PROCESSO LICITATÓRIO Nº 043/2016 - PMI PREGÃO Nº 029/2016 - PMI
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 043/2016 - PMI PREGÃO Nº 029/2016 - PMI
CONTRATO Nº 102/2016 – PMI
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIRA E A EMPRESA FAGULHA COMERCIO DE FOGOS DE ARTIFÍCIO E PIPAS LTDA - ME, OBJETIVANDO A AQUISIÇÃO DE FOGOS DE ARTIFÍCIO COM SHOW PIROTÉCNICO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIRA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ-MF sob o nº 82.814.260/0001-65, com sede na Xxx XX xx xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxx, XX, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Senhor Xxxxxxx Xxx Xxxxxxxx, portador da Cédula de Identidade RG nº 14/R 1.877.623 SSP/SC e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e a Empresa FAGULHA COMERCIO DE FOGOS DE ARTIFÍCIO E PIPAS LTDA - ME, inscrita no CNPJ-MF sob o n° 07.125.736/0001-35
com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000 – Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx – Xxxxxxxx - XX, representada neste ato, pelo seu Sócio Administrador, Senhor Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx Xxxxx, portador da Cédula de Identidade nº 0.000.000-0 e inscrito no CPF-MF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, e perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente termo, cuja celebração foi autorizada de acordo com o processo de licitação modalidade PREGÃO 029/2016, e que se regerá pela Lei n° 8.666/93, e alterações posteriores, atendidas as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Aquisição de show de fogos de artifícios, para atender a realização do evento da Noite das Lanternas no dia 26 de novembro de 2.016, conforme especificações constantes no anexo D do edital que a este dá causa, conforme descrição contida no mesmo.
1.2. Fica fazendo parte deste contrato, como se aqui estivesse descrito, todas as disposições contidas no edital de licitação que deu causa a este contrato e seus respectivos anexos, assim como a proposta da contratada na referida licitação.
CLÁUSULA SEGUNDA – FORMA E LOCAL DE FORNECIMENTO
2.1. A CONTRATADA deverá fornecer os materiais e para a realização do show de fogos juntamente com os equipamentos necessários. A instalação e realização do show deverá ser no local indicado pela Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Indústria e Comércio, centro, na Cidade de Ipira. A apresentação do show de fogos deverá iniciar às 21h do dia 26 de novembro, durante a realização do evento “Noite das Lanternas”.
2.1.1 – O local de que trata o item 2.1 será obtido de comum acordo entre a Contratada e os agentes do Município, sendo que o responsável técnico da Contratada deverá zelar e observar para que a localização seja segura e não venha a resultar em danos de qualquer ordem.
2.1.2 – A Contratada deverá, as suas expensas, providenciar todas as licenças e autorizações que sejam necessárias para a realização do evento, em especial junto ao Corpo de Bombeiros e outros órgãos que sejam necessários, assim como eventual anotação de responsabilidade técnica e acompanhamento de profissionais competentes que sejam necessários.
2.1.3 – A Contratada deverá tomar todas as cautelas e medidas de segurança recomendadas para a preservação de pessoas e bens e se responsabilizará por eventual dano que ocorra nesse sentido
2.1.4 – Após a realização do evento a Contratada deverá realizar a limpeza do local e dar o destino adequado ao lixo produzido.
2.2. A CONTRATADA emitirá a respectiva e corresponde nota fiscal, na qual constará, entre outros, as especificações contidas na respectiva requisição.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
3.1 – O presente contrato terá vigência de 90 dias contados da sua assinatura.
