Contract
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO PREGÃO ELETRÔNICO nº 034/15 | |
Processo TRT6 nº 092/2015 | |
EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE Lei Complementar n º 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014 | |
OBJETO | Serviços de manutenção preventiva e corretiva, com substituição de peças e componentes, no elevador, tipo passageiro, instalado no Fórum de Caruaru. |
BASE LEGAL | Leis nºs 10.520/2002 e 8.666/1993, Lei Complementar n° 123/2006 e Decretos nºs 6.204/2007 e 5.450/2005 |
TIPO | MENOR PREÇO |
DATA DA ABERTURA | 22/07/2015 |
HORÁRIO | 10 horas |
LANCES | 11 horas |
REFERÊNCIA DE TEMPO | Horário de Brasília/DF |
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E | Tribunal Regional do Trabalho da 6ª. Região – Cais do Apolo, 739 - 3º andar (Coordenadoria de Licitações e Contratos) - Bairro do Recife - Recife/PE - CEP: 00000-000 Fones/Fax: (00) 0000-0000 / 0000-0000 ou 0000-0000 |
EDITAL | 1) xxx.xxx0.xxx.xx (links: Transparência – Contas Públicas – Licitações - Licitações em Andamento) |
Retire o edital gratuitamente pelos portais xxx.xxx0.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO
COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS/CLC
Cais do Apolo nº 739 – 3° andar - Recife – PE – CEP: 50030-902
PREGÃO ELETRÔNICO TRT6 nº 034/15
Processo nº 092/2015
O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO, situado no endereço em epígrafe, mediante Pregoeiro designado por meio da Portaria nº TRT – SA nº 04/15, de 25/02/2015, torna público para o conhecimento dos interessados, que realizará PREGÃO, por meio de sistema eletrônico, do tipo MENOR PREÇO, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço global, regido pelas Leis nºs. 10.520/2002 e 8.666/1993, pela Lei Complementar n° 123/2006, pelos Decretos nº 5.450/2005, 6.204/2007, pelas demais normas vigentes; e ainda consoante as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio dos membros da equipe de apoio, previamente credenciados no aplicativo "Licitações", constante da página eletrônica do Banco do Brasil S.A. (www.licitacoes- x.xxx.xx), cujo monitoramento e inserção de dados gerados ou transferidos utilizam recursos de criptografia e autenticação que garantem condições de segurança em todas as etapas do certame. Os participantes deste Pregão terão como referencial de tempo obrigatoriamente o horário de Brasília /DF.
Os participantes deste Pregão terão como referencial de tempo obrigatoriamente o horário de Brasília /DF.
A sessão de abertura de propostas ocorrerá no dia 22/07/2015, às 10 horas, fixando-se, ainda, esse mesmo dia às 11 horas para a sessão de lances.
Na hipótese de não haver expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data fixada acima, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro, fixando outra data.
1.0 - DO OBJETO
1.1 - O objeto da presente licitação consiste na contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com substituição de peças, no
elevador, tipo passageiro, instalado no Fórum de Caruaru, de acordo com o Anexo I deste Edital (Termo de Referência).
1.1.1 - O serviço deverá ser prestado no endereço constante do Anexo I deste Edital (Termo de Referência).
1.2 – Os representantes das empresas licitantes deverão vistoriar o local dos serviços e conferir os dados constantes do Termo de Referência e seus anexos.
1.2.1 - A vistoria deverá ser agendada previamente junto a CEMA – Coordenadoria de Engenharia de Manutenção (Xxxx xx Xxxxx, 000, 0x xxxxx – Xxxxxx xx Xxxxxx – Xxxxxx-XX – Fone: 81-3225.3450 e 3225.3451), no horário das 8 as 17h.
1.2.2 – O representante do licitante deverá comparecer ao local onde serão executados os serviços, a fim de vistoriar “in loco” o local das realizações dos serviços, em dias úteis, no horário compreendido entre as 8 e 17 horas, assinando o Termo de Comprovante de Vistoria, documento a ser atestado por servidor da Coordenadoria de Engenharia de Manutenção (CEMA).
1.2.2.1 - A vistoria técnica do local do serviço deve ser feita individualmente, com cada um dos licitantes em data e horário definidos nos termos do subitem 1.2.1 deste edital, inviabilizando conhecimento prévio acerca do universo de concorrentes.
1.2.3 – - A vistoria deverá ser realizada até o dia anterior à data da sessão de abertura de propostas.
1.2.4 - A declaração do licitante de que conhece as condições locais para execução do objeto e entrega da obra supre a necessidade de visita técnica.
1.3 – Esclarecimentos técnicos acerca do Termo de Referência e seus anexos deverão obedecer ao disposto no subitem 17.1 deste Edital.
2.0 - DOS ANEXOS
2.1 - Integram este edital os seguintes anexos:
2.1.1 - Anexo I Termo de Referência.
2.1.2 - Anexo II Modelo da Declaração do cumprimento ao Art. 27, inciso V da Lei 8.666/93.
2.1.3 - Anexo III Modelo de Declaração de fato impeditivo da habilitação.
2.1.4 - Anexo IV Modelo de Declaração para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.
2.1.5 - Anexo V Minuta do Contrato.
3.0 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1 – Poderão participar deste Pregão quaisquer licitantes que:
3.1.1 - exerçam atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão.
3.1.2 - atendam aos requisitos mínimos de classificação das propostas exigidos neste edital.
3.1.3 - comprovem possuir os documentos de habilitação exigidos neste Edital.
3.1.4 - Estejam cadastradas e habilitadas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
3.1.4.1- As empresas não cadastradas no SICAF e que tiverem interesse em participar do presente Pregão, deverão providenciar o seu cadastramento e sua habilitação junto a qualquer Unidade Cadastradora dos órgãos da Administração Pública, até o terceiro dia útil anterior à data do recebimento das propostas.
3.2 - Não poderão participar neste Pregão empresas que:
3.2.1 – Não estejam enquadradas na condição de exclusividade assegurada as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, prevista no Art. 48, I, da Lei Complementar 123/2006.
3.2.2 – estejam suspensas de participar de licitação realizada pelo Tribunal Regional do Trabalho – 6ª Região, na forma do inciso III do art.87 da Lei nº 8.666/93, ou impedidas de licitar e contratar com a União, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/02;
3.2.3 – declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, na forma do inc. IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93;
3.2.4 – estrangeiras (as) e não funcionem no país;
3.2.5 – tenham funcionário ou membro da Administração do Tribunal Regional do Trabalho – 6ª Região, mesmo subcontratado, como dirigente, acionista detentor de mais de 5% do capital com direito a voto, controlador ou responsável técnico;
3.2.6 – se encontrem em situação de concordatários ou em processo de falência, sob concurso de credores, dissolução, liquidação ou em recuperação judicial;
3.2.7 – possuam em seu quadro de pessoal empregado (s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou com menos de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos (Inciso XXXIII, art. 7º da Constituição Federal);
3.2.8 – sejam sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, ou seja, que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
3.2.9 – reunidos em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
4.0 - DO CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO “licitacoes-e” DO BANCO DO BRASIL
S/A
4.1 - Poderão participar deste Pregão os interessados que atenderem a todas as exigências constantes deste edital e que estiverem previamente credenciados no sistema eletrônico do Banco do Brasil.
4.1.1 - Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, obtidas nas Agências do Banco do Brasil S/A, sediadas no País;
4.1.1.1 – A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção "Acesso Identificado";
4.1.2 – A chave de identificação e a senha terão validade de 1 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco, devidamente justificada;
4.1.3 – As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no licitações-e;
4.1.4 - Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
4.1.5 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao TRT da 6ª Região ou ao Banco do Brasil S/A a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
4.1.6 - O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico;
4.1.7 - É de inteira e exclusiva responsabilidade do pretenso licitante o acesso à senha, aos dados, à chave de identificação, bem como o envio das propostas até a data e horário limite para o acolhimento.
5.0 - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO ATRAVÉS DO SISTEMA ELETRÔNICO
5.1 – A participação no certame dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção “Acesso Identificado", observando datas e horários limites estabelecidos.
5.2 – Caberá ao licitante:
5.2.1 – acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.2.2 – a diligência necessária no momento do cadastramento de sua proposta, sobretudo no tocante a antecedência necessária em relação à data prevista para abertura das propostas.
5.3 – Caberá, ainda, ao licitante, em caso de instabilidades no sistema, direcionar sua ocorrência, em tempo hábil, ao suporte técnico do Banco do Brasil por meio dos telefones 3003–0500 (capitais e regiões metropolitanas) e 0000-000-0000 (demais localidades);
5.4 – Não serão consideradas quaisquer reclamações posteriores, inclusive pedido de desistência de propostas, decorrentes da não observância do disposto nos subitens acima.
6.0 – DAS PROPOSTAS ELETRÔNICAS DE PREÇOS
6.1 – O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital e seus anexos.
6.2 - O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
6.3 – Ao apresentar sua proposta e ao formular lances, o licitante concorda especificamente com as seguintes condições:
6.3.1 – o objeto ofertado atenderá a todas as especificações constantes do Anexo I deste Edital (Termo de Referência);
6.4 – A proposta cadastrada no campo próprio do sistema (xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx) deverá conter:
6.4.1 – valor mensal do serviço, expressos em moeda corrente nacional (R$ - Real);
6.4.1.1 – Considerar-se-ão inclusas nos preços apresentados todas as despesas necessárias à entrega do objeto, além de todos os tributos e encargos incidentes; enfim, todas as despesas inerentes ao atendimento das condições contidas neste edital e proposta de preço.
6.4.2 - Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias.
6.5 – A omissão ou inobservância do previsto no subitem 6.4.1 implicará a desclassificação da proposta, sempre que os dados informados não permitirem ou não possibilitarem a aferição da compatibilidade da proposta com o objeto licitado.
6.6 - Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento.
6.7 - É facultada a inclusão de anexo (arquivo) no campo próprio do sistema eletrônico para maiores informações acerca da proposta ofertada, vedada a identificação do licitante.
6.7.1 - Quaisquer elementos, tais como: número de telefone/fax, endereço de e-mail, número do CNPJ, etc., que possa identificar a empresa titular da proposta, importará a desclassificação do licitante.
6.8 - A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento, em tempo real, por todos os participantes.
6.9 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão de sua proposta, durante a realização da Sessão Pública.
6.10 – Após a abertura da sessão pública, a proposta apresentada não poderá sofrer quaisquer retificações (ressalvada a hipótese de alteração de preço resultante de lance).
7.0 – DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO
7.1 - A sessão pública deste pregão eletrônico, conduzida pelo Pregoeiro designado, ocorrerá em data e hora indicadas, exclusivamente no sistema eletrônico e obedecerá ao rito estabelecido nos Decretos 5.450/05 e 6.204/07.
7.2 - Os licitantes deverão acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a licitação, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.3 - O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
7.4 - O sistema ordenará automaticamente somente as propostas classificadas pelo Pregoeiro, as quais participarão da fase de lances.
8.0 - DA FASE DE LANCES
8.1 - O Pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
8.1.1 – Os lances deverão ser oferecidos pelo VALOR MENSAL DO SERVIÇO.
8.2 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos e inferiores aos últimos por eles ofertados e registrados pelo sistema, e caso haja dois ou mais lances iguais, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.
8.3 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes.
8.4 - A etapa de lances inicial da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro.
8.5 – Em seguida, o sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente da fase inicial de lances; após o que concederá, aleatoriamente, o período de tempo de até trinta minutos, para continuidade do oferecimento de lances pelos licitantes, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção dos lances.
8.6 - A empresa que ofertar o menor valor do item será classificada provisoriamente em primeiro lugar, pelo critério de julgamento de MENOR PREÇO.
8.7 - No caso de desconexão do Pregoeiro durante a etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
8.8 - Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão eletrônico será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos participantes no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
8.9 – Após a fase de lances, o procedimento de “empate” será detectado automaticamente pelo sistema.
9.0 - DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E ÀS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
9.1 – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e pelas empresas de pequeno porte, será realizado, pelo sistema, sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.2 – O licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá remeter a declaração indicada no subitem 2.1.4 do edital, juntamente com a sua proposta, no prazo contido no subitem 10.1
9.2.1 - O Pregoeiro poderá solicitar, ainda, documentos que comprovem o enquadramento do licitante na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte.
9.3 – Finda a etapa de lances, será imediatamente informada a proposta de MENOR PREÇO
10.0 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DEFINITIVA
10.1 – Encerrada a etapa de lances o Pregoeiro convocará a empresa que houver ofertado o menor preço para apresentar a proposta definitiva, em prazo não inferior a 30 (trinta) minutos, a ser fixado pelo Pregoeiro, que deverá ser enviada preferencialmente via correio eletrônico (xxx@xxx0.xxx.xx) ou pelo Fax (00) 0000-0000, com o posterior encaminhamento da proposta original, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data da sessão de disputa de preços, sob pena de desclassificação.
10.2 – A Proposta de preços deverá conter:
10.2.1 - o menor valor mensal obtido na sessão virtual de lances,
10.2.2 - a descrição completa do serviço cotado, com todas as especificações mínimas exigidas;
10.2.3 – prazo e local de execução dos serviços: Conforme Anexo I deste edital;
10.2.4 – local de entrega dos serviços: Conforme Anexo I deste edital;
10.2.5 – dados cadastrais bancários (código e nome do banco e da agência, cidade e unidade federativa, número da conta);
10.2.5.1 - A conta indicada deve estar vinculada ao número de CNPJ (ou CPF) constante nos documentos juntados aos autos por ocasião da habilitação.
10.2.6 - endereço e número de telefone e fac-símile do escritório;
10.2.7 - nome completo do representante para contato;
10.2.8 - dados do representante legal da empresa ou do profissional que assinará a proposta de preços (nome completo, número do RG e identificação do órgão expedidor; número do CPF; endereço residencial);
10.3 – Juntamente com a proposta de preços, deverá a empresa licitante, provisoriamente classificada em primeiro lugar, apresentar o seguinte documento, nos prazos previstos no subitem 10.1 do edital:
10.3.1 - Comprovação da declaração da visita prévia no imóvel objeto da licitação ou a declaração prevista no subitem 1.2.4 deste edital.
11.0 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
11.1 – Será desclassificada a proposta que:
11.1.1 - comprovadamente cotar objeto diverso desta licitação;
11.1.2 – apresentar defeito capaz de dificultar o julgamento;
11.1.3 – contrariar disposição constante deste Edital, anexos ou das normas legais previstas no preâmbulo deste edital;
11.1.4 – previr majoração do preço cotado em razão de expectativa inflacionária ou variação cambial;
11.1.5 – apresentar uma segunda opção ou custo adicional;
11.1.6 – houver identificação do licitante antes da fase de lances;
11.1.7 – for reprovada pela análise fundamentada da unidade requisitante e aceita pelo Pregoeiro;
11.1.8 – apresentar a proposta definitiva, em desacordo com a proposta eletrônica de preços inicialmente cadastrada no sistema eletrônico;
11.1.9 – oferecer preço superior ao limite estabelecido no Termo de Referência (Anexo I) como parâmetro para a aceitabilidade da proposta.
11.2 - Se a proposta de menor valor, não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de
classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
11.2.1 - Ocorrendo a situação a que se refere o subitem anterior, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor para este TRT - 6ª Região.
12.0 – DA HABILITAÇÃO
12.1 – Encerrada a etapa de lances, examinada a aceitabilidade da melhor proposta, o Pregoeiro efetuará consultas no SICAF para comprovar a regularidade da habilitação do licitante, ocasião em que será verificado o cumprimento das demais exigências para habilitação.
12.2 – Os documentos relativos aos requisitos de habilitação porventura não compreendidos no SICAF deverão ser remetidos imediatamente, em prazo não inferior a 30 (trinta) minutos, determinado pelo Pregoeiro, preferencialmente, via correio eletrônico: xxx@xxx0.xxx.xx ou pelo Fax: (81)–0000-0000, com o posterior encaminhamento do original, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data da sessão de disputa de preços, sob pena de inabilitação.
12.3 – Para se habilitar no certame, a empresa deverá apresentar documentos relativos à habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação econômica e financeira, qualificação técnica (se exigível) e cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
12.4 – Dos documentos relativos à Habilitação Jurídica
12.4.1 - Documento de constituição jurídica da empresa: Registro Comercial, Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, (consolidado e/ou acompanhado de todas as alterações posteriores), em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores.
12.4.2 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada da prova da diretoria em exercício, no Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou em cartório de Registro de Títulos e Documentos.
12.5 – Dos documentos relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista
12.5.1 - Certidão de regularidade relativa à Seguridade Social (CND).
12.5.2 - Certidão de regularidade relativa ao FGTS (CRF).
12.5.3 - Certidão de regularidade relativa à Fazenda Federal:
12.5.3.1 - Relativa aos Tributos Federais.
12.5.3.2 - Relativa à Dívida Ativa.
12.5.4 - Certidão de regularidade relativa à Fazenda Estadual.
12.5.5 - Certidão de regularidade relativa à Fazenda Municipal do domicílio ou sede da empresa licitante.
12.5.6 – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (Lei nº 12.440/11).
12.6 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, as microempresas e as empresas de pequeno porte terão prazo adicional de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, contado da decisão do Pregoeiro que declarar a empresa vencedora do certame, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeitos de certidão negativa.
12.6.1 - A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital; e facultará ao Pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
12.7 – Dos documentos relativos à Qualificação Econômico-Financeira
12.7.1 - Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
12.7.1.1 - Os documentos devem estar registrados na Junta Comercial ou, em se tratando de sociedades civis, no Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou em cartório de Registro de Títulos e Documentos;
12.7.1.2 - As empresas criadas no exercício em curso devem cumprir a exigência deste item mediante apresentação de Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante;
12.7.2 - A boa situação financeira deverá ser demonstrada por meio dos:
12.7.2.1 - Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) superiores a 1(um), resultantes da aplicação das fórmulas a seguir:
LG =
LC =
SG =
Ativo Circulante + Realizável a longo prazo Passivo Circulante + Exigível a longo prazo
Ativo Circulante Passivo Circulante
Ativo Total Passivo Circulante + Exigível à longo prazo
12.7.2.2 - Comprovação de capital social ou patrimônio líquido correspondente a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, quando qualquer dos índices Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral apresentar resultado igual ou inferior a 1 (um).
12.7.3 - Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede (matriz) da empresa licitante nos últimos 180 (cento e oitenta) dias, contados da data designada no preâmbulo deste edital, ressalvada a hipótese em que conste a data de validade nesta certidão.
12.8 – Do cumprimento do disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal
12.8.1 - declaração da empresa licitante de que não emprega mão-de-obra infantil, nos moldes do Anexo II deste Edital, devidamente assinada pelo representante legal.
12.9 – Dos documentos relativos à Qualificação Técnica
12.9.1 - A comprovação do registro da empresa junto ao CREA.
12.9.2 - Comprovação da capacidade técnico-operacional: um (01) ou mais atestados(s) de capacidade técnica expedido(s), em nome da licitante, por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado(s) no Conselho Regional de Engenharia – CREA, da Região onde os serviços foram executados, comprovando que a empresa manteve ou mantém contrato de manutenção preventiva e corretiva, com reposição de peças, em pelo menos 01(um) elevador, com capacidade mínima de (oito) passageiros e carga mínima de 600 (seiscentos) quilos e com no mínimo 02 paradas.
12.9.3 - Comprovação de capacidade técnico-profissional: comprovação de possuir em seu quadro permanente ou por meio de contrato de prestação de serviços, ainda que sem vínculo trabalhista, regido pela legislação civil comum, profissional de nível
superior –(engenheiro mecânico, elétrico ou eletrônico), regularmente registrado no CREA da região.
12.10 - Das demais disposições relativas à habilitação
12.10.1 - A empresa licitante, devidamente inscrita no SICAF (Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores, regulamentado pela Instrução Normativa SLTI do MPOG nº 02, de 11/10/2010) poderá deixar de apresentar os documentos exigidos nos subitens 12.4, 12.5.1 a 12.5.5, 12.7.1, 12.7.2.1 e 12.7.2.2, que serão pesquisados por meio eletrônico.
12.10.2 - Se algum documento exigido para a habilitação não constar no SICAF ou constar com a validade exaurida, deverá a empresa enviar a respectiva certidão atualizada e/ou o Balanço Patrimonial, juntamente com os demais documentos de habilitação.
12.10.3 - A empresa que pretender a substituição prevista no item 12.10.1 deste Edital deverá apresentar declaração de inexistência de fato impeditivo da habilitação e de ciência da obrigatoriedade de declarar a superveniência de tais fatos, sob pena de inabilitação (Anexo III).
12.10.4 - Deve ser enviada juntamente com os documentos de habilitação comprovação que a pessoa física que assina as declarações referidas nos itens
12.8.1 e 12.10.3 está legalmente habilitada para representar a empresa licitante.
12.10.5 – Todos os documentos exigidos para habilitação deverão ser apresentados:
12.10.5.1 – De forma legível e dentro do prazo de validade nele expresso (quando houver);
12.10.5.2 – Se fotocópia, autenticada ou acompanhada do documento original; exceto para os documentos cuja autenticidade possa ser conferida por meio eletrônico;
12.10.5.2.1 - Se houver problema operacional que impossibilite a verificação por meio eletrônico a autenticidade de algum documento, o Pregoeiro diligenciará ulteriormente.
12.11 - Se o licitante for a empresa matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
12.11.1 – Se o licitante for empresa filial, todos os documentos os documentos devem estar em nome da filial (exceto a certidão exigida no subitem 12.7.3 deste Edital).
12.11.2 – Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
12.12 – Não serão aceitos “protocolos de entrega” em substituição aos documentos requeridos neste edital.
12.13 - Se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro, examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que atenda a este edital.
12.14 - No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
12.15 - Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor e, não havendo manifestação da intenção de recorrer, ser-lhe-á adjudicado o respectivo objeto.
12.16 - Se o adjudicatário não apresentar situação regular no ato do recebimento da Nota de Xxxxxxx estará sujeito às penalidades previstas no item 18.0 deste edital.
12.16.1 – Observada a hipótese prevista no subitem acima, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente e a habilitação do respectivo proponente, sucessivamente, observada a ordem de classificação, até encontrar uma que atenda ao edital de licitação, quando procederá às negociações para redução do preço ofertado.
13.0 – DA HOMOLOGAÇÃO
13.1 - Caberá ao Pregoeiro fazer a adjudicação do objeto do presente certame ao licitante vencedor, na hipótese de não haver recurso administrativo, submetendo o procedimento à homologação.
13.2 - Havendo recurso e reconhecida a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente deste Tribunal adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
13.3 - O sistema eletrônico produzirá automaticamente ata circunstanciada da sessão pública imediatamente após seu encerramento, a qual ficará acessível no sistema eletrônico do Banco do Brasil e nela serão registradas as ocorrências relevantes.
14.0 - DA CONTRATAÇÃO
14.1 – Será contratada a empresa classificada cuja proposta tenha sido homologada pela Administração,lavrando-se o instrumento na forma do Anexo V.
14.1.1 – A contratação será formalizada mediante instrumento de contrato ou, quando dispensado, emissão de nota de empenho, observadas todas as condições estabelecidas no edital, seus anexos e proposta vencedora.
14.2 – Deverá a empresa contratada manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação.
14.3 – A Administração indicará de forma precisa, individual e nominal, agente responsável para acompanhar e fiscalizar o objeto contratado, a quem competirá as atribuições e responsabilidades do art. 67 da Lei nº. 8.666/93, sem prejuízo das sanções administrativas e penais cabíveis.
14.4 – É vedada a subcontratação para a execução do objeto desta licitação.
15.0 – DO PAGAMENTO
15.1 – O pagamento será efetuado à empresa contratada, em até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento da nota fiscal devidamente atestada, mediante ordem bancária em conta corrente por ela indicada ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, conforme disposto no Anexo I deste edital.
16.0 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1 – A despesa correspondente ao objeto licitado tem por classificação: Elemento de Despesa: 3390.39.16 – Manutenção e Conservação de Bens Imóveis do Programa de Trabalho: 02.122.0571.4256.0026 – Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho no Estado de Pernambuco – Plano Orçamentário 1.
17.0 – DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS, DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DOS RECURSOS
17.1. Qualquer pessoa até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública poderá solicitar esclarecimentos referentes ao processo licitatório.
17.1.1 – Os pedidos de esclarecimentos deverão ser dirigidos ao Pregoeiro exclusivamente por meio eletrônico (via internet), por meio do correio eletrônico (e- mail): xxx@xxx0.xxx.xx.
17.2 – Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa física ou jurídica poderá impugnar o ato convocatório do pregão eletrônico, mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico (e-mail) xxx@xxx0.xxx.xx.
17.3 – Após a declaração do vencedor, no momento imediatamente seguinte à sessão de lances, o Pregoeiro abrirá prazo de 30 (trinta) minutos durante o qual qualquer licitante inconformado com a decisão deverá registrar, de imediato, em campo próprio do sistema, os motivos de sua intenção de recorrer, sob pena de decadência; sendo-lhe, então, concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentar as razões do recurso, ficando, de logo, os interessados, intimados para apresentarem contrarrazões em igual prazo, contados do término do prazo do recorrente.
17.3.1 – Na impossibilidade de conclusão do certame nos termos do subitem anterior, o Pregoeiro concederá posteriormente, quando da declaração de vencedor, prazo não inferior a 24 (vinte e quatro) horas, para o registro em campo próprio do sistema dos motivos da intenção de recurso, procedendo-se a partir de então conforme disposição do subitem 17.3 deste edital.
17.4 – Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
17.5 – As razões e as contrarrazões de recurso, assim como a impugnação do edital, deverão ser dirigidas ao Pregoeiro no endereço da sede do Tribunal Regional do Trabalho – 6ª Região, localizado no Cais do Apolo, 739, 3º andar, Bairro do Recife, Recife/PE, em dias úteis, no horário das 8 às 17 horas, o qual deverá receber; examinar; decidir e, conforme o caso submetê-las à autoridade competente que decidirá sobre a pertinência.
17.6 – As razões e contrarrazões ao instrumento convocatório poderão ser enviadas por meio do correio eletrônico: xxx@xxx0.xxx.xx.
17.7 – O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
17.8 – O Acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
17.9 – O Pregoeiro submeterá o recurso devidamente informado à consideração da autoridade competente que proferirá decisão definitiva, antes da homologação do procedimento.
17.10 – Os autos permanecerão com vistas franqueadas aos interessados no Setor de Licitações do TRT 6ª Região, no endereço contido no subitem 17.6 deste Edital.
17.11 – Qualquer interessado poderá solicitar cópias dos documentos juntados aos autos do processo, desde que feita por meio de requerimento ao Pregoeiro.
17.11.1 – A concessão das cópias requeridas, conforme subitem acima, dependerá da apresentação de Guia de Recolhimento da União – GRU, devidamente autenticada pelo Banco do Brasil, no valor de R$ 0,15 (quinze centavos de real), por folha.
17.11.1.1 – A retirada da GRU se dará por meio da internet, página (xxx.xxx.xxxxxxx.xxx.xx), link SIAFI – Sistema de Administração Financeira (lado esquerdo) Guia de Recolhimento da União – Impressão – GRU Simples.
17.11.1.1.1 – Para o correto preenchimento dos dados obrigatórios solicitados no formulário (GRU), a empresa interessada deverá indicar: UG: 080006, GESTÃO: 00001, CÓDIGO DE
RECOLHIMENTO: 18806-9, REFERÊNCIA: inserir o n° do pregão, CNPJ DA EMPRESA INTERESSADA, NO VALOR TOTAL DAS CÓPIAS SOLICITADAS.
18.0 – DAS PENALIDADES
18.1 – O licitante será sancionado com o impedimento de licitar e contratar com a União e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
18.1.1 – cometer fraude fiscal;
18.1.2 – apresentar documento falso;
18.1.3 – fizer declaração falsa;
18.1.4 – comportar-se de modo inidôneo;
18.1.5 – não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido;
18.1.6 – não assinar o contrato no prazo estabelecido;
18.1.7 – deixar de entregar a documentação exigida no certame;
18.1.8 – não mantiver a proposta;
18.1.9 – não executar total ou parcialmente o objeto do contrato.
18.2 – Para os fins do subitem 18.1.4, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 94, 95, 96 e 97 da Lei n.º 8.666/93 e a apresentação de amostra falsificada ou deteriorada.
