PREGÃO PRESENCIAL Nº 003-2021
EDITAL DE LICITAÇÃO | ||
PREGÃO PRESENCIAL Nº 003-2021 Objeto: A presente licitação tem como objeto a Contratação de empresa especializada em para prestação de serviços de locação de veículos para suprir as demandas das diversas secretarias deste Município, conforme condições estabelecidas no edital e anexos. INFORMAÇÕES: Sala de Licitações, no prédio da Prefeitura Municipal, Xx. Xxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, x/x, Xxxxxx, IAÇU/BA. RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL (Devolução obrigatória na retirada do edital) Razão Social: CNPJ Nº Endereço: E-mail: Cidade: Estado: Telefone: Fax: Representante/Pessoa para Contato: CPF: RG º Recebemos do Senhor Pregoeiro Oficial da PREFEITURA MUNICIPAL DE IAÇU-BA, o Edital de licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 003-2021, de 15 de fevereiro de 2021. , de de 2021. Assinatura Senhor Xxxxxxxxx, Visando comunicação futura entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa, solicito de Vossa Senhoria preencher o recibo de entrega do edital e remeter a Comissão Permanente de Licitação, através dos telefones: 00 0000-0000 ou pelo e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx A não remessa do recibo exime a CPL - Comissão de Licitação da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais. Iaçu– BA, 15 de fevereiro de 2021. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx |
Pregoeiro Oficial
E D I T A L DE LICITAÇÃO |
PREGÃO PRESENCIAL Nº 003-2021
I - Regência Legal | |||
Lei Federal n.º 10.520/02, Lei Complementar n.º 123/2006, e subsidiariamente da Lei n.º 8.666/93 e demais alterações vigentes. | |||
II - Órgão Interessado/ Setor | |||
Secretaria de Administração | |||
III – Modalidade | IV - PROCESSO ADMINISTRATIVO NO. | ||
Pregão Presencial no 000-0000 | 000/2021 | ||
V - Tipo de Licitação | VI - REGIME | ||
Menor Preço | Indireta por preço Unitário | ||
VII - Critério de julgamento | |||
Menor Preço Por Item | |||
VIII – OBJETO | |||
Contratação de empresa especializada em para prestação de serviços de locação de veículos para suprir as demandas das diversas secretarias deste Município, conforme condições estabelecidas no edital e anexos. INFORMAÇÕES: Sala de Licitações, no prédio da Prefeitura Municipal, Xx. Xxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, x/x, Xxxxxx, XXXX/XX. | |||
IX - Local e data para o Recebimento das Propostas, documentos relativos à habilitação e Início DA ABERTURA DOS ENVELOPES. | |||
DATA: 26/02/2021 HORÁRIO: 09:00 HORAS LOCAL: Sala de Licitações, no prédio da Prefeitura Municipal, Av. Xxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, s/n, Centro, IAÇU/BA. | |||
X - Dotação orçamentária | |||
Unidade Gestora Vide Edital | Fonte Vide Edital | Projeto/Atividade Vide Edital | Elemento de despesa Vide Edital |
XI - Prazo de Vigência do Contrato | XII - Valor Total Estimado da Contratação | ||
12 (doze) messes | R$ 3.850.848,00 (três milhões oitocentos e cinquenta mil oitocentos e quarenta e oito reais). | ||
XIII - Local, horário e meio de comunicação para esclarecimentos sobre este Edital | |||
As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão prestados pelo Gerente e sua Equipe de Apoio através do e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou pelo telefone 00 0000-0000. |
XIV – Gerente responsável | ||
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Pregoeiro Oficial | ||
A PREFEITURA MUNICIPAL DE IAÇU, Estado da Bahia, através do Pregoeiro Oficial, designado pelo Decreto 020-2021, de 04/01/21, levam ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei n.º 10.520/2002, da Lei Complementar nº 123/2006 e subsidiariamente, da Lei nº 8.666/93 e de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame, farão realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL mediante as condições estabelecidas neste Edital DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO PRESENCIAL: DIA: 26 de fevereiro de 2021 HORÁRIO: 09:00 horas. ENDEREÇO: Sala de Licitações, no prédio da Prefeitura Municipal, Av. Xxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, s/n, Centro, IAÇU/BA SEÇÃO I - DO OBJETO 1.1 - A presente licitação tem como objeto a Contratação de empresa especializada em para prestação de serviços de locação de veículos para suprir as demandas das diversas secretarias deste Município, conforme condições estabelecidas no edital e anexos. SEÇÃO II - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2.1 A despesa com a execução do objeto desta licitação é estimada em R$ 3.106.248,00 (três milhões cento e seis mil duzentos e quarenta e oito reais). 2.2 Os recursos orçamentários que farão frente às despesas serão: Fonte de Recursos: Unidade: 30.1 – Unidade de Administração e Serviços Públicos; Projeto: 2076 – Conservação e manutenção do siatema de iluminação publica; 2078 – Gestão dos Serviços de Limpeza Publica; 2138 – Manutenção dos Serviços Técnicos e administrativos da Und. De Adm e Serv urbanos; Elemento de Despesa: 3.3.9.0.36.00.00 – Outros Serviços de Pessoa Física; Elemento de Despesa: 3.3.9.0.39.00.00 – Outros Serviços de Pessoa Jurídica; Fonte: 0.1.00.000 – Recursos Ordinários; 0.1.16.000 – Contribuição de Intervenção do DOM. Econ – CIDE Unidade: 60.1 – Fundo Municipal de Assistência Social; |
Projeto: 2163 – Manutenção dos Serviços Técnicos e administrativos da Sec. De Assist. Social; Elemento de Despesa: 3.3.9.0.36.00.00 – Outros Serviços de Pessoa Física;
Elemento de Despesa: 3.3.9.0.39.00.00 – Outros Serviços de Pessoa Jurídica; Fonte: 0.1.00.000 – Recursos Ordinários;
Unidade: 60.1 – Fundo Municipal de Saúde;
Projeto: 2135 – Manutenção dos Serviços Técnicos e administrativos da Sec. De Saúde; Elemento de Despesa: 3.3.9.0.36.00.00 – Outros Serviços de Pessoa Física;
Elemento de Despesa: 3.3.9.0.39.00.00 – Outros Serviços de Pessoa Jurídica; Fonte: 0.1.00.000 – Recursos Ordinários;
6.1.02.000 – Receita de Imp. E Transf. De Imp. – Saúde 15%
Unidade: 80.1 – Fundo Municipal de Educação;
Projeto: 2049 – Gestão das Ações Administrativas da Educação;
Elemento de Despesa: 3.3.9.0.36.00.00 – Outros Serviços de Pessoa Física; Elemento de Despesa: 3.3.9.0.39.00.00 – Outros Serviços de Pessoa Jurídica; Fonte: 7.1.01.000 – Recei. De Imp. E transf. De Imp. – Educação – 25 %
Unidade: 15.01 – Unidade de Transporte; Projeto: 2152 – Gestão da Frota Municipal;
Elemento de Despesa: 3.3.9.0.36.00.00 – Outros Serviços de Pessoa Física; Elemento de Despesa: 3.3.9.0.39.00.00 – Outros Serviços de Pessoa Jurídica; Fonte: 0.1.00.000 – Recursos Ordinários;
SEÇÃO III - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1 CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1 – Poderão participar do presente Pregão Presencial as pessoas físicas e jurídicas interessadas que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação requerida neste edital, e ainda, que contiver no seu ramo de atividade, inserido no contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, a faculdade para comercialização e/ou execução do objeto constante da Planilha de Especificações – Anexo I deste edital.
3.2 – Cada licitante apresentar-se-á preferencialmente, com um representante legal que, devidamente munido de credencial, e será o único admitido a intervir em todas as fases do procedimento licitatório, quer por escrito, quer oralmente, respondendo assim, para todos os efeitos, por sua representada.
3.3 – Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de um licitante.
3.4 – Não poderão concorrer, direta ou indiretamente, nesta licitação:
3.4.1 – Empresas em estado de falência ou concordata, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
3.4.2 – Empresas que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou Distrito Federal.
3.4.3 – Empresas que no período de 05 (cinco) anos, tenham contrato(s) rescindido(s) com a Administração Municipal, sem que esta tenha dado causa;
3.4.4 – Que não atenda as exigências deste Edital.
3.4.5 – Cujos sócios ou diretores pertençam, simultaneamente, a mais de uma empresa licitante.
