HISTÓRICO DO CONTRATO
N. 84/2019 | RELATÓRIO FINAL DE ANÁLISE DE PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL | Vitória/ES |
HISTÓRICO DO CONTRATO
Referência: Análise prestação de contas do contrato n.º 09/2017
Processo: 23068.032563/2018-15 referente ao processo original nº 23068.013674/2016-61, vol. 01 a 07.
Assunto: Projeto de Desenvolvimento Institucional do Centro de Ciências Humanas e Naturais da Universidade do Espírito Santo.
Origem de Recurso: Fundo de Desenvolvimento do Ensino, Pesquisa e Extensão – DEPE, que é composto de percentuais recolhidos dos cursos de pós-graduação, núcleos, projetos e demais atividades desenvolvidas no CCHN e na Ufes.
Vigência dos Instrumentos contratuais: 13/03/2017 a 13/03/2019 Fundação de Apoio: Fundação Espírito Santense de Tecnologia - FEST Coordenador responsável: Cristiane Bicalho Belmock Pedruzzi
Fiscal do Projeto: Xxxxxx Xxxxxxx e Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Ordenador de Despesas: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx
Destinatário: CONSUNI – Conselho Universitário
INSTRUÇÃO DO PROCESSO
O contrato n.º 09/2017 celebrado em 13/03/2017 entre a Ufes e a Fest está regido pela Lei n° Lei nº 8.666/93, Lei nº 8.958/94, Decretos nº 7.023/10, 7.423/10 e Resoluções 25/2012, 11/2015 do Conselho Universitário da CONTRATANTE, em especial, aos casos nele omissos, os preceitos do Direito Público, os Princípios da Teoria Geral dos Contratos e das Disposições de Direito Privado. Os documentos da instrução processual constam às fls. 02 a 209, vol. 01 e vol. 02.
III - CONSTATAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DOCUMENTAL
Os documentos de prestação de contas encaminhados pela Fest às fls. 01 a 1.215, volumes 01 a 07, foram verificados. Da verificação dos documentos comprobatórios, por amostragem, apresentam-se as informações dispostas a seguir.
3.1 FORMULÁRIOS DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
Constam nos autos do processo de prestação de contas parcial, nº 23068.032563/2018-15, os formulários de prestação de contas.
✓ Checklist de prestação de contas, fls. 003;
✓ Dados gerais da prestação de contas (Dados Extraídos do Contrato), fls. 004;
✓ Relação dos responsáveis, Anexo II, fls. 005;
✓ Demonstrativo das receitas realizadas e despesas executadas, anexo III, fls. 006;
✓ Demonstrativo das receitas realizadas e despesas executadas, anexo IV, fls. 007;
✓ Demonstrativo das receitas, anexo V, fls. 008;
✓ Demonstrativo dos rendimentos, anexo VI, fls. 021;
✓ Relação das contas bancárias abertas para o projeto, anexo VIII, fls. 022;
✓ Conciliação bancária, anexo IX, fls. 053;
✓ Demonstrativo de pagamentos realizados por rubrica de gasto, rubrica 3.2.3 (diárias), fls. 58 a 59;
✓ Demonstrativo de pagamentos realizados por rubrica de gasto, rubrica 5.1 (material de consumo), fls. 384;
✓ Demonstrativo de pagamentos realizados por rubrica de gasto, rubrica 5.2 (aquisição de equipamento e material permanente nacional, fls. 443;
✓ Demonstrativo de pagamentos realizados por rubrica de gasto, rubrica 5.5 (passagens), fls. 627 a 628;
✓ Demonstrativo de pagamentos realizados por rubrica de gasto, rubrica 5.10 (custo operacional da fundação), fls. 1007;
✓ Demonstrativo de pagamentos realizados por rubrica de gasto, rubrica 5.11 (adequação de instalação ou obras), fls. 1037;
✓ Demonstrativo de pagamentos realizados por rubrica de gasto, rubrica 5.12 (outros serviços de terceiros P.J.) fls. 1105;
3.2 ENTREGA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas parcial foi entregue no DCC no dia 30/08/2018 dentro do prazo, conforme determina a Cláusula sexta, Subcláusula primeira do contrato nº 09/2017.
Cláusula Sexta — Das Responsabilidades Das Partes Subcláusula Primeira: Compete à CONTRATADA:
XII - Prestar contas parciais, ou disponibilizar quaisquer informações quanto à execução deste contrato sempre que solicitado pela CONTRATANTE, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, bem como, ao final do PROJETO, apresentar a prestação de contas final, no prazo de 60 (sessenta) dias após o término da vigência do contrato, de todos os valores detalhados do qual constará, no mínimo, a indicação, se for o caso, do número de ordem do certame licitatório, da data de publicação do seu extrato e do repertório que publicou, do fornecedor e dos valores pagos, fazendo anexar cópia do documento fiscal relativo à operação;
Entretanto, não consta nos autos documentos comprobatórios impressos da entrega da Prestação de Contas Fest para o coordenador.
Cabe ressaltar, conforme consulta realizada no dia 24/10/2018 no site da Fest (xxxx://xxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxx/Xxxxxxx.xxxx?xxxXxxxxxxxxxxxxxxx00%0X0000&xxxXx o=&pagina=relatorios#relatorios), constatou-se a publicação do documento solicitado dentro do item (Prestação de contas Parcial (1) - Contrato 09/2017).
Recomendação 01: Anexar nos autos, os documentos comprobatórios impressos da entrega da Prestação de Contas Fest para o coordenador.
Resposta da Fest: Segue documento em anexo.
Considerações: Consta às fls.1249 a 1250, o documento CE-GAF 56/18 que a Fest entregou a prestação de contas à coordenadora Xxxxxxxxx Xxxxxxx Belmock Pedruzi em 15/05/2018. Ressalta-se que não se teve alcance do prazo da solicitação do coordenador à fundação de apoio.
Prestação de contas parcial referente o período de 14/03/2017 a 30/04/2018.
3.3 PUBLICIDADE DO PROJETO
O art. 4º A da Lei n º 8958/1994, prevê quais itens do projeto deverão ser publicados. Foi analisado o link específico no site de transparência da Fest em 24/10/2018 e verificou-se a seguinte informação:
01) Constatou-se ausência de publicação dos relatórios semestrais de execução dos contratos da prestação de contas PARCIAL no site da Fest referente ao período de 14/03/2017 a 30/04/2018, contrariando o art. 4º A da Lei n º 8958/1994.
Recomendação 02: Publicar no site da Fest, os relatórios semestrais de execução dos contratos da prestação de contas parcial referente o período de 14/03/2017 a 30/04/2018 conforme constatação acima.
Resposta da Fest: Consta no Portal da Transparência a prestação de contas Final, no modelo de formulário do DCC/UFES, com relação a apresentação dos extratos bancários, documentos fiscais e comprovantes de pagamento, informamos que nenhum portal suporta a inserção de tantos documentos. Nenhum órgão público tem essa riqueza de detalhe no portal, por isso até o momento não atendemos o artigo 4°A em sua totalidade. Tão logo, tenhamos uma nova tecnologia que atenda esse item do arquivo iremos imediatamente disponibilizar a referida documentação.
Considerações: Em 13/09/2019 foi realizada a consulta no site xxxx://xxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxx/Xxxxxxx.xxxx?xxxXxxxXxxxxxxx&xxxXxxxXxxxxxXxxxxxx avel=&txtNomePessoaFinanciador=&txtDataAssinatura=2017&ddlCodStatusConvenio=- 1&ddlFiltroClassificacao=0&pagina=projetos#projetos e verificamos os documentos publicados conforme abaixo:
a) Informações do projeto;
b) Recursos por rubrica;
c) Pagamento de pessoa jurídica;
d) Pagamento de pessoa física;
e) Pagamento de servidores/agentes públicos;
f) Plano de trabalho;
g) Documentos (contrato, 1º termo apostilamento, 1º termo aditivo;
h) Prestação de contas (cumprimento do objeto e os formulários).
Vale ressaltar que constamos divergências dos valores publicados no site em comparação com os valores do Demonstrativo das Receitas realizadas e Despesas executadas conforme itens abaixo:
01) Recursos por rubrica/Receita/Rendimentos de aplicação financeira;
02) Recursos por rubrica/Despesa;
03) Plano de trabalho;
04) Prestação de compras/Relatório do Cumprimento do Objeto.
3.4 CUMPRIMENTO DO OBJETO
01) Constatou-se às fls. 01 a 02, vol.01, o relatório técnico (Relatório Final ou Parcial de Cumprimento do Objeto) conforme a legislação citada abaixo:
―Xx coordenador do projeto compete a propositura e o acompanhamento de suas atividades e metas, bem como a emissão de relatório técnico e a prestação de contas pertinente ao final do mesmo (Resolução n.º 25/2012, Art. 7.º Parágrafo único)‖.
―O Coordenador do projeto deverá elaborar relatórios de acompanhamento físico e/ou físico- financeiro, nos prazos previamente estabelecidos no Projeto Básico ou no Plano de Trabalho, conforme o disposto no Artigo 7º desta Resolução, e anexá-lo ao seu respectivo processo administrativo. Parágrafo único. Em casos nos quais o projeto contar com o apoio de uma agência de fomento, é facultado ao Coordenador do projeto utilizar para este fim o mesmo relatório utilizado para a agência de fomento (Resolução n.º 25/2012, Art. 20 e Parágrafo Único)‖.
―A Prestação de Contas Final deverá estar acompanhada de relatório técnico/acadêmico e dos demais documentos previstos nas normas para prestação de contas, bem como dos termos de doação/recebimento dos bens, e deverá ser encaminhada pela Fundação de Apoio e pelo seu coordenador, no prazo de 90 (noventa) dias após o término do referido evento, para parecer técnico do Departamento de Contratos e Convênios desta Universidade e, em seguida, ao Conselho Departamental do Centro proponente para apreciação e aprovação (Resolução n.º 38/2012, I, Informações Gerais, letra “b”)‖.
3.5 ATESTO NOS DOCUMENTOS FISCAIS
01) Constatou-se que os documentos comprobatórios das despesas do projeto foram atestados pelo fiscal do contrato.
3.6 Identificação do número do convênio ou contrato nos documentos fiscais
A Instrução Normativa STN N.º 1, de 15 de Janeiro de 1997, prevê:
―As despesas serão comprovadas mediante documentos originais fiscais ou equivalentes, devendo as faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios serem emitidos em nome do convenente ou do executor, se for o caso, devidamente identificados com referência ao título e número do convênio (Instrução Normativa STN N.º 1, de 15 de Janeiro de 1997, art. 30)‖.
A Resolução n.º 38/2012, I, c, do Conselho Universitário prevê:
―As despesas serão comprovadas mediante cópias dos documentos originais fiscais ou equivalentes, devendo as faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios serem emitidos em nome da Fundação de Apoio executora, devidamente identificados com referência ao título e número do convênio e ou contrato (Resolução n.º 38/2012, I, c)‖.
Em análise dos documentos, constatou-se que a maioria não foram identificados pelo número do contrato e/ou título do convênio.
Recomendação 03: Informar esclarecimentos do coordenador e encaminhar a justificativa referente a ausência de identificação do número do contrato e/ou título do convênio conforme recomendação acima.
Resposta da Fest: Na ocasião, por se tratar de um projeto com o nome extenso não foi confeccionado o carimbo e, no entendimento da Fundação Espírito-santense de Tecnologia uma vez que o fiscal atesta a nota não era necessária identificação do mesmo. Informamos que a referida identificação nos novos projetos se dará pelo número do contrato, projeto, processo e número da conta bancária, pois atenderá também ao órgão financiador. Aproveitamos para informar que a falta da identificação apontada não onerou o projeto nem causou prejuízo aos erários públicos, uma vez que cada projeto possui conta especifica o que o identifica com mais precisão e clareza.
3.7 LISTA DE PARTICIPANTES DO PROJETO E DE PAGAMENTOS PREVISTOS
01) Constatou-se ausência da relação de participantes do projeto identificados por seus registros funcionais, bem como os pagamentos previstos a pessoas físicas e jurídicas, por prestação de serviços, identificados pelos números de CPF/CNPJ.
Recomendação 04: Informar esclarecimentos do coordenador e encaminhar a resposta ao relatório preliminar.
Resposta da Fest: Informamos que até o momento não obitivemos o retorno do coordenador. Segue em anexo e-mail solicitando.
Considerações: Consta às fls. 1255 a 1257, os e-mails da Fest encaminhados para a coordenadora do projeto, mas não consta nos autos o retorno do assunto solicitado (respostas das recomendações). Entretanto, a resposta da Fest não foi suficiente.
Recomendação 05: Apresentar a relação dos participantes do projeto identificados por seus registros funcionais na UFES ou SIAPE para os que possuem vínculo com a universidade, e com a identificação pelo CPF/CNPJ para os que não possuem vínculo com a UFES.
Resposta da Fest: Informamos que até o momento não obtivemos o retorno do coordenador. Segue em anexo e-mail solicitando.
Considerações: Consta às fls. 1255 a 1257, os e-mails da Fest encaminhados para a coordenadora do projeto, mas não consta nos autos o retorno do assunto solicitado (respostas das recomendações). Entretanto, a resposta da Fest não foi suficiente.
3.8 NEPOTISMO
Abaixo reprodução das resposta CGU:
―Podemos conceber o conceito de nepotismo como a prática pela qual um agente público usa de sua posição de poder para nomear, contratar ou favorecer um ou mais parentes, sejam por vínculo da consangüinidade ou da afinidade, em violação às garantias constitucionais de impessoalidade administrativa.
O Decreto nº 7.203, de 4 de junho de 2010, dispõe sobre a vedação do nepotismo no âmbito da administração pública federal. Este Decreto veda, no âmbito de cada órgão e de cada entidade do Poder Executivo Federal, as nomeações, contratações ou designações de familiar de Ministro de Estado, familiar da máxima autoridade administrativa correspondente ou, ainda, familiar de ocupante de cargo em comissão ou função de confiança de direção, chefia ou assessoramento para nomeação em cargo comissionado ou função de confiança, contratações para atendimento a necessidade temporária de excepcional interesse público e às contratações para estágio, exceto se essas contratações forem precedida de processo seletivo que assegure o princípio da isonomia entre os concorrentes.
Nepotismo direto é aquele em que a autoridade nomeia seu próprio parente. Nepotismo cruzado é aquele em que o agente público nomeia pessoa ligada a outro agente público, enquanto a segunda autoridade nomeia uma pessoa ligada por vínculos de parentescos ao primeiro agente, como troca de favores, também entendido como designações recíprocas.
O Decreto nº 7.203, de 4 de junho de 2010 veda tanto o nepotismo direto, quanto o cruzado.
Conforme disposto no Decreto nº 7.203/2010, é entendido como familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau.
O Decreto nº 7.203/2010, em seu art. 4º, apresenta um rol de situações que excepcionam a incidência do nepotismo no caso concreto.
Assim, as vedações ao nepotismo não se aplicam às nomeações, designações ou contratações:
I - de servidores federais ocupantes de cargo de provimento efetivo, bem como de empregados federais permanentes, inclusive aposentados, observada a compatibilidade do grau de escolaridade do cargo ou emprego de origem, ou a compatibilidade da atividade que lhe seja afeta e a complexidade inerente ao cargo em comissão ou função comissionada a ocupar, além da qualificação profissional do servidor ou empregado;
II - de pessoa, ainda que sem vinculação funcional com a administração pública, para a ocupação de cargo em comissão de nível hierárquico mais alto que o do outro ocupante de cargo em comissão ou função de confiança;
III - realizadas anteriormente ao início do vínculo familiar entre o agente público e o nomeado, designado ou contratado, desde que não se caracterize ajuste prévio para burlar a vedação do nepotismo; ou
IV - de pessoa já em exercício no mesmo órgão ou entidade antes do início do vínculo familiar com o agente público, para cargo, função ou emprego de nível hierárquico igual ou mais baixo que o anteriormente ocupado.
Ressalte-se, contudo, que em qualquer caso é vedada ao agente público a manutenção de familiar ocupante de cargo em comissão ou função de confiança sob sua subordinação direta.
01) Constatou-se ausência da declaração do grau de parentesco, como familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau.
Recomendação 06: Informar esclarecimentos do coordenador e encaminhar a resposta ao relatório preliminar conforme recomendação acima.
Resposta da Fest: Idem recomendação 04.
RECOMENDAÇÃO 04: Informamos que até o momento não obitivemos o retorno do coordenador. Segue em anexo e-mail solicitando.
Considerações: Consta às fls. 1255 a 1257, os e-mails da Fest encaminhados para a coordenadora do projeto, mas não consta nos autos o retorno do assunto solicitado (respostas das recomendações). Entretanto, a resposta da Fest não foi suficiente.
3.9 RECEITAS REALIZADAS
De acordo com as notas de empenho e notas fiscais constantes nos autos, verificou-se que foi repassado para a Fest o valor total de R$ 1.755.419,00 (um milhão setecentos e cinquenta e cinco mil quatrocentos e dezenove reais), conforme quadro 01.
Quadro 01: Notas de Empenho e Notas Fiscais
Empenho | Recibos/Notas Fiscais Da Fundação | |||||||||||
Nº | Valor (R$) | Data | Fls. | N.º Recibo | Valor | Data | Fls. | N.º NF | Valor NF | Data NF | Valor Total (R$) | Fls. |
803046 | 720.885,92 | 24/11/16 | 14 | 5195 | 684.841,62 | 27/03/17 | 126 | 4137 | 36.044,30 | 27/03/17 | 720.885,92 | 19 |
803048 | 895.757,72 | 24/11/16 | 16 | 5196 | 740.158,38 | 27/03/17 | 130 | 4138 | 38.955,70 | 27/03/17 | 779.114,08 | 18 |
803050 | (116.643,64) | 00/00/00 | 00 | - | - | - | - | - | - | - | - | - |
000000 | 255.519,00 | 24/10/17 | 13 | 5545 | 242.648,05 | 27/10/17 | 158 | 5171 | 12.770,95 | 27/10/17 | 255.419,00 | 20 |
Total | 1.755.419,00 | - | - | - | 1.667.648,05 | - | - | - | 87.770,95 | - | 1.755.419,00 | - |
O recurso financeiro foi transferido para a conta corrente 122.354-2 (FUNDAÇÃO 711), agência 0000- 0, Xxxxx xx Xxxxxx conforme extrato bancário apresentado pela Fest às fls. 24 e 31 discriminado no quadro 02 abaixo.
Quadro 02: Recursos
(Conta Corrente 122.354-2)
Extrato | |
Data | Valor |
02/05/2017 | 1.500.000,00 |
06/11/2017 | 255.419,00 |
Total | 1.755.419,00 |
O valor repassado para a Fest de R$ 1.755.419,00 (um milhão setecentos e cinquenta e cinco mil quatrocentos e dezenove reais), gerou rendimentos de aplicação financeira no total de R$ 74.489,75 (setenta e quatro mil quatrocentos e oitenta e nove reais e setenta e cinco centavos) conforme planilha de prestação de contas às fls. 07. Dessa forma, conforme valores informados pela Fest, o somatório do valor repassado mais a aplicação financeira totalizam a receita do projeto em R$ 1.829.908,75 (um milhão oitocentos e vinte e nove mil novecentos e oito reais e setenta e cinco centavos).
01) Constatou-se nos autos às fls. 38 a 52, aplicação em renda fixa (BB RF CP 50 MIL e BB RF CP AUTOMÁTICO), conta 122.354-2, agência 3084-8 e conta 122.354-2, agência 21-3, Banco do Brasil, no valor de R$ 74.489,75 (setenta e quatro mil quatrocentos e oitenta e nove reais e setenta e cinco centavos), contrariando o Artigo 54 da Portaria Interministerial n.º 507/2011.
Art. 54. A liberação de recursos obedecerá ao cronograma de desembolso previsto no Plano de Trabalho e guardará consonância com as metas e fases ou etapas de execução do objeto do instrumento. § 1º Os recursos serão depositados e geridos na conta bancária específica do convênio exclusivamente em instituições financeiras controladas pela União e, enquanto não empregados na sua finalidade, serão obrigatoriamente aplicados:
I - em caderneta de poupança de instituição financeira pública federal, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês; e
II - em fundo de aplicação financeira de curto prazo, ou operação de mercado aberto lastreada em título da dívida pública, quando sua utilização estiver prevista para prazos menores‖.
Quadro 03:
Banco do Brasil, Ag: 21-3, Conta: 122354-2 | ||||
Data | Rem Basica | IOF | IRRF | Rend. Liq. |
05/2017 | 1.716,65 | - | (1.946,29) | -229,64 |
06/2017 | 10.726,97 | (0,01) | (23,38) | 10.703,58 |
07/2017 | 10.492,47 | 0,00 | (76,11) | 10.416,36 |
08/2017 | 10.138,97 | - | (600,50) | 9.538,47 |
09/2017 | 7.379,60 | 0,00 | (196,45) | 7.183,15 |
10/2017 | 898,20 | 0,00 | - | 898,20 |
10/2017 | 5.436,85 | 0,00 | - | 5.436,85 |
11/2017 | 3.852,48 | -21,70 | - | 3.830,78 |
12/2017 | 3.425,51 | 21,70 | - | 3.447,21 |
12/2017 | 103,03 | - | 2.775,26 | 2.878,29 |
01/2018 | 3.466,79 | 0,00 | - | 3.466,79 |
01/2018 | 14,10 | - | - | 14,10 |
02/2018 | 2.581,08 | 0,00 | - | 2.581,08 |
02/2018 | 11,26 | 0,00 | - | 11,26 |
03/2018 | 2.713,16 | 0,00 | - | 2.713,16 |
03/2018 | 12,91 | 0,00 | - | 12,91 |
04/2018 | 2.478,62 | 0,00 | - | 2.478,62 |
04/2018 | 12,50 | 0,00 | - | 12,50 |
TOTAL | 65.461,15 | -0,01 | -67,47 | 65.393,67 |
Banco do Brasil, Ag: 3084-8, Conta: 122354-2 | ||||
Data | Rem Basica | IOF | IRRF | Rend. Liq. |
01/05/17 | 9.096,08 | - | - | 9.096,08 |
TOTAL GERAL | 74.489,75 |
Recomendação 07: Encaminhar justificativa referente a aplicação em renda fixa, contrariando o artigo 54 da Portaria Interministerial nº 507/2011 conforme citado no quadro 03 acima.
Resposta da Fest: Segue em anexo, justificativa referente a aplicação em renda fixa.
Considerações: Consta às fls. 1258 a 1259, a justificativa da Fest conforme CE FIN 19/07.
“Declaramos para fins de Prestação de Contas que foi utilizado o Fundo de Renda Fixa, pois o rendimento de fundo fixo rendia mais que as Aplicações da Poupança, com isenção de IOF e Imposto de Renda , dessa forma não trouxeram prejuízo ao projeto”.
02) Constatou-se nos extratos bancários, débitos e créditos de IOF e IRRF sobre aplicação financeira, agência: 21-3, conta: 122.354-2. O IOF foi debitado no valor de R$ 21,71 e creditado R$ 21,70, e o IRRF foi debitado R$ 2.842,73 e creditado R$ 2.775,26, gerando um saldo negativo de IRRF no valor de R$ 67,47 (sessenta e sete reais e quarenta e sete centavos), conforme demonstrado no quadro 03 acima, contrariando o artigo 52 da Portaria Interministerial n.º 507/2011.
Art. 52. O convênio deverá ser executado em estrita observância às cláusulas avençadas e às normas pertinentes, inclusive esta Portaria, sendo vedado: VII - realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos, exceto, no que se refere às multas, se decorrentes de atraso na transferência de recursos pelo concedente, e desde que os prazos para pagamento e os percentuais sejam os mesmos aplicados no mercado.
Recomendação 08: Devolver à Ufes o valor de R$ 67,47 (sessenta e sete reais quarenta e sete centavos) corrigido monetariamente conforme demonstrado no quadro 03 acima.
Resposta da Fest: Segue em anexo a devolução via GRU.
Considerações: Consta às fls. 1260 a 1262, a GRU e o comprovante de pagamento no valor de R$ 67,47 (sessenta e sete reais e quarenta e sete centavos), competência 04/2019.
3.10 CONTA ESPECÍFICA DO PROJETO
A Cláusula Sexta/Subcláusula Primeira/I e II do contrato n.º 09/2017 estabelece que:
I) Abrir uma conta bancária específica para execução do PROJETO;
II) Receber em conta específica os recursos transferidos da conta única da CONTRATANTE referentes ao PROJETO e devolver, se cabível, à CONTRATANTE em 48 (quarenta e oito) horas os valores referentes à rubrica do Ressarcimento à conta única da UFES e a do Desenvolvimento do Ensino Pesquisa e Extensão, constantes na planilha de receitas e despesas do PROJETO.
Verificou-se que as contas bancárias utilizadas para movimentação dos recursos financeiros do projeto foram abertas no Banco do Brasil conforme a seguir:
Conta corrente: 122.354-2 FUNDAÇÃO 711, agência: 3084-8;
Conta investimento: 122.354-2 FUNDAÇÃO 711, agência: 3084-8;
Conta investimento: 122.354-2 FUNDAÇÃO 711, agência: 21-3
3.11 MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA NO PROJETO
3.11.1. INFORMES DE RENDIMENTO
Constam às fls. 54 a 57 os informes de rendimentos financeiros trimestrais relativos ao projeto relativo os meses de 04/17 a 03/18. Entretanto, não houve possibilidade de confirmação dos valores dos rendimentos por meio dos documentos encaminhados, uma vez que o somatório não corresponde ao valor informado na planilha de prestação de contas, nem aos valores constantes nos extratos bancários às fls. 38 a 52.
Ressalta-se ainda que não consta informe de rendimentos referente o mês 04/18, contrariando a Resolução 38/2012.
―Resolução 38/2012, Anexo I, I, Informações Gerais, h) as contas bancárias deverão vir acompanhadas com os Informes de Rendimento Anual junto ao agente financeiro‖.
