EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 22/2016 SECIMA
LICITAÇÃO COM RESERVA DE COTA DE 24,28% (vinte e quatro,
vinte e oito por cento) PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
(Art. 9º da Lei Estadual 17.928/2012)
TIPO: MENOR PREÇO (POR ITENS)
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DESINSETIZAÇÃO, DESRATIZAÇÃO, CONTROLE DE POMBOS E CONTROLE DE PRAGAS E VETORES, NAS INSTALAÇÕES DA SECRETARIA, LOCALIZADAS NA SEDE DO SETOR UNIVERSITÁRIO, EM 06 (SEIS) PARQUES ESTADUAIS, EM 04 (QUATRO) POSTOS DE FISCALIZAÇÃO, EM 01 (UM) CENTRO DE APOIO E 01 (UMA) ESTAÇÃO ECOLÓGICA, DURANTE 01 ANO, COM APLICAÇÕES TRIMESTRAIS, TOTALIZANDO 4 APLICAÇÕES.
ABERTURA: 14/10/2016 as 09h:00min
AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 22/2016
Processo Nº 201500017002539 de 14/12/2015
O ESTADO DE GOIÁS, através Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Infra- estrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos, por intermédio de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio de- signados pela Portaria nº 159/2016, torna público, para conhecimento dos interessados, O ADIAMENTO da licitação na modalidade Pregão (Eletrônico), tipo Menor Preço (por itens), em sessão pública eletrôni - ca se realizaria a partir das 09h:00min (horário de Brasília-DF) do dia 03/10/2016, com nova data para dia 14/10/2016, a partir das 09h:00min (horário de Brasília-DF), através do site www.comprasnet.go.- xxx.xx, destinado à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DE- SINSETIZAÇÃO, DESRATIZAÇÃO, CONTROLE DE POMBOS E CONTROLE DE PRAGAS E VETORES, NAS INSTALAÇÕES DA SECRETARIA, LOCALIZADAS NA SEDE DO SETOR UNIVERSITÁRIO, EM 06 (SEIS) PAR- QUES ESTADUAIS, EM 04 (QUATRO) POSTOS DE FISCALIZAÇÃO, EM 01 (UM) CENTRO DE APOIO E 01 (UMA) ESTAÇÃO ECOLÓGICA, DURANTE 01 (UM) ANO, COM APLICAÇÕES TRIMESTRAIS, TOTALIZANDO
04 (QUATRO) APLICAÇÕES. de acordo com as condições e especificações estabelecidas no edital e seus anexos (COM RESERVA DE COTA DE 24,28% (vinte e quatro, vinte e oito por cento) PARA MICROEM- PRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE), relativo ao Processo Nº 201500017002539 de 14/12/2015,
nos termos da Lei Estadual nº 17.928/2012, Decretos Estaduais nº 7.468/2011 e nº 7.466/2011, Lei Fe- deral nº 10.520/2002, e, subsidiariamente, a Lei Federal 8.666/1993 e suas alterações e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. O Edital e seus anexos encontram-se disponíveis no endereço cita- do abaixo ou nos sites xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, RECURSOS HÍDRICOS, INFRAESTRUTURA, CIDADES E ASSUNTOS METROPOLITANOS.
GERÊNCIA DE LICITAÇÕES, SUPRIMENTOS, CONTRATOS E CONVÊNIOS
Rua 82, º 400 Palácio Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx – 2º andar, Ala Leste – Centro XXX 00.000-000 – Goiânia - GO
Fone/Fax: (00) 0000 0000
Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 22/2016
Processo Nº 201500017002539 de 14/12/2015
O ESTADO DE GOIÁS, ATRAVÉS DA Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos - SECIMA, localizada na Rua 82, nº. 400 Palácio Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx – 2º andar - Ala Leste – Centro – CEP: 74.015-908 – Goiânia – GO – Fone: (62) 3201- 5210 – sítio xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, inscrita no CNPJ sob o nº 00.638.357/0001-08, através de seu Secretário, XXXXXX XX XXXXX XXXXX, brasileiro, casado, portador do RG. nº. 168.901 – SSP/GO, inscrito no CPF nº. 000.000.000-00, por intermédio de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio designados pela Portaria nº 159/2016 - datada de 12/07/2016, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade Pregão (Eletrônico), tipo Menor Preço (Por itens) (COM RESERVA DE COTA DE 24,28% (vinte e quatro, vinte e oito por cento) PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE), em sessão pública eletrônica, através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, nos termos da Lei Estadual nº 17.928/2012, Decretos Estaduais nº 7.468/2011 e nº 7.466/2011, Lei Federal nº 10.520/2002, e, subsidiariamente, a Lei Federal 8.666/1993 e suas alterações e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, bem como as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1 – DO OBJETO
O presente pregão tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DESINSETIZAÇÃO, DESRATIZAÇÃO, CONTROLE DE POMBOS E CONTROLE DE PRAGAS E VETORES, NAS INSTALAÇÕES DA SECRETARIA, LOCALIZADAS NA SEDE DO SETOR UNIVERSITÁRIO, EM 06 (SEIS) PARQUES ESTADUAIS, EM 04 (QUATRO) POSTOS DE FISCALIZAÇÃO, EM 01 (UM) CENTRO DE APOIO E 01 (UMA) ESTAÇÃO ECOLÓGICA, DURANTE 01 ANO, COM APLICAÇÕES TRIMESTRAIS,
TOTALIZANDO 04 (QUATRO) APLICAÇÕES de acordo as condições e especificações constantes no Termo de Referência, Anexo I e demais disposições fixadas neste Edital e seus Anexos.
2 – DO LOCAL, DATA E HORA
2.1 O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no dia 14/10/2016 a partir das 09h:00min, por meio do Sistema Eletrônico de Administração de Compras e Serviços do Estado de Goiás – SEACS, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação, em todas as suas fases.
2.2 As Propostas Comerciais deverão ser encaminhadas, através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no período compreendido entre as 09h:00min e as 10h:00min do dia 14 de outubro de 2016.
2.3 A fase competitiva (lances) terá início previsto para o dia 14/10/2016 às 10h:10min, com seu encerramento aleatório ativado às 10h:20min deste dia.
2.4 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subse - quente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, independentemente de nova comunicação, des- de que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
2.5 Todas as referências de tempo contidas neste Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
3 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DO TRATAMENTO DIFERENCIADO CONCEDIDO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
3.1 Poderão participar deste Pregão as empresas:
a) do ramo pertinente ao seu objeto, legalmente constituídos;
b) que atendam as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos;
c) que possuam cadastro obrigatório (certificado de registro cadastral– CRC emitido pelo CADFOR ou por certificado de registro cadastral que atenda aos requisitos previstos na legislação geral). O certificado de registro cadastral deverá estar homologado e válido na data de realização do Pregão. Caso o CRC apresente “status irregular”, será assegurado a licitante o direito de apresentar, via fax, a documentação atualizada e regular na própria sessão. O licitante vencedor que se valer de outros cadastros para participar de pregão por meio eletrônico deverá providenciar sua inscrição junto ao CADFOR, como condição obrigatória para a sua contratação;
d) que, previamente, realizem o credenciamento junto ao ComprasNet.GO.
3.2 Fica assegurada uma cota 24,28% (vinte e quatro, vinte e oito por cento) do valor total do objeto a ser licitado, para participação exclusiva de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, em razão do disposto no caput, art. 9º, Decreto Estadual nº 17.928/2012.
3.3 A participação neste pregão eletrônico dar-se-á por meio da digitação de login e senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento da Proposta Comercial em data e horário previstos neste Edital, exclusivamente por meio eletrônico.
3.4 Como requisito para participação neste Pregão, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, o pleno conhecimento e atendimento das exigências de habilitação previstas no Edital.
3.5 É vedada a participação de empresa:
3.5.1 Em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação.
3.5.2 Que tenha sido declarada inidônea pela Administração Pública e, caso participe do processo licitatório, estará sujeita às penalidades previstas no Art. 97, parágrafo Único da Lei Federal 8.666/93.
3.5.3 Que esteja suspensa de licitar junto ao Cadastro Unificado do Estado – CADFOR.
3.5.4 De acordo com o Art. 9º da Lei 8.666/93, não poderá participar da licitação, direta ou indiretamente:
I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
3.5.4 .1 É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa a que se refere o inciso II do item 3.5.4, na licitação de obra ou serviço, ou na execução, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada.
3.5.4 .2 Considera-se participação indireta, para fins do disposto no item 3.4.5, a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o licitante, membros da comissão de licitação ou responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários.
3.6 As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, sendo que a SECIMA não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
3.7 Não poderão se beneficiar do regime diferenciado e favorecido em licitações concedido às microempresas e empresas de pequeno porte pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, licitantes que se enquadrem em qualquer das exclusões relacionadas no artigo terceiro da referida Lei.
3.8 Conforme estabelecido na Lei Complementar 123/2006, Lei Estadual 17.928/2012 e Decreto Estadual nº 7.466/2011, será assegurada preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
3.8.1 Para usufruir dos benefícios estabelecidos no Decreto Estadual nº 7.466/2011, a licitante que se enquadrar como microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá declarar-se como tal, devendo, caso venha a vencer o certame utilizando-se do benefício, apresentar certidão que ateste o enquadramento expedida pela Junta Comercial ou, alternativamente, documento gerado pela Receita Federal, por intermédio de consulta realizada no sítio xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx, podendo ser confrontado com as peças contábeis apresentadas ao certame licitatório.
3.8.2 O próprio sistema disponibilizará a licitante a opção de declarar-se como microempresa ou empresa de pequeno porte. A não manifestação de enquadramento, quando indagado pelo sistema eletrônico, implicará no decaimento do direito de reclamar, posteriormente, essa condição, no intuito de usufruir dos benefícios estabelecidos na Lei supramencionada.
4 – DO CREDENCIAMENTO
4.1 O acesso ao credenciamento se dará aos licitantes com cadastro homologado pelo Cadastro Unificado do Estado – CADFOR da Superintendência de Suprimentos e Logística da SEGPLAN e/ou ao licitante com cadastro simplificado, caso o licitante pretenda utilizar-se de outros cadastros, em atendimento a Instrução Normativa nº 04/2011, da SEGPLAN, conforme o texto abaixo:
Art. 10. (…)
§ 3 Em caso do licitante pretender utilizar-se de outros cadastros que atendam a legislação pertinente para participar do Pregão Eletrônico, efetuará seu credenciamento de forma simplificada junto ao CADFOR, caso em que ficará dispensado de apresentar toda a documentação abrangida pelo referido cadastro, mediante a apresentação do mesmo ao CADFOR e terá registrado apenas a condição de “credenciado”.
