EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório n° 076/2009 Modalidade: Pregão n°036/2009 Tipo: Menor Preço Global
• OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DO CONJUNTO DE INTERVENÇÕES E ATIVIDADES ARTÍSTICA, INCLUINDO OFICINAS TEMÁTICAS, APRESENTAÇÕES DE TEATRO, DANÇA, MÚSICA E MANIFESTAÇÕES FOLCLÓRICAS QUE COMPORÃO A ESTRUTURA DO I FESTIVAL DE CULTURA REGIONAL, conforme mencionado no Anexo I, parte integrante deste Edital.
• APRESENTAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO DOS LICITANTES:
Dia 09/07/2009 a partir das 13:30
• ABERTURA DA SESSÃO OFICIAL DO PREGÃO PRESENCIAL:
Dia 09/07/2009às 14:00
Não havendo expediente na data supracitada, a data limite para recebimento das propostas comerciais e a abertura da sessão estarão prorrogadas para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário.
• LOCAL PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO:
Sala da Comissão Permanente de Licitações 2º (andar) do Xxxxxxxx-Xxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx/XX, situada na Xxx Xxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx/XX.
• CONSULTAS AO EDITAL:
Pela internet, no site deste município, no endereço: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e, também permanecerá afixado no quadro de avisos localizado no hall de entrada (andar térreo) do Edifício-Sede da Prefeitura Municipal de Lagoa Santa.
• ESCLARECIMENTOS:
Através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e/ou via fac-símile, pelo telefone (00) 0000-0000.
EDITAL DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório n° 076/2009 Modalidade: Pregão n°036/2009 Tipo: Menor Preço Global
ÍNDICE
1 - PREÂMBULO 3
2 - ÓRGÃO REQUISITANTE 3
3 - OBJETO 3
4 - CONSULTAS AO EDITAL E ESCLARECIMENTOS 4
5 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4
6 - CREDENCIAMENTO 5
7 - APRESENTAÇÃO PROPOSTA COMERCIAL E DOC. HABILITAÇÃO 6
8 - PROPOSTA COMERCIAL 7
9 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 8
10 - PROCEDIMENTOS DA SESSÃO DO PREGÃO 11
11 - IMPUGNAÇÕES E RECURSOS 14
12 - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 15
13 – CONTRATO, RECEBIMENTO E FISCALIZAÇÃO DO OBJETO 16
14 - PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 17
15 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 18
16 - DISPOSIÇÕES GERAIS 19
ANEXO I 22
ANEXO II 30
ANEXO III 31
ANEXO IV 32
ANEXO V 33
ANEXO VI 34
ANEXO VII 35
EDITAL DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório n° 076/2009 Modalidade: Pregão n°036/2009
1. PREÂMBULO
1.1. O Município de Lagoa Santa do Estado de Minas Gerais, através da Comissão Permanente de Licitação, nomeada pela Portaria nº 392, de 05/01/2009, com endereço na Xxx Xxx Xxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx, XX, XXX 00.000-000, CNPJ/MF 73.357.469/0001-56, isento de inscrição estadual, torna pública a abertura do Processo Licitatório n°076/2009, na Modalidade de Pregão n° 036/2009, do Tipo Menor Preço Global, regido pela Lei Federal nº 10.520, de 17/7/2002, Decreto Municipal nº 605, de 04/07/2006,, subsidiariamente pela Lei Federal 8.666, de 21/6/93 com as alterações posteriores e demais condições fixadas neste instrumento convocatório. Toda a legislação supramencionada encontra-se à disposição na Sala da Comissão de Licitações para consulta de quaisquer interessados.
1.2. Os trabalhos serão conduzidos pelo (as) Pregoeiro (as) da Prefeitura Municipal de Lagoa Santa/MG: a) Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx X’Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx, ou Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx b) Demais membros constituirão a Equipe de Apoio: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx, Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx e Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, todos designados pela Portaria n°393 de 05/01/2009.
2. ÓRGÃO REQUISITANTE
2.1. Secretaria Municipal de Turismo e Cultura da Prefeitura Municipal de Lagoa Santa, Estado de Minas Gerais.
3. OBJETO
3.1. Constitui objeto do presente Pregão Presencial CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DO CONJUNTO DE INTERVENÇÕES E ATIVIDADES ARTÍSTICA, INCLUINDO OFICINAS TEMÁTICAS, DANÇA, MÚSICA E MANIFESTAÇÕES FOLCLÓRICAS QUE COMPORÃO A ESTRUTURA DO I FESTIVAL DE
CULTURA REGIONAL, conforme mencionado no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA – ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO.
4. CONSULTAS AO EDITAL E ESCLARECIMENTOS
4.1. Cópia deste instrumento convocatório estará disponível na internet, no site deste Município, no endereço xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e também permanecerá afixado no Quadro de Avisos localizado no hall de entrada (andar térreo) do Edifício-Sede da Prefeitura de Lagoa Santa, podendo ainda ser obtido junto à Comissão Permanente de Licitação, no 2º andar do Edifício- Sede, no horário de 12 às 18 horas, ao custo de R$17,19 (dezessete reais e dezenove centavos) – R$ 10,00 para as cópias reprográficas + R$ 7,19 da taxa de expediente, nos termos do Código Tributário Municipal –, a serem recolhidos aos cofres públicos através de guia de arrecadação que será fornecida pelo Setor de Cadastro, das 12 às 18 horas, até o último dia útil que anteceder a data do certame.
4.2. As empresas e/ou representantes que consultarem o instrumento convocatório via internet ou no quadro de avisos da Prefeitura, obrigam-se a acompanhar as publicações referentes a este processo no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e as publicações no Diário Oficial “Minas Gerais”, quando for o caso, com vista a possíveis alterações e avisos.
4.3. Ficam isentos do custo da cópia reprográfica os licitantes que retirarem o edital pela internet (xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx).
5. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitado, que atendam a todas as condições de habilitação estabelecidas neste instrumento convocatório.
5.2. Participarão da Sessão Oficial do Pregão Presencial os representantes efetivamente credenciados.
5.3. Não poderá participar da presente licitação empresa:
5.3.1. Suspensa ou impedida de licitar ou contratar com a Administração, ou declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública;
5.3.2 Em consórcio;
5.3.3 Com falência declarada, em liquidação judicial ou extra-judicial;
5.3.4 Que tenha funcionário ou membro da Administração do Poder Executivo Municipal de Lagoa Santa/MG, mesmo subcontratado, como dirigente, acionista detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, controlador ou responsável técnico.
5.4. A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, sujeita-se às penalidades cabíveis.
6. CREDENCIAMENTO
6.1. Horário de credenciamento: De 13:30 as 14:00 do dia 09/07/2009.
6.2. Os representantes dos licitantes deverão se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro no horário designado, devidamente munidos de: carteira de identidade ou documento legal equivalente, documento que o credencie a participar deste certame – procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, através da qual lhe sejam atribuídos poderes para apresentar proposta, formular lances e praticar todos os atos em direito admitidos e pertinentes ao certame, em nome do licitante.
6.3. No caso de credenciamento por instrumento de procuração particular, o representante da empresa deverá apresentar o respectivo ato constitutivo e sua última alteração, se houver, ou outro documento equivalente, juntamente com a carteira de identidade ou outro documento legal que o credencie.
6.4. O sócio, proprietário ou dirigente da empresa licitante deverá apresentar carteira de identidade ou documento legal equivalente e cópia do respectivo ato constitutivo devidamente atualizado.
6.5. O documento de credenciamento deverá obedecer ao modelo do ANEXO III e, se não o fizer, deverá conter todos os dados informativos necessários ao credenciamento.
