Contrato Nº 12/2019 - PGE
ESTADO DE GOIÁS PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO
Contrato Nº 12/2019 - PGE
As PARTES: CONTRATANTE, devidamente qualificada no ANEXO II - INFORMAÇÕES DA CONTRATANTE, e o SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS -SERPRO, empresa pública
federal, com sede no SGAN, Quadra 601, Módulo V, Brasília/ DF, CEP: 70.836-900, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.683.111/0001-07, doravante deno- minado SERPRO, neste ato representada por seu Superintendente de Relacionamento com Clientes, o Sr. XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, brasileiro, identidade 22.486.151-7 SSP/SP e CPF/MF 000.000.000-00, autorizado pela Designação nº 66225-001 de 04 de julho de 2016, e por seu Gerente de Departamento, o Sr. XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, identidade 3656851 SSP/DF e CPF/MF 000.000.000-00, autorizado pela Designação nº 50465-024, de 01 de junho de 2017, resolvem celebrar o presente CONTRATO com fulcro nos princípios do direito público, aplicando-se supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do direito privado, nos termos da Lei nº 8.666/93 e as suas atualizações e das cláusulas seguintes:
1.CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente CONTRATO tem por objeto a prestação pelo SERPRO dos serviços especializados de tecnologia da informação, denominado “INFOCONV”, que consiste na disponibilização do acesso à base de dados dos sistemas da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), conforme descrito na demanda vinculada à cláusula terceira, observados os termos da Instrução Normativa (IN) RFB nº 19, de 17 de fevereiro de 1998, Portaria MF nº 457, de 08 de dezembro de 2016 e em conformidade ao Convênio firmado com a RFB.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO
2.1. Este CONTRATO é celebrado por Inexigibilidade com fulcro no art. 25, caput, da Lei 8.666/93, e autorizado por ato administrativo exarado nos autos do processo administrativo da CONTRATANTE sob o nº: 201900003009434.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA VINCULAÇÃO
3.1. Integram este contrato, como se transcrito, naquilo em que não contrariar o presente instrumento, a Demanda: COCAD 0094/2013 (CPF) e 0107/2013 (CPF).
4. CLÁUSULA QUARTA - DA IDENTIFICAÇÃO DO SERVIÇO
4.1. Este serviço é classificado como de natureza de prestação continuada.
4.2. Os serviços que compõem o objeto deste CONTRATO não fazem uso de mão de obra com dedicação exclusiva.
4.3. Os serviços que integram o objeto deste CONTRATO não poderão ser terceirizados.
5. CLÁUSULA QUINTA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
5.1. O presente CONTRATO será executado de forma indireta, sob regime de empreitada, por preço unitário.
6. CLÁUSULA SEXTA - DA DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
6.1. A descrição do serviço está disposto no ANEXO I - SERVIÇO INFOCONV deste CONTRATO.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA COMUNICAÇÃO E SUPORTE
7.1. Os Canais de Comunicação estão definidos para cada tipo de pacote escolhido, conforme especificado no
ANEXO I - SERVIÇO INFOCONV deste CONTRATO.
8.CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES
8.1. São obrigações da CONTRATANTE:
8.1.1. Assegurar as condições necessárias para a execução dos serviços contratados;
8.1.2. Solicitar formalmente, mediante simples comunicação, por meio digital ou físico, qualquer alteração que possa impactar a execução dos serviços, ficando a critério do SERPRO a sua aceitação;
8.1.3. Efetuar o correto pagamento dentro dos prazos especificados para os serviços efetivamente prestados;
8.1.4. Utilizar os dados e informações disponibilizadas por meio dos serviços que compõem o objeto deste CONTRATO somente nas atividades que lhe compete exercer, não podendo retransmiti-los a terceiros, seja a título oneroso ou gratuito, ou, de qualquer forma, divulgá-los, sob pena de rescisão imediata deste CONTRATO, aplicação das penalidades cabíveis e ressarcimento dos prejuízos causados, excetuando-se as situações em que os referidos dados e informações fizerem parte de relatórios e análises resultantes do exercício das atividades da CONTRATANTE, bem como quando os dados e informações forem fornecidas a terceiros por exigências legais;
8.1.5. Não armazenar ou reproduzir os dados e informações obtidas por meio dos serviços que compõem o objeto deste CONTRATO, excetuando-se as situações em que o armazenamento ou reprodução dos referidos dados e informações forem necessários para o exercício das atividades da CONTRATANTE, bem como quando o armazenamento ou reprodução dos dados e informações forem realizados por exigências legais;
8.1.6. Monitorar e manter operantes os endereços postais eletrônicos (e-mails) informados, bem como informar atualizações destes ao SERPRO, sob risco de perda de comunicações relevantes aos serviços correlatos ao objeto deste CONTRATO;
8.1.7. Proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na imprensa oficial no prazo legal;
8.1.8. Para prover a habilitação do acesso e implantação do serviço, informar a faixa de IPs de origem.
8.2. São obrigações do SERPRO:
8.2.1. Executar os serviços contratados de acordo com o presente CONTRATO, desde que a CONTRATANTE tenha assegurado as condições necessárias para a utilização dos serviços contratados, tais como canais de comunicação e infraestrutura de processamento;
8.2.2. O envio, por e-mail, do relatório de prestação de contas discriminando os serviços, Notas Fiscais e Guias de pagamento correspondentes ao serviço prestado, e disponibilizar a possibilidade de obter segunda via pela internet na Área do Cliente (xxxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx).