4.1.1 Para cadastramento, renovação cadastral e regularização, o interessado deverá atender a todas as exigências do Cadastro Unificado do Estado - CADFOR da Superintendência de Suprimentos e Logísti- ca da SEGPLAN até o 5º (quinto) dia útil anterior à data de registro das propostas. A relação de docu- mentos para cadastramento está disponível no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
4.1.2 Não havendo pendências documentais será emitido o CRC - Certificado de Registro Cadastral pelo CADFOR, no prazo de 04 (quatro) dias úteis contados do recebimento da documentação.
4.1.3 A simples inscrição do pré-cadastro no sistema Comprasnet.go, não dará direito à licitante de credenciar-se para participar deste Pregão, em razão do bloqueio inicial da sua senha.
4.1.4 O desbloqueio do login e da senha do fornecedor será realizado após a homologação do cadastro da licitante.
4.2 Os interessados que estiverem com o cadastro homologado ou “credenciados” (conforme item 4.1) deverão credenciar-se pelo site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, opção “login do FORNECEDOR”, conforme instruções nele contidas.
4.3 O credenciamento dar-se-á de forma eletrônica por meio da atribuição de chave de identificação ou senha individual.
4.4 O credenciamento do usuário será pessoal e intransferível para acesso ao sistema, sendo o mesmo responsável por todos os atos praticados nos limites de suas atribuições e competências;
4.5 O credenciamento do usuário implica sua responsabilidade legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
4.6 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua exclusiva responsabilidade, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a SECIMA, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.7 As informações complementares para cadastro e credenciamento poderão ser obtidas pelos telefones (00) 0000-0000 e 0000-0000 e para operação no sistema Comprasnet.go pelo telefone (00)0000-0000.
5 – DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
5.1 Concluída a fase de credenciamento, as licitantes registrarão suas propostas. Só será aceita uma proposta (por item) para cada licitante e, ao término do prazo estipulado para a fase de registro de propostas, o sistema automaticamente bloqueará o envio de novas propostas.
5.2 As propostas comerciais deverão ser enviadas através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx na data e hora estabelecidas neste edital, após o preenchimento do formulário eletrônico, com manifestação em campo próprio do sistema de que tem pleno conhecimento e que atende às exigências de habilitação previstas no Edital.
5.3 A Proposta Comercial deverá ser formulada e enviada, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, indicando o preço unitário de cada item (unitário do item/aplicação). A disputa na fase de lances será feita pelo valor unitário do item de interesse do licitante, e o ônus de comprovação de sua exequibilidade caberá exclusivamente à licitante, caso solicitado pelo Pregoeiro.
5.3.1 O sistema comprasnet.go possibilita à licitante a exclusão/alteração da proposta dentro do prazo estipulado no edital para registro de propostas. Ao término desse prazo, definido no item 2.2, não haverá possibilidade de exclusão/alteração das propostas, as quais serão analisadas conforme definido no edital.
5.3.2 Para os Itens 01, 02 e 03 constantes do Anexo I (Termo de Referência) do Edital, só poderão proceder ao registro da proposta e participar da disputa, as microempresas e empresas de pequeno porte, conforme determinação do artigo 8º do Decreto Estadual nº 17.928/2012.
5.4 A licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública.
5.5 O licitante é responsável pelo ônus da perda de negócios resultante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Pregoeiro ou pelo sistema, ainda que ocorra sua desconexão.
5.6 As propostas deverão atender as especificações contidas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
5.7 Todas as empresas deverão cotar seus preços com todos os tributos cabíveis inclusos, bem como os demais custos diretos e indiretos necessários ao atendimento do Edital e seus anexos, inclusive aqueles com transporte e deslocamento. Entretanto, as empresas enquadradas no regime normal de tributação (empresas não optantes do simples), estabelecidas em Goiás, deverão registrar a proposta com preços desonerados do ICMS conforme disposições do Art. 6º, Inc. XCI do Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, que concede isenção de ICMS nas operações e prestação internas, relativas à aquisição de bem, mercadoria e serviço por órgãos da Administração Pública Estadual Direta
e suas fundações e autarquias, ficando mantido o crédito, observado, dentre outras coisas, à transferência do valor correspondente ao ICMS ao adquirente mediante a redução do preço do bem, mercadoria e serviço, devendo a redução ser demonstrada no documento fiscal.
5.7.1 Por determinação da Procuradoria-Geral do Estado através de seu Despacho “AG” nº 001203/2013, para as empresas estabelecidas em Goiás, isentas do ICMS, conforme item 5.7 acima, as propostas comerciais, enviadas pelas empresas detentoras das melhores ofertas após a fase de lances, deverão conter, obrigatoriamente, além do preço normal de mercado dos produtos ou serviços ofertados (valor bruto), o preço resultante da isenção do ICMS conferida (valor líquido), que deverá ser o preço considerado como base de julgamento. O valor líquido será aquele registrado no sistema comprasnet.go, de acordo com determinação do item 2.2 deste edital, e será considerado como base para etapa de lances. O valor bruto (com ICMS) servirá apenas para efeito de análise do desconto concedido e para que as ordens de fornecimento possam apresentar os dois valores, facilitando a execução do contrato ou instrumento equivalente.
5.7.2 Para o licitante que não estiver obrigado a promover a desoneração do ICMS, deverá apresentar na proposta, no campo referente ao valor desonerado, o mesmo valor onerado, porém, com alíquota zero.
5.8 Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro título.
5.9 A licitante detentora da melhor oferta, após a fase de lances, deverá enviar Declaração de Enquadramento na Lei Complementar nº 123/06 (conforme Anexo IV) e Proposta Comercial, por fax ou e-mail (documentos assinados e escaneados) devendo a mesma conter, obrigatoriamente:
a) Nome da Empresa, CNPJ, endereço, fone/fax, nº da conta-corrente, Banco, nº da agência, nome do responsável;
b) Nº do Pregão;
c) Preço em Real, unitário e total com no máximo duas casas decimais, onde deverá estar inclusas todas as despesas que influam nos custos, tais como: transporte, frete, tributos (impostos, taxas, emolu - mentos, contribuições fiscais e para fiscais), obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, encargos comer- ciais ou de qualquer natureza, e os demais custos diretos e indiretos. O preço apresentado deverá ser aquele resultante da fase de lances e/ou negociação com o Pregoeiro;
d) Objeto ofertado, consoante exigências editalícias e com a quantidade licitada;
e) Prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão deste Pregão Eletrônico. Caso não apresente prazo de validade será este considerado;
f) Data e assinatura do responsável;
h) Valores readequados ao valor ofertado e registrado como de melhor lance.
6 – DA SESSÃO DO PREGÃO
6.1 O Pregoeiro, via sistema eletrônico, dará início à Sessão Pública, na data e horário previstos neste Edital.
6.2 Iniciada a sessão pública do pregão eletrônico, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro;
6.3 O Pregoeiro realizará a análise preliminar das propostas registradas conforme item 5.3 acima.
6.3.1 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
6.3.2 A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.3.4 Em seguida, no horário marcado será dado início à fase de lances através do sistema eletrônico, observada as regras de aceitação dos mesmos. Todos os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
6.4 Durante o transcurso da sessão pública eletrônica os licitantes serão informados, em tempo real, as mensagens trocadas no chat do sistema, inclusive valor e horário do menor lance registrado apresentado pelas licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
6.5 As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, pelo valor unitário do item, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
6.5.1 A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema, obedecendo, quando houver, ao percentual ou valor mínimo exigido entre os lances.
6.5.2 O sistema eletrônico rejeitará automaticamente os lances em valores superiores aos anteriormente apresentados pela mesma licitante.
6.6 Não serão aceitos, para o mesmo item, 2 (dois) ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado no sistema em primeiro lugar.
6.7 Caso a licitante não realize lances, permanecerá o valor da proposta eletrônica apresentada para efeito da classificação final.
6.8 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico permanecerá acessível às licitantes para a recepção dos lances. O Pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes.
6.9 A fase de lances terá duas etapas:
6.9.1 A primeira, com tempo de duração definido no item 2.3, será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema aos licitantes; a segunda etapa transcorrerá com a abertura de prazo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente, determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances;
6.9.2 Alternativamente ao item 6.9.1 acima, após transcorrido o prazo da fase de lances, o Pregoeiro poderá adotar a metodologia de encerramento da referida etapa, mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema aos licitantes, após o que transcorrerá o tempo de 1 (um) minuto, prorrogado sempre que houver novo lance, contado mais 1 (um) minuto a partir de cada lance, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances;
6.10 Após encerradas as operações referidas no item acima, o sistema ficará impedido de receber novos lances.
6.11 O Pregoeiro sempre poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
6.12 Do direito de preferência como critério de desempate:
6.12.1 Encerrada a fase de lances, em caso de ocorrência de participação de licitante que detenha a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos da Lei Complementar nº 123/06, o sistema averiguará se houve empate.
6.12.2 Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempre - sas e empresas de pequeno porte.
6.12.2.1 Entendendo-se por empate aquela situação em que as propostas apresentadas pelas mi- croempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao me- nor preço registrado para o lote.
6.12.2.2 O critério de desempate, preferência de contratação, aqui disposto somente se aplicará quando a melhor oferta válida não tiver sido apresentada por microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparada.
6.12.3 Para efeito do disposto no item acima, a preferência será concedida da seguinte forma:
I - Ocorrendo empate, a microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada melhor clas- sificada poderá apresentar proposta comercial inferior àquela considerada vencedora do certame, situa- ção em que será adjudicado o objeto licitado em seu favor;
II - O direito de preferência previsto no inciso I será exercido, sob pena de preclusão, após en- cerramento da rodada de lances, devendo ser apresentada nova proposta no máximo de cinco minutos para o lote em situação de empate;
III - No caso de igualdade de valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio entre elas para que se identifi - que aquela que poderá exercer o direito de preferência previsto no inciso I;
IV - Na hipótese da não contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte ou equipa- rada com base no inciso I, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem em situa - ção de empate, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
6.13 O disposto nos itens 6.12.2 e 6.12.3 somente se aplicará quando a melhor oferta, após a fase de lances, não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
6.14 Na hipótese de não contratação nos termos previstos no item 6.12 acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente detentora da melhor oferta.
