Termos e condições gerais de venda
IMCD, Brasil
Versão: Maio 1, 2022
Definições
Contrato: Qualquer contrato e/ou ato legal entre a IMCD Brasil – (doravante “IMCD”) e o Comprador em relação a compra de produtos pelo Comprador da IMCD.
Dia útil: Significa qualquer dia (que não seja sábado, domingo ou feriado) quando os bancos no Brasil estão funcionando.
IMCD: IMCD Brasil Comércio e Indústria de Produtos Químicos Ltda. (IMCD Brasil) é uma sociedade comercial devidamente constituída pelas leis do Brasil, identificada por seu CNPJ/MF nº 45.725.009/0001-06.
Direitos de propriedade intelectual: Significa todas as patentes, direitos de invenção, modelos de utilidade, direitos autorais e direitos relacionados, marcas registradas, marcas de serviço, nomes comerciais, domínio, direitos comerciais ou de aquisição, direitos voluntários de processar por falsificação, direitos de concorrência desleal, direitos de design, direitos de computador direitos de programa, direitos de banco de dados, direitos topográficos, direitos morais, direitos a informações confidenciais (incluindo conhecimento e segredos comerciais) e qualquer outro direito de propriedade intelectual, em cada caso, registrado ou não registrado, incluindo todos os pedidos e renovações ou extensões de direitos, e todos os direitos ou formas de proteção semelhantes ou equivalentes em qualquer lugar do mundo.
Comprador: Qualquer pessoa física ou jurídica que pretenda celebrar, celebre ou tenha celebrado um Contrato com a IMCD, bem como qualquer pessoa física ou jurídica para a qual a IMCD forneça ou tenha fornecido produtos.
Termos e Condições: Estes termos e condições gerais de venda da IMCD.
1.1 Exceto quando expressamente acordado por escrito, estes Termos e Condições se aplicam a todas as ofertas e cotações da IMCD, ao Contrato e a todos os atos comerciais e jurídicos entre a IMCD e o Comprador, com exclusão de quaisquer outros termos que o Comprador pretenda impor ou incorporar, ou estão implícitos por comércio, costume, prática ou curso de negociação, incluindo os termos e condições de compra padrão do Comprador (se aplicável).
1.2 Renúncias a estes Termos e Condições somente serão válidas se forem expressamente acordadas por escrito e assinadas pelos representantes devidamente autorizados, tanto do Comprador, como da IMCD.
1.3 Para evitar qualquer dúvida, o texto em inglês do Contrato prevalecerá sobre estes Termos e Condições em caso de conflito.
2.1 Todas as ofertas, cotações e propostas de preços da IMCD estarão sempre sujeitas a estes Termos e Condições e poderão ser modificadas ou revogadas a qualquer momento previamente à aceitação pelo Comprador das mesmas, independentemente de possuírem período de aceitação.
2.2 O Contrato existirá com base nestes Termos e Condições, os quais se considera ter o Comprador aceitado após a aceitação da oferta, cotação ou proposta de preço da IMCD, conforme aplicável. A IMCD tem o direito de confiar na veracidade e validade de qualquer informação fornecida pelo Comprador para fins de oferta, cotação ou proposta de preço, incluindo, mas não se limitando, à descrição e quantidade de produtos. Nenhum pedido de Produto aceito pela IMCD poderá ser cancelado pelo Comprador, exceto com o consentimento por escrito da IMCD ou, de outra forma, poderá ser cancelado neste documento.
2.3 O Comprador reconhece que não se baseou em nenhuma declaração, promessa ou representação feita ou dada por ou em nome da IMCD que não esteja estabelecida no Contrato.
2.4 As amostras, imagens, material descritivo e modelos apresentados ou fornecidos servirão como indicativos e serão fornecidos apenas para fins
General terms and conditions of sale
IMCD, Brazil
Version: May 1, 2022
Definitions:
Agreement: Any agreement and/or legal act between IMCD Brazil – (hereinafter “IMCD”) and the Purchaser in connection with the purchase of products by the Purchaser from IMCD.
Business Day: Means any day (other than a Saturday, Sunday or a public holiday) when banks in Brazil are open for business.
IMCD: IMCD Brasil Comércio e Indústria de Produtos Químicos Ltda. (IMCD Brazil), a legal company, duly incorporated under the laws of Brazil, identified by its Tax ID number CNPJ 45.725.009/0001-06.
Intellectual Property Rights: Means all patents, rights to inventions, utility models, copyright and related rights, trademarks, service marks, trade, business and domain names, rights in trade dress or get-up, rights in goodwill or to sue for passing off, unfair competition rights, rights in designs, rights in computer software, database right, topography rights, moral rights, rights in confidential information (including know-how and trade secrets) and any other intellectual property rights, in each case whether registered or unregistered and including all applications for and renewals or extensions of such rights, and all similar or equivalent rights or forms of protection in any part of the world.
Purchaser: Any legal or natural person that wishes to conclude, concludes or has concluded an Agreement with IMCD, as well as any legal or natural person to which IMCD supplies or has supplied products.
Terms and Conditions: These general terms and conditions of sale of IMCD.
1.1 Unless expressly agreed otherwise in writing, these Terms and Conditions shall apply to all offers and quotes from IMCD, to the Agreement and to all acts and legal acts between IMCD and the Purchaser to the exclusion of any other terms that the Purchaser seeks to impose or incorporate, or which are implied by trade, custom, practice or course of dealing, including the Purchaser’s standard terms and conditions of purchase (if applicable).
1.2 Departures from these Terms and Conditions are only valid if they were expressly agreed in writing and signed by the duly authorized representatives of both the Purchaser and IMCD.
1.3 For the avoidance of any doubt, the English text of the Agreement shall prevail over these Terms and Conditions in the event of a conflict.
2.1 All offers, quotes and price proposals from IMCD shall be subject to these Terms and Conditions at all times and may be amended or revoked at any time prior to the Purchaser’s acceptance thereof, regardless of whether they contain a period for acceptance.
2.2 The Agreement shall exist on the basis of these Terms and Conditions, which the Purchaser is deemed to have accepted upon acceptance of IMCD’s offer, quotation or price proposal, as applicable. IMCD shall be entitled to rely on the accuracy and validity of any information provided by the Purchaser for purposes of providing an offer, quotation or price proposal, including but not limited to the description and quantity of products. No Product order accepted by IMCD shall be cancellable by Purchaser except with the written consent of IMCD or as otherwise may be cancellable herein.
2.3 The Purchaser acknowledges that it has not relied on any statement, promise or representation made or given by or on behalf of IMCD which is not set out in the Agreement.
2.4 Samples, images, descriptive matter and models shown or provided shall
ilustrativos, sem que os produtos tenham que estar em conformidade com as referidas amostras, imagens, material descritivo e modelos. Pequenas variações no tamanho, peso, número, cor e outras propriedades do produto não serão consideradas defeitos. A prática comercial determinará se as variações são pequenas.
serve as indications and are provided for illustrative purposes only, without the products having to comply with those samples, images, descriptive matter and models. Minor variations in stated size, weight, number, color and other product properties shall not be considered to be defects. Commercial practice shall determine whether variations are
2.5 A IMCD terá o direito de sempre, antes de iniciar ou continuar sua execução, exigir garantia do Comprador para o cumprimento de qualquer uma de suas obrigações sob qualquer Contrato. A garantia deve ser fornecida da maneira determinada pela IMCD a seu exclusivo critério. 2.6 Caso o Comprador não tenha prestado caução no prazo de quatorze (14) dias úteis após solicitação nesse sentido, na forma estipulada pela IMCD, todos os valores devidos pelo Comprador à IMCD serão devidos e pagáveis integral e imediatamente, sem que prévia notificação de inadimplência seja necessária.
