TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
CARTA CONVITE / PROCESSO Nº 035/2019
Acha-se aberta na FUNDAÇÃO ESTATAL REGIONAL DE SAÚDE (DA REGIÃO DE BAURU) -
FERSB, localizada na Rua Gerson França nº 9-42, Bairro Centro, Bauru – São Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº. 20.845.437/0001-33, a Carta Convite visando à aquisição “tipo menor preço por item”, de protetor solar com repelente e protetor labial.
As empresas interessadas deverão atender aos quesitos solicitados no presente Termo de Referência.
O envelope da Proposta Comercial deverá ser entregue no setor de compras da Fundação Estatal Regional de Saúde (da Região de Bauru), na Rua Gerson França nº. 9-42, Bairro Centro, Bauru – São Paulo, CEP.: 17015-200, impreterivelmente até as 17 horas do dia 26 de setembro 2019.
1. DO OBJETO E DA ENTREGA:
1.1 Trata o presente de aquisição de protetor solar com repelente e protetor labial, conforme especificado no Termo de Referência.
1.2 A entrega do objeto deste termo de referência deverá ser efetuada no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de solicitação da FERSB por meio da ordem de compra, na FERSB – Fundação Estatal Regional de Saúde, à Rua Xxxxxx Xxxxxx, 9-42 – Centro – Bauru/SP, das 8h às 12h e das 13h às 17h, correndo por conta da empresa vencedora as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e outros, se existentes, decorrentes do fornecimento.
1.3 A FERSB se reserva ao direito de inspecionar o objeto, podendo recusá-lo ou solicitar sua substituição.
1.4 Na Nota Fiscal deverá constar:
“FUNDAÇÃO ESTATAL REGIONAL DE SAÚDE – REGIÃO DE BAURU, Rua Gerson França 9-42,
C.N.P.J. 20.845.437/0001-33, CARTA CONVITE / PROCESSO Nº 0035/2019. Termo de Convênio Nº 02160/2017
ORGÃO CONCESSOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE BAURU – SP.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 A proposta comercial deverá estar contida em envelope fechado, mencionando exteriormente o nome da empresa, o número da Carta Convite / Processo e o seu objeto.
2.2 A razão ou Denominação Social da empresa constante dos envelopes ou de quaisquer outros documentos deverão ser a mesma constante do Cadastro Nacional de Pessoa jurídica, vedada à utilização de nome “fantasia” ou nome incompleto.
2.3 A proposta comercial deverá ser apresentada impressa ou datilografada sem emendas ou rasuras.
2.4 Não será admitida a participação de consórcios, bem como as participações de empresas impedidas por lei.
2.5 Não será admitida a subcontratação de serviços na execução do contrato decorrente desta Carta Convite, salvo se houver autorização da FERSB.
2.6 À administração da FERSB fica reservado o direito de efetuar diligências em qualquer fase da Carta Convite para verificar a autenticidade e veracidade dos documentos e informações apresentadas nas Propostas, bem como esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão, posterior de documento ou informação exigido neste termo de referência.
3. DOCUMENTOS EXIGIDOS DA VENCEDORA DA PRESENTE CARTA CONVITE
3.1 Registro comercial, no caso de empresa individual;
3.2 Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais e no caso de sociedades por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores;
3.3 Cartão de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), dentro da validade;
3.4 Prova de quitação com a Fazenda Federal, Certidão conjunta negativa de tributos administrados pela RECEITA, abrangendo a Certidão quanto a dívida ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Instituto Nacional do Seguro Social – INSS;
3.5 Prova de Regularidade para com o Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS);
3.6 Certidão Negativa de Tributos Municipais Mobiliários, expedida no local do domicílio ou sede da empresa;
3.7 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeitos Negativos (CNDT);
4. PROPOSTAS
4.1 Este envelope deverá conter:
4.1.1 A proposta comercial com o valor global, mas indicando o valor unitário para os itens;
4.1.2 Prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias;
4.1.3 Deverão estar inclusos no preço ofertado eventuais serviços de mão de obra e todas as despesas necessárias à execução dos serviços, livre de quaisquer ônus para a FERSB, sejam estes de natureza trabalhista, previdenciárias, ou ainda, transportes, veículos, combustível, tributos, etc.
4.1.4 Declarar número do Registro no Ministério da Saúde.
5. DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO
5.1 As propostas comerciais serão analisadas pela Comissão de Análise e Julgamento, que lavrará o competente Termo de Julgamento, cabendo submetê-lo a decisão do Presidente da Fundação, nos termos regimentais.