6.6. Apresentar Declaração dos interessados ou seus representantes de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação; ao teor do que dispõe o art. 4.º, inciso VII, da Lei Federal n.º 10.520, de 17.07.2002, a qual deverá ser entregue no ato do credenciamento, podendo obedecer ao modelo do ANEXO V e, se não o fizer, deverá conter todos dados informativos necessários.
6.7. O licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), art.3º da Lei complementar nº123/2006, e que não estiver sujeito a quaisquer dos impedimentos do §4 deste artigo, caso tenha interesse em usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da lei citada deverá comprovar sua condição de ME ou EPP, por meio de ANEXO VI – MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE.
6.7.1. O licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos, cível, administrativa e penalmente.
6.8. O credenciamento do licitante ou de seu representante legal junto ao Pregoeiro implica na responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de sua capacidade legal para realização das transações inerentes ao Pregão Presencial.
6.9. Não será permitida a participação do mesmo representante para mais de uma empresa.
6.10. As microempresas e empresas de pequeno porte que apresentarem a declaração do subitem 6.7 estão obrigadas a se identificarem por sua sigla respectiva (ME ou EPP), a figurar em destaque nos envelopes de conformidade, HABILITAÇÃO E PROPOSTA.
7. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
7.1. Os documentos de Habilitação e os da Proposta Comercial deverão ser entregues ao Pregoeiro na abertura da sessão pública deste certame, em envelopes distintos, colados e indevassáveis, sob pena de desqualificação, contendo em sua parte externa, respectivamente, as seguintes informações:
AO PREGOEIRO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SANTA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 076/2009
Pregão Nº 036/2009
“DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO
AO PREGOEIRO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SANTA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 076/2009
Pregão Nº 036/2009
“PROPOSTA COMERCIAL” RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO
8. PROPOSTA COMERCIAL
8.1. A proposta comercial deverá ser apresentada, visando a facilitar o julgamento por parte do Pregoeiro, nos moldes do modelo constante do ANEXO II – PROPOSTA COMERCIAL deste edital, em uma única via, preferencialmente digitada em computador, sem emendas, ressalvas, rasuras ou entrelinhas, datada e assinada pelo representante legal do proponente ou procurador com poderes específicos para o ato, indicado em instrumento público ou particular, devendo estar rubricadas todas as suas folhas, contendo os seguintes elementos:
8.1.1. Descrição do objeto, conforme especificações constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA – ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO, deste edital;
8.1.2 Preço unitário e total do item;
8.2. É vedada a imposição de condições ou apresentação de opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas um único preço para cada item licitado.
8.3. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no edital.
8.4. O preço deverá ser cotado considerando-se a entrega do objeto no local(is) determinado(s) no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, de acordo com as especificações e quantitativos constantes da Ordem de Serviço expedida pelo Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Lagoa Santa, incluídos os valores de quaisquer gastos ou despesas com transporte, tributos, fretes, ônus previdenciários e trabalhistas, seguros e outros encargos ou acessórios.
8.5. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente do País, em numeral, com 02 (duas) casas decimais.
8.6. A proposta Comercial terá validade por, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
8.7. Toda a especificação estabelecida para o objeto neste Edital será tacitamente aceita pelo licitante, no ato da entrega de sua PROPOSTA COMERCIAL.
8.8. O encaminhamento da proposta comercial pressupõe pleno conhecimento e atendimento das exigências de habilitação previstas neste Edital.
9. DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
9.1. Será considerada habilitada a proponente que apresentar os documentos relacionados nos subitens abaixo:
9.2. Habilitação Jurídica
9.2.1. Registro comercial, no caso de empresário individual;
9.2.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, para as sociedades empresárias, devidamente registrado e atualizado e, no caso de sociedade anônima, fazendo-se acompanhar dos documentos de eleição de seus administradores;
9.2.3 Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhado de prova de diretoria em exercício;
9.2.4 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir, devendo todos os documentos estarem traduzidos para o vernáculo por tradutor oficial;
9.2.5 Em qualquer dos casos acima enumerados, o objeto constante do ato constitutivo da empresa deverá ser compatível com o objeto licitado.
Obs.: Os documentos relacionados nos subitens 9.2.1 a 9.2.3 não precisarão constar do envelope “Documentos de Habilitação”, se já tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
9.3. Qualificação Econômico-Financeira
9.3.1. Certidão negativa de pedido de falência, recuperação judicial ou extrajudicial e de concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em data não anterior a 180 (cento e oitenta) dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documento.
9.4. Regularidade Fiscal
9.4.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda, atualizada;
9.4.2 Prova de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei (site: xxx.xxxxx.xxx.xx);
9.4.3 Certidão Negativa de Débito do INSS (site: xxx.xxxx.xxx.xx), observando- se a finalidade para a qual foi emitida;
9.4.4 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal: Certidão Negativa Conjunta da Receita Federal do Brasil (site: xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx), nos termos do Decreto Federal nº. 5.586/2006;
9.4.5 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual: Certidão Negativa de Débitos Estaduais;
9.4.6 Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede da licitante: Certidão Negativa de Débitos Municipais;
9.4.7 Declaração do licitante demonstrando a regularidade no cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente, conforme dispõe o art. 7º, Inciso XXXIII, da Constituição Federal, e para fins do disposto no art. 1º da Lei Federal n.º 9.854, de 27/10/1999, combinado com o art. 1.º do Decreto Federal n.º 4.358, de 05/9/2002, e no objetivo de cumprir a exigência do Inciso V, do Artigo 27 da Lei nº. 8.666, de 21/6/1993, conforme modelo sugerido no ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO.
9.5. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
9.6. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa.
9.7. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas artigo 81 da Lei nº. 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato ou revogar a licitação.
9.8. Não serão aceitas certidões positivas de débito, exceto quando constar da própria certidão ressalva que autorize a sua aceitação.
9.9. A aceitação dos documentos obtidos via Internet ficará condicionada à confirmação de sua validade, também por esse meio, se dúvida houver quanto à sua autenticidade, pela Equipe de Apoio do Pregão.
9.10. Para efeito de validade das certidões de regularidade de situação perante a Administração Pública, se outro prazo não constar da lei ou do próprio documento, será considerado o lapso de 06 (seis) meses contados a partir da data de sua expedição.
9.11. Os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia reprográfica autenticada por tabelião por força de Lei ou a publicação em órgão da imprensa oficial na forma da lei.
9.12. As autenticações poderão ser feitas pela Equipe de Apoio ao Pregoeiro mediante cotejo da cópia com o original.
9.13. Na hipótese da apresentação de documentos originais, estes serão anexados ao processo licitatório.
9.14. Os documentos exigidos para habilitação, consoante o estabelecido neste título, não poderão, em hipótese alguma, ser substituídos por protocolos que configurem o seu requerimento, ou apresentados por meio de fitas, discos magnéticos e filmes.
9.15. A ausência de documento ou a apresentação dos documentos de habilitação em desacordo com o previsto neste Título inabilitará o licitante.
9.16. Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo o original for substituído por cópia reprográfica autenticada.
10. PROCEDIMENTOS DA SESSÃO DO PREGÃO
10.1. Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas licitantes, o Pregoeiro declarará aberta a sessão do Pregão, oportunidade em que não mais se aceitará novos licitantes, dando-se início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados.
10.2. Classificação das Propostas Comerciais
10.2.1. Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, estas serão analisadas verificando o atendimento de todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
102.2 O Pregoeiro classificará para a próxima etapa a proposta de MENOR PREÇO e todas aquelas que tenham valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço, para que seus autores possam ofertar lances verbais.
10.2.3 No caso de empate onde duas ou mais licitantes tenham obtido pontuações iguais, a vencedora será conhecida através de sorteio a ser procedido em ato público, para o qual todas as licitantes serão convocadas.
