao objeto adjudicado, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação;
d) Cumprir as condições de manutenção, por intermédio de sua matriz, filiais, escritórios ou representantes técnicos autorizados, garantindo a manutenção referente à sua prestação de serviços;
e) Assumir plena responsabilidade legal, administrativa e técnica pela execução e qualidade dos serviços/materiais fornecidos.
f) Seguir as diretrizes do SUS nas prescrições médicas de medicamentos, ou seja, seguir a RENAME
– Relação Nacional de Medicamentos Essenciais do SUS, bem como a Relação de Medicamentos Regional elaborada pela 22ª Regional de Saúde, Departamento de Assistência Farmacêutica que constará na lista a ser disponibilizada pelo CIS IVAIPORÃ;
g) Seguir as diretrizes do SUS nas prescrições médicas tanto de medicamento quanto de exames de acordo com as orientações do CONITEC – Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS, as quais disponibilizam todas as orientações sobre os PCDT – Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas, auxiliando os médicos no trabalho diário e diminuindo a judicialização no SUS, conforme Lei 12.401/2011, que altera a Lei 8.080/1990;
Xxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx, Xxxxxxxx – XX XXX: 00.000.000 Fone: (00) 0000-0000 e 0000-0000 – e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
Xxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx, Xxxxxxxx – XX XXX: 00.000.000 Fone: (00) 0000-0000 e 0000-0000 – e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
h) Responder por escrito as demandas apresentadas junto as Xxxxxxxxxx (Cis Ivaiporã, Municípios e Regional de Saúde), prestando os esclarecimentos detalhados nos prazos estipulados;
i) Emitir contra referência, por meio manual ou eletrônico, da condição clínica ou de tratamento do paciente, para Unidade de Saúde da origem do encaminhamento.
j) A equipe credenciada deverá participar de reuniões para discutir casos clínicos, conforme programação estipulada pela coordenação do programa, para cada uma das Linhas de Cuidado implementadas.
k) Os especialistas das linhas de cuidado deverão apresentar certificado ou declaração que comprove estar matriculado em curso de pós-graduação, exceto para novos profissionais credenciados que será concedido o prazo de 60 dias após homologação do contrato para apresentar o certificado/declaração;
k1) Especialista em Ginecologia e Obstetrícia e todos os profissionais com capacitação para o atendimento a gestante de risco, infecção do trato urinário durante a gestação, promoção do aleitamento materno, profilaxia da pré-eclâmpsia, hemorragias pós-parto, risco reprodutivo e contracepção, descolamento prematuro de placenta (DPP), sepse em paciente obstétrica, saúde sexual e reprodutiva carga horária mínima de 180 horas, 1 Profissionais com especialização focado em obstetrícia.
k2) Especialista em Pediatria e todos os profissionais com capacitação para o atendimento a Criança de risco nas seguintes áreas: medicações inalatórias, emergências pediátricas, aleitamento materno, abordagem do recém-nascido, sífilis congênita, suporte nutricional, neuro desenvolvimento, carga horária mínima de 180 horas, 1 Profissionais com especialização pediatria ou neonatologia.
k3) Médico Cardiologista sendo toda a equipe com formação no Curso sobre Introdução ao Acolhimento e Curso sobre a Abordagem do Sobrepeso e Obesidade, Curso sobre a promoção da alimentação adequada e saudável, carga horária mínima de 180 horas e um profissional com Curso de Especialização focado em Abordagem/linha teórica comportamental, Cognitivo Comportamental ou Sistêmica
k4) Médico Endocrinologista e todos os profissionais com o Curso sobre Introdução ao Acolhimento, Curso de Abordagem do Sobrepeso e Obesidade, Curso de Auto cuidado: como apoiar a pessoa com diabetes, Capacitação em procedimentos técnicos relativos a curativos especiais e ostomia, carga horária mínima de 180h e um profissional com Especialização focado em Abordagem/linha teórica comportamental, Cognitivo-Comportamental ou Sistêmica.
k5) Residencia em geriatria ou especialização em gerontologia, 1 Profissionais com formação em gerontologia e demais com capacitação para o atendimento ao Idoso (EAD).
k6) Médico Psiquiatra e todos os profissionais com capacitação para o atendimento ao paciente com Transtorno Mental e com Dependência de álcool e outras drogas, um Profissionais com Especialização focada em Abordagem/linha teórica comportamental, Cognitivo-Comportamental ou Sistêmica. Considera-se como capacitação 180 horas de curso,tanto presencial como EAD, sendo o mínimo de 40 horas cada curso nas seguintes áreas: saúde mental, psicopatologia, abordagem familiar ou trabalho com famílias, psiquiatria, psicossocial, prevenção do suicídio, dependência química, álcool e outras drogas e similares.
l) As formações e especializações deverão ser comprovadas em todas as avaliações semestrais, considerando cursos em andamento e a rotatividade dos profissionais.
m) Em relação à equipe multiprofissional especializada, deverá ser apresentado profissional capacitado, para substituição em caso de férias, atestado ou licença.