Recomendação 09: Encaminhar justificativa referente as diferenças encontradas nos informes de rendimentos com os extratos bancários e planilha de prestação de constas.
Resposta da Fest: Encaminhamos ao banco do brasil o que foi apurado pela DCC, referente aos rendimentos de aplicação financeira extraído dos extratos mensais de rendimento e dos informes de rendimentos trimestrais para que possamos dar uma resposta concreta para a recomendação. Pela FEST, esclarecemos que informamos somente os rendimentos auferidos, conforme extratos mensais de aplicação financeira, que, ao final fecha com o saldo final do projeto, não ocasionando nenhuma diferença de valores.
Recomendação 10: Encaminhar informe de rendimento referente o mês 04/2018.
Resposta da Fest: Segue documento em anexo.
Considerações: Consta às fls. 1263 a 1264, cópia do Extrato –Investimentos Fundos – Mensal, mês competência 04/2018. Entretanto, o documento solicitado não foi anexados nos autos. Resposta da Fest não foi suficiente.
3.12 ANÁLISE DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
01) Constatou-se, conforme planilha de Despesas e Receitas Realizadas, fls. 07, que não houve despesa realizada com coordenação administrativa conforme determina a Resolução nº 11/2015, conforme demonstrado no quadro 04 abaixo:
―Art. 9.º. Os valores constantes do Plano de Aplicação referido no inciso III do Art. 6.º desta Resolução obedecerão às seguintes restrições, necessariamente: I. O valor dos custos de coordenação administrativa deve ser o realmente incorrido, e sua soma com os demais custos dos serviços administrativos e auxiliares, inclusive seus encargos sociais, não poderá ser superior a 35% (trinta e cinco por cento) do orçamento global do referido projeto; a) Para fins de cálculo deste inciso não deve ser considerado o valor dos custos operacionais da fundação de apoio (Resolução n.º 11/2015)‖.
Quadro 04: Planilha Orçamentária
Rubrica | Descrição | Realizado (R$) |
Receita Final | 1.829.908,75 | |
Coordenação Geral | 0,00 | |
INSS S/Vínculo | 0,00 | |
Total | 0,00 | |
Percentual Incidente s/Arrecadação | 0,00 | |
Limite Orçamentário 35% | ||
Valor Excedente |
02) Constatou-se, conforme planilha de Despesas e Receitas Realizadas, fls. 07, ausência da assinatura do profissional contador, com carimbo da inscrição no CRC e por um representante da fundação de apoio, para comprovação da execução financeira do projeto até a data do pedido de transferência dos recursos, conforme determina o item 2 do oficio n º 009/2017-AS/PROAD de 14/12/2017.
Legislação de apoio:
―Oficio n º 009/2017-AS/PROAD de 14/12/2017:
2. Formulários-padrões do DCC/PROAD/UFES, de acordo com o que consta na Resolução 38/2012, inclusive balancete (planilha de receitas e despesas realizadas e despesas executadas) assinado pelo representante da Fundação e por um profissional contador, com carimbo de inscrição no CRC, para comprovação da execução financeira do projeto até a data do pedido de transferências dos recursos.‖
Recomendação 11: Justificar a ausência da assinatura do profissional contador, com carimbo da inscrição no CRC.
Resposta da Fest: As planilhas foram assinadas, conforme dados do formulário onde solicita as seguintes assinaturas:
• Responsável pela Prest. De Contas/ F. Apoio (Funcionário da FEST que elabora a Prestação de Contas)
• Dirigente ou resp. legal da fundação de apoio (Gerente Adm.)
• Coordenador do projeto.
No rodapé do formulário tem uma nota explicativa "As informações prestadas neste formulário devem ser obrigatoriamente assinadas pelos responsáveis indicados". Isto posto, não há que se falar em nova planilha com a assinatura do profissional contador, pois ele não elabora a referida prestação de contas e não é o responsável legal para assinar os referidos formulários de prestação de contas.
3.13 RETENÇÃO – DEPE 10% (RUBRICA 6.1) e RESSARCIMENTO UFES 3% (RUBRICA 6.2)
Conforme às fls. 14 a 15, os recursos para implementação do projeto serão originados do Fundo de Desenvolvimento do Ensino, Pesquisa e Extensão - DEPE, que é composto de percentuais recolhidos dos cursos de pós-graduação, núcleos, projetos e demais atividades desenvolvidas no CCHN e na UFES, em conformidade com as Resoluções do Conselho Universitário que tratem da matéria.
Cabe ressaltar que às fls. 89 do processo original 23068.013674/2016-61, consta análise corroborando a não aplicação do DEPE no projeto em tela.
Consta às fls. 96 do processo original 23068.013674/2016-61, despacho do diretor do CCHN solicitando a isenção do Ressarcimento à Ufes (3%), e o (DE ACORDO) do reitor.
3.14 CONTRATAÇÃO DA FUNDAÇÃO DE APOIO - CUSTO OPERACIONAL (RUBRICA 5.10)
Em relação ao projeto, verifica-se conforme fls. 1007 e planilha de prestação de contas às fls. 07 que o valor realizado referente a despesas de custo operacional totaliza R$ 51.199,68 (cinquenta e um mil, cento e noventa e nove reais e sessenta e oito centavos). O valor inicial previsto relativo à despesa de custo operacional totalizava R$ 87.770,95 (oitenta e sete mil, setecentos e setenta reais e noventa e cinco centavos) conforme planilha elaborada pela Fundação às fls. 07.
Da verificação dos documentos às fls. 1008 a 1036, foram realizadas as seguintes constatações:
01) Conforme cláusula terceira/subclaúsula terceira, do contrato n.º 09/2017, o valor máximo mensal do custo operacional totaliza R$ 3.657,12 (três mil seiscentos e cinquenta e sete reais e doze centavos). Entretanto, verificou-se que nos meses 06/2017 e 01/2018 foi debitado da conta do projeto os valores de R$ 14.628,48 e 7.314,24 relativo a custo operacional conforme extratos bancários às fls. 25 e 34.
Recomendação 12: Informar esclarecimentos do coordenador e encaminhar a justificativa referente o custo operacional ter sido debitado da conta do projeto em valor superior ao máximo mensal nos meses 06/2017 e 01/2018, contrariando o contrato nº 09/2017.
Resposta da Fest: Informamos que o custo operacional foi retirado de acordo com o previsto em contrato. O projeto teve seu início em março/17 e a primeira parcela foi creditada em maio/2017. Portanto, o custo operacional foi retirado referente aos valores parciais dos meses março/2017, abril/2017, maio/2017 e junho/2017, em uma única data. Vale ressaltar que o ressarcimento do nosso custo operacional era retirado em valores superiores ao valor máximo mensal, pois, como o faturamento era parcial e nem sempre tínhamos saldo suficiente, adotamos a retirado dos nossos custos sobre cada faturamento, sendo assim retirávamos o valor percentual.
Considerações: Consta às fls. 1265 a 1273, vol. 07, os comprovantes de transferências de conta corrente para conta corrente, agência: 0021-3, contas: 122.354-2 p/117.058-9, e os recibos – Despesas Administrativas e Operacionais, ambos nos valores de R$ 3.657,12. Ressalta-se que esses documentos já foram apresentados na prestação de contas às fls. 1008 a 1036.
02) Quanto à comprovação do custo operacional, cláusula terceira/subcláusula primeira do contrato n.º 09/2017 e Art.9º da Resolução nº 11/2015 estabelece que:
Subcláusula Primeira: O valor exato dos custos operacionais de que trata o caput será apurado e comprovado no término da execução dos serviços, após a demonstração efetiva das despesas realizadas mediante a apresentação dos documentos necessários, sendo que eventuais aumentos dos itens não previstos na planilha de despesas deverão ser acordados com a CONTRATANTE.
Art. 9.º Os valores constantes do Plano de Aplicação referido no inciso III do Art. 6.º desta Resolução obedecerão às seguintes restrições, necessariamente: II. O valor dos custos operacionais da fundação de apoio deve ser o realmente incorrido, demonstrado por meio de planilha detalhada desses custos operacionais.
Em relação ao projeto não foi encaminhada pela Fest a documentação comprobatória dos custos operacionais.
Não consta nos autos cópia das notas fiscais relativas ao custo operacional. As notas fiscais constantes às fls. 1010, 1012, 1014, 1016, 1018, 1020, 1022, 1024, 1026, 1028, 1030, 1032, 1034 e 1036 são
relativas ao recebimento dos recursos do projeto.
Dessa forma, não foi possível correlacionar os documentos apresentados às fls. 1009 a 1036 com a planilha de custos operacionais encaminhada às fls. 1007.
Recomendação 13: Sugerimos informar esclarecimentos do coordenador e encaminhar a comprovação do custo operacional no valor realizado, elaborando uma planilha de rateio, alocando em cada projeto, o gasto específico (por exemplo: aluguel, energia, água, telefone, manutenção pessoal, encargos, tributos, depreciação, manutenção de veículos, etc.) atribuído.
Resposta da Fest: Em anexo planilha de rateio dos custos inerentes a projeto em tela.
Considerações: Consta às fls. 1274 a 1275, apenas uma planilha de Estimativa de Custos Operacionais para Gerenciamento. Entretanto, a resposta da Fest não foi satisfatória.
3.15 REALIZAÇÃO DE DESPESAS COM TAXAS BANCÁRIAS, MULTAS E JUROS
Consta realização de despesas no valor total de R$ 283,83 (duzentos e oitenta e três reais e oitenta e três centavos), sendo R$ 588,05 foi debitado e R$ 304,22 foi creditado, ambos na conta: 122.354-2, agência: 3084-8, Banco do Brasil, conforme demonstrado no quadro 05 abaixo, contrariando o Artigo 52 da Portaria Interministerial n.º 507/2011.
―Art. 52. O convênio deverá ser executado em estrita observância às cláusulas avençadas e às normas pertinentes, inclusive esta Portaria, sendo vedado: VII - realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos, exceto, no que se refere às multas, se decorrentes de atraso na transferência de recursos pelo concedente, e desde que os prazos para pagamento e os percentuais sejam os mesmos aplicados no mercado‖.
Xxxxxx 00
Xxxxxxx Xxxxxxxxx - Xxxxx xx Xxxxxx | ||||
Agência: 3084-8, Conta: 122354-2 | ||||
Débito | Xxxxxxx | Xxxxx | ||
Data | Histórico | |||
02/05/2017 | 42,00 | - | 42,00 | Tar Manuten Conta Ativa |
03/05/2017 | 21,00 | - | 21,00 | Tar Manuten Conta Ativa |
02/06/2017 | 21,00 | - | 21,00 | Tar Manuten Conta Ativa |
04/07/2017 | 21,00 | - | 21,00 | Tar Manuten Conta Ativa |
02/08/2017 | 23,47 | - | 23,47 | Tar Manuten Conta Ativa |
23/08/2017 | 35,00 | - | 35,00 | Tarifa Ordem Pagamento |
25/08/2017 | 35,00 | - | 35,00 | Tarifa Ordem Pagamento |
04/09/2017 | 23,47 | - | 23,47 | Tar Manuten Conta Ativa |
26/09/2017 | 35,00 | - | 35,00 | Tarifa Ordem Pagamento |
27/09/2017 | 35,00 | - | 35,00 | Tarifa Ordem Pagamento |
03/10/2017 | - | (198,47) | (198,47) | Estorno 05/17 a 08/17 |
03/10/2017 | 23,47 | - | 23,47 | Tar Manuten Conta Ativa |
01/11/2017 | 2,35 | - | 2,35 | Tar DOC/TED Eletrônico |
01/11/2017 | 2,35 | - | 2,35 | Tar DOC/TED Eletrônico |
01/11/2017 | 35,25 | - | 35,25 | Tarifa Ordem Pagamento |
03/11/2017 | 23,47 | - | 23,47 | Tar Manuten Conta Ativa |
07/11/2017 | 2,35 | - | 2,35 | Tar DOC/TED Eletrônico |
07/11/2017 | 2,35 | - | 2,35 | Tar DOC/TED Eletrônico |
09/11/2017 | 2,35 | - | 2,35 | Tar DOC/TED Eletrônico |
17/11/2017 | 35,25 | - | 35,25 | Tarifa Ordem Pagamento |
21/11/2017 | 2,35 | - | 2,35 | Tar DOC/TED Eletrônico |
01/12/2017 | 2,35 | - | 2,35 | Tar DOC/TED Eletrônico |
04/12/2017 | 2,35 | - | 2,35 | Tar DOC/TED Eletrônico |
04/12/2017 | 2,35 | - | 2,35 | Tar DOC/TED Eletrônico |
13/12/2017 | 2,35 | - | 2,35 | Tar DOC/TED Eletrônico |
21/12/2017 | 2,35 | - | 2,35 | Tar DOC/TED Eletrônico |
22/12/2017 | 2,35 | - | 2,35 | Tar DOC/TED Eletrônico |
22/12/2017 | 35,25 | - | 35,25 | Tarifa Ordem Pagamento |
27/12/2017 | 2,35 | - | 2,35 | Tar DOC/TED Eletrônico |
29/12/2017 | 2,35 | - | 2,35 | Tar DOC/TED Eletrônico |
03/01/2018 | 2,35 | - | 2,35 | Tar DOC/TED Eletrônico |
02/02/2018 | 2,42 | - | 2,42 | Tar DOC/TED Eletrônico |
19/02/2018 | - | (35,25) | (35,25) | Estorno ordem pgto NF 29 |
19/02/2018 | 35,25 | - | 35,25 | Tarifa Ordem Pagamento |
23/02/2018 | 35,25 | - | 35,25 | Tarifa Ordem Pagamento |
26/02/2018 | - | (35,25) | (35,25) | Estorno ordem pgto NF 30 |
01/03/2018 | 35,25 | - | 35,25 | Tarifa Ordem Pagamento |
01/03/2018 | - | (35,25) | (35,25) | Estorno ordem pgto NF 9 |
Total | 588,05 | (304,22) | 283,83 |
Recomendação 14: Devolver à Ufes o valor de R$ 283,83 (duzentos e oitenta e três reais e oitenta e três centavos) corrigidos monetariamente conforme quadro 05 acima.