6.15 Da cota reservada de até 25% para ME e EPP
6.15.1 Conforme instituído no Decreto 17.928/2012, fica reservada uma cota no percentual de 24,28% (vinte e quatro, vinte e oito por cento) do valor total do objeto, assegurada preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
7. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1 O critério de julgamento é baseado no menor preço (por item/aplicação).
7.2 Considerar-se-á vencedora aquela que, tendo sido aceita, estiver de acordo com os termos deste Edital e seus Anexos, ofertar o menor preço, após a fase de lances e for devidamente habilitada após apreciação da documentação, salvo a situação prevista no item 8.8 deste Edital.
7.3 Declarado o encerramento da etapa competitiva, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira oferta classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
7.4 Caso não se realizem lances será verificada a conformidade da proposta de menor preço com as exigências do Edital.
7.5 Havendo apenas uma proposta, desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu preço compatível com os praticados no mercado, poderá ela ser aceita, devendo o Pregoeiro negociar, visando a obter preço melhor.
7.6 Sendo aceitável a oferta de menor preço, o sistema informará quem é a licitante detentora da melhor oferta. Essa licitante deverá enviar, via fax, a nova proposta comercial com valores readequados ao valor ofertado e registrado como de menor preço e todos os documentos exigidos no Edital e seus anexos.
7.6.1 Posteriormente deverá ser encaminhado, via correio ou representante, os memoriais originais da Proposta Comercial e a documentação exigida para habilitação, no original ou cópia autenticada.
7.6.2 A licitante que, na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, tenha sido declarada detentora da melhor oferta por utilização do benefício previsto na Lei Complementar nº 123, deverá encaminhar junto a proposta, após a fase de lances, prova de enquadramento da referida condição conforme definido no inciso I do artigo 10 do Decreto Estadual nº 7.466/2011. Será aceito para este fim certidão que ateste o enquadramento expedida pela Junta Comercial ou, alternativamente, documento gerado pela Receita Federal, por intermédio de consulta realizada no sítio xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx, podendo ser confrontado com as peças contábeis apresentadas ao certame licitatório.
7.7 Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante será declarada vencedora.
7.8 SSe a oferta não for aceita ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, salvo na situação prevista no item 8.8, o pregoeiro restabelecerá a etapa competitiva de lances entre os licitantes (Art. 20-A Lei 17.928/12).
7.9 Serão desclassificadas as propostas que:
a) Forem elaboradas em desacordo com as exigências do Edital e seus Anexos;
b Apresentarem preços irrisórios, simbólicos ou abusivos, ou seja, as que apresentarem preços manifestamente inexequíveis ou superiores ao preço de mercado, de conformidade, subsidiariamente com os Arts.43, inciso IV, 44, parágrafo 3º e 48, incisos I e II da Lei 8.666/93;
c) Apresentarem propostas alternativas tendo como opção de preço ou marca, ou oferta de vantagem baseada nas propostas das demais licitantes;
7.10 Caso ocorrer desclassificação ou inabilitação por responsabilidade exclusiva da licitante, a mesma poderá sofrer as sanções previstas neste edital.
7.11 Da sessão pública do Pregão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
7.12 Havendo empate, no caso de todas licitantes desistirem da fase de lances e se negarem a negociar com o Pregoeiro, serão utilizados para fins de desempate os seguintes critérios:
1º) o disposto no § 2º do Art. 3º da Lei Federal nº 8.666/93;
2º) sorteio, em ato público, para o qual todas as licitantes serão convocadas.
8 – DA HABILITAÇÃO
8.1 A habilitação da licitante detentora da melhor oferta será verificada ao final da etapa de lances.
8.2 A licitante detentora da melhor oferta, deverá atender, obrigatoriamente, às seguintes exigências, sob pena de inabilitação:
a) Encaminhar de imediato (máximo de 2 (duas) horas ao final da fase de lances) para análise, via fax (0XX-62 0000 0000) ou e-mail (documentos assinados e escaneados), a documentação de habilitação para as exigências não contempladas no cadastro obrigatório. Os documentos cuja regularidade deverá ser comprovada por meio de cadastro obrigatório (certificado de registro cadastral emitido pelo CADFOR ou por certificado de registro cadastral que atenda aos requisitos previstos na legislação geral) estão elencados no Anexo II deste Edital e dizem respeito à habilitação jurídica, regularidade fiscal e a qualificação econômico-financeira. O Certificado de Registro Cadastral – CRC, emitido pelo Cadastro Unificado do Estado – CADFOR da Superintendência de Suprimentos e Logística da SEGPLAN, poderá ser impresso pelo Pregoeiro para averiguação da conformidade
exigida. Caso o CRC apresente “status irregular”, será assegurado a licitante o direito de apresentar, via fax ou e-mail, a documentação atualizada e regular na própria sessão. O licitante vencedor que se valer de outros cadastros para participar de pregão por meio eletrônico deverá providenciar sua inscrição junto ao CADFOR, como condição obrigatória para a sua contratação.
b) Apresentar para fins de qualificação técnica, no mínimo 01 (um) atestado/declaração fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante já forneceu, satisfatoriamente, o objeto deste edital ou outro semelhante, bem como prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso. O atestado/declaração deverá conter, no mínimo, o nome da empresa/órgão contratante e o nome do responsável pelo mesmo.
c) Apresentar DECLARAÇÃO (Anexo V) de que a empresa não se acha declarada inidônea para licitar e contratar com o Poder Público ou suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração Pú- blica, e ainda que tem ciência de todas as cláusulas deste Edital.
d) Apresentar DECLARAÇÃO (Anexo VI), junto com as demais documentações, declarando que atende plenamente ao que dispõe o Inciso XXXIII do Artigo 7o da Constituição Federal, em cumprimento ao Inciso XIII do Artigo 12 do Decreto Estadual nº 7.468/2011, atestando que não possui em seu quadro, funcionários menores de 18 anos que exerçam trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como que não possui nenhum funcionário menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
e) As certidões sem prazo de validade deverão ter sido expedidas com prazo não superior a 60 dias de antecedência da data de abertura da licitação.
f) A visitação nas Unidades da SECIMA mencionadas no Termo de Referência parte integrante deste Edital (Anexo I), para observação minuciosa do local a ser realizado os serviços, para a oferta de propostas detalhados, é extremamente recomendada e poderá ser solicitada e previamente agendada. Caso a visita pelo pretendente ao serviço não ocorra, o mesmo deverá enviar à Comissão Permanente de Licitação, Declaração firmada pelo responsável da empresa, de que tem conhecimento do local, condições e peculiaridades do objeto, assumindo a responsabilidade por eventuais constatações posteriores que poderiam ter sido verificadas caso tivessem realizado a visita técnica. Os modelos de Termo de Vistoria do local a ser realizado o serviço, assim como de Termo de dispensa de Vistoria se encontram, respectivamente, nos anexos VIII e IX a este Edital. A data máxima para visitação das Unidades, será de 02 (dois) dias úteis antes da data de realização do Certame.
g) Apresentar e manter atualizados os documentos obrigatórios descritos na Resolução RDC nº 52/2009 ANVISA:
I. Alvará de funcionamento;
II. Licença sanitária ou termo equivalente;
III. Licença ambiental ou termo equivalente;
IV. Registro do Responsável Técnico;
V. Registro da empresa junto ao respectivo Conselho;
VI. Programa Operacional Padronizado (POP);
VII. Emissão de comprovante do serviço prestado, de acordo com o Artigo 20 da referida Resolu - ção;
VIII. Veículo para deslocamentos de funcionários, equipamentos e produtos de acordo com as nor - mas vigentes.
IX. Certificado de Cadastro junto ao IBAMA, de acordo com a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981.
h) As certidões sem prazo de validade deverão ter sido expedidas com prazo não superior a 60 dias de antecedência da data de abertura da licitação.
8.3 A licitante detentora da melhor oferta deverá encaminhar de imediato (máximo de 2 (duas) horas ao final da fase de lances) para análise, via fax (0XX-62 0000 0000) ou e-mail (documentos assinados e escaneados), nova proposta com valores readequados ao valor ofertado e registrado como de menor lance, bem como a documentação de habilitação para as exigências não contempladas no cadastro obrigatório.
8.4 Os originais ou cópias autenticadas da documentação e proposta, deverão ser encaminhados ao Pregoeiro em no máximo de 05 (cinco) dias úteis após a da data do encerramento do Pregão, como condição indispensável para a contratação.
8.5 Os documentos extraídos via INTERNET terão seus dados conferidos pela Equipe de Apoio perante o site correspondente.
8.6 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
8.7 Se a documentação de habilitação não atender às exigências deste Edital, o Pregoeiro considerará a licitante inabilitada, estando a licitante sujeita às penalidades cabíveis.
8.8 Para as microempresas e empresas de pequeno porte, em cumprimento ao Artigo 5º da Lei Estadual nº 17.928/2012, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de até 5 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, contados do momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração.
8.8.1 O tratamento favorecido previsto no item 8.8 somente será concedido se as microempresas e empresas de pequeno porte apresentarem no certame toda a documentação fiscal exigida, mesmo que esta contenha alguma restrição.
8.8.2 O motivo da irregularidade fiscal pendente será registrado pelo Pregoeiro em ata, com a indicação do documento necessário para comprovar a regularização.
8.8.3 A não-regularização da documentação no prazo estabelecido, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
8.9 A critério do Pregoeiro, os prazos constantes do item 8.3 e 8.4 poderão ser prorrogados.
8.10 Os documentos originais da Proposta Comercial e dos Documentos de Habilitação deverão ser enviados em envelope fechado e lacrado contendo os dizeres abaixo descritos no seguinte endereço: Rua 82, nº 400 Palácio Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx – 2º andar – Ala Leste – Centro – XXX 00.000-000 – Goiânia-GO.
“PROPOSTA COMERCIAL E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, RECURSOS HÍDRICOS, INFRAESTRURA, CIDADES E ASSUNTOS METROPOLITANOS.