18.3 – Quando se tratar de atraso na execução do contrato aplicar-se-á multa de 0,20% (zero vírgula vinte por cento) ao dia sobre o valor total do contrato, até a efetiva entrega do bem e/ou a execução do serviço contratado, respeitado o limite de 5% (cinco por cento)
desse valor e aplicando-se também a multa prevista no subitem 18.1 deste edital, caso o inadimplemento contratual persista em relação ao mesmo fato.
18.4 – A aplicação de qualquer penalidade à CONTRATADA será sempre precedida da oportunidade de ampla defesa, na forma da lei.
18.5 – Estima-se para efeito de aplicação de multas, o valor global do contrato, à época da infração cometida.
18.6 – O valor da multa deverá ser recolhido diretamente à União e apresentado o comprovante à Seção Financeira da Secretaria de Orçamento e Finanças do CONTRATANTE, no prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação, podendo ser abatido de pagamento a que a CONTRATADA ainda fizer jus, ou poderá ser cobrada judicialmente, nos termos do §1º, do artigo 87, da Lei nº. 8.666/93.
19.0 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1 – A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Administração do TRT da 6ª Região, revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
19.2 – Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o TRT da 6ª Região não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
19.3 – O Pregoeiro, em qualquer fase do procedimento, poderá promover diligências julgadas necessárias à análise das propostas e da documentação, e os licitantes deverão atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da notificação.
19.4 – O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a anulação da Nota de Xxxxxxx, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
19.5 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
19.5.1 – Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente neste Regional.
19.6 – Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação no certame.
19.7 – O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
19.8 – As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
19.9 – As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial da União – Seção 3.
19.10 – A participação do proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste edital.
19.11 – O Tribunal, quando cabível, publicará o extrato da homologação da licitação, no Diário Oficial da União – Seção 3.
19.12 – O edital encontra-se disponível nos sites xxx.xxx0.xxx.xx, xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx ou no TRT da 6ª Região, Coordenadoria de Licitações e Contratos, situada no 3º andar do Edifício Anexo, Cais do Apolo 739, Bairro do Recife, no horário das 8 às 17 horas.
19.13 – Em caso de divergência entre os anexos e o Edital, prevalecerá a redação do instrumento convocatório.
19.14 – Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida, por conveniência exclusiva da Administração do TRT da 6ª Região.
19.15 – Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes da legislação citada neste edital.
19.16 – Fica eleito o Foro da Justiça Federal na Cidade do Recife, Seção Judiciária de Pernambuco, para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital.
19.17 – No curso do contrato, é admitida a fusão, cisão ou incorporação da empresa, bem assim sua alteração social, modificação da finalidade ou da estrutura, desde que não prejudique a execução do contrato, cabendo à Administração decidir pelo prosseguimento ou rescisão do contrato.
19.18 – Esta licitação poderá ser acompanhada pelos portais xxx.xxx0.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, onde são divulgados os prazos, consultas e demais informações do certame.
Recife, 7 de Julho de 2015
XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX
Pregoeira
ANEXO I DO EDITAL
TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO n° 092//2015
PREGÃO ELETRÔNICO n° 034/2015
1 – OBJETO
1.1 – Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva com substituição de peças e componentes no elevador, tipo passageiro, instalado no Fórum de Caruaru.
1.2 – Unidade Requisitante: Coordenadoria de Engenharia de Manutenção – CEMA
1.3 – A licitação será realizada na modalidade Pregão, do tipo eletrônico, uma vez que o serviço é considerado comum, a teor do art. 4° do Decreto n° 5.450/05.
2 – OBJETIVO
2.1- Manter o funcionamento regular do elevador.
2.2 - Objetivo Estratégico: Aprimorar a infraestrutura física, material, de tecnologia da informação e de segurança patrimonial.
3 – ALINHAMENTO ESTRATÉGICO
3.1 – O Serviço a ser contratado encontra-se em consonância com o Planejamento Estratégico deste Tribunal, conforme objetivo estratégico: promover ações de melhorias e adequações físicas nas Varas do Trabalho da capital do Estado.
4 – CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
4.1 – A proposta de preço deverá conter obrigatoriamente a descrição do serviço, com todas as especificações mínimas exigidas, constantes no ANEXO I.
4.2 - Comprovação de vistoria prévia do objeto da licitação, a qual deverá ser agendada com a Coordenadoria de Engenharia de Manutenção – CEMA: Cais do Apolo, 739, - Anexo I – 1º andar – Bairro do Recife/PE, telefones 0(xx)00-0000-0000/0(xx)00-0000-0000, no horário das 8 h às 17 h. A declaração do licitante de que conhece as condições locais para a execução do objeto supre a necessidade de vistoria técnica.
4.3 - Comprovação técnico-operacional – um (01) ou mais atestados(s) de capacidade técnica expedida(s), em nome da licitante, por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado(s) no Conselho Regional de Engenharia – CREA, da Região onde os serviços foram executados, comprovando que a empresa manteve ou mantém contrato de manutenção preventiva e corretiva, com reposição de peças, em pelo menos 01(um) elevador, com capacidade mínima de (oito) passageiros e carga mínima de 600 (seiscentos) quilos e com no mínimo 02 paradas, de forma satisfatória.
4.4 – Comprovação da capacidade técnico-profissional – comprovação de possuir em seu quadro permanente ou por meio de contrato de prestação de serviços, ainda que sem vínculo trabalhista, regido pela legislação civil comum, profissional de nível superior – (engenheiro mecânico, elétrico ou eletrônico), regularmente registrado no CREA da região.
4.5- O critério de julgamento será o de MENOR VALOR MENSAL, onde deverá constar do edital de licitação os parâmetros / critérios utilizados pela Coordenadoria de Engenharia de Manutenção – CEMA para julgamento das propostas entregues:
4.5.1 – Verificação das características dos serviços ofertados com as especificações mínimas exigidas, constantes no ANEXO I.
4.6 – A Coordenadoria de Engenharia de Manutenção do TRT 6ª Região pode solicitar informações adicionais caso considere as apresentadas insuficientes ou insatisfatórias, obrigando-se o licitante a fornecê-las sem nenhum ônus para o TRT 6ª Região.
4.7 – Impõem-se ressaltar que a contratação deverá recair em empresa e/ou profissional com formação na área de engenharia mecânico, elétrica ou eletrônica.
5 – ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO/VALOR DE REFERÊNCIA
Item | Especificação | Qtd | Valor Total MENSAL |
1 | Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva com substituição de peças e componentes no elevador, tipo passageiro, instalado no Fórum de Caruaru, conforme especificações constantes do Anexo I deste Termo. | 01 | 1.047,37 |
6 – JUSTIFICATIVA
6.1 – Por se tratar de equipamento de uso imprescindível dada as características da edificação, sendo o Fórum composto de 02 (dois) pavimentos (térreo e primeiro andar), é de fundamental importância que se mantenha um contrato de manutenção preventiva e corretiva com reposição de peças e componentes. Aliado a isto o elevador se faz necessário como instrumento de acessibilidade (Lei 7.853/89). A inclusão da reposição de peças e componentes é necessária em função de que, em caso de defeito de maior complexidade que necessite da reposição de peças e/ou componentes, o conserto/reparo do equipamento não ficará dependendo da apresentação de proposta orçamentária e/ou consulta de preços no mercado, para a aquisição do material o que levaria o equipamento a ficar sem funcionamento por dias.
7 – VISTORIA
7.1- A vistoria tem como objetivo a verificação das condições que se encontra o elevador e o local onde se encontra instalado, de forma a bem elaborar sua proposta.
8 – REGIME DE EXECUÇÃO
8.1- Empreitada por preço global, na forma de execução indireta, do tipo MENOR PREÇO MENSAL, regido pela Lei n° 10.520/2002 e pela Lei n° 8.666/93.
9 – LOCAL DA EXECUÇÃO
9.1 - Fórum Trabalhista de Caruaru, sito na Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 814 – Xxxxxxxx xx Xxxxxx – Caruaru/PE.
10 – VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
10.1- O valor mensal do contrato se estima em R$ 1.047,37 (um mil e quarenta e sete reais e trinta e sete centavos) mensais.
10.2 – O pagamento será efetuado em 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da nota fiscal pela Secretaria de Orçamento e Finanças do CONTRATANTE, devidamente atestada pelo Gestor do contrato, sem ressalvas, através de ordem bancária em nome da CONTRATADA, conforme dados bancários indicados pela CONTRATADA ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste contrato. De acordo com as normas do Tesouro Nacional a Ordem Bancária terá sua compensação em até 02 (dois) dias úteis.
10.3 – O valor deste Contrato somente poderá sofrer reajuste após 12 (doze) meses de sua assinatura, sendo aplicado, no máximo, o percentual fixado no IGPM/FGV ou outro índice oficial que o substitua.
11 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. – Realizar no mínimo uma visita regular mensal, sempre fora do horário de expediente ou final de semana, com vistas à execução das manutenções preventivas. Os serviços devem ser executados dentro da melhor técnica e recomendação do fabricante, ajustando as anormalidades de funcionamento, substituindo e/ou reparando, segundo critérios técnicos, componentes eletrônicos, elétricos, mecânicos e eletromecânicos necessários ao perfeito funcionamento do equipamento. No ato das manutenções preventivas a contratada deverá também verificar o nível e viscosidade do óleo da máquina de tração e caso seja necessário o mesmo deverá ser completado ou substituído, ficando a cargo da contratada a aquisição desse produto, que devera ser de qualidade excelente.
11.2 – Em caso de chamado para reparo de defeito, o atendimento corretivo deverá ser feito dentro de no máximo 1 (uma) hora e em caso de passageiros presos ou acidentes, o atendimento deverá ser feito dentro de no máximo 30 (trinta) minutos a contar do momento do chamado por parte da CONTRATANTE.
