PREGÃO ELETRÔNICO N.º 21/2020 PROCESSO LICITATÓRIO N.º 132/2020
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 21/2020 PROCESSO LICITATÓRIO N.º 132/2020
O MUNICÍPIO DE GRAMADO (RS), em conformidade com a Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações e Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, torna público, para o conhecimento dos interessados, que às 14 horas do dia 28 de Maio de 2020, através do Portal de Compras Públicas, a pregoeira e equipe de apoio realizarão o Pregão Eletrônico do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, cujo objeto é a contratação de seguro total com assistência 24 (vinte e quatro) horas para os veículos da frota oficial do Município de Gramado, conforme as especificações técnicas e condições estabelecidas neste edital e no Projeto Básico (anexo 02). A presente licitação reger-se-á pela Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, pelos Decretos Municipais n° 088/2003 de 02 de dezembro de 2003 e nº 129/2007 de 18 de outubro de 2007, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93.
Os procedimentos para acesso ao Pregão Eletrônico estão disponíveis na página inicial do site do Portal de Compras Públicas: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
REFERÊNCIA DE TEMPO: para todas as referências de tempo será considerado o horário de Brasília-DF.
1 – DO OBJETO
1.1 A presente licitação tem por objeto a contratação de seguro total com assistência 24 (vinte e quatro) horas para os veículos da frota oficial do Município de Gramado, conforme as especificações técnicas e condições estabelecidas neste edital e no Projeto Básico (anexo 02), para os lotes de veículos abaixo descritos:
LOTE 01: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO | ||||||
ITEM | TIPO VEÍCULO | DESCRIÇÃO | EQUIPAMENTOS E/OU ACESSORIOS | FRANQUIA MÁXIMA R$ | TIPO SEGURO | PRÊMIO |
01 | VLE | VW Kombi placa ISY-0319 ano 2012 branca | NÃO | SEGURO TOTAL | ||
02 | ONI | Iveco ônibus placa IWH- 6851 ano 2014 amarela | NÃO | SEGURO TOTAL V.D R$ 150.000,00 | ||
03 | ONI | VW ônibus placa IVH-4646 ano 2013 amarela | NÃO | SEGURO TOTAL V.D. R$ 200.000,00 | ||
04 | MIO | Fiat Micro-ônibus placa | NÃO | SEGURO |
IXB-6055 ano 2015 branca | TOTAL | |||||
05 | VLE | Fiat Línea placa IVS-2940 ano 2014 branca | NÃO | SEGURO TOTAL | ||
06 | VLE | Fiat Doblo placa IWX-1819 ano 2015 branca | NÃO | SEGURO TOTAL | ||
07 | VLE | Fiat Strada placa IWT-3257 ano 2015 branca | NÃO | SEGURO TOTAL | ||
08 | VAN | M. Benz Sprinter placa IYL- 9747 ano 2017 branca | NÃO | SEGURO TOTAL | ||
09 | VLE | VW Kombi placa IRY-9646 ano 2011 branca | NÃO | SEGURO TOTAL | ||
LOTE 2: SECRETARIA DE OBRAS | ||||||
ITEM | TIPO VEÍCULO | DESCRIÇÃO | ACESSÓRIO OU EQUIPAMENTO | FRANQUIA MÁXIMA R$ | TIPO SEGURO | PRÊMIO |
01 | CAM | Ford Cargo 1317E placa DPE-4512 ano 2007 branca | Caçamba R$ 35.000,00 | SEGURO TOTAL | ||
02 | VLE | Fiat Strada Working placa IQT-5551 ano 2010 branca | NÃO | SEGURO TOTAL | ||
03 | CAM | M. Benz 710 placa ILP- 9408 ano 2003 branca | NÃO | SEGURO TOTAL | ||
04 | CAM | Ford Cargo 2622E placa IRQ-7079 ano 2011 branca | NÃO | SEGURO TOTAL | ||
05 | CAM | Yveco Daily placa IRY-9728 ano 2010 branca | NÃO | SEGURO TOTAL | ||
06 | VLE | Fiat Fiorino 1.3 placa ISU- 4786 ano 2012 branca | NÃO | SEGURO TOTAL | ||
07 | CAM | M. Benz 1718 placa IMM- 0072 ano 2005 branca | NÃO | SEGURO TOTAL | ||
08 | CAM | M. Benz 710 placa JGH- 5835 ano 2003 branca | NÃO | SEGURO TOTAL | ||
09 | CAM | M. Benz Acello placa ING- 8463 ano 2006 branca | NÃO | SEGURO TOTAL | ||
10 | CAM | M. Benz 710 placa HOZ- 3661 ano 1997 verde | NÃO | SEGURO TOTAL | ||
11 | CAM | VW 26.260E placa IOE- 1303 ano 2007 branca | NÃO | SEGURO TOTAL | ||
12 | CAM | VW 17.180 Euro3 Worker placa IOG-1384 ano 2007 branca | NÃO | SEGURO TOTAL | ||
13 | CAM | VW 26.260E placa IOL- 1246 ano 2007 branca | NÃO | SEGURO TOTAL | ||
14 | VLE | Fiat Strada Adventure placa INP-0630 ano 2009 branca | NÃO | SEGURO TOTAL | ||
15 | CAM | M. Benz 710 placa MQF- 3956 ano 2004 branca | NÃO | SEGURO TOTAL | ||
16 | MAQ | Case Retroescavadeira 580M placa ITF-4549 ano 2007 amarela | NÃO | Sem Franquia | SEGURO TERCEIRO S | |
17 | MAQ | Case Retroescavadeira | NÃO | Sem Franquia | SEGURO |
580M placa IQA-6260 ano 2009 amarela | TERCEIRO S | |||||
18 | MAQ | Case Retroescavadeira 580M placa IWJ-6609 ano 2014 laranja | NÃO | Sem Franquia | SEGURO TERCEIRO S | |
19 | MAQ | Case Retroescavadeira 580M placa IYD-0084 ano 2017 laranja | NÃO | Sem Franquia | SEGURO TERCEIRO S | |
20 | MAQ | Case Retroescavadeira 580M placa IYD-0094 ano 2017 laranja | NÃO | Sem Franquia | SEGURO TERCEIRO S | |
21 | VLE | VW Saveiro Robust CD placa IYF-7593 ano 2017/2018 branca | NÃO | SEGURO TOTAL | ||
00 | XXX | XX Saveiro Robust CD placa IYF-4568 ano 2017/2018 branca | NÃO | SEGURO TOTAL | ||
00 | XXX | XX Saveiro Robust CD placa IYF-7583 ano 2017/2018 branca | NÃO | SEGURO TOTAL | ||
00 | XXX | XX Saveiro PP MBVE placa IYH-2084 ano 2017/2018 branca | NÃO | SEGURO TOTAL | ||
25 | CAM | Ford Cargo 2629 placa IYP-1545 ano 2018/2019 branca | Caçamba R$ 40.000,00 Franquia Caçamba R$ 4.000,00 | SEGURO TOTAL | ||
26 | CAM | Ford Cargo 2629 placa IYP-1536 ano 2018/2019 branca | Caçamba R$ 40.000,00 Franquia Caçamba R$ 4.000,00 | SEGURO TOTAL | ||
27 | CAM | Ford Cargo 2629 placa IVK-2185 ano 2014 branco | NÃO | SEGURO TOTAL | ||
00 | XXX | X. Xxxx X0000 placa MBC- 4200 ano 1993 vermelho | Pipa R$ 15.000,00 Franquia pipa R$ 1.500,00 | SEGURO TOTAL | ||
29 | CAM | M.Benz 1113, placa IHT- 9561, ano 1986 | Equipamento Tanque Asfáltico R$ 10.000,00 Franquia Tanque R$ 1.000,00 | SEGURO TOTAL | ||
00 | XXX | X.Xxxx 0000, xxxxx XXX- 1021, ano 1991 | Caçamba R$ 20.000,00 Franquia Caçamba R$ 2.000,00 | SEGURO TOTAL | ||
31 | VEL | Fiat Strada Adventure, 2002, Placa ILC-9551 | NÃO | SEGURO TOTAL | ||
32 | CAM | Mercedes Benz 708C, 1987, Placa ICE-4595 | NÃO | SEGURO TOTAL | ||
33 | VEL | Volks Gol 1.0, 0000, Xxxxx XXX-0000 | NÃO | SEGURO TOTAL |
34 | VEL | GM Celta, 2007, Placa IOB- 4772 | NÃO | SEGURO TOTAL | ||
35 | VEL | Volks Saveiro 1.6, Placa ILK-2824, 2011/2011 | NÃO | SEGURO TOTAL | ||
36 | VEL | Fiat Strada | NÃO | SEGURO TOTAL | ||
LOTE 3: SECRETARIA DA CIDADANIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL | ||||||
ITEM | TIPO VEÍCULO | DESCRIÇÃO | ACESSÓRIO OU EQUIPAMENTO | FRANQUIA MÁXIMA R$ | TIPO SEGURO | PRÊMIO |
01 | VLE | VW Kombi furgão placa ISW-4026 ano branca | NÃO | SEGURO TOTAL | ||
02 | VLE | Fiat Siena El placa IUJ- 2631 ano 2013/2014 branca | NÃO | SEGURO TOTAL | ||
03 | VLE | GM Spin LTZ placa IUJ- 3610 ano 2013 branca | NÃO | SEGURO TOTAL | ||
04 | VLE | GM Corsa Classic placa IXC-7871 ano 2016 branca | NÃO | SEGURO TOTAL | ||
05 | VLE | GM Spin LTZ placa IXZ- 5410 ano 2017/2018 branca | NÃO | SEGURO TOTAL | ||
06 | ÔNIB | VW/NEOBUS TH ÔNIBUS 35 LUGARES, 2018/2019, PLACAS PBN-7664 | CASCO VALOR DETERMINADO DE R$142.500,00 | SEGURO TOTAL | ||
LOTE 4: SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE | ||||||
ITEM | TIPO VEÍCULO | DESCRIÇÃO | ACESSÓRIO OU EQUIPAMENTO | FRANQUIA MÁXIMA R$ | TIPO SEGURO | PRÊMIO |
01 | VLE | VW Saveiro 1.6 placa IRC- 2770 ano 2010/2011 branca | NÃO | SEGURO TOTAL | ||
02 | VLE | VW Parati 1.6 placa IMI- 2659 ano 2005 | NÃO | SEGURO TOTAL | ||
00 | XXX | XX Saveiro Starline placa IVO-6590 ano 2014/2015 branco | NÃO | SEGURO TOTAL | ||
04 | VLE | VW Gol Trendline placa IVO-6685 ano 2014/2015 branco | NÃO | SEGURO TOTAL | ||
05 | VLE | VW Gol placa INS-7269 ano 2007 branco | NÃO | SEGURO TOTAL | ||
06 | MOT | Honda C100 Biz placa IML- 2656 ano 2005 | NÃO | SEGURO TOTAL | ||
07 | CAM | M. Benz 1218 placa CIV- 5344 ano 1997 | NÃO | SEGURO TOTAL | ||
08 | CAM | Ford Cargo 815 Muck placa IVF-1628 ano 2013 | NÃO | SEGURO TOTAL | ||
09 | CAM | Ford Cargo 816S placa | NÃO | SEGURO |
IVF-5062 ano 2013 | TOTAL | |||||
10 | MAQ | Trator New Holland placa IOV-0876 ano 2005 | NÃO | SEGURO TERCEIRO S | ||
11 | MAQ | Trator Yanmar placa IOV- 8533 ano 2005 | NÃO | SEGURO TERCEIRO S | ||
12 | CAM | M.BENZ 1113, Placa IFZ- 4145, 1976 MEIO | NÃO | SEGURO TERCEIRO S | ||
LOTE 5: SECRETARIA DA SAÚDE | ||||||
ITEM | TIPO VEÍCULO | DESCRIÇÃO | ACESSÓRIO OU EQUIPAMENTO | FRANQUIA MÁXIMA R$ | TIPO SEGURO | PRÊMIO |
01 | AMB | Fiat Ducato Ambulância placa ITX-4712 ano 2012/2013 branca | Equipamentos Fixos R$ 30.000,00 – Franquia R$ 3.000,00 | SEGURO TOTAL | ||
00 | XXX | Xxxxxxxxx Volare placa IKE-9167 branco ANO 2001/12001 | NÃO | SEGURO TOTAL | ||
03 | VEL | Celta LS placa IUO-0098 ano 2013/2014 branca | NÃO | SEGURO TOTAL | ||
04 | VAN | M. Benz Sprinter placa IVY- 2472 ano 2014 branca | NÃO | SEGURO TOTAL | ||
00 | XXX | Xxxxxxxxx Volare placa IPV-3297 ano 2009 branca | NÃO | SEGURO TOTAL | ||
06 | VEL | VW Saveiro 1.6 placa IPW- 0642 ano 2009/2010 branca | NÃO | SEGURO TOTAL | ||
07 | AMB | Fiat Doblo Ambulância placa MGO-3472 ano 2006 branca | Equipamentos Fixos R$ 10.000,00 Franquia de R$ 1.000,00 | SEGURO TOTAL | ||
08 | VEL | VW Gol placa INQ-2900 ano 2007 branca | NÃO | SEGURO TOTAL | ||
09 | VEL | GM Celta placa IOB-4770 ano 2007/2008 branca | NÃO | SEGURO TOTAL | ||
00 | XXX | Xxxxxxxxx Xxxxxx XXX-0000 ano 2008 branca | NÃO | SEGURO TOTAL | ||
11 | VAN | Renault Master placa IXZ- 4692 ano 2017/2018 branca | NÃO | SEGURO TOTAL | ||
12 | VAN | M. Benz Sprinter placa IYL- 9759 ano 2018 branca | NÃO | SEGURO TOTAL | ||
13 | AMB | Fiat Ducato Ambulância placa IOV-3117 ano 2008 branca | Equipamentos Fixos R$ 30.000,00 Franquia de R$ 3.000,00 | SEGURO TOTAL | ||
14 | AMB | Peugeot Partner | Equipamentos Fixos | SEGURO |
R$ 7.000,00 Franquia de R$ 1.000,00 | TOTAL | |||||
15 | AMB | Peugeot Partner | Equipamentos Fixos R$ 7.000,00 Franquia de R$ 1.000,00 | SEGURO TOTAL | ||
16 | VEL | VW Gol 1.0 | NÃO | SEGURO TOTAL | ||
17 | VEL | VW Gol 1.0 | NÃO | SEGURO TOTAL | ||
18 | VEL | VW Gol 1.0 | NÃO | SEGURO TOTAL | ||
19 | MOT | Honda NXR 160 Bros placa IYH-9794 ano 2017/2018 laranja | NÃO | SEGURO TOTAL | ||
23 | AMB | Fiat Ducato ambulância placa IQT-4467 | Equipamentos Fixos R$ 30.000,00 Franquia de R$ 3.000,00 | SEGURO TOTAL | ||
LOTE 6 –RCO SECRETARIAS EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL | ||||||
ITEM | TIPO VEÍCULO | DESCRIÇÃO | ACESSÓRIO OU EQUIPAMENTO | FRANQUIA MÁXIMA R$ | TIPO SEGURO | PRÊMIO |
01 | VAN | Renault Master placa IXZ- 4692 ano 2017/2018 branca SECRETARIA DA SAÚDE capacidade de 1 tripulante mais 15 passageiros | Sem Franquia | RCO | ||