Resposta da Fest: Conforme comprovantes em anexo, as tarifas foram estornadas da seguinte forma:
• 03/01/2019 - R$ 175,75 — devolução de tarifas de ordem de pagamento referente ao período de setembro a dezembro/2017
• 03/01/2019 — R$ 108,08 - devolução de tarifas bancárias referente ao período de setembro a fevereiro/2018.
Considerações: Consta às fls. 1276 a 1280, vol. 07 e às fls. 1635 a 1637, vol. 09, os comprovantes de devolução das tarifas bancárias no valor total de R$ 283,83 (duzentos e oitenta e três reais e oitenta e três centavos).
IV – DESPESAS
Consta realização de despesas no valor total de R$ 630.355,03 (seiscentos e trinta mil, trezentos e cinquenta e cinco reais e três centavos) conforme planilha de prestação de contas às fls. 07.
Foram realizados apontamentos relativos à comprovação das despesas de cada rubrica conforme informado a seguir.
4.1 DIÁRIAS (RUBRICA 3.2.3)
Foram realizadas despesas no valor de R$ 72.059,21 (setenta e dois mil, cinquenta e nove reais e vinte e um centavos) conforme planilha de prestação de contas às fls. 58 a 59. Da verificação dos documentos encaminhados às fls. 60 a 383, foram realizadas as seguintes constatações:
01) Constatou-se atesto do fiscal do contrato após os pagamentos das diárias às fls. 229 a 245 e 258 a 272 conforme o quadro 06 abaixo, contrariando o artigo 5º do Decreto nº 5992/2006 e Acórdão TCU 1151/2007 – Plenário.
Quadro 06
Fls | Data Pagto | Data Atesto Fiscal | Nome do Passageiro | Vr total Diárias | Evento |
229 A 237 | 01/11/17 | 23/04/18 | Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxx | 802,40 | Iv Sincelpe - Simpósio Internacional Celpe-Bras |
238 a 240 | 01/11/17 | 23/04/18 | Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxxx Xxxxx | 200,60 | Duas Bancas De Mestrado Dos Alunos Xxxxxxxxx Xxxx E Xxx Xxxxxx Xxxxxx |
241 A 245 | 01/11/17 | 23/04/18 | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx | 601,80 | V Encontro Nacional Do Grupo De Trabalho Da Anpoll * Teoria Do Texto Poético: Poesia E Experiência Leitora |
258 a 264 | 07/11/17 | 23/04/18 | Xxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxxx | 200,60 | Xv Semana De Filosofia Da Ufes - Com O Tema: Acontecimento, Revolução E Ruptura Do Estado |
265 A 272 | 07/11/17 | 23/04/18 | Xxxxx Xxxxxxxxx | 401,20 | Xv Semana De Filosofia Da Ufes-Filosofia, Educação E Estado Na Ufes |
TOTAL | 2.206,60 |
Art. 5.º As diárias serão pagas antecipadamente, de uma só vez, exceto nas seguintes situações, a critério da autoridade concedente:
I - situações de urgência, devidamente caracterizadas; e
II - quando o afastamento compreender período superior a quinze dias, caso em que poderão ser pagas parceladamente.‖
9.2.1.7. evite pagar diárias em data posterior à realização da viagem, consoante ao disposto no art. 5º Decreto n. 5.992/2006, justificando adequadamente no processo, entre as situações previstas no normativo, caso o pagamento seja feito no decorrer ou após a viagem;
Recomendação 15: Justificar o atesto do fiscal do contrato após o pagamento das diárias conforme o quadro 06 acima.
Resposta da Fest: As diárias devem ser pagas com antecedência mínima de 03 dias antes do seu início. Porém, no momento da solicitação da diária o fiscal não estava de recesso/férias, não podendo atestar antes da efetivação do pagamento. Isto posto, e com autorização do coordenador e do ordenador de despesas ás diárias foram pagas, dentro do prazo previsto em lei Decreto 5992/2006 Art. 50, assim, justificando o atesto posteriormente.
02) Constatou-se ausência de assinaturas dos beneficiários e ausência dos relatórios de viagens conforme demonstrado no quadro 07 abaixo.
Quadro 07
Fls | Data Pagto | Valor pago | Nome do Passageiro | Relatório de Viagem | Evento |
60 a 70 | 21/06/17 | 802,40 | Xxxxx Xxxxxx Caser | Sem Assinat .Beneficiário | 17ª Congresso Brasileiro de Prof.Espanhol, em Belém do PA em 04 a 07 de julho/2017 |
77 a 82 | 21/06/17 | 1.121,00 | Xxxxxxx X Xxxxxxxx | Xxx Xxxxxxx .Beneficiário | 18º Congresso Mundial de Linguística Aplicada no RJ |
88 a 96 | 19/07/17 | 1.121,00 | Xxxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxxx | Xxx Xxxxxxx .Beneficiário | XV Congresso Internacional da ABRALIC/UFRJ - RJ |
Fls | Data Pagto | Valor pago | Nome do Passageiro | Relatório de Viagem | Evento |
113 a 115 | 23/08/17 | 405,82 | Junia Xxxxxxx Xxxxxxx X. Zaidan | Ausente | Visita técnica à State University of New York (SUNNY) na cidade de Binghamton, Nova Iorque-ES |
126 a 131 | 01/09/17 | 1.121,00 | Xxxxx Xxxxxxxx Bricalli | Sem Assinat .Beneficiário | Participação em curso no Rio de Janeiro (Fundamentos e Aplicações dos Métodos GPR), período de 15 a 20/10/2017 |
132 a 139 | 01/09/17 | 2.898,94 | Xxxx X Xxxxxxx Figueira | Sem Assinat .Beneficiário | XII Congresso Internacional Da Associação Latinoamericana De Estudos Do Discurso (Aled), Período De 16 A 19/10/2017, Em Santiago/Chile |
140 a 144 | 01/09/17 | 601,80 | Xxxx Xxxxxx Xxxxxx | Xxx Xxxxxxx .Beneficiário | II Colóquio Internacional Crítica E Subjetividade |
152 a 156 | 01/09/17 | 601,80 | Xxxxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxx | Xxx Xxxxxxx .Beneficiário | II Colóquio Internacional Crítica E Subjetividade |
157 a 166 | 05/09/17 | 1.659,54 | Xxxxxxx Xxxxxx Vidon | Sem Assinat .Beneficiário | XII Congresso Internacional Da Associação Latinoamericana De Estudos Do Discurso (Aled), Período De 14 A 20/10/2017, Em Santiago/Chile |
189 a 191 | 04/10/17 | 424,80 | Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx | Ausente | Fórum De Coordenadores De Pós Graduação Em Letras E Linguistica Do Sudeste, Em Reunião Com O Coordenador De Área |
200 A 207 | 11/10/17 | 2.579,82 | Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | Sem Assinat .Beneficiário | XII Congresso Internacional De La Asociacion Latinoamericana De Estudos Del Dsicurso, Santiago Do Chile, De 11/10 A 21/10/2017 |
238 a 240 | 01/11/17 | 200,60 | Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxxx Xxxxx | Ausente | Duas Bancas De Mestrado Dos Alunos Xxxxxxxxx Xxxx E Xxx Xxxxxx Xxxxxx |
258 a 264 | 07/11/17 | 200,60 | Xxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxxx | Xxx Xxxxxxx .Beneficiário | XV Semana De Filosofia Da Ufes - Com O Tema: Acontecimento, Revolução E Ruptura Do Estado |
273 A 283 | 09/11/17 | 501,50 | Xxxxxxx Xxxxxxxxx | Xxx Xxxxxxx .Beneficiário | XV Semana De Filosofia Da Ufes-Filosofia, Educação E Estado Na Ufes |
284 a 286 | 01/12/17 | 401,20 | Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx | Ausente | Worksho´P S/ Rbrul Na Aula Do Dia 05/12, Segunda Etapa Do Vi Solin, Promovido Pelo Ppgel |
287 A 289 | 20/11/17 | 200,60 | Xxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxx | Ausente | Palestrante No Fórum Internacional De Sudorcegueira, Organizado Pelo Geples/Dll/Cchn |
299 a 310 | 01/12/17 | 3.009,00 | Micheline Mattedi Tomazi | Sem Assinat .Beneficiário | Missão De Pesquisa/Visita Técnica Na Universidade Xxxxxxx Xx Xxx Xxxxxx Xx Xxxxx, Xx 00 A 20/12/2017 |
331 A 333 | 27/12/17 | 177,00 | Eberval Marchioro | Ausente | Realização De Trabalho De Campo P/ Pesquisa Em Santa Leopoldina No Dia 27/12/2017 |
339 A 341 | 01/03/18 | 3.594,24 | Xxxxx Xxxxxxxx Bricalli | Ausente | Basic Training For Seiscomp3: Beginner Course/Alemanha |
342 a 346 | 02/03/18 | 1.000,93 | Xxxx X Xxxxxxx Figueira | Ausente | IV Seminário Internacional De Estudos Do Discurso E Argumentação (Sediar), Em Buenos Aires, Argentina, Entre Os Dias 00x 00 Xx Xxxxx/0000 |
347 A 351 | 07/03/18 | 177,00 | Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxx | Ausente | II Intercenas - Seminário De Estudos Do Discurso, Na Universidade Estadual De Campinas, Dias 08 A 10/03/18 |
352 a 354 | 13/04/18 | 7.370,40 | Xxxxxxxxxx X Xxxxxxxx | Ausente | Congresso Internacional Em Variação Linguistica Em Línguas Românicas, De 30/04 A 09/05/18, Em Aveiro Portugal |
355 A 362 | 13/04/18 | 3.107,85 | Xxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxxx | Ausente | Congresso Internacional ( 15 Th Internacional Conference) S/Contos Em Inglês, Lisboa , Portugal, De 27 A 30/06/2018 |
363 A 365 | 13/04/18 | 3.509,57 | Xxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx | Ausente | X Colóquio Internacional S/ Investigacion Em Lenguas Extranjeiras, Em Veracruz/México, De 20 A 22/06/2018 |
366 A 368 | 13/04/18 | 3.117,21 | Xxxx Xxxxxxx Xxxxx | Ausente | Kentucky Foreingn Language Conference, Na Univversity Of Kentucky, Em Lexington, Ky, Eua |
TOTAL | 39.905,62 |
Recomendação 16: Anexar nos autos, os relatórios de viagens com assinaturas dos beneficiários e os demais relatórios de viagens ausentes assinados pelos responsáveis conforme demonstrado no quadro 07 acima.
Resposta da Fest: Idem recomendação 04.
RECOMENDAÇÃO 04: Informamos que até o momento não obitivemos o retorno do coordenador. Segue em anexo e-mail solicitando.
Considerações: Consta às fls. 1255 a 1257, os e-mails da Fest encaminhados para a coordenadora do projeto, mas não consta nos autos o retorno do assunto solicitado (respostas das recomendações).
A Fest não anexou nenhum documento referente essa recomendação. Entretanto, continuam ausentes os seguintes documentos:
a) Ausência da assinatura do beneficiário no relatório de viagem com despesas de diárias, no valor total de R$ 16.218,40 (dezesseis mil, duzentos e dezoito reais e quarenta centavos).
S.m.j., cabe ao Consuni deliberar quanto a devolução ou não dos recursos pela ausência da assinatura do beneficiário.
b) Ausência do relatório de viagem com despesas de diárias, no valor total de R$ 23.687,22 (vinte e três mil, seiscentos e oitenta e sete reais e vinte e dois centavos).
S.m.j., cabe ao Consuni deliberar quanto a devolução ou não dos recursos pela ausência do relatório de viagem.
03) Constatou-se ausência dos certificados de participação de cada beneficiário conforme demonstrado no quadro 08 abaixo.
