TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº 9.2023-013.
1
–
OBJETO
1.1 - Objetivo desta Licitação é de suma importância para este município, pois a presente licitação trata – se de registro de preços para eventual contratação de empresa para especializada para prestação de serviços de locação de materiais para eventos. .
LEGAL
FUNDAMENTAÇÃO
DA
–
2
2.1 – O objeto a ser contratado endrada-se na categorias de bens de serviços, que trata a Lei nº 10.520/02, por possuir padrões de desempenho e características gerais e específicas, podendo, portanto, ser licitado por meio de modalidade Pregão, aplicando subsidiariamente a Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e demais legislações pertinentes.
3 –
JUSTIFICATIVA
3.1. Considerando que as Secretarias têm como principal necessidade a contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de locação de materiais para eventos, no entanto se faz necessário por se tratar das programações do calendário oficial da cidade de Bom Jesus do Tocantins no decorrer do ano e com previsão de várias atividades extra na zona urbana e rural do Município.
4 – MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DE SUPRIMENTO:
4.1. Os serviços deverão ser executados em prazo máximo de 12 (doze) horas após recebimento da nota de empenho e da Ordem de Serviço com autorização do secretário de cada pasta respectiva que deverá ser entregue a contratante.
4.2. A administração rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com os termos do Edital e seus anexos;
Valor total extenso:
Valor total extenso:
DOS ITENS:
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | QUANT. | UNIDADE | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
1 | ALUGUEL DE MESAS | 10140,000 | UNIDADE | 3,03 | 30754,62 |
2 | ALUGUEL DE CADEIRAS | 29000,000 | UNIDADE | 2,33 | 67657,00 |
3 | ALUGUEL DE PASSARELA | 54,000 | UNIDADE | 88,33 | 4769,98 | |
Valor total extenso: | ||||||
4 | ALUGUEL DE MESA DE VIDRO | 41,000 | UNIDADE | 127,33 | 5220,65 | |
Valor total extenso: | ||||||
5 | ALGUEL DE CAPAS PARA CADEIRA | 12050,000 | UNIDADE | 4,67 | 56237,35 | |
Valor total extenso: | ||||||
6 | ALUGUEL DE COMPRESSOR DE BALÃO | 83,000 | UNIDADE | 40,67 | 3375,36 | |
Valor total extenso: | ||||||
7 | ALUGUEL DE TAMPÕES RETANGULAR | 565,000 | UNIDADE | 10,67 | 6026,86 | |
Valor total extenso: | ||||||
8 | ALUGUEL TAMPÃO P/ MESA REDONDO | 1520,000 | UNIDADE | 5,07 | 7701,84 | |
Valor total extenso: | ||||||
9 | ALUGUEL DE MESA DE FERRO | 48,000 | UNIDADE | 133,33 | 6399,98 | |
Valor total extenso: | ||||||
10 | ALUGUEL DE PALETE | 43,000 | UNIDADE | 65,00 | 2795,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
11 | ALUGUEL DE ARMARIO DE MADEIRA | 32,000 | UNIDADE | 41,00 | 1312,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
12 | ALUGUEL DE COLUNA DE MADEIRA | 69,000 | UNIDADE | 16,67 | 1150,02 | |
Valor total extenso: | ||||||
13 | ALUGUEL DE TOALHA PEQUENA | 1320,000 | UNIDADE | 4,57 | 6028,44 | |
Valor total extenso: | ||||||
14 | ALUGUEL DE FLORES AVULSA | 950,000 | UNIDADE | 9,07 | 8613,65 | |
Valor total extenso: | ||||||
15 | ALUGUEL DE MESA DE MADEIRA | 62,000 | UNIDADE | 116,67 | 7233,35 | |
Valor total extenso: | ||||||
16 | ALUGUEL DE SALÃO PARA EVENTOS | 114,000 | UNIDADE | 573,33 | 65359,96 | |
Valor total extenso: | ||||||
17 | ALUGUEL DE TENDA 4X4M | 1400,000 | UNIDADE | 112,00 | 156800,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
18 | ALUGUEL DE TOALHA GRANDE 3,80 MTS | 3000,000 | UNIDADE | 6,60 | 19800,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
19 | ALUGUEL DE PAINEL GRANDE 5MTS | 225,000 | UNIDADE | 54,67 | 12300,08 | |
Valor total extenso: | ||||||
20 | ALUGUEL DE CORTINA PEQUENA 4 METROS | 100,000 | UNIDADE | 88,33 | 8833,30 | |
Valor total extenso: | ||||||
21 | ALUGUEL DE CORTINA GRANDE 25 METROS | 130,000 | UNIDADE | 110,00 | 14300,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
22 | ALUGUEL DE CORTINA MEDIA 8 METROS | 140,000 | UNIDADE | 75,00 | 10500,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
23 | ALUGUEL DE VOAL PEQUENO | 90,000 | UNIDADE | 11,33 | 1019,97 | |
Valor total extenso: | ||||||
24 | ALUGUEL DE VOAL GRANDE | 175,000 | UNIDADE | 17,00 | 2975,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
25 | ALUGUEL DE ARRANJO DE FLORES PARA MESA | 1155,000 | UNIDADE | 51,33 | 59289,62 | |
Valor total extenso: | ||||||
26 | ALUGUEL DE ARRANJO DE FLORES PARA CHÃO | 1185,000 | UNIDADE | 80,67 | 95590,40 | |
Valor total extenso: | ||||||
27 | ALUGUEL DE PAINEL REDONDO | 65,000 | UNIDADE | 37,67 | 2448,36 | |
Valor total extenso: |
28 | ALUGUEL DE PAINEL QUADRADO | 56,000 | UNIDADE | 52,33 | 2930,65 | |
Valor total extenso: | ||||||
29 | MALHA SUPLEX PARA DECORAÇÃO | 500,000 | METRO | 12,33 | 6166,50 | |
Valor total extenso: | ||||||
30 | TAPETES PARA DECORAÇÃO DE AMBIENTE DE 2 METROS QUADRADOS | 300,000 | METRO QU | 33,33 | 9999,90 | |
Valor total extenso: | ||||||
31 | ESTRUTURA DE FUNDO DE PALCO | 250,000 | UNIDADE | 168,33 | 42083,25 | |
Valor total extenso: | ||||||
32 | TENDA 5X5 | 50,000 | UNIDADE | 175,00 | 8750,00 | |
Especificação : As tendas deverão ser montadas de acordo com o tamanho solicitado, adequado ao evento proposto. * Cobertura em modelo chapéu de bruxa ou piramidal, construída em lona PVC antichamas com proteção UV. Estrutura metálica de 1.1/2 - P/18, preferencialmente de cor branca. * Montagem e desmontagem por conta do contratado. | ||||||
Valor total extenso: | ||||||
33 | TENDA 6X6 | 50,000 | UNIDADE | 590,00 | 29500,00 | |
Especificação : ALUGUEL DE TENDA 6X6 COM COBERTURA EM LONA BRANCA | ||||||
Valor total extenso: | ||||||
34 | TENDA 8X8 | 50,000 | UNIDADE | 763,33 | 38166,65 | |
Especificação : ALUGUEL DE TENDA 8X8 COM COBERTURA EM LONA BRANCA | ||||||
Valor total extenso: | ||||||
Total : | 802089,73 |
5 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. A Contratada obriga-se a:
5.1.1. Efetuar a entrega dos veículos e dos maquinários em perfeitas condições, no prazo em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da prestação de serviços;
5.1.2. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes a contratação de serviços da presente licitação;
5.1.3. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da Ordem de Serviço, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
5.1.4. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5.1.5. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
5.1.6. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
5.1.7. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
6 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1 A Contratante obriga-se a:
• Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
• Efetuar o pagamento no prazo previsto.
7 - MEDIDAS ACAUTELADORAS
7.1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
8 - CONTROLE DA EXECUÇÃO
8.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
8.1.1. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.1.2. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
Bom Jesus do Tocantins, 27 de abril
de 2023
Xxxxxx Xxxxx
Secretário Muniicipal de Administração
XXXX XX XXXXX Xxxxxxxx de forma digital por XXXX XX XXXXX
XXXXX:47725800 XXXXX:47725800263
263 Dados: 2023.04.27 10:13:09
-03'00'
Assinado de forma digital por
EDITO FAUSTO DA CONCEICAO EDITO FAUSTO DA CONCEICAO LIMA:05409440250 LIMA:05409440250
Dados: 2023.04.27 10:14:22
-03'00'
MUNICIPIO DE BOM JESUS DO
AssinadodeformadigitalporMUNICIPIODEBOMJESUS
TOCANTINS:229 Dados:2023.04.2710:17:40-03'00'
38757000163
DOTOCANTINS:22938757000163