CONTRATO N° 107/2024
CONTRATO N° 107/2024
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FLORIANO – PI POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, E DO OUTRO A EMPRESA ASSOCIAÇÃO BRINCANTES DO FOLCLORE NORDESTINO, PARA OS FINS QUE ESPECIFICAM.
O MUNICÍPIO DE FLORIANO-PI, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, CNPJ nº 10.638.702/0001-59,
com sede na Xxxxx xx Xxxxxxxx, X/Xx, Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, neste ato representado pela Ilma. Secretária Municipal de Assistência Social, a Sr.ª Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, no uso da sua competência que lhe foi atribuída regimentalmente, e, em sequência, designada simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado a empresa ASSOCIAÇÃO BRINCANTES DO FOLCLORE NORDESTINO,
CNPJ: 10.267.450/0001-07, com endereço na Xxx Xxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, xxxxxxxxxxxx pela Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas nº 000.000.000-00 e daqui por diante denominada simplesmente contratada, celebram entre si o presente CONTRATO, por força do presente instrumento, conforme estabelecido na DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004/2024, Processo Administrativo nº 001.0001722/2024, com fundamento no art. 75, II da Lei n.º 14.133/21, e suas posteriores e mediante as seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ORGANIZAR E REALIZAR O EVENTO DO DIA DA MULHER DO ANO DE 2024, PARA AS MULHERES VINCULADAS AOS PROGRAMAS ASSISTENCIAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DE XXXXXXXX-XX.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
2.1 A CONTRATADA executará os serviços objeto do presente Contrato, pelo valor total de R$ 50.500,00 (cinquenta mil e quinhentos reais), incluindo nesse custo todas as despesas e impostos que incidam sobre a contratação dos serviços.
ITEM | DESCRIÇÃO DO OBJETO | UND | QUANT |
01 | Contratação de empresa para organizar e realizar evento do dia da mulher, com os serviços e produtos: | SERV | 1 |
DESCRIÇÃO | QUANT. | ||
LOCAÇÃO DE ESPAÇO - espaço com capacidade para 500 pessoas, climatizado com estacionamento próprio. | 1 |
ORNAMENTAÇÃO - backdroop (3x2m), lona impressa com identidade visual do dia da mulher; tapete vermelho contemplando a passarela até o espaço; 02 lustres de cristal com luz de candelabro; 500 cadeiras com capa; mesa de cerimonial com toalha de luxo roso e arranjo de flores naturais; espaço para fotos: sofá, carpete, mesa de canto e arranjo floral, com lustre central; mesa para coffe break, com toalha e arranjo tropical. | 1 |
LOCAÇÃO DE SONORIZAÇÃO MÉDIO PORTE - pa. Som passivo, com 4 caixas de sub 18 pol. 1 falante por caixa, | 1 |
LOCAÇÃO DE SONORIZAÇÃO MÉDIO PORTE – PA. Som passivo com 4 caixas de sub 18 pol. Q falante por caixa, 4 caixas de médio com 2 falante de 8 polegadas+ti; monitor 2 caixas ativas jbl eon 615; mesa x32 behringer; kit bateria; 02 microfones sem fio; 6 microfones com fios; 06 pedestais; side ativo com 2 caixas de sub e 2 caixas de médio. | 1 |
LOCAÇÃO DE ILUMINAÇÃO - 12 moveline 9R; 16 par led; 04 Cob; | 1 |
PAINEL DE LED - Painel P5, tam. 3x2 com Grid; | 1 |
SHOW MUSICAL - duração 2 horas, artistas local ou regional; | 1 |
COFFE BREAK – contendo 3 tipos de salgado, bolo refrigerante e suco. | 500 |
Agua mineral-copo 200ml sem gás | 1000 |
LEMBRANÇAS PERSONALIZADAS - Bolsa nécessaire, tamanho 15x8cm, personalizada com a logo do dia da mulher; com zíper; cores: preta, salmão, marrom; material semi couro com alça; | 500 |
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA FONTE DE RECURSO
3.1 As despesas decorrentes da execução do contrato correrão da seguinte forma:
FONTE DE RECURSOS | PROJETO ATIVIDADE | ELEMENTO DE DESPESA |
500/660 | 2078/2083/2086/2089 | 3.3.90.39.00 |
4. CLÁUSULA QUARTA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
4.1 Os serviços serão executados pela contratada, a qual responderá integralmente pelas obrigações dele decorrentes.
5. CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS
5.1 A vigência deste contrato será de 06 (seis) meses contados a partir da assinatura do termo contratual.
5.2 Se por motivo de força maior ou caso fortuito não for possível à realização do evento na data e horário fixado pela contratante, será designada uma nova data para realização do evento, sem nenhum ônus para o Município.
6. CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1 O pagamento será efetuado da seguinte forma:
6.2 O pagamento será efetuado a partir da apresentação da nota fiscal/fatura, na Secretaria Municipal de Finanças de Floriano-PI, emitida juntamente com recibo em 04 (quatro) vias de igual valor, cópia do contrato, acompanhada da respectiva ORDEM DE SERVIÇO do objeto, firmado pela autoridade competente.
6.3 As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e neste caso o vencimento dar-se-á no prazo de 30 (trinta) dias, contados da apresentação da documentação devidamente corrigida e válida, não ocorrendo neste caso, quaisquer ônus por parte da Administração.
6.4 Nenhum pagamento será efetuado aos adjudicatários enquanto pendente de liquidação ou qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou falta de execução do serviço.
6.5 O preço do Contrato é irreajustável, salvo alterações supervenientes na legislação vigente e dependendo da repactuação entre CONTRATANTE e CONTRATADA.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
7.1 O Contrato será acompanhado e fiscalizado pelo servidor responsável pela fiscalização dos serviços, representante da Contratante especialmente designado para esse fim.