10.2.4 Havendo Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), será assegurada, como critério de desempate preferência na sua contratação:
10.2.4.1 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresas e empresas de pequeno porte
sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
10.2.5 Para efeito do disposto no item anterior, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
10.2.5.1 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
10.2.5.2 Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 10.2.5.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem no item 10.2.4.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
10.2.5.3 No caso de equivalência dos valores apresentados pela microempresa e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos no item 10.2.4, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
10.2.6 Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no item 10.2.5, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
10.2.7 O disposto no item 10.2.6 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
10.2.8 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
10.2.9 Se não houver no mínimo 03 (três) propostas comerciais nas condições definidas no subitem anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas.
10.3. Xxxxxx Xxxxxxx
10.3.1. Aos licitantes que tiverem suas propostas classificadas, será dada a oportunidade de nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a começar pelo autor da proposta classificada de maior preço, e assim sucessivamente até o autor da proposta de menor preço.
10.3.2 Se, antes de iniciada a etapa de lances verbais, verifica-se que duas ou mais propostas ficaram empatadas em absoluta igualdade de condições, será realizado sorteio em ato público, para definir a ordem de apresentação dos lances.
10.3.3 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.
10.4. Julgamento
10.4.1. O critério de julgamento será o de Menor Preço Global.
10.4.2 Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor nela discriminados, decidindo motivadamente a respeito.
10.4.3 Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação.
10.4.4 Havendo apenas uma única oferta, desde que atenda a todos os termos do edital e seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
10.4.5 Sendo aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
10.4.6 Constatado o atendimento pleno das exigências, será declarado o licitante vencedor, e ausente a manifestação da intenção de recorrer por qualquer interessado, ser-lhe-á adjudicado o objeto proposto.
10.4.7 Se a proposta não for aceitável ou o licitante não atender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à verificação das condições de habilitação do licitante, na ordem de classificação, e, assim, sucessivamente, até a
apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste edital.
10.4.8 Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, o Pregoeiro deverá negociar para que seja obtido melhor preço.
10.4.9 Da reunião lavrar-se-á Ata circunstanciada da sessão, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e pelos licitantes.
10.4.10 Decididos os recursos ou transcorrido in albis o prazo para sua interposição, o Pregoeiro devolverá aos licitantes julgados desclassificados os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”.
11 IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
11.1. Impugnações aos termos do Edital poderão ser interpostas por qualquer licitante, no prazo de 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, dirigidas ao Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Lagoa Santa, devendo ser protocolizadas no Xxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx/XX, situada na Xxx Xxx Xxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx/XX, no horário de 12h as 18h.
11.2 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contra-razões pelo prazo comum de igual número de dias, que começará a correr do término do prazo do recorrente para juntada de suas razões, sendo- lhes assegurada vista imediata dos autos na sala da Comissão Permanente de Licitação.
11.3 O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do Pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva Ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da lavratura da Ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.4 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
.
11.5 Os recursos deverão ser decididos no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
11.6 Os recursos e respectivas impugnações cabíveis deverão obedecer aos seguintes requisitos, sob pena de não serem conhecidos:
11.6.1 Ser dirigido à Comissão Permanente de Licitação, aos cuidados do Pregoeiro, no prazo de 03 (três) dias úteis, conforme estabelecido neste Título;
11.6.2 Ser dirigido à Comissão Permanente de Licitação, nos casos de anulação ou revogação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 109, inciso I, alínea “c”, da Lei Federal 8.666/93;
11.6.3 Ser apresentado em uma via original, datilografada ou processada por computador, contendo razão social, CNPJ e endereço, rubricado em todas as folhas e assinado pelo representante legal ou credenciado do licitante, devidamente comprovado.
11.6.4 Ser protocolizado no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Lagoa Santa, situada na Xxx Xxx Xxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx/XX, no horário de 12h00min as 18h00min.
11.6.5 O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.6.6 O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos desta Prefeitura e comunicado a todos os licitantes via fax ou correio eletrônico.
12 ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1 A adjudicação do objeto licitado será feita por Menor Preço Global observado o disposto no subitem 10.4.1 do Título 10.
12.2 Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor, competindo à autoridade superior homologar o procedimento licitatório.
12.3 Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente, ao mesmo tempo,
adjudicara o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
13 DO CONTRATO E RECEBIMENTO E FISCALIZAÇÃO DO OBJETO
13.1 O CONTRATO será de 30 (trinta) dias, com a possibilidade da sua prorrogação, nos termos da Lei 8.666/93 e art.14 e §§ 15 e 16 do Art. 9º, do Decreto municipal nº 907 de 06/02/2009.
13.2 Após a homologação do processo licitatório, o(s) ganhador(es), através do(s) representante(s) legal(is), será(ao) convocado(s) para a assinatura do CONTATO, a qual será dado o prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento do ato convocatório, para comparecimento e assinatura, no horário estabelecido, no Setor de Contratos, situado na xxx Xxx Xxxx, 000, xxxxxx/Xxxxx Xxxxx - XX. Em concordância com o artigo 40, inciso II e o artigo 64 da Lei 8.666/93, a Administração Pública estabelece que o ganhador que não comparecer no prazo determinado, sofrerá penalidades, sob infortúnio de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 desta lei.
13.2.1 Quando o fornecedor não atender à convocação para firmar contrato decorrente do registro de preços ou não retirar ou não aceitar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificar os motivos para a Administração ou apresentar justificativa não aceita pela mesma, poderá esta convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, por item, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
13.2.2 As licitantes classificadas a partir do 2º lugar poderão aderir ao preço do 1º colocado através de manifestação de vontade por escrito para convocação pelo inadimplemento do 1º colocado.
13.3 O Setor competente para receber, autorizar, supervisionar, conferir e fiscalizar o objeto desta licitação será a Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, observados os artigos 67 a 76, da Lei Federal n°8.666/93.
13.4 O fornecedor deverá entregar os itens de forma parcelada, conforme a seguir:
13.4.1. A efetivação do conjunto de intervenções e atividades artísticas – incluindo oficinas temáticas, exposições, espetáculos musicais, apresentações de teatro, dança, música, e manifestações folclóricas – que comporão a estrutura do I Festival de Cultura Regional se dará no período de 12 a 19 de julho do corrente ano.
13.4.2. O I Festival de Cultura Regional ocorrerá em espaços como a Biblioteca Pública Municipal, das Escolas Públicas Municipais e Estaduais localizadas: no Centro, Lapinha, Várzea, Lagoinha de Fora, Aeronautas, Ovídio Guerra, Bela Vista, Campinho e Xxxxxx Xxxxxx e na orla da lagoa central do município, próximo ao número 352, na Avenida Xxxxxxx Xxxxxx.
13.4.3. Providenciar montagem das 04 (quatro) exposições artísticas no dia 10 de julho até as 18 horas e outras ações que se fizerem necessárias.
13.5 A Prefeitura Municipal de Lagoa Santa/MG reserva-se o direito de não receber o objeto em desacordo com as especificações e condições constantes deste instrumento convocatório, podendo aplicar as penalidades e sanções previstas ou rescindir o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI, da Lei Federal n°8.666/93.
14 PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1 A(s) dotação(ões) orçamentária(s) para o exercício de 2009, destinada(s) ao pagamento do objeto licitado está(ão) prevista(s) e indicada(s) no processo pela área competente da Prefeitura Municipal de Lagoa Santa, sob o(s) seguinte(s) número(s):
Dotação | Ficha |
02.09.02.13.392.0073.2125.3.3.90.39.00 | 415 |
14.2 O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pela Secretaria Municipal de Fazenda em até de 30 (trinta) dias, por processo legal, após a devida comprovação da prestação dos serviços e apresentação de nota fiscal.
14.3 Se o objeto não for entregue conforme condições deste edital, o pagamento ficará suspenso até seu recebimento regular.