02 | VAN | VW Kombi placa ISY-0319 ano 2012 branca capacidade de 1 tripulante mais 14 passageiros | Sem Franquia | RCO | ||
03 | ONI | Iveco ônibus placa IWH- 6851 ano 2014 amarelo capacidade de 1 tripulante mais 21 passageiros | Sem Franquia | RCO | ||
04 | ONI | VW ônibus placa IVH-4646 ano 2013 amaelo capacidade de 1 tripulante mais 47 passageiros | Sem Franquia | RCO | ||
05 | MIO | Fiat Micro-ônibus placa IXB-6055 ano 2015 branca capacidade de 1 tripulante mais 21 passageiros | Sem Franquia | RCO | ||
06 | VAN | X. Benz Sprinter placa IYL- 9747 ano 2017 branca capacidade de 1 tripulante mais 17 passageiros | Sem Franquia | RCO |
00 | XXX | XX Xxxxx xxxxx XXX-0000 ano 2011 branca capacidade de 1 tripulante mais 14 passageiros | Sem Franquia | RCO | ||
00 | XXXX | XX/XXXXXX XX ÔNIBUS 35 LUGARES, 2018/2019, PLACAS PBN-7664 | Sem Franquia | RCO | ||
LOTE 7: GABINETE DO PREFEITO | ||||||
ITEM | TIPO VEÍCULO | DESCRIÇÃO | ACESSÓRIO OU EQUIPAMENTO | FRANQUIA MÁXIMA R$ | TIPO SEGURO | PRÊMIO |
01 | VEL | Gm Celta placa IOB-4773 ano 2007/2008 branca | NÃO | SEGURO TOTAL | ||
LOTE 8: SECRETARIA DA AGRICULTURA | ||||||
ITEM | TIPO VEÍCULO | DESCRIÇÃO | ACESSÓRIO OU EQUIPAMENTO | FRANQUIA MÁXIMA R$ | TIPO SEGURO | PRÊMIO |
01 | CAM | M.Benz 1214, Placa IHX- 0654, 1993 | Pipa R$ 15.000,00 Franquia R$ 1.500,00 | SEGURO TOTAL | ||
00 | XXX | Xxxx Xxxxx 0000, Xxxxx XXX-0000 | Pipa R$ 15.000,00 Franquia R$ 1.500,00 | SEGURO TOTAL | ||
03 | VEL | Gm Classic placa IXE-8394 ano 2016 branco | NÃO | SEGURO TOTAL | ||
04 | VEL | Fiat Uno placa IYA-4051 ano 2017 branco | NÃO | SEGURO TOTAL | ||
05 | VEL | VW Amarok CS placa IYH- 4030 ano 2017 branca | NÃO | SEGURO TOTAL | ||
06 | VEL | Fiat Strada Working placa IXE-4259 ano 2016 branca | NÃO | SEGURO TOTAL | ||
07 | VEL | Gm Montana LS placa IUJ- 6722 ano 2013 branca | NÃO | SEGURO TOTAL | ||
08 | MAQ | Cartepillar Moto niveladora 120H placa IQU-9218 | NÃO | Sem Franquia | SEGURO TERCEIRO S | |
09 | MAQ | Case Moto niveladora GR 000 X xxxxx XXX-0000 ano 2014 | NÃO | Sem Franquia | SEGURO TERCEIRO S | |
10 | MAQ | Mahpex Pá Carregadeira XV350 K, ano 2014, Chassi XXX000000XXXX0000 | NÃO | Sem Franquia | SEGURO TERCEIRO S | |
11 | CAM | M. Benz 1214 placa IHX- 0654 ano 1993 | NÃO | SEGURO TOTAL | ||
12 | CAM | M. Benz 2423k plataforma placa Ajh-2594 ano 2000 | Equipamentos Plataforma R$ 20.000,00 Franquia de R$ 2.000,00 | SEGURO TOTAL | ||
13 | MAQ | JCB Mini Retroescavadeira | NÃO | SEGURO |
1 CX ano 2016, Chassi XXX0XXXXXX0000000 | TERCEIRO S | |||||
14 | MAQ | Case Retroescavadeira 580N placa ITF-1097 ano 2011 | NÃO | SEGURO TERCEIRO S | ||
15 | MAQ | Case Retroescavadeira 580M placa ISP-0742 ano 2011 | NÃO | SEGURO TERCEIRO S | ||
16 | MAQ | Randon Retroescavadeira RK 406 placa IUF-8218 ano 2013 | NÃO | SEGURO TERCEIRO S | ||
17 | MAQ | Case Retroescavadeira 000X xxxxx XXX-0000 ano 2017 | NÃO | SEGURO TERCEIRO S | ||
18 | CAM | M. Benz 1718 C 116 placa ILM-4049 ano 2003 | NÃO | SEGURO TOTAL | ||
19 | MAQ | New Holland Trator Agrícola TL 75 E ano 2014, chassi XXXXXX00XXX000000 | NÃO | Sem Franquia | SEGURO TERCEIRO S | |
20 | MAQ | Yanmar Trator Agrícola 1155 placa ISW-7499 ano 2012 | NÃO | Sem Franquia | SEGURO TERCEIRO S | |
21 | MAQ | Yanmar Trator Agrícola 1155 placa ISV-7858 ano 2012 | NÃO | Sem Franquia | SEGURO TERCEIRO S | |
22 | MAQ | Xxxxxx Xxxxxxxx Trator Agrícola MF275 placa IPT- 8127 ano 2007 | NÃO | Sem Franquia | SEGURO TERCEIRO S | |
23 | MAQ | LS Trator Agrícola P80R ano 2017, chassi 0XXX00000XX000000 | NÃO | Sem Franquia | SEGURO TERCEIRO S | |
24 | MAQ | John Deere Trator Agrícola 6100J ano 2018, chassi 0XX0000XXXX000000 | NÃO | Sem Franquia | SEGURO TERCEIRO S | |
25 | CAM | Ford Cargo caçamba 2622 placa IRQ-7095 ano 2011 | Caçamba R$ 35.000,00 Franquia de R$ 3.500,00 | SEGURO TOTAL | ||
26 | CAM | Ford Cargo caçamba 2622 placa IQL-9747 ano 2009 | Caçamba R$ 35.000,00 Franquia de R$ 3.500,00 | SEGURO TOTAL | ||
27 | CAM | M. Benz Atron 2729 caçamba placa IVH-7613 ano 2014 | Caçamba R$ 35.000,00 Franquia de R$ 3.500,00 | SEGURO TOTAL | ||
28 | CAM | Volvo VM 330 caçamba placa IWN-2681 ano 2015 | Caçamba R$ 35.000,00 Franquia de R$ 3.500,00 | SEGURO TOTAL | ||
29 | CAM | VW 31330 Caçamba placa IYU-5526 ano 2018 | Caçamba R$ 35.000,00 Franquia de R$ 3.500,00 | SEGURO TOTAL | ||
30 | CAM | VW 31330 Caçamba placa | Caçamba R$ | SEGURO |
IYU-3420 ano 2018 | 35.000,00 Franquia de R$ 3.500,00 | TOTAL | ||||
31 | VEL | Kia Bongo UK2500 placa IVW-7566 ano 2015 branca | NÃO | SEGURO TOTAL | ||
32 | VEL | VW Kombi placa IJQ-3882 ano 2001 branco | NÃO | SEGURO TOTAL | ||
33 | VEL | Hafey Towner Jr placa IRW- 5066 ano 2011 branco | NÃO | SEGURO TOTAL | ||
34 | VEL | Hafey Towner placa IRW- 4708 ano 2011 branco | NÃO | SEGURO TOTAL | ||
LOTE 9: SECRETARIA DE DESPORTOS | ||||||
ITEM | TIPO VEÍCULO | DESCRIÇÃO | ACESSÓRIO OU EQUIPAMENTO | FRANQUIA MÁXIMA R$ | TIPO SEGURO | PRÊMIO |
01 | VEL | VW Kombi placa IPW-9939 ano 2009 branco | NÃO | Sem Franquia | SEGURO TERCEIRO S | |
02 | VEL | GM Spin placa IUJ-3597 branca | NÃO | SEGURO TOTAL | ||
LOTE 10: SECRETARIA DO PLANEJAMENTO | ||||||
ITEM | TIPO VEÍCULO | DESCRIÇÃO | ACESSÓRIO OU EQUIPAMENTO | FRANQUIA MÁXIMA R$ | TIPO SEGURO | PRÊMIO |
01 | VEL | VW Parati 1.6 placa IOS- 7107 ano 2008/2009 branca | NÃO | Sem Franquia | SEGURO TERCEIRO S | |
02 | VEL | GM Celta LT placa IVI-3392 ano 2014 branca | NÃO | SEGURO TOTAL | ||
03 | VEL | VW Saveiro RB placa IYF- 7600 ano 2017/2018 branca | NÃO | SEGURO TOTAL | ||
LOTE 11: CORPO DE BOMBEIROS | ||||||
ITEM | TIPO VEÍCULO | DESCRIÇÃO | ACESSÓRIO OU EQUIPAMENTO | FRANQUIA MÁXIMA R$ | TIPO SEGURO | PRÊMIO |
01 | VEL | VW Polo | NÃO | SEGURO TOTAL | ||
02 | VEL | VW Polo | NÃO | SEGURO TOTAL | ||
03 | AMB | Renault Master ambulância placa ION-0635 ano 2007 vermelha | EQUIPAMENTOS FIXOS R$ 30.000,00 | SEGURO TOTAL | ||
04 | VEL | Fiat Grand Siena placa IVS-4590 ano 2014 vermelho | NÃO | SEGURO TOTAL | ||
05 | CAM | VW 17250 CAMINHÃO TANQUE placa JBM-2918 ano 2009 | EQUIPAMENTO AUTO BOMBA TANQUE | SEGURO TOTAL |
R$ 400.000,00 | ||||||
06 | CAM | Volvo 330 automático CAMINHÃO TANQUE placa IYR-4180 ano 2017 | EQUIPAMENTO AUTO BOMBA TANQUE R$ 605.000,00 | SEGURO TOTAL | ||
LOTE 12: SECRETARIA DE TRÂNSITO | ||||||
ITEM | TIPO VEÍCULO | DESCRIÇÃO | ACESSÓRIO OU EQUIPAMENTO | FRANQUIA MÁXIMA R$ | TIPO SEGURO | PRÊMIO |
01 | VEL | Kia Bongo placas IQK-2584 ano 2009/2010 branca | NÃO | SEGURO TOTAL | ||
02 | VEL | GM Montana placa IWP- 6082 ano 2015 branca | NÃO | SEGURO TOTAL | ||
03 | VEL | GM Celta placas IUK-3594 ano 2013 branco | NÃO | SEGURO TOTAL | ||
04 | VEL | Fiat Toro placas IYK-0755 ano 2017/2018 branco | NÃO | SEGURO TOTAL | ||
LOTE 13: SECRETARIA DA GOVERNANÇA | ||||||
ITEM | TIPO VEÍCULO | DESCRIÇÃO | ACESSÓRIO OU EQUIPAMENTO | FRANQUIA MÁXIMA R$ | TIPO SEGURO | PRÊMIO |
01 | VEL | GM Celta placas IVI-3426 2014 branco | NÃO | SEGURO TOTAL | ||
02 | VEL | VW Saveiro Robust IYT- 7892 2018 branco | NÃO | SEGURO TOTAL | ||
03 | VEL | VW Saveiro Robust IYT- 7906 2018 branco | NÃO | SEGURO TOTAL | ||
LOTE 14: SECRETARIA DA FAZENDA | ||||||
01 | VEL | GM Celta placas IVI-3426 ano 2014 branco | NÂO | SEGURO TOTAL | ||
02 | VEL | VW Saveiro Robust placas IYT-7892 ano 2018 branco | NÃO | SEGURO TOTAL | ||
03 | VEL | VW Saveiro Robust placas IYT-7906 ano 2018 branca | NÃO | SEGURO TOTAL |
1.2 Os licitantes interessados em participar do certame poderão VISTORIAR os veículos a serem segurados, até o último dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, com o objetivo de inteirar das condições dos veículos e grau de dificuldades existentes, mediante prévio agendamento com o Diretor de Transporte e Controle de Frotas, através do telefone (00) 0000-0000.
2 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar da presente licitação as empresas legalmente autorizadas a atua- rem no ramo pertinente ao objeto desta licitação e que apresentarem a documentação so- licitada no local, no dia e no horário informado no preâmbulo deste edital.
3 – DO CREDENCIAMENTO
3.1 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.2 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante. Fica excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
4 – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
4.2 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
4.3 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
4.4 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.5 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
4.6 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
4.7 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
5 – DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
5.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
5.1.1 Preço unitário e por lote, em moeda corrente nacional, no qual deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais,
obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação ou, ainda, despesas com transporte ou terceiros, que correrão por conta da licitante vencedora;
5.1.2 Seguradora.
5.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam à Contratada.
5.3 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços.
5.4 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.5 O prazo de validade da proposta é fixado em 60 (sessenta), a contar da data de sua apresentação.
6 – DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E
FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
6.2 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas exigidas no Projeto Básico.
6.3 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
6.4 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.5 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
6.6 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
6.7 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.8 O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo.
6.9 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.10 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.11 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta
deverá ser de R$ 1,00 (um real).
6.12 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
6.13 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
6.14 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
6.15 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
6.16 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
6.17 Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Pregoeiro.
6.18 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