8.2.3. Comunicar, formalmente, qualquer ocorrência que possa impactar na execução dos serviços;
8.2.4. Assegurar as condições necessárias para a execução dos serviços contratados, tais como canais de comunicação, software para acionamento das APIs e infraestrutura de processamento;
9. CLÁUSULA NONA - DO PRAZO DE INÍCIO DE EXECUÇÃO
9.1. Os serviços serão disponibilizados pelo SERPRO em até 7 (sete) dias úteis, contados a partir da habilitação do perfil de acesso da convenente pela RFB no sistema INFOCONV.
9.2. A CONTRATANTE deverá informar os dados de seu contato técnico para receber as informações de acesso aos serviços.
9.3. Para utilizar o INFOCONV, é preciso obter um certificado do tipo e-Equipamento - muitas vezes conhecido como e-Servidor, do tipo A1. Para solicitá-lo é necessário que o convenente entre em contato com uma Autoridade Certificadora autorizada pelo ICP- Brasil.
9.4. A CONTRATANTE receberá uma notificação eletrônica com as instruções para realizar o primeiro acesso à Área do Cliente.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DOS NÍVEIS DE SERVIÇO
10.1. Os Níveis de Serviço - ANS estão definidos conforme especificado no ANEXO I - SERVIÇO INFOCONV
deste CONTRATO.
10.2. Os níveis de serviço acordados e os descontos em favor da CONTRATANTE pelo respectivo descumprimento encontram-se definidos no ANEXO I - SERVIÇO INFOCONV (Níveis de Serviço).
10.3. Não será considerado descumprimento de nível de serviço a interrupção ou degradação do serviço, programada ou não, quando ocorrer por motivo de caso fortuito ou de força maior, ou por fatos atribuídos à própria CONTRATANTE ou terceiros, por erros de operação da CONTRATANTE.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PROPRIEDADE INTELECTUAL E DIREITO AUTORAL
11.1. A propriedade intelectual da tecnologia e modelos desenvolvidos direta ou indiretamente para a prestação dos serviços definidos neste CONTRATO é exclusiva do SERPRO.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO SIGILO E DA SEGURANÇA DAS INFORMAÇÕES
12.1. As PARTES comprometem-se a manter sob estrita confidencialidade toda e qualquer informação trocada entre si relativamente à presente prestação de serviços, bem como toda e qualquer informação ou documento dela derivado, sem prejuízo de qualquer outra proteção assegurada às PARTES.
12.2. Sobre confidencialidade e não divulgação de informações, fica estabelecido que:
12.2.1. Todas as informações e conhecimentos aportados pelas PARTES para a execução do objeto deste CONTRATO são tratados como confidenciais, assim como todos os seus resultados;
12.2.2. A confidencialidade implica a obrigação de não divulgar ou repassar informações e conhecimentos a terceiros não envolvidos nesta relação contratual, sem autorização expressa, por escrito, dos seus detentores, na forma que dispõe a Lei nº 9.279/96, art. 195, XI;
12.2.3. Não é tratada como conhecimentos e informações confidenciais a informação que foi comprovadamente conhecida por outra fonte, de forma legal e legítima, independentemente da iniciativa das PARTES no contexto deste CONTRATO;
12.3. Qualquer exceção à confidencialidade só será possível com a anuência prévia e por escrito dos signatários do presente CONTRATO em disponibilizar a terceiros determinada informação, ficando desde já acordado entre as PARTES que está autorizada a disponibilização das informações confidenciais a terceiros nos casos de exigências legais.
12.4. Para fins do presente CONTRATO, a expressão “Informação Confidencial” significa toda e qualquer informação revelada, fornecida ou comunicada (seja por escrito, em forma eletrônica ou sob qualquer outra forma material) pelas PARTES entre si, seus representantes legais, administradores, diretores, empregados, representantes, consultores ou contratados (em conjunto, doravante designados “REPRESENTANTES”), dentro do escopo supramencionado.
12.4.1. Todas as anotações, análises, compilações, estudos e quaisquer outros documentos elaborados pelas PARTES ou por seus REPRESENTANTES com base nas informações descritas no item anterior serão também considerados “Informação Confidencial” para os fins do presente instrumento.
12.4.2. A informação que vier a ser revelada, fornecida ou comunicada verbalmente entre os signatários deste Instrumento deverá integrar ata lavrada entre seus representantes para que se possa constituir objeto mensurável para efeito da confidencialidade ora pactuada.
12.4.3. O não cumprimento do estipulado nesta cláusula por qualquer uma das partes, inclusive em caso de eventuais danos causados à parte contrária ou a terceiros, responsabilizará o responsável nos termos da lei.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS REPRESENTANTES DA ADMINISTRAÇÃO
13.1. Conforme dispõe o art. 67 da Lei 8.666/93, a CONTRATANTE designará formalmente os representantes da Administração (Gestor e Fiscais) para acompanhar e fiscalizar a execução deste CONTRATO, atestar as faturas/notas fiscais e alocar os recursos necessários de forma a assegurar o perfeito cumprimento do CONTRATO.