14.4 Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
14.5 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
15 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1 Se a CONTRATADA deixar de entregar documentação exigida para o certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comporta-se de modo idôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, na forma prevista no inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93, além do encaminhamento do caso ao Ministério Público para a aplicação das sanções criminais previstas nos artigos 89 a 99 da referida Lei, salvo superveniência comprovada de motivo de força maior, desde que aceito pelo CONTRATANTE.
15.2 A recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pela CONTRATANTE, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do contrato, caracterizarão descumprimento das obrigações assumida e permitirão a aplicação das seguintes sanções pela CONTRATANTE:
15.2.1 Advertência, que será aplicada sempre por escrito
15.2.2 Multas;
15.2.3 Suspensão temporária do direito de licitar
15.2.4 Indenização à contratante da diferença de custo para a contratação de outro licitante;
15.3 A multa será aplicada à razão de 0,3% (três décimo por cento) sobre o valor total dos produtos em atraso, por dias de atraso na entrega dos materiais.
15.4 O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 10% (dez por cento) do valor do contrato..
15.5 O valor das multas aplicadas lançadas pelo Município com base nos itens acima serão deduzidas diretamente dos créditos (NFS, faturas) que a Adjudicatária tiver com a Prefeitura. Se os valores não forem suficientes, a diferença deverá ser paga por meio de guia própria, à Prefeitura Municipal de Lagoa Santa, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar a data da sua aplicação, depois deste prazo será acrescido de juros de 1% ao mês, ou cobrado judicialmente, incluindo despesas de cobrança.
15.6 As sanções previstas nos itens 15.2.1, 15.2.3 e 15.2.4 poderão ser aplicadas cumulativamente, com a do item 15.2.2, ou não, de acordo com a gravidade da infração, assegurada ampla defesa à CONTRATADA, no prazo de 05
(cinco) dias úteis a contar da intimação do ato e, de 10 (dez) dias, para a hipótese de aplicações da declaração de inidoneidade.
15.7 EXTENSÃO DAS PENALIDADES
15.7.1 A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá também ser aplicada aqueles que:
15.7.1.1 Retardarem a execução do processo;
15.7.1.2 Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com Administração;
15.7.1.3 Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, e,
15.7.1.4 Não mantiverem a proposta.
15.8 Indenização à CONTRATANTE da diferença de custo para contratação de outro licitante.
15.9 As sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do descumprimento, após regular processo administrativo, garantido o contraditório e a ampla defesa.
16 DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 Constituem anexos deste instrumento convocatório, dele fazendo parte integrante:
16.1.1 Anexo I – Termo de Referência - Especificação do Objeto;
16.1.2 Anexo II - Modelo de Proposta Comercial;
16.1.3 Anexo III – Modelo de Carta de Credenciamento;
16.1.4 Anexo IV - Modelo de Declaração de Inexistência de fato impeditivo e de Situação Regular Perante o Ministério do Trabalho;
16.1.5 Anexo V - Modelo de Declaração de Pleno Cumprimento aos Requisitos da Habilitação.
16.1.6 Anexo VI – Modelo de Declaração de Microempresa e Empresa de pequeno Porte
16.1.7 Anexo VII – Minuta do Contrato.
16.2 A licitante é responsável pela veracidade, fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
16.3 Toda a documentação apresentada neste instrumento convocatório e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.
16.4 A apresentação da Proposta Comercial pressupõe pleno conhecimento e atendimento das exigências de habilitação previstas no Edital. O licitante, ainda, será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Pregão Presencial, assumindo como firme e verdadeira sua proposta e lances.
16.5 Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se o original for substituído por cópia reprográfica autenticada ou tratar-se dos envelopes de licitantes desclassificados e envelopes “Proposta Comercial” de licitantes inabilitados.
16.6 Na análise da documentação e no julgamento das propostas de preço, o Pregoeiro poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados.
16.7 O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, conforme disposto no § 3° do art. 43 da Lei Federal n° 8.666/93.
16.8 Se houver solicitação de documentos, estes deverão ser apresentados em original ou em cópia autenticada por xxxxxxxx, sendo possível, ainda, a autenticação dos mesmos pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio.
16.9 O não cumprimento da diligência poderá ensejar a inabilitação do licitante ou a desclassificação da proposta.
16.10 A participação do licitante nesta licitação implica o conhecimento integral dos termos e condições inseridos neste instrumento convocatório, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria.
16.11 As decisões do Presidente da Comissão de Licitação e do Pregoeiro serão publicadas no Jornal “Minas Gerais”- Órgão de Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais, quando for o caso, podendo ser aplicado o disposto no § 1º do art. 109 da Lei n.º 8.666/93 e divulgadas no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
16.12 A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo o Município de Lagoa Santa revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
16.13 Município de Lagoa Santa poderá prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
16.14 Para atender a seus interesses, o Município de Lagoa Santa reserva-se o direito de alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos os limites estabelecidos no § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
16.15 Os pedidos de esclarecimentos sobre o edital poderão ser feitos através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e/ou via fac-símile (00) 0000-0000.
16.16 Fica eleito o foro da Comarca de Lagoa Santa, Estado de Minas Gerais, para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação.
Lagoa Santa, em 26 de junho de 2009.
Xxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA – ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
Processo Licitatório n° 076/2009 Modalidade: Pregão n°036/2009 Vigência do contrato: 30 (trinta) dias.
Prazo de execução: No período de 12 a 19 de julho de 2009
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DO CONJUNTO DE INTERVENÇÕES E ATIVIDADES ARTÍSTICA, INCLUINDO OFICINAS TEMÁTICAS, APRESENTAÇÕES DE TEATRO, DANÇA, MÚSICA E MANIFESTAÇÕES FOLCLÓRICAS QUE COMPORÃO A ESTRUTURA DO I FESTIVAL DE CULTURA REGIONAL.