Artigo 3 - ENTREGAS 3.1 A menos que expressamente acordado de outra forma por escrito, a entrega dos produtos será FOB nas instalações que a IMCD possa designar ao Comprador por escrito, de tempos em tempos (Incoterms EXW). 3.2 A entrega ocorrerá de acordo com as definições da última versão dos Incoterms em vigor. Em caso de conflito entre estes Termos e Condições e os Incoterms, prevalecerão as disposições dos Incoterms. 3.3 O risco atrelado aos produtos adquiridos passará para o Comprador no momento da entrega. A hora de entrega é a hora em que os produtos adquiridos chegam ao local de entrega, mesmo que o Comprador não aceite a entrega. Para entrega FOB, a hora de entrega é o momento em que a IMCD notifica o Comprador por escrito que os produtos adquiridos estão prontos para coleta. 3.4 A menos que expressamente acordado de outra forma por escrito, a data de entrega, hora ou período especificado são apenas aproximados e o tempo não deve ser um termo essencial. O simples fato de a IMCD exceder a data, hora ou período de entrega fornecidos ao Comprador não constituirá uma violação do Contrato, não resultará em inadimplência ou qualquer responsabilidade para o Comprador e não dará direito ao Comprador de rescindir o Contrato ou qualquer outro fundamento para quebra de contrato. 3.5 Caso não tenha sido expressamente previsto um prazo de entrega, os Produtos deverão ser entregues dentro de um prazo razoável. 3.6 A IMCD terá sempre o direito de entregar em remessas e de faturar separadamente essas execuções parciais. 3.7 Se o Comprador não aceitar a entrega, ou, no caso de entrega FOB, não recolher os produtos disponibilizados no prazo de 7 (sete) dias úteis após a entrega e/ou na forma estipulada pela IMCD, o Comprador estará inadimplente sem notificação prévia de inadimplência, e a IMCD terá, em qualquer caso, o direito de faturar e receber o preço acordado. A IMCD também terá o direito, sem prejuízo de seus outros direitos previstos em lei, de armazenar os produtos por conta e risco do Comprador, com todos os custos decorrentes, incluindo, mas não se limitando a aumentos de tarifas, impostos, taxas, prêmios e encargos, que devem ser pagos pelo Comprador. 3.8 Se ocorrer uma situação prevista no Artigo 3.7, e, apesar de concedido um prazo razoável pela IMCD, o Comprador ainda não aceitar/recolher os produtos ou não o fizer a tempo, a IMCD poderá, sem prejuízo de outros direitos previsto em lei, nestes Termos e Condições e/ou no Contrato: (a) armazenar os produtos até a efetiva entrega/recolhimento e cobrar do Comprador os custos razoáveis (incluindo manuseio e seguro) de armazenamento; e/ou (b) vender os produtos ao melhor preço imediatamente alcançável e (após deduzir todas as despesas razoáveis de armazenamento e venda) prestar contas ao Comprador por qualquer excesso sobre o preço pago pelo Comprador (se houver) ou cobrar o Comprador por qualquer diferença abaixo do preço especificado no Contrato.
Artigo 4 - PREÇO 4.1 Salvo acordado expressamente em contrário por escrito, todos os preços deverão ser ex-works. Todos os preços são líquidos de tributos, como o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e o Imposto sobre Produtos Industrializados | minor. 2.5 IMCD shall be entitled at all times, before starting or continuing its performance, to require security from the Purchaser for the fulfilment of any of its obligations under any Agreement. The security shall be provided in the manner stipulated by IMCD in its sole discretion. 2.6 If the Purchaser has not provided security within fourteen (14) Business days of a request to that effect, in the manner stipulated by IMCD, all amounts owed by the Purchaser to IMCD shall be due and payable in full and immediately, without prior notice of default being required
Article 3 - DELIVERIES 3.1 Unless expressly agreed otherwise in writing, the delivery of products shall be ex-works at such premises as IMCD may designate to the Purchaser in writing, from time to time (Incoterms FOB). 3.2 Delivery shall take place in accordance with the definitions of the latest version of the Incoterms. In the event of a conflict between these Terms and Conditions and the Incoterms, the Incoterms shall prevail. 3.3 The risk attached to the products purchased shall pass to the Purchaser at the time of delivery. The time of delivery is the time that the products purchased arrive at the place of delivery, even if the Purchaser does not accept the delivery. For delivery FOB, the time of delivery is the time that IMCD notifies the Purchaser in writing that the products purchased are ready for collection. 3.4 Unless expressly agreed otherwise in writing, the delivery date, time or period specified are approximate only and time shall not be of the essence. The mere fact that IMCD exceeds the delivery date, time or period provided to Purchaser shall not constitute a breach of the Agreement, shall not result in default or any liability to the Purchaser and shall not entitle the Purchaser to terminate the Agreement or to any other remedy for breach of contract. 3.5 If a delivery period has not been expressly provided, the Products shall be delivered within a reasonable period. 3.6 IMCD shall have the right at all times to deliver in consignments and shall always be entitled to invoice for such partial performances separately. 3.7 If the Purchaser does not accept delivery, or in the case of FOB delivery does not collect the products delivered within seven (7) Business days after delivery and/or in the manner stipulated by IMCD, the Purchaser shall be in default without notice of default being required, and IMCD shall in any case be entitled to invoice for and receive the agreed price. IMCD shall then also be entitled, without prejudice to its other rights under applicable law, to store the products at the Purchaser’s expense and risk, all costs arising therefrom, including but not limited to increases in duties, levies, premiums, taxes and charges, shall be payable by the Purchaser. 3.8 If a situation provided for in Article 3.7 arises, and, despite being given a reasonable time by IMCD, the Purchaser still fails to accept/collect the products or fails to do so in time, IMCD shall, without prejudice to its other rights under applicable law, these Terms and Conditions and/or the Agreement, be entitled to: (a) store the products until actual delivery/collection and charge the Purchaser for the reasonable costs (including handling and insurance) of storage; and/or (b) sell the products at the best price readily obtainable and (after de- ducting all reasonable storage and selling expenses) account to the Purchaser for any excess over the price paid by the Purchaser (if any) or charge the Purchaser for any shortfall below the price under the price specified in the Agreement.
Article 4 - PRICES 4.1 Unless expressly agreed otherwise in writing, all prices shall be ex-works. All prices shall be exclusive of value added tax (“VAT”), the costs of transporting and/or dispatching the products, other costs incurred in |
(IPI), PIS e COFINS e não incluem os custos de transporte e/ou expedição dos produtos e outros custos incorridos com a entrega, tarifas governamentais e taxas. 4.2 A IMCD terá o direito de alterar seus preços a qualquer tempo, tendo como condição que os preços especificados no Contrato somente podem ser alterados se os fatores determinantes dos custos nos quais se baseiam tiverem mudado desde a celebração do Contrato e antes da entrega. Tais ajustes de preço serão notificados ao Comprador, mas não darão ao Comprador o direito de rescindir o Contrato, se aceitos. Tais fatores determinantes de custos incluem, sem limitação, preços de matérias-primas, custos trabalhistas, custos de previdência social, impostos (incluindo o ICMS/IPI/PIS/COFINS e outras tarifas e taxas governamentais), direitos de importação e exportação, qualquer solicitação do Comprador para alterar uma data de coleta/entrega, qualquer solicitação do Comprador para alterar quantidades ou tipos de produtos encomendados; ou qualquer atraso causado por quaisquer instruções do Comprador em relação aos produtos ou falha do Comprador em fornecer à IMCD informações ou instruções adequadas e/ou precisas (se aplicável) e flutuações da taxa de câmbio.
