ANEXO III
ANEXO III
TERMO DE ADESÃO AO SERVIÇO VOLUNTÁRIO
Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.067.047/0001-46, com sede administrativa na Av. Brasil, nº 200, centro, nesta cidade, por intermédio da SECRETÁRIA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL, ESPORTE E CULTURA, em conjunto com o órgão responsável, PROGRAMA VOLUNTÁRIOS DO CORAÇÃO, com sede na Rua General Xxxxxxx Xxxxxx, esquina com a Travessa Xxxx Xxxxx, Setor Central, nesta cidade, e, de outro lado, o
(a) Sr. (a) , inscrito (a) no CPF sob o nº
,RG: , expedido pelo órgão
, em / / _, residente e domiciliado à , CEP , Anápolis, Estado de Goiás, neste ato neste ato denominado VOLUNTÁRIO, resolvem, com fundamento no Decreto nº
de de de 2021, celebrar o presente TERMO DE ADESÃO AO SERVIÇO VOLUNTÁRIO, mediante as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA- DAS ATIVIDADES DESEMPENHADAS
1.1. O VOLUNTÁRIO desempenhará as seguintes atividades: , observadas as normas institucionais pertinentes, no (a) Órgão/Unidade
no período de
/ /
à / / , no
horário das às , com periodicidade de .
CLÁUSULA SEGUNDA – DO SERVIÇO VOLUNTÁRIO
2.1.O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, funcional ou quaisquer obrigações trabalhistas, previdenciárias e será realizado de forma espontânea, não remunerada.
2.2. O início das atividades do prestador de serviço voluntário ficará condicionado à data estabelecida no presente termo com a prévia assinatura das partes envolvidas.
2.3. A carga horária semanal mínima será de 4 (quatro) horas e máxima de 20 (vinte) horas, devendo o prestador declarar a disponibilidade plena para a atividade.
2.4. Ao final do cumprimento de pelo menos 4 (quatro) horas, será disponibilizado certificado de atividade voluntária, conforme modelo a ser instituído e ao encargo de gestão pela Diretoria do Voluntariado.
2.5. O exercício do trabalho voluntário não substituirá aqueles próprios de qualquer categoria funcional, servidor ou empregado público.
2.6. O prestador de serviço voluntário deverá obedecer às condutas descritas no Código de Ética do Município de Anápolis.
2.7. O prestador de serviços voluntários responde civil e criminalmente pelo exercício irregular de suas funções, inclusive quando o dano decorrer da interrupção dos serviços voluntários a que se dispôs, sem a prévia e expressa comunicação ao gestor do corpo de voluntários do órgão/unidade a que pertence.
CLÁUSULA TERCEIRA- DAS VEDAÇÕES AO PRESTADOR DE SERVIÇO VOLUNTÁRIO
3.1. Auto intitular-se como servidor público municipal, e/ou utilizar insígnias, nomenclaturas e descrição de cargos e funções próprios dos servidores públicos efetivos e/ou comissionados.
3.2. Fazer-se substituir, nas suas atribuições, por pessoa diversa, exceto se está também for cadastrada no Programa de Voluntariado, e houver concordância expressa da chefia setorial ou superior, ainda que por meio digital.
3.3. Não interferir em condutas definidas pelas equipes técnicas responsáveis das unidades onde o mesmo prestará suas atividades;
3.4. Não extrapolar, sob nenhuma hipótese, a carga horária definida no respectivo decreto.
CLÁUSULA QUARTA- DOS DIREITOS DO PRESTADOR DE SERVIÇO VOLUNTÁRIO
4.1. Desenvolver os serviços que estejam de acordo com seus conhecimentos, experiências e motivações e com os quais tenha afinidade.
4.2. Ter acesso a programas de capacitação e/ou aperfeiçoamento inicial e/ou contínuo, bem como a orientações adequadas, para a boa prestação de serviços.
4.3. Participar das análises e estudos que disserem respeito à prestação dos seus serviços, visando sempre seu aperfeiçoamento.