ITEM | QUANT. | UN. | OBJETO |
1 | 1 | SV | PRESTACAO DE SERVICO contratação de empresa especializada para organização e realização do conjunto de intervenções e atividades artística, incluindo oficinas temáticas, apresentações de teatro, dança, música e manifestações folclóricas que comporão a estrutura do I Festival de Cultura Regional - 12 a 19/07/2009. |
CONDIÇÕES GERAIS DOS SERVIÇOS
1- DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
1.1 – Da realização de oficinas temáticas
A perspectiva de realização das OFICINAS, dentro do conjunto das atividades da estrutura do Festival, tem como busca, garantir o acesso gratuito e de qualidade – a públicos diferenciados de nossa sociedade – a um significativo programa de atividades culturais relacionadas ao tema MEMÓRIA E IDENTIDADES. Ao estabelecer a idéia de que a Cultura é feita de teias de significação e ressignificação que nos permitem a construção do entendimento, reconhecimento e identificação de suas manifestações como patrimônio cultural, a proposta das oficinas objetiva a promoção da livre expressão da diversidade cultural nos diferentes espaços da cidade. Visa, neste sentido, enfatizar o caráter de
formação que a Cultura desempenha em uma sociedade, conduzindo, em seu sentido mais amplo, na direção da conexão dos diferentes agentes sociais no sentido de reconhecimento, valorização e preservação do Patrimônio Cultural de nossa região. Serão oferecidas um conjunto de 12 (doze) oficinas, realizadas em espaços diversificados, contemplando os diferentes bairros da cidade, nos períodos da manhã e da tarde, cada uma com a previsão de atender a 20 participantes e carga-horária de 20 horas/ aula cada
OFICINA |
A dança como arte e expressão da consciência |
A música instrumental e o patrimônio Cultural nas terras de Luzia |
Arte em papel: reciclar é preservar |
Contando Histórias: memória e identidades de uma cidade em construção |
Gravuras do Cerrado |
Raízes do Brasil: a capoeira e a história do povo de Luzia |
Representações do patrimônio cultura: arte em sucata |
Teatro de Bonecos |
Teatro Popular e o folclore brasileiro |
1.1.1 – Descrição do Serviço a ser contratado:
O Festival deve contar com os seguintes profissionais para o desenvolvimento das oficinas:
1.1.1.1 – Pessoal
09 oficineiros, 03 assistentes, sendo eles:
• 01 dançarino(a) para a oficina de Dança contemporânea, com formação superior em Dança, experiência comprovada de 05 anos em aulas de dança contemporânea. Tempo de trabalho a ser realizado na oficina: 10 horas, 2 horas por dia, entre os dias 13 e 17 de julho;
• 01 músico instrumental, com formação superior em música, experiência comprovada de 05 anos de licenciatura em música. Tempo de trabalho a ser realizado na oficina: 12:30 horas, cinco dias com duas horas e meia entre os dias 13 e 17 de julho;
• 01 professor de capoeira, com experiência comprovada de 10 anos com o trabalho da capoeira angola com adolescentes. Tempo de trabalho a ser realizado na oficina: 10 horas, 2 horas por dias, entre os dias 13 e 17 de julho;
• 02 professores de teatro popular, com formação nível técnico e experiência comprovada de 10 anos de trabalho com teatro popular. Tempo de trabalho a ser realizado na oficina: 15 horas, cinco dias com três horas entre os dias 13 e 17 de julho;
• 01 ilustrador de livros infantis, com experiência comprovada e desenhos publicados em 03 coleções. Tempo de trabalho a ser realizado na oficina: 09 horas, três dias com três horas entre os dias 13 e 17 de julho;
• 01 contadora de histórias, com formação superior em psicopedagogia e experiência no trabalho de formação de educadores para a contação de história comprovada de 05 anos. Tempo de trabalho a ser realizado na oficina: 8 horas, dois dias com 04 horas entre os dias 15 e 17 de julho;
• 01 professor de artes plásticas, com experiência comprovada de 10 anos com o trabalho com crianças entre 08 e 12 anos de idade. Tempo de trabalho a ser realizado na oficina: 10 horas, 02 dias, com 5 horas, entre os dias 13 e 17 de julho;
• 01 professora de arte e artesanato, com experiência com o trabalho de reciclagem de papel, comprovada de 10 anos de experiência. Tempo de trabalho a ser realizado na oficina: 10 horas, cinco dias com duas horas entre os dias 13 e 17 de julho;
• 03 assistentes para o desenvolvimento das oficinas, formação ensino médio e experiência no trabalho com oficinas. Tempo de trabalho a ser realizado: 20 horas, sendo 4 horas por dia, durante cinco dias, entre os dias 13 e 17 de julho.
1.2 – Das Exposições
O Festival contará com apresentações de 04 (quatro) Exposições artísticas, no período de 12 a 19 de julho, sendo elas:
• Fotografia – registrando a memória do Patrimônio Histórico da região;
• Aquarelas – registrando a memória das paisagens do cerrado da região;
• Desenhos e ilustrações – registrando a relação da leitura com as ilustrações na cidade.
• Bonecos do Grupo Giramundo – Acervo Xxxxxx Xxxxxxxxxx
1.2.1 – Do pessoal
• 01 fotógrafo profissional com experiência comprovada e acervo de fotografias sobre memórias e identidades da cultura regional da cidade de Lagoa Santa;
• 01 artista plástico, com experiência comprovada e acervo de aquarelas que expressem a região do cerrado de Lagoa Santa e as Minas Gerais;
• 01 desenhista/ ilustrador com experiência comprovada e ilustrações publicadas em coleções infantis;
• 01 coordenador para exposição do acervo Apocalypse, com experiência comprovada de realização da referida tarefa;
1.3 – Da Apresentação de Espetáculos Artísticos-culturais:
O Festival contará, em sua programação com a apresentação de
• 01 (um ) grupo de música instrumental – com prioridade para grupos locais e apresentações na cidade, com predominância de saxofones, trombones e trompetes,
• (01) grupo de folia de reis e candombe da região de Lagoa Santa, com prioridade para grupos locais;
• 01 (um) grupo musical de blues, com prioridade para grupos locais, com apresentações comprovadas na cidade de Lagoa Santa;
• 01 (um) grupo de samba de roda, prioridade para grupo local, com apresentações comprovadas na cidade de Lagoa Santa;
• 01 (um) espetáculo de dança contemporânea, com prioridade para grupo local, centrado no tema da identidade cultural do povo mineiro,
2 – DO ACOMPANHAMENTO/MONITORAMENTO
A efetivação do conjunto de intervenções e atividades artísticas – incluindo oficinas temáticas, exposições, espetáculos musicais, apresentações de teatro, dança, música, e manifestações folclóricas – que comporão a estrutura do I Festival de Cultura Regional, será monitorada pela Secretaria Municipal de Turismo e Cultura.
3 – DA FORMA DE EXECUÇÃO
3.1 – Período de execução
A efetivação do conjunto de intervenções e atividades artísticas – incluindo oficinas temáticas, exposições, espetáculos musicais, apresentações de teatro, dança, música, e manifestações folclóricas – que comporão a estrutura do I Festival de Cultura Regional se dará no período de 12 a 19 de julho do corrente ano.
3.2 – Local para a execução
A efetivação do conjunto de intervenções e atividades artísticas – incluindo oficinas temáticas, exposições, espetáculos musicais, apresentações de teatro, dança, música, e manifestações folclóricas – que comporão a estrutura do I Festival de Cultura Regional ocorrerá em espaços como a Biblioteca Pública Municipal, das Escolas Públicas Municipais e Estaduais localizadas: no Centro, Lapinha, Várzea, Lagoinha de Fora, Aeronautas, Ovídio Guerra, Bela Vista, Campinho e Xxxxxx Xxxxxx e na orla da lagoa central do município, próximo ao número 352, na Avenida Xxxxxxx Xxxxxx.
4- RECURSOS FINANCEIROS
As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da dotação orçamentária do Fundo Municipal de Cultura, que, entre suas finalidades prevê a prestação de apoio financeiro a projetos que visem a fomentar e a estimular a produção artística e cultural no Município, resgatar sua memória, reconhecer e valorizar suas tradições.
5- RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE:
A Prefeitura Municipal de Lagoa Santa deverá fornecer:
5.1 – Pagamento em até 30 (trinta) dias após a entrega dos serviços e emissão de Nota Fiscal;
5.2- A fiscalização e acompanhamento da execução do presente contrato serão feitos pela Servidora da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, especialmente designada, que acompanhará e anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos, observados na forma do Artigo 67, da Lei nº 8.666, de 21.06.93.
5.3- Fornecimento de todas as informações e infra-estrutura para a realização dos eventos.
5.4- Agendar as reuniões para acompanhamento do desenvolvimento do(s) evento(s) com o responsável técnico pela elaboração do plano de ações.
6- RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
A contratada para a prestação dos serviços deverá apresentar:
6.1- A contratada deverá apresentar cópia de: comprovante de regularidade (certidão negativa) perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante e comprovante de regularidade (certidão negativa) perante a Seguridade Social (INSS), inclusive relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
6.2- Executar todo contrato diretamente sem transferência de responsabilidade à terceiros ou sub-contratações.
6.3- Pagamento de todas as despesas e encargos oriundos da elaboração e execução completa do projeto deverá ocorrer por conta da contratada;
6.4- Execução do serviço dentro da programação estipulada pela SETURC em função das programações previstas para o local;
6.5- Providenciar montagem das 04 (quatro) exposições artísticas no dia 10 de julho até as 18 horas e outras ações que se fizerem necessárias.