13.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência dos representantes designados serão imediatamente repassadas aos seus superiores para a adoção das medidas que couberem.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
14.1. O serviço que compõe o objeto deste CONTRATO será realizado no estabelecimento do SERPRO relacionado a seguir:
Estabelecimento | CNPJ | Endereço |
REGIONAL BRASÍLIA | 33.683.111/0002-80 | SGAN Xx. X0 Xxxxx, Xxxxxx 000, Xxxxxx X - Xxx Xxxxx Xxxxxxxx/XX XXX 00000-000 |
14.2. Para a correta tributação, as notas fiscais serão emitidas com o CNPJ do estabelecimento do SERPRO onde os serviços foram prestados.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO VALOR DO CONTRATO
15.1. Para formação do valor deste contrato foram aplicados os preços conforme tabela do ANEXO I - SERVIÇO INFOCONV, disponibilizada no portal, na Área do Cliente (xxxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx), e quantidade estimada de
10.000 (dez mil) consultas/mês.
15.2. O valor mensal estimado para a prestação dos serviços é de R$ 3.297,18 (tres mil e duzentos e noventa e sete reais e dezoito centavos), conforme representado a seguir:
Grupo ENTES PÚBLICOS | Quantidade Mensal | Valor Unitário | Valor Mensal |
Pacote de 0 a 1.999 consultas CPF/CNPJ/CND | 1 | R$ 576,84 | R$ 576,84 |
(franquia mensal) | |||
Faixa de 2.000 a 49.999 consultas CPF/CNPJ/CND (por consulta) | 8001 | R$ 0,34 | R$ 2.720,34 |
Total Mensal | 3.297,18 | ||
Total Anual | 39.566,16 |
15.3. O valor anual estimado para a prestação dos serviços é de R$ 39.566,16 (trinta e nove mil e quinhentos e sessenta e seis reais e dezesseis centavos).
15.4. Os valores aqui descritos já incluem a tributação necessária para execução do objeto contratado conforme a legislação tributária vigente até a celebração deste contrato.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
16.1. O serviço será faturado a partir da data de habilitação do serviço.
16.2. Somente serão cobrados serviços efetivamente prestados ou a franquia mínima acordada, no caso de consumo menor do que este valor.
16.3. O período de apuração de serviços prestados será contabilizado para efeitos de cobrança do dia 21 (vinte e um) do mês anterior ao dia 20 (vinte) do mês seguinte.
16.4. Caberá à CONTRATANTE indicar todas as informações necessárias para emissão e envio eletrônico de nota fiscal e guias de pagamento correspondentes aos serviços prestados.
16.5. Nas notas fiscais emitidas, o nome da CONTRATANTE apresentará a mesma descrição registrada no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - RFB do Ministério da Economia - ME.
16.6. Para os órgãos ou entidades que utilizam o sistema SIAFI, os pagamentos serão efetuados por meio de GRU INTRA-SIAFI, em nome do Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO), UG 806030, Gestão 17205 e Código de Recolhimento 22222-4.
16.7. O prazo para pagamento das faturas/GRU compreende até 20 (vinte) dias corridos a partir de sua data de emissão da nota fiscal e o prazo para emissão dar-se-á até o último dia útil do mês de referência.
16.8. A CONTRATANTE receberá o documento de cobrança por meio eletrônico, devendo, para tanto, informar seu endereço eletrônico e mantê-lo atualizado, conforme descrito no item 8.1.6 das obrigações da CONTRATANTE.
16.9. Os valores serão incluídos na fatura de cobrança emitida mensalmente pelo SERPRO. O valor da primeira fatura poderá ser cobrado proporcionalmente (pro rata die) a partir da instalação/habilitação do serviço SERPRO.
16.10. Os pagamentos serão efetuados por meio das guias de pagamento próprias, devidamente preenchidas e anexadas à(s) nota(s) fiscal(is) eletrônica(s) que devem ser acessadas, antes da data de vencimento, pelo funcionário cadastrado como Financeiro Corporativo na Área do Cliente.
16.11. O não recebimento do documento de cobrança mensal não isenta o CONTRATANTE de realizar o pagamento dos valores por ele devidos, até o seu vencimento. Neste caso, o CONTRATANTE deverá entrar em contato com o SERPRO, através do portal Área do Cliente, onde estará disponível a 2ª via dos documentos para efetivação do pagamento.
16.12. Em caso de emissão de fatura com inconsistências, os valores serão corrigidos no mês subsequente podendo ser compensados ou descontados de acordo com a situação.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA CONTESTAÇÃO DO SERVIÇO
17.1. Caso ocorra rejeição parcial ou total dos serviços, após a emissão das notas fiscais, os referidos acertos serão compensados na fatura do mês subsequente. Na ausência de saldo contratual em serviços a serem prestados, pagará ao SERPRO pela diferença por meio de cobrança administrativa da CONTRATANTE ou, em último caso, por meio de cobrança judicial.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO ATRASO NO PAGAMENTO
18.1. Não ocorrendo o pagamento pela CONTRATANTE dentro do prazo estipulado neste CONTRATO, o valor devido será acrescido de encargos moratórios, que contemplam:
18.2. Multa de 2% (dois por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês sobre o valor faturado, a partir da data do vencimento, ou seja, cobrança por dia (pro rata die);
18.3. Correção monetária do valor devido com base na variação mensal do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo ou outro índice de âmbito federal que venha a substituí-lo, para os atrasos com 30 (trinta) ou mais dias.
18.4. A compensação financeira devida será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = (M x VP) + (JM x N x VP) + (I x VP), onde:
EM = Encargos Moratórios; M = Multa por atraso = 2%; VP = Valor da parcela em atraso;
N = Nº de dias entre a data prevista e a do efetivo pagamento; JM = Juros de mora, assim apurado: 12/100/365; I = Atualização Monetária (IPCA acumulado no período).
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO INADIMPLEMENTO
19.1. O atraso da CONTRATANTE no pagamento, quando igual ou superior a 30 (trinta) dias, implica na suspensão imediata dos serviços prestados pelo SERPRO, não deixando a CONTRATANTE de responder pelo pagamento dos serviços já prestados, bem como dos encargos financeiros consequentes.
19.2. Persistindo a situação de inadimplência da CONTRATANTE, por mais de 90 (noventa) dias, o SERPRO
poderá rescindir o CONTRATO.
19.3. Em caso de cobrança judicial, a CONTRATANTE arcará com as custas processuais e os honorários advocatícios dispendidos pelo SERPRO.
20. CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA RETENÇÃO DE TRIBUTOS
20.1. Em conformidade com a legislação tributária aplicável, nos casos em que houver a retenção de tributos, via substituição tributária, caberá à CONTRATANTE enviar os comprovantes de recolhimento de tributos para o seguinte endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, podendo ainda esses serem encaminhados, via correspondência postal, para o seguinte endereço:
Departamento de Gestão Tributária Superintendência de Gestão Financeira SERPRO (Edifício SEDE) XXXX 000 - Xxxxxx X - Xxx Xxxxx - Xxxxxxxx/XX CEP: 70.836-900
21. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DA VIGÊNCIA
21.1. O presente CONTRATO terá vigência de 60 (sessenta) meses, contados a partir da data da sua assinatura, conforme prevê o art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
22. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
22.1. A despesa com a execução deste CONTRATO está programada em dotação orçamentária própria da
CONTRATANTE, prevista no seu orçamento para o exercício corrente, na classificação abaixo: 2019.1451.02.122.1025.2112.03.100
22.2. Para o caso de eventual execução deste CONTRATO em exercício futuro, a parte da despesa a ser executada em tal exercício será objeto de Termo Aditivo ou Apostilamento com a indicação dos créditos e empenhos para sua cobertura tão logo seja possível.
23. CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO E FINANCEIRO
23.1. A forma e os critérios para o reequilíbrio estão descritas a seguir:
23.1.1. Reequilíbrio por meio de reajuste de preços para órgãos integrantes do SISP:
Conforme determina a Portaria 6432, de 11 de julho de 2018, do Ministério do Planejamento, caso a CONTRATANTE seja Órgão ou Entidade integrante do Sistema de Recursos de Tecnologia da Informação do Poder Executivo Federal - SISP, o reajuste dar- se-á por meio da aplicação do Índice de Custo de Tecnologia da Informação (ICTI), apurado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), acumulado nos últimos doze meses contados a partir da data de assinatura do CONTRATO.
23.1.2. Reequilíbrio por meio de reajuste de preços para órgãos ou entidades não integrantes do SISP:
Dar-se-á por meio da aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE), acumulado nos últimos doze meses contados a partir da data de assinatura do CONTRATO.
23.1.3. Haja vista que a apuração do IPCA e do ICTI é realizada mensalmente pelo IBGE e IPEA, respectivamente, o que inviabiliza a sua ponderação em proporção diária, a referência do cálculo considerará meses completos a partir do mês da data base.
23.1.4. A data base para cálculo do índice da primeira correção monetária será o mês de assinatura do CONTRATO, considerando-se esta data a do orçamento do CONTRATO e tomando-se como base a seguinte fórmula:
Ir = (I1 - Io) / Io R = Vo x Ir V1 = Vo + R
Onde:
Io - índice correspondente à data base do CONTRATO (mês de assinatura do CONTRATO);
I1 - índice correspondente à data para qual se deseja reajustar o valor (aniversário de 12 (doze) meses a partir da assinatura do CONTRATO);
Ir - índice de reajustamento;
R - valor do reajustamento procurado;
Vo - preço original do CONTRATO, na data base (valor a ser reajustado); V1 - preço final já reajustado.