Artigo 5 – EQUIPAMENTO PARA TRANSPORTE E EMBALAGEM 5.1 Salvo acordo em contrário, as embalagens retornáveis fornecidas pela IMCD serão de propriedade da IMCD em todos os momentos e serão devolvidas à IMCD em perfeitas condições após o uso, por conta e custos exclusivos do Comprador. Além disso, o Comprador deverá, salvo acordado em contrário por escrito, fornecer à IMCD um depósito, no valor indicado pela IMCD, para cobrir a devolução das embalagens utilizadas para transportar os Produtos até o Comprador. Se a embalagem retornável não for devolvida em perfeitas condições, a IMCD não será mais obrigada a receber a embalagem retornável, e o depósito cobrado não será restituído ao Comprador. Além disso, o depósito será perdido, se a embalagem retornável fornecida pela IMCD não for devolvida após dois anos. Somente se a embalagem retornável se referir a contêineres intermediários para mercadorias a granel, será cobrado do Comprador um aluguel razoável a partir de 30 (trinta) dias após a entrega, além do depósito. Este aluguel será cobrado e faturado ao Comprador após a devolução dos contêineres intermediários para mercadorias a granel à IMCD. A IMCD terá o direito de deduzir as despesas de aluguel do depósito. 5.2 O carregamento ou envase dos equipamentos de transporte e/ou das embalagens disponibilizadas pelo Comprador será feito por conta e risco do Comprador. Se, no entanto, a IMCD for responsável, as disposições do Artigo 8 destes Termos e Condições serão aplicáveis. 5.3 A IMCD terá o direito de se recusar a carregar os equipamentos e/ou envasar as embalagens se não tiverem de acordo com os padrões habituais da indústria para os requisitos de segurança estabelecidos pela IMCD periodicamente. Nesse caso, a IMCD não se responsabiliza por quaisquer custos decorrentes de um possível atraso. Nos custos também devem ser incluídos aqueles referidos no Artigo 3.7.
Artigo 6 - DEVOLUÇÃO, RECLAMAÇÃO E GARANTIA 6.1 Salvo prévio consentimento por escrito, a IMCD não será obrigada a aceitar devoluções do Comprador. Se os produtos forem devolvidos sem o consentimento prévio por escrito da IMCD, seu envio e armazenamento após a devolução serão por conta e risco do Comprador. 6.2 Salvo disposição legal em contrário, o risco dos produtos devolvidos continuará a ser suportado pelo Comprador até que a IMCD aceite a devolução e os produtos devolvidos por escrito, para qual a IMCD pode estipular condições. 6.3 Como parte essencial de qualquer Contrato e princípio basilar destes Termos e Condições, o Comprador reconhece e aceita expressamente ser obrigado a verificar a conformidade dos produtos durante a sua entrega, apontando qualquer desconformidade visível - incluindo, mas não limitado à quantidade, qualidade, documentação e rotulagem na nota de entrega, que deve ser assinada pelo transportador. Na falta do referido aviso (assinado), os produtos serão considerados definitivamente aceitos livres de qualquer desconformidade e o Comprador não poderá reivindicar qualquer desconformidade posterior | connection with delivery, government levies and/or taxes payable. 4.2 IMCD shall be entitled at all times to change its prices, on condition that prices specified in the Agreement may be changed only if the cost- determining factors on which the prices are based have changed since the Agreement was concluded and prior to delivery. Such price adjustments shall be notified to the Purchaser but shall not entitle the Purchaser to terminate the Agreement, if agreed. Such cost-determining factors include without limitation raw material prices, labor costs, social security costs, taxes (including VAT and other government levies), import and export duties, any request by the Purchaser to change a collection/delivery date, any request by the Purchaser to change quantities or types of products ordered; or any delay caused by any instructions of the Purchaser in respect of the products or failure of the Purchaser to give IMCD adequate or accurate information or instructions (if applicable)and exchange rate fluctuations.
Article 5 - TRANSPORT EQUIPMENT AND PACKAGING 5.1 Unless otherwise agreed, returnable packaging provided by IMCD shall remain the property of IMCD at all times and shall be returned to IMCD in perfect condition after use at Purchaser’s sole cost and expense. Additionally, Purchaser shall, unless otherwise agreed in writing, provide to IMCD a deposit, in the amount advised by IMCD, to cover the return of packaging used to transport the Products to the Purchaser. If the returnable packaging is not returned in perfect condition, IMCD shall no longer be obliged to take back the returnable packaging, and the deposit charged shall not be returned to the Purchaser. Furthermore, the deposit shall be forfeited, if returnable packaging provided by IMCD is not returned after two years. Only if the returnable packaging concerns intermediate bulk containers, the Purchaser shall be charged a reasonable rent from thirty (30) days after delivery, in addition to the deposit. This rent shall be charged and invoiced to the Purchaser after the intermediate bulk containers have been returned to IMCD. IMCD shall have the right to deduct the rental charges from the deposit. 5.2 The loading or filling of transport equipment and/or packaging made available by the Purchaser shall take place at the Purchaser’s expense and risk. If IMCD should nonetheless be liable, the provisions of Article 8 of these Terms and Conditions shall then be applicable. 5.3 IMCD shall have the right to refuse to load equipment and/or fill packaging if it does not comply with customary industry standards for safety requirements set by IMCD from time to time. In that case, IMCD shall not be liable for any costs arising from a possible delay. Costs shall also be understood to include the costs referred to in Article 3.7.
Article 6 - RETURNS, COMPLAINTS AND GUARANTEE 6.1 Without prior written consent on its part, IMCD shall not be obliged to accept returns from the Purchaser. If products are returned without the prior written consent of IMCD, their dispatch and storage after their return shall be at the Purchaser’s expense and risk. 6.2 Unless otherwise provided by law, the risk in returned products shall continue to be borne by the Purchaser until IMCD has accepted the return and the returned products in writing, to which acceptance IMCD may attach conditions. 6.3 As an essential part of any Agreement and a basic principle of these Terms and Conditions, the Purchaser acknowledges and expressly accepts to be obliged to check the conformity of the products during their delivery, pointing out any visible non-conformity - including but not limited to quantity, quality, documentation and labeling on the delivery note which shall be signed by the carrier. Lacking of such (signed) notice, the products shall be deemed definitively accepted free of such non- conformity and the Purchaser cannot claim any subsequent non- conformity of the delivered products, that should have been discovered |
dos produtos entregues e que deveria ter sido descoberta com o devido with due care during delivery.