GERÊNCIA DE LICITAÇÕES, SUPRIMENTOS, CONTRATOS E CONVÊNIOS. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 22/2016
ITEM(S):
(Razão Social da licitante e CNPJ) 9 – DOS RECURSOS
9.1 Declarada à vencedora, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, no prazo de até 10 (dez) minutos, a intenção de recorrer da decisão do Pregoeiro, com o registro da síntese de suas razões em campo próprio definido pelo Sistema Eletrônico.
9.2 A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que a licitante pretende que sejam revistos pelo Pregoeiro.
9.3 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência do direito de recurso.
9.4 À licitante que manifestar intenção de interpor recurso será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do mesmo, através de formulário próprio do Sistema Eletrônico, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, se quiserem, através de formulário próprio do Sistema Eletrônico, em igual prazo, cuja contagem terá início no primeiro dia útil subsequente ao do término do prazo da recorrente.
9.5 Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os que forem enviados pelo chat, por fax, correios ou entregue pessoalmente.
9.6 O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade competente para apreciá- los serão realizados pelo Pregoeiro no prazo de até 3 (três) dias úteis, podendo este prazo ser dilatado até o dobro, por motivo justo. O encaminhamento à autoridade superior se dará apenas se o Pregoeiro, justificadamente, não reformar sua decisão. A autoridade competente terá o prazo de até 3 (três) dias úteis para decidir o recurso, podendo este prazo ser dilatado até o dobro, por motivo justo, devidamente comprovado.
9.7 O acolhimento do recurso pelo Pregoeiro ou pela autoridade competente importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.8 A decisão do recurso será postada no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx .
10 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
10.1 Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto à licitante vencedora. Decididos os recursos, a autoridade superior fará a adjudicação do objeto da licitação;
10.2 A homologação da presente licitação compete ao Secretário da SECIMA ou a pessoa cuja esta competência tenha sido delegada.
11 – DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
11.1 Qualquer cidadão ou licitante poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública do pregão.
11.2 Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
11.3 Se reconhecida a procedência das impugnações ao instrumento convocatório, a administração procederá à sua retificação e republicação com devolução dos prazos.
11.4 Os pedidos de impugnação ou providências ao Edital deverão ser entregues por escrito e assina- dos na Gerência de Licitações, Suprimentos, Contratos e Convênios, na Rua 82, nº 400 Palácio Xxxxx Xx - xxxxxx Xxxxxxxx, 2º Andar – Ala Leste – Centro – CEP: 74.015-908 – Goiânia – GO e seu recebimento con - firmado.
11.5 Não serão conhecidos os pedidos de impugnação ou providências ao Edital, encaminhados por FAX, e-mail ou qualquer outro meio que não o do item anterior.
11.6 Os esclarecimentos poderão ser feitos pelos Fone/Fax: (00) 0000-0000 e/ou e-mail: licitacao@seci- xx.xx.xxx.xx.
12 – DO PAGAMENTO, DO FATURAMENTO E DO REAJUSTE
12.1 Homologada a licitação, será emitida Nota de Empenho a favor da Adjudicatária, que deverá protocolizar, perante a SECIMA, na GERÊNCIA DE LICITAÇÕES, SUPRIMENTOS, CONTRATOS E CONVÊNIOS a Nota Fiscal/Fatura para ser atestada pelo gestor do contrato.
12.2 É facultado a Administração substituir o contrato por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de serviço, salvo quando a lei o exigir.
12.3 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a protocolização e atesto da Nota Fiscal/Fatura.
12.4 Em atenção ao disposto no Art. 4º da Lei nº 18.364, de 10 de janeiro de 2014, o pagamento será efetivado por meio de crédito em conta-corrente do favorecido aberta exclusivamente em Instituição Bancária contratada para centralizar movimentação financeira dos Órgãos da Administração Direta (Caixa Econômica Federal).
12.5 Para efetivação do pagamento, a regularidade fiscal deverá ser comprovada pelos documentos hábeis ou por meio do Certificado de Registro Cadastral – CRC, e outros documentos que possam ser considerados pertinentes pelo setor responsável pelo pagamento da SECIMA, devendo a CONTRATADA manter todas as condições de habilitação exigidas pela Lei.
12.6 Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal/Fatura, motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento estipulado no item 12.3, passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
12.7 Os preços serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses contados da apresenta - ção da proposta, quando solicitado pela contratada. Após este período será utilizado o IPC-A (IBGE) como índice de reajustamento.
12.8 Ocorrendo atraso no pagamento em que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para o mesmo, a CONTRATADA fará jus a compensação financeira devida, desde a data limite fixada para pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. Os encargos moratórios pelo atraso no pagamento serão calculados pela seguinte fórmula:
EM = N x Vp x (I / 365) onde:
EM = Encargos moratórios a serem pagos pelo atraso de pagamento;
N = Números de dias em atraso, contados da data limite fixada para pagamento e a data do efetivo pagamento;
Vp = Valor da parcela em atraso;
I = IPCA anual acumulado (Índice de Preços ao Consumidor Ampliado do IBGE)/100.
12.9 Para efeito de emissão da Nota Fiscal, o número do CNPJ do Fundo Estadual do Meio Ambiente
– FEMA, é: 01.037.124/0001-04.
13 – DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente da presente licitação correrá à conta da Dotação Orçamentária nº 2016.37.53.18.541.1044.2222.03, Natureza de despesa 3.3.90.36.42, Fonte de recurso 20.
14 – DAS PENALIDADES
14.1 Sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, pelo não cumprimento dos compromissos acordados poderão ser aplicadas, a critério da SECIMA, as seguintes penalidades:
a) Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato ou instrumento equivalente, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar
na execução do contrato ou instrumento equivalente, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração e será descredenciado do CADFOR, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade sem prejuízo das multas previstas nesse Edital e das demais cominações legais;
b) A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente, sujeitará a contratada, além das penalidades referidas nesse item, a multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I – 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumpri- mento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato ou reti - rar a nota de empenho, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II – 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do forne - cimento não realizado;
III– 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por dia subsequente ao trigésimo.
c) Advertência;
d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração
e) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a SECIMA;
f) As sanções previstas nas alíneas a), c), d) e e) poderão ser aplicadas junto com a da alínea b).
14.2 Antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido à contratada direito ao contraditório e a ampla defesa. A multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela SECIMA ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
15 – DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
15.1 Homologada a licitação, a licitante vencedora será convocada por contato telefônico ou e-mail para, no prazo de 05 (cinco) dias a partir da notificação, assinar o contrato (ANEXO VIII)/retirar Nota de Xxxxxxx.
15.2 A recusa injustificada da adjudicatária, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades previstas em lei, exceção feita às licitantes que se negarem a aceitar a contratação, fora da validade de suas propostas.
15.3 O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses contados a partir de sua assinatura, e eficácia a partir da publicação no Diário Oficial do Estado.
15.4 A rescisão das obrigações decorrentes do presente Pregão se processará de acordo com o que estabelecem os artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
15.5 As exigências do fornecimento, as quantidades, os prazos, bem como as demais condições constam no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
15.6 Caberá à CONTRATANTE indicar o gestor do contrato, que deverá observar as disposições do Art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93.
15.7 Como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter as condições de habilitação.
a) Se o licitante vencedor não celebrar o contrato ou não apresentar situação regular, é facultado à Administração examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subsequentes, na ordem de classificação, procedendo à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste edital.
b) Quando da contratação com autor de proposta subsequente àquela melhor classificada, deverá a Administração negociar o valor, procurando aproximá-lo daquele ofertado inicialmente.
16 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra. Após o registro da proposta no sistema, não serão aceitas alegações de desconhecimento.
16.2 A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante. ato escrito e fundamentado, conforme determinação do Art. 18 do Decreto Estadual nº 7.468/2011.
16.3 As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
16.4 Na contagem dos prazos previstos neste Edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do ven- cimento, considerando-se os dias consecutivos, exceto quando houver disposição em contrário. Somen- te se iniciam e vencem os prazos em dia de expediente regular e integral na SECIMA.
16.5 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e segurança da contratação.
16.6 A contratada é obrigada a aceitar, nas mesmas condições da licitação, os acréscimos ou supressões, nos termos do § 1º do Artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
16.7 As informações e/ou esclarecimentos serão prestados pelo Pregoeiro através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ficando todos os Licitantes obrigados a acessá-los para obtenção das informações prestadas pelo Pregoeiro.
16.8 Caberá também à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
16.9 Havendo divergências entre a descrição do objeto constante no Edital e a descrição do objeto constante no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e nota de empenho, prevalecerá, sempre, a descrição des- te Edital.
16.10 Em qualquer fase da licitação, o Pregoeiro poderá promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, bem como sanear os erros de pequena relevância, mediante ato devidamente motivado.
16.11 Para dirimir as questões relativas ao presente Edital elege-se como foro competente o de Goiâ- nia – GO, com exclusão de qualquer outro.
17 – DOS ANEXOS
Constituem Anexos do Edital e dele fazem parte integrante:
ANEXO I – Termo de Referência
XXXXX XX – Relação de Documentos que poderão ser substituídos pela apresentação do Certificado de Registro Cadastral – CRC
ANEXO III – Modelo de Proposta Comercial
ANEXO VI – Modelo de Declaração de Enquadramento na Lei Complementar nº 123/06 ANEXO V – Modelo de Declaração dos Fatos Impeditivos e Ciência das Cláusulas do Edital
ANEXO VI – Modelo de Declaração Que Não Emprega Menor (art. 7º, XXXIII, CF/88 c/c art. 27, V, Lei 8.666/93)
ANEXO VII – Minuta do Contrato
ANEXO VIII – Modelo de Termo de Vistoria
ANEXO IX – Modelo de Termo de Dispensa de Vistoria
Goiânia, 23 de setembro de 2016.
Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx
Pregoeiro
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 22/2016
1. Objeto | |||||
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de desinsetização, desratização, controle de pombos e controle de pragas e vetores, nas instalações da secretaria, localizadas na sede do setor universitário, em 06 (seis) parques estaduais, em 04 (quatro) postos de fiscalização, em 01 (um) centro de apoio e 01 (uma) estação ecológica, durante 01 (um) ano, com aplicações trimestrais, totalizando 04 (quatro) aplicações. | |||||
2. Justificativa | |||||
Esta contratação visa manter de maneira salubre, o bom funcionamento dos Postos de Fiscalização, Parques Estaduais e dessa Secretaria, evitando a presença indesejável de insetos, roedores, dentre outros, prevenindo doenças em nossos servidores e colaboradores, proporcionando assim um ambiente agradável. | |||||
3. Especificações do Objeto, locais e Valores Estimados | |||||
Item | Local | Qnt. (m²) | Valor Total de 01 aplicação | Valor Total de 04 aplicações | |
ITENS RESERVADOS À DISPUTA PARA ME/EPP | |||||
1 | Parque Estadual Altamiro de Xxxxx Xxxxxxx | 900m2 | R$ 2.325,00 | R$ 9.300,00 | |
2 | Parque Estadual Xxxxx Xxxxxxx | 240m2 | R$ 624,00 | R$ 2.496,00 | |
3 | Parque Estadual de Caldas | 750m2 | R$ 1.950,00 | R$ 7.800,00 | |
ITENS PARA DISPUTA GERAL | |||||
4 | Parque Estadual dos Pirineus | 580m2 | R$ 1.508,00 | R$ 6.032,00 | |
5 | Estação Ecológica Nova Roma | 110m2 | R$ 302,50 | R$ 1.210,00 | |
6 | Parque Estadual Terra Ronca | 700m2 | R$ 1.925,00 | R$ 7.700,00 | |
7 | Parque Estadual Mata Atlântica | 320m2 | R$ 832,00 | R$ 3.328,00 | |
8 | Posto de Fiscalização Santa Fé | 140m2 | R$ 364,00 | R$ 1.456,00 | |
9 | Posto Aruanã | 900m2 | R$ 2.340,00 | R$ 9.360,00 | |
10 | Posto Rio Tesoura | 90m2 | R$ 246,00 | R$ 984,00 | |
11 | Posto Bandeirante | 110m2 | R$ 302,50 | R$ 1.210,00 | |
12 | Posto Rio Verdinho | 600m2 | R$ 1.650,00 | R$ 6.600,00 | |
13 | Sede SECIMA - Universitário | 2.900m2 | R$ 5.800,00 | R$ 23.200,00 | |
TOTAL GERAL: R$ 80.676,00 | |||||
Observação: Nos preços ofertados pela CONTRATADA deverão estar computadas todas as despesas, bem como impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, gastos com transportes, embalagens, prêmios de seguros, fretes, taxas e outras despesas, de qualquer natureza, que se façam indispensáveis à perfeita execução dos serviços. | |||||
4. Obrigações e Responsabilidades da Contratada | |||||
4.1 - DEFINIÇÃO E DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS DE CONTROLE DE PRAGAS E VETORES (desinsetiza- ção / desratização / descupinização): 4.2 - ATIVIDADES: |
A) - Eliminar e prevenir a proliferação de baratas, cupins, formigas, mosquitos, pombos e outros insetos, aracnídeos, quilópodes e diplópodes; - Eliminar e prevenir a proliferação de ratos e pombos;
B) - Eliminar e prevenir a proliferação de quaisquer outros animais que infestam ambientes urbanos podendo causar agravos à saúde e/ou prejuízos econômicos.
Obs: 1 - Os produtos aplicados deverão ter seus efeitos garantidos pelo prazo mínimo de 03 (três) meses e serem aprovados pela Gerência de Licitações, Suprimentos, Contratos e Convênios.
Obs: 2 - A Contratada deverá refazer o serviço de controle de pragas e pombos e vetores nas áreas em que for verificada a ineficácia dos serviços prestados, sem ônus extras para a Contratante.
Obs: 3 - A Contratada deverá fazer revisões (visitas) a cada 30 (trinta) dias em locais considerados críticos para a proliferação de pragas como: copa da área externa, rede de esgoto, banheiros, depósitos e caixas de gordura, sem ônus ao Contratante.
4.3 – PERIODICIDADE E VIGÊNCIA CONTRATUAL:
A) - Os serviços deverão ser obrigatoriamente refeitos a cada período de 03 (três) meses, ou em menor prazo por execução da garantia na hipótese de reinfestação durante a garantia dos serviços e conforme necessidade, durante o prazo de vigência contratual fixado em 01 (um) ano. As áreas críticas (copa, banheiros, depósitos de materiais, garagens, esgotos das áreas internas e externas, assim, como outras áreas que porventura apresentem reinfestação de insetos, cupins e ratos) serão submetidas à intervenção. Nestes casos, a contratada deverá refazer os serviços no prazo máximo, de 24 (vinte e quatro) horas, após a notificação pelas áreas responsáveis. Os serviços contratados deverão ser executados em até 05 (cinco) dias após a autorização emitida pela Gerência de Licitações, Suprimentos, Contratos e Convênios.
4.4 - HORÁRIO:
A) - Para que a efetivação dos serviços possa ser acompanhada e atestada, a contratada se obriga a detalhar, em cronograma físico os períodos e horário em que os serviços serão executados, o tipo de tarefa (se dedetização, desratização, etc.), com os preços unitários, de conformidade com a planilha apresentada junto com a proposta.
4.5 - OS PRODUTOS UTILIZADOS DEVERÃO CONTER AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS:
a) Grupo químico: Organofosforado Ingrediente Ativo: D.D.V.P(Diclorvos)
Características físicas: Líquido límpido de incolor à amarelada Categoria toxicológica: II
Ação Tóxica: Inibidor de Colinesterase Posologia: 100ml/10lt água
Dl50oral (ratos): 50 ml/kg
Dl50dermal(ratos): 300mg/Kg
Antídoto: Sulfato de atropina via intravenosa Rg. No M.S. 3.1403.0047.001-2 Rg.AUP/DOI/DIPOA Nº 507/2002 EM 07.03.02
b) Grupo químico: Piretroide – Éster do acido crisantemico Ingrediente ativo: Cipermetrina
Características físicas: liquido viscoso Categoria toxicológica: II
Ação tóxica: hipersensibilizante, irritante das mucosas Posologia: 50ml/ 05 lt água
Dl50 oral (ratos): 247-4123 mg/Kg
Dl50 dermal (ratos): menor 2000 mg/Kg
Antídoto: Anti-histamínico e tratamento sintomático Industria e Comercio Ltda
Registro no MS: 3.0750.0045.001-2 MSDS ref. Nº 52315-08-8-10 em 01.07.99
c) Grupo químico: Neonicotinóide Ingrediente ativo: Imidacloprido Características físicas: líquido viscoso marrom
Ação tóxica: Distúrbios, hipersensibilizante, neurite periférica Inertes: Dispersantes, anticongelante, espessante, solventes. Antídoto: Descontaminação e tratamento sintomático Posologia: 25ml/10l água
Registro no MS: 3.1976.0057.001-6
d) Grupo químico: Fenil Pirazol Ingrediente Ativo: Fipronil Características Físicas: líquido incolor Categoria Toxicológica: I
Ação tóxica: inibidor da colinesterase Posologia; calda a 1,5%
Antídoto: Não há antídoto específico / tratamento sintomático Rg. Nº M.S.3.1976.0004.001-7
4.6 - TERMO DE VISTÓRIA:
A) - A visitação nas Unidades supracitadas no Item 6 do presente instrumento (Termo de Referência),
para observação minuciosa do local a ser realizado os serviços, para a oferta de propostas detalhados, é extremamente recomendada e poderá ser solicitada e previamente agendada (ANEXO VIII – Modelo de Termo de Vistoria). Caso a visita pelo pretendente ao serviço não ocorra, o mesmo deverá enviar à Comissão Permanente de Licitação, Declaração firmada pelo responsável da empresa, de que tem conhecimento do local, condições e peculiaridades do objeto, assumindo a responsabilidade por eventuais constatações posteriores que poderiam ter sido verificadas caso tivessem realizado a visita técnica (ANEXO IX – Modelo de Termo de Dispensa de Vistoria). Todas as outras dúvidas a respeito deste Termo de Referência poderão ser sanadas com o técnico elaborador deste Termo. | ||
5. Obrigações e Responsabilidades da Contratante | ||
5.1 - Proporcionar as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais; 5.2 - Promover os pagamentos dentro do prazo estipulado, desde que sejam observadas as condições contratuais; 5.3 - Aplicar as sansões, conforme previsto no contrato. | ||
6. Prazo de Execução, critérios de aceitação dos Serviços e endereços: | ||
6.1 - Os serviços contratados deverão ser executados em até 05 (cinco) dias após a autorização emiti- da pela Gerência de Licitações, Suprimentos, Contratos e Convênios e Coordenadoria de Apoio e Manutenção; 6.2 - Os serviços serão aceitos, quando executados na forma e condições estipuladas neste Termo e de acordo com a Portaria 09/2000 - NORMA TÉCNICA PARA EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇO EM CONTROLE DE VETORES E PRAGAS URBANAS; (Anexo em campo próprio do Edital de Licitações e Site da SECIMA) 6.3 – A Vigência Contratual será de 01 (um) ano. 6.4 - Os serviços serão prestados nos endereços abaixo listados; | ||
PARQUE ESTADUAL ALTAMIRO DE XXXXX XXXXXXX: Xxxxxxx XX-000, XX 000 – CEP: 00.000-000 Xxxxxxxxxxx/XX Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx: Aproximadamente 45 Km. | ||
PARQUE ESTADUAL DOS PIRINEUS: Fazenda Abade, Morro dos Pirineus, Zona Rural – CEP: 72.975-000 Cocalzinho de Goiás Distância de Goiânia: Aproximadamente 000 Xx. | ||
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX: Fazenda Pau Ferrado 1, Zona Rural – CEP: 00.000-000 Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx: Aproximadamente 700 Km. | ||
PARQUE ESTADUAL TELMA ORTEGAL: Xxxxxxx XX-000, Xx 000,0 - Xxxx Xxxxx – CEP: 75.345-000 Abadia de Goiás Distância de Goiânia: Aproximadamente 40 Km. | ||
PARQUE ESTADUAL DA MATA ATLÂNTICA Fazenda Corumbá 0 , Zona Rural, CEP: 00.000-000 - Xxxx Xxxxx-Xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx: Aproximadamente 230 Km. | ||
PARQUE ESTADUAL SERRA DE CALDAS NOVAS Serra das Caldas 0, FEMAGO – zona Rural – CEP: 75.690-000 Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxxxxxx 000 Xx xx Xxxxxxx. | ||
XXXXX XX XXXXXXXXXXXX XXXXX XX: (Xx 070, Km 334 próximo ao trevo da cidade de Santa Fé de Goiás). Aproximadamente 248km de Goiânia-Go |
CENTRO DE APOIO À FISCALIZAÇÃO EM ARUANÃ: ( Av. Araguaia e Buritis com Xxxxxxxxxx, Xx. 00 Xx. 00, xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx município de Aruanã). | ||
POSTO DE FISCALIZAÇÃO RIO TESOURA: (XX- 000 Xx 000, xx xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx-XX, entre Mozarlândia e Nova Crixás). Aproximadamente 310 Km de Goiânia-Go | ||
POSTO DE FISCALIZAÇÃO XXXXXXXXXXXX: XX-000 xxxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxx Xxxx xxx Xxxxxxxxxxxx. Aproximadamente 510 Km de Goiânia-Go | ||
POSTO DE FISCALIZAÇÃO RIO VERDINHO: Fazenda Piratininga, entre São Miguel do Araguaia e o Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, Xx 00. Aproximadamente 000 Xx xx Xxxxxxx-Xx | ||
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX XXXX: Município de nova Roma, Fazenda Cutia, Distrito do Brejão, pela XX 000. Xxxxxxxxxxxxxxx 000 Xx xx Xxxxxxx-Xx | ||
XXXX SECIMA: 11ª Av. nº 1.272 St. Leste Universitário – Goiânia-Go | ||
7. Sanções | ||
7.1. Sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, pelo não cumprimento dos compromissos acordados poderão ser aplicadas, a critério da CONTRATANTE, as seguintes penalidades à CONTRATADA: a) A CONTRATADA total ou parcialmente inadimplente estará sujeita à aplicação das sanções previstas nos arts. 86 e 87 da Lei Federal n° 8.666/93. b) A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará a contratada, além das penalidades referidas no item anterior, a multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos: I – 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação; II – 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado; III – 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo. 7.2. Antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido à contratada o contraditório e a ampla defesa. A multa será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela SECIMA ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente. | ||
8. Do Pagamento | ||
8.1- O pagamento será no prazo de 30 (trinta) dias após a entrega da nota fiscal na Gerência de Execução Orçamentária e Financeira, devidamente atestada pelo Gestor (a). 8.2 - Em atenção ao disposto no Art. 4º da Lei nº 18.364, de 10 de janeiro de 2014, o pagamento será efetivado por meio de crédito em conta corrente do favorecido aberta exclusivamente em Instituição Bancária contratada para centralizar movimentação financeira dos Órgãos da Administração Direta (Caixa Econômica Federal). |
8.3- A contratada deverá emitir a Nota Fiscal em nome do Fundo Estadual do Meio Ambiente – FEMA, Cnpj nº. 01.037.124/0001-04. |
9. Servidor Responsável pelo Acompanhamento/Gestor do Contrato |
A responsabilidade do contrato ficará por conta do servidor (a) Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx Xxxxx, função, Coordenadora de Apoio e Manutenção telefone: (00) 0000-0000. |
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Gerente de Licitações, Suprimentos, Contratos e Convênios
ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS QUE DEVERÃO SER SUBSTITUÍDOS PELA APRESENTAÇÃO DO CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL -CRC
A licitante deverá apresentar o CRC em substituição aos documentos relativos à habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação econômico-financeira, conforme listados abaixo:
1. Habilitação Jurídica
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, que poderá ser substituído por documento consolidado das alterações, devidamente comprovado o último registro no órgão próprio e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
2. Regularidade Fiscal
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do Ministério da Fazenda;
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual ou municipal, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Cópias das certidões negativas de débitos ou equivalentes na forma da lei, relativas: c1) à Seguridade Social – INSS
c2) ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); c3) à Fazenda Pública Federal:
c3.1) Receita Federal, e c3.2) Dívida Ativa da União;
c4) à Fazenda Pública do Estado do domicílio ou sede da licitante (Certidão de Débito em Dívida Ativa);
c5) à Fazenda Pública do Município do domicílio ou sede da licitante (Tributos Mobiliários); c6) à Fazenda Pública do Estado de Goiás (Certidão de Débito em Dívida Ativa).
c7) à Débitos Trabalhistas - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT)
2.1. Caso a participação no certame se dê através da matriz, com possibilidade de que a execução contratual se dê por filial, ou vice-versa, a prova de regularidade fiscal, mediante apresentação do CRC, deverá ser de ambas (deliberação da Procuradoria Geral do Estado através de seu Despacho “AG” nº 001930/2008).
3. Qualificação Econômico-Financeira
a) Certidão negativa de falência e recuperação judicial, emitida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, através de índices oficiais, quando encerrado há mais de três meses da data da apresentação da proposta;
c) Comprovação da boa situação financeira da empresa através de no mínimo um dos seguintes índices contábeis, o qual deverá ser maior ou igual a 1:
- ILC:Índice de Liquidez Corrente ou,
- ILG: Índice de Liquidez Geral ou,
- GS: Grau de Solvência
ILC = | AC = PC | Ativo Circulante Passivo Circulante |
ILG = | AC + RLP = PC + PNC | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
GS = | AT = PC + PNC | Ativo Total Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
d) Nos termos do art. 32, § 1º da Lei Federal 8.666/1993, fica dispensada a documentação exigida no item 3, subitem b) e c), no caso do fornecimento de bens para pronta entrega com valor inferior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);
e) Nos termos do art. 2º A do Decreto Estadual nº 7.466, de 18/10/2011, não será exigido das microempresas e empresas de pequeno porte a apresentação do balanço patrimonial do último exercício social, no caso do fornecimento de bens para pronta entrega;
4. Qualificação técnica
• Apresentar para fins de qualificação técnica, no mínimo 01 (um) atestado/declaração fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante já forneceu, satisfatoriamente, o objeto deste edital ou outro semelhante, bem como prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso. O atestado/declaração deverá conter, no mínimo, o nome da empresa/órgão contratante e o nome do responsável pelo mesmo.
• Apresentar e manter atualizados os documentos obrigatórios descritos na Resolução RDC nº 52/2009 ANVISA:
I. Alvará de funcionamento;
II. Licença sanitária ou termo equivalente;
III. Licença ambiental ou termo equivalente;
IV. Registro do Responsável Técnico;
V. Registro da empresa junto ao respectivo Conselho;
VI. Programa Operacional Padronizado (POP);
VII. Emissão de comprovante do serviço prestado, de acordo com o Artigo 20 da referida Reso - lução;
VIII. Veículo para deslocamentos de funcionários, equipamentos e produtos de acordo com as normas vigentes.
Notas:
IX. Certificado de Cadastro junto ao IBAMA, de acordo com a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981.
• O Certificado de Regularidade de Registro Cadastral - CRC, deverá estar dentro do prazo de validade com status homologado. Caso o CRC apresente “status irregular”, será assegurado a licitante o direito de apresentar a documentação atualizada e regular na própria sessão.
• As certidões sem prazo de validade deverão ter sido expedidas com prazo não superior a 60 dias de antecedência da data de abertura da licitação.
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 22/2016
Nome da Empresa: CNPJ: | ||
Endereço: | ||
Fone: | FAX: | E-mail: |
Conta-Corrente nº: | Banco: | Nº da Agência: |
À SECIMA: |
Prezados Senhores:
Apresentamos a nossa proposta para o fornecimento do objeto do Pregão Eletrônico Nº 22/2016. A validade de nossa proposta é de *** (*************) dias corridos, a contar da data de abertura da licitação.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QTD. | UND. | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
1 | |||||
VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) |
DECLARAMOS que os preços incluem todos os custos diretos e indiretos, encargos tributários, transportes, encargos trabalhistas, dentre outros.
Finalmente, declaramos que temos pleno conhecimento de todos os aspectos relativos à licita- ção em causa e nossa plena concordância com as condições estabelecidas no Edital da licitação e seus Anexos, conforme demonstrativo abaixo.
Xxxxx, , xx , xx 0000.
Assinatura
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06
(deverá ser entregue, após a fase de lances, junto com a proposta comercial)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 22/2016
Processo nº 201500017002539 datado de 14/12/2015
A (nome/razão social) , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu re- presentante legal o(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre os requisitos legais para a quali - ficação como microempresa ou empresa de pequeno porte, e atesta a aptidão para usufruir do trata- mento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar federal n. 123/06, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do artigo 3º da referida Lei.
Local e data.
Representante legal
Nota: A falsidade desta DECLARAÇÃO, objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123/06, caracterizará crime de que trata o Art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das penalidades previstas neste Edital.
MODELO DE DECLARAÇÃO DOS FATOS IMPEDITIVOS E CIÊNCIA DAS CLÁUSULAS DO EDITAL
(deverá ser entregue, após a fase de lances, junto com a proposta comercial)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 22/2016
Processo nº 201500017002539 datado de 14/12/2015
À
Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropo - litanos - SECIMA
Palácio Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx nº 400 – 2º andar, Setor Central – XXX 00.000-000 – Goiânia-GO Assunto: Declaração
A Empresa , CNPJ nº , DECLARA:
• Sob as penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigação de declarar ocorrências posteriores.
• Ter ciência de todas as cláusulas do Edital, sendo que o descumprimento de qualquer dessas cláusulas acarretará a aplicação das penalidades conforme art. 87 da Lei nº 8.666/93, principalmente a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
Local e data: / / 2016
(carimbo, razão social e assinatura do responsável)
MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR (ART. 7º, XXXIII, CF/88 C/C ART. 27, V, LEI 8.666/93)
(deverá ser entregue, após a fase de lances, junto com a proposta comercial)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 22/2016
Processo nº 201500017002539 datado de 14/12/2015
, inscrito no CNPJ nº / por intermédio de seu repre-
sentante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº . . - DECLARA, em atendimento ao disposto no inciso XX- XIII, do art. 7º da Constituição Federal, combinado com o inciso V, do art. 27, da Lei n. 8666/93, que não possui, em seu quadro de pessoal, empregados menores de 18 anos em trabalho noturno, insalubre ou perigoso e qualquer trabalho por menor de 16 anos, salvo, na condição de aprendizes, a partir de 14 anos.