8.6- Os serviços serão avaliados 24 horas da realização do evento, pela SETURC e se considerados de má qualidade deverão ser substituídos, ficando a contratada obrigada a trocá-los no prazo máximo de 30 minutos antes da realização do evento;
6.7- A Licitante vencedora deverá realizar reuniões com a SETURC, a partir do início dos trabalhos tendo como objetivo a apresentação dos serviços até então promovidos para que os mesmos sejam analisados, aprovados e cumpridos em sua totalidade.
6.8- Desenvolver as oficinas dentro do plano de ações preestabelecido;
6.9 - O prazo de vigência do presente contrato será de 30 dias, contados da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado até o limite de prazo a que alude o inciso II, do artigo 57 da Lei nº 8.666/93.
6.10- Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATADA;
6.11- Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração contratual, seja de que natureza for, desde que praticada por seus empregados.
6.12- Responsabilizar-se pelo transporte de seu pessoal até as dependências da CONTRATADA e vice-versa, por meios próprios ou mediante auxílio-transporte, bem como nas situações onde se faça necessária a execução de serviços em regime extraordinário;
6.13- Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados, acidentados ou acometidos de mal súbito;
ANEXO II
MODELO DE PLANILHA/PROPOSTA COMERCIAL
Processo Licitatório n° 076/2009 Pregão n°036/2009
Prezados Senhores,
Tendo examinado o Edital, nós, abaixo assinados, apresentamos a presente proposta para o objeto licitado, em conformidade com o Edital mencionado, e declaramos que:
a) O objeto ofertado atende integralmente os requisitos constantes na especificação desta proposta;
b) Os preços cotados incluem todos os custos e despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da licitação;
c) O prazo de validade da presente proposta é de 60 (sessenta) dias;
d) Até a formalização da contratação esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte, observadas as condições do Edital.
ITEM | QUANT | UND | ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
VALOR TOTAL R$ , (por extenso). |
NOME DA EMPRESA:
ENDEREÇO COMPLETO:
CNPJ/MF Nº: 00.000.000/0000-00 XXXXXXXX/FAX:
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
VALIDADE DA PROPOSTA: (PRAZO POR XXXXXXX), CONTADOS DA DATA DE SUA APRESENTAÇÃO.
LOCAL E DATA:
(assinatura e identificação)
ANEXO III
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
Processo Licitatório n° 076/2009 Pregão n°036/2009
PROCURAÇÃO
A (nome da EMPRESA), inscrita no CNPJ/MF sob o n° 00.000.000/0000-00,com sede no endereço _, neste ato representada pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) , pelo presente instrumento, credencia procurador(es) o(a) Senhor(a) _(nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil), (Profissão e endereço) , para participar das reuniões relativas ao processo licitatório acima referenciado (ou de forma genérica para licitações em geral), o qual está autorizado a requerer vistas de documentos e propostas, manifestar-se em nome da EMPRESA, desistir e interpor recursos, assinar propostas comerciais, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, rubricar documentos, assinar contratos e praticar todos os atos necessários ao procedimento licitatório, a que tudo dará por firme e valioso.
Local e data.
Assinatura
Observações:
• Utilizar papel timbrado da licitante;
• Identificar o signatário e utilizar carimbo padronizado da empresa;
• Se este for instrumento particular, deverá ser verificado o item 6.3 deste Edital.
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO E DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
Processo Licitatório n° 076/2009 Pregão n°036/2009
A (NOME DA EMPRESA), com sede no Endereço , inscrita no CNPJ/MF sob no nº. , representada neste ato por seu procurador in fine assinado, devido ao interesse em participar da licitação em epígrafe que se encontra autuada no processo administrativo acima indicado, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DO CONJUNTO DE INTERVENÇÕES E ATIVIDADES ARTÍSTICA, INCLUINDO OFICINAS TEMÁTICAS, APRESENTAÇÕES DE TEATRO, DANÇA, MÚSICA E MANIFESTAÇÕES FOLCLÓRICAS QUE COMPORÃO A ESTRUTURA DO I
FESTIVAL DE CULTURA REGIONAL., promovida pelo Município de Lagoa Santa/MG, DECLARA, sob as penas da Lei, que:
a) Até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente Processo Licitatório, assim como que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
b) Encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, não mantendo em seu quadro de pessoal menores de 18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não possuindo ainda, qualquer trabalho de menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
Local e data
(nome, RG, CPF, cargo e assinatura do representante legal)
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CUMPRIMENTO AOS REQUISITOS DA HABILITAÇÃO
Processo Licitatório n° 076/2009 Pregão n°036/2009
A (NOME DA EMPRESA), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.000.000/0001-00, com sede no endereço: _ _ , representada neste ato pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) _, na condição de interessada em participar da licitação em epígrafe que se encontra autuada no processo administrativo indicado, cujo objeto trata- se da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DO CONJUNTO DE INTERVENÇÕES E ATIVIDADES ARTÍSTICA, INCLUINDO OFICINAS TEMÁTICAS, APRESENTAÇÕES DE TEATRO, DANÇA, MÚSICA E MANIFESTAÇÕES FOLCLÓRICAS QUE COMPORÃO A ESTRUTURA DO I
FESTIVAL DE CULTURA REGIONAL., promovida pelo Município de Lagoa Santa/MG, DECLARA, sob penas da Lei, QUE CUMPRE EM SUA PLENITUDE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO.
Local e data.
(Assinatura do Representante da Empresa)
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Processo Licitatório n° 076/2009 Modalidade: Pregão n°036/2009
A (NOME/RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA) _,
inscrita no CNPJ/MF sob o n° 00.000.000/0000-00, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a)_ , portador da Carteira de Identidade nº
e CPF nº 000.000.000-00, DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da Lei, que sua empresa se enquadra como
, e cumpre os termos da legislação vigente, artigos 3º e 42º a 49º da Lei Complementar Nº 123 de 14/12/06, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do §4º do artigo 3º da referida Lei.
Local e data.
(Assinatura do Representante da Empresa)
ANEXO VII MINUTA DE CONTRATO
Processo Licitatório n° 076/2009 Modalidade: Pregão 036/2009
O MUNICÍPIO DE LAGOA SANTA, com sede na Xxx Xxx Xxxx, x.x
000 – Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx/XX, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 73.357.469.0001-56, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, titular da Cédula de Identidade R.G. n.º. M-1.083.665 SSP/MG, inscrito no CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00 doravante denominado CONTRATANTE, e a
.......................EMPRESA............................., com sede na
Rua/Av./Pç. ................................, inscrita no CNPJ/MF sob o nº.
............................., e IE n.º .........................., telefone: (31) 0000-
0000, fax: (00) 0000-0000, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. ............................, titular da Cédula de Identidade R.G. n.º. 00.000.000, inscrito no CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00, firmam o presente Contrato Administrativo de fornecimento, decorrente do Pregão 036/2009, em conformidade com o Processo Licitatório nº. 076/2009, regido pela Leis Federais n.º 8.666/93 e 10.520/02, e do Decreto Municipal nº 605, de 04/07/2006, bem como nas condições ora estabelecidas, a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto
Este Contrato tem como objeto a PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DO CONJUNTO DE INTERVENÇÕES E ATIVIDADES ARTÍSTICA, INCLUINDO OFICINAS TEMÁTICAS, APRESENTAÇÕES DE TEATRO, DANÇA, MÚSICA E MANIFESTAÇÕES FOLCLÓRICAS QUE COMPORÃO A ESTRUTURA DO I FESTIVAL DE CULTURA REGIONAL, conforme
especificações constantes do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA – ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO, do Edital referenciado.
Parágrafo Único. Integram este Contrato, como se nele estivessem transcritos, o Edital e seus Anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA – Do Acompanhamento e da Fiscalização
O acompanhamento e a fiscalização deste Contrato serão realizados pela Secretaria Municipal de Turismo e Cultura da Prefeitura Municipal de Lagoa Santa, observado o disposto nos artigos 67 e 73 a 76 da Lei nº 8.666/93.