cuidado durante a entrega. 6.4 Além disso, o Comprador tem o dever contratual essencial e material de - imediatamente (i.e. sem atraso indevido) e em qualquer caso antes de qualquer uso e/ou revenda - testar e avaliar efetivamente, entre outros, se: (i) os produtos (incluindo amostras e modelos) atendem às especificações fornecidas pela IMCD; (ii) os produtos e/ou qualquer suporte técnico e informações relacionados, conforme fornecidos pela IMCD, são adequados para os usos e aplicações pretendidos pelo Comprador. A obrigação do Comprador de inspecionar, testar e avaliar os produtos entregues conforme acima descrito deve, entre outros, consistir em uma análise específica da aplicação e deve incluir, pelo menos, testes para determinar a adequação técnica, bem como de saúde, segurança e ambiental. O Comprador em violação destas obrigações não pode reclamar quaisquer consequentes desconformidades e/ou defeitos dos produtos entregues. 6.5 O Comprador é obrigado a notificar imediatamente por escrito a IMCD de qualquer defeito descoberto com a sua descrição. Imediato significa que os defeitos são notificados no prazo máximo de sete (7) dias úteis após a entrega ou - no caso de um defeito latente (i.e um defeito que não foi reconhecido durante a inspeção) - no máximo três (3) dias úteis após a descoberta do defeito. O prazo de prescrição para reclamações por defeito latente é de 3 meses a partir da entrega. Um prazo de prescrição mais curto será aplicado se na medida em que (i) acordado entre as partes e permitido pelas leis aplicáveis, ou (ii) a vida útil ou a data de validade dos produtos - de acordo com as especificações ou rótulos dos produtos - for inferior a 3 meses. Além disso, o Comprador deve conceder à IMCD acesso aos produtos defeituosos para o seu próprio exame, e o Comprador, às suas próprias custas, deve armazenar os produtos adequadamente e na embalagem original até tal exame. O Comprador em violação destas obrigações não pode reclamar quaisquer consequentes desconformidades e/ou defeitos nos produtos entregues. 6.6 A apresentação de reclamações não isenta o Comprador das suas obrigações de pagamento. 6.7 Se as reclamações forem apresentadas tempestivamente e estiverem de acordo com estes Termos e Condições, e a IMCD considerar que a reclamação é razoável e justificada, a IMCD terá a liberdade de escolher entre entregar o que está faltando ou reentegrar os produtos que estiverem em más condições gratuitamente, ou conceder um desconto no preço. Ao realizar uma das formas indicadas, a IMCD terá cumprido integralmente sua obrigação de garantia do Artigo 7 e não será obrigada a pagar nenhuma compensação adicional. Os produtos substituídos passarão a ser propriedade da IMCD.
Artigo 7 - GARANTIA A IMCD garante ao Comprador que os produtos vendidos ao Comprador deverão, no momento da entrega, cumprir as especificações fornecidas pela IMCD ao Comprador para tais produtos. A IMCD não oferece nenhuma garantia expressa ou implícita quanto à comercialização ou sua adequação a qualquer finalidade específica para os produtos. A garantia prescreve se o Comprador não cumprir suas obrigações sob o Contrato e/ou estes Termos e Condições. A invocação da garantia não isentará o Comprador de suas obrigações sob o Contrato e/ou estes Termos e Condições. Ressalvada qualquer disposição em contrário contida nestes Termos e Condições, em caso de descumprimento da garantia dada ao Comprador nos termos deste Artigo 7, o único recurso do Comprador será uma reclamação para o cumprimento específico pela IMCD de suas obrigações relacionadas à garantia.
Artigo 8 - RESPONSABILIDADE 8.1 A IMCD não será responsável por qualquer dano sofrido pelo Comprador, independentemente de este dano ser resultado de falha da IMCD em cumprir suas obrigações sob o Contrato e/ou estes Termos e Condições (incluindo a obrigação de garantia do Artigo 7), ou de qualquer ato e/ou omissão da própria IMCD e/ou de outros agindo de acordo com as instruções da IMCD, a menos que o Comprador prove que o dano é resultado de imprudência intencional ou deliberada da IMCD e/ou de outros agindo de acordo com as instruções da IMCD. | 6.4 Moreover, the Purchaser has a further essential and material contractual duty to - immediately (i.e. without undue delay) and in any event prior to any use and/or reselling - test and effectively evaluate, among others, whether: (i) the products (including samples and models) meet the specifications, as provided by IMCD; (ii) the products and/or any related technical support and information, as provided by IMCD, are suitable for Purchaser’s intended uses and applications. The Purchaser’s obligation to inspect, test and evaluate the delivered products as described herein shall, among others, consist out of an application-specific analysis and shall, at least, include testing to determine suitability from a technical as well as health, safety, and environmental standpoint. The Purchaser in breach of these obligations cannot claim any consequent non-conformity and/or defects of the delivered products. 6.5 The Purchaser is obliged to notify IMCD of any discovered defect immediately in writing with a description of the defect. Immediateness means that defects are notified at the latest within seven (7) Business days after delivery or – in the case of a latent defect (i.e. a defect which was not recognizable during the inspection) – at the latest within three (3) Business days after discovery of the defect. The limitation period for claims for latent defect is 3 months from the delivery. A shorter limitation period shall apply if and to the extent (i) agreed between the parties and permitted by applicable laws, or (ii) the shelf life or the expiration date of the products – in accordance with the specifications or labels on products – is shorter than 3 months. Further, the Purchaser must grant IMCD access to the defective products for IMCD's own examination of the defective products, for which the Purchaser, at its own expense, must store the products properly and in the original packaging until such examination. The Purchaser in breach of these obligations cannot claim any consequent non-conformity and/or defects of the delivered products. 6.6 Submitting complaints shall not release the Purchaser from its payment obligations. 6.7 If complaints are submitted in time and in accordance with these Terms and Conditions, and IMCD is reasonably of the opinion that the complaint is justified, IMCD shall be free to choose either to deliver what is lacking, or to redeliver the products found to be unsound free of charge, or to grant a discount on the price. By performing in one of the stated ways, IMCD shall have discharged its warranty obligation under Article 7 fully and shall not be obliged to pay any further compensation. Replaced products shall become the property of IMCD.
Article 7 - WARRANTY IMCD warrants to the Purchaser that the products sold to the Purchaser shall at the moment of delivery comply with the specifications as provided by IMCD to the Purchaser for such products. IMCD does not make any express or implied warranty as to the merchantability or fitness for any particular purpose of the products. This warranty shall lapse if the Purchaser fails to fulfil its obligations under the Agreement and/or these Terms and Conditions. Invoking the warranty shall not release the Purchaser from its obligations under the Agreement and/or these Terms and Conditions. Notwithstanding anything to the contrary contained in these Terms and Conditions, in case of a breach of the warranty given to the Purchaser in terms of this Article 7, the Purchaser´s only remedy is a claim for specific performance by IMCD of its obligations under such warranty.
Article 8 - LIABILITY 8.1 IMCD shall not be liable for any damage sustained by the Purchaser, irrespective of whether this damage is the result of failure by IMCD to fulfil its obligations under the Agreement and/or these Terms and Conditions (including the warranty obligation of Article 7, or of any act and/or omission by IMCD itself and/or by others acting on IMCD’s instructions, unless the Purchaser proves that the damage is the result of intentional or willful recklessness by IMCD and/or by others acting on IMCD’s instructions. |
8.2 Salvo disposição contrária em lei, a IMCD não será responsável por (i) 8.2 Unless otherwise provided by law, IMCD shall not be liable for (i) indirect
danos indiretos de qualquer tipo, incluindo aqueles especiais ou consequenciais, (ii) perda de receita ou lucros, ou (iii) perda sofrida pelo Comprador ou por um terceiro como resultado da IMCD, ou uma pessoa por quem seja responsável nos termos da lei aplicável, cometendo uma
loss of any kind including special or consequential loss, (ii) lost revenue or profits, or (iii) loss suffered by the Purchaser or by a third party as a result of IMCD, or a person for whom it is liable under applicable law, committing a non-material breach of the Agreement
violação não material do Contrato. 8.3 A IMCD não será responsável por danos ou perdas, de qualquer natureza e sob qualquer forma, que surjam ou ocorram após o tratamento e/ou processamento dos produtos entregues pela IMCD. 8.4 A IMCD não garante a integridade e precisão das informações recebidas pela IMCD de seu fornecedor e não se responsabiliza por quaisquer danos – de natureza e de qualquer forma – incorridos como resultado da incompletude ou imprecisão dessas informações. 8.5 O Comprador deverá compensar a IMCD e indenizá-la por todas as reclamações de terceiros, por qualquer motivo, relativas à reparação de quaisquer danos, custos, juros e/ou perdas que surjam em relação aos produtos entregues pela IMCD ao Comprador, a menos e na medida em que o Comprador demonstre que a reclamação é exclusivamente de responsabilidade da IMCD. 8.6 As disposições deste Artigo também se aplicam a todas as pessoas físicas ou jurídicas utilizadas pela IMCD para cumprir suas obrigações decorrentes do Contrato.
