TERMO DE CONTRATO Nº 06/2019, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA E O SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS - SERPRO
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital Secretaria de Gestão
Central de Compras Coordenação-Geral de Licitações
TERMO DE CONTRATO Nº 06/2019, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA E O SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS - SERPRO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 05/2019
PROCESSO Nº 19973.104508/2019-25
A União, por intermédio do MINISTÉRIO DA ECONOMIA, com sede na Esplanada dos Ministérios, Bloco C, em Brasília/DF, inscrito no CNPJ/MF sob o número 00.489.828/0051-14, por meio da Central de Compras, com sede no Bloco “C” da Esplanada dos Ministérios, sobreloja, sala 110, XXX 00000-000, Brasília-DF, neste ato representada pela Diretora substituta XXXXXXX XXXXX GEBRIM, brasileira, casada, portadora da Carteira de Identidade nº 4472341, expedida pela SSP-GO do CPF nº 000.000.000-00 residente e domiciliada em Brasília-DF, nomeada por meio da Portaria nº 10.384, de 12 de novembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 19 de novembro de 2019, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado, o SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS - SERPRO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 33.683.111/0001-07, sediado no Setor de Grandes Áreas Norte (SGAN) - Quadra 601 - Módulo V - Asa Norte - CEP 70836-900, Brasília-DF, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo seu Superintendente de Relacionamento com Clientes, XXXXX XXXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº 228042707, expedida pela SSP/SP e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Brasília/DF e por seu Gerente de Departamento, XXXXXXX XXXXXXXXX DA COSTA, brasileiro, solteiro, portador da Carteira de Identidade nº M6377246MG, expedida pela SSP/MG e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Brasília/DF, tendo em vista o que consta no Processo nº 19973.101279/2019-97 e em observância ao artigo 24, inciso XVI da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Dispensa de Licitação nº 05/2019, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.19973.101279/2019-97
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação dos serviços de consultas eletrônicas on-line, preferencialmente por meio de webservices, aos dados cadastrais do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) da Receita Federal do Brasil (RFB) para os órgãos e as entidades do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação (SISP), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Projeto Básico, parte integrante desse instrumento:
Item | Serviço | CATSER | Métrica | Qtde. Estimada (Anual) |
1 | Consulta API - CPF Light | 26077 | Quantidade de Consultas | 89.017.007 |
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Projeto Básico e à proposta da CONTRATADA, independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. Os serviços objeto deste documento poderão ser executados em todo território nacional, nas localidades onde a CONTRATANTE indicar ser necessário.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
3.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, se for o caso, e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Projeto Básico, anexo desse Contrato.
4. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
4.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Projeto Básico, anexo desse Contrato.
5. XXXXXXXX XXXXXX – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
5.1. A propriedade intelectual são aquelas previstas no Projeto Básico, anexo desse Contrato.
6. CLÁUSULA SEXTA – DA SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
6.1. A segurança da informação são aquelas previstas no Projeto Básico, anexo desse Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS NÍVEIS DE SERVIÇOS
7.1. Os níveis de serviços contratados são aqueles previstas no Projeto Básico, anexo desse Contrato.
8. CLÁUSULA OITAVA – DA GARANTIA DOS SERVIÇOS
8.1. Não haverá exigência de garantia na presente contratação.
9. CLÁUSULA NONA – DO PREÇO
9.1. O valor total do deste Contrato é de R$ 445.085,04 (quatrocentos e quarenta e cinco mil, oitenta e cinco reais e quatro centavos), compreendendo o período de 12 meses.
9.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
9.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados, não havendo obrigatoriedade de consumo mínimo pela CONTRATANTE.
9.3.1. O caráter estimativo do preço só é válido para viabilizar a execução inferior ao valor previsto para o contrato. A execução em valor global superior ao valor contratual depende de acréscimo contratual, que deverá ser firmado através de Termo Aditivo, respeitadas as disposições da Lei nº 8.666/93.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DO PAGAMENTO
10.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Projeto Básico e no Anexo XI da IN SEGES/MP n.º 5/2017.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA
11.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por meio de Termo Aditivo, até o limite de 60 meses, em conformidade com o inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/1993, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
11.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
11.1.2. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
11.1.3. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
11.1.4. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a CONTRATANTE mantém interesse na realização do serviço;
11.1.5. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a CONTRATANTE;
11.1.6. Haja manifestação expressa da CONTRATADA informando o interesse na prorrogação;
11.1.7. Seja comprovado que a CONTRATADA mantém as condições iniciais de habilitação;
11.1.8. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
11.2. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de Termo Aditivo.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO REAJUSTE
12.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Projeto Básico, anexo desse Contrato.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para os exercícios de 2019 e 2020, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade:
Programa de Trabalho: 2038 – Democracia e Aperfeiçoamento da Gestão Pública PO: 0008
Natureza de Despesa: 33.90.40 Fonte: 0100
13.2. As despesas para os exercícios subsequentes correrão à conta de dotações orçamentárias que lhe forem destinadas, registrando-se por simples apostila o crédito e empenho para sua cobertura, em conformidade com o § 8º do Art. 65 da Lei 8.666/93.
13.3. Nota de Empenho: 2019NE800494.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no no Projeto Básico, anexo desse Contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO
15.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
15.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei n.º 8.666/93 e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Projeto Básico, anexo desse Contrato;
15.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei n.º 8.666/93.
15.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
15.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
15.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
15.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
15.4.3. Indenizações e multas.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS VEDAÇÕES
16.1. É vedado à CONTRATADA:
16.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
16.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA– DAS ALTERAÇÕES
17.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
17.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias no objeto do Contrato, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do inicial atualizado do Contrato.
17.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DOS CASOS OMISSOS
18.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA PUBLICAÇÃO
19.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
20. CLÁUSULA VIGÉSIMA – DOS ANEXOS
20.1. Constituem parte integrante do contrato o Projeto Básico, independente de transcrição, os seguintes artefatos, conforme descrito na tabela abaixo:
ANEXOS | |
A | Modelo I – Relatório de ateste – Níveis de Serviço Modelo II – Relatório mensal de ocorrência de indisponibilidades consolidado Modelo III – Relatório mensal de tempo de restauração de serviço |
B | Volumes e Preços |
C | Termo de Ciência |
D | Termo de Compromisso de manutenção de sigilo e respeito às normas de segurança vigentes na CONTRATANTE |
E | Modelo de Ordem de Serviço |
F | Modelo de Termo de Recebimento Provisório |
G | Modelo de Termo de Recebimento Definitivo |
H | Termo de Encerramento do Contrato |
I | Proposta de Preços da CONTRATADA |
21. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO FORO
21.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária do Distrito Federal - Justiça Federal.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Brasília, dezembro de 2019.
XXXXXXX XXXXX XXXXXX
CONTRATANTE
XXXXX XXXXXXXX XXXXXX
CONTRATADA
_
XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
CONTRATADA
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, Usuário Externo, em 11/12/2019, às 14:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXX XXXXXX, Usuário Externo, em 11/12/2019, às 15:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Diretor(a) Substituto(a), em 11/12/2019, às 16:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx& id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 5237172 e o código CRC 78464A28.
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Atualização: Dezembro/2018