§1º - A CONTRATADA é obrigada a assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização da execução do serviço pelo CONTRATANTE, bem como a permitir o acesso às informações consideradas necessárias.
§2º - A Secretaria Municipal de Turismo e Cultura do CONTRATANTE atuará como Gestor deste Contrato.
§3º - O CONTRATANTE não se responsabilizará por eventuais contatos realizados com setores ou pessoas não autorizados, salvo nas hipóteses previstas, expressamente, neste Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - Das Condições Gerais
São condições gerais deste Contrato:
a) Este Contrato regular-se-á pela legislação indicada no preâmbulo, assim como observará os preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, todos da Lei nº. 8.666/93.
b) O CONTRATANTE reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem que isso implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no §1º do artigo 65 da Lei nº. 8.666/93.
c) Este Contrato, bem como os direitos e obrigações dele decorrentes, não poderá ser sub-contratado, cedido ou transferido, total ou parcialmente, sem autorização do CONTRATANTE, por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual.
d) Qualquer tolerância por parte do CONTRATANTE, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADA, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as cláusulas deste Contrato e podendo o CONTRATANTE exigir o seu cumprimento a qualquer tempo.
e) Os execução do serviço objeto deste Contrato serão dentro do melhor padrão de qualidade e confiabilidade, respeitadas as normas técnicas e legais, a eles pertinentes.
f) O CONTRATANTE reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer objeto em desacordo com o previsto neste Contrato ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindí-lo nos termos do previsto no artigo 78 da Lei nº. 8.666/93 e aplicar as sanções previstas na Cláusula Décima.
g) A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade administrativa, civil e criminal, por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, ao CONTRATANTE, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência do objeto deste Contrato, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se ao CONTRATANTE o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos.
h) Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela CONTRATADA, ora contratado serão de exclusiva propriedade do CONTRATANTE, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão com a expressa e prévia autorização deste, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos da legislação pátria vigente.
CLÁUSULA QUARTA – Das Condições de Execução do Serviço
São condições de execução do presente Contrato:
a) A aquisição do serviço licitado, ora contratado que será executado diretamente sob a responsabilidade da CONTRATADA.
b) Para os efeitos de contrato consideram-se profissionais do próprio estabelecimento CONTRATADO o profissional que tenha vínculo de emprego com a CONTRATADA.
c) Deverão ser previstos no orçamento os custos dos serviços, incluindo materiais e equipamentos que forem de responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA – Das Obrigações das Partes
São obrigações das partes:
I - Da CONTRATADA:
5.1.indicar, no ato da assinatura deste Contrato e sempre que ocorrer alteração, 1 (um) preposto para representá-la junto a CONTRATANTE, devendo este preposto responder por todos os assuntos relativos à execução do presente Contrato e atender tempestivamente aos chamados do CONTRATANTE;
5.1.1. Após a homologação do processo licitatório, o(s) ganhador(es), através do(s) representante(s) legal(is), será(ao) convocado(s) para a assinatura do contrato, a qual será dado o prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento do ato convocatório, para
comparecimento e assinatura, no horário estabelecido, no Setor de Contratos, situado na xxx Xxx Xxxx, 000, xxxxxx/Xxxxx Xxxxx - XX. Em concordância com o artigo 40, inciso II e o artigo 64 da Lei 8.666/93, a Administração Pública estabelece que o ganhador que não comparecer no prazo determinado, sofrerá penalidades, sob infortúnio de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 desta lei.
5.1.2. Quando o fornecedor não atender à convocação para firmar contrato decorrente do preço ou não retirar ou não aceitar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificar os motivos para a Administração ou apresentar justificativa não aceita pela mesma, poderá esta convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, por ITEM, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
5.1.3. As licitantes classificadas a partir do 2º lugar poderão aderir ao preço do 1º colocado através de manifestação de vontade por escrito para convocação pelo inadimplemento do 1º colocado.
5.2. Manter, durante toda a vigência deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção desta contratação, bem como substituir os documentos com prazo de validade expirado;
5.3. Disponibilizar pessoal técnico em quantidade suficiente para a prestação do serviço e coordenação durante a realização do evento;
5.4. Providenciar montagem das 04 (quatro) exposições artísticas no dia 10 de julho até as 18 horas e outras ações que se fizerem necessárias.
5.5. Os serviços serão avaliados 24 horas da realização do evento, pela SETURC e se considerados de má qualidade deverão ser substituídos, ficando a contratada obrigada a trocá-los no prazo máximo de 30 minutos antes da realização do evento;
5.6. Assumir inteira responsabilidade pela prestação dos serviços que efetuar, de acordo com o especificado em sua proposta;
5.7.Ressarcir a Prefeitura ou terceiros por eventuais danos ou prejuízos causados inclusive por seus empregados ou prepostos, no desempenho dos serviços;
5.8.Tomar todas as providências e cumprir as obrigações estabelecidas na legislação de acidente de trabalho quando forem vítimas os seus empregados, no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que o acidente se verifique em dependências onde se realizarão os eventos;
5.9. Fiscalizar e responsabilizar-se pelo perfeito cumprimento do objeto dos serviços, cabendo-lhe, integralmente, o ônus decorrente de sua culpa ou dolo, na execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, independentemente do controle e fiscalização exercidos pela Prefeitura.
5.10. Responsabilizando-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e sinistro, transporte, armazenamento e outros resultantes desta execução.
5.11. Cumprir os prazos estabelecidos no Termo de Referência, sob pena de aplicação de multa e demais cominações pela Prefeitura;
5.12. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
5.13. responsabilizar-se pela qualidade do serviço, inclusive por eventuais danos causados à CONTRATANTE;
5.14. Executar o serviço dentro do melhor padrão de qualidade e confiabilidade;
5.15. O Prestador de serviço deverá entregar os itens de forma parcelada, conforme a seguir:
5.18.1. A efetivação do conjunto de intervenções e atividades artísticas – incluindo oficinas temáticas, exposições, espetáculos musicais, apresentações de teatro, dança, música, e manifestações folclóricas – que comporão a estrutura do I Festival de Cultura Regional se dará no período de 12 a 19 de julho do corrente ano.
5.18.2. O I Festival de Cultura Regional ocorrerá em espaços como a Biblioteca Pública Municipal, das Escolas Públicas Municipais e Estaduais localizadas: no Centro, Lapinha, Várzea, Lagoinha de Fora, Aeronautas, Ovídio Guerra, Bela Vista, Campinho, Xxxxxx Xxxxxx e na xxxx xx xxxxx xxxxxxx xx xxxxxxxxx, xxxxxxx xx xxxxxx 000, xx Avenida Xxxxxxx Xxxxxx.
5.16. cumprir os prazos previstos neste Contrato ou outros fixados pelo
CONTRATANTE;
5.17. observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação pátria vigente, especialmente a indicada no preâmbulo do presente Contrato, bem como as cláusulas deste, de modo a favorecer e a buscar a constante melhoria dos serviços e dos resultados obtidos, preservando o CONTRATANTE de qualquer demanda ou reivindicação que seja de responsabilidade da CONTRATADA;
5.18. dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução deste Contrato, durante toda a sua vigência, a pedido do CONTRATANTE;
5.19. executar os objetos licitados em estrita conformidade com as especificações deste instrumento;
5.20. responsabilizar-se-á por todas as despesas e encargos de qualquer natureza com pessoal de sua contratação necessário à execução do objeto contratual, inclusive encargos relativos à legislação trabalhista;
5.21. Executar todo contrato diretamente sem transferência de responsabilidade à terceiros ou sub-contratações.
5.22. Execução do serviço dentro da programação estipulada pela SETURC em função das programações previstas para o local;
5.23. A Licitante vencedora deverá realizar reuniões com a SETURC, a partir do início dos trabalhos tendo como objetivo a apresentação dos serviços até então promovidos para que os mesmos sejam analisados, aprovados e cumpridos em sua totalidade.