11.3 – Efetuar os serviços de troca das peças ou componentes fornecidos que, mesmo após aceitação pelo CONTRATANTE, apresentarem defeitos de fabricação, funcionamento, acabamento, falha ou avaria, sem ônus para o CONTRATANTE, incluindo-se também a mão-de-obra;
11.4 – Responsabilizar-se pelo transporte dos seus empregados, materiais e ferramentas necessárias à execução dos serviços de manutenção, seja ela corretiva ou preventiva;
11.5 – Refazer, sem ônus para o CONTRATANTE todos os serviços executados em desacordo com o especificado no contrato ou em desacordo com as características do equipamento;
11.6 – Fornecer, às suas expensas, todas as ferramentas, materiais de limpeza e lubrificação, tais como: óleos, graxas, lixas, estopas, querosene, aguarrás, álcool e outros materiais de consumo necessários à plena execução do serviço, devendo todos ser de primeira qualidade, visando o bom funcionamento e a boa conservação do elevador e seus componentes;
11.7 – Comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, quaisquer serviços de maior vulto, ou seja, troca de peças ou componentes que exijam paralisação do equipamento por período superior a 72 (setenta e duas horas), bem como para troca de peças ou componentes não incluídos em contrato, devendo nessa ocasião apresentar a respectiva proposta orçamentária;
11.8 – Utilizar na execução dos serviços profissionais capacitados, visando o bom desempenho dos serviços;
11.9 – Manter um técnico de plantão no local em ocasiões de realizações de cerimônias e eventos na Unidade, quando for solicitado pelo Gestor do Contrato;
11.10 – Enviar seus técnicos devidamente uniformizados e identificados quando da realização das manutenções, preventivas ou corretivas, assim como prover seus funcionários com os equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados à execução dos serviços objeto do contrato;
11.11 – Xxxxxxxx, a qualquer época, os esclarecimentos e as informações técnicas que venham a ser solicitadas pelo CONTRATANTE, sobre os serviços executados, bem como sobre as condições de segurança do equipamento;
11.12 – Informar ao CONTRATANTE quaisquer danos causados as suas instalações, ou ao serem solicitadas pelo CONTRATANTE, sobre os serviços executados;
11.13 – Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato, sem prévia anuência do CONTRATANTE;
11.14 – Credenciar, junto ao CONTRATANTE, um representante para prestar esclarecimentos e atender às reclamações que porventura surgirem durante a vigência do contrato;
11.15 – Utilizar na execução das manutenções corretivas e preventivas, somente peças e componentes novos, de boa qualidade, compatíveis com cada parte do elevador, com garantia de fábrica e quando for o caso, ter o registro no INMETRO;
11.16 – Manter pessoal habilitado para intervir a qualquer hora do dia ou da noite, e finais de semana e feriados, sendo que das 22h00min (vinte e duas) às 07h00min (sete) horas o atendimento ficará restrito aos casos em que houver passageiros presos ou acidentes. O não atendimento pela CONTRATADA a qualquer chamado, seja por qual motivo for, implicará em inexecução contratual;
11.17 – Não deixar por hipótese alguma, o elevador inoperante ou funcionando precariamente, por um período superior a 72 (setenta e duas) horas, sob pena do fato ser caracterizado como inexecução contratual;
11.18 – Executar testes anuais de segurança, conforme a legislação vigente;
11.19 – Refazer às suas custas todos os serviços que apresentarem defeitos, falhas, erros, omissões ou quaisquer outras irregularidades constatadas pelo CONTRATANTE, inclusive com reposição de peças não cobertas pelo presente contrato, danificadas durante a manutenção, seja ela corretiva ou preventiva;
11.20 – Na manutenção preventiva deverá ser efetuada a lubrificação das partes onde essa intervenção seja necessária, bem como, consertos, substituição e ajustes em todas as partes, peças e componentes do quadro de comando, inversor, operador de porta, inversor do operador de porta e onde mais seja necessária a intervenção;
11.21 – A manutenção corretiva consistirá em reparar todo e qualquer defeito mecânico, eletromecânico, elétrico ou eletrônico que venha a ocorrer durante a vigência do contrato e sempre que solicitado, sem ônus para o CONTRATANTE, incluindo-se também a mão-de- obra e reposição de peças.
11.22 – A CONTRATADA, deverá também responsabilizar-se por toda a sinalização relacionada à operação e segurança do equipamento, tudo em conformidade com a Legislação pertinente, bem como, com as normas da ABNT – Associação Brasileiras de Normas Técnicas.
11.23 – Cumprir fielmente o Contrato de forma que os serviços contratados sejam realizados com esmero e perfeição, dentro dos prazos pactuados.
11.24 – Manter, durante a execução do contrato/vigência da ata de registro de preços, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
12 – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
12.1 – Prestar todas as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada.
12.2 – Permitir o acesso dos funcionários da contratada nos locais de execução dos serviços em horário previamente combinado.
12.3 – Acompanhar e fiscalizar o cumprimento dos procedimentos de fornecimento e instalação do objeto contratado.
12.4 – Manter local disponível para o recebimento e instalação dos equipamentos.
12.5 – Fornecer pontos de força para ligação de ferramentas.
12.6 – Autorizar, quando necessária, a saída dos materiais a serem reparados/substituídos na sede da contratada.
12.7 – Receber o bem e atestar nota fiscal somente quando atenda às especificações exigidas, ao quantitativo e ao preço ofertado, rejeitando se não estiver de acordo, por meio de notificação à contratada.
12.8 – Promover o pagamento à contratada na forma e nos prazos previstos no Edital, após o cumprimento das formalidades legais.
12.9 – Fornecer atestados de capacidade técnica, quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais.
13 – GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
13.1 – A Administração indicará de forma precisa, individual e nominal, agente responsável para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, a quem competirá as atribuições e responsabilidades do art. 67 da Lei Nº 8.666/93, sem prejuízo das sanções administrativas e penais cabíveis.
14 – FORMA DE PAGAMENTO
14.1 – Os pagamentos referentes à contratação serão efetuados em 5 (cinco) dias úteis após o recebimento da nota fiscal pela Secretaria de Orçamento e Finanças do CONTRATANTE, devidamente atestada pelo Gestor do contrato, sem ressalvas, através de ordem bancária em nome da CONTRATADA, conforme dados bancários indicados pela CONTRATADA, ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste instrumento;
14.1.1 – De acordo com as normas do Tesouro Nacional a Ordem Bancária terá sua compensação em até 2 (dois) dias úteis;
14.1.2 – Os pagamentos, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, serão realizados desde que a CONTRATADA efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
14.2 – O gestor do contrato atestará a nota fiscal, com ou sem ressalvas, no prazo de até 10 (dez) dias úteis a contar do recebimento da mesma;
14.2.1 – No caso da nota fiscal ser atestada com ressalva, o CONTRATANTE terá o prazo de 20 (vinte) dias úteis, após a ciência do fato, para decidir sobre o pagamento;
14.3 – No ato do pagamento serão retidos na fonte os tributos federais e municipais de acordo com a legislação vigente.
14.3.1 – Os documentos comprobatórios das retenções ficarão à disposição do interessado na Secretaria de Orçamento e Finanças do CONTRATANTE.
14.4 – Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, terá a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado: I = (TX/100)/365 I= (6/100)/365 I= 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%
14.5 – A compensação financeira prevista no item anterior será incluída na fatura/nota fiscal seguinte ao da ocorrência, se for o caso;
14.6 – O CONTRATANTE poderá exigir, a qualquer momento, a comprovação do cumprimento das obrigações editalícias.
14.7 – Estão incluídos no preço unitário todos os tributos e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transporte, as quais correrão por conta da CONTRATADA
15 – SANÇÕES
15.1 – O licitante/contratado será sancionado com o impedimento de licitar e contratar com a União e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
15.1.1 – cometer fraude fiscal;
15.1.2 – apresentar documento falso;
15.1.3 – fizer declaração falsa;
15.1.4 – comportar-se de modo inidôneo;
15.1.5 – não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido;
15.1.6 – não assinar o contrato no prazo estabelecido;
15.1.7 – deixar de entregar a documentação exigida no certame;
15.1.8 – não mantiver a proposta;
15.1.9 – não executar total ou parcialmente o objeto do contrato.
15.2 – Para os fins do subitem 15.1.4, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 94, 95, 96 e 97 da Lei n.º 8.666/93 e a apresentação de amostra falsificada ou deteriorada.
15.3 – Quando se tratar de atraso na execução do contrato aplicar-se-á multa de 0,20% (zero vírgula vinte por cento) ao dia sobre o valor total do contrato, até a efetiva entrega do bem e/ou a execução do serviço contratado, respeitado o limite de 5% (cinco por cento) desse valor e aplicando-se também a multa prevista no subitem 15.1 deste instrumento, caso o inadimplemento contratual persista em relação ao mesmo fato.
15.4 – A aplicação de qualquer penalidade à CONTRATADA será sempre precedida da oportunidade de ampla defesa, na forma da lei.
15.5 – Estima-se para efeito de aplicação de multas, o valor global do contrato, à época da infração cometida.
15.6 – O valor da multa deverá ser recolhido diretamente à União e apresentado o comprovante à Seção Financeira da Secretaria de Orçamento e Finanças do CONTRATANTE, no prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação, podendo ser abatido de pagamento a que a CONTRATADA ainda fizer jus, ou poderá ser cobrada judicialmente, nos termos do §1º, do artigo 87, da Lei nº. 8.666/93.
16 – VIGÊNCIA
16.1 – O prazo de vigência contratual será de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura e poderá ser prorrogado mediante termo aditivo por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, na forma do art. 57, inc. II da Lei nº 8.666;
16.2 – O prazo acima referido terá início e vencimento em dia de expediente, excluído o primeiro e incluído o último, e terá validade e eficácia legal após a publicação do extrato contratual no Diário Oficial da União;
16.3 – A prorrogação contratual será precedida de pesquisa para que se verifique se as condições oferecidas pela Contratada continuam vantajosas para o Contratante.
17 – ANEXOS
17.1- Especificações do objeto
17.2 – Relação das Peças, materiais e componentes
18 – CLASSSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
18.1- As despesas da execução do presente contrato correrão, no presente exercício, a conta da verba n° 3390.39.16 (Manutenção e Conservação de Bens Imóveis), Programa de Trabalho 02.122.0571.4256.0026 (Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho no Estado de Pernambuco- Plano Orçamentário 01), do orçamento do CONTRATANTE
ANEXO I (Termo de Referência)
ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
1.1 – Conserto dos defeitos apresentados pelo elevador tipo passageiro, capacidade 08 (oito) passageiros, carga de 600 (seiscentos) quilos, marca Basic, com duas paradas – térreo e 1º andar -, velocidade de 45 (quarenta e cinco) metros por minuto, motor de 9hp,
1.450 rpm, 220volts, inversor Telemecanique, modelo Ativar 31 (ATV31HU75N4A). Também estão incluídas no objeto a troca das peças com defeito, limpeza geral e lubrificação do equipamento.
1.2 – Caso durante a vigência do contrato haja a necessidade da substituição ou recondicionamento de bobinas de campo ou recondicionamento dos rotores de quaisquer dos motores de tração dos elevadores, as despesas com os serviços correção por conta da contratada.
1.3 – Acabamentos e revestimentos em geral, vidros, espelhos, difusores de luz, e ainda componentes do sistema de comunicação estão excluídos da cobertura contratual.
1.4 – Excetuam-se ainda as substituições ou reparos decorrentes de negligência, mau trato, uso indevido ou abusivo, agente externo e ato ou omissão do CONTRATANTE.
XXXXX XX (Termo de Referência)
RELAÇÃO DAS PEÇAS, MATERIAIS E COMPONENTES
1- Peças, materiais e componentes
1.1- Todas as peças, materiais e componentes estimados, necessários à boa execução dos serviços de manutenção, incluindo-se também a mão-de-obra, correrão por conta da CONTRATADA, sendo que os mesmos deverão ser de boas marcas, compatível com o equipamento, com a garantia de fábrica e, quando for o caso, ter o registro no INMETRO, conforme relação abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT./ANO ESTIMADA |
01 | Sintetizador e voz | 02 |
02 | Fonte de iluminação de emergência | 03 |
03 | Caixa de inspeção | 03 |
04 | Conjunto de réguas infravermelho | 03 |
05 | Corrediças superiores da cabina | 06 |
06 | Corrediças inferiores da cabina | 06 |
07 | Tirante p/ acionamento do freio de segurança | 06 |
08 | Contato do sistema de segurança | 06 |
09 | Suporte de suspensão da porta da cabina | 06 |
10 | Roldanas da porta da cabina | 08 |
11 | Roldanas da porta de pavimento | 08 |
12 | Trava da porta de cabina | 03 |
13 | Correia sincronizada | 03 |
14 | Inversor do motor do operador de portas | 03 |
15 | Motor do operador de postas | 03 |
16 | Rolamento do motor do operador de portas | 03 |
17 | Polia do motor do operador de postas | 03 |
18 | Relógio digital | 03 |
19 | Arraste da porta de cabina | 03 |
20 | Placa eletrônica principal JR-80 (elevador nº 03) | 01 |
21 | Placa eletrônica principal IFL-750 (elevadores A1 e A2) | 02 |
22 | Placa de relês de acionamento | 02 |
23 | Placa de relê auxiliar | 02 |
24 | Placa interface com tiristor | 02 |
25 | Placa de retificadores | 02 |
26 | Placa de falta e inversão de fase | 02 |
27 | Placa foto acopladora | 02 |
28 | Transformador COMANDO E FREIO | 03 |
29 | Inversor WEG WF-08 (elevador 03) | 01 |
30 | Inversos WEG WF-09 (elevadores A1 e A2) | 02 |
31 | Leds diversos | 15 |
32 | Disjuntores diversos (5, 10, 15 amp) | 15 |
33 | Polia de tração | 03 |
34 | Rolamento da polia de tração | 03 |
35 | Polia de desvio | 03 |
36 | Rolamento da polia de desvio | 03 |
37 | Retentor da maquina de tração | 03 |
38 | Rolamento A do motor de tração | 03 |
39 | Rolamento B do motor de tração | 03 |
40 | Retentores do Carter | 03 |
41 | Conjunto de cabo de aço tracionador de cabina | 03 |
42 | Cabo de aço do limitador | 03 |
43 | Polia do limitador | 03 |
44 | Mola do limitador | 03 |
45 | Polia do tensor do limitador | 03 |
46 | Rolamento da polia do tensor do limitador | 03 |
47 | Bobina de freio | 02 |
48 | Haste móvel do freio | 02 |
49 | Pinos principais do freio | 06 |
50 | Pinos intermediários do freio | 06 |
51 | Tambor do freio | 02 |
52 | Sapata do freio | 02 |
53 | Lona de freio | 02 |
54 | Tirante da mola de compressão do freio | 02 |
55 | Mola de compressão do freio | 02 |
56 | Cabo de manobra | 03 |
57 | Guias do contrapeso | 06 |
58 | Guias da cabina | 06 |
59 | Roldanas da porta de pavimento | 12 |
60 | Trincos da porta de pavimento | 09 |
61 | Cabinho de aço c/ tirante p/ porta de pavimento | 06 |
62 | Botões para botoeira de pavimento | 06 |
63 | Botões para botoeira de cabina | 06 |
64 | Sensor de fim de curso | 06 |
65 | Limite de fim de curso na subida | 04 |
66 | Limite de fim de curso na descida | 04 |
67 | Ventilador de cabina | 03 |
68 | IPD’S - indicadores de posição e direção | 10 |
69 | Polia do limitador | 03 |
70 | Resistores 20R 3000W | 04 |
71 | Resistores 40R 3000W | 02 |
72 | Borrachas da polia do acoplamento | 18 |
ANEXO II DO EDITAL
DECLARAÇÃO
Ref.: Pregão Eletrônico TRT6 nº 034/15 – Proc. TRT6 nº 092/2015
A empresa , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a). portador(a) da Carteira de Identidade nº (órgão expedidor: ) e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93), que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( )
Em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
(local e data) , de de (representante legal, assinatura)
MODELO DE DECLARAÇÃO, CUMPRIMENTO DO ART. 27, V, DA LEI N° 8.666/93 (CONFORME DECRETO Nº 4.358, DE 05/09/2002)
OBSERVAÇÃO: Deve ser apresentado na habilitação documento que comprove que a pessoa física que assina as declarações acima descritas está legalmente habilitada para representar a empresa licitante.
ANEXO III DO EDITAL
D E C L A R A Ç Ã O
A empresa , CNPJ: , por intermédio do seu representante legalmente habilitado para tal, o(a) Sr(a).
, portador(a) da cédula de identidade de
(órgão expedidor: ) e do CPF
, declara, sob as penas da lei, para fins de participação
nº nº
no
procedimento licitatório Pregão Eletrônico TRT6 nº 034/15 – Proc. TRT6 nº 092/2015, que não existe fato impeditivo de sua habilitação ao certame, estando ciente da obrigação de declarar a superveniência de tais fatos.
(local e data) , de de
(assinatura do representante legal)
MODELO DA DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO
OBSERVAÇÃO: Deve ser apresentado na habilitação documento que comprove que a pessoa física que assina a declaração acima está legalmente habilitada para representar a empresa licitante.
ANEXO IV DO EDITAL
Ref.: Pregão Eletrônico TRT6 nº 034/15 – Proc. TRT6 nº 092/15 |
A empresa , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a). , portador(a) da Carteira de Identidade nº (órgão expedidor: ) e do CPF nº , DECLARA, para fins legais, ser microempresa / Empresa de pequeno porte, nos termos da legislação vigente. (local e data) , de de |
(representante legal, assinatura) |
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
ANEXO V DO EDITAL
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, COM SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS E COMPONENTES, NO ELEVADOR, TIPO PASSAGEIRO, INSTALADO NO FÓRUM DE CARUARU.
A UNIÃO, por intermédio, do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 02.566.224/0001-90, com sede no Cais do Apolo, n.º 739, no Bairro do Recife, Recife/PE, CEP: 50.030-902, neste ato representado pela Xx.xx Desembargadora Presidente, Sr.x XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX, brasileira, magistrada, inscrita no CPF/MF sob o nº. 000.000.000-00 e portadora do RG n.º
1.527.305 SSP/PE, residente e domiciliada em Recife/PE, e a empresa , inscrita no
CNPJ/MF sob o nº …..............., estabelecida na ….........................., CEP: ,
neste ato representada pelo Sr. …..........................., …........................., portador Carteira de
Identidade n.º. ….................... e CPF/MF n.º …......................., com endereço ,
CEP: …......................., doravante denominados CONTRATANTE e CONTRATADA, têm, por mútuo consenso, por intermédio do presente instrumento, contratado definitivamente o que a seguir declaram:
DOS FUNDAMENTOS LEGAIS DO CONTRATO
CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente contrato fundamenta-se:
I- No Pregão eletrônico n.º 34/2015, na Lei 10.520/2002, nos Decretos n.os 5.450/2005 e 6.204/2007, e na Lei Complementar n.º 123/2006;
II- Nos termos propostos pela CONTRATADA que simultaneamente:
a) Constem no Processo Administrativo TRT6 n.º 92/2015;
b) Não contrariem o interesse público.