Quadro 08
Fls | Data Pagto | Valor pago | Nome do Passageiro | Certificado | Evento |
107 a 112 | 08/08/17 | 1.345,20 | Xxxxxx Xxxx Xx Xxxxxxxx | Xxxxxxx | XX Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxxxx Xx Xxxxxxx/Xxxx - Xx, Período De 06 A 12/08/2017, Na Ufrj - Rj |
113 a 115 | 23/08/17 | 405,82 | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx X. Zaidan | Ausente | Visita Técnica À State University Of New York (Sunny) Na Cidade De Binghamton, Nova Iorque-Es |
116 a 125 | 01/09/17 | 2.900,00 | Xxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxxx | Ausente | The American Stort: New Horizons Em Mains/Alemanha, No Período De 05 A 07/10/2017 |
140 a 144 | 01/09/17 | 601,80 | Xxxx Xxxxxx Xxxxxx | Ausente | II Colóquio Internacional Crítica E Subjetividade |
152 a 156 | 01/09/17 | 601,80 | Xxxxxxx Xx Xxxxxxx X. Xxxxxx | Ausente | II Colóquio Internacional Crítica E Subjetividade |
189 a 191 | 04/10/17 | 424,80 | Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx | Ausente | Fórum De Coordenadores De Pós Graduação Em Letras E Linguistica Do Sudeste, Em Reunião Com O Coordenador De Área |
238 a 240 | 01/11/17 | 200,60 | Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xx. Paiva | Ausente | Duas Bancas De Mestrado Dos Alunos Xxxxxxxxx Xxxx E Xxx Xxxxxx Xxxxxx |
284 a 286 | 01/12/17 | 401,20 | Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx | Ausente | Worksho´P S/ Rbrul Na Aula Do Dia 05/12, Segunda Etapa Do Vi Solin, Promovido Pelo Ppgel |
287 A 289 | 20/11/17 | 200,60 | Xxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxx | Ausente | Palestrante No Fórum Internacional De Sudorcegueira, Organizado Pelo Geples/Dll/Cchn |
321 a 330 | 13/12/17 | 177,00 | Euzeneia Xxxxxx Xx Xxxxxxxxxx | Ausente | Sem Rio Sem Mar. Implementação De Tecnologia Social De Governança Participativa P/ Políticas Públicas Reconstrução Da Bacia Do Rio Doce /Es |
331 A 333 | 27/12/17 | 177,00 | Eberval Marchioro | Ausente | Realização De Trabalho De Campo P/ Pesquisa Em Santa Leopoldina No Dia 27/12/2017 |
334 a 338 | 29/12/17 | 885,00 | Xxxxxxxx Xxxxx Xx Xxxxx Xxxxx | Ausente | Levantamento De Fontes De Pesquisa. Coleta De Depoimentojunto A Diocese De São Mateus |
339 A 341 | 01/03/18 | 3.594,24 | Xxxxx Xxxxxxxx Bricalli | Ausente | Basic Training For Seiscomp3: Beginner Course/Alemanha |
342 a 346 | 02/03/18 | 1.000,93 | Xxxx X Xxxxxxx Figueira | Ausente | IV Seminário Internacional De Estudos Do Discurso E Argumentação (Sediar), Em Buenos Aires, Argentina, Entre Os Dias 00x 00 Xx Xxxxx/0000 |
347 A 351 | 07/03/18 | 177,00 | Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxx | Ausente | II Intercenas - Seminário De Estudos Do Discurso, Na Universidade Estadual De Campinas, Dias 08 A 10/03/18 |
352 a 354 | 13/04/18 | 7.370,40 | Xxxxxxxxxx X Xxxxxxxx | Ausente | Congresso Internacional Em Variação Linguistica Em Línguas Românicas, De 30/04 A 09/05/18, Em Aveiro Portugal |
363 A 365 | 13/04/18 | 3.509,57 | Xxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx | Ausente | X Colóquio Internacional S/ Investigacion Em Lenguas Extranjeiras, Em Veracruz/México, De 20 A 22/06/2018 |
366 A 368 | 13/04/18 | 3.117,21 | Xxxx Xxxxxxx Leite | Ausente | Kentucky Foreingn Language Conference, Na Univversity Of Kentucky, Em Lexington, Ky, Eua |
377 A 383 | 19/04/18 | 849,60 | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Casoti | Ausente | 17 º Congresso Brasileiro De Língua Portuguesa Do Ip Puc-Sp E 8º Congresso Internacional De Lusofonia, Unifesp, São Paulo |
TOTAL | 27.939,77 |
Recomendação 17: Anexar nos autos, os certificados de participação de cada beneficiário ausentes conforme demonstrado no quadro 08 acima.
Resposta da Fest: Idem recomendação 04.
RECOMENDAÇÃO 04: Informamos que até o momento não obitivemos o retorno do coordenador. Segue em anexo e-mail solicitando.
Considerações: Consta às fls. 1255 a 1257, os e-mails da Fest encaminhados para a coordenadora do projeto, mas não consta nos autos o retorno do assunto solicitado (respostas das recomendações).
A Fest não anexou nenhum documento referente essa recomendação. Entretanto, continuam ausentes os certificados de participações nos Congressos, Fóruns, Colóquio Internacional, Workshop’ P S, Seminários, de cada beneficiário conforme o quadro 08, recomendação 17.
04) Constatou-se pagamentos realizados de diárias para o exterior, sem constar nos autos os documentos comprobatórios de conversão da moeda estrangeira, conforme demonstrado no quadro 09 abaixo.
Quadro 09
Fls | Data Pagto | Valor pago | Nome do Passageiro | Evento |
116 a 125 | 01/09/17 | 2.900,00 | Xxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxxx | The American Stort: New Horizons em Mains/Alemanha, no período de 05 a 07/10/2017 |
132 a 139 | 01/09/17 | 2.898,94 | Xxxx X Xxxxxxx Figueira | XII Congresso Internacional Da Associação Latinoamericana De Estudos Do Discurso (Aled), Período De 16 A 19/10/2017, Em Santiago/Chile |
181 a 188 | 04/10/17 | 2.095,08 | Xxxxx Xxxxxx Caser | IV Congresso Internacional De Lit.E Cultura Espanhola, Na Argentina, De 21 A 25/11/2017 |
200 A 207 | 11/10/17 | 2.579,82 | Micheline Mattedi Xxxxxx | XXX Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxxxx Xx Xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxxxxxx Xx Xxxxxxx Xxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx Xx Xxxxx, De 11/10 A 21/10/2017 |
311 a 320 | 04/12/17 | 1.697,08 | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx | XXXI Congresso Associação Latino Americana De Sociologia (Alas), Período 03 A 08/12/17, Em Montevidéu/Uruguai |
339 A 341 | 01/03/18 | 3.594,24 | Xxxxx Xxxxxxxx Bricalli | Basic Training For Seiscomp3: Beginner Course/Alemanha |
342 a 346 | 02/03/18 | 1.000,93 | Xxxx X Xxxxxxx Figueira | IV Seminário Internacional De Estudos Do Discurso E Argumentação (Sediar), Em Buenos Aires, Argentina, Entre Os Dias 00x 00 Xx Xxxxx/0000 |
352 a 354 | 13/04/18 | 7.370,40 | Alexsandro R Meireles | Congresso Internacional Em Variação Linguistica Em Línguas Românicas, De 30/04 A 09/05/18, Em Aveiro Portugal |
355 A 362 | 13/04/18 | 3.107,85 | Xxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxxx | Congresso Internacional ( 15 Th Internacional Conference) S/Contos Em Inglês, Lisboa , Portugal, De 27 A 30/06/2018 |
363 A 365 | 13/04/18 | 3.509,57 | Xxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx | X Colóquio Internacional S/ Investigacion Em Lenguas Extranjeiras, Em Veracruz/México, De 20 A 22/06/2018 |
366 A 368 | 13/04/18 | 3.117,21 | Xxxx Xxxxxxx Leite | Kentucky Foreingn Language Conference, Na Univversity Of Kentucky, Em Lexington, Ky, Eua |
369 A 376 | 12/03/18 | 2.517,00 | Xxxxxxx Xxxxxx Vidon | Seminário Internacional De Estudos S/Discurso Yargumentacion, De 14 A 16 De Março 2018 |
36.388,12 |
Recomendação 18: Sugerimos anexar nos autos, os documentos comprobatórios ausentes, como demonstrar o valor da moeda estrangeira utilizada na época do pagamento com a legislação pertinente conforme quadro 09 acima.
Resposta da Fest: Em anexo, cotação do dólar extraído do Banco Central do Brasil na de acordo com as datas de pagamento das referidas diárias, bem como declaração da FEST com a conversão das diárias de acordo com a cotação do BC.
Considerações: Consta às fls. 1281 a 1331, a declaração da Fest com a conversão das diárias demonstrando o valor do dólar e o valor real, e as cotações do dólar extraído do Banco Central do Brasil.
Vale ressaltar que a declaração de conversão das diárias às fls. 1294 a 1297 está divergente da despesa realizada no dia 11/10/2017 em nome de Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx às fls. 200 a 207, vol. 02, com um valor de R$ 791,42 (setecentos e noventa e um reais e quarenta e dois centavos) recolhido a maior conforme descrito abaixo:
Dólar em 06/10/2017, R$ 3,1642 Diária Internacional Dólar: US$ 180,00
Valor em Reais: R$ 569,56 = (3,1642 x 180,00)
Quantidade diária (3,14)
Valor pago em reais: R$ 2.579,82
Valor convertido dólar para real: R$ 1.788,41 (569,56 x 3,14)
Valor diferença: R$ 791,42.
S.m.j, cabe ao Consuni deliberar quanto a devolução ou não da diferença de R$ 791,42 recolhido a maior.
4.2 MATERIAL DE CONSUMO (RUBRICA 5.1)
Foram realizadas despesas no valor de R$ 32.017,62 (trinta e dois mil, dezessete reais e sessenta e dois centavos) conforme planilha de prestação de contas às fls. 384. Da verificação dos documentos encaminhados às fls. 385 a 442, foram realizadas as seguintes constatações:
01) Constatou-se pagamento realizado no valor total de R$ 21.153,88 (vinte e um mil, cento e cinquenta e três reais e oitenta e oito centavos) às fls. 398 a 420 e 434 a 442 conforme demonstrado no quadro 10 abaixo.
Quadro 10
Fls | Data Pgto | Data NF | Valor Total | Doc/NF | Fornecedor | Três Orç. | Data Orç. |
398 a 406 | 26/09/2017 | 06/09/17 | 15.567,10 | 9410 | Fermaco Ltda | 3 | Ausente |
407 a 414 | 26/09/17 | 15/09/17 | 4.658,00 | 1889 | Mundo Dos Cartuchos | 2 | ok |
415 A 420 | 27/09/17 | 08/09/17 | 344,58 | 148194 | Atacado São Paulo Ltda | 2 | ok |
434 a 442 | 13/04/18 | 02/04/18 | 584,20 | 43410 | Timbol Tintas Ltda | 2 | ok |
TOTAL | 21.153,88 |
Entretanto, os três orçamentos anexados nos autos às fls. 398 a 406 não constam as suas respectivas datas de emissão, e as demais pesquisas de preços consta ausência de 01 (um) orçamento para cada despesa.
Recomendação 19: Encaminhar justificativa informando a data de cada orçamento conforme o quadro 10 acima às fls. 398 a 406.
Resposta da Fest: Os orçamentos estão de acordo com o decreto 8241/14 e que não foi observado data e validade, foi verificado se atendia ao solicitado dando prioridade ao atendimento objeto e valor.
Considerações: A resposta da Fest não satisfatória.
Recomendação 20: Anexar nos autos, no mínimo 01 (um) orçamento completo, com data e assinatura do responsável para cada despesa realizada conforme o quadro 10 acima às fls. 407 a 420, 434 a 442.
Resposta da Fest: Segue em anexo toda documentação, conforme o quadro abaixo:
Considerações: Consta às fls. 1332 a 1354 as notas fiscais e os orçamentos conforme o quadro acima. Entretanto, a Fest repetiu os mesmos documentos que já haviam sidos encaminhados na prestação de contas. Entretanto, continuam ausentes os orçamentos demonstrados no quadro abaixo.
OBS: Em uma análise mais aprofundada, verificou-se que havia orçamentos vencidos às fls. 407 a 414 e 434 a 442 conforme o quadro 10 acima.
02) Constatou-se realização de despesa no valor de R$ 3.444,00 (três mil e quatrocentos e quarenta e quatro reais), fornecedor Sempre Verde Com. Eirelli EPP, adquirindo plantas e terra conforme demonstrado no quadro 11 abaixo.
Cabe ressaltar, em caso de desvio de finalidade, devolver à Ufes o valor de R$ 3.444,00 (três mil e quatrocentos e quarenta e quatro reais), conforme determina o artigo Art. 3.º § 2º da Lei nº 8958/94.
“Art. 3.º § 2º As fundações de apoio não poderão:
III - utilizar recursos em finalidade diversa da prevista nos projetos de ensino, pesquisa e extensão e de desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e de estímulo à inovação. (Incluído pela Lei nº 12.863, de 2013)‖.