Artigo 9 - CUMPRIMENTO DAS LEIS 9.1 O Comprador deverá cumprir todas as leis aplicáveis, incluindo, mas não se limitando a leis e convenções relacionadas a (a) lei de concorrência, (b) antissuborno e anticorrupção, incluindo, sem limitação, a Lei Anticorrupção brasileira, a Lei de Práticas de Corrupção Estrangeira dos Estados Unidos e a Lei de Suborno do Reino Unido e (c) leis relacionadas ao controle de exportação e regulamentos alfandegários, como (i) regras sobre países embargados (se aplicável), (ii) as restrições à venda de produtos para clientes e usuários finais restringidos, e (iii) o regime de controle das importações, exportações, transferência, corretagem e trânsito de bens de dupla utilização. O Comprador não deverá usar, vender, enviar ou transferir, direta ou indiretamente, os produtos adquiridos da IMCD para ou através de qualquer país, entidade ou indivíduo conforme proibido pelas regulamentações nacionais e internacionais. 9.2 Sem prejuízo das outras disposições deste Artigo, o Comprador deverá cumprir todas as leis e regulamentos aplicáveis no cumprimento de suas obrigações perante o Contrato de maneira consistente com o Código de Conduta da IMCD. O Comprador confirma ter lido e concordado com o Código de Conduta da IMCD que está disponível no seguinte site: xxx.xxxxxxxxx.xxx. 9.3 O Comprador deverá assegurar que os terceiros aos quais os produtos da IMCD sejam fornecidos, seja na forma original ou como produto intermediário ou final, estejam sob as mesmas obrigações estabelecidas neste Artigo, de modo que todos os terceiros ao longo da cadeia de fornecimento, assim como o usuário final, estejam sob a mesma estrita conformidade. 9.4 O Comprador concorda em indenizar e isentar a IMCD, seus diretores, empregados, agentes e representantes, de e contra todos os danos, perdas, responsabilidades, penalidades, custos e despesas, incluindo honorários advocatícios razoáveis, como resultado de qualquer reclamação, processo, procedimento, ação, demanda, julgamento ou acordo decorrente de falha do Comprador em aderir às disposições deste Artigo.
Artigo 10 - FORÇA MAIOR (EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE) 10.1 No caso de, por motivo de força maior, a IMCD seja impedida de cumprir o Contrato, ou a execução se torne mais onerosa, a IMCD terá o direito de suspendê-lo, total ou parcialmente, pela duração da situação de força maior, ou rescindi-lo no todo ou em parte, independentemente de intervenção judicial e sem que a IMCD seja obrigada a pagar qualquer indenização. 10.2 O termo “força maior” deve ser entendido como qualquer circunstância, prevista ou imprevista, que impeça, permanente ou temporariamente, a execução pela IMCD do Contrato, nele incluídos os casos fortuitos. Tais circunstâncias devem, em qualquer caso, ser entendidas como incluindo, | 8.3 IMCD shall not be liable for damage or loss, of whatever nature and in whatever form, which arises or is incurred after the products delivered by IMCD have been treated and/or processed. 8.4 IMCD does not guarantee the completeness and accuracy of information received by IMCD from its own supplier and shall not be liable for any damage – of whatever nature and in whatever form – incurred as a result of the incompleteness or inaccuracy of this information. 8.5 The Purchaser shall compensate IMCD for, and indemnify it against, all third-party claims, for whatever reason, in connection with compensation for any damage, costs, interest and/or losses which arise in connection with the products delivered by IMCD to the Purchaser, unless and insofar as the Purchaser demonstrates that the claim falls exclusively within IMCD's area of responsibility. 8.6 The provisions of this Article shall also apply in favor of all legal or natural persons used by IMCD to perform its obligations under the Agreement.
Article 9 - COMPLIANCE WITH LAWS 9.1 The Purchaser shall comply with all applicable laws including but not limited to laws and conventions relating to (a) competition law, (b) anti- bribery, and anti-corruption, including, without limitation, Brazilian Anti- corruption Law, the United States Foreign Corrupt Practices Act and the United Kingdom Bribery Act and (c) laws relating to export control and customs regulations such as (i) the rules on embargoed countries, (ii) the restrictions on the sale of products to restricted or denied customers and end-users, and (iii) the regime for the control of imports, exports, transfer, brokering and transit of dual-use items. The Purchaser shall not directly or indirectly utilize, sell, ship or otherwise transfer, the products purchased from IMCD to or through any country, entity or individual as prohibited under national and international regulations. 9.2 Without prejudice to the other provisions in this Article, the Purchaser shall comply with all applicable laws and regulations in performing its obligations under the Agreement in a manner consistent with the IMCD Code of Conduct. The Purchaser confirms to have read and agrees to the IMCD Code of Conduct which is available at the following website: xxx.xxxxxxxxx.xxx. 9.3 The Purchaser shall procure that any third parties to whom the products from IMCD shall be supplied, whether in original form or as intermediate or end-product, are under the same obligations as set out in this Article such that all third parties down the supply chain, as far as the end-user, are under the same strict compliance. 9.4 The Purchaser agrees to indemnify and hold harmless IMCD, its officers, employees, agents, and representatives, from and against all damages, losses, liabilities, penalties, costs and expenses, including reasonable attorney fees, as a result of any claim, suit, action, proceeding, demand, judgment or settlement arising out of Purchaser’s failure to adhere to the provisions of this Article.
Article 10 - FORCE MAJEURE (NON-ATTRIBUTABLE NON-PERFORMANCE) 10.1 In the event that, due to force majeure, IMCD is prevented from performing the Agreement, or performance becomes more costly, IMCD shall have the right to suspend the Agreement in full or in part for the duration of the force majeure situation, or to terminate the Agreement in full or in part, without judicial intervention and without IMCD being obliged to pay any compensation 10.2 The term “force majeure” shall be understood to mean any circumstance, both foreseen and unforeseen, that permanently or temporarily prevents the performance by IMCD of the Agreement. Such circumstances shall in any case be understood to include, without limitation, inability to pay for whatever reason, strikes, excessive staff sickness, interruptions in production, transport problems, fire and other business disruptions, |
sem limitação, a incapacidade de pagar por qualquer motivo, greves, doença excessiva do pessoal, interrupções na produção, problemas de transporte, incêndio e outras interrupções nos negócios, proibições de importação, exportação e transporte, atrasos ou defeitos entrega pelos fornecedores da IMCD e outros eventos fora do controle da IMCD, como enchentes, tempestades, desastres naturais e/ou nucleares, pandemia, epidemia, guerra e/ou ameaça de guerra, mas também mudanças na
import, export and transportation bans, late or defective delivery by IMCD’s suppliers, and other events beyond the control of IMCD, such as flood, storm, natural and/or nuclear disasters, pandemic, epidemic, war and/or threat of war, but also changes in legislation and/or government measures. In addition, IMCD may always rely upon force majeure in the case of unsuitability of products and/or persons used by IMCD to perform the Agreement.
legislação e/ou medidas governamentais. Além disso, a IMCD poderá sempre considerar como força maior no caso de inadequação de produtos e/ou pessoas utilizadas pela IMCD para a execução do Contrato. 10.3 Se a IMCD suspender a execução do Contrato de acordo com as disposições deste Artigo, o Comprador deverá, a pedido da IMCD, estender quaisquer cartas de crédito previstas no Contrato e/ou a garantia exigida de acordo com o Artigo 2.5 destes Termos e Condições até a nova data de entrega.