3.5. NÃO PODERÃO PARTICIPAR DESTE PREGÃO:
3.5.1. Empresa suspensa de participar de licitação e impedido de contratar com a Prefeitura Municipal, durante o prazo da sanção aplicada;
3.5.2. Empresa declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
3.5.4. Empresa impedida de licitar e contratar com a União, durante o prazo da sanção aplicada;
3.5.5. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
3.6.7. Empresa cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão;
3.5.8. Empresa que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação;
3.5.9. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
3.5.10. Pessoas jurídicas que estejam reunidas em Consórcio, Cooperativas (Xxxxxxx 2221/2013- Plenário, TC 029.289/2009-0, relator Ministro Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 21.8.2013), ou qualquer que seja sua forma de constituição, ou que sejam controladas, coligadas ou subsidiárias integrais entre si, ou, ainda que independentemente, nomeiem um mesmo representante;
3.5.11. Cujos sócios ou diretores pertençam, simultaneamente, a mais de uma empresa licitante.
3.5.12. A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis.
SEÇÃO IV – DO CREDENCIAMENTO e AUTENTICAÇÃO DE DOCUMENTOS
4.1- DO CREDENCIAMENTO
4.1.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao pregoeiro por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório,
venha responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se, exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente e Contrato Social da licitante;
4.2. O Credenciamento far-se-á mediante a apresentação de credencial, conforme Modelo do Anexo VI, atribuindo-lhe poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente deverá apresentar cópia do respectivo Contrato Social autenticado, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
4.2.1 Para Pessoa Física o credenciamento far-se-á mediante a apresentação de credencial, conforme Modelo do Anexo VI, atribuindo-lhe poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. Mediante apresentação de copias dos documentos pessoais.
4.3. Na fase de credenciamento, a licitante deverá comprovar o seu enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de Certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos da Instrução Normativa, nº 103 de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC, exigida somente para microempresa e empresa de pequeno porte que tenha intenção de comprovar seu enquadramento em um dos dois regimes ou utilizar e se beneficiar do tratamento diferenciado e favorecido na presente licitação, na forma do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
4.4. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem assim o não comparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, não inviabilizará a participação do
(s) licitante (s) no certame. Xxxx não tenha interesse em participar da fase de lances, o proponente pode remeter os envelopes ao órgão ou entidade que promove a licitação pela melhor forma que encontrar, inclusive por via postal ou outro meio eficaz de protocolo.
4.5. No caso de incorreção de documento de Credenciamento, o(s) portador (es) dos envelopes não poderão rubricar documentos ou fazer qualquer observação em ata ou mesmo de se manifestar ou interferir no desenvolvimento dos trabalhos, ressaltando que quando a documentação de credenciamento estiver, por lapso, dentro de quaisquer dos envelopes (1 ou 2), o respectivo envelope será entregue ao licitante que estará autorizado a abri-lo e retirá-lo, lacrando-o em seguida, uma vez que o citado documento se encontra no recinto, com o intuito de ampliar a disputa.
4.6. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a conclusão dos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do direito ao recurso.
4.7. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição dessas empresas pelo período de 30 (trinta) dias úteis, contados do encerramento da licitação (transcorrido o prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, quando denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela Comissão Permanente de Licitação.
4.8. Iniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistência da proposta.
4.9 – Da Autenticação de Documentos:
I - Os documentos apresentados deverão atender à formalidade prevista no artigo 32 da Lei Federal nº 8.666/93, Caso a licitante opte pela conferência e autenticação dos documentos por servidor da Administração, deverá apresentar os documentos originais e cópias à Comissão Permanente de Licitação até as 12:00 horas do dia anterior à entrega dos envelopes, mediante agendamento pelos telefones 00 0000-0000 – Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx.
II - Serão autenticados copias simples, mediante apresentação dos originais, não sendo aceito nenhum outro tipo de copia para realização da autenticação, ou seja, copia já autenticada para autenticar copia simples.
SEÇÃO V – DA PROPOSTA DE PREÇOS – ENVELOPE “A”
5.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope lacrado, indevassável e rubricado pelo representante legal da empresa ou por seu mandatário identificado como Proposta de Preços, com indicação dos elementos a seguir:
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE E/OU NOME E CPF DO LICITANTE PREGÃO PRESENCIAL Nº 003-2021 DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO
ENVELOPE “A”- PROPOSTA DE PREÇOS
5.2. A proposta de preços deverá ser apresentada na forma do Anexo IV deste ato convocatório, redigida em papel timbrado da licitante, por meio informatizado, de forma clara e inequívoca, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em estrita observância às especificações contidas neste edital, assinada a última folha e rubricada nas demais pelo seu titular ou representante legal da licitante, devidamente identificado, nela constando, obrigatoriamente:
5.2.1. Razão Social, carimbo do CNPJ, telefone/fax/contato da empresa;
5.2.1.1. Nome, CPF e RG (pessoa física).
5.2.2. Apresentar o preço por item expressos em R$ (reais), com apenas duas casas decimais.
5.2.3. Ocorrendo divergência entre os valores, prevalecerão os descritos por extenso. Ocorrendo divergência entre os valores unitário e total, prevalecerá o valor unitário.
5.2.4. O pagamento será realizado no prazo de até 10 (dez) dias após a formalização e apresentação da Nota Fiscal discriminativa do serviço mensal, devidamente atestada pelo setor responsável e mediante prévia comprovação de regularidade da empresa perante o INSS, CNDT, FGTS, TRIBUTOS FEDERAL, ESTADUAL e MUNICIPAL, e/ou da pessoa física perante o TRIBUTOS FEDERAL, ESTADUAL, MUNICIPAL e CNDT.
5.2.5. Prazo de validade de proposta não inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos da data de apresentação;
5.2.6. O prazo da contratação é de 10 (dez), a contar da assinatura do contrato.
5.2.7. Preço fixo e irreajustável, com no máximo duas casas decimais.
5.2.8. A proposta apresentada e os lances formulados deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias para fornecimento do objeto desta licitação e todos os acessórios para a instalação, tais como: tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, para fiscais, fretes, seguros, treinamento e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente, às especificações do objeto licitado, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
5.2.9. Não será aceita cobrança posterior de qualquer imposto, tributo ou assemelhado adicional, salvo se alterado ou criado após a data de abertura desta licitação e que venha expressamente a incidir sobre o objeto desta licitação, na forma da Lei.
5.2.10. Os tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, para fiscais e custos que sejam devidos em decorrência direta ou indireta do objeto desta licitação, serão de exclusiva responsabilidade do contribuinte, assim definido na Norma Tributária, neste caso, a licitante.
SEÇÃO VI - DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
6.1. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, as disposições das Leis Federais n.º 10.520/2002, Decreto nº 3.555/2000, da Lei Complementar nº 123/2006 e, subsidiariamente, da Lei Federal nº 8.666/1993, Decreto Municipal 060/2009 e de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame.
6.2. Este certame será dirigido pelo Pregoeiro Oficial e pela Equipe de Apoio, acompanhado pela Assessoria Jurídica do Município e demais agentes da Administração Pública que se fizerem presentes.
6.3. Os prazos fixados neste Edital poderão ser prorrogados por motivo de força maior compreendendo: greves, perturbações industriais, enchentes e quaisquer outros acontecimentos semelhantes e equivalentes a estes que fujam ao controle de qualquer das partes interessadas, as quais não consigam impedir sua ocorrência. O motivo de força maior pode ainda ser caracterizado por legislação, regulamentação ou atos governamentais.
SEÇÃO VII - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1. A sessão pública do pregão terá início no dia, hora e local designados no Preâmbulo deste Edital, devendo o representante da licitante efetuar o seu credenciamento, comprovando que possui os necessários poderes para formulação de propostas, lances, negociação e para a prática dos demais atos inerentes ao certame (art. 11 do Decreto federal nº 3.555/00).
7.2. Concluída a fase de credenciamento, os licitantes deverão entregar ao pregoeiro a Declaração de Tratamento Diferenciado e Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação previstas neste edital, Anexo X, e os envelopes da proposta de preços e dos documentos de habilitação, não sendo mais aceitas novas propostas.
7.3. Iniciada a sessão pública do pregão e efetuada a entrega dos Envelopes A e B, com a respectiva documentação, não cabe desistência da proposta.
7.4. A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e de habilitação será realizada sempre em ato público, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos licitantes e pelo pregoeiro.
7.5. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
7.6. O Pregoeiro selecionará a proposta de menor preço e as demais que tenham valores sucessivos e superiores em até 10 % (dez por cento), em relação à de menor preço. Na impossibilidade de obter pelo menos 03 (três) propostas nestas condições, serão selecionadas as melhores propostas subsequentes a de menor preço, quaisquer que sejam os preços oferecidos, até o máximo de 03 (três), para participarem da sessão pública de lances verbais.
7.7. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o Pregoeiro selecionará todas as propostas em condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais.
7.8. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo o Pregoeiro negociar, visando obter preço melhor.
7.9. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, o pregoeiro poderá suspender a sessão do pregão e estabelecer uma nova data, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, para o recebimento de novas propostas.
7.10. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o(a) Pregoeiro(a) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
7.11. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEM;
7.12. É vedada a oferta de lance com vista a empate.
7.13. Ao preço do primeiro colocado poderão ser registrados tantos fornecedores quantos necessários para que, em função das propostas apresentadas, seja atingida a quantidade total estimada para o item, observando-se o seguinte:
7.13.1. - o preço e a indicação dos respectivos fornecedores serão divulgados em órgão oficial da Administração e ficarão disponibilizados durante a vigência do contrato;
7.13.2. - quando das contratações decorrentes desta licitação deverá ser respeitada a ordem de classificação das empresas constantes da Ata.
SEÇÃO VIII - ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS
8.1. Após a classificação das propostas, o pregoeiro fará a divulgação, convocando os proponentes para apresentarem lances verbais, a começar do autor da proposta selecionada de maior preço e seguido dos demais, de forma sucessiva e distinta em ordem decrescente.
8.2. Somente serão admitidos lances verbais cujos valores se situem abaixo do menor valor anteriormente registrado. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.3. O pregoeiro poderá estabelecer, na fase de lances, um degrau mínimo para ser ofertado pelos licitantes, podendo ser retirado a qualquer tempo, para, desta forma, possibilitar a manutenção das disputas e obtenção da proposta mais vantajosa.
8.4. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, o pregoeiro poderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação, a ser admitido como variação entre um lance e outro.
8.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
8.6. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
8.7. Será assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, a preferência de Contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido.
8.8. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa, empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
8.8.1. a microempresa, a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
8.8.2. Não sendo vencedora a microempresa, empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma do subitem anterior, o Pregoeiro, convocará as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta Condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
8.8.3. no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta Condição, o Pregoeiro procederá ao sorteio, definindo e convocando a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate.
8.9. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de pequeno porte, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar nº 123/2006, o Pregoeiro poderá formular contraposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor
proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital.
8.10. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação.
8.11. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do Edital, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste Edital com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Superior.
8.12. A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte sujeitas ao regime da Lei Complementar nº 123/06 não implica a inabilitação automática.
8.13. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá ser assinada pelo Pregoeiro, equipe de apoio e licitantes presentes.
SEÇÃO IX - DA NEGOCIAÇÃO
9.1. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de pequeno porte, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar nº 123/2006, o Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital.
9.2. A negociação será realizada pelo Pregoeiro, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
SEÇÃO X - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
10.1. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação.
10.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
10.3. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
10.4. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade de preço, o Pregoeiro poderá solicitar da respectiva licitante o encaminhamento da amostra.
10.5. Se a proposta não for aceitável ou se a amostra for rejeitada ou, ainda, se a licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital.
SEÇÃO XI – DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
11.1. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
11.2. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, apresentar proposta de preço inferior à do licitante mais bem classificado e, se atendidas as exigências deste Edital, ser contratada.
11.3. Não sendo contratada a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma da subcondição anterior, e havendo outros licitantes que se enquadram na condição prevista no caput, estes serão convocados, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
11.4. O convocado que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo Pregoeiro, decairá do direito previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
11.5. Na hipótese de não-contratação nos termos previstos nesta seção, o procedimento licitatório prossegue com os demais licitantes.
SEÇÃO XII - DA NEGOCIAÇÃO
12.1. O Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação.
SEÇÃO XIII - DA DEMONSTRAÇÃO DOS SERVIÇOS
13. Não se exigirá demonstração do serviço ofertado.
SEÇÃO XIV - DA HABILITAÇÃO – ENVELOPE “B”
14.1. As licitantes deverão incluir no Envelope a seguinte documentação abaixo, que poderá ser apresentada: em original, cópia autenticada, em envelope lacrado, com a seguinte indicação:
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE E/OU
NOME E CPF DO LICITANTE (PESSOA FISÍCA) PREGÃO PRESENCIAL Nº 003-2021 DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO
ENVELOPE “B”- HABILITAÇÃO
14.2. Na habilitação exigir-se-á dos interessados:
14.2.1. A HABILITAÇÃO JURÍDICA será comprovada mediante a apresentação de:
I. Registro comercial, no caso de empresa individual;
II. Ato constitutivo ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
III. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
IV. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
14.2.2. A REGULARIDADE FISCAL será comprovada mediante a apresentação dos seguintes Documentos:
PESSOA JURIDICA
I. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CARTÃO CNPJ);
II. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual e Municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
III. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual da sede do licitante;
IV. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede da Licitante;
V. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de certidão conjunta expedida pela Secretaria da Receita Federal;
VI. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos/CND;
VII. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/CRF;
VIII. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
OBS. As CND da Receita Federal e do INSS deverá observar as condições descrita na Portaria MF nº 358, de 5 de setembro de 2014, quanto a sua unificação.
14.2.3 – Não serão aceitos pelo pregoeiro “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
14.2.4 – Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por membro da equipe de apoio do Pregão Presencial.
14.2.5 - A QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
PESSOA JURIDICA
I - Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, devidamente lançados no Livro Diário registrado na Junta Comercial do domicílio ou sede da Empresa, que comprovem a situação financeira desta, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta.
II - Certidão Negativa de Falência ou Concordata da sede da pessoa jurídica, expedida pelo cartório distribuidor (Fórum) há menos de 30 (trinta) dias da data designada no preâmbulo deste Edital para o recebimento da documentação e das propostas;
14.2.6 - A QUALIFICAÇÃO TÉCNICA será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos:
I - Declaração (conforme anexo II) ou atestado de capacidade operacional, expedido por órgão ou entidade da administração pública ou por empresas privadas que comprovem que a empresa prestou, ou vem prestando, a contento, os serviços compatíveis com o objeto da licitação;
II - Comprovação do licitante de possuir em seu quadro permanente, na data da licitação, profissional de nível superior (Administrador de Empresas), que comprove estar exercendo o seu ofício na Licitante, e que seja portador do competente registro no órgão de Classe da Categoria, o CRA – Conselho Regional de Administração, sendo a esta comprovação feita através de cópia autenticada da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) do Empregado devidamente assinada pela Licitante, ou por meio de idôneo contrato de prestação de serviços de consultoria e assessoria, com as firmas das assinaturas reconhecidas, e registradas em cartório, ate a data da licitação.
14.2.7 - HABILITAÇÃO PESSOA FÍSICA
I – Cédula de Identidade (RG);
II – Cadastro de Pessoa Física (CPF);
III – Carteira de habilitação do condutor do veiculo serie “B”,”C”, ou “E”(de acordo com tipo de veiculo conduzido).
IV – Em caso do condutor ser empregado, cópia do seu contrato de trabalho.
V – Documentos do veículo devidamente atualizados e com todos os impostos pagos; VI – Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual da sede do licitante;
VII - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede da Licitante;
VIII - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de certidão conjunta expedida pela Secretaria da Receita Federal;
IX - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
14.3. O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação dos licitantes.
14.4. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão estar em nome do licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ ou CPF.
14.5. Em se tratando de filial (pessoa jurídica), os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
14.6. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou
parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
14.7. A não-regularização da documentação, no prazo previsto na subcondição anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao Pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
14.8. Se a proposta não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este Edital.
14.9. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, o licitante será declarado vencedor.
SEÇÃO XV – DO RECURSO
15.1. Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, a intenção de recorrer da decisão do pregoeiro, através do registro da síntese das suas razões em ata, sendo que a falta de manifestação imediata e motivada implicará a decadência do direito de recurso e, consequentemente, a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor pelo pregoeiro.
15.2. O Pregoeiro fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
15.3. A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contra-razões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
15.4. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da Sessão Pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante vencedora.
15.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
SEÇÃO XVI – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
16.1. O objeto deste Pregão será adjudicado pelo Pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá a autoridade competente para homologação.
16.2. A homologação deste Pregão compete ao Prefeito Municipal.
16.3. O objeto deste Pregão será adjudicado globalmente aos licitante(s) vencedor(es).
SEÇÃO XVII – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
17.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, o licitante(s) vencedor(es) será convocado para assinatura do contrato, dentro do prazo de ate 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
17.2. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pelo licitante vencedor em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste Edital.
17.3. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura Municipal.
17.4. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á por meio dos sites oficiais se o licitante vencedor mantém as condições de habilitação.
17.5. Quando o licitante convocado não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidos, poderá ser convocado outro licitante para assinar o contrato, após negociações e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação.
SEÇÃO XVIII – DAS SANÇÕES
18.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, a Licitante que, no decorrer da contratação:
18.1.1. Inexecução total ou parcialmente o contrato;
18.1.2. Apresentar documentação falsa;
18.1.3. Comportar-se de modo inidôneo;
18.1.4. Cometer fraude fiscal;
18.1.5. Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital e no Contrato.
18.2. A Licitante que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
18.2.1 - Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
18.2.2 - Multa:
I - Moratória de até 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da contratação, até o limite de 30 (trinta) dias;
II - Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória, desde que o valor cumulado das penalidades não supere o valor total do contrato.
III - Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE IAÇU/BA, pelo prazo de até dois anos. (Acórdão 2242/2013-Plenário, TC 019.276/2013-3 de 21/08/2013.);
V - Declaração de inidoneidade (anexo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos causados;
18.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
18.4. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:
18.5. tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
18.6. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
18.7. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
18.8. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999 e demais alterações vigentes.
18.9. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
18.10. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Município, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente.
18.10.1. - Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
18.11. As penalidades serão obrigatoriamente publicadas no site oficial do Município.
18.12. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
18.13. As infrações e sanções relativas a atos praticados no decorrer da licitação estão previstas no Edital.
18.14. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao CONTRATADO.
18.15. Se o valor do pagamento for insuficiente, fica o CONTRATADO obrigado a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
18.16. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo CONTRATADO ao CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
SEÇÃO XIX – DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
19.1. Até 02 (dois) dias úteis que anteceder a data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço Setor de Licitação (Sede da Prefeitura) situada na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, x/x, Xxxxxx Iaçu/Ba
19.2. O Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
19.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
19.4. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados ao Pregoeiro até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente via e-mail xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
19.5. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no site oficial do Município para os interessados.
SEÇÃO XX – DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. Ao Prefeito Municipal de Iaçu/BA compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
20.2. A anulação do Pregão induz à do contrato.
20.3. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
20.4. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase desde Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
20.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
20.6. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
20.7. Em caso de divergência entre normas infra legais e as contidas neste Edital, prevalecerão às últimas.
20.8. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência da Prefeitura Municipal, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.
SEÇÃO XXI – DO FORO
21. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da cidade de Iaçu/BA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
SEÇÃO XXII – DOS ANEXOS
22. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
Anexo I - Termo de Referência;
Anexo II - Modelo de Atestado (ou Declaração) de Capacidade Operacional; Anexo III – MODELO DE PROPOSTA;
Anexo IV – Minuta do Contrato;
Anexo V - Modelo de credenciamento de participação;
Anexo VI - Declaração de inexistência de fato superveniente e impeditivo da habilitação;
Anexo VII - Declaração de cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da constituição da república federativa do Brasil;
Anexo VIII - Declaração de elaboração independente de proposta;
Anexo IX - Modelo de declaração de tratamento diferenciado e pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação;
Anexo X - Declaração de ciência dos trechos do itinerário
Iaçu,15 de fevereiro de 2021.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Pregoeiro Oficial
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 003-2021.
1 – OBJETO
1.1- Contratação de empresa especializada em para prestação de serviços de locação de veículos para suprir as demandas das diversas secretarias deste Município, conforme condições estabelecidas no edital e anexos.
2 – JUSTIFICATIVA
2.1 – A contratação hora pleiteada se dá pela carência de veículos de diversos tipos na frota da prefeitura para atender as necessidades de transporte de pacientes para tratamento fora do município, TFD, transporte de pessoas para tratamento e exames de saúde dentro e fora do município, deslocamento de servidores do município no desenvolvimento de suas atividades, distribuição da merenda escolar para as escolas da sede e povoados do município, além de manutenção de outras atividades inerentes as diversas Secretaria e Fundos Municipais de Iaçu, considerando ainda a grande extensão territorial do município.
3 – CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS COMUNS
3.1. Os serviços a serem contratados enquadram-se na classificação de serviços comuns, nos termos da Lei Federal n° 10.520, de 2002, do Decreto n° 3.555, de 2000.
4 - DO FUNDAMENTO LEGAL
4.1 A contratação de pessoa jurídica ou física para execução dos serviços, objeto do presente Termo de Referência, se enquadra como serviço comum, cabendo licitação na modalidade Pregão Presencial, tipo menor preço por item, observado o disposto na Lei Federal n° 10.520, de 2002, do Decreto n° 3.555, de 2000, e subsidiariamente a Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores vigentes e na Lei Complementar nº 101, de 04/05/00 e Lei Complementar nº 123, de 14/12/06.
5 - DAS RESPONSABILIDADES DA(O) CONTRATADA(O)
5.1. Disponibilizar o(s) veículo(s);
5.2. Proceder à manutenção preventiva e corretiva continua de todos os veículos em utilizados durante a vigência deste Contrato;
5.3. Responder por quaisquer interferências de intrusos nos acessos aos veículos em serviço, bem como zelar pela integridade dos mesmos.
5.4. Substituir quaisquer veículos que venham a apresentar defeitos com frequência;
5.5 Atender no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após notificação, a quaisquer solicitações de serviços ou reparos.
5.6. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade nos serviços e prestar os esclarecimentos necessários.
5.7. Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto deste Contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE, bem como veicular logomarca da CONTRATANTE em seu site na área de parceiros.
5.8. Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento deste Contrato.
5.9. Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolva, independentemente de solicitação.
5.10. Manter, durante toda vigência do Contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Termo de Referência.
5.11 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes dos serviços realizados, de acordo com os artigos 14, 20, 21, 22, 23, 24, 25 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
5.12 – Realizar dos serviços nas condições, no prazo e locais indicados pela Prefeitura Municipal, em estrita observância das especificações no Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente os serviços executados, peças empregadas, quando necessário, com marca e garantia;
5.13 - Atender prontamente a quaisquer exigências das Secretarias Municipais, inerentes ao objeto da presente licitação.
5.14 - Comunicar as Secretarias Municipais, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que anteceder a data para realização dos serviços solicitados, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
5.15 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.16 - Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato.
5.17 - Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
5.18 - Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
5.19 - Lançar na Nota Fiscal as especificações dos serviços realizados compatível com o descrito no objeto deste Termo.
5.20 – Em caso da realização de serviços que não obtiverem o resultado esperado, deverá a contratada realizar às suas expensas no prazo de até 03 (três) dias corridos após o recebimento da notificação expedida pela Secretaria de Transportes da Prefeitura Municipal, os serviços necessários após constatação de que ocorreu avarias e defeitos, que não tenham sido sanados ou tenha sido realizados em desacordo com as especificações do Edital.
5.21 – Permitir, a qualquer tempo, a fiscalização dos serviços ora licitados, facultando ao Município, o livre acesso a suas instalações, bem como aos registros e documentos pertinentes à execução do mesmo.
5.22 - Manter quadro de pessoal suficiente para o atendimento dos serviços, de modo que não ocorra interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, greve, falta ao serviço, aviso prévio ou demissão de empregados.
5.23 - Manter cada veículo equipado de acordo com as exigências do Código de Trânsito Brasileiro e com a documentação de bordo exigida: Certificado de Propriedade, Seguro Obrigatório, comprovante de quitação dos tributos sobre a propriedade do veículo e autorização para prestação do serviço expedida pela Prefeitura Municipal.
5.24 - Obedecer todas as normas de trânsito regulamentadas.
5.25 - Realizar os serviços de manutenções dos veículos, preventiva e/ou corretiva, mantendo-os em perfeito estado de funcionamento, conservação, segurança e limpeza interna e externa, não acarretando nenhum tipo de ônus para a Contratante.
5.26 - Responsabilizar-se pelo abastecimento de combustível dos veículos.
5.27 – Responsabilizar-se pelas eventuais multas aplicadas durante a vigência do contrato.
5.28 – Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente edital, sem prévia anuência do Município.
5.29 - Assegurar a CONTRATANTE o direito de recusar o ônibus e/ou motorista e monitores que não estejam de acordo com os interesses do Município e com as especificações constantes do edital e seus anexos, devendo correr por conta da CONTRATADA as despesas provenientes de eventuais substituições.
5.30 - Responsabilizar-se por todas as despesas com os encargos e obrigações de natureza social, trabalhista, previdenciária, comerciais, tributária, securitária ou de outra natureza, mesmo que não expressamente mencionadas, decorrentes, direta ou indireta, da execução deste contrato.
5.31 - Manter atualizados junto ao Município, durante a execução do contrato, a Certidão Negativa de Débito junto ao INSS (CND), o Certificado de Regularidade do FGTS/CRF e CNDT e demais condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação, substituindo qualquer documento que vier a perder a validade.
5.32 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme determina Art. 55º, inciso XIII da Lei Federal nº 8.666/93.
6 - DAS RESPONSABILIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL (CONTRATANTE)
6.1 Proporcionar todas as condições para que a empresa prestadora dos serviços possa desempenhá-los dentro das normas contratuais.
6.2 Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços por servidor especialmente designado pela Administração, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou cancelar quaisquer serviços que não estejam de acordo com as condições e exigências especificadas neste Termo Referência e seus Anexos.
6.3 Notificar por escrito a empresa prestadora dos serviços, as ocorrências de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para sua correção.
6.4 Autorizar o acesso às dependências das escolas municipais, aos empregados da empresa destinados a prestar os serviços contratados, desde que credenciados e devidamente identificados por crachá.
6.5 Efetuar o pagamento nos preços e nas condições pactuadas no presente instrumento mediante apresentação de Relatório mensal e Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo fiscal do contrato, nomeado através de portaria expedida pelo Gestor Municipal.
6.6 Exigir o imediato afastamento e substituição de qualquer empregado ou preposto que não cumpra as normas da Prefeitura Municipal na execução dos serviços, que não mereça confiança, que produza complicações para a fiscalização, que adote postura inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe foram atribuídos.
7 - DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
7.1 - A competência para conferir e fiscalizar o cumprimento da prestação dos serviços será da Secretaria Municipal de Transporte, bem como a responsabilidade de gerenciar os serviços, fiscalizando e controlando os veículos, conferência e verificação das mesmas especialmente designado para tal finalidade.
7.2 - A fiscalização e o acompanhamento da execução dos serviços caberá diretamente a Secretaria Municipal de Transporte, por servidor responsável, a quem compete verificar se a empresa está executando corretamente a prestação dos serviços, obedecendo aos termos do presente Termo Referência.
7.3 - O Fiscal dos serviços não terá nenhum poder de mando, de gerência ou de controle sobre os empregados designados pela empresa para a execução dos serviços objeto do presente Termo Referência, cabendo-lhe no acompanhamento e na fiscalização, registrar as ocorrências relacionadas com a execução, comunicando à empresa, através do seu representante, as providências necessárias à sua regularização, as quais deverão ser atendidas de imediato, salvo motivo de força maior.
7.4 - A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não excluirá nem reduzirá a responsabilidade da empresa, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades. A ocorrência delas não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e/ou prepostos. Quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto e termos do presente instrumento deverão ser prontamente atendidas pela empresa, sem qualquer ônus para Prefeitura Municipal de Iaçu/BA.
8 - DAS RESPONSABILIDADES CONTRATUAIS
8.1 A CONTRATADA será responsável pelos seguintes encargos:
I) Não sub-contratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, as responsabilidades advindas deste contrato. A fusão, cisão ou incorporação só serão admitidas com consentimento prévio e por escrito do CONTRATANTE, desde que não afetem a boa execução do presente instrumento;
II) Assumir a responsabilidade e o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais, e municipais, que incidam ou venham incidir sobre o objeto deste instrumento, bem como apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pelo CONTRATANTE;
III) Assegurar a CONTRATANTE o direito de recusar o veiculo oferecido e/ou motoristas que não estejam de acordo com os interesses do Município e com as especificações constantes do edital e seus anexos, devendo correr por conta da CONTRATADA as despesas provenientes de eventuais substituições;
IV) Responsabilizar-se pelos prejuízos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros por atos de seus empregados ou prepostos, durante a execução deste contrato.
9 - DA AVALIAÇÃO DO CUSTO ESTIMADO PARA A CONTRATAÇÃO
9.1 - O custo estimado total para a presente contratação é de R$ 3.850.848,00 (três milhões oitocentos e cinquenta mil oitocentos e quarenta e oito reais).
9.2 - Os valores estimados para contratação constam nos autos do Processo Administrativo, prévio ao Pregão Presencial 003-2021, com vistas franqueadas a todos interessados, conforme entendimento exarado no Acórdão n.º 2080/2012 do Tribunal de Contas da União, dentre muitos outros nessa linha, citem-se os Acórdãos nº 1.248/2009, 114/2007 e 1935/2006, todos do Plenário.
9.3- O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas de preços no mercado regional e aquisições e contratações similares de outros entes públicos.
10 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
10.1 As despesas referentes a futura contratação ocorrerá por conta dos recursos provenientes da dotação orçamentária na forma que segue:
Unidade: 30.1 – Unidade de Administração e Serviços Públicos;
Projeto: 2076 – Conservação e manutenção do siatema de iluminação publica; 2078 – Gestão dos Serviços de Limpeza Publica;
2138 – Manutenção dos Serviços Técnicos e administrativos da Und. De Adm e Serv urbanos;
Elemento de Despesa: 3.3.9.0.36.00.00 – Outros Serviços de Pessoa Física; Elemento de Despesa: 3.3.9.0.39.00.00 – Outros Serviços de Pessoa Jurídica; Fonte: 0.1.00.000 – Recursos Ordinários;
0.1.16.000 – Contribuição de Intervenção do DOM. Econ – CIDE
Unidade: 60.1 – Fundo Municipal de Assistência Social;
Projeto: 2163 – Manutenção dos Serviços Técnicos e administrativos da Sec. De Assist. Social; Elemento de Despesa: 3.3.9.0.36.00.00 – Outros Serviços de Pessoa Física;
Elemento de Despesa: 3.3.9.0.39.00.00 – Outros Serviços de Pessoa Jurídica; Fonte: 0.1.00.000 – Recursos Ordinários;
Unidade: 60.1 – Fundo Municipal de Saúde;
Projeto: 2135 – Manutenção dos Serviços Técnicos e administrativos da Sec. De Saúde; Elemento de Despesa: 3.3.9.0.36.00.00 – Outros Serviços de Pessoa Física;
Elemento de Despesa: 3.3.9.0.39.00.00 – Outros Serviços de Pessoa Jurídica; Fonte: 0.1.00.000 – Recursos Ordinários;
6.1.02.000 – Receita de Imp. E Transf. De Imp. – Saúde 15%
Unidade: 80.1 – Fundo Municipal de Educação;
Projeto: 2049 – Gestão das Ações Administrativas da Educação;
Elemento de Despesa: 3.3.9.0.36.00.00 – Outros Serviços de Pessoa Física; Elemento de Despesa: 3.3.9.0.39.00.00 – Outros Serviços de Pessoa Jurídica;
Fonte: 7.1.01.000 – Recei. De Imp. E transf. De Imp. – Educação – 25 %
Unidade: 15.01 – Unidade de Transporte; Projeto: 2152 – Gestão da Frota Municipal;
Elemento de Despesa: 3.3.9.0.36.00.00 – Outros Serviços de Pessoa Física; Elemento de Despesa: 3.3.9.0.39.00.00 – Outros Serviços de Pessoa Jurídica; Fonte: 0.1.00.000 – Recursos Ordinários;
11 -MEDIDAS ACAUTELADORAS
11.1 Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
12 - CONTROLE E EXECUÇÃO
12.1 A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
I - O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução do contrato.
12.2 - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da licitante, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de veículos inadequados ou em péssimo estado de conservação, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei Federal nº 8.666, de 1993.
12.3 - O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhadas a Secretaria Municipal de Transportes os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
12.4 - A Secretaria Municipal de transportes ficará responsável pelo gerenciamento do contrato.
12.5 Cabe ao Órgão requisitante proceder à fiscalização rotineira dos serviços realizados, quanto à qualidade e ao atendimento de todas as especificações e prazos previstos no Edital e em conformidade com o disposto no artigo 73, da Lei Federal nº 8.666/93.
12.6 Os fiscais dos órgãos requisitantes estão investidos do direito de recusar, em parte ou totalmente, os serviços que não satisfaçam às especificações estabelecidas ou que estejam sendo realizados fora do horário e data pré-estabelecidos.
12.7 As irregularidades constatadas pelos Órgãos requisitantes deverão ser comunicadas a Secretaria Municipal de transportes da Prefeitura Municipal no prazo máximo de 48 horas, para que sejam tomadas as providências necessárias para corrigi-las, ou quando for o caso, aplicar as penalidades previstas.
13 - METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E ACEITE DOS SERVIÇOS
13.1 A avaliação da qualidade e o aceite dos serviços executados passarão pela avaliação por parte da fiscalização do contrato, por meio de instrumentos de controle que compreendam a mensuração, entre outros, dos seguintes aspectos:
13.1.1 Os resultados alcançados em relação à contratada, com a verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada.
13.1.2 Os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação profissional exigida.
13.1.3 A adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida.
13.1.4 O cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato.
14 DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, a Contratada que, no decorrer da contratação:
14.1.1 Inexecução total ou parcialmente o contrato;
14.1.2 Apresentar documentação falsa;
14.1.3 Comportar-se de modo inidôneo;
14.1.4 Cometer fraude fiscal;
14.1.5 Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital ou no Contrato.
14.2 A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
I - Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
II - Multa:
a) Moratória de até 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da contratação, até o limite de 30 (trinta) dias;
b) Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória, desde que o valor cumulado das penalidades não supere o valor total do contrato.
c) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE IAÇU, pelo prazo de até dois anos;
d) Impedimento de licitar e contratar com o Município de Iaçu e descredenciamento no Cadastro de Fornecedores pelo prazo de até cinco anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos causados;
14.3 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
14.4 Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:
I - tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
II - tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
III - demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
14.5 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
14.6 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
14.7 As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Município de Iaçu/BA, ou deduzidos da garantia, se houver, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente.
I - Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
14.8 As penalidades serão obrigatoriamente publicadas no Diário Oficial do Município.
14.9 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
14.10 As infrações e sanções relativas a atos praticados no decorrer da licitação estão previstas no Edital.
15 DO PAGAMENTO
15.1 O pagamento será realizado por intermédio da Tesouraria Municipal, através de crédito em conta, na Agência Bancária e Conta Corrente indicados pelo Contratado, de acordo com as condições de preços e prazos estabelecidos, observadas as condições dos itens abaixo.
15.2 A Nota Fiscal deverá ser preenchida com dados do Órgão solicitante, abaixo indicados, ou quaisquer outros dados informados pela Secretaria de Transportes do Município:
MUNICIPIO DE IAÇU
CNPJ/MF nº 13.889.993/0001-46
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, x/x, Xxxxxx Xxxx/Xx
DEVERÁ CONSTAR NA NOTA FISCAL/FATURA, O NÚMERO DA ORDEM DE SERVIÇOS.
15.3 O prazo para pagamento será de até 10 (dez) dias corridos, após a entrega definitiva dos serviços realizados, mediante apresentação da Nota Fiscal / Fatura correspondente aos serviços realizados, devidamente atestada pelo setor competente da Contratante.
15.4 O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada.
15.5 O “Atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas.
15.6 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
15.7 Antes do pagamento, a Contratante verificará, por meio de consulta eletrônica, a regularidade da Contratada nos sites oficiais, especialmente quanto à regularidade fiscal, devendo seu resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento.
15.8 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
15.9 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
15.10 O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio previsto na legislação vigente.
15.11 - Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
15.12 A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
15.13 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido
I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:
=
6/100
65
N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento
VP = Valor da Parcela em atraso.
16 - DA FORMALIZAÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
16.1 - A licitante vencedora será convocada pela Administração, por escrito, para a assinatura do respectivo contrato, no prazo de 05 (cinco) dias corridos a partir da data de convocação. Se esta não aceitar ou não retirar o instrumento contratual no prazo estabelecido, a administração poderá convocar na ordem de classificação, as licitantes remanescentes, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, ou revogar a licitação, independentemente das sanções administrativas previstas no capítulo XVII deste edital.
16.2 - No ato da assinatura do contrato o adjudicatário deverá apresentar o competente instrumento de mandado (Procuração), se fizer representar.
16.3 - O contrato terá início a partir da assinatura do respectivo contrato e vigorará até 31 de dezembro de 2021, podendo ser alterado, observadas as disposições contidas no art. 57 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores.
16.4. Em se tratando da necessidade de prorrogação, o presente contrato poderá ser prorrogado mediante Termo Aditivo, caso sejam preenchidos os requisitos abaixo enumerados de forma simultânea, e autorizado formalmente pela autoridade competente:
16.4.1. Os serviços foram prestados regularmente;
16.4.2. O CONTRATADO não tenha sofrido qualquer punição de natureza pecuniária;
16.4.3. A Administração ainda tenha interesse na realização do serviço; 16.4.4. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e 16.4.5. O CONTRATADO concorde com a prorrogação. 17 - DO FORO 17.1 - As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da Comarca de Iaçu/BA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 18 – São partes integrantes deste Termo de Referência: ANEXO TR I – Planilha de Custo Estimado; Kadson Antônio do Rego Secretário Municipal de Transportes ANEXO TR I PLANILHAS DOS VEICULOS | |||||||
ITEM | DSCRIÇÃO DO VEÍCULO / ROTEIRO | UNID. | QUANT. MENSAL | VALOR MENSAL | QUANT. ANUAL | VALOR TOTAL R$ | |
1. | VEÍCULO, tipo CAMINHÃO MUCK, diesel, com capacidade não inferior a 11 toneladas. O veículo deverá estar em perfeito estado de conservação. A manutenção, troca e substitução de peças, combustível e condutor por conta da CONTRATADA. | DIÁRIA | 08 | R$ 1.503,00 | 12 | R$ 144.288,00 | |
2. | VEÍCULO, tipo CAMINHÃO CESTO AÉREO HIDRÁULICO, toco, para serviço de manutenção de iluminação pública, SEM CONDUTOR. O veículo deverá estar em perfeito estado de conservação. A manutenção, troca e substituição de peças e combustível por conta da CONTRATANTE. | MENSA L | 01 | R$ 12.600,00 | 12 | R$ 151.200,00 | |
3. | VEÍCULO, tipo CAMINHÃO TOCO BASCULANTE, diesel, com capacidade de 6m³. O veículo deverá estar em perfeito estado de conservação. A manutenção, troca e substituição de peças, combustível e condutor por conta da CONTRATADA. | MENSA L | 2 | R$ 6.100,00 | 12 | R$ 146.400,00 | |
4. | VEÍCULO, tipo CAMINHÃO TOCO PIPA, capacidade de 8.000 lts à 10.000 lts, SEM CONDUTOR. O veículo deverá estar em perfeito estado de conservação. A manutenção, troca e substituição de peças e combustível por conta da CONTRATADA. OBS: Os 17 mil km são distribuídos entre 10 veículos. | KM | 15000 | R$ 5,20 | 12 | R$ 936.000,00 | |
5. | VEÍCULO, tipo CAMINHÃO TOCO, a diesel, carroceria de madeira, capacidade não inferior a 7 toneladas. O veículo deverá estar em perfeito estado de conservação. A manutenção, troca e substituição de peças, combustível e condutor por conta da CONTRATADA. | MENSA L | 4 | R$ 6.100,00 | 12 | R$ 292.800,00 | |
6. | VEÍCULO, tipo CAMINHÃO TRUCK BASCULANTE, diesel, com capacidade DE 12 M³. O veículo deverá estar em perfeito estado de conservação. A manutenção, troca e substituição de peças, combustível e condutor por conta da CONTRATADA. | MENSA L | 4 | R$ 12.450,00 | 12 | R$ 597.600,00 | |
7. | VEÍCULO, tipo CAMINHÃO TRUCK PIPA, capacidade de 12.000 lts, SEM CONDUTOR. O veículo deverá estar em perfeito estado de conservação. A manutenção, troca e substituição de peças, combustível e condutor por conta da CONTRATADA. OBS: Os 17 mil km são distribuídos entre 3 veículos. | KM | 5400 | R$ 5,30 | 12 | R$ 343.440,00 | |
8. | VEÍCULO, tipo CAMINHÃO TRUCK, a diesel, carroceria de madeira, capacidade não inferior a 11 toneladas. O veículo deverá estar em perfeito estado de conservação. A manutenção, troca e substituição de peças, combustível e condutor por conta da CONTRATADA. | MENSA L | 1 | R$ 12.450,00 | 12 | R$ 149.400,00 | |
VEÍCULO, tipo motocicleta motorizada, mínima de 125 CC, álcool e ou gasolina, capacidade para 2 passageiros. O veículo deverá estar em perfeito estado de conservação. O combustível, | MENSA L | 4 | R$ 870,00 | 12 | R$ 41.760,00 | ||
condutor, manutenção, troca e substituição de peças será por conta da CONTRATANTE. | |||||||
9. | VEÍCULO, tipo motocicleta motorizada, mínima de 160 CC, álcool e ou gasolina, capacidade para 2 passageiros. O veículo deverá estar em perfeito estado de conservação. O combustível, condutor, manutenção, troca e substituição de peças será por conta da CONTRATANTE. | MENSA L | 1 | R$ 980,00 | 12 | R$ 11.760,00 | |
10. | VEÍCULO, Tipo PÁ CARREGADEIRA, com capacidade de 16 toneladas, para eventuais trabalhos neste município, o equipamento deverá estar em perfeito estado de conservação. A manutenção, troca e substituição de peças, combustível e condutor por conta da CONTRATADA. | HORA | 50 | R$ 285,00 | 12 | R$ 171.000,00 | |
11. | VEÍCULO, Tipo RETRO ESCAVADEIRA, com capacidade de 16 toneladas, para eventuais trabalhos neste municípo, o equipamento deverá estar em perfeito estado de conservação. A manutenção, troca e substituição de peças, combustível e condutor por conta da CONTRATADA. | HORA | 100 | R$ 190,00 | 12 | R$ 228.000,00 | |
12. | VEÍCULO, tipo VAN, com capacidade de 12 à 16 pasageiros, diesel, ar condicionado, o veículo deverá estar em perfeito estado de conservação. A manutenção, troca e substituição de peças, combustível e condutor por conta da CONTRATANTE. | MENSA L | 1 | R$ 5.100,00 | 12 | R$ 61.200,00 | |
13. | VEÍCULO, utilitário aberto, tipo Pick-Up, com motor 1,4, com até 08 anos de fabricação, capacidade para 02 passageiros, com ar condicionado e direção hidráulica. O veículo deverá estar em perfeito estado de conservação. O combustível, condutor, manutenção, troca e substituição de peças será por conta da CONTRATANTE. | MENSA L | 4 | R$ 2.900,00 | 12 | R$ 139.200,00 | |
14. | VEÍCULO, versão popular, 04 portas com motorização mínima 1,0, capacidade 05 passageiros, álcool e ou gasolina, com até 08 anos de fabricação, com ar condicionado e direção hidráulica. O veículo deverá estar em perfeito estado de conservação. O combustível, condutor, manutenção, troca e substituição de peças será por conta da CONTRATANTE. | MENSA L | 14 | R$ 2.600,00 | 12 | R$ 436.800,00 | |
Kadson Antônio do Rego Secretário Municipal de Transportes |
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE OPERACIONAL
AO
MUNICÍPIO DEIAÇU
Atenção: Comissão Permanente de Licitação Ref.: Pregão Presencial Nº 003-2021
OBJETO: Contratação de empresa especializada em para prestação de serviços de locação de veículos para suprir as demandas das diversas secretarias deste Município INFORMAÇÕES: na sala da Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Iaçu - BA, conforme condições estabelecidas no edital e anexos.
A empresa ............................................................, CNPJ nº,. , declara em cumprimento
ao disposto item 14.2.6 inciso I do Edital, possuir condições operacionais, para execução dos serviços objeto do pregão acima identificado.
Cidade - UF, ..... de ..................................... de...........
(Assinatura do(s) representante(s) legal(is) da empresa, sobre carimbo)
Observação:
1) Este atestado (ou declaração) deverá ser emitido em papel que identifique o órgão (ou empresa) emissor;
2) Este atestado só terá validade com assinatura e firmas reconhecidas em cartório.
ANEXO III
MODELO DE PROPOSTA
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE IAÇU
Comissão Permanente de Licitação REF: PREGÃO PRESENCIAL nº 003-2021.
OBJETO: Contratação de empresa especializada em para prestação de serviços de locação de veículos para suprir as demandas das diversas secretarias deste Município, conforme condições estabelecidas no edital e anexos.
ITEM | DSCRIÇÃO DO VEÍCULO / ROTEIRO | UNID. | QUANT. MENSAL | VALOR MENSAL | QUANT. ANUAL | VALOR TOTAL R$ |
Validade da Proposta: 60(sessenta) dias
Representante Legal p/assinar contrato (CPF, RG e endereço): Cidade/UF, ........./. /2021.
....................................................................
Nome e/ou Razão social CPF e/ou CNPJ: Representante:
Carimbo da empresa (CNPJ)
XXXXX XX
XXXXXX - XXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX Xx. /2021.
TERMO DE CONTRATO N.º /2021 QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE IAÇU, E A EMPRESA PARA A Contratação
de empresa especializada em para prestação de serviços de locação de veículos para suprir as demandas das diversas secretarias deste Município.
O MUNICÍPIO DE IAÇU pessoa jurídica de direito interno, inscrita no CNPJ sob o nº. ,
com sede administrativa na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, x/x, Xxxxxx Xxxx/Xx, por seu Prefeito Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado o Sr.(ª) ....................................... CPF n°--------------------------------------, ou a Empresa CNPJ nº.
................, situada à , neste ato representado na forma do seu Contrato Social, pelo Sr.
.............................., portador de RG nº. ............. SSP/UF, inscrito no CPF sob o nº , aqui
denominada CONTRATADA, com base no Pregão Presencial nº 003-2021, e disposições da Lei n.º 10.520/2002, do Decreto n.º 3.555/2000, da Lei Complementar nº 123/2006 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/1993 e de outras normas aplicáveis ao objeto deste ato, resolvem celebrar o presente Contrato de fornecimento e/ou prestação de serviços, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Contratação de empresa especializada em para prestação de serviços de locação de veículos para suprir as demandas das diversas secretarias deste Município, conforme condições estabelecidas no edital e anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
2.1. O valor total estimado deste contrato é de R$ ( ).
2.2. Por se tratar de mera estimativa de gastos, o valor acima não se constitui, em hipótese alguma, compromisso futuro para a Prefeitura Municipal, razão pela qual não poderá ser exigido nem considerado como valor para pagamento mínimo, podendo sofrer alterações de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal, sem que isso justifique qualquer indenização ao CONTRATADO.
2.3. São partes integrantes deste contrato o edital, o termo de referencia do Pregão Presencial de nº 006/2015 e cópia da proposta apresentada pela Contratada como se aqui estivessem transcritos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1 A despesa orçamentária da execução deste contrato correrá à conta do orçamento vigente conforme segue:
Fonte de Recursos:
Unidade: 30.1 – Unidade de Administração e Serviços Públicos;
Projeto: 2076 – Conservação e manutenção do siatema de iluminação publica; 2078 – Gestão dos Serviços de Limpeza Publica;
2138 – Manutenção dos Serviços Técnicos e administrativos da Und. De Adm e Serv urbanos;
Elemento de Despesa: 3.3.9.0.36.00.00 – Outros Serviços de Pessoa Física; Elemento de Despesa: 3.3.9.0.39.00.00 – Outros Serviços de Pessoa Jurídica; Fonte: 0.1.00.000 – Recursos Ordinários;
0.1.16.000 – Contribuição de Intervenção do DOM. Econ – CIDE
Unidade: 60.1 – Fundo Municipal de Assistência Social;
Projeto: 2163 – Manutenção dos Serviços Técnicos e administrativos da Sec. De Assist. Social; Elemento de Despesa: 3.3.9.0.36.00.00 – Outros Serviços de Pessoa Física;
Elemento de Despesa: 3.3.9.0.39.00.00 – Outros Serviços de Pessoa Jurídica; Fonte: 0.1.00.000 – Recursos Ordinários;
Unidade: 60.1 – Fundo Municipal de Saúde;
Projeto: 2135 – Manutenção dos Serviços Técnicos e administrativos da Sec. De Saúde; Elemento de Despesa: 3.3.9.0.36.00.00 – Outros Serviços de Pessoa Física;
Elemento de Despesa: 3.3.9.0.39.00.00 – Outros Serviços de Pessoa Jurídica; Fonte: 0.1.00.000 – Recursos Ordinários;
6.1.02.000 – Receita de Imp. E Transf. De Imp. – Saúde 15%
Unidade: 80.1 – Fundo Municipal de Educação;
Projeto: 2049 – Gestão das Ações Administrativas da Educação;
Elemento de Despesa: 3.3.9.0.36.00.00 – Outros Serviços de Pessoa Física; Elemento de Despesa: 3.3.9.0.39.00.00 – Outros Serviços de Pessoa Jurídica; Fonte: 7.1.01.000 – Recei. De Imp. E transf. De Imp. – Educação – 25 %
Unidade: 15.01 – Unidade de Transporte; Projeto: 2152 – Gestão da Frota Municipal;
Elemento de Despesa: 3.3.9.0.36.00.00 – Outros Serviços de Pessoa Física; Elemento de Despesa: 3.3.9.0.39.00.00 – Outros Serviços de Pessoa Jurídica; Fonte: 0.1.00.000 – Recursos Ordinários;
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1. O presente contrato terá início a partir de ........ de de 2021 e vigorará até 31 de dezembro de
2021, com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, podendo ser
prorrogado, observadas as disposições contidas no art. 57 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores.
4.2. O presente contrato poderá ser prorrogado, mediante Termo Aditivo, caso sejam preenchidos os requisitos abaixo enumerados de forma simultânea, e autorizado formalmente pela autoridade competente:
4.2.1. Os serviços foram prestados regularmente;
4.2.2. O CONTRATADO não tenha sofrido qualquer punição de natureza pecuniária;
4.2.3. A Administração ainda tenha interesse na realização do serviço;
4.2.4. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e
4.2.5. O CONTRATADO concorde com a prorrogação.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS
5.1. Os serviços serão iniciados em da assinatura deste contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DAS RESPONSABILIDADES DA EMPRESA PRESTADORA DO SERVIÇO
6.1. Disponibilizar técnico durante a vigência do Contrato, informando o telefone móvel para contato em caso de necessidade de manutenção emergencial.
6.2. Informar o número telefônico, que deverá atender ligações realizadas para a ocorrência de execução do serviço.
6.3. Proceder à manutenção continua de todos os veículos em funcionamento durante a vigência deste Contrato.
6.4. Responder por quaisquer interferências de intrusos nos veículos em serviço, bem como zelar pela integridade dos passageiros.
6.5. Substituir todos os veículos que venham a apresentar defeitos como grande frequência, sem que isto acarrete ônus para a CONTRATANTE.
6.6. Atender no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após notificação, a quaisquer solicitações de serviços ou reparos.
6.7. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade nos serviços e prestar os esclarecimentos necessários.
6.9. Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto deste Contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE, bem como veicular logomarca da CONTRATANTE em seu site na área de parceiros.
6.10. Manter, durante o período de vigência do Contrato, um preposto aceito pela CONTRATANTE, para representação da CONTRATADA, sempre que for necessário.
6.11. Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento deste Contrato.
6.12. Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolva, independentemente de solicitação.
6.13. Manter, durante toda vigência do Contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Termo de Referência.
6.14 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes dos serviços realizados, de acordo com os artigos 14, 20, 21, 22, 23, 24, 25 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
6.15 - Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
6.16 - Comunicar a Secretaria Municipal de Transportes, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas que anteceder a data para realização dos serviços solicitados, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
6.20 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.21 - Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou no contrato;
6.22 - Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
6.23 - Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
6.24 - Lançar na Nota Fiscal as especificações dos serviços realizados compatível com o descrito no objeto deste Termo.
6.25 – Em caso da realização de serviços que não obtiverem o resultado esperado deverá a contratada realizar às suas expensas no prazo de até 03 (três) dias corridos após o recebimento da notificação expedida pela secretaria de Transportes da Prefeitura Municipal, os serviços necessários após constatação de que ocorreu avarias e defeitos, que não tenham sido sanados ou tenha sido realizados em desacordo com as especificações do Edital.
CLAUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL (Contratante)
7.1 Proporcionar todas as condições para que a empresa prestadora dos serviços possa desempenhá-los dentro das normas contratuais.
7.2 Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços por servidor especialmente designado pela Administração, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer quaisquer serviços que não estejam de acordo com as condições e exigências especificadas neste Termo Referência e seus Anexos.
7.3 Notificar por escrito a empresa prestadora dos serviços, as ocorrências de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para sua correção.
7.4 Autorizar o acesso às dependências das Secretarias Municipais, aos empregados da empresa destinados a prestar os serviços contratados, desde que credenciados e devidamente identificados por crachá.
7.5 Efetuar o pagamento nos preços e nas condições pactuadas no presente instrumento, mediante apresentação de Relatório e Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo Responsável do Departamento de Informática da Prefeitura Municipal.
7.6 Exigir o imediato afastamento e substituição de qualquer empregado ou preposto que não cumpra as normas da Prefeitura Municipal na execução dos serviços, que não mereça confiança, que produza complicações para a fiscalização, que adote postura inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe foram atribuídos.
CLÁUSULA OITAVA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
8.1. Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo (a) titular da Secretaria de Transportes ou por servidor devidamente designado para esse fim, permitida a assistência de terceiros.
8.2. Durante a vigência deste contrato, o CONTRATADO deve manter preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE, para representá-lo sempre que for necessário.
8.3 - A atestação de conformidade do fornecimento do objeto cabe ao titular do setor responsável pela fiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
9.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1. A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei nº 8.666/93.
10.1.1. No caso de rescisão provocada por inadimplemento do CONTRATADO, o CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
10.2. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, o CONTRATADO terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de o CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO
11.1. O presente contrato fundamenta-se nas Leis nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993 e vincula-se ao Edital, Termo de Referencia e anexos do Pregão Presencial nº 003-2021, bem como à proposta do CONTRATADO.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO
12.1. O CONTRATANTE realizará o pagamento no prazo de em até 10 (dez) dias úteis após a entrega da fatura/ nota fiscal e planilha de execução mensal.
12.2. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente do CONTRATADO.
12.3. Nenhum pagamento será efetuado ao CONTRATADO caso exista pendência quanto às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, incluída a regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
12.1.3. O descumprimento, pelo CONTRATADO, do estabelecido no Item 12.3 desta cláusula, não lhe gera direito a alteração de preços ou compensação financeira.
12.4. O CONTRATANTE pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pelo CONTRATADO, nos termos deste contrato.
12.5. No caso de atraso de pagamento, desde que o CONTRATADO não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pelo CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
12.5.1. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES
13.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, a Licitante que, no decorrer da contratação:
13.1.1 Inexecutar total ou parcialmente o contrato;
13.1.2 Apresentar documentação falsa;
13.1.3 Comportar-se de modo inidôneo;
13.1.4 Cometer fraude fiscal;
13.1.5 Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital e no Contrato.
13.2 A Licitante que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
13.2.1 - Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
13.2.2 - Multa:
I - Moratória de até 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da contratação, até o limite de 30 (trinta) dias;
II - Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória, desde que o valor cumulado das penalidades não supere o valor total do contrato.
III - Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE IAÇU, pelo prazo de até dois anos. (Acórdão 2242/2013-Plenário, TC 019.276/2013-3 de 21/08/2013.);
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos causados;
13.3 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
13.4 Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:
13.5. tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
13.6. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
13.7. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
13.8 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999 e demais alterações vigentes.
13.9 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
13.10 As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Munícipio, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente.
13.10.1. - Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
13.11 As penalidades serão obrigatoriamente publicadas no site oficial do Município.
13.12 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
13.13 As infrações e sanções relativas a atos praticados no decorrer da licitação estão previstas no Edital.
13.14 O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao CONTRATADO.
13.15. Se o valor do pagamento for insuficiente, fica o CONTRATADO obrigado a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
13.16. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo CONTRATADO ao CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Iaçu/BA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADO, e pelas testemunhas abaixo.
Iaçu, ....... de de 2021.
MUNICIPIO DE IAÇU SECRETARIA MUNICIPAL DE
XXXXX Xxxxxx Muniz Ferreira XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Prefeito Secretaria de
XXXXXXXXXXXXXX CONTRATADA
ANEXO V CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO
Cidade-UF, ------- de de 2021.
À
Prefeitura Municipal de Iaçu Comissão Permanente de Licitação PREGÃO PRESENCIAL Nº 003-2021.
OBJETO: Contratação de empresa especializada em para prestação de serviços de locação de veículos para suprir as demandas das diversas secretarias deste Município, conforme condições estabelecidas no edital e anexos.
O abaixo assinado, responsável legal pela empresa vem pela presente, informar a V. Sa. que o Sr. , carteira de identidade nº
, é pessoa designada para representar nossa empresa na Licitação acima referida, na sessão de entrega, recebimento e abertura dos envelopes contendo documentos e proposta de preços, podendo examinar e rubricar documentos, assinar atas, apresentar impugnações e recursos, inclusive renúncia expressa a recurso.
Atenciosamente,
Assinatura do Responsável Legal Nome legível, RG
Endereço CNPJ
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE E IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO
À
Prefeitura Municipal de Iaçu Comissão Permanente de Licitação PREGÃO PRESENCIAL Nº 003-2021.
OBJETO: Contratação de empresa especializada em para prestação de serviços de locação de veículos para suprir as demandas das diversas secretarias deste Município, conforme condições estabelecidas no edital e anexos.
A(O) Sr.(ª) ou a empresa ......................................, CPF ou inscrita no CNPJ sob o nº ,
DECLARA, sob as penas da Lei Federal, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Por ser verdade, firma a presente.
Cidade-UF, ........... de ............................ de ...........
.............................................................
(Representante legal da licitante)
Endereço:
CPF ou CNPJ:
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
À
Prefeitura Municipal de Iaçu Comissão Permanente de Licitação PREGÃO PRESENCIAL Nº 003-2021.
OBJETO: Contratação de empresa especializada em para prestação de serviços de locação de veículos para suprir as demandas das diversas secretarias deste Município, conforme condições estabelecidas no edital e anexos.
A(O) Sr.(ª) ou a empresa ......................................, CPF ou inscrita no CNPJ sob o nº ,
DECLARA, sob as penas da Lei Federal, para surtir efeito junto à Prefeitura do Município de Iaçu/BA, no procedimento licitatório sob a modalidade PREGÃO PRESENCIAL 003-2021, que não incide na proibição contida no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República Federativa do Brasil.
Por ser verdade, firma a presente.
Cidade-UF................................., ........ de ............................. de .........
Nome do Representante Legal Endereços:
CPF ouCNPJ:
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
À
Comissão Permanente de Licitação
PREGÃO PRESENCIAL Nº 003-2021.
OBJETO: Contratação de empresa especializada em para prestação de serviços de locação de veículos para suprir as demandas das diversas secretarias deste Município, conforme condições estabelecidas no edital e anexos.
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente Constituído de (Identificação completa da licitante), doravante denominado licitante, declara, sob as penas da Lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada para participar da licitação PREGÃO PRESENCIAL Nº 003-2021 foi elaborada de maneira independente pelo licitante, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação PREGÃO PRESENCIAL Nº 003-2021, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da licitação PREGÃO PRESENCIAL Nº 003-2021, não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação, em epigrafe, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação PREGÃO PRESENCIAL Nº 003-2021, quanto a participar ou não a referida licitação;
d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da licitação, em referência, não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação PREGÃO PRESENCIAL Nº 003-2021, antes da adjudicação do objeto da Mencionada licitação;
e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da licitação PREGÃO PRESENCIAL Nº 003-2021 não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da Secretaria Municipal de Transportes, antes da abertura oficial das propostas;
f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Cidade-UF, de de 2021.
Nome do Representante Legal Endereços: CPF ouCNPJ:
ANEXO IX
MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
A empresa , inscrita no CNPJ/MF nº. , com sede à , por intermédio de seu representante legal, Sr. (Sra.)...................................., xxxxxxxx (a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no
........................., em cumprimento ao Instrumento Convocatório acima identificado, declara para os fins da parte final do inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, ter conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e ainda:
Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123/06, declara:
( ) Que não possuímos a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.
( ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.
( ) Que estamos enquadrados , na data designada para o início da sessão pública , na condição de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4ºdo art . 3º da Lei Complementar nº 123/06.
No que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declaramos:
( ) para os efeitos do Inciso VII do Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 7º do mesmo diploma.
( ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos no prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não regularização da documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a definida no artigo 81.
Data e Local
Assinatura do Diretor ou Representante Legal
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).