Quadro 11
Fls | Data Pgto | Data NF | Valor Total | Doc/NF | Fornecedor | Finalidade |
385 a 390 | 18/07/17 | 13/07/17 | 1.305,00 | 12931 | Sempre Verde Com.Eirelli Epp | Dormentes/planta |
391 a 397 | 26/09/17 | 29/08/17 | 2.139,00 | 13175 | Sempre Verde Com.Eirelli Epp | Terra preta e rosas |
Total | 3.444,00 |
Recomendação 22: Encaminhar a justificativa referente a utilização das dormentes, terra presta e rosas conforme citado no quadro 11 acima.
Resposta da Fucam: Idem recomendação 04.
RECOMENDAÇÃO 04: Informamos que até o momento não obitivemos o retorno do coordenador. Segue em anexo e-mail solicitando.
Considerações: Consta às fls. 1255 a 1257, os e-mails da Fest encaminhados para a coordenadora do projeto, mas não consta nos autos o retorno do assunto solicitado (respostas das recomendações). Resposta insatisfatória.
4.3 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE (RUBRICA 5.2)
Foram realizadas despesas no valor de R$ 222.113,73 (duzentos e vinte e dois mil cento e treze reais e setenta e três centavos) conforme planilha de prestação de contas às fls. 07. Da verificação dos documentos encaminhados às fls.453 a 626, foram realizadas as seguintes constatações:
01) Constatou-se ausência de orçamentos referente pesquisa de preços/procedimentos licitatórios da despesa realizada conforme demonstrado no quadro 12 abaixo.
Quadro 12
Fls | Data Pgto | Data NF | Valor Total | Doc/NF | Fornecedor | Finalidade | Orçam. |
477 A 483 | 25/09/17 | 11/09/17 | 720,00 | 3204 | Rl Fieni Com. E Serviços Me | Kit Isso (Cadeira Fixa) | 2 |
484 A 490 | 03/10/17 | 07/09/17 | 770,38 | 715228 | Magazine Luiza S/A | Sofa, Mesa Centro, Poltrona | 2 |
484 A 490 | 03/10/17 | 21/09/17 | 902,14 | 918475 | Magazine Luiza S/A | Sofa, | - |
533 a 544 | 01/12/17 | 07/12/17 | 1.769,00 | 4358 | Westphal Eamp; Colcao Ltda Me | Catraca | 1 |
545 A 558 | 20/12/17 | 18/12/17 | 29.876,00 | 414 | S.S. Solutions Cientifica Ltda | Armário, Mesa Bancada, 1baias De Estudo | Ausente |
566 A 571 | 02/02/18 | 10/01/18 | 38.390,00 | 337 | Informix Com. E Represent Ltda Me | Micro Comp..Dell, Projetor, Nobreack | 2 |
581 A 588 | 20/02/18 | 08/02/18 | 1424 | Moviflex Xxx.Xxx.Xxxx Me | Poltrona | 1 |
Fls | Data Pgto | Data NF | Valor Total | Doc/NF | Fornecedor | Finalidade | Orçam. |
13.230,00 | |||||||
589 a 596 | 22/02/18 | 26/01/18 | 3.544,72 | 735841 | Magazine Luiza S/A | Fogão Eletric E Ref Consul Ff 275l | 2 |
597 A605 | 05/03/18 | 08/02/18 | 1.661,00 | 1425 | Moviflex Xxx.Xxx..Xxx.Xxxx Me | Mesa Geren, Mesa Reun Retang. | 2 |
TOTAL | 90.863,24 |
Recomendação 23: Anexar nos autos a pesquisa de preços/procedimentos licitatórios ausentes, no mínimo 3 (três) orçamentos com identificação do CNPJ e razão social conforme quadro 12 acima.
Resposta da Fest: Segue em anexo toda documentação, conforme o quadro abaixo:
Considerações: Consta às fls. 1355 a 1437, os orçamentos encaminhados pela fundação de apoio. Entretanto, a maioria desses orçamentos já haviam sidos encaminhados anteriormente na prestação de contas e os demais estão com as validades vencidas e incompletos.
02) Constatou-se aquisição de 01 (um) Mixer Roland VR-3EX, fornecedor CFM Dias ME, no valor total de R$ 13.694,00 (treze mil seiscentos e noventa e quatro reais), através da nota fiscal 10267 de 26/10/2017.
Recomendação 24: Encaminhar justificativa referente o vínculo do Mixer Roland VR-3EX com o projeto em tela, conforme recomendação acima.
Resposta da Fest: Idem recomendação 04.
RECOMENDAÇÃO 04: Informamos que até o momento não obitivemos o retorno do coordenador. Segue em anexo e-mail solicitando.
Considerações: Consta às fls. 1255 a 1257, os e-mails da Fest encaminhados para a coordenadora do projeto, mas não consta nos autos o retorno do assunto solicitado (respostas das recomendações). Resposta insatisfatória.
03) Constatou-se aquisição de 01 (um) SON24-0062 – WADING ROD, fornecedor Clean Environm. Brasil Engenharia e Com. Ltda, no valor total de R$ 7.358,99 (sete mil trezentos e cinquenta e oito reais e noventa e nove centavos), através da nota fiscal 25040 de 16/02/2018.
Recomendação 25: Encaminhar justificativa referente o vínculo do SON24-0062 – WADING ROD com o projeto em tela, conforme recomendação acima.
Resposta da Fest: Idem recomendação 04.
RECOMENDAÇÃO 04: Informamos que até o momento não obitivemos o retorno do coordenador. Segue em anexo e-mail solicitando.
Considerações: Consta às fls. 1255 a 1257, os e-mails da Fest encaminhados para a coordenadora do projeto, mas não consta nos autos o retorno do assunto solicitado (respostas das recomendações). Resposta insatisfatória.
04) Constatou-se ausência de Termo de Doação e Responsabilidade emitidos pela Fundação de Apoio referente as despesas realizadas no valor total de R$ 142.950,69 (cento e quarenta e dois mil novecentos e cinquenta reais e sessenta e nove centavos) conforme demonstrado no quadro 13 abaixo.
Cabe ressaltar, que foi anexados nos autos às fls. 450 e 452 os Termos de Doação PARCIAL referente os fornecedores Dell Computadores Do Brasil Ltda e Help Desk Informatica Eireli Ltda, às fls. 491 a 510 e 459 a 464.
Quadro 13
Fls | Data Pgto | Data NF | Valor Total | Doc/NF | Fornecedor | Termo Doação | Finalidade |
459 a 464 | 25/08/17 | 02/08/17 | 36.190,00 | 273 | Help Desk Informatica Eireli Ltda | Fl. 452 | Desktop Intel E Notebook Lenovo |
465 A 470 | 28/08/17 | 26/07/17 | 700,00 | 48 | Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx | Ausente | Mesa Reunião E Prateleira Suspensa |
471 A 476 | 15/09/17 | 03/08/17 | 7.400,00 | 404 | S.S. Solutions Cientifica Ltda | Ausente | Armário C/ Portas E Gavetas Em Mdf |
491 A 510 | 23/10/17 | 25/10/17 | 14.958,02 | 6827471 | Dell Computadores Do Brasil Ltda | Ausente | Micro Comp, Kit C/ Teclado, Auto Falante |
491 A 510 | 23/10/17 | 26/10/17 | 2.190,88 | 6828633 | Dell Computadores Do Brasil Ltda | Fl. 450 | Micro Computador Dell, Mouse, Teclado |
525 A 532 | 30/11/17 | 01/11/17 | 8.800,00 | 13240 | X.X.Xxxxx Me | Ausente | Nobreak |
533 a 544 | 01/12/17 | 07/12/17 | 1.769,00 | 4358 | Westphal Eamp; Colcao Ltda Me | Ausente | Catraca |
545 A 558 | 20/12/17 | 18/12/17 | 29.876,00 | 414 | S.S. Solutions Cientifica Ltda | Ausente | Armário, Mesa Bancada, Baias De Estudo |
559 A 565 | 24/01/18 | 18/01/18 | 5.900,00 | 415 | S.S. Solutions Cientifica Ltda | Ausente | Mesa Dividida Em Baias 460 X 60 |
572 A 580 | 15/02/18 | 12/01/18 | 2.500,00 | 347 | Hellp Desk Informática Eireli - Me | Ausente | Nobreack Powervision |
581 A 588 | 20/02/18 | 08/02/18 | 13.230,00 | 1424 | Moviflex Xxx.Xxx.Xxxx Me | Ausente | Poltrona |
589 a 596 | 22/02/18 | 26/01/18 | 3.544,72 | 735841 | Magazine Luiza S/A | Ausente | Fogão Eletric E Ref Consul Ff 275l |
597 A605 | 05/03/18 | 08/02/18 | 1.661,00 | 1425 | Moviflex Xxx.Xxx..Xxx.Xxxx Me | Ausente | Mesa Geren, Mesa Reun Retang. |
606 A 613 | 09/03/18 | 16/02/18 | 7.358,99 | 25040 | Clean Environme Brasil Engenh.E Xxx.Xxxx | Ausente | Son24-0062 -Wading Xxx. |
000 x 000 | 21/03/18 | 26/03/18 | 53,86 | 191265 | Dell Computadores Do Brasil Ltda | Ausente | Cond. Elétrico Munido Peças |
614 a 626 | 21/03/18 | 26/03/18 | 936,28 | 192017 | Dell Computadores Do Brasil Ltda | Ausente | Monitor Dell De 18.5 |
614 a 626 | 21/03/18 | 23/03/18 | 5.881,94 | 184204 | Dell Computadores Do Brasil Ltda | Ausente | Microcomputador, Mouse, Teclado |
TOTAL | 142.950,69 |
Recomendação 26: Anexar nos autos, o Termo de Doação e Responsabilidade emitidos pela Fundação de Apoio para cada nota fiscal conforme citado no quadro 13 acima.
Resposta da Fest: Em anexo, Termo de Doação emitidos pela Fundação para os bens relacionados no quadro 13 do relatório de análise preliminar n°42/2018.
Considerações: Consta nos autos às fls. 1438 a 1472, os Termos de Doação e Responsabilidade referente os itens às fls. 471 a 510, 533 a 588, 597 a 613, 614 a 626 do
quadro 13 acima.
Entretanto, continuam ausentes dos Termos de Doação e Responsabilidade os itens referente às fls. 459 a 470, 491 a 510, 525 a 532, 589 a 596 e 614 a 626(valor R$ 53,86) conforme quadro 13 acima.
05) Constatou-se ausência de Termo de Responsabilidade junto ao setor de controle patrimonial da Ufes, de forma a confirmar a incorporação do bem ao patrimônio da UFES), referente as despesas realizadas nesta rubrica no valor total de R$ 222.113,76 (duzentos e vinte e dois mil cento e treze reais e setenta e seis centavos).
Recomendação 27: Anexar nos autos, o Termo de Responsabilidade junto ao setor de controle patrimonial da Ufes para cada nota fiscal conforme constatação acima.
Resposta da Fest: Documentos em anexo na recomendação 26.
Considerações: Foram anexados na prestação de contas, os processos sobre os termos de doação via Lepisma encaminhados à Divisão de Patrimônio – DA- DADIVPAT conforme demonstrado abaixo, referente o quadro 13 acima.
a) Processo 23068.008996/2018-50 (NF 4358, valor R$ 1.769,00) às fls. 1442 a 1444;
b) Processo 23068.037854/2018-08 (NF 415, valor R$ 5.900,00) às fls. 1446 a 1448;
c) Processo 23068.006880/2018-86 (NF 347, valor R$ 2.500,00) às fls. 1449 a 1453;
d) Processo 23068.008300/2018-95 (NF 1425, valor R$ 1.661,00) às fls. 1458 a 1461;
e) Processo 23068.036442/2018-42 (NF 25040, valor R$ 7.358,99) às fls. 1462 a 1465;
f) Processo 23068.045502/2018-18 (NF 337, valor R$ 38.390,00) às fls. 1466 a 1468;
g) Processo 23068.025212/2018-58 (NF 192017, valor R$ 936,28) às fls. 1469 a 1472;
h) Processo 23068.025212/2018-58 (NF 184204, valor R$ 5.881,94) às fls. 1469 a 1472.
Entretanto, continuam ausentes dos Termos de Responsabilidade junto ao setor de controle patrimonial da Ufes, de forma a confirmar a incorporação do bem ao patrimônio da universidade, os bens adquiridos referente as notas fiscais demonstradas no quadro abaixo e na planilha de prestação de contas às fls. 443, vol. 03.
4.4 PASSAGENS (RUBRICA 5.5)
Consta realização de despesas no valor de R$ 43.672,16 (quarenta e três mil seiscentos e setenta e dois reais e dezesseis centavos) conforme planilha de prestação de contas às fls.
07. Da verificação dos documentos encaminhados às fls. 629 a 1006, foram realizadas as seguintes constatações:
01) Constatou-se nos autos, ausência de bilhetes de embarque e ausência de informação referente a finalidade/evento da despesa realizada conforme demonstrado no quadro 14 abaixo.
Quadro 14
Fls | Data Pgto | Valor pago | Doc | Fornecedor | Nome do Passageiro | Bilhetes Embarque | Finalidade/Evento |
629 637 | 01/08/17 | 631,71 | 22769 | Dna Turismo Ltda | Silva Arlene | OK | Ausente |
6388 a 647 | 01/08/17 | 458,01 | 22772 | Dna Turismo Ltda | Xxxxxxx Xxxxxx | AUSENTE | Ausente |
648 A 655 | 01/08/17 | 481,42 | 22771 | Dna Turismo Ltda | Xxxxxxx Xxxxxxxxxx | AUSENTE | Ausente |
656 a 665 | 01/08/17 | 387,81 | 22773 | Dna Turismo Ltda | Xxxxx Xxxxxxxx | AUSENTE | Ausente |
678 A 686 | 08/08/17 | 683,80 | 2597 | Saytur Viagens E Turismo Ltda | Aurelia Leal Lima Lyrio | AUSENTE | Ausente |
698 A 706 | 14/09/17 | 988,98 | 15454 | Clc Turismo Ltda Epp | Xxxx Xxxxxx | AUSENTE | II Colóquio Internacional Crítica E Subjetividade |
716 A 724 | 14/09/17 | 1.457,39 | 15566 | Clc Turismo Ltda Epp | Xxxxxxx Xxxxxx | AUSENTE | II Colóquio Internacional Crítica E Subjetividade |
725 A 731 | 15/09/17 | 494,19 | 23097 | Dna Turismo Ltda | Xxxxx Xxxxx Xxxxx | AUSENTE | Ausente |
732 A 738 | 15/09/17 | 856,76 | 15567 | Clc Turismo Ltda Epp | Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx | AUSENTE | Ausente |
739 A 749 | 15/09/17 | 1.845,39 | 15565 | Clc Turismo Ltda Epp | Xxxx Xxxxxxxx Mr Xxxxxxxx | OK | Ausente |
750 A 758 | 15/09/17 | 445,19 | 2843 | Saytur Viagens E Turismo Ltda | Xxxxxxxx Xxxxxx | AUSENTE | Ausente |
759 A 765 | 15/09/17 | 487,19 | 2844 | Saytur Viagens E Turismo Ltda | Xxxxxxxx Xxxxxx N.C.Basile | OK | Ausente |
766 A 774 | 15/09/17 | 713,19 | 2845 | Saytur Viagens E Turismo Ltda | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx | AUSENTE | Ausente |
775 A 784 | 15/09/17 | 778,10 | 2846 | Saytur Viagens E Turismo Ltda | Jurema Xxxx Xxxxxxxx | AUSENTE | Ausente |
811 A 820 | 10/10/17 | 2.015,19 | 16139 | Clc Turismo Ltda Epp | Xxxxx Xxxxxx | AUSENTE | Ausente |
821 A 829 | 10/10/17 | 1.049,91 | 16197 | Clc Turismo Ltda Epp | Edair Xxxxx Xxxxxx | AUSENTE | Ausente |
830 A 838 | 16/10/17 | 1.627,80 | 38271.0 | Marfly Viagens E Turismo Ltda | Xxxxxx Xxxxxxxx | AUSENTE | Ausente |
868 A 878 | 13/11/17 | 1.130,91 | 16996 | Clc Turismo Ltda Epp | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | AUSENTE | V ENCONTRO NACIONAL DO GRUPO DE TRABALHO DA ANPOLL * TEORIA DO TEXTO POÉTICO: POESIA E EXPERIÊNCIA LEITORA |
879 A 887 | 20/11/17 | 194,40 | 3262 | Saytur Viagens E Turismo Ltda | Xxxx Xxxxx Xxxxxxx De Oliv.Paiva | AUSENTE | Duas Bancas De Mestrado Dos Alunos Xxxxxxxxx Xxxx E Xxx Xxxxxx Xxxxxx- |
888 A 897 | 20/11/17 | 892,39 | 17117 | Clc Turismo Ltda Epp | Xxxxxxx Xxxxxxxxx | AUSENTE | Xv Semana De Filosofia Da Ufes-Filosofia, Educação E Estado Na Ufes |
907 A 917 | 30/11/17 | 506,70 | 3274 | Saytur Viagens E Turismo Ltda | Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx | AUSENTE | Worksho´P S/ Rbrul Na Aula Do Dia 05/12, Segunda Etapa Do Vi Solin, Promovido Pelo Ppgel |
918 A 928 | 01/12/17 | 1.881,19 | 17258 | Clc Turismo Ltda Epp | Xxxxx Xxxxxx | AUSENTE | Ausente |
929 A 942 | 11/12/17 | 5.305,50 | 39025.9 | Marfly Viagens E Turismo Ltda | Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx | AUSENTE | Xv Semana De Filosofia, Educação E Estado Na Universidade Do Espírito Santo, Rj X Vix |
953 A 961 | 24/01/18 | 472,26 | 24135 | Dna Turismo Ltda | Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx | AUSENTE | II Intercenas - Seminário De Estudos Do Discurso, Na Universidade Estadual De Campinas, Dias 08 A 10/03/18 |
962 A 969 | 23/02/18 | 708,22 | 3799 | Saytur Viagens E Turismo Ltda | Xxxxxx Xxxx Xx Xxxxx | AUSENTE | Ausente |
970 A 980 | 23/02/18 | 650,56 | 3763 | Saytur Viagens E Turismo Ltda | Xxxxxx Xxxxxxx Xxx Xxxxxx | AUSENTE | Ausente |
981 A 989 | 26/02/18 | 2.640,00 | 24306 | Dna Turismo Ltda | Xxxxxxx Xxxxxx Vidon | AUSENTE | Seminário Internacional De Estudos S/Discurso Yargumentacion, De 14 A 16 De Março 2018, Buenos Aires |
990 A 998 | 16/04/18 | 520,64 | 19313 | Clc Turismo Ltda Epp | Ausente | AUSENTE | Ausente |
999 A 1006 | 25/04/18 | 1.891,64 | 24947 | Dna Turismo Ltda | Xxxxxxx Xxxxxxx | OK | Ausente |
TOTAL | 32.196,44 |
Recomendação 28: Encaminhar os bilhetes de embarque ausentes conforme demonstrado no quadro 14 acima.
Resposta da Fest: Estamos anexando toda documentação comprobatória, conforme solicitado. Porém alguns se encontram pendentes e foram devidamente solicitados ao coordenador, e não obtivemos nenhum retorno. E-mail solicitando ao coordenador na recomendação 04.
RECOMENDAÇÃO 04: Informamos que até o momento não obitivemos o retorno do coordenador. Segue em anexo e-mail solicitando.
Considerações: Consta às fls. 1478 a 1479, 1488, 1495 a 1496 cópias dos bilhetes de embarque. Entretanto, continuam ausentes os bilhetes de embarque do quadro 14 acima, com exceção dos passageiros às fls. 811 a 820 e 990 a 998.
Recomendação 29: Encaminhar justificativa referente a finalidade/evento da despesa realizada conforme demonstrado no quadro 14 acima.
Resposta da Fest: Idem recomendação 28.
Considerações: Consta às fls. 1473 a 1497, os documentos justificando a finalidade/evento dos participantes conforme demonstrado no quadro 14.
02) Constatou-se despesa realizada no valor total de R$ 8.173,75 (oito mil cento e setenta e três reais e setenta e cinco centavos), do fornecedor Marfly Viagens E Turismo Ltda, com a realização de pesquisa de preços/procedimento licitatório via Pregão Eletrônico. Entretanto, não consta nos autos, cópia do procedimento administrativo de licitação (Ata da sessão pública, termo de adjudicação, Termo de homologação, telas referente à licitação – BB...) referente às contratações no projeto referente o quadro 15 abaixo.
Quadro 15
Fls | Data Pgto | Valor pago | Doc | Fornecedor | Três Orç |
785 A 797 | 21/09/17 | 1.240,45 | 38082.2 | Marfly Viagens E Turismo Ltda | 2 |
830 A 838 | 16/10/17 | 1.627,80 | 38271.0 | Marfly Viagens E Turismo Ltda | 1 |
929 A 942 | 11/12/17 | 5.305,50 | 39025.9 | Marfly Viagens E Turismo Ltda | 1 |
TOTAL | 8.173,75 |
Recomendação 30: Encaminhar cópia do procedimento administrativo de licitação (Ata da sessão pública, termo de adjudicação, Termo de homologação, telas referente à licitação – BB...) referente às contratações no projeto conforme o quadro 15.
Resposta da Fest: Justifico que o processo do pagamento referente a data 11/12/2017 no valor de R$ 5.305,50' foi feita antes do vencimento do segundo Termo Aditivo — Pregão eletrônico n° 003/2015. Segue em anexo o Aditivo.
Considerações: Consta às fls. 1518 a 1519, vol. 09, cópia do Segundo Termo Aditivo – Pregão Eletrônico nº 003/2015 de 20/11/2016. Ressalta-se que esse documento já havia sido encaminhado anteriormente pela Fest. Entretanto, continuam ausentes do procedimento administrativo de licitação (Ata da sessão pública, termo de adjudicação, Termo de homologação, telas referente à licitação – BB), as despesas realizadas conforme demonstradas quadro 15 acima.
03) Constatou-se ausência de documentos comprobatórios que demonstra a relação dos passageiros com o respectivo projeto em tela.
Recomendação 31: Encaminhar documentos comprobatórios da relação dos passageiros com o projeto.
Resposta da Fest: Idem recomendação 04.
RECOMENDAÇÃO 04: Informamos que até o momento não obitivemos o retorno do coordenador. Segue em anexo e-mail solicitando.
Considerações: Consta às fls. 1255 a 1257, os e-mails da Fest encaminhados para a coordenadora do projeto, mas não consta nos autos o retorno do assunto solicitado (respostas das recomendações).
4.5 ADEQUAÇÃO DE INSTALAÇÃO OU OBRAS (RUBRICA 5.11)
Foram realizadas despesas no valor de R$ 133.385,85 (cento e trinta e três mil trezentos e oitenta e cinco reais e oitenta e cinco centavos) conforme planilha de prestação de contas às fls. 07. Da verificação dos documentos encaminhados às fls. 1038 a 1104, foram realizadas as seguintes constatações:
01) Constatou-se ausência de pesquisa de preços/procedimento licitatório de no mínimo 03 (três) orçamentos para cada despesa realizada, com data, validade no prazo, identificação com razão social e CNPJ conforme demonstrado 16 abaixo.
Quadro 16
Fls | Vlr Pgto | Data Pgto | Data NF | Doc/NF | Fornecedor | Finalidade | Orç. |
1038 a 1048 | 63.464,72 | 23/08/17 | 23/08/17 | 101 | Rhema Com.E Xxxx.Xxxx Me | Serv. Reforma, Limpeza, Impermeabilização , Materiais E Equipamentos | 2 |
1053 A 1059 | 1.750,00 | 15/09/17 | 04/08/17 | 647 | X.X.Xxxxxxxxx Cientifica Ltda Epp | Inst.Chuveiro, Reparo Capela Fibra De Vidro, | 2 |
1060 A 1067 | 12.030,10 | 27/09/17 | 04/09/17 | 102 | Rhema Com.E Xxxx.Xxxx Me | Serv. Reforma, Limpeza, Impermeabilização , Materiais E Equipamentos | Ausente |
1089 a 1098 | 30.698,00 | 03/01/18 | 22/12/17 | 169 | Sul Brasil Montagens E Estufas Agricolas Ltda | Manutenção Em Casa De Vegetação, Troca De Lampadas, Troca De Borrachas De Vedação, Justificar Esse Local | 1 |
TOTAL | 107.942,82 |
Recomendação 32: Anexar nos autos, de no mínimo 03 (três) orçamentos para cada despesa realizada, com data, validade no prazo, identificação com razão social e CNPJ conforme demonstrado no quadro 16 acima.
Resposta da Fest: Segue em anexo toda documentação, conforme o quadro abaixo:
Considerações: Consta às fls. 1520 a 1560, vol. 09, os documentos encaminhados pela Fest, (comprovantes de pagamentos, notas fiscais e as pesquisas de preços. Entretanto, esses documentos estão repetidos, com exceção das fls. 1530 a 1532, pois foram apresentados na prestação de contas anteriormente conforme demonstrado no quadro 16 acima.
Obs: Após análise mais detalhada, verificou-se que os serviços prestados referente a NF 101, no valor de R$ 63.464,72 e a NF 102 no valor de R$ 12.030,10, fornecedor Rhema Com.E Xxxx.Xxxx Me, deveriam ser realizado procedimento licitatório, pois contrariou a Lei 8.666/93.
Lei n.º 8666/93, art. 24, I: Valor para dispensa de licitação: Até R$ 8.000,00. Acima desse valor, deve ser realizado procedimento licitatório.
Vale ressaltar, que não consta nos autos a cópia do procedimento administrativo de licitação (ata da sessão pública, termo de adjudicação, Termo de homologação, telas referente à licitação – BB e autorizações de fornecimento...) referente às contratações no projeto.
02) Constatou-se despesa realizada no valor de R$ 30.698,00 (trinta mil seiscentos e noventa e oito reais), fornecedor Sul Brasil Montagens e Estufas Agrícolas Ltda, nota fiscal nº 169, conforme demonstrado no quadro 16 acima.