23.1.5. No caso de utilização do IPCA, os valores de “Io” e de “I1” podem ser consultados no sítio do IBGE localizado no seguinte endereço eletrônico: xxxxx://xx0.xxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxx/xxxx_xxxx/ defaultseriesHist.shtm
23.1.6. Para o caso de utilização do ICTI, os valores de “Io” e de “I1” podem ser consultados no sítio do IPEA localizado no seguinte endereço eletrônico: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx
23.1.7. Seguindo entendimento explicitado no acórdão 1374/2006 - TCU plenário, os reajustes poderão ocorrer por simples apostilamento, devendo ser efetivados de forma automática e de ofício, não sendo exigível prévio requerimento ou solicitação por parte da proponente.
23.1.8. Assim que efetuado pela autoridade competente da parte Contratante, o apostilamento deverá ser enviado ao
SERPRO no prazo máximo de 05 dias corridos contados da assinatura do documento.
23.1.9. De acordo com o art. 2º da lei 10.192/2001, os efeitos do reajuste serão considerados a partir do dia subsequente ao aniversário de vigência do CONTRATO e a aplicação dos demais reajustes respeitarão o intervalo
mínimo de 12 (doze) meses entre suas aplicações (art. 2º da lei 10.192/2001).
23.1.10. O índice de reajuste incidirá sobre cada item faturável discriminado neste CONTRATO.
23.1.11. Reequilíbrio por meio de revisão, para todos os Órgãos e Entidades Contratantes, integrantes do SISP ou não:
Dar-se-á em caso de mudança de carácter extraordinário e extracontratual que desequilibre a equação econômico e financeira. A base para cálculo da revisão retroagirá até a data do fato que a motivou e deverá ser formalizada por termo aditivo próprio.
23.1.12.A aplicação do reajuste dar-se-á de forma periódica e automática, independentemente de solicitação do SERPRO.
24. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
24.1. O SERPRO fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto do presente CONTRATO, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado deste CONTRATO. Mediante acordo entre as partes poderá haver supressão de quantitativos do objeto contratado, em percentual superior a 25% do valor inicial do CONTRATO.
25. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - DO CANCELAMENTO E SUSPENSÃO
25.1. Em caso de cancelamento ou suspensão dos serviços, no todo ou em parte, por iniciativa da CONTRATANTE, estes serão considerados parcialmente entregues e caberá a CONTRATANTE efetuar o pagamento proporcional aos serviços até então prestados.
25.2. A solicitação do cancelamento ou da suspensão dos serviços, será feita pela CONTRATANTE, por solicitação formal emitida por autoridade com competência igual ou superior à que firmou o referido CONTRATO.
26. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - DA RESCISÃO
26.1. O presente contrato, desde que formalmente motivado e assegurado o contraditório e a ampla defesa, poderá ser rescindido pelas partes por meio de termo específico.
26.2. Os casos de rescisão contratual obedecerão ao disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/1993 e serão formalmente motivados nos autos do procedimento, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
26.3. Em atenção ao art. 79 da Lei 8.666/93, a rescisão do Contrato poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei n.º 8.666/93, mediante notificação através de ofício entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, sem prejuízo das penalidades previstas neste Contrato;
b) Amigável, por acordo entre as partes, mediante a assinatura de termo aditivo ao contrato, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE; e
c) Judicial, nos termos da legislação.
26.4. A rescisão unilateral ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
26.5. Em conformidade com o § 2º do artigo 79, da Lei nº 8.666/93, quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78 da mesma lei, sem que haja culpa do SERPRO, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
a) Devolução de garantia, se houver;
b) Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
c) Pagamento do custo de desmobilização.
26.6. A rescisão poderá acarretar as seguintes consequências imediatas:
a) Execução da garantia contratual para ressarcimento à CONTRATANTE dos valores das multas aplicadas ou de quaisquer outras quantias ou indenizações a ela devidas;
b) Retenção dos créditos decorrentes do Contrato, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE.
27. CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
27.1. Os ônus decorrentes do descumprimento de quaisquer obrigações estabelecidas neste instrumento contratual serão de responsabilidade da parte que lhes der causa, respondendo ainda, o inadimplemento por perdas e danos perante a parte prejudicada.
27.2. Na aplicação das sanções, a autoridade competente levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o carácter educativo da pena, bem como o dano causado à CONTRATANTE observado o princípio da proporcionalidade.
27.2.1. Constituirá:
27.2.1.1. Mora - O recebimento total em atraso dos serviços contratados ou atraso na execução das disposições contratuais;
27.2.1.2. Inexecução parcial - O recebimento parcial, ainda que em atraso, dos serviços contratados para o período de referência;
27.2.1.3. Inexecução total - O não recebimento de todas as parcelas dos serviços contratados.
27.2.1.4. Por inexecução parcial ou total deste contrato, o SERPRO estará sujeito à aplicação gradativa das sanções descritas no art. 87 da Lei 8.666/93, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
27.3. Fica estipulado o percentual de 0,5% ao mês pro rata die sobre o valor do item inadimplido para os casos de mora (atraso).
27.4. Ficam estipulados a título de multa compensatória os percentuais de:
- 2% sobre valor do item inadimplido para os casos de inexecução parcial reiterada;
- 5% sobre valor do item inadimplido para os casos de inexecução total.
27.5. Dentro do mesmo período de referência, para o mesmo item inadimplido, a multa por inexecução total substitui a multa por inexecução parcial e esta última substitui a multa por mora.
27.6. Os valores devidos pelo SERPRO serão pagos preferencialmente por meio de redução do valor cobrado na fatura do mês seguinte à respectiva aplicação. Na ausência de saldo contratual em serviços a serem prestados, pagará o SERPRO pela diferença por meio de cobrança administrativa da CONTRATANTE ou, em último caso, por meio de cobrança judicial.
27.7. Os ônus decorrentes do descumprimento de quaisquer obrigações estabelecidas neste instrumento contratual serão de responsabilidade da parte que lhes der causa, respondendo ainda, a parte inadimplente por perdas e danos perante a parte prejudicada.
28. CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - DA CONCILIAÇÃO
28.1. Estabelecida controvérsia de natureza jurídica entre a CONTRATANTE e o SERPRO, poderá ser solicitado seu deslinde por meio de conciliação a ser realizada pela Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal, conforme estabelecido no art. 18 inc. III do Decreto 7.392 de 13 de dezembro de 2010.
29. CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA - DOS CASOS OMISSOS
29.1. A execução do presente Contrato, bem como os casos omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de Direito Público, aplicando-lhes, supletivamente, os Princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado, na forma do art. 54, da Lei nº 8.666/1993 e atualizações, combinado com inc. XII do art. 55, do referido diploma legal.
30. CLÁUSULA TRIGÉSIMA - DO FORO
30.1. Em atenção ao art. 109 inc. I da Constituição Federal de 1988, as partes elegem o foro da Justiça Federal - Seção Judiciária do Distrito Federal como competente para dirimir as dúvidas oriundas do presente CONTRATO.
31. CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO
31.1. Conforme art. 61 § único da Lei 8.666/93, caberá a CONTRATANTE providenciar, a sua conta, a publicação resumida deste instrumento e dos seus eventuais aditamentos na Imprensa Oficial.
32. CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
32.1. A presente contratação não retira a prerrogativa da União, exercida pelos órgãos e entidades responsáveis pelos dados e informações objeto deste contrato, de conservar a autoridade normativa e exercer controle sob as Autorizações/Convênios.
32.2. Caso este documento tenha sido assinado com certificado digital, em conformidade com a Medida Provisória nº 2200-2/2001, será considerada a data na assinatura do último signatário das partes e sua validade poderá ser confirmada no endereço: xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx-xxxxxxx
E, para firmeza e prova de haverem entre si ajustado e concordado, foi lavrado o presente CONTRATO que, depois de lido e achado conforme, é assinado em 2 (duas) vias de igual teor e forma, pelas partes e pelas testemunhas abaixo nomeadas.
ANEXO I - SERVIÇO INFOCONV
1. Descrição do Serviço:
1.1. A disponibilização do acesso será via Sistema de Informações para Convenentes - INFOCONV, Web Service desenvolvido e mantido pelo SERPRO destinado ao fornecimento de informações cadastrais e econômico-fiscais, provenientes das bases de dados dos sistemas da RFB, com retorno das informações pertinentes a dados não abrangidos pelo sigilo fiscal.
1.2.Cadastramento dos Dados do Convênio
1.2.1. A disponibilidade do acesso dar-se-á após o registro no sistema INFOCONV, dos dados do Convênio, do Contrato e a Relação dos IP de acesso, sendo que:
O registro dos dados cadastrais do CONVENENTE referentes ao convênio e perfil de acesso a ser habilitado, serão executados pela RFB.
O registro dos dados referentes ao Contrato e cadastramento dos IPs de acesso (chaveamento), serão executados pelo
SERPRO.
1.3. INFOCONV CPF/CNPJ
1.3.1. O acesso à base de dados dos sistemas da RFB será disponibilizado por meio do Sistema de Informações para Convenentes “INFOCONV CPF/CNPJ” em atendimento à(s) Demanda(s), que permite(m) ao CONVENENTE efetivar o acesso às informações e aos dados da Base da RFB do CPF e do CNPJ, com retorno das informações pertinentes a dados não abrangidos pelo sigilo fiscal e perfil do convenente habilitado pela RFB.
1.3.2. As consultas disponíveis e seu conteúdo são limitadas às disposições contidas nas demandas correlatas.
1.3.4. O ambiente necessário ao convenente será conforme disposto nos manuais técnicos disponibilizados.
1.3.5. Fica reservada a União, por meio da RFB, a prerrogativa de conservar a autoridade normativa e exercer controle e fiscalização sobre o acesso.
1.4. INFOCONV CND
1.4.1. Serviço de Consulta e Emissão CND
1.4.1.1. Permite ao CONVENENTE efetivar a consulta aos dados da Base da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), da Certidão Conjunta Negativa de Débitos (CND), com retorno das informações pertinentes a dados não abrangidos pelo sigilo fiscal, e acesso à base CND sendo caracterizado “Emissão de CND” quando da efetiva consulta, não houver disponibilidade das informações, ativando automaticamente o processo de “análise fiscal” que é a busca e validação dos dados nas bases pertinentes a CND, que após concluído, disponibilizará ou não as informações para emissão, em decorrência de possíveis pendências em qualquer das bases.
