CONTRATO N.º 0 /20 0/MP-AP
CONTRATO N.º 0 /20 0/MP-AP
PGA N.º 20.06.0000.0002921/2020-60
Dispensa de Licitação
Termo de Justificativa n° 0 /2020
Contrato de prestação de serviços que entre si fazem, de um lado, como CONTRATANTE, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ/
MP-AP, e do outro c mo CONTRATADA a
Empresa , na forma abaixo.
PREÂMBULO
DAS PARTES E SEUS REPRESENTANTES - O MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DO AMAPÁ,
Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Xxx xx Xxxxx, x/x.x, Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx, XXX 00.000-000, devidamente inscrito no Ministério da Fazenda sob o CNPJ n.º 34.869.354/0001-99, neste ato denominado MP-AP
ou CONTRATANTE, repr sentado por seu Secretário-Geral, Promotor de Justiça Dr.
, CPF nº , RG nº , residente na cidade de
Macapá-AP com endereço profissional na Procuradoria-Geral de Justi mencionado e do outro lado a Empresa , in
a, no endereço acima crita no CNPJ/MF sob
n.º , com endereço na Rua/Avenida , nº ,
Bairro , Cidade de , Estado , C P , neste ato
representada por _ , portador(a) da Carteira de Identidade RG nº e do CPF/MF n.º , doravante simplesmente designada CONTRATADA, celebram o presente CONTRATO, para atender às necessidades do MP-AP, submetendo-se
as partes às disposições constantes na Lei n.º 8.666/93 e alterações e às Cláusulas e
condições aqui estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1. O presente Contrato é decorrente da autorização exarada no Processo nº 20.06.0000.0002921/2020-60, cujo objeto foi licitado na modalidade _ com base Parecer Jurídico nº /2020/ASSEJUR/SG, nos ditames da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações posteriores, e demais preceitos de direito.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1. Constitui objeto do presente Instrumento a contratação emerge prestação de SERVIÇO COM FORNECIMENTO DE MATERIAL DE TE
cial de Empresa para TAGEM RÁPIDA para
diagnóstico de COVID-19 (IgG e IgM), em caráter de urgência, para aplicação em todos os
Integrantes do Ministério Público do Estado do Amapá (Membros, Servidores Efetivos,
Comissionados e Cedidos, Estagiários, Aprendizes e Terceirizados), para fins de controle do
contágio comunitário e enfrentamento da emergência de Saúde P blica de importância
internacional decorrente do novo coronavírus, previstos na lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020 e o Decreto Estadual nº 1.413, de 19 de março de 2020.
2.2. Integram e complementam este instrumento, como se aqui stivessem transcritos
integralmente, os docume tos abaixo relacionados:
a) , Termo de Referência e Anexos;
b) Proposta de Preços da CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA – D
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | PREÇO UNITÁRIO: | PREÇO TOTAL: |
01 | SERVIÇO DE TESTAGEM PARA DIAGNOSTICO DE COVID-19, TESTE RÁPIDO, ATRAVES DA METODOLOGIA DE IMUNOCROMATOGRAFIA, DESTINADO A DETECCÇÃO QUALITATIVA ESPECÍFICA DE IgG e IgM DO COVID-19, PODENDO SER UTILIZADO EM AMOSTRA DE SANGUE SORO OU P ASMA, PROCEDENTE DE COLETA VENOSA, COM OS RESULTADOS DOS EXAMES POR LABORATÓRIO CLÍNICO CREDENCIADO. | 1.060 |
3.1. A especificação e qua
ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
tidades estimadas estão contempladas no quadro abaixo:
3.2. A CONTRATADA deverá apresentar as informações técnicas indiquem a segurança, qualidade e eficácia do produto, incluindo
e outros dados que o nº do registro na
ANVISA, ou do Fórum Int rnacional de Reguladores de Dispositivos Médicos (International
Medical Device Regulators Forum – IMDRF), conforme o caso;
3.3. Os serviços de testag m deverão ser executados nas unidades do Ministério Público do
Estado do Amapá, em: Macapá (Complexo Cidadão Zona Norte, Zona Sul, Central e Araxá),
Xxxxxxx, Laranjal do Jari, testagens constante do
Oiapoque, Porto Grande e Amapá, conforme o cronograma de Termo de Referência, cujas datas serão acertadas entre a
CONTRATANTE e a CONTRATADA.
3.4. Em razão do caráter emergencial da presente contratação, os s
rviços deverão iniciar
antes do retorno das atividades institucionais, prevista para o dia 15 de junho de 2020, e terminar até em 10 de julho de 2020.
3.5. A entrega dos serviços deverá ser realizada conforme a tabela constante no item 3.4 do
Termo de Referência, cujo cronograma será ajustado entre a CONTRATANTE.
CONTRATADA e a
CLÁUSULA QUARTA - DOS VALORES E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1. Para a execução do objeto do presente Contrato serão destinados recursos no valor
total de R$ (_ ), à conta da dotação orçamentária, consignada no
Programa de Trabalho nº 00.000.0000.0000, Fonte 101, Elemento d Nota de Empenho nº d / /2020.
Despesa nº
4.2. O valor acima mencionado inclui todas as despesas incidentes sobre a execução do
objeto contratado, tais como as definidas em leis sociais, trabalhistas, comerciais,
tributárias e previdenciárias, impostos e todos os custos, insumos e demais obrigações legais, inclusive todas as despesas que onerem, direta ou indiretamente, não cabendo, pois, quaisquer reivindicações da CONTRATADA, a título de revisão de preço ou reembolso.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ONDIÇÕES E PRAZO DE PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE, em duas parcelas, sendo 50% do valor total quando a CONTRATADA concluir as primeiras 500 testagens e os 50% restantes pagos
imediatamente após enc
rradas as testagens, através de depósit
bancário em conta
corrente fornecida pela CONTRATADA, após nota fiscal, recibo e certidões necessárias,
devidamente analisadas e
testadas pelo servidor designado pela CON
RATANTE.
5.2. Havendo erro na Fatura/Nota Fiscal/Recibo, ou outra circunstância que desaprove a
liquidação, o pagamento necessárias.
será sustado, até que sejam tomadas as
medidas saneadoras
5.3. O CONTRATANTE reterá, na fonte, sobre os pagamentos efetuados os tributos e contribuições na forma da lei.
5.4. O pagamento será realizado no prazo máximo de 10 (dez) dias data final do período de adimplemento a que se referir.
contados a partir da
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO
6.1. O Contrato terá vigência de 02 (dois) meses, contados a partir da data de sua assinatura, sendo improrrogável.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO REAJUSTE
7.1. O preço contratado é ixo e irreajustável.
7.2. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei 8.666/93.
7.3. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os
acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO
8.1. A fiscalização será e ercida por servidor designado pelo CONTRATANTE.
8.2. Os serviços prestados serão fiscalizados e atestados quanto à conformidade por
servidor indicado pela Administração, observando-se o exato cumprimento de todas as
cláusulas e condições decorrentes do instrumento de contratação, determinando,
quando necessário, a regularização de falhas observadas, conforme prevê o art. 67 da Lei 8.666/93.
8.3. As ocorrências serã registradas pela fiscalização em relatór o próprio cuja cópia
será encaminhada à CONTRATADA, para imediata correção, sem rejuízo da aplicação
das penalidades previstas neste instrumento, mediante a abertura de processo administrativo, garantido o contraditório a ampla defesa.
8.4. Demais atribuições Referência.
da fiscalização estão contidas no item 13 do Termo de
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
9.1. Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, o CONTRATANTE deverá:
9.1.1. Emitir Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento;
9.1.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela e acordo como os termos deste documento;
presa contratada, de
9.1.3. Reservar locais apropriados para a aplicação dos testes rápidos COVID-19;
9.1.4. Disponibilizar todo
pessoal apto para a realização dos testes,
onvocados
antecipadamente por emails, mensagens, telefonemas, avisos, etc, par horário e local determinados;
que estejam no
9.1.5. Permitir o livre aces
o dos aplicadoresdos testes rápidos COVID
19 nas dependências
da Contratante para a realização dos testes rápidos, objeto deste Termo de Referência, que
deverão estar uniformizad
9.1.6. Efetuar o pagament
s e identificados com crachá;
nas condições e preço pactuados;
9.1.7. Comunicar à Contra ada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido, sem prejuízo das penalidades cabíveis; 9.1.8. Acompanhar e fiscalizar a execução contratual, por intermédio de representante especialmente designado;
9.1.9. Aplicar à Contratada as penalidades regulamentares contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, a CONTRATADA deverá:
10.1.1. Xxxxxxx a entrega observância às especificaç
10.1.2. Assumir a respon
dos serviços em perfeitas condições de es do Termo de Referência;
o
abilidade por toda a logística da aplicaçã
consumo, em estrita
dos testes, inclusive
nos municípios do interio , sendo de total responsabilidade da CON RATADA as despesas
para a aplicação dos testes em Macapá, Santana e demais Municípios constantes do item 3.3 do Termo de Referência.
10.1.3. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários e comerciais
resultantes da execução d contrato;
10.1.4. Dispor de profissionais legalmente habilitados e capacitados para a execução dos
testes e interpretação do resultados, prevendo substitutos em caso de possíveis faltas,
além do suporte de laboratório credenciado a emitir os resultados, conforme definido pelos
conselhos profissionais da área da saúde e por políticas do Ministério a Saúde;
10.1.5. Providenciar a cor eção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo CONTRATANTE na entrega do objeto;
10.1.6. Responder por danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução do contrato;
10.1.7. Acatar as orientações do CONTRATANTE, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
10.1.8. Manter todas as condições de habilitação aferidas no processo de contratação durante a vigência do contrato;
10.1.9. Responsabilizar-se pelo sigilo das informações relativas aos cadastros e resultados dos testes dos colaborado es da Contratante.
10.1.10. Garantir a qualidade dos produtos e a regularidade do fornecimento
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIIRA – DAS SANÇÕES
11.1. Ao Ministério Público do Estado do Amapá, caberá aplicar a CONTRATADA, total ou parcialmente inadimplente, as sanções previstas nos artigos 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/93
e suas alterações, bem como quaisquer outros dispositivos legais, direito de defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
garantindo-se amplo
11.2. Caberá também ao Ministério Público do Estado do Amapá aplicar as sanções previstas
em Lei, ao adjudicatário q retirar o instrumento equi
e se recusar, injustificadamente em assinar o contrato, aceitar ou alente no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento
do ato de convocação, emitido pelo CONTRATANTE.
11.3. Sem prejuízo das
cobranças de perdas e danos, pelo n
o cumprimento dos
compromissos assumidos, poderão ser aplicadas as seguintes sanções ao CONTRATADO,
cumulativamente, conforme o caso:
a) Advertência, sempre que forem observadas irregularidades de pe
xxxx xxxxx, para as
quais tenha concorrido, e
b) multa, recolhida no pra
esde que, ao caso, não se apliquem as demais penalidades.
o máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da comunicação
oficial, nas seguintes hipóteses:
b.1 – 0,08% (zero vírgula
ero oito pontos percentuais) por dia de atr
so injustificado e por
descumprimento das obrigações estabelecidas no Contrato, limitado a 10% (dez por cento) sobre o valor total do objeto;
b.2 – 10% (dez por cento)
obre o valor total do objeto não entregue,
o caso de inexecução
total e 5% (cinco por cento , no caso de inexecução parcial do objeto.
c) Suspensão temporária Administração, por prazo
de participação em licitação e impedimento de contratar com a ão superior a 2 (dois) anos.
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a pró xxx autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso
IV do Art. 87, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGU DA – DA RESCISÃO
12.1. A Inexecução total ou parcial deste contrato poderá ensejar a sua rescisão,
conforme disposto nos artigos 78 a 80 da Lei n.º 8.666/93.
12.2. A Rescisão deste contrato poderá ser:
12.2.1. Determinada p r ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos
enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei nº 8.666/93;
12.2.1.1. Nesse caso, o CONTRATANTE poderá reter os créditos de até o limite dos prejuízos causados à Administração.
orrentes do contrato
12.2.2. Amigável, por ac rdo entre as partes, reduzida a termo no processo, desde que
haja conveniência para o CONTRATANTE;
12.2.3. Judicial, nos ter os da legislação vigente sobre a matéria.
12.3. A Rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
12.3.1. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
12.4. Os casos de resc são contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a CONTRATADA terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar
e produzir provas, sem providências acautelador
rejuízo da possibilidade de o MP/AP adotar, motivadamente, s.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO
13.1.A publicação do presente Contrato deverá ser providenciada
em extrato no Diário
Oficial do Estado do Amapá, na forma prevista no artigo 61, parágrafo único da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– DOS CASOS OMISSOS
14.1.Os casos omissos serão decididos, pelo CONTRATANTE, segundo as disposições
contidas na Lei nº 8.666, de 1993 e demais normas federais de licitações e contratos
administrativos e, subsidi
riamente, segundo as disposições contida
na Lei n.º 8.078, de
1990 - Código de Defesa
CLÁUSULA DÉCIMA QUINT
o Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
- DO FORO
15.1.Fica eleito o foro Central da Comarca de Macapá par dirimir os litígios que decorrerem
da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação,
conforme artigo 55, parág afo 2º da Lei n.º 8.666, de 1993.
E para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o
presente Contrato, em 0 (duas) vias, de igual teor e forma, o qual, depois de lido, é
assinado pelas partes contratantes, abaixo nomeadas.
Macapá-AP, de de 2020.
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ
CONTRATADA