Artigo 11- PAGAMENTO 11.1 Salvo acordado em contrário por escrito, o pagamento deve ser feito no prazo de quatorze (14) dias úteis a partir da data da fatura, sem qualquer desconto e/ou compensação de imposto aplicável, na moeda especificada na fatura. 11.2 Se o pagamento total não for feito dentro do prazo indicado, o Comprador estará em mora por força da lei e será responsável pelo pagamento de juros anuais de 12% ou a taxa de juros legal, o que for maior, além de correção monetária. 11.3 O Comprador deverá pagar integralmente à IMCD os custos judiciais e extrajudiciais, incluindo honorários advocatícios, incorridos como resultado do descumprimento pelo Comprador de suas obrigações contratuais na íntegra e/ou dentro do prazo, de modo que, em qualquer caso, o Comprador será obrigado a pagar à IMCD pelo menos custos extrajudiciais no valor de 15% do valor pendente do Contrato (o que o Comprador concorda ser uma pré-estimativa justa e razoável). 11.4 Sem prejuízo do disposto no Artigo 6.3 e no Artigo 6.4, as reclamações sobre faturamento ou valores contestados só podem ser realizadas dentro do prazo de pagamento. As reclamações devem ser apresentadas por escrito. A apresentação de reclamações não suspenderá a obrigação de pagamento do Comprador em relação a quaisquer valores incontroversos. 11.5 Os pagamentos serão deduzidos em primeiro lugar das custas judiciais, custos de cobrança extrajudicial e juros a pagar e, em seguida, dos montantes principais de dívida, começando pelos mais antigos, independentemente de instruções em contrário do Comprador. 11.6 O Comprador não poderá compensar qualquer débito com a IMCD contra qualquer reclamação do Comprador contra a IMCD.
Artigo 12 - SUSPENSÃO E RESCISÃO 12.1 Sem prejuízo do disposto no Artigo 10, e sem prejuízo do direito de reclamar indenização, a IMCD pode suspender o cumprimento das suas obrigações decorrentes do Contrato, no todo ou em parte, ou rescindir o Contrato, no todo ou em parte, sem necessidade de ordem judicial, mediante notificação escrita, sem qualquer obrigação de indenização, na hipótese de (existir uma expectativa razoável de que): (a) o Comprador deixar de cumprir substancialmente uma de suas obrigações nos termos do Contrato, como sua obrigação de pagar pontualmente e integralmente; (b) for feita uma penhora contra o Comprador; (c) se for concedida moratória ao Comprador; (d) for apresentado um pedido de falência do Comprador, ou o Comprador for declarado falido; (e) o Comprador fizer um acordo de pagamento com um ou mais de seus credores; (f) o Comprador, se for uma pessoa física, falecer, for colocado sob tutela ou, no âmbito de uma pessoa jurídica, for colocado em recuperação judicial; ou (g) o negócio do Comprador é vendido ou dissolvido. Se, de acordo com o Artigo 12.1, a IMCD suspender a execução do Contrato, o Comprador deverá, a pedido da IMCD, estender quaisquer cartas de crédito previstas no Contrato e/ou garantia exigida de acordo com o Artigo 2.5 destes Termos e Condições até a nova data de entrega. | 10.3 If IMCD suspends performance of the Agreement in accordance with the provisions of this Article, the Purchaser shall, at the request of IMCD, extend any letters of credit prescribed by the Agreement and/or the security required in accordance with Article 2.5 of these Terms and Conditions up to the new delivery date.
Article 11- PAYMENT 11.1 Unless agreed otherwise in writing, payment must be made within fourteen (14) Business days of the invoice date, without any discount and/or any applicable tax setoff, in the currency specified on the invoice. 11.2 If payment in full is not made within the period stated, the Purchaser shall be in default by operation of law and shall be liable to pay 12% annual interest or the statutory interest rate, whichever is the higher, beyond monetary correction. 11.3 The Purchaser shall fully pay to IMCD its actual judicial and extrajudicial costs, including legal fees, incurred as a result of the Purchaser's failure to fulfil its obligations under the Agreement in full and/or on time, whereby in any event the Purchaser is obliged for any such failure to pay to IMCD at least extrajudicial costs amounting to 15% of the outstanding amount (which the Purchaser agrees is a fair and reasonable pre-estimation). 11.4 Without prejudice to the provisions of Article 6.3 and Article 6.4, complaints about invoicing or disputed amounts may only be made within the payment term. Complaints shall be submitted in writing. The submission of complaints shall not suspend the Purchaser’s payment obligation in respect of any undisputed amounts. 11.5 Payments shall be deducted firstly from judicial costs, extrajudicial collection costs and interest payable, and then from the outstanding principal sums, starting with the oldest outstanding principal sums, regardless of any instructions to the contrary from the Purchaser. 11.6 The Purchaser shall be unable to offset any debt to IMCD against any claim of the Purchaser against IMCD.
Article 12- SUSPENSION AND TERMINATION 12.1 Without prejudice to the provisions of Article 10, and without prejudice to the right to claim compensation, IMCD may suspend the fulfilment of its obligations under the Agreement either wholly or in part or terminate the Agreement either wholly or in part, without need for a court order, by means of a written notification, without any obligation to pay compensation, in the event that (there is a reasonable expectation that): (a) the Purchaser materially fails to fulfil one of its obligations under the Agreement, such as its obligation to pay on time and in full; (b) an attachment is made against the Purchaser; (c) the Purchaser is granted a moratorium; (d) a petition is filed for the Purchaser's bankruptcy, or the Purchaser is declared bankrupt; (e) the Purchaser makes a payment arrangement with one or more of its creditors; (f) the Purchaser, if a natural person, dies, is placed under guardianship or, in the context of a legal person, is put into administration; or (g) the Purchaser’s business is sold or dissolved. If, in accordance with Article 12.1, IMCD suspends performance of the Agreement, the Purchaser shall, at the request of IMCD, extend any letters of credit prescribed by the Agreement and/or security required in accordance with Article 2.5 of these Terms and Conditions up to the new delivery date. 12.2 If, in accordance with Article 12.1, IMCD terminates the Agreement in |
12.2 Se, de acordo com o Artigo 12.1, a IMCD rescindir o Acordo no todo ou em parte, a IMCD poderá reclamar de volta, como sua propriedade, quaisquer produtos entregues, mas ainda não integralmente pagos, compensar com quaisquer valores já pagos, sem prejuízo de seu direito à indenização. 12.3 Se ocorrer uma das situações descritas no Artigo 12.1, todos os valores devidos pelo Comprador à IMCD serão devidos e pagos integralmente e imediatamente, sem que seja necessária notificação prévia de inadimplência. 12.4 O Comprador não pode suspender o cumprimento de suas obrigações decorrentes ou relacionadas ao Contrato ou a estes Termos e Condições sob nenhum fundamento.