4.4. Encaminhar sugestões e/ou reclamações ao responsável, com objetivo de melhorar os serviços prestados;
4.5. Ser reconhecido pelos serviços prestados, inclusive com emissão de certificados e comendas pela chefia da área em que atuou.
4.6. Ter à sua disposição local adequado e seguro para a guarda de seus objetos de uso pessoal.
CLÁUSULA QUINTA – DOS DEVERES DO PRESTADOR DE SERVIÇO VOLUNTÁRIO
5.1. Manter comportamento compatível com sua atuação;
5.2. Ser assíduo no desempenho de suas atividades;
5.3. Identificar-se nas dependências do órgão/unidade no qual exerce suas atividades ou fora dele quando a seu serviço;
5.4. Tratar com urbanidade o corpo de servidores públicos municipais do órgão no qual exerce suas atividades, bem como os demais prestadores de serviços voluntários e o público em geral;
5.5. Exercer suas atribuições, conforme previsto no termo de adesão, sempre sob a orientação e coordenação do responsável designado pela direção do órgão/unidade ao qual se encontra vinculado;
5.6. Justificar ao gestor do corpo de voluntários as suas ausências nos dias em que estiver escalado para a prestação de serviço voluntário;
5.7. Reparar danos que por sua culpa ou xxxx vier a causar à Administração Pública Municipal ou a terceiros na execução dos serviços voluntários;
5.8. Respeitar e cumprir as normas legais e regulamentares, bem como observar as normas impostas pelo órgão no qual se encontrar prestando serviços voluntários.
5.9. O prestador de serviços voluntários obriga-se a manter sigilo e confidencialidade e comprometendo- se, a não utilizar as informações confidenciais a que tiver acesso, para gerar benefício próprio exclusivo e/ou unilateral, presente ou futuro, ou para o uso de terceiros.
5.10. O prestador de serviço voluntário deverá utilizar crachá ou documento equivalente que o identifique nesta condição, inclusa a Secretaria, Diretoria, Gerência ou órgão correlato a que esteja classificado para o exercício de suas atividades.
CLÁUSULA SEXTA- DA DURAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO VOLUNTÁRIO
6.1. A prestação de serviços voluntários terá o prazo de duração de até 01 (um) ano, prorrogável por até 01 ano mais, a critério dos interessados, mediante termo aditivo específico para cada prorrogação. Após este período, deverá ser firmado um novo Termo de Adesão de Serviço Voluntário.
6.2. Será desligado do exercício de suas funções, o prestador de serviços voluntários que descumprir qualquer das cláusulas previstas neste Termo ou do Decreto nº de de
de 2021
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS ANTECEDENTES CRIMINAIS
7.1. O prestador de serviços voluntários declara não possuir antecedentes criminais, ficando ciente que a existência de antecedentes criminais aqui não declarada, importará na rescisão do presente Termo de Adesão de Serviço Voluntário.
CLÁUSULA OITAVA- DOS CASOS OMISSOS
8.1. Os casos omissos serão solucionados em processo administrativo próprio, com manifestação dos envolvidos, assegurado contraditório e ampla defesa, devendo ser ouvida a Procuradoria-Geral do Município, com o fito de subsidiar a decisão a ser tomada no caso.
CLÁUSULA NONA– DO FORO
9.1. Fica eleito o foro da Comarca de Anápolis – GO para dirimir qualquer divergência oriunda deste Termo de Xxxxxx, renunciando-se as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, assim, por estarem justas e acertadas, formalizam as partes o presente TERMO DE ADESÃO AO SERVIÇO VOLUNTÁRIO, assinado em 2 (duas) vias de igual teor.
Anápolis-GO, de de 202_.
NOME COMPLETO |
VOLUNTÁRIO |
NOME COMPLETO | NOME COMPLETO |
SECRETÁRIO DE INTEGRAÇÃO SOCIAL, ESPORTE E CULTURA | DIRETOR DO PROGRAMA DO VOLUNTARIADO |