n) Seguir a Norma Técnica do QUALICIS nº 01/2023 e 02/2023 do QUALICIS, publicada no diário oficial do CIS, edição 1101 do dia 13 de janeiro de 2023;
Xxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx, Xxxxxxxx – XX XXX: 00.000.000 Fone: (00) 0000-0000 e 0000-0000 – e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
Xxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx, Xxxxxxxx – XX XXX: 00.000.000 Fone: (00) 0000-0000 e 0000-0000 – e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
Constituem motivos para a rescisão contratual:
a) O não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais;
b) A paralisação do serviço ou não entrega dos produtos sem justa causa e prévia comunicação ao CONTRATANTE;
c) A subcontratação total ou parcial do objeto do Contrato, com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão, ou incorporação que afetem a boa execução deste.
d) Declaração de insolvência civil;
e) A dissolução da sociedade;
O Contrato poderá ser rescindido, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial e das demais sanções aplicáveis, segundo as quais não assistirá à CONTRATADA nenhum direito a indenização, quando o motivo da rescisão se enquadrar nos itens acima relacionados, depois de concluída a prestação de contas anual ao Tribunal de contas do Estado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
Em caso de inexecução total ou parcial e de ocorrência de atraso injustificado na execução dos serviços ou entrega dos materiais, submeter-se-á a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesa, às seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Suspensão temporária de participações em licitações promovidas com a Administração, impedimento de contratar com o mesmo, por prazo não superior a dois (02) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
As sanções previstas nos itens acima poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
A CONTRATADA deverá notificar o CONTRATANTE, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a execução dos serviços ou entrega dos materiais para as providências cabíveis. As penalidades somente serão relevadas em razão de circunstâncias excepcionais e a justificativa só será aceita por escrito, fundamentada em fatos reais e facilmente comprováveis, a critério da autoridade competente do CIS da 22ª REGIONAL de SAÚDE de IVAIPORÃ e, desde que, formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias da data em que foram aplicadas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Os casos omissos serão resolvidos à Luz da Lei nº 14.133/2021 e Resolução nº 09/2023 do CIS, suas alterações e legislação pertinente e dos princípios gerais de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
Fica eleito o foro da Cidade e Comarca de Ivaiporã, Estado do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, caso não sejam resolvidas administrativamente.
E, por estarem de acordo com o ajustado, as partes assinam o presente instrumento, após lido e achado conforme, perante as testemunhas que também o assinam, de igual teor, para um só efeito jurídico.
Ivaiporã, «Data_Assinatura».
CIS - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE CONTRATANTE:
XXXXX XXXXX ROMANICHEN PRESIDENTE DO CIS
Xxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx, Xxxxxxxx – XX XXX: 00.000.000 Fone: (00) 0000-0000 e 0000-0000 – e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
Xxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx, Xxxxxxxx – XX XXX: 00.000.000 Fone: (00) 0000-0000 e 0000-0000 – e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
EMPRESA: «NOME_FORNECEDOR» CONTRATADA:
«Nome_Representante» REPRESENTANTE LEGAL
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME;
RG. RG:
Xxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx, Xxxxxxxx – XX XXX: 00.000.000 Fone: (00) 0000-0000 e 0000-0000 – e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
Xxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx, Xxxxxxxx – XX XXX: 00.000.000 Fone: (00) 0000-0000 e 0000-0000 – e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
EXTRATO ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº «Número_Contrato»/«Ano_Contrato»
MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE Nº «Número_Licitação»/«Ano_Licitação»
CONTRATANTE: CIS - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE
CONTRATADA: «NOME_FORNECEDOR»
OBJETO: «Objeto»
VALOR TOTAL: R$ «Valor_Contratado». DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
«Dotação_Completa»
«Dotação_Completa»
VIGÊNCIA DO CONTRATO: «Término_Vigência».
DATA DA ASSINATURA: «Data_Assinatura».
Ivaiporã, «Data_Assinatura».
.
XXXXX XXXXX XXXXXXXXXX «Nome_Representante» PRESIDENTE DO CIS REPRESENTANTE LEGAL
Xxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx, Xxxxxxxx – XX XXX: 00.000.000 Fone: (00) 0000-0000 e 0000-0000 – e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
Xxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx, Xxxxxxxx – XX XXX: 00.000.000 Fone: (00) 0000-0000 e 0000-0000 – e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 13/2023
O Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região de Ivaiporã através da Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria 36/2023, publicada no Diário Oficial no dia 04 de dezembro de 2023 edição 1277, TORNA PÚBLICO QUE SE ENCONTRA ABERTO NESTA UNIDADE O EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 13/2023, PARA O CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PROFISSIONAL NA ÁREA DA SAÚDE, A SEREM REALIZADOS DE ACORDO COM A NECESSIDADE DO QUALICIS, para
prestação de serviços até o período de 05 de dezembro de 2024.
O edital estará à disposição das empresas interessadas a partir do dia 05 de dezembro de 2023, por tempo indeterminado, na sede CIS/ IVAIPORÃ - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DE IVAIPORÃ, sito a rua
professora Diva Proença, 500, na cidade de Ivaiporã, no horário comercial das 08h00min as 17h00minhoras.
Ivaiporã, 05 de dezembro de 2023.
Presidente da Comissão de Contratação Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx
Xxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx, Xxxxxxxx – XX XXX: 00.000.000 Fone: (00) 0000-0000 e 0000-0000 – e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
Xxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx, Xxxxxxxx – XX XXX: 00.000.000 Fone: (00) 0000-0000 e 0000-0000 – e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx