CONTRATO DE ADESÃO AO PLANO DE ASSISTÊNCIA RESIDENCIAL SERVELETRIC
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XX 00000 XX – FO-01 Rev:3 / 19.02
GAS NATURAL SERVIÇOS S.A., estabelecida na Avenida Xxxxx XX, nº 68 – Parte, São Cristóvão, na Cidade e no Estado do Rio de Janeiro, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.300.126/0001-32, neste ato representada nos termos do seu Estatuto Social, doravante denominada NATURGY SOLUÇÕES e, de outro lado, o CONTRATANTE, cujos dados encontram-se descritos abaixo, resolvem celebrar o presente Contrato de Adesão ao PLANO DE ASSISTÊNCIA RESIDENCIAL SERVELETRIC, mediante as cláusulas e condições adiante descritas.
CLÁUSULA 1ª – OBJETO.
1.1. O presente Contrato tem como objeto a prestação do serviço de assistência elétrica com cobertura de mão de obra para: (i) Eletricista, (ii) Conserto principais eletrodomésticos, (iii) Indicação de profissionais, (iv) Manutenção preventiva de ar condicionado residencial e (v) Serviços de pequenas instalações elétricas, todos esses serviços vinculados estritamente à residência do CONTRATANTE, doravante denominado PLANO DE ASSISTÊNCIA RESIDENCIAL SERVELETRIC, cujo detalhamento dos serviços a serem prestados encontram-se disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx, bem como será enviado ao CONTRATANTE, por e-mail, na oportunidade da celebração do presente instrumento.
1.2. Os serviços englobados no PLANO DE ASSITÊNCIA RESIDENCIAL SERVELETRIC, enumerados no Anexo, poderão ser utilizados a qualquer tempo pelo CONTRATANTE, durante a vigência do presente Contrato.
1.3. Os serviços que compõem o PLANO DE ASSITÊNCIA RESIDENCIALSERVELETRIC serão prestados por empresas parceiras da NATURGY SOLUÇÕES.
CLÁUSULA 2ª – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Contrato de adesão ao plano SERVELETRIC
2.1. Além das demais obrigações previstas neste Contrato e na regulamentação vigente, são obrigações do
CONTRATANTE ou de seus dependentes/conjugue:
2.1.1. Conceder livre acesso dos profissionais das empresas parceiras da NATURGY SOLUÇÕES à Residência do CONTRATANTE, a fim de viabilizar a execução do serviço solicitado.
2.1.2. Prestar todos os esclarecimentos solicitados pelos profissionais das empresas parceiras da NATURGY SOLUÇÕES inerentes a prestação do serviço solicitado.
2.1.3. Efetuar o pagamento da quantia descrita na Cláusula Quinta, correspondente ao Plano ora contratado.
2.1.4. Fornecer e responsabilizar-se pela veracidade dos dados pessoais necessários para efetivar a contratação do Plano, bem como pelas informações prestadas referentes à Residência do CONTRATANTE.
2.1.5. Autorizar, desde já, o compartilhamento dos dados pessoais do CONTRATANTE com empresas parceiras da NATURGY SOLUÇÕES, para a viabilização de ações comerciais, promocionais ou de marketing, exceto com finalidade de cessão onerosa pelo referido compartilhamento.
CLÁUSULA 3ª – OBRIGAÇÕES DA NATURGY SOLUÇÕES
3.1 Além das demais obrigações previstas neste Contrato e na regulamentação vigente, são obrigações da
NATURGY SOLUÇÕES:
3.1.1. Garantir que os serviços englobados no PLANO DE ASSISTÊNCIA RESIDENCIAL SERVELETRIC, serão prestados com excelência por suas empresas parceiras.
3.1.2. Prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE ou de seus dependentes/conjugue referente ao serviço solicitado.
3.1.3. Não impor tratamento discriminatório quanto às condições de acesso e fruição do PLANO DE ASSISTÊNCIA RESIDENCIAL SERVELETRIC.
3.1.4. Responsabilizar-se pelo pagamento dos danos causados pelos funcionários das empresas parceiras da NATURGY SOLUÇÕES ao CONTRATANTE, desde que reste devidamente comprovada a exclusiva culpa dos mesmos.
3.2 A NATURGY SOLUÇÕES poderá, a seu livre critério, efetuar a troca das empresas parceiras prestadoras dos serviços englobados no PLANO DE ASSISTÊNCIA RESIDENCIAL SERVELETRIC, independente de anuência prévia do CONTRATANTE.
CLÁUSULA 4ª - VIGÊNCIA
4.1 O prazo de vigência deste Contrato é de 12 (doze) meses, contados da data de adesão ao PLANO DE
ASSISTÊNCIA RESIDENCIAL SERVELETRIC, podendo ser renovado automaticamente por períodos iguais e sucessivos.
4.2. Será considerada data de adesão, aquela em que o CONTRATANTE manifestou afirmativamente seu interesse de contratar o PLANO DE ASSISTÊNCIA RESIDENCIAL SERVELETRIC, através de um dos canais de atendimento da NATURGY SOLUÇÕES.
4.3. O CONTRATANTE somente poderá utilizar os serviços disponibilizados pelo PLANO DE ASSISTÊNCIA RESIDENCIAL SERVELETRIC, após o decurso de 7 (sete) dias após a data da contratação.
CLÁUSULA 5ª – PAGAMENTO
5.1 O CONTRATANTE pagará à NATURGY SOLUÇÕES pelo PLANO ASSISTÊNCIA RESIDENCIAL SERVELETRIC, a quantia descrita abaixo, em parcelas mensais e sucessivas, durante todo o período de vigência do presente Contrato, as quais serão cobradas diretamente na fatura de fornecimento de gás natural da Distribuidora local, conforme autorização concedida através da adesão ao Plano ora contratado:
Valor mensal do plano | Valor anual do plano |
R$ 19,90 | R$ 238,80 |
5.2. Os valores referentes ao PLANO DE ASSISTÊNCIA RESIDENCIAL SERVELETRIC serão reajustados anualmente pelo índice de variação do IGP-M (FGV), ou outro índice que venha a substituí-lo.
5.3 O não pagamento do valor mensal do PLANO DE ASSISTÊNCIA RESIDENCIAL SERVELETRIC até a data do vencimento ensejará na aplicação das seguintes penalidades ao CONTRATANTE:
a) Multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor do débito, acrescida de juros de 1% (um por cento) ao mês, bem como correção monetária até a data do efetivo pagamento (IGPM do período); e
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b) Além dos encargos moratórios, o CONTRATANTE ainda estará sujeito à suspensão da utilização do PLANO DE ASSISTÊNCIA RESIDENCIAL SERVELETRIC, após o decurso de 30 (trinta) dias de inadimplência, sem prejuízo da exigibilidade dos débitos e demais encargos contratuais. O restabelecimento do PLANO DE ASSISTÊNCIA RESIDENCIAL SERVELETRIC fica condicionado à compensação do pagamento do(s) valor(es) devidos à NATURGY SOLUÇÕES, incluindo, mas não se limitando ao valor referente à(s) mensalidade(s) em atraso, acrescido(s) da multa, atualização monetária e juros de mora.
CLÁUSULA 6ª – CANAL DE ATENDIMENTO
6.1. Quando ocorrer algum evento na Residência do CONTRATANTE, o qual esteja coberto pelo PLANO DE ASSISTÊNCIA RESIDENCIAL SERVELETRIC, o mesmo ou seus dependentes/conjugue deverá solicitar, através do telefone, abaixo indicado, a prestação do serviço de assistência correspondente, informando o nome do contratante, CPF, endereço do CONTRATANTE, bem como a indicação do serviço a ser prestado.
Telefone: 0000 000 0000
6.2 A NATURGY SOLUÇÕES disponibilizará ao CONTRATANTE, através do telefone supracitado, uma central de atendimento para registro do serviço a ser solicitado disponível no Plano contratado, a qual encontrar-se-á disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias da semana.
CLÁUSULA 7ª - RESCISÃO
7.1. As Partes concordam que este instrumento será rescindido na ocorrência das seguintes hipóteses:
7.1.1. Pelo não cumprimento por qualquer das Partes das obrigações ora assumidas.
7.1.2. Pela alteração da destinação do imóvel ou mudança de titularidade da fatura de gás junto à Distribuidora local.
7.1.3. Por manifestação de qualquer das Partes, desde que feita expressamente e com antecedência prévia de 30 (trinta) dias.
7.1.4. Determinação judicial, legal ou regulamentar que impeça a prestação dos serviços inerentes ao PLANO DE ASSISTÊNCIA RESIDENCIA SERVELETRIC.
7.1.5. Quando, comprovadamente, o CONTRATANTE ou um de seus dependentes/conjugue fornecerem informação falsa acerca dos dados para contratação do Plano ou sobre a Residência do CONTRATANTE.
7.1.6. Quando comprovadamente, o CONTRATANTE ou um de seus dependentes/conjugue agirem com dolo ou provocar, intencionalmente, um fato que dê origem à necessidade de prestação de qualquer um dos serviços
englobados no PLANO DE ASSISTÊNCIA RESIDENCIA SERVELETRIC.
7.1.7. Pelo inadimplemento da parcela mensal, definida na Cláusula 5ª, por prazo superior à 90 (noventa) dias.
7.2. Caso o CONTRATANTE venha a solicitar a rescisão deste Contrato sem ter utilizado um dos serviços disponíveis no PLANO DE ASSISTÊNCIA RESIDENCIA SERVELETRIC, fica desde já ajustado pelas Partes que:
(i) a NATURGY SOLUÇÕES o isentará do pagamento das parcelas com vencimento previsto para os meses seguintes ao da efetiva rescisão; e (ii) o CONTRATANTE não fará jus em reaver os valores pagos referentes ao PLANO DE ASSISTÊNCIA RESIDENCIAL SERVELETRIC até a data do pedido de rescisão, uma vez que os serviços encontram-se disponíveis até aquele momento.
7.3. Caso o CONTRATANTE venha a solicitar a rescisão deste Contrato, após ter utilizado um dos serviços oferecidos pela NATURGY SOLUÇÕES, fica desde já ajustado pelas Partes que o CONTRATANTE deverá honrar, com o pagamento de multa no valor de R$ 80,00 (oitenta reais), independentemente do pedido ser apresentado durante a vigência dos 12 (doze) meses de Contrato, ou após renovação automática do mesmo. A multa devida será cobrada em parcela única na fatura de gás subsequente à apresentação do pedido de rescisão.
7.4. Após o cancelamento do PLANO DE ASSISTÊNCIA RESIDENCIAL SERVELETRIC, o CONTRATANTE que desejar nova prestação deste serviço deverá aderir a um novo Contrato de Xxxxxx ao PLANO DE ASSISTÊNCIA RESIDENCIAL SERVELETRIC, sujeitando-se às condições técnicas disponíveis à época da solicitação, bem como aos eventuais planos de serviço e ofertas apresentados.
CLÁUSULA 8ª – DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. O presente Contrato substitui todos e quaisquer acordos firmados anteriormente entre as Partes com relação ao objeto do mesmo.
8..2 . O CONTRATANTE concorda, desde já, que a NATURGY SOLUÇÕES poderá ceder seus créditos decorrentes do PLANO DE ASSISTÊNCIA RESIDENCIAL SERVELETRIC.
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8.3. Toda e qualquer tolerância, pelo CONTRATANTE e pela NATURGY SOLUÇÕES, em exercer qualquer de seus direitos sobre o presente Contrato não deverá ser considerada renúncia ou renovação, e não afetará o subsequente exercício de tal direito.
8.4. Qualquer renúncia e/ou modificação do presente Contrato produzirá efeitos somente se for objeto de termo aditivo específico, a ser formalmente celebrado entre as Partes.
8.5. A oferta do PLANO DE ASSISTÊNCIA RESIDENCIAL SERVELETRIC pela NATURGY SOLUÇÕES não possui qualquer relação com as atividades da Concessionária de Distribuição de gás natural local, não sendo esta responsável por qualquer problema referente aos serviços inerentes ao referido Plano.
8.6. O CONTRATANTE autoriza a utilização dos seus dados pessoais com empresas parceiras da Naturgy Soluções, para a viabilização de ações comerciais e/ou promocionais.
CLÁUSULA 9ª – FORO
9.1. Elege-se o foro do domicílio do CONTRATANTE para dirimir os litígios oriundos deste Contrato.
ANEXO I – COBERTURAS
PLANO DE ASSISTÊNCIA RESIDENCIAL SERVELETRIC
DESCRIÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Categoria das coberturas | Eventos Cobertos | Quantidade de acionamento por ano | Valor da Mão de obra coberta por acionamento | Prazo de atendimento |
Eletricista (Problema de funcionamento ou que possa acarretar curto circuito ou interrupção de energia na rede de baixa tensão) | Problema Emergencial - Troca de tomadas queimadas, interruptores defeituosos, disjuntores e fusíveis danificados | 3 | R$ 100,00 | 90 minutos a contar da solicitação |
Conserto de eletrodomesticos (Aparelhos impossibilitados de uso na residência por desgaste natural) | ▪ Geladeiras ▪ Freezer ▪ Máquinas de Xxxxx Xxxxxx ▪ Máquinas de Secar Roupas ▪ Tanquinhos ▪ Máquinas de Lavar Louças ▪ Frigobar ▪ Forno de Micro-ondas ▪ Fornos elétricos ▪ Cooktops elétricos ▪ Depuradores/ Exaustores de Ar | 3 | R$ 200,00 | 48 horas a contar da solicitação e disponibilidade imediata do cliente |
▪ Ar-condicionado* | 1 | R$ 200,00 | 48 horas a contar da solicitação e disponibilidade imediata do cliente | |
Indicação de Profissional (Prestação de serviços de emergência elétrica e que não estejam cobertos no plano) | ▪ Instalação de Ar Condicionado Residencial até 18.000 BTUS. ▪ Outros Serviços executados por Eletricistas | Ilimitado | Sem valor (Pagamento será realizado diretamente pelo cliente ao prestador indicado) | 48 horas a contar da solicitação e disponibilidade imediata do cliente |
Categoria das coberturas | Eventos Cobertos | Quantidade de acionamento por ano | Quantidade de itens cobertos | Prazo de atendimento |
Serviços de Pequenas Instalações Elétricas | Instalação/Retirada de ventilador de teto | 3 categorias de serviços no mesmo acionamento - 1 vez ao ano | 2 | 48 horas a contar da solicitação e disponibilidade imediata do cliente |
Instalação de luminárias | 3 | |||
Substituição de lâmpadas | 10 | |||
Instalação e substituição de tomadas e interruptores | 5 | |||
Verificação da Instalação Elétrica (detectar eventuais consertos) | Verificação dos pontos de iluminação e força (tomadas, interruptores e disjuntores) e quadro de distribuição interno. |
Observações
1 - Plano Serveletric cobre a mão de obra para a realização dos serviços, peças e materiais não estão inclusos.
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2 - O atendimento telefônico para acionamento/agendamento dos serviços ocorre 24 horas por dia e o prazo para chegada do prestador deve se observar o quadro acima na coluna "prazo de atendimento". 3 - Manutenção Preventiva do ar condicionado aplica-se somente para o plano Complet.