5.24. Desenvolver as oficinas dentro do plano de ações preestabelecido;
5.25. O prazo de vigência do presente contrato será de 30 dias, contados da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado até o limite de prazo a que alude o inciso II, do artigo 57 da Lei nº 8.666/93.
5.26. Responsabilizar-se pelos danos causados por ineficiência ou irregularidades diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATADA;
5.27. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração contratual, seja de que natureza for, desde que praticada por seus empregados.
5.28. Responsabilizar-se pelo transporte de seu pessoal até as dependências da CONTRATADA e vice-versa, por meios próprios ou mediante auxílio-transporte, bem como nas situações onde se faça necessária a execução de serviços em regime extraordinário;
5.29. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados, acidentados ou acometidos de mal súbito;
5.30. Na possibilidade do não cumprimento de quaisquer das condicionantes acima descritas por parte da contratada, esta se sujeitará às sanções administrativas previstas neste instrumento.
5.31. Dentro do prazo de vigência deste contrato, fica a CONTRATADA obrigada a cumprir o quantitativo estipulados na Cláusula Primeira deste Contrato e no ANEXO I do Edital, conforme autorização do órgão requisitante.
II – Do CONTRATANTE:
Além de outras decorrentes de normas legais e da natureza do presente contrato, são obrigações da Contratante:
a) comunicar à CONTRATADA qualquer irregularidade encontrada na execução do serviço, fixando-lhe, quando não pactuado neste Contrato, prazo para corrigí-la;
b) arcar com as despesas de publicação do extrato deste Contrato e dos Termos Aditivos que venham a ser firmados.
c) A fiscalização e acompanhamento da execução do presente contrato serão feitos pelo Servidor responsável pela coordenação da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, especialmente designado, que acompanhará e anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos, observados na forma do Artigo 67, da Lei nº 8.666, de 21.06.93.
d) Exigir o imediato afastamento de qualquer empregado ou preposto da empresa contratada, que não mereça a sua confiança ou embarace a fiscalização, ou, ainda, que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe foram atribuídas.
e) Fornecimento de todas as informações e infra-estrutura para a realização dos eventos.
f) Agendar as reuniões para acompanhamento do desenvolvimento do(s) evento(s) com o responsável técnico pela elaboração do plano de ações.
CLÁUSULA SEXTA – Do Preço e da Forma de Pagamento
a) O valor total do presente contrato é de R$ , (por extenso), que serão pagos à CONTRATADA ,após a devida comprovação da execução dos serviços nas condições exigidas.
b) O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pela Secretaria Municipal de Fazenda em até de 30 (trinta) dias, por processo legal, após a devida comprovação, através da apresentação de nota fiscal.
c) Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados, ficando isento o CONTRATANTE de arcar com quaisquer ônus.
d) Se o objeto não for entregue conforme condições deste contrato, o pagamento ficará suspenso até seu recebimento definitivo.
e) Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao reajustamento de preços.
CLÁUSULA SÉTIMA – Da Dotação Orçamentária
a) A(s) dotação(ões) orçamentária(s) para o exercício de 2009, destinada(s) ao pagamento do objeto licitado está(ão) prevista(s) e indicada(s) no processo pela área competente da CONTRATANTE, sob a(s) seguinte(s) rubrica(s):
Dotação | Ficha |
02.09.02.13.392.0073.2125.3.3.90.39.00 | 415 |
CLÁUSULA OITAVA - Do Prazo de Vigência
a) Este contrato será vigente de 30 (trinta) dias, com termo inicial de vigência a partir da data de assinatura do presente instrumento, podendo ser rescindido antes deste prazo, por conveniência e oportunidade administrativa, bem como poderá ser prorrogado até o limite estabelecido na Lei nº. 8.666/93.
b) As alterações contratuais pactuadas pelas partes, necessárias à adequação do presente contrato aos fins públicos almejados pelo CONTRATANTE, bem como a prorrogação de que trata o item anterior, serão formalizadas por meio de termo aditivo ao presente instrumento.
CLÁUSULA NONA - Da Rescisão Contratual
O presente contrato poderá ser rescindido:
a) Por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do artigo 78 da Lei nº. 8.666/93.
b) Por acordo entre as partes, reduzido a termo.
c) Na forma, pelos motivos e em observância às demais previsões contidas nos artigos 77 a 80 da Lei nº. 8.666/93.
§1º - Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados, assegurada a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA– Das Sanções e das Multas
a. Se a CONTRATADA deixar de entregar documentação exigida para o certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comporta-se de modo idôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, na forma prevista no inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93, além do encaminhamento do caso ao Ministério Público para a aplicação das sanções criminais previstas nos artigos 89 a 99 da referida Lei, salvo superveniência comprovada de motivo de força maior, desde que aceito pelo CONTRATANTE.
b. A recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pela CONTRATANTE, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do contrato, caracterizarão descumprimento das obrigações assumida e permitirão a aplicação das seguintes sanções pela CONTRATANTE:
b.1. Advertência, que será aplicada sempre por escrito
b.2. Multas;
b.3. Suspensão temporária do direito de licitar
b..4. Indenização à contratante da diferença de custo para a contratação de outro licitante;
c. A multa será aplicada à razão de 0,3% (três décimo por cento) sobre o valor total dos produtos em atraso, por dias de atraso na entrega dos materiais.
d. O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 10% (dez por cento) do valor do contrato..
e. O valor das multas aplicadas lançadas pelo Município com base nos itens acima serão deduzidas diretamente dos créditos (NFS, faturas) que a Adjudicatária tiver com a Prefeitura. Se os valores não forem suficientes, a diferença deverá ser paga por meio de guia própria, à Prefeitura Municipal de Lagoa Santa, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar a data da sua aplicação, depois deste prazo será acrescido de juros de 1% ao mês, ou cobrado judicialmente, incluindo despesas de cobrança.
f. As sanções previstas nos itens “b.1”, “b.3” e “b.4” poderão ser aplicadas cumulativamente, com a do item b.2, ou não, de acordo com a gravidade da infração, assegurada ampla defesa à CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato e, de 10 (dez) dias, para a hipótese de aplicações da declaração de inidoneidade.
g. EXTENSÃO DAS PENALIDADES
g.1. A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá também ser aplicada aqueles que:
g.1.1. Retardarem a execução do processo;
g.1.2. Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com Administração;
g.1.3. Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, e,
g.1.4 Não mantiverem a proposta.
h. Indenização à CONTRATANTE da diferença de custo para contratação de outro licitante.
i. As sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do descumprimento, após regular processo administrativo, garantido o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Da Publicação
O extrato do presente Contrato será publicado no ”Minas Gerais”, Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, nos termos do parágrafo único, do artigo 61 da Lei Federal 8.666/93, a cargo do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Do Foro
Fica eleito o Foro da Comarca de Lagoa Santa/MG para dirimir quaisquer dúvidas quanto à execução do presente Contrato.
E, por estarem de inteiro e comum acordo, as partes assinam o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo identificadas e assinadas, para que surtam um só efeito.
Lagoa Santa, _ de _ de 2009.
XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX/XX
XXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX/XX
CONTRATADA
Representante Legal da CONTRATADA
Cargo e CPF
_
TESTEMUNHA 1 TESTEMUNHA 2
Nome Completo e Legível Nome Completo e Legível
CPF/MF: 000.000.000-00 CPF/MF: 000.000.000-00