3.2 – O prazo de execução dos serviços será na forma prevista na Cláusula 2.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR CONTRATUAL
4.1. O valor total do presente contrato constitui a importância de R$ 7.500,00 (Sete mil e quinhentos reais).
Item | Quant. | Unid. | Descrição | Preço do item |
01 | 01 | Und | Fornecimento de Fogos de artifícios com show pirotécnico com duração aproximada de 13:00 minutos ininterruptos, para o bom funcionamento do evento da Noite das Lanternas dia 26 de novembro de 2.016 com no mínimo os seguintes itens: 40 un Bastão de cascata - Véu de Noiva (10 metros); 02 Torta 30 tubos 1 ½;’ mista Líder; 01 Torta 30 tubos 1 ½” chorão Líder; 01 Torta 70 tubos 1 ½” Cores em leque; 01 Torta 30 tubos 1 ½” Crossete; 01 Torta 30 tubos 1½” estrela prateada; 01 Torta 90 tubos 1 ½” efeito Z; 01 Torta 110 tubos ½” tubos reto e leque; 01 Torta 108 tubos 1 ½” mista; 02 Kit 25 tubos - Morteiros 1.8”; 02 Kit 25 tubos - Morteiros 2”; 24 Morteiros 3”; 04 Morteiros 4”; 10 Morteiros 3” – vasos e 03 Girandola 468 tiros. | 7.500,00 |
4.2 - As despesas decorrentes do fornecimento do objeto deste Contrato correrão às contas da seguinte dotação orçamentária do orçamento vigente:
16.01. – 13.392.0020.2.036 – 3.3.90.00.00.00.00.00
4.3. Todos e quaisquer impostos, taxas e contribuições fiscais e parafiscais, inclusive os de natureza previdenciária, social ou trabalhista, bem como emolumentos, ônus ou encargos de quaisquer natureza, decorrentes deste contrato correrão por conta da Contratada.
4.4. Durante a vigência deste contrato a Contratada deverá apresentar as negativas de INSS e FGTS, assim como, outros documentos que forem solicitados para comprovarem o disposto no item anterior, sob pena de suspensão dos pagamentos.
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. Os preços a serem apresentados pelos licitantes serão fixos e irreajustáveis, salvo a ocorrência de fatos elencados no art. 65, da Lei Federal nº. 8.666/93.
5.2. Os pagamentos sempre ocorrerão até 15 (quinze) dias após a entrega do objeto licitado, mediante a apresentação da prévia requisição reconhecida por autoridade competente da área da cultura, mediante a apresentação da competente nota fiscal e o respectivo atestado de recebimento do material e serviço.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO E ALTERAÇÃO CONTRATUAL
6.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato ensejará a sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei n° A CONTRATADA 8.666/93 e posteriores alterações, com as conseqüências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à CONTRATADA direito a qualquer indenização.
6.2. A rescisão contratual poderá ser:
6.2.1. determinada por ato unilateral da Administração, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93.
6.2.2. amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a Administração.
6.3 – O presente contrato poderá ser alterado nas condições estabelecidas no art. 65, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
7.1. Pelo atraso injustificado na entrega do bem objeto deste Contrato, sujeita-se a CONTRATADA às penalidades previstas nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93, na seguinte conformidade:
7.1.1. multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) sobre o valor total da obrigação não cumprida, para cada 05 (cinco) minutos de atraso, limitada ao total de 20% (vinte por cento).
7.2. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei 8.666/93, e, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total deste contrato.
7.3. As multas aqui previstas não têm caráter compensatório, porém moratório e, conseqüentemente, o pagamento delas não exime a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar à CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
8.1. O presente termo não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em
parte.
CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO
9.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação respectiva, em resumo, do presente termo, na forma prevista em Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
10.1. Os casos omissos ao presente termo serão resolvidos em estrita obediência às diretrizes da Lei nº 8.666/93, e posteriores alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Do Foro:
Fica eleito o Foro da Comarca de Capinzal (SC), para dirimir as questões e/ou dúvidas oriundas do presente Contrato, com renúncia de qualquer outro.
E, por estarem justos e contratados, lavram, datam e assinam, juntamente com as testemunhas abaixo, em 03 (três) vias de igual teor e forma, obrigando-se por si e por seus sucessores a cumpri-lo em todos os seus termos.
Ipira (SC), 27 de Outubro de 2016.
Xxxxxxx Xxx Xxxxxxxx Prefeito Municipal CONTRATANTE | FAGULHA COMERCIO DE FOGOS DE ARTIFÍCIO E PIPAS LTDA - ME Sócio Administrador: Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx Xxxxx CONTRATADA |
TESTEMUNHAS:
01. 02.
Nome: Neocir Rogério de Césaro Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxx CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00