6.19 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.20 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.21 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
6.22 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
6.23 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, o sistema identificará as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
6.24 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
6.25 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação
automática para tanto.
6.26 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
6.27 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.28 A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
6.29 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
6.29.1 produzidos no país;
6.29.2 produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
6.29.3 produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
6.29.4 produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
6.30 Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
6.31 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
6.32 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
6.33 O Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
6.34 Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
7 – DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
7.1 Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
7.2 O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de desclassificação.
7.3 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
7.4 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
7.5 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
7.6 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
7.7 O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
7.8 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como: marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
7.9 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
7.10 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
7.11 O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
7.12 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
7.13 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8 – DO RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS
8.1 Os documentos de habilitação deverão ser encaminhados, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação, contados a partir da convocação do Pregoeiro.
8.1.1 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
8.2 No prazo de 03 (três) dias após adjudicação dos itens aos vencedores, os licitantes deverão encaminhar os documentos originais que necessitam de autenticação (não extraídos da internet ou sem autenticação digital), bem como os originais de declarações e propostas.
9 – DA HABILITAÇÃO
Deverão ser encaminhados os seguintes documentos:
9.1 Declaração que atende ao disposto no artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição Fede- ral, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal n.º 8.666/93, acrescido pela Lei Federal n.º 9.854/99. (Modelo – Anexo 04).
9.2 Declaração de que a empresa não foi considerada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública e de que comunicará a ocorrência de fatos supervenientes impeditivos para a sua participação no presente processo licitatório. (Modelo – Anexo 05)
9.3 HABILITAÇÃO JURÍDICA
9.3.1 Registro comercial no caso de empresa individual.
9.3.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
9.3.3 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.3.4 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF).
9.4 REGULARIDADE FISCAL
9.4.1 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, se hou- ver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade.
9.4.2 Certidão de Regularidade Unificada de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
9.4.3 Prova de Regularidade Estadual.
9.4.4 Prova de Regularidade Municipal, do domicílio do licitante.
9.4.5 Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
9.5 REGULARIDADE TRABALHISTA
9.5.1 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
9.6 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
9.6.1 Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, atestando que a empresa forneceu satisfatoriamente objeto compatível com o ora licitado.
9.6.2 Certidão emitida pela SUSEP (Superintendência de Seguros Privados), comprovando a autorização para atuar na área de seguros, conforme objeto desta licitação.
9.7 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA – FINANCEIRA
9.7.1 Certidão Negativa de Falência ou de Recuperação Judicial expedida pelo distribui- dor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a noventa dias da data designada para a apresentação do documento.
9.8 Os documentos que dependam de prazo de validade e que não contenham esse prazo especificado no próprio corpo, em lei ou nesse processo, devem ter sido expedidos em no máximo 03 (três) meses anteriores a data determinada para a entrega dos envelopes.
9.9 Os documentos deverão ser apresentados autenticados por processo de cópia autenti- cada por cartório competente, ou outro sistema, ou ainda por via eletrônica (internet), des- de que devidamente autorizado pelo órgão competente.
9.10 A critério do Pregoeiro poderão ser solicitados esclarecimentos, assim como serem efetuadas diligências, visando a conformar a capacidade técnica, gerencial e administrati- va das empresas concorrentes.
9.11 A não apresentação da proposta de preços e/ou dos documentos de habilitação exigi- dos por parte da empresa classificada em 1º lugar, dentro do prazo estabelecido ocasiona- rá a desclassificação da licitante, sendo convocados, por ordem de classificação, os de- mais participantes do processo licitatório.
9.12 Para as empresas já cadastradas como fornecedores do Município de Gramado, ou as que efetuarem seu cadastro antecipadamente, a documentação exigida acima (no item 9 deste edital), poderá ser substituída pelo seu Certificado de Registro Cadastral, desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e o registro cadastral, bem como suas certidões negativas de débito, estejam dentro do prazo de validade, acompanhado dos seguintes documentos:
9.12.1 Declaração que atende ao disposto no artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal n.º 8.666/93, acres - cido pela Lei Federal n.º 9.854/99. (Modelo - Anexo 04)
9.12.2 Declaração de que a empresa não foi considerada inidônea para licitar ou con- tratar com a Administração Pública e de que comunicará a ocorrência de fatos super - venientes impeditivos para a sua participação no presente processo licitatório. (Modelo
- Anexo 05)
9.12.3 Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, atestando que a empresa forneceu satisfatoriamente objeto compatível com o ora licitado.
9.12.4 Certidão emitida pela SUSEP (Superintendência de Seguros Privados), comprovando a autorização para atuar na área de seguros, conforme objeto desta licitação.
9.13 A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
9.13.1 A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
9.13.2 Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.13.3 A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.14 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.15 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.16 Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do
empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
10 – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
10.1.1 Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
10.1.2 Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
10.2 A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do Contrato ou da Ata de Registro de Preços e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.3 Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam à Contratada.
10.4 Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor por lote em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
10.5 Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço por lote, prevalecerão os primeiros, e no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
10.6 A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
10.7 A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
11 – DOS RECURSOS
11.1 Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2 Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.3 Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.4 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.5 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.6 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.7 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12 – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.1 A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1 Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.2 Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.2 Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.3 A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
13 – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.2 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14 – DO CONTRATO
14.1 Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado
Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
14.2 O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
14.3 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
14.4 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
15 – DO PAGAMENTO
15.1 O pagamento será efetuado em 07 (sete) dias após a liquidação da Nota Fiscal dos serviços devidamente quitada e atestada por servidor público responsável pela execução dos serviços.
15.2 A nota fiscal emitida pelo licitante vencedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo e o número do pregão, a fim de acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
15.3 Pelos débitos pagos em atraso, a Administração responderá perante a contratada pelo que deu causa, sendo que o critério de atualização monetária terá por base o IGP-M, e, a título de penalidade, juros de mora, à razão de 0,2%, ao mês.
16 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
16.1 É obrigação da contatada a execução do objeto licitado em estreita observância à legislação vigente para contratações públicas, às especificações técnicas e obrigações contidas neste Edital e em seus Anexos, além das constantes nos artigos 55 inciso XIII, 66, 68, 69, 70 e 71 da Lei n.º 8.666/93, assumindo-as integralmente.
16.2 Constituem obrigações além das constantes no Art. 66 da Lei n.º 8.666/93, as especificadas no anexo 02 – Termo de Referência.
17 – DAS PENALIDADES
17.1 A CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções:
17.1.1 Advertência.
17.1.2. Multa de mora no percentual correspondente a 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso no cumprimento das obrigações assumidas, incidente sobre
o valor total do contrato/empenho, até a data do efetivo adimplemento, respeitando o limite de 10% sobre o valor do Contrato ou da Ata de Registro de Preços.
17.2 A multa moratória será aplicada a partir do 2º (segundo) dia útil da inadimplência, contado da data definida para o regular cumprimento da obrigação.
17.3 Multa de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de inexecução parcial do objeto contratado, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE.
17.4 Multa de 10% incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE.
17.5 Multa de 5% incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de descumprimento de obrigações contratuais.
17.6 Decorridos 30 (trinta) dias corridos sem que a CONTRATADA tenha iniciado a prestação da obrigação assumida, estará caracterizada a inexecução contratual ou da Ata de Registro de Preços, ensejando a sua rescisão.
17.7 A aplicação de multa por inexecução contratual ou da Ata de Registro de Preços independe da multa moratória eventualmente aplicada ou em fase de aplicação, sendo aplicável cumulativamente.
17.8 Suspensão temporária, de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de até 2 (dois) anos.
17.9 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública por até 5 anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Município, o qual será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
17.10 Conforme preconiza o Decreto Federal nº 10.024/2019, ficará impedido de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
17.10.1 Não assinar o contrato ou a ata de registro de preços;
17.10.2 Não entregar a documentação exigida no edital;
17.10.3 Apresentar documentação falsa;
17.10.4 Causar o atraso na execução do objeto;
17.10.5 Não mantiver a proposta;
17.10.6 Falhar na execução do contrato;
17.10.7 Comportar-se de modo inidôneo;
17.10.8 Declarar informações falsas; e
17.10.9 Cometer fraude fiscal.
17.11 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
17.12 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado a CONTRATADA vencedora o contraditório e a ampla defesa.
17.13 Notificado do processo para apuração de penalidade, a CONTRATADA poderá manifestar-se em até 05 (cinco) dias úteis. No caso de declaração de inidoneidade o prazo para manifestação será de 10 dias corridos, de acordo com a Lei 8.666/1993.
18 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
18.1 A despesa com a prestação dos serviços objeto do presente Edital correrá pelas seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: 2 – Gabinete do Prefeito
Unidade: 1 – Gestão, Manutenção e Serviço do Gabinete Projeto Atividade: 2.002
3.3.90.39.69.00.00.00
Órgão: 6 – Secr. Mun. Planejamento, Urb. Pub. e Defesa Civil Unidade: 1 – Gestão, Manutenção e Serviço da Secretaria Projeto Atividade: 2.015
3.3.90.39.69.00.00.00
Órgão: 7 – Secretaria Municipal da Educação Unidade: 5 – Ensino Fundamental
Projeto Atividade: 2.022
3.3.90.39.69.00.00.00
Órgão: 8 – Secretaria Municipal da Saúde Unidade: 3 – Média e Alta Complexidade Projeto Atividade: 1.401
3.3.90.39.39.00.00.00
Órgão: 9 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos Unidade: 5 – Infraestrutura Municipal
Projeto Atividade: 1.701
3.3.90.30.25.00.00.00
Órgão: 10 – Secretaria Municipal da Agricultura
Unidade: 1 – Gestão, Manutenção e Serviço da Secretaria Projeto Atividade: 2.029
3.3.90.39.69.00.00.00
Órgão: 12 – Secretaria Municipal da Cidadania e Assistência Social Unidade: 1 – Gestão, Manutenção e Serviço da Secretaria
Projeto Atividade: 2.038
3.3.90.39.69.00.00.00
Órgão: 13 – Secretaria Municipal do Meio Ambiente Unidade: 1 – Gestão, Manutenção e Serviço da Secretaria Projeto Atividade: 2.042
3.3.90.39.19.00.00.00
Órgão: 18 – Secretaria Municipal de Trânsito e Mobilidade Urbana Unidade: 4 – Gestão e Manutenção do Trânsito
Projeto Atividade: 2.016
3.3.90.39.96.00.00.00
Órgão: 18 – Secretaria Municipal de Trânsito e Mobilidade Urbana Unidade: 2 – FUNREBOM
Projeto Atividade: 2.016
3.3.90.39.96.00.00.00
Órgão: 19 – Secretaria Municipal de Esporte e Lazer Unidade: 4 – Desporto Municipal
Projeto Atividade: 2.023
3.3.90.39.05.00.00.00
19 – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
19.1 Qualquer pessoa poderá impugnar o presente Edital em até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para a abertura da sessão pública.
19.2 A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelos e-mails xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, ou ainda protocolada no endereço Avenida das Hortênsias, n.º 2029 Centro – Gramado/RS, dirigida ao Departamento de Compras e Licitações.
19.3 Serão aceitas impugnações e recursos encaminhados por e-mail, desde que sejam enviados acompanhados do comprovante de postagem do documento original via correios dentro do prazo de impugnação/recurso estabelecido na legislação vigente, e deverão ainda vir acompanhados do contrato social da empresa e procuração se for o caso.
19.4 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
19.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura
da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital, ou ainda para e-mail citado.
19.6 O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
19.7 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
19.8 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
20 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1 As normas disciplinadoras neste Pregão serão sempre interpretadas em favor da am- pliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse do Mu- nicípio, a segurança e o objetivo da aquisição.
20.2 É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
20.3 Consultas, impugnações e demais informações relativas ao presente Pregão serão prestadas pelo Departamento Compras e Licitações, de segundas a sextas-feiras, através do telefone (00) 00000000 e por e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx .
20.4 A Administração reserva-se o direito de transferir o prazo para o recebimento e aber- tura das propostas descabendo, em tais casos, direito à indenização pelos licitantes.
20.5 A participação na presente licitação implica em concordância tácita, por parte do lici - tante, com todos os termos e condições deste Edital.
20.6 O licitante é responsável, sob as penas da Lei, pela fidelidade e legitimidade das in- formações e dos documentos apresentados em qualquer fase desta Licitação.
20.7 A irregularidade que não afete o conteúdo ou idoneidade do documento não constitui- rá causa de inabilitação ou desclassificação.
20.8 Serão aceitas impugnações e recursos encaminhados por e-mail, desde que sejam enviados acompanhados do comprovante de postagem do documento original dentro do prazo de impugnação ou recurso estabelecido na Lei vigente, deverá ainda ser encaminhado o contrato social da empresa e procuração se for o caso.
20.9 Fica eleito o Foro da Comarca de Gramado(RS), para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e da contratação decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
20.10 O presente Edital poderá ser acessado na rede mundial de computadores (Internet) no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx. No mesmo local também serão fornecidas maiores informações.
20.12 São anexos deste Edital:
Anexo 01 – Minuta do Contrato de Prestação de Serviços Anexo 02 – Projeto Básico
Anexo 03 – Modelo de Proposta de Preços Anexo 04 – Modelo Declaração de Empregador Anexo 05 – Modelo Declaração de Idoneidade
Gramado (RS), 14 de maio de 2020.
XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX
Prefeito de Gramado
ANEXO 01
MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA O MUNICÍPIO DE GRAMADO(RS).
CONTRATO N.º /2020
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE GRAMADO (RS), pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. das Hortênsias, n.º 2029, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 88.847.082/0001-55, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX e o Secretário Municipal da Administração, Sr. XXXXX XXXXX XXXXXXXX DA SILVA, neste ato denominado CONTRATANTE, e a empresa , Inscrita no CNPJ/MF sob n.º , com sede na , município de (RS), neste ato representada pelo Sr. , doravante denominado CONTRATADO, tendo em vista a homologação do Pregão Eletrônico n.º /2020 e de conformidade com a Lei Federal n.º 10.520/02, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, firmam o presente contrato mediante o estabelecimento das seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente instrumento tem como objeto a contratação de seguro total com assistência 24 (vinte e quatro) horas para os veículos da frota oficial do Município de Gramado, conforme as especificações técnicas e condições estabelecidas no edital licitatório e no Projeto Básico (anexo 02 do edital).
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS QUANTIDADES E DESCRIÇÕES
2.1 A empresa contratada deverá observar as condições previstas no Projeto Básico (anexo 02 do edital licitatório).
2.2 A empresa contratada emitirá seguro total para os seguintes lotes:
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DO PAGAMENTO
3.1 O valor do objeto do presente Contrato, corresponde a R$ ( ). O pagamento será efetuado em 07 (sete) dias após a liquidação da Nota Fiscal dos serviços devidamente quitada e atestada por servidor público responsável pela execução dos serviços.
3.2 A nota fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo e o número do pregão, a fim de acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
3.3 Pelos débitos pagos em atraso, a Administração responderá perante a contratada pelo que deu causa, sendo que o critério de atualização monetária terá por base o IGP-M, e, a título de penalidade, juros de mora, à razão de 0,2%, ao mês.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO
As despesas com a prestação dos serviços objeto do presente contrato correrão pelas seguintes dotações orçamentárias:
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
6.1 O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses contados a partir da data da assinatura, podendo ser prorrogado de acordo com o estabelecido na Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA– DAS SANÇÕES
6.1 Pela inexecução total ou pela execução parcial do objeto do Contrato, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções:
6.1.1 Advertência.
6.1.2. Multa de mora no percentual correspondente a 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso no cumprimento das obrigações assumidas, incidente sobre o valor total do contrato/empenho, até a data do efetivo adimplemento, respeitando o limite de 10% sobre o valor do Contrato.
6.2 A multa moratória será aplicada a partir do 2º (segundo) dia útil da inadimplência, contado da data definida para o regular cumprimento da obrigação.
6.3 Multa de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de inexecução parcial do objeto contratado, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE.
6.4 Multa de 10% incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE.
6.5 Multa de 5% incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de descumprimento de obrigações contratuais.
6.6 Decorridos 30 (trinta) dias corridos sem que a CONTRATADA tenha iniciado a prestação da obrigação assumida, estará caracterizada a inexecução contratual, ensejando a sua rescisão.
6.7 A aplicação de multa por inexecução contratual independe da multa moratória eventualmente aplicada ou em fase de aplicação, sendo aplicável cumulativamente.
6.8 Suspensão temporária, de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de até 2 (dois) anos.
6.9 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública por até 5 anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Município, o qual será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
6.10 Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 02 (dois) anos, impedido de licitar
e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de:
6.10.1 Ausência de entrega de documentação exigida para habilitação;
6.10.2 Apresentação de documentação falsa para participação no certame;
6.10.3 Retardamento da execução do certame, por conduta reprovável;
6.10.4 Não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;
6.10.5 Comportamento inidôneo;
6.10.6 Cometimento de fraude fiscal;
6.10.7 Fraudar a execução do contrato;
6.10.8 Falhar na execução do contrato.
6.11 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
6.12 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado a CONTRATADA vencedora o contraditório e a ampla defesa.
6.13 Notificado do processo para apuração de penalidade, a CONTRATADA poderá manifestar-se em até 05 (cinco) dias úteis. No caso de declaração de inidoneidade o prazo para manifestação será de 10 dias corridos, de acordo com a Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA OITAVA SÉTIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
7.1 Caberá rescisão do presente instrumento, sem que assista direito ao CONTRATADO indenização de qualquer espécie quando:
7.1.1 O CONTRATADO não cumprir as obrigações assumidas no presente instrumento o prazo de 5 (cinco) dias para alegar o que entender de direito;
7.1.2 O CONTRATADO transferir o presente contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
7.1.3 No caso de acordo entre as partes, atendida a conveniência dos serviços, mediante lavratura de termo próprio ou conclusão dos serviços contratados ou por ocasião da conclusão destes, conforme objeto da licitação;
7.1.4 Quando decorrido o prazo de vigência do presente contrato;
7.1.5 Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO
8.1 O MUNICÍPIO desde já nomeia como fiscal do contrato o Servidor , pertencente do quadro de funcionários, devidamente habilitado para exercer ampla, cotidiana e rotineira fiscalização do contrato.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
9.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Gramado/RS para dirimir qualquer questão que por ventura venha a ocorrer entre as partes.