Recomendação 33: Encaminhar a justificativa referente a finalidade da despesa realizada conforme recomendação acima.
Resposta da Fest: Idem recomendação 04.
RECOMENDAÇÃO 04: Informamos que até o momento não obitivemos o retorno do coordenador. Segue em anexo e-mail solicitando.
Considerações: Consta às fls. 1255 a 1257, os e-mails da Fest encaminhados para a coordenadora do projeto, mas não consta nos autos o retorno do assunto solicitado (respostas das recomendações).
Ressalta-se que a descrição no corpo da nota fiscal 169 (manutenção em casa de vegetação, troca de lâmpadas, troca de borrachas de vedação), não é possível identificarmos o local da realização da referida despesa. S.m.j., cabe ao Consuni deliberar se é passível de devolução do recurso ou não.
4.6 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P. JURÍDICA (RUBRICA 5.12)
Foram realizadas despesas no valor de R$ 75.906,78 (setenta e cinco mil novecentos e seis reais e setenta e oito centavos) conforme planilha de prestação de contas às fls. 07. Da verificação dos documentos encaminhados às fls. 1106 a 1214, foram realizadas as seguintes constatações:
01) Constatou-se ausência de pesquisa de preços/procedimento licitatório de no mínimo 03 (três) orçamentos para cada despesa realizada, com data, validade no prazo, identificação com razão social e CNPJ conforme demonstrado 17 abaixo.
Quadro 17
Fls. | Data Pgto | Xx.Xxxxx Pago | Data NF | Nº NF | Fornecedor | Finalidade | Orçam. |
1106 a 1122 | 05/06/17 | 15.824,00 | 17/05/17 | 00618 | S.S. Soluttions Cientifica Ltda Epp | Manut.Máquina. e Equipamento. | Ausente |
1114 A 1122 | 28/08/17 | 17.000,00 | 15/08/17 | 00016 | Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx - Me | Manut.Preditivas e Corretivas Ar Condic. - Cchn | 1 |
1129 A 1134 | 27/09/17 | 1.380,00 | 01/09/17 | 00017 | Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx - Me | Instalaç, Desintal. E Recarga Completa De Gás | 2 |
1135 A 1143 | 27/09/17 | 1.200,00 | 11/07/17 | 2405 | Ambservice Limpeza E Conserv. Me | Prest.Serv.Desinsetização Do Herbário | 3 |
1144 A 1150 | 03/10/17 | 1.850,00 | 25/09/17 | 00585 | Klamss Serv. Proc. De Dados Ltda -Me | Ref.Placa Instalada | 2 |
1166 a 1172 | 04/12/17 | 3.500,00 | 22/11/17 | 01764 | Vitória Tecnol. da Informação Ltda | Manut.Projetos, Projetor Mutlti Mídia Data Show | 1 |
1187 A 1193 | 22/12/17 | 402,50 | 11/12/17 | 82642 | Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx | Xxxxxx, Certificado E Xxxx.Xxx.Xxxxx | 2 |
1194 A 1200 | 23/02/18 | 4.240,00 | 15/02/18 | 00030 | Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx - Me | Serv.Prest.Instal.Aparelhos Ar Condicionado | 1 |
1201 A 1207 | 01/03/18 | 19.693,75 | 26/02/18 | 0009 | Xx Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Constr. Me | Xxxxxx.Xx 2 Ilhas, Instal. Bebed, Coloc. Nova Divis | 1 |
TOTAL | 65.090,25 |
Recomendação 34: Anexar nos autos, de no mínimo 03 (três) orçamentos para cada despesa realizada, com data, validade no prazo, identificação com razão social e CNPJ conforme demonstrado no quadro 17 acima.
Resposta da Fest: Segue em anexo toda documentação, conforme o quadro abaixo:
Considerações: Consta às fls. 1498 a 1502, vol. 08, e às fls. 1503 a 1517, 1561 a 1634, vol. 09, as notas fiscais e os orçamentos referente o quadro 17 acima, sendo que a maioria das cotações de preços estão com as validades vencidas.
Entretanto, continuam ausentes de pesquisa de preços os itens do quadro 17 conforme às fls. demonstrado abaixo:
a)
b)
c)
d)
e)
Às fls. 1106 a 1122, ausência de 02 orçamentos;
Às fls. 1114 a 1122, ausência de 02 orçamentos;
Às fls. 1129 A 1134, ausência de 01 orçamento;
Às fls. 1194 A 1200, ausência de 02 orçamentos;
Às fls. 1201 A 1207, ausência de 02 orçamentos.
02) Constatou-se despesa realizada no valor de R$ 17.024,00 (dezessete mil e vinte quatro reais), às fls. 1106 a 1122, 1135 a 1143, fornecedores S.S. Soluttions Cientifica Ltda Epp e Ambservice Limpeza e Conserv. Me conforme demonstrado no quadro 17 acima, mas não foi especificado nas notas fiscais os locais das realizações dos serviços.
Recomendação 35: Encaminhar justificativa referente os locais das realizações dos serviços prestados conforme a recomendação acima/quadro 17.
Resposta da Fest: Idem recomendação 04.
RECOMENDAÇÃO 04: Informamos que até o momento não obitivemos o retorno do coordenador. Segue em anexo e-mail solicitando.
Considerações: Consta às fls. 1255 a 1257, os e-mails da Fest encaminhados para a coordenadora do projeto, mas não consta nos autos o retorno do assunto solicitado (respostas das recomendações).
4.7 QUESTÕES DIVERSAS:
Ausência de solicitação do coordenador/autorização do ordenador
01) Constatou-se ausência da solicitação de pagamento pelo coordenador e autorização do ordenador de despesa em toda documentação das rubricas apresentadas no respectivo processo, contrariando o Artigo 10 da Resolução n.º 11/2015.
―Art. 10. A autorização de pagamento de despesas será solicitada pelo Coordenador Administrativo do projeto ao Ordenador de Despesas, não podendo ser efetuado o pagamento sem que:
I. O ordenador de despesas as tenha autorizado;
II. O respectivo bem tenha sido entregue ou o respectivo serviço tenha sido executado, conforme atestado pelo fiscal;
III. Haja previsão para a despesa no Plano de Aplicação referido no inciso III do Art. 6.º desta Resolução‖
Recomendação 36: Encaminhar justificativa referente a ausência de solicitação de pagamento pelo coordenador e autorização do ordenador de despesa em toda a documentação conforme recomendação acima. Resposta da Fest: As solicitações de pagamento foram todas enviadas junto com a prestação de contas.
Considerações: As solicitações de pagamentos pelo coordenador e autorizações do ordenador de despesas, estão nas Ordens de Pagamentos de AF/OS – Conveniar.
V – RESUMO DOS APONTAMENTOS.
Após as respostas da Fundação de Apoio às recomendações do Relatório Preliminar nº 42/2018, segue os apontamentos cujas respostas não foram suficientes, s.m.j, para sanar as pendências. Vale ressaltar que cada pendência informada no resumo abaixo, está descrita nos itens acima deste relatório para melhor análise, entendimento e considerações:
01) Divergências dos valores publicados no site em comparação com os valores do Demonstrativo das Receitas Realizadas e Despesas Executadas, conforme recomendação 02;
02) Ausência de identificação do número do contrato e/ou título do convênio, conforme recomendação 03;
03) Ausência da lista de participantes do projeto e de pagamentos previstos, conforme recomendações 04 e 05;
04) Ausência da declaração do grau de parentesco, como familiar ou cônjuge, o companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, conforme recomendação 06;
05) Aplicação em renda fixa contrariando o artigo 54 da Portaria Interministerial nº 507/2011, conforme recomendação 07;
06) Ausência do informe de rendimento de aplicação financeira que abarca o mês 04/2018, conforme recomendação 10;
07) Ausência da assinatura do profissional contador, com carimbo da inscrição no CRC, conforme recomendação 11;
08) Retirada do custo operacional acima do valor previsto mensal no mês 01/2018, conforme recomendação 12;
09) Ausência de comprovação do custo operacional conforme recomendação 13;
10) S.m.j., cabe ao Consuni deliberar quanto a devolução ou não dos recursos pela ausência da assinatura do beneficiário no valor total de R$ 16.218,40 (dezesseis mil duzentos e dezoito reais e quarenta centavos) conforme a letra A da recomendação 16;
11) S.m.j., cabe ao Consuni deliberar quanto a devolução ou não dos recursos pela ausência do relatório de viagem no valor total de R$ 23.687,22 (vinte e três mil seiscentos e oitenta e sete reais e vinte e dois centavos) conforme a letra B da recomendação 16;
12) Ausências dos certificados de participações nos Congressos, Fóruns, Colóquio Internacional, Workshop’ P S, Seminários, de cada beneficiário conforme o quadro 08, recomendação 17;
13) S.m.j, cabe ao Consuni deliberar quanto a devolução ou não da diferença de R$ 791,42 (setecentos e noventa e um reais e quarenta e dois centavos) recolhido a maior, conforme recomendação 18;
14) Ausências de orçamentos completos, com a data de emissão e assinatura do responsável, conforme o quadro 10 referente as recomendações 19 e 20;
15) Ausência da justificativa referente a realização de despesa no valor de R$ 3.444,00 (três mil e quatrocentos e quarenta e quatro reais), fornecedor Sempre Verde Com. Eirelli EPP, aquisições de plantas (dormentes) e terra (terra preta e rosas), recomendação 21;
16) Ausências de pesquisas de preços/procedimentos licitatórios da despesa realizada conforme demonstrado no quadro 12, recomendação 23;
17) Ausência da justificativa referente a aquisição de 01 (um) Mixer Roland VR-3EX, fornecedor CFM Dias ME, no valor total de R$ 13.694,00 (treze mil seiscentos e noventa e quatro reais), através da nota fiscal 10267 de 26/10/2017, recomendação 24;
18) Ausência da justificativa referente aquisição de 01 (um) SON24-0062 – WADING ROD, fornecedor Clean Environm. Brasil Engenharia e Com. Ltda, no valor total de R$ 7.358,99 (sete mil trezentos e cinquenta e oito reais e noventa e nove centavos), através da nota fiscal 25040 de 16/02/2018, recomendação 25;
19) Ausências dos Termos de Doação e Responsabilidade os itens referente às fls. 459 a 470, 491 a 510, 525 a 532, 589 a 596 e 614 a 626(valor R$ 53,86) conforme quadro 13 acima, recomendação 26;
20) Ausências dos Termos de Responsabilidade junto ao setor de controle patrimonial da Ufes, de forma a confirmar a incorporação do bem ao patrimônio da universidade,
conforme demonstrado no quadro da recomendação 27 e na planilha de prestação de contas às fls. 443, vol. 03, itens 01 a 10, 12, 16, 17 e 22.
21) Ausências dos bilhetes de embarque do quadro 14 acima, com exceção dos passageiros às fls. 811 a 820 e 990 a 998, recomendação 28;
22) Ausência do procedimento administrativo de licitação (Ata da sessão pública, termo de adjudicação, Termo de homologação, telas referente à licitação – BB...), conforme o quadro 15, recomendação 30;
23) Ausência de documentos comprobatórios da relação dos passageiros com o projeto, conforme recomendação 31;
24) Ausência de procedimento licitatório, referente as notas fiscais nº 101 e 102, nos valores R$ 63.464,72 e R$ 12.030,10, fornecedor Rhema Com. e Serv. Ltda Me conforme quadro 16, recomendação 32;
25) Ausência de no mínimo 03 (três) orçamentos para as notas fiscais nº 647 e nº 169, conforme quadro 16, recomendação 32;
26) Ausência da justificativa referente a finalidade da despesa realizada no valor de R$ 30.698,00 (trinta mil seiscentos e noventa e oito reais), fornecedor Sul Brasil Montagens e Estufas Agrícolas Ltda, NF 169, conforme quadro 16, recomendação 33;
27) Ausência de pesquisa de preço conforme as letras (A a E) das Considerações da recomendação 34;
28) Ausência da justificativa referente os locais das realizações dos serviços prestados no valor de R$ 17.024,00 (dezessete mil e vinte quatro reais), NF 618 às fls. 1106 a 1122, NF 2405 às fls. 1135 a 1143, fornecedores S.S. Soluttions Cientifica Ltda Epp e Ambservice Limpeza e Conserv. Me, conforme quadro 17, recomendação 35.
VI - CONSIDERAÇÕES AO RELATÓRIO FINAL DE PRESTAÇÃO DE CONTAS JUNTO AO CONSUNI
Os apontamentos informados no presente relatório foram realizados a partir da verificação, por amostragem, da documentação de prestação de contas apresentada pela Fest – Fundação Espírito Santense de Tecnologia. Sugere-se encaminhar ao Conselho para deliberação quanto às informações expostas e justificativas apresentadas pela Fundação de Apoio.
Vitória (ES), 20 de setembro de 2019.
É o que se expõe em consideração a X.Xx.
De acordo,
Em: / /
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Coordenação de Controle de Prestação de Contas CCPC/DPI/PROAD
SIAPE 1946411
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Técnico em Contabilidade
Matrícula 2329133