7.2 O representante anotará todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
7.3 As decisões e providências que ultrapassarem a competência da fiscalização por parte do representante, deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
8. CLÁUSULA OITAVA – DO RECEBIMENTO DO SERVIÇO
8.1 A fiscalização receberá os serviços e verificara se está de acordo com o Contratado:
8.2 O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela qualidade e segurança da contratação que originou o presente Contrato, e nem ético-profissional pela perfeita execução do mesmo, dentro dos limites estabelecidos pela Lei ou pelo Contrato.
9. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
9.1 Compete à CONTRATANTE:
a) Proceder às vistorias técnicas e atestando a qualidade e segurança durante a execução do evento;
b) Efetuar os pagamentos dos valores acordados;
c) Prestar os esclarecimentos necessários à execução do Contrato;
9.2 Compete à CONTRATADA:
a) Cumprir fielmente todas as cláusulas contratuais;
b) Disponibilizar informações técnicas à contratante sempre que solicitadas;
c) Prover os custos totais da execução do serviço, executando o objeto do presente contrato com qualidade, bem como responsabilizar-se encargos sociais, trabalhistas e tributários;
d) Xxxxxx, durante a vigência do Contrato, todas as condições exigidas para a habilitação e contratação;
e) Responsabilizar-se pela atuação efetiva dos seus profissionais, durante toda a execução dos serviços do objeto deste contrato.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 O descumprimento das obrigações e demais condições do Contrato sujeitará a contratada às seguintes sanções previstas no art. 156, da lei 14.133/21:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Impedimento de licitar e contratar;
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS MULTAS
11.1 Pelo atraso injustificado ou inadimplemento na execução do Contrato, fica a CONTRATADA sujeita à multa de 0,33 % por dia de atraso, sobre o valor total do Contrato, não ultrapassando a 20 % (vinte por cento) ao mês, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis, notadamente nos seguintes casos:
a) Atraso no início dos serviços;
b) Quando os serviços estiverem em desacordo com as especificações e normas técnicas;
c) Atraso na conclusão do serviço.
11.2 Em caso de reincidência da alínea b, a multa será cobrada em dobro;
11.3 As multas serão dispensadas nos seguintes casos:
a) Ocorrência de circunstância prevista em Lei, de caso fortuito ou força maior, nos termos da Lei Civil, impeditiva da execução do Contrato em tempo hábil;
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1 À CONTRATANTE cabe rescindir o presente Termo Contratual, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial se a CONTRATADA não executar total ou parcialmente o que foi contratado, com o advento das consequências Contratuais e as previstas em Lei.
12.2 Constituem motivos para rescisão do Contrato:
a) O não cumprimento ou o cumprimento irregular de Cláusulas Contratuais com relação às especificações e normas técnicas ou prazos estipulados;
b) O atraso injustificado em iniciar o serviço;
c) Outros motivos previstos em lei.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
13.1 A fiscalização do presente contrato ficará a cargo do respectivo fiscal de contrato da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social a servidora Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx; CPF: 000.000.000-00, PORTARIA Nº 01/2023 de 03 de janeiro de 2023.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VINCULAÇÃO
14.1 Este Contrato e quaisquer alterações que lhe venham a ocorrer subordina-se à Lei nº 14.133/21, bem como suas alterações.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 A CONTRATANTE reserva-se o direito de exigir a exclusão do Quadro de Empregados da CONTRATADA, de todo empregado subordinado à mesma, que por ato inequívoco de insubordinação mau conduta ou desídia, seja inconveniente ao bom desempenho dos serviços;
15.2 Ficarão a cargo da CONTRATADA todas as despesas legais, junto ao Município, INSS e demais órgãos, que se fizerem necessários à perfeita execução do serviço;
15.3 O inadimplemento de quaisquer das obrigações Contratuais poderá importar na declaração expressa de Inidoneidade da CONTRATADA para pactuar com a CONTRATANTE, sem prejuízo de quaisquer outras sanções previstas no presente Termo Contratuais;
15.4 A Contratada manterá, obrigatoriamente em toda a EXECUÇÃO DO CONTRATO, sua compatibilidade com as obrigações por elas assumidas, e exigidas na contratação como Habilitação e Qualificação;
15.5 A Contratada será a única responsável por danos e prejuízos que venha a causar à Contratante ou a terceiros, em decorrência da execução do serviço referente ao Contrato.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – SUCESSÃO E FORO
16.1 As partes Contratantes aceitam este instrumento na sua totalidade e se obrigam, por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do mesmo, e elegem o foro da cidade e Comarca de Xxxxxxxx-XX, para dirimir as dúvidas e controvérsias do presente Termo Contratual.
16.2 E por assim estarem justos e contratados, assinam o presente Termo Contratual em 02 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito que, juntamente com duas testemunhas idôneas, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Xxxxxxxx-XX, 12 de março de 2024.
SIGNATÁRIOS | |
PELO CONTRATANTE FROANNSCEICSACADERABFAARERLOASDA Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXXX DA | PELA CONTRATADA XXXXXXXX XXXXXX Xxxxxxxx de forma digital por DOS SANTOS XXXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX |
FONSECA DE BARROS LIMA LIMA CAMPELO:01356071325 CAMPELO:01356071325 Dados: 2024.03.12 10:06:50 -03'00' XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XX XXXXXX XXXX CAMPELO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DE XXXXXXXX/PI | |
COSTA:66468701368 COSTA:66468701368 Dados: 2024.03.12 09:10:23 -03'00' ASSOCIAÇÃO BRINCANTES DO FOLCLORE NORDESTINO CNPJ: 10.267.450/0001-07 |