Contract
C O N T R A T O
Pelo presente contrato, a [Instituição], com sede na [endereço], CNPJ/MF nº [nº], a FUNDAÇÃO [nome], com sede na [endereço], CNPJ/MF nº [nº], e a UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, autarquia estadual de regime especial, com sede na Xxx xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, CEP: 05508-220, inscrita no CNPJ sob nº 63.025.530/0001-04, por seus representantes legais, signatários, em consonância com seus atos constitutivos, e com fundamento na Lei nº 8.666/93, têm entre si justo e acertado o que segue, de acordo com as cláusulas e condições abaixo.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
O presente contrato tem por objeto [objeto], conforme Plano de Trabalho anexo, que passa a ser parte integrante deste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA - OBRIGAÇÕES DAS PARTES
2.1 – Caberá à USP garantir a execução integral do Plano de Trabalho parte integrante deste contrato, prezando pela realização das atividades em consonância com as especificações ali constantes, mormente (i) o objeto do ajuste, (ii) a justificativa de interesse acadêmico, (iii) as metas a serem atingidas, (iv) as etapas ou fases de execução, (v) o custeio do projeto e fontes de recurso, (vii) o plano de aplicação, (viii) a previsão de início e fim da execução do objeto, (ix) os resultados esperados, (x) a participação nos resultados e (xi) a competência dos Coordenadores do projeto.
2.2 - Caberá à contratante efetuar o pagamento do valor estabelecido na cláusula terceira e no Plano de Trabalho anexo integrante deste contrato.
Parágrafo único - As partes realizarão comunicações recíprocas, respeitada, em especial, a competência do Coordenador e do Vice-Coordenador indicados no Plano de Trabalho, responsáveis pelas atividades deste contrato, a quem caberão a solução e encaminhamento de questões técnicas, administrativas e financeiras que surgirem durante a vigência do presente contrato, bem como a supervisão e gerenciamento, inclusive financeiro, da execução dos trabalhos.
2.3 - Caberá à Fundação especificamente a gestão administrativa e financeira dos recursos necessários à execução do presente contrato, prestando contas às demais partícipes em até 30 dias após o término da vigência do presente acordo.
2.4 – A Fundação não terá qualquer direito sobre a propriedade intelectual resultante do projeto, sejam eles passiveis ou não de proteção.
CLÁUSULA TERCEIRA - RECURSOS FINANCEIROS
Os recursos financeiros, no total de [valor (valor por extenso)], serão depositados pela contratante, de acordo com o cronograma de desembolso referido no Plano de Trabalho anexo, em conta indicada pela FUNDAÇÃO.
CLÁUSULA QUARTA - VIGÊNCIA
O presente contrato vigorará pelo prazo de [prazo] a partir da data da assinatura, prorrogável por iguais ou inferiores períodos, observado o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx) anos.
CLÁUSULA QUINTA - PROPRIEDADE INTELECTUAL
5.1. Para fins deste acordo considera-se propriedade intelectual: invenção, modelo de utilidade, desenho industrial, marca, programa de computador, topografia de circuito integrado, cultivar ou qualquer outro desenvolvimento tecnológico, passível de registro ou não.
5.2. Caso resultem das atividades do contrato inventos, aperfeiçoamentos ou inovações passíveis de obtenção de proteção, nos termos da legislação brasileira, das Convenções Internacionais de que o Brasil é signatário ou ainda da legislação nacional de país onde se decida pela proteção, fica estabelecido o seguinte:
a) As partes se obrigam a recíprocas comunicações, caso cheguem a algum resultado passível de obtenção de privilégio ou patente, mantendo-se o sigilo necessário para a proteção de tal resultado;
b) Os direitos e obrigações relativos à propriedade intelectual decorrente deste contrato serão atribuídos às signatárias, na proporção especificada no Plano de Trabalho anexo, que levará em consideração o montante do valor agregado do conhecimento já existente no início da parceria e dos recursos humanos, financeiros e materiais alocados pelas partes;
c) As despesas concernentes à proteção e à manutenção do pedido de proteção da propriedade intelectual serão custeadas pelas signatárias na proporção dos direitos que lhe forem atribuídos, conforme especificado no Plano de Trabalho Anexo;
d) A parte especificada no Plano de Trabalho anexo obriga-se a requerer perante os órgãos competentes no Brasil, nos prazos estabelecidos na legislação vigente, em nome das signatárias indicadas no Plano de Trabalho, o privilégio ou patente, bem como a acompanhar a tramitação de todo o processo respectivo.
e) A contratante será responsável pelos pagamentos das despesas e taxas oficiais para a proteção e manutenção do pedido de proteção da propriedade intelectual, as quais serão, observadas as porcentagens de direitos atribuídas a cada signatária, especificadas no Plano de Trabalho, anexo: i) deduzidas do valor a ser transferido pela contratante à USP a título de remuneração pela exploração comercial da propriedade intelectual; ou ii) reembolsadas pela USP no caso de recebimento de valores de terceiros a título de remuneração pela exploração comercial da propriedade intelectual, até o limite do valor recebido pela USP; ou iii) de responsabilidade (total ou parcial) da contratante no caso de a propriedade intelectual não propiciar retorno financeiro às partes ou no caso de haver retorno financeiro, porém esse não ser suficiente para cobrir todas as despesas.
f) Caso a contratante não execute o pagamento das taxas oficiais de registro, a USP poderá efetuar tais recolhimentos, cabendo à contratante ressarci-la do valor desembolsado, acrescido de multa de XX%, juros de 1% ao mês e atualização com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA ou outro índice oficial que vier a substituí-lo.
g) A proteção da propriedade intelectual no exterior será definida em comum acordo pelas partes, por meio de instrumento especifico.
h) Caberá a cada parte tomar as providências legais e judiciais no sentido de resguardar a propriedade e impedir a sua apropriação ou seu uso indevido por terceiros.
i) A contratante tem prioridade na produção e exploração comercial da Propriedade Intelectual, conforme regulado em instrumento específico.
j) A concessão de licença a terceiros para a exploração da Propriedade Intelectual gerada neste contrato dependerá de prévia anuência de cada parte, ficando convencionado que os resultados líquidos serão divididos na forma definida no instrumento específico;
k) Cada parte poderá, com a aprovação da outra, ceder total ou parcialmente os direitos que lhe couberem sobre a propriedade intelectual, obtendo para si os resultados financeiros decorrentes, garantido à outra parte o direito de preferência na aquisição, respeitadas, no âmbito da USP, as disposições da Lei Federal nº 8666/93.
l) No caso de cessão de direitos a terceiros, esses ficam obrigados a assumirem o acordado neste instrumento.
CLÁUSULA SEXTA - DIREITOS AUTORAIS SOBRE OBRAS CIENTÍFICAS OU LITERÁRIAS
6.1 - Se do contrato resultar obra científica ou literária, os direitos decorrentes pertencerão às partes na proporção especificada no Plano de Trabalho anexo.
6.2 - A eventual utilização será regulada em termo próprio, de acordo com a legislação vigente.
CLÁUSULA SÉTIMA – CONFIDENCIALIDADE
7.1 - As partes se comprometem a manter sigilo sobre as informações trocadas, geradas ou pré-existentes ao presente contrato, ficando vedada sua divulgação a terceiros, direta ou indiretamente, sem autorização prévia por escrito das demais partes.
7.2 - A obrigatoriedade de xxxxxx permanece vigente pelo período de 5 (cinco) anos a partir da data de assinatura do presente instrumento.
7.3 - Como informações sigilosas entendem-se todos os documentos, dados, informações técnicas pertinentes ao know-how, aperfeiçoamentos técnicos e outros segredos industriais ou comerciais, incluindo, mas sem se limitar, a croquis, relatórios, anotações, cópias, reproduções, reedições e traduções, que venham a ser intercambiadas entre as partes durante a vigência deste contrato e que sejam consideradas pela parte remetente como sendo de natureza confidencial e identificadas por escrito como tal.
7.4 - O sigilo não poderá impedir a defesa de dissertações e teses de alunos participantes do projeto, devendo, no entanto, o conteúdo ser adequado, na medida do possível, com vistas a não causar prejuízo aos interesses dos partícipes.
7.5 - No caso de se pretender a publicação, ou a exposição em aulas de informações e/ou resultados de qualquer natureza, decorrentes deste contrato, a parte interessada deverá enviar o conteúdo previamente à outra parte, que terá o prazo de 30 (trinta) dias corridos, a partir do recebimento do documento em formato eletrônico, para sugerir alterações, autorizar ou não autorizar a publicação ou a exposição do referido documento.
7.5.1 - Caso não haja a manifestação prevista no item 7.5 no prazo de 30 (trinta) dias corridos, fica autorizada a parte solicitante a realizar a publicação, defesa ou exposição.
7.5.2 - A parte autorizadora deve envidar todos os esforços para adequar o conteúdo de modo a autorizar a publicação ou exposição.
7.5.3 - A parte que negar a autorização deve circunstanciar detalhadamente sua decisão.
7.6 - O descumprimento do pactuado nesta cláusula ensejará indenização à parte inocente pelas perdas e danos efetivamente sofridos, a serem apurados em procedimento próprio.
7.7 - As partes informarão aos seus empregados, contratados, alunos e bolsistas envolvidos no projeto, ou na sua execução, quais são as informações confidenciais que deverão ser mantidas em completo sigilo, bem como o conteúdo das cláusulas do presente instrumento.
7.8 - No caso de uma das partes vir a ser legalmente obrigada a revelar as informações confidenciais a requerimento de qualquer órgão judicial e/ou governamental, deverá enviar à parte contrária aviso por escrito, no xxxxx xx 00 (xxx) xxxx, xxxxxxxx xx xxxxxxxxxxx xx xxxxx judicial ou governamental.
7.9 - A parte obrigada por determinação legal revelará tão somente as informações exigidas e empreenderá seus melhores esforços para obter tratamento confidencial para quaisquer informações confidenciais que forem assim reveladas.
7.10 - Excetuam-se do dever de sigilo as informações que:
I – tenham se tornadas públicas sem cooperação, interveniência ou falha da parte receptora;
II - estejam contidas em patentes publicadas em qualquer país;
III - já eram de conhecimento das partes na época de sua revelação à outra;
IV - comprovadamente tenham sido recebidas por uma das partes deste contrato de terceiros com liberdade para delas dispor;
CLÁUSULA OITAVA - RESCISÃO
8.1 - O presente contrato poderá ser rescindido por acordo entre as partes, ou unilateralmente, por qualquer das partes, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 60 dias.
8.2 - Havendo pendências, as partes definirão, mediante Termo de Encerramento do Contrato, as responsabilidades pela conclusão ou encerramento de cada um dos trabalhos e todas as demais pendências, respeitadas as atividades em curso.
CLÁUSULA NONA - FORO
Para dirimir dúvidas que possam ser suscitadas na execução e interpretação do presente contrato, fica eleito o foro da Capital do Estado de São Paulo, em uma das Varas da Fazenda Pública, com exclusão de qualquer outro, mesmo privilegiado.
E por estarem assim justas e acertadas, as partes assinam o presente termo em [nº] vias de igual teor e para um só efeito.
Local, data.
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Reitor
Universidade de São Paulo
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Diretor
Unidade
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Coordenador do Projeto
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Diretor
Fundação
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Representante Legal
Contratante
Xxxxxxxxxxx
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