2. Níveis de Serviço
2.1. Os níveis de serviço acordados e os descontos em favor da CONTRATANTE pelo respectivo descumprimento encontram-se definidos a seguir:
COD | Indicador | Intervalo | Avaliação | Desconto |
NS.01 | Disponibilidade (Disp) de acesso ao serviço (24h)* | 93% > Disp ≥ 90% | Mensal** | 0,5% sobre o valor faturado no período. |
NS.02 | Disponibilidade (Disp) de acesso ao serviço (24h)* | 90% > Disp ≥ 88% | Mensal** | 1,0% sobre o valor faturado no período. |
NS.03 | Disponibilidade (Disp) de acesso ao serviço (24h)* | 88% > Disp | Mensal** | 1,5% sobre o valor faturado no período. |
* A disponibilidade de acesso será considerada no horário de funcionamento do serviço, desconsiderando-se as paradas previamente comunicadas, bem como aquelas programadas nos sistemas estruturantes fontes da informação.
** Medidos conforme período de faturamento (21 a 20 do mês subsequente).
2.2. Não será considerado descumprimento de nível de serviço a interrupção ou degradação do serviço, programada ou não, quando ocorrer por motivo de caso fortuito ou de força maior, ou por fatos atribuídos à própria CONTRATANTE ou terceiros, por erros de operação da CONTRATANTE.
2.3. Conforme Nível de Serviço acordado com a RFB, o ambiente INFOCONV será disponibilizado 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias na semana, e em caso de manutenção preventiva, essa ocorrerá no período de 01:00 às 05:00 horas a ser programada e comunicada previamente.
2.4. Por força de convênio, o SERPRO disponibiliza ao CONVENENTE o acesso as bases dos sistemas da RFB.
2.5. São consideradas justificadas as indisponibilidades nas ocorrências conforme a seguir:
a) Períodos de manutenção por interesse da RFB e paradas acordadas entre SERPRO e RFB;
b) Motivos de força maior e naturais sem a governança do SERPRO, tais como guerras, terremotos, enchentes e etc.
c) Indisponibilidade tratada como incidentes que dependam de dados/informações adicionais do usuário.
d) Indisponibilidade dos bancos de dados da RFB.
2.6. Caso o CONVENENTE necessite do ambiente ativo no período de manutenção, poderá negociar junto a RFB, a mudança da data da manutenção.
3.Tabela de Preços
3.1. Para fins de faturamento, é considerada Consulta toda e qualquer intervenção do usuário às bases de dados da RFB para visualização dos dados, independentemente do resultado apresentado.
3.2. A cobrança mensal de “Consultas” será realizada pela somatória da “Franquia”, com o valor resultante da multiplicação da quantidade de consultas nas respectivas faixas, apuradas no período a ser faturado, pelo preço
unitário por faixa de consultas, podendo assim, haver variação no valor a ser cobrado mensalmente.
3.3. O serviço Consulta CPF/CNPJ/CND é precificado por faixa de consultas à base de dados da RFB, e cobrado progressivamente de acordo com a quantidade de consultas realizadas mensalmente nas respectivas faixas, e demais serviços, conforme preços da tabela a seguir:
TABELA DE PREÇOS - INFOCONV | ||
Grupo ENTES PÚBLICOS | Unidade de Medida | Preço Unitário |
Inscrição CPF | Por Inscrição | R$ 0,48 |
Atualização CPF | Por Atualização | R$ 0,48 |
Emissão CND | Por Emissão | R$ 0,48 |
Pacote de 0 a 1.999 consultas CPF/CNPJ/CND | Franquia Mensal | R$ 578,84 |
Faixa de 2.000 a 49.999 consultas CPF/CNPJ/CND | Por Consulta | R$ 0,34 |
Faixa de 50.000 a 99.999 consultas CPF/CNPJ/CND | Por Consulta | R$ 0,23 |
Faixa de 100.000 a 499.999 consultas CPF/CNPJ/CND | Por Consulta | R$ 0,18 |
Faixa de 500.000 a 4.999.999 consultas CPF/CNPJ/CND | Por Consulta | R$ 0,11 |
Faixa de 5.000.000 a 9.999.999 consultas CPF/CNPJ/CND | Por Consulta | R$ 0,06 |
A partir de 10.000.000 consultas CPF/CNPJ/CND | Por Consulta | R$ 0,02 |
3.4. O valor da “Franquia/Pacote de Consultas” visa a cobertura do custeio mínimo mensal para gestão do serviço e manutenção dos recursos pertinentes, sendo cobrado após o chaveamento, mesmo não possuindo acesso.
3.5. A “Inscrição do CPF”, “Atualização do CPF” e “Emissão CND” depende da autorização da demanda da RFB e são precificados por valor unitário conforme a tabela.
3.6. Somente estarão disponíveis os serviços que estão vinculados à demanda da RFB.
4. Suporte Técnico
4.1. A solicitação de suporte técnico para o serviço poderá ser realizada durante o período do contrato, 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana. A prioridade de atendimento dos chamados dependerá do nível de severidade, detalhado no item.
4.2. Deverá ser aberto um chamado para cada situação reportada.
4.3. Os chamados terão as seguintes classificações quanto a prioridade de atendimento:
Severidade
Descrição
Tipo de Atendimento
Alta | Chamados associados a eventos que não fazem parte da operação normal de um serviço e que causem ou venham causar uma interrupção ou redução da qualidade de serviço (indisponibilidade, intermitência, etc) O tratamento de chamado de severidade alta é realizado em horário comercial (segunda a sexta-feira das 8h às 18h), pelos Centros de Comando. A Central de Serviços do Serpro classificará este chamado em Registro de Incidente. | Remoto |
Média | Chamados associados a problemas que criam restrições à operação do sistema, porém não afetam a sua funcionalidade. O tratamento de chamado de severidade média será realizado em horário comercial, por meio de solicitação de serviço, a serem encaminhadas às áreas de 1°, 2° e 3° nível de atendimento, conforme a complexidade técnica da solicitação. | Remoto |
Baixa | Chamados associados a problemas ou dúvidas que não afetam a operação do sistema (habilitação de usuários, etc). O tratamento de chamado de severidade baixa será realizado em horário comercial, por meio de solicitação de serviço, a serem encaminhadas às áreas de 1°, 2° e 3° nível de atendimento, conforme a complexidade técnica da solicitação. | Remoto |
5.Canais de Atendimento
Canais de Atendimento | Endereço | Descrição | |
Portal Área do Cliente | Acesse os nossos tutoriais: xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/ areadocliente/tutorial | Área exclusiva, destinada aos clientes que desejam obter segunda via do boleto, cadastro de contatos, demonstrativo de consumo. Além disso, a plataforma oferece toda a capacitação por meio de tutoriais, FAQs e documentação, bem como solicitar suporte técnico por meio de formulários e chats. | |
Formulário WEB | Para solicitar suporte técnico relacionado ao serviço de INFOCONV: indisponibilidade do SCDS, dúvidas sobre o serviço e outros | ||
relacionados à prestação do serviço. | |||
Para solicitar suporte técnico relacionado à Área do Cliente: acesso, 2ª via de documentos, relatório de prestação de contas, | |||
indisponibilidade da Área do Cliente, etc. | |||
E-mail (Central de Serviços Serpro - CSS) | Em caso de indisponibilidade dos canais acima, você poderá solicitar suporte por meio do e-mail. No corpo do e-mail, são necessárias as seguintes informações: Nome, CPF, CEP, Município, UF e telefone do usuário solicitante CNPJ da Empresa (se for o caso) Nome do Serviço | |
Descrição da Solicitação |
Caso o acionamento não seja solucionado pela CSS, este será analisado pelo gestor de solução.
ANEXO II - INFORMAÇÕES DA CONTRATANTE
1. Informações para emissão e envio da Nota Fiscal (Financeiro)
Razão Social: | Procuradoria-Geral do Estado de Goias - PGE/GO | |||
CNPJ: | 02.217.012/0001-06 | |||
Endereço: | Xxx 00, xxxxxxx x/Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, xxxxxx X- 00, xxxxx 00/00/00, Xxxxx Xxxxx | |||
Cidade/UF: | Goiania/GO | |||
CEP: | 74115-120 | |||
Inscrição Municipal: | ISENTO | |||
Inscrição Estadual: | ISENTO | |||
Substituto Tributário? (S/N): | Municipal | Federal | ||
Regime de Substituição Tributária (%): |
2. Informações do CONTATO FINANCEIRO:
Nome Completo: | Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx |
CPF: | 000.000.000-00 |
Telefone: | (000) 0000-0000 |
Endereço eletrônico: xxxxxxxx-xx@xxx.xx.xxx.xx
3. Informações do CONTATO TÉCNICO:
Nome Completo: | Xxxxxx Xxxxx e Xxxxx | |
CPF: | 000.000.000-00 | |
Telefone: | (000) 0000-0000 | |
Endereço eletrônico: | ||
4. Informações do CONTATO CORPORATIVO (Gestão/Fiscalização do contrato):
Nome Completo: | Xxxxxx Xxxxx e Xxxxx | |
CPF: | 000.000.000-00 | |
Telefone: | (000) 0000-0000 | |
Endereço eletrônico: | ||
5. Informações do RESPONSÁVEL LEGAL (SIGNATÁRIO):
Cargo: | Procuradora-Geral do Estado |
Nome Completo: | XXXXXXX XXXXXXX XXXXX PRUDENTE |
Nacionalidade: | Brasileiro(a) |
Identidade/Emissor: | 3444298-SSP/GO SSP/GO |
CPF: | 000.000.000-00 |
Telefone: | (000) 0000-0000 |
Endereço eletrônico: xxxxxxx-xxx@xxx.xx.xxx.xx
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Usuário Externo, em 11/11/2019, às 09:24, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Usuário Externo, em 11/11/2019, às 09:27, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XXXXX PRUDENTE, Procurador (a) Geral do Estado, em 20/11/2019, às 10:41, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 10014510 e o código CRC BAAA6A54.
GERÊNCIA DE COMPRAS E APOIO ADMINISTRATIVO
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Referência: Processo nº 201900003009434 SEI 10014510