Local e data: / / 2016
(carimbo, razão social e assinatura do responsável)
MINUTA DO CONTRATO nº / 2016
CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTROLE DE PRAGAS (DEDETIZAÇÃO), QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE GOIÁS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, RECURSOS HÍDRICOS, INFRAESTRUTURA, CIDADES E ASSUNTOS METROPOLITANOS - SECIMA, E A EMPRESA
, NAS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES QUE SE SEGUEM.
O ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF nº. 01.409.580/0001-38, neste ato representado pelo Procurador Chefe da Advocacia Setorial desta Pasta, XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, advogado inscrito na OAB-GO nº 24.217, CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta Capital, por intermédio da SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, RECURSOS HÍDRICOS, INFRAESTRUTURA, CIDADES E ASSUNTOS METROPOLITANOS -
SECIMA, criada pela Lei nº 18.746/14, inscrita no CNPJ/MF sob o número 00.638.357/0001-08, com sede administrativa situada na Xxx 00, xx 000, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0x xxxxx, Xxxxx Xxx, em Goiânia-GO, doravante denominada CONTRATANTE, ora representada pelo seu titular, Sr. XXXXXX XX XXXXX XXXXX, brasileiro, casado, portador do RG. nº 168.901 – SSP/GO, inscrito no CPF nº 052.063.751- 87, residente e domiciliado nesta capital, e de outro lado a empresa ,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº
. . / - , com sede na
, neste ato representada pelo seu
, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF nº
. . - , portador da Cédula de Identidade RG nº , emissão: , residente e domiciliado , doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DESINSETIZAÇÃO, DESRATIZAÇÃO, CONTROLE DE POMBOS E CONTROLE DE PRAGAS E VETORES, NAS INSTALAÇÕES DA SECRETARIA, LOCALIZADAS NA SEDE DO SETOR UNIVERSITÁRIO, EM 06 (SEIS) PARQUES ESTADUAIS, EM 04 (QUATRO) POSTOS DE FISCALIZAÇÃO, EM 01 (UM) CENTRO DE APOIO E 01 (UMA) ESTAÇÃO ECOLÓGICA, DURANTE 01 (UM) ANO, COM APLICAÇÕES TRIMESTRAIS, TOTALIZANDO 04 (QUATRO)
APLICAÇÕES conforme Pregão Eletrônico nº 22/2016, Processo Administrativo nº 201500017002539, em conformidade com as disposições do Decreto Nº 7.468, de 20 de outubro de 2011 que regulamenta o pregão no âmbito do Estado de Goiás, da Lei Federal nº 10.520/2002 - Pregão e da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie e às cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Parágrafo 1º – O presente contrato tem por objeto a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DESINSETIZAÇÃO, DESRATIZAÇÃO, CONTROLE DE POMBOS E CONTROLE DE PRAGAS E VETORES, NAS INSTALAÇÕES DA SECRETARIA, LOCALIZADAS NA SEDE DO SETOR UNIVERSITÁRIO, EM 06 (SEIS) PARQUES ESTADUAIS, EM 04 (QUATRO) POSTOS DE FISCALIZAÇÃO, EM 01 (UM) CENTRO DE APOIO E 01 (UMA) ESTAÇÃO ECOLÓGICA, DURANTE 01 (UM) ANO, COM APLICAÇÕES TRIMESTRAIS, TOTALIZANDO 04 (QUATRO)
APLICAÇÕES de acordo com as especificações estabelecidas no Edital e seus anexos, Proposta Comercial da CONTRATADA e nas cláusulas e condições abaixo relacionadas.
Parágrafo 2º – A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições aqui contratadas, acréscimos ou supressões do objeto do presente contrato, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme art. 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações.
Parágrafo 3º – Fazem parte integrante deste contrato, para todos os fins de direito, independentemente da transcrição, e obrigando as partes em todos os seus termos, os seguintes documentos:
a) - Edital e seus anexos;
b) - Proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Parágrafo 1º – A CONTRATADA deverá prestar serviço de desinsetização e desratização completa, a ser executado de forma trimestral, totalizando 04 (quatro) aplicações num período de 01 (um) ano, com material atóxico e sem cheiro. Em caso de aparecimento de insetos e/ou ratos no período entre as aplicações, a CONTRATADA deverá efetuar aplicações de reforço.
Parágrafo 2º – Os serviços deverão ser executados em todos os ambientes descritos na cláusula sexta, em dias e horários previamente agendados com os respectivos encarregados de cada unidade. Deverão combater a infestação e aparecimento de ratos, baratas (grandes e pequenas), formigas, pernilongos, moscas e outros insetos.
Parágrafo 3º – Todos os custos com deslocamento, necessários para a execução dos serviços, deverão ser totalmente por conta da CONTRATADA.
Parágrafo 4º – A CONTRATADA deverá utilizar produtos que tenham a capacidade de deixar o ambiente em condições para uso normal dos funcionários e clientes em até 12 (doze) horas após a aplicação.
Parágrafo 5º –Os produtos utilizados deverão conter as seguintes características:
a) Grupo químico: Organofosforado Ingrediente Ativo: D.D.V.P(Diclorvos)
Características físicas: Líquido límpido de incolor à amarelada Categoria toxicológica: II
Ação Tóxica: Inibidor de Colinesterase Posologia: 100ml/10lt água
Dl50oral (ratos): 50 ml/kg Dl50dermal(ratos): 300mg/Kg
Antídoto: Sulfato de atropina via intravenosa Rg. No M.S. 3.1403.0047.001-2 Rg.AUP/DOI/DIPOA Nº 507/2002 EM 07.03.02
b) Grupo químico: Piretroide – Éster do acido crisantemico Ingrediente ativo: Cipermetrina
Características físicas: liquido viscoso Categoria toxicológica: II
Ação tóxica: hipersensibilizante, irritante das mucosas Posologia: 50ml/ 05 lt água
Dl50 oral (ratos): 247-4123 mg/Kg
Dl50 dermal (ratos): menor 2000 mg/Kg
Antídoto: Anti-histamínico e tratamento sintomático Industria e Comercio Ltda
Registro no MS: 3.0750.0045.001-2 MSDS ref. Nº 52315-08-8-10 em 01.07.99
c) Grupo químico: Neonicotinóide Ingrediente ativo: Imidacloprido Características físicas: líquido viscoso marrom
Ação tóxica: Distúrbios, hipersensibilizante, neurite periférica Inertes: Dispersantes, anticongelante, espessante, solventes. Antídoto: Descontaminação e tratamento sintomático Posologia: 25ml/10l água
Registro no MS: 3.1976.0057.001-6
d) Grupo químico: Fenil Pirazol Ingrediente Ativo: Fipronil Características Físicas: líquido incolor Categoria Toxicológica: I
Ação tóxica: inibidor da colinesterase Posologia; calda a 1,5%
Antídoto: Não há antídoto específico / tratamento sintomático Rg. Nº M.S.3.1976.0004.001-7
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
Parágrafo 1º – Todos os encargos decorrentes da execução deste contrato, tais como: obrigações civis, trabalhistas, fiscais, previdenciárias ou quaisquer outras, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
Parágrafo 2º – A CONTRATADA se obriga a cumprir os termos previstos no presente contrato e a responder todas as consultas feitas pela CONTRATANTE no que se refere ao atendimento do objeto.
Parágrafo 3º – A CONTRATADA ficará sujeita as cláusulas contratuais estabelecidas neste contrato.
Parágrafo 4º – A CONTRATADA ficará sujeita, nos casos omissos, às normas da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
Parágrafo 5º – Como condição para a celebração do contrato, a CONTRATADA deverá manter as condições de habilitação.
Parágrafo 6º – A CONTRATADA deverá manter atualizados os documentos obrigatórios (apresentados na habilitação e qualificação técnica) descritos na Resolução RDC nº 52/2009 ANVISA:
I. Alvará de funcionamento;
II. Licença sanitária ou termo equivalente;
III. Licença ambiental ou termo equivalente;
IV. Registro do Responsável Técnico;
V. Registro da empresa junto ao respectivo Conselho;
VI. Programa Operacional Padronizado (POP);
VII. Emissão de comprovante do serviço prestado, de acordo com o Artigo 20 da referida Resolu - ção;
VIII. Veículo para deslocamentos de funcionários, equipamentos e produtos de acordo com as nor - mas vigentes.
IX. Certificado de Cadastro junto ao IBAMA, de acordo com a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981.
Parágrafo 7º – A CONTRATADA obriga-se a atender ao objeto deste contrato de acordo com as especificações e critérios estabelecidos no Edital de Licitação e seu Termo de Referência, Anexo I e ainda:
I. Executar os serviços na forma e condições estipuladas neste Contrato e de acordo com a Porta - ria 09/2000 - NORMA TÉCNICA PARA EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇO EM CONTROLE DE VE- TORES E PRAGAS URBANAS;
II. Os serviços contratados deverão ser executados em até 05 (cinco) dias após a autorização emiti- do pelo Gestor do Contrato;
III. Responsabilizar-se por quaisquer danos e prejuízos pessoais ou materiais causados por seus empregados, quando em serviço, ao patrimônio da CONTRATANTE ou a terceiros, sendo por ação ou omissão dos mesmos no desempenho de suas atividades;
IV. As ferramentas e equipamentos adequados e necessários aos serviços deverão ser fornecidos pela empresa CONTRATADA;
V. A CONTRATADA responsabilizar-se-á pela devida identificação (crachá) e uniformização de seus funcionários durante todo o período destinado ao cumprimento do serviço;
VI. Responsabilizar-se integralmente pela execução do objeto, nos termos da legislação vigente;
VII. Submeter-se à fiscalização da CONTRATANTE, através do setor competente, que acompanhará a execução dos serviços, orientando, fiscalizando e intervindo ao seu exclusivo interesse, com a fi- nalidade de garantir o exato cumprimento das condições pactuadas;
VIII. Cumprir, além dos postulados legais vigentes no âmbito federal, estadual e municipal, e também as normas da CONTRATANTE;
IX. As penalidades ou multas impostas pelos órgãos competentes pelo descumprimento das dispo - sições legais que regem a execução do objeto do presente contrato serão de inteira responsabilida - de da CONTRATADA, devendo, se for o caso, obter licenças, providenciar pagamento de impostos, taxas e serviços auxiliares;
X. Arcar com todos os ônus de transportes e fretes necessários;
XI. Demais obrigações e responsabilidades previstas pela Lei Federal 8.666/93 e demais legislações pertinentes.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
Parágrafo 1º – Além das obrigações contidas no Edital e seus anexos, e neste Contrato, cabe à
CONTRATANTE:
I. Exercer a fiscalização e acompanhamento dos serviços através da Gerência de Licitações, Supri- mentos, Contratos e Convênios , na forma prevista pela Lei Federal 8.666/93;
II. Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre irregularidades observadas na exe- cução dos serviços;
III. Disponibilizar todas as informações necessárias para a correta execução dos serviços;
IV. Demais obrigações e responsabilidades previstas pela Lei Federal 8.666/93 e demais legislações pertinentes.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DA GESTÃO DO CONTRATO
Parágrafo 1º – Este Contrato terá vigência de 01 (um) ano, contados a partir de sua assinatura, e eficácia a partir da publicação no Diário Oficial do Estado.