5.2 A presente Carta Convite é do tipo “menor preço por item”, que serão julgados de acordo
com os seguintes critérios:
5.2.1 As propostas comerciais serão avaliadas pela Comissão de Análise e Julgamento, devidamente assessorada pelo corpo técnico da unidade requisitante, caso julgue necessário;
5.2.2 A comissão procederá a classificação das empresas, por preço, do menor para o maior;
5.2.3 Será considerada vencedora a empresa que, tendo atendido a todas as exigências formais do presente termo de referência, apresentar o menor preço por item sobre os serviços de solicitados, desde que os serviços estejam de acordo com todas as exigências e especificações mencionadas nos Anexos;
5.2.4 Em caso de empate, a decisão se fará através de sorteio e, após o critério de classificação;
5.2.5 Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste termo de referência;
5.3 Na hipótese de todas as Propostas serem desclassificadas e a critério da Comissão de Análise e Julgamento, poderá ser fixado o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de nova proposta comercial.
5.4 A vencedora da presente Carta Convite terá o prazo de 02 (dois) dias úteis a partir da comunicação por e-mail, para a apresentação dos documentos, conforme cláusula 3.0 do presente termo de referência, sob pena, de não o fazendo, se desclassificada;
6. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
6.1 A empresa vencedora se obriga a manter a qualidade do produto e substitui-lo quando constatado que não corresponde ao descrito no termo de referência do presente termo de referência.
6.2. Constatadas irregularidades no objeto, a FERSB poderá:
a) Se disser respeito às especificações, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou cancelando a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.(1) Na hipótese de substituição, a empresa vencedora deverá fazê-la em conformidade com a indicação da FERSB, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço ofertado.
b) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou cancelar a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.(1) Na hipótese de complementação, a empresa vencedora deverá fazê-la em conformidade com a indicação da FERSB, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço ofertado.
6.3 O recebimento e a conferência dos produtos serão efetuados por uma Comissão de Recepção da FERSB.
6.4 Todos os produtos deverão atender, rigorosamente, as especificações constantes do termo de referência. A entrega fora das especificações implicará na recusa por parte da FERSB.
7. DAS PENALIDADES
7.1 Pela inexecução total ou parcial do contrato, a FERSB poderá, garantida a defesa prévia, aplicar a empresa vencedora as seguintes penalidades:
7.1.1 Multa de 3,0% (Três por cento) sobre o valor da proposta, no caso de a empresa vencedora executar os serviços por intermédio de terceiros sem a expressa anuência da FERSB;
7.1.2 Multa equivalente a 3,0% (três por cento) do montante não executado na inexecução parcial da proposta;
7.1.3 Multa equivalente a 3,0% (três por cento) do valor da proposta na inexecução total do mesmo;
7.2 Pelo não cumprimento de qualquer das cláusulas deste termo de referência, exceto aquelas cujas sanções são as já estabelecidas, ficará a empresa vencedora, sujeita a multa de 1,0% (um por cento) do valor de sua proposta e na reincidência, ao dobro, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que couber;
7.3 As importâncias correspondentes às multas que forem impostas à empresa vencedora incidirão sempre sobre os valores da proposta.
8. DOS PAGAMENTOS
8.1 A FERSB compromete-se em pagar preço conforme Proposta Comercial da empresa vencedora.
8.2 O pagamento será realizado em até 10 (dez) dias, após a entrega ter sido efetivamente realizada.
8.3 A empresa vencedora deverá emitir nota fiscal, que deverá ser atestada pela fiscalização da FERSB.
8.4 A Nota Fiscal/Fatura de prestação de serviços deverá ser entregue no Local de entrega do objeto, para conferência e demais providências.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 Quaisquer esclarecimentos poderão ser obtidos no setor de compras da FERSB, na Rua Gerson França nº. 9-42 - Bairro Centro, Bauru – São Paulo, CEP: 17015-200, no horário das 8:00 às 17:00 horas.
9.2 Todas as dúvidas eventualmente surgidas deverão ser apresentadas por escrito e encaminhadas ao endereço mencionado na clausula 9.1 deste Carta Convite ou através do Telefone (00) 0000-0000 ou 0000-0000.
9.3. Segue anexo à presente Carta Convite:
10.3.1 Anexo I – Descrição do Objeto.
Bauru, 17 de setembro de 2019.
Dra. Claudia de Almeida Prado e Piccino Sgavioli
Diretora da Fundação Estatal Regional de Saúde - Região de Bauru
ANEXO I
Descrição do Objeto / Modelo da Proposta
Item | Quant. | Especificação | Marca | Valor Unitário | Valor Total |
01 | 480 | Protetor solar com repelente de insetos, com fator de proteção solar 30 (trinta) protege a pele dos efeitos nocivos das radiações UVA e UVB, com ação repelente contra mosquitos como o Aedes aegypti, em creme - frascos com no mínimo 100 ml. | |||
02 | 480 | Protetor Labial. Produto de uso externo que contenha substâncias químicas e/ou físicas que atuam como barreiras protetoras dos lábios contra radiações solares (raios ultra- violeta UVA/UVB), com fator de proteção solar mínimo 30 (trinta), em bastão, com peso mínimo de 4 gr. |
• Prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias;
• Declarar número do Registro no Ministério da Saúde.