III - Nas demais determinações da Lei n.º 8.666/1993; IV - Nos preceitos de Direito Público; e
V - Supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado.
DO OBJETO
CLÁUSULA SEGUNDA – O objeto deste contrato consiste na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com substituição de peças e componentes, no elevador, tipo passageiro, instalado no Fórum de Caruaru, situado na Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, n.º 814, Xxxxxxxx xx Xxxxxx, Caruaru/PE, conforme Especificações do objeto e Relação das peças,
materiais e componentes constantes dos Anexos I e II deste instrumento, do termo de referência e da proposta da CONTRATADA, independentemente de sua transcrição.
DO REGIME DE EXECUÇÃO
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGIME – Os serviços serão executados sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço global.
DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO – O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor
mensal de R$ ( ).
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO – O pagamento será efetuado em 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da nota fiscal pela Secretaria de Orçamento e Finanças do CONTRATANTE, devidamente atestada pelo Gestor do contrato, sem ressalvas, por meio de ordem bancária em nome da CONTRATADA, conforme dados bancários indicados pela CONTRATADA, ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste instrumento e, de acordo com as normas do Tesouro Nacional, a Ordem Bancária terá sua compensação em até 02 (dois) dias úteis.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os pagamentos, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, serão realizados desde que a CONTRATADA efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O Gestor do contrato atestará a nota fiscal, com ou sem ressalvas, no prazo de até 10 (dez) dias a contar do seu recebimento.
PARÁGRAFO TERCEIRO – No caso de a nota fiscal ser atestada com ressalva de que, durante a entrega ou execução dos serviços de instalação, ocorreu fato passível de aplicação de penalidade contratual, o CONTRATANTE terá o prazo de 20 (vinte) dias úteis, após a ciência do fato, para decidir sobre o pagamento.
PARÁGRAFO QUARTO – No ato do pagamento, serão retidos na fonte os tributos federais e municipais de acordo com a legislação vigente, ficando os documentos comprobatórios das retenções à disposição do interessado na Secretaria de Orçamento e Finanças do CONTRATANTE.
PARÁGRAFO QUINTO – Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, terá a aplicação da seguinte fórmula:
EM= I x N x VP, onde:
EM= Encargos moratórios;
N= Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP= Valor da parcela a ser paga;
I= Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I= (TX/100)/365 I= (6/100)/365 I= 0,0001644
TX= Percentual da taxa anual = 6%.
PARÁGRAFO SEXTO – A compensação financeira prevista no parágrafo anterior será incluída na fatura/nota fiscal seguinte ao da ocorrência, se for o caso.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Estão incluídos no preço unitário todos os tributos e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transporte, as quais correrão por conta da CONTRATADA.
DO REAJUSTE
CLÁUSULA SEXTA – O valor deste contrato somente poderá sofrer reajuste após 12 (doze) meses de sua assinatura, sendo aplicado, no máximo, o percentual fixado no IGPM/FGV ou outro índice oficial que o substitua.
DO PRAZO
CLÁUSULA SÉTIMA – O prazo de vigência contratual será de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, na forma do art. 57, inc. II, da Lei nº. 8.666/1993.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CLÁUSULA OITAVA – Os recursos necessários à execução deste contrato correrão por conta do Elemento de Despesa 3390.39.16 – Manutenção e Conservação de Bens Imóveis, e Programa de Trabalho 02.122.0571.4256.0026 – Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho no Estado de Pernambuco – Plano Orçamentário 01.
PARÁGRAFO ÚNICO – Para cobertura das despesas relativas ao presente contrato foi emitida a Nota de Empenho nº. 2015NE000............., datada de …....... , no valor de R$
…..............................................
DAS OBRIGAÇÕES
CLÁUSULA NONA – Obriga-se a CONTRATADA a:
I - Realizar, no mínimo, uma visita regular mensal, sempre fora do horário de expediente ou final de semana, com vistas à execução das manutenções preventivas;
II - Atender corretivamente, em caso de chamado para reparo de defeito, dentro de no máximo 01 (uma) hora e, em caso de passageiros presos ou acidentes, dentro de no máximo 30 (trinta) minutos, a contar do momento do chamado por parte do CONTRATANTE;
III - Efetuar os serviços de troca das peças ou componentes fornecidos que, mesmo após aceitação pelo CONTRATANTE, apresentarem defeitos de fabricação, funcionamento, acabamento, falha ou avaria, sem ônus para o CONTRATANTE, incluindo-se, também, a mão de obra;
IV - Responsabilizar-se pelo transporte dos seus empregados, materiais e ferramentas necessárias à execução dos serviços de manutenção, seja ela corretiva ou preventiva;
V - Refazer, sem ônus para o CONTRATANTE, todos os serviços executados em desacordo com o especificado neste Contrato ou em desacordo com as características do equipamento;
VI - Fornecer, às suas expensas, todas as ferramentas, materiais de limpeza e lubrificação, tais como óleos, graxas, lixas, estopas, querosene, aguarrás, álcool e outros materiais de consumo necessários à plena execução do serviço, devendo todos ser de primeira qualidade, visando o bom funcionamento e a boa conservação do elevador e seus componentes;
VII - Comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, quaisquer serviços de maior vulto, ou seja, troca de peças ou componentes que exijam paralisação do equipamento por período superior a 72 (setenta e duas horas), bem como para troca de peças ou componentes não incluídos neste Contrato, devendo, nessa ocasião, apresentar a respectiva proposta orçamentária;
VIII - Utilizar, na execução dos serviços, profissionais capacitados, visando ao bom desempenho dos serviços;
IX - Manter um técnico de plantão no local em ocasiões de realizações de cerimônias e eventos na Unidade, quando for solicitado pelo Gestor do Contrato;
X - Enviar seus técnicos devidamente uniformizados e identificados quando da realização das manutenções, preventivas ou corretivas, assim como prover seus funcionários com os equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados à execução dos serviços objeto deste contrato;
XX - Xxxxxxxx, a qualquer época, os esclarecimentos e as informações técnicas que venham a ser solicitadas pelo CONTRATANTE sobre os serviços executados, bem como sobre as condições de segurança do equipamento;
XII - Informar ao CONTRATANTE quaisquer danos causados as suas instalações, ou, ao serem solicitadas pelo CONTRATANTE, sobre os serviços executados;
XIII - Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato, sem prévia anuência do CONTRATANTE;
XIV - Credenciar, junto ao CONTRATANTE, um representante para prestar esclarecimentos e atender às reclamações que porventura surjam durante a vigência deste contrato;
XV - Utilizar, na execução das manutenções corretivas e preventivas, somente peças e componentes novos, de boa qualidade, compatíveis com cada parte do elevador, com garantia de fábrica e, quando for o caso, ter o registro no INMETRO;
XVI - Manter pessoal habilitado para intervir a qualquer hora do dia ou da noite e nos fins de semana e feriados, sendo que, das 22h00 às 07h00, o atendimento ficará restrito aos casos em que houver passageiros presos ou acidentes, implicando em inexecução contratual o não atendimento pela CONTRATADA a qualquer chamado, seja por qual motivo for;
XVII - Não deixar, em hipótese alguma, o elevador inoperante ou funcionando precariamente por um período superior a 72 (setenta e duas) horas, sob pena do fato ser caracterizado como inexecução contratual;
XVIII - Executar testes anuais de segurança, conforme a legislação vigente;
XIX - Refazer, as suas expensas, todos os serviços que apresentem defeitos, falhas, erros, omissões ou quaisquer outras irregularidades constatadas pelo CONTRATANTE, inclusive com reposição de peças, não cobertas pelo presente contrato, danificadas durante a manutenção, seja ela corretiva ou preventiva;
XX - Efetuar, na manutenção preventiva, a lubrificação das partes onde essa intervenção seja necessária, bem como consertos, substituição e ajustes em todas as partes, peças e componentes do quadro de comando, inversor, operador de porta, inversor do operador de porta e onde mais seja necessária a intervenção;
XXI - Responsabilizar-se por toda a sinalização relacionada à operação e segurança do equipamento, tudo em conformidade com a legislação pertinente, bem como com as normas da ABNT – Associação Brasileiras de Normas Técnicas;
XXII - Cumprir fielmente os termos deste Contrato, de forma que os serviços contratados sejam realizados com esmero e perfeição, dentro dos prazos pactuados;
XXIII - Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os serviços devem ser executados dentro da melhor técnica e recomendação do fabricante, ajustando às anormalidades de funcionamento, substituindo e/ou
reparando, segundo critérios técnicos, componentes eletrônicos, elétricos, mecânicos e eletromecânicos necessários ao perfeito funcionamento do equipamento.
PARÁGRAFO SEGUNDO – No ato das manutenções preventivas, a CONTRATADA deverá, também, verificar o nível e a viscosidade do óleo da máquina de tração e, caso seja necessário, deverá completá-lo ou substituí-lo, ficando a cargo da CONTRATADA a aquisição desse produto, que deve ser de excelente qualidade.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A manutenção corretiva consiste em reparar todo e qualquer defeito mecânico, eletromecânico, elétrico ou eletrônico que venha a ocorrer durante a vigência do contrato e sempre que solicitado, sem ônus para o CONTRATANTE, incluindo-se também a mão de obra e a reposição de peças.
PARÁGRAFO QUARTO – Caso, durante a vigência do contrato, haja a necessidade da substituição ou recondicionamento de bobinas de campo ou recondicionamento dos rotores de quaisquer dos motores de tração dos elevadores, as despesas com os serviços correrão por conta da CONTRATADA.
PARÁGRAFO QUINTO – Acabamentos e revestimentos em geral, vidros, espelhos, difusores de luz e, ainda, componentes do sistema de comunicação estão excluídos da cobertura contratual.
PARÁGRAFO SEXTO – Excetuam-se, ainda, as substituições ou reparos decorrentes de negligência, mau trato, uso indevido ou abusivo, agente externo e ato ou omissão do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA – São obrigações do CONTRATANTE:
I - Prestar todas as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela
CONTRATADA;
II - Permitir o acesso dos funcionários da CONTRATADA nos locais de execução dos serviços e em horário previamente combinado;
III - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento dos procedimentos de fornecimento e instalação do objeto contratado;
IV - Manter local disponível para o recebimento e instalação dos equipamentos; V - Fornecer pontos de força para ligação das ferramentas;
VI - Autorizar, quando necessária, a saída dos materiais a serem reparados ou substituídos na sede da CONTRATADA;
VII - Receber o bem e atestar a nota fiscal somente quando atenda às especificações exigidas, ao quantitativo e ao preço contratado, rejeitando, se não estiver de acordo, por meio de notificação à CONTRATADA;
VIII - Promover ao pagamento da CONTRATADA na forma e nos prazos previstos neste contrato, após o cumprimento das formalidades legais;
IX - Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais;
X - Providenciar a publicação do extrato deste contrato no Diário Oficial da União – DOU.
PARÁGRAFO ÚNICO – A Administração indicará de forma precisa, individual e nominal, agente responsável para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, a quem competirá as atribuições e responsabilidades do art. 67, da Lei n.º 8.666/1993, sem prejuízo das sanções administrativas e penais cabíveis.
DAS PENALIDADES
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – A CONTRATADA será sancionada com o impedimento de licitar e contratar com a União e será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
I - cometer fraude fiscal;
II - apresentar documento falso; III - fizer declaração falsa;
IV - comportar-se de modo inidôneo;
V - não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido; VI - não assinar o contrato no prazo estabelecido;
VII - deixar de entregar a documentação exigida no certame; VIII - não mantiver a proposta;
IX - não executar total ou parcialmente o objeto do contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Para os fins do inc. IV, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 94, 95, 96 e 97 da Lei n.º 8.666/1993 e a apresentação de amostra falsificada ou deteriorada.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Quando se tratar de atraso na execução do contrato, aplicar-se-á multa de 0,20% (zero vírgula vinte por cento) ao dia sobre o valor total do contrato até a efetiva entrega do bem e/ou a execução do serviço contratado, respeitado o limite de 5% (cinco por cento) desse valor e aplicando-se também a multa prevista no caput da presente cláusula, caso o inadimplemento contratual persista em relação ao mesmo fato.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A aplicação de qualquer penalidade à CONTRATADA será sempre precedida da oportunidade de ampla defesa, na forma da lei.
PARÁGRAFO QUARTO – Estima-se para efeito de aplicação de multas, o valor global do contrato, à época da infração cometida.
PARÁGRAFO QUINTO – O valor da multa deverá ser recolhido diretamente à União e apresentado o comprovante à Seção Financeira da Secretaria de Orçamento e Finanças do CONTRATANTE, no prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação, podendo ser abatido de pagamento a que a CONTRATADA ainda fizer jus, ou poderá ser cobrada judicialmente, nos termos do §1º, do artigo 87, da Lei nº. 8.666/1993.
DA RESCISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Constituem, ainda, motivo para rescisão contratual os casos previstos nos artigos 78 e 79 da Lei nº 8666/1993, sem prejuízo das penalidades estabelecidas neste contrato.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Compete a ambas as partes, de comum acordo, salvo nas situações previstas neste instrumento, na Lei 8.666/1993 e noutras disposições legais, realizar por escrito, por intermédio de Xxxxx Xxxxxxx, as alterações contratuais que lhe forem convenientes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Fica eleito o foro da Justiça Federal na cidade do Recife, Seção Judiciária de Pernambuco, para dirimir qualquer litígio oriundo do presente instrumento contratual, que não puderam ser administrativamente solucionados, renunciando, como renunciado têm, a qualquer outro por mais privilegiado que seja, até mesmo se houver mudança de domicílio de qualquer das partes.
E, por estarem justos e acordados, foi o presente instrumento de Contrato Administrativo confeccionado em 03 (três) vias de igual teor e conteúdo, todas para o mesmo fim, que vai assinado pelo CONTRATANTE e pela CONTRATADA, para que produza todos os efeitos legais e jurídicos.
Recife (PE), de de 2015.
CONTRATANTE
CONTRATADA
ANEXO I ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
1. Conserto dos defeitos apresentados pelo elevador tipo passageiro, capacidade 08 (oito) passageiros, carga de 600 (seiscentos) quilos, marca Basic, com duas paradas – térreo e 1º andar -, velocidade de 45 (quarenta e cinco) metros por minuto, motor de 9hp, 1.450rpm, 220volts, inversor Telemecanique, modelo Ativar 31 (ATV31HU75N4A). Também estão incluídas no objeto a troca das peças com defeito, limpeza geral e lubrificação do equipamento.
2. Caso, durante a vigência do contrato, haja a necessidade da substituição ou recondicionamento de bobinas de campo ou recondicionamento dos rotores de quaisquer dos motores de tração dos elevadores, as despesas com os serviços correrão por conta da CONTRATADA.
3. Acabamentos e revestimentos em geral, vidros, espelhos, difusores de luz e, ainda, componentes do sistema de comunicação estão excluídos da cobertura contratual.
4. Excetuam-se, ainda, as substituições ou reparos decorrentes de negligência, mau trato, uso indevido ou abusivo, agente externo e ato ou omissão do CONTRATANTE.
ANEXO II
RELAÇÃO DAS PEÇAS, MATERIAIS E COMPONENTES
Todas as peças, materiais e componentes estimados, necessários à boa execução dos serviços de manutenção, incluindo-se também a mão de obra, correrão por conta da CONTRATADA, devendo ser de boas marcas, compatível com o equipamento, com a garantia de fábrica e, quando for o caso, ter o registro no INMETRO, conforme relação abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE ESTIMADA / ANO |
01 | Sintetizador e voz | 02 |
02 | Fonte de iluminação de emergência | 03 |
03 | Caixa de inspeção | 03 |
04 | Conjunto de réguas infravermelho | 03 |
05 | Corrediças superiores da cabina | 06 |
06 | Corrediças inferiores da cabina | 06 |
07 | Tirante p/ acionamento do freio de segurança | 06 |
08 | Contato do sistema de segurança | 06 |
09 | Suporte de suspensão da porta da cabina | 06 |
10 | Roldanas da porta da cabina | 08 |
11 | Roldanas da porta de pavimento | 08 |
12 | Trava da porta de cabina | 03 |
13 | Correia sincronizada | 03 |
14 | Inversor do motor do operador de portas | 03 |
15 | Motor do operador de postas | 03 |
16 | Rolamento do motor do operador de portas | 03 |
17 | Polia do motor do operador de postas | 03 |
18 | Relógio digital | 03 |
19 | Arraste da porta de cabina | 03 |
20 | Placa eletrônica principal JR-80 (elevador nº 03) | 01 |
21 | Placa eletrônica principal IFL-750 (elevadores A1 e A2) | 02 |
22 | Placa de relês de acionamento | 02 |
23 | Placa de relê auxiliar | 02 |
24 | Placa interface com tiristor | 02 |
25 | Placa de retificadores | 02 |
26 | Placa de falta e inversão de fase | 02 |
27 | Placa foto acopladora | 02 |
28 | Transformador COMANDO E FREIO | 03 |
29 | Inversor WEG WF-08 (elevador 03) | 01 |
30 | Inversos WEG WF-09 (elevadores A1 e A2) | 02 |
31 | Leds diversos | 15 |
32 | Disjuntores diversos (5, 10, 15 amp) | 15 |
33 | Polia de tração | 03 |
34 | Rolamento da polia de tração | 03 |
35 | Polia de desvio | 03 |
36 | Rolamento da polia de desvio | 03 |
37 | Retentor da maquina de tração | 03 |
38 | Rolamento A do motor de tração | 03 |
39 | Rolamento B do motor de tração | 03 |
40 | Retentores do carter | 03 |
41 | Conjunto de cabo de aço tracionador de cabina | 03 |
42 | Cabo de aço do limitador | 03 |
43 | Polia do limitador | 03 |
44 | Mola do limitador | 03 |
45 | Polia do tensor do limitador | 03 |
46 | Rolamento da polia do tensor do limitador | 03 |
47 | Bobina de freio | 02 |
48 | Haste móvel do freio | 02 |
49 | Pinos principais do freio | 06 |
50 | Pinos intermediários do freio | 06 |
51 | Tambor do freio | 02 |
52 | Sapata do freio | 02 |
53 | Lona de freio | 02 |
54 | Tirante da mola de compressão do freio | 02 |
55 | Mola de compressão do freio | 02 |
56 | Cabo de manobra | 03 |
57 | Guias do contrapeso | 06 |
58 | Guias da cabina | 06 |
59 | Roldanas da porta de pavimento | 12 |
60 | Trincos da porta de pavimento | 09 |
61 | Cabinho de aço c/ tirante p/ porta de pavimento | 06 |
62 | Botões para botoeira de pavimento | 06 |
63 | Botões para botoeira de cabina | 06 |
64 | Sensor de fim de curso | 06 |
65 | Limite de fim de curso na subida | 04 |
66 | Limite de fim de curso na descida | 04 |
67 | Ventilador de cabina | 03 |
68 | IPD’S - indicadores de posição e direção | 10 |
69 | Polia do limitador | 03 |
70 | Resistores 20R 3000W | 04 |
71 | Resistores 40R 3000W | 02 |
72 | Borrachas da polia do acoplamento | 18 |