Parágrafo 2º – A gestão deste contrato ficará a cargo da servidora Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx Xxxxx, função, Coordenadora de Apoio e Manutenção da CONTRATANTE, telefone: (00) 0000-0000.
CLÁUSULA SEXTA – DOS LOCAIS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Parágrafo 1º – Os locais para execução dos serviços são:
Sede da SECIMA (blocos 01 a 05) | 11ª Avenida, nº 1272, Setor Leste Universitário, Goiânia GO |
Posto Santa Fé | Margens da Xxxxxxx XX-000, entre Jussara e o trevo da GO- 173, aprox. 000Xx xx Xxxxxxx |
Xxxxx Xxx Xxxxxxx | Margens da Xxxxxxx XX-000, entre Mozarlândia e Nova Crixás, aprox. 000Xx xx Xxxxxxx |
Xxxxx Xxxxxxxxxxxx | Margens da Xxxxxxx XX-000 xxxxxxx xxxxxxx Xxx Xxxx xxx Xxxxxxxxxxxx, aprox. 000Xx xx Xxxxxxx |
Xxxxx Xxx Xxxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, entre São Miguel do Araguaia e Condomínio Benvinda, aprox. 000Xx xx Xxxxxxx |
Xxxxxx xx Xxxxxx | Avenida Buritis, Qd 73, Lt 01, St. Xxxxxxx Xxxxxx, Aruanã – GO |
Parque Estadual Altamiro Moura Pacheco | Município de Goianápolis, xxxx xxxxx, Xx 000 xx XX-000, aprox. 45Km de Goiânia. |
Parque Estadual de Caldas Novas | Xxxxxxx XX-000, Xx 00, xxxx xxxxx xx Xxxxxx Xxxxx – GO, aprox. 165Km de Goiânia |
Parque Estadual dos Pirineus | Município de Cocalzinho de Goiás, zona rural, estrada vicinal Cidade de Deus – Pirinópolis, aprox. 000Xx xx Xxxxxxx |
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxx | Município de Nova Roma, Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxxx, xxxx XX-000, aprox. 550Km de Goiânia |
Parque Estadual Mata Atlântica | Município de Água Limpa, zona rural, pela BR-153, estrada vicinal para Barra do Corumbá com rio Piracanjuba, aprox. 192Km de Goiânia |
Parque Estadual de Xxxxxx | XX-000 X XX-000, aprox. 313Km de Goiânia |
Parque Estadual de Terra Ronca | Município de São Domingos, zona rural, pela estrada vicinal São Domingos – povoado da Piteira, aprox. 550Km de Goiânia |
CLÁUSULA SÉTIMA – DO VALOR, DO REAJUSTE E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Parágrafo 1º – O valor total do presente contrato de acordo com a Proposta Comercial da
CONTRATADA é de R$ ( ).
Parágrafo 2º – Os preços contratados, de acordo com a Proposta Comercial da CONTRATADA, são:
ITEM | QUANT | VALOR (R$)** | ||
UNITÁRIO | TOTAL | |||
01 | Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de controle de vetores e pragas urbanas na Sede da SECIMA, postos de fiscalização e parques, conforme Termo de Referência e demais disposições fixadas no Edital e Anexos | 04 |
**O Valor Total é referente a 04(quatro) aplicações num período de 12 meses, ou seja 1(uma) aplicação a cada trimestre.
Parágrafo 3º – Os preços serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses contados da apresentação da proposta. Após este período será utilizado o IPC-A (IBGE) como índice de reajustamento.
Parágrafo 4º – As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão neste exercício, à conta da Dotação Orçamentária nº 2016.37.53.18.541.1044.2222.03, Natureza de despesa 3.3.90.36.42, Fonte de recurso 20.
CLÁUSULA OITAVA – DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO
Parágrafo 1º – A CONTRATADA, após a prestação dos serviços, deverá protocolizar a Nota Fiscal/Fatura na Gerência de Licitações, Suprimentos, Contratos e Convênios, para ser atestada e encaminhada para área financeira da CONTRATANTE.
a) A Contratada estabelecida no Estado de Goiás pode ser isenta do recolhimento do ICMS, conforme dispõe o Art. 6º, inciso XCI, do Anexo IX do Decreto Estadual nº 4.852/1997 (Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás), dispositivo revigorado pelo Decreto nº 7.569/2012.
b) A aplicação da isenção do ICMS é condicionada à transferência do valor correspondente à isenção ao Contratante, mediante a redução do preço do bem, mercadoria ou serviço, devendo a redução ser demonstrada no documento fiscal.
c) Em atenção ao disposto no Art. 4º da Lei nº 18.364, de 10 de janeiro de 2014, o pagamento será efetivado por meio de crédito em conta-corrente do favorecido aberta exclusivamente em Instituição Bancária contratada para centralizar movimentação financeira dos Órgãos da Administração Direta (Caixa Econômica Federal).
Parágrafo 2º – Para efetivação do pagamento, a regularidade fiscal e trabalhista deverá ser comprovada pelos documentos hábeis ou por meio do Certificado de Registro Cadastral – CRC, e outros documentos que possam ser considerados pertinentes pelo setor responsável pelo pagamento da SECIMA/GO, devendo a CONTRATADA manter todas as condições de habilitação exigidas pela lei.
Parágrafo 3º – Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dia após protocolização e aceitação pela CONTRATANTE das Notas Fiscais/Faturas correspondentes, devidamente atestadas pelo gestor do contrato e serão creditados na conta-corrente nº Agência da Caixa Econômica Federal - CEF, em nome da CONTRATADA.
Parágrafo 4º – Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal, motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento estipulado no parágrafo 3º acima, passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
Parágrafo 5º – Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto perdurar pendência correspondente ou em virtude de penalidade ou inadimplência.
Parágrafo 6º – Ocorrendo atraso no pagamento em que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para o mesmo, a CONTRATADA fará jus a compensação financeira devida, desde a data limite fixada para pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. Os encargos moratórios pelo atraso no pagamento serão calculados pela seguinte fórmula:
EM = N x Vp x ( I / 365) onde:
EM = Encargos moratórios a serem pagos pelo atraso de pagamento;
N = Números de dias em atraso, contados da data limite fixada para pagamento e a data do efetivo pagamento;
Vp = Valor da parcela em atraso;
I = IPCA anual acumulado (Índice de Preços ao Consumidor Ampliado do IBGE)/100.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
Parágrafo 1° - Sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, pelo não cumprimento dos compromissos acordados poderão ser aplicadas, a critério da CONTRATANTE, as seguintes penalidades à CONTRATADA:
a) Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração e será descredenciado do CADFOR, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais;
b) A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará a CONTRATADA, além das penalidades referidas no item anterior, a multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I – 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II – 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado;
III – 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
c) Advertência;
d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração.
e) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a CONTRATANTE;
f) As sanções previstas nas alíneas a), c), d) e e) poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea b).
Parágrafo 2º – Antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa. A multa será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
Parágrafo 1º – A rescisão do presente contrato poderá ser:
a) determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
b) amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE;
c) judicial, nos termos da legislação.
Parágrafo 2º – A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, conforme o disposto nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Na hipótese de rescisão serão assegurados à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Fica eleito o foro de Goiânia para dirimir as questões oriundas da execução deste contrato.
E, por estarem as partes desse modo contratadas, foi o presente instrumento impresso em 03 (três) vias, de igual teor que, depois de lido, conferido e achado conforme, vai assinado pelas partes abaixo nomeadas.
Goiânia, aos dias do mês de de 2016.
Contratada
XXXXXX XX XXXXX XXXXX
Secretário de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos
XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX BELÉM1
Procurador-Chefe da Advocacia Setorial
TESTEMUNHAS: 1. CPF Nº
2. CPF Nº
1 Para fins de delimitação de responsabilidades e atribuições, a subscrição do instrumento por membro da Procuradoria-Geral do Estado tem como único efeito atestar que as minutas do edital e/ ou do ajuste foram examinadas por meio de parecer jurídico que não teve como escopo: (i) ana- lisar ou validar as informações de natureza técnica, contábil, econômica ou financeira necessárias ao negócio; (ii) sindicar as razões de conveniência e oportunidade que podem ter dado causa ao ajuste ou aos parâmetros que compõem os seus anexos; (iii) e nem implica a assunção de qualquer compromisso ou responsabilidade pela fiscalização e gestão do ajuste.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 22/2016
Processo nº 201500017002539 datado de 14/12/2015
MODELO DO TERMO DE VISTORIA
Nesta data compareceu no (a) , o representante técnico da em-
presa,
,o Senhor (a)
,por -
tador do CPF nº , para proceder à vistoria no local para serviço de limpeza (acei-
ros), objeto deste edital, efetuar os levantamentos necessários ao desenvolvimento de seus trabalhos, ficando ciente a partir deste instante, de modo a não incorrer em omissões que jamais poderão ser ale- gadas.
Local e Data
Assinatura do Representante da Empresa
Representante SECIMA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 22/2016
Processo nº 201500017002539 datado de 14/12/2015
MODELO DE TERMO DE DISPENSA DE VISTORIA
A empresa , tendo como seu/sua responsável o Senhor (a)
, CPF nº. , tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, assumindo total responsabilidade por esse fato, e informamos, ain- da, que não o utilizaremos para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou fi- nanceiras com o órgão licitador.
Local e Data
Assinatura do Representante da Empresa
Representante SECIMA