Artigo 13 - DIREITO DE PROPRIEDADE 13.1 Os produtos que a IMCD fornece ao Comprador permanecerão de propriedade da IMCD até que o Comprador pague todos os valores, incluindo juros e custos, devidos à IMCD decorrentes ou relacionados ao Contrato. Antes do pagamento integral, o Comprador não terá o direito de prometer total ou parcialmente os produtos a terceiros. O Comprador também não terá o direito de transferir a propriedade dos produtos, exceto se de acordo com suas atividades normais ou com o uso normal dos produtos. 13.2 O Comprador deverá manter os produtos entregues sob reserva de propriedade com os devidos cuidados e como propriedade reconhecível da IMCD e deverá segurar esses produtos contra danos e roubo. 13.3 Se ocorrer uma das situações descritas no Artigo 12.1, a IMCD terá o direito de retirar por conta própria, ou através de outra pessoa, os produtos de sua propriedade, as expensas do Comprador, do local onde estiverem localizados. O Comprador deverá cooperar plenamente e por meio deste autoriza irrevogavelmente a IMCD, se tal situação ocorrer, a entrar ou fazer alguém entrar nas instalações em uso pelo Comprador. 13.4 O Comprador não poderá invocar um direito de retenção em relação aos custos incorridos em relação à guarda dos produtos de acordo com o Artigo 13.3, ou compensar esses custos com as suas obrigações. 13.5 Se o Comprador formar um novo produto a partir, ou parcialmente, dos produtos que lhe foram entregues pela IMCD, a IMCD terá título de copropriedade e direitos sobre o novo produto na proporção do valor dos produtos processados ou misturados em relação ao novo produto. Além disso, o Comprador deverá manter (parte) do produto para a IMCD, e a IMCD permanecerá sempre proprietária igual à sua parte de co- propriedade até que todas as obrigações referidas no Artigo 13.1 tenham sido cumpridas.
Artigo 14 - PROPRIEDADE INTELECTUAL 14.1 O Contrato e estes Termos e Condições não implicam qualquer concessão, transferência ou licenciamento de quaisquer Direitos de Propriedade Intelectual ao Comprador. 14.2 O Comprador garante à IMCD a todo momento e se obriga indenizar a IMCD no que concerne, que o uso pela IMCD de dados, especificações ou materiais fornecidos pelo Comprador não viola qualquer regulamento legal ou infringe direitos de terceiros.
Artigo 15 - CONFIDENCIALIDADE Se a IMCD divulgar ou conceder ao Comprador acesso a quaisquer informações de pesquisa, desenvolvimento, técnicas, econômicas ou outras informações comerciais ou "know-how" de natureza confidencial, reduzidas a termo ou não, o Comprador deverá tratar essas informações como estritamente confidenciais e não deve, direta ou indiretamente, fazer uso de tais informações ou divulgá-las a terceiros a qualquer momento, sem o consentimento prévio por escrito da IMCD. Caso o Comprador e a IMCD tenham celebrado um acordo de confidencialidade separado, os termos e condições de tal acordo terão precedência sobre os termos deste Artigo.
Artigo 16 - INVALIDADE E NOVAÇÃO Se qualquer disposição do Contrato ou destes Termos e Condições for considerada ou se tornar ilegal, inválida, não vinculativa ou inexequível (em cada caso, em sua totalidade ou em parte) sob qualquer lei de qualquer jurisdição: a) essa disposição deve, na medida de sua ilegalidade, invalidade, falta de efeito | whole or in part, IMCD may claim back, as its property, any products delivered but not yet paid for in full, offset against any sums already paid, without prejudice to its right to compensation. 12.3 If one of the situations described in Article 12.1 arises, all amounts owed by the Purchaser to IMCD shall be due and payable in full and immediately, without prior notice of default being required. 12.4 The Purchaser may not suspend compliance with its obligations under or in connection with the Agreement or these Terms and Conditions on whatever grounds.
Article 13 - RESERVATION OF TITLE 13.1 The products which IMCD supplies to the Purchaser shall remain the property of IMCD until the Purchaser has paid all amounts, including interest and costs, it owes to IMCD under or in connection with the Agreement. Before payment has been made in full, the Purchaser shall not have the right to fully or partially pledge the products to third parties. Purchaser shall further not have the right to transfer ownership of the products, other than in accordance with its normal activities or the normal use of the products. 13.2 The Purchaser shall keep the products delivered subject to a reservation of title with due care and as the recognizable property of IMCD and shall insure these products against damage and theft. 13.3 If one of the situations described in Article 12.1 arises, IMCD shall have the right to take back itself, or have someone else take back, the products which are its property, at the Purchaser’s expense, from the place where they are located. The Purchaser shall cooperate fully and hereby authorizes IMCD irrevocably, if that situation arises, to enter, or have someone enter, the premises in use by or for the Purchaser. 13.4 The Purchaser shall not be permitted to rely upon a right of retention with regard to the costs incurred in connection with the safekeeping pursuant to Article 13.3, or to offset those costs against its performance. 13.5 If the Purchaser forms a new product from, or partly from, the products delivered to it by IMCD, IMCD shall have co-ownership title and rights on the new product in proportion of the value of the products processed or mixed in relation to the new product. Furthermore, the Purchaser shall keep (part of) the product for IMCD, and IMCD shall always remain the owner equal to its share of co-ownership until all the obligations referred to Article 13.1 have been fulfilled.
Article 14- INTELLECTUAL PROPERTY 14.1 The Agreement and these Terms and Conditions do not entail any grant, transfer or licensing of any Intellectual Property Rights to the Purchaser. 14.2 The Purchaser warrants to IMCD at all times and indemnifies IMCD in this respect that the use by IMCD of data, specifications or material provided by the Purchaser does not breach any statutory regulation or infringe third-party rights.
Article 15 - CONFIDENTIALITY If IMCD discloses or grants to the Purchaser access to any research, development, technical, economic, or other business information or "know-how" of a confidential nature, whether reduced to writing or not, Purchaser shall treat this information as strictly confidential and shall not, directly or indirectly, make use of any such information or disclose such information to any third party at any time, without IMCD's prior written consent. In the event that Purchaser and IMCD have entered into a separate confidentiality agreement, the terms and conditions of such agreement shall take precedence over the terms of this Article.
Article 16 - INVALIDITY AND CONVERSION If any provision in the Agreement or these Terms and Conditions is held to be or becomes illegal, invalid, not binding or unenforceable (in each case either in its entirety or in part) under any law of any jurisdiction: a) that provision shall to the extent of its illegality, invalidity, lack of binding effect or unenforceability be deemed not to form part of the Agreement but the legality, |
vinculativo ou inexequibilidade, ser considerada como não fazendo parte do Contrato, mas a legalidade, validade, efeito vinculativo e exequibilidade do
validity, binding effect and enforceability of the remainder of the Agreement or these Terms and Conditions shall not be affected; and
restante do Contrato ou destes Termos e Condições não será afetado; e b) se aplicará uma cláusula entre a IMCD e o Comprador que seja legal, válida, vinculante e exequível, o mais semelhante possível em termos de conteúdo e finalidade.
Artigo 17- NOTIFICAÇÕES 17.1 Qualquer notificação ou outra comunicação que deva ser dada a uma parte nos termos ou em relação ao Contrato deverá ser feita por escrito e entregue à outra parte: (a) pessoalmente, ou enviado por correio comercial, em seu local de negócios com uma cópia para sua sede (se uma empresa) ou (em qualquer outro caso) ao endereço estabelecido no Contrato ou fornecido por uma parte; ou (b) enviado por fax ou e-mail para o número de fax principal ou endereço de e-mail da outra parte, respectivamente. 17.2 Qualquer notificação ou outra comunicação será considerada devidamente recebida se entregue pessoalmente, quando deixada em tal remetente ou se entregue por correio comercial, na data e no momento em que o recibo de entrega do correio for assinado, ou se enviado por fax ou e-mail, no próximo dia útil após a transmissão.
Artigo 18 - CESSÃO 18.1 A IMCD pode, a qualquer momento, ceder, transferir, cobrar, subcontratar ou negociar de qualquer outra forma todos ou quaisquer de seus direitos decorrentes do Contrato ou destes Termos e Condições e pode subcontratar ou delegar de qualquer forma qualquer ou todas as suas obrigações do Contrato ou nestes Termos e Condições a terceiros. 18.2 O Comprador não deverá, sem o consentimento prévio por escrito da IMCD, ceder, transferir, cobrar, subcontratar ou negociar de qualquer outra forma todos ou quaisquer de seus direitos ou obrigações decorrentes do Contrato ou destes Termos e Condições.
Artigo 19 – INEXISTÊNCIA DE PARCERIA OU DE DIREITOS DE TERCEIROS Nada no Contrato pretende, ou deve ser considerado, para constituir uma parceria ou joint venture de qualquer tipo entre qualquer uma das partes, nem constituir qualquer parte como agente de outra parte para qualquer finalidade. Xxxxxxx parte terá autoridade para atuar como agente ou para vincular a outra parte de qualquer forma. Uma pessoa que não seja parte do Contrato não terá quaisquer direitos decorrentes ou em relação a ele.
Artigo 20 - RENÚNCIA E RECURSOS CUMULATIVOS A renúncia de qualquer direito decorrente do Contrato só será efetiva se for por escrito e não será considerada renúncia de qualquer posterior violação ou inadimplemento. Nenhuma falha ou atraso de uma parte no exercício de qualquer direito ou recurso previsto no Contrato ou na lei constituirá uma renúncia desse ou de qualquer outro direito ou recurso, nem impedirá ou restringirá seu exercício posterior. Nenhum exercício único ou parcial de tal direito ou recurso impedirá ou restringirá o exercício posterior desse ou de qualquer outro direito ou recurso. Salvo disposição em contrário, os direitos decorrentes do Contrato são cumulativos e não excluem direitos previstos em lei.
Artigo 21- PODERES DE REPRESENTAÇÃO O Comprador declara e garante à IMCD que seu signatário do Contrato foi devidamente autorizado e, após a execução, constituirá um contrato válido e juridicamente vinculativo do Comprador, executável contra o Comprador de acordo com seus termos. Especificamente, o Comprador declara e garante que o signatário do Contrato tem poderes para vincular o Comprador a um acordo de arbitragem para os fins do Artigo 22.
Artigo 22 - LEI APLICÁVEL E SOLUÇÃO DE CONFLITOS As leis do Brasil se aplicam exclusivamente a todos os Contratos e a estes Termos e Condições, e a qualquer obrigação extracontratual decorrente ou relacionada ao Contrato ou a estes Termos e Condições. A aplicabilidade da Convenção das | b) a provision shall apply between IMCD and the Purchaser which is legal, valid, binding and enforceable which is as similar as possible in terms of contents and purpose.
Article 17- NOTICE 18.1 Any notice or other communication required to be given to a party under or in connection with the Agreement shall be in writing and shall be delivered to the other party: (a) personally, or sent by commercial courier, at its principal place of business with a copy to its registered office (if a company) or (in any other case) the address set out in the Agreement or otherwise provided by a party; or (b) sent by fax or email to the other party's main fax number or email address, respectively. 18.2 Any notice or other communication shall be deemed to have been duly received if delivered personally, when left at such addressor or if delivered by commercial courier, on the date and at the time that the courier's delivery receipt is signed, or if sent by fax or email, on the next Business Day after transmission.
Article 18 - ASSIGNMENT 18.1 IMCD may at any time assign, transfer, charge, subcontract or deal in any other manner with all or any of its rights under the Agreement or these Terms and Conditions and may subcontract or delegate in any manner any or all of its obligations under the Agreement or these Terms and Conditions to any third party. 18.2 Purchaser shall not, without the prior written consent of IMCD, assign, transfer, charge, subcontract or deal in any other manner with all or any of its rights or obligations under the Agreement or these Terms & Conditions.
Article 19 - NO PARTNERSHIP OR THIRD PARTY RIGHTS Nothing in the Agreement is intended to, or shall be deemed to, constitute a partnership or joint venture of any kind between any of the parties, nor constitute any party the agent of another party for any purpose. No party shall have authority to act as agent for, or to bind, the other party in any way. A person who is not a party to the Agreement shall not have any rights under or in connection with it.
Article 20 - WAIVER AND CUMULATIVE REMEDIES: A waiver of any right under the Agreement is only effective if it is in writing and shall not be deemed to be a waiver of any subsequent breach or default. No failure or delay by a party in exercising any right or remedy under the Agreement or by law shall constitute a waiver of that or any other right or remedy, nor preclude or restrict its further exercise. No single or partial exercise of such right or remedy shall preclude or restrict the further exercise of that or any other right or remedy. Unless specifically provided otherwise, rights arising under the Agreement are cumulative and to not exclude rights provided by law
Article 21- AUTHORITY Purchaser represents and warrants to IMCD that its signatory to the Agreement has been duly authorized by, and upon execution will constitute a valid and legally binding agreement of, the Purchaser enforceable against the Purchaser in accordance with its terms. Specifically, the Purchaser represents and warrants that the signatory to the Agreement has authority to bind the Purchaser to an arbitration agreement for purposes of Article 22.
Article 22 - APPLICABLE LAW AND DISPUTE RESOLUTION The laws of Brazil shall apply exclusively to all Agreements and to these Terms and Conditions, and to any non-contractual obligation arising out of or in |
Nações Unidas sobre Contratos para a Venda Internacional de Mercadorias (CISG) é explicitamente excluída. Todas as disputas decorrentes do Contrato ou destes Termos e Condições, incluindo, sem limitação, disputas relativas à existência e validade do mesmo, qualquer tipo de medidas urgentes ou cautelares ou liminares relacionadas ao objeto deste Contrato, deverão ser submetidas a arbitragem de acordo com as regras da Lei nº 9.307/1996 e da Câmara de Comércio Brasil-Canadá (Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá) (CCBB) em vigor no momento do litígio. Nesse sentido, aplica-se o seguinte:
connection with the Agreement or these Terms and Conditions. Applicability of the United Nations Convention on Contracts for the International Sale of Goods (CISG) is explicitly ruled out. All disputes arising in connection with the Agreement or these Terms and Conditions, including, without limitation, disputes concerning the existence and validity thereof, any kind of urgent or precautionary measures or injunctions related to the subject matter of this Agreement, shall, be submitted to settle in arbitration in accordance with the rules of Law No. 9.307/1996 and of Center for Arbitration and Mediation of the Chamber of Commerce Brazil-Canada in force at the moment of the dispute. In that connection, the following applies: