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CONTRATAÇÃO | DE | EMPRESA | DE ENGENHARIA | |
ESPECIALIZADA | EM | SERVIÇOS | DE | CONSERVAÇÃO DE |
CONTRATO N.º 001/2024 CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2024
ENERGIA | – ESCO – | PARA | PARTICIPAÇÃO | NA | CHAMADA |
PÚBLICA | Nº 008/2023 | DO | PROGRAMA | DE | EFICIÊNCIA |
ENERGÉTICA – PEE – DA XXXXX, NA MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO JUNTO À XXXXX.
No dia 20 de março de 2024, de um lado o MUNICÍPIO DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ Sob n.º 76.958.966/0001-06, com sede à Xxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx, XXXXXXXXXX XXXXXXXXX, XXX: 00.000-000, ARAPONGAS/PR, neste ato representada por XXXXXX XXXXXX XX XXXXX, inscrito no CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE, no final assinado, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a Empresa DEODE INOVAÇÃO E EFICIÊNCIA EM ENERGIA LTDA , pessoa jurídica de direito privado, inscrito do CNPJ n° 15.103.354/0001-39, com sede na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxx xx Xxxx/XX, XXX: 00.000-532, neste ato representada pelo Sra. XXXXXX XXXXXXX XX XXXX, inscrita no CPF n° 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, pactuam o presente contrato.
O presente contrato o qual rege-se pelo fundamento legal preconizado pela Lei Federal nº 14.133, suas alterações posteriores e demais normas jurídicas aplicáveis à espécie, e demais documentos que integram o processo, têm entre si como justo e contratado as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1 - O objeto do presente edital é selecionar e contratar uma CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO DE ENERGIA – ESCO – PARA PARTICIPAÇÃO NA CHAMADA PÚBLICA Nº 008/2023 DO PROGRAMA DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA – PEE – DA COPEL, NA MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO
JUNTO À XXXXX, no que se refere à elaboração e a apresentação de diagnóstico energético com a respectiva proposta de projeto de eficiência energética no uso final de energia elétrica em suas instalações, a elaboração dos projetos executivos, a execução dos serviços contemplados na proposta de projeto e nos projetos executivos, e todas as demais etapas previstas na chamada pública PEE-008/2023 da COPEL.
1.1 - Os diagnósticos energéticos e os projetos serão elaborados e executados pela CONTRATADA segundo as especificações dos editais das concessionárias ou permissionárias de energia elétrica.
1.2 - No âmbito das chamadas públicas, poderão entrar as Unidades Consumidoras de
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energia elétrica pertencentes ao município (Edificações e Iluminação Pública) de acordo com a viabilidade técnica, conforme sugestão da contratada e com aprovação do município.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS RECURSOS PARA CONTRATAÇÃO
1 - Não será realizado nenhum tipo de pagamento pelos serviços objeto do presente termo por parte do município, bem como de qualquer Órgão ou Entidade da Administração Pública Municipal Direta ou Indireta dos Poderes Executivo e Legislativo à CONTRATADA.
1.1 - Eventuais pagamentos serão realizados única e exclusivamente conforme diretrizes da Chamada Pública da COPEL com recursos do PEE a fundo perdido, caso a proposta de projeto seja contemplada.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O presente contrato terá VIGENCIA até 21/03/2025, podendo ser prorrogado, desde que justificadamente, pelo prazo necessário à conclusão do objeto, conforme a Lei n° 14.133/2021.
CLÁUSULA QUARTA – CRONOGRAMA E PRAZOS
1 - A execução dos serviços será iniciada imediatamente após a assinatura do contrato.
2 - O prazo de entrega do diagnóstico energético pela CONTRATADA deverá obedecer às regras definidas nas Chamadas Públicas da COPEL, entretanto, a CONTRATADA deverá enviar à administração para aprovação, uma versão prévia do documento com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis anteriores a data limite para submissão das propostas à COPEL.
3 - A CONTRATADA se obriga a cumprir os prazos e condições de todas as etapas estabelecidas nas Chamadas Públicas da COPEL.
4 - O prazo para o início e conclusão das etapas deverá seguir o definido nos editais das Chamadas Públicas e nos Termos de Cooperação Técnica celebrados entre a administração municipal e a COPEL, se for o caso.
5 - Para o caso em que os Termos de Cooperação Técnica sejam celebrados entre a CONTRATADA e a COPEL, os prazos descritos no item acima deverão seguir, também, o definido no contrato entre a Administração Municipal e a CONTRATADA.
6 - Para o caso de prazos de contratação e de aquisição dos equipamentos pela Administração Municipal utilizando- se dos recursos do Programa de Eficiência Energética, seguirá o informado nos editais das Chamadas Públicas da COPEL e nos Termos de Cooperação firmados entre a Administração municipal e a COPEL.
7 - Os prazos de contratação e de aquisição dos equipamentos pela CONTRATADA utilizando-se dos recursos do Programa de Eficiência Energética seguirá o prazo informado nos editais das Chamadas Públicas, nos Termos de Cooperação firmados entre a
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CONTRATADA e a COPEL e no contrato celebrado entre a Administração municipal e a CONTRATADA.
8 - O prazo da entrega de informações e de documentação, porventura solicitadas pela CONTRATADA a Administração municipal, será de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da solicitação.
9 - Demais prazos não nomeados serão cedidos a critério da Administração Municipal.
CLÁUSULA QUINTA – DO LOCAL DE ENTREGA E DAS CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
1 - Todos os atos e documentação deverão ser entregues na Prefeitura Municipal de Arapongas, situada a Xxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx – Xxxxxxxxx/XX, XXX: 86.700-285, perante a Secretaria Municipal de Obras, transportes e Desenvolvimento Urbano – SEODUR, ao fiscal do contrato.
2 - Quando da execução dos projetos, após aceitos pela concessionária e/ou permissionária de energia elétrica, os endereços da execução/implantação desses serão definidos previamente entre o município e CONTRATADA e deverão constar nos projetos.
3 - Da forma e da prestação dos serviços:
4 - Os locais onde deverão ser realizados os projetos e diagnósticos ficará a critério da administração municipal, em conjunto com a CONTRATADA, podendo contemplar todo o território do Município, incluindo serviços públicos, prédios públicos e iluminação pública.
5 - A CONTRATADA poderá sugerir os locais que resultarão em melhor índice de pontuação junto à chamada pública do PEE, porém a administração municipal terá poder de decisão e veto dos locais conforme o planejamento urbano.
6 - A CONTRATADA deverá prestar serviços em consonância e cumprir as cláusulas e condições estabelecidas nos respectivos Editais de Chamadas Públicas publicados pela COPEL promovendo a participação do município no Programa de Eficiência Energética, com vistas à obtenção de recursos junto as mesmas.
7 - A CONTRATADA deverá realizar os levantamentos e diagnósticos, as medições e verificações conforme o Protocolo Internacional de Medição e Verificação e Performance, além de treinamentos/capacitação, da gestão e da fiscalização dos Projetos de Eficiência Energética. Ainda deverá prestar consultoria a todas as atividades necessárias à participação, ao acompanhamento e prestação de contas pelo contrato firmado com a concessionária/permissionária.
8 - A CONTRATADA deverá utilizar o software específico, para análise de viabilidade de eficiência energética, com atendimento a todas as exigências do PROPEE.
CLÁUSULA SEXTA – DAS DEMAIS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
9.1 - Da Contratada:
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9.1.1 Cumprir todas as definições e obrigações constantes no edital e anexos, assumindo totalmente os riscos e as despesas decorrentes da implementação integral dos objetos do contrato;
9.1.2 Prestar seus serviços em total conformidade com o regulamento da Chamada Pública nº 008/2023 do PEE da COPEL (conforme edital e documentos de referência disponibilizados no site xxxxx://xxx.xxxxx.xxx/xxxx/xxxxx-xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx- energetica/chamadas-publicas-de-eficiencia-energetica/chamada-publica-pee-copel-008- 2023/) e com todas as disposições constantes no regulamento “Procedimentos do Programa de Eficiência Energética - PROPEE” elaborado pela “Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL”, disponíveis no site xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxx/xx- r/centraisdeconteudos/procedimentos-regulatorios/procedimentos-ee-ped (versão aprovada pela Resolução Normativa ANEEL nº 920, de 23 de fevereiro de 2021);
9.1.3 Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no edital, acompanhado das respectivas notas fiscais;
9.1.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
9.1.4 Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste edital, todo material e equipamento previsto em projeto que apresentar avarias ou defeitos;
9.1.5 Comunicar ao Contratante, com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência em relação à data da entrega definida, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
9.1.6 Manter, durante toda a execução do contrato e em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a empresa e a equipe no edital;
9.1.7 Responder formalmente a todos os questionamentos provindos da Concessionária durante a execução do projeto, assumindo a responsabilidade absoluta por justificar e/ou corrigir possíveis incongruências apontadas entre a proposta de projeto e a execução desta, arcando, inclusive, com multas e penalidades emitidas pela Concessionária.
9.2 - Do Contratante:
9.2.1 Ceder à Contratada as informações necessárias à elaboração dos estudos, levantamentos, diagnósticos e proposta de projeto;
9.2.2 Receber o objeto do contrato no prazo e nas condições estabelecidas no edital e anexos;
9.2.3 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes no edital e na proposta de projeto, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
9.2.4 Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
9.2.5 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão ou servidor especialmente designado para a tarefa de fiscalização;
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9.2.6 Efetuar o repasse financeiro à Contratada após receber da Concessionária, no prazo máximo de 02 (dois) dias, o valor devido de acordo com a medição de cada etapa da execução. O Contratante deverá fazer os repasses de valores no prazo e forma estabelecidos no edital e anexos;
9.2.7 Manter-se adimplente perante a Concessionária durante toda a execução do projeto, bem como manter-se em dia com todas as obrigações legais perante a União, Estado e Município.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO E DA GESTÃO DO CONTRATO
1 - A Contratada, em conjunto com a Administração Municipal, fiscalizará as instalações e os equipamentos adquiridos e instalados, com o intuito de acompanhar a implantação das ações previstas no Programa de Eficiência Energética, de acordo com a Chamada Pública.
2 - A contratada irá elaborar e fornecer relatórios mensais, cronogramas físicos - financeiros e apresentar documentos comprobatórios das aquisições a serem previamente aprovados pelo município e posteriormente entregues a concessionária/permissionária, conforme edital e conforme previsto no Termo de Cooperação Técnica.
3 - Em resumo, a contratada será responsável por entregar todo e qualquer documento exigido pela concessionária/permissionária para o bom andamento e conclusão das melhorias a serem executadas.
3.1 - Parágrafo primeiro - O recebimento dos bens, a fiscalização, o acompanhamento da execução do contrato e a verificação da conformidade dele com as especificações técnicas previstas será efetuado pelo fiscal de contrato que será nomeado pelo município;
3.2 - Parágrafo segundo - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com a Lei nº 14.133.
3.2 - Parágrafo terceiro – São atribuições da fiscalização:
3.2.1 - Zelar para que o objeto da contratação seja fielmente executado conforme o ajustado no contrato.
3.2.2 - Certificar as faturas correspondentes e encaminhá-las ao Órgão Financeiro do CONTRATANTE após constatar o fiel cumprimento dos encargos ajustados.
3.2.3 - Anotar em documento próprio as ocorrências.
3.2.4 - Determinar a correção de aplicação das sanções administrativas.
3.2.5 - Agir e decidir em nome do CONTRATANTE, inclusive, para rejeitar os fornecimentos e/ou serviços executados em desacordo com o edital e/ou conforme estabelecido pela concessionária/permissionária.
3.2.6 - Encaminhar à autoridade superior as providências cuja aplicação ultrapasse o seu nível de competência como estabelecido na Lei 14.133.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
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1 - O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo:
1.1 - Por interesse de qualquer uma das partes, mediante comunicação formal, com aviso prévio de, no mínimo, 30(trinta) dias;
1.2 - Por inadimplemento de qualquer das obrigações por parte da empresa CONTRATADA;
1.3 - Na ocorrência de caso fortuito ou força maior regularmente comprovado, impeditivo da execução do contrato;
1.4 – Nos demais casos previstos na Lei 14.133; e
1.4 - Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
XXXXXXXX XXXX – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal nº 8.429/1992), a Lei Federal nº 12.846/2013 e seus regulamentos, se comprometem que para a execução deste contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
As partes elegem o Foro do Município de Arapongas/PR, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir questões oriundas do presente CONTRATO que não puder ser resolvidas pelas partes.
XXXXXX Xxxxxxxx de forma ONOFRE DA digital por XXXXXX XXXXXX XX XXXXX:47798 XXXXX:47798009949 Dados: 2024.03.21 009949 10:08:09 -03'00' XXXXXX XXXXXX XX XXXXX PREFEITO MUNICIPAL | XXXXXX Xxxxxxxx de forma SANCHES DE digital por XXXXXX XXXXXXX DE MELO:01576 MELO:01576159604 Dados: 2024.03.20 159604 17:34:14 -03'00' DEODE INOVAÇÃO E EFICIÊNAI EM ENERGIA LTDA CNPJ nº 15.103.354/0001-39 XXXXXX XXXXXXX DE MELO REPRESENTANTE LEGAL |