E, por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento em 05 (cinco) vias de igual teor e
forma, para um só efeito e declaram conhecer todas as Cláusulas contratadas.
Gramado, de de 2020.
XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX
Prefeito de Gramado
Nome representante legal
Nome empresa
ANEXO 02 PROJETO BÁSICO
O serviço contratado é motivado pela necessidade de garantir a cobertura de despesas frente a eventuais danos que possam atingir os veículos da frota da Secretaria Municipal de Saúde, neste caso denominado CONTRATANTE, principalmente por se tratar de veículos que circulam diariamente, garantindo assim o resguardo do patrimônio Municipal.
Além de garantir a assistência para os veículos e equipamentos da frota do CONTRATANTE, tal contratação garante também pagamentos e indenizações a veículos de terceiros, nos casos em que o CONTRATANTE for responsável pelo acidente.
1. SEGURO E COBERTURAS
1.1. A Seguradora deverá cobrir todos os riscos derivados da circulação dos veículos segurados, as despesas indispensáveis ao salvamento e transporte dos veículos até oficina indicada pelo CONTRATANTE, e as indenizações e prestações de correspondentes a cada uma das coberturas do seguro.
1.2. COBERTURAS
1.2.1. Seguro do Casco para Veículos Leves e Ambulâncias e motocicletas:
1.2.2. Valor de referência: 100 tabela FIPE;
1.2.3. Danos Materiais a Terceiros: R$ 200.000,00;
1.2.4. Danos Corporais a Terceiros: R$ 200.000,00;
1.2.5. Acidentes Pessoais para cada Passageiro Morte / Invalidez: R$ 50.000,00;
1.2.6. Despesas Médico-hospitalares: R$ 50.000,00;
1.2.7. Guincho sem Limite de KM, cobertura para Vidros, Faróis. Lanternas e Retrovisores.
1.3. Seguro do Casco e Seguro RCF para Micro-ônibus, Vans e Caminhões:
1.3.1.Valor de referência: 100 tabela FIPE ou valor Determinado
1.3.2. Danos Materiais a Terceiros: R$ 500.000,00;
1.3.3. Danos Corporais a Terceiros: R$ 500.000,00;
1.3.4. Acidentes Pessoais para cada Passageiro - Morte: R$ 150.000,00;
1.3.5. Acidentes Pessoais para cada Passageiro - Invalidez Permanente: R$ 150.000,00
1.3.6. Acidentes Pessoais para Tripulante – Morte Acidental: R$ 150.000,00
1.3.7. Acidentes Pessoais para Tripulante – Invalidez Permanente: R$ 150.000,00
1.3.8. Acidentes Pessoais para passageiro – Despesas médico hospitalares por passageiro: R$ 50.000,00;
1.3.9. Guincho sem Limite de KM, cobertura para Vidros.
1.3.9.1 Seguro Compreensivo e Seguro RCF Máquinas, Trator, Retroescavadeiras, RCF
1.3.9.2 Danos Materiais a Terceiros: R$ 500.000,00
1.3.9.3 Danos Corporais a Terceiros: R$ 500.000,00
1.3.9.4 APP Morte R$ 100.000,00
1.3.9.5 APP Invalidez R$ 100.000,00
1.3.9.6 DMH – Despesas Médico hospitalares: R$ 50.000,00 Sem Assistência 24 horas e sem Vidros
IMPORTANTE: As coberturas constantes na tabela são coberturas mínimas exigidas pelo CONTRATANTE. As seguradoras poderão ofertar coberturas adicionais e/ou valores superiores ao solicitado, desde que não incidam aumentos nos valores dos prêmios.
1.4. Cobertura Compreensiva (ou cobertura básica nº 1):
1.4.1. Valor de mercado referenciado atribuído a cada veículo pela tabela FIPE, utilizando o percentual de 100% da mesma data da liquidação do sinistro nos eventos de perda parcial ou total por Colisão, Incêndio, Roubo ou Furto;
1.4.2. Valor Determinado nos casos em que os veículos não constam na tabela FIPE. Em caso de perda total ou furto, o valor a ser considerado é o estipulado pelo CONTRATANTE (conforme ítem 7).
1.4.3. A cobertura compreensiva, também chamada de cobertura básica nº1, tem por objetivo indenizar o segurado pelos prejuízos sofridos em consequencia de danos materiais causados ao veículo segurado ou a perda do veículo segurado, proveniente de:
- Acidentes de trânsito, colisão, abalroamento, capotagem, tombamento, derrapagem ou queda acidental;
- Queda sobre o veículo de qualquer objeto externo que não faça parte integrante dele ou que não esteja nele fixado;
- Acidente com o veículo durante transporte por qualquer meio comum e apropriado;
- Atos danosos praticados por terceiros, assim entendidos com ato isolado ou esporádico;
- Submersão parcial ou total do veículo em água proveniente de alagamentos, enchentes ou inundações, inclusive nos casos de veículos guardados em subsolo;
- Ressaca, vendaval, granizo, furacão, terremoto;
- Raios;
- Incêndio ou explosão;
- Roubo ou furto parcial ou total do veículo.
1.4.4. Franquia Casco: No caso de danos causados ao veículo segurado e que sejam passíveis de reparação (perda parcial), haverá incidência de franquia. O valor máximo de franquia é fixado pelo CONTRATANTE.
1.4.5. Franquia de Vidros e faróis: No caso de danos nos vidros e faróis poderá ou não haver incidência de franquia para a substituição dos mesmos. O valor máximo da franquia é fixado pelo CONTRATANTE.
1.4.6. Franquia de retrovisores: A cobertura para retrovisores não é obrigatória, podendo a seguradora ofertar ou não tal cobertura ao CONTRATANTE, não devendo ser objeto de classificação das propostas. Caso a seguradora ofertar em suas propostas a cobertura para retrovisores, poderá ou não haver incidência de franquia para a substituição dos mesmos. O valor máximo das franquias é fixada pelo CONTRATANTE.
1.4.7. Franquia de equipamentos e carrocerias: No caso de danos causados ao equipamento ou carroceria do veículo segurado e que sejam passíveis de reparação (perda parcial), haverá incidência de franquia. O valor da franquia deverá ser de, no máximo, 10% do valor declarado do equipamento ou carroceria.
1.5. Responsabilidade Civil Facultativa por veículo segurado (RCF): para Danos Pessoais e Danos Materiais causados a terceiros pelo veículo segurado compreendendo o reembolso de
indenização até o Limite Máximo de Responsabilidade estabelecido neste Termo de Referência, pelo qual o segurado vier a ser responsável civilmente em sentença judicial transitada em julgado ou em acordo judicial autorizado pela seguradora, por danos involuntários, materiais ou corporais causado a terceiros.
1.5.1. Danos Materiais a Terceiros – Garantia de reembolso ao segurado por danos materiais causados a terceiros.
1.5.2. Danos Pessoais a Terceiros – Garantia de reembolso ao segurado por danos causados à integridade física de terceiros.
1.5.3. O RCF deve cobrir quaisquer sinistros ocorridos com os veículos do CONTRATANTE, durante a condução ou operação dos mesmos. Ou seja, além dos riscos normais que podem ocorrer com veículos que trafegam nas rodovias, devem ser considerados riscos provenientes de operações de trabalho de veículos e máquinas, como por exemplo: Operação de basculamento para cascalhamento com caminhões, operações de escavação de escavadeiras próximas a residências e rede elétricas, operações de patrolamento em locais próximos a calçadas e cercas; etc.
1.6. Acidentes Pessoais a Passageiros (APP): Garante o pagamento de indenizações por morte, invalidez ou despesas médico-hospitalares do motorista e dos passageiros do veículo segurado, estando os ocupantes no interior do veículo no momento do acidente.
1.6.1. Morte – R$ 50.000,00
1.6.2. Invalidez – R$ 50.000,00
1.6.3. Despesas Médico-hospitalares – R$ 20.000,00
Obs.: Veículos com cobertura somente contra terceiros (RCF-V) não são cobertos por APP, conforme circular da SUSEP nº 06/2015/SUSEP/CGPRO, de 08/06/2015. Todavia, as seguradoras poderão ofertar coberturas de APP para veículos com cobertura RCF-V, desde que não incidam aumentos nos valores dos prêmios.
1.7. Outras coberturas adicionais:
1.7.1. Vidros e faróis: Cobertura adicional que garante a troca de vidros e faróis danificados, podendo ser passível ou não de franquia. Este serviço não deve possuir limites para sua utilização.
1.7.2. Retrovisores: Cobertura adicional que garante a troca de retrovisores danificados, podendo ser passível ou não de franquia. Este serviço não deve possuir limites para sua utilização.
1.7.2.1. A cobertura para retrovisores não é obrigatória, podendo a seguradora ofertar ou não tal cobertura ao CONTRATANTE, não devendo ser objeto de classificação das propostas. Caso a seguradora ofertar em suas propostas a cobertura para retrovisores, poderá ou não haver incidência de franquia para a substituição dos mesmos.
1.7.3. Assistência 24 (vinte e quatro) horas: Tal cobertura garante ao veículo segurado e aos seus ocupantes assistência na ocorrência de sinistros como acidentes, roubos, furtos, panes no veículo, pneu furado, etc. A assistência deve compreender: Remoção do veículo, remoção e transporte dos passageiros, reboque do veículo, etc. O serviço de guincho deve garantir o reboque do veículo do local do sinistro até a Divisão de garagens da Secretaria de Obras do Município ou local de reparação do veículo, sem limites de quilometragem.
1.7.4. Equipamentos ou carrocerias: Garante coberturas aos equipamentos que fazem parte do veículo, e que foram definidos na apólice, conforme previsto neste anexo. São exemplos de equipamentos e carrocerias: implementos de caminhões como caçambas basculantes e carrocerias de madeira, guindastes instalados em caminhões, equipamentos internos de ambulâncias, sirenes e sinaladores, etc.
1.7.5. A cobertura deve abranger todo o território nacional.
1.8. PERFIL DOS MOTORISTAS
1.8.1. Características individuais dos motoristas, como tempo de habilitação, idade ou sexo, não devem ser consideradas como condição delimitadora para efeitos de fixação do seguro a ser contratado.
1.8.2. O CONTRATANTE deverá garantir que os veículos só sejam conduzidos ou operados por servidores que possuam as licenças (CNH’s) com as devidas categorias, bem como não sejam operados ou conduzidos por servidores sem licença.
1.9. ENDOSSO
1.9.1. Qualquer alteração na apólice poderá ser solicitada pelo CONTRATANTE e processada pela CONTRATADA, mediante endosso, inclusive no caso da compra de novos veículos por parte do CONTRATANTE.
1.9.2. No caso de troca de veículo, a CONTRATADA deve recalcular os valores da apólice e caso os valores de prêmio entre o veículo antigo e o novo forem diferentes deve ser feito o ressarcimento ou pagamento de valores para a devida parte (CONTRATANTE ou CONTRATADA).
1.9.3. Os valores deves ser calculados observando o seguinte: A CONTRATADA deverá apresentar, em até 2 dias úteis, os valores de prêmio e franquia do novo veículo, para a aprovação do CONTRATANTE. O valor da franquia e dos prêmios deverão ser próximos aos de outro veículo semelhante (tipo, motorização), etc.), e caso não exista um veículo semelhante, tais valores não deverão ser maiores que a média de marcado.
Nestes casos, a CONTRATADA deverá apresentar comprovação dos valores de mercado (orçamentos, índices, etc.), sendo que o CONTRATANTE fará a análise, ou não.
2. FRANQUIAS
3.1. No caso de danos causados ao veículo segurado e que sejam passíveis de reparação (perda parcial), haverá incidência de franquia.
2.1.1. Os valores de franquia não deverão ser objeto de classificação das propostas, que serão avaliadas exclusivamente em função dos preços propostos (prêmio);
2.1.2. Em caso de sinistro, o valore referente `franquia deverá ser pago pelo CONTRATANTE, prioritariamente, à concessionária/oficina que promover o conserto do veículo. Caso esta não esteja com sua documentação regular para contratação com o CONTRATANTE, o pagamento da franquia deverá ser efetuado à seguradora emitente da apólice, que se responsabilizará pelo repasse.
2.2. O valor de franquia MÁXIMO é fixado pelo CONTRATANTE, não podendo ser excedido. O critério para julgamento será o menor valor de prêmio ofertado.
2.3. A franquia a ser ofertada será do tipo FRANQUIA REDUZIDA.
2.4. Nos lotes em que houver cobertura de vidros, faróis e retrovisores, e equipamentos e carrocerias, poderá ou não haver incidência de franquia. O valor máximo das franquias é fixada pelo CONTRATANTE.
2.5. Nos casos de perda total não haverá incidência de franquia para o veículo e seus equipamentos/carrocerias (quando o veículo possuir).
3. SINISTROS E CONSERTOS
3.1. A CONTRATADA deverá prestar assistência 24 (vinte e quatro) horas aos veículos de propriedade do CONTRATANTE (nos lotes em que tais serviços são previstos), prevendo a disponibilidade de serviço de guincho em todo o território nacional, quando necessário, e de rede
de oficinas credenciadas localizadas na cidade de Gramado/RS (para todos os lotes), capacitadas para os consertos decorrentes de sinistros, tanto para o segurado como para terceiros envolvidos.
3.2. Em caso de sinistro o CONTRATANTE providenciará os documentos necessários para apresentação à seguradora, tais como: Boletim de Ocorrência – BO ou Boletim de Registro de Acidente de Trânsito – BRAT, Aviso de Sinistro, etc., comunicando a ocorrência à CONTRATADA ou ao Representante da CONTRATADA, bem como colocará a disposição da CONTRATADA o bem sinistrado para a realização de vistoria e/ou pericia. Tratando-se de danos ou avarias sofridos pelo veículo segurado a CONTRATADA deverá:
3.2.1. Efetuar o ressarcimento do valor referenciado do veículo (No caso de cobertura compreensiva), quando houver perda total.
3.2.2. Reparar os danos (No caso de cobertura compreensiva), quando houver perda parcial.
3.3. No caso em que os danos excederem o limite de 75% (setenta e cinco por cento) do valor constante da tabela FIPE ou Valor Determinado, considera-se a PERDA TOTAL do veículo, e a CONTRATADA deverá efetuar o pagamento correspondente ao valor de referência do veículo ao CONTRATANTE (100% da tabela FIPE ou Valor Determinado) somando ao valor de equipamentos ou carroceira (quando o veículo possuir). Ao CONTRATANTE não cabe nenhum ônus ou pagamentos para ressarcimento do valor referente à Perda Total.
3.4. Nos casos de Perda Total, a CONTRATADA deverá indenizar o CONTRATANTE pelo veículo segurado para consertos, reparações ou recuperações dos veículos segurados para cobertura compreensiva (casco), até o limite de 75% (setenta e cinco por cento) do valor constante da tabela FIPE ou Valor Determinado, deduzida o valor da franquia estipulada na apólice que será paga pelo CONTRATANTE.
3.4.1. A CONTRATADA deverá apresentar a lista de oficinas credenciadas para serviços de chapeação, pintura e demais reparos, sendo que deve possuir, no mínimo, 3 oficinas localizadas em Gramado/RS, sendo que estas:
a) no mínimo 1 oficina deve ter condições de efetuar os reparos em veículos de maior porte (caminhões leves, médios e cavalos trator);
b) no mínimo 1 oficina deve ter condições de efetuar os reparos em ônibus e microônibus;
c) no mínimo 1 oficina deve ter condições de efetuar reparos em motocicletas.
3.4.2. Nos lotes onde possui cobertura para vidros, faróis e retrovisores, a CONTRATADA deverá indicar também a (s) oficinas para troca de vidros/faróis/retrovisores.
3.5. Para os consertos, as seguradoras devem utilizar somente peças genuínas ou originais.
3.5.1. Para efeito de esclarecimento dos termos utilizados na definição da origem das peças empregadas, especificamos abaixo o seu significado:
a) PEÇAS GENUÍNAS: são aquelas fornecidas pelo fabricante do veículo ou máquina. Suas embalagens se destacam com as marcas das montadoras;
b) PEÇAS ORIGINAIS: são fornecidas pelo mesmo fabricante que atende a linha de montagem, de reposição e de montadora. As peças são encontradas no mercado com a sua própria marca;
c) PEÇAS PARALELAS: são produzidas por terceiros, e nem sempre obedecem os padrões produtivos e os parâmetros estabelecidos pelas montadoras, referentes à conformidade do projeto do veículo ou máquina.
3.6. Caso o veículo que sofreu sinistro e precisa ser consertado ainda estiver na garantia, a CONTRATADA deverá encaminhar o mesmo para conserto na respectiva concessionária da marca, a fim de não intervir na garantia do veículo.
3.6.1. O setor de Gerência de Frota informará à CONTRATADA se o veículo a ser reparado está ou não na garantia. Na maioria da vezes, os veículos novos adquiridos pelo CONTRATANTE possuem garantia de 2 anos ou 70.000 Km rodados.
3.7. Os reparos serão efetuados em oficinas credenciadas, todavia o CONTRATANTE poderá optar por outras oficinas, observando critérios como: qualidade, facilidade no atendimento, prazo de conclusão dos serviços, dentre outros.
3.7.1. O CONTRATANTE possui contrato com empresa de chapeação e pintura para conserto de veículos (no caso de reparos não cobertos pelo seguro, ou no caso de veículos que tem seguro somente contra terceiros). Caso esta empresa não fizer parte da lista de oficinas referenciadas da CONTRATADA, o CONTRATANTE poderá optar por fazer os consertos nesta empresa, sendo que a CONTRATADA deverá efetuar o pagamento à empresa.
3.8. Nos casos de perda parcial, a CONTRATADA deverá fornecer tabela ou relação de peças que serão substituídas no veículo, bem como os serviços executados. Tal relação é necessária para o controle interno e histórico de manutenções que o CONTRATANTE faz com os veículos da frota.
4. LOCAL DE ENTREGA DAS APÓLICES:
4.1. O local de entrega das apólices será na Secretaria Municipal de Administração, localizada na Xx. Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000, xxxxxx xxxxxx na cidade de Gramado/RS, fone (00) 0000-0000 em horário comercial.
4.1.1. A CONTRATADA deverá fornecer também, caso exista, acesso ao site oficial, onde seja possível efetuar o download das apólices em formato digital, além de outras informações adicionais.
5. DA EMISSÃO DAS APÓLICES:
5.1. A CONTRATADA deverá considerar todos os veículos e equipamentos a serem segurados conforme Anexo I (relação de todos os veículos a serem segurados da frota do município).
5.2. As apólices terão vigências diferentes dependendo de cada veículo, conforme indicado na tabela de Composição dos Lotes, sendo que o período de inicio será diferente, mas o período de término será igual para todas, ou seja, determinados veículos terão coberturas de seguro inferiores a 12 (doze) meses.
5.3. Os veículos deverão estar segurados contra os riscos previstos na apólice a partir das datas previsas na tabela de composição dos Lotes, ainda que não emitida a apólice, devendo a CONTRATADA fornecer os dados necessários ao acionamento do socorro em caso de sinistro, entre a data de início da vigência e a emissão da apólice do seguro.
5.4. A CONTRATADA deverá emitir todas as apólices, tão logo for emitida a nota de empenho, mesmo as apólices que terão início de vigência mais tarde. Caso não for possível, poderá optar por criar apólices novas conforme forem iniciando as datas de vigência dos seguros, ou criar uma única apólice, em que esta inicia na data de publicação do contrato e após fazer o endosso dos demais veículos para esta, conforme forem iniciando as datas de vigência.
5.5. As apólices que possuem mais de um veículo podem ser apresentadas de forma agrupada, porém também devem ser emitidas apólices em folhas individuais para cada veículo.
5.6. A CONTRATADA deverá incluir nas apólices o número da placa de cada veículo e também entregar juntamente com as apólices os cartões individuais para cada veículo, informando dados como identificação do veículo, como modelo, placa e ano, dados da apólice e vigência, e também telefones de contato em caso de sinistros e emergências.
5.7. Não haverá período de carência para recebimento de indenização.
6. DA SUBCONTRATAÇÃO:
6.1. A CONTRATADA poderá subcontratar os serviços de guincho e reparação de perdas parciais, sendo entretanto, responsável por esses serviços.
6.1.1. Havendo necessidade de subcontratação deverá ser dado preferência na contratação de microempresas ou empresas de pequeno porte.
6.2. Não será permitida a participação de empresas em consórcio.
6.3. LISTAGEM DE VEÍCULOS
LOTE 01: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO | ||||||
ÍTEM | TIPO VEÍCULO | DESCRIÇÃO | EQUIPAMENTOS E/OU ACESSORIOS | FRANQUIA MÁXIMA R$ | TIPO SEGURO | PREMIO |
01 | VLE | VW Kombi placa ISY-0319 ano 2012 branca | NÃO | SEGURO TOTAL | ||
02 | ONI | Iveco ônibus placa IWH-6851 ano 2014 amarela | NÃO | SEGURO TOTAL V.D R$ 150.000,00 | ||
03 | ONI | VW ônibus placa IVH-4646 ano 2013 amarela | NÃO | SEGURO TOTAL V.D. R$ 200.000,00 | ||
04 | MIO | Fiat Micro-ônibus placa IXB- 6055 ano 2015 branca | NÃO | SEGURO TOTAL | ||
05 | VLE | Fiat Línea placa IVS-2940 ano 2014 branca | NÃO | SEGURO TOTAL | ||
06 | VLE | Fiat Doblo placa IWX-1819 ano 2015 branca | NÃO | SEGURO TOTAL | ||
07 | VLE | Fiat Strada placa IWT-3257 ano 2015 branca | NÃO | SEGURO TOTAL | ||
08 | VAN | M. Benz Sprinter placa IYL- 9747 ano 2017 branca | NÃO | SEGURO TOTAL | ||
09 | VLE | VW Kombi placa IRY-9646 ano 2011 branca | NÃO | SEGURO TOTAL | ||
LOTE 2: SECRETARIA DE OBRAS | ACESSÓRIO OU EQUIPAMENTO | FRANQUIA MÁXIMA R$ | TIPO SEGURO | PREMIO | ||
01 | CAM | Ford Cargo 1317E placa DPE- 4512 ano 2007 branca | Caçamba R$ 35.000,00 | SEGURO TOTAL | ||
02 | VLE | Fiat Strada Working placa IQT-5551 ano 2010 branca | NÃO | SEGURO TOTAL | ||
03 | CAM | M. Benz 710 placa ILP-9408 ano 2003 branca | NÃO | SEGURO TOTAL | ||
04 | CAM | Ford Cargo 2622E placa IRQ- 7079 ano 2011 branca | NÃO | SEGURO TOTAL | ||
05 | CAM | Yveco Daily placa IRY-9728 ano 2010 branca | NÃO | SEGURO TOTAL | ||
06 | VLE | Fiat Fiorino 1.3 placa ISU- 4786 ano 2012 branca | NÃO | SEGURO TOTAL | ||
07 | CAM | M. Benz 1718 placa IMM-0072 ano 2005 branca | NÃO | SEGURO TOTAL | ||
08 | CAM | M. Benz 710 placa JGH-5835 | NÃO | SEGURO |
ano 2003 branca | TOTAL | |||||
09 | CAM | M. Benz Acello placa ING-8463 ano 2006 branca | NÃO | SEGURO TOTAL | ||
10 | CAM | M. Benz 710 placa HOZ-3661 ano 1997 verde | NÃO | SEGURO TOTAL | ||
11 | CAM | VW 26.260E placa IOE-1303 ano 2007 branca | NÃO | SEGURO TOTAL | ||
12 | CAM | VW 17.180 Euro3 Worker placa IOG-1384 ano 2007 branca | NÃO | SEGURO TOTAL | ||
13 | CAM | VW 26.260E placa IOL-1246 ano 2007 branca | NÃO | SEGURO TOTAL | ||
14 | VLE | Fiat Strada Adventure placa INP-0630 ano 2009 branca | NÃO | SEGURO TOTAL | ||
15 | CAM | M. Benz 710 placa MQF-3956 ano 2004 branca | NÃO | SEGURO TOTAL | ||
16 | MAQ | Case Retroescavadeira 580M placa ITF-4549 ano 2007 amarela | NÃO | Sem Franquia | SEGURO TERCEIROS | |
17 | MAQ | Case Retroescavadeira 580M placa IQA-6260 ano 2009 amarela | NÃO | Sem Franquia | SEGURO TERCEIROS | |
18 | MAQ | Case Retroescavadeira 580M placa IWJ-6609 ano 2014 laranja | NÃO | Sem Franquia | SEGURO TERCEIROS | |
19 | MAQ | Case Retroescavadeira 580M placa IYD-0084 ano 2017 laranja | NÃO | Sem Franquia | SEGURO TERCEIROS | |
20 | MAQ | Case Retroescavadeira 580M placa IYD-0094 ano 2017 laranja | NÃO | Sem Franquia | SEGURO TERCEIROS | |
00 | XXX | XX Saveiro Robust CD placa IYF-7593 ano 2017/2018 branca | NÃO | SEGURO TOTAL | ||
00 | XXX | XX Saveiro Robust CD placa IYF-4568 ano 2017/2018 branca | NÃO | SEGURO TOTAL | ||
00 | XXX | XX Saveiro Robust CD placa IYF-7583 ano 2017/2018 branca | NÃO | SEGURO TOTAL | ||
00 | XXX | XX Saveiro PP MBVE placa IYH-2084 ano 2017/2018 branca | NÃO | SEGURO TOTAL | ||
25 | CAM | Ford Cargo 2629 placa IYP- 1545 ano 2018/2019 branca | Caçamba R$ 40.000,00 Franquia Caçamba | SEGURO TOTAL |
R$ 4.000,00 | ||||||
26 | CAM | Ford Cargo 2629 placa IYP- 1536 ano 2018/2019 branca | Caçamba R$ 40.000,00 Franquia Caçamba R$ 4.000,00 | SEGURO TOTAL | ||
27 | CAM | Ford Cargo 2629 placa IVK- 2185 ano 2014 branco | NÃO | SEGURO TOTAL | ||
00 | XXX | X. Xxxx X0000 placa MBC- 4200 ano 1993 vermelho | Pipa R$ 15.000,00 Franquia pipa R$ 1.500,00 | SEGURO TOTAL | ||
29 | CAM | M.Benz 1113, placa IHT-9561, ano 1986 | Equipamento Tanque Asfáltico R$ 10.000,00 Franquia Tanque R$ 1.000,00 | SEGURO TOTAL | ||
30 | CAM | M.Benz 1618, placa IEK-1021, ano 1991 | Caçamba R$ 20.000,00 Franquia Caçamba R$ 2.000,00 | SEGURO TOTAL | ||
31 | VEL | Fiat Strada Adventure, 2002, Placa ILC-9551 | NÃO | SEGURO TOTAL | ||
32 | CAM | Mercedes Benz 708C, 1987, Placa ICE-4595 | NÃO | SEGURO TOTAL | ||
33 | VEL | Volks Gol 1.0, 2011, Placa IRU-1462 | NÃO | SEGURO TOTAL | ||
34 | VEL | GM Celta, 2007, Placa IOB- 4772 | NÃO | SEGURO TOTAL | ||
35 | VEL | Volks Saveiro 1.6, Placa ILK- 2824, 2011/2011 | NÃO | SEGURO TOTAL | ||
36 | VEL | Fiat Strada | NÃO | SEGURO TOTAL | ||
LOTE 3: SECRETARIA DA CIDADANIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL | ACESSÓRIO OU EQUIPAMENTO | FRANQUIA MÁXIMA R$ | TIPO SEGURO | PREMIO | ||
01 | VLE | VW Kombi furgão placa ISW- 4026 ano branca | NÃO | SEGURO TOTAL | ||
02 | VLE | Fiat Siena El placa IUJ-2631 ano 2013/2014 branca | NÃO | SEGURO TOTAL | ||
03 | VLE | GM Spin LTZ placa IUJ-3610 ano 2013 branca | NÃO | SEGURO TOTAL | ||
04 | VLE | GM Corsa Classic placa IXC- 7871 ano 2016 branca | NÃO | SEGURO TOTAL | ||
05 | VLE | GM Spin LTZ placa IXZ-5410 ano 2017/2018 branca | NÃO | SEGURO TOTAL | ||
06 | ÔNIB | VW/NEOBUS TH ÔNIBUS 35 | CASCO VALOR | SEGURO |
LUGARES, 2018/2019, PLACAS PBN-7664 | DETERMINADO DE R$142.500,00 | TOTAL | ||||
LOTE 4: SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE | ACESSÓRIO OU EQUIPAMENTO | FRANQUIA MÁXIMA R$ | TIPO SEGURO | PREMIO | ||
01 | VLE | VW Saveiro 1.6 placa IRC-2770 ano 2010/2011 branca | NÃO | SEGURO TOTAL | ||
02 | VLE | VW Parati 1.6 placa IMI-2659 ano 2005 | NÃO | SEGURO TOTAL | ||
00 | XXX | XX Saveiro Starline placa IVO-6590 ano 2014/2015 branco | NÃO | SEGURO TOTAL | ||
04 | VLE | VW Gol Trendline placa IVO- 6685 ano 2014/2015 branco | NÃO | SEGURO TOTAL | ||
05 | VLE | VW Gol placa INS-7269 ano 2007 branco | NÃO | SEGURO TOTAL | ||
06 | MOT | Honda C100 Biz placa IML- 2656 ano 2005 | NÃO | SEGURO TOTAL | ||
07 | CAM | M. Benz 1218 placa CIV-5344 ano 1997 | NÃO | SEGURO TOTAL | ||
08 | CAM | Ford Cargo 815 Muck placa IVF-1628 ano 2013 | NÃO | SEGURO TOTAL | ||
09 | CAM | Ford Cargo 816S placa IVF- 5062 ano 2013 | NÃO | SEGURO TOTAL | ||
10 | MAQ | Trator New Holland placa IOV- 0876 ano 2005 | NÃO | SEGURO TERCEIROS | ||
11 | MAQ | Trator Yanmar placa IOV-8533 ano 2005 | NÃO | SEGURO TERCEIROS | ||
12 | CAM | M.BENZ 1113, Placa IFZ-4145, 1976 MEIO | NÃO | SEGURO TERCEIROS | ||
LOTE 5: SECRETARIA DA SAÚDE | ACESSÓRIO OU EQUIPAMENTO | FRANQUIA MÁXIMA R$ | TIPO SEGURO | PREMIO | ||
01 | AMB | Fiat Ducato Ambulância placa ITX-4712 ano 2012/2013 branca | Equipamentos Fixos R$ 30.000,00 – Franquia R$ 3.000,00 | SEGURO TOTAL | ||
00 | XXX | Xxxxxxxxx Volare placa IKE- 9167 branco ANO 2001/12001 | NÃO | SEGURO TOTAL | ||
03 | VEL | Celta LS placa IUO-0098 ano 2013/2014 branca | NÃO | SEGURO TOTAL | ||
04 | VAN | M. Benz Sprinter placa IVY- 2472 ano 2014 branca | NÃO | SEGURO TOTAL | ||
00 | XXX | Xxxxxxxxx Volare placa IPV- 3297 ano 2009 branca | NÃO | SEGURO TOTAL | ||
06 | VEL | VW Saveiro 1.6 placa IPW- | NÃO | SEGURO |
0642 ano 2009/2010 branca | TOTAL | |||||
07 | AMB | Fiat Doblo Ambulância placa MGO-3472 ano 2006 branca | Equipamentos Fixos R$ 10.000,00 Franquia de R$ 1.000,00 | SEGURO TOTAL | ||
08 | VEL | VW Gol placa INQ-2900 ano 2007 branca | NÃO | SEGURO TOTAL | ||
09 | VEL | GM Celta placa IOB-4770 ano 2007/2008 branca | NÃO | SEGURO TOTAL | ||
10 | MIO | Marcopolo Volare ION-2117 ano 2008 branca | NÃO | SEGURO TOTAL | ||
11 | VAN | Renault Master placa IXZ- 4692 ano 2017/2018 branca | NÃO | SEGURO TOTAL | ||
12 | VAN | M. Benz Sprinter placa IYL- 9759 ano 2018 branca | NÃO | SEGURO TOTAL | ||
13 | AMB | Fiat Ducato Ambulância placa IOV-3117 ano 2008 branca | Equipamentos Fixos R$ 30.000,00 Franquia de R$ 3.000,00 | SEGURO TOTAL | ||
14 | AMB | Peugeot Partner | Equipamentos Fixos R$ 7.000,00 Franquia de R$ 1.000,00 | SEGURO TOTAL | ||
15 | AMB | Peugeot Partner | Equipamentos Fixos R$ 7.000,00 Franquia de R$ 1.000,00 | SEGURO TOTAL | ||
16 | VEL | VW Gol 1.0 | NÃO | SEGURO TOTAL | ||
17 | VEL | VW Gol 1.0 | NÃO | SEGURO TOTAL | ||
18 | VEL | VW Gol 1.0 | NÃO | SEGURO TOTAL | ||
19 | MOT | Honda NXR 160 Bros placa IYH-9794 ano 2017/2018 laranja | NÃO | SEGURO TOTAL | ||
23 | AMB | Fiat Ducato ambulância placa IQT- 4467 | Equipamentos Fixos R$ 30.000,00 Franquia de R$ 3.000,00 | SEGURO TOTAL | ||
LOTE 6 –RCO SECRETARIAS EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL | ||||||
01 | VAN | Renault Master placa IXZ- | Sem Franquia | RCO |
4692 ano 2017/2018 branca SECRETARIA DA SAÚDE capacidade de 1 tripulante mais 15 passageiros | ||||||
02 | VAN | VW Kombi placa ISY-0319 ano 2012 branca capacidade de 1 tripulante mais 14 passageiros | Sem Franquia | RCO | ||
03 | ONI | Iveco ônibus placa IWH-6851 ano 2014 amarelo capacidade de 1 tripulante mais 21 passageiros | Sem Franquia | RCO | ||
04 | ONI | VW ônibus placa IVH-4646 ano 2013 amaelo capacidade de 1 tripulante mais 47 passageiros | Sem Franquia | RCO | ||
05 | MIO | Fiat Micro-ônibus placa IXB- 6055 ano 2015 branca capacidade de 1 tripulante mais 21 passageiros | Sem Franquia | RCO | ||
06 | VAN | X. Benz Sprinter placa IYL- 9747 ano 2017 branca capacidade de 1 tripulante mais 17 passageiros | Sem Franquia | RCO | ||
00 | XXX | XX Xxxxx xxxxx XXX-0000 ano 2011 branca capacidade de 1 tripulante mais 14 passageiros | Sem Franquia | RCO | ||
00 | XXXX | XX/XXXXXX XX ÔNIBUS 35 LUGARES, 2018/2019, PLACAS PBN-7664 | Sem Franquia | RCO | ||
LOTE 7: GABINETE DO PREFEITO | ACESSÓRIO OU EQUIPAMENTO | FRANQUIA MÁXIMA R$ | TIPO SEGURO | PREMIO | ||
01 | VEL | Gm Celta placa IOB-4773 ano 2007/2008 branca | NÃO | SEGURO TOTAL | ||
LOTE 8: SECRETARIA DA AGRICULTURA | ACESSÓRIO OU EQUIPAMENTO | FRANQUIA MÁXIMA R$ | TIPO SEGURO | PREMIO | ||
01 | CAM | M.Benz 1214, Placa IHX-0654, 1993 | Pipa R$ 15.000,00 Franquia R$ 1.500,00 | SEGURO TOTAL | ||
00 | XXX | Xxxx Xxxxx 0000, Xxxxx XXX- 0000 | Pipa R$ 15.000,00 Franquia R$ 1.500,00 | SEGURO TOTAL | ||
03 | VEL | Gm Classic placa IXE-8394 ano 2016 branco | NÃO | SEGURO TOTAL |
04 | VEL | Fiat Uno placa IYA-4051 ano 2017 branco | NÃO | SEGURO TOTAL | ||
05 | VEL | VW Amarok CS placa IYH-4030 ano 2017 branca | NÃO | SEGURO TOTAL | ||
06 | VEL | Fiat Strada Working placa IXE-4259 ano 2016 branca | NÃO | SEGURO TOTAL | ||
07 | VEL | Gm Montana LS placa IUJ- 6722 ano 2013 branca | NÃO | SEGURO TOTAL | ||
08 | MAQ | Cartepillar Moto niveladora 120H placa IQU-9218 | NÃO | Sem Franquia | SEGURO TERCEIROS | |
09 | MAQ | Case Moto niveladora GR 000 X xxxxx XXX-0000 ano 2014 | NÃO | Sem Franquia | SEGURO TERCEIROS | |
10 | MAQ | Mahpex Pá Carregadeira XV350 K, ano 2014, Chassi XXX000000XXXX0000 | NÃO | Sem Franquia | SEGURO TERCEIROS | |
11 | CAM | M. Benz 1214 placa IHX-0654 ano 1993 | NÃO | SEGURO TOTAL | ||
12 | CAM | M. Benz 2423k plataforma placa Ajh-2594 ano 2000 | Equipamentos Plataforma R$ 20.000,00 Franquia de R$ 2.000,00 | SEGURO TOTAL | ||
13 | MAQ | JCB Mini Retroescavadeira 1 CX ano 2016, Chassi JCB1CXWSPG2479195 | NÃO | SEGURO TERCEIROS | ||
14 | MAQ | Case Retroescavadeira 580N placa ITF-1097 ano 2011 | NÃO | SEGURO TERCEIROS | ||
15 | MAQ | Case Retroescavadeira 580M placa ISP-0742 ano 2011 | NÃO | SEGURO TERCEIROS | ||
16 | MAQ | Randon Retroescavadeira RK 406 placa IUF-8218 ano 2013 | NÃO | SEGURO TERCEIROS | ||
17 | MAQ | Case Retroescavadeira 580N placa IYH-2207 ano 2017 | NÃO | SEGURO TERCEIROS | ||
18 | CAM | M. Benz 1718 C 116 placa ILM- 4049 ano 2003 | NÃO | SEGURO TOTAL | ||
19 | MAQ | New Holland Trator Agrícola TL 75 E ano 2014, chassi XXXXXX00XXX000000 | NÃO | Sem Franquia | SEGURO TERCEIROS | |
20 | MAQ | Yanmar Trator Agrícola 1155 placa ISW-7499 ano 2012 | NÃO | Sem Franquia | SEGURO TERCEIROS | |
21 | MAQ | Yanmar Trator Agrícola 1155 placa ISV-7858 ano 2012 | NÃO | Sem Franquia | SEGURO TERCEIROS | |
22 | MAQ | Xxxxxx Xxxxxxxx Trator Agrícola MF275 placa IPT- 8127 ano 2007 | NÃO | Sem Franquia | SEGURO TERCEIROS | |
23 | MAQ | LS Trator Agrícola P80R ano 2017, chassi | NÃO | Sem Franquia | SEGURO TERCEIROS |
0XXX00000XX000000 | ||||||
24 | MAQ | John Deere Trator Agrícola 6100J ano 2018, chassi 1BM6100JCJA000766 | NÃO | Sem Franquia | SEGURO TERCEIROS | |
25 | CAM | Ford Cargo caçamba 2622 placa IRQ-7095 ano 2011 | Caçamba R$ 35.000,00 Franquia de R$ 3.500,00 | SEGURO TOTAL | ||
26 | CAM | Ford Cargo caçamba 2622 placa IQL-9747 ano 2009 | Caçamba R$ 35.000,00 Franquia de R$ 3.500,00 | SEGURO TOTAL | ||
27 | CAM | M. Benz Atron 2729 caçamba placa IVH-7613 ano 2014 | Caçamba R$ 35.000,00 Franquia de R$ 3.500,00 | SEGURO TOTAL | ||
28 | CAM | Volvo VM 330 caçamba placa IWN-2681 ano 2015 | Caçamba R$ 35.000,00 Franquia de R$ 3.500,00 | SEGURO TOTAL | ||
29 | CAM | VW 31330 Caçamba placa IYU- 5526 ano 2018 | Caçamba R$ 35.000,00 Franquia de R$ 3.500,00 | SEGURO TOTAL | ||
30 | CAM | VW 31330 Caçamba placa IYU- 3420 ano 2018 | Caçamba R$ 35.000,00 Franquia de R$ 3.500,00 | SEGURO TOTAL | ||
31 | VEL | Kia Bongo UK2500 placa IVW- 7566 ano 2015 branca | NÃO | SEGURO TOTAL | ||
32 | VEL | VW Kombi placa IJQ-3882 ano 2001 branco | NÃO | SEGURO TOTAL | ||
33 | VEL | Hafey Towner Jr placa IRW- 5066 ano 2011 branco | NÃO | SEGURO TOTAL | ||
34 | VEL | Hafey Towner placa IRW-4708 ano 2011 branco | NÃO | SEGURO TOTAL | ||
LOTE 9: SECRETARIA DE DESPORTOS | ACESSÓRIO OU EQUIPAMENTO | FRANQUIA MÁXIMA R$ | TIPO SEGURO | PREMIO | ||
01 | VEL | VW Kombi placa IPW-9939 ano 2009 branco | NÃO | Sem Franquia | SEGURO TERCEIROS | |
02 | VEL | GM Spin placa IUJ-3597 branca | NÃO | SEGURO TOTAL | ||
LOTE 10: SECRETARIA DO PLANEJAMENTO | ACESSÓRIO OU EQUIPAMENTO | FRANQUIA MÁXIMA R$ | TIPO SEGURO | PREMIO | ||
01 | VEL | VW Parati 1.6 placa IOS-7107 ano 2008/2009 branca | NÃO | Sem Franquia | SEGURO TERCEIROS | |
02 | VEL | GM Celta LT placa IVI-3392 ano 2014 branca | NÃO | SEGURO TOTAL | ||
03 | VEL | VW Saveiro RB placa IYF-7600 | NÃO | SEGURO |
ano 2017/2018 branca | TOTAL | |||||
LOTE 11: CORPO DE BOMBEIROS | ACESSÓRIO OU EQUIPAMENTO | FRANQUIA MÁXIMA R$ | TIPO SEGURO | PREMIO | ||
01 | VEL | VW Polo | NÃO | SEGURO TOTAL | ||
02 | VEL | VW Polo | NÃO | SEGURO TOTAL | ||
03 | AMB | Renault Master ambulância placa ION-0635 ano 2007 vermelha | EQUIPAMENTOS FIXOS R$ 30.000,00 | SEGURO TOTAL | ||
04 | VEL | Fiat Grand Siena placa IVS- 4590 ano 2014 vermelho | NÃO | SEGURO TOTAL | ||
05 | CAM | VW 17250 CAMINHÃO TANQUE placa JBM-2918 ano 2009 | EQUIPAMENTO AUTO BOMBA TANQUE R$ 400.000,00 | SEGURO TOTAL | ||
06 | CAM | Volvo 330 automático CAMINHÃO TANQUE placa IYR- 4180 ano 2017 | EQUIPAMENTO AUTO BOMBA TANQUE R$ 605.000,00 | SEGURO TOTAL | ||
LOTE 12: SECRETARIA DE TRÂNSITO | ACESSÓRIO OU EQUIPAMENTO | FRANQUIA MÁXIMA R$ | TIPO SEGURO | PREMIO | ||
01 | VEL | Kia Bongo placas IQK-2584 ano 2009/2010 branca | NÃO | SEGURO TOTAL | ||
02 | VEL | GM Montana placa IWP-6082 ano 2015 branca | NÃO | SEGURO TOTAL | ||
03 | VEL | GM Celta placas IUK-3594 ano 2013 branco | NÃO | SEGURO TOTAL | ||
04 | VEL | Fiat Toro placas IYK-0755 ano 2017/2018 branco | NÃO | SEGURO TOTAL | ||
LOTE 13 GOVERNANÇA | ||||||
01 | VEL | GM Celta placas IVI-3426 2014 branco | NÃO | SEGURO TOTAL | ||
02 | VEL | VW Saveiro Robust IYT-7892 2018 branco | NÃO | SEGURO TOTAL | ||
03 | VEL | VW Saveiro Robust IYT-7906 2018 branco | NÃO | SEGURO TOTAL | ||
LOTE 14: SECRETARIA DA FAZENDA | ||||||
01 | VEL | GM Celta placas IVI-3426 ano 2014 branco | NÂO | SEGURO TOTAL | ||
02 | VEL | VW Saveiro Robust placas IYT- 7892 ano 2018 branco | NÃO | SEGURO TOTAL |
03 | VEL | VW Saveiro Robust placas IYT- 7906 ano 2018 branca | NÃO | SEGURO TOTAL |
Atenciosamente,
Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx
Diretor de Transporte e Controle de Frotas
ANEXO 03
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
À
Prefeitura Municipal de Gramado
Av. Das Hortênsias, 2029 – Gramado – RS Pregão Presencial Nº /2020
Objeto:
Empresa: Endereço: Cidade: Estado: CNPJ n.º Fone: E-mail: Representante Legal: Conta-Corrente: Agência: Banco:
Para a prestação dos serviços objeto deste edital ofertamos os valores abaixo descritos:
Lote | Descrição | Valor |
Cumpre-nos informar-lhes ainda que examinamos os documentos da licitação, inteirando- nos dos mesmos para elaboração da presente proposta.
Declaramos que a garantia dos equipamentos propostos é de 12 (doze) meses.
, de .
Nome, Assinatura e Carimbo
MODELO DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR
Eu, portador da cédula de identidade registro geral número ,na condição de representante legal da empresa: inscrita no CNPJ sob número: declaro, em conformidade com o disposto no inciso V do artigo 27 da lei 8666/93, de 21 de junho de 1993, acrescido pela lei n.º 9854, de 27 de outubro de 1999, que não emprego menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprego menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Sendo a expressão da verdade, firmo a presente declaração.
Local, de de .
Assinatura do representante legal
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Eu, , portador da cédula de identidade registro geral número ,na condição de representante legal da empresa: inscrita no CNPJ sob
número: declaro que a empresa não foi considerada
inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública e que comunicará a ocorrência de fatos supervenientes impeditivos para a sua participação no presente processo licitatório.
Sendo a expressão da verdade, firmo a presente declaração. Local, de de .
Assinatura do representante legal